TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório 00120/2024
1- CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 - Contratação de serviço telefônico fixo comutado - STFC com fornecimento de equipamentos, ligações de longa distância nacional e ligações do tipo DDG (discagem direta gratuita) para atender aos diversos setores da Prefeitura Municipal de Marmelópolis/MG, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Lote | Item | Descrição | Unidade | Quantidade | V a l o r Unitário | Valor Total |
001 | 0001 | Serviço de entroncamento digital para taxa de instalação do serviço de entroncamento digital | Serviço | 1,0000 | 113,0700 | 113,0700 |
001 | 0002 | Serviço de entroncamento digital para assinatura mensal de tronco digital com no mínimo 20 (vinte) canais (20 chamadas simultâneas) | Serviço | 12,0000 | 1.157,9360 | 13.895,2300 |
001 | 0003 | Serviço de entroncamento digital para pacote DDRTS com mínimo 50 (cinquenta DDRTS) | Serviço | 24,0000 | 1,5000 | 36,0000 |
001 | 0004 | Serviço de entroncamento digital para ligações locais para fixo a partir do fixo | Minuto | 96.000,0000 | 0,0150 | 1.440,0000 |
001 | 0005 | Serviço de entroncamento digital para ligações locais para celular (ligações do tipo VC1) | Minuto | 60.000,0000 | 0,0650 | 3.900,0000 |
001 | 0006 | Serviço de entroncamento digital para ligações longa distância - para fixo degrau flat | Minuto | 84.000,0000 | 0,0350 | 2.940,0000 |
001 | 0007 | Serviço de entroncamento digital para ligações de longa distância para celular - ligações do tipo VC2 | Minuto | 12.000,0000 | 0,0800 | 960,0000 |
001 | 0008 | Serviço de entroncamento digital para ligações de longa distância para celular - ligações do tipo VC3 | Minuto | 9.600,0000 | 0,0850 | 816,0000 |
001 | 0009 | Serviço de entroncamento digital para locação de telefone IP com fornecimento de licenças | Serviço | 480,0000 | 26,4533 | 12.697,5800 |
002 | 0001 | Serviço de 0800/DDG para taxa de instalação - 0800 (DDG) | Serviço | 2,0000 | 162,7900 | 325,5800 |
002 | 0002 | Serviço de 0800/DDG para assinatura de linha 0800/mês | Serviço | 24,0000 | 564,1680 | 13.540,0300 |
002 | 0003 | Serviço de 0800/DDG para ligações locais a partir do fixo | Minuto | 24.000,0000 | 0,0200 | 480,0000 |
002 | 0004 | Serviço de 0800/DDG para ligações locais a partir de celular (ligações do tipo vc1) | Minuto | 24.000,0000 | 0,0633 | 1.519,2000 |
002 | 0005 | Serviço de 0800/DDG para ligações de longa distância - fixo degrau 1 | Minuto | 12.000,0000 | 0,0567 | 680,4000 |
002 | 0006 | Serviço de 0800/DDG para ligações de longa distância - a partir de celular - ligações do tipo vc2 | Minuto | 9.600,0000 | 0,0833 | 799,6800 |
002 | 0007 | Serviço de 0800/DDG para ligações de longa distância - a partir de celular - ligações do tipo VC3 | Minuto | 4.800,0000 | 0,0933 | 447,8400 |
Valor Estimado para o lote 01: R$ 36.797,88 Valor estimado para o lote 02: R$ 17.792,73
1.2 - O prazo de vigência da contratação será de 12 meses, contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021
1.2.1 - O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que a necessidade permanente da administração, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando o Estudo Técnico Preliminar.
1.3 - O custo estimado total da contratação é de R$ 54.590,61 (Cinquenta e Quatro Mil e Quinhentos e Noventa Reais e Sessenta e Um Centavos) conforme custos unitários apostos na tabela acima.
2 - FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 - A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2 - O objeto da contratação está previsto no Orçamento/2024 uma vez que o Plano Anual de Contratações encontra-se em fase de elaboração
3- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1 - A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência
4 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 - Poderá ocorrer a subcontratação, ou a formação de consórcio para que possa atender os itens solicitados
4.2 - A prefeitura não é obrigada a utilizar parte ou total do que foi demonstrado, sendo os valores apenas como estimativa de consumo
4.3 - Os valores máximos por item foram retirados pela média de mercado, logo não poderão ser ultrapassados, mesmo que o valor global mensal seja menor que o do que o demonstrado no item 1.1
4.4 - Garantia da contratação
4.4.1 - Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
5 - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO
5.1.1 - Não será permitida a cobrança de valores a título de portabilidade de números de acessos
5.1.2 - Para fins de elaboração de proposta e fase de lances, as empresas licitantes deverão considerar que a demanda da Prefeitura Municipal se refere a serviços em quaisquer horários, podendo os telefones ser utilizados 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 07 (sete) dias da semana;
5.1.3 - Mesmo se tratando de estimativa com base no histórico da demanda da Prefeitura Municipal pelos serviços ora licitados, esta não aponta para qualquer compromisso futuro com a empresa vencedora deste certame, e ainda, não deverá ser considerada como “piso” ou “teto” para o fornecimento dos serviços.
5.1.4 - A empresa vencedora do certame deverá atender a demanda da Prefeitura Municipal, durante o prazo de vigência do contrato, mesmo que a quantidade de ligações, em minutos, ou as unidades de serviços sejam superiores ou inferiores às estimativas acima.
5.1.5 - A empresa vencedora, caso seja diferente da empresa que presta tais serviços atualmente deverá efetuar a Portabilidade de todos os números existentes na Prefeitura, e criar novos números para as demais linhas não existentes. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através dos serviços desta contratação, salvo nas hipóteses previstas em lei.
5.1.5.1 - A prefeitura não possui atualmente números 0800 logo não será necessário a portabilidade para o lote 2.
5.1.6 - Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através dos serviços desta contratação, salvo nas hipóteses previstas em lei
5.1.7 - Reconhecer o colaborador que for indicado pela Prefeitura Municipal para realizar solicitação relativa à execução do COMPROMISSO, tais como habilitação, desabilitação, alteração de planos, caso necessário, para atender o princípio de isonomia, etc.
5.1.8 - Ao efetuar a cobrança dos minutos os mesmos deverão ser tarifados no sistema 30/6 (trinta barra seis), onde as ligações até 30 segundos deverão ser tarifadas como 30 segundos e após este período as ligações deverão ser proporcionais a 06 (seis) segundos
5.2 - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS E LOCAIS DE INSTALAÇÃO
5.2.1 - SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS PARA LOTE 01
5.2.1.1 - O tronco a ser fornecido para o item disposto no Lote 1 poderá ser do tipo E1 (ISDN) ou SIP.
5.2.1.2 - A instalação deverá ocorrer no equipamento do tipo PABX ou IPBX a ser fornecido em comodato para a prefeitura municipal.
I – O equipamento PABX/IPBX deverá ter compatibilidade com a quantidade de ramais solicitada.
II – A quantidade está descrita junto ao endereço de instalação
5.2.1.3 - Será disponibilizado para a empresa contratada um link compartilhado de internet com IP fixo (válido) com no mínimo 10 Mbps. Os equipamentos contidos no lote deverão ter a possibilidade de interligação entre si através de Ramais IP’s.
5.2.1.4 - Deverão ser fornecidos pelo menos 01 (um) tronco digital ou SIP com no mínimo 20 (vinte) chamadas simultâneas.
5.2.1.5 - Em caso de fornecimento de IPBX o mesmo deverá ter a seguinte configuração mínima, sendo compatível com as demais características solicitadas para o lote:
I - Servidor local dedicado ou servidor VPS (em nuvem) com no mínimo 4Gb de RAM, HD 250GB, processador com no mínimo quatro núcleos, memória DDR3 SDRAM;
II - O sistema operacional utilizado poderá ser Linux ou Windows. III - Tronco SIP;
IV - Placa de Ramais analógicos, Digitais e/ou Ip’s. (poderão ser utilizados para atendimento da quantidade solicitada equipamentos do tipo ATA ou Gateways do tipo FXS).
V - Atendedor digital;
VI - Possibilidade de adição de Ramais Ip conforme demanda de cada lote; VII - Licença de Ramais e troncos IP’s compatíveis com o descrito no lote específico;
VIII - Deverá ter a possibilidade de atendimento através de URA.
IX - A URA (Unidade de resposta audível) deverá ser instalada e configurada no IPBX para ser utilizada com no mínimo 09 (nove) opções com no mínimo 09 (nove) subgrupos cada.
X - Os Grupos e subgrupos serão informados para a Contratada no ato da instalação dos serviços.
XI - Em caso de servidor local dedicado deverá possuir Nobreak com as características compatíveis com o bom desempenho do equipamento.
5.2.1.6 - Em caso de fornecimento de PABX o mesmo deverá ter a seguinte configuração mínima, sendo compatível com as demais características solicitadas em cada lote:
I - Tronco E1 ou SIP;
II - Placa de Ramais analógicos, Digitais e/ou Ip’s. III - Atendedor digital;
IV - Possibilidade de adição de Ramais Ip;
V - Licença de Ramais e troncos IP’s compatíveis com o descrito no lote específico;
VI - Deverá ter a possibilidade de atendimento através de URA
VII - A URA (Unidade de resposta audível) deverá ser instalada e configurada no PABX para ser utilizada com no mínimo 09 (nove) opções com no mínimo 09 (nove) subgrupos cada.
VIII - Os Grupos e subgrupos serão informados para a Contratada no ato da instalação dos serviços.
5.2.1.7 - Não será necessário o fornecimento de equipamentos telefônicos do tipo Analógico, Digital ou Ip para o lote 01. Esses equipamentos serão contratados através de locação ou serão utilizados os existentes no município.
5.2..1.8 - Os equipamentos devem apresentar analogia, equivalência de desempenho ou serem superiores às funções e características exigidas na especificação ou no procedimento que a eles se refiram.
5.2.1.9 - Decorrido o período de vigência contratual, em caso de cancelamento dos serviços, nas condições legais, fica a CONTRATANTE obrigada a efetuar a devolução de todos os aparelhos no estado em que se encontram.
5.2.1.10 - Tempo de transferência de linhas digitais/SIP – prazo máximo de
15 (quinze) dias após a solicitação, desde que a Contratada possua viabilidade técnica para instalação no novo endereço.
5.2.1.11 - Identificação de chamadas inclusa.
5.2.1.12 - Busca automática ou tronco chave incluso para a linha principal, onde todos os outros canais não devem ter custo para a vinculação ao tronco chave;
5.2..1.13 - Para os casos de fornecimento de equipamentos PABX/IPBX em comodato a instalação, configuração e manutenção dos mesmos ocorrerá por conta da empresa vencedora dos lotes.
5.2.1.14- A INSTALAÇÃO DE RAMAIS INTERNOS OCORRERÁ POR CONTA DA PREFEITURA MUNICIPAL, DEVENDO O TÉCNICO DO PABX/IPBX EFETUAR A INSTALAÇÃO DOS RAMAIS ANALÓGICOS ATÉ O QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO SOMENTE.
5.2.1.15 - Nos casos onde a prefeitura não conta com rede interna de telefonia analógica, ou a rede possui indisponibilidade de acréscimo de ramais analógicos serão utilizados ramais IP’s. Neste caso os equipamentos IP’s serão locados/adquiridos pelo município.
5.2.1.16 - Os softwares e equipamentos TELEFONES IP’S dispostos no item 09 do lote 01 deverão ser LOCADOS conforme demanda da prefeitura. Os equipamentos deverão ter as seguintes características mínimas:
I - Visor para IDENTIFICADOR DE CHAMADAS;
II - 2 portas de rede (WAN/LAN) RJ45;
III - IP fixo, PPPoE, Cliente DHCP e Servidor DHCP; IV - Codecs: G.711A/B, G.726, G.729A/B e iLBC;
V - Protocolo SIP; QoS. VI - Viva-Voz
VII - Tecla para alteração de Volume VIII - Certificado: ANATEL;
IX - Posições: Mesa e/ou Parede;
X - Fonte de alimentação (caso necessário).
5.2.2 - DO TELEFONE DE INSTALAÇÃO PARA O 0800 – LOTE 02
5.2.2.1 - O telefone 0800 (máscara numérica) que deverá ser direcionada/instalada em uma das linhas digitais da prefeitura. Esta linha será informada no ato da assinatura do Contrato.
5.2.2.2 - Deverá ser fornecido um IPBX (PABX em nuvem) para fornecimento do serviço de 0800.
5.2.2.3 - O IPBX deverá ter a seguinte configuração mínima:
I - Servidor local dedicado ou servidor VPS (em nuvem) com no mínimo 4Gb de RAM, HD 250GB, processador com no mínimo quatro núcleos, memória DDR3 SDRAM;
II - O sistema operacional utilizado poderá ser Linux ou Windows. III - Deverá ter a possibilidade de atendimento através de URA.
IV - A URA (Unidade de resposta audível) deverá ser instalada e configurada
no IPBX para ser utilizada com no mínimo 09 (nove) opções com no mínimo 09 (nove) subgrupos cada.
V - Os Grupos e subgrupos serão informados para a Contratada no ato da instalação dos serviços.
VI - Para cada grupo e subgrupo informado a ligação deverá ser direcionada para um número específico. Exemplo: Quando clicar no grupo 2, subgrupo 1 a ligação deverá ser adicionada (00) 0000-0000.
5.2.3 - INSTALAÇÃO POR LOTES
5.2.3.1 - Endereço de instalação – Linha LOTE 01
Número Endereço de instalação
(00)0000-0000 Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx
(00)0000-0000 Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx
(00) | 0000-0000 | Xxx | Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 Xxxxxx |
(00) | 0000-0000 | Xxx | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x Xxxxxx |
(00) | 0000-0000 | Xxx | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx |
(00) | 0000-0000 | Xxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx |
(00) | 0000-0000 | Xxx | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx |
(00) | 0000-0000 | Xxx | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x Xxxxxx |
(00)0000-0000 Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx
5.2.3.1.1 - Deverá ser instalado um equipamento PABX/IPBX com as seguintes configurações mínimas:
1 Tronco Digital/E1 ou SIP;
12 (doze) ramais analógicos através de Gateway FXS ou ramais ips através de telefones Ips a ser fornecidos em comodato;
100 (cem) licenças de ramais IP’s, sendo que parte dessas serão utilizadas nos ramais da sede, nos ramais Ips locados através do item 09 do lote 01 e as demais através de Softphones;
Atendimento automático através de URA; Atendedor via computador para a recepcionista;
5.2.3.2 - Linha para Instalação – Lote 02 – número de 0800 (máscara)
5.2.3.1.1 - A linha deverá ser confirmada no Ato de assinatura do contrato, no entanto prevê que a linha seja a descrita a seguir:
Número Endereço de instalação
(00) 0000-0000 Xxx: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 Xxxxxx
(00) 0000-0000 Xxx: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx
5.3 - Garantia dos serviços
5.3.1 - O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
6 - DAS CONDIÇÕES GERAIS
6.1 - A quantidade estimada é para aquisição fracionada pelo período de 12 (doze) meses, podendo o contrato decorrente do presente pregão ser prorrogado com base no art. 107 da Lei 14.133/21.
6.2 - A entrega do objeto será obrigatoriamente nos pontos descritos no edital, ou outro local indicado pela mesma, nas condições e horário informados no Edital. Em caso de solicitação de alteração de endereço o mesmo deverá ser realizado apenas se o Contratado possuir rede na localidade.
6.3 - Os produtos (objeto desta licitação) deverão ser entregues em
perfeitas condições, vedada a entrega de serviços com qualquer outro tipo de irregularidade que comprometa a integridade dos mesmos.
6.4 - No ato do início dos serviços a FORNECEDORA é obrigada a substituir em até 15 (quinze) dias úteis e às suas expensas, serviços em que se verificarem quaisquer irregularidades, vícios ou incorreções, salvo os defeitos ocasionados pela utilização incorreta dos aparelhos.
6.5 - Os prazos para atendimento de SLA’s (Service Level Agreement) referentes à manutenção e/ou correções a serem realizadas nas linhas e/ou serviços deverão ser conformes normas e regulamentos da ANATEL.
6.6 - Entre os serviços com menor prazo estão:
Serviços | Prazo Máximo | Tipo de Prioridade | |
Não recebe chamadas de linha móvel | 04 | horas | Alta |
Não recebe chamadas de linha fixa | 08 | horas | Média |
Não origina chamadas | 08 | horas | Média |
Ligações desligam depois de 1 minuto | 08 | horas | Média |
Não consegue efetuar transferência de chamadas | 04 | horas | Alta |
Ura Desconfigurada | 24 | horas | Menor |
Substituição de aparelhos locados/comodato | 07 | dias | Menor |
Atraso na portabilidade | 48 | horas | Alta |
Configuração de aparelho de IP | 04 | horas | Alta |
Falta de Internet | Realizado pelo provedor de internet – Não é de responsabilidade do contratado | Não Há | |
Troca de endereço | Realizada pela própria prefeitura | Não Há |
7 - DEFINIÇÕES
7.1 - ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações - entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida o regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das comunicações e sede no Distrito Federal;
7.2 - SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES - entende-se por serviço de telecomunicações aquele que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, situados em áreas locais distintas no território nacional, dentro das regiões definidas no Plano Geral de Outorga;
7.3 - SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO- STFC - definido no Plano Geral de Outorga como o serviço de telecomunicações que, por meio da transmissão de
voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia;
7.4 - DEGRAU TARIFÁRIO: intervalo de distâncias geodésicas entre centro de áreas de tarifação para o qual são atribuídos valores tarifários específicos;
7.4.1 - DEGRAU FLAT – Valores independem da distância ou horários das chamadas;
7.5 - CHAMADAS FIXO-FIXO LOCAL – Valor Tarifário para as Chamadas originadas nos acessos do STFC do órgão ou entidade contratante destinada para acessos localizados na mesma área local ou situados em localidades que compõem uma área com continuidade urbana, mesmo que localizadas em áreas locais distintas, conforme definido pela ANATEL;
7.6 - CHAMADAS FIXO-MÓVEL VC1 – Valor Tarifário para as Chamadas originadas em acesso do STFC e destinadas a acesso do Serviço Móvel Pessoal (SMP) ou Serviço Móvel Especializado (SME), cuja área de registro é idêntica à área de numeração do acesso de origem, conforme definido pela Anatel;
7.7 - CHAMADAS FIXO-FIXO LDN – Valor tarifário para chamadas de longa distância nacional originadas nos acessos do STFC do órgão ou entidade contratantes destinadas a acessos das localidades contidas nas Regiões I II e III do PGO da Anatel;
7.8 - CHAMADAS FIXO-MÓVEL VC2 – Valor tarifário para chamadas originadas nos acessos do STFC do órgão ou entidade contratante destinada a acesso do Serviço Móvel Pessoal (SMP) ou Serviço Móvel Especializado (SME) das localidades contidas na Região II do Plano Geral de Outorgas da Anatel - PGO;
7.9 - CHAMADAS FIXO-MÓVEL VC3 – Valor tarifário para chamadas originadas nos acessos do STFC do órgão ou entidade contratante destinada a acesso do Serviço Móvel Pessoal (SPM) ou Serviço Móvel Especializado (SME) das localidades contidas nas Regiões I e III do Plano Geral de Outorgas da Anatel – PGO
7.10 - SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP - é o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis e de Estações Móveis para outras estações. O SMP é caracterizado por possibilitar a comunicação entre estações de uma mesma Área de Registro do SMP ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo;
7.11 - ENLACE DIGITAL E1 PARA DDR – Entroncamento entre as centrais telefônicas (PABX) com o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC)
7.12 - TARIFA DA ASSINATURA DE ENLACE DIGITAL E1 PARA DDR – Valor tarifário mensal devido pelo órgão ou entidade contratante por cada E1 em contrapartida da manutenção da disponibilidade do acesso telefônico para fruição contínua do serviço.
7.13 - TARIFA HABILITAÇÃO E PROGRAMAÇÃO DE ENLACE DIGITAL E1 PARA DDR – Valor tarifário unitário, devido pelo assinante não residencial cobrado uma única vez para novas linhas/ramais instaladas pela prestadora do serviço telefônico fixo comutado a pedido do órgão ou entidade contratante.
7.14 - RAMAIS DDR – fornecimento de blocos de ramais de tal forma que as ligações entrantes sejam encaminhadas diretamente aos ramais internos do PABX do CONTRATANTE, sem a necessidade de auxílio de telefonista ou outro meio
7.15 - PLANO DE SERVIÇO - documento que descreve as condições de prestação do serviço ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização de serviços eventuais e suplementares a eles inerentes, as tarifas ou preços associados, seus valores e as regras e critérios de aplicação;
7.16 - PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS - entendido como Plano de Serviço de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os Usuários ou interessados no SMP;
7.17 - PERFIL DE TRÁFEGO - assim entendido o quantitativo médio mensal estimado, em minutos, de ligações telefônicas efetuadas, em função do horário e das localidades de destino de maior ocorrência;
7.18 - REGIÃO, referente aos serviços LDN – divisão geográfica, estabelecida no Plano Geral de Outorgas – PGO:
I - - Região I: Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alago-as, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas e Roraima.
II - Região II: Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Tocantins, Goiás, Distrito Federal, Rondônia, Acre e Rio Grande do Sul.
III - Região III: - São Paulo.
7.19 - SETOR, referente aos serviços do LDN – subdivisão geográfica das Regiões definidas pelo Plano Geral de Outorgas, constituídas de estados e/ou municípios;
7.20 - SERVIÇO DE TELEFONIA LOCAL – é o serviço de telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, situados em uma mesma Área Local;
7.21 - ÁREA LOCAL – área geográfica contínua de prestação de serviços, constituída em um ou mais setores do PGO, definida pela ANATEL, segundo critérios técnicos e econômicos, onde é prestado o STFC na modalidade local;
7.22 - ENLACE DIGITAL SIP PARA DDR – Entroncamento entre as centrais telefônicas (PABX híbrida) com o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC)
7.23 - TARIFA DA ASSINATURA DE ENLACE DIGITAL SIP PARA DDR – Valor tarifário mensal devido pelo órgão ou entidade contratante por cada SIP em contrapartida da manutenção da disponibilidade do acesso telefônico para fruição contínua do serviço.
7.24 - TARIFA HABILITAÇÃO E PROGRAMAÇÃO DE ENLACE DIGITAL SIP PARA DDR – Valor tarifário unitário, devido pelo assinante não residencial cobrado uma única vez para novas linhas/ramais instaladas pela prestadora do serviço telefônico fixo comutado a pedido do órgão ou entidade contratante.
7.25 - FWT TFixed Wireless TechnologyT - Tecnologia de sinal digital GSM (Global System for Mobile Communication), onde o terminal se conecta com a rede da operadora através das torres ou ERBTs.
7.26 - SIP – Session Initiation Protocol, Protocolo de Iniciação e Sessão – trata-se de um protocolo para sinalização de sessões multimídia largamente utilizado nas telecomunicações atualmente, o qual é apto a estabelecer, modificar e terminar estes tipos de sessões.
7.27 - WLL – ‘Wireless Local Loop’ - (acesso remoto sem fio) - é uma tecnologia de comunicação de dados e voz por ondas de rádio.
8 - GESTÃO DO CONTRATO
8.1 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2 - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
8.3 - As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
8.4 - Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros
8.5 - O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Rotinas de Fiscalização
8.6 - O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
8.7 - O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
8.8 - Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
8.9 - O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
8.10 - No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
8.11 - O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
8.12 - A fiscalização dos contratos deve avaliar constantemente , mediante documento elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos.
8.13 - Durante a execução do objeto, fase do recebimento provisório, o fiscal designado deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
8.14 - O fiscal do contrato deverá apresentar ao representante da contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
8.15 - O representante deverá apor assinatura no documento, tomando ciência da avaliação realizada.
8.16 - A contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
8.17 - Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
8.18 - É vedada a atribuição à contratada da avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços por ela realizada.
8.19 - O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
8.20 - A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos na Lei n. 14.133/2021. (IN05/17 - art. 62)
8.21 - A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. (art. 47, §2º, IN05/2017)
8.22 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios
redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade.
8.23 - As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação, por força da Instrução Normativa Seges/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022.
8.24 - Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
8.25 - O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de
habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
8.26 - Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
8.27 - A fiscalização poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
8.28 - Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser
consultada a situação fiscal da empresa. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Gestor de contrato
8.29 - O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
8.30 - O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelo fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
8.31 - O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
8.32 - O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
8.33 - O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
8.34 - O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e
eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
8.35 - O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
9 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
9.1 - A avaliação da execução do objeto será feito pela Secretaria Municipal de Administração para aferição da qualidade da prestação dos serviços.
9.2 - Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
9.2.1 - não produzir os resultados acordados,
9.2.2 - deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
9.2.3 - deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Recebimento
9.4 - Os serviços serão recebidos ,pelo fiscal do contrato, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
9.5 - O prazo será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
9.6 - Para efeito de recebimento dos serviços, ao final de cada período mensal:
9.6.1 - o fiscal do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;
9.7 - O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
9.8 - A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento .
9.9 - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9.10 - Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo
Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
9.11 - Os serviços serão recebidos definitivamente pela Secretaria Municipal de Saúde, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
9.11.1 - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal do contrato, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
9.11.2 - Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
9.11.3 - Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
9.11.4 - Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
9.11.5 - Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
9.12 - No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
9.13 - Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
9.14 - O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
9.15 - Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
9.16 - O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
9.17 - Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
9.17.1 - o prazo de validade;
9.17.2 - a data da emissão;
9.17.3- os dados do contrato e do órgão contratante;
9.17.4 - o período respectivo de execução do contrato;
9.17.5 - o valor a pagar; e
9.17.6 - eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
9.18 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
9.19 - A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta na Plataforma Licitar Digital ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
9.20 - Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
9.21 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Forma de pagamento
9.21.1 - O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
9.22.2 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.23.3 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.23.3.1 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
9.23.4 - O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10 - CONDIÇÕES E PRAZO dE ENTREGA
10.1 - O prazo para entrega do objeto/início da prestação dos serviços será de no máximo 180 (cento e oitenta) dias para lote 1 e 60 (sessenta) dias para o lote 2, após o recebimento da ordem de serviço. Após isso os serviços serão de caráter contínuo.
10.2 - As ligações poderão ocorrer para todo o território nacional e deverão ser tarifadas conforme descrito nas condições do edital.
10.3 - Diante do descumprimento do item anterior, a Secretaria Solicitante, poderá devolver em desacordo ou retê-la, e proceder à devolução na Nota Fiscal à Contratada, para a devida complementação da entrega e competente substituição da Nota Fiscal.
10.4 - Caso seja demonstrado que os valores cobrados na fatura sejam diferentes do valor unitário dos itens do contrato a prefeitura poderá efetuar a contestação dos valores dos itens incorretos junto à prestadora de serviços.
10.5 - A contratada se obriga a cumprir o prazo previsto ou outro que venha a ser fixado pela Prefeitura Municipal de Marmelópolis, assim como a observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade dos produto ou serviços, preservando a Prefeitura de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da contratada.
11 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.1 - Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
11.1.2 - O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR LOTE.
12 - EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
12.1 - Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
12.1.1 - Habilitação jurídica
12.1.1.1 - Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
12.1.1.2 - Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
12.1.1.3 - Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
12.1.1.4 - Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
12.1.1.5 - Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
12.1.1.6- Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
12.1.1.7 - Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.1.2 - Habilitação fiscal, social e trabalhista
12.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
12.1.2.2 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
12.1.2.3 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
12.1.2.4 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
12.1.2.5 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.1.2.6 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou
sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
12.1.2.7 - Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
12.1.2.8 - O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e/ou municipal.
12.1.3 - Qualificação técnica
12.1.3.1 - Termo de Autorização ou Contrato de Concessão celebrado entre a ANATEL e a empresa licitante, e/ou publicação no Diário Oficial da União (DOU), onde conste, em seu objeto, autorização para prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado com cobertura para a área que engloba a cidade de Marmelópolis/MG.
13 - ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
13.1 - O custo estimado total da contratação é de R$ 54.590,61 (Cinquenta e Quatro Mil e Quinhentos e Noventa Reais e Sessenta e Um Centavos), conforme custos apostos na tabela acima.
11 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 - A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Dotação Orçamentária | Descrição da Dotação Orçamentária |
02.02.01.04.122.0003.2014.33903900 | Manutenção do Departamento de Administração Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica |
02.06.01.12.122.0007.2043.33903900 | Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria M. Educação Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica |
02.08.01.10.122.0015.2070.33903900 | Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica |
02.09.01.08.244.0017.2080.33903900 | Manutenção das Atividades da Sec. Mun. de Assistência Social Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica |
Marmelópolis - MG, 29 de agosto de 2024
RIBEIRO
Digitally signed by XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
XXXXXX XXXXXXX
COURA:17110150 COURA:17110150836
836
Date: 2024.08.29
09:30:26 -0_3'00'
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração, Fazenda e Gabinete
XXXXXX XXXXXXX DE Digitally signed by SAMARA
XXXXXXX XX XXXXXXXX
CARVALHO
XXXXXXXXX:095757 XXXXXXXXX:09575796675
96675
Date: 2024.08.29 09:31:56
-03'00'
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Secretária Municipal de Educação
XXXXXX XXXXXXX DE Assinado de forma digital
por XXXXXX XXXXXXX DE
OLIVEIRA:01438110 OLIVEIRA:01438110618
Dados: 2024.08.29 08:40:44
618
-03'00'
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Saúde
XXXXX XXXX XXXXXXX Digitally signed by ZEILA
XXXX XXXXXXX XXXX
XXXX XXXXXX:09364205618
ARAUJO:09364205618 Date: 2024.08.29 09:32:50
-03'00'
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Assistência Social