PROCESSO DE LICITAÇÃO 012/SISAM/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO 012/SISAM/2024
Dispensa nº 009/SISAM/2024
OBJETO: DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA SELETIVA E COLETA REGULAR DE RESÍDUOS SÓLIDOS COMPACTÁVEIS, DOMICILIARES E COMERCIAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA, SC, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, VIII, DA LEI FEDERAL N. 14.133/21.
CONTRATADA: NOVA CLASS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 40.540.896/0001-16, com sede na rodovia SC 410, n. 222, Morro da Onça, município de Nova Trento, SC, CEP. 88.270-000.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DA DISPENSA
A fundamentação está contida no art. 75, VIII, da Lei n. 14.133/21: “Art. 75. É dispensável a licitação:
VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso”.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A dispensa de licitação para contratação do objeto acima citado é fundamentada de acordo com o documento de formalização de demanda, anexo à parte, pertencente ao processo.
De acordo com este documento, justifica-se, em resumo, a contratação emergencial para a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de coleta seletiva e coleta regular de resíduos sólidos compactáveis, domiciliares e comerciais é um serviço essencial que não pode ser interrompido, podendo causar impactos ambientais, trazendo malefícios para a população e para o setor público que deve cumprir a legislação vigente, além da coleta, a destinação e disposição final dos resíduos ambientalmente adequada são obrigatórias para atender a legislação ambiental vigente.
Justifica-se, ainda, a contratação emergencial posto o vencimento dos contratos, a negativa na prorrogação dos contratos vigentes e a morosidade na elaboração dos documentos (DFD, ETP, termo de referência e outros), em decorrência da complexidade do objeto e a necessidade de auxilio de profissionais técnicos terceirizados. Sendo assim, resta justificada a contratação emergencial pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.
RAZÃO DE ESCOLHA DO CONTRATADO E JUSTIFICATIVA DE PREÇO
Considerando que a contratação pretendida se dará com fulcro no inciso VIII, art. 75, da Lei Federal n.º 14.133/2021, providenciamos o atendimento ao inc. VI, art. 72 da mesma Lei, que estabelece que o processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com razão da escolha do contratado. Deste modo, buscamos inicialmente justificar o interesse público na execução dos serviços de coleta seletiva e coleta regular de resíduos sólidos compactáveis, domiciliares e comerciais, circunstância que acarretaria, além do mau cheiro, graves consequências no âmbito de saúde.
Desta forma, a escolha do fornecedor observou os requisitos de menor preço proposto, técnicos, de cumprimento de requisitos de habilitação, de regularidade, e que possui qualificação técnica para realização dos serviços, bem como reputação ilibada e inquestionável.
Nesse sentido, a escolha recaiu sobre a empresa NOVA CLASS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 40.540.896/0001-16, com sede na Rodovia SC 410, n. 222, Morro da Onça, Nova Trento/SC – CEP 88.270-000, em face do menor preço e consultas de idoneidade realizada.
Realizou-se pesquisa ampla de mercado, no qual, nitidamente, sabe-se que este ramo de atividade é restrito e engessado e pode-se verificar que o preço apresentado pela empresa NOVA CLASS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA foi o de menor valor e compatível com o praticado no mercado atual. A empresa atendeu todos os requisitos exigidos de habilitação, bem como às demandas do município de São João Batista.
Desta forma, a escolha do contratado baseou-se na garantia de prestação de serviços com a referida especialização, que atenda de forma satisfatória a necessidade do Município e, através de proposta compatível com o valor praticado em outras entidades públicas, vantajosa, menos onerosa, sempre buscando valores adequados e eficientes aos fins propostos.
PREÇO E PAGAMENTO
O valor total devido à CONTRATADA é de R$ 774.000,00 (setenta e quatro mil reais), sendo:
Item | Qtd. | Uni. | Especificação | Preço unitário por caminhão | Preço Total Máximo | |
1 | 06 | Mês | Execução dos serviços de coleta regular de resíduos sólidos compactáveis, domiciliares e comerciais. | R$ 42.000,00 | Preço total por 02 (dois) caminhões R$ 84.000,00 | R$ 504.000,00 |
2 | 06 | Mês | Execução dos serviços de coleta seletiva e transporte de materiais reciclados e disposição final | R$ 45.000,00 | Preço total por 01 (um) caminhão R$ 45.000,00 | R$ 270.000,00 |
Total máximo geral | R$ 774.000,00 |
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dia, após recebimento da nota fiscal
O pagamento fica ainda condicionado a anuência do FISCAL DO CONTRATO e a apresentação, juntamente com a nota fiscal eletrônica, dos documentos comprobatórios, incluindo relatórios e/ou registro fotográfico no que couber, comprovando a execução do objeto visando assim cumprir com o previsto no artigo art. 63 da Lei Federal n. 4.320/64, na Instrução Normativa N.TC-0020/2015 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina; Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e à Dívida Ativa da União; Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da proponente; Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da proponente; Prova de
regularidade relativa ao Fundo de por Tempo de Serviço (FGTS); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei Federal 12.440/2011; se houver alguma incorreção na nota fiscal eletrônica, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova nota fiscal eletrônica, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
RECURSO ORÇAMENTÁRIO
O recurso deste processo correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: (12) 3.3.90.39.28.00.00.00.00.00.
PRAZO
O contrato advindo desta dispensa vigerá por 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 01 (um) ano, vedada sua prorrogação após este período.
LEDIR CRISPIM
São João Batista, 11 de setembro de 2024.
Assinado de forma digital por LEDIR CRISPIM
SARDO:05356
925956
SARDO:05356925956 Dados: 2024.09.11
14:56:19 -03'00'
Ledir Crispim Sardo Diretora Executiva do SISAM
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência, tem por finalidade fornecer elementos necessários e suficientes, baseado no Estudo Técnico Preliminar – ETP acostado aos autos, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA SELETIVA E COLETA REGULAR DE RESÍDUOS SÓLIDOS COMPACTÁVEIS, DOMICILIARES E COMERCIAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SÃO XXXX XXXXXXX, SC, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, VIII, DA LEI FEDERAL N. 14.133/21.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1. Relação dos itens, quantitativo e valores de referência.
Item | Qtd. | Uni. | Especificação | Preço unitário por caminhão | Preço Total Máximo | |
1 | 6 | Mês | Execução dos serviços de coleta regular de resíduos sólidos compactáveis, domiciliares e comerciais. | R$ 42.000,00 | Preço total por 02 (dois) caminhões R$ 84.000,00 | R$ 504.000,00 |
2 | 6 | Mês | Execução dos serviços de coleta seletiva e transporte de materiais reciclados e disposição final | R$ 45.000,00 | Preço total por 01 (um) caminhão R$ 45.000,00 | R$ 270.000,00 |
Total máximo geral | R$ 774.000,00 |
3. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
3.1. Estima-se para a contratação pretendida o valor de R$ 774.000,00 (setecentos e setenta e quatro mil reais).
3.2. O valor é compatível com o praticado no mercado, observando-se o disposto no artigo 23 da Lei n. 14.133/21, conforme comprovam os orçamentos anexos ao processo administrativo.
4. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
4.1. Conforme descrito no Estudo Técnico Preliminar - ETP.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
5.1. Além de tudo que foi relatado no ETP, a solução entendida como a mais
pertinente, é a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de coleta seletiva e coleta regular de resíduos sólidos compactáveis, domiciliares e comerciais para atender as necessidades do município de São João Batista, SC. Nesse contexto, a solução como um todo envolve os seguintes aspectos:
5.2. Implementação de um sistema eficiente de coleta de resíduos sólidos, considerando a frequência e a abrangência necessárias para atender às demandas da comunidade.
5.3. Utilização de recipientes adequados e identificados para facilitar a separação dos resíduos na fonte e a coleta seletiva, quando aplicável.
5.4. Utilização de veículos adequados e seguros para o transporte dos resíduos, garantindo a integridade dos materiais coletados e a segurança dos trabalhadores envolvidos.
5.5. Adoção de rotas eficientes e otimizadas para reduzir o tempo de transporte e os impactos ambientais associados, como emissões de gases de efeito estufa.
5.6. Implantação de tecnologias e práticas adequadas para o tratamento e a disposição dos rejeitos oriundos da coleta seletiva, visando à minimização dos impactos ambientais e à prevenção da contaminação do solo, água e ar.
5.7. Estabelecimento de mecanismos de monitoramento e fiscalização para garantir a qualidade e a conformidade dos serviços prestados pela empresa contratada.
5.8. Implementação de programas de educação ambiental para conscientizar a população sobre a importância da correta disposição de resíduos e incentivar a prática da redução, reutilização e reciclagem.
5.9. Promoção do engajamento da comunidade em ações de preservação ambiental e gestão adequada de resíduos, estimulando a participação ativa dos cidadãos na manutenção da limpeza e ordem pública.
5.10. Considerando esses aspectos, a solução como um todo visa garantir a eficiência, a segurança, a sustentabilidade e o cumprimento das normas ambientais na gestão de resíduos sólidos, contribuindo para a promoção do bem- estar da comunidade e a preservação do meio ambiente.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes da presente contratação correção por conta das seguintes dotações orçamentárias: (12) 3.3.90.39.28.00.00.00.00.00.
7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1. Para execução dos serviços pretendidos, deverá comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título qualificação técnica, nos termos do art. 62, II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.1.1 Qualificação técnica
7.1.1.1. Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando que a empresa proponente realizou serviços e/ou entregou materiais de acordo com a descrição contida no objeto deste edital, registrado e acervado na entidade competente.
7.1.1.2. Certificado de registro e regularidade da empresa (certidão de pessoa jurídica) na entidade competente, sede da licitante, dentro do seu prazo de validade.
7.1.1.3. Certificado de registro e regularidade do Responsável Técnico (pessoa física) na entidade competente, sede da licitante, dentro do seu prazo de validade.
7.1.1.4. Comprovação de que o Responsável Técnico indicado, faz parte do quadro da licitante, sendo que a comprovação pode se dará através de: a) contrato de prestação de serviços; b) Registro no Ministério do Trabalho (empregado); ou c) se sócio da empresa através de cópia do contrato social registrado na Junta Comercial.
8. DOS SERVIÇOS
8.1. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA REGULAR DE RESÍDUOS SÓLIDOS COMPACTÁVEIS, DOMICILIARES E COMERCIAIS
8.1.1. Os serviços a serem realizados deverão, obrigatoriamente, estarem em conformidade esse Termo de Referência e sempre alinhado com as instruções Serviço de Infraestrutura Saneamento e Abastecimento de Água Municipal - SISAM, observando-se todas as especificações técnicas vigentes, bem como os demais elementos técnicos descritos neste projeto. A Administração poderá propor a implantação de novas técnicas operacionais, durante a vigência contratual, de forma a assegurar a atualização e melhoria da qualidade da prestação dos serviços à comunidade.
8.1.2. Serviços de coleta convencional de resíduo orgânico domiciliar e assemelhados: Consiste nos serviços de coleta convencional porta a porta de resíduos domiciliares e assemelhados (de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços) também denominados como orgânicos ou úmidos, com o recolhimento manual e/ou mecanizado, dos resíduos sólidos gerados nos domicílios, estabelecimentos comerciais e congêneres, devidamente acondicionado em sacos plásticos e/ou em recipientes (exemplo toneis, contentores) aprovados pela municipalidade, e no seu transporte em veículos apropriados, do ponto de geração ao local de transbordo ou destinação.
8.1.3. Execução: O serviço deverá ser executado por no mínimo 02 (duas) equipes, cada equipe formada por 01 (um) caminhão, 01 (um) motorista, 02 (dois) coletores, os quais através de um itinerário pré-determinado realizam a coleta dos resíduos depositados em vias públicas, devidamente acondicionados, conforme preconiza a legislação pertinente quanto ao tipo e volume dos invólucros.
8.1.4. As coletas deverão ser realizadas de segunda-feira a sexta-feira, conforme item 11.
8.1.5. O objetivo da coleta regular é coletar 100 % da geração de resíduos domiciliares na cidade de São João Batista, SC de forma sistêmica e organizada.
8.1.6. Atualmente a quantidade média estimada de resíduos a ser coletada na cidade é de 830 toneladas por mês na coleta convencional.
8.1.7. A coleta regular domiciliar compreende os seguintes resíduos devidamente acondicionados em embalagem ou recipiente:
Resíduos domiciliares.
• Resíduos de varrição domiciliar.
• Resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços assemelhados aos domiciliares;
• Resíduos de estabelecimentos públicos assemelhados aos domiciliares.
8.1.8. Não estão compreendidos na conceituação de resíduos domiciliares e comerciais para efeito de coleta obrigatória, entulhos de obras públicas ou particulares, terra, areia, podas de arborização pública ou grandes jardins, resíduos de mudança de domicílios ou reformas de estabelecimentos comerciais, resíduos eletrônicos, de logística reversa, colchões, mobiliários, resíduos de serviços de saúde, dentre outros aqui não especificados.
8.1.9. A operação consiste na execução da referida coleta em áreas e setores pré-especificados com equipamentos e pessoal adequados ao trabalho.
8.1.10. Os serviços serão executados, em todas as vias públicas abertas a circulação, ou que venham a ser abertas durante a vigência do contrato, no perímetro urbano e rural, acessíveis a veículos em marcha reduzida.
8.1.11. Nas situações já existentes em que houver impossibilidade de acesso ao veículo coletor a via pública, a coleta deverá ser executada manualmente, sendo necessário o coletor retirar os resíduos apresentados na via pública e transportá- los até o veículo coletor.
8.1.12. Ao completar uma carga, o motorista conduz o veículo coletor ao local do destino final indicado pelo município, nesse caso o Aterro Sanitário Municipal, localizado na Estrada Municipal Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
8.1.13. Além de recomendações como as instruções de trabalho, deverão os coletores serem orientados:
• Os coletores devem pegar e transportar os recipientes com precaução, esvaziando-os completamente, com os cuidados necessários para não os danificar e evitar a queda do lixo nas vias públicas.
• Os resíduos que tiverem sido depositados nas vias públicas pelos moradores, que tiverem tombado os recipientes ou que caírem durante a coleta, deverão ser varridos e recolhidos, deixando os locais completamente limpos.
• É vedado transferir o conteúdo de um recipiente para outro ou projetá-lo de um ajudante a outro, bem como de volta ao passeio ou a praça de carga do veículo coletor.
• O vasilhame vazio, que continha o lixo, quando for o caso, deve ser recolocado onde se encontrava.
• Os contentores deverão serem basculados e deixados no mesmo local de origem.
8.1.14. Todas as operações deverão ser executadas, com o mínimo de ruído, respeitando os limites estabelecidos em Lei para fontes sonoras e poluentes.
8.1.15. Também no processo de transporte, a empresa deverá tomar todas as precauções evitando derramamento de chorume nas vias públicas. Caso ocorra, o local deverá limpo imediatamente.
8.2. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA SELETIVA E TRANSPORTE DE MATERIAIS RECICLADOS, RECICLÁVEIS E REUTILIZÁVEIS E DISPOSIÇÃO FINAL
8.2.1. Os serviços a serem realizados deverão, obrigatoriamente, estarem em conformidade esse Termo de Referência e sempre alinhado com as instruções Serviço de Infraestrutura Saneamento e Abastecimento de Água Municipal - SISAM, observando-se todas as especificações técnicas vigentes, bem como os demais elementos técnicos descritos neste projeto. A Administração poderá propor a implantação de novas técnicas operacionais, durante a vigência contratual, de forma a assegurar a atualização e melhoria da qualidade da prestação dos serviços à comunidade.
8.2.2. Serviços de coleta seletiva e transporte de resíduos recicláveis, triagem e disposição final de rejeitos: consiste nos serviços de coleta seletiva porta a porta de resíduos recicláveis, com o recolhimento manual e/ou mecanizado, dos resíduos sólidos gerados nos domicílios, estabelecimentos comerciais e congêneres, devidamente acondicionado em sacos plásticos e/ou em recipientes (exemplo toneis, contentores) aprovados pela municipalidade, e no seu transporte em veículos apropriados, do ponto de geração ao local de triagem e disposição final.
8.2.2.1. Os rejeitos não recicláveis são de responsabilidade da empresa CONTRATADA, em fazer a destinação final.
8.2.3. Execução: O serviço deverá ser executado por no mínimo 01 (uma) equipe, formada por 01 (um) caminhão, 01 (um) motorista, 02 (dois) coletores, os quais através de um itinerário pré-determinado realizam a coleta dos resíduos depositados em vias públicas, devidamente acondicionados, conforme preconiza a legislação pertinente quanto ao tipo e volume dos invólucros.
8.2.4. As coletas deverão ser realizadas de segunda-feira a sexta-feira, conforme item 11.
8.2.5. O objetivo da coleta seletiva é coletar 100 % da geração de materiais reciclados, recicláveis e reutilizáveis na cidade de São João Batista, de forma sistêmica e organizada.
8.2.6. Atualmente a quantidade média estimada de resíduos a ser coletada na cidade é de 170 toneladas por mês na coleta seletiva.
8.2.7. A coleta seletiva compreende os seguintes resíduos devidamente acondicionados em embalagem ou recipiente de até 100 (cem) litros ou contentores de 1.000 (hum mil) litros contendo:
• Resíduos domiciliares.
• Resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços recicláveis;
• Resíduos de estabelecimentos públicos recicláveis.
8.2.8. Não estão compreendidos na conceituação de resíduos domiciliares e comerciais para efeito de coleta obrigatória, entulhos de obras públicas ou particulares, terra, areia, podas de arborização pública ou grandes jardins, resíduos de mudança de domicílios ou reformas de estabelecimentos comerciais, resíduos eletrônicos, de logística reversa, colchões e mobiliários e resíduos de serviços de saúde.
8.2.9. A operação consiste na execução da referida coleta em áreas e setores pré-especificados com equipamentos e pessoal adequados ao trabalho.
8.2.10. Os serviços serão executados, em todas as vias públicas abertas a circulação, ou que venham a ser abertas durante a vigência do contrato, no perímetro urbano e rural, acessíveis a veículos em marcha reduzida.
8.2.11. Nas situações já existentes em que houver impossibilidade de acesso ao veículo coletor a via pública, a coleta deverá ser executada manualmente, sendo necessário o coletor retirar os resíduos apresentados na via pública e transportá- los até o veículo coletor.
8.2.12. Ao completar uma carga, o motorista conduz o veículo coletor a central de triagem da Contratada. Além de recomendações como as instruções de trabalho, deverão os coletores serem orientados:
• Os coletores devem pegar e transportar os recipientes com precaução, esvaziando-os completamente, com os cuidados necessários para não os danificar e evitar a queda do Lixo nas vias públicas.
• Os resíduos que tiverem sido depositados nas vias públicas pelos moradores, que tiverem tombado os recipientes ou que caírem durante a coleta, deverão ser varridos e recolhidos, deixando os locais completamente limpos.
• É vedado transferir o conteúdo de um recipiente para outro ou projetá-lo de um ajudante a outro, bem como de volta ao passeio ou a praça de carga do veículo coletor.
• O vasilhame vazio, que continha o lixo, quando for o caso, deve ser recolocado onde se encontrava.
• Os contentores deverão serem basculados e deixados no mesmo local de origem.
8.2.13. Todas as operações deverão ser executadas, com o mínimo de ruído, respeitando os limites estabelecidos em Lei para fontes sonoras e poluentes.
8.2.14. Também no processo de transporte, a empresa deverá tomar todas as precauções evitando derramamento nas vias públicas. Caso ocorra, o local deverá ser varrido e limpo.
9. DOS VEÍCULOS/EQUIPAMENTOS
9.1. SERVIÇOS DE COLETA REGULAR DE RESÍDUOS SÓLIDOS COMPACTÁVEIS, DOMICILIARES E COMERCIAIS
9.1.1. A quantidade e especificações mínimas dos veículos:
• 02 (dois) caminhões toco trabalhando sincronicamente, tipo coletor compactador.
• Capacidade de no mínimo 15 m³.
• Taxa de compactação 4:1
• Caixa coletora de chorume de, no mínimo, 180 litros.
• Sistema de abertura de tampa traseira por dois cilindros, sendo um em cada lateral.
9.2. SERVIÇOS DE COLETA SELETIVA E TRANSPORTE DE MATERIAIS RECICLADOS, RECICLÁVEIS E REUTILIZÁVEIS E DISPOSIÇÃO FINAL
9.2.1. A quantidade e especificações mínimas dos veículos:
• 01 (um) caminhão toco trabalhando sincronicamente, tipo baú e/ou semi- baú.
• Capacidade de no mínimo 15 m³.
9.2.2. A quantidade e especificações mínimas dos contentores:
• Contentor de Polietileno de Alta Densidade (PEAD), com tampa, escrito lixo “RECICLAVEL”,
• Volume: capacidade de 1000 litros.
• Tipo: Contentor.
• Dimensões aproximadas:130cm x 137cm x 104cm (Altura x Comprimento x Largura);
• Material: Polietileno de Alta Densidade - PEAD.
• Rodas: 4 rodízios giratórios, sendo 2 com freios.
• Cor: Verde
• Quantidade: no mínimo 04 (quatro) unidades, sendo instalados nos locais indicados pelos, sendo necessário poderá ser solicitado contentores adicionais.
• Frequência de lavagem/Higienização: Quinzenal
9.3. Todos os veículos deverão:
• Ter no máximo 10 (dez) anos de uso;
• Possuir sinalização sonora para marcha à ré;
• Possuir sistema de rastreamento via GPS online ou outro equipamento/tecnologia que permita identificar, em tempo real, os percursos dos roteiros percorridos pelos caminhões de coleta, equipados com software especifico para esta finalidade, em ambos os caminhões;
Obs.: A Contratada deve disponibilizar acesso ao sistema de rastreamento a direção do Serviço de Infraestrutura Saneamento e Abastecimento de Água Municipal – SISAM.
• Estar com o velocímetro e hodômetro em perfeito estado de funcionamento;
• Possuir seguro contra terceiros, com cobertura para danos morais, pessoais e materiais;
• Possuir identificação com a logomarca da empresa e com a indicação que o veículo presta serviço para o Serviço de Infraestrutura Saneamento e Abastecimento de Água Municipal – SISAM, bem como estar com a pintura e/ou adesivo, em suas laterais, em perfeito estado de conservação, com seus respectivos prefixos com vista a facilitar a sua identificação. A arte dos adesivos deverá passar por aprovação da Contratante, podendo solicitar vinculação com campanhas pertinentes do Município;
Obs.: A arte de que trata o acima disposto deverá ser instalada em até 30 (trinta) dias, contados do início da prestação do serviço, as custas da CONTRATADA.
• Estar com as revisões obrigatórias em dia;
• Estar em perfeito estado de conservação, sem vazamentos na prensa compactadora, mangueiras hidráulicas, de arrefecimento, combustível ou lubrificantes, bem como quaisquer outros defeitos que possam comprometer a qualidade da prestação do serviço
9.3.1. Durante a vigência do contrato todos os veículos, disponibilizados pela Contratada, deverão ser mantidos com todos os seus componentes funcionando, nas mesmas condições iniciais, considerando-se o desgaste normal de uso.
9.3.2. A Contratada deve dispor de no mínimo 01 (um) veículo de reserva técnica para suprir as operações na falta do veículo principal, o veículo deve conter as mesmas características os itens 9.1.1 e 9.2.1.
9.3.2.1. Caso durante o itinerário o veículo apresente alguma falha, a Contratada realizar imediatamente a correção/conserto, não sendo possível a correção/conserto, deve ser promovida a substituição do veículo no prazo máximo de 03 (três) horas.
9.4. A Contratada deverá apresentar e aplicar um Plano de Manutenção dos Veículos utilizados nos serviços contratados, baseado em programa de manutenção preventiva e corretiva, programa de serviços internos e externos, programa de limpeza e aparência (lavagem, desinfecção e pintura periódica), programa de controle dos itens de segurança (iluminação, pneus, etc.) e programa de manutenção, limpeza e reparos dos demais equipamentos.
10. DOS FUNCIONÁRIOS, UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
10.1. A Contratada deve dispor de funcionários de reserva técnica para suprir as operações na falta de funcionários.
10.2. Todos os funcionários da operação devem se apresentar sempre uniformizados e equipados com equipamentos de proteção individual, constando no mínimo os seguintes itens:
• Boné.
• Botina de Segurança.
• Camiseta.
• Calça ou Bermuda.
• Capa de Chuva.
• Colete refletivo.
• Calçado de Segurança.
• Jaqueta com reflexivo (NBR 15.292)
• Luvas de Coleta.
10.3. Todos os uniformes deverão ser substituídos quando em condições inapropriadas para a boa apresentação e segurança do funcionário.
11. DO ITINERÁRIO, HORÁRIOS E LOCAIS DE EXECUÇÃO
11.1. SERVIÇOS DE COLETA REGULAR DE RESÍDUOS SÓLIDOS COMPACTÁVEIS, DOMICILIARES E COMERCIAIS
11.1.1. Os serviços serão executados nos dias e horários conforme tabela:
Bairro | 2ª feira | 3ª feira | 4ª feira | 5ª feira | 6ª feira | Período |
Centro I, Ribanceira do Sul, Tajuba II, Jardim São Paulo e Timbézinho. | X | X | X | Noturno | ||
Centro II, Cardoso, Ribanceira do Norte, Krequer, Carmelo, Rio do Braço e Tajuba I. | X | X | Noturno | |||
Arataca, Tigipió, Colônia Nova Itália, Fernandes e localidade Vargem Pequena. | X | X | Diurno |
11.1.2. A direção do Serviço de Infraestrutura Saneamento e Abastecimento de Água Municipal – SISAM, poderá alterar os itinerários e horários, conforme a necessidade.
11.2. SERVIÇOS DE COLETA SELETIVA E TRANSPORTE DE MATERIAIS RECICLADOS, RECICLÁVEIS E REUTILIZÁVEIS E DISPOSIÇÃO FINAL
11.2.1. Os serviços serão executados nos dias e horários conforme tabela a seguir:
Bairro | 2ª feira | 3ª feira | 4ª feira | 5ª feira | 6ª feira | Período |
Centro I, Ribanceira do Sul, Tajuba II, Jardim São Paulo e Timbézinho. | X | X | Diurno | |||
Centro II, Cardoso, Ribanceira do Norte, Krequer, Carmelo, Rio do Braço e Tajuba I. | X | X | Diurno | |||
Arataca, Tigipió, Colônia Nova Itália, Fernandes e localidade Vargem Pequena. | X | Diurno |
11.2.2. A direção do Serviço de Infraestrutura Saneamento e Abastecimento de Água Municipal – SISAM, poderá alterar os itinerários e horários, conforme a necessidade.
12. DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
12.1. A Contratada deve emitir anualmente Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, dentre outras inerentes ou decorrentes deste Contrato:
a) Executar os serviços, objeto deste contrato, dentro das disposições contidas no Projeto Básico/Termo de Referência.
b) Arcar com todas as despesas de tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), leis sociais, administração, materiais e instrumental, qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada, com relação aos serviços, objeto do Contrato.
c) Arcar, exclusivamente, com todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista e tributária, com relação à execução do objeto deste contrato.
d) Arcar com todos os ônus e obrigações concernentes a danos e prejuízos que tenha causado ao Município de São João Batista e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si, seus empregados e preposto.
e) Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
f) Executar o objeto diretamente, sendo expressamente vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto, sem prévia anuência e aceitação do contratante, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
g) Apresentar relatórios mensais por técnico devidamente habilitado, referente
os serviços realizados, juntamente com o levantamento dos rastreadores dos veículos, bem como o quantitativo coletado no período, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
h) Participar à fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços em partes ou no todo, comunicando por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da sua ocorrência.
i) Responsabilizar-se integralmente, pelos pagamentos referentes aos serviços prestados por terceiros, não cabendo ao CONTRATANTE, qualquer obrigação sobre eventuais débitos contraídos junto aos mesmos.
j) Responsabilizar-se por eventuais danos causados ao Município de São João Batista, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência por seus empregados; na fabricação dos materiais, transporte, carga e descarga; sendo sua obrigação fornecer/entregar os materiais em perfeitas condições de consumo/uso.
k) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta, conforme previsto no art. 92, XVI, da Lei nº 14.133/2021.
l) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação, conforme previsto no art. 92, XVII e art. 116, da Lei nº 14.133/2021.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE, dentre outras inerentes ou decorrentes deste Contrato:
a) Indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os materiais/serviços
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA, todos os dados e elementos que não constam do Termo de Referência, necessários à perfeita execução dos serviços.
c) Liquidar os documentos de cobrança, conforme disposto na Cláusula terceira deste instrumento.
d) Publicar extrato deste Contrato, no prazo e na forma da Lei.
e) Dar apreciação e aprovação, caso proceda, do relatório de execução do objeto deste contrato.
15. DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
15.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
a) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não
manterão nenhum vínculo empregatício com o Município de São João Batista;
b) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorrido em dependência do Município de São João Batista;
c) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas o processo licitatório e/ou respectivo contrato;
d) Assumir a responsabilidade pelos tributos (impostos gerais e ISS a ser recolhido aos cofres de Xxx Xxxx Xxxxxxx), taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais, fornecimento de mão-de-obra, leis sociais, administração e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste contrato.
A inadimplência da contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx, nem poderá onerar o objeto da contratação em questão, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx.
16. DAS PENALIDADES E SANÇÕES
16.1. Sem prejuízo das regras previstas nos art. 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, constantes do Capítulo I, incluso no Título IV da normativa federal, comete ato passível de sanção o Licitante que:
a) Der causa à inexecução parcial do contrato;
b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Der causa à inexecução total do contrato;
d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de
2013.
16.2. As sanções aplicáveis são advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do estabelecido no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, Capítulo I, incluso no Título IV da normativa federal, Decreto Municipal e demais disposições da legislação vigente.
17. DA VIGÊNCIA
17.1 O contrato vigerá por 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 01 (um) ano, vedada sua prorrogação após este período.
18. DA FISCALIZAÇÃO
18.1. A fiscalização ficará a cargo de prepostos oficialmente designados para tal função e será exercida objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos.
18.2. A execução do objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelos servidores designados, a quem caberá fiscalizar os materiais utilizados/ serviços prestados, com poder de veto.
18.3. Equipe de fiscalização:
Gestor: – cargo;
Fiscal de Contrato – cargo;
A fiscalização deverá realizar, dentre outras, as seguintes atividades:
18.3.1. Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, Termo de Referência, orçamentos, cronogramas, correspondências ou relatório de execução dos serviços prestados, entre outros.
18.3.2. Aprovar a indicação pela Contratada, do coordenador responsável pela condução dos trabalhos.
18.3.3. Solicitar a substituição de qualquer funcionário da Contratada que embarace a ação da fiscalização.
18.3.4. Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas, bem como as demais informações e instruções complementares ao Termo de Referência, necessárias ao pleno desenvolvimento dos trabalhos.
18.3.5. Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos.
18.3.6. Analisar e aprovar as etapas dos serviços executados, em obediência ao previsto no Termo de Referência.
18.3.7. Verificar e aprovar as soluções alternativas propostas para a execução do objeto quanto a sua adequação técnica e econômica de modo a atender às necessidades da Contratante.
18.3.8. Verificar e atestar os serviços, bem como conferir, visitar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela Contratada.
18.3.9. Receber provisoriamente e definitivamente a documentação final de cada etapa do Projeto, verificando oatendimento as especificações e a apresentação de todos os documentos previstos.
18.4. A atuação ou a eventual omissão da fiscalização durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade pela execução dos serviços.
18.5. A empresa deverá estabelecer comunicação direta e rotineira com a fiscalização do contrato sobre qualquer assunto vinculada ao objeto.
19. DO PAGAMENTO
19.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dia, após recebimento da nota fiscal
20. O pagamento fica ainda condicionado a anuência do FISCAL DO CONTRATO e a apresentação, juntamente com a nota fiscal eletrônica, dos documentos comprobatórios, incluindo relatórios e/ou registro fotográfico no que couber, comprovando a execução do objeto visando assim cumprir com o previsto no artigo art. 63 da Lei Federal n. 4.320/64, na Instrução Normativa N.TC-0020/2015 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina; Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e à Dívida Ativa da União; Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da proponente; Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da proponente; Prova de regularidade relativa ao Fundo de por Tempo de Serviço (FGTS); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei Federal 12.440/2011; se houver alguma incorreção na nota fiscal eletrônica, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova nota fiscal eletrônica, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
TERMO DE CONTRATO N. /SISAM/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA, SANEAMENTO E ABASTECIMENTO DE ÁGUA MUNICIPAL (SISAM), ORA EM DIANTE DENOMINADA CONTRATANTE E A EMPRESA , INSCRITA NO CNPJ N. , DORAVANTE DENOMINADA CONTRATADA.
O SERVICO DE INFRAESTRUTURA, SANEAMENTO E ABASTECIMENTO DE
ÁGUA MUNICIPAL (SISAM), pessoa jurídica de direito público, inscrito sob o CNPJ n. 07.585.406/0001-22, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x. 2533, Ribanceira do Sul, São João Batista (SC), neste ato representado por
, Diretora Executiva do SISAM, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. , com sede na rua
, n. , , município de
, CEP: , neste ato representado por
, inscrito no CPF n. , doravante denominado CONTRATADO, resolvem firmar o presente Contrato, decorrente do Processo de Licitação n. 012/SISAM/2024 – DL n. 009/SISAM/2024, homologado em / /2024, mediante sujeição mútua as normas constantes da Lei n. 14.133/21.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA SELETIVA E COLETA REGULAR DE RESÍDUOS SÓLIDOS COMPACTÁVEIS, DOMICILIARES E COMERCIAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SÃO XXXX XXXXXXX, SC, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, VIII, DA LEI FEDERAL
N. 14.133/21, conforme Processo Licitatório n. 012/SISAM/2024 - DL n. 009/SISAM/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1. Os serviços serão executados nos dias e horários conforme tabela:
Bairro | 2ª feira | 3ª feira | 4ª feira | 5ª feira | 6ª feira | Período |
Centro I, Ribanceira do Sul, Tajuba II, Jardim São Paulo e Timbézinho. | X | X | X | Noturno | ||
Centro II, Cardoso, Ribanceira do Norte, Krequer, Carmelo, Rio do Braço e Tajuba I. | X | X | Noturno | |||
Arataca, Tigipió, Colônia Nova Itália, Fernandes e localidade Vargem Pequena. | X | X | Diurno |
2.1.1. A direção do Serviço de Infraestrutura Saneamento e Abastecimento de Água Municipal – SISAM, poderá alterar os itinerários e horários, conforme a necessidade.
2.2. SERVIÇOS DE COLETA SELETIVA E TRANSPORTE DE MATERIAIS RECICLADOS, RECICLÁVEIS E REUTILIZÁVEIS E DISPOSIÇÃO FINAL
2.2.1. Os serviços serão executados nos dias e horários conforme tabela a seguir:
Bairro | 2ª feira | 3ª feira | 4ª feira | 5ª feira | 6ª feira | Período |
Centro I, Ribanceira do Sul, Tajuba II, Jardim São Paulo e Timbézinho. | X | X | Diurno | |||
Centro II, Cardoso, Ribanceira do Norte, Krequer, Carmelo, Rio do Braço e Tajuba I. | X | X | Diurno | |||
Arataca, Tigipió, Colônia Nova Itália, Fernandes e localidade Vargem Pequena. | X | Diurno |
2.2.2. A direção do Serviço de Infraestrutura Saneamento e Abastecimento de Água Municipal – SISAM, poderá alterar os itinerários e horários, conforme a necessidade.
2.2. O contrato vigerá por 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 01 (um) ano, vedada sua prorrogação após este período.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
18.6. A fiscalização ficará a cargo de prepostos oficialmente designados para tal função e será exercida objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos.
18.7. A execução do objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelos servidores designados, a quem caberá fiscalizar os materiais utilizados/ serviços prestados, com poder de veto.
18.8. Equipe de fiscalização:
Gestor: – cargo;
Fiscal de Contrato – cargo;
A fiscalização deverá realizar, dentre outras, as seguintes atividades:
18.8.1. Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, Termo de Referência, orçamentos, cronogramas, correspondências ou relatório de execução dos serviços prestados, entre outros.
18.8.2. Aprovar a indicação pela Contratada, do coordenador responsável pela condução dos trabalhos.
18.8.3. Solicitar a substituição de qualquer funcionário da Contratada que embarace a ação da fiscalização.
18.8.4. Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas, bem como as demais informações e instruções complementares ao Termo de Referência, necessárias ao pleno desenvolvimento dos trabalhos.
18.8.5. Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos.
18.8.6. Analisar e aprovar as etapas dos serviços executados, em obediência ao previsto no Termo de Referência.
18.8.7. Verificar e aprovar as soluções alternativas propostas para a execução do objeto quanto a sua adequação técnica e econômica de modo a atender às necessidades da Contratante.
18.8.8. Verificar e atestar os serviços, bem como conferir, visitar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela Contratada.
18.8.9. Receber provisoriamente e definitivamente a documentação final de cada etapa do Projeto, verificando oatendimento as especificações e a apresentação de todos os documentos previstos.
18.9. A atuação ou a eventual omissão da fiscalização durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade pela execução dos serviços.
18.10. A empresa deverá estabelecer comunicação direta e rotineira com a fiscalização do contrato sobre qualquer assunto vinculada ao objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. O preço global previsto neste contrato é de R$ .
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dia, após recebimento da nota fiscal
5.2. O pagamento fica ainda condicionado a anuência do FISCAL DO CONTRATO e a apresentação, juntamente com a nota fiscal eletrônica, dos documentos comprobatórios, incluindo relatórios e/ou registro fotográfico no que couber, comprovando a execução do objeto visando assim cumprir com o previsto no artigo art. 63 da Lei Federal n. 4.320/64, na Instrução Normativa N.TC-0020/2015 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina; Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e à Dívida Ativa da União; Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da proponente; Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da proponente; Prova de regularidade relativa ao Fundo de por Tempo de Serviço (FGTS); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei Federal 12.440/2011; se houver alguma incorreção na nota fiscal eletrônica, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova nota fiscal eletrônica, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
CLÁUSULA SEXTA - DA DESPESA
6.1. A despesa decorrente da presente contratação correrá por conta do orçamento de 2024, conforme segue: (12) 3.3.90.39.28.00.00.00.00.00.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE
7.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
3.2. Sem prejuízo das regras previstas nos art. 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, constantes do Capítulo I, incluso no Título IV da normativa federal, comete ato passível de sanção o Licitante que:
m) Der causa à inexecução parcial do contrato;
n) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
o) Der causa à inexecução total do contrato;
p) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
q) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
r) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
s) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
t) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
u) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
v) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
w) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
x) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
3.3. As sanções aplicáveis são advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do estabelecido no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, Capítulo I, incluso no Título IV da normativa federal, Decreto Municipal e demais disposições da legislação vigente.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
9.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, dentre outras inerentes ou decorrentes deste Contrato:
a) Executar os serviços, objeto deste contrato, dentro das disposições contidas no Projeto Básico/Termo de Referência.
b) Arcar com todas as despesas de tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), leis sociais, administração, materiais e instrumental, qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada, com relação aos serviços, objeto do Contrato.
c) Arcar, exclusivamente, com todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista e tributária, com relação à execução do objeto deste contrato.
d) Arcar com todos os ônus e obrigações concernentes a danos e prejuízos que tenha causado ao Município de São João Batista e/ou a terceiros, em
decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si, seus empregados e preposto.
e) Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
f) Executar o objeto diretamente, sendo expressamente vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto, sem prévia anuência e aceitação do contratante, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
g) Apresentar relatórios mensais por técnico devidamente habilitado, referente os serviços realizados, juntamente com o levantamento dos rastreadores dos veículos, bem como o quantitativo coletado no período, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
h) Participar à fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços em partes ou no todo, comunicando por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da sua ocorrência.
i) Responsabilizar-se integralmente, pelos pagamentos referentes aos serviços prestados por terceiros, não cabendo ao CONTRATANTE, qualquer obrigação sobre eventuais débitos contraídos junto aos mesmos.
j) Responsabilizar-se por eventuais danos causados ao Município de São João Batista, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência por seus empregados; na fabricação dos materiais, transporte, carga e descarga; sendo sua obrigação fornecer/entregar os materiais em perfeitas condições de consumo/uso.
k) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta, conforme previsto no art. 92, XVI, da Lei nº 14.133/2021.
l) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação, conforme previsto no art. 92, XVII e art. 116, da Lei nº 14.133/2021.
9.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, dentre outras inerentes ou decorrentes deste Contrato:
a) Indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os materiais/serviços;
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA, todos os dados e elementos que não constam do Termo de Referência, necessários à perfeita execução dos serviços;
c) Liquidar os documentos de cobrança, conforme disposto na Cláusula
terceira deste instrumento;
d) Publicar extrato deste Contrato, no prazo e na forma da Lei;
e) Dar apreciação e aprovação, caso proceda, do relatório de execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS MOTIVOS PARA EXTINÇÃO DO CONTRATO
10.1. Constituem motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
VII Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
VIII Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
IX Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
10.2. O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
I. Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei 14.133/2021;
II. Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
III. Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
IV. Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
V. Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
10.3. A extinção do contrato poderá ser:
10.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
10.3.2. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
10.3.3. Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
10.4. As hipóteses de extinção observarão o disposto na Lei n° 14.133/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS NORMAS GERAIS, DA EVENTUALIDADE E NÃO SUBORDINAÇÃO
11.1. A CONTRATADA não poderá transferir, delegar ou ceder, de qualquer forma a terceiros, as atribuições e responsabilidades ou obrigações constantes deste instrumento, sem que haja prévio consentimento por escrito do CONTRATANTE.
11.2. A execução do objeto cumprirá, além das disposições legais e regulamentares já mencionadas, todas as demais normas, regulamentações e legislações aplicáveis a espécie.
11.3. A CONTRATADA prestará única e exclusivamente o objeto e demais atribuições constantes deste instrumento, não havendo qualquer tipo de subordinação ou vínculo empregatício entre a mesma e o CONTRATANTE.
11.4. Aplicam-se a este instrumento as disposições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo aopresente Contrato.
II Integram este Contrato, o Processo Licitatório n. 012/SISAM/2024 – DL n. 009/SISAM/2024 e seus anexos e as propostas da CONTRATADA.
12.2. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato administrativo serão resolvidos pelas partes, no que couber, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas.
12.3. As partes, bem como as testemunhas, admitem como válida a assinatura do presente instrumento contratual em forma eletrônica, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível capaz de comprovar a sua autoria e a integridade deste documento, na forma do § 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200- 2/2001.
12.4. O contratado deverá, preferencialmente, assinar digitalmente com certificação pelo ICP Brasil, todos os documentos decorrentes do processo licitatório, tais como Contratos e/ou Aditivos e demais. Atendendo dispositivos da Lei nº 14.063/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Xxx Xxxx Xxxxxxx, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as controvérsias oriundas da execução do presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, para que possa produzir os seus legais e esperados efeitos.
São João Batista, de de 202 .
Diretora Executivo do SISAM |
| |
Contratante | Contratada |
Testemunhas