EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO 04/2021
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO 04/2021
HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL SANTO ANTONIO PROCESSO LICITATÓRIO Nº51/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN11/2021
1. PREÂMBULO
O HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL SANTO ANTONIO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, Autarquia Municipal, criada e mantida pelo Município de Lebon Régis, inscrita no CNPJ sob o nº 83.684.324/0001-13, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, 74, nesta cidade de Lebon Régis/SC, neste ato representado pelo Presidente, XXXXXXX XX XXXXX XXXX, no uso de suas atribuições, consoante com as disposições da Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais legislações aplicáveis, TORNA PÚBLICO, que estão abertas, junto a Prefeitura Municipal, inscrições para Credenciamento para prestadores de serviço de saúde.
2. OBJETO
2.1 O presente Edital tem por objeto o Credenciamento de Pessoas Jurídicas especializadas, para prestação de Serviços de Análises Clínicas Laboratoriais elencados na TABELA CISAMARP anexo I deste edital, para atendimento da demanda SUS dos usuários do Hospital e Maternidade Municipal Santo Antônio (HMMSA).
2.2 A finalidade deste Edital é disciplinar o credenciamento de pessoas jurídicas tornando-as aptas a contratar com o HMMSA, podendo originar contratação futura conforme o objeto e na forma descrita no termo de referência deste Edital. O ato do credenciamento em si, não gera o direito subjetivo ao contrato.
3. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços de análises, quando contratados, deverão ser prestados em instalações próprias do CREDENCIADO, porém a coleta do material à ser analisado deverá ser efetuada nas dependências do Hospital diariamente em horário definido, ou a solicitar conforme demanda em finais de semana e feriados.
4. CONDIÇÕESPARAPARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
4.1 Poderão apresentar proposta de credenciamento pessoas jurídicas, desde que atendidos os requisitos deste edital, bem como atender as condições e os critérios mínimos estabelecidos pelo SUS, visando o atendimento satisfatório dos serviços que se dispõem a ofertar.
4.2 Vedado o credenciamento daqueles que cumprem sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
5. FORMA DE INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO/PRAZO
5.1 Os interessados poderão se inscrever após a publicação deste Edital no Diário Oficial dos Municípios.
5.2 Este Edital permanecerá aberto para credenciamento durante a vigência do contrato (12 meses).
5.3 Serão considerados CREDENCIADOS os interessados que apresentarem os Documentos enumerados no item 7.1 (pessoa Jurídica) deste instrumento, estando estes em conformidade e passarem pela análise da comissão de licitação conforme os itens 8.2 e 19.1 deste Edital.
5.4 Serão considerados aptos a prestação de serviços ao HMMSA as pessoas jurídicas habilitadas pelo cumprimento deste edital, que receberem a chancela de certificação de credenciado e que forem convocados a assinar o contrato de prestação de serviço.
5.5 Os modelos de formulários para credenciamento estão disponíveis:
5.6 Pela internet no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
5.7 No Paço Municipal, sito à Rua Xxxxx Xxxxx, 300, Centro, no município de Lebon Régis, SC, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas de segunda à sexta-feira.
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOSDOCUMENTOS
6.1 Encaminhar, os documentos relacionados no item 7.1 à Comissão Permanente de Licitação, de segunda
a sexta-feira, das 8:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas, no endereço sede da Prefeitura Municipal, sito à Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - XX, em envelope fechado com as seguintes indicações:
6.2
HOSPITAL E MATERNIADADE MUNICIPAL SANTO ANTONIO - CNPJ 83.684.324/0001-13 CREDENCIAMENTO DE PRESTADOR DE SERVIÇO NA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2018 INTERESSADO:
ESPECIALIDADE:
ENDEREÇO:
TELEFONE PARA CONTATO:
7. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 7.1
a. Solicitação de Credenciamento (Anexo II);
b. Informe da Prestação de Serviços. (Anexo III).
c. Inscrição do CNPJ;
d. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social consolidado, chancelado pela Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos, conforme o caso em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
e. Alvará Sanitário em validade da empresa e/ou do local onde serão realizados os atendimentos/procedimentos;
f. Certidões Negativas de Débito com a Fazenda Federal;
g. Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Estadual;
h. Prova de Regularidade Fiscal para com a Receita Municipal da cidade sede da pessoa jurídica;
i. Prova de regularidade com o FGTS;
j. Comprovante de Inscrição no Conselho competente, do profissional responsável.
k. Carteira de Identidade e CPF do profissional responsável;
l. Certificado de Regularidade de Pessoa Jurídica, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia;
m. Declaração do interessado de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e qualquer empregado menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99) (Anexo VI).
o. Contrato ou Convênio de Controle de Qualidade (SBAC, SBPC, ou outros). Para estabelecimentos de Análises Clínicas.
8. PROCEDIMENTO DO CADASTRO
8.1 Apresentar os documentos constantes nos itens 7.1 deste edital.
8.2 O cadastramento será feito pela ordem de chegada dos envelopes contendo os documentos de habilitação. Não será aceito cadastro com documentação incompleta.
8.3 A Comissão Permanente de Licitações terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para responder a questionamentos.
8.4 Se a solução dada ao questionamento motivar alterações no presente Edital de Chamada Pública será imediatamente informada.
9. TERMO DE CREDENCIAMENTO E CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
9.1 Aos inscritos será fornecido TERMO DE CREDENCIAMENTO homologando o credenciamento, renovável, que poderá a qualquer tempo ser alterado, suspenso ou cancelado no caso do credenciado deixar de satisfazer as exigências estabelecidas para credenciamento.
9.2 Depois de obter o termo de credenciamento os prestadores credenciados, estarão aptos a contratar com o HMMSA, quando poderá ser emitido o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Ao HOSPITAL é reservado
o direito de contratar com aqueles prestadores/credenciados cuja demanda de serviços se fizer necessária, no momento oportuno. O prestador/credenciado chamado a contratar com o Hospital terá o prazo de 30 dias para assinatura do contrato.
9.3 O Termo de Credenciamento/certificado e o Contrato de Prestação de Serviço vigerão desde a data de sua assinatura por um período de até 12 (doze) meses.
9.4 Havendo mais de um CREDENCIADO e CONTRATADO para o mesmo procedimento, a determinação de encaminhamentos para cada CONTRATADO será equalizada de igual forma entre todos os credenciados.
9.5 O TERMO DE CREDENCIAMENTO e o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS poderão ser suspensos ou cancelados se ficar demonstrado que o CREDENCIADO/CONTRATADO deixou de satisfazer as exigências estabelecidas nos mesmos, bem como se deixar de atender as condições e os critérios mínimos estabelecidos pelo SUS, visando o atendimento satisfatório.
9.6 A qualquer tempo o TERMO DE CREDENCIAMENTO e o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS poderão ser alterados, visando adequar o serviço às condições de execução previstas pela Direção do Conselho Superior do Hospital, por solicitação do Diretor do Hospital, pela alteração ou criação de leis, normas ou portarias do SUS, bem como para inclusão ou supressão de procedimentos solicitada oficialmente pelo prestador de serviços, desde que apresentem toda a habilitação necessária.
10. DO VALOR
10.1 A remuneração será em conformidade com o ANEXO I - TABELA DE PROCEDIMENTOS CISAMARP PARA ANÁLISES CLÍNICAS, nos valores constantes na mesma, e serão pagos conforme a quantidade e os tipos de procedimentos realizados mensalmente.
10.2 O valor máximo destinado para aplicação neste objeto será de R$ 141.162,40 (cento e quarenta e um mil, cento e sessenta e dois reais com quarenta centavos) para o período de vigência do contrato, de acordo com a utilização dos serviços, conforme a necessidade do Hospital, qual será expressa em relatório de gastos acompanhado das respectivas autorizações encaminhado mensalmente para conferencia ao Hospital, e devidamente recebido e assinado pelo responsável.
11. DA ALTERAÇAO DA TABELA E DO REAJUSTE DE VALORES
11.1 A TABELA DE VALORES DE ANÁLISES CLÍNICAS (anexo I) poderá sofrer alterações, na vigência deste edital, pois acompanhará os valores praticados pelo CISAMARP.
12. DA FORMA DE REALIZAÇÃO E REQUISITOS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
12.1 CABE AO MUNICÍPIO:
a. Atender o paciente que procura o serviço de saúde.
b. À sua conveniência, e aos princípios do SUS e da capacidade financeira definir quais os procedimentos que serão autorizados para o paciente.
c. Fazer contato com o prestador de serviço que estará de sobreaviso, dando ciência da necessidade de coleta extraordinária.
12.2 CABE AO PRESTADOR DESERVIÇO:
a. Efetuar a entrega do objeto no prazo estipulado, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência e demais condições estabelecidas no Edital.
c. Substituir, às suas expensas e no prazo máximo de 24 horas, o objeto em que se verifique defeito de fábrica, ou prazo de garantia, ou apresente danos em decorrência do transporte.
d. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, taxas comerciais, tributos e contribuições que incidam direta ou indiretamente sobre o fornecimento do objeto.
e. Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f. Emitir mensalmente para o Hospital: relatório próprio do sistema informatizado, e enviar a(s) guia(s) assinada(s), bem como a Nota Fiscal com valor igual ao do relatório mensal dos serviços prestados;
g. O resultado dos exames solicitados deve ser liberado em sistema digital, no máximo em até duas horas após a coleta, salvo exames que demandam mais tempo em sua análise.
h. O Contratado é responsável por providenciar o transporte das amostras em total segurança e dentro dos padrões estabelecidos pelo SUS, sem gerar custo adicional ao Contratante.
i. No período de sobre aviso estão contemplados finais de semana e feriados.
j. O Contratado deve fornecer todo material para coleta, como tubos, seringas, agulhas, frascos, dentre outros que possam ser necessários para realização dos exames listados.
l. O Contratado é responsável por dar treinamento de coleta aos funcionários do hospital que realizarão a coleta dos exames dos pacientes.
m. Os laudos dos exames devem ser individualizados e assinados por profissional competente, devidamente inscrito no conselho de classe.
n. Em caso de haver necessidade de recoleta, o Contratado é responsável pelo transporte da nova amostra.
13. DA RESPONSABILIDADECIVIL DO CONTRATADO
13.1 O CONTRATADO é responsável pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, praticada por seus empregados, profissionais ou prepostos.
14. CONDIÇÕES DEPAGAMENTO
14.1 O pagamento pela execução dos serviços será efetuado no prazo de até 30 dias da apresentação de nota fiscal da prestação dos serviços mensais.
14.2 É fator condicionante para pagamento o recebimento pelo Hospital da Nota Fiscal correspondente ao serviço prestado, conforme valor constante no relatório emitido e pelo recebimento das guias impressas emitidas pelo Hospital.
14.3 O pagamento do valor mensal conforme a produção será realizada por transferência bancaria em conta corrente no Banco indicado pelo prestador CONTRATADO. Não será realizado pagamento em espécie.
14.4 Qualquer atraso nesse repasse será entendido como caso fortuito, alheio à vontade do Hospital e não o sujeitará a atualização monetária, incidência de juros ou quebra de contrato.
14.5 Para pessoa Jurídica, o pagamento estará condicionado ainda à apresentação da Certidão de Regularidade dos Encargos Previdenciários, conforme disposto no § 2º do artigo 71 da Lei 8.666/93, e ainda a CND das certidões solicitadas no item 7.1.
15. DA DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA
15.1 Os pagamentos decorrentes da execução dos serviços correrão por conta dos recursos das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Gestora: 6 – Hospital e Maternidade Municipal Santo Antônio de Lebon Régis
Órgão Orçamentário: 94000 – Hospital e Maternidade Municipal Santo Antônio de Lebon Régis Unidade Orçamentária: 94010 – Hospital e Mat. Santo Antônio
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 29 – Saúde Médica e Sanitária
Ação: 2.65 – Manutenção das Atividades do Hospital
Despesa: 245 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Despesa: 246 – 3.3.90.00.00 – Transferência SUS-União
16. DO DESCREDENCIAMENTO
16.1 Constituem motivo para o descredenciamento:
a) Deixar de atender requisição para prestação do serviço e/ou para promover a atualização dos documentos de habilitação e regularidade fiscal;
b) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade jurídica, técnica e/ou fiscal do credenciado;
c) Condutaprofissionalquefiraopadrãoéticoouoperacionalexigidoparaaprestaçãodosserviços;
d) As hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
e) Interesse manifesto de descredenciamento, mediante solicitação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
16.2 A decisão de descredenciamento ou suspensão do credenciamento, deverá ser devidamente motivada pelo Hospital, será precedida da concessão do prazo de 10 (dez) dias úteis para contestação, como garantia do direito ao contraditório e a ampla defesa.
16.3 O pedido expresso de reconsideração do descredenciamento, apresentado em prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da aplicação da sanção, será avaliado pelo Hospital e decidido no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
17. SANÇÕESADMINISTRATIVASPARAOCASODEDESCUMPRIMENTODOSSERVIÇOS
17.1 Em caso de atraso injustificado no cumprimento dos serviços previamente agendados poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao credenciado as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 quando será aplicada à CONTRATADA multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do serviço agendado e não prestado ou em atraso, limitado a 2% (dois por cento) sobre o valor total dos serviços a que a CONTRATADA se comprometeu a ofertar até a data do encerramento do contrato.
18. RECURSOS
18.1 É assegurado o direito de Recurso, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 À Comissão Permanente de Licitações, além do recebimento e exame da documentação, caberá o julgamento e o cumprimento às disposições aqui estabelecidas, bem como prestar esclarecimentos relativos ao presente Edital e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto. O atendimento para esclarecimentos e dúvidas pertinentes ao presente edital será de segunda a sexta-feira, em horário de expediente.
19.2 Nenhuma indenização será devida aos participantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA.
19.3 O Hospital reserva-se ao direito de, justificadamente, anular ou revogar, no todo ou em parte, este Edital de chamada publica para Credenciamento, sem que caiba reclamação ou indenização de qualquer espécie.
19.4 Qualquer recurso ou contestação ao presente edital, somente poderá ser manifestado ou interposto por intermédio do representante legal da pessoa jurídica interessada ou por Procurador legalmente constituído.
19.5 O proponente habilitado ao credenciamento terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para assinatura do Termo de Credenciamento/Certificado.
19.6 O presente Edital de chamada pública para credenciamento/processo de inexigibilidade não afeta a validade dos contratos firmados com base em processos/editais de inexigibilidade anteriores, e nem impede a prorrogação ou rescisão daqueles, na forma da lei.
19.7 A participação dos interessados mediante apresentação de habilitação para o credenciamento importará na declaração tácita da ciência e concordância com todos os termos do presente Edital.
19.8 Fica eleito o foro da cidade de Lebon Régis/SC, para dirimir as questões que não puderem ser, amigavelmente, resolvidas pelas partes.
20. ANEXOS
20.1 Integram o presente instrumento os seguintes anexos:
a. ANEXO I – Tabela de Procedimentos CISAMARP para Análises Clínicas
b. XXXXX XX – Solicitação de Credenciamento
c. ANEXO III– Informe de Prestação de Serviços
d. ANEXO IV – Contrato de Prestação de Serviços
e. ANEXO V – Declaração de emprego de menor
XXXXXXX XX XXXXX XXXX
Presidente da Autarquia Municipal
Após análise do conteúdo do presente edital, verificou-se que este cumpre os requisitos exigidos pela Lei nº 8.666/1993, razão pela qual opino pelo prosseguimento do procedimento licitatório. Em / / 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Procurador o Município OAB/SC 24.879
HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL SANTO ANTONIO PROCESSO LICITATÓRIO Nº51/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN11/2021
ANEXO I
1. A credenciada deverá estar apta a assumir todos os itens constante na tabela de procedimentos.
1.1 Caso a empresa interessada deixar de contemplar algum item desta tabela de procedimentos, sua proposta será considerada desclassificada.
2. TABELA DE PROCEDIMENTOS (fonte CISAMARP)
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 25290 - DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO | UN | 30 | 1,37 | 41,10 |
2 | 25291 - DOSAGEM DE ACIDO URICO | UN | 50 | 1,85 | 92,50 |
3 | 25292 - DOSAGEM DE AMILASE | UN | 50 | 2,25 | 112,50 |
4 | 25293 - DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES | UN | 50 | 2,01 | 100,50 |
5 | 25294 - DOSAGEM DE CALCIO | UN | 200 | 1,85 | 370,00 |
6 | 25295 - DOSAGEM DE COLESTEROL HDL | UN | 200 | 3,51 | 702,00 |
7 | 25296 - DOSAGEM DE COLESTEROL LDL | UN | 200 | 3,51 | 702,00 |
8 | 25297 - DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL | UN | 500 | 1,85 | 925,00 |
9 | 25298 - DOSAGEM DE CREATININA | UN | 350 | 1,85 | 647,50 |
10 | 25299 - DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) | UN | 30 | 3,68 | 110,40 |
11 | 25300 - DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB | UN | 30 | 4,12 | 123,60 |
12 | 25302 - DOSAGEM DE FERRITINA | UN | 60 | 15,59 | 935,40 |
13 | 25304 - DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL- TRASFERASE (GAMA GT) | UN | 30 | 3,51 | 105,30 |
14 | 25305 - DOSAGEM DE GLICOSE | UN | 600 | 1,85 | 1.110,00 |
15 | 25306 - DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA | UN | 30 | 7,86 | 235,80 |
16 | 25307 - DOSAGEM DE POTASSIO | UN | 80 | 1,85 | 148,00 |
17 | 25308 - DOSAGEM DE SODIO | UN | 60 | 1,85 | 111,00 |
18 | 25309 - DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO) | UN | 500 | 2,01 | 1.005,00 |
19 | 25310 - DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) | UN | 500 | 2,01 | 1.005,00 |
20 | 25311 - DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS | UN | 500 | 3,51 | 1.755,00 |
21 | 25312 - DOSAGEM DE VITAMINA B12 | UN | 60 | 15,24 | 914,40 |
22 | 25313 - DETERMINACAO DE TEMPO DE COAGULACAO | UN | 50 | 2,73 | 136,50 |
23 | 25314 - DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO -DUKE | UN | 40 | 2,73 | 109,20 |
24 | 25315 - DETERMINACAO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) | UN | 100 | 2,73 | 273,00 |
25 | 25316 - DETERMINACAO DE VELOCIDADE DE | UN | 150 | 2,73 | 409,50 |
HEMOSSEDIMENTACAO (VHS) | |||||
26 | 25317 - HEMOGRAMA COMPLETO | UN | 800 | 4,11 | 3.288,00 |
27 | 25318 - PROVA DE CONSUMO DE PROTROMBINA | UN | 60 | 4,11 | 246,60 |
28 | 25319 - DETERMINACAO DE FATOR REUMATOIDE | UN | 50 | 2,83 | 141,50 |
29 | 25320 - DETERMINACAO QUANTITATIVA DE PROTEINA C REATIVA | UN | 250 | 9,25 | 2.312,50 |
30 | 25321 - DOSAGEM DE ALFA-FETOPROTEINA | UN | 30 | 15,06 | 451,80 |
31 | 25322 - DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA) | UN | 50 | 16,42 | 821,00 |
32 | 25323 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) | UN | 30 | 2,83 | 84,90 |
33 | 25324 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTITIREOGLOBULINA | UN | 30 | 17,16 | 514,80 |
34 | 25325 - PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS | UN | 30 | 11,00 | 330,00 |
35 | 25326 - PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV) | UN | 60 | 18,55 | 1.113,00 |
36 | 25328 - PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS | UN | 30 | 11,61 | 348,30 |
37 | 25329 - PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA | UN | 30 | 18,55 | 556,50 |
38 | 25330 - PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV | UN | 60 | 18,55 | 1.113,00 |
39 | 25331 - PESQUISA DE ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (HBEAG) | UN | 60 | 18,55 | 1.113,00 |
40 | 25332 - TESTE DE VDRL P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | UN | 150 | 2,88 | 432,00 |
41 | 25333 - PESQUISA DE LARVAS NAS FEZES | UN | 200 | 1,65 | 330,00 |
42 | 25334 - ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URINA | UN | 400 | 3,70 | 1.480,00 |
43 | 25335 - CLEARANCE DE UREIA | UN | 500 | 3,51 | 1.755,00 |
44 | 25336 - DOSAGEM DE CALCITONINA | UN | 30 | 14,38 | 431,40 |
45 | 25337 - DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO- ESTIMULANTE (FSH) | UN | 50 | 7,89 | 394,50 |
46 | 25338 - DOSAGEM DE XXXXXXXX TIREOESTIMULANTE (TSH) | UN | 50 | 8,96 | 448,00 |
47 | 25339 - DOSAGEM DE PROLACTINA | UN | 30 | 10,15 | 304,50 |
48 | 25340 - DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) | R$ | 100 | 11,60 | 1.160,00 |
49 | 25341 - DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) | UN | 50 | 8,71 | 435,50 |
50 | 25342 - ANTIBIOGRAMA | UN | 50 | 4,98 | 249,00 |
51 | 25343 - BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR | UN | 30 | 4,20 | 126,00 |
52 | 25344 - CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO | UN | 50 | 5,62 | 281,00 |
53 | 25345 - PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO) | UN | 50 | 1,37 | 68,50 |
54 | 25346 - TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA) | UN | 30 | 2,73 | 81,90 |
55 | 25347 - ANTIGENO ASSOCIADO AO CANCER DE OVARIO (CA 125) | UN | 30 | 20,00 | 600,00 |
56 | 25348 - toxoplasmose Igg avidez | UN | 30 | 45,00 | 1.350,00 |
57 | 25349 - DOSAGEM DE 25-OH-VITAMINA D | UN | 50 | 30,00 | 1.500,00 |
58 | 25350 - HORA TÉCNICA DE PLANTÃO SOBRE- AVISO 24Hs | HORA | 8.760 | 12,00 | 105.120,00 |
Total Geral | 141.162,40 |
HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL SANTO ANTONIO PROCESSO LICITATÓRIO Nº51/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN11/2021
ANEXO II SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
Ao Hospital e Maternidade Municipal Santo Antônio - HMMSA.
A Empresa : , CNPJ:
abaixo assinado, requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO EDITAL nº 04/2021, objetivando o atendimento a demanda SUS do Hospital e Maternidade Municipal Santo Antônio, realizando para tanto os procedimentos abaixo elencados.
DADOS DA EMPRESA:
Nome:
Endereço:
CNPJ/CPF:
CEP: Cidade: Estado:
PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELA EMPRESA:
Nome:
N°registro órgão de classe: RG: CPF: Especialidade:
Procedimentos a que se credencia: Credenciamento para prestação de Serviços de Análises Clínicas, elencados na TABELA DE PROCEDIMENTOS anexo I deste edital, para atendimento da demanda SUS dos usuários do Hospital e Maternidade Municipal Santo Antônio (HMMSA).
, de de 20XX
Representante Legal
HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL SANTO ANTONIO PROCESSO LICITATÓRIO Nº51/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN11/2021
ANEXOIII
INFORME DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
A finalidade dopresente é informar ao Hospital que apartir da assinatura do Contrato de Prestação de Serviço, a empresa abaixo identificada iniciará a prestação de serviços credenciados por meio da Chamada Pública 04/2021 ao Hospital e Maternidade Municipal Santo Antônio.
Dados da Empresa
Nome:
Endereço para atendimento: Telefone:
E-mail:
Horário para atendimento:
Dados Bancários para depósito do pagamento:
Nome do Banco: Agência:
Conta Corrente:
Informo que concordo com todos os itens do edital de credenciamento 04/2021 e Valores da Tabela de Procedimentos.
Representante Legal
HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL SANTO ANTONIO PROCESSO LICITATÓRIO Nº51/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN11/2021
ANEXO IV
MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
O HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL SANTO ANTONIO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, Autarquia Municipal, criada e mantida pelo Município de Lebon Régis, inscrita no CNPJ sob o nº 83.684.324/0001-13, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, 74, nesta cidade de Lebon Régis/SC, neste ato representado pelo Presidente, XXXXXXX XX XXXXX XXXX, doravante denominado CONTRATANTE e xxxxxxxxxxxx
, CNPJ xxxxxxxxxxxx, situada na xxxxxxxxxxxx, Nº xxxxxxxxxxxx, no município de xxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo seu representante legal xxxxxxxxxxxx, RG xxxxxxxxxxxx, CPF xxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, firmam disposições da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, suas alterações, Lei nº 8080/90, Portaria n° 1286/93 do Ministério da Saúde, e demais legislações aplicáveis, assim como pelas condições da CHAMADA PÚBLICA 02/2018.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Tem como objeto à prestação de serviços de Análises Clínicas, elencados na TABELA DE PROCEDIMENTOS CISAMARP anexo I do edital, para atendimento da demanda SUS dos usuários do Hospital e Maternidade Municipal Santo Antônio (HMMSA).
Parágrafo Único - Integra e Completa o presente CONTRATO, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas na CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços serão executados de forma indireta, em regime de empreitada, por preço unitário, sem vínculo empregatício, na cidade da CREDENCIADA, em instalações próprias da empresa, mediante a requisição expedida pelo Hospital, ficando assegurado ao paciente tratamento idêntico ao dispensado aos particulares. Não poderão os pacientes sofrer qualquer tipo de discriminação ou cobrança pelos serviços.
Parágrafo Único - A execução do presente será acompanhada e fiscalizada por um representante do Hospital, especialmente designado, em atenção ao art. 67 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR CONTRATUAL E PROCEDIMENTOS
A remuneração será em conformidade com o ANEXO I - TABELA DE PROCEDIMENTOS SUS PARA ANÁLISES CLÍNICAS, nos valores constantes na mesma, e serão pagos conforme a quantidade e os tipos de procedimentos realizados mensalmente.
O valor máximo destinado para aplicação neste objeto será de R$ 141.162,40 (cento e quarenta e um mil, cento e sessenta e dois reais com quarenta centavos) para o período de vigência do contrato, de acordo com a utilização
dos serviços, conforme a necessidade do Hospital, qual será expressa em relatório de gastos acompanhado das respectivas autorizações encaminhado mensalmente para conferencia ao Hospital, e devidamente recebido e assinado pelo responsável.
CLAUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento dos serviços será feito mediante transferência bancária em conta corrente no Banco do Brasil, indicada pelo prestador CONTRATADO, ou depósito em cheque em qualquer outro banco ou de outra forma desde que atenda as regras da contabilidade pública e que o CONTRATADO assuma o ônus que porventura existir. Não será realizado pagamento em espécie.
Parágrafo Primeiro - O pagamento pela execução dos serviços será efetuado no prazo de até 30 dias da apresentação de nota fiscal da prestação dos serviços mensais.
Parágrafo Segundo - É fator condicionante para pagamento o recebimento pelo Hospital da Nota Fiscal correspondente ao serviço prestado, conforme valor constante no relatório emitido e pelo recebimento das guias impressas emitidas pelo Hospital.
Parágrafo Terceiro - O pagamento estará condicionado ainda à apresentação da Certidão de Regularidade dos Encargos Previdenciários, conforme disposto no § 2º do artigo 71 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes do presente contrato serão efetuadas por conta de recursos das dotações orçamentárias: Unidade Gestora: 6 – Hospital e Maternidade Municipal Santo Antônio de Lebon Régis
Órgão Orçamentário: 94000 – Hospital e Maternidade Municipal Santo Antônio de Lebon Régis Unidade Orçamentária: 94010 – Hospital e Mat. Santo Antônio
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 29 – Saúde Médica e Sanitária
Ação: 2.65 – Manutenção das Atividades do Hospital Despesa: 245 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Despesa: 246 – 3.3.90.00.00 – Transferência SUS-União
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ADITIVOS
A TABELA DE VALORES DE ANÁLISES CLÍNICAS (anexo I) poderá sofrer alterações, na vigência deste edital, pois acompanhará os valores praticados pelo CISAMARP.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZOS
CLÁUSULA OITAVA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constituem direitos do CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a. Efetuar o pagamento a CONTRATADA dos procedimentos realizados de acordo com a tabela de valores e serviços ;
b. Efetuaropagamento no máximo até30 (trinta)dias após a realização dosserviços;
c. Efetuarconferência técnicaeadministrativadasfaturaserelaçõesde serviçosapresentados;
d. Fiscalizar os serviços e esclarecer dúvidas;
e. Fornecer requisições de exames;
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a. Efetuar a entrega do objeto no prazo estipulado, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência e demais condições estabelecidas no Edital.
c. Substituir, às suas expensas e no prazo máximo de 24 horas, o objeto em que se verifique defeito de fábrica, ou prazo de garantia, ou apresente danos em decorrência do transporte.
d. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, taxas comerciais, tributos e contribuições que incidam direta ou indiretamente sobre o fornecimento do objeto.
e. Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f. Emitir mensalmente para o Hospital: relatório próprio do sistema informatizado, e enviar a(s) guia(s) assinada(s), bem como a Nota Fiscal com valor igual ao do relatório mensal dos serviços prestados;
g. O resultado dos exames solicitados deve ser liberado em sistema digital, no máximo em até duas horas após a coleta, salvo exames que demandam mais tempo em sua análise.
h. O Contratado é responsável por providenciar o transporte das amostras em total segurança e dentro dos padrões estabelecidos pelo SUS, sem gerar custo adicional ao Contratante.
i. No período de sobre aviso estão contemplados finais de semana e feriados.
j. O Contratado deve fornecer todo material para coleta, como tubos, seringas, agulhas, frascos, dentre outros que possam ser necessários para realização dos exames listados.
l. O Contratado é responsável por dar treinamento de coleta aos funcionários do hospital que realizarão a coleta dos exames dos pacientes.
m. Os laudos dos exames devem ser individualizados e assinados por profissional competente, devidamente inscrito no conselho de classe.
n. Em caso de haver necessidade de recoleta, o Contratado é responsável pelo transporte da nova amostra.
CLÁUSULAS NONA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONTRATADO
A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, praticada por seus empregados, profissionais ou prepostos.
CLÁUSULAS DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL
Em caso de atraso injustificado no cumprimento dos serviços previamente agendados pelo Hospital, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao credenciado as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 quando será aplicada à CONTRATADA multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do serviço agendado e não prestado ou em atraso, limitado a 2% (dois por cento) sobre o valor total dos serviços a que a CONTRATADA se comprometeu a ofertar até a data do encerramento do contrato aplicando-se para apuração do valor a tabela, sendo garantida a defesa prévia.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes, da Lei 8.666/93.
Parágrafo Único - A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso da rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Instrumento Contratual é regido pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e quando couber os dispostos na Lei nº 8080/90, Lei nº 11.107 de 06 de abril de 2005.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, suas alterações e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
Para as questões oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Lebon Régis, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de pleno acordo assinam o presente com as testemunhas abaixo, em duas vias, de igual teor e forma.
Lebon Régis, xxxxx de xxxxx de xxxxxx.
HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL SANTO ANTONIO
XXXXXXX XX XXXXX XXXX
Presidente do Conselho Superior do HMMSA
CONTRATADO(A)
EMPRESA/PESSOA
Nome Representante
A presente minuta de contrato atende às exigências da Lei n. 8.666/1993, razão pela qual a aprovo.
Em / /2018.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Procurador o Município OAB/SC 24.879
HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL SANTO ANTONIO PROCESSO LICITATÓRIO Nº51/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN11/2021
ANEXO V
DECLARAÇÃO EMPREGO DE MENOR
(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ)
, por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade - RG nº e do CPF nº
DECLARA, sob as penasda lei, para fins do disposto no inciso V, art. 27, da Lei federal n° 8.666/93, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, assim como assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo à sua habilitação.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Em, de de 20 .
(assinatura do representante legal)