CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE A CEASAMINAS E PREVEM TREINAMENTOS E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL LTDA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE A CEASAMINAS E PREVEM TREINAMENTOS E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL LTDA.
Procedimento Interno de Origem: PI n.º 64/2021
CONTRATANTE: Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A – CEASAMINAS, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.504.325/0001-04, com sede na Xxx. XX 000, XX 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, portador da cédula de identidade n.º MG *.088.***, SSP/MG e do CPF n.º ***.585.546-**. CONTRATADA: PREVEM TREINAMENTOS E CAPACITAÇÃO
PROFISSIONAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 16.538.888/0001-50, com sede na Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CEP: 00000-000, tel:
(00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, aqui representado pelo sócio Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF nº ***.209.736-**.
O presente CONTRATO foi celebrado nos termos do Procedimento Interno – PI n.º 64/2021 e em observância ao disposto no artigo 29, II, da Lei n.º 13.303/2016 c/c art. 77, Inciso II e art. 78, Inciso II, alínea “f”, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS, sob a forma de execução direta e mediante as cláusulas e condições seguintes:
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições abaixo declinadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, DA FORMA E DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
1.1. Constitui objeto deste contrato a contratação de empresa para ministrar os cursos: NR 06, NR 10, NR 18 e NR 35, para cumprimento da legislação.
1.2. Os treinamentos serão disponibilizados a 10 (dez) participantes na modalidade presencial, subdivididos em 4 (quatro) módulos com o conteúdo abaixo especificado:
A – NR 6 – Equipamentos Proteção Individual EPI (2h)
Este curso aborda conteúdos e práticas relativos ao uso, inspeção e manutenção de equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC).
1. Tipos de equipamento de segurança
a. EPI
b. EPC
2. Funcionamento de equipamentos de segurança
a. EPI para proteção de Cabeça
b. EPI para proteção de olhos e face
c. EPI para proteção auditiva
d. EPI para proteção respiratória
e. EPI para proteção do tronco
f. EPI para proteção dos membros superiores
g. EPI para proteção dos membros inferiores
h. EPI para proteção do corpo inteiro
i. EPI para proteção contra quedas com diferença de nível
j. EPC
3. Inspeção dos equipamentos e itens de segurança
4. Noções de Combate a Incêndio
5. Noções de Primeiros Socorros
6. Acidente e Incidente do Trabalho
7. Condição Insegura e Ato Inseguro.
B – OS NR 18 – Segurança do Trabalho na Const. Civil (6h/aula)
18.28.2 O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 (seis) horas, ser ministrado dentro do horário de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades, constando de:
a) informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;
b) riscos inerentes a sua função;
c) uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
d) informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC, existentes no canteiro de obra.
C – NR 35 – Trabalho em Altura (8h/aula)
Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:
a) Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura.
b) Análise de Risco e condições impeditivas.
c) Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle.
d) Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva.
e) Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção,conservação e limitação de uso.
f) Acidentes típicos em trabalhos em altura.
g) Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
h)Prática realizada conforme determina a norma.
i) Inspeção;
j) Conservação;
k) Limitação de uso dos Epi’s;
l) Uso do cinto de Segurança;
m) Como utilizar o cinto;
o) Como atracar o talabarte;
p) Qual importância do cinto com suporte retrátil.
D – NR 10 – Trabalho Eletricidade Reciclagem (8h)
Programação Mínima:
1. introdução à segurança com eletricidade.
2. riscos em instalações e serviços com eletricidade:
a) o choque elétrico, mecanismos e efeitos;
b) arcos elétricos; queimaduras e quedas;
c) campos eletromagnéticos.
3. Técnicas de Análise de Risco.
4. Medidas de Controle do Risco Elétrico:
a) desenergização.
b) aterramento funcional (TN / TT / IT); de proteção; temporário;
c) equipotencialização;
d) seccionamento automático da alimentação;
e) dispositivos a corrente de fuga;
f) extra baixa tensão;
g) barreiras e invólucros;
h) bloqueios e impedimentos;
i) obstáculos e anteparos;
j) isolamento das partes vivas;
k) isolação dupla ou reforçada;
l) colocação fora de alcance;
m) separação elétrica.
5. Normas Técnicas Brasileiras - NBR da ABNT: NBR-5410, NBR 14039 e outras;
6. Regulamentações do MTE:
a) NRs;
b) NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade);
c) qualificação; habilitação; capacitação e autorização.
7. Equipamentos de proteção coletiva.
8. Equipamentos de proteção individual.
9. Rotinas de trabalho - Procedimentos.
a) instalaçõe desenergizadas;
b) liberação para serviços;
c) sinalização;
d) inspeções de áreas, serviços, ferramental e equipamento;
10. Documentação de instalações elétricas.
11. Riscos adicionais:
a) altura;
b) ambientes confinados;
c) áreas classificadas;
d) umidade;
e) condições atmosféricas.
12. Proteção e combate a incêndios:
a) noções básicas;
b) medidas preventivas;
c) métodos de extinção;
d) prática;
13. Acidentes de origem elétrica:
a) causas diretas e indiretas;
b) discussão de casos;
14. Primeiros socorros:
a) noções sobre lesões;
b) priorização do atendimento;
c) aplicação de respiração artificial;
d) massagem cardíaca;
e) técnicas para remoção e transporte de acidentados;
f) práticas.
15. Responsabilidades
1.3 Os cursos de NRs vão ocorrer nos dia 06, 07 e 08 de dezembro de 2021, na modalidade presencial in company.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1. O presente contrato possui vigência de 90 (noventa) dias a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União, incumbência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO CONTRATO
3.1. A CONTRATADA poderá formular o conteúdo do treinamento, respeitadas as diretrizes previstas no item 1.2., de forma autônoma, podendo atender a sugestões indicadas pela CONTRATANTE de pontos a destacar.
3.2. A CONTRATADA não está obrigada à geração de resultados, tratando-se de um contrato de meio, inobstante imprima todos os seus esforços para a boa prestação de seu conteúdo.
3.3. O presente CONTRATO não gera subordinação laboral, bem como não enseja qualquer vínculo empregatício ou funcional com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
4.1. São obrigações da CONTRATANTE
a) Realizar o pagamento conforme disposto na cláusula sétima deste contrato;
b) Indicar pessoa responsável pela gestão do contrato junto à CONTRATADA relativamente às obrigações por essa assumida;
c) Realizar a convocação dos empregados para participação no treinamento e controlar presenças.
4.2. São obrigações da CONTRATADA:
a) Utilizar das mais apuradas técnicas disponíveis para a realização das atividades previstas, empregando seus melhores esforços na consecução das mesmas;
b) Disponibilizar equipe tecnicamente capacitada para a realização das atividades previstas;
c) Convidar a CONTRATANTE e quem mais esta indicar para opinar nas atividades a serem realizadas, sem que essa opinião tenha caráter vinculativo;
d) Proceder a certificação dos empregados que, efetivamente, participarem do treinamento.
e) Indicar pessoa responsável pela gestão do contrato junto à CONTRATANTE relativamente às obrigações por essa assumidas;
f) Pagar os impostos, taxas, encargos e outros tributos decorrentes das importâncias recebidas em função deste contrato.
4.3 – À CONTRATADA caberá ainda:
a) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
b) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
c) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto ou realização dos serviços, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
d) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta contratação;
e) A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nos termos do Art. 77 da Lei n.º 13.303/2016 c/c Art. 87 do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações da CEASAMINAS, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
CLAUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
5.1 – Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
5.1.1 – É expressamente proibida a contratação de empregado e/ou administrador pertencente ao Quadro de Pessoal da CONTRATANTE durante a vigência deste CONTRATO;
5.1.2 – É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
5.1.3 – É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto ou realização dos serviços, objeto desta contratação.
5.2 – A CONTRATADA, ao longo da vigência deste CONTRATO, comprometer-se a:
5.2.1 – Conhecer e cumprir o Código de Conduta, Ética e Integridade da Ceasaminas;
5.2.2 - Respeitar a ética concorrencial, de forma a não permitir atos de concentração de mercado, formação de cartel, suborno, propina, corrupção ou fraude de qualquer natureza;
5.2.3 - Abster-se de praticar atos ilícitos, em especial os descritos no Art. 5º da Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/13);
5.2.4 - Respeitar a legislação brasileira, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a legislação de segurança do trabalho, a legislação tributária, bem como todos os normativos que se relacionam direta ou indiretamente com o objeto envolvido na relação comercial;
5.2.5 - Atuar com probidade, lealdade, transparência, eficiência e respeito aos valores e princípios da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
6.1. A CONTRATADA compromete-se a manter sigilo total sobre os dados armazenados, não utilizando tais informações confidenciais em proveito próprio ou alheio.
6.2. As informações confidenciais repassadas à CONTRATADA somente poderão ser disponibilizadas a terceiro mediante consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE ou em caso de determinação judicial, hipótese em que a CONTRATADA deverá informar de imediato a CONTRATANTE.
6.3. Não configuram informações confidenciais aquelas:
a) já disponíveis ao público em geral;
b) que já eram do conhecimento da CONTRATADA antes da contratação de seus serviços e que não foram adquiridas direta ou indiretamente da CONTRATANTE;
c) que não são mais tratadas como confidenciais pela CONTRATANTE.
6.4. Todas as informações de confidencialidade e de sigilo previstas neste CONTRATO terão validade durante toda a vigência deste, enquanto perdurar a relação e, ainda, por um período mínimo de 05 (cinco) anos do rompimento do vínculo do prestador de serviços com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO PELO SERVIÇO CONTRATADO
7.1. Pelos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 3.999,99 (três mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), mediante emissão de nota fiscal, a serem pagos em uma única parcela, até 28 (trinta) dias após a entrega dos produtos contratados e a emissão da fatura e Nota Fiscal.
CLÁUSULA OITAVA – DO INADIMPLEMENTO QUANTO AO PAGAMENTO
8.1. Ocorrendo atraso no pagamento, incidirá correção monetária baseada na variação do IGP/M, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, medido no período, além de juros de mora 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata die e multa de 2% (dois por cento).
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 – A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, conforme disposto no Art. 69, inc. VII da Lei n.º 13.303/2016 c/c Art. 98 do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações da CEASAMINAS.
9.2 – A rescisão do CONTRATO poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da XXXXXXXXXX, nas hipóteses previstas em lei, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CEASAMINAS; ou
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
9.3 – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9.4 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ELISÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E SUBSIDIÁRIA
10.1. A CONTRATADA se obriga a manter a CONTRATANTE livre de todas e quaisquer reclamações trabalhistas, previdenciárias e ou reivindicações de ordem social, obrigando-se, ainda, a excepcionar a CONTRATANTE, em juízo ou fora dele, com relação a qualquer pretendido vínculo com esta última.
10.2. Ocorrendo qualquer reclamação trabalhista contra a CONTRATANTE em razão deste contrato por ato reputado exclusivamente à CONTRATADA, esta se responsabilizará, em juízo ou fora dele, pelos eventuais direitos do reclamante.
10.3. Fica expressamente estabelecido que, por força deste contrato, não se estabelece qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os empregados, sócios e/ou
administradores da CONTRATADA, sendo esta última a única e exclusiva contratante da equipe necessária à execução dos serviços aqui estabelecidos.
10.4. Nenhuma das partes se responsabilizará pelo descumprimento de suas obrigações contratuais, quando resultante de caso fortuito ou de força maior, conforme disposto na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á à aplicação de sanções caso pratique, dentre outras, as seguintes condutas:
a) Apresentar documentação falsa, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
b) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato, ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato, causar prejuízos processuais ou financeiros à CONTRATANTE;
c) Der causa à inexecução total ou parcial do CONTRATO;
d) Incorrer na prática das condutas descritas nos Arts. 82 a 84 da Lei n.º 13.303/2016 c/c Arts. 136 a 138 do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações da CEASAMINAS;
e) Desídia da CONTRATADA na sua atuação que provoque a perda de prazo ou a revelia da CONTRATANTE;
f) Comportar-se de modo inidôneo, assim compreendido nos termos legais.
11.2 - Caso a CONTRATADA incorra nas condutas descritas nos subitens “a” a “f” supra, estará sujeita às penalidades abaixo discriminadas, bem como àquelas previstas na Lei nº 13.303/16 c/c Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações da CEASAMINAS e demais legislações aplicáveis, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Diretor Presidente da CEASAMINAS, garantido o direito prévio ao contraditório e à ampla defesa:
a) Advertência escrita, nos termos do Art. 83, inc. I da Lei n.º 13.303/2016 c/c Art. 137, inc. I do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações da CEASAMINAS;
b) Multa no valor de 0,34% (trinta e quatro centésimos por cento) ao dia sobre o valor da proposta comercial apresentada pela CONTRATADA enquanto perdurar o ato passível de punição, com limite de 10% (dez por cento) nos termos do Art. 83, inc. II da Lei nº 13.303/16 c/c Art. 137, inc. II do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações da CEASAMINAS;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do Art. 83, inc. III da Lei nº 13.303/16 c/c Art. 137, inc. III do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações da CEASAMINAS;
d) Impedimento de licitar e contratar com a CONTRATANTE, descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do Art. 83, inc. III da Lei nº 13.303/2016 c/c art. 137, inciso III, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações da CEASAMINAS;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.3 – As penalidades são independentes entre si, podendo, inclusive, serem aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato e o juízo de conveniência da CONTRATANTE.
11.4 – A multa do item 11.2.b supra não impede que a CEASAMINAS rescinda unilateralmente o CONTRATO.
11.5 – Em caso de inexecução parcial do objeto, a CONTRATADA fica sujeita à multa, conforme Art. 83, inc. II da Lei nº 13.303/16 c/c Art. 137, inc. II do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações da CEASAMINAS, equivalente a 1% (um por cento) do valor unitário do bem em atraso, pro dia, por unidade, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor empenhado.
11.5.1 – Considera-se inexecução parcial o atraso injustificado no prazo de entrega até o limite de 20 (vinte) dias.
11.5.2 – Considera-se inexecução total o atraso injustificado no prazo de entrega, superior a 20 (vinte) dias.
11.6 – O valor da multa que for aplicada poderá ser descontado da(s) fatura(s) devida(s) à CONTRATADA.
11.6.1 – Se o valor da(s) fatura(s) for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
11.7 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
11.8 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 - As despesas decorrentes desta contratação, para o período de 30 (trinta) dias, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 2.201.079.100.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
13.1. Nos termos do Art. 84 do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações da CEASAMINAS, será designado o Gestor do Departamento de Gestão de Pessoas da CEASAMINAS para Fiscal do CONTRATO, que acompanhará e fiscalizará a entrega dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência dessas, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o Art. 76 da Lei nº 13.303/16 c/c Art. 86 do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações da CEASAMINAS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RISCOS CONTRA TERCEIROS
14.1. Para a execução deste CONTRATO, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015, da ISO 37001:2017 ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis nacionais ou estrangeiros, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA NOVAÇÃO
15.1. Qualquer omissão ou tolerância das partes na exigência do cumprimento dos termos e condições deste instrumento, ou no exercício das prerrogativas dele decorrentes, não constituirá novação ou renúncia ao direito de aplicar as sanções previstas neste contrato ou decorrentes de lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
16.1. Quaisquer alterações relativas ao presente contrato serão necessariamente acompanhadas do respectivo Aditivo Contratual, devidamente datado e assinado pelas partes, sob pena de nulidade da cláusula.
16.2. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 81, §1º da Lei nº 13.303/16 c/c Art. 94 do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações da CEASAMINAS, mediante apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. Fica eleito o foro do município de Contagem/MG, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente contrato, que não forem resolvidas administrativamente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, a CONTRATANTE e a CONTRATADA, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e assinadas.
Contagem/MG, 02 de dezembro de 2021.
CEASAMINAS
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Diretor Presidente
CEASAMINAS
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
Diretor de Administração e Finanças
.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
PREVEM TREINAMENTOS E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL LTDA.
CNPJ n.º 16.538.888/0001-50
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: ***.022.986-**
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx CPF: ***-007.376-**
Fiscal do Contrato
Gestor do Departamento de Gestão de Pessoas