CONTRATO DE FORNECIMENTO DE QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BREJÕES E A EMPRESA WB COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA SELECIONADA DE ACORDO COM O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO SAS nº 012/2021 CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 011-2021-SAS
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BREJÕES E A EMPRESA WB COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA SELECIONADA DE ACORDO COM O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021.
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BREJÕES, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob nº 13.936.686/0001-79, neste ato representado pela Gestora, Sr.ª Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portadora da Cédula de Identidade nº 08.911.678-03 SSP/BA e CPF 012.331995-10, adiante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a Empresa WB COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.990.524/0001-81, estabelecida a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx- XX, CEP: 45.300-000, representada, neste ato, por Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador do RG nº 223.349-28 SSP/BA, doravante designada CONTRATADA, vencedora do Pregão Eletrônico n.º 011/2021, resolvem celebrar o presente contrato sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO DO INSTRUMENTO
1.0. O presente contrato resulta da homologação do Pregão Eletrônico n.º 011/2021, pelo Prefeito Municipal de Brejões, realizada com fundamento nas Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações e Decreto nº 10.024, de 20 de Setembro de 2019 .
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
1.0. Contratação de empresa do ramo para aquisição de equipamentos de proteção EPI para uso nas atividades de atendimento dos programas ofertados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e do CRAS conforme portaria de nº 369, conforme especificações constantes no Anexo I deste contrato:
2.0. As quantidades são estimadas em função de possível necessidade, não implicando em obrigação de serem solicitadas em sua totalidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ESPECIFICAÇÕES
1.0. Fazem parte integrante do presente Contrato, como se estivessem integral e expressamente reproduzidos, o Edital do Pregão Eletrônico n.º 011/2021 e seus anexos, e a proposta apresentada pela CONTRATADA e demais documentos compreendidos no processo de Licitação, do conhecimento e aceitação da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
1.0. O valor do presente contrato é de R$ 5.227,00 (CINCO MIL E DUZENTOS E VINTE E SETE REAIS). Estão igualmente inclusos no preço do objeto ora contratados, todos os custos diretos ou indiretos e as incidências fiscais requeridos para sua execução, de acordo com as condições estipuladas no Edital, especificações e demais documentos da licitação.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO
1.0. Pela execução do presente contrato, a contratante pagará a contratada o correspondente aos quantitativo do item, efetivamente prestado, apurados com base na proposta de preço unitário da CONTRATADA, parte integrante deste contrato, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, com a apresentação da nota fiscal.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
1.0. Este contrato tem vigência a contar da data de sua assinatura no período de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período.
Parágrafo Primeiro
Os itens deverão ser fornecidos em normais condições de uso, após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela CONTRATANTE, observando o quantitativo solicitado e o local determinados na respectiva Autorização de fornecimento.
Parágrafo Segundo
As modificações ou prorrogações necessárias, somente serão admitidas se previamente autorizados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
1.0. Os recursos necessários destinados a este contrato são oriundos da Fazenda Municipal
UNIDADE: 02.09.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Atividade/projeto: 2.171 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID19 - FMAS
Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00 Material de Consumo Fonte: 29 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS - FNAS
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1.0. A emissão das ordens de fornecimento para entrega do objeto licitado de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, as quais deverão ser apresentadas à CONTRATADA informando a quantidade solicitada e local para entrega.
2.0. Efetuar os pagamentos até o dia 10 (dez) do mês subsequente, correspondente ao quantitativo do item, efetivamente prestados pela CONTRATADA, apurados com base na proposta de preço unitário da CONTRATADA, após a apresentação da respectiva nota fiscal.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1.0. Cumprir e fazer cumprir as normas e instruções editadas pela Licitante e pelo Poder Público Municipal de referência ao objeto desta licitação.
2.0. Se responsabilizar financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados à União, Estados ou ao Município, e ainda a outrem, em função da execução do CONTRATO objeto desta Licitação.
3.0. Dispor de toda mão-de-obra necessária ao fornecimento, obrigando-se ao fiel cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista, de previdência social e de seguro pela qual é responsável.
4.0. Assumir e a promover sob sua exclusiva responsabilidade e à sua custa, o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros tributos de origem federal, estadual e municipal, vigentes na data de assinatura do presente instrumento, sob o fornecimento do item, ora contratado ou gerado por fatos ligados à execução do contrato, como também manter-se inteiramente quite com as contribuições previdenciárias, mediante rigorosa comprovação de ausência de débitos para com os órgãos públicos.
5.0. Fornecer os itens, na quantidade solicitada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BREJÕES, nos locais determinados na Ordem de Fornecimento, após o recebimento da Ordem de Fornecimento emitida.
6.0. O item fornecido deverá apresentar qualidade, especificações e classificações idênticas àquelas apresentadas no momento da classificação.
7.0. Não serão computados no montante recebido, os veículos que, após a seleção, forem considerados impróprios para utilização, sendo devolvidos ao fornecedor.
9.0. Em caso de reprovação do produto por quaisquer irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, será imediatamente devolvido e o fornecedor terá no máximo 24 (vinte e quatro) horas para providenciar a troca.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
1.0. O descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste contrato notadamente as referentes a prazo de entrega dos itens deste ajuste, em perfeitas condições de utilização, sem justificativa expressamente aceita pela CONTRATANTE, apresentada por escrito pela CONTRATADA antes da data prevista inicialmente para a conclusão do objeto licitado, sujeitará a mesma a todas as sanções previstas na Lei n.º 8666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, tais como:
1.0.1. Advertência;
1.0.2. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por cada dia de atraso na execução do objeto licitado;
1.0.3. Suspensão da participação em licitações da concedente pelo período de 02 anos;
1.0.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS
1.0. O valor do preço do item, objeto da presente licitação poderá ser recomposto, através de respectivo termo de recomposição de preços, mediante prévia solicitação da Contratada devidamente justificada e aceito pelo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE BREJÕES, ocorrendo fatos imprevisíveis, que alterem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
1.0. A inexecução total ou parcial do contrato constitui motivo de rescisão unilateral do ajuste, bem assim o cometimento das demais hipóteses previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93.
2.0. As multas contratuais serão descontadas dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA e, quando insuficientes, podendo ser cobrada judicialmente se necessário.
3.0. Fica expressamente proibida a subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, dos itens contratados, salvo por motivos comprovadamente relevantes e convincentes para que, a exclusivo juízo da CONTRATANTE, esta possa aceitar quaisquer das situações aqui mencionadas, o que será formalizado por escrito.
4.0. Este contrato poderá ser rescindido, além da hipótese da cláusula anterior, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FISCALIZAÇÃO
1.0. Aos fiscais, designados pela CONTRATANTE, é assegurado o direito de ordenar a suspensão do fornecimento sem prejuízo de penalidades a que ficar sujeita a contratada e sem que este tenha direito a indenização, no caso de não ser atendida qualquer reclamação sobre o fornecimento dos itens.
Parágrafo Primeiro
A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da
CONTRATADA.
Parágrafo Segundo
A CONTRATANTE procederá a fiscalização do item, e de todo o contrato, devendo a CONTRATADA permitir o livre acesso dos fiscais designados pela CONTRATANTE, sempre que esta entender necessário, às instalações, assim como a todos os documentos que comprovem a manutenção das condições que possibilitaram a habilitação da CONTRATADA no processo licitatório respectivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
1.0. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Brejões - Bahia, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
2.0. E por terem assim ajustado, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem, para que produza seus efeitos jurídicos.
ANEXO I – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
LICITANTE: WB COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA - ME | |
END. COMERCIAL: XXX XXXXXXX XXXXXX 000, XXXX 00 | UF: BREJÕES-BA |
CEP: 45.300-000 | FONE: 75 3634 - 2241 |
CNPJ: 14.990.524/0001-81 | |
DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL – AGÊNCIA: 0240-2 – CC: 22570-3 |
ITEM | LOTE 01 - DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | ÁLCOOL ETÍLICO 96° 1000ml, caixa com 12 unidades | CX | 10 | SANTACRUZ | R$ 73,20 | R$ 732,00 |
02 | ÁLCOOL GEL 70° 500 ml, caixa com 12 unidades | CX | 8 | EUCATEX | R$ 54,00 | R$ 432,00 |
03 | AVENTAL TNT gramatura 40, pacote com 10 | PCT | 32 | CARE MAIS | R$ 55,00 | R$ 1.760,00 |
04 | MÁSCARA ANTIALÉRGICA DESCARTÁVEL tripla c/elástico aplicação em cirurgia caixa c/50 und | CX | 41 | CARE MAIS | R$ 51,00 | R$ 2.091,00 |
05 | TOUCA DESCARTÁVEL, cx com 100 unidades. | CX | 10 | NOBRE | R$ 21,20 | R$ 212,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 01 >>>>>>>>>>>> (CINCO MIL E DUZENTOS E VINTE E SETE REAIS) | R$ 5.227,00 |
Brejões - BA, 01 de Abril de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Fundo Municipal de Assistência Social de Brejões
CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00, RG nº 223.349-28 SSP/BA WB COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA CNPJ nº 14.990.524/0001-81
CONTRATADA
Testemunhas: