SETELOC S.A.
xxxxxxxxx.xxx.xx SÁBADO, 17 DE SETEMBRO DE 2022
SETELOC S.A.
CNPJ n.º 20.611.180/001-55 - NIRE 31300140130
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA 1ª EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, EM SÉRIE ÚNICA, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA COM ESFORÇOS RESTRITOS DE DISTRIBUIÇÃO, DA SETELOC S.A
Ficam convocados os titulares de debêntures da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Distribuição, da Seteloc S.A. (“Debêntures” e “Companhia”, respectivamente), a se reunirem em Assembleia Geral de Debenturistas (“AGD”), que será realizada de modo exclusivamente digital, em primeira convocação, no dia 05/10/2022, às 10 horas, conforme o inciso I do art. 70º da Resolução nº 81 da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) de 29 de março de 2022 (“Res. CVM 81”) será considerada realizada na sede da Emissora na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxx Xxxxx em Belo Horizonte/MG, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
(i) a aprovação para Alteração no cômputo da garantia do Fluxo Mínimo, previsto na cláusula 7.1 do Contrato de Cessão, especificamente na terceira apuração de 120%, para seja utilizado sempre o valor da Parcela do período e não a Parcela Vincenda, conforme definido na cláusula 4.6 do Contrato de Cessão; (ii) a aprovação ou não da substituição das garantias reais previstas nas Cláusulas 4.22.1, i e 4.22.1, ii da Escritura de 1ª Emissão de Debêntures da Seteloc S.A, quais sejam, a Alienação Fiduciária de Veículos e a Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Conta Vinculada, pelo Contrato de Cessão Fiduciária Cash Colateral; (iii) autorização para que a Emissora em conjunto com o Agente Fiduciário, pratiquem todos os atos necessários, bem como formalizem qualquer documento requerido par a correta e efetiva formalização das deliberações a serem tomadas na referida Assembleia. Informações Adicionais: Informações adicionais sobre a assembleia geral de debenturistas e as matérias constantes da Ordem do Dia podem ser obtidas junto à Companhia (por meio de seu canal de relacionamento com investidores xxxxx://xx.xxxxxxx.xxx.xx/ e/ou ao Agente Fiduciário (por meio do endereço eletrônico xx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). A assembleia geral de debenturistas será realizada através de plataforma virtual, com link de acesso a ser disponibilizado pela Emissora para àqueles Debenturistas que enviarem, para o endereço eletrônico da Emissora xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx e do Agente Fiduciário: xx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até 2 (dois) dias antes da data de realização da assembleia geral de debenturistas, observado o disposto na Res. CVM 81: (i) quando pessoa física, cópia digitalizada de documento de identidade válido com foto do debenturista; (ii) quando pessoa jurídica, (a) último estatuto social ou contrato social consolidado, devidamente registrado na junta comercial competente;
(b) documentos societários que comprovem a representação legal do debenturista; e (c) documento de identidade válido com foto do representante legal; (iii) quando fundo de investimento, (a) último regulamento consolidado do fundo; (b) estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor, conforme o caso, observada a política de voto do fundo e documentos societários que comprovem os poderes de representação em Assembleia Geral de Debenturistas; e (c) documento de identidade válido com foto do representante legal; e (iv) caso qualquer dos Debenturistas indicados nos itens (i) a
(iii) acima venha a ser representado por procurador, além dos respectivos documentos indicados acima, deverá encaminhar procuração com poderes específicos para sua representação na assembleia geral de debenturistas. Nos termos do artigo 73º da Res. CVM 81, além da participação a distância durante a assembleia geral de debenturistas por meio da plataforma virtual indicada pela Emissora, também será admitido o preenchimento e envio de instrução de voto a distância ao Agente Fiduciário, preferencialmente, até 2 (dois) dias antes da realização da Assembleia Geral de Debenturistas. Para mais informações, por favor entrem em contato com a Companhia e/ou o Agente Fiduciário, nos dados abaixo.
Companhia: Agente Fiduciário: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx
xxxxx://xx.xxxxxxx.xxx.xx/ xx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
e xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx x00 00 0000-0000
x00 00 00000-0000
Xxxx Xxxxxxxxx/XX, 00 xx xxxxxxxx xx 0000. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx: Diretor financeiro.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 26DF-377F-97DC-75A5.
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma IziSign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/00XX-000X-00XX-00X0 ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
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Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (ADMINISTRADOR) - 000.000.000-00 em 16/09/2022 21:24 UTC-03:00