EDITAL CARTA CONVITE N. 04/2020 CONTRATAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA ADMINISTRATIVA E GESTÃO – MENOR PREÇO E MELHOR TÉCNICA
EDITAL CARTA CONVITE N. 04/2020 CONTRATAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA ADMINISTRATIVA E GESTÃO – MENOR PREÇO E MELHOR TÉCNICA
O CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 8ª REGIÃO – CRESS
8ª REGIÃO, autarquia federal, com sede à SRTVN Conjunto P, Ed. Rádio Center, salas 3.139/3.140, Asa Norte – Brasília – DF – CEP 70.719-900, inscrita no CNPJ sob o n° 00.109.561/0001-23, neste ato representado por sua Presidente Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais e em conformidade conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis, torna público que fará realizar licitação EDITAL CARTA CONVITE N. 04/2020, em sua sede objetivando a contratação de pessoa jurídica para contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços continuados de Assessoria e Consultoria na Área Administrativa e Gestão, conforme condições estabelecidas e demais especificações constantes neste edital e seus anexos.
1– DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo simplificado será regido por esse Edital, executado pelo CRESS- 8ª Região.
1.2 O presente Edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados no setor de Recepção e Protocolo do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS - 8ª Região/DF, SRTVN Conjunto P, Ed. Rádio Center, salas 3.139/3.140, Asa Norte – Brasília – DF – CEP 70.719-900, no horário 13 horas às 18 horas, de segunda a sexta-feira, ou através do site xxxx://xxxxxxx.xxx.xx/.
1.3 O recebimento dos envelopes “A” Contendo documentação de Habilitação, “B” contendo a proposta técnica e “C” contendo a proposta de preços, dar-se-á do dia 27/08/2020 à 03/09/2020, no horários de 13h as 18h, horário oficial de Brasília, na sede do CRESS- 8ª Região/DF, no endereço acima indicado.
2– DO OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços continuados de Assessoria e Consultoria na Área Administrativa do Conselho Regional de Serviço Social 8ª Região/DF para
desenvolvimento de parceria público-privada prestando consultoria e assessoria na área de recursos humanos, organizando e desenvolvendo processos seletivos, concursos públicos e avaliações de desempenhos, além de assessoramento em processos junto ao Tribunal de Contas. Disponibilizando estrutura, técnicos e profissionais, a ser realizada em conformidade com as disposições previstas na Lei 8.666/93, com as alterações posteriores, obedecendo às determinações estabelecidas neste Edital e seus anexos, demais normas legais e regulamentares pertinentes, mediante o cumprimento das seguintes atribuições:
a) Consultoria na área administrativa e gestão pública para formação de grupo de trabalho para elaboração de rotinas administrativas, planos de trabalho e projetos de otimização das rotinas internas do conselho, acompanhamento de processos licitatórios e procedimentos em órgãos externos.
b) Promoção de treinamento do quadro de funcionários, desenvolvendo as habilidades de atendimento ao público e otimização do tempo;
c) Designação de profissional especializado para assessoramento administrativo em contato direto com a diretoria do CRESS/DF;
d) Elaborar relatórios mensais de efeciência e logística das rotinas de trabalho do conselho com fito na análise e elaboração de novas estratégias para aperfeiçoamento das rotinas de trabalho;
e) Monitoramento dos andamentos dos processos administrativos do conselho;
f) Execução dos serviços contratados deverá ser efetuada mediante a disponibilidade em período integral por telefone e sistema de comunicação via internet ou presencialmente a depender de prévia solicitação da diretoria do CRESS-DF;
3– DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 Poderão participar desta licitação quaisquer empresas específicas deste ramo de atividade interessadas, desde que não impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública, por suspensão ou impedimento temporário, ou por estar declarada inidônea, durante a eficácia da punição, ou ainda em processo de liquidação ou falência.
3.2 Os participantes desta licitação deverão ter o ramo de atividade em
consonância com o objeto da proposta.
3.3 Não será permitida a subcontratação total ou parcial dos serviços decorrentes desta licitação, sem a prévia e expressa anuência do CRESS- 8ª Região/DF.
3.4 Não serão aceitas propostas que não contiverem oferta para a totalidade do objeto desta licitação.
3.5 Cada licitante poderá nomear representante para atuar em seu nome nos atos desta licitação, mediante apresentação de Procuração por instrumento público ou particular ou carta- credencial, conferindo poderes ao representante para atuar em todas as fases deste procedimento licitatório, inclusive para oferecer impugnações, assinar atas, renunciar ou desistir de recursos e para todos os demais atos necessários.
3.6 Caso seja titular da Empresa, deverá portar documento que comprove sua capacidade de representar a mesma.
3.7 A ausência de representação ou a incorreção de qualquer dos documentos referidos neste item não inabilitará a CANDIDATA, mas obstará o representante de se manifestar e responder pela mesma no transcurso do certame.
3.8 Não será permitida a participação de um mesmo representante para mais de uma CANDIDATA.
3.9 A credencial ou Procuração integrará os autos do respectivo processo administrativo e deverá ser entregue em separado por ocasião da primeira sessão, no local, data e horário designados no preâmbulo deste Edital.
4 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
4.2 Os envelopes “A”, “B” e “C” deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital, devidamente lacrados com cola, constando em sua face os seguintes dizeres:
EDITAL Nº 02/2020
TOMADA DE PREÇOS / TÉCNICA E PREÇO
ENVELOPE “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: (nome da empresa)
EDITAL Nº 02/2020
TOMADA DE PREÇOS / TÉCNICA E PREÇO
ENVELOPE “B” – PROPOSTA TÉCNICA
PROPONENTE: (nome da empresa)
EDITAL Nº 02/2020
TOMADA DE PREÇOS / TÉCNICA E PREÇO
ENVELOPE “C” – PREÇO
PROPONENTE: (nome da empresa)
4.3 A conferência de toda a documentação é de responsabilidade do CANDIDATO, não serão feitas conferências por parte do CRESS – 8ª REGIÃO/DF. Os envelopes devem ser entregues lacrados com cola conforme item 4.1.
4.4 Caso o CANDIDATO encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar a Carta de Credenciamento, conforme modelo (Anexo I) a qual deve ser entregue diretamente à Comissão, fora dos envelopes, no inicio da sessão pública de realização desta licitação. Não sendo permitida a participação de um mesmo representante para mais de uma proponente.
5 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.2.1 O envelope “A” contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, técnica, econômica, financeira e fiscal, deverá conter:
5.2.2 Declaração da CANDIDATA, de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera do Governo. (em função do disposto no art. 97), conforme anexo II;
5.2.3 Comprovação da proponente, de que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, podendo utilizar-se do modelo constante do
anexo III;
5.2.4 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado das atas de eleição de seus administradores;
5.2.5 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de documento de posse da diretoria em exercício;
5.2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (Certidão negativa de imposto sobre serviços de qualquer natureza);
5.2.7 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
5.2.8 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, que deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei Federal nº 12.440 de 07 de julho de 2011.
5.2.9 Prova de regularidade perante o Distrito Federal (Certidão negativa de débitos).
5.2.10 As cópias dos documentos deverão estar legíveis e serem entregues à Comissão Permanente de Licitação dentro do envelope “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
5.2.11 No ato da contratação a empresa vencedora deverá apresentar fotocópia autenticada de todos os documentos ou os originais para autenticação pela Comissão de Licitação.
5.2.12 A falta de qualquer dos documentos exigidos no presente edital, ou a falta de autenticação ou apresentação nas condições solicitadas, acarretará a automática inabilitação do licitante.
As certidões valerão pelos prazos que lhes são próprios, e, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 120 (cento e vinte) dias contados de sua expedição. No ENVELOPE “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO não deverá haver
menção ao preço. Se houver, a empresa será considerada inabilitada para as demais fases do processo licitatório.
5.2 O envelope “B”, contendo a documentação relativa à capacitação
técnica, deverá conter:
5.2.1 A proposta técnica, bem como seus anexos, deverá ser elaborada de forma clara e concisa, devendo ser apresentada sem emendas, rasuras, entrelinhas ou borrões, bem como ser devidamente assinada pelo licitante ou seu representante legal e rubricada pelo mesmo em todas as suas folhas. Recomenda-se que todas as páginas estejam numeradas sequencialmente.
5.2.2 A proposta técnica deverá ser apresentada no formato do anexo V da presente com o carimbo do CNPJ (MF) da proponente em todas as suas folhas, ou então, impressa em papel timbrado da mesma.
5.2.3 Serão critérios objetivos de pontuação as informações constantes do anexo V do presente edital.
5.2.4 No caso de empate, far-se-á, obrigatoriamente, o desempate por sorteio, o qual se realizará em sessão pública no mesmo momento da abertura das propostas.
5.3 O envelope “C”, contendo a proposta de preço, deverá conter:
5.3.1 O envelope de Proposta de Preço deverá ser identificado ao lado de fora como “ENVELOPE ‘C’ - PREÇO”, identificando o nome da licitante, com CNPJ/CPF, deverá conter a proposta apresentada em 1 (uma) via, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, borrões ou ressalvas, nem condições escritas à margem, rubricada em todas as folhas e assinadas na última, com a identificação do subscritor;
5.3.2 O preço ofertado, expresso em moeda corrente nacional, deverá incluir todos os encargos trabalhistas, tributos federais, estaduais e municipais e demais encargos indiretos, encargos de natureza tributária, social e parafiscal.
5.3.3 Prazo mínimo de validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
a) No preço deverá estar inclusos todos os custos e despesas diretas e indiretas ocorridas na prestação, tais como e sem se limitar a: custos com viagens, alimentação, hospedagens necessárias, deslocamentos, honorários, lucro e demais bonificações, impostos, seguros, encargos, além de outros custos pessoais ou empresariais que incidirem sobre a prestação do objeto desta licitação, não cabendo ao CRESS quaisquer ônus adicionais ou subsidiários.
6 – DO PROCEDIMENTO E DO CRITÉRIO PARA JULGAMENTO
6.1 Serão abertos os envelopes “A”, contendo a documentação relativa à habilitação dos proponentes, procedida a sua apreciação.
6.2 Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no item 5.1 deste edital.
6.3 Os envelopes “B” (proposta técnica) e “C” (proposta de preço) serão devolvidos fechados aos proponentes considerados inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
6.4 Serão abertos os envelopes “B”, contendo a proposta técnica dos proponentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos.
6.4.1 Abertos os envelopes, a Comissão poderá efetuar a análise e julgamento na própria sessão, ou suspende-la visando a análise minuciosa das propostas técnicas apresentadas, devendo ser verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos neste edital, promovendo-se a desclassificação dos desconformes ou incompatíveis.
6.5 As PROPOSTAS serão analisadas e avaliadas levando-se em conta a compatibilidade com o objeto e estipulações constantes da documentação e com o cálculo do valor comparativo final, que resulta da consideração dos elementos de homogeneização das PROPOSTAS.
6.6 O CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL - 8.ª REGIÃO/DF poderá, durante a análise da PROPOSTA, solicitar por escrito, a quaisquer dos PROPONENTES, esclarecimentos adicionais sobre a PROPOSTA e/ou seus anexos, vedada a inclusão posterior de qualquer documento ou informação que deveria constar originalmente da PROPOSTA.
6.7 Após a data de abertura das PROPOSTAS, nenhum documento poderá ser anexado à mesma, com exceção daqueles que venham a ser solicitados por escrito pelo CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL - 8.ª REGIÃO/DF durante a fase de análise, a título de esclarecimentos.
6.8 Durante o período compreendido entre a data de abertura da Proposta e a data da notificação do resultado do julgamento aos PROPONENTES, seus
representantes ou outros interessados deverão abster-se de entrar em contato com os membros da comissão desta licitação, para tratarem de assuntos ligados à Proposta.
6.9 O CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL - 8.ª REGIÃO/DF reserva-se o direito de rejeitar qualquer PROPOSTA que não atenda plenamente esta documentação.
6.10 Serão desclassificadas as PROPOSTAS com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, conforme critérios estabelecidos no art. 48, da Lei nº 8.666/93.
6.11 A classificação das Propostas será de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas (60%) e de preços (40%), sendo declarada vencedora a licitante que obtiver a maior Nota de Classificação Final, combinando nota técnica e nota financeira, conforme a fórmula e os pesos seguintes: Em caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei 8.666/93 e LC n.º 123/2006, a Comissão Permanente de Licitação procederá ao sorteio em ato público conforme previsto no § 2º, do art. 45, da Lei Federal n.º 8.666/93.
6.12 Verificando-se que todos os licitantes encontram-se habilitados e não havendo recursos acerca desta fase da licitação, serão abertos os envelopes “C” contendo a proposta de preços.
6.13 A realização desta Licitação será em ato público, promovido pela Comissão Técnica de Licitação, onde, da reunião, lavrar-se-á Ata, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deve ser assinada pela Comissão, proponente(s) vencedor(es) e demais proponentes e cidadãos presentes.
6.14 A equação matemática a ser utilizada para o calculo da nota final é a que segue abaixo:
NCF = NT X (0,6) + NP x (0,4)
Onde: NP = PMin. X 100 / P dividido por 2 Em que:
NCF = Nota de classificação final alcançada pela licitante; NT = Nota técnica obtida pela licitante
NP = Nota preço obtida pela licitante
P = Preço ofertado pela licitante classificada para a execução dos serviços; e PMín
= Preço mínimo ofertado
7 – DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
7.1 Será desclassificada a proposta de preços que:
a) Ultrapassar o valor máximo de R$ 3.600,00 (Três Mil e Quatrocentos Reais) mensal e/ou R$ 43.200,00 (Quarenta e três mil e duzentos reais) anual;
b) Cotar valor manifestamente inexequível.
c) Não atender às exigências deste Edital e de seus anexos, que apresentar preços baseado em outra proposta ou que contiver qualquer item condicionante para a entrega e execução do objeto, inclusive, apresentar qualquer outra forma de remuneração não prevista neste edital;
d) estiver em desacordo ou não obedecer às exigências mínimas estabelecidas neste edital.
7.2 A apresentação de proposta contendo emendas, rasuras, entrelinhas, ressalvas e interpretações ou modificações de qualquer item deste edital e seus anexos, bem como a falta de informações, implicará a desclassificação da proposta, salvo se, inequivocamente, a falha não acarrete lesão ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
8 – DO REGIME, DA FORMA DE EXECUÇÃO E DO PRAZO
8.1 A prestação será contratada em regime de preço global.
8.2 Os serviços deverão ser prestados por profissionais e por meios habilitados, além de comparecer sempre que solicitado com vistas a prestar assessoria à Diretoria, bem como para a realização das atividades objeto da presente licitação e respectivo Contrato de prestação de serviços, em estrita observância aos termos da legislação vigente, de forma a implementar metas de resultados globais que alcance índices de reconhecimento, confiabilidade, atendimento, satisfação, eficiência do serviço, e ainda que alcance um bom nível de gestão dos serviços, sem ser desprezadas as seguintes gerências:
8.2.1 Descrição dos processos que visam garantir, na forma apropriada, o trabalho necessário para completar cada parte do desenvolvimento do objeto com sucesso e nos prazos legais previstos;
8.2.2 Mecanismos que garantam que a prestação do serviço irá satisfazer as necessidades para as quais foram contratadas, inclusive, observando os processos que se referem à identificação, análise e respostas para a completa adequação e cumprimento das normas legais.
8.3 O período de contratação visando o desenvolvimento do serviço será de 12 (doze) meses , contados da data de sua assinatura, podendo ter a sua duração prorrogada, de acordo com o interesse público do CRESS/DF e aceitação da contratada.
9 – DA ADJUDICAÇÃO
9.1 Homologado o objeto da presente licitação, o CRESS convocará a contratada para assinar o termo de contrato em até 10 (dez) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei nº 8.666/93.
9.2 O CRESS- 8ª Região/DF poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive, quanto aos preços atualizados de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da lei nº 8.666/93.
9.3 O prazo de trata o item 9.2 poderá ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, § 1º da Lei nº 8.666/93.
10 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA DOTAÇÃO, DO VALOR MÁXIMO E DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
10.1 Os faturamentos devem ser efetivados mensalmente, com pagamentos efetuados na conformidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da entrega do faturamento, mediante a apresentação de Relatório e da Nota fiscal e boleto bancário enviados para o endereço eletrônico: xxxxx0xx@xxxxx.xxx, mediante confirmação de recebimento, cuja fatura terá seu débito autorizado junto à assessoria contábil;
10.2 A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta dos recursos existentes no atual e no próximo orçamento, em especial, o da rubrica
orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.04.002 da CONTRATANTE.
10.3 Em caso de renovação do contrato, por período superior a doze meses, a critério da administração e caso haja interesse do contratado, o mesmo manterá o mesmo objeto da presente licitação e do contrato já em vigor, o qual será reajustado pelo INPC dos últimos doze meses que antecederam a renovação, ou outro índice que venha a substituí-lo.
11 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
11.1 A recusa da contratada em assinar o contrato, aceitar ou retirá-lo dentro do prazo estabelecido neste edital, estando à proposta dentro de sua validade, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida, ficando a mesma, sujeita a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da proposta, além de decair no direito a contratação.
11.2 Além das já especificadas neste instrumento sujeitam-se a adjudicatária inadimplente as demais penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal n° 8.666/93, sem prejuízo de outras medidas cabíveis preconizadas no Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal n° 8.078/90.
11.3 A desconformidade do objeto às condições indispensáveis ao recebimento, sujeitará à adjudicatária as sanções previstas neste edital e na legislação pertinente, especialmente, se a execução do serviço não atender às especificações propostas, ou estiver em desacordo com as exigências deste instrumento.
12 – DOS RECURSOS
12.1 Aos proponentes são assegurados o direito de interposição de Recurso, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
12.1.1 A Comissão de Licitação ou a Autoridade Superior deste Órgão, receberá apenas recursos ou representações que tenham fundamento na lei e que sejam dirigidos aos mesmos, em envelope devidamente fechado, constando de sua face os seguintes dizeres:
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 02/2019
MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS TIPO TÉCNICA E PREÇO
Nº PROPONENTE: (nome da empresa) Ref.: Recurso Administrativo
13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Para melhor apreciação da documentação de habilitação e propostas de preços, a Comissão de Licitação, reserva-se no direito de a qualquer tempo e em qualquer das fases da licitação, promover as diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente.
13.2 A simples apresentação da proposta a presente licitação leva ao entendimento de que a licitante concorda com os termos desta modalidade e com as disposições das Leis que a regem.
13.3 Fica reservado ao CRESS o direito de revogar ou anular a presente licitação, ainda que após o julgamento, sem que assista a qualquer proponente o direito a indenizações, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
13.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer impedimento para a realização desta Licitação na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário, inclusive, na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só iniciando- se e vencendo prazos em dias expediente do Governo do Distrito Federal.
13.5 Os envelopes de “Preço e Documentação” não abertos ficarão à disposição das licitantes pelo período de 15 (quinze) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos por este Órgão.
13.6 Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo respeitado às disposições da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
13.8 Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e proponentes presentes.
14 – DOS ANEXOS DO EDITAL
14.1- Integram o presente edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Modelo de credenciamento de representante;
b) Anexo II – Modelo de declaração de inidoneidade;
c) Xxxxx XXX – Modelo de declaração da veracidade dos documentos e que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais;
d) Anexo IV – Modelo de requerimento de protocolo de recurso;
e) Anexo V - Quadro da Proposta Técnica
f) Anexo VI – Modelo Proposta de Preço
15 – DO CRONOGRAMA
15.1 O cronograma das atividades pertinentes à realização do processo licitatório deve obedecer ao seguinte:
Período de entrega dos envelopes | 27/08/2020 a 03/09/2020 |
Abertura dos envelopes | 04/09/2020 |
Período de análise de propostas | 04/09/2020 a 09/09/2020 |
Divulgação do resultado | 10/09/2020 |
Abertura prazo recursal | 11/09/2020 a 16/09/2020 |
Resultado final e convocação para assinatura do contrato | 18/09/2020 |
16 – DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 O Foro para dirimir eventuais questões oriundas do presente Edital não resolvida administrativamente, é o da Justiça Federal do Distrito Federal.
16.2 Todas as informações sobre os resultados das etapas previstas neste Edital serão divulgadas no sítio do CRESS - 8ª Região: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/
16.3 Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão analisados pela Comissão de Licitação do CRESS - 8ª Região.
Brasília – DF, 21 de agosto de 2020.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Presidente do CRESS 8ª Região
Dados da empresa proponente
À Comissão de Licitação do CRESS- 8ª Região/DF
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, credenciamos o (a) Sr (a) , portador(a) da Cédula de Identidade sob nº e CPF sob nº
, a participar do procedimento licitatório, EDITAL CARTA CONVITE N. 03/2020, Tomada de preços / Técnica e Preço instaurado por este CRESS- 8ª Região/DF.
Na qualidade de representante da empresa , outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
, em de de 2020.
(nome e assinatura do responsável da proponente)
À Comissão de Licitação do CRESS- 8ª Região/DF
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, EDITAL CARTA CONVITE N. 03/2020, sob a modalidade Tomada de preços
/ Técnica e preço, instaurado por este CRESS- 8ª Região/DF, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, em de de 2020.
(nome e assinatura do responsável da proponente)
À Comissão de Licitação do CRESS- DF
Edital de Licitação nº 03/2019, sob a modalidade Tomada de preços / técnica e preço
DECLARAÇÃO
A empresa com sede na Rua
____________________________________________ cidade de , CPNJ n.º , neste ato representado por seu responsável, Sr. (a) , DECLARA que:
• Assume inteira responsabilidade pela veracidade dos documentos apresentados.
• Se sujeita a todas as exigências, especificações e termos estabelecidos nesta modalidade de Tomada de Preços e seus anexos, bem como, sob as penas cabíveis, declara que,
• Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, relativamente ao trabalho do menor;
• Recebeu os documentos e tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
, em de de 2020.
(nome e assinatura do responsável da proponente)
À Comissão de Licitação do CRESS- 8ª Região/DF
EDITAL CARTA CONVITE N. 03/2020, sob a modalidade Tomada de preços / técnica e preço
SOLICITAÇÃO PARA PROTOCOLO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
R E Q U E R I M E N T O
Através do presente, o (a) Sr. (a) xxxxxxxxxxxxxxxxx, abaixo assinado, na qualidade de responsável legal da proponente xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, participante da licitação em epígrafe, REQUER o protocolo do Recurso Administrativo constante do envelope anexo.
Sem mais para o momento, enviamos nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente.
xxxxxxxxxxxxxxx, em xxx de xxxxxxxxxxxx de 20xx.
(nome e assinatura do responsável legal da proponente)
Obs.: Este Requerimento tem a finalidade única de, solicitar o protocolo de eventual Recurso contra o julgamento final da licitação, não devendo ser apresentado no envelope de documentação.
ANEXO V
EDITAL CARTA CONVITE N. 03/2020 SOB A MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS - TIPO TÉCNICA E PREÇO
MODELO PROPOSTA TÉCNICA
Licitante: CNPJ (MF):
Relação de sócios e/ou dos associados e/ou empregados que serão utilizados na prestação de serviços constante do objeto deste Edital:
Nome Nome: Nome:
Identificação de apenas um colaborador que será utilizado para fins de pontuação técnica e que deve ser o mesmo que assumirá a responsabilidade técnica do contrato:
Nome:
As Propostas Técnicas serão avaliadas através de pontuação – no intervalo de 0 (zero) a 100 (cem) - e cotejadas entre si, considerando-se os parâmetros estabelecidos no quadro a seguir:
ITEM | REQUISITOS |
A | Apresentação de atestados de capacidade técnica comprovando a execução de serviços similares ao objeto ora licitado |
B | Formação profissional, comprovada mediante a apresentação de diploma e experiência profissional, do responsável técnico indicado, comprovada através de atestados ou declarações ou certidões ou cópia de carteira de trabalho ou alvará ou contratos de prestação de serviços |
TOTAL | (MÁXIMO 100 PONTOS) |
, de de 2020.
Assinatura identificada
REQUISITOS PARA PONTUAÇÃO
A) APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA COMPROVANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS SIMILARES AO OBJETO ORA LICITADO
REQUISITO BÁSICO | PONTO S |
01 Atestado | 10 |
02 Atestados | 20 |
05 ou mais Atestados | 50 |
Pontuação máxima: 50 pontos |
B) FORMAÇÃO PROFISSIONAL, COMPROVADA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, DO RESPONSÁVEL TÉCNICO INDICADO, COMPROVADA ATRAVÉS DE ATESTADOS OU DECLARAÇÕES OU CERTIDÕES OU CÓPIA DE CARTEIRA DE TRABALHO OU ALVARÁ OU CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
REQUISITO BÁSICO | PONTOS |
Profissional com mais de 2 (dois) e menos de 5 (cinco) anos de experiência | 10 |
Profissional com mais de 5 (cinco) anos de experiência | 20 |
Diploma de Pós-graduação nas áreas de Gestão Publica, Administração ou Logística do profissional indicado para a prestação de serviços | 10 |
Diploma de Mestrado em Gestão Pública ou Administração dos profissional indicado para a prestação de serviços | 20 |
Pontuação máxima: 50 pontos |
ANEXO VI
Dados da empresa proponente
À Comissão de Licitação do CRESS- 8ª Região/DF
EDITAL CARTA CONVITE N. 03/2020, sob a modalidade Tomada de preços / técnica e preço
Prezados Senhores, é com satisfação que passamos às mãos de V. Sª, a nossa proposta para prestação de assessoria de comunicação , de acordo com o EDITAL CARTA CONVITE N. 03/2020 e seus anexos, que nos foi encaminhado.
O valor da proposta é de R$ , a ser executada a partir da assinatura do contrato.
O prazo de validade da Proposta é de 60 (sessenta) dias.
O local de prestação dos serviços é na cidade de Brasília - DF.
Declaramos, expressamente, que nos preços propostos estão inclusas todas as despesas concernentes a encargos sociais, benefícios e despesas indiretas, licenças inerentes à especialidade e tributos, e tudo o mais necessário à perfeita e cabal execução dos mesmos.
Brasília, / / 2020
(REPRESENTANTE LEGAL)