EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 004/2016 LOCAÇÃO DE TERRENO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 004/2016 LOCAÇÃO DE TERRENO
Processo C- 2975/2016
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO DO
SUL – CREA-MS, autarquia pública federal de fiscalizalização da atividade profissional, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.417.520/0001-71, com sede à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxx Xxxxxxx, em Campo Grande-MS, 79034-520, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no artigo 24, inciso X, e Artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, torna público o presente Edital, que tem por finalidade a pesquisa de terrenos disponíveis para servir como estacionamento da sede do CREA-MS, conforme processo C-2975/2016.
DATA LIMITE PARA ENTREGA DAS PROPOSTAS:
08/08/2016, das 12 às 18 horas, junto a Comissão Permanente de Licitação do CREA- MS, sito à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxx Xxxxxxx, em Campo Grande-MS.
Fazem parte integrante do presente edital:
XXXXX X – Memorial Descritivo: Requisitos Mínimos do Terreno; ANEXO II – Mapa de localização do terreno;
ANEXO III – Modelo da Proposta de Preços.
O Edital encontra-se disponível no endereço eletrônico do CREA-MS (xxx.xxxxxx.xxx.xx), podendo ser requerido através do e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx ou, via telefone (00) 0000-0000.
A obtenção do Edital por meio eletrônico não implica qualquer tipo de pagamento ao CREA-MS.
1. DO OBJETO:
1.1. O presente Chamamento Público tem por objetivo a locação de terreno em área urbana para uso do CREA-MS na forma de estacionamento, como anexo de sua sede localizada em Campo Grande-MS, sito à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxx Xxxxxxx.
1.2. O imóvel deverá ter área mínima de 750 m² (oitocentos e cinquenta metros quadrados), conforme especificações descritas no Anexo I.
1.3. O terreno deverá ser livre, desembaraçado, possuir acesso por vias públicas pavimentadas, com destinação compatível com a ocupação e instalação de estacionamento.
1.4. O(s) proprietário(s) (pessoa jurídica ou física) deverá(ão) atender as exigências de adequações em compatibilidade com o descrito e previsto nos Anexo I e II.
2. DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS:
2.1. Informações sobre o edital estão a disposição dos interessados na Sede do CREA-MS junto a Comissão Permanente de Licitação, sito à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxx Xxxxxxx, em Campo Grande-MS, ou pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx ; das 12 às 18 horas de segunda à sexta-feira.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. As despesas decorrentes deste Pregão correrão à conta da dotação orçamentária:
3.1.1. Pessoas Físicas: 6.2.2.1.1.01.04.03.004.024, elemento de despesa: Locação de Bens Imóveis.
3.1.2. Pessoas Jurídicas: 6.2.2.1.1.01.04.09.027, elemento de despesa: Locação de Bens Imóveis.
4. DO VALOR DE LOCAÇÃO DO TERRENO:
4.1. O valor da proposta de locação do terreno deverá estar de acordo com o preço praticado no mercado imobiliário da respectiva região. Assim, em havendo interesse do CREA-MS, este será submetido à avaliação a ser realizada por órgão
técnico competente a ser designado por este Conselho, em consonância com o disposto no art. 24, inciso X, da Lei n.º 8.666/93.
5. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO:
5.1. Poderão participar deste certame pessoas físicas ou jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto dessa consulta e que atendam às condições exigidas neste Edital e seus Anexos.
5.2. Não poderão participar deste certame:
a) Interessados que se encontre sob falência, dissolução ou liquidação; em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas estrangeiras que não estejam autorizadas a funcionar no País, bem como as associações e cooperativas;
b) Interessados que estejam suspensas de participar em licitação realizada pelo CREA-MS;
c) Interessados que foram declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição;
d) Interessados que tenham sócios ou empregados que sejam funcionários; participantes da CPL; membros da Diretoria ou do Colegiado do CREA-MS.
6. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO:
6.1. As propostas deverão ser entregues na sede do CREA-MS, situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx, até as 18 horas, horário de MS, do dia 8 de agosto de 2016. Em seguida, as propostas serão apreciadas pela Comissão Permanente de Licitação, selecionando aquela(s) que melhor atenda(m) ao interesse desta instituição e, por fim, seguirão para homologação pelo Presidente do CREA-MS.
6.2. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia devidamente autenticada por cartório competente, ou por membro da CPL ou servidor lotado no Departamento Administrativo do CREA- MS, ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial.
6.3. Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes após o prazo determinado neste Edital.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
7.1. A proponente deverá apresentar os documentos de habilitação e a proposta em conformidade com o modelo descrito no Xxxxx XXX deste Edital.
7.2. Deverá constar na proposta o valor mensal e anual do aluguel, que deve computar todos os custos necessários para a realização do objeto desta locação, bem como os impostos, contribuições sociais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, garantias, taxas, emolumentos, seguros, exigências de adequações previstas nesta convocação e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o contrato.
7.3. A proposta deverá estar assinada pelo proprietário ou seu representante legal, desde que possua poderes para tal.
7.4. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta de preço acarretará, necessariamente, a aceitação total das condições previstas neste Instrumento Convocatório.
7.5. A proposta deverá ter validade de no mínimo 90 (noventa) dias. Não havendo indicação, será considerada como tal.
7.6. Os interessados em participar da seleção devem encaminhar os documentos de habilitação e a proposta em envelope devidamente lacrado e fechado sem correção (corretivo líquido e outros) ou entrelinhas, nos campos que envolvem valores, quantidades e prazos que possam comprometer a sua interpretação à Comissão Permanente de Licitação, contendo os seguintes dados ou documentos relativos ao imóvel, que deverão acompanhar a proposta de preço da interessada:
7.6.1. Formulário para apresentação de proposta preços, conforme Xxxxx XXX, e ainda:
a) Identificação do proponente, com nome, telefone e e-mail para contato;
b) Descrição detalhada do terreno (área), localização (com ponto de referência);
c) Fotos;
7.6.2. Demais documentos necessários para habilitação constante do item 8.
8. DA HABILITAÇÃO:
8.1. Para avaliação das propostas deverão ser apresentados os seguintes documentos:
8.1.1. Documentação de Pessoa Física:
a) Cédula de identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Comprovante de residência;
d) Certidão negativa Conjunta de débitos com a União e de Tributos e Contribuições Federais do local da sede do contratado;
e) Certidão negativa de débito Trabalhista – CND;
f) Se corretor – Certidão de regularidade de registro junto ao respectivo Conselho de Fiscalização.
8.1.2. Documentação de Pessoa Jurídica:
a) Cédula de identidade do representante legal;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal;
c) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedade empresarial; ou
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil;
f) Cartão do CNPJ atualizado;
g) Certidão negativa Conjunta de débitos com a União e de Tributos e Contribuições Federais do local da sede do contratado;
h) Certidão negativa de débito com a Fazenda Estadual da sede do contratado;
i) Certidão negativa de débito com a Fazenda Municipal da sede do contratado;
j) Certidão negativa de débito com o FGTS;
k) Certidão negativa de débito Trabalhista – CND;
l) Se imobiliária – Certidão de regularidade de registro da empresa junto ao respectivo Conselho de Fiscalização.
8.1.3. Declarações:
a) Atestando que não há, acerca do imóvel, qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum
impedimento, prestar os esclarecimentos, cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação;
b) No valor apresentado estão incluídas todas e quaisquer despesas decorrentes de mão de obra, impostos, taxas, fretes, seguros, materiais, embalagens, lucros, encargos sociais e previdenciários, trabalhistas, diárias e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto desta licitação, conforme prevê artigo 71 da Lei n. 8.666/93;
c) Concordo que o valor apresentado não sofrerá reajuste de preço, a não ser em caso fortuito ou de força maior, previsto em legislação, e tal quais os critérios constantes do supracitado Edital e de seus Anexos;
d) Aceitação e submissão a todas as condições deste Edital, bem como o compromisso formal de execução do objeto da Licitação, de acordo com o
(s) projeto (s) e especificação (ões) técnica (s) que faz (em) parte deste Edital e pelo preço e condições propostas.
8.1.4. Certidão de Matrícula do Imóvel Atualizada;
8.1.5. Certidão negativa de ônus real;
8.1.6. Certidão Negativa de débito e Tributos Municipais;
8.1.7. Contrato de prestação de serviços com empresa imobiliária, se for o caso.
8.2. Os documentos exigidos neste item poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia devidamente autenticada por cartório competente, por membro da CPL ou, ainda, por servidor lotado no Departamento Administrativo do CREA-MS ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial;
8.3. Para fins de habilitação, a verificação de documentos habilitatórios pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos exigidos no presente Edital e seus Anexos.
8.5. A critério da Comissão poderão ser solicitadas aos interessados participantes a apresentação de informações complementares acerca da proposta.
8.6. Os interessados deverão arcar com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do presente Chamamento Público.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
9.1. O presente Edital não implica em obrigatoriedade de aquisição do imóvel ou de aceite de quaisquer das propostas apresentadas.
9.2. A classificação e seleção da melhor proposta dentre as pré-qualificadas levará em consideração, em especial, dentre critérios de sua localização, área útil, segurança e o valor pretendido, além de avaliações e laudos imobiliários.
9.3. A escolha do imóvel será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, visando à observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, devendo ser desconsiderado o excesso de formalismo sanável, por qualquer forma, que venha a prejudicar o interesse público.
10. DAS VISITAS E INFORMAÇÕES:
10.1. O CREA-MS, por seus funcionários designados, reserva-se o direito de visitar os terrenos ofertados ou solicitar informações complementares e, para tanto, os interessados deverão fazer constar da proposta telefone(s) e nome(s) da(s) pessoa(s) para contato e em condições de fornecer os elementos solicitados.
11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
11.1. O resultado desta seleção de imóveis (terreno) será publicado no sítio do CREA- MS (xxx.xxxxxx.xxx.xx), bem como no Diário Oficial do Estado de MS.
11.2. Oportunamente, poderá ser convocado o seu proprietário/procurador para prática dos demais atos inerentes à formalização do contrato administrativo, na forma da lei, caso a administração encontre o terreno pretendido, caso contrário divulgará nota informando que as propostas ofertadas não atendem as exigências desta Administração.
12. DO CONTRATO:
12.1. As obrigações decorrentes serão formalizadas por termo de Contrato, celebrado entre o CREA-MS, a ser denominado LOCATÁRIO, e o proponente escolhido, a
ser denominado LOCADOR, que observará os termos da Lei nº 8.245/1991 e supletivamente pela Lei nº 8.666/1993 e demais normas legais pertinentes.
12.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, e poderá ser prorrogado aproveitando este certame nos limites previsto em lei.
12.3. Os efeitos financeiros da contratação só serão produzidos a partir da entrega definitiva das chaves, precedida de vistoria do imóvel, nas condições previstas no Anexo I.
13. DAS BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO:
13.1. Respeitadas as disposições legais e regulamentares em contrário, o CREA-MS xxxx do direito de retenção de benfeitorias que tiver por úteis (art. 578 do Código Civil) aos seus serviços, após prévio e expresso consentimento da locatária, nos termos do que dispuser o Código Civil.
13.2. As benfeitorias necessárias (art. 578 do Código Civil) introduzidas pelo CREA- MS, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção, de acordo com o art. 35 da Lei nº 8.245/1991. Em qualquer caso, todas as benfeitorias desmontáveis, poderão ser retirados pelo CREA-MS, desde que não sejam de propriedade do locatário
13.3. Finda a locação, será o imóvel devolvido ao locatário, nas condições em que foi recebido, salvo os desgastes naturais do uso normal.
14. DO PAGAMENTO:
14.1. Os efeitos financeiros decorrentes do contrato de locação ocorrerão a partir do recebimento das chaves.
14.2. O Locatário efetuará o pagamento ao Locador pelo serviço de aluguel efetivamente prestados até 05 (cinco) dias úteis contados do atesto da fatura ou nota fiscal do mês de referência, por meio de depósito em conta-corrente:
a) O pagamento poderá ser efetuado parcialmente na pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira que for imposta ao Locador em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito aos acréscimos de qualquer natureza.
b) Xxxxxxxx atraso acarretado por parte do Locador na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento,
importará na interrupção da contagem do prazo de vencimento do pagamento, iniciando novo prazo após a regularização da situação.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. É facultado ao CREA-MS, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública (art. 43, parágrafo 3º da Lei 8666/93);
15.2. Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos junto à CPL no endereço xxx@xxxxxx.xxx.xx , ou pelo telefone: (00) 0000-0000.
15.3. As propostas apresentadas serão submetidas a avaliação para emissão de parecer e laudo de avaliação individualizado. Em seguida, as propostas serão submetidas à decisão da Administração.
15.4. Após atendimento das exigências do Chamamento Público, o imóvel será avaliado sobre a adequação do valor do aluguel ao preço de mercado.
15.5. Os casos omissos porventura existentes serão resolvidos em conformidade com a legislação vigente, pela Comissão Permanente de Licitação.
15.6. Fica estabelecido o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Campo Grande- MS, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste Edital.
Campo Grande, 28 de julho de 2016.
Eng.ª Agrim. XXXXX XX XXXXX XXXXX
Presidente da CPL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 004/2016
Processo C- 2975/2016
XXXXX X – MEMORIAL DESCRITIVO: REQUISITOS MÍNIMOS DO TERRENO
1. OBJETO:
1.1. Locação de terreno em área urbana para uso do CREA-MS na forma de estacionamento, como anexo de sua sede localizada em Campo Grande-MS, sito à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxx Xxxxxxx.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. Devido a necessidade de garantir a segurança dos veículos dos profissionais do Sistema Confea/Crea/Mútua e da sociedade, que participam de vários eventos realizados nos auditórios do CREA-MS, o terreno locado será utilizado como estacionamento.
2.2. Tal locação também contemplará os veículos dos funcionários do Conselho, durante o horário de expediente.
2.3. Justificamos ainda, a necessidade de locação uma vez que está prevista a reforma e ampliação do edífico sedo do CREA-MS, sendo que o atual estacionado interno será ocupado com materiais e equipamentos de construção.
3. ESPECIFICAÇÕES DO IMÓVEL:
3.1. O terreno ofertado deverá estar localizado dentro da circunferência demarcada no Anexo II – Mapa de localização do terreno, atendendo, ainda, às seguintes exigências:
3.1.1. O terreno deve estar disponível para ocupação do CREA-MS e livre de quaisquer edificações quando da aquisição do terreno;
3.1.2. Ser plano e entregue devidamente limpo;
3.1.3. Área útil mínima de 750 m², sendo que será aceito a junção de 02 (dois) ou mais terrenos contíguos, a fim de atingir a área pretendida;
3.1.4. Estar totalmente murado e possuir um portão de acesso para veículos;
3.1.5. O terreno deverá ainda obedecer às regras de posturas e funcionamento contidas na legislação vigente, atender à lei de zoneamento e plano diretor (se houver), e não possuir restrição alguma que impossibilite sua locação pelos meios legais;
3.1.6. Será dada prioridade para os terrenos que melhor atenderem às exigências ambientais e de mobilidade urbana;
3.1.7. Na hipótese de não haver terreno ofertado que preencha os requisitos dos itens “3.1.” e “3.1.3.”, ou seus valores estiverem acima do orçamento destinado para esse fim, a Comissão poderá apreciar proposta com dimensões e localização próximas da aqui exigidas.
4. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DO IMÓVEL
4.1. Localização;
4.2. Possuir área útil mínima de 750 m²;
4.3. Condições de segurança do terreno, ou seja, atender o critério do item do 3.1.4;
4.4. Atendimento a todos os requisitos do projeto básico.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 004/2016
Processo C- 2975/2016
ANEXO II – MAPA DE LOCALIZAÇÃO DO TERRENO
Os terrenos a serem ofertados a este Conselho deverão possuir acesso para entrada veículos, nos termos do item 3.1.4. do Anexo I, que estejam inseridos dentro da circunferência, com preenchimento em verde, demarcada no mapa abaixo. Xxxxxxx, ainda, observavar as regras do Anexo I.
12 12
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 • Bairro Monte Castelo • XXX 00000-000 • Campo Grande-MS • Fone: (00) 0000-0000 Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx • E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 004/2016
Processo C- 2975/2016
XXXXX XXX – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Ao CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO DO SUL – CREA-MS
DADOS DO PROPRIETÁRIO / PROCURADOR (*)
Nome:
CNPJ/CPF:
Endereço:
Telefones de contato:
E-mail:
(*) No caso de procurador, de ser apresentada junto com a Proposta, cópia autenticada da
procuração em que o proprietário delega direitos para proposição da locação do terreno.
DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL
Endereço completo, com ponto de referência:
Número da matrícula de Registro do Imóvel junto ao Cartório:
VALOR DA LOCAÇÃO:
Valor mensal da locação:
Valor do IPTU:
DADOS DE DIMENSÃO
Área total do terreno:
DADOS TÉCNICOS DO TERRENO:
Está localizado no município de Campo Grande-MS, conforme Anexo I?
Sim Não
Está situado em local de fácil acesso para veículos?
Sim Não
A via de acesso é devidamente pavimentada?
Sim Não
Possui certidões negativas, de nada consta e demais documentos comprobatórios de regularidade que permitam a contratação com a Administração Pública?
Sim Não
Está disponível para a contratação da locação pelo prazo de 12 (doze) meses?
Sim Não
1. Declaração atestando que não há, acerca do imóvel, qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos, cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação;
2. No valor acima apresentado estão incluídas todas e quaisquer despesas decorrentes de mão de obra, impostos, taxas, fretes, seguros, materiais, embalagens, lucros, encargos sociais e previdenciários, trabalhistas, diárias e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto desta licitação, conforme prevê artigo 71 da Lei n. 8.666/93.
3. Concordo que o valor apresentado não sofrerá reajuste de preço, a não ser em caso fortuito ou de força maior, previsto em legislação, e tal quais os critérios constantes do supracitado Edital e de seus Anexos;
4. Declaração expressa da aceitação e submissão a todas as condições deste Edital, bem como o compromisso formal de execução do objeto da Licitação, de acordo com o (s) projeto (s) e especificação (ões) técnica (s) que faz (em) parte deste Edital e pelo preço e condições propostas;
5. O prazo de validade da presente proposta é de __ (_ __ _ ) dias, a contar da entrega dos envelopes.
Obs.: Anexar fotos.
Campo Grande-MS, _ de _ de 2016.
__ _ Assinatura e carimbo (representante legal)