Publicação Legal
14 segunda-feira, 22 de março de 2021
Publicação Legal
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A vigência do Contrato de Concessão é de 35 anos, contados a partir da data inicial de 7 de novembro de 2001, podendo ser prorrogada, a critério da ANEEL (direito discricionário do poder concedente), desde que a concessionária assim o requeira, pelo menos 36 meses antes do final desse prazo.
O Contrato de Concessão também estabelece que seja pago, a título de Uso do Bem Público - UBP, o montante de R$ 504.000 (base de preços de junho de 2001), em parcelas mensais proporcionais, a título de concessão onerosa. Conforme o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, de 4 de dezembro de 2008, o UBP seria pago em 26 anos, ou seja, em 314 parcelas mensais. O início do pagamento ocorreu a partir da entrada em operação comercial da UG1 da UHE Foz do Chapecó, o que ocorreu em outubro de 2010, quando foi efetuado o primeiro pagamento da parcela de UBP. O valor do pagamento é corrigido anualmente, tomando por base uma ponderação da variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M, em 40%, e do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, em 60%. O valor atualizado das parcelas mensais é de R$ 6.423. O saldo desse contrato, ajustado a valor presente, é de R$ 866.660 em 31 de dezembro de 2020 (R$ 801.811 em 31 de dezembro de 2019).
Destinação da energia
A energia produzida foi vendida da seguinte forma:
• 40% vendida às empresas CPFL Piratininga de Força e Luz e CPFL Paulista de Força e Luz, no Ambiente de Contratação Regulada- ACR, para o período de 1º de setembro de 2010 a 31 de dezembro de 2027 (PPA - Power Purchase Agreement) e corrigido anualmen- te pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M.
• 60% vendida no Ambiente de Contratação Regulada - ACR, para o período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2041 (CCEAR - Contrato de Comercialização no Ambiente Regulado) e corrigido anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Am- pliado – IPCA.
Análise impactos da Covid-19 nos negócios da Companhia
Em 08 de abril de 2020 foi publicada a Medida Provisória nº 950, que dispõe sobre medi- das temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19). Até o momento a Companhia e sua controlada não registraram nenhuma inadimplência de seus clientes. A Companhia e sua controlada operam em es- cala normal atendendo aos requisitos de segurança e proteção dos profissionais que aten- dem diretamente e indiretamente nas atividades cotidianas, e está em constante análise do desempenho do mercado para garantir a saúde financeira da Companhia.
Em 23 de junho de 2020, surgiu a resolução nº 885 que dispõe sobre a Conta-Covid, cujo o objetivo é reduzir o impacto dos efeitos da pandemia. Através do decreto nº 10350/2020 foram estabelecidos critérios de empréstimos às empresas do setor para superar a crise. A Companhia e sua controlada avaliaram os possíveis impactos do COVID-19 em seus negócios, e concluíram que no exercício de 2020 até presente data não existem riscos substanciais que possam afetar o curso normal de suas operações.
Capital circulante líquido
Em 31 de dezembro de 2020, o balanço patrimonial consolidado apresenta capital circu- lante negativo no montante de R$ 106.306 (R$ 72.445 em dezembro de 2019), em função da distribuição de dividendos adicionais (nota 18.c). Conforme estimativas da Adminis- tração essa situação será solucionada normalmente através da geração futura de caixa operacional.
2 Base de preparação das demonstrações financeiras
As Demonstrações Financeiras individuais e consolidadas foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil (BR GAAP), e normas da Agência Nacio- nal de Energia Elétrica - ANEEL, quando estas não conflitam com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
A emissão das demonstrações financeiras foi autorizada pela Diretoria em 02 de fevereiro
de 2021.
a. Base de mensuração
As demonstrações financeiras individuais e consolidadas foram elaboradas com base no
custo histórico, exceto aqueles itens mensurados ao valor justo por meio de resultado.
b. Demonstrações financeiras consolidadas
As demonstrações financeiras consolidadas incluem as demonstrações financeiras da Companhia e da sua controlada integral, Foz do Chapecó Energia S.A.
Os principais procedimentos de consolidação foram: (i) eliminação dos saldos das contas de ativos e passivos entre as Companhias consolidadas; e (ii) eliminação das participa- ções da controladora no patrimônio líquido da controlada.
c. Moeda funcional e moeda de apresentação
A moeda funcional da Companhia e de sua controlada é o Real. As demonstrações finan- ceiras são apresentadas em milhares de Reais. Todas as informações financeiras apresen- tadas em Real foram arredondadas para o milhar mais próximo, exceto quando indicado de outra forma.
d. Uso de estimativas e julgamentos
Na preparação destas demonstrações financeiras, a Administração utilizou julgamentos e estimativas que afetam a aplicação das políticas contábeis da Companhia e sua controlada e os valores reportados dos ativos, passivos, receitas e despesas. Os resultados reais podem divergir dessas estimativas. As estimativas e premissas são revisadas de forma contínua. As revisões das estimativas são reconhecidas prospectivamente.
• Imobilizado: aplicação das vidas úteis definidas e principais premissas em relação aos valores recuperáveis;
• Intangível: principais premissas em relação aos valores recuperáveis;
• Provisões para riscos fiscais, cíveis e trabalhistas e depósitos judiciais: reconhecimento e mensuração das principais premissas sobre a probabilidade e magnitude das saídas de recursos;
• Partes relacionadas: apresentação e divulgação das transações envolvendo partes re-
lacionadas; e
• Ajuste a valor presente do saldo do Uso do Bem Público UBP.
3 Principais políticas contábeis
As principais políticas contábeis aplicadas na preparação destas demonstrações finan- ceiras estão definidas abaixo. Essas políticas foram aplicadas de modo consistente nos exercícios apresentados, salvo disposição em contrário, e evidenciam todas as informa- ções relevantes próprias das demonstrações financeiras, e somente elas, as quais são consistentes com as utilizadas pela administração em sua gestão.
a. Instrumentos financeiros
(i) Reconhecimento e mensuração inicial:
O contas a receber de clientes e os títulos de dívida emitidos são reconhecidos inicialmen- te na data em que foram originados. Todos os outros ativos e passivos financeiros são reconhecidos inicialmente quando a Companhia e sua controlada se tornarem parte das disposições contratuais do instrumento.
Um ativo financeiro (a menos que seja um contas a receber de clientes sem um compo- nente de financiamento significativo) ou passivo financeiro é inicialmente mensurado ao valor justo, acrescido, para um item não mensurado ao VJR, os custos de transação que são diretamente atribuíveis à sua aquisição ou emissão. Um contas a receber de clientes sem um componente significativo de financiamento é mensurado inicialmente ao preço da operação.
(ii) Classificação e mensuração subsequente:
Ativos Financeiros
No reconhecimento inicial, um ativo financeiro é classificado como mensurado: ao custo amortizado; ou ao valor justo por meio do resultado – VJR.
Os ativos financeiros não são reclassificados subsequentemente ao reconhecimento ini- cial, a não ser que a Companhia mude o modelo de negócios para a gestão de ativos financeiros, e neste caso todos os ativos financeiros afetados são reclassificados no pri- meiro dia do período de apresentação posterior à mudança no modelo de negócios.
Um ativo financeiro é mensurado ao custo amortizado se atender ambas as condições a seguir e não for designado como mensurado ao VJR:
• É mantido dentro de um modelo de negócios cujo objetivo seja manter ativos financeiros para receber fluxos de caixa contratuais; e
• Seus termos contratuais geram, em datas específicas, fluxos de caixa que são relativos
somente ao pagamento de principal e juros sobre o valor principal em aberto.
Ativos financeiros - Avaliação do modelo de negócio
A Companhia e sua controlada realizam uma avaliação de objetivo do modelo de negócios em que um ativo financeiro é mantido em carteira porque isso reflete melhor a maneira pela qual o negócio é gerido e as informações são fornecidas à Administração. As informa- ções consideradas incluem:
• As políticas e objetivos estipulados para a carteira e o funcionamento prático dessas políticas. Eles incluem a questão de saber se a estratégia da Administração tem como foco a obtenção de receitas de juros contratuais, a manutenção de um determinado perfil de taxa de juros, a correspondência entre a duração dos ativos financeiros e a duração de passivos relacionados ou saídas esperadas de caixa, ou a realização de fluxos de caixa por meio da venda de ativos;
• Como o desempenho da carteira é avaliado e reportado à Administração da Companhia
e sua controlada;
• Os riscos que afetam o desempenho do modelo de negócios (e o ativo financeiro man- tido naquele modelo de negócios) e a maneira como aqueles riscos são gerenciados, e
• A frequência, o volume e o momento das vendas de ativos financeiros nos períodos
anteriores, os motivos de tais vendas e suas expectativas sobre vendas futuras.
As transferências de ativos financeiros para terceiros em transações que não se qualificam para o desreconhecimento não são consideradas vendas, de maneira consistente com o reconhecimento contínuo dos ativos da Companhia e sua controlada.
Os ativos financeiros mantidos para negociação ou gerenciados com desempenho avalia- do com base no valor justo são mensurados ao valor justo por meio do resultado.
Ativos financeiros – avaliação sobre se os fluxos de caixa contratuais são somente paga- mentos de principal e de juros
Para fins dessa avaliação, o ‘principal’ é definido como o valor justo do ativo financeiro no reconhecimento inicial. Os ‘juros’ são definidos como uma contraprestação pelo valor do dinheiro no tempo e pelo risco de crédito associado ao valor principal em aberto durante um determinado período de tempo e pelos outros riscos e custos básicos de empréstimos (por exemplo, risco de liquidez e custos administrativos), assim como uma margem de lucro.
A Companhia e sua controlada consideram os termos contratuais do instrumento para avaliar se os fluxos de caixa contratuais são somente pagamentos do principal e de juros. Isso inclui a avaliação sobre se o ativo financeiro contém um termo contratual que poderia mudar o momento ou o valor dos fluxos de caixa contratuais de forma que ele não aten- deria essa condição. Ao fazer essa avaliação, a Companhia e sua controlada consideram:
• Eventos contingentes que modifiquem o valor ou o a época dos fluxos de caixa;
• Termos que possam ajustar a taxa contratual, incluindo taxas variáveis;
• O pré-pagamento e a prorrogação do prazo; e
• Os termos que limitam o acesso da Companhia e sua Controlada a fluxos de caixa de ativos específicos (por exemplo, baseados na performance de um ativo).
O pagamento antecipado é consistente com o critério de pagamentos do principal e juros caso o valor do pré-pagamento represente, em sua maior parte, valores não pagos do prin- cipal e de juros sobre o valor do principal pendente - o que pode incluir uma compensação adicional razoável pela rescisão antecipada do contrato. Além disso, com relação a um ativo financeiro adquirido por um valor menor ou maior do que o valor nominal do contrato, a permissão ou a exigência de pré-pagamento por um valor que represente o valor nominal do contrato mais os juros contratuais (que também pode incluir compensação adicional razoável pela rescisão antecipada do contrato) acumulados (mas não pagos) são tratadas como consistentes com esse critério se o valor justo do pré-pagamento for insignificante no reconhecimento inicial.
Ativos financeiros - Mensuração subsequente e ganhos e perdas
• Ativos financeiros a VJR: Esses ativos são mensurados subsequentemente ao valor justo. O resultado líquido, incluindo juros ou receita de dividendos, é reconhecido no re- sultado.
• Ativos financeiros a custo amortizado: Esses ativos são subsequentemente mensu- rados ao custo amortizado utilizando o método de juros efetivos. O custo amortizado é reduzido por perdas por impairment. A receita de juros, ganhos e perdas cambiais e o im- pairment são reconhecidos no resultado. Qualquer ganho ou perda no desreconhecimento é reconhecido no resultado.
Passivos financeiros - classificação, mensuração subsequente e ganhos e perdas
Os passivos financeiros foram classificados como mensurados ao custo amortizado ou ao VJR. Um passivo financeiro é classificado como mensurado ao valor justo por meio do resultado caso for classificado como mantido para negociação, for um derivativo ou for designado como tal no reconhecimento inicial. Passivos financeiros mensurados ao VJR são mensurados ao valor justo e o resultado líquido, incluindo juros, é reconhecido no resultado. Outros passivos financeiros são subsequentemente mensurados pelo custo amortizado utilizando o método de juros efetivos. A despesa de juros, ganhos e perdas cambiais são reconhecidos no resultado. A Companhia e sua controlada só possuem pas- sivos classificados e mensurados pelo custo amortizado.
(iii) Desreconhecimento
Ativos financeiros
A Companhia e sua controlada desreconhecem um ativo financeiro quando os direitos contratuais aos fluxos de caixa do ativo expiram, ou quando a Companhia e sua controlada transferem os direitos contratuais de recebimento aos fluxos de caixa contratuais sobre um ativo financeiro em uma transação na qual substancialmente todos os riscos e bene- fícios da titularidade do ativo financeiro são transferidos ou na qual a Companhia e sua controlada nem transferem nem mantém substancialmente todos os riscos e benefícios da titularidade do ativo financeiro e também não retém o controle sobre o ativo financeiro. Passivos financeiros
A Companhia e sua controlada desreconhecem um passivo financeiro quando sua obri- gação contratual é retirada, cancelada ou expira. A Companhia e sua controlada também desreconhecem um passivo financeiro quando os termos são modificados e os fluxos de caixa do passivo modificado são substancialmente diferentes, caso em que um novo pas- sivo financeiro baseado nos termos modificados é reconhecido a valor justo.
No desreconhecimento de um passivo financeiro, a diferença entre o valor contábil extinto e a contraprestação paga (incluindo ativos transferidos que não transitam pelo caixa ou passivos assumidos) é reconhecida no resultado.
(iv) Compensação
Os ativos ou passivos financeiros são compensados e o valor líquido apresentado no balanço patrimonial quando, e somente quando, a Companhia e sua controlada tenham atualmente um direito legalmente executável de compensar os valores e tenha a intenção de liquidá-los em uma base líquida ou de realizar o ativo e liquidar o passivo simultanea- mente.
(v) Instrumentos financeiros derivativos
A Companhia não celebrou e não tem como política celebrar contratos de instrumentos
financeiros derivativos.
b. Contas a receber de clientes
As contas a receber de clientes correspondem aos valores a receber pelo fornecimento de energia no curso normal das atividades da Companhia e de sua controlada. Se o prazo de recebimento é equivalente a um ano ou menos, as contas a receber são classificadas no ativo circulante. Caso contrário, estão apresentadas no ativo não circulante. Nos valores a receber não estão inclusos encargos ou efeitos inflacionários, somente o preço acordado pela energia vendida.
Em 31 de dezembro de 2020, a Companhia e sua controlada não possuem perdas sobre
os recebíveis de clientes.
c. Imobilizado
(i) Reconhecimento e mensuração
Itens do imobilizado são mensurados pelo custo histórico de aquisição ou construção, de- duzido de depreciação acumulada e perdas de redução ao valor recuperável (impairment) acumuladas, quando houver.
Quando partes de um item do imobilizado têm diferentes vidas úteis, elas são registradas como itens individuais (componentes principais) de imobilizado.
Ganhos e perdas na alienação de um item do imobilizado são apurados pela comparação entre os recursos advindos da alienação com o valor contábil do imobilizado, e são reco- nhecidos líquidos dentro de outras receitas ou despesas no resultado.
(ii) Custos subsequentes
O custo de reposição de um componente do imobilizado é reconhecido no valor contábil do item caso seja provável que os benefícios econômicos incorporados dentro do componen- te irão fluir para a Companhia e que o seu custo pode ser medido de forma confiável. O va- lor contábil do componente que tenha sido reposto por outro é baixado. Os custos de ma- nutenção no dia a dia do imobilizado são reconhecidos no resultado conforme incorridos.
(iii) Depreciação
A base para o cálculo da depreciação é o valor depreciável (custo menos valor residual) do ativo. A depreciação é reconhecida no resultado baseando-se no método linear, de acordo com a vida útil estimada de cada parte de um item do imobilizado, já que esse método é o que melhor reflete o padrão de consumo de benefícios econômicos futuros incorporados no ativo. As taxas de depreciação para os ativos da usina hidrelétrica estão de acordo com a Resolução Normativa nº 674/15, emitida pela ANEEL.
As taxas de depreciação refletem a vida útil dos ativos e são as utilizadas pela Companhia para a depreciação dos seus ativos imobilizados.
Em 13 de outubro de 2020 a Companhia e sua controlada enviaram a correspondência CE-FCE-0140-20 para a ANEEL, questionando sobre o direito de indenização do valor residual dos bens ao final da concessão, e em 19 de novembro de 2020, por meio do Ofício n° 510/2020-SFF/ANEEL, a ANEEL respondeu que não há que se falar em indenização ao final do prazo contratual, amparado no § 2º do art. 4º da Lei nº 9074/1995, e a partir do Parecer da Procuradoria Jurídica da ANEEL nº 170/2013-PGE/ANEEL/PGF/AGU,
02 de abril de 2013. Diante disso, a Companhia e sua controlada a partir de 01 de janeiro de 2021 continuarão a aplicar a Resolução Normativa no 674/15, emitida pela ANEEL, que na avaliação da Administração representam a vida útil desses bens, porém a partir desta data (01 de janeiro de 2021) a depreciação dos bens estarão limitadas ao prazo do contrato de concessão.
Os métodos de depreciação e valores residuais são revistos a cada encerramento do exercício social e eventuais ajustes são reconhecidos como mudança de estimativas con- tábeis.
O resultado na alienação ou na retirada de um item do ativo imobilizado é determinado pela diferença entre o valor da venda e o saldo contábil do ativo e é reconhecido no re- sultado do exercício.
d. Intangível
Ativos intangíveis com vida útil definida adquiridos separadamente são registrados ao cus- to, deduzido da amortização e das perdas por redução ao valor recuperável acumuladas. A amortização é reconhecida linearmente com base na vida útil estimada dos ativos. A vida útil estimada e o método de amortização são revisados no fim de cada exercício e o efeito de quaisquer mudanças nas estimativas é contabilizado prospectivamente.
O ativo intangível que corresponde ao direito de exploração de concessões é a contra- prestação de pagamentos para a União a título de Uso do Bem Público - UBP. O registro desta obrigação teve como contrapartida a conta do passivo circulante e não circulante.
e. Redução ao valor recuperável (Impairment)
(i) Ativos financeiros não derivativos
A Companhia e sua controlada reconhecem provisões para perdas esperadas de cré- dito sobre:
• Ativos financeiros mensurados ao custo amortizado.
A Companhia e sua controlada mensuram a provisão para perda em um montante igual à perda de crédito esperada para a vida inteira, exceto para os itens descritos abaixo, que
são mensurados como perda de crédito esperada para 12 meses:
• Títulos de dívida com baixo risco de crédito na data do balanço.
As provisões para perdas com contas a receber de clientes é mensurada a um valor igual à perda de crédito esperada para a vida inteira do instrumento.
Ao determinar se o risco de crédito de um ativo financeiro aumentou significativamente desde o reconhecimento inicial e ao estimar as perdas de crédito esperadas, a Companhia e sua controlada consideram informações razoáveis e passíveis de suporte que são rele- vantes e disponíveis sem custo ou esforço excessivo. Isso inclui informações e análises quantitativas e qualitativas, com base na experiência histórica da Companhia e sua contro- lada, na avaliação de crédito e considerando informações prospectivas (forward-looking). A Companhia e sua controlada presumem que o risco de crédito de um ativo financeiro aumentou significativamente se este estiver com mais de 180 dias de atraso.
A Companhia e sua controlada consideram um ativo financeiro como inadimplente quando:
• É pouco provável que o devedor pague integralmente suas obrigações de crédito a Com- panhia e sua controlada, sem recorrer a ações como a realização da garantia (se houver alguma); ou
• O ativo financeiro estiver vencido há mais de 180 dias.
Mensuração das perdas de crédito esperadas
As perdas de crédito esperadas são estimativas ponderadas pela probabilidade de perdas de crédito. As perdas de crédito são mensuradas a valor presente com base em todas as insuficiências de caixa (ou seja, a diferença entre os fluxos de caixa devidos a Companhia e sua controlada e acordo com o contrato e os fluxos de caixa que a Companhia e sua controlada esperam receber).
As perdas de crédito esperadas são descontadas pela taxa de juros efetiva do ativo fi- nanceiro.
Ativos financeiros com problemas de recuperação
Em cada data de balanço, a Companhia e sua controlada avaliam se os ativos financei- ros contabilizados pelo custo amortizado estão com problemas de recuperação. Um ativo financeiro possui “problemas de recuperação” quando ocorrem um ou mais eventos com impacto prejudicial nos fluxos de caixa futuros estimados do ativo financeiro.
Evidência objetiva de que ativos financeiros tiveram problemas de recuperação inclui os
seguintes dados observáveis:
• Dificuldades financeiras significativas do emissor ou do mutuário;
• Quebra de cláusulas contratuais, tais como inadimplência ou atraso de mais de 180 dias;
• Reestruturação de um valor devido a Companhia e sua controlada em condições que não seriam aceitas em condições normais;
• A probabilidade que o devedor entrará em falência ou passará por outro tipo de reorga-
nização financeira; ou
• O desaparecimento de mercado ativo para o título por causa de dificuldades financeiras.
Apresentação da provisão para perdas de crédito esperadas no balanço patrimonial
A provisão para perdas para ativos financeiros mensurados pelo custo amortizado é dedu- zida do valor contábil bruto dos ativos.
Baixa
O valor contábil bruto de um ativo financeiro é baixado quando a Companhia e sua contro- lada não tem expectativa razoável de recuperar o ativo financeiro em sua totalidade ou em parte. Com relação a clientes individuais, a Companhia e sua controlada adotam a política de baixar o valor contábil bruto quando o ativo financeiro está vencido há 360 dias com base na experiência histórica de recuperação de ativos similares. Com relação a clientes corporativos, a Companhia e sua controlada fazem uma avaliação individual sobre a época e o valor da baixa com base na existência ou não de expectativa razoável de recuperação. A Companhia e sua controlada não esperam nenhuma recuperação significativa do valor baixado. No entanto, os ativos financeiros baixados podem ainda estar sujeitos à execução de crédito para o cumprimento dos procedimentos da Companhia e sua controlada para a recuperação dos valores devidos.
(ii) Ativos não financeiros
O valor recuperável de um ativo ou unidade geradora de caixa é o maior entre o valor em uso e o valor justo menos despesas de venda. Ao avaliar o valor em uso, os fluxos de caixa futuros estimados são descontados aos seus valores presentes através da taxa de des- conto antes de impostos que reflita as condições vigentes de mercado quanto ao período de recuperabilidade do capital e os riscos específicos do ativo. Para a finalidade de testar o valor recuperável, os ativos que não podem ser testados individualmente são agrupados juntos no menor grupo de ativos que gera entrada de caixa de uso contínuo que são em grande parte independentes dos fluxos de caixa de outros ativos ou grupo de Ativos.
Uma perda por redução ao valor recuperável é reconhecida caso o valor contábil de um ativo ou sua unidade operadora de caixa exceda seu valor recuperável estimado. Perdas de valor são reconhecidas no resultado.
No exercício findo em 31 de dezembro de 2020 a Companhia concluiu que não há indica- tivo de redução ao valor recuperável para ativos não financeiros.
f. Fornecedores
As contas a pagar aos fornecedores são obrigações a pagar por bens ou serviços que foram adquiridos no curso normal dos negócios, sendo classificadas como passivos circu- lantes se o pagamento for devido no período de até um ano. Caso contrário, as contas a pagar são apresentadas como passivo não circulante.
g. Empréstimos e financiamentos
Os empréstimos e financiamentos são reconhecidos, inicialmente, pelo valor justo, líquido dos custos incorridos na transação e são, subsequentemente, demonstrados pelo custo amortizado. Qualquer diferença entre os valores captados (líquidos dos custos da transa- ção) e o valor total a pagar é reconhecida na demonstração do resultado durante o período em que os empréstimos estejam em aberto, utilizando o método da taxa efetiva de juros. Os empréstimos e financiamentos são classificados como passivo circulante, a menos que a Companhia tenha um direito incondicional de diferir a liquidação do passivo por, pelo menos, 12 meses após a data do balanço.
h. Uso do Bem Público (UBP)
São os valores contratados relativos ao direito do uso de bem público para exploração do potencial de energia hidráulica, decorrentes de contratos de concessão onerosa com a União, demonstrados ao custo amortizado e atualizados pelas taxas de juros ou índices contratuais incorridos até a data do balanço, ajustados a valor presente, com base em uma taxa de desconto aprovada pela administração da Companhia e sua controlada.
i. Encargos setoriais
Estão contabilizados como custos dos serviços de energia elétrica, e são apurados pelo
regime de competência.
(i) Programa de pesquisa e desenvolvimento tecnológico - P&D
Em conformidade com a Lei no 9.991, de 24 de julho de 2000, o art. 24 da Lei no 10.438, de 26 de abril de 2002, e o art. 12 da Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, as empresas autorizadas à produção independente de energia elétrica, dentre outras, devem aplicar, anualmente, o percentual de 1% de sua receita operacional líquida no Programa de Pes- quisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica - Programa de P&D, segundo regulamentos estabelecidos pela ANEEL. A Companhia apresenta o saldo de P& D nas demonstrações financeiras conforme sua expectativa de realização dos projetose o respectivo saldo não utilizado é atualizado mensalmente pelos juros da taxa SELIC.
(ii) Compensação financeira pela utilização de recursos hídricos
A compensação financeira, instituída pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 20, § 1o, e regulamentada pela Lei no 7.990/1989, corresponde à indenização aos Esta- dos, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, pelo resultado da exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica. O artigo 3º, da Lei 13.360, de 17 de novembro de 2016, determina que o valor a ser recolhido mensalmente corresponda a 7% da energia produzida no mês multiplicada pela Tarifa Atualizada de Referência (TAR), fixada pela ANEEL, a ser paga pelos conces- sionários de serviço de energia elétrica aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em cujos territórios se localizarem instalações destinadas à produção de energia elétrica, ou que tenha áreas invadidas por águas dos respectivos reservatórios, e a órgãos da administração direta da União.
j. Provisões
São reconhecidas quando a Companhia possui uma obrigação presente resultante de um evento passado cuja obrigação será requerida a ser liquidada e o montante desta é esti- mado de forma confiável.
O montante reconhecido como uma provisão é a melhor estimativa do valor requerido para liquidar a obrigação nas datas dos balanços, levando em conta os riscos e as incertezas da obrigação.
k. Ajuste a valor presente
As obrigações de uso do bem público - UBP são atualizadas pela inflação sendo utiliza- dos os índices de IGPM e IPCA. Esses valores são trazidos pelo seu valor presente em virtude de não serem remunerados por taxas de juros reais. A taxa de juros utilizada no início (2011) do cálculo do ajuste a valor presente foi pela taxa média de captação dos financiamentos, e reflete na avaliação da Administração, os custos e riscos específicos da sua captação de financiamentos. O ajuste a valor presente tem como contrapartida a conta de uso do bem público (passivo) e sua realização é registrada como despesa financeira pela fruição do prazo.
l. Imposto de renda e contribuição social corrente e diferido
O imposto de renda e a contribuição social do exercício corrente são calculados com base nas alíquotas anuais de 15%, acrescidas do adicional de 10% sobre o lucro tributável ex- cedente de R$ 240 (base anual) para imposto de renda e 9% sobre o lucro tributável para contribuição social sobre o lucro líquido, e consideram a compensação de prejuízos fiscais e base negativa de contribuição social, limitada a 30% do lucro real.
A despesa com imposto de renda e contribuição social compreende os impostos de renda correntes e diferidos.
O imposto corrente é o imposto a pagar ou a receber esperado sobre o lucro ou prejuízo tributável do exercício, a taxas de impostos decretadas ou substantivamente decretadas na data de apresentação das demonstrações financeiras e qualquer ajuste aos impostos a pagar com relação aos exercícios anteriores.
continua...