INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES
Boletim de Serviço Eletrônico em 14/12/2023 DOU de 14/12/2023, seção 3, página 11
INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES
CONTRATO Nº 52/2023
Processo nº 01342.006993/2022-39
(Processo Administrativo n° 01342.006993/2022-39)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 52/2023 QUE FAZEM ENTRE SI A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGETICAS E NUCLEARES E A EMPRESA JSC ISOTOPE.
A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – CNEN, autarquia federal criada pela Lei n. 4.118, de 27 de agosto de 1962, vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações (MCTI), com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, no Município e Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 00402552/0001-26, por intermédio do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES – IPEN, autarquia do Estado de São Paulo, gerido tecnicamente e administrativamente pela CNEN, em conformidade com Convênio celebrado em 31 de maio de 2012 com o Governo do Estado de São Paulo (DOU 25/07/2012), estabelecido à Travessa “R” nº 400 - Cidade Universitária "Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx", Butantã, no Município e Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 00.402.552/0005-50 e Inscrição Estadual nº 110.670.880.110, neste ato representado pela sua Diretora Substituta de Unidade Administrativa de Órgão Conveniado da CNEN, ISOLDA COSTA, nomeada pela Portaria MCTI n. 306, de 08/04/2021, publicado no DOU n. 67, seção 2, pág. 8, de 12/04/2021, portadora da Matrícula Funcional n. 668658, doravante nomeada CONTRATANTE e JOINT STOCK COMPANY “ISOTOPE” (JSC ISOTOPE), inscrição genérica SIAFI nº EX1134672, registro 1087746009130, NIT 7704674312, KPP 770401001, como entidade executora convidada por parte da ROSATOM substituta do extinto Ministério da Energia Atômica, empresa com sede na Xxxxxxxxxxxx xxx., 00, Xxxxxx, Xxxxxx, 000000, , tendo como representante legal no Brasil JN CONSULT - CONSULTORIA E REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA-ME, CNPJ nº 21.776.387/0001-42, tendo procuração pública (SEI 2170139) com
poderes para assinar contrato e responder administrativo e judicialmente, através do seu sócio administrador Sr. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA; tendo em vista o que consta no Processo nº 01342.0006993/2022-39 e em observância às disposições da Lei n. 14.133, de 1 de abril de 2021, e demais legislação aplicável,
Considerando o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia para Cooperação nos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, aprovado pelo Congresso Nacional e promulgado no Brasil através do Decreto nº 2.750, de 26 de agosto de 1998, publicado no DOU em 27/08/1998, seção 1, p. 05;
Considerando o disposto no art. 75, IV, b, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata das dispensas de licitações por meio de acordo internacional celebrado pelo Brasil;
Considerando a necessidade da CNEN em abastecer seu mercado nacional com radiofármacos, produzidos a partir de radioisótopos; Considerando o intuito permanente de ampliar a cooperação entre os dois países;
Resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação, mediante as cláusulas e condições a seguir
enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de aquisição de radioisótopos descritos no Anexo A deste Contrato com as descrições técnicas e quantitativas, dados de fornecimento, faixa de atividade, calibragem, tipos de blindagem, Incoterm, datas de entrega no aeroporto de destino, conforme artigo II alínea “f” do Acordo de Cooperação.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3. A Autorização de Contratação Direta;
1.4. A Proposta do Contratado (SEI n. 2130976);
1.5. Anexo A - Descrição técnica e condições em português e inglês;
1.6. Anexo B - Planilha de preços em português e inglês;
1.7. Versão em inglês do contrato.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 05 (cinco) anos contados da assinatura deste contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
2.3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (ART 92, IV, VII E XVIII)
3.1. As entregas serão parciais e programadas, em conformidade com a demanda mediante confirmação da Ordem de Compra (Purchase order), expedida pela Serviço de Gestão de Compras Internacionais (SEGCI) da CONTRATANTE, de acordo com o constante do Anexo A.
3.2. A CONTRATADA deverá informar o número do voo, data prevista de chegada ao Brasil e enviar cópia dos seguintes documentos à CONTRATANTE via e-mail com até 02 (dois) dias úteis de antecedência da data do embarque:
a) Commercial Invoice;
b) Conhecimento de Transporte Aéreo (AWB);
c) Packing List;
d) Data Sheet.
3.3. O produto deve vir acompanhado com os seguintes documentos por ocasião do embarque:
a) Commercial Invoice em moeda estrangeira (USD);
b) Certificado de qualidade para cada lote de produto;
c) Via “original 2” (dois) do Conhecimento de Transporte Aéreo (AWB);
d) Packing List;
e) Xxxxxxx´s Declaration of Dangerous Goods.
3.4. O destinatário final (End User) do produto é a Comissao Nacional de Energia Nuclear (CNEN/IPEN), CNPJ 00.402.552/0005-50, sediada na Xxxxxxxx X, 000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, Xxxxxx, CEP 05508-170, fone: x00 00 0000-0000 que deverá constar na AWB, Commercial Invoice e Packing List.
3.5. Os radioisótopos serão produzidos pelas seguintes instalações de produção da CONTRATADA, podendo esta valer-se de outros produtores para fornecer os produtos descritos no Anexo A, desde que os produtos tenham sido validados retrospectivamente pela CONTRATANTE.
I - Produtor principal, para Mo-99, I-131, Lu-177 alta atividade, Fontes de Ir-192: JSC "SSC RIAR". Dimitrovgrad-10, Ulyanovsk region, 433510, Russia;
II - Produtor backup para Mo-99 e I-131 (fissão): JSC “SRIPC behalf L.Y.Karpov”. 3-1/12, bdg 6, Obukhbystreet, Moscow, 105064, Russia.
3.6. Previamente autorizado pela CONTRATANTE, o produtor backup Xxxxxx poderá enviar o produto com chegada ao Brasil em outro dia da semana, desde que respeitada a calibração.
3.7. Os produtos virão acondicionados em blindagens retornáveis (RSP tipo B(U) modelos: UK20, UKTIB(U)-96-18, UKTIB(U)-96-18M, UKTIB-68-1), cabendo ao CONTRATANTE os custos e obrigação de realizar a devolução, via exportação no Incoterm CPT, até o aeroporto de destino de Samara, Moscou ou outro indicado pela CONTRATADA. A possibilidade de retorno para outro local designado pela CONTRATADA é apenas se a CONTRATADA concordar com o pagamento dos custos de transporte do local designado até o aeroporto de Moscou.
3.8. O prazo de devolução das blindagens retornáveis é de até 15 (quinze) dias úteis contados da chegada ao Brasil, exceto se houver impedimento do setor de proteção radiológica em liberar a blindagem para exportação, em caso de contaminação.
3.8.1. No caso de contaminação, a CONTRATANTE informará o representante legal da CONTRATADA do período em que a blindagem deverá aguardar e somente será devolvida após estar apta ao embarque aéreo sem risco à segurança.
3.8.2. No processo de devolução, as blindagens retornáveis (RSP tipo B(U)) que entregaram produtos fabricados pela JSC “SRIPC nome L.Y.Karpov” deverão estar com primário (canister). No processo de devolução das blindagens retornáveis (RSP tipo B(U)) que entregaram produtos fabricados pela JSC “SSC RIAR” deverão estar com embalagem secundária.
3.8.2.1. O nível de contaminação da superfície externa e interna da caixa protetora e da superfície externa do recipiente de proteção não deve ser superior a 4 Bq/cm2 para partículas β (100 partículas β/(cm2 * min)).
3.8.2.2. A CONTRATADA durante a entrega da fonte na embalagem de transporte também retém os níveis de contaminação acima mencionados das superfícies da caixa protetora e do recipiente de blindagem.
3.8.3. Para fins aduaneiros de exportação da blindagem RSP tipo B(U), a Commercial Invoice constará Free of Charge (grátis) e será no valor de USD 1,000.00 (um mil dólares).
3.9. A CONTRATANTE será responsável pela integridade, segurança e manutenção do RSP tipo B(U) a partir do desembaraço aduaneiro no Brasil e até o retorno ao aeroporto de destino indicado pela CONTRATADA, obrigando-se a indenizá-lo em caso de perda.
3.10. O valor estimado de cada blindagem retornável (RSP tipo B(U)), em caso de indenização, é de USD 30,000.00 (trinta mil dólares americanos).
3.11. Excepcionalmente e previamente autorizado pela CONTRATANTE, se os produtos vierem em blindagens não-retornáveis (RSP tipo A modelos: UKTIA-60-01, P-60, P-50) terão um custo adicional em fatura própria no valor de USD 550,00 (quinhentos e cinquenta dolares americanos) por blindagem tipo A.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor total anual estimado da contratação é de R$ 48.979.420,00 (quarenta e oito milhões, novecentos e setenta e nove mil quatrocentos e vinte reais) , em moeda estrangeira, USD 9,241,400.00, na taxa de câmbio estimada de R$ 5,30.
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (ART. 92, V E VI)
6.1. O pagamento seguirá o estabelecido na Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022:
6.1.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.1.2. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
6.1.3. No caso de atraso pela CONTRATANTE, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
6.2. O recebimento da nota fiscal (commercial invoice) e início da contagem do prazo de liquidação da despesa (art. 7, I, IN SEGES n. 77/2022) ocorrerá no dia seguinte à chegada do produto no aeroporto de destino, com o desembaraço aduaneiro do produto.
6.3. O pagamento será em moeda estrangeira, na taxa do câmbio do dia útil anterior à data do efetivo pagamento.
6.4. Todas despesas, taxas e comissões do Banco da CONTRATANTE serão pagas pela CONTRATANTE e todas despesas, taxas e comissões dos outros Bancos serão pagas pela CONTRATADA.
6.4.1. Todas despesas, taxas e comissões bancárias pelo reenvio de ordem de pagamento será suportado pela parte que der causa.
6.5. O pagamento deverá ser feito pela CONTRATANTE na seguinte conta, informada na Commercial Invoice:
Commercial Bank «Moskommertsbank» (Joint-Stock Company), 00, Xxxxxx Xxxxxxx Xxx.,xxx.0, 000000 Xxxxxx, Xxxxxx
Account №:40702840600001056284 SWIFT: XXXXXXXX
6.6. Durante a execução do contrato, se houver alteração dos dados bancários, deverá ser informado na Commercial Invoice da CONTRATADA.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (ART. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em
13/12/2023 (DD/MM/YYYY).
7.2. Após o interregno de um ano, independentemente de pedido da CONTRATADA, e desde que se comprove a manutenção da vantajosidade da contratação através de pesquisa de mercado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, inicialmente do índice 2,5%, conforme SEI 2130976, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.2.1. Caso na pesquisa de mercado mencionada no subitem anterior não comprove a manutenção da vantajosidade da Contratação, será negociado entre as partes outro percentual de reajuste.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (ART. 92, X, XI E XIV)
8.1. São obrigações da CONTRATANTE:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas;
8.1.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
8.1.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato.
8.1.6. Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA;
8.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.9. A Administração terá o prazo de 07 dias úteis, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.1.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 15 dias úteis.
8.1.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.1.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.1.13. Devolver as blindagens tipo B(U) conforme disposto neste Contrato.
8.1.14. Efetuar o desembaraço aduaneiro e transporte da carga do aeroporto ou porto de destino até o local de recebimento interno.
8.1.15. Encaminhar e-mail de toda tramitação de recebimento e devolução do produto e seus embalados ao representante legal no Brasil da CONTRATADA.
8.1.16. Garantir que os radioisótopos serão aplicados no segmento da medicina nuclear brasileira e não serão utilizados para fins militares, nem para produção de explosivo nuclear.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (ART 92, XIV, XVI E XVII)
9.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.3. Comunicar a CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.5. Reparar ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, dos materiais empregados;
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pela CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7. Manter em situação regular o cadastro SICAF de empresa estrangeira.
9.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta;
9.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
9.13. Durante a vigência deste contrato e prorrogação, manter um representante legal no Brasil, para a boa execução do contrato;
9.14. Continuar a fornecer o objeto deste contrato, em caso de atraso de pagamento, desde que o mesmo não supere o prazo de 02 (dois) meses (art. 137, §2º, IV, Lei 14133/2021);
9.15. Comunicar com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a parada dos reatores de produção para manutenção preventida.
10. CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO (ART 92, XII)
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (ART 92, XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a CONTRATADA que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas à CONTRATADA que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I - Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II - Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
IV - Multa:
1. Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
2. Compensatória, para as infrações descritas no subitem 11.1, de 1 % a 5 % do valor do Contrato.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à CONTRATANTE (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.8. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.9. A CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.11. Os débitos da CONTRATADA para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
11.12. O descumprimento, por parte da CONTRATANTE, das obrigações contratuais assumidas ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das seguintes sanções, desde que devidamente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
a) advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas na execução do contrato por culpa exclusiva da CONTRATANTE;
b) multa moratória de 0,5 % (meio por cento) por atraso de pagamento sobre o valor da fatura (Commercial Invoice) em questão.
11.12.1. Comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito, devida e formalmente justificadas e comprovadas, as penalidades aqui estabelecidas não serão aplicadas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (ART 92, XIX)
12.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para a CONTRATANTE, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
12.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizações e multas.
12.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.5. O contrato poderá ser extinto:
12.5.1. caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função no processo de contratação direta ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021);
12.5.2. caso se constate que a pessoa jurídica contratada possui administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante (art. 3º, § 3º, do Decreto n.º 7.203, de 4 de junho de 2010).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (ART 92, VIII)
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I - Gestão/Unidade: 11501/113202 II - Fonte de Recursos: 0100
III - Programa de Trabalho: 168744 IV - Elemento de Despesa: 339030 V - Plano Interno: 24780000013
VI - Nota de Empenho: 2023NE000835
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (ART 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica da CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
15.5. Tratando-se de contratação em moeda estrangeira, a CONTRATANTE, nos termos do art. 136, Lei 14.133/2021, registrará por apostila a variação cambial, se o valor estimado da contratação em moeda nacional for insuficiente ao pagamento em moeda estrangeira.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TERMOS DE DIVULGAÇÃO
16.1. A CONTRATANTE garante à CONTRATADA que todos os dados e registros relativos a toda cadeia de propriedade e liderança da CONTRATANTE, serão informadas e atualizadas ao representante legal da CONTRATADA no Brasil, incumbindo a este o dever de comunicar a CONTRATADA.
16.2. A CONTRATANTE concorda e reconhece o consentimento das pessoas envolvidas para apresentar informações, sendo autorizado a CONTRATADA divulgar estas informações às autoridades competentes, incluindo o Serviço Fiscal Federal da Rússia, o Ministério da Energia da Rússia, o Serviço Federal de Monitoramento Fiscal e o Governo Russo, e o processamento posterior das informações divulgadas por essas autoridades.
16.3. A CONTRATADA concorda e reconhece o consentimento das pessoas envolvidas para apresentar informações, sendo autorizado ao CONTRATANTE divulgar estas informações às autoridades competentes, incluindo a Receita Federal do Brasil, Secretaria da Fazenda, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e o Governo Brasileiro, e o processamento posterior das informações divulgadas por essas autoridades.
16.4. As Partes confirmam que as disposições relativas à divulgação das Informações e à manutenção dessas Informações atualizadas são reconhecidas pelas Partes como termos e condições materiais do presente Contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANTICORRUPÇÃO
17.1. Ao executar este Contrato, as Partes estão cumprindo e devem cumprir com todas as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo quaisquer leis antissuborno e anticorrupção.
17.2. As Partes ou qualquer dos seus oficiais, funcionários, acionistas, representantes, agentes ou qualquer pessoa agindo em nome ou a pedido de qualquer Parte nos termos deste Contrato, não devem, direta ou indiretamente, em relações comerciais com outras empresas ou setor público, oferecer, conceder, executar ou concordar em oferecer, dar, executar (de forma independente ou por acordo com terceiros) quaisquer pagamentos, presentes ou benefícios outros com o objetivo de se executar quaisquer disposições deste Contrato, caso tais ações violem qualquer lei antissuborno ou anticorrupção ou regulamentos de corrupção aplicáveis às Partes.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá a CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO (ART 92, §1º)
19.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em São Paulo, Seção Judiciária de São Paulo para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
O presente contrato é assinado de forma eletrônica pelas partes aqui bem representadas e duas testemunhas no idioma português e inglês.
São Paulo/SP, Brasil, 13 de dezembro de 2023.
ISOLDA COSTA
Direitora Substituta
INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGETICAS E NUCLEARES COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
JN Consult representante legal no Brasil
JOINT STOCK COMPANY “ISOTOPE”
TESTEMUNHAS:
1- XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Coordenadora da Administração e Infraestrutura - COADM CPF nº 000.000.000-00
2- XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Chefe do Serviço de Gestão de Contratos e Licitações - SECLI CPF Nº 000.000.000-00
ANEXO A / ANNEX A
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO E DETALHAMENTO DA ENTREGA / PRODUCT SPECIFICATION AND DELIVERY DETAILS | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA / UNITY | QUANTIDADE ANUAL/ ANNUAL QUANTITY |
01 | Solução Radioativa de Molibdênio-99 (Mo-99): FORMA QUIMICA: MO-99 DE FISSAO, EM FORMA Na2 99MoO4 (MOLIBDATO DE SODIO) EM SOLUCAO DE 0,2N a 0,3N NaOH (HIDROXIDO DE SODIO); NaClO (HIPOCLORITO DE SODIO) ADICIONADOS; CONCENTRACAO RADIOATIVA NA DATA DE REFERENCIA: IGUAL OU MAIOR QUE 2.0 CI/ML; ATIVIDADE ESPECIFICA NA DATA DE REFERENCIA: IGUAL OU MAIOR QUE 37.000 GBQ/G MO (IGUAL OU MAIOR QUE 1.000 CI/G MO); PUREZA RADIOQUIMICA: IGUAL OU MAIOR QUE 95 PER NA FORMULA Na2 99MoO4 ; PUREZA RADIONUCLIDICA: IGUAL OU MAIOR QUE 99,9 PER, EXCLUIDO O TC-99M GERADO; TEORES DE CONTAMINANTES PROVAVEIS (VALORES DE REFERENCIA): RADIOISOTOPOS GAMA EMISSORES; 131I/99Mo: ≤ 5X10-3 103Ru/99Mo: ≤ 5X10-3 132Te/99Mo: ≤ 5X10-3 OUTRAS IMPUREZAS EMITENTES GAMA (EXCETO 99mTC, 131I, 103Ru, 132Te) PARA RELAÇÃO DE ATIVIDADE DE 99Mo, %: ≤ 1X10-2 IMPUREZAS EMITENTES BETA (89SR+90SR) PARA RELAÇÃO DE ATIVIDADE DE 99MO, %: ≤ 6X10-5; RELAÇÃO DE EMISSORES ALFA PARA ATIVIDADE DE 99MO, %: ≤ 1X10-7; É ACEITÁVEL ADICIONAR SOLUÇÃO DE HIPOCLORITO DE SÓDIO (NaClO) FORNECIDA POR INRO COMO OXIDANTE Condições de fornecimento: INCOTERMS 2020 - CPT - AEROPORTO DE DESTINO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO (GRU); DATA PREVISTA DE CHEGADA: QUINTA FEIRA, ANTES DO MEIO-DIA (12:00 HORARIO LOCAL DO BRASIL); CALIBRAÇÃO: TERÇA FEIRA (12:00 HORARIO LOCAL DO BRASIL) DA SEMANA SEGUINTE À SEMANA DA ENTREGA; ENTREGAS SEMANAIS EM LOTES DE 50 CI A 200 CI MAX, DE ACORDO COM PEDIDOS DE COMPRA FEITOS ATÉ 3(TRÊS) SEMANAS ANTES DO INÍCIO DO MÊS DE ENTREGA ESPERADA; ARMAZENAGEM: TEMPERATURA AMBIENTE; EMBALADO RSP TIPO B - DEVOLUÇÃO AO FORNECEDOR Referências: JSC ISOTOPES - STATE SCIENTIFIC CENTRE-RESEARCH INSTITUTE OF ATOMIC REACTORS, DIMITROVGRAD-10, ULYANOVSK REGION, 433510, RUSSIA. JSC ISOTOPES - KARPOV INSTITUTE OF PHYSICAL CHEMISTRY, ADDRESS 3-1/12, BUILD 6, OBUHA PEREULOK, MOSCOW, 105064, RUSSIA; ENGLISH VERSION Molybdenum-99 (Mo-99) Radioactive Solution CHEMICAL FORM: 99-MO OF FISSION, IN FORM Na2 99MoO4 (SODIUM MOLYBDATE) IN SOLUTION NAOH 99-MOO4 (SODIUM HYDROXIDE) WITHIN 0,20 TO 0,3N; WITH OXIDANTS NACLO (HYPOCHLORIDE SODIUM) ADDED; ACTIVITY CONCENTRATION ON THE REFERENCE DATE: EQUAL OR GREATER THAN 2,0 CI/ML SPECIFIC ACTIVITY ON THE REFERENCE DAY: EQUAL OR GREATER THAN 37,000 GBQ / L MO (EQUAL OR GREATER THAN 1,000 CI / G MO) LEVELS OF CONTAMINANTS PROBABLE (REFERENCE VALUES) RADIOISOTOPES GAMMA EMITTERS; RADIOCHEMICAL PURITY: EQUAL OR GREATER THAN 95 PER THE FORMULA PURITY RADIONUCLIDE Na2 99MoO4 EQUAL OR GREATER THAN 99.9 PER, EXCLUDING TC- 99M GENERATED; GENERATED LEVELS OF CONTAMINANTS PROBABLE (REFERENCE VALUES); RADIOISOTOPES GAMMA EMITTERS: 131I/99Mo ≤ 5X10-3 103RU/99Mo ≤ 5X10-3 132TE/99Mo ≤ 5X10-3 OTHER GAMMA-EMITTING IMPURITIES (EXCEPT 99mTC, 131I, 103RU, 132TE) TO 99MO ACTIVITY RATIO, %: ≤ 1X10-2; BETA-EMITTING IMPURITIES (89SR+90SR) TO 99MO ACTIVITY RATIO, %: ≤ 6X10-5; ALPHA-EMITTERS TO 99MO ACTIVITY RATIO, %: ≤ 1X10-7; IT IS ACCEPTABLE TO ADD INRO SUPPLIED SOLUTHION SODIUM HYPOCHLORITE (NACLO) SOLUTION AS AN OXIDIZER. Supply conditions | 0375537 | Ci | 10.400 |
IINCOTERMS 2020 - CPT - DESTINATION AIRPORT SAO PAULO INTERNATIONAL AIRPORT (GRU); EXPECTED DATE OF ARRIVAL: THURSDAY, BEFORE NOON (12:00 BRAZIL LOCAL TIME); REFERENCE DATE: TUESDAY NOON (12:00 OF BRAZIL LOCAL TIME) OF THE WEEK FOLLOWING THE WEEK OF DELIVERY; WEEKLY DELIVERIES IN LOTS OF 50 CI TO 200 Ci MAX ACCORDING TO PURCHASE ORDERS PLACED NOT LATER THAN 3 (THREE) WEKS PRIOR TO THE BEGINNING OF THE MONTH OF EXPECTED DELIVERY; STORAGE: AMBIENT TEMPERATURE; CONTAINER RSP TYPE B - RETURN TO SUPPLIER. References: JSC ISOTOPES - STATE SCIENTIFIC CENTRE-RESEARCH INSTITUTE OF ATOMIC REACTORS, DIMITROVGRAD-10, ULYANOVSK REGION, 433510, RUSSIA. JSC ISOTOPES - KARPOV INSTITUTE OF PHYSICAL CHEMISTRY, ADDRESS 0-0/00, XXXXX 0, XXXXX XXXXXXXX, XXXXXX, 000000, XXXXXX; | ||||
02 | Solução Radioativa de Iodo-131 (I-131) FORMULA QUÍMICA: NAI131 (IODETO DE SÓDIO); CONCENTRAÇÃO DE ATIVIDADE NA DATA DE REFERÊNCIA: IGUAL A SUPERIOR A 74 GBQ/ML (IGUAL OU SUPERIOR A 2 CI/ML); PUREZA RADIOQUÍMICA: MÍNIMA DE 95 PER; ATIVIDADE ESPECIFICA: SEM ADIÇÃO DE CARREGADOR IGUAL OU MAIOR QUE 222 GBQ/MG I (IGUAL OU MAIOR QUE 6 C I/MG I); COMPOSIÇÃO QUÍMICA: NAI131 EM SOLUÇÃO DE NAOH (HIRÓXIDO DE SÓDIO) NA FAIXA DE 0,005-0,05 N; ADICIONADA SOLUÇÃO DE TIOSULFATO DE SÓDIO (Na2S2O3) COMO AGENTE REDUTOR NÃO MAIS DE 1,0 MG/CI NA DATA DE REFERÊNCIA. Condições de fornecimento: INCOTERMS 2020 - CPT - AEROPORTO DE DESTINO SAO PAULO AEROPORTO INTERNACIONAL (GRU); PRAZO PARA CHEGADA AO BRASIL: MEIO-DIA DE SÁBADO (12:00 HORÁRIO LOCAL DO BRASIL); CALIBRAÇÃO: QUARTA-FEIRA (12:00 HORÁRIO LOCAL DO BRASIL) DA SEMANA SEGUINTE À SEMANA DE ENTREGA; ENTREGAS SEMANAIS EM LOTES DE 25 A 70 Ci MAX DE ACORDO COM PEDIDOS DE COMPRA FEITOS ATÉ 3 (TRÊS) SEMANAS ANTES DO INÍCIO DO MÊS DE ENTREGA ESPERADA; ARMAZENAGEM: TEMPERATURA AMBIENTE; EMBALADO RSP TIPO B DEVOLUÇÃO AO FORNECEDOR. Referências: JSC ISOTOPES - STATE SCIENTIFIC CENTRE-RESEARCH INSTITUTE OF ATOMIC REACTORS, DIMITROVGRAD-10, ULYANOVSK REGION, 433510, RUSSIA. JSC ISOTOPES - KARPOV INSTITUTE OF PHYSICAL CHEMISTRY, ADDRESS 3-1/12, BUILD 6, OBUHA PEREULOK, MOSCOW, 105064, RUSSIA; ENGLISH VERSION Iodine-131 (I-131) Radioactive Solution CHEMICAL FORM: NA131I (SODIUM IODIDE); ACTIVITY CONCENTRATION ON THE REFERENCE DATE: EQUAL OF HIGHER THAN 74 GBQ/ML (EQUAL OR HIGHER THAN 2 CI/ML); RADIOCHEMICAL PURITY: EQUAL OR HIGHER THAN 95%; SPECIFIC ACTIVITY: WITHOUT THE ADDITION OF CHARGER EQUAL OR HIGHER THAN 222 GBQ/MG I (EQUAL OR HIGHER THAN 6 C I/MG I); CHEMICAL COMPOSITION: NAI131 IN SOLUTHION OF NAOH (SODIUM HYROXIDE) IN THE RANGE OF 0,005-0,05 N; ADDED SODIUM THIOSULFATE (Na2S2O3) SOLUTHION AS S REDUCING AGENT NOT MORE THAN 1,0 MG/CI ON THE REFERENCE DATE. Supply conditions INCOTERMS 2020 - CPT DESTINATION AIRPORT SAO PAULO INTERNATIONAL AIRPORT (GRU); DEADLINE FOR ARRIVAL IN BRAZIL: SATURDAY NOON (12:00 OF BRAZIL LOCAL TIME). REFERENCE DATE: WEDNESDAY NOON (12:00 OF BRASIL LOCAL TIME) OF THE WEEK FOLLOWING THE WEEK OF DELIEVERY; WEEKLY DELIVERIES IN LOTS OF 25 TO 70 Ci MAX ACCORDING TO PURCHASE ORDERS PLACED NOT LATER THAN 3 (THREE) WEEKS PRIOR TO THE BEGINNING OF THE MONTH OF EXPECTED DELIVERY; STORAGE: AMBIENT TEMPERATURE; CONTAINER RSP TYPE B RETURN TO SUPPLIER. References: JSC ISOTOPES - STATE SCIENTIFIC CENTRE-RESEARCH INSTITUTE OF ATOMIC REACTORS, DIMITROVGRAD-10, ULYANOVSK REGION, 433510, RUSSIA. | 0410575 | Ci | 2.500 |
JSC ISOTOPES - KARPOV INSTITUTE OF PHYSICAL CHEMISTRY, ADDRESS 3-1/12, BUILD 6, OBUHA PEREULOK, MOSCOW, 105064, RUSSIA; | ||||
03 | Solução radioativa de Tricloreto de Lutécio-177 (Lu-177) de alta atividade ATIVIDADE ESPECIFICA: > 999 GBQ/ MG LU (27 CI/MG LU); CONCENTRAÇÃO RADIOATIVA:> 70 GBq/ML; FORMA QUIMICA: CLORETO DE LUTECIO (LUCL3) EM 0,01 M HCL; ATIVIDADE SOLICITADA: 5.772 GBQ / 156 CI; Condições de fornecimento: INCOTERMS 2020 - CPT - AEROPORTO DE DESTINO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO (GRU); DATA PREVISTA DE CHEGADA: A APROVAR AO FAZER UM PEDIDO; CALIBRAÇÃO: 8h00 (AM) (HORÁRIO LOCAL DO BRASIL) DO SEGUNDO DIA DA CHEGADA DA MERCADORIA NO AEROPORTO DE DESTINO; ENTREGA ROTINEIRA: SOB DEMANDA DE 01 A 06 CI; ARMAZENAGEM:TEMPERATURA AMBIENTE. Referências: JSC ISOTOPES - STATE SCIENTIFIC CENTRE-RESEARCH INSTITUTE OF ATOMIC REACTORS, DIMITROVGRAD-10, ULYANOVSK REGION, 433510, RUSSIA. ENGLISH VERSION Radioactive solution Lutetium Trichloride-177 (Lu-177) of high activity SPECIFIC ACTIVITY > 999 GBQ/ MG LU (27 CI/MG LU); ACTIVITY CONCENTRATION: > 70GBq/ML; CHEMICAL FORMS: TRICHLORIDE LUTETIUM (LUCL3) IN 0, 01 M HCL; REQUESTED ACTIVITY: 5.772 GBQ / 156 CI; Supply conditions INCOTERMS 2020 - CPT - DESTINATION AIRPORT SÃO PAULO INTERNATIONAL AIRPORT (GRU); EXPECTED DATE OF ARRIVAL: TO BE APPROVED WHILE PLACING AN ORDER; REFERENCE DATE: 8:00 (BRAZIL LOCAL TIME) OF THE SECOND DAY ROM THE GOODS ARRIVAL IN DESTINATHION AIRPORT; ROUTINE DELIVERY: ON DEMAND OF 01 TO 06 CI; STORAGE: AMBIENT TEMPERATURE. References: JSC ISOTOPES - STATE SCIENTIFIC CENTRE-RESEARCH INSTITUTE OF ATOMIC REACTORS, DIMITROVGRAD-10, ULYANOVSK REGION, 433510, RUSSIA. | 0409419 | Ci | 10 |
04 | Fonte radioativa selada de Iridio-192 (Ir-192), na forma sólida, com atividade de 55 Ci Especificações Técnicas: ATIVIDADE DE 55 Ci; CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE FONTE RADIOATIVA SELADA = ISO/99 С65446 OR ISO/99/ С65445; TAXA DE KERMA NO AR A 1 METRO = 4,14 MGY/H PARA FONTE DE 37 GBQ (1 Ci); CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DA CAPSULA = ISO C64344 OU ISO C64445; PROCESSO DE SOLDAGEM DA CAPSULA = TIG (TUNGSTENIUM INERT GAS) OU GTAW (GAS TUNGTENIUM ARC WELDING); MATERIAL DA CAPSULA = AÇO INOXIDÁVEL AISI 321L OU AÇO INOXIDÁVEL 12X18H10T; DIÂMETRO EXTERNO DA CAPSULA = 5.0+0.3 MM; COMPRIMENTO EXTERNO DA CAPSULA = 6.0 ±0.15 MM; ESPESSURA DE PAREDE DA CAPSULA = 1,0 MM; DIÂMETRO DO ALOJAMENTO INTERNO DA CAPSULA = 2.5 MM; COMPRIMENTO DO ALOJAMENTO INTERNO DA CAPSULA = UP TO 2.5 MM; MATERIAL RADIOATIVO DA FONTE SELADA = IRIDIO 192 (meia-vida 73,83 dias); PUREZA DO MATERIALRADIOATIVO = SUPERIOR A 99,9 PER; ESPESSURA DO DISCO DE MATERIAL RADIOATIVO = 0,25 MM; DIÂMETRO DO DISCO DE MATERIAL RADIOATIVO = 2,5 MM; COMPRIMENTO TOTAL DE MATERIAL RADIOATIVO = 1,2 A 3,0 MM. Condições de fornecimento: INCOTERMS 2020 - CPT - AEROPORTO DE DESTINO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO (GRU). Prazo e Forma de Entrega: | 0612759 | Unidade | 90 |
ENTREGAS MENSAIS DE ACORDO COM O CRONOGRAMA OPERACIONAL DO REATOR SOB PEDIDOS DE COMPRA SEPARADOS EFETUADOS PELO MENOS DOIS MESES ANTES DO INÍCIO DE UM MÊS DE ENTREGA ESPERADA; O FORNECEDOR CONTRATADO MARCA A FONTE EM SUA EXTREMIDADE NA FORMA DE UM OU DOIS DÍGITOS DO NÚMERO DA FONTE; O FORNECEDOR CONTRATADO ENTREGARÁ TODA A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AS FONTES. Referências: JSC ISOTOPES - STATE SCIENTIFIC CENTRE-RESEARCH INSTITUTE OF ATOMIC REACTORS, DIMITROVGRAD-10, ULYANOVSK REGION, 433510, RUSSIA. ENGLISH VERSION Sealed radioactive source of Iridium-192 (Ir-192), in solid form, with activity of 55 Ci Technical specifications: ACTIVITY OF 55 Ci INTERNATIONAL CLASSIFICATION OF SEALED RADIOACTIVE SOURCE = ISO/99/С65446 OR ISO/99/С65445 KERMA RATE IN AIR AT 1 METER = 4.14 MGY/H FOR A SOURCE OF 37 GBQ (1 Ci) INTERNATIONAL CLASSIFICATION OF THE CAPSULE = ISO C64344 OR ISO C64445 CAPSULE WELDING PROCESS = TIG (TUNGSTEN INERT GAS) OR GTAW (GAS TUNGSTEN ARC WELDING) CAPSULE MATERIAL = STAINLESS STEEL AISI 321L OR STAINLESS STEEL 12X18H10T EXTERNAL CAPSULE DIAMETER = 5.0+0.3 MM EXTERNAL CAPSULE LENGTH = 6.0 ±0.15 MM CAPSULE WALL THICKNESS = 1.0 MM INTERNAL CAPSULE HOUSING DIAMETER = 2.5 MM INTERNAL CAPSULE HOUSING LENGTH = UP TO 2.5 MM RADIOACTIVE MATERIAL OF THE SEALED SOURCE = IRIDIUM-192 (half-life 73,83 days) PURITY OF RADIOACTIVE MATERIAL = GREATER THAN 99.9% RADIOACTIVE MATERIAL DISC THICKNESS = 0.25 MM RADIOACTIVE MATERIAL DISC DIAMETER = 2.5 MM TOTAL RADIOACTIVE MATERIAL LENGTH = 1.2 TO 3.0 MM. Supply conditions INCOTERMS 2020 - CPT - DESTINATION AIRPORT SÃO PAULO INTERNATIONAL AIRPORT (GRU). Deadline and Delivery Method: MONTHLY DELIEVERIES IN ACCORDANCE WITH THE REACTOR OPERATIONAL SHELDUE UNDER SEPARATE PURCHASE ORDERS PLOACED AT LEAST TWO MONTH PRIOR TO THE BEGINNING OF A MONTH OF EXPECTED DELIEVERY; THE CONTRACTED SUPPLIER MARKS THE SOURCE ON ITS END IN THE FORM OF ONE OR TWO DIGITS OF THE SOURCE NUMBER; THE CONTRACTED SUPPLIER SHALL DELIVER ALL DOCUMENTATION REGARDING THE SOURCES. References: JSC ISOTOPES - STATE SCIENTIFIC CENTER-RESEARCH INSTITUTE OF ATOMIC REACTORS, DIMITROVGRAD-10, ULYANOVSK REGION, 433510, RUSSIA. | ||||
05 | Fonte radioativa selada de Iridio-192 (Ir-192), na forma sólida, com atividade de 75 Ci Especificações Técnicas: ATIVIDADE DE 75 Ci; CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE FONTE RADIOATIVA SELADA = ISO/99 С65446 OU ISO/99/ С65445; TAXA DE KERMA NO AR A 1 METRO = 4,14 MGY/H PARA FONTE DE 37 GBQ (1 Ci); CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DA CAPSULA = ISO C64344 OU ISO C64445; PROCESSO DE SOLDAGEM DA CAPSULA = TIG (TUNGSTENIUM INERT GAS) OU GTAW (GAS TUNGTENIUM ARC WELDING); MATERIAL DA CAPSULA =AÇO INOXIDÁVEL AISI 321L OU ACO INOXIDAVEL 12X18H10T; DIAMETRO EXTERNO DA CAPSULA = 5.0+0.3 MM; COMPRIMENTO EXTERNO DA CAPSULA = 6.0 ±0.15 MM; ESPESSURA DE PAREDE DA CAPSULA = 1,0 MM; DIAMETRO DO ALOJAMENTO INTERNO DA CAPSULA = 3,0 MM; COMPRIMENTO DO ALOJAMENTO INTERNO DA CAPSULA = ATÉ 3,0MM. MATERIAL RADIOATIVO DA FONTE SELADA = IRIDIO-192 (meia-vida 73,83 dias); PUREZA DO MATERIAL RADIOATIVO = SUPERIOR A 99,9 PER; ESPESSURA DO DISCO DE MATERIAL RADIOATIVO = 0,25 MM; DIAMETRO DO DISCO DE MATERIAL RADIOATIVO = 3,0 MM; COMPRIMENTO TOTAL DE MATERIAL RADIOATIVO = 1,2 A 3,0 MM. Condições de fornecimento: | 0612757 | Unidade | 120 |
INCOTERMS 2020 - CPT - AEROPORTO DE DESTINO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO (GRU). Prazo e Forma de Entrega: ENTREGAS MENSAIS DE ACORDO COM O CRONOGRAMA OPERACIONAL DO REATOR SOB PEDIDOS DE COMPRA SEPARADOS EFETUADOS PELO MENOS DOIS MESES ANTES DO INÍCIO DE UM MÊS DE ENTREGA ESPERADA; O FORNECEDOR CONTRATADO MARCA A FONTE EM SUA EXTREMIDADE NA FORMA DE UM OU DOIS DÍGITOS DO NÚMERO DA FONTE; O FORNECEDOR CONTRATADO ENTREGUE TODA A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA A AS FONTES. Referências: JSC ISOTOPES - STATE SCIENTIFIC CENTRE-RESEARCH INSTITUTE OF ATOMIC REACTORS, DIMITROVGRAD-10, ULYANOVSK REGION, 433510, RUSSIA. ENGLISH VERSION Sealed radioactive source of Iridium-192 (Ir-192), in solid form, with activity of 75 Ci Technical Specifications: ACTIVITY OF 75 Ci; INTERNATIONAL CLASSIFICATION OF SEALED RADIOACTIVE SOURCE = ISO/99 /С65446 OR ISO/99/С65445; KERMA RATE IN AIR AT 1 METER = 4.14 MGY/H FOR A SOURCE OF 37 GBQ (1 Ci); INTERNATIONAL CLASSIFICATION OF THE CAPSULE = ISO C64344 OR ISO C64445; CAPSULE WELDING PROCESS = TIG (TUNGSTEN INERT GAS) OR GTAW (GAS TUNGSTEN ARC WELDING); CAPSULE MATERIAL = STAINLESS STEEL AISI 321L OR STAINLESS STEEL 12X18H10T; EXTERNAL CAPSULE DIAMETER = 5.0+0.3 MM; EXTERNAL CAPSULE LENGTH = 6.0 ±0.15 MM; CAPSULE WALL THICKNESS = 1.0 MM; INTERNAL CAPSULE HOUSING DIAMETER = 3.0 MM; INTERNAL CAPSULE HOUSING LENGTH = UP TO 3.0 MM; RADIOACTIVE MATERIAL OF THE SEALED SOURCE = IRIDIUM-192 (halflife 73,83 days); PURITY OF RADIOACTIVE MATERIAL = GREATER THAN 99.9%; RADIOACTIVE MATERIAL DISC THICKNESS = 0,25 MM; RADIOACTIVE MATERIAL DISC DIAMETER = 3.0 MM; TOTAL RADIOACTIVE MATERIAL LENGTH = 1.2 TO 3.0 MM. Supply conditions INCOTERMS 2020 - CPT - DESTINATION AIRPORT SÃO PAULO INTERNATIONAL AIRPORT (GRU). Deadline and Delivery Method: MONTHLY DELIEVERIES IN ACCORDANCE WITH THE REACTOR OPERATIONAL SHELDUE UNDER SEPARATE PURCHASE ORDERS PLOACED AT LEAST TWO MONTH PRIOR TO THE BEGINNING OF A MONTH OF EXPECTED DELIEVERY; THE CONTRACTED SUPPLIER MARKS THE SOURCE ON ITS END IN THE FORM OF ONE OR TWO DIGITS OF THE SOURCE NUMBER; THE CONTRACTED SUPPLIER SHALL DELIVER ALL DOCUMENTATION REGARDING THE SOURCES. References: JSC ISOTOPES - STATE SCIENTIFIC CENTER-RESEARCH INSTITUTE OF ATOMIC REACTORS, DIMITROVGRAD-10, ULYANOVSK REGION, 433510, RUSSIA. | ||||
06 | Fonte radioativa selada de Iridio-192 (Ir-192), na forma sólida, com atividade de 100 Ci Especificações Técnicas: ATIVIDADE DE 100 Ci; CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE FONTE RADIOATIVA SELADA = ISO/99/С65446 OU ISO/99/ С65445; TAXA DE KERMA NO AR A 1 METRO = 4,14 MGY/H PARA FONTE DE 37 GBQ (1 Ci); CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DA CAPSULA = ISO C64344 OU ISO C64445; PROCESSO DE SOLDAGEM DA CAPSULA = TIG (TUNGSTENIUM INERT GAS) OU GTAW (GAS TUNGTENIUM ARC WELDING); MATERIAL DA CAPSULA = AÇO INOXIDÁVEL AISI 321L OU ACO INOXIDAVEL 12X18H10T; DIAMETRO EXTERNO DA CAPSULA = 5.0+0.3 MM; COMPRIMENTO EXTERNO DA CAPSULA = 6.0 ±0.15 MM; ESPESSURA DE PAREDE DA CAPSULA = 1,0 MM; DIAMETRO DO ALOJAMENTO INTERNO DA CAPSULA = 3,0 MM; COMPRIMENTO DO ALOJAMENTO INTERNO DA CAPSULA = ATÉ 3,0MM. MATERIAL RADIOATIVO DA FONTE SELADA = IRIDIO-192 (meia-vida 73,83 dias); PUREZA DO MATERIAL RADIOATIVO = SUPERIOR A 99,9 PER; ESPESSURA DO DISCO DE MATERIAL RADIOATIVO = 0,25 MM; DIAMETRO DO DISCO DE MATERIAL RADIOATIVO = 3,0 MM; | 0612758 | Unidade | 50 |
COMPRIMENTO TOTAL DE MATERIAL RADIOATIVO = 1,2 A 3,0 MM. Condições de fornecimento: INCOTERMS 2020 - CPT - AEROPORTO DE DESTINO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO (GRU). Prazo e Forma de Entrega: ENTREGAS MENSAIS DE ACORDO COM O CRONOGRAMA OPERACIONAL DO REATOR SOB PEDIDOS DE COMPRA SEPARADOS EFETUADOS PELO MENOS DOIS MESES ANTES DO INÍCIO DE UM MÊS DE ENTREGA ESPERADA; O FORNECEDOR CONTRATADO MARCA A FONTE EM SUA EXTREMIDADE NA FORMA DE UM OU DOIS DÍGITOS DO NÚMERO DA FONTE; O FORNECEDOR CONTRATADO ENTREGUE TODA A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AS FONTES. Referências: JSC ISOTOPES - STATE SCIENTIFIC CENTRE-RESEARCH INSTITUTE OF ATOMIC REACTORS, DIMITROVGRAD-10, ULYANOVSK REGION, 433510, RUSSIA. ENGLISH VERSION Sealed radioactive source of Iridium-192 (Ir-192), in solid form, with activity of 100 Ci Technical Specifications: ACTIVITY OF100 Ci INTERNATIONAL CLASSIFICATION OF SEALED RADIOACTIVE SOURCE = ISO/99 /С65446 OR ISO/99/С65445; KERMA RATE IN AIR AT 1 METER = 4.14 MGY/H FOR A SOURCE OF 37 GBQ (1 Ci); INTERNATIONAL CLASSIFICATION OF THE CAPSULE = ISO C64344 OR ISO C64445; CAPSULE WELDING PROCESS = TIG (TUNGSTEN INERT GAS) OR GTAW (GAS TUNGSTEN ARC WELDING); CAPSULE MATERIAL = STAINLESS STEEL AISI 321L OR STAINLESS STEEL 12X18H10T; EXTERNAL CAPSULE DIAMETER = 5.0+0.3 MM; EXTERNAL CAPSULE LENGTH = 6.0 ±0.15 MM; CAPSULE WALL THICKNESS = 1.0 MM; INTERNAL CAPSULE HOUSING DIAMETER = 3.0 MM; INTERNAL CAPSULE HOUSING LENGTH = UP TO 3.0 MM; RADIOACTIVE MATERIAL OF THE SEALED SOURCE = IRIDIUM-192 (half-life 73,83 days); PURITY OF RADIOACTIVE MATERIAL = GREATER THAN 99.9%; RADIOACTIVE MATERIAL DISC THICKNESS = 0,25 MM; RADIOACTIVE MATERIAL DISC DIAMETER = 3.0 MM; TOTAL RADIOACTIVE MATERIAL LENGTH = 1.2 TO 3.0 MM. Supply conditions INCOTERMS 2020 - CPT - DESTINATION AIRPORT SÃO PAULO INTERNATIONAL AIRPORT (GRU). Deadline and Delivery Method: MONTHLY DELIEVERIES IN ACCORDANCE WITH THE REACTOR OPERATIONAL SHELDUE UNDER SEPARATE PURCHASE ORDERS PLOACED AT LEAST TWO MONTH PRIOR TO THE BEGINNING OF A MONTH OF EXPECTED DELIEVERY; THE CONTRACTED SUPPLIER MARKS THE SOURCE ON ITS END IN THE FORM OF ONE OR TWO DIGITS OF THE SOURCE NUMBER; THE CONTRACTED SUPPLIER SHALL DELIVER ALL DOCUMENTATION REGARDING THE SOURCES. References: JSC ISOTOPES - STATE SCIENTIFIC CENTER-RESEARCH INSTITUTE OF ATOMIC REACTORS, DIMITROVGRAD-10, ULYANOVSK REGION, 433510, RUSSIA. |
ANEXO B / ANNEX B
Item | Qtd Anual/Annual Qtd | Unidade/ Unity | Produto/ Product | Valor Unitário / Unity Value (USD) | Valor Total / Total Value (USD) |
1 | 10.400 | Ci | Solução radioativa de Mo-99 / Molybdenum-99 (Mo-99) Radioactive Solution | 745.00 | 7,748,000.00 |
2 | 2.500 | Ci | Solução radioativa de I-131 / Iodine-131 (I-131) Radioactive Solution | 435.00 | 1,087,500.00 |
3 | 10 | Ci | Solução radioativa de Lu-177 de alta atividade / Radioactive solution Lutetium Trichloride-177 (Lu-177) of high activity | 6,715.00 | 67,150.00 |
4 | 90 | unidade | Fontes radioativa selada de Ir-192 (55 Ci) / Sealed radioactive source of Iridium-192 (Ir-192), in solid form, with activity of 55 Ci | 975.00 | 87,750.00 |
5 | 120 | unidade | Fonte radioativa selada de Ir-192 (75 Ci) / Sealed radioactive source of Iridium-192 (Ir-192), in solid form, with activity of 75 Ci | 1,350.00 | 162,000.00 |
6 | 50 | unidade | Fonte radioativa selada de Ir-192 (100 Ci) / Sealed radioactive source of Iridium-192 (Ir-192), in solid form, with activity of 100 Ci | 1,780.00 | 89,000.00 |
Total em moeda estrangeira (USD - dólar americano) | USD 9,241,400.00 | ||||
Taxa de câmbio estimada (USD/BRL) | R$ 5,30 | ||||
Total em moeda nacional (BRL) R$ | R$ 48.979.420,00 |
VERSÃO EM INGLÊS DO CONTRATO / ENGLISH VERSION OF THE CONTRACT
ADMINISTRATIVE CONTRACT Nº 52/2023 BETWEEN THE NATIONAL COMMISSION FOR NUCLEAR ENERGY
THROUGH THE INSTITUTE OF ENERGETIC AND NUCLEAR RESEARCH AND THE COMPANY JSC ISOTOPE.
THE NATIONAL COMMISSION FOR NUCLEAR ENERGY - CNEN, a federal autonomous agency established by Law No. 4.118, of August 27 1962, affiliate of the Ministry of Science, Technology and Innovation (MCTI), headquartered at Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xx xxx Xxxxxxxxxxxx xxx Xxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, registered under CNPJ nº 00402552/0001-26, through the mediation of the INSTITUTE OF ENERGETIC AND NUCLEAR RESEARCH – IPEN, an autonomous agency of the State of São Paulo, technically and administratively managed by CNEN, in accordance with the agreement signed on May 31, 2012, with the Government of the State of São Paulo (DOU 25/07/2012), located at Travessa “R” nº 400 - Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira", Butantã, in the Municipality and State of São Paulo, registered under CNPJ nº 00.402.552/0005-50 and State Registration nº 110.670.880.110, in this document represented by its Substitutive Director of the Administrative Unit of the Convening Organization of CNEN, XXXXXX XXXXX, appointed by Ordinance MCTI n. 306, of 08/04/2021, published in the official journal of the union n. 67, section 2, age 8, of 12/04/2021, bearing Functional Registration n. 668658, hereafter referred to as the CONTRACTING PARTY and JOINT STOCK COMPANY “ISOTOPE” (JSC ISOTOPE), general registry SIAFI nº EX1134672, registration 1087746009130, NIT 7704674312, KPP 770401001, as the
executing entity invited by ROSATOM substitute of the former Ministry of Atomic Energy, a company headquartered at Xxxxxxxxxxxx xxx., 00, Xxxxxx, Xxxxxx, 000000, , with legal representation in Brazil by JN CONSULT - CONSULTORIA E REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA-ME, CNPJ nº 21.776.387/0001-42, holding a public power of attorney (SEI 2170139) with the authority to sign contracts and handle administrative and legal matters, through its managing partner Mr. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, hereafter referred to as the CONTRACTED PARTY; considering the contents of Process nº 01342.0006993/2022-39 and in compliance with the provisions of Law n. 14.133, of April 1st, 2021, and other applicable legislation,
Considering the Cooperation Agreement between the Government of the Federal Republic of Brazil and the Government of the Russian Federation for Cooperation in the Peaceful Use of Nuclear Energy, approved by the National Congress and promulgated in Brazil through Decree nº 2.750, of August 26, 1998, published in the official journal of the Union on 27/08/1998, section 1, p. 05;
Considering the provisions of Article 75, IV, b of Law No. 14.133, of April 1, 2021, which deals with exemptions from bidding through international agreements entered into by Brazil;
Considering the need of CNEN to supply its domestic market with radio-pharmaceuticals produced from radioisotopes; Considering the permanent intention to enhance cooperation between the two countries;
They hereby decide to enter into this contract agreement, resulting from the exemption from bidding, under the following clauses and conditions.
1. CLAUSE ONE – PURPOSE
1.1 The purpose of this instrument is the acquisition of the radioisotopes described in Annex A of this Contract, with technical descriptions and
quantities, supply data, activity range, calibration, type of shields, Incoterm, delivery dates at the destination airport, as per Article II, subparagraph “f” of the Cooperation Agreement.
1.2 This contract is subject to, regardless of transcription:
1.3 The Authorization for Direct Contracting.
1.4 The Contractor's Proposal ( SEI n. 2130976 );
1.5 Annex A - Technical description and conditions in Portuguese and English;
1.6 Annex B - Price sheet in Portuguese and English;
1.7 English version of the contract.
2. CLAUSE TWO – DURATION AND EXTENSION
2.1 The contract’s duration is 5 (five) years from the date of signing this contract, extendable for up to 10 years, as provided in Articles 106 and 107 of law n° 14.133/2021.
2.2. The extension referred to in this item is subject to verification by the competent authority that the terms and prices remain advantageous for the Administration, allowing for negotiations with the contractor.
2.3. The contractor has no subjective right to contract extension.
2.4. Contract extension shall be accomplished through the execution of an addendum.
2.5. The contract cannot be extended if the contractor has been penalized with sanctions such as declaration of ineligibility or prohibition from bidding and contracting with the public administration, subject to the scope of application
3. CLAUSE THREE – MODELS OF CONTRACT EXECUTION AND MANAGEMENT (ARTICLE 92, IV, VII E XVIII)
3.1 . Deliveries will be partial and scheduled, in accordance with the demand upon confirmation of the purchase order issued by the International Procurement Management Service (SEGCI) of the CONTRACTING PARTY in accordance with Annex A.
3.2 The CONTRACTED PARTY must provide the flight number, the expected arrival date in Brazil, and send copies of the following documents to the CONTRACTING PARTY via email with a minimum of 02 (two) business days in advance of the shipment date:
a) Commercial Invoice;
b) Air Waybill (AWB);
c) Packaging List;
d) Data Sheet .
3.3 The product must be accompanied by the following documents at the time of shipment:
a) Commercial Invoice in foreign currency (USD);
b) Certificate of quality for each product batch;
c) “Original 2” (two) of the Air Waybill (AWB);
d) Packing List;
e) Xxxxxxx'x declaration of Dangerous Goods.
3.4 The final recipient ( End User ) of the product is the COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN/IPEN), CNPJ 00.402.552/0005-50 ,
headquartered at Xxxxxxxx X, 000, Xxxxxxx , Xxx Xxxxx/XX, Xxxxxx, CEP 00000- 000, phone: x00 00 0000-0000 which should be be indicated on the AWB, Commercial Invoice and Packing List.
3.5 The radioisotopes will be produced by the following production facilities of the CONTRACTED PARTY, who may utilize other producers to supply the products described in Annex A, provided that the products have been retroactively validated by the CONTRACTING PARTY.
I - Primary producer, for Mo-99, I-131, Lu-177 high activity, Ir-192 Sources: JSC "SSC RIAR". Dimitrovgrad-10, Ulyanovsk region, 433510, Russia;
II - Backup producer for Mo-99 and I-131 (fission): JSC “SRIPC behalf L.Y.Karpov”. 3-1/12, bdg 6, Obukhbystreet, Moscow, 105064, Russia.
3.6 Previously authorized by the CONTRACTING PARTY, the backup producer Xxxxxx may send the product arriving in Brazil on another day of the week, as long as the calibration is respected.
3.7 The products will be packaged in returnable shields (RSP type B(U) models: (UK20, UKTIB(U)-96-18, UKTIB(U)-96-18M, UKTIB-68-1) and it is the responsibility of the CONTRACTING PARTY to bear the costs and obligation of returning them, via export under Incoterm CPT, to the
destination airport in Samara, Moscow or another location designated by the CONTRACTED PARTY. It is possible to return containers to another location designed by the CONTRACTED PARTY in case the CONTRACTED PARTY agrees on paying the cost of transportation from another located airport to Moscow
3.8 The return period for the returnable shields is up to 15 (fifteen) business days from their arrival in Brazil, unless there is a hindrance by the radiological protection department to release the shield for export, in case of contamination.
3.8.1 In case of contamination, the CONTRACTING PARTY will notify the legal representative of the CONTRACTED PARTY of the period during which the shield must await and will only be returned after being deemed fit for air shipment without endangering safety.
3.8.2 In the return process, the returnable shields (RSP type B(U) which delivered products manufactured by JSC “SRIPC behalf L.Y.Karpov” must be with primary (canister). In the return process, the returnable shields (RSP type B(U) which delivered products manufactured by JSC "SSC RIAR"must be with secondary packaging.
3.8.2.1 The contamination level on the external and internal surfaces of the protective box and the external surface of the shielding container should not exceed 4 Bq/cm2 for β particles (100 β particles/(cm2 * min)).
3.8.2.2 The CONTRACTED PARTY during the delivery of the source in the transport packaging, also maintains the contamination levels mentioned above on the surfaces of the protective box and the shielding container.
3.8.3 For customs export purposes of the RSP type B shielding, the commercial invoice will state “Free of Charge” and will have a value of USD 1,000.00 (one thousand US dollars).
3.9 The CONTRACTING PARTY will be responsible for the integrity, safety and maintenance of the RSP type B(U) from customs clearance in Brazil until the return to the airport designed by the CONTRACTED PARTY, agreeing to indemnify them in case of loss.
3.10 The estimated value of each returnable shielding (RSP type B(U)) in case of indemnification is USD 30,000.00 (thirty thousand US dollars).
3.11 Exceptionally and with prior authorization from the CONTRACTING PARTY, if the products are delivered in non-returnable shields (RSP type A model: UKTIA-60-01, P-60, P-50), there will be an additional cost on a separate invoice, to the amount of USD 550.00 (five hundred and fifty US
dollars) per RSP type A shielding.
4. CLAUSE FOUR – SUBCONTRACTING
4.1 Subcontracting of the contractual subject matter will not be permitted.
5. CLAUSE FIVE - PRICE
5.1 The total estimated annual value of the contract is R$ 48.979.420,00 (forty-eight million, nine hundred seventy-nine thousand four hundred twenty Brazilian real), in foreign currency, USD 9,241,400.00, at the estimated exchange rate of R$ 5,30.
5.2 The above value includes all ordinary direct and indirect expenses arising from the execution of the contract, including applicable taxes and/or duties, social, labor, social security, tax and commercial charges, administrative fee, freight, and other expenses necessary for the full
implementation of the contract.
5.3 The above value is purely an estimate, and payments to the CONTRACTED PARTY will depend on the actual quantities provided.
6. CLAUSE SIX - PAYMENT (art. 92, V and vi)
6.1 Payment will follow the provisions of Normative Instruction SEGES/ME No. 77/2022:
6.1.1 Upon receipt of the invoice or equivalent billing document, there will be a period of ten business days for settlement, extendable for an equal period, as per Article 7, §2 of the Normative Instruction SEGES/ME nº 77/2022.
6.1.2 Payment will be made within a period of up to 10 (ten) business days from the completion of the expenditure settlement, in accordance with Normative Instruction SEGES/ME nº 77, of 2022
6.1.3 In the event of a delay by the CONTRACTING PARTY, the amounts owed to the CONTRACTED PARTY will be monetarily updated from the end of the payment period until the date of actual payment, using the IPCA index for monetary correction.
6.2 Receipt of the invoice ( commercial invoice) and the beginning of the counting of the expense settlement period (art. 7, I, IN SEGES n. 77/2022) will occur on the day following the arrival of the product at the destination airport, with customs clearance of the product.
6.3 Payment will be in foreign currency (USD), at the exchange rate on the business day immediately prior to the date of actual payment.
6.4 All expenses, fees and commissions of the CONTRACTING PARTY's bank are to be paid by the CONTRACTING PARTY and all expenses, fees and commissions of other banks shall be paid by the CONTRACTED PARTY.
6.4.1 All expenses , fees and bank commissions for resending a payment order will be borne by the party giving rise.
6.5 Payment must be made by the CONTRACTING PARTY to the following account, informed in the Commercial Invoice:
Commercial Bank « Moskommertsbank » (Joint-Stock Company ), 00, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx .,xxx.0 , 000000 Xxxxxx, Xxxxxx Account №:40702840600001056284 SWIFT: XXXXXXXX
6.6 During the execution of the contract, if there is a change in bank details, it must be informed in the CONTRACTED PARTY's Commercial Invoice.
7. CLAUSE SEVEN - PRICE ADJUSTMENT (art. 92, V)
7.1. The initially contracted prices are fixed and non-adjustable for a period of one year from the date of the estimated budget, on 13/12/2023 (DD/MM/YYYY).
7.2. After the one-year period, regardless of a request from the CONTRACTED PARTY, and provided that the continued advantage of the contract is proven through market research , the initial prices will be adjusted by the contracting party, initially by the index of 2.5%, as per SEI 2130976, exclusively for obligations commenced and completed after the one year mark.
7.2.1. If the market research mentioned in the previous subsection does not confirm the continued advantage of the contract, another adjustment percentage will be negotiated between the parties.
7.3. In subsequent adjustments after the first, the minimum one-year interval will be counted from the financial effects of the last adjustment.
7.4 The adjustment will be carried out through an addendum.
8. CLAUSE EIGHT - CONTRACTING PARTY'S OBLIGATIONS (art. 92, X, XI and XIV )
8.1. The obligations of the CONTRACTING PARTY are as follows:
8.1.1. Require the fulfillment of all obligations undertaken by the CONTRACTED PARTY, in accordance with the contract and its annexes.
8.1.2. Receive the subject matter within the deadlines and conditions established
8.1.3. Notify the CONTRACTED PARTY in writing of any defects, flaws, or inaccuracies identified in the supplied subject matter, for him to replace, repair, or correct it, in whole or in part, at the CONTRACTED PARTY's expense.
8.1.4. Monitor and oversee the contract's execution and the CONTRACTED PARTY's compliance with obligations.
8.1.5. Make payment to the CONTRACTED PARTY for the value corresponding to the subject matter supplied, within the deadlines, manner, and conditions established in this Contract.
8.1.6. Apply the sanctions provided for by law and in this Contract to the CONTRACTED PARTY.
8.1.7. Notify the legal representation department of the Attorney General's Office to take appropriate measures in case of non-compliance with obligations by the CONTRACTED PARTY.
8.1.8. Explicitly issue decisions on all requests and complaints related to the execution of this Contract, except for requests that are clearly irrelevant, merely dilatory, or of no interest for the proper execution of the agreement.
8.1.9. The Administration will have a period of 7 business days from the date of the request's protocol to make a decision, subject to justified extension for an equal period.
8.1.10. Respond to any requests for the reestablishment of the economic and financial balance
8.1.11 made by the CONTRACTED PARTY within a maximum of 15 business days.
8.1.12. Notify the guarantors about the initiation of an administrative process to investigate the breach of contractual clauses.
8.1.13. The Administration will not be responsible for any commitments made by the CONTRACTED PARTY with third parties, even if related to the contract's execution, or for any damage caused to third parties as a result of the CONTRACTED PARTY's actions, its employees, representatives, or subordinates.
8.1.14. Return the type B(U), type A shields as stipulated in this Contract.
8.1.14.1. Complete customs clearance and transport of the cargo from the destination airport or port to the internal receiving location.
8.1.15. Send emails of the entire process of receiving and returning the product and its packaging to the legal representative of the CONTRACTED PARTY in Brazil.
8.1.16. Ensure that the radioisotopes will be applied in the field of Brazilian nuclear medicine and will not be used for military purposes or for the production of nuclear explosives.
9. CLAUSE NINE - CONTRACTED PARTY'S OBLIGATIONS ( art 92, xiv , xvi and xvii )
9.1. The CONTRACTED PARTY must fulfill all obligations set forth in this Contract and its annexes, assuming as exclusively theirs the risks and expenses arising from the proper and perfect execution of it, also observing the following obligations:
9.2. Be responsible for defects and damages resulting from the contract, in accordance with the Consumer Protection Code (Law No. 8,078, of 1990);
9.3. Communicate to the contracting party, within a maximum period of 24 (twenty-four) hours before the delivery date, the reasons that prevent compliance with the agreed deadline, with appropriate proof;
9.4. Comply with the orders issued by the contract supervisor or manager or higher authority (art. 137, II, of Law No. 14,133, of 2021) and provide all explanations or information requested by them;
9.5. Repair or replace, at their own expense, in whole or in part, within the deadline established by the contract auditor, the goods that present defects, of the materials used;
9.6. Be responsible for defects and damages resulting from the execution of the contract, as well as for any damage caused to the Administration or third parties, with this responsibility not being limited to the CONTRACTING PARTY and not affecting the purpose of the contract, which will be authorized to deduct from the payments due the corresponding amount of the damages suffered;
9.7. Keep the foreign company's SICAF registration in good standing throughout the term of the contract.
9.8. Notify the Auditor of the contract within 24 (twenty-four) hours of any abnormal occurrence or accident that occurs at the place of execution of the contract.
9.9. Maintain, throughout the term of the contract, all conditions required for direct contracting in compliance with the obligations assumed.
9.10. Maintain confidentiality regarding all information obtained during the execution of the contract.
9.11. Bear the cost resulting from any errors in the quantification of their proposal, including variable costs due to future and uncertain factors,
and should supplement them if the initially proposed amount is insufficient to meet the contract's objectives, except when any of the events listed in article 124, II, d, of Law No. 14,133 of 2021 occurs.
9.12. Comply with the legal provisions at the federal, state, and municipal levels, as well as the safety regulations of the contracting entity.
9.13. Maintain a legal representative in Brazil during the contract's term and any extensions to ensure the contract's proper execution.
9.14. Continue to supply even in case of payment delay, as long as it does not exceed a period of 2 (two) months, as per Article 137, §2, IV of Law No. 14,133/2021.
9.15. Notify, with a minimum lead time of 90 (ninety) days, about the scheduled shutdowns of the production reactors for preventive maintenance.
10. CLAUSE TEN – PERFORMANCE GUARANTEE ( art 92, XII )
10.1 There will be no requirement for a contractual performance guarantee.
11. CLAUSE ELEVEN – OFFENSES AND ADMINISTRATIVE SANCTIONS ( art 92, XIV )
11.1. The CONTRACTED PARTY commits an administrative offense, as per Law No. 14.133 of 2021, when:
a) Causing partial non-performance of the contract;
b) Causing partial non-performance of the contract that results in severe damage to the Administration, the operation of public services, or collective interests;
c) Causing total non-performance of the contract;
d) Delaying the execution or delivery of the contracted object without justified reason;
e) Submitting false documentation or provides false statements during the contract's execution;
f) Engaging in fraudulent acts during the contract's execution;
g) Behaving in an improper manner or commits fraud of any nature;
h) Committing an injurious act as provided in Article 5 of Law No. 12.846, dated August 1, 2013.
11.2. The following sanctions will be applied to the CONTRACTED PARTY who commits the infractions described above:
I - Warning, when the CONTRACTED PARTY causes partial non-performance of the contract, whenever the imposition of a more severe penalty is not justified (Article 156, §2, of Law No. 14.133, 2021).
II - Prohibition from bidding and contracting, when the conduct described in items "b," "c," and "d" of the subsection above of this Contract occurs, whenever the imposition of a more severe penalty is not justified (Article 156, §4, of Law No. 14.133, 2021).
III - Declaration of ineligibility to bid and contract, when the conduct described in items "e," "f," "g," and "h" of the subsection above of this
Contract occurs, as well as in items "b," "c," and "d" that justify the imposition of a more severe penalty (Article 156, §5, of Law No. 14.133, 2021). IV - Fine:
1. Penalty of 0.5% (half a percent) per day of unjustified delay on the value of the late installment, up to a limit of 30 (thirty) days.
2. Compensatory penalty, for the infractions described in Clause 11.1, ranging from 1% to 5% of the contract value.
11.3. The enforcement of the sanctions provided for in this Agreement does not, under any circumstance, exempt the obligation for full compensation of the damage caused to the CONTRACTING PARTY (art. 156, §9, of Law No. 14.133, 2021).
11.4. All sanctions provided for in this Agreement may be applied cumulatively with the fine (art. 156, §7, of Law No. 14.133, 2021).
11.4.1. Before the enforcement of the fine, the interested party shall be allowed to present a defense within a period of 15 (fifteen) business days from the date of notification (art. 157 of Law No. 14.133, 2021).
11.4.2. If the applied fine and applicable compensations exceed the amount owed by the CONTRACTING PARTY to the CONTRACTED Party, in
addition to the loss of that amount, the difference will be deducted from the provided guarantee or pursued through legal means (art. 156, §8, of Law No. 14.133, 2021).
11.4.3. Prior to initiating legal collection proceedings, the fine may be administratively settled within a maximum period of 30 (thirty) days, starting from the date of receiving the notification sent by the competent authority.
11.5. The imposition of sanctions shall be carried out through an administrative process that ensures the right to a defense and due process for the CONTRACTED PARTY, following the procedure stipulated in the main article and paragraphs of Article 158 of Law No. 14.133, 2021, regarding
penalties related to bidding and contracting disqualification and declaring ineligibility for bidding or contracting.
11.6. When applying sanctions, the following factors shall be considered (art. 156, §1, of Law No. 14.133, 2021):
a) The nature and seriousness of the committed offense.
b) The specifics of the individual case.
c) Aggravating or mitigating circumstances.
d) The damage caused to the Contracting Party.
e) The implementation or improvement of an integrity program, following the regulations and guidance from regulatory authorities.
11.7. The acts specified as administrative offenses in Law No. 14.133, 2021, or in other public procurement and contract laws of the Public Administration that are also classified as harmful acts in Law No. 12.846, 2013, will be investigated and adjudicated together, in the same proceedings, following the procedural process and competent authority defined in the aforementioned Law (art. 159).
11.8. The legal personality of the CONTRACTED PARTY may be disregarded whenever it is used with an abuse of rights to facilitate, conceal, or
disguise the commission of illicit acts specified in this Agreement, or to cause commingling of assets. In such cases, all the effects of the sanctions applied to the legal entity will be extended to its administrators and partners with management powers, to the succeeding legal entity, or to a company in the same field with a relationship of association or control, whether factual or legal, with the CONTRACTED PARTY. In all cases, the right to a defense, due process, and mandatory prior legal analysis shall be observed (art. 160, of Law No. 14.133, 2021).
11.9. The Contracting Party shall, within a maximum period of 15 (fifteen) business days from the date of the enforcement of the sanction, provide and keep updated the information related to the sanctions it has imposed for the purpose of public disclosure in the National Registry of Debarred and Suspended Companies (Ceis) and the National Registry of Punished Companies (Cnep), established within the scope of the Federal Executive Branch (Art. 161, of Law No. 14.133, 2021).
11.10. The sanctions regarding disqualification from bidding and contracting and declaration of ineligibility for bidding or contracting may be subject to rehabilitation as per the provisions of Article 163 of Law No. 14.133/21.
11.11. The debts of the CONTRACTED PARTY to the Contracting Administration, resulting from administrative fines and/or compensations that are not in overdue debt, may be offset, in whole or in part, against the credits owed by the said entity arising from this same contract or other
administrative contracts that the CONTRACTED PARTY holds with the same contracting entity, in accordance with the Normative Instruction SEGES/ME No. 26, dated April 13, 2022.
11.12. Failure by the CONTRACTING PARTY to meet its contractual obligations or violations of relevant legal provisions will result in the imposition of the following sanctions, provided they are adequately justified in the proceedings, with the right to a defense and due process guaranteed:
a) A written warning, whenever deficiencies in contract performance are identified due solely to the CONTRACTING PARTY.
b) A fine of 0.5% (half a percent) for delayed payment, based on the value of the particular invoice (Commercial Invoice) in question.
11.12.1. If the incident falls within the legal concept of force majeure or fortuitous event, provided that they are duly justified and proven, the penalties established here will not be applied.
12. CLAUSE TWELVE – CONTRACT TERMINATION ( art 92, XIX )
12.1. The contract shall expire upon the expiration of the stipulated term, regardless of whether the obligations of the contracting parties have been fulfilled or not.
12.1.1. The contract may be terminated before the fixed term, at no cost to the CONTRACTING PARTY, when it lacks budgetary credits for its continuation or when it deems that the contract no longer offers an advantage.
12.1.2. Termination in this case will occur on the next contract anniversary, provided that the CONTRACTED PARTY is notified by the Contracting Party at least 2 (two) months in advance of that day.
12.1.3. If the notification of non-continuation of the contract under this subsection occurs with less than 2 (two) months from the anniversary date, contract termination will take place 2 (two) months after the date of notification.
12.2. The contract may be terminated before its stipulated obligations are fulfilled or before the fixed term, based on any of the grounds provided in Article 137 of Law No. 14.133/21, as well as by mutual agreement, with the right to a defense and due process guaranteed.
12.2.1. In this scenario, Articles 138 and 139 of the same Law also apply.
12.2.2. A change in the company's structure or its purpose shall not lead to termination unless it restricts its ability to fulfill the contract.
12.2.2.1. If the operation involves a change in the contracted legal entity, an addendum must be formalized to reflect the subjective change.
12.3. The termination agreement, whenever possible, shall be preceded by:
12.3.1. A summary of the contract events already fulfilled or partially fulfilled.
12.3.2. A list of payments already made and those still outstanding.
12.3.3. Compensation and fines.
12.4. Contract termination does not preclude the recognition of economic and financial imbalance, in which case compensation will be granted through a compensation agreement (Article 131, of Law No. 14.133, 2021).
12.5. The contract may be terminated:
12.5.1. If it is determined that the CONTRACTED PARTY maintains a technical, commercial, economic, financial, labor, or civil relationship with an officer or employee of the contracting entity, or with a public agent who has played a role in the direct contracting, or is involved in contract oversight or management, or is a spouse, partner, or relative up to the third degree either direct, collateral or by affinity (Article 14, Section IV, of Law No. 14,133, 2021).
12.5.2. If it is determined that the contracting legal entity has an administrator or partner with managerial authority who is a family member of someone holding public office or a confidence-based position, and they work in the area responsible for the demand or contracting, or report to a higher-ranking authority within the contracting agency (Article 3, Section 3, of Decree No. 7,203, dated June 4, 2010).
13. CLAUSE THIRTEENTH – BUDGETARY ALLOCATION ( art 92, VIII )
13.1 The expenses resulting from this contract will be covered by specific resources allocated in the General Budget of the Union for this fiscal exercise, as detailed below:
I - Management/Unit: 11501/113202 II - Source of Funds: 0100
III - Work Program: 168744 IV - Expense Item: 339030
V - Internal Plan: 24780000013
VI - Commitment Note: 2023NE000835
13.2. The allocation for subsequent fiscal years will be specified after the approval of the respective Budget Law and the release of the corresponding credits, through supplementation.
14. CLAUSE FOURTEENTH – OMISSIONS ( art 92, III )
14.1. Omissions will be decided by the Contracting Party in accordance with the provisions of Law No. 14.133, 2021, and other applicable federal regulations. Additionally, subsidiary resolutions will be based on the provisions of Law No. 8.078, 1990 – Consumer Protection Code – and general contract principles and norms.
15. CLAUSE FIFTEEN – AMENDMENTS
15.1. Any contract amendments will be governed by the provisions of Articles 124 and subsequent articles of Law No. 14,133, 2021.
15.2. The CONTRACTED PARTY is obligated to accept, under the same contract conditions, any necessary additions or deductions, up to a limit of 25% (twenty-five percent) of the initial updated contract value.
15.3. Contract changes must be made through the execution of an addendum, subject to prior approval by the legal advisory of the contracting party, except in cases where there is a justified need for expeditious action, in which case the addendum must be formalized within a maximum period of 1 (one) month (Article 132 of Law No. 14,133, 2021).
15.4. Records that do not constitute a change in the contract may be made by simple annotation, without the need for the execution of an addendum, in accordance with Article 136 of Law No. 14,133, 2021.
15.5. In the case of contracts in foreign currency, the CONTRACTING PARTY, in accordance with Article 136, Law 14.133/2021, will record the exchange rate variation by annotation, if the estimated contract value in the national currency is insufficient for payment in foreign currency.
16. CLAUSE SIXTEEN - DISCLOSURE TERMS
16.1 The CONTRACTING PARTY guarantees to the CONTRACTED PARTY that all data and records related to the entire ownership and leadership chain of the CONTRACTING PARTY will be provided and updated to the legal representative of the CONTRACTED PARTY in Brazil, with the responsibility of the latter to inform the CONTRACTED PARTY.
16.2 The CONTRACTING PARTY agrees and acknowledges the consent of the individuals involved to provide information, and the CONTRACTED PARTY is authorized to disclose this information to competent authorities, including the Federal Tax Service of Russia, the Ministry of Energy of Russia, the Federal Tax Monitoring Service, and the Russian Government, as well as the subsequent processing of the information disclosed by these authorities.
16.3 The CONTRACTED PARTY agrees and acknowledges the consent of the individuals involved to provide information, and the CONTRACTING PARTY is authorized to disclose this information to competent authorities, including the Brazilian Federal Revenue Service, the State Department of Finance, the Ministry of Science, Technology, and Innovations, and the Brazilian Government, as well as the subsequent processing of the
information disclosed by these authorities.
16.4 The Parties confirm that the provisions related to the disclosure of Information and to the maintenance of updated Information are recognized by the Parties as material terms and conditions of this Contract.
17. CLAUSE SEVENTEEN - ANTI-CORRUPTION
17.1 In executing this Contract, the Parties are complying with and shall comply with all applicable laws and regulations, including any anti-bribery and anti-corruption laws.
17.2 The Parties or any of their officers, employees, shareholders, representatives, agents, or anyone acting on behalf of or at the request of any Party under the terms of this Contract shall not, directly or indirectly, in business relationships with other companies or the public sector, offer,
xxxxx, perform, or agree to offer, give, perform (independently or in agreement with third parties) any payments, gifts, or other benefits with the intent to fulfill any provisions of this Contract if such actions violate any anti-bribery or anti-corruption laws or regulations applicable to the
Parties.
18. CLAUSE EIGHTEEN – PUBLICATION
18.1. The CONTRACTING PARTY shall be responsible for publishing this instrument on the National Public Procurement Portal (PNCP), as provided
in Article 94 of Law No. 14.133, 2021, as well as on the respective official website on the Internet, in compliance with Article 91, of Law No. 14.133, 2021, and Article 8, Section 2, of Law No. 12,527, 2011, in conjunction with Article 7, Section 3, Xxxx V, of Decree No. 7.724, 2012.
19. CLAUSE NINETEEN – JURISDICTION ( art 92, §1)
19.1. The Federal Justice Court in Sao Paulo, Sao Paulo Judicial Section, is hereby elected as the venue for resolving disputes arising from the execution of this Contract that cannot be settled through conciliation, as per Article 92, §1, of Law No. 14.133/21.
This contract is electronically signed by the parties duly represented and by two witnesses in the Portuguese and English languages.
Sao Paulo/SP, Brazil, December 13, 2023.
ISOLDA COSTA
Substitute Director
INSTITUTE OF ENERGETIC AND NUCLEAR RESEARCH NATIONAL COMMISSION FOR NUCLEAR ENERGY
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
JN Consult
legal representative in Brazil
JOINT STOCK COMPANY “ISOTOPE”
Witnesses:
1- XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Administration and Infrastructure Coordinator- COADM CPF nº 000.000.000-00
2- XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Head of Contract and Tender Management Service - SECLI CPF Nº 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 13/12/2023, às 09:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e no §1º do art. 7º da Portaria PR/CNEN nº 80, de 28 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Coordenador(a) de Administração e Infraestrutura, em 13/12/2023, às 10:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e no
§1º do art. 7º da Portaria PR/CNEN nº 80, de 28 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Chefe do Serviço de Gestão de Contratos e Licitações, em 13/12/2023, às 10:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e no §1º do art. 7º da Portaria PR/CNEN nº 80, de 28 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx, Diretor(a) de Unidade, Substituto(a), em 13/12/2023, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e no §1º do art. 7º da Portaria PR/CNEN nº 80, de 28 de dezembro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2216886 e o código CRC 83752CF5.