EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 243/2022
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços para construção do Centro de Formação Pedagógica para Educação Básica do Município de Elísio Medrado / Ba, descritos no instrumento de Projeto básico, conforme especificação no edital e seus anexos, e mediante condições estabelecidas na Lei Federal nº. 8.666/93.
RECIBO DE CONHECIMENTO DE EDITAL (Devolução obrigatória no conhecimento do Edital) |
Nome/Razão Social: |
CPF/CNPJ Nº |
Endereço: |
Cidade: |
Estado: |
Telefone: |
E-mail: |
Sócio Administrador/Procurador: |
Pessoa para Contato: |
RG: |
CPF: |
Obtivemos, através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no Link Acesso à Informação - Licitações e Contratos – Íntegra, o Edital da Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE ELÍSIO MEDRADO na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2022, correspondente ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 243/2022. |
Data: / / Assinatura: |
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Setor de Licitações, e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo telefax (00) 0000-0000
A não remessa do recibo exime a Comissão Permanente de Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
................................................, .... de de 2022.
[Assinado quando a aquisição for presencial]
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Presidente da CPL
EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2022
Dados do edital | |
Órgão Solicitante/ Setor Fiscalizador/Controle Social Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer | |
Regência Legal Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006 e alterações pertinentes. | |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 243/2022, 09 de agosto de 2022 | |
I. Modalidade/Número da Licitação Tomada de Preços nº 005/2022 | |
II. Tipo de Licitação Critério de julgamento e Adjudicação Regime de Execução Menor Preço Global Menor Preço Global Empreitada por Preço Global | |
III. Objeto | |
Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços para construção do Centro de Formação Pedagógica para Educação Básica do Município de Elísio Medrado / Ba, descritos no instrumento de Projeto básico, conforme especificação no edital e seus anexos, e mediante condições estabelecidas na Lei Federal nº. 8.666/93. | |
IV. Local e data para o Recebimento das Propostas, documentos relativos à habilitação e Início da abertura dos envelopes. | |
DATA: 26/08/2022 HORA: 09:00hs LOCAL: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, X/Xx Xxxx, Xxxxxx CEP: 45.305-000 – Elísio Medrado - Bahia | |
V. Dotação orçamentária | |
Órgão: 0208101 Atividade: 1009 Elemento: 449051 Fonte: 01/19 | |
VI. Prazo de Vigência do Contrato | |
12 MESES | |
VII. Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital | |
Presidente da CPL/Ato de Designação: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Decreto nº 009 Publicado em 03 de fevereiro de 2022 |
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2022 EDITAL
A Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº 009 Publicado em 03 de fevereiro de 2022, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, realizará licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo "Menor Preço", sob o regime de empreitada por preço global, com o objetivo da Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços para construção do Centro de Formação Pedagógica para Educação Básica do Município de Elísio Medrado / Ba, descritos no instrumento de Projeto básico, conforme especificação no edital e seus anexos, e mediante condições estabelecidas na Lei Federal nº. 8.666/93.
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTA”
Data: 26/08/2022
Horário: 09h00mim
Local: Prefeitura Municipal, Sala do Setor de Licitações, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, X/Xx Xxxx, Xxxxxx XXX: 00.000-000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxx.
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a esta Tomada de Preços realizar-se-ão no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura Municipal que se seguir.
2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços, com respeito a:
a) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”;
b) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e
c) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas.
2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais das licitantes, principalmente quanto a:
a) habilitação ou inabilitação da licitante;
b) julgamento das propostas;
c) resultado de recurso porventura interposto;
d) resultado de julgamento desta Tomada de Preços.
4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em
participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”.
5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a obtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação.
I. DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços para construção do Centro de Formação Pedagógica para Educação Básica do Município de Elísio Medrado / Ba, descritos no instrumento de Projeto básico, conforme especificação no edital e seus anexos, e mediante condições estabelecidas na Lei Federal nº. 8.666/93.
1.2. Considera-se como obra os serviços constantes nas Especificações Técnicas – Anexo II, parte integrante deste Edital.
a) O local da referida obra situa-se na sede e distritos de Elísio Medrado.
II. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas que atenderem a todas as condições exigidas que tenham especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, atividade pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços.
2.2. O licitante interessado poderá, se preferir, apresentar o Certificado de Registro Cadastral, expedido por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal ou Estadual, dentro do prazo de validade, guardada a conformidade do objeto da Licitação.
2.2.1. No caso do Certificado de Registro Cadastral, expedido por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal ou Estadual será verificada a autenticidade do Certificado de Registro Cadastral através da Internet.
2.2.2. A ausência de cadastramento até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas não impedirá a participação das licitantes que comparecerem a Sessão portando os documentos exigidos pelo Edital.
2.3. Não poderão participar dessa Tomada de Preços:
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de Elísio Medrado, durante o prazo da sanção aplicada;
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c) empresário impedido de licitar e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município de Elísio Medrado, durante o prazo da sanção aplicada;
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto desta Licitação;
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
i) Não poderá participar da licitação a empresa cujo sócio tenha vínculo de parentesco com servidor ou com agente político da Administração Pública Municipal (TCU - Acórdão 1019/2013- Plenário, TC 018.621/2009-7, relator Ministro Xxxxxxxx Xxxxxx, 24.4.2013).
j) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
III. DO PROCEDIMENTO
3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, impreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo.
a) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte;
b) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes somente poderão participar da sessão como ouvintes.
3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão
permitidas quaisquer retificações.
3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os representantes legais das licitantes presentes.
3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o
nome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes
“Proposta”, devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preços ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante:
a) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Comissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município.
b) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais das licitantes presentes.
c) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes “Proposta”.
3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, serão
abertos:
a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito de interposição de recurso; ou
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou
c) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto.
3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes.
a) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e
b) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
c) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento dos trabalhos.
3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão.
3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento.
3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente das propostas.
3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta.
a) Entende-se por documento credencial:
I - contrato social, com as suas alterações se houver, cópia do RG dos sócios;
II - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar em seu nome em qualquer fase desta licitação;
b) Cada representante poderá representar apenas uma licitante;
c) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou quando esta o exigir;
d) A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome.
3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial ou a Declaração de Enquadramento registrada na Junta Comercial do Estado, nos termos dos Anexos da Instrução Normativa DREI Nº 10, de 05 de dezembro de 2013, expedida pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração -DREI, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão,
inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes poderá (ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa.
3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso.
3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação.
IV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e propostas de preço, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da licitante, os seguintes dizeres:
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE ELISIO MEDRADO DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE ELÍSIO MEDRADO PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02
V - DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO)
5.1. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de Termo de Abertura e de Encerramento, os documentos relacionados a seguir, bem assim aqueles relacionados no item V deste Edital.
5.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal/estadual relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional(PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
5.1.3. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação;
c) Comprovação que possui na data da apresentação da proposta de preços Capital Social mínimo ou valor do patrimônio líquido em valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. A Comprovação deverá ser feita pela apresentação do Balanço Social já apresentado à Junta Comercial do Estado da Bahia ou pela Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado da Bahia.
5.1.3.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima):
1 - publicados em Diário Oficial; ou
2 - publicados em jornal de grande circulação; ou
3 - por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
b) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
1 - por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou
2 - por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
c) sociedade criada no exercício em curso:
1 - fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
5.1.3.2. As empresas obrigadas por Lei a apresentarem ECD – Escrituração Contábil Digital, para satisfação da exigência do item 5.1.3.b do Edital do Tomada Preço em epígrafe, deverão juntar o respectivo comprovante de transmissão ao SPED (Serviço Público de Escrituração Digital) e o conjunto completo de documentos transmitidos à Secretaria da Receita Federal e a Junta Comercial, através de Sistema de Escrituração Digital, a saber:
a) “Recibo de Entrega de Livro Digital”, documento que dispõe de identificação do arquivo (balanço e demonstrações) apresentados a Receita, sendo que o mesmo pode ser confirmado no site da Receita Federal sobre o número de autenticação/identificação;
b) Termo de abertura e encerramento do Livro (arquivo digital) apresentado;
c) Balanço Patrimonial; e
d) Requerimento de Autenticação de Livro Digital (documento que confirma a solicitação da empresa junto a Junta Comercial do Estado que o mesmo seja autenticado).
5.1.3.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
5.1.3.4. No presente caso a boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), e Endividamento Geral (IEG) máximo igual a 1,0, resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
IEG = | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total |
5.1.3.4.1. A empresa que apresentar resultado menor do que 01 (um) nos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) e/ou apresentar Endividamento Geral (IEG) maior do que 1,0, deverá comprovar capital social ou patrimônio líquido de 10% do valor estimado da contratação, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira.
5.1.3.5. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço.
5.1.3.6. Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
5.1.3.7. Os interessados que, por suas características próprias, estiverem legalmente desobrigadas da apresentação de balanço para efeitos fiscais deverão firmar declaração nesse sentido e apresentar a documentação contábil que lhe for pertinente na forma da lei, devidamente assinada por contador responsável.
5.1.3.8. A Microempresa deverá apresentar obrigatoriamente Balanço Patrimonial solicitado na forma prevista neste Edital, não se aceitando declarações emitidas por Contadores em substituição.
5.1.4. Relativos à Qualificação Técnica:
5.1.4.1 Registro ou inscrição da empresa contratada no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no projeto básico, em plena validade;
5.1.4.2 Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, a saber:
5.1.4.2.1 Armação de superestruturas – Comprovação mínima de 2.000,00 kg;
5.1.4.2.2 Alvenaria de bloco – Comprovação mínima de 350,00 m²;
5.1.4.2.3 Laje pré-moldada – Comprovação mínima de 125,00 m²;
5.1.4.2.4 Massa única/emboço/reboco – Comprovação mínima de 750,00 m²;
5.1.5 Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes informações:
5.1.5.2 Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial ou total do objeto do contrato;
5.1.5.3 Firma do representante legal do contratante;
5.1.5.4 Data de emissão;
5.1.5.5 Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou serviços executados (ART/RRT);
5.1.5.6 Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço.
5.1.5.6.1 Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:
5.1.6 Armação de superestruturas;
5.1.7 Alvenaria de bloco;
5.1.8 Laje pré-moldada;
5.1.9 Massa única/emboço/reboco.
c) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Tomada de Preços.
c.1.) O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante.
d) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente qualificado para esse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de que é detentora de todas as informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste Edital. Caso a licitante entenda por não realizar a vistoria ao local da obra, deverá apresentar declaração de que conhece as condições locais para a execução do objeto, conforme recomenda o Acórdão nº 983/2008-TCU-Plenário e outros em mesmo sentido.
e) Declaração única, em papel timbrado e assinado por um de seus responsáveis, esclarecendo:
1) que aceita as condições estipuladas neste Edital;
2) que executará os serviços de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela Prefeitura Municipal de Elísio Medrado;
3) que obedecerá às ordens expedidas pela Prefeitura Municipal de Elísio Medrado, durante a execução dos serviços;
4) que dispõe de máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado necessários à execução do objeto;
5) que entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos, e demais profissionais não figuram empregados ou servidores da Prefeitura Municipal de Elísio Medrado, e que estão aptos a participar desta licitação.
6) que, na medida do possível, usará mão de obra local (comunidade) para a prestação dos serviços objeto deste Edital;
7) que obedecerá ao disposto pela NR nº 18 do MTE.
8) que adotará todas as medidas exigidas com vistas à execução dos serviços contratados, resguardando os critérios de sustentabilidade ambiental preconizados na legislação pertinente.
f.1.) Se por qualquer motivo a referida declaração não estiver junto à documentação, para fins de habilitação, poderá o representante da empresa firmar a declaração em Sessão, desde que possua poderes para tanto.
g) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99).
5.1.10. Quanto a documentação deverá atender ainda às seguintes regras:
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
II - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papéis timbrados dos Órgãos ou Empresas que as expediram.
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item V – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, caso a Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação.
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares deverão ser colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital.
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo;
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante;
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, balanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.
VI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx competente ou por membro da Comissão Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial;
a) Serão aceitas somente cópias legíveis;
b) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e,
c) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
VII - A conferência de cópias com os documentos originais e sua autenticação por membro da CPL, ocorrerá, preferencialmente, até às 17h00min do último dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, com o objetivo de não causar tumulto no momento da reunião.
5.1.11. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, fazer verificações e diligências diretas para verificar a exatidão de dados, informações ou documentos fornecidos por uma ou mais licitantes no que se refere ao atendimento das exigências de qualificação técnica ou requisitar a análise do corpo técnico do Município.
5.1.11.1. A Comissão Permanente de Licitação poderá realizar diligências para complementar informações constantes nos Atestados de Capacidade Técnica, visando manter a viabilidade das propostas mais vantajosas para a Administração, conforme orienta o Tribunal de Contas da União
– Xxxxxxxx 1924/2011, 747/2011, 3.615/2014 e 918/2014, todos do Plenário.
VI - DA VISTORIA
6.1. Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar o projeto básico e todos os documentos do Edital, sendo facultado a vistoria da obra, executando todos os levantamentos
necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.
6.2. A visita ao local de execução dos serviços é compreendida como um direito subjetivo da empresa licitante, e não uma obrigação imposta pela Administração, motivo pelo qual devem ser uma faculdade dada pela Administração aos participantes do certame. [Acórdão TCU AC-0234- 05/15-Plenário]
6.3. A vistoria poderá ser realizada até um dia útil anterior à data fixada no preâmbulo deste Edital para o recebimento dos envelopes das propostas e será efetuada em companhia de servidor da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
6.4. A Prefeitura Municipal coloca-se à disposição para agendamento de visitas à obra, o qual poderá ser previamente solicitado a Secretaria de Obras e Serviços Públicos por meio dos telefones (000) 0000-0000, no horário de expediente do órgão, das 08h00min às 14h00min.
6.5. O representante, credenciado pela licitante para efetuar a vistoria, deverá apresentar-se à Secretaria de Obras e Serviços Públicos, munido de documento que o credencie para execução do ato.
6.3. A vistoria deverá ser realizada por engenheiro civil, arquiteto ou técnico em edificações, devidamente registrado no CREA/BA ou CAU/BA e autorizado pelo responsável técnico indicado pela empresa para os serviços, caso não seja ele mesmo que participe da vistoria.
6.5. A licitante deverá trazer 02 (duas) vias da declaração de vistoria, elaborada de acordo com o modelo do Anexo VII-E, devendo assiná-las e solicitar a assinatura do servidor da Secretaria Municipal de Obras e Infra Estrutura, responsável pelo acompanhamento da vistoria na via que lhe será devolvida.
6.6. Caso a licitante entenda por não realizar a vistoria ao local da obra, deverá apresentar declaração de que conhece as condições locais para a execução do objeto, conforme recomenda o Acórdão nº 983/2008-TCU-Plenário e outros em mesmo sentido.
VII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02
7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, devendo ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento:
a) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo V;
b) Planilha Orçamentária Sintética, no mesmo formato do Anexo III – Orçamento Estimativo. Não deverão ser omitidos ou modificados os valores das quantidades expressas nesta planilha
orçamentária, bem como não deverão ser formuladas ou propostas alterações nas especificações dos serviços, sob pena de desclassificação da licitante;
c) Planilha de Composição de Custos Unitários.
c.1.) A licitante deverá apresentar composição unitária de todos os itens e subitens que compõem o Anexo III – Orçamento Estimativo, todavia não é preciso repetir a composição de preços para os serviços que apareçam mais de uma vez no Orçamento Estimativo da Prefeitura.
d) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo VI-A;
e) Planilha de Encargos Sociais, conforme modelo sugerido no Anexo VI-B;
f) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo do Anexo IV;
g) Xxxxx do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa licitante ser declarada vencedora do certame.
h) Arquivo digital (CD) da proposta da empresa na extensão .xls (Excel) com todas as planilhas solicitadas, para que as mesmas sejam submetidas a análise da equipe técnica.
7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretará a desclassificação da licitante.
7.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição de Custos Unitários e o constante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da ocorrência de quaisquer divergências os valores formais e propostos serão corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena de desclassificação da proposta.
7.1.3. Caso seja solicitado pela Comissão Permanente de Licitação, as licitantes deverão apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis, novas propostas com os valores unitários e totais dos itens corrigidos pela CPL, sem majorar o valor total apresentado.
7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:
a) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada;
b) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, podendo fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento;
c) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante.
7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os projetos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo estabelecido neste Edital, para fins de esclarecimento por parte da Comissão.
7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação.
7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro;
7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, podendo ser desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;
7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”;
7.8. Juntamente com a proposta, o licitante deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante no presente edital.
VIII - DOS PREÇOS
8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário, por lote e total por item e subitem, e, ainda, o global da proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório.
8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, não acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento, todavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.
8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é SINAPI MÊS 02/2022, mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de Elísio Medrado.
8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos para elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar suas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra que entenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não podendo alegar posteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos.
8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim,
deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-BDI, conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.
8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.
IX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI
9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula:
onde:
AC = taxa representativa das despesas de rateio da administração central; R = taxa representativa de riscos;
S = taxa representativa de seguros; G = taxa representativa de garantias;
DF = taxa representativa das despesas financeiras; L = taxa representativa do lucro/remuneração; e
I = taxa representativa da incidência de tributos.
Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. A alíquota do ISS para Elísio Medrado é 5% (cinco por cento).
9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no Orçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento e as demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser expressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos fatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não considerado.
9.3. O Licitante ao elaborar o orçamento da obra deverá utilizar os parâmetros para taxas de BDI especificados para o tipo de obra “rodovias e ferrovias” no Acórdão TCU nº. 2.266/2013, a saber:
VALORES DO BDI POR TIPO DE OBRA | |||
TIPOS DE OBRA | 1ºQuartil | Médio | 3º Quartil |
CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS | 20,34% | 22,12% | 25,00% |
CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS | 19,60% | 20,97% | 24,23% |
CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES CORRELATAS | 20,76% | 24,18% | 26,44% |
CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA | 24,00% | 25,84% | 27,86% |
OBRAS PORTUÁRIAS, MARÍTIMAS E FLUVIAIS | 22,80% | 27,48% | 30,95% |
BDI PARA ITENS DE MERO FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 1º QUARTIL | MÉDIO | 3º QUARTIL |
11,10% | 14,02% | 16,80% |
9.4. A CPL ao verificar que a taxa de BDI está fora dos patamares estipulados acima para o tipo de obra, deverá solicitar ao Setor de Engenharia o exame pormenorizado dos itens que compõem essa taxa, utilizando como diretriz para esse exame os seguintes percentuais obtidos no estudo de que trata o Acórdão TCU nº. 2.266/2014, levando-se sempre em consideração as peculiaridades de cada caso concreto:
TIPOS DE OBRA | ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | SEGURO + GARANTIA | RISCO | ||||||
1ºQuar til | Médio | 3º Quartil | 1º Quartil | Médi o | 3º Quartil | 1º Quartil | Médi o | 3º Quartil | |
CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS | 3,00% | 4,00% | 5,50% | 0,80% | 0,80% | 1,00% | 0,97% | 1,27 % | 1,27% |
CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FER- ROVIAS | 3,80% | 4,01% | 4,67% | 0,32% | 0,40% | 0,74% | 0,50% | 0,56 % | 0,97% |
CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABAS- TECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONS- TRUÇÕES CORRE- LATAS | 3,43% | 4,93% | 6,71% | 0,28% | 0,49% | 0,75% | 1,00% | 1,39 % | 1,74% |
CONSTRUÇÃO DE MANUNTEÇÃO DE ESTAÇÕES E RE-DES DE DISTRIBUI-ÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA | 5,29% | 5,92% | 7,93% | 0,25% | 0,51% | 0,56% | 1,00% | 1,48 % | 1,97% |
OBRAS PORTUÁ- RIAS, MARÍTIMAS E FLUVIAIS | 4,00% | 5,52% | 7,85% | 0,81% | 1,22% | 1,99% | 1,46% | 2,32 % | 3,16% |
TIPOS DE OBRA l | DESPESA FINANCEIRA | LUCRO | |||||||
1ºQuarti | Médio | 3º Quartil | 1º Quartil | Médio | 3º Quartil | ||||
CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS | 0,59% | 1,23% | 1,39% | 6,16% | 7,40% | 8,96% | |||
CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS | 1,02% | 1,11% | 1,21% | 6,64% | 7,30% | 8,69% | |||
CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONS- TRUÇÕES CORRELATAS | 0,94% | 0,99% | 1,17% | 6,74% | 8,04% | 9,40% | |||
CONSTRUÇÃO DE MANUTEN- ÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENER-GIA ELÉTRICA | 1,01% | 1,07% | 1,11% | 8,00% | 8,31% | 9,51% | |||
OBRAS PORTUÁRIAS, MARÍ- TIMAS E FLUVIAIS | 0,94% | 1,02% | 1,33% | 7,14% | 8,40% | 10,43% | |||
BDI PARA ITENS DE MERO FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | |||||||||
PARCELA DO BDI | 1ºQuartil | Médio | 3º Quartil | ||||||
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | 1,50% | 3,45% | 4,49% | ||||||
SEGURO + GARANTIA | 0,30% | 0,48% | 0,82% | ||||||
RISCO | 0,56% | 0,85% | 0,89% | ||||||
DESPESA FINACEIRA | 0,85% | 0,85% | 1,11% | ||||||
LUCRO | 3,50% | 5,11% | 6,22% |
As taxas consideradas pela Administração:
Itens | Siglas | % Adotado | Situação | 1° Quartil | Médio | 3º Quartil |
Administração Central | AC | 4,05% | - | 3,80% | 4,01% | 4,67% |
Seguro e Garantia | SG | 0,73% | - | 0,32% | 0,40% | 0,74% |
Risco | R | 0,60% | - | 0,50% | 0,56% | 0,97% |
Despesas Financeiras | DF | 1,04% | - | 1,02% | 1,11% | 1,21% |
Lucro | L | 6,64% | - | 6,64% | 7,30% | 8,69% |
Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) | CP | 3,65% | - | 3,65% | 3,65% | 3,65% |
Tributos (ISS, variável de acordo com o | ISS | 2,00% | - | 0,00% | 2,50% | 5,00% |
Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% ou | CPRB | 0,00% | OK | 0,00% | 4,50% | 4,50% |
BOI SEM desoneração (Fórmula Acórdão | BDI PAD | 20,34% | OK | 19,60% | 20,97% | 24,23% |
9.5. Na composição do BDI, o percentual de ISS deverá ser compatível com a legislação tributária do município de Elísio Medrado, onde serão prestados os serviços previstos da obra, observando a forma de definição da base de cálculo do tributo prevista na legislação municipal e, sobre esta, a respectiva alíquota do ISS, que será um percentual proporcional entre o limite máximo de 5% estabelecido no art. 8º, inciso II, da LC n. 116/2003 e o limite mínimo de 2% fixado pelo art. 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
9.6. As empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS discriminados na composição do BDI que sejam compatíveis com as alíquotas a que a empresa está obrigada a recolher, previstas no Anexo IV da Lei Complementar n. 123/2006, bem como que a composição de encargos sociais não inclua os gastos relativos às contribuições que essas empresas estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar.
9.7. Será incidente a taxa de BDI especificada no orçamento-base da licitação para os serviços novos incluídos por meio de aditivos contratuais, sempre que a taxa de BDI adotada pela contratada for injustificadamente elevada, com vistas a garantir o equilíbrio econômico- financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
X - DOS PRAZOS
10.1. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 300 (trezentos) dias, conforme Cronograma Físico-Financeiro, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços.
10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1;
10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado Secretaria de Obras e Serviços Públicos;
10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal comunicação as Secretaria de Obras e Serviços Públicos e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços.
10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente.
10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”.
10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento.
10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal.
10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo.
10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4., respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.
XI - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO
11.1. Trata-se de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “MENOR PREÇO” enquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b e 45, § 1º, inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93.
XII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º 8.666/93, as propostas que:
12.1.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
12.1.2. contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
12.1.3. não apresentar as especificações técnicas exigidas no projeto básico ou anexos;
12.1.4. contiver oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
12.1.5. Apresentar, na composição de seus preços:
12.1.5.1. taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil;
12.1.5.2. custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;
12.1.5.3. quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços.
12.1.6. apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
12.1.6.1. Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: (a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou (b) Valor orçado pela Administração.
12.1.7.2 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666, de 1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo ser adotado, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) verificação de Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho;
c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho;
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
f) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
j) estudos setoriais;
k) consultas às Fazendas Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; e
l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços.12.2. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam o pedido;
12.2.1. Também será desclassificada a proposta cujo preço global orçado ou o preço de qualquer uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro supere os preços de referência discriminados nos projetos anexos a este Edital.
12.2.2. A participação na presente licitação implica a concordância do licitante com a adequação de todos os projetos anexos a este edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, ao valor total do futuro contrato.
12.2.3. Se a proposta de preço não for aceitável, a Comissão de Licitação examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.2.4. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Comissão de Licitação passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
12.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas na condição anterior.
XIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO DESEMPATE
13.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços e seus Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço global.
13.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos os itens da planilha de preços apresentada.
13.1.2. A Comissão de Licitação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
13.1.3. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital, para efeito de julgamento da proposta.
13.1.4. As propostas serão classificadas em ordem crescente de preços propostos.
13.1.5. A Comissão de Licitação verificará o porte das empresas licitantes classificadas. Havendo microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, proceder- se-á a comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
13.1.6. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da proposta de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
13.1.7. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos, caso esteja presente na sessão ou no prazo de 02 (dois) dias, contados da comunicação da Comissão de Licitação, na hipótese de ausência. Neste caso, a oferta deverá ser escrita e assinada para posterior inclusão nos autos do processo licitatório.
13.1.8. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, nos mesmos prazos estabelecidos no subitem anterior.
13.1.9. Caso sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa empatadas na faixa de até 10% (dez por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, a Comissão de Licitação convocará os licitantes para que compareçam ao sorteio na data e horário estipulados, para que se identifique aquela que primeiro poderá reduzir a oferta.
13.1.9.1. É reconhecida a prioridade da contratação da empresa local, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, conforme autoriza o art. 48, § 3º da lei Complementar nº 123/06, com a redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014.
13.1.10. Havendo êxito no procedimento de desempate, será elaborada a nova classificação das
propostas para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.
13.1.11. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
b) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
13.2. Esgotados todos os demais critérios de desempate previsto em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por meio de sorteio, para o qual os licitantes habilitados serão convocados.
13.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, para efeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações:
a) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços ofertados.
13.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários cotados nas propostas das licitantes.
13.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços superiores aos limites determinados pela Prefeitura Municipal (Anexo III - Orçamento Estimativo), a licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, justificando a composição e os preços unitários ofertados.
13.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de Licitação, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, sob pena de desclassificação da proposta.
13.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais licitantes.
13.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que esta Tomada de Preços não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie expressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.
13.1. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital.
13.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão.
XIV - DO DIREITO DE PETIÇÃO E DOS RECURSOS
14.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar recurso o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços.
14.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta Tomada de Preços com vista franqueada aos interessados.
14.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado, ao Prefeito Municipal.
14.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender modificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio.
14.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo após ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal.
14.4. O recurso será dirigido ao Prefeito Municipal, por intermédio do Presidente da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
14.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
XV - DA ADJUDICAÇÃO
15.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada a uma única empresa, depois de atendidas as Condições desta Tomada de Preços.
XVI – DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. Do julgamento das propostas e da classificação, será dada ciência aos licitantes para
apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no mesmo prazo.
14.2. Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou decididos os recursos interpostos, a Comissão de Licitação encaminhará o procedimento licitatório para homologação do resultado do certame pela autoridade competente e, após, adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.
14.3. A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
14.4. O resultado do certame será divulgado através do Diário Oficial do Município.
XVII - DO TERMO DE CONTRATO
17.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, deverá ser firmado Termo de Contrato, prorrogável na forma dos arts. 57, § 1° e 79, §5º da Lei n° 8.666/93.
17.1.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente à Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços para construção do Centro de Formação Pedagógica para Educação Básica do Município de Elísio Medrado / Ba, descritos no instrumento de Projeto básico, conforme especificação no edital e seus anexos, e mediante condições estabelecidas na Lei Federal nº. 8.666/93.
17.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado.
XVIII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO
18.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatária, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal.
18.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira
classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
18.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
18.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64,
§ 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço.
XIX - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS
19.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as especificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha orçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização.
19.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo I a III deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
19.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão-de-obra qualificada, devendo a contratada estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços constantes das Especificações Técnicas.
19.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da Prefeitura Municipal.
19.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico,
“container” tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra.
XX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
20.1. Tratando-se de produtos de procedência estrangeira, a Prefeitura Municipal poderá exigir da contratada, a apresentação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega dos equipamentos e materiais, dos documentos relativos à importação.
20.2. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do contrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da Prefeitura Municipal, para representá-la na execução do contrato.
20.3. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal, Setor de Licitações, Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, S/Nº Casa, Centro CEP: 45.305-000 Elísio Medrado - Bahia, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo telfax (000) 0000-0000, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários.
XXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
21.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação (Documentação), devendo a Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
21.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
21.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta Tomada de Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
21.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, logo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal.
XXII - DA TOMADA DE PREÇOS
22.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços:
a) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou
b) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou
c) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua conveniência exclusiva.
22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços:
a) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93;
b) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior; e
c) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
XXIII – DA DOTAÇÃO
0123.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no Orçamento Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras incorporadas ao contrato decorrente desta Licitação mediante apostilamento:
Órgão: 02.08101
Atividade: 1009
Elemento: 449051 Fonte: 01/19
XXIV – DOS ANEXOS
24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ANEXO III – ORÇAMENTO ESTIMATIVO
XXXXX XX – CONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA XXXXX XX – A: MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO BDI
XXXXX XX – B: MODELO DE PLANILHA – ENCARGOS SOCIAIS ANEXO VII – A: DECLARAÇÃO INDICANDO RESPONSÁVEL TÉCNICO
ANEXO VII – B: DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ITEM 5.1.4. LETRA E
ANEXO VII – C: DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO(S) MENORES, NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1998 ANEXO VII – D: DECLARAÇÃO DE VISTORIA
ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO
XV - DO FORO
25.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de Santa Terezinha.
Comissão Permanente de Licitação, em 08 de agosto de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Presidente da CPL
ANEXO I - PROJETO BÁSICO
A | OBJETIVO Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços para construção do Centro de Formação Pedagógica para Educação Básica do Município de Elísio Medrado / Ba, descritos no instrumento de Projeto básico, |
B | JUSTIFICATIVA A PRESENTE INDICAÇÃO E FEITA, DEVIDO A NECESSIDADE DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO PEDAGÓGICA PARA EDUCAÇÃO BÁSICA, ESPAÇO FISICO PARA A FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO PEDAGÓGICO DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL. |
C | PERIODO DE EXECUÇÃO O prazo previsto para execução dos serviços é de 300 (trezentos) dias, conforme Cronograma Físico Financeiro anexo ao edital, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços. |
D | VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 900.789,79 (novecentos mil setecentos e oitenta e nove reais e setenta e nove centavos centavos). EMPREITADA: ( X ) Preço Global ( ) Preço Unitário ADJUDICAÇÃO DO OBJETO: ( X ) Global ( ) Por Item |
E | LOCAL DE EXECUÇÃO Município de Elísio Medrado/Bahia. |
F | UNIDADE FISCALIZADORA E RESPONSÁVEL PELO PROJETO Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer |
G | LOCAL ONDE PODERÁ SER EXAMINADO E ADQUIRIDO O PROJETO BÁSICO Prefeitura Municipal, Sala do Setor de Licitações, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, X/Xx Xxxx, Xxxxxx XXX: 00.000-000 Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxx |
conforme especificação no edital e seus anexos, e mediante condições estabelecidas na Lei Federal nº. 8.666/93.
Xxxxxx Xxxxxxx, 00 de agosto de 2022
XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX CREA/CAU: 59304/D
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO PEDAGÓGICA PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA LOCALIDADE: CENTRO
ELÍSIO MEDRADO-BA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS AGOSTO/2022 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
1. ADMINISTRAÇÃO LOCAL
1.1. ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES.
O Executante manterá em obra, além de todos os demais operários necessários, um Encarregado Geral que deve permanecer no canteiro de obras durante o período de execução dos serviços e que deverá estar sempre presente para prestar quaisquer esclarecimentos necessários à Fiscalização.
2. SERVIÇOS PRELIMINARES
2.1. PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO
Placa de obra em chapa de aço galvanizado, confeccionada e instalada conforme instruções e padrões fornecidos pela Prefeitura Municipal de Elísio Medrado no Manual Visual de Placas e Adesivos de Obras, nas dimensões de 3,00 x 2,00m.
2.2. LOCAÇÃO DA CONSTRUÇÃO
Logo após os serviços de terraplanagem e limpeza do terreno, a partir de um ponto de referência e de Nível (RN) deverá ser demarcada toda as áreas a serem construídas de modo a obter o resultado projetado, para marcação dessas áreas será utilizado tábuas e náilon. As tabuas que compõem a demarcação deverão ser bem fixadas e travadas para que não saia do local de origem quando passado o fio.
2.3. EXECUÇÃO DE ALMOXARIFADO
O barracão de obra será em chapa de madeira compensada com prateleiras, com dimensões 4,00 x 3,00 m, para ser utilizado como almoxarifado. Materiais que devem ser armazenados e estocados de conformidade com a NR-18.
4. PAVIMENTAÇÃO
4.1 LASTRO DE CONCRETO
O lastro deverá ser lançado somente depois da superfície estar perfeitamente nivelada, a base compactada e depois de colocadas todas as tubulações que passam sobre o piso;
Antes do lançamento do lastro serão colocadas, quando previstas, as juntas de dilatação em ripas madeira ou tiras de PVC;
Deverá lançar e espalhar o concreto sobre o solo compactado ou sobre lastro de brita em faixas longitudinais executando o espalhamento através de réguas de madeira ou metálica, deslizando sobre mestras previamente executadas em concreto com traço semelhante ao utilizado no lastro, finaliza quando nivelado todo a superfície.
4.2 CONTRAPISO
Serão executados com cimento e areia, deverá apresentar acabamento liso e fck superior a 13,5MPa. Terá espessura de cerca de 30mm não podendo ser, em nenhum ponto, inferior a 10mm. Deverá ser executado sobre lastro de concreto com função de base, devendo ser observado quanto ao caimento.
Em seguida, será aplicada a argamassa de cimento e areia, na espessura e traço especificados. A argamassa ser sarrafeada entre as guias ou mestras, atendendo ao nivelamento proposto para as superfícies cimentadas.
Todos os pisos a serem utilizados na obra serão sempre de boa qualidade, com primorosa execução rigidamente verificada pelo Responsável Técnico da obra, desde a compra, até a aplicação final.
4.3 PISO DE ALTA RESISTENCIA
Nesta categoria de pisos estão aqueles considerados como pisos industriais de alta resistência, monolíticos, formando quadros de 1,00 x 1,00m, com juntas de PVC de 27x3mm, fundidos sobre base nivelada, desempenada, curada e endurecida, com 12mm de espessura. A argamassa de alta resistência utilizada será do grupo A com agregados rochosos, conforme grupamento estabelecido pela NBR 11801:1992.
É necessária a intermediação de uma camada de regularização entre a laje e o revestimento final com a função de diminuir as tensões originadas pelos diferentes traços do concreto da laje e do revestimento de alta resistência, bem como, proporcionar o nivelamento do piso.
Após a preparação da laje, através de fresamento, aplica-se primeiro um chapisco de aderência composto de cimento/areia média, no traço 1:1, amolentado com adesivo acrílico numa consistência fluída. Sequencialmente, antes do início de pega do chapisco, lançar a argamassa de regularização composta de cimento/areia grossa, no traço 1:3 e 18 litros de água por saco de cimento de 50kg. A espessura da camada de regularização deve ser o dobro da espessura da camada de alta resistência ou ambas devem perfazer o mínimo de 3cm. Espessuras com 4 cm e acima, utilizar a composição de cimento/areia grossa/pedrisco, no traço 1:1, 5:1,5 e 18 a 20 litros de água por saco de cimento de 50kg. A argamassa de alta resistência é lançada após no máximo 6 horas sobre o contrapiso; espalhada, nivelada e adensada com régua vibradora tangencial para sequencialmente dar-se o início aos processos de acabamento. Os pisos serão encerados, terão acabamento polido com politriz especial e serão na cor bege claro.
4.4 PISO CERÂMICO
As peças cerâmicas deverão apresentar arestas bem definidas e esmalte resistente. Não deverão apresentar deformações, empenamentos, escamas, rachaduras, fendas, trincas, bolhas ou lascas.
O assentamento será procedido com o emprego de argamassa de alta adesividade (cimento colante). Deverá ser adicionada água a esta argamassa conforme instruções do fabricante, até obter-se a consistência pastosa.
Inicialmente, espalha-se a argamassa de assentamento com a desempenadeira de aço. Depois, deve-se formar os cordões com o lado dentado da desempenadeira. Em seguida, demarca-se o gabarito para o assentamento das peças.
Assentam-se, inicialmente, as peças da primeira faixa horizontal e da primeira vertical. Em seguida, complementa-se a área definida entre estas faixas.
As espessuras regulares das juntas serão garantidas através de espaçadores apropriados. As juntas deverão ser escovadas e umedecidas como preparação para recebimento do rejunte.
Decorridos 5 dias de assentamento, será iniciado o rejuntamento com o espalhamento da massa e posterior retirada do excesso com pano úmido ou esponja. O material a ser utilizado no rejuntamento é a argamassa pré-fabricada e deverá ser específica para a área a que se destina (ambientes externos ou internos, áreas molhadas, etc.).
4.5 SOLEIRA EM MARMORE
A soleira será assentada preferencialmente junto a execução do piso, devendo-se penetrar 2 cm de cada lado na parede e estar nivelada e alinhada, tendo como referência o alinhamento das paredes. Sobre a camada de argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia no traço 1:1:4, nivelada, com espessura inferior a 2,5 cm, será lançado pó de cimento, que formará uma pasta sobre a qual a soleira deverá ficar completamente assentada. As peças de granito serão limpas de qualquer resíduo de argamassa.
4.6 FILETE EM GRANITO
Deverão ser limpos e retirados o pó e as partes soltas da superfície do contrapiso ou base de regularização. Utilizar gabarito (níveis do piso acabado) para manter a espessura da junta e alinhar as peças com linha. O assentamento deverá começar pela peça inteira. A placa será apoiada sobre a pasta e "batida" ligeira e uniformemente. As placas deverão ser cuidadosamente encostadas entre si, obtendo juntas retas e secas, de forma a evitar diferença de nível entre uma placa e outra.
4.7 PASSEIO DE CONCRETO
A execução de passeio será em concreto de 20 MPa, espessura 6 cm, junta de dilatação a cada 3,0 metros, armado com telas soldadas posicionadas a 1,3 da face superior, com a base em solo apiloado coberto por lona plástica preta.
O adensamento do concreto será por vibração superficial por placa vibradora, régua vibratória ou ainda vibrador de imersão.
A largura do passeio é indicada na planta executiva e deve ser mantido caimento com sentido perpendicular a via com inclinação de 2,0%.
A cura deve ser feita com agente de cura para concreto. Proteger a superfície contra os efeitos da desidratação provocada pelo efeito do calor e vento.
Não permitir o trafego de pessoas ou veículos sobre a área durante 7 dias após a concretagem.
O acabamento deve ser liso e sem depressões para a perfeita funcionalidade a que o passeio se propõe.
4.8 MEIO FIO
A vala para assentamento dos meios-fios deverá obedecer ao alinhamento, perfil e dimensão estabelecidos no projeto. O fundo da vala deverá ser regularizado e apiloado, deixando-o na cota desejada. Sobre o fundo da vala regularizado será lançado um lastro com espessura de 10 cm que poderá ser de brita (diâmetro máximo de 19 mm) ou de concreto magro (Rc = 10 Mpa). As guias serão assentes nas valas, sobre o lastro, com a face que não apresente falhas, para cima, obedecendo ao alinhamento e as cotas de projeto. Os meios-fios serão rejuntados com argamassa de cimento e areia no traço 1:3. O material escavado da vala deverá ser reposto e apiloado, ao lado da guia, após o assentamento da mesma.
5. SUPERESTRUTURA
4.1 ARMAÇÃO
As barras ou peças, ao serem armazenadas na obra deverão ser colocadas em estrados, afastadas do solo, não sendo permitido o uso de aço oxidado.
As barras ou peças ao serem utilizadas deverão estar isentas de manchas de óleos, argamassas aderidas ou quaisquer outras substancias que possam prejudicar a aderência do concreto.
Deverão ser utilizados espaçadores para permitir o cobrimento especificado.
4.2 CONCRETO
O concreto a ser utilizado deverá apresentar fck 25Mpa em todas as peças componentes da superestrutura.
O amassamento deverá ser em betoneira, num tempo nunca inferior a 1 minuto, após a colocação da totalidade dos materiais da betonada; o adensamento deverá ser feito com vibrador de imersão ou régua vibratória (preferível, em lajes).
A cura deverá ser feita a partir do início da pega até, no mínimo 7 dias, após a concretagem que somente poderá ser liberada, com consentimento da fiscalização, após a verificação das formas, ferragem e materiais a empregar.
DESMOLDAGEM
Os prazos mínimos de desmoldagem serão os seguintes:
i. Laterais de vigas e pilares: 3 dias;
ii. Fundo de vigas e lajes: 14 dias, deixando-se os pontaletes bem encunhados, somente sendo retirados após 21 dias.
4.3 FÔRMAS
As fôrmas devem ser suficientemente estanques, de modo a impedir a perda de pasta de cimento, admitindo-se como limite a surgência do agregado miúdo da superfície do concreto. Durante a concretagem de elementos estruturais de grande vão deve haver monitoramento e correção de deslocamentos do sistema de fôrmas não previstos nos projetos.
DESMOLDAGEM
Os prazos mínimos de desmoldagem serão os seguintes:
i. Laterais de pilares: 3 dias;
4.4 ESCAVAÇÃO
Haverá escavação para implantação da fundação projetada. Será utilizada a escavação manual nos serviços da obra, devendo ser seguido rigorosamente as indicações do projeto e as especificações no que se refere a locação, profundidade e declividade par escavação. Poderá haver mudanças na profundidade, caso seja necessário, até que se encontre as condições de suporte para apoio das estruturas.
6. ALVENARIA E REVESTIMENTO
6.1 ALVENARIA DE VEDAÇÃO
Deverão obedecer às posições e dimensões das paredes constantes no projeto arquitetônico.
As paredes serão em alvenaria de tijolos cerâmicos com dimensões de 9x19x19cm (espessura de 9), assentados com argamassa de cimento, cal e areia media no traço 1:2:8, com juntas de 15mm.
Executar a marcação da modulação da alvenaria, assentando-se os blocos dos cantos, em seguida, fazer a marcação da primeira fiada com blocos assentados sobre uma camada de argamassa previamente estendida, alinhados pelo seu comprimento. Atenção à construção dos cantos, que deve ser efetuada verificando-se o nivelamento, perpendicularidade, prumo e espessura das juntas, porque eles servirão como gabarito para a construção em si. Esticar uma linha que servirá como guia, garantindo o prumo e horizontalidade da fiada. Verificar o prumo de cada bloco assentado. As juntas entre os blocos devem estar completamente cheias, com espessura de 12 mm. As juntas verticais não devem coincidir entre fiadas contínuas, de modo a garantir a amarração dos blocos.
6.2 CHAPISCO
Trata-se da camada de argamassa, constituída de cimento, areia grossa, água e, eventualmente aditivo, possuindo baixa consistência, destinada a promover maior aderência entre a base e a camada de revestimento.
A argamassa será utilizada no traço 1:4, com espessura de 5mm, devendo ser aplicada sobre qualquer base a ser revestida. Nas paredes externas, será adicionado à mistura impermeabilizante.
Para a aplicação do chapisco, a base deverá estar limpa, livre de pó, graxas, óleos, eflorescências, materiais soltos ou quaisquer produtos que venham a prejudicar a aderência.
Quando a base apresentar elevada absorção, deverá ser pré-molhada suficientemente.
6.3 MASSA ÚNICA/REBOCO
A massa única/emboço só será iniciada após a completa pega da argamassa das alvenarias e chapisco e após embutidas todas as canalizações e instalações que por ela devam passar.
Deverá ser fortemente comprimida contra as superfícies que deverão apresentar paramento áspero ou sulcado para fácil aderência. Antes da aplicação da massa única, as superfícies serão abundantemente molhadas a mangueira.
A espessura da massa única/emboço não deverá ultrapassar a medida de 20 mm.
Nas paredes internas, será utilizado massa única no traço 1:3:5. Nas paredes externas, será mantido o traço, porém será adicionado a mistura impermeabilizante.
6.4 VERGAS E CONTRAVERGAS
Em todas as janelas da escola deverá ter vergas e contra vergas respeitando as recomendações da NBR 8545/1984, devem ultrapassar o vão em ao menos 20 cm de cada lado. Nas salas que tem duas janelas na mesma parede foi prevista a continuidade delas.
7. COBERTURA
7.1 TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO
Telhas de alumínio onduladas ou trapezoidais, cores uniformes, isentas de manchas e partes amassadas, comprimentos e largura diversos, espessuras de 0,5 mm e 0,7 mm.
Obedecer a inclinação do projeto com um mínimo de 5%.
Verificar a compatibilidade da estrutura de sustentação com o projeto da cobertura. Se existirem irregularidades, serão realizados os ajustes necessários.
Seguir as recomendações e manuais técnicos dos fabricantes, especialmente quanto aos cuidados relativos a transporte, manuseio, armazenamento, montagem e recobrimento mínimo das peças.
Montar as peças no sentido de baixo para cima e no sentido contrário dos ventos dominantes (iniciada do beiral a cumeeira).
As telhas não devem ser descarregadas sob chuva; a embalagem de proteção deve ser retirada logo após o recebimento das peças na obra; as peças devem ser armazenadas verticalmente e em local protegido e seco.
Utilizar acessórios de fixação e outros elementos em metais diferentes do alumínio, levando-se em consideração a proteção com materiais isolantes: borracha, neoprene, madeira, filtro asfáltico, etc., evitando-se a corrosão eletrolítica. Cobre e suas ligas não poderão ser utilizados de maneira alguma.
Fixar as telhas às estruturas de sustentação por meio de parafusos ou ganchos providos de roscas, porcas e arruelas, de conformidade com os detalhes do projeto.
8. PINTURA
A pintura nas paredes e locais informados em projeto. Antes de aplicar a tinta, preparar a superfície tornando-a limpa, seca, lisa, isenta de graxas, óleos, poeiras, ceras, resinas, ferrugem, corrigindo-se a porosidade, quando exagerada.
9. ESQUADRIAS
As esquadrias serão de madeira e deverão seguir rigorosamente os detalhes do projeto arquitetônico. As medidas deverão ser conferidas na obra.
As esquadrias serão submetidas à aprovação da FISCALIZAÇÃO que poderá rejeitá-las, mesmo que estejam já fixadas.
Todo material a ser empregado nas esquadrias deverá estar de acordo com os respectivos desenhos e detalhes do projeto, sem defeitos de fabricação. Os perfis, usados na fabricação das esquadrias, serão suficientemente resistentes para suportar a ação do vento e outros esforços aos quais poderão estar sujeitos.
As portas de madeira deveram ser de material frisado, semioco, padrão médio, com espessura de 3 cm e obedecerão ao projeto, onde cada local instalada deverá ter o tamanho especifico no projeto.
As esquadrias obedecerão às quantidades, posições dimensionamento e funcionamento constantes no projeto arquitetônico;
A parede com janelas externas, conforme projeto, receberão gradil de alumínio na extensão que estão presentes.
10. LOUÇAS E METAIS
Os metais e acessórios deverão, para sua colocação, obedecer às especificações de projeto.
O encanador devera proceder a remoção de todos os resíduos de argamassa, concreto ou outros materiais que porventura estejam presentes nas roscas e conexões das tubulações as quais serão conectados os metais sanitários. Deverá, também, proceder uma verificação visual quanto a possíveis obstruções nas tubulações e removê-las quando for o caso.
Nas conexões de água deverá ser utilizada a fita veda rosca. Sua aplicação deverá ser efetuada com um mínimo de 2 voltas na conexão que possuir a rosca externa, sempre no mesmo sentido de giro para acoplamento.
Nas conexões de esgoto deverá ser utilizado o anel de borracha, fornecido pelo fabricante da peça, visando a estanqueidade da ligação.
11. INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS
As instalações serão executadas rigorosamente de acordo com os projetos e com as normas da ABNT pertinentes.
As canalizações de água e esgoto serão assentes sob os pisos. As canalizações serão assentes antes da execução de pisos e contrapisos.
As canalizações de distribuição de água nunca serão inteiramente horizontais, devendo apresentar declividade mínima de 2% no sentido do escoamento.
Durante a construção e até a montagem dos aparelhos, as extremidades livres das canalizações serão vedadas com bujões rosqueados ou plugues, convenientemente apertados, não sendo admitido o uso de buchas de madeira ou papel. As tubulações, antes de eventual fechamento de rasgos ou do seu recobrimento por argamassa, devem ser lentamente cheias, para a eliminação do ar e, em seguida, submetidas à prova de pressão interna. De um modo
geral, todas as instalações serão convenientemente verificadas pela fiscalização, quanto às suas perfeitas condições técnicas de execução e funcionamento.
Os tubos, de um modo geral, serão assentes com a bolsa voltada em sentido oposto ao do escoamento.
As tubulações e conexões utilizadas no projeto deverão ser de 1ª qualidade, sendo instaladas de acordo com o prescrito pelo fabricante.
Não será admitida a execução de bolsas em tubulações ou fabricação de curvas por meio de aquecimento dos tubos. Nos casos em que seja necessária a união ou mudança de direção deverá ser realizada utilizando material apropriado como luvas e conexões disponíveis no mercado.
12. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
As instalações elétricas serão executadas rigorosamente de acordo com os projetos.
Todas as instalações serão executadas com esmero e bom acabamento, com todos os condutores e equipamentos cuidadosamente arrumados em posição e firmemente ligados às estruturas de suporte e aos respectivos acessórios, formando um conjunto mecânico e eletricamente satisfatório e de boa aparência.
Todo equipamento será afixado firmemente no local em que deve ser instalado, prevendo- se meios de fixação ou suspensão condizentes com a natureza do equipamento considerado.
Os condutores deverão ser instalados de forma que os isente de esforços mecânicos incompatíveis com sua resistência ou com a do isolamento executado.
Nas deflexões, os condutores serão curvados segundo raios iguais ou maiores do que os mínimos admitidos para o seu tipo.
As emendas e derivações dos condutores deverão ser executadas de modo a assegurarem resistência mecânica adequada e contato elétrico perfeito, bem como a permanente interligação por meio de conectores apropriados. As emendas serão sempre efetuadas em caixas de passagens com dimensões apropriadas. O isolamento das emendas e derivações deverá ter características, no mínimo, equivalentes às dos condutores usados.
Os condutores de proteção ou de ligação à terra deverão ser presos aos equipamentos por meios mecânicos, tais como braçadeiras, orelhas, conectores que assegurem contato elétrico perfeito e permanente, não devendo ser usados dispositivos que dependam do uso de solda a estanho.
Os condutores de proteção ou de ligação à terra deverão ser ligados ao condutor de proteção geral existente no prédio com exceção dos condutores que protegerão equipamentos especiais, estes deverão ter uma rede de aterramento própria.
Os condutores deverão satisfazer ao especificado na EM-13/06, sendo obrigatório o emprego de eletrodutos em toda a instalação.
Os circuitos que deverão ser distribuídos através de sistemas de conduletes e petroletes, de acordo com sua capacidade.
Os circuitos deverão ser protegidos por disjuntores, com amperagens de acordo com o projeto específico.
13. FACHADA
13.1 FACHADA EM PELE DE VIDRO
Nos fechamentos em Pele de Vidro (structural glazing) o vidro deverá ser colado com silicone estrutural nos perfis dos quadros de alumínio, ficando a estrutura oculta na face interna. As esquadrias devem atender aos parâmetros de estanqueidade, resistência e funcionamento estabelecidos na NBR 10.821.
Os perfis metálicos devem ser de alumínio anodizado cor bronze.
Todos os parafusos devem ser de aço inox austenítico AISI 304, passivado, sendo os aparentes com fenda Philips. Os chumbadores de expansão e os parafusos de fixação das colunas deverão ser fabricados em aço galvanizado.
Todos os acessórios devem ser pintados na cor da esquadria.
As peças para fixação das travessas deverão ser usinadas e instaladas na fábrica. A usinagem para fixação dos braços tanto na coluna como na folha devem ser executadas na fábrica.
As colunas inclusive as de canto, serão fixadas com chumbadores de expansão à estrutura e deverão permitir regulagem para o perfeito posicionamento das mesmas, sendo previsto duas ancoragens por pavimento.
As juntas de dilatação das colunas inclusive as de canto, deverão receber luva interna em alumínio, de forma tubular e com 200mm de comprimento que será montada na fábrica com vedação de silicone na parte superior de cada coluna.
Não será aceito detalhe de vedação que apresente contato entre gaxeta de EPDM e silicone. As gaxetas de EPDM devem atender aos parâmetros estabelecidos na norma NBR-13.756. Todas as gaxetas do quadro e a periférica devem ter os cantos vulcanizados por injeção. As gaxetas devem possuir formato e dimensionamento adequado para garantir a vedação e ter os cantos perfeitamente ajustados.
Os perfis de alumínio deverão ser limpos com álcool isopropílico e vedados internamente com silicone Dow Corning 784 em cor compatível com a pintura, antes do fechamento dos quadros e na junção dos perfis. A aplicação de silicone só poderá ser feita em superfície totalmente limpa, desengordurada, isentas de poeira e de umidade.
Todas as esquadrias deverão ser fornecidas com embalagem em papel crepe ou plástico bolha, devendo ser transportadas e estocadas adequadamente uma vez que não será aceito peças com arranhões, mossas, manchas na anodização ou qualquer outro defeito.
O serviço da colocação da pele de vidro só deve ser executada após a pintura da alvenaria, pilares e vigas estar completamente seca. Todas as medidas devem ser confirmadas na obra antes da fabricação das esquadrias.
13.2 ALUCOBOND
Conforme o detalhe específico, as marquises são compostas por perfis metálicos “T” com espaçamento de 1,2m, que deverão ser parafusados diretamente na estrutura do edifício. As peças metálicas devem ser revestidas com placas de alumínio composto ACM, “Alubond” ou similar, na cor “Champagne metálico”, com rejuntes de gaxetas de borracha na cor branco.
Depois da instalação o revestimento deve ser limpo com detergente neutro, diluídos 5% em água utilizando uma esponja não abrasiva ou escova macia, enxaguado com água em abundância.
13.3 BRISE METÁLICO EM ALUMÍNIO
Brise metálico em alumínio XXX X000 “Sulmetais” ou similar, de ângulo fixo, com espaçamento de 120mm, composto por painéis lineares fixados ao porta painel com angulação de 60°, aplicado na posição horizontal.
Suas lâminas deverão ser perfuradas garantindo a privacidade e proteção do sol – furos 2,5mm, EC 5mm, disposição alternada, área aberta 22,5%. O acabamento em pintura executada em processo contínuo, cor bronze SM3421. Todos os acessórios e porta-painéis devem ser pintados na cor do brise.
13.4 LIMPEZA FINAL
É importante garantir a conservação do produto fazendo a limpeza periódica utilizando pano macio e detergente neutro diluído em água.
A obra será entregue perfeitamente limpa, devendo ser removidos todos os entulhos. Haverá especial cuidado em se remover quaisquer detritos ou salpicos de argamassa endurecida das superfícies. Todas as manchas e salpicos de tinta serão cuidadosamente removidos, principalmente nos vidros e ferragens de esquadrias bem como em metais e louças sanitárias.
Todas as instalações e esquadrias deverão estar em perfeito funcionamento.
A obra será considerada concluída após a fiscalização e emissão do termo de recebimento pela Fiscalização.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
Eng.º Civil CREA/PE 59304/D
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO PEDAGÓGICA PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA LOCALIDADE: CENTRO
ELÍSIO MEDRADO-BA MEMORIAL DESCRITIVO AGOSTO/2022
1. FINALIDADE
A presente especificação tem por finalidade descrever de forma clara, os serviços a
serem executados, definindo Normas e Condutas Técnicas a serem observadas, na CONSTRUÇAO DA SECRETARIA DE EDUCAÇAO DE XXXXXX XXXXXXX.
A construção do prédio visa trazer uma Educação Esporte e Lazer adequada para os funcionários públicos lotados na secretaria com objetivo de fornecer mais conforto, segurança e acessibilidade refletindo em uma melhor qualidade da produtividade dos setores.
2. OBJETO DA OBRA
A criação do prédio de 362,67 m², construída de alvenaria comum possui o total de 3 pavimentos de uso misto que serão dividas após o fim da obra com divisórias em Eucatex de acordo as necessidades da Secretaria de Educação de Xxxxxx Xxxxxxx.
Segue abaixo detalhamento das características de cada item:
• Terá letreiro plotado com o nome do prédio.
• As áreas molhadas e as escadas terão revestimento de cerâmico no piso, enquanto que nas áreas livres receberão piso em granilite.
• Nas escadas terão filetes de granito nos pisos;
• A fachada será composta por pelo de vidro em vidro laminado e alucobond, conforme projeto arquitetônico.
• Platibanda de 1,10 em toda extensão.
⮚ Banheiros:
• Sanitários com revestimento de 2,80m
• Forro de gesso.
• Piso cerâmico branco.
⮚ Cozinha:
• A cozinha será toda revestida
• Piso cerâmico branco
• Forro de gesso
• Bancada com 1 Pia
⮚ Escada:
• Escada confeccionada de concreto armado.
• Revestimento cerâmico com filete de granito.
3. ESTUDOS E PROJETOS
O projeto arquitetônico composto de: plantas baixas, cortes e fachadas serão fornecidos pela CONTRATANTE do empreendimento devendo a EMPRESA CONTRATADA, providenciar todos os Registros nas Entidades de Classe, bem como o competente alvará de construção, junto à autoridade Municipal. Quando houver qualquer divergência entre este memorial e o especificado em planta, prevalecerá o que estiver especificado no primeiro.
Os terrenos deverão ser regularizados antes da execução da pavimentação.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
Eng.º Civil CREA/PE 59304/D
PROJETO BÁSICO
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO PEDAGÓGICA PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA
6 OBJETIVO:
Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO PEDAGÓGICA PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA, descritos neste instrumento de projeto básico com recursos do FUNDEB.
7 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
As obras/serviço, objeto deste certame, advirão conforme Projeto e Especificações Técnicas.
A PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os materiais e serviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis sociais, transporte, alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc.
Qualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelo Projeto Básico.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ELÍSIO MEDRADO poderá ordenar à contratada a suspensão de qualquer trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo com a sua conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou extrajudicial devido a este motivo.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ELÍSIO MEDRADO se desobriga do fornecimento de água, energia elétrica ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA.
8 ESTIMATIVA DE CUSTO:
O custo total para a execução dos serviços com BDI incluso, segundo orçamento estimado da PREFEITURA MUNICIPAL DE ELÍSIO MEDRADO é de R$ 900.789,79 (Novecentos mil,
setecentos e oitenta e nove reais e setenta e nove centavos), conforme especificado de forma unitária em planilha anexa.
Todas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável.
9 SUB-CONTRATAÇÃO:
Será aceito a subcontratação dos serviços em até 50%.
10 CONSÓRCIO:
Não será aceito consórcio para a execução dos serviços.
11 VISITA:
A licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e localização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ELÍSIO MEDRADO se desobriga de fornecer água, energia elétrica ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento afirmando que conhece as condições para a execução dos serviços.
12 PRAZO DE EXECUÇÃO:
O prazo para execução objeto destes será de 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato.
13 PRAZO DE GARANTIA:
A licitante vencedora deverá fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
14 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
As faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada serviço faturado, devidamente atestada pela Fiscalização.
As mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas de erros ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções.
Os documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da(s) Nota(s) de Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ELÍSIO MEDRADO, e que cubram a execução das obras/serviços.
15 EXIGÊNCIAS TÉCNICAS:
Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados:
15.1 Registro ou inscrição da empresa contratada no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no projeto básico, em plena validade;
15.2 Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de
quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, a saber:
15.2.4 Armação de superestruturas – Comprovação mínima de 2.000,00 kg;
15.2.5 Alvenaria de bloco – Comprovação mínima de 350,00 m²;
15.2.6 Laje pré-moldada – Comprovação mínima de 125,00 m²;
15.2.7 Massa única/emboço/reboco – Comprovação mínima de 750,00 m²;
15.3 Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes informações:
15.3.4.2 Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial ou total do objeto do contrato;
15.3.4.3 Firma do representante legal do contratante;
15.3.4.4 Data de emissão;
15.3.4.5 Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou serviços executados (ART/RRT);
15.3.4.6 Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço.
15.4 Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica
- ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:
15.4.4 Armação de superestruturas;
15.4.5 Alvenaria de bloco;
15.4.6 Laje pré-moldada;
15.4.7 Massa única/emboço/reboco;
16 INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO:
A instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de equipar os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra.
17 PROPOSTA DE PREÇOS:
Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados:
17.1 Planilhas organizadas conforme orçamento de referência (ver edital) – Planilha Geral, Cronograma Físico-Financeiro e BDI;
18 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
Será vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre duas ou mais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a vencedora. Para efeito de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação geral, priorizando a proposta de menor preço, e está condicionada à disponibilidade de recursos financeiros. A proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e serviços necessários, bem como, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, seguro, lucros, despesas indiretas, etc.
19 CANTEIRO DE OBRAS:
As edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o término das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos de quaisquer vestígios de sua utilização.
20 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
As despesas decorrentes do presente TOMADA DE PREÇOS correrão por conta da Dotação Orçamentária, constante do orçamento do exercício financeiro de 2022.
21 FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ELÍSIO MEDRADO, através de servidor formalmente designado na forma do Art.67 da Lei nº 8.666/93, a quem compete verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o especificado, observando o contrato e os documentos que o integram. A PROPONENTE identificará profissional legalmente habilitado para execução dos serviços Responsável Técnico Engenheiro
Civil, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO.
22 RELATÓRIOS:
Além do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andamento dos serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das faturas mensais dos serviços executados.
23 QUADROS COMPLEMENTARES:
Não é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obras simples e de pequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem.
24 RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
Após a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ELÍSIO MEDRADO e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE
ENCERRAMENTO FÍSICO, que deverá acompanhar a medição final juntamente com As Built dos Serviços executados impressos e em Arquivo Magnético.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
Engenheiro Civil CREA/PE 59.304/D
ANEXO III - ORÇAMENTO ESTIMATIVO
01 – NOME DA PREFEITURA PROPONENTE: | 02 – DESCRIÇÃO: | ||
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELÍSIO MEDRADO | CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO PEDAGÓGICA PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA | ||
03 –LOCALIDADE: | 04 –DATA: | 05 - BANCOS: | 06 - BDI |
ELÍSIO MEDRADO/BA 09/08/2022 SINAPI - 06/2022 -
Xxxxx
XXX - 00/0000 -
Xxxxx
ORSE - 05/2022 -
Sergipe
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SINTÉTICA
22,57%
Item | Cód igo | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total |
1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | 39.741,00 | ||||||
1.1 | 90 77 7 | SINAP I | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 300,00 | 108,08 | 132,47 | 39.741,00 |
2 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 22.916,30 | ||||||
2.1 | CP 08 | Própri o | SINAPI (74209/001) ATUALIZADO- PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | m² | 6,00 | 425,04 | 520,97 | 3.125,82 |
2.2 | 93 20 8 | SINAP I | EXECUÇÃO DE ALMOXARIFADO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, INCLUSO PRATELEIRAS. AF_02/2016 | m² | 8,00 | 1.003,81 | 1.230, 36 | 9.842,88 |
2.3 | 98 45 9 | SINAP I | TAPUME COM TELHA METÁLICA. AF_05/2018 | m² | 38,25 | 134,24 | 164,53 | 6.293,27 |
2.4 | 99 05 9 | SINAP I | LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, UTILIZANDO GABARITO DE TÁBUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 2,00M - 2 UTILIZAÇÕES. AF_10/2018 | M | 49,21 | 60,59 | 74,26 | 3.654,33 |
3 | MOVIMENTO DE TERRA | 4.860,40 | ||||||
3.1 | 94 31 9 | SINAP I | ATERRO MANUAL DE VALAS COM SOLO ARGILO- ARENOSO E COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_05/2016 | m³ | 39,03 | 101,60 | 124,53 | 4.860,40 |
4 | PAVIMENTAÇÃO | 73.139,84 | ||||||
4.1 | 95 24 1 | SINAP I | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS, LAJES SOBRE SOLO OU RADIERS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_07/2016 | m² | 165,10 | 32,37 | 39,67 | 6.549,51 |
4.2 | 87 63 0 | SINAP I | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ACABAMENTO NÃO REFORÇADO, ESPESSURA 3CM. AF_07/2021 | m² | 360,78 | 42,83 | 52,49 | 18.937,34 |
4.3 | 10 17 41 | SINAP I | RODAPÉ EM MARMORITE, ALTURA 10CM. AF_09/2020 | M | 105,10 | 23,14 | 28,36 | 2.980,63 |
4.4 | 10 41 62 | SINAP I | PISO EM GRANILITE, MARMORITE OU GRANITINA EM AMBIENTES INTERNOS, COM ESPESSURA DE 8 MM, INCLUSO MISTURA EM BETONEIRA, COLOCAÇÃO DAS JUNTAS, APLICAÇÃO DO PISO, 4 POLIMENTOS COM POLITRIZ, ESTUCAMENTO, SELADOR E CERA. AF_06/2022 | m² | 311,08 | 100,44 | 123,10 | 38.293,94 |
4.5 | 87 24 7 | SINAP I | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA ENTRE 5 M2 E 10 M2. AF_06/2014 | m² | 55,69 | 52,95 | 64,90 | 3.614,28 |
4.6 | 98 68 9 | SINAP I | SOLEIRA EM GRANITO, LARGURA 15 CM, ESPESSURA 2,0 CM. AF_09/2020 | M | 13,20 | 85,60 | 104,91 | 1.384,81 |
4.7 | 17 03 17 | SBC | FILETE GRANITO CINZA ANDORINHA 3x2cm C/CIMENTO-AREIA | M | 33,30 | 11,29 | 13,83 | 460,53 |
4.8 | 94 99 1 | SINAP I | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, USINADO, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_07/2016 | m³ | 0,55 | 747,19 | 915,83 | 503,70 |
4.9 | 94 27 3 | SINAP I | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS | M | 7,70 | 43,99 | 53,91 | 415,10 |
URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016 | ||||||||
5 | SUPERESTRUTURA | 235.566,98 | ||||||
5.1 | 96 52 3 | SINAP I | ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA (INCLUINDO ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_06/2017 | m³ | 43,26 | 93,67 | 114,81 | 4.966,68 |
5.2 | 96 52 7 | SINAP I | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA PARA VIGA BALDRAME (INCLUINDO ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_06/2017 | m³ | 7,24 | 122,74 | 150,44 | 1.089,18 |
5.3 | 93 38 2 | SINAP I | REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_04/2016 | m³ | 48,82 | 36,64 | 44,90 | 2.192,01 |
5.4 | 92 75 9 | SINAP I | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 287,27 | 17,00 | 20,83 | 5.983,83 |
5.5 | 92 76 0 | SINAP I | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 392,72 | 16,52 | 20,24 | 7.948,65 |
5.6 | 95 94 5 | SINAP I | ARMAÇÃO DE ESCADA, DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_11/2020 | KG | 83,63 | 19,46 | 23,85 | 1.994,57 |
5.7 | 92 76 2 | SINAP I | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 1.387,55 | 14,30 | 17,52 | 24.309,87 |
5.8 | 92 76 3 | SINAP I | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 1.470,90 | 12,13 | 14,86 | 21.857,57 |
5.9 | 92 76 4 | SINAP I | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 16,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 561,08 | 11,82 | 14,48 | 8.124,43 |
5.11 | 10 36 72 | SINAP I | CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 25 MPA, COM USO DE BOMBA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_02/2022 | m³ | 49,29 | 641,32 | 786,06 | 38.744,89 |
5.12 | 92 44 3 | SINAP I | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA, 18 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 | m² | 214,13 | 46,62 | 57,14 | 12.235,38 |
5.13 | 96 53 5 | SINAP I | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA SAPATA, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | m² | 25,93 | 159,21 | 195,14 | 5.059,98 |
5.14 | 10 20 42 | SINAP I | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA ESCADAS, COM 1 LANCE E LAJE PLANA, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, 4 UTILIZAÇÕES. AF_11/2020 | m² | 15,22 | 270,64 | 331,72 | 5.048,77 |
5.15 | 96 53 6 | SINAP I | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | m² | 71,79 | 82,93 | 101,64 | 7.296,73 |
5.16 | 92 47 9 | SINAP I | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO COM GARFO DE MADEIRA, | m² | 248,31 | 71,80 | 88,00 | 21.851,28 |
PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA PLASTIFICADA, 18 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 | ||||||||
5.17 | 78 23 | ORSE | Laje pré-fabricada treliçada para piso ou cobertura, intereixo 38cm, h=16cm, el. enchimento em EPS h=12cm, inclusive escoramento em madeira e capeamento 4cm. | m² | 255,73 | 213,32 | 261,46 | 66.863,16 |
6 | ALVENARIA/REVESTIMENT O | 149.560,63 | ||||||
6.1 | 10 33 56 | SINAP I | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X29 CM (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021 | m² | 714,96 | 53,11 | 65,09 | 46.536,74 |
6.2 | 87 87 9 | SINAP I | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014 | m² | 1.502,89 | 4,55 | 5,57 | 8.371,09 |
6.3 | 87 52 9 | SINAP I | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | m² | 1.502,89 | 40,69 | 49,87 | 74.949,12 |
6.4 | 87 26 5 | SINAP I | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 20X20 CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 5 M² NA ALTURA INTEIRA DAS PAREDES. AF_06/2014 | m² | 184,26 | 56,13 | 68,79 | 12.675,24 |
6.5 | 93 18 3 | SINAP I | VERGA PRÉ-MOLDADA PARA JANELAS COM MAIS DE 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016 | M | 15,30 | 70,52 | 86,43 | 1.322,37 |
6.6 | 93 18 4 | SINAP I | VERGA PRÉ-MOLDADA PARA PORTAS COM ATÉ 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016 | M | 12,90 | 40,65 | 49,82 | 642,67 |
6.7 | 12 02 5 | SBC | ANDAIME TUBULAR PARA FACHADAS + TRANSPORTE IDA E VOLTA | m² | 341,00 | 7,58 | 9,29 | 3.167,89 |
6.8 | 10 19 65 | SINAP I | PEITORIL LINEAR EM GRANITO OU MÁRMORE, L = 15CM, COMPRIMENTO DE ATÉ 2M, ASSENTADO COM ARGAMASSA 1:6 COM ADITIVO. AF_11/2020 | M | 15,30 | 101,08 | 123,89 | 1.895,51 |
7 | COBERTURA | 63.773,83 | ||||||
7.1 | 94 21 3 | SINAP I | TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | m² | 123,95 | 94,61 | 115,96 | 14.373,24 |
7.2 | 92 58 0 | SINAP I | TRAMA DE AÇO COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | m² | 123,95 | 66,67 | 81,71 | 10.127,95 |
7.3 | 92 56 6 | SINAP I | FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA PONTALETADA DE MADEIRA NÃO APARELHADA PARA TELHADOS COM ATÉ 2 ÁGUAS E PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_12/2015 | m² | 123,95 | 26,37 | 32,32 | 4.006,06 |
7.4 | 94 22 9 | SINAP I | CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 100 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M | 18,75 | 190,63 | 233,65 | 4.380,93 |
7.5 | 94 23 1 | SINAP I | RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M | 41,35 | 57,90 | 70,96 | 2.934,19 |
7.6 | 96 11 3 | SINAP I | FORRO EM PLACAS DE GESSO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS. AF_05/2017_P | m² | 348,95 | 38,66 | 47,38 | 16.533,25 |
7.7 | 99 05 4 | SINAP I | ACABAMENTOS PARA FORRO (SANCA DE GESSO MONTADA NA OBRA). | m² | 23,60 | 55,34 | 67,83 | 1.600,78 |
AF_05/2017_P | ||||||||
7.8 | 10 19 66 | SINAP I | CHAPIM SOBRE MUROS LINEARES, EM GRANITO OU MÁRMORE, L = 25 CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA 1:6 COM ADITIVO. AF_11/2020 | M | 56,60 | 117,53 | 144,05 | 8.153,23 |
7.9 | 89 57 8 | SINAP I | TUBO PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. AF_12/2014 | M | 12,00 | 46,29 | 56,73 | 680,76 |
7.10 | 89 57 6 | SINAP I | TUBO PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 75 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. AF_06/2022 | M | 26,35 | 26,74 | 32,77 | 863,48 |
7.11 | 89 58 1 | SINAP I | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. AF_06/2022 | UN | 1,00 | 38,82 | 47,58 | 47,58 |
7.12 | 89 58 4 | SINAP I | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. AF_12/2014 | UN | 1,00 | 59,06 | 72,38 | 72,38 |
8 | PINTURA | 41.295,12 | ||||||
8.1 | 95 30 5 | SINAP I | TEXTURA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDE, UMA DEMÃO. AF_09/2016 | m² | 580,28 | 13,15 | 16,11 | 9.348,31 |
8.2 | 88 49 7 | SINAP I | APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 396,35 | 15,95 | 19,54 | 7.744,67 |
8.3 | 88 48 9 | SINAP I | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 396,35 | 14,48 | 17,74 | 7.031,24 |
8.4 | 88 49 4 | SINAP I | APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM TETO, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | m² | 348,95 | 21,29 | 26,09 | 9.104,10 |
8.5 | 88 48 | SINAP I | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX | m² | 348,95 | 16,52 | 20,24 | 7.062,74 |
8 | ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | |||||||
8.6 | 10 22 13 | SINAP I | PINTURA VERNIZ (INCOLOR) ALQUÍDICO EM MADEIRA, USO INTERNO E EXTERNO, 2 DEMÃOS. AF_01/2021 | m² | 42,33 | 19,36 | 23,72 | 1.004,06 |
9 | ESQUADRIAS | 22.568,56 | ||||||
9.1 | 11 25 94 | SBC | BASCULANTE ALUMINIO PINT.ELETROSTATICA BRANCA COM VIDRO | m² | 5,40 | 562,08 | 688,94 | 3.720,27 |
9.2 | 10 21 81 | SINAP I | INSTALAÇÃO DE VIDRO TEMPERADO, E = 10 MM, ENCAIXADO EM PERFIL U. AF_01/2021_P | m² | 11,37 | 464,04 | 568,77 | 6.466,91 |
9.3 | 10 21 89 | SINAP I | JOGO DE FERRAGENS CROMADAS PARA PORTA DE VIDRO TEMPERADO, UMA FOLHA COMPOSTO DE DOBRADICAS SUPERIOR E INFERIOR, TRINCO, FECHADURA, CONTRA FECHADURA COM CAPUCHINHO SEM MOLA E PUXADOR. AF_01/2021 | UN | 4,00 | 249,43 | 305,72 | 1.222,88 |
9.4 | 10 06 86 | SINAP I | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA VERNIZ, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO POPULAR, 90X210CM, ESPESSURA DE 3CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UN | 6,00 | 1.026,08 | 1.257, 66 | 7.545,96 |
9.5 | 10 06 84 | SINAP I | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA VERNIZ, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO POPULAR, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UN | 3,00 | 982,45 | 1.204, 18 | 3.612,54 |
10 | FACHADA | 138.125,41 | ||||||
10.1 | 11 34 7 | ORSE | Fornecimento e instalação de fachada em pele de vidro, em vidro laminado 3+3 refletivo | m² | 55,54 | 1.699,62 | 2.083, 22 | 115.702,03 |
10.2 | 50 57 | ORSE | Revestimento metálico em alumínio composto (Alucobond), e=0,3mm, pintura Kaynar 500 composta por seis camadas, inclusive estrutura metálica auxiliar em perfil de viga "U" de 2" - fornecimento e montagem | m² | 26,57 | 505,25 | 619,28 | 16.454,26 |
10.3 | 12 05 6 | ORSE | Letra em alumínio 40 x 40cm - instalado | un | 16,00 | 176,41 | 216,22 | 3.459,52 |
10.4 | 90 54 | ORSE | Fornecimento e instalação de brise metálico de alumínio ref. 84F, 45º L, da Fibrocell ou similar | m² | 10,50 | 195,00 | 239,01 | 2.509,60 |
11 | INSTALAÇÕES ELETRICAS | 76.176,23 | ||||||
11.1 | 91 83 5 | SINAP I | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO REFORÇADO, XXX, XX 00 XX (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 360,00 | 10,40 | 12,74 | 4.586,40 |
11.2 | 91 86 5 | SINAP I | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, XXX, XX 00 XX (1 1/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 12,00 | 18,87 | 23,12 | 277,44 |
11.3 | 93 00 9 | SINAP I | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, XXX, XX 00 XX (2"), PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2021 | M | 12,00 | 24,10 | 29,53 | 354,36 |
11.4 | 93 02 0 | SINAP I | CURVA 90 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, XXXXXXXX, XX 00 XX (2"), PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2021 | UN | 3,00 | 26,09 | 31,97 | 95,91 |
11.5 | 93 01 4 | SINAP I | LUVA PARA ELETRODUTO, PVC, XXXXXXXX, XX 00 XX (2"), PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2021 | UN | 6,00 | 16,56 | 20,29 | 121,74 |
11.6 | 91 92 4 | SINAP I | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 1,5 MM², ANTI- CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 983,00 | 2,78 | 3,40 | 3.342,20 |
11.7 | 91 92 6 | SINAP I | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI- CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 2.055,00 | 4,03 | 4,93 | 10.131,15 |
11.8 | 92 98 0 | SINAP I | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 10 MM², ANTI- CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 60,00 | 10,82 | 13,26 | 795,60 |
11.9 | 92 98 2 | SINAP I | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 16 MM², ANTI- CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 20,00 | 16,53 | 20,26 | 405,20 |
11.10 | 10 15 63 | SINAP I | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 35 MM², 0,6/1,0 KV, PARA REDE AÉREA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2020 | M | 20,00 | 33,85 | 41,48 | 829,60 |
11.11 | 96 97 3 | SINAP I | CORDOALHA DE COBRE NU 35 MM², NÃO ENTERRADA, COM ISOLADOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 | M | 7,00 | 61,43 | 75,29 | 527,03 |
11.12 | 92 00 0 | SINAP I | TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 47,00 | 23,68 | 29,02 | 1.363,94 |
11.13 | 91 99 3 | SINAP I | TOMADA ALTA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 20 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 3,00 | 37,84 | 46,38 | 139,14 |
11.14 | 92 00 8 | SINAP I | TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (2 MÓDULOS), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 30,00 | 37,76 | 46,28 | 1.388,40 |
11.15 | 91 95 3 | SINAP I | INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 9,00 | 22,51 | 27,59 | 248,31 |
11.16 | 91 95 9 | SINAP I | INTERRUPTOR SIMPLES (2 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 3,00 | 35,46 | 43,46 | 130,38 |
11.17 | 89 86 5 | SINAP I | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM DRENO DE AR- CONDICIONADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | M | 60,00 | 13,95 | 17,09 | 1.025,40 |
11.18 | 10 05 56 | SINAP I | CAIXA DE PASSAGEM PARA TELEFONE 15X15X10CM (SOBREPOR), FORNECIMENTO E INSTALACAO. AF_11/2019 | UN | 1,00 | 45,46 | 55,72 | 55,72 |
11.19 | 13 17 7 | ORSE | Luminária sobrepor quadrada Led 40W*, 6500K G- Light ou similar | un | 76,00 | 385,03 | 471,93 | 35.866,68 |
11.20 | 10 37 82 | SINAP I | LUMINÁRIA TIPO PLAFON CIRCULAR, DE SOBREPOR, COM LED DE 12/13 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2022 | UN | 36,00 | 35,49 | 43,50 | 1.566,00 |
11.21 | 96 56 2 | SINAP I | SUPORTE PARA ELETROCALHA LISA OU PERFURADA EM AÇO GALVANIZADO, LARGURA 200 OU 400 MM E ALTURA 50 MM, ESPAÇADO A CADA 1,5 M, EM PERFILADO DE SEÇÃO 38X76 MM, POR METRO DE ELETRECOLHA FIXADA. AF_07/2017 | M | 1,00 | 24,11 | 29,55 | 29,55 |
11.22 | 76 2 | ORSE | Fornecimento e instalação de eletrocalha perfurada 100 x 50 x 3000 mm (ref. mopa ou similar) | m | 63,00 | 36,16 | 44,32 | 2.792,16 |
11.23 | 84 43 | ORSE | Curva vertical 100 x 50 mm para eletrocalha metálica, com ângulo 90° (ref.: mopa ou similar) | un | 3,00 | 119,93 | 146,99 | 440,97 |
11.24 | 78 77 | ORSE | Curva horizontal 100 x 50 mm para eletrocalha metálica, com ângulo 90° (ref.: mopa ou similar) | un | 3,00 | 27,43 | 33,62 | 100,86 |
11.25 | 96 56 2 | SINAP I | SUPORTE PARA ELETROCALHA LISA OU PERFURADA EM AÇO GALVANIZADO, LARGURA 200 OU 400 MM E ALTURA 50 MM, ESPAÇADO A CADA 1,5 M, EM PERFILADO DE SEÇÃO 38X76 MM, POR METRO DE ELETRECOLHA FIXADA. AF_07/2017 | M | 63,00 | 24,11 | 29,55 | 1.861,65 |
11.26 | 10 18 83 | SINAP I | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, DE EMBUTIR, COM BARRAMENTO TRIFÁSICO, PARA 18 DISJUNTORES DIN 100A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 3,00 | 677,41 | 830,30 | 2.490,90 |
11.27 | 88 94 | ORSE | Dispositivo de proteção contra surto de tensão DPS 40kA - 175v | un | 12,00 | 63,30 | 77,58 | 930,96 |
11.28 | 10 18 94 | SINAP I | DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO NEMA, CORRENTE NOMINAL DE 60 ATÉ 100A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 1,00 | 151,06 | 185,15 | 185,15 |
11.29 | 93 67 3 | SINAP I | DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 50A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 4,00 | 93,34 | 114,40 | 457,60 |
11.30 | 93 65 3 | SINAP I | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 3,00 | 11,21 | 13,74 | 41,22 |
11.31 | 93 65 4 | SINAP I | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 16A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 9,00 | 11,80 | 14,46 | 130,14 |
11.32 | 93 65 6 | SINAP I | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 25A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 15,00 | 12,95 | 15,87 | 238,05 |
11.33 | 10 19 46 | SINAP I | QUADRO DE MEDIÇÃO GERAL DE ENERGIA PARA 1 MEDIDOR DE SOBREPOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 1,00 | 159,29 | 195,24 | 195,24 |
11.34 | LL ES A 40 | Própri o | Copia da SINAPI (101512) - ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA, AÉREA, TRIFÁSICA, COM CAIXA DE EMBUTIR, CABO DE 35 MM2 E DISJUNTOR DIN 100A (NÃO INCLUSO O POSTE DE CONCRETO). AF_07/2020 | UN | 1,00 | 2.473,02 | 3.031, 18 | 3.031,18 |
12 | INSTALAÇÕES HIDROSSANITARIAS | 15.744,56 | ||||||
12.1 | AGUA FRIA | 6.359,09 | ||||||
12.1.1 | 10 30 41 | SINAP I | REGISTRO DE ESFERA, PVC, ROSCÁVEL, COM BORBOLETA, 1/2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 1,00 | 26,34 | 32,28 | 32,28 |
12.1.2 | 89 35 2 | SINAP I | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1/2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 1,00 | 36,25 | 44,43 | 44,43 |
12.1.3 | 89 40 4 | SINAP I | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 20MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 10,00 | 6,93 | 8,49 | 84,90 |
12.1.4 | 89 40 1 | SINAP I | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 20MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | M | 29,80 | 10,30 | 12,62 | 376,07 |
12.1.5 | 94 49 5 | SINAP I | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 2,00 | 61,69 | 75,61 | 151,22 |
12.1.6 | 89 97 1 | SINAP I | KIT DE REGISTRO DE GAVETA BRUTO DE LATÃO ½", INCLUSIVE CONEXÕES, ROSCÁVEL, INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA FRIA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 9,00 | 47,19 | 57,84 | 520,56 |
12.1.7 | 86 88 4 | SINAP I | ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2” X 30CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 6,00 | 9,04 | 11,08 | 66,48 |
12.1.8 | 10 39 55 | SINAP I | JOELHO DE REDUÇÃO, 00 XXXXX, XXX, XXXXXXXX, XX 00 XX X 20 MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E | UN | 6,00 | 9,77 | 11,97 | 71,82 |
INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | ||||||||
12.1.9 | 89 38 3 | SINAP I | ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM X 3/4 , INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 18,00 | 6,50 | 7,96 | 143,28 |
12.1.10 | 89 55 3 | SINAP I | ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM X 1 , INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 4,00 | 6,05 | 7,41 | 29,64 |
12.1.11 | 89 36 2 | SINAP I | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 28,00 | 9,15 | 11,21 | 313,88 |
12.1.12 | 89 36 2 | SINAP I | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 4,00 | 9,15 | 11,21 | 44,84 |
12.1.13 | 89 37 9 | SINAP I | LUVA DE CORRER, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 2,00 | 18,94 | 23,21 | 46,42 |
12.1.14 | 89 38 7 | SINAP I | LUVA DE CORRER, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 1,00 | 38,46 | 47,14 | 47,14 |
12.1.15 | 89 35 6 | SINAP I | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | M | 57,30 | 22,84 | 27,99 | 1.603,82 |
12.1.16 | 89 35 7 | SINAP I | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | M | 1,50 | 32,50 | 39,83 | 59,74 |
12.1.17 | 89 39 5 | SINAP I | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 19,00 | 12,73 | 15,60 | 296,40 |
12.1.18 | 89 40 0 | SINAP I | TÊ DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM X 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 1,00 | 20,23 | 24,79 | 24,79 |
12.1.19 | 89 36 6 | SINAP I | JOELHO 90 GRAUS COM BUCHA DE LATÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, X 3/4 INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 15,00 | 16,86 | 20,66 | 309,90 |
12.1.20 | 10 26 23 | SINAP I | CAIXA D´ÁGUA EM POLIETILENO, 1000 LITROS (INCLUSOS TUBOS, CONEXÕES E TORNEIRA DE BÓIA) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2021 | UN | 2,00 | 853,18 | 1.045, 74 | 2.091,48 |
12.2 | ESGOTO | 5.471,43 | ||||||
12.2.1 | 98 11 0 | SINAP I | CAIXA DE GORDURA PEQUENA (CAPACIDADE: 19 L), CIRCULAR, EM PVC, DIÂMETRO INTERNO= 0,3 M. AF_12/2020 | UN | 3,00 | 322,83 | 395,69 | 1.187,07 |
12.2.2 | 89 70 8 | SINAP I | CAIXA SIFONADA, PVC, DN 150 X 185 X 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 6,00 | 80,01 | 98,06 | 588,36 |
12.2.3 | 89 70 9 | SINAP I | RALO SIFONADO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 3,00 | 13,93 | 17,07 | 51,21 |
12.2.4 | 89 72 8 | SINAP I | CURVA CURTA 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 9,00 | 11,30 | 13,85 | 124,65 |
12.2.5 | 89 81 0 | SINAP I | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 11,00 | 19,67 | 24,10 | 265,10 |
12.2.6 | 89 80 2 | SINAP I | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 6,00 | 7,93 | 9,71 | 58,26 |
12.2.7 | 89 80 9 | SINAP I | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 8,00 | 19,73 | 24,18 | 193,44 |
12.2.8 | 89 80 1 | SINAP I | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 6,00 | 7,24 | 8,87 | 53,22 |
12.2.9 | 89 72 4 | SINAP I | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 6,00 | 10,58 | 12,96 | 77,76 |
12.2.10 | 53 40 8 | SBC | JUNCAO SIMPLES PVC ESGOTO 100x50mm | UN | 9,00 | 75,53 | 92,57 | 833,13 |
12.2.11 | 89 83 4 | SINAP I | JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 X 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 5,00 | 41,33 | 50,65 | 253,25 |
12.2.12 | 89 82 1 | SINAP I | LUVA SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU | UN | 2,00 | 15,66 | 19,19 | 38,38 |
VENTILAÇÃO. AF_12/2014 | ||||||||
12.2.13 | 89 80 0 | SINAP I | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_12/2014 | M | 35,90 | 26,95 | 33,03 | 1.185,77 |
12.2.14 | 89 71 1 | SINAP I | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | M | 13,00 | 20,34 | 24,93 | 324,09 |
12.2.15 | 89 79 8 | SINAP I | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_12/2014 | M | 14,40 | 13,47 | 16,51 | 237,74 |
12.3 | VENTILAÇÃO | 3.914,04 | ||||||
12.3.1 | 53 31 4 | SBC | CURVA 45 PVC ESGOTO LONGA 50mm | UN | 3,00 | 41,99 | 51,46 | 154,38 |
12.3.2 | 89 80 2 | SINAP I | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 8,00 | 7,93 | 9,71 | 77,68 |
12.3.3 | 89 80 1 | SINAP I | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 25,00 | 7,24 | 8,87 | 221,75 |
12.3.4 | 53 08 4 | SBC | JUNCAO PVC ESGOTO 75x50mm INVERTIDA | UN | 8,00 | 73,43 | 90,00 | 720,00 |
12.3.5 | 89 81 7 | SINAP I | LUVA SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 4,00 | 12,70 | 15,56 | 62,24 |
12.3.6 | 53 42 | SBC | REDUCAO EXCENTRICA PVC ESGOTO 75x50mm | UN | 1,00 | 32,46 | 39,78 | 39,78 |
1 | ||||||||
12.3.7 | 75 94 | ORSE | Terminal de ventilação em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 75mm | un | 75,00 | 20,18 | 24,73 | 1.854,75 |
12.3.8 | 89 79 8 | SINAP I | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_12/2014 | M | 28,10 | 13,47 | 16,51 | 463,93 |
12.3.9 | 89 79 9 | SINAP I | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_12/2014 | M | 5,40 | 21,86 | 26,79 | 144,66 |
12.3.10 | 89 82 5 | SINAP I | TE, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 9,00 | 15,86 | 19,43 | 174,87 |
13 | LOUÇAS E METAIS | 16.469,49 | ||||||
13.1 | 86 94 2 | SINAP I | LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 29,5 X 39CM OU EQUIVALENTE, PADRÃO POPULAR, INCLUSO SIFÃO TIPO GARRAFA EM PVC, VÁLVULA E ENGATE FLEXÍVEL 30CM EM PLÁSTICO E TORNEIRA CROMADA DE MESA, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 6,00 | 242,76 | 297,55 | 1.785,30 |
13.2 | 95 47 2 | SINAP I | VASO SANITARIO SIFONADO CONVENCIONAL PARA PCD SEM FURO FRONTAL COM LOUÇA BRANCA SEM ASSENTO, INCLUSO CONJUNTO DE LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA AJUSTÁVEL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 6,00 | 693,55 | 850,08 | 5.100,48 |
13.3 | 10 08 49 | SINAP I | ASSENTO SANITÁRIO CONVENCIONAL - FORNECIMENTO E INSTALACAO. AF_01/2020 | UN | 6,00 | 40,67 | 49,84 | 299,04 |
13.4 | 95 54 4 | SINAP I | PAPELEIRA DE PAREDE EM METAL CROMADO SEM TAMPA, INCLUSO FIXAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 6,00 | 28,97 | 35,50 | 213,00 |
13.5 | 95 54 7 | SINAP I | SABONETEIRA PLASTICA TIPO DISPENSER PARA SABONETE LIQUIDO COM RESERVATORIO 800 A 1500 ML, INCLUSO FIXAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 6,00 | 68,70 | 84,20 | 505,20 |
13.6 | 86 88 9 | SINAP I | BANCADA DE GRANITO CINZA POLIDO, DE 1,50 X 0,60 M, PARA PIA DE COZINHA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 3,00 | 594,12 | 728,21 | 2.184,63 |
13.7 | 86 93 5 | SINAP I | CUBA DE EMBUTIR DE AÇO INOXIDÁVEL MÉDIA, INCLUSO VÁLVULA TIPO AMERICANA EM METAL CROMADO E SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 3,00 | 256,88 | 314,85 | 944,55 |
13.8 | 86 90 9 | SINAP I | TORNEIRA CROMADA TUBO MÓVEL, DE MESA, 1/2” OU 3/4”, PARA PIA DE COZINHA, PADRÃO ALTO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 3,00 | 104,98 | 128,67 | 386,01 |
13.9 | 10 08 66 | SINAP I | BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 60CM, FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 12,00 | 343,43 | 420,94 | 5.051,28 |
14 | LIMPEZA FINAL | 851,44 | ||||||
14.1 | 99 80 3 | SINAP I | LIMPEZA DE PISO CERÂMICO OU PORCELANATO COM PANO ÚMIDO. AF_04/2019 | m² | 360,78 | 1,93 | 2,36 | 851,44 |
Total sem BDI: 734.918,65 Total do BDI: 165.871,14 TOTAL GERAL: 900.789,79
ELÍSIO MEDRADO/BA terça-feira, 9 de agosto de 2022
Local Data
Responsável Técnico Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Título: Engenheiro Civil
CREA/CAU: | CREA-PE 59.304/D |
01 – NOME DA PREFEITURA PROPONENTE: 02 – DESCRIÇÃO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELÍSIO MEDRADO CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO PEDAGÓGICA
PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA
03 –LOCALIDADE: 04 –DATA: 05 - DATA-BASE: 06 - BDI
ELÍSIO MEDRADO/BA 10/08/2022 SINAPI - 06/2022 -
Xxxxx
XXX - 00/0000 -
Xxxxx
ORSE - 05/2022 -
Sergipe
22,57%
01 – NOME DA PREFEITURA PROPONENTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELÍSIO MEDRADO
02 – DESCRIÇÃO:
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO PEDAGÓGICA PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA
03 –LOCALIDADE: 04 –DATA: 05 - DATA- BASE:
ELÍSIO MEDRADO/BA 10/08/2022 SINAPI -
06/2022 - Xxxxx XXX - 00/0000 -
Xxxxx
ORSE - 05/2022
- Sergipe
06 - BDI
22,57%
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ANALÍTICA
1 | ADMINISTRA ÇÃO LOCAL | ||||||||
1. 1 | Códig o | Ba nc o | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Co mp osi çã o | 90777 | SI NA PI | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENT ARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000 000 | 108,08 | 108,08 |
Co mp osi çã o Au xili ar | 95402 | SI NA PI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JÚNIOR (ENCARGOS COMPLEMENT ARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000 000 | 1,26 | 1,26 |
Ins | SI | ENGENHEIRO | Mão de Obra | H | 1,0000 | 105,28 | 105,28 | |
um o | 00002 706 | NA PI | CIVIL DE OBRA JUNIOR | 000 | ||||
Ins um | 00043 | SI NA | EPI - FAMILIA ENGENHEIRO | Equipamento | H | 1,0000 000 | 0,66 | 0,66 |
o | 486 | PI | CIVIL - | |||||
HORISTA | ||||||||
(ENCARGOS | ||||||||
COMPLEMENT | ||||||||
ARES - | ||||||||
COLETADO | ||||||||
CAIXA) | ||||||||
Ins | SI | EXAMES - | Outros | H | 1,0000 | 0,81 | 0,81 | |
um | 00037 | NA | HORISTA | 000 | ||||
o | 372 | PI | (COLETADO CAIXA) | |||||
Ins | SI | FERRAMENTA | Equipamento | H | 1,0000 | 0,01 | 0,01 | |
um | 00043 | NA | S - FAMILIA | 000 | ||||
o | 462 | PI | ENGENHEIRO CIVIL - | |||||
HORISTA | ||||||||
(ENCARGOS | ||||||||
COMPLEMENT | ||||||||
ARES - | ||||||||
COLETADO | ||||||||
CAIXA) | ||||||||
Ins um | 00037 | SI NA | SEGURO - HORISTA | Taxas | H | 1,0000 000 | 0,06 | 0,06 |
o | 373 | PI | (COLETADO | |||||
CAIXA) |
MO sem LS => 10 LS
6,5 =>
4
0,00 MO com LS =>
106,54
Valor do BDI => 24,
39
Valor com BDI => 132,47
Qua nt.
=>
300,00
00000
Preço Total =>
39.741,0
0
2 | SERVIÇOS PRELIMINAR ES |
2. 1 | Códig o | Ba nc o | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Co mp osi çã o | CP08 | Pr óp rio | SINAPI (74209/001) ATUALIZADO- PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZAD O | CANT - CANTEIRO DE OBRAS | m² | 1,0000 000 | 425,04 | 425,04 |
Co mp osi çã o Au xili ar | 88262 | SI NA PI | CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENT ARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000 000 | 27,37 | 27,37 |
Co mp osi çã o Au xili ar | 88316 | SI NA PI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENT ARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 2,0000 000 | 19,92 | 39,84 |
Co mp osi çã o Au xili ar | 94962 | SI NA PI | CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021 | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | m³ | 0,0100 000 | 417,67 | 4,17 |
Ins um o | 00004 417 | SI NA PI | SARRAFO NAO APARELHADO *2,5 X 7* CM, EM MACARANDU BA, ANGELIM OU EQUIVALENT E DA REGIAO - BRUTA | Material | M | 1,0000 000 | 8,37 | 8,37 |
Ins um o | 00004 491 | SI NA PI | PONTALETE *7,5 X 7,5* CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENT E DA REGIAO - BRUTA | Material | M | 4,0000 000 | 9,50 | 38,00 |
Ins um o | 00004 813 | SI NA PI | PLACA DE OBRA (PARA CONSTRUCAO CIVIL) EM CHAPA GALVANIZAD A *N. 22*, ADESIVADA, DE *2,4 X 1,2* M (SEM POSTES PARA FIXACAO) | Material | m² | 1,0000 000 | 305,00 | 305,00 |
Ins um o | 00005 075 | SI NA PI | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 30 (2 3/4 X 10) | Material | KG | 0,1100 000 | 20,85 | 2,29 |
MO sem LS => 44, LS
98 =>
0,00 MO com LS =>
44,98
Valor do BDI => 95, 93 | Valor com BDI => | 520,97 |
Qua nt. => | 6,0000 Preço 000 Total => | 3.125,82 |
2. 2 | Códig o | Ba nc o | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Co mp osi çã o | 93208 | SI NA PI | EXECUÇÃO DE ALMOXARIFA DO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA , INCLUSO PRATELEIRAS. AF_02/2016 | CANT - CANTEIRO DE OBRAS | m² | 1,0000 000 | 1.003,81 | 1.003,81 |
Co mp osi çã o Au xili ar | 98447 | SI NA PI | PAREDE DE MADEIRA COMPENSADA PARA CONSTRUÇÃO TEMPORÁRIA EM CHAPA SIMPLES, INTERNA, COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6 M², COM VÃO. AF_05/2018 | CANT - CANTEIRO DE OBRAS | m² | 0,0439 000 | 167,17 | 7,33 |
Co mp osi çã o Au xili ar | 98444 | SI NA PI | PAREDE DE MADEIRA COMPENSADA PARA CONSTRUÇÃO TEMPORÁRIA EM CHAPA SIMPLES, INTERNA, COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6 M², SEM VÃO. AF_05/2018 | CANT - CANTEIRO DE OBRAS | m² | 0,0323 000 | 143,44 | 4,63 |
Co mp osi çã o Au xili ar | 98442 | SI NA PI | PAREDE DE MADEIRA COMPENSADA PARA CONSTRUÇÃO TEMPORÁRIA EM CHAPA SIMPLES, EXTERNA, COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6 M², SEM VÃO. AF_05/2018 | CANT - CANTEIRO DE OBRAS | m² | 0,4048 000 | 164,29 | 66,50 |
Co mp osi çã o Au xili ar | 98441 | SI NA PI | PAREDE DE MADEIRA COMPENSADA PARA CONSTRUÇÃO TEMPORÁRIA EM CHAPA SIMPLES, EXTERNA, COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6 M², SEM VÃO. AF_05/2018 | CANT - CANTEIRO DE OBRAS | m² | 0,3517 000 | 161,01 | 56,62 |
Co mp osi çã o Au xili ar | 98443 | SI NA PI | PAREDE DE MADEIRA COMPENSADA PARA CONSTRUÇÃO TEMPORÁRIA EM CHAPA SIMPLES, INTERNA, COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6 M², SEM VÃO. AF_05/2018 | CANT - CANTEIRO DE OBRAS | m² | 0,0281 000 | 141,10 | 3,96 |
Co mp osi çã o Au xili ar | 98445 | SI NA PI | PAREDE DE MADEIRA COMPENSADA PARA CONSTRUÇÃO TEMPORÁRIA EM CHAPA SIMPLES, EXTERNA, COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6 M², COM VÃO. AF_05/2018 | CANT - CANTEIRO DE OBRAS | m² | 0,5495 000 | 194,98 | 107,14 |
Co mp osi çã o Au xili ar | 98446 | SI NA PI | PAREDE DE MADEIRA COMPENSADA PARA CONSTRUÇÃO TEMPORÁRIA EM CHAPA SIMPLES, EXTERNA, COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6 M², COM VÃO. AF_05/2018 | CANT - CANTEIRO DE OBRAS | m² | 0,4284 000 | 250,93 | 107,49 |
Co mp osi çã o Au xili ar | 98448 | SI NA PI | PAREDE DE MADEIRA COMPENSADA PARA CONSTRUÇÃO TEMPORÁRIA EM CHAPA SIMPLES, INTERNA, COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6 M², COM VÃO. AF_05/2018 | CANT - CANTEIRO DE OBRAS | m² | 0,0342 000 | 210,93 | 7,21 |
Co mp osi çã o Au xili ar | 92543 | SI NA PI | TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENT O, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚST ICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | COBE - COBERTURA | m² | 1,4396 000 | 26,12 | 37,60 |
Co mp osi çã o Au xili ar | 94210 | SI NA PI | TELHAMENTO COM TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENT O E = 6 MM, COM RECOBRIMEN TO LATERAL DE 1 1/4 DE ONDA PARA TELHADO COM INCLINAÇÃO MÁXIMA DE 10°, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | COBE - COBERTURA | m² | 1,4396 000 | 52,08 | 74,97 |
Co mp osi çã o Au xili ar | 94559 | SI NA PI | JANELA DE AÇO TIPO BASCULANTE PARA VIDROS, COM BATENTE, FERRAGENS E PINTURA ANTICORROSI VA. EXCLUSIVE VIDROS, ACABAMENTO , XXXXXX E CONTRAMARC O. FORNECIMEN TO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | ESQV - ESQUADRIAS/FERRAGEN S/VIDROS | m² | 0,0755 000 | 823,07 | 62,14 |
Co mp osi çã o Au xili ar | 91341 | SI NA PI | PORTA EM ALUMÍNIO DE ABRIR TIPO VENEZIANA COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMEN TO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | ESQV - ESQUADRIAS/FERRAGEN S/VIDROS | m² | 0,0634 000 | 697,40 | 44,21 |
Co mp osi çã o Au xili ar | 95240 | SI NA PI | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS, LAJES SOBRE SOLO OU RADIERS, ESPESSURA DE 3 CM. AF_07/2016 | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | m² | 0,0060 000 | 19,41 | 0,11 |
Co mp osi çã o Au xili ar | 95241 | SI NA PI | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS, LAJES SOBRE SOLO OU RADIERS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_07/2016 | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | m² | 1,4396 000 | 32,37 | 46,59 |
Co mp osi çã o Au xili ar | 10116 5 | SI NA PI | ALVENARIA DE EMBASAMEN TO COM BLOCO ESTRUTURAL DE CONCRETO, DE 14X19X29CM E ARGAMASSA DE ASSENTAMEN TO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_05/2020 | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | m³ | 0,0269 000 | 818,37 | 22,01 |
Co mp osi çã o Au xili ar | 91911 | SI NA PI | CURVA 90 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, XXXXXXXX, XX 00 XX (1/2"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMEN TO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇ ÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA | UN | 0,0755 000 | 12,53 | 0,94 |
Co mp osi çã o Au xili ar | 91926 | SI NA PI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI- CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMEN TO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇ ÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA | M | 0,6798 000 | 4,03 | 2,73 |
Co mp osi çã o Au xili ar | 10187 6 | SI NA PI | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃ O DE ENERGIA EM PVC, DE EMBUTIR, SEM BARRAMENT O, PARA 6 DISJUNTORES - FORNECIMEN TO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇ ÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA | UN | 0,0252 000 | 82,05 | 2,06 |
Co mp osi çã o Au xili ar | 91862 | SI NA PI | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, XXX, XX 00 XX (1/2"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMEN TO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇ ÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA | M | 0,2518 000 | 9,88 | 2,48 |
Co mp osi çã o Au xili ar | 91924 | SI NA PI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 1,5 MM², ANTI- CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMEN TO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇ ÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA | M | 0,6219 000 | 2,78 | 1,72 |
Co mp osi çã o Au xili ar | 95805 | SI NA PI | CONDULETE DE PVC, TIPO B, PARA ELETRODUTO DE PVC XXXXXXXX XX 00 XX (3/4''), APARENTE - FORNECIMEN TO E INSTALAÇÃO. | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇ ÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA | UN | 0,0504 000 | 22,34 | 1,12 |
AF_11/2016 | ||||||||
Co mp osi çã o Au xili ar | 91937 | SI NA PI | CAIXA OCTOGONAL 3" X 3", PVC, INSTALADA EM LAJE - FORNECIMEN TO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇ ÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA | UN | 0,1259 000 | 10,29 | 1,29 |
Co mp osi çã o Au xili ar | 10189 1 | SI NA PI | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO NEMA, CORRENTE NOMINAL DE 35 ATÉ 50A - FORNECIMEN TO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇ ÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA | UN | 0,0504 000 | 26,79 | 1,35 |
Co mp osi çã o Au xili ar | 92000 | SI NA PI | TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMEN TO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇ ÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA | UN | 0,0504 000 | 23,68 | 1,19 |
Co mp osi çã o Au xili ar | 95811 | SI NA PI | CONDULETE DE PVC, TIPO LB, PARA ELETRODUTO DE PVC XXXXXXXX XX 00 XX (3/4''), APARENTE - FORNECIMEN TO E INSTALAÇÃO. | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇ ÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA | UN | 0,0252 000 | 13,43 | 0,33 |
AF_11/2016 | ||||||||
Co mp osi çã o Au xili ar | 91870 | SI NA PI | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, XXX, XX 00 XX (1/2"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMEN TO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇ ÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA | M | 0,2266 000 | 10,86 | 2,46 |
Co mp osi çã o Au xili ar | 97593 | SI NA PI | LUMINÁRIA TIPO SPOT, DE SOBREPOR, COM 1 LÂMPADA FLUORESCEN TE DE 15 W, SEM REATOR - FORNECIMEN TO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇ ÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA | UN | 0,0252 000 | 180,28 | 4,54 |
Co mp osi çã o Au xili ar | 97611 | SI NA PI | LÂMPADA COMPACTA FLUORESCEN TE DE 15 W, BASE E27 - FORNECIMEN TO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇ ÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA | UN | 0,0252 000 | 23,69 | 0,59 |
Co mp osi çã o Au xili ar | 97586 | SI NA PI | LUMINÁRIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM 2 LÂMPADAS TUBULARES FLUORESCEN TES DE 36 W, COM REATOR DE PARTIDA RÁPIDA - FORNECIMEN TO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇ ÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA | UN | 0,1007 000 | 204,35 | 20,57 |
Co mp osi çã o Au xili ar | 92025 | SI NA PI | INTERRUPTO R SIMPLES (1 MÓDULO) COM 2 TOMADAS DE EMBUTIR 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMEN TO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇ ÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA | UN | 0,0252 000 | 57,75 | 1,45 |
Co mp osi çã o Au xili ar | 91170 | SI NA PI | FIXAÇÃO DE TUBOS HORIZONTAIS DE PVC, CPVC OU COBRE DIÂMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM OU ELETROCALH AS ATÉ 150MM DE LARGURA, COM ABRAÇADEIR A METÁLICA RÍGIDA TIPO D 1/2” , FIXADA EM PERFILADO EM LAJE. AF_05/2015 | INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS | M | 0,2518 000 | 3,21 | 0,80 |
Co mp osi çã o Au xili ar | 91173 | SI NA PI | FIXAÇÃO DE TUBOS VERTICAIS DE PPR DIÂMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM COM ABRAÇADEIR A METÁLICA RÍGIDA TIPO D 1/2", FIXADA EM PERFILADO EM ALVENARIA. AF_05/2015 | INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS | M | 0,2266 000 | 1,62 | 0,36 |
Co mp osi çã o Au xili ar | 93358 | SI NA PI | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDA DE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021 | MOVT - MOVIMENTO DE TERRA | m³ | 0,0262 000 | 78,80 | 2,06 |
Co mp osi çã o Au xili ar | 96995 | SI NA PI | REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE. AF_10/2017 | MOVT - MOVIMENTO DE TERRA | m³ | 0,0067 000 | 47,78 | 0,32 |
Co mp osi çã o Au xili ar | 88489 | SI NA PI | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | PINT - PINTURAS | m² | 3,7457 000 | 14,48 | 54,23 |
Co mp osi çã o Au xili ar | 88262 | SI NA PI | CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENT ARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,9794 000 | 27,37 | 26,80 |
Ins um o | 00004 513 | SI NA PI | CAIBRO 5 X 5 CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENT E DA REGIAO - BRUTA | Material | M | 3,4844 000 | 6,68 | 23,27 |
Ins um o | 00010 886 | SI NA PI | EXTINTOR DE INCENDIO PORTATIL COM CARGA DE AGUA PRESSURIZAD A DE 10 L, CLASSE A | Material | UN | 0,0252 000 | 222,25 | 5,60 |
Ins um o | 00010 891 | SI NA PI | EXTINTOR DE INCENDIO PORTATIL COM CARGA DE PO QUIMICO SECO (PQS) DE 4 KG, CLASSE BC | Material | UN | 0,0252 000 | 214,92 | 5,41 |
Ins um o | 00011 455 | SI NA PI | FERROLHO COM FECHO / TRINCO REDONDO, EM ACO GALVANIZAD O / ZINCADO, DE SOBREPOR, COM COMPRIMENT O DE 8" E ESPESSURA MINIMA DA CHAPA DE 1,50 MM | Material | UN | 0,0252 000 | 16,87 | 0,42 |
Ins um o | 00011 587 | SI NA PI | FORRO DE PVC LISO, BRANCO, REGUA DE 10 CM, ESPESSURA DE 8 MM A 10 MM (COM COLOCACAO / SEM ESTRUTURA METALICA) | Material | m² | 1,0000 000 | 106,01 | 106,01 |
Ins um o | 00006 193 | SI NA PI | TABUA NAO APARELHADA *2,5 X 20* CM, EM MACARANDU BA, ANGELIM OU EQUIVALENT E DA REGIAO - BRUTA | Material | M | 3,9174 000 | 21,75 | 85,20 |
MO sem LS => 14 LS
1,9 =>
0
0,00 MO com LS =>
141,90
Valor do BDI => 22
6,5
5
Valor com BDI => 1.230,36
Qua nt.
=>
8,0000
000
Preço Total =>
9.842,88
2. 3 | Códig o | Ba nc o | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Co mp osi çã o | 98459 | SI NA PI | TAPUME COM TELHA METÁLICA. AF_05/2018 | CANT - CANTEIRO DE OBRAS | m² | 1,0000 000 | 134,24 | 134,24 |
Co mp osi çã o Au xili ar | 91693 | SI NA PI | SERRA CIRCULAR DE BANCADA COM MOTOR ELÉTRICO POTÊNCIA DE 5HP, COM COIFA PARA DISCO 10" - CHI DIURNO. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 0,0191 000 | 34,69 | 0,66 |
Co mp osi çã o Au xili ar | 91692 | SI NA PI | SERRA CIRCULAR DE BANCADA COM MOTOR ELÉTRICO POTÊNCIA DE 5HP, COM COIFA PARA DISCO 10" - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 0,0044 000 | 36,21 | 0,15 |
Co mp osi çã o Au xili ar | 94974 | SI NA PI | CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MANUAL. AF_05/2021 | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | m³ | 0,0012 000 | 462,98 | 0,55 |
Co mp osi çã o Au xili ar | 88262 | SI NA PI | CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENT ARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,5691 000 | 27,37 | 15,57 |
Co mp osi çã o Au xili ar | 88239 | SI NA PI | AJUDANTE DE CARPINTEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENT ARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1897 000 | 19,93 | 3,78 |
Ins um o | 00004 433 | SI NA PI | CAIBRO NAO APARELHADO *7,5 X 7,5* CM, EM MACARANDU BA, ANGELIM OU EQUIVALENT E DA REGIAO - BRUTA | Material | M | 1,2273 000 | 30,09 | 36,92 |
Ins um o | 00005 061 | SI NA PI | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 27 (2 1/2 X 10) | Material | KG | 0,0428 000 | 20,50 | 0,87 |
Ins um o | 00003 992 | SI NA PI | TABUA APARELHADA *2,5 X 30* CM, EM MACARANDU BA, ANGELIM OU EQUIVALENT | Material | M | 1,0000 000 | 35,71 | 35,71 |
E DA REGIAO | ||||||||
Ins um o | 00007 243 | SI NA PI | TELHA TRAPEZOIDAL EM ACO ZINCADO, SEM PINTURA, ALTURA DE APROXIMADA MENTE 40 MM, ESPESSURA DE 0,50 MM E LARGURA UTIL DE 980 MM | Material | m² | 0,5853 000 | 68,40 | 40,03 |
MO sem LS => 14, LS
31 =>
0,00 MO com LS =>
14,31
Valor do BDI => 30, 29 | Valor com BDI => | 164,53 |
Qua nt. => | 38,250 Preço 0000 Total => | 6.293,27 |
2. 4 | Códig o | Ba nc o | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Co mp osi çã o | 99059 | SI NA PI | LOCACAO CONVENCION AL DE OBRA, UTILIZANDO GABARITO DE TÁBUAS CORRIDAS PONTALETAD AS A CADA 2,00M - 2 UTILIZAÇÕES. AF_10/2018 | SERT - SERVIÇOS TÉCNICOS | M | 1,0000 000 | 60,59 | 60,59 |
Co mp osi çã o Au xili ar | 91692 | SI NA PI | SERRA CIRCULAR DE BANCADA COM MOTOR ELÉTRICO POTÊNCIA DE 5HP, COM COIFA PARA DISCO 10" - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 0,0039 000 | 36,21 | 0,14 |
Co mp osi çã o Au xili ar | 91693 | SI NA PI | SERRA CIRCULAR DE BANCADA COM MOTOR ELÉTRICO POTÊNCIA DE 5HP, COM COIFA PARA DISCO 10" - CHI DIURNO. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 0,0168 000 | 34,69 | 0,58 |
Co mp osi çã o Au xili ar | 94974 | SI NA PI | CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MANUAL. AF_05/2021 | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | m³ | 0,0046 000 | 462,98 | 2,12 |
Co mp osi çã o Au xili ar | 99062 | SI NA PI | MARCAÇÃO DE PONTOS EM GABARITO OU CAVALETE. AF_10/2018 | SERT - SERVIÇOS TÉCNICOS | UN | 1,5000 000 | 2,47 | 3,70 |
Co mp osi çã o Au xili ar | 88239 | SI NA PI | AJUDANTE DE CARPINTEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENT ARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,3563 000 | 19,93 | 7,10 |
Co mp osi çã o Au xili ar | 88262 | SI NA PI | CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENT ARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,7125 000 | 27,37 | 19,50 |
Ins um o | 00004 433 | SI NA PI | CAIBRO NAO APARELHADO *7,5 X 7,5* CM, EM MACARANDU BA, ANGELIM OU EQUIVALENT E DA REGIAO - BRUTA | Material | M | 0,4125 000 | 30,09 | 12,41 |
Ins um o | 00005 068 | SI NA PI | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 17 X 21 (2 X 11) | Material | KG | 0,1110 000 | 20,85 | 2,31 |
Ins um o | 00004 417 | SI NA PI | SARRAFO NAO APARELHADO *2,5 X 7* CM, EM MACARANDU BA, ANGELIM OU EQUIVALENT E DA REGIAO - BRUTA | Material | M | 0,7445 000 | 8,37 | 6,23 |
Ins um o | 00010 567 | SI NA PI | TABUA *2,5 X 23* CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENT E DA REGIAO - BRUTA | Material | M | 0,5500 000 | 10,73 | 5,90 |
Ins um o | 00007 356 | SI NA PI | TINTA ACRILICA PREMIUM, COR BRANCO FOSCO | Material | L | 0,0256 000 | 23,51 | 0,60 |
MO sem LS => 21, LS
85 =>
0,00 MO com LS =>
21,85
Valor do BDI => 13, 67 | Valor com BDI => | 74,26 |
Qua nt. => | 49,210 Preço 0000 Total => | 3.654,33 |
3 | MOVIMENTO DE TERRA | ||||||||
3. 1 | Códig o | Ba nc o | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Co mp osi çã o | 94319 | SI NA PI | ATERRO MANUAL DE VALAS COM SOLO ARGILO- ARENOSO E COMPACTAÇÃ O MECANIZADA. AF_05/2016 | MOVT - MOVIMENTO DE TERRA | m³ | 1,0000 000 | 101,60 | 101,60 | |
Co mp osi çã o Au xili ar | 91533 | SI NA PI | COMPACTADO R DE SOLOS DE PERCUSSÃO (SOQUETE) COM MOTOR A GASOLINA 4 TEMPOS, POTÊNCIA 4 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 0,2740 000 | 44,59 | 12,21 | |
Co mp osi çã o Au xili ar | 5901 | SI NA PI | CAMINHÃO PIPA 10.000 L TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA 230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 0,0060 000 | 356,53 | 2,13 |
Co mp | 5903 | SI NA | CAMINHÃO PIPA 10.000 L | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS | CHI | 0,0030 000 | 64,92 | 0,19 | |
osi | PI | TRUCADO, | E EQUIPAMENTOS | ||||||
çã | PESO BRUTO | ||||||||
o | TOTAL 23.000 | ||||||||
Au | KG, CARGA | ||||||||
xili | ÚTIL MÁXIMA | ||||||||
ar | 15.935 KG, DISTÂNCIA | ||||||||
ENTRE EIXOS | |||||||||
4,8 M, | |||||||||
POTÊNCIA | |||||||||
230 CV, | |||||||||
INCLUSIVE | |||||||||
TANQUE DE | |||||||||
AÇO PARA | |||||||||
TRANSPORTE | |||||||||
DE ÁGUA - CHI | |||||||||
DIURNO. | |||||||||
AF_06/2014 | |||||||||
Co | SI | COMPACTADO | CHOR - CUSTOS | CHI | 0,2540 | 35,45 | 9,00 | ||
mp osi | 91534 | NA PI | R DE SOLOS DE | HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | 000 | ||||
çã | PERCUSSÃO | ||||||||
o | (SOQUETE) | ||||||||
Au | COM MOTOR | ||||||||
xili | A GASOLINA 4 | ||||||||
ar | TEMPOS, POTÊNCIA 4 | ||||||||
CV - CHI | |||||||||
DIURNO. | |||||||||
AF_08/2015 | |||||||||
Co | SI | SERVENTE | SEDI - SERVIÇOS | H | 0,6590 | 19,92 | 13,12 | ||
mp | 88316 | NA | COM | DIVERSOS | 000 | ||||
osi çã | PI | ENCARGOS COMPLEMENT | |||||||
o | ARES | ||||||||
Au | |||||||||
xili | |||||||||
ar | |||||||||
Ins | SI | ARGILA, | Material | m³ | 1,2500 | 51,96 | 64,95 | ||
um o | 00006 079 | NA PI | ARGILA VERMELHA | 000 | |||||
OU ARGILA | |||||||||
ARENOSA | |||||||||
(RETIRADA | |||||||||
NA JAZIDA, | |||||||||
SEM | |||||||||
TRANSPORTE | |||||||||
) | |||||||||
MO sem LS => | 23, | LS | 0,00 | MO com | 23,06 | ||||
06 | => | LS => |
Valor do BDI => 22,
93
Valor com BDI => 124,53
Qua nt.
=>
39,030
0000
Preço Total =>
4.860,40
4 | PAVIMENTAÇ ÃO | ||||||||
4. 1 | Códig o | Ba nc o | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Co mp osi çã o | 95241 | SI NA PI | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS, LAJES SOBRE SOLO OU RADIERS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_07/2016 | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | m² | 1,0000 000 | 32,37 | 32,37 | |
Co mp osi çã o Au xili ar | 94968 | SI NA PI | CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_05/2021 | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | m³ | 0,0565 000 | 414,00 | 23,39 | |
Co mp osi çã o Au xili ar | 88309 | SI NA PI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENT ARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2718 000 | 27,64 | 7,51 | |
Co mp osi çã o Au xili ar | 88316 | SI NA PI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENT ARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0741 000 | 19,92 | 1,47 |
MO sem LS => 9,4 LS
1 =>
0,00 MO com LS =>
9,41
Valor do BDI => 7,3 0 | Valor com BDI => | 39,67 |
Qua nt. => | 165,10 Preço 00000 Total => | 6.549,51 |
4. 2 | Códig o | Ba nc o | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Co | SI | CONTRAPISO | PISO - PISOS | m² | 1,0000 | 42,83 | 42,83 | |
mp | 87630 | NA | EM | 000 | ||||
osi çã | PI | ARGAMASSA TRAÇO 1:4 | ||||||
o | (CIMENTO E | |||||||
AREIA), | ||||||||
PREPARO | ||||||||
MECÂNICO | ||||||||
COM | ||||||||
BETONEIRA | ||||||||
400 L, | ||||||||
APLICADO EM | ||||||||
ÁREAS SECAS | ||||||||
SOBRE LAJE, | ||||||||
ADERIDO, | ||||||||
ACABAMENTO | ||||||||
NÃO | ||||||||
REFORÇADO, | ||||||||
ESPESSURA | ||||||||
3CM. | ||||||||
AF_07/2021 | ||||||||
Co | SI | ARGAMASSA | SEDI - SERVIÇOS | m³ | 0,0431 | 681,90 | 29,38 | |
mp | 87301 | NA | TRAÇO 1:4 | DIVERSOS | 000 | |||
osi çã | PI | (EM VOLUME DE CIMENTO | ||||||
o | E AREIA | |||||||
Au | MÉDIA | |||||||
xili | ÚMIDA) PARA | |||||||
ar | CONTRAPISO, | |||||||
PREPARO | ||||||||
MECÂNICO | ||||||||
COM | ||||||||
BETONEIRA | ||||||||
400 L. | ||||||||
AF_08/2019 | ||||||||
Co | SI | PEDREIRO | SEDI - SERVIÇOS | H | 0,2450 | 27,64 | 6,77 | |
mp osi | 88309 | NA PI | COM ENCARGOS | DIVERSOS | 000 | |||
çã | COMPLEMENT | |||||||
o | ARES | |||||||
Au | ||||||||
xili |
ar | ||||||||
Co | SI | SERVENTE | SEDI - SERVIÇOS | H | 0,1230 | 19,92 | 2,45 | |
mp osi | 88316 | NA PI | COM ENCARGOS | DIVERSOS | 000 | |||
çã | COMPLEMENT | |||||||
o Au | ARES | |||||||
xili | ||||||||
ar | ||||||||
Ins um | 00007 | SI NA | ADITIVO ADESIVO | Material | L | 0,2100 000 | 18,16 | 3,81 |
o | 334 | PI | LIQUIDO | |||||
PARA | ||||||||
ARGAMASSAS | ||||||||
DE | ||||||||
REVESTIMEN | ||||||||
TOS | ||||||||
CIMENTICIOS | ||||||||
Ins | SI | CIMENTO | Material | KG | 0,5000 | 0,85 | 0,42 | |
um o | 00001 379 | NA PI | PORTLAND COMPOSTO CP | 000 | ||||
XX-00 |
XX sem LS => 10, LS
91 =>
0,00 MO com LS =>
10,91
Valor do BDI => 9,6 6 | Valor com BDI => | 52,49 |
Qua | 360,78 Preço | 18.937,3 |
nt. => | 00000 Total => | 4 |
4. 3 | Códig o | Ba nc o | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Co | SI | RODAPÉ EM | PISO - PISOS | M | 1,0000 | 23,14 | 23,14 | |
mp osi | 10174 1 | NA PI | MARMORITE, ALTURA | 000 | ||||
çã | 10CM. | |||||||
o | AF_09/2020 |
Co mp | 87298 | SI NA | ARGAMASSA TRAÇO 1:3 | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | m³ | 0,0017 000 | 756,14 | 1,28 |
osi | PI | (EM VOLUME | ||||||
çã | DE CIMENTO | |||||||
o | E AREIA | |||||||
Au | MÉDIA | |||||||
xili | ÚMIDA) PARA | |||||||
ar | CONTRAPISO, PREPARO | |||||||
MECÂNICO | ||||||||
COM | ||||||||
BETONEIRA | ||||||||
400 L. | ||||||||
AF_08/2019 | ||||||||
Co mp | 88309 | SI NA | PEDREIRO COM | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,5833 000 | 27,64 | 16,12 |
osi | PI | ENCARGOS | ||||||
çã | COMPLEMENT | |||||||
o | ARES | |||||||
Au | ||||||||
xili | ||||||||
ar | ||||||||
Co | SI | SERVENTE | SEDI - SERVIÇOS | H | 0,2430 | 19,92 | 4,84 | |
mp | 88316 | NA | COM | DIVERSOS | 000 | |||
osi çã | PI | ENCARGOS COMPLEMENT | ||||||
o | ARES | |||||||
Au | ||||||||
xili | ||||||||
ar | ||||||||
Ins | SI | GRANILHA/ | Material | KG | 2,3240 | 0,39 | 0,90 | |
um | 00004 | NA | GRANA/ | 000 | ||||
o | 824 | PI | PEDRISCO OU AGREGADO | |||||
EM | ||||||||
MARMORE/ | ||||||||
GRANITO/ | ||||||||
QUARTZO E | ||||||||
CALCARIO, | ||||||||
PRETO, CINZA, | ||||||||
PALHA OU | ||||||||
BRANCO |
MO sem LS => 14, LS
76 =>
0,00 MO com LS =>
14,76
Valor do BDI => 5,2 2 | Valor com BDI => | 28,36 |
Qua nt. => | 105,10 Preço 00000 Total => | 2.980,63 |
4. 4 | Códig o | Ba nc o | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Co mp osi çã o | 10416 2 | SI NA PI | PISO EM GRANILITE, MARMORITE OU GRANITINA EM AMBIENTES INTERNOS, COM ESPESSURA DE 8 MM, INCLUSO MISTURA EM BETONEIRA, COLOCAÇÃO DAS JUNTAS, APLICAÇÃO DO PISO, 4 POLIMENTOS COM POLITRIZ, ESTUCAMENT O, SELADOR E CERA. AF_06/2022 | PISO - PISOS | m² | 1,0000 000 | 100,44 | 100,44 |
Co mp osi çã o Au xili ar | 95277 | SI NA PI | POLIDORA DE PISO (POLITRIZ), PESO DE 100KG, DIÂMETRO 450 MM, MOTOR ELÉTRICO, POTÊNCIA 4 HP - CHI DIURNO. AF_09/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 0,2164 000 | 0,50 | 0,10 |
Co mp osi çã o Au xili ar | 95276 | SI NA PI | POLIDORA DE PISO (POLITRIZ), PESO DE 100KG, DIÂMETRO 450 MM, MOTOR ELÉTRICO, POTÊNCIA 4 HP - CHP DIURNO. AF_09/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 0,0903 000 | 3,59 | 0,32 |
Co mp osi çã o Au xili ar | 89225 | SI NA PI | BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 600 L, CAPACIDADE DE MISTURA 360 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 4 CV, SEM CARREGADOR - CHP DIURNO. AF_11/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 0,0254 000 | 5,78 | 0,14 |
Co mp osi çã o Au xili ar | 89226 | SI NA PI | BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 600 L, CAPACIDADE DE MISTURA 360 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 4 CV, SEM CARREGADOR - CHI DIURNO. AF_11/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 0,0759 000 | 1,55 | 0,11 |
Co mp osi çã o Au xili ar | 88274 | SI NA PI | MARMORISTA /GRANITEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENT ARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0956 000 | 27,54 | 30,17 |
Co mp osi çã o Au xili ar | 88316 | SI NA PI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENT ARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,4972 000 | 19,92 | 9,90 |
Ins um o | 00041 967 | SI NA PI | CERA LIQUIDA INCOLOR MULTIPISO | Material | L | 0,0125 000 | 19,38 | 0,24 |
Ins um o | 00001 380 | SI NA PI | CIMENTO BRANCO | Material | KG | 20,000 0000 | 2,67 | 53,40 |