Condições gerais de prestação de serviços
Condições gerais de prestação de serviços
1 – Objeto e aplicação
1.1. Estas condições gerais estabelecem os direitos e as obrigações da contratante e da contratada aplicáveis à prestação de serviços pela contratada à contratante nos termos do pedido. O pedido e estas condições gerais constituem contrato de prestação de serviços entre a contratada e a contratante, o qual é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, observado o disposto na cláusula 1.2 adiante; 1.2. Observado o disposto na cláusula 2.2 adiante, os termos e condições estabelecidos nestas condições gerais são complementares aos termos e condições definidos no pedido e reputam-se como parte integrante e indissociável do pedido, como se nele estivessem transcritos. Os termos e condições estabelecidos nestas condições gerais e os termos e condições estabelecidos no pedido passam a ser vinculantes em relação às partes e a gerar efeitos de forma automática e em caráter irrevogável e irretratável em qualquer das seguintes hipóteses:
a) mediante resposta da contratada à contratante, indicando sua intenção de prestar à contratante os serviços;
b) mediante a aceitação do pedido encaminhado por correio eletrônico (e-mail) pela contratante à contratada;
c) mediante assinatura do pedido pela contratada; (IV) caso não haja oposição expressa da contratada ao pedido ou aos termos destas condições gerais no prazo decadencial de 5 (cinco) dias contados do recebimento do pedido e destas condições gerais pela contratada por qualquer dos meios estabelecidos nesta cláusula;
d) mediante aceitação destas condições gerais e do pedido pela contratada no sítio da internet do fornecedor de serviços de comércio eletrônico da contratante;
e) ou caso a contratada inicie a prestação dos serviços ou dê início ao cumprimento de qualquer obrigação associada ao pedido ou a estas condições gerais.
1.3. Adicionalmente às formas de apresentação e entrega destas condições gerais indicadas na cláusula 1.2, estas condições gerais podem ser encontradas no sítio da contratante na internet, no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx_xxxxxx_xx_xxxxxxxxxx de servicos.pdf.
2 – Definições e regras de interpretação
2.1. Para efeitos destas condições gerais e do pedido, os termos grafados em negrito e com suas iniciais maiúsculas
xxxxxxx ser interpretados como tendo as definições indicadas abaixo:
a) “contratada” significa a pessoa física ou jurídica indicada como contratada no pedido;
b) “contratante” significa a sociedade pertencente ao grupo econômico Xxxxxx indicada no pedido;
c) “condições gerais” significam estas condições gerais de prestação de serviços, que estabelecem os direitos e as
obrigações da contratante e da contratada aplicáveis à prestação de serviços objeto do pedido;
d) “parte” significa a contratante ou a contratada, quando referida isolada e indistintamente;
e) “partes” significa a contratante e a contratada, sempre que referidas em conjunto.
f) “pedido” significa o pedido de compra emitido pela contratante contendo as condições específicas da prestação dos
serviços nele indicados;
g) “serviços” significam os serviços descritos e caracterizados no pedido.
2.2. No caso de divergência ou conflito entre as disposições destas condições gerais e do pedido, ou entre estas condições gerais e comunicações ou quaisquer outros documentos ou instrumentos trocados, remetidos ou recebidos pela contratante e/ou pela contratada e relacionados, direta ou indiretamente, à prestação dos serviços objeto do pedido, as condições previstas nestas condições gerais prevalecerão. No caso de divergência ou conflito entre as
disposições do pedido e quaisquer comunicações ou outros documentos ou instrumentos trocados, remetidos ou recebidos pela contratante e/ou pela contratada e relacionados, direta ou indiretamente, à prestação dos serviços objeto do pedido, as condições previstas no pedido prevalecerão.
3 – Obrigações gerais da contratada
3.1. A contratada obriga-se a:
a) cumprir com todos os termos e obrigações estabelecidos no pedido e com todos os termos e condições estabelecidos nestas condições gerais;
b) prestar os serviços em estrita conformidade com as especificações e/ou descrições previstas no pedido;
c) prestar os serviços dentro dos prazos estabelecidos no pedido;
d) e cumprir com as diretrizes estabelecidas pela contratante relativas à gestão de seus prestadores de serviços.
4 – Vigência
4.1. O pedido e estas condições gerais entrarão em vigor nos termos da cláusula. 1.2 E vigorarão até a data estabelecida no pedido ou até o integral cumprimento do quanto disposto no pedido e nestas condições gerais, o que ocorrer por último respeitadas as demais disposições destas condições gerais e do pedido.
5 – Procedimentos e documentos adicionais da prestação de serviços
5.1. A contratada obriga-se a mencionar o número do pedido em todos os documentos relacionados com o pedido e com estas condições gerais, incluindo, mas não se limitando a: notas fiscais, faturas, recibos, duplicatas, correspondências etc.
6 – Tributos
6.1. Todos os tributos incidentes sobre a prestação dos serviços deverão ser recolhidos pelo contribuinte ou responsável, nos termos da legislação tributária em vigor no momento do faturamento respectivo.
7 – Previsão de inadimplemento
7.1. Caso a contratada esteja impossibilitada de prestar os serviços ou suspeite que possa a vir a ter qualquer problema para cumprir integralmente as obrigações estabelecidas no pedido ou nestas condições gerais, por qualquer razão, deverá notificar imediatamente a contratante, verbalmente e por escrito. Tal comunicação da contratada não a isentará, sob qualquer medida, de qualquer obrigação estabelecida no pedido e/ou nestas condições gerais.
8 – Declarações, garantias e outras obrigações da contratada
8.1. A Contratada declara e garante à contratante que:
a) no exercício de suas atividades, sempre cumpriu e permanecerá cumprindo, até a extinção da prestação dos serviços objeto do pedido e destas condições gerais, com (I) toda a legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando a ambiental, trabalhista, previdenciária e tributária, e (II) todas as determinações e entendimentos das autoridades dos
poderes públicos;
b) possui e possuirá todas as autorizações e licenças necessárias ao exercício de suas atividades e ao cumprimento integral do pedido e destas condições gerais e está e permanecerá cumprindo com as condições de tais autorizações e licenças, em ambos os casos até a extinção do fornecimento objeto do pedido e destas condições gerais;
c) qualquer variação, para mais ou para menos e mesmo que brusca, de quaisquer custos associados ao cumprimento das obrigações da contratada ao abrigo destas condições gerais e do pedido, incluindo, mas não se limitando aos custos de matéria-prima, insumos, combustíveis, mão de obra, transporte, seguro, cotação de moeda estrangeira, representam risco de negócio inerentes às atividades da contratada e por ela assumidos, em caráter irrevogável e irretratável. Assim, qualquer variação, para mais ou para menos e mesmo que brusca, dos custos em questão não é e não será considerado evento extraordinário ou imprevisível e não gerará o direito de rescisão destas condições gerais ou do pedido, nem tampouco sua revisão, sob qualquer pre ou fundamento;
d) tem condições técnicas, operacionais e financeiras de cumprir com todas as obrigações assumidas ao abrigo destas
condições gerais e do pedido;
e) no exercício de suas atividades e no cumprimento de suas obrigações ao abrigo do pedido e destas condições gerais não violou, não viola e não violará direitos de propriedade intelectual ou de qualquer outra natureza de titularidade de terceiros;
f) todas as condições do pedido e destas condições gerais são válidas e vinculantes contra a contratada, exequíveis contra ela, nos seus exatos termos; e
g) reconhece que a contratante está celebrando estas condições gerais e o pedido com a contratada confiando na veracidade e na precisão das declarações previstas na presente cláusula e no cumprimento, pela contratada, de todas as obrigações assumidas ao abrigo destas condições gerais e do pedido.
8.2. Sem prejuízo das demais obrigações previstas nestas condições gerais e no pedido, a contratada obriga-se a:
a) não utilizar mão de obra infantil ou análoga à condição de escrava no cumprimento de suas obrigações ao abrigo do pedido e destas condições gerais;
b) respeitar toda legislação aplicável, em especial, mas não se limitando à legislação ambiental, fiscal, trabalhista e
previdenciária no exercício de suas atividades;
c) registrar os trabalhadores destacados para a prestação dos serviços e pagar todas as verbas trabalhistas e previdenciárias correspondentes, nos termos da legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando a salários, encargos e verbas previdenciárias, fundo de garantia etc., ressalvado pelo disposto no item (IV) desta cláusula 8.2;
d) no caso de empregar mão de obra de terceiros para a prestação dos serviços, a contratada (I) será responsável pelo cumprimento, por parte do terceiro, de toda a legislação aplicável e relacionada à prestação dos serviços, assim como das regras previstas nestas condições gerais e no pedido, devendo certificar-se quanto ao regular registro dos trabalhadores e pagamento de todos os salários, encargos e verbas previdenciárias, fundo de garantia etc.; (II) garantir que não seja criada nenhuma relação direta entre o terceiro subcontratado e a contratante; (III) pagar todas as remunerações e demais verbas e encargos ajustados entre a contratada e o terceiro subcontratado e demais contraprestações ajustadas entre a contratada e o terceiro subcontratado; e (IV) indenizar a contratante pelos prejuízos, custos e despesas associados ao descumprimento do previsto nas letras (a) a (c) deste item;
e) cumprir e fazer cumprir toda a legislação associada ao meio ambiente do trabalho, saúde e segurança do trabalho em relação a seus trabalhadores e eventuais subcontratados;
f) nos serviços que devam ser prestados dentro do estabelecimento da contratante (I) cumprir e fazer cumprir, por si, seus empregados e subcontratados, todas as normas de saúde e segurança e de meio ambiente estabelecidas pela contratante e (II) afastar qualquer trabalhador que a contratante entenda, a seu critério, que não esteja cumprindo com as normas de saúde e segurança ou de meio ambiente estabelecida pela contratante ou que, ainda a critério da contratante, esteja causando qualquer empecilho às operações da contratante;
g) executar suas atividades de acordo com a legislação, exigências e entendimentos emanados das autoridades
públicas, isentando a contratante de qualquer responsabilidade em virtude do não atendimento ou observância;
h) manter válidas e eficazes e a cumprir com todas as exigências e condições de todas as licenças e autorizações
necessárias ao cumprimento de suas obrigações ao abrigo do pedido e destas condições gerais;
i) não violar direito de propriedade intelectual ou de qualquer outra natureza de titularidade de terceiros no exercício de suas atividades e no cumprimento do pedido e destas condições gerais;
j) e indenizar a contratante por qualquer prejuízo que venha a incorrer por descumprimento de qualquer das obrigações assumidas pela contratada ao abrigo destas condições gerais e do pedido, ou por violação, inveracidade ou imprecisão das declarações previstas na cláusula 8.1 acima.
9 – Prestação e faturamento dos serviços
9.1. A contratada deverá, por sua conta e risco, providenciar todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessários para a prestação dos serviços.
9.2. A contratada deverá aplicar os recursos adicionais que se fizerem necessários à prestação dos serviços, de acordo com as condições estabelecidas nestas condições gerais e no pedido, caso o previsto mostre-se insuficiente ou inapropriado, sem que isso enseje qualquer custo adicional à contratante.
9.3. Os serviços devem ser faturados pela contratada única e exclusivamente após a prestação dos serviços pelo preço e condições de pagamento estabelecidas no pedido ou conforme alterações expressamente autorizadas pela contratante por escrito, ficando vedado o acréscimo de quaisquer custos ou despesas não autorizadas expressamente pela contratante por escrito. O não cumprimento destas condições gerará o direito da contratante (mas não a sua obrigação) de emitir nota de débito contra a contratada, pelo valor relativo às divergências verificadas e compensar tais valores com eventuais valores devidos pela contratante à contratada ao abrigo do pedido ou dessas condições gerais.
9.4. A contratada é a única responsável e obriga-se a (I) prestar os serviços em estrita conformidade com as condições, especificações e descrições do Pedido e destas condições gerais, e (II) Fazer com que os serviços prestados atinjam os resultados a que se propunham de forma integral.
9.4.1 na hipótese dos serviços, no todo ou em parte, serem prestados em desconformidade com as condições, especificações e descrições do pedido e destas condições gerais ou não atingirem os resultados a que se propunham, a contratante terá o direito (mas não a obrigação), de forma automática, de (I) dar por rescindidas estas condições gerais e o pedido, hipótese em que aplicar-se-ão as disposições do capítulo 15 dessas condições gerais; ou (II) rejeitar os serviços prestados em desconformidade com as condições, especificações e descrições do pedido e destas condições gerais, hipótese em que aplicar-se-á o disposto na cláusula 9.4.2 adiante.
9.4.2. Na hipótese prevista no item (II) da cláusula 9.4.1 acima, a contratada estará obrigada a prestar à contratante os serviços equivalentes àqueles rejeitados, porém de acordo com as condições, especificações e descrições do pedido e destas condições gerais, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data em que receber comunicação escrita da contratante neste sentido, arcando a contratada com todos os custos associados à repetição dos serviços prestados em desacordo com o disposto no pedido e nestas condições gerais. No caso da contratada deixar de cumprir o disposto nesta cláusula no prazo aqui estabelecido, a contratante terá o direito (mas não a obrigação), independentemente de qualquer formalidade ou comunicação à contratada, emitir nota de débito contra a contratada no montante equivalente:
a) ao preço estabelecido no pedido calculado sobre os serviços rejeitados e que tenha sido eventualmente pago pela contratante à contratada anteriormente à rejeição dos serviços;
b) e a todos os custos associados à rejeição dos serviços prestados, incluindo, mas não se limitando a custos de tributos, transporte, seguro e custos administrativos;
c) e ao valor resultante da diferença positiva, se houver, entre (I) o preço que a contratante vier a pagar pelos serviços em substituição àqueles rejeitados e (II) o preço estabelecido no pedido;
9.5 a contratante terá o direito (mas não a obrigação) de inspecionar e de acompanhar a prestação dos serviços. O direito de inspeção previsto nesta cláusula não exime ou restringe a responsabilidade da contratada por eventuais prejuízos causados a terceiros ou à contratante em decorrência de deficiências na prestação dos serviços. Comunicado pela contratante à contratada o defeito nos serviços prestados, adicionalmente ao disposto nas cláusulas 9.4 a 9.4.2acima, a contratada estará obrigada a indenizar terceiros e/ou a contratante pelos prejuízos sofridos e que sejam relacionados ao defeito em questão;
9.6. A prestação dos serviços deve seguir rigorosamente o cronograma estabelecido no pedido. A não prestação dos serviços conforme o cronograma estabelecido no pedido dará à contratante o direito (mas não a obrigação) de considerar rescindido o pedido e estas condições gerais. Será de exclusiva responsabilidade da contratada todo e qualquer prejuízo decorrente do atraso na prestação dos serviços, inclusive indenizações, multas e/ou outras penalidades sofridas pela contratante em decorrência de danos causados à contratante ou a terceiros;
9.7. A contratada obriga-se a entregar à contratante os respectivos certificados de garantia, de análise, de composição e/ou qualidade do material empregado na prestação dos serviços ao final da prestação dos serviços ou no prazo de 1 (um) dia útil contado da data em que receber comunicação escrita da contratante neste sentido.
10 – Pagamento do preço dos serviços
10.1. Os pagamentos dos preços dos serviços pela contratante à contratada serão realizados mediante depósito na conta corrente indicada pela contratada à contratante.
10.2. Previamente à realização de quaisquer pagamentos dos preços dos serviços, a contratada deverá apresentar à contratante prova do cumprimento, pela contratada, das obrigações por ela assumidas ao abrigo das presentes condições gerais e do pedido relativamente ao mês anterior ao do pagamento, incluindo, mas não se limitando, aos documentos comprobatórios (a) do cumprimento das obrigações assumidas pela contratada na cláusula 14.1 abaixo, relativamente aos seus empregados destacados para a prestação dos serviços, e (b) do pagamento, pela contratada, da remuneração e encargos de todos os seus subcontratados, em ambos os casos.
10.2.1. O descumprimento, pela contratada, do quanto disposto na cláusula 10.2 acima acarretará a suspensão automática do vencimento de todos os pagamentos devidos pela contratante à contratada ao abrigo destas condições gerais e do pedido, até que a contratada cumpra com o quanto disposto na cláusula 10.2 acima.
10.2.2. Sem prejuízo do disposto nas cláusulas 10.2 e 10.2.1 acima, a contratante terá o direito (mas não a obrigação) de reter quaisquer pagamentos devidos à contratada ao abrigo destas condições gerais e do pedido caso a contratante constate qualquer indício de descumprimento, pela contratada, de suas obrigações ao abrigo destas condições gerais e do pedido, retenção esta que deverá perdurar até que descumprimento seja sanado.
11 – Garantia dos serviços prestados
11.1. A contratada compromete-se a reparar todos e quaisquer defeitos apresentados nos serviços e que forem apontados pela contratante durante o prazo de garantia previsto no pedido ou na proposta comercial da contratada, obrigando-se a refazer os serviços de imediato, por sua inteira e exclusiva conta e risco, sem qualquer ônus para a contratante durante todo o período de garantia.
11.2. Caso a contratada não cumpra com o disposto na cláusula 11.1 acima em no máximo 3 (três) dias úteis contados da data em que receber comunicação da contratante solicitando a repetição dos serviços, fica a contratante autorizada a contratar terceiro para fazê-lo, obrigando-se a contratada a ressarcir a contratante, no prazo de 5 (cinco) dias contados da solicitação escrita da contratante, de todos os custos, diretos e indiretos, incorridos por esta para tanto.
11.3. A contratada é responsável por garantir a qualidade dos serviços prestados e que os serviços atinjam o fim a que se destinam pelo prazo estabelecido pela legislação vigente ou pelo prazo de garantia estabelecido no pedido, o que for maior. Ainda que a contratada não seja o prestador direto dos serviços, a contratada responderá solidariamente pelo cumprimento das obrigações estabelecidas neste capítulo.
12 – Confidencialidade
12.1. A contratada deverá manter absoluto sigilo sobre todas as informações que lhe forem reveladas pela contratante, incluindo, mas não se limitando, a quaisquer dados, materiais, informações, documentos e especificações técnicas a que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venham a ser confiados, relacionados ou não ao objeto do respectivo pedido. Essa obrigação deverá permanecer válida por mais cinco anos após o cumprimento de todas as obrigações da contratada ao abrigo do pedido e destas condições gerais, ou sua rescisão.
13 – Mora e inadimplemento
13.1 A mora quanto ao cumprimento, por qualquer das partes, de quaisquer obrigações assumidas ao abrigo destas condições gerais, do pedido e/ou da legislação aplicável dentro dos prazos estabelecidos nestas condições gerais ou no pedido restará caracterizada de forma automática mediante o lapso do prazo para o cumprimento da obrigação correspondente, independentemente de aviso ou notificação. Para as obrigações cujo prazo de cumprimento não for expressamente estabelecido no pedido ou nestas condições gerais, a mora restará caracterizada a partir da data em que a parte em mora receber comunicação escrita da outra parte.
13.2. Na hipótese de não pagamento por qualquer das partes de qualquer valor devido ao abrigo dessas condições gerais ou do pedido no seu respectivo vencimento restará caracterizada a mora de forma automática, independentemente de qualquer comunicação ou notificação de uma parte à outra. A parte que estiver em mora quanto à obrigação de pagamento pagará à outra parte o valor vencido e não pago, corrigido monetariamente pela variação do IGPM/FGV, ou pelo índice que vier a substitui-lo, acrescido de multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor devido e não pago e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
13.3. A contratada indenizará a contratante ou terceiros por eventuais perdas e danos (moral, material ou de qualquer outra natureza) causados à contratante ou a terceiros e relacionados a ações ou omissões da contratada ou a ato ou fato imputável à contratada e que esteja em desacordo com o estipulado nestas condições gerais, no pedido ou na legislação aplicável.
13.4. Sem prejuízo do disposto na cláusula 17.3 adiante, em qualquer hipótese de Descumprimento ou mora das obrigações da contratada ao abrigo destas condições gerais ou do pedido, a contratante fica desde já autorizada pela contratada, em caráter irrevogável e irretratável, a reter quaisquer pagamentos devidos à contratada ao abrigo destas condições gerais e/ou do pedido até a efetiva remediação das obrigações por parte da contratada e até que esta pague os valores devidos à contratante, nos termos destas condições gerais e do pedido.
14 – Responsabilidade trabalhista e previdenciária
14.1. Estas condições gerais, bem como o pedido não estabelecem e não estabelecerão qualquer vínculo empregatício entre a contratante e a contratada e/ou seus representantes legais, empregados, prepostos ou prestadores de serviços, devendo a contratada arcar com todos os seus encargos trabalhistas, previdenciários, fundiários e securitários, bem como responsabilizar-se pelas despesas relacionadas a eventuais reclamatórias trabalhistas que a contratante venha a sofrer e que sejam relacionadas ao pedido ou a estas condições gerais, ou ao cumprimento ou descumprimento de qualquer obrigação prevista no pedido ou nestas condições gerais, não havendo qualquer responsabilidade solidária, subsidiária ou qualquer espécie de corresponsabilidade entre as partes;
14.2. a contratada obriga-se a preservar e a manter a contratante à margem de reivindicações, queixas, ações, reclamações trabalhistas e representações de qualquer natureza, relativas às atividades realizadas pela contratada ou por terceiros para o cumprimento de obrigações da contratada ao abrigo do pedido ou destas condições gerais.
14.3. na hipótese da contratada e/ou de qualquer parte relacionada à contratada, incluindo, mas não se limitando a seu sócio, representante legal, fornecedor, cliente, empregado, ex-empregado ou qualquer terceiro credor a qualquer da contratada vir a propor ação, reclamação trabalhista ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial contra a contratante, a contratada fica desde já obrigada a:
a) assumir o polo passivo da ação.
b) e garantir o juízo mediante depósito judicial do valor equivalente a 100% (cem por cento) do pedido acrescido de despesas judiciais, no prazo estabelecido para a apresentação de defesa pela contratante ou no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados do recebimento, pela contratada, de notificação da contratante neste sentido ou, em caso de impossibilidade do depósito judicial, independentemente do motivo, pagar diretamente à contratante o valor estabelecido neste item (b); e (c) pagar a contratante honorários advocatícios e demais custos despendidos por ela para a defesa de seus interesses em ação judicial a que se refere esta cláusula. 14.3. Incluindo, mas não se limitando a despesas de viagem, hospedagem, alimentação etc.; e (d) pagar ou depositar em juízo, inclusive em caução, quaisquer valores que a contratante for solicitada a pagar, depositar ou garantir, sob pena da contratante efetuar dito depósito ou pagamento, cobrando da contratada o respectivo valor, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de juros calculados na forma do artigo 406 do Código Civil.
14.3.1. Na hipótese de, cumulativamente, (I) a contratada vir a pagar à contratante 100% (cem por cento) do valor do pedido, acrescido de custas processuais, em conformidade com o disposto no item (b) da cláusula 14.3 acima; e (II) a contratante ser excluída do polo passivo da ação, reclamação trabalhista ou medida judicial ou extrajudicial referida na cláusula 14.3 acima, em decisão transitada em julgado, ou venha a ser a ação, reclamação trabalhista ou medida judicial julgada improcedente ou procedente em parte, por decisão transitada em julgado, a contratante devolverá à contratada a diferença positiva, se houver, entre:
a) o valor pago pela contratada à contratante em conformidade com o disposto no item (b) da cláusula 14.3, corrigido
monetariamente pelo IGPM, da FGV, ou pelo índice que vier a substitui-lo;
b) e a soma dos valores despendidos pela contratante com honorários advocatícios para a defesa de seus interesses, o valor da condenação e à custa e despesas processuais.
15 – Hipóteses de rescisão
15.1. Adicionalmente às demais hipóteses de rescisão previstas em disposições específicas destas condições gerais,
estas condições gerais e o pedido somente poderão ser rescindidos nas seguintes hipóteses:
a) por qualquer das partes, se ocorrer a insolvência, pedido ou decretação da falência, pedido de recuperação judicial
e/ou extrajudicial da outra parte, independentemente de qualquer notificação prévia;
b) pela contratante, a seu critério, nas hipóteses de (I) ocorrer qualquer paralisação das atividades da contratada e/ou seus fornecedores e que demonstrem, a critério da contratante, que poderão prejudicar sob qualquer aspecto a prestação dos serviços nas condições e dentro do prazo estipulados no pedido e nestas condições gerais; ou (II) descumprimento ou mora, pela contratada, de qualquer das obrigações a ela (contratada) atribuídas nestas condições gerais ou no pedido;
c) pela contratada, na hipótese da contratante não efetuar os pagamentos efetivamente devidos nos termos do pedido e destas condições gerais em até 30 (trinta) dias úteis contados da data de recebimento de notificação por escrito enviada pela contratada à contratante para que esta efetue o pagamento do valor vencido, se devido.
15.2. Não caberá às partes pagamento de multa ou indenização na hipótese de rescisão baseada no subitem (a), da cláusula 15.1 acima, devendo, entretanto, ser observadas todas as obrigações assumidas no âmbito destas condições gerais e do pedido anteriormente à rescisão.
15.3. Havendo rescisão baseada nos itens (b) ou (c) da cláusula 15.1 acima, ficará a parte infratora sujeita ao pagamento de multa não compensatória correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do pedido, além do ressarcimento e/ou indenização dos prejuízos incorridos pela parte inocente em razão do inadimplemento, sem prejuízo das indenizações e penalidades previstas no âmbito destas condições gerais e do pedido.
15.4. Em qualquer hipótese de rescisão destas condições gerais e do pedido, não excluindo as demais penalidades e indenizações estabelecidas nestas condições gerais e/ou no pedido, ficará a contratada obrigada prestar os serviços cujo preço já tiver sido pago ou, a critério da contratante, devolver à contratante todos os
Valores já pagos por esta, acrescidos de correção monetária pelo índice IGP-M/FGV, ou pelo índice que vier a
substituí-lo.
15.5. Salvo nos casos de dolo ou culpa grave, as partes não serão responsáveis pelo pagamento à outra parte de indenização por lucros cessantes, danos indiretos ou emergentes.
15.6. Qualquer indenização ou multa devida pela contratante à contratada ao abrigo do pedido e/ou destas condições
gerais estarão limitadas a 10% (dez) por cento do preço da totalidade dos serviços.
16 – Notificações
16.1. Todas as notificações, solicitações, pedidos e outros comunicados, encaminhados a qualquer das partes, relativos a estas condições gerais e/ou o pedido deverão ser feitos por escrito para serem considerados válidos e remetidos aos endereços das partes indicados no pedido.
17 – Disposições gerais
17.1. Salvo se previsto prazo diverso em disposição específica destas condições gerais ou do pedido, as obrigações de pagamento atribuíveis à contratada ao abrigo destas condições gerais ou do pedido vencem no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que a contratada receber comunicação escrita da contratante requerendo o pagamento.
17.2. Nenhuma das partes poderá, sem o prévio e expresso consentimento da outra parte, ceder ou transferir, total ou parcialmente, quaisquer de seus direitos ou obrigações contraídos ao abrigo do pedido ou destas condições gerais.
17.2.1 sem prejuízo do quanto disposto na cláusula 17.2 acima, a contratante fica desde já autorizada pela contratada a ceder ou transferir, total ou parcialmente, quaisquer de seus direitos e/ou obrigações contraídos ao abrigo do pedido e/ou destas condições gerais a qualquer sociedade integrante de seu grupo econômico no Brasil.
17.2.2. A contratada obriga-se desde já e em caráter irrevogável e irretratável a não ceder, dar em garantia, securitizar ou sob qualquer forma transferir a terceiros quaisquer créditos que detenha contra a contratante e que sejam relacionados ao pedido e/ou a estas condições gerais, sem a expressa autorização escrita da contratante. Qualquer cessão realizada em descumprimento desta obrigação será considerada nula de pleno direito, sendo considerados regularmente realizados todos os pagamentos feitos pela contratante diretamente à contratada e liberatórios da obrigação da contratante.
17.3. A contratante fica desde já autorizada pela contratada, em caráter irrevogável e irretratável, a reter quaisquer pagamentos devidos à contratada ao abrigo destas condições gerais, do pedido ou de quaisquer outros negócios ou relações jurídicas mantidas entre as partes para promover o seu pagamento, por compensação, com quaisquer valores devidos pela contratada à contratante ao abrigo destas condições gerais, do pedido ou de quaisquer outros negócios ou relações jurídicas mantidas entre as partes.
17.4. A não exigência, por qualquer uma das partes, quanto ao cumprimento de qualquer obrigação ou condição estabelecida nestas condições gerais ou no pedido será considerada mera tolerância, não implicando na sua novação, e tampouco na renúncia do direito de exigi-la no futuro, não afetando a validade destas condições gerais e do pedido e quaisquer de suas condições.
17.5. As obrigações de cada uma das partes estabelecidas nestas condições gerais ou no pedido constituem obrigações legais, válidas, vinculantes e exequíveis de acordo com seus próprios termos, bem como substituem todos os contratos, propostas, representações, negociações e entendimentos anteriores, sejam verbais ou por escrito que disponham, no todo ou em parte, o seu objeto. O pedido e estas condições gerais somente se alteram por escrito, observando-se que:
(I) o pedido somente pode ser alterada mediante o envio de pedido retificador pela contratante à contratada; e (II) estas condições gerais somente podem ser alteradas mediante aditivo assinado pelas partes ou seus representantes legais habilitados.
17.6. Na hipótese de qualquer uma das disposições destas condições gerais e/ou do pedido vir a ser considerada nula e/ou contrária à lei brasileira, por qualquer autoridade governamental ou decisão judicial, as demais disposições não afetadas continuarão em vigor.
17.7. Todos os s dos capítulos, cláusulas, incisos ou demais itens destas condições gerais são usados somente como referência e, portanto, não afetarão o conteúdo deles.
17.8. Fica eleito o foro da Comarca de Sertãozinho, Estado de São Paulo, como o único competente para conhecer e julgar qualquer dúvida ou controvérsia atinente a estas condições gerais e/ou ao pedido, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.