CONTRATO Nº 043/2023
CONTRATO Nº 043/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA E A EMPRESA JARDEL MOURA ASSESSORIA ESPORTIVA, CNPJ: 12.234.644/0001-23, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE CIRCUITO POPULAR DE CORRIDA DE RUA, QUE TEM COMO OBJETIVO ESTIMULAR A PRÁTICA DA CORRIDA DE RUA E DA CAMINHADA DA FAMÍLIA E OFERECER AOS PROFISSIONAIS DA ODONTOLOGIA OPORTUNIDADE DE PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES ESPORTIVAS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA CRO/BA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS.
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA – CRO/BA, situado na Rua
Soldado Xxxx Xxxxxxx das Virgens nº111, Edf. Xxx Corporate, 13ºandar – Xxxxxxx das Árvores, Salvador - BA, 41.820-560, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.246.655/0001-11, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga, cirurgião dentista CRO 5172, CPF: 000.000.000-00, RG: 8633122 – SSP-BA, aqui denominada CONTRATANTE e do outro lado, a empresa JARDEL MOURA ASSESSORIA ESPORTIVA, CNPJ: 12.234.644/0001-23, situada na rua Professor Xxxxxx Xxxxxxx, Ed. Executiva Center, Xxxx 000, xx 00, xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx-Xx. CEP no 40.290-030, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, RG: 11.175.068-78, aqui denominado CONTRATADO, tendo em vista o processo de Dispensa de licitação nº 034/2023, autorizado pelo despacho constante no processo administrativo de nº 060/2023, resolvem firmar o presente CONTRATO, o qual reger-se-á pelas condições constantes no Termo de referência, que integra o presente instrumento contratual, como se literalmente estivesse transcrito, pelas cláusulas e condições deste termo contratual e em especial à Lei nº 14.133/2021.
1) Dispensa de Licitação n° 034/2023
2) Processo Administrativo n° 060/2023
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de Empresa especializada em Prestação de Serviços para realização de Circuito Popular de Corrida de Rua, que tem como objetivo estimular a prática da corrida de rua e da caminhada da família e oferecer aos profissionais da Odontologia oportunidade de participação em atividades esportivas, de acordo com as especificações contidas neste instrumento e seus anexos e termo de referência.
CLAUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
As aquisições correrão por conta dos recursos da Dotação orçamentária, atestada pela Assessoria Contábil do Conselho Regional de Odontologia da Bahia. Código de despesa: 6.2.2.1.1.01.04.04.004.016 – Festividades, Recepções e Hospedagens
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, x.x 000 – Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxx. Liz Corporate – 13° andar, Salvador - BA, Cep: 00000-000. Tel.: (000) 0000-0000 – xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx – xxx.xxxxx.xxx.xx
Yopen – SID 18B1A5bCAe9-1B3A349EEE9-1Ea749B3AE9-1F648B68Ae9-20fC58fdee9
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Assinado, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2 | 2.200-2 de 2001 ICP Brasil - Em acordo com Validador I.T.I. versão 2.5.1
Pela execução dos serviços descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA deste Contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 57.042,68 (cinquenta e sete mil e quarenta e dois reais e sessenta e oito centavos).
§1º – O pagamento dos serviços objeto do presente Contrato será efetuado a vista, até 10 (dez) dias úteis contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que ficará sujeito a conferência.
§2º – Caso haja discordância quanto ao valor consignado no boleto por parte do CONTRATANTE, este deverá comunicar, por escrito, à CONTRATADA, ficando suspenso o prazo para o respectivo pagamento, até que seja resolvida a controvérsia.
§3º - Ficará garantido ao contratante proceder com as devidas compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos dos serviços prestados, bem como proceder com as compensações financeiras em caso de eventuais antecipações de pagamento, de acordo com alínea c do artigo 124 da lei 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
§ 1º A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade superior.
§ 2º A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do serviço, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48h (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O Contrato terá vigência de 02 (dois) meses a contar da data de sua assinatura, sendo que, caso o contrato seja assinado de forma eletrônica, considerar-se-á para efeito de início da vigência, a data em que o último signatário do contrato assinar.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes deste CONTRATO, garantida a prévia defesa, poderá ser aplicada à CONTRATADA as seguintes penalidades, de acordo com o artigo 155 e 156 da Lei n.º 14.133/21:
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, x.x 000 – Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxx. Liz Corporate – 13° andar, Salvador - BA, Cep: 00000-000. Tel.: (000) 0000-0000 – xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx – xxx.xxxxx.xxx.xx
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§ 1º O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
§ 2º Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Impedimento de licitar e contratar;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 3º As multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais sanções, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Este CONTRATO poderá ser rescindido nos termos do artigo 138 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e fiscalização da execução do presente Contrato será de responsabilidade da gerência através da funcionária designada, a saber, Xxx Xxxxx Xxxx, de acordo com o estabelecido no art. 117 da Lei nº Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressão que se fizer no objeto deste, com base no artigo 124 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente CONTRATO não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, x.x 000 – Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxx. Liz Corporate – 13° andar, Salvador - BA, Cep: 00000-000. Tel.: (000) 0000-0000 – xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx – xxx.xxxxx.xxx.xx
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Este Contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, e ainda, conforme determina o parágrafo único do art. 72 da lei 14.133/21, deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
O preço do serviço objeto deste contrato é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/21, e demais normas federais aplicáveis e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Salvador /BA, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões provenientes do presente contrato.
§ 1º E por estarem justos e combinados, assinam o presente expedido em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais.
Salvador/BA, 10 de outubro de 2023.
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA/CROBA
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga Presidente
CRO: 5172,
CPF: 000.000.000-00 RG: 8633122 – SSP-BA
CONTRATADO: JARDEL MOURA ASSESSORIA ESPORTIVA
CNPJ: 12.234.644/0001-23
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
RG: 11.175.068-78
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, x.x 000 – Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxx. Liz Corporate – 13° andar, Salvador - BA, Cep: 00000-000. Tel.: (000) 0000-0000 – xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx – xxx.xxxxx.xxx.xx
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ANEXO ÚNICO AO CONTRATO
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de Empresa especializada em Prestação de Serviços para realização de Circuito Popular de Corrida de Rua, que tem como objetivo estimular a prática da corrida de rua e da caminhada da família e oferecer aos profissionais da Odontologia oportunidade de participação em atividades esportivas.
1 – OBJETO, JUSTIFICATIVA E DIRETRIZES DAS ATIVIDADES
1.1 - Do objeto
A Contratação de Empresa especializada em Prestação de Serviços para realização Corrida de Rua consiste na execução de Corrida de Rua no município de Salvador-BA, e será desenvolvida, a critério da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer do Município de Salvador-BA, em vias públicas ou parques.
A corrida terá distância de 5 km e a Contratada atuará nos locais definidos durante a execução do programa, no horário e local da corrida, definido entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer do Município de Salvador-BA, e demais Órgãos e Secretarias responsáveis pelo gerenciamento de trânsito da Capital, Policia Militar, administração dos parques ou espaços utilizados.
Além do serviço técnico especificado, a contratada deverá fornecer também todo material e serviço de apoio necessário ao desenvolvimento do evento, conforme detalhamento a seguir:
1.2 - Objetivo Específico
Desenvolver a modalidade de Corrida de Rua através de atividades esportivas.
1.3 – DA JUSTIFICATIVA
Justificamos a presente contratação tendo em vista a necessidade de fornecermos uma equipe especializada e reconhecida profissionalmente pela Confederação Brasileira de Atletismo – CBAT e pelas Federações Esportivas de Atletismo da Bahia e do Brasil, para prestação de serviços com excelência no evento de Corrida de Rua Rustica em nosso município, em comemoração ao Dia do Dentista.
1.4 - Público Alvo
Pessoas que tenham interesse na corrida de rua, com idade mínima de 18 anos, para participação através de inscrição regular na atividade.
1.5 - Atividades
1.5.1 A corrida de rua acontecerá na data, local e horário definido entre a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, Prefeitura Municipal e demais órgãos responsáveis pelo gerenciamento de trânsito do município de Salvador-BA, Polícia Militar, administração dos parques ou espaços utilizados, podendo ocorrer alterações, de acordo com a necessidade do órgão, após prévia anuência e autorização da Coordenação do programa.
1.5.2 A corrida acontecerá domingo, no período da manhã, em horário a definir.
2. Da pesquisa de Preço:
2.1 - O departamento de compras deverá realizar pesquisa de mercado junto a empresas do ramo de prestação de serviços especializadas em realização de Circuito Popular de Corrida de Rua, de porte considerado apto a atender os quantitativos do objeto especificado neste Termo.
3 – LISTA DE ITENS NECESSÁRIOS
3.1. Para realização da atividade, a Contratada deverá apresentar os it ensrelacionados abaixo.
3.2 Recursos Humanos - A Contratada deverá contar, em cada etapa, com uma equipe técnicacomposta de:
3.2.1 Coordenador Geral, com experiência comprovada, através de currículo, em eventos de corridade rua.
3.2.2 Diretor Técnico, com experiência comprovada, através de currículo, em eventos de corrida derua.
3.2.3 Demais Profissionais de Apoio, contendo no mínimo 02 (dois) apoiadores.
3.2.4 - Comparecer ao local da prova até a véspera do evento;
3.3 Recursos Materiais: a Contratada deverá dispor necessariamente dos seguintes materiais:
3.3.1 – 01 (uma) Cronometragem Eletrônica de Largada/Chegada no mesmo ponto com 4m (até 300 atletas)
3.3.2 – 01 (uma) Locação de relógio led dupla face.
3.3.3 – 300 (trezentos) Chips descartáveis RFID - Dog Boné (Classe A).
3.3.4 - 300 (trezentos) Números de peito sintéticos adesivados.
3.3.5 – 300 (trezentos) Montagem de kits com envelope.
3.3.6 – 02 (duas) Estações informatizadas para entrega de kits (notebook + software
+ coordenador responsável).
3.3.7 – 01 (um) Pórtico estrutura Box Truss Q15 alumínio.
3.3.8 - 01 (uma) Foto resultados da Chegada.
3.3.9 – 01 (um) Vídeo resultados.
3.4 - Cronometrar individualmente cada atleta através de mecanismo digital próprio (chip), e classificá-los em categorias e de forma geral por gênero.
4 – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
4.1 Caberá à Contratada:
4.1.1 Contratar profissionais com experiência comprovada na área de atuação para realização de suasatividades, apresentando Curriculum Vitae, respectivos certificados na contratação, bem como CREF regular, salvo exceções previstas pelo próprio Conselho.
4.1.2. Participar de reuniões junto a Coordenação, quando solicitado;
4.1.3. Providenciar a imediata substituição de qualquer profissional em caso de ausência do mesmo,para que não haja prejuízo no desenvolvimento das atividades.
4.1.4. Fica vedada a contratação de empresas terceirizadas para prestação de serviço, salvo nos casospermitidos por lei, mediante prévia anuência.
4.1.5 Assegurar que todo participante possua:
I - Ficha de inscrição devidamente preenchida;
5. Caberá a CONTRATANTE providenciar:
a) pódio 05 (cinco) lugares;
b) pontos de hidratação;
c) Conferencia de atletas durante a entrega de Xxxx;
d) Locutor: pessoa com experiência em locução de eventos, para fazer toda a parte de locução daprova e premiação;
e) Coordenador staff (entrega de kits): pessoa que coordena os staffs de entrega de kits, responsável pelalista de participantes inscritos e solução de eventuais problemas de inscrição;
f) Staff – entrega de kits: pessoal para fazer entrega do chip e número de participante (pré prova) eentrega dos kits (pós prova)
g) Coordenador staff (guarda volumes): pessoa que coordena os staffs de guarda volume, solucionando eventuais problemas;
h) Staff – guarda volumes: pessoal para recepcionar os pertences dos participantes, guardar nas sacolas e lacrá-las, fazendo a devolução após a prova (identificação através do número de peito de cada corredor);
i) Coordenador staff (largada / chegada): pessoa que coordena os staffs de largada/chegada,
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, x.x 000 – Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxx. Liz Corporate – 13° andar, Salvador - BA, Cep: 00000-000. Tel.: (000) 0000-0000 – xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx – xxx.xxxxx.xxx.xx
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Assinado, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2 | 2.200-2 de 2001 ICP Brasil - Em acordo com Validador I.T.I. versão 2.5.1
solucionando os eventuais problemas;
j) Staff – largada / chegada: pessoal responsável pela largada (observadas as orientações do diretor técnico), pelo pórtico e pela chegada;
k) Coordenador staff (percurso): pessoa que coordena os staffs de percurso, orientando sua distribuição esolucionando os eventuais problemas;
l) Staff – percurso: pessoal distribuído ao longo do percurso, auxiliando a CET nos fechamentos de vias e indicação do percurso aos participantes;
m) Coordenador staff (posto de água – percurso): pessoa que coordena os staffs de posto de água,solucionando eventuais problemas;
n) Staff – posto de água – percurso: pessoal responsável pela distribuição de água aos participantes;o)- Coordenador Operacional (montagem / desmontagem)
o) Pórtico de largada: pórtico inflável, com no mínimo 4 metros de boca;
p) Operacional – montagem / desmontagem: pessoal responsável pela montagem e desmontagemda estrutura da prova.
q) Executar a limpeza em toda a extensão da prova, após sua realização, recolhendo copos, papéis ouqualquer outro tipo de resíduo deixado no local.
r) Acondicionar o lixo em sacos plásticos apropriados, levando-os ao destino adequado.s)- Apresentar a anuência da Secretaria Municipal da Saúde, para a realização da corrida.
5.1. Recursos materiais: a Contratada deverá dispor dos seguintes materiais:
a) Tenda 3 X 3 m – fechada (cronometragem): tenda para montar toda a estrutura dacronometragem;
b) Tenda 3 X 3 m – fechada (som): tenda para guardar a mesa de som, onde ficará o responsávelpelo som;
c) Tenda 5 X 5 m – fechada (área médica): tenda onde ficará o posto médico;
d) Cavaletes de trânsito: a serem utilizados no bloqueio de trânsito, deverão obedecer o padrão Companhia de Engenharia de Tráfego da Cidade;
e) Cones grandes: cones com 1 metro de comprimento;f)- Cones médios: cones de 50 cm de comprimento;
f) Faixa de informação: faixas indicativas de desvio de trânsito, no padrão CET – Companhia de Engenharia de Tráfego da Cidade de Paranaguá, cuja colocação e retirada será peita pela Contratada,obedecidas as orientações que serão expedidas no dia da reunião com a CET;
g) Fita zebrada: utilizada nos bloqueios de trânsito;
h) Sirene de largada: buzina utilizada na largada da prova;
i) Cadeiras: cadeiras plásticas;
j) Mesas: mesas plásticas, medindo aproximadamente 0,90 X 0,90 m
k) Podium: local para premiação, com diferença de altura, com 5 colocações;
l) Pórtico lonas a serem colocadas no pórtico, com os logotipos fornecidos pela SESPOR; n)- Sanitários;
m) Som: aparelhagem de som completa, com mesa de som, 4 caixas acústicas de no mínimo 100watts e 2 microfones sem fio;
n) Extintor: extintor de incêndio, carregado, dentro do prazo de validade, para caso de incêndio nogerador;
o) Saco de lixo: saco de lixo preto, de no mínimo 100 litros;r)- Vassourões: vassouras para fazer a limpeza do percurso;
p) Abraçadeiras: para lacrar os sacos utilizados nos guarda volumes;
q) Listagem de inscritos: listas impressas com os dados de todos os participantes;
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, x.x 000 – Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxx. Liz Corporate – 13° andar, Salvador - BA, Cep: 00000-000. Tel.: (000) 0000-0000 – xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx – xxx.xxxxx.xxx.xx
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r) Caixa de água: caixa contendo 48 copos de água, com no mínimo 200 ml cada, para distribuiçãodurante a corrida;
s) Gelo: sacos de gelo para colocar nos pranchões com água, para mantê-las resfriadas.
t) 02 mesas, 02 cadeiras e 01 ponto de energia 110 ou 220v dentro da tenda de cronometragemda chegada;
u) Caixa em formato grande para armazenar uma estimativa de 700 kg de alimentos.
5.1.1 – O layout ou as logos para os números de peito deverá ser enviado com até 15 dias deantecedência da entrega de kits;
5.1.2 – O cadastro completo dos atletas deverá ser enviado com 05 (cinco) dias de antecedência a entrega dos kits, em planilha única do excel contendo no mínimo (nome, sexo, nascimento,equipe e modalidade);
5.2. Caberá ao CRO-BA, por intermédio da Coordenação do Programa:
5.2.1. Acompanhar e avaliar as atividades realizadas pela Contratada, podendo propor a substituiçãoda referida atividade bem com transferir para outro local, quando julgar necessário.
5.2.2. Solicitar a substituição de qualquer profissional, se entender que o mesmo não está cumprindo as metas estipuladas ou não cumpre com as diretrizes estabelecidas. O prazo para o atendimento da substituição será de 05 (cinco) dias, após notificação.
5.2.3. Fornecer o material de premiação, para todas as etapas.
5.2.5. Estabelecer a forma e o quantitativo para arrecadação de alimentos não perecíveis
durante as inscrições da corrida.
5.3 – A contratante deverá elaborar uma ficha para inscrições individuais (com nome, data denascimento, sexo, CPF, e-mail).
6. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
6.1 - Os recursos decorrentes da presente despesa ocorrerão à conta do CROBA, conforme abaixo:
7. DOS PREÇOS:
7.1 - Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos necessários, bem como todos os impostos e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como taxas, fretes, homologação, seguros e quaisquer outros elementos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
8 - VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, x.x 000 – Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxx. Liz Corporate – 13° andar, Salvador - BA, Cep: 00000-000. Tel.: (000) 0000-0000 – xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx – xxx.xxxxx.xxx.xx
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ITEM | SERVIÇOS | Quant.Tot | Valor Total (R$) |
01 | Corrida deRua para no Máximo 300 participantes. | 1 |
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
9.1 - O pagamento será mediante apresentação da nota fiscal detalhada, acompanhada das respectivasordens de autorizações, devidamente atestada, dentro de 30 (trinta) dias após o encaminhamento da mesma;
9.2 - A liberação do pagamento ficará condicionada, além da apresentação da Nota Fiscal, também, quantoà regularidade fiscal, devendo a contratada apresentar as Certidões a seguir:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Certidão Negativa de Débito Tributários e de Divida Ativa Estadual;
c) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
d) Certidão Negativa de Débitos Municipal;
e) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
12.1. - Nenhum pagamento será efetuado à empresa a ser contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, não podendo este fato ensejar direito de reajustamento de preços ou aatualização monetária.
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA/CROBA
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga Presidente
CRO: 5172,
CPF: 000.000.000-00 RG: 8633122 – SSP-BA
CONTRATADO: JARDEL MOURA ASSESSORIA ESPORTIVA
CNPJ: 12.234.644/0001-23
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
RG: 11.175.068-78
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, x.x 000 – Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxx. Liz Corporate – 13° andar, Salvador - BA, Cep: 00000-000. Tel.: (000) 0000-0000 – xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx – xxx.xxxxx.xxx.xx
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Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON)
Certificado de assinaturas gerado em 10 de outubro de 2023
Assinaturas - Manuscrito Digital
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx Assinado em: 11/10/2023 19:17:05 Assinou como: parte
Xxxxxx xxxxxxxxxxxxxx arriaga xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Assinado em: 13/10/2023 09:40:03 Assinou como: parte
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