CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 23-0210-008-SESMA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 23-0210-008-SESMA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 087/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N° 066/2022
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.467.921/0001-12, sediada na Trav. Xxxxx Xxxxxxx nº. 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX. 68.371.055, na cidade de Altamira, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX – Secretária Municipal de Saúde de Altamira, residente e domiciliada nesta cidade, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e, de outro lado a firma HIPERFAR MATERIAIS HOSPITALAR E
MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 36.028.477/0001-22, estabelecida na Rua 139, Qd. 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxx 0, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx, XXX: 00.000-000, telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXX XXXXXXXX, portador da RG nº 6665891 SSP/GO e CPF (MF) nº 000.000.000-00, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletronico nº 066/2022 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e elterações, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - Contratação de empresa (s) especializada(s) para o fornecimento de materiais e insumos odontológicos para prestação de atendimento à saúde, com objetivo de atender a Secretaria Municipal de Saúde de Altamira-PA / Fundo Municipal de Saúde, para manutenção das atividades nas Unidades Básicas de Saúde
- UBS, Equipe de Saúde Bucal - ESB e Centro de Especialidades Odontológicas – CEO;
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QTD | V. UNIT. | V. TOTAL |
19 | Aplicador descartável para resina frasco com 100 unidades | Microdont | Caixa | 100 | R$ 8,51 | R$ 851,00 |
20 | Arco de Ostby para isolamento absoluto no tratamento endodôntico (plástico) | Angelus | Unidade | 50 | R$ 8,51 | R$ 425,50 |
22 | Autoclave Horizontal de Mesa com Câmara de Esterilização em Aço Inoxidável, Modo de Operação Digital, Capacidade até 25 litros | Alt | Unidade | 5 | R$ 4.499,73 | R$ 22.498,65 |
38 | Broca Carbide cirúrgica Cônica Corte Cruzado N° 702 | Kavo | Unidade | 400 | R$ 13,25 | R$ 5.300,00 |
39 | Broca Carbide cirúrgica cônica corte cruzado Nº 701 | Kavo | Unidade | 200 | R$ 13,25 | R$ 2.650,00 |
49 | Cimento cirúrgico (líquido) frasco com 20ml | Iodontosul | Frasco | 75 | R$ 15,90 | R$ 1.192,50 |
50 | Cimento cirúrgico frasco com 50g de pó composto por acetato de zinco, ácido tânico, breu, óxido de zinco e celulose | Iodontosul | Unidade | 75 | R$ 15,90 | R$ 1.192,50 |
52 | Cimento temporário sem eugenol para preenchimento das cavidades dentárias c/ 20g | Allplan | Frasco | 400 | R$ 7,23 | R$ 2.892,00 |
56 | Cone de guta-percha 1ª série 15/40 kit c/100 unidades | Tanari | KIT | 100 | R$ 34,39 | R$ 3.439,00 |
57 | Cone de guta-percha 2° série 45/80, kit c/ 100 unidades | Tanari | KIT | 100 | R$ 34,39 | R$ 3.439,00 |
58 | Curativo Alveolar que contém própolis e iodofórmio em sua formulação caixa com 02 unidades de 3gr + 3 bicos aplicadores | Biodinamica | KIT | 200 | R$ 38,67 | R$ 7.734,00 |
59 | Dessensibilizante a 2% frasco com 3g | Angelus | Frasco | 150 | R$ 18,09 | R$ 2.713,50 |
61 | EDTA Trissódico liquido frasco 20ml | Iodontosul | Frasco | 100 | R$ 4,62 | R$ 462,00 |
64 | Eucaliptol - solvente de guttapercha, frasco c/ 10ml | Iodontosul | Frasco | 100 | R$ 8,94 | R$ 894,00 |
65 | Eugenol embalagem com 20ml | Biodinamica | Frasco | 50 | R$ 13,31 | R$ 665,50 |
66 | Ficha para Raio X, 2 furos, papel 240g. Embalagem c/ 100 unidades | Dms | Pacote | 100 | R$ 9,55 | R$ 955,00 |
69 | Fio de sutura odontológico n° 3.0 nylon preta cx. C/24 und | Procare | Caixa | 500 | R$ 44,80 | R$ 22.400,00 |
71 | Fio de sutura odontológico n° 4.0 nylon cx. C/24 und | Procare | Caixa | 600 | R$ 44,79 | R$ 26.874,00 |
73 | Fio de sutura odontológico n° 5.0 nylon caixa c/ 24 unidades | Procare | Caixa | 250 | R$ 44,79 | R$ 11.197,50 |
81 | Fixador para Raios -X frasco c/ 475 ml | Iodontosul | Frasco | 200 | R$ 12,75 | R$ 2.550,00 |
82 | Flúor gel acidulado 1,23% frasco com 200ml | Iodontosul | Frasco | 1.000 | R$ 5,44 | R$ 5.440,00 |
83 | Formocresol embalagem com 10ml | Biodinamica | Frasco | 50 | R$ 6,97 | R$ 348,50 |
91 | Guta percha acessória FM 28mm caixa c/ 100 unidades | Tanari | Unidade | 50 | R$ 37,40 | R$ 1.870,00 |
92 | Guta percha acessória MF 21mm caixa c/ 100 unidades | Tanari | Unidade | 50 | R$ 37,40 | R$ 1.870,00 |
93 | Guta percha acessória XF 21mm caixa c/ 100 unidades | Tanari | Unidade | 50 | R$ 37,40 | R$ 1.870,00 |
98 | Jogo 9 moldeiras adulto perfurada alumínio. Kit com 4 Superiores S1, S2, S3 e S5 e 4 Inferiores I1, I2, I3 e I5 e 1 giratória 87 | Tecnodent | KIT | 15 | R$ 112,13 | R$ 1.681,95 |
103 | Kit de cones de papel absorvente 1a série cx | Tanari | KIT | 150 | R$ 30,00 | R$ 4.500,00 |
104 | Kit de cones de papel absorvente 2 série cx | Tanari | KIT | 150 | R$ 30,00 | R$ 4.500,00 |
105 | Kit de Espaçadores digitais (15 - 40) embalagem com 6 unidades | Angelus | KIT | 50 | R$ 39,10 | R$ 1.955,00 |
116 | Lima hedstroen n° 45/80. Kit. C/6 21mm | Angelus | KIT | 100 | R$ 17,48 | R$ 1.748,00 |
119 | Lima hedstroen nº 15/40. Kit. C/ 6 31mm | Angelus | KIT | 100 | R$ 17,48 | R$ 1.748,00 |
120 | Lima hedstroen nº 15/40. Kit. C/6 21mm | Angelus | KIT | 100 | R$ 17,48 | R$ 1.748,00 |
121 | Lima hedstroen nº 15/40. Kit. C/6 25mm | Angelus | KIT | 100 | R$ 17,48 | R$ 1.748,00 |
122 | Lima kerr 15/40. Kit. C/ 6 31mm | Angelus | KIT | 100 | R$ 17,48 | R$ 1.748,00 |
124 | Lima kerr 15/40. Kit. C/6 25mm | Angelus | KIT | 100 | R$ 17,48 | R$ 1.748,00 |
126 | Lima kerr 45/80. Kit. C/6 25mm | Angelus | KIT | 50 | R$ 17,48 | R$ 874,00 |
127 | Lima kerr 45/80. Kit. C/6 31mm | Angelus | KIT | 50 | R$ 17,48 | R$ 874,00 |
128 | Lima k-file especial N° 10 de 25mm c/ 6 unidades | Angelus | KIT | 50 | R$ 17,48 | R$ 874,00 |
129 | Macro Modelo odontológico arcadas dentarias superior e inferior articuladas | D-express | Unidade | 20 | R$ 338,30 | R$ 6.766,00 |
135 | Oxido de zinco fraco com 50g | Iodontosul | Caixa | 50 | R$ 6,00 | R$ 300,00 |
136 | Papel carbono contacto c/ 12 und | Iodontosul | KIT | 250 | R$ 2,19 | R$ 547,50 |
137 | Paramonoclorofenol 10 ml | Biodinamica | Frasco | 50 | R$ 8,49 | R$ 424,50 |
138 | Pasta profilática 90 g | Iodontosul | Unidade | 350 | R$ 4,19 | R$ 1.466,50 |
139 | Pedra pomes pó embalagem com 1kg | Quimdrol | Unidade | 150 | R$ 5,20 | R$ 780,00 |
143 | Resina composta direta micro híbrida com Microglass II OA2 fotopolimerizável, seringa com 4g | Biodinamica | Unidade | 250 | R$ 10,80 | R$ 2.700,00 |
144 | Resina composta direta micro híbrida com Microglass II OA3 fotopolimerizável, seringa com 4g | Biodinamica | Unidade | 250 | R$ 10,80 | R$ 2.700,00 |
145 | Resina composta fotopolimerizável para esmalte micro híbrida à base de Microglass II para restaurações em dentes anteriores e posteriores A2 c/ 4g, qualidade igual ou superior à resina Charisma | Biodinamica | Unidade | 750 | R$ 10,80 | R$ 8.100,00 |
146 | Resina composta fotopolimerizável para esmalte micro híbrida à base de Microglass II para restaurações em dentes anteriores e posteriores A3 c/ 4g, qualidade igual ou superior à resina Charisma | Biodinamica | Unidade | 750 | R$ 10,80 | R$ 8.100,00 |
147 | Resina composta fotopolimerizável para esmalte micro híbrida à base de Microglass II para restaurações em dentes anteriores e posteriores A3,5 c/ 4g, qualidade igual ou superior à resina Charisma | Biodinamica | Unidade | 750 | R$ 10,80 | R$ 8.100,00 |
148 | Resina composta fotopolimerizável para esmalte micro híbrida à base de Microglass II para restaurações em dentes anteriores e posteriores B1 c/ 4g, qualidade igual ou superior à resina Charisma | Biodinamica | Unidade | 500 | R$ 10,80 | R$ 5.400,00 |
149 | Resina composta fotopolimerizável para esmalte micro híbrida à base de Microglass II para restaurações em dentes anteriores e posteriores B2 c/ 4g, qualidade igual ou superior à resina Charisma | Biodinamica | Unidade | 500 | R$ 12,72 | R$ 6.360,00 |
150 | Resina composta fotopolimerizável para esmalte micro híbrida à base de Microglass II para restaurações em dentes anteriores e posteriores cor A1 c/ 4g qualidade igual ou superior à resina Charisma | Biodinamica | Unidade | 500 | R$ 10,80 | R$ 5.400,00 |
151 | Revelador para Raio X frasco com 475ml | Iodontosul | Frasco | 300 | R$ 11,60 | R$ 3.480,00 |
153 | Selante odontológico resinoso fotopolimerizável para fóssulas e fissuras seringa c/2g | Angelus | Unidade | 250 | R$ 17,27 | R$ 4.317,50 |
156 | Tira de lixa abrasiva de aço 4mm caixa c/12 | Biodinamica | Unidade | 200 | R$ 5,87 | R$ 1.174,00 |
157 | Tira de lixa de poliéster para acabamento e polimento de resinas e ionômero de vidro. Caixa com 50 tiras | Quimdrol | Unidade | 150 | R$ 1,97 | R$ 295,50 |
159 | Tricresol frasco com 10 ml | Biodinamica | Frasco | 50 | R$ 6,99 | R$ 349,50 |
VALOR TOTAL | R$ 224.232,10 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1 - O valor deste contrato é de R$ 224.232,10 (duzentos e vinte e quatro mil duzentos e trinta e dois reais e dez centavos).
2 Itens: 19, 20, 22, 38, 39, 49, 50, 52, 56, 57, 58, 59, 61, 64, 65, 66, 69, 71, 73, 81, 82, 83, 91, 92, 93, 98,
103, 104, 105, 116, 119, 120, 121, 122, 124, 126, 127, 128, 129, 135, 136, 137, 138, 139, 143, 144, 145,
146, 147, 148, 149, 150, 151, 153, 156, 157, 159.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1 - A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletronico nº 066/2022 e Ata de Registro de Preço nº 087/2022, realizado com fundamento conforme a Lei n° 10.520, de 17.07.2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Federal nº 7.892 de janeiro de 2013, aplicando-se subsidiariamente a Lei n° 8.666/93, de 21.06.1993 e Lei Complementar n° 123/2006, e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1 - A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1 - O prazo de vigência deste Contrato é de até 31 de dezembro de 2023, com validade e eficácia legal após a publicação doseu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente.
2 - O prazo de que se trata este item poderá ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, parágrafo 1°, da Lei N° 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1 - Caberá ao CONTRATANTE sem prejuízo das demais disposições inseridas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, as condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 087/2022.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1 - Caberá à CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, as condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 087/2022.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos de sua competência, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1 - Deverá a CONTRATADA observar, todas as exigências contidas no processo administrativo nº 2206001/2022, Pregão Eletronico nº 066/2022, Ata de Registro de Preço nº 087/2022.
CLUÁSULA DÉCIMA - DA ATESTAÇÃO
1 - A atestação da fatura correspondente ao fornecimento do produto caberá ao Órgão Competente do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DESPESA
1 - A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 301 0023 2.087 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 7090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16010000 – Transferência SUS Bloco de Estruturação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 301 0023 2.088 – MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO REGIONAL DE PRÓTESE DENTÁRIA - LRPD
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16010000 – Transferência SUS Bloco de Estruturação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 301 0023 2.104 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DA ESTRATÉGIA DA SAÚDE BUCAL
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
15003110 – Emendas parlamentares individuais 16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16010000 – Transferência SUS Bloco de Estruturação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 301 0023 2.105 – MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
15003110 – Emendas parlamentares individuais 16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16010000 – Transferência SUS Bloco de Estruturação 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
1 - A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE;
a) Condições de pagamento: a ser pago no prazo em até 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos produtos efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo (a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da Ordem de Compra emitida;
2 - Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, CNDT e o FGTS;
3 Os pagamentos serão direcionados conforme condições contidas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, e das condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 087/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PREÇO E DA REVISÃO
1 - O objeto do presente Contrato será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável, podendo, contudo, ser revisto observadas as prescrições contidas nos arts. 17 a 19 do Decreto nº 7.892/2013.
2 - Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como tributos e encargos sociais, transportes entre outros;
3 - O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
4 - A contratada têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra variação de preços, que seja imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento;
a) A contratada, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para revisão contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços;
b) A comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadoria, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato;
c) Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorridos repercute no valor total pactuado;
d) A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
1 - Pela inexecução total ou parcial deste contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções:
1.1 - Advertência;
1.2 - Multa de 0,5% (zero virgula cinco porcento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total CONTRATADO, quando o FORNECEDOR, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE (após a conclusão do devido processo legal), assim como descumprimento do item 2 desta cláusula, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas neste processo, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste CONTRATADO, quando o FORNECEDOR, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE (após a conclusão do devido processo legal), assim como descumprimento do item 2 desta cláusula, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas neste processo, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA, por até 2 (dois) anos.
2 - Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o FORNECEDOR que:
2.1 - Ensejar o retardamento da execução do objeto deste termo;
2.2 - Não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - Comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - Fizer declaração falsa;
2.5 - Cometer fraude fiscal;
2.6 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - Não celebrar o contrato injustificadamente;
2.8 - Deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - Apresentar documentação falsa.
3 - Além das penalidades citadas, o FORNECEDOR ficará sujeito, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, o FORNECEDOR ficará isento das penalidades mencionadas.
5 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
6 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a FORNECEDOR ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletrônico n.º 066/2022 e Termo de Referência do referido processo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2 - A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletronico nº 066/2022 e Termo de Referência do referido processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1 - Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 066/2022, Ata de Registro de Preço nº
087/2022, cuja realização decorre da autorização da Xxx. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, Secretária Municipal de Saúde de Altamira, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
1 - A contratante indica como Fiscal de contrato a Sra XXXXXX XXXXXXXXXX DE MELO E GOUVEIA,inscrito no CPF nº 000.000.000-00, nomeado através da portaria nº 008/2023-SESMA/GAB o qual fica autorizado a fiscalizar a execução deste contrato.
2 Caso a contratante precise substituir o fiscal de contrato será comunicado ao contratado através de comunicado forma, o nome do substituto ja consta na portaria nº 008/2023-SESMA/GAB.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Altamira/Pa, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (dua) vias de igual teore forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Altamira - PA, em 10 de fevereiro de 2023.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX:67069908253
GALVAO:67069908253 Dados: 2023.02.10 12:57:40 -03'00'
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Saúde de Altamira
CONTRATANTE
hiperfar materiais hospitalar
Assinado de forma digital por hiperfar materiais hospitalar
Dados: 2023.02.10 14:36:46 -03'00'
HIPERFAR MATERIAIS HOSPITALAR E MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ: 36.028.477/0001-22 XXXX XXXXX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00 CONTRATADA