CONTRATO 115/2018 TERMO DE FOMENTO
CONTRATO 115/2018 TERMO DE FOMENTO
O Município de São João da Urtiga, inscrito no CNPJ sob o nº 90.483.082/0001-65, com sede Administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx XXX – RS, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, RG nº 1010151403 – expedida pela SSP-RS, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado Administração Pública e Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária Urtiguense, inscrita no CNPJ sob nº 11.252.045/0001-70, doravante denominada ACISAU, neste ato representada pelo presidente Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF 000.000.000-00, portador do RG nº 3107123873, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, e no Decreto Municipal nº 1.957/2017, doravante denominada OSC, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram este Termo de Colaboração, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
Termo de Fomento firmado pelo Município e Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária Urtiguense (ACISAU) nos termos da Lei 13.019/2014, com intuito integrar todos os setores públicos, privados, sociais, religiosos, culturais, econômicos em um único projeto.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Fomento tem por objeto integrar todos os setores públicos, privados, sociais, religiosos, culturais, econômicos em um único projeto, trazendo desenvolvimento cultural, social, e econômico para São João da Urtiga.
2. DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA
2.1. A Administração Pública repassará a Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária Urtiguense o valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais) sendo transferidos em uma parcela única.
2.2. O repasse correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: | 10 – Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo | |
UNIDADE: | 10.01 – Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo | |
ATIV/PROJ: | 2.063 – Manutenção das Atividades da Secretária da Indústria, Comércio e Turismo | |
RUBRICA: | 335041 | Contribuições (474) |
2.3. Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos mesmos, os créditos e empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida.
2.4. Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade, mediante aprovação prévia da Administração Pública.
3. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Compete à Administração Pública:
I – Transferir os recursos à Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária Urtiguense de acordo com o Item 2 e o Cronograma de Desembolso, em anexo, que faz parte integrante deste Termo de Fomento e no valor nele fixado;
II – Fiscalizar a execução do Termo de Fomento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária Urtiguense pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III – Comunicar formalmente à Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária Urtiguense qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Fomento prazo para correção;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária Urtiguense para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária Urtiguense, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação; VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Fomento;
VII – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
VIII – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Fomento na imprensa oficial do Município.
3.2. Compete à Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária Urtiguense:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Fomento relativas à aplicação dos recursos;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Fomento, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 01 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos; VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Fomento;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Fomento, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Fomento;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Termo de Fomento e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária Urtiguense poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Termo de Fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI– a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
4. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1. O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo de Fomento, sendo vedado:
I – pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria;
II – modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela Administração Pública;
III – utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho;
IV – pagar despesa realizada em data anterior à vigência da parceria;
V – efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência;
VI – realizar despesas com:
a) multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da Administração Pública na liberação de recursos financeiros;
b) publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao
objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; e
c) pagamento de pessoal contratado pela Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária Urtiguense que não atendam às exigências do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014.
4.2. Os recursos recebidos em decorrência da parceria deverão ser depositados em conta corrente específica na instituição financeira pública determinada pela Administração Pública.
4.3. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
4.4. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da Administração Pública.
5. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1. A prestação de contas deverá ser efetuada até o dia 20 de dezembro de 2018 pela Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária Urtiguense.
5.2. A prestação de contas deverá ser apresentada com os seguintes relatórios:
I – Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas;
II – Original ou copias reprográficas dos comprovantes da despesa devidamente autenticadas em cartório ou por servidor da administração, devendo ser devolvidos os originais após autenticação das cópias;
III – Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da Conciliação Bancária, quando for o caso;
IV – Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo representante legal da Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária Urtiguense;
V – Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 10 (dez) dias após o término da vigência deste Termo de Fomento;
VI – Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária Urtiguense no exercício.
5.3. No caso de prestação de contas parcial, os relatórios exigidos e os documentos referidos no item 5.2 deverão ser apresentados, exceto o relacionado no item V.
6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. O presente Termo de Colaboração vigorará até 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto.
6.2. A prorrogação de ofício da vigência deste Termo de Colaboração será feita pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
7. DAS ALTERAÇÕES
7.1. Este Termo de Fomento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os parceiros e firmados antes do término de sua vigência.
7.2. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ao plano de trabalho original.
8. DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
8.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.
8.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Fomento através de seu gestor, que tem por obrigações:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II – Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III – Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;
IV – Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
8.3. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designada.
8.4. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária Urtiguense.
8.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá:
I – descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II – análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III – valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;
IV – análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária Urtiguense na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Fomento.
VI – análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias
8.6. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório.
8.7. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente.
8.8. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.
9. DA RESCISÃO
9.1. É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Fomento, devendo comunicar essa intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido.
9.2. A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de Fomento quando da constatação das seguintes situações:
I – Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado;
II – Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de Fomento;
III – Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Fomento.
10. DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
10.1. O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária Urtiguense da sociedade civil as seguintes sanções:
I – advertência;
II- suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III – declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
10.3. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
10.4 – Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
10.5 – A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
11. DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS
11.1. O foro desta Comarca é o eleito pelos parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Fomento.
11.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão realizadas em reunião, com a participação da Procuradoria/Assessoria do Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a Procuradoria/Assessoria do Município.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Fomento o plano de trabalho e aplicação anexo.
E, por estarem acordes, firmam os parceiros o presente Termo de Fomento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
São João da Urtiga, 09 de outubro de 2018.
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente ACISAU
Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária Urtiguense
XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal São João da Urtiga
ALTAIR MIOLA
Gestor – Portaria 179/2018
Testemunhas: