CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL No 005/SGAF/2021
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE RECURSOS MATERIAIS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL No 005/SGAF/2021
A Prefeitura de São José dos Campos vem tornar público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL, para a CONCESSÃO ONEROSA DO ESTABELECIMENTO DE MEIO DE PAGAMENTO, PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS TARIFÁRIOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL, pelo tipo MAIOR OFERTA,
como regido pelas Leis Federais no 8.666/93 e no 8.987/95 e pela Lei Complementar Municipal no 629/20.
Os envelopes com a documentação e a proposta deverão ser protocolados no Departamento de Recursos Materiais, situado à Rua Xxxx xx Xxxxxxx nº 123 - 1º andar
– sala 03 do Paço Municipal.
Os envelopes deverão ser entregues até às 09h00 do dia 22 de julho de 2021.
O início da abertura dos envelopes será às 09h00 do dia 22 de julho de 2021, na Sala de Abertura de Licitações.
1 – OBJETO
1.1. A presente licitação visa a escolha da maior oferta pelo valor de outorga, considerando os critérios de julgamento estabelecidos neste EDITAL, para possibilitar, sob o regime de CONCESSÃO, o estabelecimento de meio de pagamento para aquisição de produtos tarifários do sistema de transporte público municipal de São José dos Campos, especificamente para a aquisição de bilhetes avulsos ou do Bilhete Único, nos termos do artigo 2o, §3o, e do artigo 3o, II, da Lei Complementar Municipal n.o 629/2020, conforme as especificações constantes no ANEXO I.
2 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
2.1. Será adotado, para fins de julgamento, o critério “MAIOR OFERTA”, sendo a maior oferta o valor de outorga ao qual terá direito o CONCEDENTE a título de remuneração pela outorga da
CONCESSÃO, com base na modelagem econômico-financeira definida no ANEXO IA deste EDITAL.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas nacionais e pessoas jurídicas estrangeiras, em todos os casos de forma isolada ou reunidas em consórcio, que demonstrem cumprir com todos os requisitos de habilitação previstos neste EDITAL, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado, observadas as condições deste EDITAL e as estabelecidas em Legislação.
3.1.1. Será admitida a participação de instituições financeiras, fundos de investimento e/ou entidades fechadas ou abertas de previdência complementar, desde que em consórcio.
a) As instituições financeiras, os fundos de investimento e as entidades fechadas ou abertas de previdência complementar são as pessoas jurídicas assim definidas na legislação brasileira, acrescida da regulação do Banco Central do Brasil para as instituições financeiras, da regulação da Comissão de Valores Mobiliários para os fundos de investimento, da regulação da Superintendência de Seguros Privados para as entidades abertas de previdência complementar, e da regulação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar para as entidades fechadas de previdência complementar.
3.1.2. Fica autorizada a participação de empresas que se encontrem em recuperação judicial, mediante a apresentação de Certidão Positiva de Recuperação Judicial e do plano de recuperação já homologado e em vigor, e desde que seja possível ao CONCEDENTE apurar a sua viabilidade econômico-financeira, com atendimento de todos os requisitos de habilitação deste EDITAL.
3.1.3. Em se tratando de licitante na condição de Sociedade Empresária Constituída no Brasil, na condição de vencedora do certame, deverá constituir uma Subsidiária Integral de Propósito Específico para a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, de acordo com a Lei Federal nº 6.404/1976, com a finalidade exclusiva de cumprir com o objeto da Concessão.
a) A Sociedade Empresária Constituída no Brasil interessada na Licitação deve participar do certame através da mesma pessoa jurídica que virá a constituir a Subsidiária Integral de Propósito Específico a que se refere este EDITAL para executar o CONTRATO DE CONCESSÃO, ficando vedada a execução do Contrato por pessoa jurídica diversa da Subsidiária Integral de Propósito Específico constituída pela sociedade originalmente participante do certame, salvo a hipótese de alteração de controle social da CONCESSIONÁRIA autorizada pelo CONCEDENTE e ocorrida na forma admitida em lei.
3.2. É vedada a participação de interessadas nas seguintes situações:
a) Pessoas físicas;
b) Pessoa jurídica em cumprimento de pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a esfera do governo municipal;
c) Pessoa jurídica da qual participe, seja a que título for, direta ou indiretamente, dirigente, servidor ou ocupante de cargo ou emprego nos órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Municipal;
d) Pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993, ou do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993, ou que estejam cumprindo sanção da suspensão do direito de licitar e contratar com a esfera do governo municipal;
e) Pessoa jurídica que tenha sido proibida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta ou indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
f) Pessoa jurídica que esteja proibida de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998; Pessoa jurídica que tenha sido proibida de contratar com a Administração Pública em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
g) Pessoa jurídica que se encontre com falência decretada, esteja em recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, exceto na condição prevista no item 3.1.2.;
h) Xxxxxx jurídica que tenha algum dirigente, sócio, acionista, responsável técnico ou legal, membro de conselhos internos, ou administrador que se encontre no exercício de cargo, emprego ou função pública na Administração Direta ou Indireta do Município de São José dos Campos de acordo com o artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93;
i) Cooperativas em razão de manifesta evidência de relação de subordinação entre os profissionais alocados para execução dos serviços e a Operadora, ou seja, devido à necessidade de subordinação jurídica entre as CONCESSIONÁRIAS e seus funcionários para executar o Contrato, bem como de pessoalidade e habitualidade;
j) Empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico, de fato ou de direito, assim entendidas aquelas que possuam identidade de sócios, dirigentes, membros de conselho ou responsáveis técnicos, conforme o caso, ficando os infratores sujeitos à inabilitação, desclassificação ou revogação de eventual adjudicação, bem como às penalidades previstas no artigo 90 da Lei n° 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis.
3.3. Para fins do item 3.2, considera-se participação indireta a existência de quaisquer documentos que atribuam a participação à pessoa nele mencionada, a existência de quaisquer vínculos de natureza jurídica, técnica, comercial ou empresarial com a Licitante ou qualquer empresa do grupo econômico da Licitante.
3.4. Será permitida a participação de empresas em consórcio formado por 02 (duas) ou mais empresas, atendendo o disposto no artigo 33 da Lei n°8.666/93 e alterações posteriores.
3.5. É vedada a participação em consórcio:
a) De uma pessoa jurídica em mais de um consórcio, ainda que por intermédio de afiliadas;
b) Na forma isolada no certame de pessoas jurídicas participantes de consórcio interessado na Licitação, ainda que por intermédio de afiliadas;
c) De qualquer empresa do consórcio declarada inidônea ou suspensa do direito de licitar e contratar, por ato do Poder Público;
d) De qualquer empresa do consórcio que estiver em processo de recuperação judicial (requerida ou em curso), de falência deferida ou autofalência, em processo de recuperação judicial e extrajudicial, exceto na condição prevista no item 3.1.2.
3.6. Para a participação sob a forma de consórcio, deverá ser apresentada a comprovação do compromisso formal de sua constituição na forma de Sociedade de Propósito Específico, por instrumento público ou particular, subscrito pelas consorciadas.
3.6.1. Em referido documento deve constar, expressamente, com clareza e precisão:
a) Denominação e objetivos do consórcio, os compromissos das empresas entre si, em relação ao objeto da licitação e em relação ao prazo de duração da contratação, bem como fica obrigado o licitante vencedor a promover, para fins de assinatura do contrato de Concessão, a constituição e o registro do consórcio na forma de Sociedade de Propósito Específico, no regime das sociedades por ações – Lei Federal nº 6.404/1976, com a finalidade exclusiva de cumprir com o objeto da Concessão, nos termos do referido compromisso;
b) Denominação, organização e objeto da futura Sociedade de Propósito Específico;
c) Qualificação das consorciadas e distribuição das participações societárias entre elas na futura Sociedade de Propósito Específico;
d) Compromisso de que a Sociedade de Propósito Específico obedecerá a padrões específicos de governança corporativa e adotará práticas de contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas na Lei Federal no. 6.404/1976, nas normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e nas Interpretações, Orientações e Pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis;
e) O prazo de duração do consórcio que deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto desta licitação, até seu recebimento definitivo;
f) Que o termo de compromisso firmado entre as empresas participantes do consórcio outorgue à empresa líder, poderes para responsabilizar-se por todas as integrantes, sob os aspectos técnicos e administrativos;
g) A responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato de Concessão;
h) A participação em percentual de cada uma das participantes do consórcio;
i) Que não será alterada a constituição ou composição do consórcio, sem prévia autorização do CONCEDENTE, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original;
j) A indicação da empresa Líder e que ela nessa condição será a administradora do consórcio e representante das consorciadas, e que ficará incumbida de todos os entendimentos com o CONCEDENTE e com os demais órgãos eventualmente relacionados com a atividade do objeto da presente licitação;
3.7. São condições indispensáveis da empresa Líder pelo consórcio:
a) Ser empresa nacional, constituída no Brasil de acordo com as leis brasileiras, quando houver empresa brasileira e empresa estrangeira no consórcio;
b) Ter poderes expressos para receber citações, intimações e responder administrativa ou judicialmente pelas demais consorciadas;
c) Ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases do presente procedimento licitatório, podendo, inclusive, interpor e desistir de recursos, firmar contratos e praticar todos os atos necessários, visando à perfeita execução de seu objeto.
d) Ter participação majoritária no consórcio;
e) Ter comprovada experiência na prestação dos serviços objeto da Licitação, na forma deste EDITAL.
3.8. Não será admitida a inclusão, substituição, retirada ou exclusão de qualquer consorciado até a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, momento a partir do qual se observarão as regras do CONTRATO DE CONCESSÃO para qualquer alteração na composição societária da Sociedade de Propósito Específico a ser constituída.
3.9. A desclassificação ou inabilitação de qualquer consorciada nesta Licitação implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do consórcio;
3.10. Cada consorciada deverá atender, individualmente, às exigências relativas à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e Trabalhista deste EDITAL;
3.11. A documentação referente à Qualificação Técnica poderá ser apresentada individualmente por uma das consorciadas ou em conjunto, pelo somatório dos quantitativos das consorciadas, observadas as disposições deste EDITAL;
3.12. Cada consorciada deverá atender, individualmente, às exigências relativas à Qualificação Econômico-Financeira, conforme aplicável.
3.13. O Compromisso de Participação Consorciada e a Promessa de Constituição de Sociedade de Propósito Específico mencionados no item 3.6 e subitens deverão estar assinados por todas as componentes do consórcio.
3.14. É permitida a participação de pessoa jurídica estrangeira no certame e, caso venha a ser vencedora, a outorga da CONCESSÃO fica condicionada ao estabelecimento de filial no Brasil, no Município de São José dos Campos - SP.
3.14.1. No caso de participação de empresa estrangeira sem filial constituída no Brasil, junto aos documentos de habilitação, também deverá ser apresentada Promessa de Solicitação de Autorização para Funcionamento e Instalação no Brasil, segundo as leis brasileiras,
notadamente as regras do Decreto Federal no. 9.787, de 8 de maio de 2019, e da Instrução Normativa no. 77, de 18 de março de 2020, do Departamento de Registro Empresarial e Integração, ou conforme atos normativos que os substituam, com filial a ser instalada no Município de São José dos Campos, e com o compromisso de que esta filial obedecerá a padrões específicos de governança corporativa e adotará práticas de contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas na Lei Federal no. 6.404/1976, nas normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e nas Interpretações, Orientações e Pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
3.14.2. No caso de participação de empresa estrangeira já autorizada a funcionar no Brasil, junto aos documentos de habilitação, também deverá ser apresentada Promessa de Instalação de Filial em São José dos Campos, conforme as regras da Instrução Normativa
n.o 77, de 18 de março de 2020, do Departamento de Registro Empresarial e Integração, ou ato normativo que a substitua.
3.14.3. Em qualquer caso, a pessoa jurídica estrangeira deve apresentar formalmente prova de constituição de representação legal no Brasil, representação esta com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pela licitante.
3.15. A participação de pessoa jurídica estrangeira nesta Licitação dependerá da apresentação e comprovação, tanto quanto possível, da documentação e dos requisitos de habilitação estabelecidos no EDITAL, mediante a apresentação de documentação equivalente àquela exigida às pessoas jurídicas brasileiras, conforme o artigo 32, § 4º, da Lei n.o 8.666/1993, autenticada pelo respectivo consulado e traduzida por tradutor juramentado.
3.15.1. Caso não exista documentação equivalente nos respectivos países de origem, as empresas estrangeiras deverão fornecer declaração formal e expressa, assinada por seu representante legal, informando tal situação e declarando, sob as penas da lei, que atendem às exigências do respectivo item deste EDITAL não atendido pela documentação do país de origem da licitante.
3.15.2. A documentação equivalente, autenticada pelo respectivo consulado e traduzida por tradutor juramentado, deverá ser apresentada de forma a possibilitar a clara identificação de sua validade, exigibilidade e eficácia, devendo a licitante indicar a qual item do EDITAL o documento corresponde.
3.16. Empresas estrangeiras já instaladas no Brasil deverão participar do certame através da mesma pessoa jurídica que virá a executar o Contrato, ficando vedada a execução do CONTRATO DE CONCESSÃO por pessoa jurídica diversa daquela originalmente participante do certame, salvo a hipótese de instalação específica de filial futura em São José dos Campos, nos termos do previsto no Contrato, ou alteração de controle social da CONCESSIONÁRIA com autorização do Poder Concedente e na forma admitida em lei.
3.17. Poderão participar do certame como concorrentes pessoas jurídicas que, individualmente ou em consórcio, venham a participar ou estejam também participando como concorrentes da Concorrência Pública Internacional no. 003/SGAF/2021, destinada a selecionar concessionária para explorar os serviços de transporte público coletivo da cidade de São José dos Campos, não podendo, contudo, a mesma pessoa jurídica ter outorgada ambas as concessões para a exploração da comercialização de produtos tarifários e para prestar o serviço de transporte público coletivo do Município.
3.17.1. A regra disposta no item 3.17. se deve ao conflito de interesses entre a prestação dos serviços de comercialização de produtos tarifários e a operação dos serviços de transporte público, visto que a CONCESSIONÁRIA, responsável exclusiva pela comercialização do produto Bilhete Único, teria alguns incentivos contraditórios
com pretensões de política pública do Município, visto que o novo sistema de transporte público de São José dos Campos demanda a retirada da operação de transportes de serviços alheios a tal objeto principal, para melhorar a capacidade de monitoramento da Prefeitura sobre as concessionárias de transporte público.
3.18. Poderão participar do certame como concorrentes pessoas jurídicas que, individualmente ou em consórcio, venham a participar ou estejam também participando como concorrentes da Concorrência Pública Internacional no. 006/SGAF/2021, destinada a selecionar concessionária para explorar os serviços complementares à operação do sistema de transporte público coletivo do município consistentes em serviços de gestão financeira, controle de bilhetagem, fornecimento de data warehouse e datalake, bem como fornecimento de hardware e software integrado para pagamento e fornecimento de wi-fi embarcado do sistema de transporte público da cidade de São José dos Campos, não podendo, contudo, a mesma pessoa jurídica ter outorgada ambas as concessões para a exploração da comercialização de produtos tarifários e para a exploração dos serviços complementares à operação do sistema de transporte público coletivo do município consistentes em serviços de gestão financeira, controle de bilhetagem, fornecimento de data warehouse e datalake, bem como fornecimento de hardware e software integrado para pagamento e fornecimento de wi-fi embarcado.
3.18.1. A regra disposta no item 3.18. se deve ao conflito de interesses entre a prestação dos serviços complementares à operação do sistema de transporte público coletivo do município consistentes em serviços de gestão financeira, controle de bilhetagem, fornecimento de data warehouse e datalake, bem como fornecimento de hardware e software integrado para pagamento e fornecimento de wi-fi embarcado e a comercialização de produtos tarifários para o uso do transporte público municipal, visto que a CONCESSIONÁRIA, responsável com exclusividade pela comercialização do produto Bilhete Único, teria incentivos para influenciar o controle de bilhetagem de forma contraditória com o efetivo uso e pagamento pelos usuários pelo serviço de transporte público.
3.19. Poderão participar do certame como concorrentes pessoas jurídicas que venham a participar ou estejam também participando como concorrentes da Concorrência Pública Internancional no. 007/SGAF/2021, destinada a selecionar concessionária para explorar gestão de dados do sistema de transporte público da cidade de São José dos Campos, não podendo, contudo, a mesma pessoa jurídica ter outorgada ambas as concessões para a exploração da comercialização de produtos tarifários e para a gestão de dados do sistema de transporte público.
3.19.1. A regra disposta no item 3.19. se deve ao conflito de interesses entre a prestação dos serviços de comercialização de produtos tarifários e a gestão de dados do transporte público municipal, visto que a CONCESSIONÁRIA responsável pela comercialização de produtos tarifários, assim como as operadoras de transporte público e os prestadores de serviço de gestão financeira e serviços associados, terão suas atividades monitoradas pelas ferramentas de monitoramento e avaliação disponibilizadas pela empresa prestadora do serviço de gestão de dados.
3.20. O disposto nos itens 3.17., 3.18., e 3.19. aplica-se, igualmente, a pessoas jurídicas pertencentes ao mesmo grupo econômico, de fato ou de direito, assim entendidas aquelas que possuam identidade de sócios, dirigentes, membros de conselho ou responsáveis técnicos, conforme o caso, ficando os infratores sujeitos à inabilitação, desclassificação ou revogação de eventual adjudicação, bem como às penalidades previstas no artigo 90 da Lei no 8.666/1993, sem prejuízo das demais sanções civis penais cabíveis.
3.21. O critério de escolha para o fim do disposto nos itens 3.17, 3.18 e 3.19, obedecerá às seguintes regras:
a) Para os fins do item 3.17, incide a regra da anterioridade da homologação do resultado de cada um dos dois certames;
b) Para os fins do item 3.18, caberá ao licitante efetuar a escolha no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da publicação do resultado da classificação das propostas, sob pena de, em seu silêncio, prevalecer a proposta apresentada para o Edital de concessão para a exploração da comercialização de produtos tarifários;
c) Para os fins do item 3.19, incide a regra da anterioridade da homologação do resultado de cada um dos dois certames.
4 - RECURSOS FINANCEIROS
4.1. A relação contratual pela outorga da CONCESSÃO dos serviços descritos no ANEXO I - Termo de Referência deste EDITAL se dará sem quaisquer ônus ou encargos financeiros para o CONCEDENTE.
5 - FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES
5.1. O EDITAL completo da presente licitação poderá ser adquirido pelo interessado junto ao Departamento de Recursos Materiais da Prefeitura de São José dos Campos, situado à Rua Xxxx xx Xxxxxxx, no 123 - 1o andar - Sala 03 - Paço Municipal - Telefones: (00) 0000-0000 / 0000-0000, mediante o pagamento, por meio de guia de recolhimento da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, da importância de R$ 5,00 (cinco reais) ou gratuitamente pela Internet, no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/.
5.2. Informações e esclarecimentos referentes à presente licitação serão fornecidas pelo Departamento de Recursos Materiais, desde que requeridas por escrito e mediante protocolo, até o 2o dia útil anterior à data de abertura dos envelopes, no endereço acima, no horário compreendido entre 8h15 e 17h00 ou pelo e-mail xxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
5.3. Em caso de não solicitação pelas proponentes de esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
5.3.1. A impugnação contra o presente EDITAL será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no artigo 41, §1o, da Lei n.o 8.666/1993, interpondo-se formalmente as razões no endereço acima, mediante protocolo no horário compreendido entre 8h15 e 16h30 ou pelo e-mail xxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
5.4. Os recursos administrativos deverão ser apresentados em conformidade com o disposto na Lei Federal no 8.666/1993, artigo 109, protocolados durante o horário de expediente da
Prefeitura do Município de São José dos Campos, das 8h15 às 16h30, junto à Divisão de Protocolo, situada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, xx 000 - xxxxx xxxxxx - Xxxx Municipal.
5.5. O licitante que desejar obter maiores informações e esclarecimentos referentes aos motivos que levaram à inabilitação ou à desclassificação no certame deverá comparecer ao Departamento de Recursos Materiais para dar vistas ao processo de licitação.
6 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
6.1. As licitantes deverão protocolar, na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, no endereço, na data e até o horário estabelecido no preâmbulo deste EDITAL, a documentação e proposta correspondentes a sua participação, em 2 (dois) envelopes, sendo que toda a documentação deverá, preferencialmente, ser relacionada, separada e numerada na ordem estabelecida neste EDITAL.
6.1.1. Os envelopes deverão conter o nome da empresa proponente e seu endereço, bem como o número da presente licitação, e deverão ser fechados e numerados contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
a) Envelope nº 1 – DOCUMENTOS
Prefeitura de São José dos Campos Razão Social da Empresa
Número da Licitação Data e Hora
Envelope nº 01 – Documentação
b) Envelope nº 2 - PROPOSTA.
Prefeitura de São José dos Campos Razão Social da Empresa
Número da Licitação Data e Hora
Envelope nº 02 – Proposta de Preço
6.2. Dos interessados em participar das reuniões de abertura dos envelopes deste certame, representando as licitantes, será exigido o seu credenciamento mediante a apresentação de autorização por escrito, contendo o nome completo, número de documento de identificação do credenciado, com declaração do(s) representante(s) legal(is) da(s) proponente(s), devidamente assinado, outorgando amplos poderes de decisão ao credenciado, inclusive para receber intimações e, eventualmente, desistir de recursos.
6.3. As autorizações para o credenciamento deverão ser exibidas à Comissão Permanente de Licitações, pelos portadores, antes do início dos trabalhos de abertura dos envelopes, ficando retidas e juntadas aos autos.
7 - ENVELOPE No 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Para efeito de habilitação no certame, a licitante deverá apresentar:
7.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual.
7.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedade empresária, e, no caso específico das sociedades por ações, a mesma deverá apresentar também documento de eleição dos seus administradores.
7.1.3. Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil.
7.1.4. Decreto de autorização ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em se tratando de entidade, empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, acompanhados da procuração que confere ao seu representante no Brasil poderes para aceitar as condições em que a autorização para funcionamento no Brasil foi dada e plenos poderes para tratar de quaisquer questões e resolvê-las definitivamente, podendo ser o representante demandado e receber citação pela empresa estrangeira, na forma da Instrução Normativa n.o 77, de 18 de março de 2020, do Departamento de Registro Empresarial e Integração.
7.1.5. Se for empresa estrangeira ainda sem funcionamento ou subsidiária no Brasil, ato de deliberação sobre a nomeação de representante no Brasil, acompanhado da produção que lhe dá poderes para aceitar as condições em que for dada a autorização para funcionar no Brasil e plenos poderes para tratar de quaisquer questões e resolvê- las definitivamente, podendo ser o representante demandado e receber citação pela empresa estrangeira, assim como declaração do representante no Brasil de que aceita as condições em que for dada a autorização para instalação e funcionamento pelo Governo Federal, de forma coerente com o requerido na Instrução Normativa n.o 77, de 18 de março de 2020, do Departamento de Registro Empresarial e Integração.
7.1.6. Discriminação do seu grupo econômico completo, incluindo controladoras, controladas e coligadas, nos termos da Lei Federal n.o 6.404, de 15 de dezembro de 1976, até ser possível identificar, nos termos da lei, seus controladores finais, pessoas físicas.
7.1.7. Minutas dos atos constitutivos da Sociedade de Propósito Específico, se for o caso de licitantes organizadas em consórcio, ou da Subsidiária Integral de Propósito Específico se o caso de licitante que seja Sociedade Empresária Constituída no Brasil.
7.1.8. Quando a licitante se organizar na forma de consórcio e tiver um fundo de investimento como consorciado, adicionalmente, deve apresentar os seguintes documentos:
a) Comprovante de registro do fundo de investimento na Comissão de Valores Mobiliários;
b) Regulamento do fundo de investimento consolidado;
c) Comprovante de registro do regulamento do fundo de investimento perante o Registro de Títulos e Documentos competente, conforme aplicável, de acordo com a Regulação da Comissão de Valores Mobiliários;
d) Comprovante de registro do administrador e, se houver, do gestor do fundo de investimento perante a Comissão de Valores Mobiliários; e
e) Comprovação de que o fundo de investimento se encontra devidamente autorizado a participar do certame.
7.1.9. Quando a licitante se organizar na forma de consórcio e tiver uma entidade aberta ou fechada de previdência complementar como consorciada, deverá apresentar, adicionalmente, um comprovante de autorização expressa e específica quanto à constituição e funcionamento da entidade de previdência complementar, concedida pelo órgão fiscalizador competente.
7.1.10. Quando a licitante se organizar na forma de consórcio e tiver instituição financeira, instituída nos termos da legislação federal, como consorciada, deverá apresentar autorização de constituição e funcionamento concedida pela entidade reguladora, ou o ato constitutivo equivalente.
7.1.11. As minutas dos documentos constitutivos da Sociedade de Propósito Específico e da Subsidiária Integral de Propósito Específico deverão refletir o entendimento entre as consorciadas ou da sociedade brasileira em questão e não poderão ser modificadas para a efetiva constituição da Sociedade de Propósito Específico ou da Subsidiária Integral de Propósito Específico caso o consórcio ou a sociedade brasileira venha a vencer o certame, salvo com prévia autorização da Administração, na forma da legislação municipal.
7.1.12. No caso de participação através de consórcio, junto aos demais documentos solicitados, também deverá ser apresentado o Compromisso de Participação Consorciada e a Promessa de Constituição de Sociedade de Propósito Específico.
7.1.13. No caso de participação de Sociedade Empresária Constituída no Brasil no certame, junto aos demais documentos solicitados, também deverá ser apresentada Promessa de Constituição de Subsidiária Integral de Propósito Específico de forma coerente com as regras deste EDITAL.
7.1.14. No caso de participação de empresa estrangeira sem instalação no Brasil, junto aos demais documentos solicitados, também deverá ser apresentada Promessa de Solicitação de Autorização para Funcionamento e Instalação no Brasil, conforme as regras do Decreto Federal n.o 9.787, de 8 de maio de 2019, e da Instrução Normativa
n.o 77, de 18 de março de 2020, do Departamento de Registro Empresarial e Integração.
7.1.15. No caso de participação de empresa estrangeira sem subsidiária constituída no Brasil, mas com autorização para funcionar no Brasil, também deverá ser apresentada Promessa de Instalação de Filial em São José dos Campos, conforme as regras da Instrução Normativa n.o 77, de 18 de março de 2020, do Departamento de Registro Empresarial e Integração.
7.1.16. O Compromisso de Participação Consorcial, a Promessa de Constituição de Sociedade de Propósito Específico, a Promessa de Constituição de Subsidiária Integral
de Propósito Específico, a Promessa de Solicitação de Autorização para Funcionamento e Instalação no Brasil, e a Promessa de Instalação de Filial em São José dos Campos mencionados nos itens anteriores, conforme o caso, deverão estar assinados por todas as componentes sócias, e dispor, no mínimo, o seguinte:
a) Denominação e objetivos do consórcio e da participação das consorciadas, quando for o caso;
b) Denominação, organização e objeto da futura Sociedade de Propósito Específico ou da futura Subsidiária Integral de Propósito Específico apropriados para o fim exclusivo de executar o CONTRATO DE CONCESSÃO, com o estabelecimento de sede em São José dos Campos;
c) Qualificação das consorciadas e distribuição das participações societárias entre elas na futura Sociedade de Propósito Específico, quando for o caso;
d) Compromisso expresso de constituição, conforme o caso, e, caso venha a vencer o certame, de Sociedade de Propósito Específico ou de Subsidiária Integral de Propósito Específico no regime das sociedades por ações, segundo a Lei Federal n.o 6.404/1976, com sede e administração no Brasil, no Município de São José dos Campos;
e) Compromisso de que a Sociedade de Propósito Específico, a Subsidiária Integral de Propósito Específico, ou a filial autorizada a funcionar no Brasil e em São José dos Campos, conforme o caso, obedecerá padrões específicos de governança corporativa e adotará práticas de contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas na Lei Federal n.o 6.404/1976, nas normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e nas Interpretações, Orientações e Pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis;
f) Indicação da consorciada líder, quando for o caso de consórcio, observado o disposto neste EDITAL, com expressa concessão de poderes para que a consorciada líder seja a responsável pela realização de todos os atos pertinentes ao consórcio durante a Licitação, até a assinatura do Contrato, inclusive com poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis para concordar com condições, transigir, compromissar-se, bem como assinar quaisquer papéis, documentos e instrumentos de contratação relacionados com o objeto desta Licitação;
g) Previsão de responsabilidade solidária entre as consorciadas, quando for o caso de consórcio, por todos os atos praticados em consórcio relacionados à Licitação, assumindo cada uma integralmente todas as obrigações contidas na Proposta de Preço apresentada pelo consórcio durante a fase de Licitação e até a constituição da Sociedade de Propósito Específico;
h) Previsão de que a filial instalada será localizada em São José dos Campos em caso de empresa estrangeira e de que as atividades que pretende exercer no Brasil são equivalentes à execução do CONTRATO DE CONCESSÃO.
7.1.17. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) e no Cadastro de Contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da concessão.
7.1.18. Prova de Regularidade, através de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, se a licitante não for empresa estrangeira sem funcionamento no Brasil, perante as Fazendas:
7.1.18.1. Nacional, através de certidão conjunta emitida pela Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do artigo 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
7.1.18.2. Municipal (no mínimo, no que se refere a tributos mobiliários), do domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
7.1.19. Prova de regularidade para com o FGTS, através de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), demonstrando situação regular quanto aos recolhimentos.
7.1.20. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
7.1.20.1. Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada no item 7.1.20. deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
7.1.20.2. Caso a licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
7.1.21. Prova de regularidade relativa à Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
7.1.22. Sendo a proponente microempresa ou empresa de pequeno porte, aplicar-se-á o disposto na Lei Complementar Federal n.o 123, de 14 de dezembro de 2006, com alterações pela Lei Federal Complementar n.o 147, de 07 de agosto de 2014, regulamentada pelo Decreto Federal n.o 8.538, de 06 de outubro de 2015, devendo a proponente apresentar declaração formal de que se enquadra na referida condição fins de se valer das condições de favorecimento estabelecidas na legislação.
7.1.23. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da concorrente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da propostas, inclusive para microempresas e empresas de pequeno porte.
7.1.23.1. A verificação da boa situação financeira da licitante será feita mediante a apuração dos seguintes indicadores contábeis:
7.1.23.1.1. Quociente de Liquidez Geral (QLG), assim composto:
QLG= (AC+RLP)/(PC+ELP)
Onde:
AC é o ativo circulante
RLP é o realizável em longo prazo PC é o passivo circulante
ELP é o exigível em longo prazo
7.1.23.1.2. Quociente de Liquidez Corrente (QLC), assim composto:
QLC= AC/PC
Onde:
AC é o ativo circulante PC é o passivo circulante
7.1.23.1.3. O resultado de cada uma das operações indicadas nos itens
7.1.23.1.1 e 7.1.23.1.2 deverá, individualmente, ser igual ou superior a 1 (um).
7.1.24. A licitante que apresentar resultados menores que 1 (um) em quaisquer dos índices, ou ambos, deverá comprovar através do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, ou documento equivalente do último exercício social, já exigíveis, a existência de Patrimônio Líquido de no mínimo R$ 335.863,35 (trezentos e trinta e cinco mil, oitocentos e sessenta e três reais e trinta e cinco centavos), equivalente a 10% (dez por cento) do piso estabelecido para o valor de outorga pela CONCESSÃO, para o período de 12 (doze) meses, em conformidade com o §3o do art. 31 da Lei Federal no 8.666/1993 e Súmula nº 37 do TCE-SP.
7.1.25. Para a comprovação da qualificação técnica operacional em cumprimento ao artigo 30, II, da Lei Federal no. 8.666/1993, será admitida a apresentação de atestado de capacidade técnica operacional, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão da licitante para fornecer meio de pagamento eletrônico e administrar carteira de clientes associada a sistema eletrônico de pagamentos envolvendo, no mínimo, 100.000 (cem mil) clientes e uma média de
100.000 (cem mil ) transações diárias.
7.1.25.1. Se para a execução das suas atividades correntes a licitante tiver de dispor de autorização do Banco Central do Brasil ou de outra autoridade brasileira, por conta do seu objeto social, tal autorização também deve ser comprovada para fins de habilitação nesta Licitação.
7.1.26. A comprovação exigida no item 7.1.25 poderá ser efetuada pelo somatório dos serviços e das quantidades realizadas em tantos atestados quanto dispuser a licitante, contanto que tais atestados representem a prestação concomitante de serviços, embora a clientes diferentes.
7.1.27. A experiência exigida para fins de qualificação técnica, conforme o item 7.1.25, também poderá ser comprovada por meio de atestados emitidos em nome de controlada, controladora e/ou coligada, nos termos definidos pela Lei Federal n.o 6.404/1976, e da empresa matriz estrangeira de filial brasileira, bem como de empresas de controle comum, direta ou indiretamente, desde que todas essas situações sejam devidamente comprovadas e vigorem desde data anterior à da publicação do presente EDITAL.
7.1.28. Declaração formal de disponibilidade das instalações, de aparelhamento e equipe técnica, necessários para realização do objeto do certame (ANEXO IV).
7.1.29. Todas as Licitantes devem apresentar as seguintes Declarações, conforme o modelo do ANEXO II:
a) De que não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta;
b) De que não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de qualquer esfera;
c) De que não existe fato impeditivo à sua habilitação;
d) De que não possui no seu quadro de pessoal menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
e) De que a empresa está em dia com todas as determinações trabalhistas e demais legislações aplicáveis;
f) De que a empresa está ciente de que não poderá, no curso do contrato de concessão, vir a contratar empregado que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, de quaisquer pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e de Vereadores;
g) De que explora suas atividades em conformidade com a Lei n.o 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
7.1.30. A licitante microempresa e empresa de pequeno porte deverá apresentar termo específico firmado por representante legal, declarando ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que deverá conter expressamente que não existem ocorrências pendentes que possam conduzi-la ao seu desenquadramento dos artigos 42 e 49 da Lei Complementar no 123/2006, conforme o modelo - ANEXO III.
7.1.31. A apresentação de Certificado de Registro Cadastral na Prefeitura de São José dos Campos da Licitante, em atividade compatível com o objeto da presente Licitação, substituirá os documentos relacionados nos itens 7.1.17 a 7.1.21, desde que atestadas as validades destes mesmos documentos no certificado antes deferido.
7.1.32. As licitantes devem informar nome, nacionalidade, estado civil, CPF, RG, endereço residencial completo e cargo que ocupa na empresa, da pessoa que deverá assinar o contrato (modelo - ANXXX XX). Quando não for o seu representante legal nos termos do contrato social, além da documentação supra, e deverá apresentar procuração para tal, no ato de assinatura do mesmo.
7.1.33. A não apresentação da documentação referente ao item 7.1.32 não inabilitará a licitante, ficando facultado ao Município elaborar contrato em nome do representante legal da Adjudicatária, constante nos seus atos constitutivos.
7.1.34. Os documentos solicitados para participação nesta licitação, quando não encaminhados em seus originais, poderão ser validamente apresentados por meio de publicação realizada em órgão da imprensa oficial ou por cópia previamente
autenticada nos termos do artigo 32 da Lei Federal no 8.666/1993, ou, ainda, por cópia simples quando a confirmação do seu teor puder ser feita pela Administração junto aos órgãos públicos emitentes, via “Internet”.
7.1.35. Não serão aceitos protocolos nem documentos com prazos de validade vencidos. No caso das certidões, quando não consignar o prazo de validade, serão consideradas válidas as expedidas com data não superior a 120 (cento e vinte) dias anteriores à data limite para o recebimento das propostas da presente Licitação.
7.1.36. A CONCESSIONÁRIA deverá demonstrar junto à Secretaria da Fazenda do Município de São José dos Campos, obrigatoriamente, que mantém as mesmas condições de habilitação, durante toda a execução do Contrato até a sua total liberação.
7.1.37. Considerando a Instrução Normativa RFB Nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, a regularidade das Licitantes relativamente ao CNPJ, como condição de sua habilitação, será confirmada pela Administração nos termos da resolução antes mencionada.
7.1.38. Para usufruir do tratamento diferenciado e favorecido as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente restrição, sendo- lhes assegurado prazo para regularização conforme previsão contida no artigo 43 da Lei Complementar n.o 123/06.
7.1.38.1. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n.o 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
8 - ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA
8.1. A Proposta deverá ser formulada em uma via, preferencialmente em papel timbrado da licitante, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo estar rubricada e a última folha assinada por representante legal da empresa, e consignar:
a) Razão social, CNPJ e endereço da proponente, bem como o número da presente licitação e horário;
b) Valor de OUTORGA proposto, em moeda corrente nacional Real (R$), que deve ser, no mínimo, no valor de R$ 33.586.335,00 (trinta e três milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, seiscentos e trinta e quatro reais), que pode ser ofertada para pagamento à vista ou em até 6 (seis) parcelas semestrais, vencendo a primeira 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato e as demais a cada período de 6 (seis) meses subsequente;
c) A validade da proposta, com prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar da sua data da entrega, ante o porte e complexidade da tramitação da licitação e de todos os editais correlatos ao Novo Sistema de Transporte Público;
d) O prazo da CONCESSÃO, que será de 10 (dez) anos e 30 (trinta) dias.
8.2. O CONCEDENTE indicará a conta corrente para o depósito do valor de OUTORGA que vier a ser fixado na licitação.
8.3. A execução do serviço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos porventura decorrentes ou de qualquer outra forma relacionados com a perfeita e integral execução do serviço objeto da presente licitação tais como, exemplificativamente: impostos, taxas, fretes, materiais, equipamentos, ferramentas, mão de obra, consultorias, ensaios em laboratórios etc, a serem suportados pela CONCESSIONÁRIA.
8.4. A fase de implementação da CONCESSÃO objeto desta Licitação inicia com a assinatura do Contrato e o início da execução dos serviços deve ocorrer no mínimo 30 (trinta) dias antes do início da execução dos serviços de transporte público coletivo atualmente objeto da Concorrência Pública Internacional no 03/SGAF/2021, nos termos do ANEXO I - Termo de Referência, deste EDITAL.
9 – HABILITAÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
9.1. Abertura dos envelopes de Nº 1 - DOCUMENTOS.
9.1.1. No dia e horário estabelecidos, em sessão pública, serão abertos os envelopes de nº 1 - DOCUMENTOS, pela Comissão Permanente de Licitações da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, do Município de São José dos Campos, o que se dará na Sala de Licitações, à xxx Xxxx xx Xxxxxxx xx 000 - 0x xxxxx xx Xxxx Municipal, nesta cidade.
9.1.2. Não sendo possível promulgar o resultado da habilitação no mesmo dia em que se der a abertura dos envelopes, ele será divulgado por publicação conforme item 22 deste EDITAL.
9.1.3. Após a fase de habilitação, se ocorrer algum fato impeditivo desta, a licitante por ele atingido, deverá declará-lo por escrito, sob as penas da Lei.
9.2. Serão consideradas inabilitadas as licitantes que não atenderem ao disposto no item 7 deste EDITAL ou vierem a apresentar os documentos exigidos com vícios ou defeitos que impossibilitem ou dificultem o seu entendimento, ou ainda, em desacordo com o disposto pelo item 7.1., sem a prévia autenticação como determina o item 7.1.34., sendo-lhe devolvido fechado o Envelope de nº 2 (dois), nos termos do que dispõe o artigo 43, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3. Abertura dos envelopes nº 2 (dois) - PROPOSTA DE VALOR DE OUTORGA.
9.3.1. O envelope nº 2 (dois) contendo a proposta, formulada de acordo com o item 8, será aberto em ato público, após a abertura dos Envelopes de nº 1 (Documentos), das proponentes habilitadas, obedecendo aos prazos legais ou a recusa, citada em Ata, dos participantes em interpor recursos.
9.4. De tudo lavrar-se-á Ata, que será assinada por todos os presentes e pela Comissão Permanente de Licitações. Os presentes também rubricarão os documentos e as propostas apresentadas.
10 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Na classificação das propostas, será levado em conta o maior valor de OUTORGA proposto pela licitante para obter a Concessão.
10.2. Caso haja empate na avaliação da proposta vencedora, os seguintes critérios de desempate serão empregados:
10.2.1. Empate real - conforme artigo 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93 e sorteio público.
10.2.2. Empate ficto - Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, obedecido o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar Federal nº 147/2014, e pela Lei Complementar Federal nº 155/2016.
10.2.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte classificada nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar Federal nº 147/2014, e pela Lei Complementar Federal nº 155/2016, será convocada para, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, apresentar nova proposta com maior valor de OUTORGA em relação àquela que foi submetida ao desempate, sob pena de preclusão.
10.3. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer outros documentos, salvo disposição da Lei Complementar n.º 123/2006.
10.4. A análise e a apreciação das propostas serão realizadas pela Comissão Permanente de Licitações, ficando-lhes facultado o direito de consultar técnicos, se necessário.
10.5. O julgamento e aprovação das propostas também serão feitos pela Comissão Permanente de Licitações e a concomitante Adjudicação/Homologação, pelo Secretário de Gestão Administrativa e Finanças.
10.6. Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação, incluindo seus anexos;
b) com valor de outorga inferior ao piso de R$ 33.586.335,00 (trinta e três milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, trezentos e trinta e cinco reais).
c) De licitantes que sejam adjudicatárias das concessões e contratações a que se referem os itens 3.17., 3.18, e 3.19. deste edital, ou que tenham tido tais concessões para si outorgadas, aplicando-se o mesmo para licitantes que pertencem, nos termos do item
3.20. ao mesmo grupo econômico de outras pessoas jurídicas que sejam adjudicatárias das concessões a que se referem os itens 3.17., 3.18., e 3.19., ou que tenham tido tais concessões para si outorgadas.
11 - EXECUÇÃO
11.1. A licitante vencedora deverá executar os serviços objeto desta Licitação, por sua conta e risco, nas condições ofertadas, mediante Ordem de Serviços (OS), por escrito, emitida pelo órgão competente do Município de São José dos Campos.
11.2. Os serviços deverão ser executados nos termos do ANEXO I.
12 - DA REMUNERAÇÃO
12.1. Pela outorga da exploração da comercialização de produtos tarifários para a carteira de clientes do Bilhete Único do Município de São José dos Campos, o CONCEDENTE será remunerada pelo valor de OUTORGA fixado nesta Licitação.
12.1.1. Os pagamentos para o CONCEDENTE deverão ocorrer na forma definida pela proposta vencedora deste certame, através de depósito, em conta bancária a ser informada pelo CONCEDENTE na data da assinatura do contrato de concessão
12.2. As fontes de receita da CONCESSIONÁRIA, nos termos do fluxo de caixa estimado do projeto, constante no ANEXO IA, consistem nas entradas e ganhos sobre os fluxos de valores associados à carteira do Bilhete Único do Município de São José dos Campos durante o prazo do Contrato.
12.3. Os serviços outorgados para exploração pela CONCESSIONÁRIA por meio deste EDITAL serão prestados aos usuários do serviço de transporte público de São José dos Campos sem repasse de custos da CONCESSIONÁRIA para o usuário pela disponibilização do meio de pagamento objeto deste EDITAL, conforme indicado no ANEXO IA - Modelagem econômico-financeira.
12.4. Nas condições postas neste EDITAL e do Contrato de Concessão, a concessionária assumirá o risco completo da operação, não estando previstos mecanismos de revisão, visto que, por regra e na forma do ANEXO IA, não haverá repasse de custos da CONCESSIONÁRIA para o usuário pela disponibilização do meio de pagamento objeto deste EDITAL.
12.4.1. Se, por qualquer motivo, o CONCEDENTE venha a alterar as condições de operação do Contrato de Concessão como disposto neste EDITAL, um processo de revisão contratual pode vir a ser estabelecido, para recomposição das condições de viabilidade financeira, a ocorrer de comum acordo entre CONCEDENTE e concessionária.
13 - DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO DO VALOR DA OUTORGA
13.1. O valor de OUTORGA em moeda corrente nacional, no valor que vier a ser fixado nesta Licitação, pago em parcelas semestrais iguais, devendo a primeira parcela a ser
quitada em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do Contrato, e as demais parcelas correspondentes a cada seis (seis) meses corridos após o pagamento da parcela anterior, reajustadas pela variação do IPC - FIPE - Índice de Preços ao Consumidor.
13.1.1. A CONCESSIONÁRIA pode optar por pagar o valor de OUTORGA em menos parcelas do que o fixado no item 12 deste EDITAL, ou em uma só parcela.
13.1.2. O valor de OUTORGA a ser pago ao CONCEDENTE será reajustado na ocorrência de um decurso temporal entre a data de entrega das propostas e a data de pagamento do valor de OUTORGA ultrapassar 12 (doze) meses, aplicando-se a variação do IPC - FIPE - Índice de Preços ao Consumidor.
13.1.3. O repasse fora do prazo estabelecido sujeitará a CONCESSIONÁRIA à multa de 1% (um por cento) em favor do CONCEDENTE, além dos juros de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, e atualização monetária, conforme o índice IPC FIPE, sem prejuízo das cominações previstas no item 20 deste EDITAL.
14 – CONTRATO E DA GARANTIA
14.1. A licitante considerada vencedora será notificada por correspondência privada, para, em prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação, assinar o respectivo Contrato, aceitar ou, no mesmo prazo, retirar o instrumento equivalente sob a pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.2. O Contrato a ser formalizado terá suas assinaturas presencialmente ou eletronicamente pelo sistema Prefbook, não sendo possível o eventual envio de minuta impressa para assinaturas fora da Prefeitura de São José dos Campos.
14.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Secretário da Secretaria de Mobilidade Urbana.
14.4. É facultado ao Município, por meio do Secretário da Secretaria de Mobilidade Urbana, quando a convocada não assinar o termo de contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.5. A Ordem de Serviço será expedida pela Secretaria de Mobilidade Xxxxxx xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato.
14.5.1. O prazo para emissão da Ordem de Serviço poderá ser prorrogado desde que ocorra motivo justificado.
14.5.2. No prazo determinado na Ordem de Serviço, fica, desde já, notificada a CONCESSIONÁRIA da obrigatoriedade de apresentação da prova de inscrição da obra/serviço no posto do INSS e informações sobre seu valor para obtenção da Certidão de Regularidade de Débitos (INSS), sujeita, por descumprimento, às
cominações previstas no item 20 deste Edital.
14.6. A Secretaria de Mobilidade Urbana é o órgão credenciado pelo Município de São José dos Campos para vistoriar a execução e o recebimento dos serviços correspondentes ao contrato e prestar toda a assistência e a orientação que se fizerem necessárias.
14.7. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO- Como condição para a assinatura do Contrato a Adjudicatária deverá oferecer garantia, conforme disposição do Art. 56 da Lei Federal n.º 8.666/1993, no valor correspondente a 5% do valor total dos investimentos estimados do Contrato (ANEXO IA), incluindo o valor fixado para o pagamento de outorga, conforme a metodologia explicitada no ANEXO IA, após fixado com o julgamento da Licitação e obtenção do valor de OUTORGA vencedor do certame.
14.7.1. São possíveis as seguintes modalidades de garantia:
a) Depósito em moeda corrente nacional;
b) Empenho de Títulos da Dívida Pública do Tesouro Nacional;
c) Seguro-garantia;
d) Fiança bancária, com expressa declaração de renúncia, por parte do fiador, do benefício de ordem do artigo 827, caput, do Código Civil; ou
e) Combinação de duas ou mais das modalidades constantes nas alíneas “a” a “d” deste item.
14.7.2. A Garantia de Execução prestada em moeda corrente nacional deverá ser depositada, em agência e conta corrente a ser informada pelo Município até 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato, até o dia útil imediatamente anterior à data marcada para assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, sob pena de ineficácia da prestação de garantia.
14.7.3. A prova de prestação da Garantia de Execução prestada em moeda corrente nacional se dará via comprovante de realização de depósito bancário, devidamente autenticado pelo Banco recebedor, inclusive por via digital.
14.7.4. A Garantia de Execução prestada na modalidade Títulos da Dívida Pública do Tesouro Nacional deverá ser emitida sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, acompanhado de comprovante de sua validade atual quanto à liquidez e valor.
14.7.5. A Garantia da Execução apresentada na modalidade de seguro-garantia será comprovada pela apresentação da apólice de seguro-garantia original, acompanhada de comprovante de pagamento do prêmio, quando pertinente, bem como de Certidão de Regularidade Operacional expedida pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, em nome da seguradora que emitir a apólice.
14.7.6. A Garantia de Execução prestada na modalidade de fiança bancária deverá ser emitida por instituição bancária listada no último Relatório dos 50 (cinquenta) maiores Bancos - Critério de Ativo Total menos Intermediação, emitido trimestralmente pelo Banco Central do Brasil, devendo ser acompanhada da comprovação dos poderes de representação do responsável pela assinatura do documento.
14.7.7. A Garantia de Execução prestada na forma de fiança bancária deverá ser emitida em conformidade com o modelo constante no ANEXO VIII deste EDITAL e ser apresentada na sua via original, devidamente registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
14.7.8. A renovação anual da Garantia de Execução deverá ser providenciada, durante todo o transcurso do Contrato de Concessão, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu vencimento, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação municipal, neste EDITAL e no CONTRATO DE CONCESSÃO.
14.7.9. A renovação anual adotará como critério de reajuste a variação anual do IPC- FIPE a partir da data de assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO.
14.7.10. A Garantia de Execução deverá, ainda, ser ajustada proporcionalmente nas ocasiões em que o Contrato for objeto de revisão ou a remuneração seja objeto de reajuste, se tais eventos tiverem impacto no valor estimado dos investimentos a ser realizados pela CONCESSIONÁRIA, o que deve ser providenciado no prazo de 30 (trinta) dias do início da vigência das novas condições contratuais aplicáveis.
14.7.11. O CONCEDENTE poderá executar, total ou parcialmente, a Garantia de Execução do Contrato nos casos de inadimplemento das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA e, em particular, quando do não pagamento de multas contratuais e administrativas que tenham sido confirmadas após o devido trâmite processual.
14.7.12. Encerrada a CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA terá sua Garantia de Execução devolvida em até 30 (trinta) dias contados da data do efetivo término do CONTRATO DE CONCESSÃO.
14.7.13. Para a devolução da garantia prestada, a CONCESSIONÁRIA deverá solicitar através de processo interno a ser aberto junto pelo representante da interessada à Divisão de Protocolo, situada à rua Joxx xx Xxxxxxx xº 123 - andar térreo - Paço Municipal, no horário compreendido entre 8h15 e 16h30, anexando cópia da garantia prestada ou original da guia de recolhimento e ainda cópias do Contrato e do termo de encerramento do Contrato.
15 - DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO, DOS BENS REVERSÍVEIS
15.1. Independentemente de interpelação judicial, o CONTRATO DE CONCESSÃO será rescindido e/ou extinto nas hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/1993 e pela Lei Federal n.o 8.987/1995, Lei Complementar Municipal n.º 629/20, e demais leis aplicáveis.
15.1.1. Extingue-se a concessão por:
a) Advento do termo contratual;
b) Encampação;
c) Caducidade;
d) Rescisão;
e) Anulação;
f) Falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA.
15.2. Nos termos deste EDITAL e do CONTRATO DE CONCESSÃO são bens reversíveis da CONCESSÃO o valor nominal dos valores depositados em favor dos Usuários e vencidos, após 12 (doze) meses não utilizados para pagar pela prestação do serviço de transporte público coletivo, valores que serão repassados ao CONCEDENTE no curso do Contrato e, conforme devidos, no momento da rescisão ou da extinção do Contrato.
15.3 Nos casos previstos nas alíneas “a” e “b” do item 15.1.1., o Poder Concedente, antecipando-se à extinção da CONCESSÃO, procederá aos levantamentos e às avaliações necessárias à determinação dos montantes das indenizações que eventualmente possam ser devidas de parte a parte.
16 - DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
16.1. O CONTRATO DE CONCESSÃO será celebrado pelo prazo de 10 (dez) anos e 30 (trinta) dias, sendo cabível prorrogação pelo tempo necessário para permitir a coincidência dos termos finais do presente contrato e do contrato (Operação), sem prejuízo de outras hipóteses previstas em lei.
17 - DO RECEBIMENTO
17.1. Em cada fase de implementação do objeto do CONTRATO DE CONCESSÃO, o recebimento dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA será provisório para efeito de verificação da conformidade da prestação dos serviços conforme os anexos deste EDITAL e consequente aceitação definitiva.
17.1.1. A implementação e o recebimento definitivo ocorrerão de acordo com o cronograma de implementação constante no ANEXO I do presente EDITAL.
17.2. Na hipótese de não aceitação dos serviços, o CONCEDENTE notificará a CONCESSIONÁRIA das irregularidades e registrará o fato, sem prejuízo da aplicação da penalidade cabível, indicando as razões da não aceitação.
17.3. Atendidas todas as exigências colocadas pelo CONCEDENTE para o recebimento do objeto contratado, como indicado no item anterior, o objeto contratado será recebido de forma definitiva pelo CONCEDENTE.
17.4. O termo de cumprimento da Ordem de Serviço deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
17.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do prestador de serviços pela qualidade e garantia do objeto.
18 - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
18.1. Ficam reconhecidos à CONCESSIONÁRIA e ao CONCEDENTE os direitos consignados na Lei e no presente Contrato.
18.2. O controle dos serviços deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas neste EDITAL e no CONTRATO DE CONCESSÃO, assim como nas normas da Lei Federal n.º 8.666/93 e da Lei Federal n.o 8.987/95, respondendo cada uma delas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, aplicando-se subsidiariamente os ditames da Lei n.o 11.079/2004, quando cabível.
18.3. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONCEDENTE ou a terceiros, decorrentes de sua vontade ou dolo na execução do Contrato, não diminuindo ou excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do CONCEDENTE ou de outro órgão interessado.
18.4. Sem embargo do disposto no item 18.3. desta cláusula, deverá a CONCESSIONÁRIA adotar todas as medidas, precauções e cuidados visando evitar a ocorrência de danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, em especial a estrita observância das normas de segurança do trabalho.
18.5. A CONCESSIONÁRIA é, exclusivamente, responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
18.5.1. A inadimplência da CONCESSIONÁRIA com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula não transfere ao CONCEDENTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso do Bilhete Único ou a compra de bilhetes avulsos pelos Usuários de transporte público de São José dos Campos.
18.6. Na execução dos serviços obriga-se a CONCESSIONÁRIA a:
I. Corrigir e refazer, sem acréscimo aos custos deste Contrato, os serviços que, a critério do CONCEDENTE, sejam tidos como irregulares, no prazo máximo de 10 (dez) dias após notificação neste sentido, a não ser que se aplique prazo menor para situação específica, nos termos da lei, deste EDITAL e do CONTRATO DE CONCESSÃO.
II. Submeter-se à legislação e a todos os regulamentos municipais em vigor, em especial à Lei Complementar n.º 629/2020 e seus regulamentos;
III. Efetuar ensaios, testes, análises de materiais ou serviços, no prazo que lhe for determinado, por notificação, e unicamente às suas custas, sem nenhum acréscimo de ônus para o CONCEDENTE, se por esta for julgado necessárias tais providências.
18.7. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante do CONCEDENTE especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a esta atribuição.
18.7.1. O representante do CONCEDENTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
18.7.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
18.8. Sem autorização prévia, expressa e escrita do CONCEDENTE, sob pena de o Contrato ser considerado rescindido unilateralmente por sua culpa, é defeso à CONCESSIONÁRIA:
I. A execução dos serviços por meio de contratação de terceiros;
II. Cindir-se, ou, com outrem, fundir-se, ou participar de incorporação;
III. Transferir, no todo ou em parte, o Contrato ou obrigações dele originárias;
IV. Realizar qualquer outra operação que leve à mudança do seu controle societário.
18.9. Relativamente à operacionalização dos serviços objeto do Contrato, obriga-se, no mínimo, a CONCESSIONÁRIA a:
I. Instalar pontos de venda e possibilidades de carregamento físico e virtual dos créditos eletrônicos do Bilhete Único e de venda dos bilhetes avulsos no raio de localidades indicado no ANEXO I;
II. Disponibilizar aos Usuários meios de pagamento para usar o Bilhete Único de acordo com as tecnologias de comunicação mínimas indicadas no ANEXO I;
III. Comercializar créditos eletrônicos e/ou cotas de viagem para o Usuários de acordo com os valores e a forma, assim como para o uso nos meios de transporte indicados pelo CONCEDENTE, de acordo este EDITAL, com a legislação e regulamentos municipais;
IV. Garantir aos Usuários a disponibilidade dos seus saldos pré-pagos no Xxxxxxx Xxxxx xxx 00 (xxxx meses);
V. Repassar ao CONCEDENTE, na forma por esta indicada, o valor nominal dos saldos pré-pagos não utilizados pelos Usuários do Bilhete Único no período de 12 (doze meses) de disponibilidade, consistindo o valor nominal no valor depositado pelo Usuário em cada data aplicável ao caso, menos o valor do ganho financeiro que tiver sido obtido com a exploração financeira dos valores depositados em cada data;
VI. Repassar para a conta-arrecadação do sistema de bilhetagem eletrônica de São José dos Campos o valor devido pelo Usuário do serviço de transporte público mediante a validação do seu Bilhete Único ou bilhete avulso, conforme as regras indicadas no ANEXO I;
VII. Disponibilizar aos seus clientes serviço de assistência técnica para solução de defeitos e demais problemas que vierem a ser apresentados pelo meio de pagamento que viabilizar o uso do Bilhete Único ou dos bilhetes avulsos;
VIII. Realizar e cancelar o cadastro dos Usuários do Bilhete Único, assim como manter tais informações corretas e atualizadas, conforme as regras estabelecidas no ANEXO I e na regulação do Município de São José dos Campos, sendo ainda responsável por desenvolver interface para comunicação do seu sistema de pagamentos com o sistema de bilhetagem eletrônica do CONCEDENTE, em tempo real;
IX. Solicitar o consentimento dos Usuários para uso dos seus dados pessoais sempre que assim for necessário diante da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e dentro dos parâmetros mínimos indicados neste EDITAL e no seu ANEXO I para tal fim;
X. Estabelecer e informar os Usuários sobre o procedimento a ser tomado em caso de
perda, roubo, furto, ou extravio do meio físico de pagamento que viabiliza o uso do Bilhete Único;
XI. Disponibilizar serviço de atendimento aos seus clientes, por meio de central telefônica, internet, e ao menos 1 (um) posto de atendimento físico localizado na região central do Município de São José dos Campos, para, além de prestar os serviços objeto do Contrato, prestar esclarecimento sobre dúvidas relativas ao Bilhete Único, ao bilhete avulso, e ao seu uso;
XII. Emitir e fornecer aos seus clientes recibo, no valor dos créditos eletrônicos carregados, mediante mensagens a ser aprovadas previamente pela Secretaria de Mobilidade Urbana de São José dos Campos;
XIII. Assumir o risco financeiro gerado para o sistema de pagamentos em caso de fraude no uso dos meios de pagamento fornecidos aos Usuários, seja por meio de falsificação, clonagem, ou outro uso fraudulento dos meios de comunicação de pagamentos disponibilizados pela CONCESSIONÁRIA;
XIV. Comunicar e disponibilizar à Secretaria de Mobilidade Urbana de São José dos Campos link de acesso à relação dos endereços dos postos de venda e/ou recarga cadastrados, diretamente ou via subcontratação de terceiros, constando longitude e latitude, assim como razão social, CNPJ, dias e horários de funcionamento e demais informações que forem pertinentes à pessoa jurídica que efetivamente administrar o posto de venda e/ou recarga, bem como as inclusões e exclusões e alterações de postos de venda e/ou recarga, as quais deverão ser aprovadas pela Secretaria de Mobilidade Urbana previamente, e deverão ser atualizadas no link de acesso imediatamente após cada alteração;
XV. Disponibilizar meios, por aplicação eletrônica ou consulta na internet, para o Usuário consultar os postos de venda e recarga;
XVI. Disponibilizar através de aplicativos ou consulta na internet meios para os Usuários do Bilhete Único consultarem a autenticidade das recargas realizadas;
XVII. Informar aos Usuários, claramente e pelos meios de relacionamento disponibilizados, a data de expiração de créditos eletrônicos de sua titularidade;
XVIII. Assegurar que o software, de sua inteira e exclusiva responsabilidade, instalado para a venda e/ou recarga do Bilhete Único e dos bilhetes avulsos tenham ferramentas de segurança que garanta a integridade das transações realizadas e a inviolabilidade dos dados referentes aos produtos do Bilhete Único;
XIX. Submeter à prévia e expressa aprovação da Secretaria de Mobilidade Urbana, antes de ser veiculada, toda e qualquer campanha publicitária e/ou propaganda que vier a ser feita, referente à venda e carregamento de créditos eletrônicos objeto do Contrato;
XX. Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste EDITAL e em lei;
XXI. Prestar todos e quaisquer esclarecimentos ou informações solicitadas, atendendo prontamente às reclamações, exigências ou observações feitas pela Secretaria de Mobilidade Urbana, inclusive para os trabalhos de fiscalização e/ou auditoria, permitindo
o acesso às suas dependências e às características e condições de comercialização dos produtos tarifários fornecidos, de forma a serem cumpridas todas as condições estabelecidas no Contrato;
XXII. Demonstrar em tempo real, na forma indicada pela Secretaria de Mobilidade Urbana, a disponibilidade dos seus serviços de recarga, não podendo o serviço de recarga ficar mais de 8 (oito) horas por ano indisponível;
XXIII. Solucionar reclamações originadas na sua rede de venda e recarga, sejam tais reclamações vindas do CONCEDENTE ou dos Usuários, no prazo de 72 (setenta e duas) horas;
XXIV. Apresentar os meios de comunicação de pagamento e os equipamentos de carregamento desenvolvidos ou obtidos a processo de avaliação técnica para homologação pela Secretaria de Mobilidade Urbana, que poderá obter para isso o auxílio de entidade externa por ela indicada;
XXV. Responder solidariamente pelas transações realizadas por terceiros subcontratados para operar postos de venda e recarga e qualquer outra atividade cabível, não podendo recair sobre o CONCEDENTE qualquer ônus decorrente de tais transações;
XXVI. Assinar, conforme solicitado pelo CONCEDENTE, Termo de Confidencialidade, por meio do qual se compromete a não divulgar informações confidenciais do sistema de Bilhete Único e do sistema de bilhetagem eletrônica de São José dos Campos a que terá acesso por conta do Contrato.
XXVII. Prestar de contas ao CONCEDENTE em periodicidade mensal na forma do ANEXO I
deste EDITAL;
XXVIII. Publicar de demonstrações financeiras periódicas, na forma, no mínimo, da Lei n.o 6.404/1976;
XXIX. Garantir a integridade e o pleno funcionamento dos seus serviços, mantendo ao menos
o equivalente ao estimado para 2 (dois) dias de transações em depósitos ou investimentos de baixo risco e liquidez diária, em operação que deve ser previamente aprovada pela SEMOB.
18.10. São obrigações do CONCEDENTE relativamente à operacionalização dos serviços objeto do Contrato:
I. Informar à CONCESSIONÁRIA os dados necessários das prestadoras de serviço de transporte e de serviços de compensação e liquidação financeira e dos respectivos equipamentos homologados para validação de créditos eletrônicos nos meios de transporte do serviço de transporte público coletivo de São José dos Campos.
II. Intermediar a comunicação necessária para a CONCESSIONÁRIA realizar a interface entre os seus sistemas e o sistema de bilhetagem eletrônica estabelecido pelo CONCEDENTE para o correto processamento do cadastro dos usuários do Bilhete Único, assim como da validação dos pagamentos eletrônicos e repasse correto dos valores destinados à conta-arrecadação do sistema de bilhetagem eletrônica pelos pagamentos efetuados;
III. Disponibilizar documentação técnica sobre a infraestrutura de comunicação entre os sistemas de processamento de informações do seu sistema de bilhetagem eletrônica e do sistema da CONCESSIONÁRIA, sendo responsável por informar à CONCESSIONÁRIA se os Usuários do Bilhete Único dispõem de benefícios comuns ou são beneficiários de descontos legais para efeitos de finalização dos seus cadastros;
IV. Elaborar e encaminhar à CONCESSIONÁRIA as especificações técnicas de toda e qualquer alteração de software, bem como atualizações tecnológicas e/ou de segurança e tenham impacto na prestação dos serviços objeto do CONTRATO DE CONCESSÃO;
V. Gerar lista de meios de comunicação de pagamento homologados para o Bilhete Único e os bilhetes avulsos associados à CONCESSIONÁRIA e manter os validadores do sistema de bilhetagem eletrônica atualizados;
VI. Informar à CONCESSIONÁRIA, diariamente, para fins de repasse financeiro, por meio de envio de arquivos eletrônicos, os registros das transações realizadas com os meios de pagamento de Bilhete Único e bilhetes avulsos associados à CONCESSÃO que utilizaram o sistema de transporte público coletivo;
VII. Homologar, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana, os meios de comunicação de pagamento e os equipamentos de carregamento desenvolvidos ou obtidos pela CONCESSIONÁRIA, mediante avaliação técnica sobre a adequação dos equipamentos apresentados, para a qual o CONCEDENTE pode vir a obter apoio de entidades externas a ela conveniadas.
VIII. Cumprir as normas relativas a tratamento de dados pessoais, conforme o item 19 do presente EDITAL.
19 - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
19.1. As operações de tratamento de dados pessoais realizadas no âmbito do objeto de CONCESSÃO deste EDITAL ocorrerão de acordo com a legislação brasileira sobre proteção de dados pessoais vigente e aplicável e com o disposto neste EDITAL.
19.1.1. Para fins do EDITAL, os termos "Dados Pessoais", “Dados Pessoais Sensíveis”, "Tratamento de Dados Pessoais", “Titular de Dados Pessoais”, “Controlador de dados pessoais”, “Operador de dados pessoais” e “Eliminação” serão definidos de acordo com o significado atribuído pela Lei n.o 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados, doravante “LGPD”) e seus respectivos decretos regulamentadores.
19.1.2. Os deveres de proteção de dados pessoais perdurarão enquanto os dados pessoais ainda estiverem disponíveis às partes, continuando válidas mesmo após o término da vigência do CONTRATO DE CONCESSÃO.
19.2. Para fins da legislação aplicável e do presente EDITAL, o regime adotado será de controle compartilhado dos dados entre o CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, conforme as definições estabelecidas na LGPD e seus respectivos decretos regulamentadores.
19.2.1. Para fins da legislação aplicável e do presente EDITAL, o CONCEDENTE será
considerada Controladora dos dados conforme as definições estabelecidas na LGPD.
19.2.2. Para fins da legislação aplicável e do presente EDITAL, a CONCESSIONÁRIA será considerada Controladora dos dados, estritamente para o uso da base cadastral do Bilhete Único para envio de propagandas e anúncios de seus serviços próprios, desde que coletado o consentimento dos titulares de dados, conforme especificações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
19.3. A finalidade dos tratamentos de dados pessoais a serem realizados em decorrência do CONTRATO DE CONCESSÃO, juntamente com o detalhamento de quais dados são utilizados, estão indicados de forma sistematizada na tabela abaixo:
19.3.1. Caso outras finalidades venham a ser incluídas no âmbito da execução do CONTRATO DE CONCESSÃO, ou outros dados pessoais passem a ser necessários para atingir as finalidades, os titulares serão previamente informados e será firmado termo aditivo ao CONTRATO DE CONCESSÃO.
Finalidade | Operações de tratamento | Agente de tratamento | Periodicidade | Dados pessoais utilizados |
Operacionalizar a venda dos produtos tarifários | Compartilhamento da base de dados de Usuários do Bilhete Único da Prefeitura com a Concessionária | Prefeitura | Uma vez, no início do contrato | Número do bilhete único, CPF, categoria do bilhete (se comum ou especial) e créditos existentes |
Atualização e inserção de novos usuários na base de usuários do Bilhete Único | Empresa | Sempre que houver novos cadastros | Número do bilhete, CPF e categoria | |
Recebimento de dados pessoais enviados por empregadores para manutenção e atualização da base de dados do Bilhete Único de Vale Transporte | Empresa | Sempre que houver novos cadastros | Número do bilhete, CPF e categoria | |
Compartilhamento de dados para a concessionária para atualização da base dados de usuários de gratuidades do Bilhete Único (idosos, pessoas com deficiência e acompanhantes) | Prefeitura | Sempre que houver novos cadastros | Número do bilhete, CPF e categoria | |
Compartilhamento de dados para a concessionária para a atualização de base dados de usuários de Bilhete Único especial (estudantes) | Prefeitura | Sempre que houver novos cadastros | Número do bilhete e categoria |
Estabelecer vínculo jurídico entre concessionários e os usuários | Compartilhamento da base de dados de usuários do Bilhete Único para a concessionária | Prefeitura | Uma vez, no início do contrato | Nome completo, CPF e endereço |
Coleta de dados para manutenção e atualização da base de dados de usuários do Bilhete Único | Empresa | Sempre que houver novos cadastros | ||
Estabelecer comunicação com bilhetagem eletrônica | Recebimento instantâneo de informações enviadas pela empresa de bilhetagem sobre necessidade de débito na conta (devido ao uso do sistema de transporte público) | Empresa | Instantâneo | Número do Bilhete Único, valor do débito (com detalhamento de dia, hora, local) |
Fiscalização da execução do contrato do Bilhete Único | Compartilhamento de dados pessoais (para comunicação com bilhetagem eletrônica) com a Prefeitura | Empresa | Diariamente | Número do bilhete, categoria, carga e a time stamp do débito |
Fiscalização das regras aplicáveis e gestão do funcionamento do sistema de transporte público, conforme TR | Coleta de dados pessoais dos usuários | Empresa | Diariamente | Número do bilhete, categoria, time stamp do débito |
Compartilhamento com a Prefeitura | Empresa | Diariamente | Número do bilhete, categoria, time stamp do débito | |
Planejar políticas públicas, conforme TR | Compartilhamento da base de dados do Bilhete Único com a Concessionária | Prefeitura | Uma vez, no início do contrato | Gênero, raça, idade, escolaridade, endereço de residência, local de trabalho, local de estudo, tipo de bilhete, time stamp, localização, e-mail e celular |
Coleta dados pessoais dos usuários | Empresa | Sempre que houver novos cadastros | ||
Compartilhamento de dados pessoais com a Prefeitura | Prefeitura | Sempre que houver novos cadastros | ||
Enviar propagandas e anúncios de serviços financeiros | Coleta adicional de dados, mediante solicitação de consentimento | Empresa | Sempre que houver novos cadastros | CPF, nome, e-mail, gênero, idade, escolaridade, celular, endereço |
Alterar a empresa prestadora do serviço | Transferência de todos os dados pessoais coletados no curso do contrato para a Prefeitura (em formato legível pela prefeitura) | Empresa | Uma vez, no término do contrato | Número do bilhete, créditos existentes, categoria, nome completo, endereço/bairro, CPF, idade, gênero, escolaridade, raça, time stamp do uso do bilhete |
Anonimização ou exclusão da base de dados (salvo aqueles obtidos mediante consentimento específico) após o término da contratação | Empresa | Uma vez, no término do contrato |
19.4. A CONCESSIONÁRIA garante que, em relação aos dados pessoais que tratar em decorrência do CONTRATO DE CONCESSÃO:
19.4.1. Os dados já passaram pelo processo de conformidade regulatória para adequação à legislação aplicável de proteção de dados pessoais.
19.4.1.1. Os colaboradores, consultores, prestadores de serviços e/ou qualquer pessoa vinculados à CONCESSIONÁRIA , no exercício das suas funções, que terão acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos Dados Pessoais para fins de cumprimento do CONTRATO DE CONCESSÃO, encontram-se obrigados a deveres de sigilo, quando cabível, responsabilizando-se pela conformidade em relação à legislação aplicável.
19.4.2.Tratará os dados pessoais apenas e estritamente para as finalidades informadas aos titulares de dados e descritas no presente EDITAL e no CONTRATO DE CONCESSÃO;
19.4.2.1. Não alterará qualquer finalidade do tratamento de dados pessoais sem antes informar aos titulares de dados pessoais;
19.4.2.2. Na hipótese em que tratar dados para o envio de anúncios e propagandas de seus serviços, obterá consentimento prévio, nos termos do artigo 7º, I e 11, I da Lei n.º 13.709/2018, a LGPD.
19.4.3. Deverá informar aos titulares de dados, de maneira clara e acessível, sobre as finalidades e condições das atividades de Tratamento realizadas com base neste EDITAL e no CONTRATO DE CONCESSÃO, de forma a cumprir com as obrigações previstas na legislação aplicável;
19.4.3.1. A CONCESSIONÁRIA deverá atender aos direitos dos titulares dos Dados Pessoais quando solicitado, incluindo pedidos de acesso, correção, objeção, exclusão e portabilidade de dados, em consonância com a legislação aplicável;
19.4.3.2. A CONCESSIONÁRIA se obriga nos termos do artigo 18, caput, da Lei n.º 13.709/2018, a LGPD, a satisfazer os direitos dos titulares previstos na
LGPD, respondendo por qualquer Passivo de Dados Pessoais decorrente da violação dessas obrigações.
19.4.3.3. No caso da correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados referentes a Usuários de Bilhetes Únicos especiais (estudantes, idosos, pessoas com deficiência e acompanhantes), o CONCEDENTE se obriga a atender requisições dos titulares, as quais devem ser seguidas, se cabível, pela CONCESSIONÁRIA.
19.4.4. Tomará as medidas técnicas e administrativas necessárias e possíveis, levando em consideração os custos e possíveis consequências, para evitar e prevenir o uso não autorizado, a divulgação, a perda acidental, a destruição ou a danificação dos dados pessoais detidos e limitando o acesso e manipulação dos dados pessoais apenas às equipes que necessitem ter conhecimento desses dados para que as obrigações do CONTRATO DE CONCESSÃO sejam cumpridas;
19.4.4.1. A CONCESSIONÁRIA se obriga a limitar o acesso e manipulação dos dados pessoais apenas às equipes que necessitem ter conhecimento desses dados para que as obrigações do CONTRATO DE CONCESSÃO sejam cumpridas;
19.4.4.2. A CONCESSIONÁRIA se compromete a comunicar o CONCEDENTE , em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas do momento em que tomar conhecimento, sobre qualquer tratamento não autorizado ou ilícito dos Dados Pessoais, bem como sobre incidentes de segurança envolvendo Dados Pessoais, sejam estes acidentais ou não, efetivos ou potenciais, bem como adotar todas as medidas necessárias para eliminar ou conter o incidente de segurança;
19.4.5. Quando da conclusão das finalidades para as quais tais dados pessoais foram coletados, a CONCESSIONÁRIA devolverá em formato interoperável os dados ao CONCEDENTE e, alternativamente, eliminará ou anonimizará os dados de suas bases, salvo no caso de incidência das hipóteses legais, incluindo, mas não se limitando, àquelas do artigo 16 da Lei nº 13.709/2018, a LGPD;
19.4.5.1. A CONCESSIONÁRIA possui ciência e concorda que não possui direito de retenção de dados pessoais após o tratamento realizado;
19.4.5.2. A CONCESSIONÁRIA possui ciência de que estão vedadas a comercialização e o compartilhamento com terceiros dos dados pessoais, exceto para a finalidades e nos casos expressamente autorizados neste EDITAL, no CONTRATO DE CONCESSÃO ou posteriormente pelo Concedente e nas demais hipóteses previstas na legislação aplicável;
19.4.5.3. Na hipótese de eliminação de dados por requerimento dos titulares, tem-se que esta solicitação deverá ser feita diretamente ao Encarregado de dados pessoais da CONCESSIONÁRIA, ou à sua equipe técnica;
19.4.6. Solicitar autorização ao CONCEDENTE para a subcontratação de serviços que envolvam o tratamento dos Dados Pessoais ou qualquer outra atividade de compartilhamento desses Dados Pessoais com terceiros, mesmo que pertencentes ao mesmo grupo econômico da CONCESSIONÁRIA, e refletir as obrigações deste EDITAL
e do CONTRATO DE CONCESSÃO nos Contratos firmados com esses subcontratados ou terceiros naquilo que for aplicável;
19.4.7. Admitirá e se responsabilizará integralmente pelo descumprimento de qualquer condição legal ou contratual com relação ao tratamento de dados pessoais, sendo certo que, na hipótese de violação, poderá o CONCEDENTE rescindir o CONTRATO DE CONCESSÃO por justa causa; além de a CONCESSIONÁRIA ter o dever de reembolsar qualquer custo e prejuízo eventualmente incorrido pelo CONCEDENTE por conta do tratamento indevido de dados pessoais, inclusive por força de atuação de qualquer autoridade fiscalizadora no Brasil ou no exterior, como a Autoridade Nacional de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx.
19.4.8. Disponibilizará, quando solicitada, toda a documentação necessária para demonstrar cumprimento às obrigações estabelecidas no presente EDITAL e na legislação de proteção de dados pessoais aplicável, sendo facultado ao CONCEDENTE a realização de auditorias, por si ou mediante terceiros indicados pelo próprio CONCEDENTE, nos documentos ou sistemas da CONCESSIONÁRIA, desde que haja comunicação prévia com pelos menos 15 (quinze) dias de antecedência e as atividades normais da CONCESSIONÁRIA não sejam prejudicadas.
19.4.8.1. Fica garantido ao CONCEDENTE o direito à realização de pelo menos 01 (uma) auditoria anual nas instalações da CONCESSIONÁRIA, com o objetivo de verificar medidas e controles de segurança da informação e adequação do tratamento de dados pessoais ao objeto e às obrigações do presente EDITAL.
19.4.8.2. Caso a auditoria revele alguma inadequação, como, por exemplo, mas não se limitando, ao uso e compartilhamento não autorizados de dados pessoais, a CONCESSIONÁRIA compromete-se a desenvolver e fornecer ao CONCEDENTE um plano de ação corretivo e um cronograma de execução, sob pena de imediata rescisão do CONTRATO DE CONCESSÃO, e pagar ao Concedente indenização pelos danos causados.
20 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993, o CONCEDENTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar para a CONCESSIONÁRIA as seguintes sanções:
20.1.1. Advertência, conforme o item 20.6;
20.1.2. Multa, a ser recolhida no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses e condições:
20.1.2.1. Por atraso no pagamento do valor de OUTORGA da CONCESSÃO:
a) Multa diária de 0,33% até o vigésimo dia, e no vigésimo primeiro será aplicada uma multa de 6% (seis por cento) sobre o valor da oferta mínima do valor de outorga como consta neste EDITAL, além de sujeitar-se às penalidades previstas neste instrumento e outros normativos aplicáveis.
b) Se o pagamento efetivo ultrapassar 12 (doze) meses, aplica-se a variação do IPC - FIPE - Índice de Preços ao Consumidor.
20.1.2.2. Por atraso no repasse para a conta-arrecadação do sistema de bilhetagem eletrônica do serviço de transporte público coletivo de São José dos Campos dos valores devidos diante da validação de pagamentos pelos Usuários do serviço, conforme o item 18.9, VI:
a) 10% (dez por cento) do valor do repasse em atraso, ou 0,2% (dois décimos por cento) do valor da OUTORGA, o que for maior, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, e;
b) Se o pagamento efetivo ultrapassar 12 (doze) meses, aplica-se a variação do IPC - FIPE - Índice de Preços ao Consumidor.
20.1.2.3. Por atraso no repasse ao CONCEDENTE, na forma por este indicada, do valor nominal dos saldos pré-pagos não utilizados pelos Usuários do Bilhete Único no período de 12 (doze) meses de disponibilidade, menos o valor do ganho financeiro que tiver sido obtido com a sua exploração financeira, conforme o item 18.9, V:
a) 5% (cinco por cento) do valor do repasse em atraso, ou 0,1% (um décimo por cento) do valor da OUTORGA, o que for maior, mais juros de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, e;
b) Se o pagamento efetivo ultrapassar 12 (doze) meses, aplica-se a variação do IPC - FIPE - Índice de Preços ao Consumidor.
20.1.2.4. Por descumprimento das demais obrigações listadas no item 18.9, não contempladas nos itens 20.1.2.2. e 20.1.2.3.:
a) Multa equivalente ao valor monetário de 1.000 (um mil) tarifas públicas comuns por usuário, quando aplicável, na primeira ocorrência, e 2.000 (duas mil) tarifas públicas comuns por usuário, quando aplicável, na reincidência em caso de infrações comuns, aplicáveis em regra diante das obrigações do item
18.9 deste Edital, a não ser pelas infrações graves e gravíssimas, listadas nas alíneas “b” e “c”, a seguir.
b) Multa equivalente ao valor monetário de 2.000 (duas mil) tarifas públicas comuns por usuário, quando aplicável, na primeira ocorrência, e 4.000 (quatro mil) tarifas públicas comuns por usuário, quando aplicável, na reincidência em caso de infrações graves, relacionadas à má performance da CONCESSIONÁRIA relativamente às obrigações do item 18.9, subitens, VIII, XIV, XVII, XXIII e XXV deste Edital.
c) Multa equivalente ao valor monetário de 4.000 (quatro mil) tarifas públicas comuns por usuário, quando aplicável, na primeira ocorrência, e 8.000 (oito mil) tarifas públicas comuns por usuário, quando aplicável, na reincidência em caso de infrações gravíssimas, relacionadas à má performance da CONCESSIONÁRIA relativamente às obrigações do item 18.9, subitens XVIII, XXVI, XXVII e XXIX deste Edital.
20.1.2.4.1. Caso a CONCESSIONÁRIA exceda o prazo indicado para início da operação dos serviços, ou suspenda a operação sem autorização da Secretaria de Mobilidade Urbana, caberá multa equivalente ao valor monetário de 1.000 (um mil) tarifas públicas por dia de atraso, podendo ser considerado tal evento inexecução total do contrato a partir do 5o (quinto) dia de atraso.
20.1.2.4.2. Se o pagamento efetivo das multas a que se referem os itens 20.1.2.4. e 20.1.2.4.1. ultrapassar 12 (doze) meses, aplica-se a variação do IPC - FIPE - Índice de Preços ao Consumidor.
20.1.2.5. Por descumprimento das obrigações listadas no item 19.4 durante o primeiro ano de exercício, multa equivalente a 0,5% do faturamento (receita bruta da arrecadação) estimado no EDITAL e proporcional aos meses corridos e nos demais anos de exercício, multa equivalente a 0,5% do faturamento (receita bruta da arrecadação) decorrente da execução do contrato no seu último exercício.
20.1.2.6. Por atraso na entrega da garantia contratual, 1% (um por cento) sobre o valor da garantia, aplicando-se a variação do IPC - FIPE - Índice de Preços ao Consumidor caso o efetivo pagamento da multa ultrapasse 12 (doze) meses da data devida.
20.1.2.7. Em caso de recusa em assinar o CONTRATO DE CONCESSÃO ou caso seja verificada a inexecução total do Contrato, 10% (dez por cento) sobre o valor de OUTORGA, aplicando-se a variação do IPC - FIPE - Índice de Preços ao Consumidor caso o efetivo pagamento da multa ultrapasse 12 (doze) meses da data devida.
20.1.2.8. Em caso de rescisão imotivada pela CONCESSIONÁRIA, será devida multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da OUTORGA, aplicando- se a variação do IPC - FIPE - Índice de Preços ao Consumidor caso o efetivo pagamento da multa ultrapasse 12 (doze) meses da data devida.
20.1.2.9. Caso a rescisão imotivada pela CONCESSIONÁRIA ocorra depois que esta tiver acessado os dados dos usuários do produto Bilhete Único, a multa do item 20.1.2.8 sobe para 15% (quinze por cento) sobre o valor da OUTORGA, aplicando-se a variação do IPC - FIPE - Índice de Preços ao Consumidor caso o efetivo pagamento da multa ultrapasse 12 (doze) meses da data devida.
20.1.3. O CONCEDENTE poderá declarar a suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 2 (dois) anos, se ocorrer suspensão não autorizada da operação dos serviços contratados, ou nos casos em que puder ser declarada a inexecução total do Contrato por parte da CONCESSIONÁRIA.
20.1.4. O CONCEDENTE poderá realizar declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se ocorrer suspensão não autorizada da
operação dos serviços contratados, ou nos casos em que puder ser declarada a inexecução total do Contrato por parte da CONCESSIONÁRIA.
20.2. A partir do 5o (quinto) dia de atraso relativo a uma parcela de pagamento do valor de OUTORGA o CONCEDENTE poderá considerar tal evento uma inexecução contratual, aplicando as penalidades legais e contratuais cabíveis.
20.3. A partir do 5o (quinto) dia de atraso no repasse devido pela CONCESSIONÁRIA à conta-arrecadação do sistema de bilhetagem eletrônica do Município ou do valor nominal dos saldos pré-pagos não utilizados pelos Usuários do Bilhete Único no período de 12 (doze) meses de disponibilidade, o CONCEDENTE poderá considerar tal evento uma inexecução total do Contrato, aplicando as penalidades legais e contratuais cabíveis.
20.4. A partir do 5o (quinto) dia de atraso no pagamento ou atualização da garantia contratual, o CONCEDENTE poderá considerar tal evento uma inexecução total das obrigações decorrentes da participação nesta Licitação, considerando tal ato equivalente, quando cabível, à recusa em assinar o Contrato, aplicando as penalidades legais e contratuais cabíveis.
20.5. As multas de que trata o item 20.2 podem ser aplicadas de forma cumulativa, e seu pagamento não impede que haja rescisão por inexecução do Contrato pelo CONCEDENTE, quando cabível.
20.6. As sanções previstas nos subitens 20.1.1, 20.1.3. e 20.1.4. poderão ser aplicadas juntamente com as do subitem 20.1.2., nos termos do artigo 87 da Lei n.º 8.666/1093.
20.7. A Secretaria de Mobilidade Urbana, através do fiscal do Contrato, poderá optar em emitir uma advertência por escrito, ao invés de multa, no caso da primeira constatação de irregularidade no cumprimento dos itens previstos neste EDITAL que seja passível de multa conforme o item 20.1.2.4.
20.8. Os prazos para a defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa e impedimento de contratar com o Município, e de 10 (dez) dias na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
21 - DOS ANEXOS
21.1. Fazem parte integrante e indissociável deste Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes ANEXOS:
ANEXO I – Termo de referência 42
ANEXO IA – Modelagem econômico-financeira. 56
ANEXO II – Termo de Declaração 62
ANEXO III – Modelo de Declaração para Empresas ME/EPP 63
ANEXO IV – Declaração de disponibilidade das instalações, dos equipamentos e equipes técnicas 64
ANEXO V – Minuta do Contrato 65
ANEXO VI – Termo de Ciência e de Notificação do Município de São José dos Campos 83
ANEXO VII – Dados para Assinatura do Contrato 85
ANEXO VIII - Modelo de fiança bancária para garantia contratual 87
ANEXO IX - Modelo de Proposta de Valor de Outorga 89
ANEXO X - Modelo de termo de compromisso de manutenção de sigilo 90
22 - DA PUBLICIDADE
22.1. O EDITAL será publicado no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação local e, facultativamente, por meios eletrônicos e em jornal de grande circulação no âmbito estadual e/ou nacional.
22.2. A interposição de eventuais recursos e seus julgamentos e a homologação serão publicados no Diário Oficial do Estado e, facultativamente, por meios eletrônicos.
22.3. O andamento das licitações poderá ser acompanhado no do site xxx.xxx.xx.xxx.xx, porém as informações oficiais são as constantes das publicações.
23 - DA FORMA SOCIETÁRIA DA CONCESSIONÁRIA
23.1. Se a CONCESSIONÁRIA vencedora do certame tiver concorrido em consórcio, deverá ser constituída como uma Sociedade de Propósito Específico na forma de sociedade por ações, de acordo com a Lei Federal n.o 6.404/1976, com a finalidade exclusiva de cumprir com o objeto da CONCESSÃO.
23.2. Se a CONCESSIONÁRIA vencedora do certame tiver concorrido como sociedade constituída no Brasil, deverá constituir uma Subsidiária Integral de Propósito Específico na forma de subsidiária integral, de acordo com a Lei Federal n.o 6.404/1976, com a finalidade exclusiva de cumprir com o objeto da CONCESSÃO.
23.3. Se a CONCESSIONÁRIA vencedora do certame tiver concorrido como empresa estrangeira ainda não instalada no Brasil, deverá obter autorização do Governo Federal e providenciar os arquivamentos pertinentes na Junta Comercial competente para instalação de uma filial em São José dos Campos com a finalidade exclusiva de cumprir o objeto da CONCESSÃO.
23.3.1. Se a CONCESSIONÁRIA vencedora do certame tiver concorrido como empresa estrangeira com autorização para instalação e funcionamento no Brasil, mas não tiver sociedade subsidiária constituída no Brasil, deverá providenciar a instalação de nova filial no Brasil, localizada em São José dos Campos, na forma da Instrução Normativa no. 77, de 18 de março de 2020, do Departamento de Registro Empresarial e Integração, com o fim exclusivo de cumprir o objeto da CONCESSÃO.
23.4. A Sociedade de Propósito Específico e a Subsidiária Integral de Propósito Específico poderão, após encerrada a fase de investimentos para a implantação do objeto da CONCESSÃO, listar-se em bolsa de valores, como companhia aberta, para negociação de suas ações no mercado de capitais, observadas as regras do CONTRATO DE CONCESSÃO.
23.5. Caberá à CONCESSIONÁRIA, independentemente da sua forma societária, a execução de todas as obrigações contratuais a ela atribuídas pelo CONTRATO DE CONCESSÃO, às quais estará também vinculada, podendo subcontratar com terceiros para a prestação de atividades inerentes, acessórias ou complementares à CONCESSÃO, conforme dispuser a legislação municipal, este EDITAL e o CONTRATO DE CONCESSÃO.
23.5.1. A CONCESSIONÁRIA não poderá subcontratar a totalidade do objeto da CONCESSÃO, sendo sempre necessária a autorização prévia da Secretaria de Mobilidade Urbana.
23.5.2. São exemplos de atividades passíveis de subcontratação pela CONCESSIONÁRIA:
a) As atividades relacionadas aos postos de venda e recarga, entendidas como atividades inerentes à prestação do serviço objeto da CONCESSÃO;
b) As atividades relacionadas ao desenvolvimento de sistemas eletrônicos para a operação da CONCESSÃO, que podem estar relacionados a atividades inerentes, acessórias ou complementares à CONCESSÃO;
c) As atividades de desenvolvimento de tecnologia de comunicação de pagamento para a operação da concessão, entendidas como atividades inerentes à prestação dos serviços objeto da CONCESSÃO.
d) As atividades relacionadas ao direcionamento de publicidade de produtos e serviços que, nos termos deste EDITAL e do CONTRATO DE CONCESSÃO, são permitidos à CONCESSIONÁRIA como uma atividade acessória à CONCESSÃO.
23.6. A Sociedade de Propósito Específico ou a Subsidiária Integral de Propósito Específico ou constituída para executar o CONTRATO DE CONCESSÃO deverá ter sede e foro no Município de São José dos Campos.
23.7. A Sociedade de Propósito Específico, a Subsidiária Integral de Propósito Específico ou a filial de empresa estrangeira instalada no Brasil para executar o CONTRATO DE CONCESSÃO deverá adotar padrão de governança corporativa específico e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Lei Federal n.o 6.404/1976, nas normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e nas Interpretações, Orientações e Pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
23.8. No instrumento de constituição da Sociedade de Propósito Específico, da Subsidiária Integral de Propósito Específico, ou no ato de deliberação sobre a instalação da filial de empresa estrangeira no Brasil, deverá constar expressa previsão de delegação do poder
decisório da CONCESSIONÁRIA ao interventor indicado pelo CONCEDENTE, no caso de intervenção.
23.9. A Sociedade de Propósito Específico ou a Subsidiária Integral de Propósito Específico deverá ser constituída como descrita na Promessa de Constituição de Sociedade de Propósito Específico, na Promessa de Constituição de Subsidiária Integral de Propósito Específico, e/ou no Compromisso de Participação Consorcial, conforme o caso, como consta neste EDITAL.
23.10. A empresa estrangeira que vier a ter a CONCESSÃO para si outorgada deverá solicitar a instalação de filial no Brasil conforme a Promessa de Solicitação de Autorização para Funcionamento e Instalação no Brasil ou a Promessa de Instalação de Filial em São José dos Campos, apresentada em cumprimento aos ditames deste EDITAL, conforme o caso.
23.11. O exercício social das CONCESSIONÁRIAS e o exercício financeiro do CONTRATO DE CONCESSÃO coincidirão com o ano civil.
23.12. As CONCESSIONÁRIAS poderão oferecer em garantia, nos termos da minuta do CONTRATO DE CONCESSÃO, os direitos emergentes da CONCESSÃO, para obtenção de financiamentos relacionados a investimentos de interesse dos serviços objeto da CONCESSÃO, desde que não comprometa a sua continuidade e a adequada prestação dos serviços, o que deverá ser devidamente comprovado perante o CONCEDENTE.
23.13. As CONCESSIONÁRIAS não poderão, em nenhum momento durante o prazo do CONTRATO DE CONCESSÃO, transferir o seu controle societário, sem prévia e expressa autorização do CONCEDENTE, seja por meio de modificação da composição acionária e/ou por meio de implementação de acordo de acionistas, salvo nas hipóteses de transferência aos financiadores do projeto, nos moldes do disposto na minuta do Contrato.
23.14. As CONCESSIONÁRIAS se vinculam pelos atos praticados na operação da CONCESSÃO, pelo prazo da CONCESSÃO, e também ao disposto no CONTRATO DE CONCESSÃO, neste EDITAL, na documentação por ela apresentada e aos respectivos documentos contratuais, bem como à legislação e regulamentação setorial que a ela se aplique.
24 - DA FISCALIZAÇÃO E DA INTERVENÇÃO
24.1. No recebimento e aceitação do objeto do Contrato será observado, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
24.2. A fiscalização dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA, será exercida pelo CONCEDENTE, por meio de pessoal credenciado e devidamente identificado e/ou por meio de serviços de entidade com ela conveniada.
24.3. A CONCESSIONÁRIA se obriga a fornecer à SEMOB os resultados contábeis, dados estatísticos e quaisquer elementos que forem solicitados para fins de controle e fiscalização, atendendo aos prazos e às formas de apresentação fixados pelo CONCEDENTE, respeitados, quando houver, os prazos legais.
24.3.1. No exercício da fiscalização, o CONCEDENTE terá livre acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA.
24.4. O CONCEDENTE poderá intervir na CONCESSÃO com o fim de assegurar a adequação na prestação dos serviços, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
24.4.1. A intervenção far-se-á por decreto do Município, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.
25 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. A aceitação da proposta vencedora pelo Município obriga o seu proponente à execução integral dos serviços objeto desta Licitação, pelo preço e condições oferecidas, não cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, seja por erro seja por omissão.
25.2. Após a fase de habilitação, não poderá o licitante desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município, conforme artigo 43, parágrafo 6º da Lei Federal n.º 8.666/1993.
25.3. Pela elaboração e apresentação da Documentação e Proposta, as empresas não terão direito a auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie.
25.4. A licitante vencedora da presente Licitação fica obrigada a executar integralmente, os serviços ora licitados.
25.5. Ao apresentar suas propostas, as licitantes concordam em assumir inteira responsabilidade pela perfeita execução dos serviços propostos, inclusive no que se refere à responsabilidade técnica.
25.6. A simples apresentação das propostas pelas licitantes implica aceitação tácita de todos os termos deste EDITAL e seus anexos.
25.7. A Administração poderá solicitar, de qualquer licitante, informações e esclarecimentos complementares para perfeito juízo e atendimento da Documentação ou Proposta apresentadas.
25.8. A licitante que não puder comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Administração, quando solicitados eventualmente nesse sentido, será automaticamente excluída da presente licitação.
25.9. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, podendo também anulá-la, sem que caiba aos licitantes o direito a qualquer indenização, reembolso ou compensação, quando for o caso.
25.10. O documento solicitado poderá, a critério do(s) representante(s) legal(is) da(s) proponente(s), ser substituído por procuração pública.
25.11. Caso o participante não seja titular da empresa proponente, deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la.
25.12. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará
ou desclassificará o licitante, mas impedirá o representante de se manifestar ou responder pela proponente nas respectivas sessões, cabendo tão somente ao não credenciado o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. (Lei Federal nº 8.666/93 - artigo 4).
25.13. Não será permitida a execução dos serviços licitados sem que o órgão competente do Município de São José dos Campos emita, previamente, a respectiva ORDEM DE SERVIÇO (OS).
25.14. Correrão por conta exclusiva da CONCESSIONÁRIA quaisquer tributos, taxas ou preços públicos porventura devidos, ainda que criados em momento posterior a presente licitação.
25.15. É vedada a subcontratação total do objeto contratado, sendo admitida, no entanto, a subcontratação parcial desde que aprovada, por escrito, pelo Município.
25.16. A CONCESSIONÁRIA é, exclusivamente, responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto contratado.
25.17. A CONCESSIONÁRIA é, exclusivamente, responsável pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto contratado, seja por atos seus, de seus empregados ou prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município.
25.18. Para todas as questões suscitadas na execução do objeto contratado, não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
25.19. O Município de São José dos Campos mantém um serviço sigiloso de denúncias de corrupção e atos considerados arbitrários ou ímprobos por parte de qualquer autoridade e servidor municipal, pelo telefone (00)0000-0000 ou e-mail: xxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
25.20. Para conhecimento público, expede-se o presente Edital, que é publicado conforme
item 22 e afixado no quadro de avisos do Departamento de Recursos Materiais.
São José dos Campos, 02 de junho de 2021.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Secretário de Gestão Administrativo e Finanças
ANEXO I – Termo de referência
JUSTIFICATIVA
Notada a necessidade de contratar empresa para o gerenciamento do Bilhete Único e comercialização de produtos tarifários relativos aos serviços das concessionárias de transporte público do Município de São José dos Campos, o que se faz de acordo com a legislação de licitação e contratações no âmbito da Administração Pública, fica oportunizado a empresas interessadas em contratar com essa municipalidade o presente certame licitatório para indicar a proposta mais vantajosa (pelo maior lance para o valor de outorga) para este ente público, conforme será estipulado neste Termo de Referência.
OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa, pública ou privada, em caráter de exclusividade, para o gerenciamento centralizado da comercialização de produtos da carteira de clientes e dos recursos arrecadados relacionados ao meio de pagamento de transporte público coletivo que a Prefeitura de São José dos Campos designa por Bilhete Único, conforme a legislação municipal, sem ônus para o CONCEDENTE, abrangendo todos(as) os(as) usuários(as) do serviço “Bilhete Único” e outros(as) que xxxxxxxxxx xxxxxx se tornar usuários(as).
Também constitui objeto da presente licitação a comercialização de produtos tarifários sem a marca Bilhete Único, sem exclusividade, relativo aos serviços das concessionárias de transporte público do Município de São José dos Campos, sem ônus para o CONCEDENTE, abrangendo todos(as) os(as) usuários(as) do serviço “Bilhete Único” e outros(as) que porventura venham se tornar usuários(as) do meio de pagamento de transporte público coletivo que a Prefeitura de São José dos Campos designa por Bilhete Único.
DESCRIÇÃO DO OBJETO
Em caráter de exclusividade, a centralização do gerenciamento do serviço “Bilhete Único”, englobando sua rede de pontos de venda, um local para atendimento ao(à) usuário(a), localizado na região central do Município de São José dos Campos, a carteira de clientes existente, bem como novos(as) usuários(as) que porventura decidam fazer uso desse serviço tarifário. A comercialização de produtos tarifários com o nome “Bilhete Único”, e a partir da rede de venda de créditos para esse meio de pagamento é de exploração exclusiva da CONCESSIONÁRIA.
Em caráter de exclusividade, o gerenciamento das contas de usuários(as) dos bilhetes especiais (gratuidades e descontos), bem como sua comercialização tarifária.
Sem caráter de exclusividade, o gerenciamento das contas de usuários(as) dos bilhetes comum, vale transporte e outros que porventura venham a ser criados, bem como sua comercialização tarifária.
Sem caráter de exclusividade a emissão e comercialização de bilhetes avulsos.
Sem caráter de exclusividade, a comercialização de produtos tarifários que não recebam o nome “Bilhete Único”, bem como a concessão de outros produtos financeiros para a carteira de clientes do “Bilhete Único” e outros(as) de que porventura venham se tornar usuários(as).
DESCRIÇÃO DE ÁREAS DE ATUAÇÃO DAS PARTICIPANTES
As empresas aptas a se habilitar nesta Licitação atuam na prestação de serviços nos setores bancário ou financeiro e/ou são operadoras de transações eletrônicas em estabelecimentos comerciais, serviços de venda e recarga de créditos eletrônicos para telefonia móvel, transporte público e congêneres, administração de cartões de créditos, débitos e congêneres, alimentação, refeição, combustível, entre outros similares
OS SISTEMAS DE INFORMÁTICA
A empresa disponibilizará, sem ônus para o Contratante e sem direito a ressarcimento, sistemas eficientes e seguros de informática capazes de executar todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições deste Termo de Referência, observando-se inclusive os padrões de segurança e de tratamento de dados a ser conferidos pelo uso de dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Todas as trocas de dados e informações entre a CONCESSIONÁRIA do Bilhete Único e as demais empresas do sistema de transporte público do Município de São José dos Campos serão efetuadas por métodos seguros, modernos e devidamente protegidos de forma a garantir o sigilo, a veracidade e a autenticidade da origem dos dados e das informações, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal.
Os sistemas utilizados na troca de dados e informações entre a CONCESSIONÁRIA do Bilhete Único e as demais empresas do sistema de transporte público do Município de São José dos Campos deverão ser acessados por meio de linha dedicada, internet ou intranet.
Obrigatoriamente, os computadores e usuários(as) envolvidos deverão ter suas identidades verificadas, por certificação digital ou equivalente, e as informações deverão ser criptografadas.
A CONCESSIONÁRIA se compromete a manter pessoal técnico capacitado e habilitado, em número adequado às necessidades, para lidar com as operações inerentes aos sistemas, indicando 1(um) gestor e 1(um) suplente com poderes idôneos de direção e supervisão.
OCORRÊNCIAS JUDICIAIS
A CONCESSIONÁRIA se compromete a atender à solicitação da Prefeitura e suas entidades sobre qualquer determinação que implique débito ou bloqueio nas contas dos(as) usuários(as), inclusive os provenientes de decisões judiciais e dos sequestros, em até 48 horas.
Cumpridas as ordens judiciais, caberá ao Município, em caso de discordância, a adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.
PROCEDIMENTOS E ROTINAS OPERACIONAIS
A CONCESSIONÁRIA será responsável pela estabilidade do sistema do Bilhete Único sete dias por semana, vinte e quatro horas por dia. O sistema, incluindo a solução de recarga de
créditos, deve se manter operante na maior parte do tempo, não podendo ficar inoperante mais de 8 (oito) horas por ano. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer sistema de acompanhamento e controle à SEMOB que permita verificar o funcionamento do serviço. Toda e qualquer reclamação por parte da SEMOB ou por parte dos(as) usuários(as) deverá ser solucionada em até 72 horas.
A CONCESSIONÁRIA deverá mobilizar os recursos materiais e humanos necessários à adequada operacionalização do gerenciamento das contas e atendimento direto, de conformidade com a legislação e determinações da SEMOB.
A CONCESSIONÁRIA realizará os testes necessários quando ocorrer necessidade de validação de transações, informando ao(à) usuário(a) e à SEMOB, assim como, se indicado pela SEMOB, aos outros operadores contratados pela SEMOB para atuar no controle e na fiscalização do sistema de bilhetagem eletrônica do transporte público coletivo de São José dos Campos, da existência de eventuais inconsistências.
No caso de haver alguma inconsistência quanto a valores nas contas, ou valores debitados na utilização do serviço de transporte público, a CONCESSIONÁRIA deverá providenciar junto à Plataforma 1 do serviço de Gestão do Transporte Público de São José dos Campos o histórico de movimentações da conta do(a) usuário(a) e informar a ele(a) e à SEMOB.
A CONCESSIONÁRIA deverá rever e saldar os valores de forma a retificar os erros eventualmente verificados.
A CONCESSIONÁRIA disponibilizará meio digital no qual o(a) usuário(a) poderá acompanhar o saldo e histórico de movimentação de sua conta nos últimos 12 (doze) meses, no mínimo.
A CONCESSIONÁRIA providenciará à SEMOB, por meio da Plataforma 1 do serviço de Gestão do Transporte Público de São José dos Campos, através de sistema próprio e eficiente, o mês de competência, o CNPJ/CPF e o nome de usuários(as) possibilitando proceder aos controles necessários.
A CONCESSIONÁRIA será responsável por fazer a transferência dos recursos financeiros devidos pelos usuários quando da utilização do Bilhete Único no sistema de transporte público para a conta-arrecadação do sistema, nos prazos definidos no texto deste Edital. Qualquer fraude ou dolo que impeça o repasse de pagamentos devidamente validados é de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
A CONCESSIONÁRIA é responsável por repassar ao CONCEDENTE o saldo remanescente nas contas após expirado o prazo de 12 (doze) meses da aquisição. O CONCEDENTE destinará esses recursos para o Fundo Municipal de Transportes.
DOS DADOS PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A CONCESSIONÁRIA deverá receber do CONCEDENTE os dados de CPF e tipo de conta de cada usuário(a), bem como o saldo em conta e o total de cotas para bilhetes especiais, como o estudantil, e outros bilhetes especiais que vierem a funcionar por contas conforme a legislação de São José dos Campos.
O CONCEDENTE é responsável por fiscalizar o fluxo financeiro do sistema, garantindo que os saldos em conta dos(as) usuários(as) estarão disponíveis quando estes(as) desejarem utilizar
tal saldo no caso de serviço pré pago. Outra fiscalização que deve ser realizada pela CONCESSIONÁRIA diz respeito à data de carga do saldo em conta. O saldo em conta que não tiver sido utilizado em 12 (doze) meses deve ser repassado ao Poder Concedente.
A fim de fiscalizar o fluxo de recursos movimentados pelo sistema, e o saldo que deve ser repassado por não uso, o Poder Concedente deverá receber da CONCESSIONÁRIA, no dia 30 de cada mês, a movimentação correspondente ao mês anterior para todas as contas cadastradas. Tal extrato deverá conter, pelo menos:
● CPF do(a) usuário(a);
● Categoria do bilhete do(a) usuário(a);
● Número do(s) bilhete(s) do(a) usuário(a);
● Saldo em cada bilhete do(a) usuário(a);
● Créditos nos últimos 30 dias, 12 meses e 24 meses em cada bilhete;
● Débitos nos últimos 30 dias, 12 meses e 24 meses em cada bilhete;
● Data da última movimentação da conta.
A CONCESSIONÁRIA deverá armazenar o detalhamento de cada crédito e débito em conta (com dia, hora e origem - timestamp), com o CPF correspondente, a fim de prestar esclarecimentos para o CONCEDENTE ou para algum(a) usuário(a) que encontrar divergências entre a expectativa e a real movimentação de sua conta. Tais dados só devem ser fornecidos quando solicitados. Dados com mais de 12 (doze) meses podem ser descartados.
DOS DADOS PARA GERENCIAMENTO DO TRANSPORTE PÚBLICO
A CONCESSIONÁRIA é livre para criar um banco de cadastro dos(as) usuários(as) do Bilhete Único, e as informações indicadas na lista abaixo, constantes deste banco de cadastro, devem ser compartilhadas com o Poder Concedente, para que este possa executar o planejamento e gerenciamento do sistema de transporte público na cidade de São José dos Campos. O CONCEDENTE disponibilizará à CONCESSIONÁRIA os dados abaixo que já existirem para as pessoas cadastradas no “Bilhete Único”. A CONCESSIONÁRIA será responsável por manter o cadastro completo e atualizado, e informar o CONCEDENTE sobre qualquer mudança existente no cadastro da conta do(a) usuário(a).
Pelo menos os seguintes dados se fazem necessários para o planejamento:
1. CPF;
2. Número do bilhete;
3. Endereço de residência;
4. Endereço de trabalho/escola/faculdade;
a. São dados existentes para os cartões “estudante” e “vale transporte”; para os demais devem ser solicitados;
b. Se a pessoa não quiser fornecer o endereço específico, solicitar pelo menos CEP ou bairro;
5. Idade;
6. Gênero;
7. Raça;
8. Escolaridade;
Os dois primeiros dados se fazem necessários para identificar usuários(as) únicos(as) no sistema. Com os dois dados de endereço, e acompanhando o uso que o(a) usuário(a) faz do
sistema, a Prefeitura de São José dos Campos tem condições de criar matrizes de origem- destino para a cidade. Idade, gênero e escolaridade ajudam a detalhar o perfil de pessoas circulando nos pares origem-destino e a prever como a demanda em cada linha e região vai variar ao longo do tempo. Escolaridade é um indicativo de renda e ajuda a prever a probabilidade da pessoa usar o transporte público. Essas informações também podem auxiliar no planejamento de novas linhas ou novos horários que venham a suprir demandas específicas, como de estudantes. Gênero se faz extremamente importante para identificação de linhas mais utilizadas por mulheres, a fim de intensificar as ações contra assédio no transporte público. Raça se faz extremamente importante para intensificação de ações contra a discriminação racial no transporte público.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor mínimo a ser ofertado pela outorga do CONTRATO DE CONCESSÃO é de R$ 33.586.335,00 (trinta e três milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, trezentos e trinta e cinco reais).
O pagamento do valor homologado na licitação deverá ser efetuado pela CONCESSIONÁRIA na forma definida na sua proposta de valor de outorga a partir da data da assinatura do contrato. O valor do aporte será efetuado mediante transferência bancária (TED/DOC) na conta indicada pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos no ato de assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO.
Em caso de atraso nos pagamentos referentes ao valor de outorga da Concessão, caberá à CONCESSIONÁRIA pagar à Prefeitura de São José dos Campos as multas e cumprir as demais penalidades aplicáveis de acordo com este EDITAL e o CONTRATO DE CONCESSÃO, conforme o caso.
PRAZO DE INÍCIO DE PROCESSAMENTO
A CONCESSIONÁRIA deverá iniciar a execução dos serviços ao menos 30 (trinta) dias antes do início da operação do novo sistema de transporte público do Município de São José dos Campos.
A CONCESSIONÁRIA deverá iniciar a transição para o seu sistema pelo menos 90 dias antes do início da operação, e deverá manter a loja para atendimento ao público e postos de recarga em funcionamento 30 (trinta) dias antes do início da operação.
A CONCESSIONÁRIA deverá submeter seu sistema a teste 30 (trinta) dias antes do início da operação, providenciando qualquer ajuste que se faça necessário.
A CONCESSIONÁRIA e o Município devem envidar todos os esforços para que o início da execução do serviço se dê sem falhas e/ou prejuízo aos(às) usuários(as).
DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E DO PERÍODO DE TRANSIÇÃO
A CONCESSIONÁRIA deverá providenciar a renovação dos cartões de Bilhete Único para sua carteira de clientes até 30 (trinta) dias antes do início da operação. Poderá oferecer a opção por cartão virtual, mas o(a) usuário(a) tem direito de receber cartão físico. Em caso de emissão de cartão físico, o usuário(a) tem direito a ter o primeiro cartão emitido gratuitamente, podendo
ser cobrado pela emissão de segunda via, se solicitada, por motivos outros que não o desgaste natural dos cartões físicos.
O(A) usuário(a) poderá continuar utilizando o cartão físico que ele(a) já possuir antes da entrada em vigor da CONCESSÃO, com a conta migrada para a CONCESSIONÁRIA do Bilhete Único.
A CONCESSIONÁRIA deverá providenciar solução para emissão de bilhete avulso, físico, a ser emitido nos postos de recarga, e digital, até 30 (trinta) dias antes do início da operação.
A CONCESSIONÁRIA deverá providenciar loja central e postos de recarga no quantitativo existente na cidade de São José dos Campos hoje em dia até 30 (trinta) dias antes do início da operação da nova concessão de transporte público coletivo. Novos postos de recarga devem ser instalados até 60 (sessenta) dias depois do início do contrato, para que a CONCESSIONÁRIA atinja o total de postos de recarga exigido por este edital. Os postos de recarga devem funcionar na forma definida na legislação municipal, incluindo as exigências sobre os dias e horários de funcionamento.
Nos primeiros 24 (vinte e quatro) meses de operação, a CONCESSIONÁRIA será a prestadora exclusiva de serviço de comercialização de produtos tarifários relativos aos serviços das concessionárias de transporte público do Município de São José dos Campos. A partir do dia 25o (vigésimo quinto) mês de operação, novas prestadoras de serviço poderão ser homologadas pela SEMOB para oferecer serviços tarifários do tipo bilhetes comum, bilhete avulso, vale transporte e outros que porventura venham a ser criados, desde que com nomes diferentes de “Bilhete Único”. A partir desse momento os(as) usuários(as) poderão solicitar a migração de suas contas para qualquer prestador de serviço existente e essa portabilidade deverá ocorrer em até 2 dias úteis.
DA OUTORGA DO USO DO NOME BILHETE ÚNICO
À empresa vencedora do certame é garantida outorga de concessão de uso do nome “Bilhete Único” para descrição de serviço de comercialização de produtos tarifários relativos aos serviços de transporte público do Município de São José dos Campos. Tal nome será explorado de forma exclusiva.
Toda a comunicação visual e o nome que a CONCESSIONÁRIA queira dar ao serviço Bilhete Único deverá ser submetido à aprovação da SEMOB 30 (trinta) dias antes do início da operação. Qualquer alteração na comunicação visual e nome que vier a acontecer no decorrer do Contrato deverá ser comunicada à SEMOB para sua aprovação.
Todas as despesas com estrutura, equipamentos, sistema e montagem dos postos de recarga e do posto de atendimento ocorrerão por conta da CONCESSIONÁRIA e não serão ressarcidas pelo Município de São José dos Campos.
Os serviços de limpeza, de vigilância dos postos de recarga e de atendimento, bem como a manutenção e o seguro dos equipamentos neles instalados, se necessários, serão de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
A empresa vencedora do certame deverá contratar garantia compatível com os investimentos necessários para a implementação desta Concessão, conforme definido neste EDITAL.
DO SERVIÇO BILHETE ÚNICO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
No Município de São José dos Campos o serviço de bilhetagem eletrônica é denominado “Bilhete Único” e é hoje responsabilidade do Consórcio 123, controlado pelas atuais concessionárias de transporte público do Município. O Consórcio 123 é responsável pela emissão dos bilhetes eletrônicos, gerenciamento das contas e carga/recarga de crédito pré- pago para pagamento de serviços tarifários relativos aos serviços das concessionárias de transporte público. O Bilhete Único é emitido nas seguintes modalidades:
¬ Comum; ¬ Vale Transporte;
¬ Estudante; ¬ Gratuidades e isenções;
O Bilhete Único permite que o(a) usuário(a) do sistema de transporte público coletivo do Município de São José dos Campos se beneficie do direito de integração, que hoje consiste no direito de utilizar até quatro ônibus no período de duas horas pagando apenas uma tarifa, e que pode ser revisto pela SEMOB no curso da CONCESSÃO. Tal funcionalidade deve ser mantida para o Bilhete Único. O bilhete avulso não permite integração.
Todas essas modalidades devem ser mantidas pela CONCESSIONÁRIA. Para além do bilhete físico existente hoje em dia, a CONCESSIONÁRIA deverá oferecer aos(às) usuários(as) também um bilhete eletrônico, que funcione em dispositivos móveis.
Se for do interesse da CONCESSIONÁRIA, ela poderá oferecer soluções tarifárias diferenciadas, como cotas temporais ou créditos semanal ou mensal, sem ônus ao Poder Concedente ou às operadoras de transporte público do município de São José dos Campos, e mediante autorização prévia obtida com o Poder Concedente.
A cidade de São José dos Campos dispõe hoje de 21 (vinte e um) pontos de venda de créditos eletrônicos nas cinco regiões da cidade, mais uma loja central, que além de fazer a carga de créditos, é um local de atendimento ao(à) usuário(a). O mapa abaixo mostra a localização dos pontos de recarga.
Figura 1: Postos de vendas de créditos para Bilhete Único em São José dos Campos Fonte: xxxx://xxx.xxxxxxxxx000.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.xxx
Elaboração própria.
Importante destacar que a despeito da loja central operada pelo Consórcio 123, os demais pontos de recarga são estabelecimentos de comércio e/ou serviço que operam em parceria com o Consórcio 123. Tal arranjo poderá ser mantido, isto é, não é necessária a estruturação de local que ofereça apenas o serviço de carga de créditos eletrônicos, e a CONCESSIONÁRIA deverá ofertar, no início de sua operação, não menos do que 22 (vinte e dois) pontos de recarga físicos distribuídos em todas as regiões da cidade, sendo um deles uma loja física na região central que fará, também, atendimento ao público. A loja física na região central deverá funcionar de segunda a sexta-feira, das 6:00 às 19:00, sendo que das 6:00 às 7:00 poderá funcionar oferecendo apenas o serviço de recarga. Nos demais horários deve oferecer recarga e serviços de atendimento ao público. Aos sábados, deverá funcionar pelo menos das 8:00 às 13:00 oferecendo todos os serviços. A loja física na região central não precisa funcionar aos domingos.
Em até 60 dias do início da operação a rede de postos de recarga deverá ser expandida para no mínimo 50 (cinquenta) postos distribuídos em todas as regiões do município de São José dos Campos. Todos os tipos de créditos (comum e estudante) devem ser ofertados nos postos de recarga, que também deverão contar com a possibilidade de recarga de créditos via cartão de débito, crédito e outras tecnologias que porventura surgirem e forem solicitadas pela SEMOB. A CONCESSIONÁRIA tem liberdade para cobrar do(a) usuário(a) alguma taxa que achar apropriada pelo serviço de recarga de créditos eletrônicos via cartão de crédito ou débito, ou outras tecnologias que porventura surgirem, nos postos físicos, respeitando os valores máximos permitidos pela legislação do Município. Recargas realizadas em dinheiro não poderão ser taxadas, assim como todas as recargas realizadas na loja central, independente do meio de pagamento. A emissão do bilhete avulso poderá ser feita com a cobrança de uma taxa extra, respeitando os valores máximos permitidos pela legislação do Município.
Atualmente, a carga de créditos eletrônicos pode acontecer virtualmente via sistema web, boleto bancário ou aplicativo de recarga. A CONCESSIONÁRIA deverá oferecer soluções de recarga virtual da maneira que achar mais conveniente, com tecnologia própria ou contratada. A CONCESSIONÁRIA tem liberdade para cobrar do(a) usuário(a) alguma taxa que achar apropriada pelo serviço de carga virtual de créditos eletrônicos, respeitando os valores máximos permitidos pela legislação do Município.
A loja central, localizada no Centro do Município de São José dos Campos, deverá funcionar como local de atendimento ao público. Além do atendimento físico, a CONCESSIONÁRIA deverá criar sistema de atendimento eletrônico, com a tecnologia que achar mais conveniente. Também deverá ser disponibilizado serviço de atendimento telefônico, que esteja disponível ao menos pelo mesmo período que o sistema de atendimento presencial. O sistema de informação eletrônico via Internet deve ser mantido permanentemente no ar com orientações completas sobre o atendimento telefônico e presencial. O sistema de atendimento aos usuários deverá se basear em sistema informatizado para registro de todos os dados originários dos contatos estabelecidos pelos Usuários e gravação em formato digital das conversas estabelecidas entre atendentes e Usuários.
Atualmente, existem aproximadamente 620.000 (seiscentos e vinte mil) usuários(as) do serviço “Bilhete Único”, considerando o número de cartões emitidos, no município de São José dos Campos, sendo que cada usuário(a) tem uma conta individual para utilizar o serviço. Nessa conta, o(a) usuário(a) faz uma carga antecipada para a utilização de serviços tarifários relativos aos serviços das concessionárias de transporte público. O dinheiro disponibilizado antecipadamente é debitado toda vez que há uso do sistema de transporte público. Se o valor
existente na conta for menor do que a tarifa devida, a CONCESSIONÁRIA deve providenciar sistema automático que impeça o(a) usuário(a) de validar o pagamento no modo de transporte. Ou seja, hoje o sistema é estritamente pré-pago.
O sistema pré-pago deverá ser mantido, e se a CONCESSIONÁRIA entender conveniente, poderá instituir um sistema pós-pago, sem ônus para o Poder Concedente.
DAS CONTAS DO BILHETE ÚNICO
Atualmente, existem aproximadamente 620.000 (seiscentos e vinte mil) usuários(as) do serviço “Bilhete Único”, com base no número de cartões emitidos, no município de São José dos Campos, sendo que cada usuário tem uma conta individual para utilizar o serviço. No novo sistema, cada pessoa poderá ter mais de uma conta do tipo “comum”, pois empresas de meios de pagamento poderão ofertar a comercialização de produtos tarifários relativos aos serviços das concessionárias de transporte público quando homologadas pela Prefeitura. A exclusividade da CONCESSIONÁRIA de Bilhete Único é o serviço intitulado “Bilhete Único” e o gerenciamento das contas especiais (descontos e gratuidades) por todo o período do CONTRATO. Nos primeiros 24 meses da operação do novo sistema de transporte público, até que outros prestadores de serviço de pagamento venham a ser devidamente homologados, todas as contas serão administradas pela CONCESSIONÁRIA do Bilhete Único, mas o(a) detentor(a) da conta poderá solicitar a portabilidade de sua conta para outro prestador de serviço que venha a ser homologado a partir do 25o (vigésimo quinto) mês da operação para esse fim. Tal portabilidade deverá ser feita em até 2 (dois) dias úteis após a aprovação pelo novo prestador de serviço.
Ao final do período de exclusividade, a CONCESSIONÁRIA enfrentará competição de outras empresas que oferecem produtos tarifários para o transporte público coletivo de São José dos Campos. No entanto, nenhum desses serviços tarifários poderá usar o nome “Bilhete Único”. Cada pessoa terá liberdade para ter quantas contas desejar em quantos prestadores de serviço estiverem disponíveis.
Cada pessoa poderá ter apenas uma conta especial, “estudante” e/ou “gratuidades/isenções” e outras que porventura venham a ser criadas. Tais contas especiais são autorizadas pela Prefeitura do Município de São José dos Campos e a informação sobre a sua criação chegará à CONCESSIONÁRIA por meio da Plataforma 1 do serviço de Gestão do Transporte Público. Todas as contas especiais serão gerenciadas pela CONCESSIONÁRIA do Bilhete Único durante toda a duração do Contrato.
Em todos os tipos de bilhete, as pessoas só terão direito à integração tarifária se utilizarem o mesmo prestador de serviço durante toda a viagem. O Bilhete Único será o único meio de pagamento que possibilita a integração no serviço de transporte público coletivo durante os dois primeiros anos da presente CONCESSÃO.
A CONCESSIONÁRIA do Bilhete Único é responsável pelo cadastramento de novas pessoas, usuárias comuns, que desejem utilizar o serviço, e deverá transmitir esse cadastro para a Prefeitura por meio da Plataforma 1 do serviço Gestão do Transporte Público em tempo real, e permitir o seu acesso direto em tempo real. Os dados de cadastro a serem transmitidos são os especificados no item 19 do Edital.
CRONOGRAMA DA OPERAÇÃO
A Tabela 1, a seguir, faz um resumo dos principais marcos temporais da operação. Qualquer discrepância entre o que está no texto e o que está resumido na Tabela 1, abaixo, vale o que está no texto.
Tabela 1. Resumo dos principais marcos temporais
-90 dias | Início da transição de sistema |
-30 dias | Início da execução dos serviços |
Teste do novo sistema | |
Abertura da loja central | |
Início do funcionamento de 22 postos de recarga | |
Realização da renovação dos cartões de Bilhete Único | |
Início da emissão de bilhetes avulsos | |
Submissão da identidade visual do Bilhete Único para aprovação | |
INÍCIO DA OPERAÇÃO DO NOVO SISTEMA DE TRANSPORTE | |
+ 60 dias | Mínimo de 50 postos de recarga em funcionamento |
+ 25º mês | Início da operação de outras empresas de meios de pagamento |
+ 25º mês | Início da integração tarifária para outras empresas de meios de pagamento |
DA RECEITA DE FLOATING
O “Bilhete Único” é uma modalidade de pagamento pré-pago, de forma que junto com a carteira de clientes, a CONCESSIONÁRIA recebe contas individuais, nas quais há um descasamento entre entrada e saída de recursos. A CONCESSIONÁRIA poderá explorar esse descasamento e obter ganhos monetários com a aplicação financeira dos recursos de créditos carregados antecipadamente. Para garantir a integridade e o pleno funcionamento dos serviços da CONCESSIONÁRIA, é necessário que esta mantenha ao menos o equivalente ao estimado para 2 (dois) dias de transações em depósitos ou investimentos de baixo risco e liquidez diária, em operação que deve ser previamente aprovada pela SEMOB. A Tabela 1, abaixo, mostra a arrecadação estimada para os 10 (dez) anos e 30 (trinta) dias de Contrato:
Tabela 2. Arrecadação estimada (em R$)
Os créditos devem ser garantidos aos(às) usuários(as) pelo período mínimo de 12 (doze) meses. Créditos de usuários(as) que não fazem movimentações em suas contas por mais de
12 (doze) meses deverão ser repassados ao CONCEDENTE, na forma indicada em comunicação da SEMOB, ficando a CONCESSIONÁRIA com a receita de floating do período.
DA MONETIZAÇÃO DA CARTEIRA DE CLIENTES
Atualmente, existem aproximadamente 620.000 (seiscentos e vinte mil) usuários do serviço “Bilhete Único”, com base no número de cartões emitidos, no município de São José dos Campos, sendo que cada usuário tem uma conta individual para utilizar o serviço (conforme mostra a Figura 2). A CONCESSIONÁRIA terá acesso, mediante consentimento a ser solicitado na forma aprovada pela SEMOB, às informações dos(as) usuários(as) do “Bilhete Único”, e poderá oferecer a eles(as) outros serviços e produtos financeiros. Para tanto, deverá ter o consentimento dos(as) usuários(as), o que deverá ser obtido quando da migração das contas (para quem já está cadastrado no Bilhete Único), e no momento de cadastro de novos(as) usuários(as), sempre a partir de comunicação visual e mensagens de solicitação de consentimento previamente aprovadas pela SEMOB.
O acesso ao serviço “Bilhete Único” deve ser garantido, mesmo que o(a) usuário(a) não consinta com o oferecimento de outros serviços e produtos financeiros pela CONCESSIONÁRIA. O(A) usuário(a) poderá optar a qualquer momento por não mais receber ofertas de serviços e produtos financeiros.
Figura 2. Cartões de Bilhete Único existentes em 03/07/2020.
Fonte: Consórcio 123.
OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
São responsabilidades da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo e de forma complementar às obrigações que constam no item 18.9 do EDITAL:
Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
Instalar pontos de venda e possibilidades de carregamento físico e virtual dos créditos eletrônicos do Bilhete Único e de venda dos bilhetes avulsos em todas as regiões do Município de São José dos Campos, totalizando pelo menos 50 (cinquenta) postos físicos, equitativamente distribuídos, em localizações a ser aprovadas previamente pela SEMOB na forma deste EDITAL;
Comercializar créditos eletrônicos e/ou cotas de viagem para Usuários de acordo com os valores e a forma, assim como para o uso nos meios de transporte indicados pelo CONCEDENTE, de acordo este EDITAL, com a legislação e regulamentos municipais;
Garantir aos Usuários a disponibilidade dos seus saldos pré-pagos no Bilhete Único por 12 (doze) meses;
Repassar ao CONCEDENTE, na forma por esta indicada, o valor nominal dos saldos pré-pagos não utilizados pelos usuários do Bilhete Único no período de 12 (doze) meses de disponibilidade, menos o valor do ganho financeiro que tiver sido obtido com a sua exploração financeira;
Repassar para a conta-arrecadação do sistema de bilhetagem eletrônica, gerida pela Plataforma 1 do Sistema de Transporte Público de São José dos Campos, o valor devido pelo Usuário do serviço de transporte público mediante a validação do seu Bilhete Único ou bilhete avulso em um prazo de até 2 (dois) dias corridos;
Disponibilizar aos seus clientes serviço de assistência técnica para solução de defeitos e demais problemas que vierem a ser apresentados pelo meio de pagamento que viabilizar o uso do Bilhete Único ou dos bilhetes avulsos;
Realizar e cancelar o cadastro dos Usuários do Bilhete Único, assim como manter tais informações corretas e atualizadas, conforme as regras estabelecidas neste Termo de Referência, no EDITAL e na regulação do Município de São José dos Campos, sendo ainda responsável por desenvolver interface para comunicação do seu sistema de pagamentos com o sistema de bilhetagem eletrônica do CONCEDENTE, em tempo real;
Solicitar o consentimento dos Usuários para uso dos seus dados pessoais sempre que assim for necessário diante da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e dentro dos parâmetros mínimos indicados neste EDITAL e neste Termo de Referência para tal fim;
Estabelecer e informar os Usuários sobre o procedimento a ser tomado em caso de perda, roubo, furto, ou extravio do meio físico de pagamento que viabiliza o uso do Bilhete Único;
Disponibilizar serviço de atendimento aos seus clientes, por meio de central telefônica, internet, e ao menos 1 (um) posto de atendimento físico localizado na região central do Município de São José dos Campos, para, além de prestar os serviços objeto do Contrato, prestar esclarecimento sobre dúvidas relativas ao Bilhete Único, o bilhete avulso, e seus usos;
Emitir e fornecer aos seus clientes recibo, no valor dos créditos eletrônicos carregados, mediante mensagens a ser aprovadas previamente pela Secretaria de Mobilidade Urbana de São José dos Campos;
Assumir o risco financeiro gerado para o sistema de pagamentos em caso de fraude no uso dos meios de pagamento fornecidos aos usuários, seja por meio de falsificação, clonagem, ou outro uso fraudulento dos meios de comunicação de pagamentos disponibilizados pela CONCESSIONÁRIA;
Comunicar e disponibilizar à Secretaria de Mobilidade Urbana de São José dos Campos link de acesso à relação dos endereços dos postos de venda e/ou recarga cadastrados, diretamente ou via subcontratação de terceiros, constando longitude e latitude, assim como nome/razão
social, CPF/CNPJ, dias e horários de funcionamento e demais informações que forem pertinentes à pessoa física ou jurídica que efetivamente administrar o posto de venda e/ou recarga, bem como as inclusões e exclusões e alterações de postos de venda e/ou recarga, as quais deverão ser aprovadas pela SEMOB previamente, e deverão ser atualizadas no link de acesso imediatamente após cada alteração;
Disponibilizar meios, por aplicação eletrônica ou consulta na internet, para o usuário consultar os postos de venda e recarga;
Disponibilizar através de aplicativos ou consulta na internet meios para os Usuários do Bilhete Único consultarem a autenticidade das recargas realizadas;
Informar aos usuários, claramente e pelos meios de relacionamento disponibilizados, a data de expiração de créditos eletrônicos de sua titularidade;
Assegurar que o software, de sua inteira e exclusiva responsabilidade, instalado para a venda e/ou recarga do Bilhete Único e dos bilhetes avulsos tenham ferramentas de segurança que garantam a integridade das transações realizadas e a inviolabilidade dos dados referentes aos produtos do Bilhete Único;
Submeter à prévia e expressa aprovação da SEMOB, antes de ser veiculada, toda e qualquer campanha publicitária e/ou propaganda que vier a ser feita, referente à venda e carregamento de créditos eletrônicos objeto do Contrato;
Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste EDITAL e em lei;
Prestar todos e quaisquer esclarecimentos ou informações solicitadas, atendendo prontamente às reclamações, exigências ou observações feitas pela SEMOB, inclusive para os trabalhos de fiscalização e/ou auditoria, permitindo o acesso às suas dependências e aos produtos tarifários fornecidos, de forma a serem cumpridas todas as condições estabelecidas no Contrato;
Demonstrar em tempo real, na forma indicada pela SEMOB, a disponibilidade dos seus serviços de recarga, não podendo ficar mais de 8 (oito) horas por ano indisponível;
Solucionar reclamações originadas na sua rede de venda e recarga ou no funcionamento do seu sistema, sejam tais reclamações vindas do CONCEDENTE ou dos usuários, no prazo de 72 (setenta e duas) horas;
Apresentar os meios de comunicação de pagamento e os equipamentos de carregamento desenvolvidos ou obtidos a processo de avaliação técnica para homologação pela SEMOB, que poderá obter para isso o auxílio de entidade externa por ela indicada;
Responder solidariamente pelas transações realizadas por terceiros subcontratados para operar postos de venda e recarga e qualquer outra atividade relacionada, não podendo recair sobre o CONCEDENTE qualquer ônus decorrente de tais transações;
Assinar, conforme solicitado pelo CONCEDENTE, Termo de Confidencialidade, por meio do qual se compromete a não divulgar informações confidenciais do sistema de Bilhete Único e do sistema de bilhetagem eletrônica de São José dos Campos a que terá acesso por conta do Contrato.
Garantir a integridade e o pleno funcionamento dos seus serviços, mantendo ao menos o equivalente ao estimado para 2 (dois) dias de transações em depósitos ou investimentos de baixo risco e liquidez diária, em operação que deve ser previamente aprovada pela SEMOB.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
Disponibilizar os dados dos(a) usuários(as) do Bilhete Único do Município de São José dos Campos.
Informar à CONCESSIONÁRIA sobre os respectivos equipamentos homologados para validação de créditos eletrônicos nos meios de transporte do serviço de transporte público coletivo de São José dos Campos.
Intermediar a comunicação necessária para a CONCESSIONÁRIA realizar a interface entre os seus sistemas e o sistema de bilhetagem eletrônica estabelecido pelo CONCEDENTE para o correto processamento do cadastro dos usuários do Bilhete Único, assim como da validação dos pagamentos eletrônicos e repasse correto dos valores destinados à conta-arrecadação do sistema de bilhetagem eletrônica pelos pagamentos efetuados.
Disponibilizar documentação técnica sobre a infraestrutura de comunicação entre os sistemas de processamento de informações do seu sistema de bilhetagem eletrônica e da CONCESSIONÁRIA, sendo responsável por informar a CONCESSIONÁRIA se os usuários do Bilhete Único dispõem de benefícios comuns ou são beneficiários de descontos legais para efeitos de finalização dos seus cadastros.
Elaborar e encaminhar à CONCESSIONÁRIA as especificações técnicas de toda e qualquer alteração de software, bem como atualizações tecnológicas e/ou de segurança.
Gerar lista de meios de comunicação de pagamento homologados para o Bilhete Único e os bilhetes avulsos associados à CONCESSIONÁRIA e manter os validadores do sistema de bilhetagem eletrônica atualizados.
Informar à CONCESSIONÁRIA, diariamente, para fins de repasse financeiro, por meio de envio de arquivos eletrônicos, os registros das transações realizadas com os meios de pagamento de Bilhete Único e bilhetes avulsos associados que utilizaram o sistema de transporte público coletivo.
Homologar, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana ou entidade por ela indicada, os meios de comunicação de pagamento e os equipamentos de carregamento desenvolvidos ou obtidos pela CONCESSIONÁRIA.
ANEXO IA – Modelagem econômico-financeira.
OBJETIVO
O objetivo do ANEXO IA – Modelagem econômico-financeira é detalhar o modelo econômico-financeiro da empresa de bilhetagem para serviços de transporte. Nesse detalhamento serão apresentadas as informações que geraram as projeções de investimento, receitas e custos, tomando como base as premissas e diretrizes estabelecidas no ANEXO I - Termo de Referência deste EDITAL.
FONTES DE DADOS
A modelagem econômico-financeira deste EDITAL teve como principal fonte de informação os dados disponibilizados pelo Consórcio 123, atual responsável pela comercialização de produtos tarifários relativos aos serviços prestados pelas concessionárias de transporte público coletivo no Município de São José dos Campos, à SEMOB. Informações extraídas de outras fontes foram devidamente referenciadas neste Anexo.
ESTIMATIVAS PARA AS RECEITAS
Como fonte de receita, a CONCESSIONÁRIA poderá auferir ganhos de floating, isto é, da aplicação temporária dos valores advindos da movimentação financeira dos bilhetes em instrumentos financeiros de curto prazo e alta liquidez disponíveis no mercado financeiro. Os ganhos de floating são contabilmente considerados na alínea do Resultado Financeiro do Fluxo de Caixa. Nesse sentido, o fluxo de caixa líquido dessa operação incorpora os recursos estimados para a remuneração do floating1 sobre o saldo médio dos créditos dos bilhetes. Esse fluxo também irá incorporar como entrada de recursos o valor da carteira de clientes do Bilhete Único. As premissas adotadas para os fluxos de entradas adicionais, do floating e da carteira de clientes, serão detalhados na seção de Fluxo de Caixa descontado.
As Receitas Operacionais que serão auferidas pela empresa de bilhetagem, por sua vez, contemplam as receitas provenientes da venda de bilhetes avulsos, sobre os quais a empresa poderá cobrar uma taxa de 5% sobre o valor da tarifa comum. Considerando que a proporção de passageiros que irá fazer a compra de bilhetes avulsos seja equivalente à proporção de passageiros que atualmente paga suas passagens em dinheiro2, e usando as mesmas premissas de market share para o Bilhete Único adotadas na seção de Fluxo de Caixa descontado, chega-se às estimativas para a receita de venda de bilhetes avulsos, detalhadas na Tabela 1.
1 É considerado como floating o ganho monetário que pode ser obtido com a aplicação financeira dos recursos de créditos carregados nos Bilhetes Únicos, e que não são utilizados pelos usuários no mesmo momento da recarga.
2 No ano de 2020, no período acumulado de janeiro a novembro, a proporção de passageiros que pagaram suas passagens em dinheiro, com relação ao volume de passageiros equivalentes, foi de 18,7%.
Tabela 1: Receita operacional (em R$)
ESTIMATIVAS PARA OS CUSTOS OPERACIONAIS (OPEX)
Os custos operacionais estimados para a CONCESSIONÁRIA englobam os custos de manutenção de uma loja central para recarga e suporte aos usuários do Bilhete Único e demais clientes, e da manutenção da parceria com os postos de venda distribuídos pela cidade, com localização detalhada no Anexo I – Termo de referência deste EDITAL.
Para as estimativas dos custos de manutenção da loja central foram considerados os custos de manutenção mensal da loja do Consórcio 123, atual responsável pela empresa de bilhetagem do município de São José dos Campos. Os custos informados pelo Consórcio 123, por sua vez, englobam todos os custos administrativos relacionados não apenas à estrutura da CONCESSIONÁRIA, mas também aos trabalhos operacionais que dão suporte à operação do transporte público, que passarão a ser de responsabilidade das novas operadoras do transporte público e da Plataforma 1 dos serviços de Gestão do Transporte Coletivo. Foi adotada então a premissa de que 30% (trinta por cento) dos custos informados são relativos à manutenção da operação da loja central da CONCESSIONÁRIA.
Os custos da manutenção da parceria com os postos de venda distribuídos pela cidade, por sua vez, contemplam a comissão paga aos postos de venda, os custos de deslocamento aos postos de venda para manutenção dos equipamentos de recarga, e os custos do material de manutenção dos equipamentos de recarga (bobinas).
Também foram considerados os custos operacionais relacionados à aquisição de novos bilhetes solicitados pelos usuários, desde que a solicitação seja para a primeira via do cartão, ou para substituição de cartão por desgaste natural (o custo dos demais casos é de responsabilidade do usuário do Bilhete Único). Os resultados das estimativas de custo operacional são apresentados na Tabela 2.
Tabela 2: Custo operacional (em R$)
ESTIMATIVAS PARA OS INVESTIMENTOS (CAPEX)
Os investimentos estimados para a CONCESSIONÁRIA contemplam a aquisição dos equipamentos de recarga e de venda de bilhetes avulsos dos postos de venda, de custo unitário estimado igual a R$ 2.500,00 para os equipamentos POS3, e de R$ 1.000,00 para as impressoras térmicas para emissão de bilhetes avulsos, para os 50 postos de venda parceiros, incluindo o da loja central, bem como ao adiantamento dos custos operacionais necessários para manter o bom funcionamento da loja central por um período de 3 meses anteriores à data do início da operação dos serviços da nova concessão de transporte público, conforme este EDITAL. Tais valores de referência, mais que delimitar um uso específico de recursos financeiros, servem para dimensionar valores que devem estar previstos no ano zero do fluxo de caixa e que dizem respeito a garantir que a loja central esteja em bom funcionamento com pelo menos 30 dias de antecedência em relação ao primeiro dia da CONCESSÃO, e são da ordem de R$ 150 mil.
FLUXO DE CAIXA DESCONTADO
A avaliação econômico-financeira da CONCESSIONÁRIA é feita com base no método de Fluxo de Caixa descontado, que se baseia no conceito de que o valor de um ativo é determinado pelo valor presente de seus benefícios futuros esperados de caixa, descontados por uma taxa de atratividade que reflete o custo de oportunidade dos proprietários de capital. A medida de caixa utilizada na avaliação é o fluxo de caixa livre, calculado após o desconto de todas as despesas de capital (investimentos em capital fixo, ou CAPEX) e das necessidades adicionais de capital de giro.
A estimativa dos valores do fluxo de caixa parte do cálculo do Resultado Operacional Líquido, obtido da subtração entre a Receita Operacional Líquida e os Custos Operacionais. O resultado dessa subtração fornece o Resultado Operacional antes do Imposto de Renda e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Finalmente, após o desconto dos impostos incidentes, é obtido o Resultado Operacional Líquido, apresentado na Tabela 3.
3 Do inglês point of sale, ou ponto de venda. Tratam-se de máquinas de cartões portáteis.
Tabela 3: Resultado operacional líquido (em R$)
O conceito de fluxo de caixa livre inclui o lucro operacional e incorpora receitas e despesas não operacionais. Ademais, tipicamente, a depreciação deve ser revertida para a obtenção do fluxo de caixa livre da firma, uma vez que não constitui uma saída efetiva de caixa. As entradas de caixa são então confrontadas com as saídas, como as despesas de capital (investimento em capital fixo) e as necessidades adicionais de giro. Com isso, obtêm-se o fluxo de caixa livre, conforme detalhado na Tabela 4.
Tabela 4: Fluxo de caixa livre do projeto (em R$)
As estimativas para as entradas provenientes da remuneração do floating foram feitas com base no saldo médio4 da conta arrecadação do Consórcio 123, atual responsável pela empresa de bilhetagem do Município de São José dos Campos. A esse saldo médio aplicou-se rentabilidade equivalente à do título público TESOURO PREFIXADO 20315, com vencimento em 01/01/2031, prazo equivalente ao da concessão.
Para as estimativas do valor da carteira de clientes do Bilhete Único o ponto de partida foi o valor pago por um dos maiores bancos comerciais do país para prestar os serviços de processamento da folha de pagamento do município de Bauru. A premissa base é de que o valor pago por essa instituição financeira por mês e por cliente representa o valor atribuído por essa instituição pelo cliente adicional. A partir do momento no qual o banco passa a deter a nova carteira de clientes, ele tem o direito de oferecer outros produtos e serviços à nova base de usuários que consentirem com tal direcionamento, de onde a instituição financeira extrai o valor atribuído por cliente.
Assumir que os rendimentos médios mensais dos funcionários públicos do município de Bauru se assemelham ao dos usuários do Bilhete Único de São José dos Campos seria uma premissa frágil para os cálculos, uma vez que estima-se que o poder aquisitivo da média de
4 Saldo médio referente aos meses de abril, maio e junho de 2019.
5 Data da cotação: 09/02/2021. Rentabilidade: 7,78% a.a..
usuários do Bilhete Único representa 30% do poder aquisitivo da média dos funcionários de Bauru. A diferença de poder aquisitivo entre essas carteiras indica que o nível de rentabilidade que poderá ser obtido pela instituição detentora dessa base de clientes também é diferente.
Dessa forma, para ajustar o valor por cliente da carteira de usuários do Bilhete Único de São José dos Campos foi considerada a proporção entre spreads bancários, considerando a relação entre o spread bancário dos produtos financeiros que geram maior nível de rentabilidade (quais sejam, as operações de crédito com recursos livres às pessoas físicas), e o spread bancário dos produtos financeiros que geram o menor nível de rentabilidade (as operações de crédito com recursos direcionados às pessoas físicas).
O valor atribuído a cada um dos clientes da carteira é então multiplicado pela quantidade de Bilhetes Únicos ativos e que fazem uso diário desse meio de pagamento no transporte público, que representam 16% da quantidade total de cartões ativos. A adoção dessa premissa pressupõe que apenas os clientes que fazem uso diário do Bilhete Único tem potencial para aquisição de outros produtos e serviços financeiros que geram valor à CONCESSIONÁRIA.
Para distribuir o valor desta carteira ao longo dos 10 anos e 30 dias do contrato também foi considerada a queda do market share do Bilhete Único dentre os meios de pagamento que serão aceitos no transporte público urbano do Município de São José dos Campos. Foi considerado que, em 5 anos, o market share do Bilhete Único passará de 100% para 40%, movimento observado na cidade de Londres nesse mesmo horizonte temporal. A partir do ano 6, a premissa é de que esse market share permanecerá estável em 40% até o término do contrato.
Finalmente, uma saída de caixa relevante para o cálculo do fluxo de caixa da operação de bilhetagem se refere ao valor do seguro da operação, que deve ser desembolsado no momento zero, isto é, antes do início da operação de acordo com as datas estabelecidas neste EDITAL. Para dimensionamento do valor do seguro, considerou-se o montante de movimentações financeiras ao longo de um ano na operação de bilhetagem, conforme estimativas que compõem o Edital de Concorrência Pública Internacional nº 03/SGAF/2021, da ordem média de R$ 265 milhões, o que confere uma movimentação diária média de R$ 1.050 mil, considerando 252 dias úteis no ano, de acordo com a métrica habitual na matemática financeira. Desse modo, o valor do seguro foi fixado em referência a 2 (dois) dias de movimentação média das receitas do transporte público urbano do município, totalizando aproximadamente R$ 2 milhões.
Calcula-se então o VPL do fluxo de caixa livre do projeto, que foi obtido da diferença entre as saídas econômicas de caixa (investimentos, custos e impostos) e as entradas econômicas de caixa (receitas, valor da carteira de clientes do Bilhete Único e remuneração do floating sobre o saldo médio dos créditos dos bilhetes), descontado pela taxa de retorno esperada do projeto. A precificação do valor da OUTORGA INICIAL é então determinada a partir do valor de outorga que torna o VPL igual a zero, que é de R$ 33.586.335,00 (trinta e três milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, trezentos e trinta e cinco reais).
Dada a taxa de retorno esperada do investimento, VPL igual a zero significa que inexiste lucro extraordinário, portanto o lucro econômico é justo. Um VPL positivo significaria que o negócio tem lucro extraordinário, o que não é desejável pelo Poder Concedente. Da mesma forma, um VPL negativo implica que o negócio não seria economicamente viável, de modo que não haveria incentivos para o setor privado investir nessa atividade econômica, a não ser com uma contraprestação do setor público.
O VPL é obtido por meio da fórmula:
𝑇
𝑉𝑃𝐿 = ∑
𝐹𝐶𝐿𝑡
− 𝐼
𝑡=0
(1 + 𝑟)𝑡 0
Onde:
▪ 𝐹𝐶𝐿𝑡 é o fluxo de caixa livre no instante t;
▪ 𝐼0 é o investimento inicial;
▪ 𝑇 é o número de períodos do projeto; e
▪ 𝑟 é a taxa de desconto utilizada para obter o VPL.
A taxa de desconto permite a comparação de fluxos de caixa em diferentes momentos do tempo. E a taxa de desconto utilizada nessa modelagem econômico-financeira é igual ao Custo Médio Ponderado de Capital (CMPC) de 6,859% a.a. Essa taxa de desconto é a mesma aplicada ao Edital de Concorrência Pública Internacional 03/SGAF/2021, e é apenas uma referência, de forma que as empresas proponentes podem escolher o CMPC que julgarem mais adequado à sua modelagem. Embora a empresa de bilhetagem tenha como atividade econômica movimentação e intermediação financeira, de modo que a taxa de desconto utilizada pudesse ser calculada com base no Beta de um segmento financeiro e/ou bancário, entendemos que a utilização da mesma taxa de desconto se faz juz, devido aos volumes de transações financeiras e carteira de clientes aos quais a empresa de bilhetagem estará exposta estarem calcados nos riscos da operação de transporte público urbano. Desse modo, entende- se que a exposição ao risco da empresa de bilhetagem refere-se, em grande medida, às oscilações de volumes verificadas no segmento de transporte público urbano. Assim, em síntese, a CONCESSIONÁRIA estaria exposta às mesmas variações e flutuações dos fluxos de passageiros de transporte público urbano, que acarretaria diretamente em variações nas movimentações financeiras da empresa de bilhetagem e nos saldos financeiros administrados.
ANEXO II – Termo de Declaração
À
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
REF.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL Nº 005/SGAF/2021
OBJETO: CONCESSÃO ONEROSA DO ESTABELECIMENTO DE MEIO DE PAGAMENTO, PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS TARIFÁRIOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL.
D E C L A R A Ç Ã O
Em cumprimento as determinações da Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal nº 7.203/10 e Decreto Municipal nº 18.158/19, DECLARAMOS, para fins de participação na Concorrência Pública acima, que:
a) A empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;
b) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
c) Não existe fato impeditivo à habilitação da empresa;
d) A empresa não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
e) A empresa está em dia com todas as determinações trabalhistas e demais legislações aplicáveis.
f) A empresa está ciente de que não poderá, na constância da relação contratual que venha a firmar com a Prefeitura, vir a contratar empregado que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, de quaisquer pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e de Vereadores.
g) A empresa está ciente que deve seguir os padrões de segurança adequados ao uso de dados pessoais conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Por ser a expressão da verdade, eu , representante legal desta empresa, firmo a presente.
DATA
ASSINATURA E CARIMBO
ANEXO III – Modelo de Declaração para Empresas ME/EPP
À
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
REF.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL Nº 005 /SGAF/2021
OBJETO: CONCESSÃO ONEROSA DO ESTABELECIMENTO DE MEIO DE PAGAMENTO, PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS TARIFÁRIOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL.
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº , por seu representante legal, o Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº , declara, sob as penas da Lei e sem prejuízo das penalidades previstas neste edital, que é “Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que não existem ocorrências pendentes que possam conduzi-la ao seu desenquadramento dos artigos 42 a 49 da referida Lei, estando, portanto, apta a usufruir dos benefícios da Lei na Concorrência Pública Internacional nº 005/SGAF/2021, realizado pela Prefeitura de São José dos Campos.
Por ser a expressão da verdade, eu , representante legal do licitante, firmo a presente.
DATA
ASSINATURA E CARIMBO
ANEXO IV – Declaração de disponibilidade das instalações, dos equipamentos e equipes técnicas
À
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
REF.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL Nº 005/SGAF/2021
OBJETO: CONCESSÃO ONEROSA DO ESTABELECIMENTO DE MEIO DE PAGAMENTO, PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS TARIFÁRIOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL.
A empresa .............................................................., com sede na , C.N.P.J. nº
.................................., representada por seu(sua) ....................., o(a) Sr.(a) ,
declara, sob as penas da lei, que disponibilizará todos os equipamentos, maquinário, equipes técnicas e tudo mais que se fizer necessário, em quantidade e perfeita condição de atendimento para a execução do objeto da CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL Nº 005/SGAF/2021.
Por ser expressão da verdade, subscrevemos.
Local e data
NOME RG CARGO
ANEXO V – Minuta do Contrato
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Estado de São Paulo Secretaria de Apoio Jurídico
CONTRATO Nº .......
CONTRATANTES: O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E
....................................................................................................................................
Para a CONCESSÃO ONEROSA DO ESTABELECIMENTO DE MEIO DE PAGAMENTO, PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS TARIFÁRIOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE
PÚBLICO MUNICIPAL, pelo tipo MAIOR OFERTA, como regido pelas Leis Federais no 8.666/93 e no 8.987/95 e pela Lei Complementar Municipal no 629/20.
Data: ../ /2021
Prazo: 10 (dez) anos e 30 (trinta) dias Valor: R$ .........
MODALIDADE: Concorrência Pública Internacional nº 005/SGAF/2021 Dotações Orçamentárias:
Processo Interno: 59.175/2021
DAS PARTES
O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, com sede à Xxx Xxxx xx Xxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição Estadual nº isento, representado pelo Secretário da Secretaria de Mobilidade Urbana, Sr.
..................................................., .........., ............, portador do CPF nº .............. e do RG nº
............, adiante designado simplesmente CONCEDENTE, e
.............................................................., com sede à ..........................................., na cidade
de............., inscrita no CNPJ sob o nº......................, Inscrição Municipal nº. ,
representada por ..........., Sr..........................., ............................, portador do CPF nº e
do RG. nº........., residente e domiciliado à .............................. ......... na cidade de , adiante
designada simplesmente CONCESSIONÁRIA, ajustam o que se segue:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO E DE SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
1.1. A CONCESSIONÁRIA se obriga a executar para o CONCEDENTE, o serviço descrito e caracterizado no Anexo do presente instrumento, que deverá incluir ainda todo e qualquer serviço, bem como os correlatos, na conformidade dos Anexos deste Contrato, incluindo a disponibilização de local de atendimento presencial aos usuários, o fornecimento de material, mão de obra e equipamentos necessários.
1.2. O Termo de Referência e demais especificações técnicas, ANEXOS I e IA do Edital de Concorrência Pública Internacional n. 005/SGAF/2021, para todos os efeitos, devem ser considerados como parte integrante do ANEXO ÚNICO deste contrato, como se nele estivessem transcritos.
CLÁUSULA 2ª - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços serão executados sob o regime de Concessão Onerosa nas condições nesta avença estabelecidas, fornecendo a CONCESSIONÁRIA a mão de obra, maquinário, equipamentos, material, acessórios e tudo mais que for necessário ao pleno desenvolvimento dos trabalhos, em volumes e quantidades compatíveis para a conclusão do objeto contratado, dentro do prazo neste instrumento fixado.
2.1.1. O Contrato será celebrado pelo prazo de 10 (dez) anos e 30 (trinta) dias, sendo cabível prorrogação na forma permitida por lei.
2.2. O CONCEDENTE em data posterior a assinatura deste Instrumento emitirá Ordem de Serviço sujeitando as partes ao fiel cumprimento do objeto em conformidade com os termos pactuados neste Contrato e seu Anexo.
2.2.1. A Ordem de Serviço será expedida pela Secretaria de Mobilidade Xxxxxx xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data da assinatura deste contrato.
2.2.2. A emissão da Ordem de Serviço poderá ser prorrogada por decisão motivada do Secretário de Mobilidade Urbana, na forma do Edital de Concorrência Pública Internacional n. 005/SGAF/2021.
CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Como pagamento pela outorga desta CONCESSÃO será repassado pela CONCESSIONÁRIA para o CONCEDENTE - Prefeitura de São José dos Campos, através de depósito no BANCO: ... AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: …., o Valor de OUTORGA no valor
total de ... (...), que será pago em …..
3.2 As fontes de receita da CONCESSIONÁRIA, nos termos do fluxo de caixa estimado do projeto, constante no ANEXO IA, consistem nas entradas e ganhos sobre os fluxos de valores associados à carteira do Bilhete Único do Município de São José dos Campos durante o prazo do Contrato.
3.3. Os serviços outorgados para exploração pela CONCESSIONÁRIA por meio deste Contrato serão prestados aos usuários do serviço de transporte público de São José dos Campos sem repasse de custos da CONCESSIONÁRIA para o usuário pela disponibilização do meio de
pagamento objeto deste Contrato, conforme indicado no ANEXO IA - Modelagem econômico- financeira, do Edital de Concorrência Pública Internacional n.o 005/SGAF/2021.
3.4. Nas condições postas neste CONTRATO DE CONCESSÃO e no Edital de Concorrência Pública Internacional n.o 005/SGAF/2021, a CONCESSIONÁRIA assumirá o risco completo da operação, não estando previstos mecanismos de revisão tarifária, visto que a tarifa pública aplicável aos usuários é igual a zero.
3.4.1 Se, por qualquer motivo, o CONCEDENTE venha a alterar as condições de operação do Contrato de Concessão como disposto neste EDITAL, um processo de revisão contratual pode vir a ser estabelecido, para recomposição das condições de viabilidade financeira, a ocorrer de comum acordo entre CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA 4ª - DOS REAJUSTES SOBRE O VALOR DE OUTORGA
4.1. O valor de OUTORGA em moeda corrente nacional, no valor que vier a ser fixado na licitação do Edital de Concorrência Pública Internacional n.o 005/SGAF/2021, será pago em parcelas semestrais iguais, devendo a primeira parcela a ser quitada em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura deste Contrato, e as demais parcelas correspondentes a 6 (seis) meses corridos após o pagamento da parcela anterior, reajustadas pela variação do IPC - FIPE
- Índice de Preços ao Consumidor, quando passar mais 12 (doze) meses da assinatura do Contrato.
4.1.1. A CONCESSIONÁRIA pode optar por pagar o valor de outorga em menos parcelas do que o fixado no item 4.1 deste Contrato.
4.1.2. O valor de outorga a ser pago ao CONCEDENTE será reajustado na ocorrência de um decurso temporal entre a data de entrega das propostas e a data de pagamento do valor de OUTORGA ultrapassar 12 (doze) meses, aplicando-se a variação do IPC - FIPE - Índice de Preços ao Consumidor.
CLÁUSULA 5ª - DOS PRAZOS DE INÍCIO DE ETAPAS DE EXECUÇÃO, DE CONCLUSÃO, DE ENTREGA, DE OBSERVAÇÃO E DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
5.1. Em cada fase de implementação do objeto do CONTRATO DE CONCESSÃO, o recebimento dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA será provisório para efeito de verificação da conformidade da prestação dos serviços conforme os anexos do Edital de Concorrência Pública Internacional n.o 005/SGAF/2021 e consequente aceitação definitiva.
5.1.1. A implementação e o recebimento definitivo ocorrerão de acordo com o cronograma de implementação constante no ANEXO I do Edital de Concorrência Pública Internacional n.o 005/SGAF/2021, cronograma este que será anexado ao CONTRATO DE CONCESSÃO e que pode ser revisto de comum acordo entre as partes.
5.2. Na hipótese de não aceitação dos serviços, o CONCEDENTE notificará a CONCESSIONÁRIA das irregularidades e registrará o fato, sem prejuízo da aplicação da penalidade cabível, indicando as razões da não aceitação.
5.3. Atendidas todas as exigências colocadas pelo CONCEDENTE para o recebimento do objeto contratado, como indicado no item anterior, o objeto contratado será recebido de forma definitiva pelo CONCEDENTE.
5.4. O termo de cumprimento da Ordem de Serviço deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
5.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do prestador de serviços pela qualidade e garantia do objeto.
CLÁUSULA 6ª - DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
6.1 A relação contratual pela outorga da CONCESSÃO dos serviços descritos no ANEXO I - Termo de Referência do Edital de Concorrência Pública Internacional n.o 005/SGAF/2021 se dará sem quaisquer ônus ou encargos financeiros para o CONCEDENTE
CLÁUSULA 7ª - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. Fica reconhecido à CONCESSIONÁRIA e ao CONCEDENTE os direitos consignados na Lei e no presente Contrato.
7.2. O controle dos serviços deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas no Edital de Concorrência Pública Internacional n.o 005/SGAF/2021 e neste Contrato e as normas da Lei Federal n.º 8.666/1993 e da Lei Federal n.o 8.987/1995, respondendo cada uma delas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, aplicando-se subsidiariamente os ditames da Lei n.º 11.079/2004, quando cabível.
7.3. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONCEDENTE ou a terceiros, decorrentes de sua vontade ou dolo na execução deste Contrato, não diminuindo ou excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do CONCEDENTE ou de outro órgão interessado.
7.4. Sem embargo do disposto no item 7.3. desta cláusula, deverá a CONCESSIONÁRIA adotar todas as medidas, precauções e cuidados visando evitar a ocorrência de danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, em especial a estrita observância das normas de segurança do trabalho.
7.5. A CONCESSIONÁRIA é, exclusivamente, responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
7.5.1. A inadimplência da CONCESSIONÁRIA com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere ao CONCEDENTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso do Bilhete Único ou a compra de bilhetes avulsos pelos Usuários de transporte público de São José dos Campos.
7.6. Na execução dos serviços obriga-se a CONCESSIONÁRIA a:
I. Corrigir e refazer, sem acréscimo aos custos deste Contrato, os serviços que, a critério do CONCEDENTE, sejam tidos como irregulares, no prazo máximo de dez dias após
notificação neste sentido, a não ser que se aplique prazo menor ou maior para situação específica, nos termos da lei, do Edital de Concorrência Pública Internacional n.o 005/SGAF/2021 e deste Contrato.
II. Submeter-se à legislação e a todos os regulamentos municipais em vigor, em especial a Lei Complementar Municipal n.º 629/2020 e seus regulamentos;
III. Efetuar ensaios, testes, análises de materiais ou serviços, no prazo que lhe for determinado, por notificação, e unicamente às suas custas, sem nenhum acréscimo de ônus para o CONCEDENTE, se por esta for julgado necessária tais providências.
7.7. A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante do CONCEDENTE especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a esta atribuição.
7.7.1. O representante do CONCEDENTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
7.7.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
7.8. Sem autorização prévia, expressa e escrita do CONCEDENTE, sob pena de o Contrato ser considerado rescindido unilateralmente por sua culpa, é defeso à CONCESSIONÁRIA:
I. A execução dos serviços por meio de associação ou de subcontratação;
II. Cindir-se, ou, com outrem, fundir-se ou participar de incorporação;
III. transferir, no todo ou em parte, o Contrato ou obrigações dele originárias;
IV. Realizar qualquer outra operação que leve à mudança do seu controle societário.
7.9. Relativamente à operacionalização dos serviços objeto do Contrato, obriga-se, no mínimo, a CONCESSIONÁRIA a:
I. Instalar pontos de venda e possibilidades de carregamento físico e virtual dos créditos eletrônicos do Bilhete Único e de venda dos bilhetes avulsos no raio de localidades indicado no ANEXO I;
II. Disponibilizar aos Usuários meios de pagamento para usar o Bilhete Único de acordo com as tecnologias de comunicação mínimas indicadas no ANEXO I;
III. Comercializar créditos eletrônicos e/ou cotas de viagem para o Usuários de acordo com os valores e a forma, assim como para o uso nos meios de transporte indicados pelo CONCEDENTE, de acordo este Edital, com a legislação e regulamentos municipais;
IV. Garantir aos Usuários a disponibilidade dos seus saldos pré-pagos no Xxxxxxx Xxxxx xxx 00 (xxxx) meses;
V. Repassar ao CONCEDENTE, na forma por este indicada, o valor nominal dos saldos pré-pagos não utilizados pelos Usuários do Bilhete Único no período de 12 (doze) meses de disponibilidade, menos o valor do ganho financeiro que tiver sido obtido com
a sua exploração financeira;
VI. Repassar para a conta-arrecadação do sistema de bilhetagem eletrônica de São José dos Campos o valor devido pelo Usuário do serviço de transporte público mediante a validação do seu Bilhete Único ou bilhete avulso, conforme as regras indicadas no ANEXO I;
VII. Disponibilizar aos seus clientes serviço de assistência técnica para solução de defeitos e demais problemas que vierem a ser apresentados pelo meio de pagamento que viabilizar o uso do Bilhete Único ou dos bilhetes avulsos;
VIII. Realizar e cancelar o cadastro dos Usuários do Bilhete Único, assim como manter tais informações corretas e atualizadas, conforme as regras estabelecidas no ANEXO I e na regulação do Município de São José dos Campos, sendo ainda responsável por desenvolver interface para comunicação do seu sistema de pagamentos com o sistema de bilhetagem eletrônica do CONCEDENTE, em tempo real;
IX. Solicitar o consentimento dos Usuários para uso dos seus dados pessoais sempre que assim for necessário diante da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e dentro dos parâmetros mínimos indicados neste Edital e no seu ANEXO I para tal fim;
X. Estabelecer e informar os Usuários sobre o procedimento a ser tomado em caso de perda, roubo, furto, ou extravio do meio físico de pagamento que viabiliza o uso do Bilhete Único;
XI. Disponibilizar serviço de atendimento aos seus clientes, por meio de central telefônica, internet, e ao menos 1 (um) posto de atendimento físico localizado na região central do Município de São José dos Campos, para, além de prestar os serviços objeto do Contrato, prestar esclarecimento sobre dúvidas relativas ao Bilhete Único, o bilhete avulso, e seus usos;
XII. Emitir e fornecer aos seus clientes recibo, no valor dos créditos eletrônicos carregados, mediante mensagens a ser aprovadas previamente pela Secretaria de Mobilidade Urbana de São José dos Campos;
XIII. Assumir o risco financeiro gerado para o sistema de pagamentos em caso de fraude no uso dos meios de pagamento fornecidos aos Usuários, seja por meio de falsificação, clonagem, ou outro uso fraudulento dos meios de comunicação de pagamentos disponibilizados pela CONCESSIONÁRIA;
XIV. Comunicar e disponibilizar à Secretaria de Mobilidade Urbana de São José dos Campos link de acesso à relação dos endereços dos postos de venda e/ou recarga cadastrados, diretamente ou via subcontratação de terceiros, constando longitude e latitude, assim como razão social, CNPJ, dias e horários de funcionamento e demais informações que forem pertinentes à pessoa jurídica que efetivamente administrar o posto de venda e/ou recarga, bem como as inclusões e exclusões e alterações de postos de venda e/ou recarga, as quais deverão ser aprovadas pela Secretaria de Mobilidade previamente, e deverão ser atualizadas no link de acesso imediatamente após cada alteração;
XV. Disponibilizar meios, por aplicação eletrônica ou consulta na internet, para o Usuário consultar os postos de venda e recarga;
XVI. Disponibilizar através de aplicativos ou consulta na internet meios para os Usuários do Bilhete Único consultarem a autenticidade das recargas realizadas;
XVII. Informar aos Usuários, claramente e pelos meios de relacionamento disponibilizados, a data de expiração de créditos eletrônicos de sua titularidade;
XVIII. Assegurar que o software, de sua inteira e exclusiva responsabilidade, instalado para a venda e/ou recarga do Bilhete Único e dos bilhetes avulsos tenham ferramentas de segurança que garantam a integridade das transações realizadas e a inviolabilidade dos dados referentes aos produtos do Bilhete Único;
XIX. Submeter à prévia e expressa aprovação da Secretaria de Mobilidade Urbana, antes de ser veiculada, toda e qualquer campanha publicitária e/ou propaganda que vier a ser feita, referente à venda e carregamento de créditos eletrônicos objeto deste Contrato;
XX. Manter durante toda a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Concorrência Pública Internacional nº 005/SGAF/2021 e em lei;
XXI. Prestar todos e quaisquer esclarecimentos ou informações solicitadas, atendendo prontamente às reclamações, exigências ou observações feitas pela Secretaria de Mobilidade, inclusive para os trabalhos de fiscalização e/ou auditoria, permitindo o acesso às suas dependências e aos produtos tarifários fornecidos, de forma a serem cumpridas todas as condições estabelecidas neste Contrato;
XXII. Demonstrar em tempo real, na forma indicada pela Secretaria de Mobilidade, a disponibilidade dos seus serviços de recarga, não podendo ficar mais 8 (oito) horas por ano indisponível;
XXIII. Solucionar reclamações originadas na sua rede de venda e recarga, sejam tais reclamações vindas do CONCEDENTE ou dos Usuários, no prazo de 72 (setenta e duas) horas;
XXIV. Apresentar os meios de comunicação de pagamento e os equipamentos de carregamento desenvolvimentos ou a ser obtidos a processo de avaliação técnica para homologação pela Secretaria de Mobilidade Urbana, que poderá obter para isso o auxílio de entidade externa por ela indicada;
XXV. Responder solidariamente pelas transações realizadas por terceiros subcontratados para operar postos de venda e recarga, não podendo recair sobre o CONCEDENTE qualquer ônus decorrente de tais transações;
XXVI. Assinar, conforme solicitado pelo CONCEDENTE, Termo de Confidencialidade, por meio do qual se compromete a não divulgar informações confidenciais do sistema de Bilhete Único e do sistema de bilhetagem eletrônica de São José dos Campos a que terá acesso por conta do Contrato.
XXVII. Prestar de contas ao CONCEDENTE em periodicidade mensal na forma do ANEXO I
do Edital de Concorrência Pública Internacional n.o 005/SGAF/2021;
XXVIII. Publicar de demonstrações financeiras periódicas, na forma, no mínimo, da Lei n.o 6.404/1976;
XXIX. Garantir a integridade e o pleno funcionamento dos seus serviços, mantendo ao menos o equivalente ao estimado para 2 (dois) dias de transações em depósitos ou investimentos de baixo risco e liquidez diária, em operação que deve ser previamente aprovada pela SEMOB.
7.10. São obrigações do CONCEDENTE relativamente à operacionalização dos serviços objeto do Contrato:
I. Informar à CONCESSIONÁRIA as prestadoras de serviço e os respectivos equipamentos homologados para validação de créditos eletrônicos nos meios de transporte do serviço de transporte público coletivo de São José dos Campos.
II. Disponibilizar à CONCESSIONÁRIA as informações técnicas que ainda forem necessárias, para além das informações do Edital de Concorrência Pública Internacional nº 005/SGAF/2021, para a interface entre os sistemas da CONCESSIONÁRIA e o sistema de bilhetagem eletrônica estabelecido pelo CONCEDENTE para o correto processamento do cadastro dos Usuários do Bilhete Único, assim como da validação dos pagamentos eletrônicos e repasse correto dos valores destinados à conta-arrecadação do sistema de bilhetagem eletrônica pelos pagamentos efetuados;
III. Disponibilizar documentação técnica sobre a infraestrutura de comunicação entre os sistemas de processamento de informações do seu sistema de bilhetagem eletrônica e da CONCESSIONÁRIA, sendo responsável por informar a CONCESSIONÁRIA se os Usuários do Bilhete Único dispõe de benefícios comuns ou são beneficiários de descontos legais para efeitos de finalização dos seus cadastros;
IV. Elaborar e encaminhar à CONCESSIONÁRIA as especificações técnicas de toda e qualquer alteração de software, bem como atualizações tecnológicas e/ou de segurança;
V. Gerar lista de meios de comunicação de pagamento homologados para o Bilhete Único e os bilhetes avulsos associados à CONCESSIONÁRIA e manter os validadores do sistema de bilhetagem eletrônica atualizados;
VI. Informar à CONCESSIONÁRIA, diariamente, para fins de repasse financeiro, por meio de envio de arquivos eletrônicos, os registros das transações realizadas com os meios de pagamento de Bilhete Único e bilhetes avulsos associados que utilizaram o sistema de transporte público coletivo;
VII. Homologar, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana ou entidade por ela indicada, os meios de comunicação de pagamento e os equipamentos de carregamento desenvolvimentos ou a ser obtidos pela CONCESSIONÁRIA.
VIII. Cumprir as normas relativas a tratamento de dados pessoais, conforme a Cláusula 8a.
CLÁUSULA 8ª - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
8.1. As operações de tratamento de dados pessoais realizadas no âmbito deste Contrato ocorrerão de acordo com a legislação brasileira sobre proteção de dados pessoais vigente e
aplicável e com o disposto no Edital de Concorrência Pública Internacional n.o 005/SGAF/2021, cujo conteúdo é parte integrante do Anexo deste Contrato.
8.1.1. Para fins deste Contrato, os termos "Dados Pessoais", “Dados Pessoais Sensíveis”, "Tratamento de Dados Pessoais", “Titular de Dados Pessoais”, “Controlador de dados pessoais”, “Operador de dados pessoais” e “Eliminação” serão definidos de acordo com o significado atribuído pela Lei n.o 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados, doravante designada “LGPD”.
8.1.2. Os deveres de proteção de dados pessoais perdurarão enquanto os dados pessoais ainda estiverem disponíveis às partes, continuando válidas mesmo após o término da vigência do Edital de Concorrência Pública Internacional n.o 005/SGAF/2021.
8.2. Para fins da legislação aplicável e do presente Contrato, o regime adotado será de controle compartilhado dos dados entre o CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, conforme as definições estabelecidas na LGPD.
8.2.1. Para fins da legislação aplicável e do presente Contrato, o CONCEDENTE será considerada Controladora dos dados conforme as definições estabelecidas na LGPD.
8.2.2. Para fins da legislação aplicável e do presente Contrato, a CONCESSIONÁRIA será considerada Controladora dos dados, estritamente para o uso da base cadastral do Bilhete Único para envio de propagandas e anúncios, desde que coletado o consentimento dos titulares de dados, conforme especificações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
8.3. A finalidade dos tratamentos de dados pessoais a serem realizados em decorrência do presente Contrato, juntamente com o detalhamento de quais dados são utilizados estão indicados de forma sistematizada no Termo de Referência do Edital de Concorrência Pública Internacional n.o 005/SGAF/2021.
8.3.1. Caso outras finalidades venham a ser incluídas no âmbito da execução do presente Contrato ou outros dados pessoais passem a ser necessários para atingir as finalidades descritas no Edital de Concorrência Pública Internacional n.o 005/SGAF/2021, os titulares serão previamente informados e será firmado termo aditivo ao CONTRATO DE CONCESSÃO.
8.4. A CONCESSIONÁRIA garante que, em relação aos dados pessoais que tratar em decorrência deste Contrato:
8.4.1. Os dados já passaram pelo processo de conformidade regulatória para adequação à legislação aplicável de proteção de dados pessoais.
8.4.1.1. Os colaboradores, consultores, prestadores de serviços, e/ou qualquer pessoa, vinculados à CONCESSIONÁRIA, no exercício das suas funções, que terão acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos Dados Pessoais para fins de cumprimento deste Contrato, encontram-se obrigados a deveres de sigilo, quando cabível, responsabilizando-se pela conformidade em relação à legislação aplicável.
8.4.2. Tratará os dados pessoais apenas e estritamente para as finalidades informadas aos titulares de dados e descritas no presente Contrato e no Edital de Concorrência Pública Internacional n.o 005/SGAF/2021.
8.4.2.1. A CONCESSIONÁRIA não alterará qualquer finalidade do tratamento de dados pessoais sem antes informar aos titulares de dados pessoais;
8.4.2.2. Na hipótese em que tratar dados para o envio de anúncios e propagandas, obterá consentimento prévio, nos termos do artigo 7º, I e 11, I da Lei nº 13.709/2018.
8.4.3. A CONCESSIONÁRIA deverá informar aos titulares de dados, de maneira clara e acessível, sobre as finalidades e condições das atividades de Tratamento realizadas com base neste Contrato e no Edital de Concorrência Pública Internacional n.o 005/SGAF/2021, de forma a cumprir com as obrigações previstas na legislação aplicável;
8.4.3.1. A CONCESSIONÁRIA deverá atender aos direitos dos titulares dos Dados Pessoais quando solicitado, incluindo pedidos de acesso, correção, objeção, exclusão e portabilidade de dados, em consonância com a legislação aplicável.
8.4.3.2. A CONCESSIONÁRIA se obriga nos termos do artigo 18, caput, da Lei n.º 13.709/2018, a satisfazer os direitos dos titulares previstos na LGPD daqueles usuários que constem em suas bases de dados, respondendo por qualquer Passivo de Dados Pessoais decorrente da violação dessas obrigações.
8.4.3.3. No caso da correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados referentes a usuários de Bilhetes Únicos especiais (estudantes, idosos, pessoas com deficiência e acompanhantes), o Concedente se obriga a atender requisições dos titulares, as quais devem ser seguidas, se cabível, pela CONCESSIONÁRIA.
8.4.4. A CONCESSIONÁRIA tomará as medidas técnicas e administrativas necessárias e possíveis, levando em consideração os custos e possíveis consequências, para evitar e prevenir o uso não autorizado, a divulgação, a perda acidental, a destruição ou a danificação dos dados pessoais detidos e limitando o acesso e manipulação dos dados pessoais apenas às equipes que necessitem ter conhecimento desses dados para que as obrigações deste Contrato sejam cumpridas;
8.4.4.1. A CONCESSIONÁRIA se obriga a limitar o acesso e manipulação dos dados pessoais apenas às equipes que necessitem ter conhecimento desses dados para que as obrigações deste Contrato sejam cumpridas;
8.4.4.2. A CONCESSIONÁRIA se compromete a comunicar o CONCEDENTE, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas do momento em que tomar conhecimento, sobre qualquer tratamento não autorizado ou ilícito dos Dados Pessoais, bem como sobre incidentes de segurança envolvendo Dados Pessoais, sejam estes acidentais ou não, efetivos ou potenciais, bem como
adotar todas as medidas necessárias para eliminar ou conter o incidente de segurança;
8.4.5. Quando da conclusão das finalidades para as quais tais dados pessoais foram coletados, a CONCESSIONÁRIA devolverá em formato interoperável os dados ao CONCEDENTE e, alternativamente, eliminará ou anonimizará os dados de suas bases, salvo no caso de incidência das hipóteses legais, incluindo, mas não se limitando, àquelas do artigo 16 da Lei nº 13.709/2018;
8.4.5.1. A CONCESSIONÁRIA possui ciência e concorda que não possui direito de retenção de dados pessoais após o tratamento realizado;
8.4.5.2. A CONCESSIONÁRIA possui ciência de que estão vedadas a comercialização e o compartilhamento com terceiros, exceto para a finalidades e nos casos expressamente autorizados neste Contrato ou posteriormente pelo CONCEDENTE e nas demais hipóteses previstas na legislação aplicável;
8.4.5.3. Na hipótese de eliminação de dados por requerimento dos titulares, tem- se que esta solicitação deverá ser feita diretamente ao Encarregado de dados pessoais da CONCESSIONÁRIA, ou à sua equipe técnica;
8.4.6. A CONCESSIONÁRIA precisa solicitar autorização ao CONCEDENTE para a subcontratação de serviços que envolvam o tratamento dos Dados Pessoais ou qualquer outra atividade de compartilhamento desses Dados Pessoais com terceiros, mesmo que pertencentes ao mesmo grupo econômico da CONCESSIONÁRIA, e refletir as obrigações deste Contrato nos Contratos firmados com esses subcontratados ou terceiros naquilo que for aplicável;
8.4.7. A CONCESSIONÁRIA admitirá e se responsabilizará integralmente pelo descumprimento de qualquer condição legal ou contratual com relação ao tratamento de dados, sendo certo que, na hipótese de violação, poderá o CONCEDENTE rescindir o Contrato por justa causa; além de a CONCESSIONÁRIA ter o dever de reembolsar qualquer custo e prejuízo eventualmente incorrido pelo CONCEDENTE no âmbito do presente Contrato, inclusive por força de atuação de qualquer autoridade fiscalizadora no Brasil ou no exterior, ou da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais.
8.4.8. A CONCESSIONÁRIA disponibilizará, quando solicitada, toda a documentação necessária para demonstrar cumprimento às obrigações estabelecidas no presente Contrato, no Edital de Concorrência Pública Internacional n.o 005/SGAF/2021 e na legislação de proteção de dados pessoais aplicável, sendo facultado ao CONCEDENTE a realização de auditorias, por si ou mediante terceiros indicados pelo próprio CONCEDENTE nos documentos ou sistemas da CONCESSIONÁRIA, desde que haja comunicação prévia com pelos menos 15 (quinze) dias de antecedência e as atividades normais da CONCESSIONÁRIA não sejam prejudicadas.
8.4.8.1. Fica garantido ao CONCEDENTE o direito à realização de pelo menos 01 (uma) auditoria anual nas instalações da CONCESSIONÁRIA, com o objetivo de verificar medidas e controles de segurança da informação e adequação do tratamento de dados pessoais ao objeto e às obrigações do presente Contrato.
8.4.8.2. Caso a auditoria revele alguma inadequação, como por exemplo, mas não se limitando, ao uso e compartilhamento não autorizados de dados pessoais, a CONCESSIONÁRIA compromete-se a desenvolver e fornecer ao CONCEDENTE um plano de ação corretivo e um cronograma de execução, sob pena de imediata rescisão do presente Contrato e pagar ao Concedente indenização pelos danos causados.
CLÁUSULA 9ª - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993, o CONCEDENTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar para a CONCESSIONÁRIA as seguintes sanções:
9.1.1. Advertência, conforme o item 9.6;
9.1.2. Multa, a ser recolhida no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses e condições:
9.1.2.1. Por atraso no pagamento do valor de OUTORGA da CONCESSÃO:
a) Multa diária de 0,33% até o vigésimo dia, e no vigésimo primeiro será aplicada uma multa de 6% (seis por cento) sobre o valor da oferta mínima do valor de outorga como consta no Edital de Concorrência Pública Internacional n.o 005/SGAF/2021, além de sujeitar-se às penalidades previstas neste instrumento e outros normativos aplicáveis.
b) Se o pagamento efetivo ultrapassar 12 (doze) meses, aplica-se a variação do IPC - FIPE - Índice de Preços ao Consumidor.
9.1.2.2. Por atraso no repasse para a conta-arrecadação do sistema de bilhetagem eletrônica do serviço de transporte público coletivo de São José dos Campos dos valores devidos diante da validação de pagamentos pelos Usuários do serviço, conforme o item 7.9, VI:
a) 10% (dez por cento) do valor do repasse em atraso, ou 0,2% (dois décimos por cento) do valor da OUTORGA, o que for maior, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, e;
b) Se o pagamento efetivo ultrapassar 12 (doze) meses, aplica-se a variação do IPC - FIPE - Índice de Preços ao Consumidor.
9.1.2.3. Por atraso no repasse ao CONCEDENTE, na forma por este indicada, do valor nominal dos saldos pré-pagos não utilizados pelos Usuários do Bilhete Único no período de 12 (doze) meses de disponibilidade, menos o valor do ganho financeiro que tiver sido obtido com a sua exploração financeira, conforme o item 7.9, V:
a) 5% (cinco por cento) do valor do repasse em atraso, ou 0,1% (um décimo por cento) do valor da OUTORGA, o que for maior, mais juros de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, e;
b) Se o pagamento efetivo ultrapassar 12 (doze) meses, aplica-se a variação do IPC - FIPE - Índice de Preços ao Consumidor.
9.1.2.4. Por descumprimento das demais obrigações listadas no item 7.9, não contempladas nos itens 9.1.2.2. e 9.1.2.3.:
a) Multa equivalente ao valor monetário de 1.000 (um mil) tarifas públicas comuns por usuário, quando aplicável, na primeira ocorrência, e 2.000 (duas mil) tarifas públicas comuns por usuário, quando aplicável, na reincidência em caso de infrações comuns, aplicáveis em regra diante das obrigações do item 7.9 a não ser pelas infrações graves e gravíssimas, listadas nas alíneas “b” e “c”, a seguir.
b) Multa equivalente ao valor monetário de 2.000 (duas mil) tarifas públicas comuns por usuário, quando aplicável, na primeira ocorrência, e 4.000 (quatro mil) tarifas públicas comuns por usuário, quando aplicável, na reincidência em caso de infrações graves, relacionadas à má performance da CONCESSIONÁRIA relativamente às obrigações do item 7.9, subitens, VIII, XIV, XVII, XXIII e XXV.
c) Multa equivalente ao valor monetário de 4.000 (quatro mil) tarifas públicas comuns por usuário, quando aplicável, na primeira ocorrência, e 8.000 (oito mil) tarifas públicas comuns por usuário, quando aplicável, na reincidência em caso de infrações gravíssimas, relacionadas à má performance da CONCESSIONÁRIA relativamente às obrigações do item 7.9, subitens XVIII, XXVI, XXVII e XXIX.
9.1.2.4.1. Caso a CONCESSIONÁRIA exceda o prazo indicado para início da operação dos serviços, ou suspenda a operação sem autorização da Secretaria de Mobilidade Urbana, caberá multa equivalente ao valor monetário de 1.000 (um mil) tarifas públicas por dia de atraso, podendo ser considerado tal evento inexecução total do contrato a partir do 5o (quinto) dia de atraso.
9.1.2.4.2. Se o pagamento efetivo das multas a que se referem os itens
9.1.2.4. e 9.1.2.4.1. ultrapassar 12 (doze) meses, aplica-se a variação do IPC - FIPE - Índice de Preços ao Consumidor.
9.1.2.5. Por descumprimento das obrigações listadas no item 7.9 durante o primeiro ano de exercício, multa equivalente a 0,5% do faturamento (receita bruta da arrecadação) estimado no Edital de Concorrência Pública Internacional n.o 005/SGAF/2021 e proporcional aos meses corridos e nos demais anos de exercício, multa equivalente a 0,5% do faturamento (receita bruta da arrecadação) decorrente da execução do contrato no seu último exercício.
9.1.2.6. Por atraso na entrega da garantia contratual, 1% (um por cento) sobre o valor da garantia, aplicando-se a variação do IPC - FIPE - Índice de Preços ao Consumidor caso o efetivo pagamento da multa ultrapasse 12 (doze) meses da data devida.
9.1.2.7. Em caso de recusa em assinar o CONTRATO DE CONCESSÃO ou
caso seja verificada a inexecução total do Contrato, 10% (dez por cento) sobre o valor de OUTORGA, aplicando-se a variação do IPC - FIPE - Índice de Preços ao Consumidor caso o efetivo pagamento da multa ultrapasse 12 (doze) meses da data devida.
9.1.2.8. Em caso de rescisão imotivada pela CONCESSIONÁRIA, será devida multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da OUTORGA, aplicando-se a variação do IPC - FIPE - Índice de Preços ao Consumidor caso o efetivo pagamento da multa ultrapasse 12 (doze) meses da data devida.
9.1.2.9. Caso a rescisão imotivada pela CONCESSIONÁRIA ocorra depois que esta tiver acessado os dados dos usuários do produto Bilhete Único, a multa do item 20.1.2.8 sobe para 15% (quinze por cento) sobre o valor da OUTORGA, aplicando-se a variação do IPC - FIPE - Índice de Preços ao Consumidor caso o efetivo pagamento da multa ultrapasse 12 (doze) meses da data devida.
9.1.3. O CONCEDENTE poderá declarar a suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 2 (dois) anos, se ocorrer suspensão não autorizada da operação dos serviços contratados, ou nos casos em que puder ser declarada a inexecução total do Contrato por parte da CONCESSIONÁRIA.
9.1.4. O CONCEDENTE poderá realizar declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se ocorrer suspensão não autorizada da operação dos serviços contratados, ou nos casos em que puder ser declarada a inexecução total do Contrato por parte da CONCESSIONÁRIA.
9.2. A partir do 5o (quinto) dia de atraso relativo a uma parcela de pagamento do valor de OUTORGA o CONCEDENTE poderá considerar tal evento uma inexecução contratual, aplicando as penalidades legais e contratuais cabíveis.
9.3. A partir do 5o (quinto) dia de atraso no repasse devido pela CONCESSIONÁRIA à conta- arrecadação do sistema de bilhetagem eletrônica do Município ou do valor nominal dos saldos pré-pagos não utilizados pelos Usuários do Bilhete Único no período de 12 (doze) meses de disponibilidade, o CONCEDENTE poderá considerar tal evento uma inexecução total do Contrato, aplicando as penalidades legais e contratuais cabíveis.
9.4. A partir do 5o (quinto) dia de atraso no pagamento ou atualização da garantia contratual, o CONCEDENTE poderá considerar tal evento uma inexecução total das obrigações decorrentes da participação nesta Licitação, considerando tal ato equivalente, quando cabível, à recusa em assinar o Contrato, aplicando as penalidades legais e contratuais cabíveis.
9.5. As multas de que trata o item 9.2 podem ser aplicadas de forma cumulativa, e seu pagamento não impede que haja rescisão por inexecução do Contrato pelo CONCEDENTE, quando cabível.
9.6. As sanções previstas nos subitens 9.1.1, 9.1.3. e 9.1.4. poderão ser aplicadas juntamente com as do subitem 9.1.2., nos termos do artigo 87 da Lei n.º 8.666/1093.
9.7. A Secretaria de Mobilidade Urbana, através do fiscal do Contrato, poderá optar em emitir uma advertência por escrito, ao invés de multa, no caso da primeira constatação de irregularidade no cumprimento dos itens previstos neste EDITAL que seja passível de multa conforme o item 9.1.2.4.
9.8. Os prazos para a defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa e impedimento de contratar com o Município, e de 10 (dez) dias na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA 10ª - DAS REVISÕES
10.1. Pela natureza do objeto acordado e da sua forma de geração de receita, não caberá revisão do presente CONTRATO DE CONCESSÃO, não se baseando este Contrato em critério de equilíbrio econômico-financeiro que demande ação de revisão por parte do Poder Concedente.
CLÁUSULA 11ª - DA RESCISÃO
11.1 Independentemente de interpelação judicial, o CONTRATO DE CONCESSÃO será rescindido e/ou extinto nas hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/1993 e pela Lei Federal n.o 8.987/1995, Lei Complementar Municipal n.º 629/20, e demais leis aplicáveis.
11.2. Nos termos deste Contrato, são bens reversíveis da CONCESSÃO o valor nominal dos valores depositados em favor dos Usuários e vencidos, após 12 (doze) meses não utilizados para pagar pela prestação do serviço de transporte público cletivo, valores que serão repassados ao CONCEDENTE no curso do Contrato e, conforme devidos, no momento da rescisão ou da extinção do Contrato.
CLÁUSULA 12ª - DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONCEDENTE NOS CASOS DE RESCISÃO ADMINISTRATIVA PREVISTA NO ARTIGO 77 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 DE 21/06/93
12.1. A CONCESSIONÁRIA concorda e reconhece expressamente os direitos do CONCEDENTE, consignados neste instrumento, na lei ou em regulamento, no caso de rescisão administrativa deste Contrato na forma prevista no artigo 77 Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA 13ª - DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO À PROPOSTA E À LICITAÇÃO
13.1 Vinculam-se a este contrato, dele fazendo parte, o processo licitatório da Concorrência Pública Internacional n.o 005/SGAF/2021 e a PROPOSTA vencedora.
CLÁUSULA 14ª - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E ESPECIALMENTE AOS CASOS OMISSOS
14.1. Na execução será aplicada a Lei Federal nº 8.666/93 e, nos casos em que esta for omissa, aplicar-se-á subsidiária e sucessivamente, a legislação municipal, preceitos de direito público e as normas legais aplicáveis.
CLÁUSULA 15ª - DOS ADITAMENTOS CONTRATUAIS
15.1. Os aditamentos contratuais deverão respeitar o limite fixado pelo artigo 65 parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/1993.
15.2. Será admitida a celebração de termo aditivo, entre as partes contratantes, sempre que juridicamente exigido ou cabível, com o objetivo de se proceder às adequações que se fizerem necessárias, em face de eventuais alterações na legislação federal que regulamenta a matéria.
CLÁUSULA 16ª - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
16.1. É obrigação da CONCESSIONÁRIA demonstrar, junto à Secretaria da Fazenda do CONCEDENTE, durante todos os meses de duração do contrato, que mantém as mesmas condições de habilitação, principalmente quanto a encargos previdenciários, que demonstrou na fase de habilitação da licitação.
16.2. Caso a CONCESSIONÁRIA venha a necessitar de autorização do Banco Central do Brasil no curso do presente Contrato, seja a execução do objeto principal do Contrato o determinante para tal evento ou não, o procedimento para autorização junto ao Banco Central do Brasil deve ser por ela iniciado dentro dos prazos legais, e a autorização concedida pelo Banco Central do Brasil deve ser prontamente apresentada para que a CONCESSIONÁRIA mantenha suas condições de habilitação.
16.3. Caberá ao CONCEDENTE, exigir a demonstração, mês a mês, da situação regular junto ao INSS, com relação ao FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
CLÁUSULA 17ª - DA GARANTIA
17.1 Como condição para a assinatura deste contrato a CONCESSIONÁRIA ofereceu garantia, conforme disposição do artigo 56 da Lei Federal n.º 8.666/1993, no valor correspondente a 5% do valor total dos investimentos estimados para o Contrato, incluindo o valor da OUTORGA, conforme a metodologia explicitada no ANEXO IA, após fixado com o julgamento da licitação e obtenção do valor de OUTORGA vencedor do certame.
17.1.1 São possíveis as seguintes modalidades de garantia:
I. Depósito em moeda corrente nacional;
II. Empenho de Títulos da Dívida Pública do Tesouro Nacional;
III. Seguro-garantia;
IV. Fiança bancária, com expressa declaração de renúncia, por parte do fiador, do benefício de ordem do artigo 827, caput, do Código Civil; ou
V. Combinação de duas ou mais das modalidades constantes nos incisos I a IV deste item.
17.2. A Garantia de Execução prestada em moeda corrente nacional deverá ser depositada
no Banco: ... Agência: ... Conta Corrente: …., de titularidade da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, CNPF/MF 46.643.466/0001-06, até o dia útil imediatamente anterior à data marcada para assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, sob pena de ineficácia da prestação de garantia.
17.3. A prova de prestação da Garantia de Execução prestada em moeda corrente nacional se dará via comprovante de realização de depósito bancário, devidamente autenticado pelo Banco recebedor, inclusive por via digital.
17.4. A Garantia de Execução prestada na modalidade Títulos da Dívida Pública do Tesouro Nacional deverá ser emitida sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, acompanhado de comprovante de sua validade atual quanto à liquidez e valor.
17.5. A Garantia da Execução apresentada na modalidade de seguro-garantia será comprovada pela apresentação da apólice de seguro-garantia original, acompanhada de comprovante de pagamento do prêmio, quando pertinente, bem como de Certidão de Regularidade Operacional expedida pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, em nome da seguradora que emitir a apólice.
17.6. A Garantia de Execução prestada na modalidade de fiança bancária deverá ser emitida por instituição bancária listada no último Relatório dos 50 (cinquenta) maiores Bancos - Critério de Ativo Total menos Intermediação, emitido trimestralmente pelo Banco Central do Brasil, devendo ser acompanhada da comprovação dos poderes de representação do responsável pela assinatura do documento.
17.7. A Garantia de Execução prestada na forma de fiança bancária deverá ser emitida em conformidade com o modelo constante no ANEXO VIII do Edital de Concorrência Pública Internacional n.º 005/SGAF/2021 e ser apresentada na sua via original, devidamente registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
17.8. A renovação anual da Garantia de Execução deverá ser providenciada, durante todo o transcurso deste Contrato, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu vencimento, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação municipal, no Edital de Concorrência Pública Internacional n.º 005/SGAF/2021 e neste Contrato.
17.9. A renovação anual adotará como critério de reajuste a variação anual do IPC - FIPE - Índice de Preços ao Consumidor a partir da data de assinatura deste Contrato.
17.10. A Garantia de Execução deverá, ainda, ser ajustada proporcionalmente nas ocasiões em que este Contrato for objeto de revisão ou a remuneração seja objeto de reajuste, se tais eventos tiverem impacto no valor estimado dos investimentos a ser realizados pela CONCESSIONÁRIA, o que deve ser providenciado no prazo de 30 (trinta) dias do início da vigência das novas condições contratuais aplicáveis.
17.11. O CONCEDENTE poderá executar, total ou parcialmente, a Garantia de Execução do Contrato nos casos de inadimplemento das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA e, em particular, quando do não pagamento de multas contratuais e administrativas que tenham sido confirmadas após o devido trâmite processual.
17.12. Encerrada a CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA terá sua Garantia de Execução devolvida em até 30 (trinta) dias contados da data do efetivo término do CONTRATO DE CONCESSÃO.
17.13. Para a devolução da garantia prestada, a CONCESSIONÁRIA deverá solicitar através de processo interno a ser aberto junto pelo representante da interessada à Divisão de Protocolo, situada à rua Xxxx xx Xxxxxxx nº 123 - andar térreo - Paço Municipal, no horário compreendido entre 8h15 e 16h30, anexando cópia da garantia prestada ou original da guia
de recolhimento e ainda cópias do Contrato e do termo de encerramento do Contrato
CLÁUSULA 18ª - DO FORO
18.1. O Foro competente para dirimir, qualquer questão oriunda deste Contrato é o da Comarca de São José dos Campos, com a renúncia de outro, por mais privilegiado que seja.
18.2. E, por estarem assim concordes, firmam o presente instrumento, juntamente com duas testemunhas abaixo, para que as cláusulas aqui avençadas produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
São José dos Campos, ... de de 2021.
CONTRATANTE: CONCESSIONÁRIA: TESTEMUNHAS:
ANEXO VI – Termo de Ciência e de Notificação do Município de São José dos Campos
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL Nº 005/SGAF/2021 CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: ..............................................................................................................
ADVOGADO (S) / Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE/ CONTRATANTE:
Nome:
Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): 147
Assinatura:
Pela CONCESSIONÁRIA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
*O presente termo foi elaborado em cumprimento à Instrução nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, alterada pela Resolução nº 04/17.
ANEXO VII – Dados para Assinatura do Contrato
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE RECURSOS MATERIAIS CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL Nº 005/SGAF/2021
As informações constantes abaixo deverão ser atualizadas, pois serão consideradas para a elaboração do Contrato e Autorização de Fornecimento (AF). Tais dados deverão estar de acordo com os que integrarão à respectiva Nota Fiscal, para fins de faturamento.
Seu teor é de exclusiva responsabilidade da empresa licitante.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
……………………………………………………………………….. CNPJ:...............................INSC.ESTADUAL:..............................INSC. MUNICIPAL:.....................
TELEFONE:(....)............................................FAX: (....) ..................................................................
ENDEREÇO COMPLETO (logradouro, nº, bairro, cidade, estado):................................................
.........................................................................................................................................................
XXXXX(S) REPRESENTANTE(S) DA EMPRESA – ADMINISTRAÇÃO:
1. NOME COMPLETO: ...................................................................................................................
RG (com órgão e estado emissor):................................................CPF:......................................................
DATA DE NASCIMENTO: ......../......../........
E-MAIL PARTICULAR:
E-MAIL PESSOAL INSTITUCIONAL:
2. NOME COMPLETO: ...................................................................................................................
RG (com órgão e estado emissor):................................................CPF:......................................................
DATA DE NASCIMENTO: ......../......../........
E-MAIL PARTICULAR:
E-MAIL PESSOAL INSTITUCIONAL:
QUEM ASSINARÁ O CONTRATO:
(Xxxx não tenha sido comprovado no processo licitatório poderes para assinatura do respectivo contrato, será necessário a apresentação de procuração com poderes específicos para assinar contratos).
NOME COMPLETO: .......................................................................................................................
ESTADO CIVIL: .................................... NACIONALIDADE:
..........................................................
CARGO QUE OCUPA NA EMPRESA:
...........................................................................................
RG (com órgão e estado emissor):................................................CPF:......................................................
DATA DE NASCIMENTO: ......../......../........
E-MAIL PARTICULAR:
E-MAIL PESSOAL INSTITUCIONAL:
ENDEREÇO / DOMICÍLIO COMPLETO (logradouro, nº, bairro, cidade, estado): ........................
.........................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
ANEXO VIII - Modelo de fiança bancária para garantia contratual
CONTRATO DE CONCESSÃO nº .../2021
CONCESSÃO ONEROSA DO ESTABELECIMENTO DE MEIO DE PAGAMENTO, PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS TARIFÁRIOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL
(Local e data)
À Prefeitura Municipal de São José dos Campos Prezados Senhores/Senhoras,
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o BANCO [•], com sede na Cidade de [•] Estado de [•], na [•], nº [•], inscrito no CNPJ/MF sob o nº [•] (“Banco Fiador”), por seus representantes legais abaixo assinados, se declara fiador e principal pagador, até o limite de R$ [•] ([•]), da empresa [•], estabelecida na Cidade de [•], Estado de [•], na [•], nº [•], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [•] (“Afiançada”), em garantia ao fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Afiançada no CONTRATO DE CONCESSÃO para a CONCESSÃO ONEROSA do estabelecimento de meio de pagamento, para aquisição de produtos tarifários do sistema de transporte público municipal.
Em consequência desta Carta de Fiança, obriga-se o Banco Fiador a pagar ao Município de São José dos Campos, no caso de descumprimento das obrigações assumidas pela Afiançada no Contrato, o valor de [•]. A Garantia de Execução deverá ser reajustada anualmente, de maneira proporcional ao Reajuste Anual determinado no Edital da CONCESSÃO no /2021 e
do CONTRATO DE CONCESSÃO em epígrafe, devendo a Afiançada tomar as providências cabíveis para a atualização do valor da Garantia de Execução perante o Banco Fiador, conforme dispõe o CONTRATO DE CONCESSÃO, mantendo Município de São José dos Campos devidamente informado, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
Obriga-se, ainda, o Banco Fiador, no âmbito dos valores indicados, a pagar pelos prejuízos causados pela Afiançada, como multas aplicadas pelo Município de São José dos Campos relacionadas ao CONTRATO DE CONCESSÃO, comprometendo-se a efetuar os pagamentos oriundos destes títulos quando lhe foram exigidos, no prazo máximo de [•], contados a partir do recebimento, pelo Banco Fiador, de notificação escrita encaminhada pela Secretaria de Mobilidade Urbana de São José dos Campos.
O Banco Fiador não poderá admitir nenhuma objeção ou oposição da Afiançada ou por ela invocada para o fim de se escusar do cumprimento da obrigação assumida perante o Município de São José dos Campos nos termos desta Carta Fiança.
O Banco Fiador e a [CONCESSIONÁRIA] não poderão alterar qualquer dos termos da fiança sem a prévia autorização do Município de São José dos Campos.
Sempre que a Afiançada ou o Município de São José dos Campos se utilizar de parte ou do total desta fiança, o Banco Fiador obriga-se a efetuar imediata notificação à Afiançada para que esta proceda, dentro de [•] dias da data de utilização, à recomposição do montante integral da Fiança. Na hipótese de o Município ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente Carta Fiança, fica o Banco Fiador obrigado ao pagamento das despesas judiciais ou extrajudiciais incorridas.
A Fiança vigorará pelo prazo de [•], contados desta data, conforme as condições mencionadas no CONTRATO DE CONCESSÃO.
Declara o Banco Fiador que:
- A presente Carta Fiança está devidamente contabilizada, observando integralmente os regulamentos do Banco Central do Brasil atualmente em vigor, além de atender aos preceitos legais da legislação nacional aplicável;
- Os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar fiança em seu nome e sua responsabilidade; e
- Está autorizado pelo Banco Central do Brasil a oferecer fiança bancária, e que o valor da presente Carta Fiança encontra-se dentro dos limites que lhe são autorizados pelo Banco Central do Brasil.
Os termos que não tenham sido expressamente definidos nesta Carta Fiança terão os significados a eles atribuídos no CONTRATO DE CONCESSÃO.
[LOCAL], [DATA] [ASSINATURA]
[LICITANTE]
Por seu representante legal
RG nº [•]
CPF/MF sob o nº [•]
ANEXO IX - Modelo de Proposta de Valor de Outorga
Esta Licitante, cujos dados estão apresentados abaixo, vem, por seu representante legal, apresentar a seguinte Proposta de Valor de Outorga para os fins da Licitação em epígrafe:
Proposta de Valor de Outorga para a concessão onerosa do estabelecimento de meio de pagamento, para aquisição de produtos tarifários do sistema de transporte público municipal.
R$ [•] (valor de outorga por extenso)
Em …. (....) parcelas (mensais/anuais) no valor de R$ … ( ), devendo-se a primeira
parcela 30 dias após a assinatura do Contrato. VALIDADE:
Esta Proposta de Preço terá validade de [•] (período por extenso) DADOS DA LICITANTE:
Razão Social / Denominação do Consórcio: [•]
CNPJ/MF (em caso de Xxxxxxxxx, utilizar CNPJ/MF da empresa líder): [•] Composição Acionária / Participação Consorciada: [•]
Empresa líder (quando aplicável): [•] Endereço: [•]
Telefones de contato: [•] Fax: [•]
Representante da Licitante: [•] E-mail: [•]
[LOCAL], [DATA] [ASSINATURA]
[LICITANTE]
Por seu representante legal
RG nº [•]
CPF/MF sob o nº [•]
ANEXO X - Modelo de termo de compromisso de manutenção de sigilo
A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, sediada em <ENDEREÇO>, CNPJ n.º
<CNPJ>, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a <NOME DA EMPRESA>, sediada em <ENDEREÇO>, CNPJ n.º <CNPJ>, doravante denominada CONCESSIONÁRIA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO DE CONCESSÃO nº xxx/2021 doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONCESSIONÁRIA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação do CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONCESSIONÁRIA, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas pelo CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei nº 12.527, de 18/11/2011 e seus regulamentos, que tratam dos procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições: INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
CONTRATO PRINCIPAL: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how,
técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades do CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONCESSIONÁRIA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Cláusula Quarta – DOS LIMITES DO SIGILO
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA;
II – tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quinta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – A CONCESSIONÁRIA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio do CONTRATANTE. Parágrafo Segundo – A CONCESSIONÁRIA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONCESSIONÁRIA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência ao CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Terceiro – A CONCESSIONÁRIA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa do CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Quinto – A CONCESSIONÁRIA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados e contratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONCESSIONÁRIA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto - A CONCESSIONÁRIA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I. – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II. – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III. – Comunicar ao CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente;
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONCESSIONÁRIA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Sexta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONCESSIONÁRIA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
A vigência deste Termo independe do prazo de vigência do contrato assinado.
Cláusula Sétima – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONCESSIONÁRIA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme artigo 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Oitava – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro - Havendo necessidade legal devido a Programas de Governo, a CONCESSIONÁRIA assume o compromisso de assinar Termo de Sigilo (ou equivalente) adicional relacionado ao Programa, prevalecendo as cláusulas mais restritivas em benefício do CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Ao assinar o presente instrumento, a CONCESSIONÁRIA manifesta sua concordância no sentido de que:
I. – O CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONCESSIONÁRIA;
II. – A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pelo CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL;
III. – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV. – Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V. – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI. – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONCESSIONÁRIA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII. – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONCESSIONÁRIA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL;
VIII. – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Cláusula Nona – DO FORO
O CONTRATANTE elege o foro da Comarca de São José dos Campos, onde está localizada a sede do CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
, de de 20
De acordo. CONTRATANTE
<Nome> Matrícula:
CONCESSIONÁRIA
<Nome>
<Qualificação>
Testemunha 1
<Nome>
<Qualificação>
Testemunha 2
<Nome>
<Qualificação>