1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A FUNDAÇÃO XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX – UPA NOVA DESCOBERTA –
XXXXXX XXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.767.633/0005-28, estabelecida na Av. Vereador Otacilio Azevedo, S/N, Nova Descoberta – Recife - PE, CEP: 52.191-000, neste ato através de seus Representantes Legais, doravante designada CONTRATANTE; e RESFISIO FISIOTERAPIA LTDA, inscrita no CNPJ/ME 46.705.567/0001-64, com sede na Xxx xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, xx 000, Empresarial Visconde de Jequintinhonha, CXPST 200, sala 0008, CEP 51.021-193, Recife/PE, denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato através de seu representante legal; celebram o presente Termo Aditivo contratual com base nas cláusulas e condições seguintes, que mutuamente outorgam e aceitam:
1. DO OBJETO
1.1 O presente termo tem por objeto realizar a renovação do contrato da Resfísio com a UPA Nova Descoberta, passando a vigorar por mais 12 (doze) meses, iniciando no dia 01/01/2024 a 31/12/2024.
1.2 As partes resolvem reajustar os valores devidos pela execução dos serviços, atualizando o valor para o importe de R$ 21.800,00 (vinte e um mil e oitocentos reais) mensais, pelos próximos 12 meses.
2. COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO
2.1 As Partes contratantes declaram conhecer e executar as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira e estrangeira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013 e Decreto nº 11.129/2022) e a Lei de Implantação do Programa de Integridade do Estado de Pernambuco (Lei nº 16.722/2019).
2.2 Se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados agindo em seu nome ou xxxxxxxxx, no que couber ao escopo deste contrato, específico às atividades aqui regulamentadas.
2.3 Os contratantes declaram que manterão até o final da vigência deste contrato conduta ética e máximo profissionalismo na execução do objeto do presente instrumento, conforme os códigos, manuais e políticas internas da FMSA acerca desta matéria.
2.4 A CONTRATADA se obriga a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato:
a. Não dar, oferecer, fazer, pagar, ceder, doar ou prometer qualquer bem de valor pecuniário, até mesmo de valor irrisório ou inexistente, ou vantagens de qualquer natureza a órgãos públicos, seus agentes, representantes, pessoas a eles relacionadas ou, ainda, quaisquer outras pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou
privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, capaz de influenciar ato, decisão ou direcionar negócios ilicitamente;
b. Não receberão, transferirão, manterão, usarão, ocultarão e/ou dissimularão a natureza, origem, localização, disposição, movimentarão ou propriedade de bens, direitos e valores resultantes de qualquer atividade criminosa, bem como não farão contratações como seus empregados, colaboradores ou sobre qualquer outra forma de manutenção de vínculo profissional com pessoas, físicas ou jurídicas, integrantes de esquemas ilícitos/criminosos, principalmente de fraude, corrupção, lavagem de dinheiro, trabalho escravo, terrorismo tráfico de drogas e pessoas ou, até mesmo com embargos econômicos e militares;
c. Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados;
d. Não empregar, direta ou mediante contrato de serviços ou qualquer outro instrumento, trabalho escravo ou infantil, que sejam executados de maneira forçada ou cujo trabalho seja executado sem a livre e espontânea vontade do trabalhador;
e. Não tratarão seus colaboradores com desrespeito e de forma indigna ou permitirão qualquer tipo de punição físico e/ou psicológico, tratamento violento e/ou qualquer forma de abuso e/ou assédio;
f. Não irá fazer qualquer tipo de discriminação ou práticas afins na seleção, recrutamento, contratação e a qualquer tempo da execução do trabalho, até mesmo posterior a ela;
g. Obedecer e garantir que a prestação de serviços ora contratada se dará de acordo com todas as normas e políticas internas da CONTRATANTE;
h. Zelar pelo bom nome social da CONTRATANTE e a abster-se ou omitir-se da prática de atos que possam prejudicar a reputação da CONTRATANTE, e em caso de uso indevido do nome da CONTRATANTE, ou de qualquer outro nome, marca, termo ou expressão vinculados direta ou indiretamente à CONTRATANTE, responderá a CONTRATADA pelas perdas e danos daí decorrentes;
i. Se compromete a participar de todos e quaisquer treinamentos eventualmente oferecidos pela CONTRATANTE que sejam relativos a qualquer aspecto que consta da lei anticorrupção ou políticas internas da CONTRATANTE, bem como aqueles relativos ao Código de Ética e Conduta e o Manual de Compliance desta.
2.5 As Partes Contratantes, por si, pelas suas empresas filiais e pelos seus colaboradores declaram que:
a. Respeitam todos os direitos dos seus trabalhadores salva guardados nas legislações vigentes, negociações coletivas e individuais em conformidade com as leis;
b. Oferecem aos seus trabalhadores locais dignos, seguros, salubres e sadios durante toda a sua permanência no ambiente de trabalho para a execução de suas tarefas, conforme as Normas Regulamentadoras vigentes;
c. Respeitam todas as leis aplicáveis a proteção, as boas práticas de uso e manutenção do meio ambiente saudável e sustentável;
d. Mantêm seus livros, registros e documentos contábeis, financeiros e societários devidamente anotados e registrados com dados reais, precisos e detalhados sob a forma, o uso e a disposição das suas transações, recursos financeiros e patrimoniais conforme as normas e diretrizes contábeis e financeira vigentes.
2.6 A Contratada declara que não esteve envolvida, não foi parte ré em processo e/ou condenada, ainda que em primeira instância, com qualquer alegação de crime de lavagem de dinheiro, delito financeiro, financiamento de atividades ilícitas, em especial por descumprimento da Lei de Anticorrupção e atos contra a Administração Pública por improbidade, corrupção, suborno, fraude em licitações ou em outros tipos de modalidade de contratação com Entidade Pública.
2.7 A Contratada concorda em notificar prontamente à CONTRATANTE, caso tome conhecimento de que algum pagamento impróprio tenha sido realizado, direta ou indiretamente, por um de seus colaboradores ou terceiros por esta contratados.
2.8 A Contratada afirma ter tomado ciência dos manuais, políticas e normas da Contratante disponibilizados no link: xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx.xxx, concordando, de boa-fé, consultar suas diretrizes, no que couber e sempre que houver a necessidade, durante a execução do presente contrato, sem o prejuízo da observância dos seus próprios manuais.
2.9 As Partes Contratantes comprometem-se a utilizarem todas as condutas de precauções possíveis para prevenir ou impedir qualquer conflito ou não compatibilidade com outros serviços ou interesses da outra parte que se configure como conflito de interesse.
2.10 As Partes obrigam-se a não utilizarem o nome, logotipo, marca, patente ou qualquer outra propriedade intelectual da outra parte, para qualquer fim ou propósito, ainda que seja para fins promocionais, comerciais e/ou de marketing, buscando a sua proteção contra o mau uso ou sua utilização para benefício pessoal, podendo- se incidir danos morais e materiais na desconsideração deste dispositivo.
2.11 As Partes anuem com a verificação da conformidade, do conteúdo disposto neste termo e nas legislações vigentes, através de diligências e auditorias, prestando as informações solicitadas em prazo previamente acordado.
2.12 As Partes comprometem-se em utilizarem sempre as melhores práticas comerciais, de forma justa e ética, mantendo elevados padrões de transparência e, jamais, utilizando-se de formas fraudulentas para desequilibrar a livre concorrência das quais venham a participar.
2.13 Qualquer violação ou descumprimento de qualquer umas das cláusulas de Compliance e Anticorrupção, que venha-se a tomar conhecimento deverá ser denunciada, prontamente, ao representante legal da FMSA ou, ainda, no Canal de
Denúncia institucional da Fundação que está disponível no link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx/, afim de que sejam tomadas todas as medidas cabíveis possíveis para o caso.
2.14 A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula dará causa para a rescisão unilateral, independentemente de qualquer notificação, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente e das demais penalidades previstas no presente instrumento.
3. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
3.1 A CONTRATADA disponibilizará toda a documentação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato ou na legislação de proteção de dados aplicável, sendo facultado à CONTRATANTE a realização de auditorias, mediante a contratação de empresa terceira ou não, em período previamente combinado entre as partes.
3.2 O presente contrato não autoriza a CONTRATADA a subcontratar outro OPERADOR, em todo ou em parte, para o exercício de qualquer atividade de tratamento de dados relacionada ao objeto da contratação, exceto os serviços auxiliares necessários para o normal funcionamento dos serviços da CONTRATADA.
3.3 Caso haja a necessidade de subcontratar outras empresas, deverá a CONTRATADA obter a aprovação prévia e expressa da CONTRATANTE, indicando exatamente os tipos de tratamentos e dados afetados pela subcontratação.
3.4 Ao término da relação entre as partes e/ou quando a CONTRATANTE assim solicitar, deverá a CONTRATADA eliminar, corrigir, anonimizar e/ou bloquear o acesso aos dados, em caráter definitivo ou não, a critério da CONTRATANTE, os dados pessoais que tiverem sido transmitidos por este durante a vigência do presente Contrato, estendendo-se a eventuais cópias, salvo mediante instrução diversa na ocasião oportuna. Em caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista neste instrumento, ficará a CONTRATADA sujeita às multas acordadas com a CONTRATANTE, sem prejuízo das demais previsões deste Contrato e da necessidade de reparar eventuais perdas e danos, as quais não estarão sujeitas a qualquer limite (ainda que disposto de outra forma neste ou em outro instrumento celebrado entre as partes).
3.5 O presente instrumento permanecerá em pleno vigor e efeito enquanto vigorar o fornecimento de bens e serviços à CONTRATANTE.
3.6 A CONTRATADA está ciente de que se faz necessário adequação e cumprimento da legislação específica, complementares e regulatórias do seu setor e do âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou órgão que vier a substituí-lo, bem como suas eventuais recomendações ou orientações.
3.7 A CONTRATADA reconhece a existência de natureza regulatória do Estado sob a perspectiva da proteção e tratamento de dados.
3.8 A CONTRATADA está ciente que poderá haver intervenção ou não do Estado sob questões técnicas, regulatórias, concessões, autorizações, disciplinares e até
mesmo de política momentânea, se comprometendo a adequação automática e imediata para cumprimento das determinações e normas de modo tempestivo.
3.9 Todas as atividades, operações e processos, independentemente de sua definição e tratamento neste instrumento, deverão ser realizados conforme o previsto no contrato e na legislação aplicável à matéria.
3.10 Quaisquer modificações supervenientes na referida legislação ou regulamentação, que venham a repercutir sobre ajustes estabelecidos neste contrato, considerar-se-ão automáticas e imediatamente aplicáveis, não podendo as partes invocarem direito adquirido ou situação normativa anterior.
3.11 O não cumprimento das exigências operacionais resultará em rescisão contratual e aplicação de cláusula penal.
3.12 As PARTES concordam que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA riscos, obrigações e responsabilidades do seu negócio.
3.13 Além das condições estipuladas na cláusula anterior, a CONTRATADA afirma ciência quanto à existência de autonomia privada entre as partes, que independe da intervenção Estatal ou de seus órgãos equivalentes.
3.14 De modo independente da existência, aplicação ou não de sanções e penalidades, condenação ou absolvição por parte de órgão regulador, fiscalizador e pelo Estado, a CONTRATADA e CONTRATANTE, estabelecem que formularam soluções aplicáveis a hipóteses de problemas implausíveis ou de ocorrência eventual, pactuando solução para casos de caso fortuito ou força maior, determinando regras para satisfação alternativa do interesse da CONTRATANTE.12.14. Não obstante o caráter irrevogável e irretratável do contrato, este poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da CONTRATANTE adimplente, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
3.15 Caso seja decretada a falência, a dissolução ou a liquidação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA, mediante aviso ou notificação com antecedência de 5 (cinco) dias;
3.16 Na eventualidade da CONTRATADA ter revogada qualquer autorização ou licença legal, governamental ou regulatória indispensável ao cumprimento das atividades e obrigações previstas neste contrato, inclusive, mas não se limitando à concessão de serviço público, permissão ou autorização, mediante aviso ou notificação com antecedência de 5 (cinco) dias;
3.17 Em caso de inadimplência de qualquer obrigação contratual da CONTRATADA, mediante aviso ou notificação com antecedência de 5 (cinco) dias.
3.18 Ocorrendo intervenção do Estado, de órgão de fiscalização ou autoridade competente sob questões técnicas, regulatórias, concessões, autorizações, disciplinares e até mesmo de política momentânea, sob a CONTRATADA, não sanado e regularizado no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento de notificação, facultará à CONTRATANTE considerar rescindido o contrato.
3.19 Ocorrendo a rescisão do contrato decorrente daquilo previsto neste
instrumento, a CONTRATADA obriga-se a manter a CONTRATANTE isenta de quaisquer obrigações e responsabilidades nos termos do contrato, inclusive no âmbito da ANPD, responsabilizando-se também pelo pagamento de quaisquer ônus decorrentes de tal rescisão.
4. DAS DEMAIS CLÁUSULAS
4.1 As partes pactuam que as demais cláusulas que não foram objeto de alteração por meio deste Termo Aditivo Contratual permanecem surtindo efeito ao longo da vigência prevista no item 1.1.
4.2 Considerar-se-á automaticamente rescindido este instrumento contratual na hipótese de distrato do Contrato firmado entre esta Unidade de Pronto Atendimento e a Secretaria de Saúde, sem qualquer indenização ou multa.
Nova Descoberta, 01 de Janeiro de 2024.
CONTRATANTE
FUNDAÇÃO XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX - UPA NOVA DESCOBERTA CNPJ: 09.767.633/0005-28
CONTRATADA
RESFISIO FISIOTERAPIA LTDA CNPJ: 46.705.567/0001-64
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
Relatório de Assinaturas
Datas e horários em UTC-0300 (America/Sao_Paulo) Última atualização em 05 Janeiro 2024, 10:54
TERMO ADITIVO - RESFÍSIO - NOVA DESCOBERT
A.pdf
Documento número 644904ec-a59a-4457-9315-457c58f7c8b9
Criado por x.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx em 27 Dezembro 2023, 15:29
Assinaturas
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
Pontos de autenticação:
Assinatura na tela IP: 201.55.105.29
Dispositivo: Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/000.0.0.0 Safari/537.36
Data e hora: Janeiro 03, 2024, 14:15:36 E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx Telefone: + 0000000000000
ZapSign Token: af87e74d-****-****-****-87ca281f64bd
Assinatura de Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Pontos de autenticação:
Assinatura na tela
IP: 179.54.219.63 / Geolocalização: -8.044348, -34.899567
Dispositivo: Mozilla/5.0 (iPhone; CPU iPhone OS 17_2 like Mac OS X) AppleWebKit/605.1.15 (KHTML, like Gecko) CriOS/120.0.6099.119 Mobile/15E148 Safari/604.1
Data e hora: Dezembro 27, 2023, 16:38:22 E-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx Telefone: + 0000000000000
ZapSign Token: cf009ba2-****-****-****-949349d8b4c3
Assinatura de Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx...
Xxxxx xx Xxxx Simões Assinou
Pontos de autenticação:
Assinatura na tela IP: 189.40.103.143
Dispositivo: Mozilla/5.0 (iPad; CPU OS 17_1 like Mac OS X) AppleWebKit/605.1.15 (KHTML, like Gecko) CriOS/120.0.6099.119 Mobile/15E148 Safari/604.1
Data e hora: Dezembro 28, 2023, 08:55:28 E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: + 0000000000000
ZapSign Token: 9fd86dc7-****-****-****-bda50d10944a
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
Pontos de autenticação:
Assinatura na tela
IP: 177.92.100.70 / Geolocalização: -8.043489, -34.917570
Dispositivo: Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/000.0.0.0 Safari/537.36
Data e hora: Janeiro 04, 2024, 08:42:25 E-mail: x.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx Telefone: + 0000000000000
ZapSign Token: 53dd5688-****-****-****-6395be220ea2
Assinatura de Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx
Assinatura de Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Pontos de autenticação:
Assinatura na tela IP: 201.55.105.29
Dispositivo: Mozilla/5.0 (Linux; U; Android 11; pt-br; Redmi Note 9 Build/RP1A.200720.011) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Version/4.0 Chrome/71.0.3578.141 Mobile Safari/537.36 XiaoMi/MiuiBrowser/12.6.6-gn
Data e hora: Janeiro 05, 2024, 10:54:27 E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx Telefone: + 0000000000000
ZapSign Token: ab7698dc-****-****-****-20fb30beabab
Assinatura de Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx X...
Hash do documento original (SHA256): bbaf18b473c965b7c8177834954d5118e2963bf85c1e1f8071d805098c2bf7df
Verificador de Autenticidade: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx?xxxx000000xx-x00x-0000-0000- 457c58f7c8b9
Integridade do documento certificada digitalmente pela ZapSign (ICP-Brasil): xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx/
Este Log é exclusivo e parte integrante do documento de identificação 644904ec-a59a-4457-9315-457c58f7c8b9, conforme os Termos de Uso da ZapSign em xxxxxxx.xxx.xx