PRIMEIRO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DA 1ª (PRIMEIRA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, EM SÉRIE ÚNICA, DA ESPÉCIE COM GARANTIA REAL, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, COM ESFORÇOS RESTRITOS DE DISTRIBUIÇÃO, DA...
PRIMEIRO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DA 1ª (PRIMEIRA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, EM SÉRIE ÚNICA, DA ESPÉCIE COM GARANTIA REAL, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, COM ESFORÇOS RESTRITOS DE DISTRIBUIÇÃO, DA WIZ SOLUÇÕES E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A.
Pelo presente instrumento particular, como emissora,
(a) WIZ SOLUÇÕES E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A., sociedade por ações com registro de companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, na SCN Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxx 0000, Xxxxxxx X, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia ("CNPJ/ME") sob nº 42.278.473/0001-03, neste ato representada na forma de seu estatuto social ("Emissora" ou "Companhia");
e, como agente fiduciário, representando a comunhão dos titulares das debêntures da 1ª (primeira) emissão de debêntures da Emissora ("Debenturistas" e, individualmente, "Debenturista");
(b) VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 22.610.500/0001-88, na qualidade de representante dos Debenturistas, neste ato representada na forma de seu contrato social ("Agente Fiduciário");
vêm por esta celebrar, na melhor forma de direito, o presente "Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie com Garantia Real, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da Wiz Soluções e Corretagem de Seguros S.A." ("Primeiro Aditamento", "Emissão" e "Debêntures", respectivamente), que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CONSIDERANDO QUE:
(i) as Partes celebraram, em 26 de julho de 2021, o “Instrumento Particular de Escri- tura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie com Garantia Real, para Distribuição Pública, com Es- forços Restritos de Distribuição, da Wiz Soluções e Corretagem de Seguros S.A.” (“Escritura”), a qual foi arquivada na Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal (“JUCIS-DF”) em 02 de agosto de 2021, sob o nº 1715340, para
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código BD37-DBC4-59F7-6D2A.
reger os termos e condições da distribuição pública, com esforços restritos, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada, das debêntures simples, não conversíveis em ações, em série única, da espécie com garantia real, da 1ª (primeira) emissão da Emissora (“Oferta Restrita”);
(ii) conforme previsto na Cláusula 5.1.9 da Escritura, após a conclusão da distribuição das Debêntures, o valor total da Emissão e a quantidade de Debêntures devem ser ratificadas por meio da celebração do Primeiro Aditamento;
(iii) em 01 de setembro de 2021 o Coordenador Líder encerrou a distribuição das De- bêntures e as Partes desejam homologar a distribuição parcial das Debêntures;
(iv) as Partes desejam ratificar o local de registro da alteração do contrato social da Inter Seguros conforme previsto no Contrato de Alienação Fiduciária de Quotas;
(v) as Partes desejam alterar a Escritura para refletir os entendimentos acima dispos- tos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÕES
1.1. Os termos aqui iniciados em letra maiúscula, estejam no singular ou no plural, terão o significado a eles atribuído neste Primeiro Aditamento, ainda que posteriormente ao seu uso, sendo que os termos indicados em letras maiúsculas que não estiverem aqui expressamente definidos têm o significado que lhes foi atribuído na Escritura.
CLÁUSULA SEGUNDA – AUTORIZAÇÃO
2.1. O presente Primeiro Aditamento é firmado com base nas deliberações aprovadas em Reunião da Diretoria Executiva da Emissora realizada nesta data, bem como conforme o disposto nas Cláusulas 5.1.9, 6.3.1.1, 12.4 da Escritura, sem a necessidade de qualquer aprovação dos Debenturistas reunidos em Assembleia Geral de Debenturistas.
CLÁUSULA TERCEIRA – REGISTRO
3.1. O presente Primeiro Aditamento será arquivado na JUCIS-DF, nos termos do artigo 62, inciso II e parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, sendo que o respectivo protocolo deverá ocorrer em até 5 (cinco) Dias Úteis da assinatura do presente Primeiro Aditamento, exceto na hipótese prevista na Cláusula 3.3 abaixo.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código BD37-DBC4-59F7-6D2A.
3.2. A Emissora se compromete a enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via original deste Primeiro Aditamento ou arquivo eletrônico no formato (pdf) caso o registro se dê de forma online, e eventuais aditamentos devidamente registrados na JUCIS-DF, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis após a obtenção do referido registro.
3.3. Caso quando da realização do protocolo para arquivamento deste Primeiro Aditamento, a JUCIS-DF estiver com as operações suspensas para fins de recebimento do protocolo (seja de forma online ou presencial) e/ou não esteja prestando os serviços de forma regular, exclusivamente em decorrência da pandemia da COVID-19, o presente Primeiro Aditamento será: (i) protocolada para arquivamento no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data em que em que a JUCIS-DF restabelecer a prestação regular de seus serviços, e (ii) arquivada no prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que a JUCIS-DF restabelecer a prestação regular dos seus serviços, nos termos do artigo 6°, inciso II, da Lei n° 14.030, observado que, em caso de formulação de exigências pela JUCIS-DF, mediante a comprovação pela Emissora, referido prazo será prorrogado pelo prazo em que a JUCIS-DF levar para conceder o registro.
CLÁUSULA QUARTA – CANCELAMENTO DE DEBÊNTURES
4.1. Em razão da distribuição parcial das Debêntures, a Emissora neste ato cancela a emissão de 25.000 (vinte e cinco mil) Debêntures.
CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÕES
5.1. Em razão do disposto nos considerandos acima, resolvem as Partes:
5.1.1. Alterar a Cláusula 6.2.1 da Escritura, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"6.2.1 O valor total da Emissão é de R$225.000.000,00 (duzentos e vinte e cinco milhões de reais) na Data de Emissão (conforme abaixo definido) ("Valor Total da Emissão")"
5.1.2. Alterar a Cláusula 6.3.1 da Escritura, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código BD37-DBC4-59F7-6D2A.
"6.3.1 Foram emitidas 225.000 (duzentas e vinte e cinco mil) Debêntures."
5.1.3. Alterar a Cláusula 5.1.9 da Escritura, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"5.1.9 Foi admitida a distribuição parcial das Debêntures, observado que a Emissão das Debêntures estava condicionada à emissão de, no mínimo, 150.000 (cento e cinquenta mil) Debêntures (“Montante Mínimo da Oferta”). As Debêntures não colocadas foram canceladas pela Emissora, de modo que o valor total da Emissão e a quantidade de Debêntures foram ratificados por meio da celebração do Primeiro Aditamento, devidamente ratificado por ato societário da Diretoria da Emissora, sem a necessidade de qualquer aprovação dos Debenturistas reunidos em Assembleia Geral de Debenturistas."
5.1.4. Alterar a Cláusula 5.1.10 da Escritura, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"5.1.10 Tendo em vista que a distribuição foi ser parcial, nos termos da Cláusula
5.1.9 e do artigo 31 da Instrução da CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada, o Investidor Profissional pode, no ato da aceitação da Oferta Restrita, condicionar sua adesão a que haja distribuição:
(i) da totalidade das Debêntures objeto da Oferta Restrita, sendo que, se tal condição não se implementar, as ordens serão canceladas; ou
(ii) de uma proporção ou quantidade mínima de Debêntures, definida conforme critério do próprio Investidor Profissional, que não poderá ser inferior ao Montante Mínimo da Oferta. Nesse caso, o Investidor Profissional pode, no momento da aceitação, indicar se, implementando-se a condição prevista, pretende receber a totalidade das Debêntures a serem subscritas por tal Investidor Profissional ou a quantidade equivalente à proporção entre a quantidade de Debêntures efetivamente distribuída e a quantidade de Debêntures originalmente objeto da Oferta Restrita. Caso a condição prevista não tenha sido implementada, a sua ordem foi cancelada."
5.1.5. Alterar as Cláusulas 2.4.1, 2.4.2 e 2.4.4 da Escritura, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código BD37-DBC4-59F7-6D2A.
2.4.1 A Alienação Fiduciária de Quotas (conforme abaixo definido) será constituída mediante (i) registro do Contrato de Alienação Fiduciária de Quotas (conforme abaixo definido) no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da cidade das partes signatárias do Contrato de Alienação Fiduciária de Quotas ("RTDs Competentes"), na forma prevista no parágrafo 1º do artigo 1.361 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 ("Código Civil"); e (ii) registro na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais ("JUCEMG") da alteração do contrato social da Inter Digital Corretora e Consultoria de Seguros Ltda., inscrita no CNPJ/ME sob n° 00.136.889/0001-39 ("Inter Seguros") contendo a averbação da Alienação Fiduciária de Quotas, de acordo com as condições, prazos e procedimentos a serem estabelecidos no Contrato de Alienação Fiduciária de Quotas ("ACS da Inter Seguros").
2.4.2 A Emissora compromete-se a enviar ao Agente Fiduciário, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da obtenção dos respectivos registros, (i) 1 (uma) via original do Contrato de Alienação Fiduciária de Quotas ou arquivo eletrônico no formato (pdf) caso o registro se dê de forma online e de seus eventuais aditamentos, devidamente registrados nos RTDs Competente; e (ii) 1 (uma) cópia da ACS da Inter Seguros contendo a averbação da Alienação Fiduciária de Quotas, nos termos previsto no Contrato de Alienação Fiduciária de Quotas, devidamente registrada na JUCEMG.
2.4.4 Caso, quando da realização do protocolo para arquivamento da ACS da Inter Seguros e/ou para registro do Contrato de Alienação Fiduciária de Quotas, a JUCEMG e/ou qualquer um dos RTDs Competentes estejam com as operações suspensas para fins de recebimento do protocolo (seja de forma online ou presencial) e/ou não estejam prestando os serviços de forma regular, exclusivamente em decorrência da pandemia da COVID-19, tais documentos serão: (i) protocolados para arquivamento/registro no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data em que em que a JUCEMG e/ou os RTDs Competentes, conforme aplicável, restabelecerem a prestação regular de seus serviços, e (ii) arquivados/registrados no prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que a JUCEMG e/ou os RTDs Competentes restabelecerem a prestação regular dos seus serviços, nos termos do artigo 6°, inciso II, da Lei n° 14.030, observado que, em caso de formulação de exigências pela JUCEMG, mediante a comprovação pela Emissora, referido prazo será prorrogado pelo prazo em que a JUCEMG levar para conceder o registro.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código BD37-DBC4-59F7-6D2A.
CLÁUSULA SEXTA– DECLARAÇÕES E GARANTIAS
6.1. A Emissora, neste ato, declara e garante que todas as declarações e garantias previstas na Escritura permanecem verdadeiras, corretas e plenamente válidas e eficazes na data de assinatura deste Primeiro Aditamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – RATIFICAÇÃO
7.1. As alterações feitas na Escritura por meio deste Primeiro Aditamento não implicam em novação, pelo que todos os termos e condições da Escritura que não foram expressamente alterados por este Primeiro Aditamento são neste ato ratificados e permanecem em pleno vigor e efeito.
CLÁUSULA OITAVA –DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes do presente Primeiro Aditamento. Dessa forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito, faculdade ou remédio que caiba ao Agente Fiduciário e/ou aos Debenturistas em razão de qualquer inadimplemento das obrigações da Emissora prejudicará tais direitos, faculdades ou remédios, ou será interpretado como uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas pela Emissora neste Primeiro Aditamento ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso.
8.2. O presente Primeiro Aditamento é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes por si e seus sucessores.
8.3. Caso qualquer das disposições deste Primeiro Aditamento venha a ser julgado ilegal, inválida ou ineficaz, prevalecerão todas as demais disposições não afetadas por tal julgamento, comprometendo-se as partes, em boa-fé, a substituir a disposição afetada por outra que, na medida do possível, produza o mesmo efeito.
8.4. O presente Primeiro Aditamento e as Debêntures constituem título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, incisos I e II, do Código de Processo Civil, e as obrigações nelas encerradas estão sujeitas a execução específica, de acordo com os artigos 536 e seguintes, do Código de Processo Civil.
8.5. Este Primeiro Aditamento é regido pelas Leis da República Federativa do Brasil.
8.6. Os prazos estabelecidos no presente Primeiro Aditamento serão computados
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código BD37-DBC4-59F7-6D2A.
de acordo com a regra prescrita no artigo 132 do Código Civil, sendo excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1 Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões porventura oriundas deste Primeiro Aditamento.
E por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente Primeiro Aditamento a Emissora e o Agente Fiduciário em conjunto com as 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas. As Partes reconhecem a autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Primeiro Aditamento, conforme o disposto nos artigos 219 e 220 do Código Civil Brasileiro, em formato eletrônico e/ou assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos emitidos pela ICP-Brasil ou não, conforme disposto no art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.220-2/2001 e na Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, conforme alterada. A data de assinatura será aquela constante do Protocolo de Assinaturas da última assinaturas.
São Paulo, 09 de setembro de 2021.
[O restante da página foi deixado intencionalmente em branco.]
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código BD37-DBC4-59F7-6D2A.
Página 1/3 de assinaturas do Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie com Garantia Real, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da WIZ Soluções e Corretagem de Seguros S.A.
WIZ SOLUÇÕES E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A.
Nome: Heverton Pessoa de Xxxx Xxxxxxx Cargo: Diretor Presidente e de Relações com Investidores | Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Cargo: Diretor Financeiro |
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código BD37-DBC4-59F7-6D2A.
Página 2/3 de assinaturas do Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie com Garantia Real, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da WIZ Soluções e Corretagem de Seguros S.A.
VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Nome: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 Cargo:Procurador | Nome:Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx CPF:000.000.000-00 Cargo:Procurador |
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código BD37-DBC4-59F7-6D2A.
Página 3/3 de assinaturas do Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie com Garantia Real, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da WIZ Soluções e Corretagem de Seguros S.A.
Testemunhas:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Resende Costa RG:3.009.990 SSP/DF CPF/ME: 000.000.000-00 | Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Pimenta RG: 2.609.111 SSP/DF CPF/ME: 000.000.000-00 |
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código BD37-DBC4-59F7-6D2A.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Certisign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/XX00-XXX0-00X0- 6D2A ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código para verificação: BD37-DBC4-59F7-6D2A
Hash do Documento
153B1C71786EA355C388D74FC8460C0DACFABB1EB57982E766E10523D443AB66
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 13/09/2021 é(são) :
Heverton Pessoa de Xxxx Xxxxxxx (Parte) - 000.000.000-00 em 13/09/2021 14:32 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (Testemunha) - 000.000.000-00 em 13/09/2021 14:31 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx (Parte) - 000.000.000-00 em 13/09/2021 14:29 UTC-03:00
Nome no certificado: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Tipo: Certificado Digital
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (Testemunha) - 000.000.000-00 em 13/09/2021 14:22 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx (Parte) - 000.000.000-00 em 13/09/2021 14:21 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (Parte) - 000.000.000-00 em 13/09/2021 14:21 UTC-03:00