BOLETIM DE PESSOAL E SERVIÇOS NÚMERO 30
Ministério da Cidadania
Secretaria Executiva Subsecretaria de Assuntos Administrativos Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
BOLETIM DE PESSOAL E SERVIÇOS NÚMERO 30
Publicado em 24 de Julho de 2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 01/2020
CONTRATO Nº 01/2020
PROCESSO Nº 71000.022548/2020-19 CONTRATANTE: MINISTÉRIO DA CIDADANIA CONTRATADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF).
O Secretário-Executivo do Ministério da Cidadania no uso de suas atribuições legais, determina Apostilamento ao Contrato em referência, para adequação, inclusão e correção de erro material, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
1 - Inclusão Preâmbulo: TERMO DE CONTRATO Nº 01/2020
2 - Onde se lê: "CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS UNITÁRIOS - Subcláusula Sexta — No caso de ocorrência do fato superveniente de origem legal que implique quaisquer modificações referentes ao objeto deste Contrato, bem como mudanças nas condições econômicas ou de mercado, além de condições supervenientes que impactem na prestação do serviço, a CONTRATADA se obriga a realizá-los, após autorização da CONTRATANTE, podendo solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nos termos do § 3° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, explicitando os novos valores requeridos em planilhas de custo detalhadas, os quais serão motivo de Termo Aditivo ao presente Contrato"
Leia-se: "CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS UNITÁRIOS - Subcláusula Sexta — No caso de ocorrência do fato superveniente de origem legal que implique quaisquer modificações referentes ao objeto deste Contrato, bem como mudanças nas condições econômicas ou de mercado, além de condições supervenientes que impactem na prestação do serviço, a CONTRATADA se obriga a realizá-los, após autorização da CONTRATANTE, podendo solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nos termos do § 6° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, explicitando os novos valores requeridos em planilhas de custo detalhadas, os quais serão motivo de Termo Aditivo ao presente Contrato"
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Secretário-Executivo
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 01/2020
CONTRATO Nº 01/2020
PROCESSO Nº 71000.022548/2020-19 CONTRATANTE: MINISTÉRIO DA CIDADANIA CONTRATADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF).
O Secretário-Executivo do Ministério da Cidadania no uso de suas atribuições legais, determina Apostilamento ao Contrato em referência, após estabelecimento da presente regra de negócio entre as partes, para adequação e inclusão no Projeto Básico, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde se lê: “Os recursos referentes às parcelas pagas em conta poupança social digital abertas pela CONTRATADA que não sejam movimentadas no prazo de 90 dias deverão ser devolvidos para a União, de acordo com as regras a serem definidas em comum acordo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE. Para o público de famílias beneficiárias do PBF, o Ministério da Cidadania e a DATAPREV, realizará a avaliação de enquadramento do público das famílias que façam parte do programa e que atendam aos requisitos do Auxílio Emergencial.”
Leia-se: “Os recursos referentes às parcelas pagas em conta poupança social digital abertas pela CONTRATADA que não sejam movimentadas no prazo de 90 dias deverão ser devolvidos para a União, de acordo com as seguintes regras:
i) Excepcionalmente, para as parcelas com vencimento do prazo de 90 dias no mês de Julho de 2020, caso não haja registro de movimentação espontânea pelo beneficiário, os valores serão devolvidos à conta suprimento do Programa até o dia 03 de Agosto de 2020, com remuneração retroativa à data de vencimento da parcela, pela Taxa Extramercado do Banco Central do Brasil, conforme Subcláusula Segunda da CLÁUSULA NONA do contrato em referência.
ii) Para as parcelas com vencimento nos meses seguintes, os valores serão devolvidos à conta suprimento do Programa após 90 dias do crédito da parcela do benefício na Conta Poupança Social Digital, caso não haja registro de movimentação espontânea pelo beneficiário;
iii) Serão consideradas movimentações espontâneas lançamentos a débito e crédito nas contas sociais digitais efetuados pelo cliente;
iv) Os valores serão devolvidos corrigidos pelos índices da poupança, pelo período em que permanecerem na conta.
A CAIXA disponibilizará por intermédio de documentos específicos ao Ministério da Cidadania, relatórios com os registros dos valores não movimentados e devolvidos, bem como os valores de rendimentos.
A devolução dos valores ao Ministério da Cidadania será realizada da seguinte forma pela CAIXA:
i) Após os créditos serem efetuados na conta suprimento do programa, a devolução dos valores de parcelas não movimentadas na Conta Poupança Social Digital ocorrerá ao Ministério da Cidadania até o penúltimo dia útil do mês subsequente ao mês de crédito dos valores na conta suprimento;
ii) O valor de rendimentos pelo prazo que a parcela permaneceu na Conta Poupança Social Digital e na conta suprimento será repassado à CONTRATANTE no segundo dia útil de cada mês, juntamente com o repasse de remuneração mensal, acompanhado de Demonstrativo de Remuneração Mensal para sua conferência, que será enviado no primeiro dia útil imediatamente posterior ao repasse da remuneração.”
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Secretário-Executivo
PORTARIA Nº 384, DE 17 DE JULHO DE 2020.
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA,
nomeado pela Portaria nº 1.838, de 25 de setembro de 2019, da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no inciso III, § 2º do art. 10 da Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Ministério da Economia, resolve:
Art. 1º - Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação, objetivando contratar "Contratação de serviços especializados de Suporte à Infraestrutura Tecnológica do Ministério da Cidadania.", composta dos seguintes membros:
Integrante Requisitante: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Telefone: 0000-0000
E-mail: xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Matrícula SIAPE: 1268754
Integrante Técnico: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Telefone: 0000-0000
E-mail: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Matrícula SIAPE: 1952081
Integrante Administrativo: Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
Telefone: 2030-2291
E-mail: xxxxx.xxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Matrícula SIAPE: 1843497
Art. 2º - A referida equipe deverá elaborar os artefatos relativos ao Planejamento da Contratação, estabelecidos pela IN 01 de 04/04/2019 -SGD/SEDGGD/ME, vigente para os processos encaminhados à Consultoria Jurídica a partir de 1º de julho de 2019, em especial o Estudo Técnico Preliminar da Contratação (Subseção II - art. 11) e o Termo de Referência ou Projeto
Básico (Subseção III - arts. 12-24), além de realizar o Gerenciamento de Riscos nas fases de Planejamento da Contração e Seleção do Fornecedor (Seção IV - arts. 38).
Art. 3º - A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída com a assinatura do contrato.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim de Pessoal e
Serviços.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Subsecretário de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 383, DE 17 DE JULHO DE 2020
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVO DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA,
nomeado pela Portaria nº 1.838, de 25 de setembro de 2019, da Casa Civil da Presidência da República e tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 21 da Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, resolve:
Art. 1º - Designar formalmente a Equipe de Planejamento da Contratação, objetivando contratar "Serviços para evento de premiação.", composta pelos seguintes membros:
Integrante do setor requisitante: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Telefone: 0000-0000
E-mail: xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Matrícula SIAPE: 1741664
Integrante do setor requisitante: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
Telefone: 0000-0000
E-mail: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Matrícula SIAPE: 1667845
Integrante do setor de planejamento da contratação: Gerusa Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Telefone: 2030-2269
E-mail: xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Matrícula SIAPE: 1732834
Art. 2º - De acordo com os incisos I, II e III do Artigo 20 da Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017, o Planejamento da Contratação consistirá nas seguintes etapas: Estudos Preliminares (IN nº 40/2020/ME) e Gerenciamento de Riscos (Seção III - arts. 25-27), devendo o Termo de Referência ou Projeto Básico (Seção IV art. 28-32) ser elaborado pela área demandante da contratação.
Art. 3º - A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída com a assinatura do contrato.
Art 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Pessoal
e Serviços.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Subsecretário de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 382, DE 17 DE JULHO DE 2020.
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVO DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA,
nomeado pela Portaria nº 1.838, de 25 de setembro de 2019, da Casa Civil da Presidência da República e tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 21 da Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, resolve:
Art. 1º - Designar formalmente a Equipe de Planejamento da Contratação, objetivando contratar "Empresa especializada para expedição diária da documentação gerada por todas as unidades deste Ministério.", composta pelos seguintes membros:
Integrante do setor requisitante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Telefone: 0000-0000
E-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Matrícula SIAPE: 220172
Integrante do setor requisitante: Xxxxxx Xxxxxxxxx
Telefone: 0000-0000
E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Matrícula SIAPE: 0745462
Integrante do setor de planejamento da contratação: Gerusa Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Telefone: 2030-2269
E-mail: xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Matrícula SIAPE: 1732834
Art. 2º - De acordo com os incisos I, II e III do Artigo 20 da Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017, o Planejamento da Contratação consistirá nas seguintes etapas: Estudos Preliminares (Instrução Normativa nº 40/2020/ME) e Gerenciamento de Riscos (Seção III - arts. 25- 27), devendo o Termo de Referência ou Projeto Básico (Seção IV art. 28-32) ser elaborado pela área demandante da contratação.
Art. 3º - A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída com a assinatura do contrato.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Pessoal
e Serviços.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Subsecretário de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 387, DE 17 DE JULHO DE 2020.
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVO DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA,
nomeado pela Portaria nº 1.838, de 25 de setembro de 2019, da Casa Civil da Presidência da República e tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 21 da Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, resolve:
Art. 1º - Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação, objetivando contratar "Empresa, para fornecimento de combustível para a frota de veículos oficiais do Ministério da Cidadania.", composta pelos seguintes membros:
Integrante do setor requisitante: Xxxxx Xxxxxx
Telefone: 0000-0000
E-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Matrícula SIAPE: 1476051
Integrante do setor requisitante: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Telefone: 2030-2359
E-mail: xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Matrícula SIAPE: 2554563
Integrante do setor de planejamento da contratação: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Telefone: 2030-2360
E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Matrícula SIAPE: 1572389
Art. 2º - De acordo com os incisos I, II e III do Artigo 20 da Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017, o Planejamento da Contratação consistirá nas seguintes etapas: Estudos Preliminares (IN nº 40/2020/ME) e Gerenciamento de Riscos (Seção III - arts. 25-27), devendo o Termo de Referência ou Projeto Básico (Seção IV art. 28-32) ser elaborado pela área demandante da contratação.
Art. 3º - A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída com a assinatura do contrato.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Pessoal
e Serviços.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Subsecretário de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 386, DE 17 DE JULHO DE 2020.
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 58, inciso III e 67, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, resolve:
Art. 1º Designar a servidora XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, matrícula SIAPE nº
2.961.572 CPF nº 000.000.000-00, para Gestora Titular, e a servidora XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, matrícula SIAPE nº 2.330.893 e CPF nº 000.000.000-00, para Gestora Substituta.
Art. 2º Designar a servidora XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula SIAPE nº 1.732.819 e CPF nº 000.000.000-00, para Fiscal Técnica Titular, e a servidora XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX, matrícula SIAPE nº 2.551.212 e CPF nº 000.000.000-00, para Fiscal Técnica Substituta.
Art. 3º Aos representantes do Ministério da Cidadania - MC, em consonância com o descrito na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, compete, em equipe, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços decorrentes do Contrato Administrativo nº 11/2016, firmado entre o extinto Ministério dos Esportes, ora Ministério da Cidadania, e a empresa CALYA - Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA, que tem como objeto a prestação de serviços de publicidade compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos de comunicação e divulgação e demais meios de comunicação e divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, Processo nº 58000.001416/2015-10.
Art. 4º Incumbe aos representantes do Ministério da Cidadania as seguintes competências, além das previstas nas normas acima mencionadas:
exigir da contratada o fiel e total cumprimento do objeto, de acordo com os termos e condições constantes do contrato;
manter cópias do contrato e seus aditivos, juntamente com outros documentos que possam dirimir dúvidas acerca das obrigações contratuais assumidas, os quais devem ser juntados aos autos do processo;
controlar a vigência do contrato e o saldo orçamentário da contratação;
manter permanente vigilância sobre as obrigações da contratada previstas no contrato, bem como as demais disposições da Lei nº 8.666/1993, que disciplinam a matéria;
acompanhar o fornecimento do material de acordo com os termos e condições constantes da contratação e seus anexos;
anotar quaisquer ocorrências que forem identificadas durante a execução do contrato, adotando as medidas necessárias para regularização e elaborar relatório registrando as ocorrências sobre a prestação dos serviços referentes ao período de sua atuação quando do seu desligamento ou afastamento definitivo;
realizar reuniões periódicas com o preposto da contratada, de modo a garantir a qualidade da execução e os resultados previstos para a prestação dos serviços;
monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar sua degeneração, utilizando o Instrumento para Medição de Resultado ou outro instrumento apto para aferição da qualidade da prestação dos serviços previsto no instrumento convocatório;
verificado o subdimensionamento da produtividade pactuada, comunicar à autoridade competente para a devida adequação contratual;
apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada;
notificar, por escrito, a contratada sobre a ocorrência de eventuais imperfeições que estejam em desacordo com o estabelecido no contrato;
encaminhar à Subsecretaria de Assuntos Administrativos – SAA indicação de aplicação de penalidades ou rescisão do contrato, quando as condições estiverem em desacordo com o estabelecido nesse, assegurando o direito de defesa da contratada;
realizar o recebimento provisório dos serviços, a cargo do fiscal técnico, administrativo ou setorial, quando houver; e o recebimento definitivo, a cargo do gestor do contrato, observado o princípio da segregação de funções;
após o recebimento definitivo, comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado;
conferir as informações da nota fiscal/fatura, compatibilizando-as com o(s) serviço(os) pactuado(s) no contrato, antes de liquidar e encaminhar para pagamento;
atestar a execução contratual quando da apresentação da(s) nota(s) fiscal(is) ou fatura(s), por meio do preenchimento de todos os campos do modelo de ateste eletrônico, assiná-lo, bem como promover o(s) registro(s) em quaisquer sistemas de controle utilizados pela Administração, se necessário;
verificar, no ato da liquidação, a regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento;
prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo preposto da contratada;
ao fim da vigência pactuada, promover as atividades de transição contratual e elaborar relatório final acerca das ocorrências da fase de execução do contrato, para ser utilizado como fonte de informação para futuras contratações;
exercer as demais atividades necessárias ao fiel cumprimento do contrato.
Art. 5º Os Representantes do Ministério da Cidadania respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições do encargo.
Art. 6º Revoga-se a Portaria nº 62, de 06 de março de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Subsecretário de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 389 DE 17 DE JULHO DE 2020.
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 58, inciso III e 67, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, resolve:
Art. 1º Designar a servidora XXXXXXXX XXXXXX matrícula SIAPE nº 3110834 e CPF nº 000.000.000-00, como Gestora Titular, e a servidora XXXXX XXXXX XXXXXX, matrícula SIAPE nº 2241781 e CPF nº 000.000.000-00, como Gestora Substituta
Art. 2º Designar o servidor XXXXX XXXXXXX XX XXXX, matrícula SIAPE nº 1104143 e CPF nº 000.000.000-00 para Fiscal Técnico, e a servidora XXXXX XXXXX XXXXXX matrícula SIAPE nº 2241781 e CPF nº 000.000.000-00 para Fiscal Técnica Substituta.
Art. 3º Designar o servidor XXXXX XXXXXXX XX XXXX, matrícula SIAPE nº 1104143 e CPF nº 000.000.000-00 para Fiscal Administrativo, e a servidora XXXXX XXXXX XXXXXX, matrícula SIAPE nº 2241781 e CPF nº 000.000.000-00 para Fiscal Administrativo Substituta.
Art. 4º Aos representantes do Ministério da Cidadania - MC, em consonância com o descrito na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, compete, em equipe, acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo nº 20/2020, firmado entre o Ministério da Cidadania, e a empresa SOLLO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços continuados de copeiragem e garçonaria com fornecimento dos insumos e equipamentos, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital, processo nº 71000.040097/2019-50.
Art. 5º Incumbe aos representantes do Ministério da Cidadania as seguintes competências, além das previstas nas normas acima mencionadas:
exigir da contratada o fiel e total cumprimento do objeto, de acordo com os termos e condições constantes do contrato;
manter cópias do contrato e seus aditivos, juntamente com outros documentos que possam dirimir dúvidas acerca das obrigações contratuais assumidas, os quais devem ser juntados aos autos do processo;
controlar a vigência do contrato e o saldo orçamentário da contratação;
manter permanente vigilância sobre as obrigações da contratada previstas no contrato, bem como as demais disposições da Lei nº 8.666/1993, que disciplinam a matéria;
acompanhar o fornecimento do material de acordo com os termos e condições constantes da contratação e seus anexos;
anotar quaisquer ocorrências que forem identificadas durante a execução do contrato, adotando as medidas necessárias para regularização e elaborar relatório registrando as
ocorrências sobre a prestação dos serviços referentes ao período de sua atuação quando do seu desligamento ou afastamento definitivo;
realizar reuniões periódicas com o preposto da contratada, de modo a garantir a qualidade da execução e os resultados previstos para a prestação dos serviços;
monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar sua degeneração, utilizando o Instrumento para Medição de Resultado ou outro instrumento apto para aferição da qualidade da prestação dos serviços previsto no instrumento convocatório;
verificado o subdimensionamento da produtividade pactuada, comunicar à autoridade competente para a devida adequação contratual;
apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada;
notificar, por escrito, a contratada sobre a ocorrência de eventuais imperfeições que estejam em desacordo com o estabelecido no contrato;
encaminhar à Subsecretaria de Assuntos Administrativos – SAA indicação de aplicação de penalidades ou rescisão do contrato, quando as condições estiverem em desacordo com o estabelecido nesse, assegurando o direito de defesa da contratada;
realizar o recebimento provisório dos serviços, a cargo do fiscal técnico, administrativo ou setorial, quando houver; e o recebimento definitivo, a cargo do gestor do contrato, observado o princípio da segregação de funções;
após o recebimento definitivo, comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado;
conferir as informações da nota fiscal/fatura, compatibilizando-as com o(s) serviço(os) pactuado(s) no contrato, antes de liquidar e encaminhar para pagamento;
atestar a execução contratual quando da apresentação da(s) nota(s) fiscal(is) ou fatura(s), por meio do preenchimento de todos os campos do modelo de ateste eletrônico, assiná-lo, bem como promover o(s) registro(s) em quaisquer sistemas de controle utilizados pela Administração, se necessário;
verificar, no ato da liquidação, a regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento;
prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo preposto da contratada;
ao fim da vigência pactuada, promover as atividades de transição contratual e elaborar relatório final acerca das ocorrências da fase de execução do contrato, para ser utilizado como fonte de informação para futuras contratações;
exercer as demais atividades necessárias ao fiel cumprimento do contrato.
Art. 6º Os Representantes do Ministério da Cidadania respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições do encargo.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Subsecretário de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 52/2020, DE 01 DE JULHO DE 2020.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR DO
MINISTÉRIO DA CIDADANIA, no uso das atribuições previstas no art. 20, do Decreto nº 8.829, de 03 de agosto de 2016, e com fundamento no art. 55, da Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 424, de 30 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º Designar o servidor Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Técnico de Nível Superior, Matrícula nº 1667845, para exercer o encargo de Fiscal responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Convênio nº 884251/2019 e pelo registro dos atos de sua responsabilidade no Portal de Convênios do Governo Federal – Plataforma +BRASIL, até o final de sua vigência, onde anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando medidas necessárias à regularização das falhas observadas.
Art. 2º Designar o servidor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Técnico de Nível Superior, Matrícula nº 1424338, para exercer o encargo de substituto eventual do referido Fiscal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço Extraordinário.
XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Secretário Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor
PORTARIA Nº 343, DE 3 DE JULHO DE 2020
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 58, inciso III e 67, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, resolve:
Art. 1º Designar o(a) servidor(a) XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, matrícula SIAPE nº 2554563 e CPF nº 000.000.000-00, como Gestor(a) Titular, e o(a) servidor(a) XXXXXXX XXXXXXXXXX, matrícula SIAPE nº 1156050 e CPF nº 000.000.000-00, como Gestor(a) Substituto(a).
Art. 2º Designar o(a) servidor(a) XXXXX XXXXXX, matrícula SIAPE nº 1476051 e CPF nº 000.000.000-00, como Fiscal Técnico(a) Titular e o(a) servidor(a) XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, matrícula SIAPE nº 2183558 e CPF nº 000.000.000-00, como Fiscal Técnico(a) Substituto(a).
Art. 3º Aos representantes do Ministério da Cidadania - MC, em consonância com o descrito na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa n.º 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, compete, em equipe, acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo nº 23/2020, firmado entre o MINISTÉRIO DA CIDADANIA, e a empresa OBDI MOTORS DO BRASIL - EIRELI., para locação de 01 (um) veículo automotor, tipo Sport Utility Vehicle (SUV), bicombustível, com proteção balística (blindado), com resistência a impactos nível III A, e 01 (um) veículo automotor, tipo SEDAN, sem proteção balística (blindagem), sendo os dois sem motorista e sem combustível, Processo nº 71000.015582/2020-29.
Art. 4º Incumbe aos representantes do Ministério da Cidadania as seguintes competências, além das previstas nas normas acima mencionadas:
exigir da contratada o fiel e total cumprimento do objeto, de acordo com os termos e condições constantes do contrato;
manter cópias do contrato e seus aditivos, juntamente com outros documentos que possam dirimir dúvidas acerca das obrigações contratuais assumidas, os quais devem ser juntados aos autos do processo;
controlar a vigência do contrato e o saldo orçamentário da contratação;
manter permanente vigilância sobre as obrigações da contratada previstas no contrato, bem como as demais disposições da Lei nº 8.666/1993, que disciplinam a matéria;
acompanhar o fornecimento do material de acordo com os termos e condições constantes da contratação e seus anexos;
anotar quaisquer ocorrências que forem identificadas durante a execução do contrato, adotando as medidas necessárias para regularização e elaborar relatório registrando as ocorrências sobre a prestação dos serviços referentes ao período de sua atuação quando do seu desligamento ou afastamento definitivo;
realizar reuniões periódicas com o preposto da contratada, de modo a garantir a qualidade da execução e os resultados previstos para a prestação dos serviços;
monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar sua degeneração, utilizando o Instrumento para Medição de Resultado ou outro instrumento apto para aferição da qualidade da prestação dos serviços previsto no instrumento convocatório;
verificado o subdimensionamento da produtividade pactuada, comunicar à autoridade competente para a devida adequação contratual;
apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada;
notificar, por escrito, a contratada sobre a ocorrência de eventuais imperfeições que estejam em desacordo com o estabelecido no contrato;
encaminhar à Subsecretaria de Assuntos Administrativos – SAA indicação de aplicação de penalidades ou rescisão do contrato, quando as condições estiverem em desacordo com o estabelecido nesse, assegurando o direito de defesa da contratada;
realizar o recebimento provisório dos serviços, a cargo do fiscal técnico, administrativo ou setorial, quando houver; e o recebimento definitivo, a cargo do gestor do contrato, observado o princípio da segregação de funções;
após o recebimento definitivo, comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado;
conferir as informações da nota fiscal/fatura, compatibilizando-as com o(s) serviço(os) pactuado(s) no contrato, antes de liquidar e encaminhar para pagamento;
atestar a execução contratual quando da apresentação da(s) nota(s) fiscal(is) ou fatura(s), por meio do preenchimento de todos os campos do modelo de ateste eletrônico, assiná-lo, bem como promover o(s) registro(s) em quaisquer sistemas de controle utilizados pela Administração, se necessário;
verificar, no ato da liquidação, a regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento;
prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo preposto da contratada;
ao fim da vigência pactuada, promover as atividades de transição contratual e elaborar relatório final acerca das ocorrências da fase de execução do contrato, para ser utilizado como fonte de informação para futuras contratações;
exercer as demais atividades necessárias ao fiel cumprimento do contrato.
Art. 5º Os Representantes do Ministério da Cidadania respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições do encargo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Subsecretário de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 397, DE 23 DE JULHO DE 2020
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 58, inciso III e 67, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 3, de 11 de fevereiro de 2015 e o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º Designar os servidores constantes do quadro abaixo, no âmbito de sua respectiva unidade, para exercerem as atribuições de "SOLICITANTE DE PASSAGEM", no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens do Governo Federal – SCDP.
NOME | SECRETARIA | SIAPE | CPF |
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX | GABINETE DO MINISTRO | 3200301 | 000.000.000-00 |
Art. 2º Compete ao Solicitante de Passagem fiscalizar os instrumentos firmados com as companhias aéreas, com as agências de turismo e com a instituição financeira autorizada para operacionalização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - Passagem Aérea cabendo-lhe ainda :
I. confirmar se os bilhetes de passagem emitidos pela agência de turismo contratada correspondem às reservas efetuadas pelo Ministério;
II. fiscalizar se os valores de tarifas encaminhados, via sistema, pelas companhias aéreas ao buscador encontram-se majorados em relação aos valores oferecidos no mercado e se as condições comerciais mais vantajosas estão sendo cumpridas;
III. fiscalizar, periodicamente, o valor efetivamente repassado pelas agências às companhias aéreas;
IV. solicitar e fiscalizar o reembolso dos bilhetes emitidos e não utilizados; e
V. comunicar formalmente à instituição financeira ou à agência de turismo, por escrito, sobre qualquer ocorrência de erro de cobrança que venha a identificar, para que a devida correção seja realizada na fatura subsequente.
Art. 3º A escolha da melhor tarifa deverá ser realizada considerando o horário e o período da participação do servidor no evento, o tempo de traslado e a otimização do trabalho, visando garantir condição laborativa produtiva, preferencialmente utilizando os seguintes parâmetros:
I. a escolha do voo deve recair prioritariamente em percursos de menor duração, evitando- se, sempre que possível, trechos com escalas e conexões;
II. os horários de partida e de chegada do voo devem estar compreendidos no período entre 7hs e 21hs, salvo a inexistência de voos que atendam a estes horários;
III. em viagens nacionais, deve-se priorizar o horário de chegada do voo que anteceda em no mínimo 3hs o início previsto dos trabalhos, evento ou missão; e
IV. em viagens internacionais, em que a soma dos trechos da origem até o destino ultrapasse 8hs, e que sejam realizadas no período noturno, o embarque, prioritariamente, deverá ocorrer com um dia de antecedência.
Parágrafo único. A escolha da tarifa deve privilegiar o menor preço, prevalecendo, sempre que possível, a tarifa em classe econômica, observado o disposto neste artigo e no art. 27 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.