EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº.02/2020/FMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 20/2020/FMS PROCESSO DE COMPRA Nº.20/2020/FMS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº.02/2020/FMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 20/2020/FMS PROCESSO DE COMPRA Nº.20/2020/FMS
O Fundo Municipal de Saúde de Capivari de Baixo - FMS, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, torna pública a realização de seleção e possível contratação de entidades públicas, filantrópicas e/ou privadas, prestadoras de Serviços Laboratoriais de Anatomia Patológica para viabilizar o funcionamento do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO), cujas especificações e quantidades detalhadas encontram-se no anexo que acompanha o Edital.
Tipo de Licitação: Credenciamento n° 02/2020 Expedido Edital no dia: 17/07/2020
Período para o credenciamento: início Á partir das 07:00hs do dia 21/07/2020. Local do credenciamento: Departamento de Compras e Licitações.
1 DO OBJETO
A presente seleção tem por objetivo a possível contratação de entidades públicas, filantrópicas e/ou privadas, prestadoras de Serviços Laboratoriais de Anatomia Patológica para viabilizar o funcionamento do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO), cujas especificações e quantidades detalhadas encontram-se no anexo que acompanha o Edital.
2 DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Conforme o inciso XXXIII do Art. 8º, da Portaria nº 639/SES - Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, de 19 de agosto de 2016, o Serviço de Verificação de Óbitos – SVO é definido como “instituição integrante do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde que têm por finalidade esclarecer a causa mortis em caso de óbito por moléstia mal definida ou sem assistência médica”.
O SVO tem por finalidade esclarecer a causa em casos de óbito por moléstia mal definida ou sem assistência médica ocorridos em todos os municípios do Brasil, através da realização de necropsia de todos os corpos recebidos pelo serviço. Através das necropsias realizadas por profissionais qualificados, tais como médicos patologistas, técnicos em necropsias e laboratoristas que realizam diversas análises no próprio corpo, exames laboratoriais (hematológicos, sorológicos e bioquímicos, toxicológicos, imuno- histoquímicos), anatomo e histo patológicos, todos os corpos encaminhados para este Serviço terão a definição fiel da causa de morte, a qual será descrita nas declarações de óbito emitidas pelo SVO.
Sua finalidade é diferente do serviço mais conhecido, o IML – Instituto Médico Legal, que investiga mortes violentas e/ou acidentais, por afogamento, estrangulamento, por armas de fogo, arma branca, queimaduras, eletricidade, homicídio, suicídio e suspeitas de envenenamento ou outros interesses da Justiça que demandem investigações profissionais.
O arcabouço legal relativo ao objeto deste edital observa o estabelecido pelo Ministério da Saúde na Portaria de nº 1.405, de 29 de junho de 2006, que institui a Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis (SVO), sendo necessário que se destaque a importância epidemiológica de esclarecimento da causa mortis de todos os óbitos, inclusive os casos de morte natural com ou sem assistência médica sem elucidação diagnóstica para definição e implementação de políticas de saúde e fidelidade estatística do Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM).
A urgência em se elucidar rapidamente a causa mortis em eventos relacionados a doenças transmissíveis, em especial aqueles sob investigação epidemiológica, prende-se à criação de políticas públicas destinadas a implementar medidas oportunas de vigilância e controle de doenças, enfatizando a importância da conscientização da população e do próprio Estado sobre o Serviço de Verificação de Óbito.
No caso de Santa Catarina, foi promulgada a Lei Estadual nº 13.205, de 20 de dezembro de 2004, que organiza os Serviços de Verificação de Óbito (SVO), que por sua vez, foi regulamentada através do Decreto nº 2059, de 26 de janeiro de 2009. Como dito, em 2006, o Ministério da Saúde editou a Portaria nº 1.405, de 29 de junho de 2006, que institui a Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis (SVO), a qual ela vem regulamentar as atividades dos SVOs dos Estados.
As prerrogativas do SVO estão estabelecidas na Lei Estadual nº 13.205, de 20 de dezembro de 2004, como segue: Art. 6º. Compete aos Serviços de Verificação de Óbito - SVO: I - realizar necrópsia e fornecer atestado de óbito para pessoas falecidas de morte natural recente sem assistência médica ou por causa mal definida, inclusive as que lhe forem encaminhadas pelo Instituto Médico Legal – IML, excetuando-se corpos em estado de decomposição e corpos localizados em via pública sob situações suspeitas, sendo que: a) o encaminhamento de cadáveres pelo Instituto Médico Legal - IML - deve ser acompanhado de atestado emitido por autoridade policial competente, médico-legista ou delegado, comprovando a inexistência de suspeitas ou lesões de interesse médico-legal, inclusive de intoxicações exógenas; II - notificar ao Instituto Médico Legal - IML - os casos suspeitos de morte violenta, verificados antes ou no decorrer da necrópsia, e os de morte natural de identificação desconhecida, enviando, sempre que couber, comunicação à autoridade policial; III - fiscalizar o embarque de cadáveres, para fora de cada município, expedindo o ATESTADO DE LIBERAÇÃO nos casos de morte natural; IV - realizar e fiscalizar os serviços de embalsamamento e formalização, de acordo com a legislação sanitária, normas e convenções nacionais e internacionais vigentes; V - solicitar das empresas credenciadas para a realização de formolização e embalsamamento o preenchimento do formulário constante do Apêndice I desta Lei, encaminhando cópia, mensalmente, ao Instituto de Anatomia Patológica - IAP/SVO; VI - lacrar as urnas funerárias que se destinam ao exterior nos casos de morte natural; (...)
Em suma, entre as atividades desenvolvidas pelo Serviço, a que melhor caracteriza a prestação de serviço desempenhada pelo SVO é a elucidação diagnóstica e informações complementares para o serviço de epidemiologia e políticas de saúde pública em geral, colocando em evidência os possíveis riscos à saúde
que estão em evidência, tanto os já conhecidos quanto os não tão comuns, ou ainda, casos de uma doença nova em um determinado local e período.
3 DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO
3.1 - Somente poderão participar deste credenciamento Empresas que desenvolvam atividade compatível com o objeto deste, atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição;
3.2 - Atender em estabelecimento próprio e/ou em local designado pela Gestão Municipal, em horário comercial, durante os dias úteis da semana;
3.3 - Os prestadores de serviços de saúde deverão estar enquadrados como pessoas jurídicas e deverão, obrigatoriamente, ter suas instalações físicas em conformidade com a RDC 50/2002 e RDC 302/2005;
3.4 - É vedada a participação de:
3.4.1 - Empresas que apresentem entre seus sócios, gerentes, diretores ou responsáveis técnicos qualquer servidor público do Município de Capivari de Baixo;
3.4.2 - consórcio de Empresas;
3.4.3 - Empresas que não estiverem legalmente constituídas e que não comprovarem sua habilitação conforme disposto neste Edital;
3.5 - Não será admitida a participação neste Credenciamento as Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições do art. 9º e inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
4 DA IMPUGNAÇÃO
Qualquer interessado poderá impugnar o presente Edital por eventuais irregularidades, ficando para tanto estabelecido o prazo improrrogável de 03 (três) dias corridos após a sua publicação.
5 DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Os interessados deverão apresentar a documentação de habilitação e qualificação técnica exigida em envelopes escuros, separados, lacrados, dirigidos à Comissão de Licitações, a partir do dia 21/07/2020, na sede da Prefeitura de Capivari de Baixo/SC, Rua Ernani Cotrin, n° 187, CEP: 88745-000, Capivari de Baixo/SC, para seleção imediata. Após este período, este Edital permanecerá aberto para novos credenciados por tempo indeterminado, porém a contratação para o determinado objeto dependerá da necessidade do serviço por parte do Fundo Municipal de Saúde de Capivari de Baixo. Os interessados deverão apresentar a documentação de habilitação e qualificação técnica na seguinte forma:
5.1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Os documentos correspondentes à habilitação deverão ser entregues em original ou em cópia autenticada em Cartório, em envelope escuro lacrado de forma a não permitir a visualização de seu conteúdo, com a seguinte descrição externa:
ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAPIVARI DE BAIXO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2020 RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL ENDEREÇO DO PROPONENTE
TELEFONE PARA CONTATO
Não serão considerados os envelopes apresentados após a hora e data convencionados para o recebimento dos mesmos, bem como as propostas enviadas por correio ou e-mail.
5.1.1 - Relativos à capacidade jurídica
Dentro dos envelopes deverão constar os seguintes documentos:
a) Identificação do proponente com CNPJ, nome, endereço, inscrição municipal e todas as formas de contatos (telefone, fax e e-mail);
b) Cédula de Identidade e Certidão de Matrícula na Junta Comercial, no caso de firma individual;
c) Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social) devidamente registrado e acompanhado das alterações posteriores, em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Registro do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de alterações e prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de Autorização devidamente arquivado, em se tratando de Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Declaração afirmando estar ciente das condições do Edital de Chamada Pública nº.03/2020, afirmando assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do chamamento, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão de Licitação (Anexo II).
5.1.2 - Relativos à regularidade fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede do proponente pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidões de regularidade de situação para com a Fazenda Federal (Receita Federal e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo os dois últimos expedidos pela localidade sede;
d) Certidão de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
e) Certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal, de acordo com o art. 27, “a”, da Lei Federal nº 8.036 de 11/05/1990.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para com o INSS.
5.2 – DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OFERTA DE SERVIÇOS
O proponente deverá apresentar para qualificação técnica e oferta de serviços no Envelope nº. 02, em envelope escuro, lacrado, de forma a não permitir a visualização de seu conteúdo, em original ou em cópia autenticada em Cartório, com os seguintes dados:
ENVELOPE 02 – DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OFERTA DE SERVIÇOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 02/2020 RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL ENDEREÇO DO PROPONENTE
5.2.1 Documentos relativos à qualificação técnica
a) A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado/declaração de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com firma reconhecida em Cartório, comprovando que o licitante executou ou está executando, de modo satisfatório, serviços iguais ou de complexidade similar ou superior ao objeto da presente Licitação.
b) Alvará Sanitário e Licença para Funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual, dentro do devido prazo de validade.
c) Apresentar Atestado de Capacidade Técnica emitida pelo Instituto de Anatomia Patológica (IAP- SVO), órgão responsável pela regulamentação, credenciamento, controle e avaliação dos Serviços de Verificação de Óbito - SVO - e das empresas que realizam formolização e embalsamamento no Estado de Santa Catarina.
5.2.2 - Outros:
a) Declaração dos Sócios ou Diretores de que não ocupam cargo ou função pública no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, tendo em vista a vedação prevista no art.9º da Lei 8.666/93;
b) Declaração, assinada por quem de direito, da inexistência de fato impeditivo superveniente à habilitação, conforme modelo no Anexo II;
c) Declaração, assinada por quem de direito, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, conforme Art. 27, Cap V, da Lei nº 8.666/93. (Modelo no Anexo VI)
6 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E OBRIGAÇÕES
6.1 DA CONTRATANTE:
6.1.1. Efetuar o pagamento conforme apresentação de nota fiscal/fatura dos procedimentos realizados pelo CONTRATADO;
6.1.2. Acompanhar e avaliar os serviços prestados pelo CONTRATADO referentes às necropsias e os procedimentos de Anatomia Patológicas e análises das vísceras extraídas e examinadas dos cadáveres oriundos de morte natural;
6.1.3. Estabelecer normas, procedimentos e fluxos, visando à otimização de recursos, ao aumento da eficiência, à qualificação dos serviços prestados e ao funcionamento integrado, em parceria com os responsáveis pelo Serviço.
6.2 DA CONTRATADA:
6.2.1 Realizar necropsia e fornecer atestado de óbito para pessoas falecidas de morte natural recente, sem assistência médica ou por causa mal definida, inclusive as que lhe forem encaminhadas pelo Instituto Médico Legal – IML, excetuando-se corpos em estado de decomposição e corpos localizados em via pública sob situações suspeitas, sendo que o encaminhamento de cadáveres pelo Instituto Médico Legal (IML) deve ser acompanhado de atestado emitido por autoridade policial competente, médico-legista ou delegado, comprovando a inexistência de suspeitas ou lesões de interesse médico-legal, inclusive de intoxicações exógenas;
6.2.2 Transferir ao IML os casos:
a) confirmados ou suspeitos de morte por causas externas, verificados antes ou no decorrer da necropsia;
b) em estado avançado de decomposição; c) de morte natural de identidade desconhecida;
6.2.3 Comunicar ao órgão municipal competente os casos de corpos de indigentes ou não-reclamados, após a realização da necropsia, para que seja efetuado o registro do óbito, no prazo determinado em lei, bem como o sepultamento;
6.2.4 Proceder às devidas notificações aos órgãos municipais e estaduais de epidemiologia quando diagnosticadas causas mortis de importância e monitoramento epidemiológico;
6.2.5 Fiscalizar o embarque de cadáveres para fora do Município, expedindo o ATESTADO DE LIBERAÇÃO nos casos de morte natural;
6.2.6. Lacrar as urnas funerárias que se destinam ao exterior, nos casos de morte natural;
6.2.7 Comunicar ao Fundo Municipal de Saúde e/ou Vigilância Epidemiológica Municipal e, quando solicitado, a outros órgãos interessados, os casos em que, após exames complementares, for modificado ou completado o diagnóstico de causa básica da morte na Declaração de Óbito;
6.2.8 Atestar óbito nos termos da legislação vigente, em especial dentro dos parâmetros dispostos em resolução do Conselho Federal de Medicina;
6.2.9 Garantir todo o material de consumo relacionados no TERMO DE REFERÊNCIA, deste edital, necessários para a execução dos serviços do SVO, devendo estar disponível nas dependências do SVO no início das atividades do CONTRATADO;
6.2.11 Responsabilizar-se pela extração do material necessário, atentando ao rigor técnico para evitar contaminação de amostras, para a realização de exames anátomo e histopatológicos, esclarecendo a causa mortis, quando solicitado pela CONTRATANTE, através de sua Vigilância Sanitária ou Epidemiológica;
6.2.12 Fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitadas formalmente, informações adicionais sobre as atividades técnicas originárias deste Contrato;
6.2.13 Manter arquivo das lâminas dos exames anatomopatológicos e histopatológicos, bem como as cópias dos laudos assinados pelo responsável técnico, sob condições adequadas de temperatura, umidade e luminosidade, de acordo com as normas e legislação vigente por prazo não inferior a vinte (20) anos;
6.2.14 Em caso de solicitação das lâminas por parte da CONTRATANTE, o CONTRATADO deverá providenciar a entrega das mesmas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados a partir da solicitação;
6.2.15 Obedecer a Resolução RDC n. 306 de 07 de dezembro de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e legislações posteriores que dispõem sobre o regulamento técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde;
6.2.16 Obedecer ao disposto na Portaria 1405/2006, do Ministério da Saúde, bem como, ao disposto na Lei 13.205/04 e Portaria 639/SES, de 19/08/2016, estas últimas com abrangência neste Estado;
6.2.17 Atestar os óbitos e realizar todos os procedimentos necessários dos pacientes falecidos, moradores do município de Capivari de Baixo, que vierem a falecer nas dependências do Pronto Atendimento, tanto do município quanto nos hospitais da região, desde que o óbito tenha ocorrido nas primeiras 24 horas após o registro do paciente na unidade hospitalar onde ocorreu o óbito.
7. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
7.1 Os Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis - SVO devem contar com infraestrutura adequada para assegurar a realização de atividades com rapidez, segurança e eficácia, sendo que seu projeto físico de construção, reforma ou adequação deve ser realizado de acordo com as normas e padrões estabelecidos nas Resoluções RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, e nº 189, de 18 de julho de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, ou a que vier substituí-las, previamente analisado e aprovado pela Vigilância Sanitária Municipal e, quando não couber, pela Vigilância Sanitária Estadual.
8 DO PAGAMENTO
8.1. O documento de cobrança (nota fiscal/fatura) do serviço realizado no mês anterior deverá ser remetido a Secretaria de Saúde em horário normal de expediente, no máximo até o quinto dia útil do mês subsequente ao serviço prestado, juntamente com as Certidões Negativas de Débitos relativas à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão Negativa de Débitos em âmbito Municipal, Estadual e Federal.
8.2. A aprovação dos serviços se dará mediante o “CERTIFICO” do responsável/fiscal nomeado pela CONTRATANTE na nota fiscal/fatura, que deverá estar devidamente assinada e datada por este profissional.
8.3. Os pagamentos somente serão efetivados mediante a apresentação de todos os documentos listados no item a, sob pena da postergação do pagamento até a completa documentação.
8.4. O não cumprimento do item acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento e, em consequência, não caberá ao CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
8.5. O CONTRATANTE não aceitará títulos de terceiros, isentando-se de quaisquer consequências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
8.6. O pagamento mensal será efetuado em conta bancária a ser informada pelo CONTRATADO, conforme rotina do setor de Contabilidade da CONTRATANTE.
8.7. O valor inicialmente contratado será reajustado a cada período de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, considerando o índice acumulado do INPC do ano corrente aplicado no valor unitário per capita multiplicado pelo número de habitantes informado pelo IBGE no referido ano. O reajuste será aplicado por meio de termo aditivo e de comum acordo entre as partes contratantes.
8.8. É vedado ao CONTRATADO pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que porventura venham a ser constatadas em sua proposta, ou ainda, decorrentes das variações de quantidades previstas no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
9 DO TERMO/CONTRATO
9.1 Todos os prestadores que cumprirem os requisitos para o Credenciamento serão chamados para assinatura de contrato/termo, cuja minuta segue anexa (Anexo VII).
9.2 No momento da assinatura do contrato/termo, caso não haja aceitação do prestador selecionado, deverá ser assinado Termo de Desistência;
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Estando os prestadores selecionados aptos a contratar com o município, será providenciado o contrato/termo, tendo em vista que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é de interesse da coletividade que o maior número possível de empresas preste serviços de procedimentos com finalidade diagnóstica, no intuito de ampliar e facilitar o acesso da população.
10.2 Extrato do presente Edital será publicado no Diário Oficial dos Municípios e o Edital na íntegra com seus anexos estarão disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.3 Fazem parte deste Edital os seguintes documentos:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Declaração de aceite das condições do Edital;
Anexo III - Declaração de capacidade de oferta à Secretaria Municipal de Saúde de Capivari de Baixo; Anexo IV – Declaração de que a Instituição não possui servidor público no município;
Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação (modelo);
Anexo VI - Declaração de cumprimento do Disposto No Inciso XXXIII Do Art. 7º Da Constituição Federal (modelo);
Anexo VII - Minuta de termo/contrato
10.3 Esclarecimentos e informações a respeito deste Edital serão prestadas pela Comissão de Licitação em dias úteis, das 07h00m às 12h00m e das 13h00m às 16h00m, que está situada no prédio sede da Prefeitura de Capivari de Baixo, Rua Ernani Cotrin, n° 187, CEP: 00000-000 ou pelo telefone 0000-0000 (Setor de Licitações).
Capivari de Baixo, 17 de julho de 2020
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretária de Saúde
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Este Termo de Referência tem como finalidade detalhar o teto financeiro do serviço de verificação de óbito - SVO, que se realizará conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO em R$ por óbito |
Serviço de verificação de óbito – SVO. | 1.100,00 |
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ACEITE DAS CONDIÇÕES DO EDITAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO/SC
A Empresa ..................................................................., pessoa jurídica de direito privado, com sede em
................................................................................. ..................-SC, inscrita no CNPJ
nº............................................, por meio de seu sociogerente ou representante legal abaixo firmado, vem declarar que possui pleno conhecimento e manifestar inteira concordância com todos os termos do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 02/2020, assumindo a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e à sumária desclassificação do chamamento, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão de Licitação.
Capivari de Baixo, _/ /
Nome do diretor/responsável legal etc. da Instituição
CPF:
Ass. do diretor/responsável legal etc. da Instituição
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE DE OFERTA À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAPIVARI DE BAIXO
A Empresa , pessoa jurídica de direito privado, com sede na , -SC, inscrita no CNPJ nº , por meio de seu sócio-gerente ou representante legal abaixo firmado, em atenção ao EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 02/2020, vem declarar que possui capacidade de ofertar o valor de R$ ( ) por atendimento/verificação de óbito.
Capivari de Baixo, _/ /
Nome do diretor/responsável legal
CPF:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUE A INSTITUIÇÃO/EMPRESA NÃO POSSUI SERVIDOR PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO COMO REPRESENTANTE LEGAL/MEMBRO DA DIRETORIA/SÓCIO, ADMINISTRADOR/PROPRIETÁRIO E/OU PRESIDENTE DA INSTITUIÇÃO/EMPRESA
A Instituição/Empresa , Pessoa jurídica de
direito privado, (com/sem) fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº
, com sede na cidade de , filial na cidade de
, por meio de seu , DECLARA que não possui servidores públicos do Município de Capivari de Baixo como representante legal/membro da diretoria/sócio, administrador/proprietário e/ou presidente, nos termos do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2020, que trata do credenciamento de serviço de verificação de óbito - SVO, no Município de Capivari de Baixo/SC.
Capivari de Baixo, _/ /
Nome do Diretor/responsável legal
CPF:
ANEXO V
"M O D E L O"
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Para fins de participação no Edital de Chamada Pública nº 02/2020/FMS, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Artigo 32 - Parágrafo 2º, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2020.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante.
ANEXO VI
"M O D E L O"
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DECUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Para fins de participação, no Edital de Chamada Pública Nº 02/2020/FMS, em cumprimento com o que determina o Art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não possui empregados menores de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos; não possui em seus quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2020.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente.
ANEXO VII
TERMO DE CREDENCIAMENTO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAPIVARI DE BAIXO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAPIVARI DE BAIXO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 10.971.858/0001-57, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, neste ato representado pela Secretária de Saúde do Município de Capivari de Baixo, Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, residente e domiciliada neste Município, doravante denominado de CREDENCIANTE e, , (qualificar), doravante denominada CREDENCIADA, tem justo e acordado este Termo de Credenciamento de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, consubstanciado na Chamada Pública Nº. 02/2020, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente seleção tem por objetivo a possível contratação de entidades públicas, filantrópicas e/ou privadas, prestadoras de Serviços Laboratoriais de Anatomia Patológica para viabilizar o funcionamento do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) no Fundo Municipal de Saúde de Capivari de Baixo – SC
CLÁUSULA SEGUNDA – DO TETO FINANCEIRO
O Teto Financeiro corresponde ao montante máximo por verificação de óbito permitido ao prestador para execução dos serviços, será de até R$ , por óbito, sendo que o montante mensal não poderá ultrapassar a quantia de 10 (dez) óbitos/mês, sendo considerada infração a este contrato e passível de penalidades a extrapolação do valor acima definido.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente deste termo/contrato correrá por conta do Orçamento Fiscal de 2020 do Fundo Municipal de Saúde de Capivari de Baixo:
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATADOS
4.1 Da Contratada:
4.1.1. Efetuar o pagamento conforme apresentação de nota fiscal/fatura dos procedimentos realizados pelo CONTRATADO;
4.1.2. Acompanhar e avaliar os serviços prestados pelo CONTRATADO referentes às necropsias e os procedimentos de Anatomia Patológicas e análises das vísceras extraídas e examinadas dos cadáveres oriundos de morte natural;
4.1.3. Estabelecer normas, procedimentos e fluxos, visando à otimização de recursos, ao aumento da eficiência, à qualificação dos serviços prestados e ao funcionamento integrado, em parceria com os responsáveis pelo Serviço.
4.2 Da Contratante:
4.2.1 Realizar necropsia e fornecer atestado de óbito para pessoas falecidas de morte natural recente, sem assistência médica ou por causa mal definida, inclusive as que lhe forem encaminhadas pelo Instituto Médico Legal – IML, excetuando-se corpos em estado de decomposição e corpos localizados em via pública sob situações suspeitas, sendo que o encaminhamento de cadáveres pelo Instituto Médico Legal (IML) deve ser acompanhado de atestado emitido por autoridade policial competente, médico-legista ou delegado, comprovando a inexistência de suspeitas ou lesões de interesse médico-legal, inclusive de intoxicações exógenas;
4.2.2 Transferir ao IML os casos:
a) confirmados ou suspeitos de morte por causas externas, verificados antes ou no decorrer da necropsia;
b) em estado avançado de decomposição; c) de morte natural de identidade desconhecida;
4.2.3 Comunicar ao órgão municipal competente os casos de corpos de indigentes ou não-reclamados, após a realização da necropsia, para que seja efetuado o registro do óbito, no prazo determinado em lei, bem como o sepultamento;
4.2.4 Proceder às devidas notificações aos órgãos municipais e estaduais de epidemiologia quando diagnosticadas causas mortis de importância e monitoramento epidemiológico;
4.2.5 Fiscalizar o embarque de cadáveres para fora do Município, expedindo o ATESTADO DE LIBERAÇÃO nos casos de morte natural;
4.2.6. Lacrar as urnas funerárias que se destinam ao exterior, nos casos de morte natural;
4.2.7 Comunicar ao Fundo Municipal de Saúde e/ou Vigilância Epidemiológica Municipal e, quando solicitado, a outros órgãos interessados, os casos em que, após exames complementares, for modificado ou completado o diagnóstico de causa básica da morte na Declaração de Óbito;
4.2.8 Atestar óbito nos termos da legislação vigente, em especial dentro dos parâmetros dispostos em resolução do Conselho Federal de Medicina;
4.2.9 Garantir todo o material de consumo relacionados no TERMO DE REFERÊNCIA, deste edital, necessários para a execução dos serviços do SVO, devendo estar disponível nas dependências do SVO no início das atividades do CONTRATADO;
4.2.11 Responsabilizar-se pela extração do material necessário, atentando ao rigor técnico para evitar contaminação de amostras, para a realização de exames anátomo e histopatológicos, esclarecendo a causa mortis, quando solicitado pela CONTRATANTE, através de sua Vigilância Sanitária ou Epidemiológica;
4.2.12 Fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitadas formalmente, informações adicionais sobre as atividades técnicas originárias deste Contrato;
4.2.13 Manter arquivo das lâminas dos exames anatomopatológicos e histopatológicos, bem como as cópias dos laudos assinados pelo responsável técnico, sob condições adequadas de temperatura, umidade e luminosidade, de acordo com as normas e legislação vigente por prazo não inferior a vinte (20) anos;
4.2.14 Em caso de solicitação das lâminas por parte da CONTRATANTE, o CONTRATADO deverá providenciar a entrega das mesmas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados a partir da solicitação;
4.2.15 Obedecer a Resolução RDC n. 306 de 07 de dezembro de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e legislações posteriores que dispõem sobre o regulamento técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde;
4.2.16 Obedecer ao disposto na Portaria 1405/2006, do Ministério da Saúde, bem como, ao disposto na Lei 13.205/04 e Portaria 639/SES, de 19/08/2016, estas últimas com abrangência neste Estado;
4.2.17 Atestar os óbitos e realizar todos os procedimentos necessários dos pacientes falecidos, moradores do município de Capivari de Baixo, que vierem a falecer nas dependências do Pronto Atendimento, tanto do município quanto nos hospitais da região, desde que o óbito tenha ocorrido nas primeiras 24 horas após o registro do paciente na unidade hospitalar onde ocorreu o óbito.
CLÁUSULA QUINTA - DA DISTRIBUIÇÃO DO TETO FINANCEIRO e PRESTAÇÃO DE CONTA
5.1. O valor global do credenciamento para o período de vigência do contrato corresponderá ao Teto Financeiro do Município de Capivari de Baixo, conforme Anexo I, que corresponde ao valor de R$ x.x.x.x.x.x.x (x.x.x.x.x.);
5.2.A nota fiscal referente aos serviços prestados no mês anterior deverá ser emitida exatamente conforme a prestação de contas e acompanhar relatório de produção, sendo encaminhado à Secretaria de Saúde. Será de responsabilidade do prestador o controle mensal do Teto Financeiro;
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O documento de cobrança (nota fiscal/fatura) do serviço realizado no mês anterior deverá ser remetido a Secretaria de Saúde em horário normal de expediente, no máximo até o quinto dia útil do mês subsequente ao serviço prestado, juntamente com as Certidões Negativas de Débitos relativas à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão Negativa de Débitos em âmbito Municipal, Estadual e Federal.
6.2. A aprovação dos serviços se dará mediante o “CERTIFICO” do responsável/fiscal nomeado pela CONTRATANTE na nota fiscal/fatura, que deverá estar devidamente assinada e datada por este profissional.
6.3. Os pagamentos somente serão efetivados mediante a apresentação de todos os documentos listados no item a, sob pena da postergação do pagamento até a completa documentação.
6.4. O não cumprimento do item acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento e, em consequência, não caberá ao CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
6.5. O CONTRATANTE não aceitará títulos de terceiros, isentando-se de quaisquer consequências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
6.6. O pagamento mensal será efetuado em conta bancária a ser informada pelo CONTRATADO, conforme rotina do setor de Contabilidade da CONTRATANTE.
6.7. O valor inicialmente contratado será reajustado a cada período de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, considerando o índice acumulado do INPC do ano corrente aplicado no valor unitário per capita multiplicado pelo número de habitantes informado pelo IBGE no referido ano. O reajuste será aplicado por meio de termo aditivo e de comum acordo entre as partes contratantes.
6.8. É vedado ao CONTRATADO pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que porventura venham a ser constatadas em sua proposta, ou ainda, decorrentes das variações de quantidades previstas no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato a CREDENCIANTE/CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções, sem prejuízo daquelas previstas no art. 87 da Lei Federal no. 8.666/93:
a) Pelo atraso injustificado no fornecimento dos serviços, ficará a CREDENCIADA/CONTRATADA sujeita a multa de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) ao dia, do valor da obrigação, se o atraso for até 15 (quinze) dias. Excedido este prazo, a multa será em dobro;
b) Pela inexecução total ou parcial do Contrato/Termo, a /CREDENCIANTE/CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CREDENCIADA/CONTRATADA as sanções previstas nos incisos I,
II e IV do art. 87 da Lei Federal no 8.666/93 e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor dos serviços não prestados;
c) As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
d) Aplicadas as multas, a CREDENCIANTE/CONTRATANTE descontará do primeiro pagamento que fizer à CREDENCIADA/CONTRATADA após a sua imposição.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE DE PREÇO
O valor da consulta será aquele praticado na Tabela constante no Anexo I do Edital, sendo os reajustes aplicados obedientes às determinações do Ministério da Saúde e/ou Gestão Municipal.
CLÁUSULA NONA – DA SUSPENSÃO POR INTERESSE DA CREDENCIANTE/CONTRATANTE
A CREDENCIANTE/CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, suspender a prestação dos serviços, ou de parte deles, desde que notifique por escrito à CREDENCIADA/CONTRATADA, conforme preceitua a Lei n.o 8.666/93 em seu artigo 78, inciso XIV.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
O prazo do contrato terá vigência a partir da data de assinatura até 31 de dezembro de 2020. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo/Contrato deverá ser publicado, em extrato, no Diário Oficial do Município de Capivari de Baixo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. O presente termo/contrato poderá ser rescindido nos casos previstos no artigo 78 da Lei n.o 8.666/93, aplicando-se o disposto no seu artigo 77.
Parágrafo Único: Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Capivari de Baixo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões resultantes do presente contrato não resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato na data abaixo indicada, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Capivari de Baixo, / /2020.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Saúde
CREDENCIADA
Xxxxxxxxxxxxxxx – Razão Social – CREDENCIADA xxxxxxxxxxxxxxxx – Sócio Proprietário
TESTEMUNHAS:
1) Nome: CPF
2) Nome: CPF