Memorando de Entendimento Memorandum of Understanding
Memorando de Entendimento Memorandum of Understanding
entre o between
Governo da República de Moçambique e os Parceiros para Apoio Programático para a concessão de Apoio Directo ao Orçamento e à Balança de Pagamentos | Government of the Republic of Mozambique and the Programme Aid Partners for the provision of Direct Budget and Balance of Payments Support |
Preâmbulo
1. Este Memorando de Entendimento (MdE) estabelece os termos e princípios para uma parceria entre o Governo da República de Moçambique (GdM) e os signatários Parceiros para Apoio Programático – (PAP) enumerados no Anexo 1. Os seus anexos reflectem os aspectos operativos destes termos e princípios. No contexto deste MdE, o Apoio Programático refere-se somente ao Apoio Directo ao Orçamento e ao Apoio à Balança de Pagamentos. Este MdE substitui o “Programa Conjunto dos Doadores para o Apoio Macro-Financeiro ao Governo de Moçambique” que entrou em vigor em 2000.
2. Este MdE será incluído como um anexo em cada um dos acordos bilaterais para o Apoio Programático dos PAP com o GdM. Os acordos bilaterais, que serão distribuídos a todos os signatários deste MOU, têm precedência sobre este MdE. Contudo, os PAP, na medida do possível, dadas as disposições contratuais e legais existentes, não deverão incluir nos seus acordos bilaterais quaisquer condições ou exigências administrativas e de apresentação de relatórios adicionais, para além daquelas acordadas neste MdE. Em caso dos PAP terem acordos bilaterais vigentes, os mesmos deverão ser alterados em consonância com este MdE. Nos casos excepcionais de os PAP terem nos seus acordos bilaterais condições ou requisitos administrativos ou de elaboração de relatórios diferentes ou adicionais, os mesmos deverão ser reflectidos no Anexo 10.
Preamble
1. This Memorandum of Understanding (MoU) sets out principles and terms for the partnership between the Republic of Mozambique, represented by the Government of Mozambique (GoM), and the signatory Programme Aid Partners (PAPs) listed in Annex 1. Its annexes give operational expression to these principles and terms. Programme Aid refers in this MoU only to Direct Budget Support and Balance of Payments Support. This MoU replaces the ‘Joint Donor Programme for Macro Financial Support to the Government of Mozambique’ that came into force in 2000.
2. This MoU will be attached as an annex to each of the PAPs’ bilateral agreements on Programme Aid with the GoM. Bilateral agreements, which will be distributed to all signatories of this MoU, have precedence over this MoU. However, to the extent possible, given existing contractual and statutory provisions, PAPs will not include in their bilateral agreements any additional conditions or administrative and reporting requirements to those agreed upon in this MoU. Where PAPs have existing bilateral agreements, these will be amended in line with the MoU. In the exceptional cases where PAPs do have different or additional conditions or administrative or reporting requirements in their bilateral agreements, these are shown in Annex 10.
Disposições introdutórias
3. GdM e os PAP por esta via, declaram o seu compromisso na criação de uma parceria de desenvolvimento eficaz baseada no empenho, confiança e respeito mútuos. Fazem-no no interesse do povo Moçambicano, com vista a reduzir a pobreza, e consolidar as conquistas do desenvolvimento. O GdM e os PAP contribuindo para o Apoio Directo ao Orçamento pretendem também contribuir para a promoção da paz e aprofundamento da democracia. O GdM e os PAP estão também determinados a trabalhar no espirito dos princípios da NEPAD, de Monterrey e de Roma, num processo de diálogo aberto e responsabilidade mútua. Neste contexto, o GdM e os PAP declaram o seu compromisso para com o Apoio Programático como modalidade de ajuda, dado o potencial para melhorar a eficácia da ajuda e sentido de propriedade do país em relação ao processo de desenvolvimento através do aumento da harmonização entre os doadores, aumento da capacidade institucional dos beneficiários em termos de planificação, implementação, monitoria e avaliação dos seus programas, fortalecendo a prestação de contas interna, reduzindo os custos de transacção, possibilitando maior eficiência na afectação de recursos para as despesas públicas e aumentando a previsibilidade do fluxo de fundos de ajuda.
4. GdM e os PAP desejam desenvolver uma parceria baseada num diálogo franco e aberto sobre o conteúdo da Estratégia para a Redução da Pobreza em Moçambique (PARPA), o Cenário Fiscal de Xxxxx Xxxxx (CFMP), o Plano Económico e Social (PES), e o Orçamento do Estado (OE). O GdM e os PAP focalizarão o seu diálogo particularmente em torno do Quadro de Avaliação do Desempenho (QAD) do GdM, que é uma matriz pluri-anual de metas e indicadores prioritários baseados no PARPA, actualizados anualmente através do processo do PES e acordados através de um diálogo transversal a todo o GdM. Cada ano, os signatários anexarão a este MdE o QAD acordado, como anexo substituto e actualizado (veja o Anexo 2 para o processo e o Anexo 12 para o conteúdo).
Introductory provisions
3. GoM and PAPs hereby declare their commitment to create an effective development partnership based on mutual commitment, trust, respect and confidence. They do so in the interests of the people of Mozambique, aiming to reduce poverty, and sustain development gains. GoM and PAPs contributing Direct Budget Support are also aiming to promote peace and deepen democracy. GoM and PAPs are determined to work in the spirit of the principles of NEPAD, Monterrey and Rome in a process of open dialogue and mutual accountability. In this context, GoM and PAPs declare their commitment to the modality of Programme Aid, given the potential to improve aid effectiveness and country ownership of the development process through increasing donor harmonisation, increasing recipients’ institutional capacities in planning, implementing, monitoring and evaluating their programmes, strengthening domestic accountability, reducing transaction costs, allowing allocative efficiency in public spending and increasing predictability of aid flows.
4. GoM and PAPs wish to develop a partnership based on frank and open dialogue on the content and progress of Mozambique’s Poverty Reduction Strategy (PARPA), Medium Term Fiscal Framework (CFMP), Economic and Social Plan (PES), and the State Budget (OE). GoM and PAPs will focus their dialogue particularly on the GoM’s Performance Assessment Framework (PAF), which is a multi-annual matrix of priority targets and indicators based on the PARPA, updated on an annual basis through the PES process and agreed through cross-governmental dialogue. Each year the signatories will attach the agreed PAF to this MoU as a substitute and updated annex (see Annex 2 on the process and Annex 12 for content).
O GdM e os PAP acreditam que o PARPA, o CFMP, o PES e o OE são instrumentos de boa governação, na base dos quais o GdM presta contas aos cidadãos Moçambicanos através da Assembleia da República. O PARPA deve ser desenvolvido através de processos interactivos e consultivos com os actores políticos e económicos Moçambicanos, incluindo o sector privado e a sociedade civil. O Balanço do PES do ano n-1 e o PES para o ano n serão submetidos para discussão a todos estes actores. O GdM e os PAP declaram a sua intenção de estabelecer um diálogo e uma monitoria que garantam a prestação e uso do Apoio Programático de maneira que se integre nos processos de consulta antes referidos e os fortaleça.
5. Neste espírito de desenvolvimento, de parceria e do compromisso para a redução da pobreza, o GdM e os PAP decidem e acordam o seguinte:
Secção 1: Objectivo global
6. O objectivo global do Apoio Programático é de contribuir para a redução da pobreza em todas as suas dimensões apoiando a evolução, a implementação e a monitoria do PARPA.
Secção 2: Objectivos intermédios
7. O objectivo intermédio do Apoio Programático é apoiar a redução da pobreza em Moçambique através da:
i) Criação de uma parceria baseada no diálogo franco e aberto sobre os conteúdos e os progressos da estratégia de redução da pobreza de Moçambique conforme o definido no PARPA e tornado operacional através do CFMP, do PES (incluindo indicadores e metas prioritários definidos no QAD) e do OE;
ii) Concessão de financiamento ao sector público para a redução da pobreza, com ligação clara e transparente ao desempenho
, de forma a melhorar a eficácia da ajuda e o sentido de propriedade do país em relação ao processo de desenvolvimento, reduzir os custos de transacção, permitir a afectação eficiente de recursos para a despesa pública, aumentar a previsibilidade dos
GoM and PAPs believe that the PARPA, CFMP, PES and OE are instruments of good governance, on which GoM is accountable to the Mozambican citizens through the National Assembly. The PARPA should be developed through interactive and consultative processes with Mozambican political and economic stakeholders, including the private sector and civil society. The Balanço do PES for year n-1 and the PES for year n will be submitted to these stakeholders for discussion. GoM and PAPs declare their intention to conduct dialogue and monitoring and ensure delivery and use of Programme Aid in a way that works with and strengthens these processes.
5. In this spirit of development, partnership and commitment to poverty reduction, the GoM and PAPs thus decide and agree as follows:
Section 1: Overall objective
6. The overall objective of Programme Aid is to contribute to poverty reduction in all its dimensions by supporting the evolution, implementation and monitoring of the PARPA.
Section 2: Intermediate objectives
7. The intermediate objective of Programme Aid is to support poverty reduction in Mozambique by:
i) Building a partnership based on xxxxx and open dialogue on the content and progress of Mozambique’s poverty reduction strategy as set out in the PARPA and made operational through the CFMP, the PES (including priority indicators and targets as defined in the PAF) and OE.
ii) Providing financing to the public sector for poverty reduction, clearly and transparently linked to performance, in a way which improves aid effectiveness and country ownership of the development process, reduces transaction costs, allows allocative efficiency in public spending, predictability of
fluxos de fundos de ajuda, aumentar a eficácia da administração publica e do Estado, melhorar a monitoria e avaliação e, fortalecer o dever de prestação de contas a nível interno.
Secção 3: Princípios básicos
8. O Governo de Moçambique e os Parceiros de Apoio Programático que prestam Apoio Directo ao Orçamento consideram os compromissos do GdM com a paz, a promoção de processos políticos democráticos livres, credíveis, independência do sistema judicial, Estado de direito, direitos humanos, boa governação e honestidade na vida pública, incluindo a luta contra a corrupção (com referência aos compromissos constitucionais, NEPAD e acordos internacionais) como sendo os princípios básicos de governação para a disponibilização do Apoio ao Orçamento.
9. Para além disso, os seguintes pontos são considerados pelo GoM e por todos os PAP como sendo princípios básicos para a disponibilização do Apoio Programático:
• O compromisso do Governo para o Combate à Pobreza (com referência às Metas de Desenvolvimento do Milénio e ao PARPA), através de um padrão de despesas públicas em conformidade com as prioridades do PARPA;
• O compromisso do Governo para com o prosseguimento de políticas macro- económicas sólidas (com referência a situação “on track” do programa com o FMI, ou uma avaliação equivalente).
10. Os problemas referentes a uma violação destes princípios serão tratados através de consulta e diálogo entre os PAP e o GdM ao nível apropriado de tomada de decisão, a qualquer momento que um dos PAP signatários achar apropriado. A violação de um princípio básico é entendida como estando acima e para além das preocupações levantadas sobre o limitado desempenho relativamente às metas e indicadores definidos no PES/QAD.
aid flows, increases the effectiveness of the state and public administration, improves monitoring and evaluation and strengthens domestic accountability.
Section 3: Underlying principles
8. GoM and those PAPs supplying Direct Budget Support consider the GoM’s commitments to peace and to promoting free, credible and democratic political processes, independence of the judiciary, rule of law, human rights, good governance and probity in public life, including the fight against corruption, (with reference to commitments in the constitution, NEPAD and international agreements) to be underlying principles of governance for the provision of budget support.
9. In addition, the following are considered by GoM and all PAPs to be underlying principles for the provision of Programme Aid:
• GoM’s commitment to fight poverty (with reference to the Millennium Development Goals and PARPA), including through a pattern of public expenditure consistent with PARPA priorities;
• GoM’s commitments to pursuing sound macro-economic policies (with reference to IMF programme ‘on-track’ status or an equivalent judgement).
10. Concerns regarding violation of these underlying principles will be dealt with through consultation and dialogue between PAPs and GoM at the appropriate level for decision- making, at any moment one of the signatories thinks this to be appropriate. The violation of an underlying principle is understood as being above and beyond concerns raised about under-performance against indicators and targets expressed in the PES/PAF.
Secção 4: Compromissos
11. O GdM, para além dos compromissos indicados nos princípios básicos do parágrafo 3, compromete-se a:
• Implementar os compromissos expressos no QAD (vide Anexo 12)
• Melhorar a Gestão Financeira Pública, compromisso que será reflectido e avaliado anualmente no contexto do QAD.
12. O GdM e os PAP comprometem-se a melhorar a qualidade da cooperação para o desenvolvimento em Moçambique, através de:
• Fortalecimento do diálogo em torno do PARPA, PES (particularmente as prioridades do PES identificadas no QAD), CFMP e o OE.
• Garantia de disponibilização atempada de toda a documentação necessária para este diálogo (conforme descrito na Secção 5).
• Estabelecimento de um calendário de desembolsos acordado entre as partes, que ajude o GdM na implementação dos seus compromissos definidos no PES/PAF.
13. Para além disso, os PAP comprometem- se a providenciar Apoio Programático de forma que:
• Se alinhe com os instrumentos, processos e sistemas Moçambicanos de gestão financeira, incluindo;
o Prestação de assistência para a realização do diálogo em torno do PARPA, PES, aspectos prioritários do PES fixados no QAD, do CFMP e do OE;
o Uso dos processos e documentação do Governo;
o Seguimento do ciclo do Governo de planificação, implementação, monitoria, prestação de contas e financiamento.
• Aumente a previsibilidade dos fluxos de fundos dos doadores, incluindo a elaboração de acordos pluri-anuais de Apoio Programático,
Section 4: Commitments
11. GoM is, in addition to the commitments included as underlying principles in Section 3, committed to:
• Implementing its PAF commitments (see Annex 12)
• Improving Public Finance Management, commitment to which will be reflected in and assessed annually through the PAF
12. GoM and PAPs are committed to improving the quality of development cooperation in Mozambique through:
• Strengthening dialogue on the PARPA, PES (particularly the PES priorities identified in the PAF), CFMP and OE.
• Guaranteeing the timely availability of all documentation necessary for this dialogue (as outlined in Section 5).
• Establishing an agreed disbursement schedule, in order to assist GoM in implementing its PES/PAF commitments.
13. In addition, PAPs are committed to providing Programme Aid in a way that
• Is aligned with Mozambican instruments, processes and systems of financial management, including:
° Providing assistance for and undertaking dialogue around the PARPA, PES, priority aspects of the PES set out in the PAF, the CFMP and the OE.
° Using government processes and documentation.
° Following the government cycle for planning, implementation, monitoring, reporting and funding.
• Increases the predictability of the flow of donor funds, including by making multi- year agreements on Programme Aid,
facultando informações ao GdM sobre os compromissos de Apoio Programático a tempo de serem utilizados na política e planificação orçamental, ligando os mecanismos de resposta a metas e indicadores realísticos acordados, desembolsando de acordo com o calendário de desembolsos acordado e não interromper desembolsos desse ano a menos que haja uma violação dos princípios básicos.
• Garanta a transparência das condições e do financiamento;
• Melhore a harmonização pela eliminação das condições bilaterais e requisitos bilaterais administrativos e de apresentação de relatórios (na medida do possível, dadas as exigências legais e estatutárias em vigor, que deverão ser também reduzidas ao longo do tempo);
• Reduza o fardo administrativo da sua assistência ao GdM, pela execução de cada vez mais missões conjuntas, realização de análises conjuntas, utilizando procedimentos comuns e reduzindo o número de visitas e de actividades sobrepostas;
• Fortaleça a capacidade do GdM de cumprir com os seus compromissos, através da prestação de assistência técnica e capacitação apropriada.
Secção 5: Apresentação de relatórios
14. Esta secção refere-se à apresentação de relatórios sobre os planos e desempenho do GdM para a redução da pobreza e sobre os compromissos e desempenho dos PAP. O calendário para a disponibilização dos documentos e o seu conteúdo estão indicados no Anexo 3.
15. O GdM compromete-se a facultar aos PAP o seguinte:
• Documentação de planificação incluindo o PARPA, PES (e o QAD), CFMP, OE, assim como outra informação, relatórios e documentação relevantes para estes programas e orçamentos, especialmente sobre desenvolvimentos macro- económicos e da redução da pobreza.
• Documentos de monitoria, incluindo o
providing GoM with information on Programme Aid commitments in time for the information to be used in policy and budget planning, linking response mechanisms to agreed, realistic targets and indicators, disbursing according to the agreed disbursement schedule and not interrupting in-year disbursement, unless underlying principles are violated.
• Ensures transparency of conditions and funding.
• Improves harmonisation by eliminating bilateral conditions and bilateral administrative and reporting requirements (as far as possible given existing legal and statutory requirements, which should also be reduced over time)
• Lessens the administrative burden of their assistance on GoM by increasingly mounting joint missions, undertaking joint analysis, using joint procedures and by reducing the number of visits and overlapping activities;
• Enhances the capacity of the GoM to meet its commitments by providing appropriate technical assistance and capacity building.
Section 5: Reporting
14. This section refers to reporting on GoM poverty reduction plans and performance and PAP commitments and performance. Timing of provision and content of documents is shown in Annex 3.
15. GoM commits to provide PAPs with the following:
• Planning documents including the PARPA, PES (and PAF), CFMP and OE, as well as other information, reports and documentation relevant to these programmes and budgets, especially on macroeconomic and poverty reduction developments.
• Monitoring documents including
Balanço do PES (semestral e anual), Conta Geral do Estado e relatórios de Relatórios de Execução Orçamental, Conta Geral do Estado e relatórios de auditoria anual (conforme indicado na Secção 10, incluindo o Relatório do Tribunal Administrativo sobre a Conta Geral do Estado e os relatórios trimestrais sobre o fluxo de fundos de contravalores).
• Um relatório anual sobre a avaliação do risco fiduciário na gestão financeira pública, feito pelo ou com o GdM.
• Outros relatórios acordados entre o GdM e os PAP.
16. Os PAP comprometem-se a facultar ao GdM o seguinte:
• informação sobre compromissos pluri- anuais, indicativos, finais e calendários do desembolso a tempo do GdM poder usá- los na preparação das políticas e do orçamento. Os PAP providenciarão informação actualizada trimestralmente ao GdM, sobre o desembolso do seu Apoio Programático.
• um relatório sobre o desempenho referente aos compromissos dos PAP, incluindo a harmonização e alinhamento constantes na Secção 4, parágrafo 13.
Secção 6 : Monitoria e processo de diálogo
17. Esta secção refere-se à monitoria e diálogo em torno dos planos e desempenho do GdM e desempenho dos PAP. Os processos de monitoria e diálogo seguirão um processo de revisão anual de acordo com o ciclo de planificação, orçamentação e de monitoria do GdM. Os processos de monitoria e diálogo usarão os relatórios descritos na Secção 5 com enfoque para os documentos submetidos pelo governo ao Parlamento. Todas as avaliações formais de desempenho serão realizadas em conjunto pelo GdM e os PAP e não bilateralmente (excepto quando a legislação dos PAP exigir que uma autoridade de auditoria nacional ou institucional realize a sua própria avaliação das operações dos PAP, caso em que o PAP deverá informar aos outros PAP e o GdM, realizar um processo conjunto quando possível, partilhar os resultados e dar seguimento a quaisquer
Balanço do PES (half year and year), Budget Execution Reports, the General State Account and annual audit reports (as indicated in Section 10, including the Administrative Tribunal Report on the General State Account and the quarterly reports on the flow of counterpart funds ).
• An annual report on fiduciary risk assessment within public financial management done by or with GoM.
• Other reports agreed upon by XxX and PAPs
16. PAPs commit to provide GoM with the following:
• Information on multi-year commitments, indicative commitments, final commitments and disbursement schedules at a time that GoM can use it in policy and budget preparations. PAPs will provide GoM quarterly with updated information on the disbursement of their Programme Aid.
• A report on performance against the PAP commitments, including on harmonisation and alignment, on harmonisation and alignment, outlined in Section 4, paragraph 13.
Section 6: Monitoring and dialogue process
17. This section refers to monitoring of and dialogue around GoM plans and performance and PAP performance. Monitoring and dialogue processes will follow an annual review process aligned with GoM’s planning, budgeting and monitoring cycle. Monitoring and dialogue processes will use reports outlined in Section 5, focusing on the documents submitted by GoM to Parliament. All formal performance assessments will be undertaken jointly by GoM and PAPs and not bilaterally (except when PAP legislation requires a national or institutional audit authority to undertake their own assessment of PAP operations, in which case the PAP will inform other PAPs and GoM, undertake a joint process where possible, share results and pursue any concerns through the mechanisms of this MoU).
preocupações através dos mecanismos deste MdE).
18. Existirão duas revisões conjuntas GdM- PAP sobre o Apoio Programático: a revisão anual (seguindo-se à produção do Balanço do PES) e a revisão semestral (antes da submissão do PES e do OE à Assembleia da República). A revisão anual se concentra na procura de uma visão conjunta sobre o desempenho, que serve de base para os compromissos. A revisão semestral se centra no diálogo sobre a planificação e orçamentação futura e no acordo sobre o QAD. A visão conjunta sobre o desempemho pode incluir opiniões divergentes, quando estas forem aceitáveis para todos os signatários. No caso excepcional em que não se chegue a uma visão conjunta, depois de diálogo a cada vez mais alto nível, as visões serão anunciadas separadamente.
19. Na revisão anual
• GdM e os PAP irão avaliar o desempenho em relação ao PES/QAD e OE no ano n-1 e no ano n até ao momento da revisão, com base na informação do Balanço do PES e do Relatório de Execução Orçamental e outra informação disponível (incluindo informação no PES, QAD e OE do ano n como contexto da avaliação do desempenho).
• O GdM e os PAP chegarão no fim da revisão a uma opinião conjunta sobre o desempenho no ano n-1. O factor mais importante na definição do desempenho serão os resultados, avaliados de acordo com os indicadores e metas comprometidas no QAD. Isto será visto num contexto mais amplo de uma avaliação global do desempenho em relação ao PES e ao OE. Tal dará enfoque às tendências e direcção de mudança. Deverá tomar em conta até que ponto as dificuldades de desempenho estão a ser tratadas, conforme demonstrado nos compromissos do PES, QAD e OE para o ano n.
• O GdM e os PAP avaliarão o desempenho dos PAP em relação aos compromissos constantes da Secção 4, parágrafo 13, baseado no relatório mencionado acima na Secção 5, parágrafo 16.
18. There will be two joint GoM-PAP reviews on Programme Aid: the annual review (following the production of the Balanço de PES) and a mid-year review (prior to submission of the PES and OE to Parliament). The annual review is focused on coming to a joint view on performance, which serves as the basis for commitments. The mid-year review focuses on dialogue on forward planning and budgeting and agreement on the PAF. The joint view on performance may include divergent opinions, where these are acceptable to all signatories. In the exceptional case where a joint view cannot be reached, following increasingly higher-level dialogue, views will be reported separately.
19. In the annual review:
• GoM and PAPs will assess performance against the PES, PAF and OE in year n-1 and in year n up to the point of the review, based on the information in the Balanço do PES and Budget Execution Report and other available information (including information in the PES, PAF and OE in year n as context for performance assessment).
• GoM and PAPs will come to a joint view on performance in year n-1 by the end of the review. The most important factor in defining performance will be results as measured against indicators and targets committed to in the PAF. This will be seen in the wider context of a holistic analysis of performance against the PES and OE. It will focus on trends and the direction of change. It will take into account the extent to which performance difficulties are being addressed, as shown in the PES, PAF and OE commitments for year n.
• GoM and PAPs will assess PAP performance against commitments outlined in Section 4, Paragraph 13, based on the report mentioned above in Section 5, paragraph 16.
20. Na revisão semestral
• O GdM e os PAP debaterão o desempenho no ano n até ao momento da revisão, com base no último relatório de execução do orçamento, o relatório semestral do PES e outra informação disponível
• O GdM e os PAP debaterão os planos do GdM para o ano n+1 com base no PARPA, (se relevante), o CFMP, e a informação de destaque no PES e no OE.
• O GdM e os PAP acordarão sobre o QAD definido para o ano n+1, com base numa proposta do GdM das prioridades identificadas, através de um diálogo transversal dentro do governo, durante o processo do PES;
• O GdM e os PAP discutirão os compromissos dos PAP para a melhoria da eficácia da ajuda;
• No caso de os dados não terem sido disponibilizados a tempo para avaliação da porção variável do mecanismo de resposta dos PAP aquando da revisão anual, o GdM e os PAP farão uma avaliação do desempenho em relação a indicadores específicos seleccionados para as componentes variáveis do mecanismo de resposta dos PAP (vide Secção 7). Os detalhes estão enunciados no Anexo 5. O GdM e todos os PAP chegarão, ao fim da revisão, a uma visão conjunta sobre esta avaliação.
21. Haverá reuniões de acompanhamento duas vezes por ano (em Junho e Dezembro) para avaliar o progresso de questões levantadas durante as revisões.
22. O Grupo de Trabalho do Orçamento (GTO) terá reuniões quatro vezes por ano, sempre em coincidência com uma revisão (Abril e Agosto) ou em seguimento a uma revisão (Junho e Dezembro). Nestas reuniões do GTO, o GdM e os PAP avaliarão a execução orçamental até ao fim do trimestre anterior, com base nos relatórios de execução orçamental. Os PAP e o GdM , acordarão no calendário de desembolsos detalhado na reunião de Dezembro.
20. In the mid-year review
• GoM and PAPs will discuss performance in year n until the moment of the review, based on the last budget execution report, the half year PES-report and other available information
• GoM and PAPs will discuss GoM plans for year n+1 on the basis of the PARPA (when relevant), CFMP and headline information on the PES and OE.
• GoM and PAPs will agree the PAF outlined for year n+1, based on a GoM proposal of priorities identified, through cross-governmental dialogue, during the PES process.
• GoM and PAPs will discuss PAP commitments for improving aid effectiveness.
• In case data were not provided in time for assessment of variable portions of the PAP response mechanism at the annual review, GoM and PAPs will make an assessment of performance against specified selected indicators for variable portions of PAP response mechanisms (see Section 7). Details are given in Annex 5. GoM and all PAPs will come to a joint view on this assessment by the end of the review.
21. There will be a follow up meeting twice a year (in June and December) to discuss progress on issues raised during the reviews.
22. Budget Working Group (BWG) meetings will take place four times a year, always in combination with a review (April and August) or a follow-up meeting to a review (June and December). At these BWG meetings GoM and PAPs will discuss budget execution up to the end of the previous quarter, based on budget execution reports. PAPs and GoM will agree on the detailed disbursement schedule at the December meeting.
23. Estas revisões serão ligadas a outros processos de diálogo, incluindo o Observatório de Pobreza. Serão complementados por e baseadas no diálogo contínuo ao longo do ano. Serão organizadas reuniões ad hoc conforme necessário e acordado pelos signatários deste MdE. O GdM dirigirá o processo, incluindo a organização e a presidência das reuniões e será responsável pela elaboração das actas.
O Anexo 4 indica a periodicidade, os participantes e as actividades das revisões acima mencionadas e o Anexo 11 mostra o calendário dos processos de diálogo e monitoria.
Secção 7: Mecanismo de resposta
24. Esta secção descreve o mecanismo de resposta que constitui a ligação entre o desempenho do GdM e os compromissos e desembolsos dos PAP para o Apoio Programático (o Banco Mundial possui o seu próprio mecanismo de resposta, conforme detalhado no anexo 10).
Os PAP poderão escolher entre dar uma resposta única com base na opinião conjunta do desempenho ou uma resposta por partes, com uma parte (porção fixa) baseada na opinião conjunta do desempenho e a outra parte (porção variável), ligada a compromissos específicos e transparentes retirados do QAD, e acordados com o GdM (vide Anexo 5). Os PAP definirão as suas contribuições financeiras nos seus acordos bilaterais com o GdM.
25. O processo de compromisso sobre financiamento funcionará da seguinte forma (vide Anexo 10 para excepções):
PAP com resposta única:
• Usarão a opinião conjunta da revisão anual do desempenho no ano n-1 para tomarem decisões bilaterais sobre as implicações para o Apoio Programático no ano n+1.
• Os PAP farão compromissos dentro de quatro semanas, após o fim da revisão anual, e farão compromissos confirmados até 31 de Agosto. O compromisso de fundos poderá somente mudar entre o
23. The reviews will be linked to other dialogue processes, including the Poverty Observatory. They will be complemented by and build on on-going dialogue throughout the year. Ad hoc meetings will be arranged as required and agreed by the signatories to this MoU. GoM will manage the process, including organising and chairing all meetings and being responsible for drawing up minutes.
Annex 4 shows the timing, participants and activities of the above reviews and Annex 11 shows the calendar of the dialogue and monitoring processes.
Section 7: Response mechanism
24. This section describes the response mechanism, which is the link between GoM performance and PAP commitments and disbursements of Programme Aid for the coming year (the World Bank has its own response mechanism as described in Annex 10).
PAPs may choose between making a single response based on the joint view of performance or a split response, with one part (fixed portion) being based on the joint view of performance and the other part (variable portion) being linked to specific, transparent commitments drawn from the PAF and agreed with GoM (see Annex 5). PAPs will define their financial contributions in their bilateral agreements with the GoM.
25. The process of commitment on funding will work as follows (see Annex 10 for exceptions):
PAPs with a single response:
• Will use the annual review joint view of performance in year n-1 to make bilateral decisions on the implications for their provision of Programme Aid in year n+1.
• PAPs will make commitments within four weeks after the end of the annual review and confirmed commitments by 31 August. The commitment can only change between
compromisso e o compromisso confirmado, se houver violação de um princípio básico.
PAP com resposta por partes:
• Comprometer-se-ão na porção fixa conforme acima descrito.
• Farão os compromissos indicativos para o ano n+1, para a porção variável, dentro de quatro semanas após o fim da revisão anual, e os compromissos confirmados até 31 de Agosto, dependente da prestação atempada de relatórios. Estes compromissos podem variar entre indicativos e confirmados, na base da informação adicional sobre o desempenho do GdM relativamente aos indicadores específicos do ano n-1 e/ou o desempenho de indicadores específicos no ano n, até à revisão semestral.
26. Uma vez confirmados, os compromissos não poderão ser alterados e os fundos prometidos serão desembolsados, excepto quando os PAP acreditam que houve uma violação de um dos princípios básicos (vide Secção 3), ou como consequência de uma decisão do Parlamento de um PAP ou quando se aplicar uma das condições específicas para PAP individuais, conforme descrito no Anexo 10.
Secção 8: Resolução de conflitos
27. Se surgir qualquer conflito entre os signatários (GdM e PAP) quanto à interpretação, aplicação ou funcionamento deste MdE, os signatários estabelecerão um diálogo de nível cada vez mais elevado com vista a chegar a uma solução amigável.
Secção 9: Processo de desembolsos
28. Será acordado um calendário de desembolsos entre os PAP e o GdM antes do início do ano fiscal, na reunião do Grupo de Trabalho do Orçamento de Dezembro. Serão levadas em conta as necessidades orçamentais identificadas na planificação do Tesouro central. Poderá ser revisto somente num dos encontros do Grupo de Trabalho do Orçamento, se assim concordarem o GdM e os PAP. Os detalhes sobre os procedimentos de desembolso estão descritos no Anexo 6.
commitment and confirmed commitment if an underlying principle is violated.
PAPs with a split response:
• Will commit the fixed portion as above.
• Will make indicative commitments for year n+1 for the variable portion within four weeks after the end of the annual review and confirmed commitments not later than 31 August, subject to timely reporting. These commitments may change between indicative and confirmed commitments on the basis of further information about GoM performance on specific indicators in year n-1 and/or performance on specific indicators in year n until the moment of the mid-term review.
26. Once commitments are confirmed they cannot be changed and committed funds will be disbursed, except when PAPs believe that there has been a violation of an underlying principle (see Section 3), or as a consequence of a PAP parliamentary decision or when one of the specific conditions for individual PAPs applies, as described in Annex 10.
Section 8: Dispute settlement
27. If any dispute arises between the signatories (GoM and PAPs) as to the interpretation, application or performance of this MoU, signatories will engage in increasingly higher-level dialogue in order to reach an agreed and amicable solution.
Section 9: Disbursement process
28. A disbursement schedule will be agreed upon between GoM and PAPs before the start of the fiscal year at the December Budget Working Group meeting. It will take into account the needs of the budget, as identified in central Treasury planning. It may only be revised at one of the Budget Working Group meetings, if GoM and PAPs agree to do so. Details of disbursement procedures are shown in Annex 6.
Secção 10: Auditoria
29. Serão feitas as auditorias anuais: 1) aos registos financeiros do Apoio Programático 2) à execução orçamental e 3) ao desempenho das despesas em relação aos Resultados (value for money). Os detalhes são indicados no Anexo 7.
30. Caso sejam usados auditores independentes, o GdM será responsável pela contratação desses auditores, que serão seleccionados em colaboração com os PAP. Os relatórios da auditoria serão apresentados atempadamente (conforme definido no Anexo 7), discutidos e acompanhados no âmbito das revisões.
Secção 11: Aquisição de bens e serviços
31. A aquisição de bens e serviços pelo GdM será feita com base na legislação moçambicana sobre aquisição de bens e serviços. O GdM irá, o mais brevemente possível, reformar e adoptar padrões internacionalmente aceitáveis na sua legislação e sistema de aquisição de bens e serviços do Estado. O GdM e os PAP acordarão um mecanismo de seguimento do processo e prática para melhoria do sistema de aquisição de bens e serviços. Quaisquer preocupações relacionadas com a aquisição de bens e serviços serão abordadas através dos mecanismos deste MdE.
Secção 12: Corrupção
32. No contexto dos compromissos do GdM em combater e reduzir a corrupção, conforme estipulado na Secção 3, o GdM e os PAP exigirão que todos os funcionários e os consultores afectos ao abrigo do e no uso do Apoio Programático não ofereçam a terceiros ou procurem, aceitem ou recebam promessas de terceiros, para si próprios ou para qualquer outra parte, de qualquer presente, remuneração, compensação ou lucro de qualquer tipo que seja, que possa ser interpretado como uma prática ilegal, fraudulenta ou corrupta. Quaisquer preocupações relacionadas com corrupção relacionada com o Apoio Programático, serão abordadas através dos mecanismos deste
Section 10: Auditing
29. There will be annual audits 1) of the financial records of Programme Aid; 2) of budget execution and 3) of expenditure performance in relation to results (value for money). The details are shown in Annex 7.
30. Where independent auditors are used, GoM will be responsible for contracting the auditors, who will be selected in collaboration with PAPs. The audit reports will be presented on time (as set out in Annex 7), discussed and followed up within the framework of the reviews.
Section 11: Procurement
31. Government procurement will be done on the basis of Mozambican legislation on procurement. GoM will as soon as possible reform and bring up to internationally acceptable standards, its legislation and system of government procurement. GoM and PAPs will agree on a mechanism to follow up on the process and practice of improving the procurement system. Any concerns regarding procurement will be dealt with through the mechanisms of this MoU.
Section 12: Corruption
32. In the context of GoM’s commitments to combating and reducing corruption, as set out in Section 3, GoM and PAPs will require that all staff and consultants dealing with the provision and the use of Programme Aid will not offer to third parties or seek, accept or be promised from or by third parties, for themselves or for any other party, any gift, remuneration, compensation or profit of any kind whatsoever that could be interpreted as an illegal, fraudulent or corrupt practice. Any concerns regarding corruption with respect to Programme Aid will be dealt with through the mechanisms of this MoU.
MdE. No caso de desvio grave ou mau uso de fundos do Orçamento de Estado ou actos de corrupção de grandes proporções por parte de membros ou estruturas do governo, o GdM compromete-se a fazer todos os esforços para recuperar os fundos mal usados ou indevidamente apropriados e a tomar a medidas apropriadas. Os PAP reservam-se o direito de, unilateralmente ou em conjunto, suspender o desembolso ou exigir o reembolso, parcial ou por inteiro, dos fundos no caso de estes serem indevidamente usados ou de fraude.
Secção 13: Avaliação
33. Os PAP procurarão cada vez menos, proceder a avaliações bilaterais sobre a eficácia do Apoio Programático como modalidade de ajuda. Os PAP irão realizar uma avaliação harmonizada única em 2006.
Secção 14: Responsabilidades e estrutura
34. O GdM deverá definir um (os) ponto(s) focal(is) para o Apoio Programático e como irá engajar-se com os PAP para as actividades previstas neste MdE (vide Anexo 9).
35. Os PAP signatários deste MdE terão uma estrutura para a implementação e seguimento das disposições deste MdE. As responsabilidades e a composição desta estrutura serão acordadas pelos PAP, em consulta com o GdM (vide Anexo 9). Os PAPs nomearão um entre os seus elementos com representante (chair) do grupo.
Secção 15: Admissão e revogação
36. O GdM decidirá sobre cada pedido de admissão ao MdE e informará ao representante dos PAP, da sua decisão, por escrito. A adesão de um novo PAP ao Memorando de Entendimento será efectivada por uma adenda, por escrito, à lista dos signatários. Os PAP que subscreverem este MdE passarão, mediante a assinatura, a ser participantes plenos da estrutura dos PAP.
In the case of serious deviation or misuse of state budget funds or acts of large-scale corruption by members or structures of GoM, GoM commits to make all due efforts to recover funds thus misused or misappropriated and take appropriate measures. PAPs reserve the right to unilaterally or jointly withhold disbursements or claim repayment in full or in part of funds in the case of misuse or fraud.
Section 13: Evaluation
33. PAPs will decreasingly undertake bilateral evaluations of the effectiveness of Programme Aid as an aid modality. PAPs will undertake a single harmonised evaluation by 2006.
Section 14: Responsibilities and structure
34. GoM will determine (a) focal point(s) for Programme Aid and will define how it will engage with PAPs for the activities provided in this MoU (see Annex 9).
35. PAP signatories will have a structure for the implementation and follow-up of the provisions of this MoU. The responsibilities and composition of this structure will be agreed upon by PAPs, in consultation with GoM (see Annex 9). The PAPs will nominate one of themselves to act as chair of the group.
Section 15: Admission and termination
36. GoM will decide on each request for admission to the MoU and inform the PAP chair in writing of its decision. The inclusion of a new PAP to the MoU shall be effected by an addendum in writing to the list of signatories. PAPs that sign this MoU are entitled upon signature to become full participants in the PAP structure.
37. Os PAP que não tenham um acordo válido com o GdM não serão considerados como parte signatária neste MdE.Os PAP individuais podem retirar-se dos mecanismos conjuntos e deste MdE através de uma notificação de revogação. O GdM pode também rescindir os seus acordos bilaterais com qualquer um dos PAP, através da qual o PAP cessa de ser signatário deste MdE. O GdM ou os PAP, em consenso, podem terminar este MdE através de uma notificação de rescisão dirigida à outra parte. Os signatários procurarão avisar com a máxima antecedência possível sobre a rescisão, numa notificação por escrito, num período não inferior a três meses.
Ao considerar a rescisão, o PAP tomará em conta o ciclo orçamental do GdM e os efeitos da sua retirada no ano em curso. No caso de revogação individual de um PAP, os desembolsos feitos previamente não serão reembolsados pelo GdM, a menos que a retirada seja acompanhada por eventos nos termos da Secção 12. Em caso de rescisão ou revogação pelo GdM, os fundos ainda existentes na conta bancária (a ser determinado à data da revogação pela auditoria externa) devem ser reembolsados pelo GdM.
38. As agências que não assinaram o MdE ou que deixarem de ser membros podem pedir para se tornarem observadores.
Secção 16: Data de entrada em vigor, duração e emendas
39. Este MdE entra em vigor para cada PAP à data da assinatura pelo GdM e pelo PAP relevante, desde que esse PAP tenha um acordo bilateral válido. Vide parágrafo 2 acima sobre a relação entre este MdE e os acordos bilaterais. O Programa Conjunto dos Doadores para o Apoio Macro-Financeiro ao Governo de Moçambique fica revogado à data da entrada em vigor deste novo MdE.
40. As emendas ao MdE, serão válidas apenas se acordadas entre o GdM e todos os PAP signatários numa base de unanimidade. As adendas aos seus Anexos devem ser acordadas entre o GdM e uma maioria dos PAP.
37. PAPs not having a valid agreement with the GoM, will not be considered to be party to this MoU. Individual PAPs may withdraw from the joint mechanisms and from this MoU by a notice of withdrawal. GoM may also rescind its bilateral agreement with any one of the PAPs, upon which the PAP shall cease to be a signatory of the MoU. GoM, or the PAPs acting in consensus, may terminate this MoU by a notice of termination to the other party. The signatories will endeavour to provide as much notice of termination as possible, not being less than three months written notice.
In timing its notification of withdrawal, a PAP will take account of the GoM budget cycle and the effects of its withdrawal on the year in course. In the case of an individual PAP withdrawal, disbursements previously made will not be reimbursed by GoM, unless withdrawal accompanies events as provided for under Section 12 above. In the case of rescission or termination by GoM, funds still held in account (to be determined at the date of termination by external audit) shall be reimbursed by GoM.
38. Agencies that have not signed the MoU or withdraw from it may request to become observers.
Section 16: Effective data, duration and amendments
39. The MoU enters into effect for each PAP on the date of signature by GoM and the relevant PAP, given that the PAP has a valid bilateral agreement. See paragraph 2 above for the relationship between this MoU and bilateral agreements. The Joint Donor Programme for Macro Financial Support to the Government of Mozambique expires for each PAP on the date of entry of this new MoU.
40. Amendments to the MoU will be valid only if agreed in writing between the GoM and all signatory PAPs on the basis of unanimity. Amendments to its Annexes have to be agreed upon by GoM and a majority of PAPs.
Este MdE terá a validade terminada, após cinco anos de vigência, a menos que seja especificamente renovado pelos signatários.
The MoU will terminate five years after it enters into effect, unless specifically renewed by agreement of the signatories.
Assinado em Maputo 5 April 2004 | Signed in Maputo on 5 April 2004 |
Pelo Governo da República do Mozambique | For the Government of the Republic Mozambique |
Pelo Governo do Reino da Bélgica | For the Government of the Kingdom Belgium |
Pelo Governo do Reino da Dinamarca | For the Government of the Kingdom Denmark |
Pela Comissão Europeia | For the European Commission |
Pelo Governo da República da Finlandia | For the Government of the Republic Finland |
Pelo Governo da República da França | For the Government of the Republic |
of
of
of
of
of
France
Pelo Governo da República da Alemanha | For the Government of the Republic of Germany |
Pelo Governo da República da Irlanda | For the Government of the Republic of Ireland |
Pelo Governo da República da Itália | For the Government of the Republic of Italy |
Pelo Governo do Reino dos Países Baixos For the Government of the Kingdom of the Netherlands | |
Pelo Governo do Reino da Noruega | For the Government of the Kingdom of |
Norway
Pelo Governo da Republica do Portugal For the Government of the Repu Portugal |
Pelo Governo do Reino da Suécia For the Government of the Kingd Sweden |
Pelo Governo da Confederação da Suíça For the Government of the Sw Confederation |
Pelo Governo do Reino Unido For the Government of the United Kingdom |
Pelo Banco Mundial For the World Bank |
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