EDITAL PROCESSO Nº 3940/2013
EDITAL PROCESSO Nº 3940/2013
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2013 CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINA, Estado de
São Paulo, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº 019/2013, de 02 de Janeiro de 2013, TORNA PÚBLICO que realizará licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo “MENOR PREÇO”, sob a forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço unitário, de acordo com as disposições regulamentares contidas na Lei Federal nº 8666/93, em sua redação atual, bem como das condições previstas neste Edital.
Na data, hora e local abaixo indicados, serão recebidos os Envelopes contendo os Documentos para a Habilitação e Propostas, dando-se início, nesta mesma sessão, a abertura dos primeiros, e em seguida dos segundos, observado o disposto no Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal nº 8666/93 em sua redação atual.
DATA: 05/12/2.013.
HORA: 14:30 horas.
LOCAL: Secretaria Municipal de Materiais e Suprimentos.
Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, nº 466 – Centro – Colina/SP.
Observação:- Não serão consideradas as Propostas em atraso.
1 – OBJETO:
1.1 – Esta licitação visa à contratação de veículos utilitários com capacidade mínima de 08 (oito) e máxima de 15 (quinze) passageiros para transportar alunos residentes na zona rural, que freqüentam estabelecimentos de ensino do município de Colina, bem como, os alunos que freqüentam estabelecimentos de ensino da cidade de Ribeirão Preto/SP, envolvendo estradas pavimentadas e não pavimentadas (Municipal).
1.2 – Fazem parte deste Edital
- Minuta do Contrato;
- Mapa Descritivo de Linhas, contendo a quilometragem da Linha 01 à Linha 19.
2 – DA APRESENTAÇÃO:
2.1 – Os proponentes interessados deverão apresentar 02 (dois) envelopes lacrados, com as propostas formuladas em duas vias, datadas e assinadas, datilografadas ou impressas por processo eletrônico, sem emendas ou rasuras, estando os envelopes identificados em sua parte externa, com os seguintes dizeres:
2.1.1 – ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2013
2.1.2 – ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2013
2.1.3 – No anverso dos envelopes o nome do proponente e seu endereço.
3 – DA PARTICIPAÇÃO:
3.1 – O Envelope nº 01 – Habilitação, deverá conter:
3.1.1 – Cópia da Cédula de Identidade - RG;
3.1.2 – Comprovante de Inscrição no CPF/MF;
3.1.3 – Certidão Negativa de Licença/ISS, comprovando a inexistência de débito junto a Administração Municipal;
3.1.4 – Comprovante de Inscrição no INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social;
3.1.5 – Carteira Nacional de Habilitação, Categoria “D”, do condutor, acompanhada de Certificado de Transporte Escolar ou Coletivo, emitido pelo Departamento Estadual de Trânsito, ou ainda, que conste na observação da referida CNH do condutor, que o mesmo exerce atividade remunerada de transporte escolar ou coletivo.
3.1.6 – Certificado de Registro de Veículo (Proprietário) que executará o transporte em nome do Proponente;
3.1.7 – Somente serão aceitos veículos a partir do ano de fabricação 2004 e ano modelo 2004. Para que não aleguem ignorância, o veículo cujo ano de fabricação seja 2003 e o ano modelo 2004 não será aceito.
3.1.8 – Declaração de que conhece e se submete as condições estabelecidas no presente Edital;
3.2 – O Envelope nº 02 – Proposta, deverá conter:
3.2.1 – Proposta assinada contendo:
– preço unitário em Reais por Km rodado, indicando a linha desejada. Será admitida a apresentação apenas de 01 (uma) única linha por licitante.
3.2.2 – O preço mínimo proposto pelo km rodado e aceito pela Administração Municipal será de R$ 1,50 (Um Real e Cinquenta Centavos) por quilômetro percorrido.
3.2.2 – O preço máximo proposto pelo km rodado e aceito pela Administração Municipal será de R$ 1,60 (Um Real e Sessenta Centavos) por quilômetro percorrido.
4 – DO PROCEDIMENTO:
4.1 – Os envelopes contendo os Documentos e a Proposta, deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação no dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, devendo os trabalhos obedecer a seguinte ordem:
4.1.1 – Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes Habilitação e Proposta, nem um outro será aceito, assim como não se admitirão quaisquer adendos ou alterações nos documentos e propostas entregues;
4.1.2 – Abertura dos envelopes de documentação, para análise dos documentos;
4.1.3 – Colocação dos documentos, depois de apreciados, à disposição das licitantes para exame e rubrica;
4.1.4 – Devolução dos envelopes fechados as licitantes inabilitadas, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
4.1.5 – Abertura dos envelopes Proposta das licitantes habilitadas, desde que tenham transcorrido o prazo sem interposição de recurso ou tenha havido desistência expressa do mesmo ou após o julgamento dos recursos interpostos;
4.1.6 – Leitura das propostas e aposição de rubrica, pela Comissão e pelos representantes das proponentes, em todas as suas folhas e demais elementos integrantes;
4.1.7 – Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital, desclassificando as propostas desconformes ou incompatíveis;
4.1.8 – Julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes deste Edital;
4.2 – Não havendo a possibilidade de apreciação imediata da documentação no ato do recebimento dos envelopes, a Comissão Permanente de Licitação, suspenderá os trabalhos, divulgará o resultado da habilitação no seu quadro de avisos e na Imprensa Oficial e aguardará o respectivo prazo recursal para informar a data de abertura dos envelopes proposta.
4.2.1 – Ocorrido o previsto no subitem superior, os envelopes proposta, ainda fechados, serão rubricados em seu fecho, pela Comissão e pelos licitantes;
4.3 – A abertura dos envelopes documentação e proposta será realizada sempre em ato público, previamente designado do qual se lavrará a ata circunstanciada, assinada pela Comissão e pelos licitantes presentes.
4.4 – Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente, aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
5 – JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO:
5.1 – O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o tipo de licitação mencionado no Inciso I, parágrafo 1º do artigo 45 da Lei Federal nº 8666/93 em sua redação atual, sendo considerado (a) vencedor (a) o (a) licitante que ofertar o menor preço por quilômetro rodado por linha.
5.2 – Serão desclassificadas:
5.2.1 – As propostas que não atendam as exigências contidas neste Edital;
5.2.2 – As propostas com preços manifestamente inexeqüíveis ou excessivos;
5.2.3 – Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes;
5.2.4 – No caso de empate entre duas ou mais propostas a classificação se fará, obrigatoriamente por sorteio, em ato público, para qual todas as licitantes serão convidadas;
5.3 – A Comissão Permanente de Licitação fixará o resultado do julgamento das propostas em seu quadro de avisos e na Imprensa Oficial.
6 – DO CONTRATO:
6.1 – A Prefeitura convocará o vencedor desta licitação, para no prazo de 05 (cinco) dias, a assinar o contrato nos termos do Artigo 64 da Lei Federal nº 8666/93 em sua redação atual.
6.2 – A Prefeitura poderá exigir como garantia, a quantia equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual, nos termos do Artigo 56 da Lei Federal nº 8666/93 em sua redação atual.
6.3 – O licitante adjudicatário, deverá apresentar no momento da assinatura do Contrato, a Autorização para Transporte Escolar, expedida pela 145º Ciretran de Colina/SP, em conformidade com o Artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro e Portaria do Detran nº 1153, de 26 de agosto de 2002.
7 – DO PAGAMENTO:
7.1 – Os serviços, objeto desta licitação, serão pagos em até 20 (vinte) dias do mês subseqüente ao mês trabalhado, ou seja, mensal vencido, mediante quilometragem efetivamente rodada, devidamente atestada pela Secretaria Municipal da Educação.
8 – DO REAJUSTE:
8.1 – Os preços propostos serão acrescidos ou suprimidos na mesma data e índice do valor do litro da gasolina comum, do etanol comum, do óleo diesel comum ou do óleo S-10, estabelecidos pela Agência Nacional do Petróleo.
9 – DOS PRAZOS:
9.1 – Os serviços, objeto deste Edital deverão ter início a partir de 01 de janeiro de 2014, mediante à assinatura do contrato.
9.2 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do Artigo 57, Inciso II da Lei Federal nº 8666/93 em sua redação atual.
10 – DAS RESPONSABILIDADES, DIREITOS E OBRIGAÇÕES:
10.1 – DA CONTRATADA:
10.1.1 – Cumprir todas as cláusulas contratuais;
10.1.2 – Responsabilizar-se única e exclusivamente pelos encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, fiscais, sociais, que venham a incidir sobre a execução deste contrato;
10.1.3 – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, por sua culpa ou xxxx, decorrentes da execução deste contrato;
10.1.4 – Manter o veículo sempre em boas condições de utilização;
10.1.5 – Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto deste instrumento, nos termos do Código Civil Brasileiro, sendo que a presença da fiscalização da contratante não diminui ou exclui esta responsabilidade;
10.1.6 – Efetuar o transporte exclusivamente de estudantes, com exceção dos períodos eleitorais, quando poderão ser convocadas pela Justiça Eleitoral;
10.1.7 – A contratada está terminantemente proibida de transferir ou negociar a linha de que é concessionária, salvo por expressa autorização da contratante;
10.1.8 – Obedecer rigorosamente os horários previstos e pré-determinados que atendam a entrada e saída das aulas nos estabelecimentos de ensino;
10.1.9 – Se por motivo de força maior, devidamente comprovado (atestado médico, guia de internação, reparos mecânicos etc), a contratada não puder efetuar o transporte, deverá em
tempo hábil, providenciar o suprimento da falta (contratação de outro veículo/motorista adequado), cujas despesas, no caso, correrão por sua conta.
10.2 – DA CONTRATANTE:
10.2.1 – Cumprir e fazer todas as cláusulas contratuais;
10.2.2 – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, através de representante especialmente designado pela Secretaria Municipal de Educação;
10.2.3 – Manter registro próprio para todas as ocorrências relacionadas pela execução deste contrato;
10.2.4 – Direito regressivo contra a contratada, no caso de indenização ou reparação à contratante ou a terceiros, em razão da execução deste contrato;
10.2.5 – Direito de alterar ou cancelar, de acordo com as necessidades de atendimento, a linha, objeto deste contrato, sempre precedido de aviso prévio de 30 (trinta) dias por parte da contratante.
11 – DAS SANÇÕES:
11.1 – Cabem todas as sanções previstas nos Incisos I, III e IV do Artigo 87 da Lei Federal nº 8666/93 em sua redação atual.
12 – DOS RECURSOS LEGAIS:
12.1 – Cabem todos os recursos administrativos previstos no Artigo 109 da Lei Federal nº 8666/93 em sua redação atual, devidamente oficiados e protocolados junto à Comissão de Licitação.
13 – DAS ALTERAÇÕES:
13.1 – As alterações contratuais poderão ocorrer em conformidade com o Artigo 65 da Lei Federal nº 8666/93 em sua redação atual.
14 – DAS RESCISÕES:
14.1 – Cabem as rescisões contratuais previstas nos Incisos I à XII e XVII do Artigo 78 da Lei Federal nº 8666/93 em sua redação atual.
15 – DA EXECUÇÃO:
15.1 – O regime de execução dos serviços será empreitada por preço unitário, com fornecimento de toda mão-de-obra, material e equipamento necessário e adequado.
16 – DAS PENALIDADES:
16.1 – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual, à parte que infringir ou deixar de cumprir quaisquer das cláusulas contratuais.
17 – FORO:
17.1 – Fica eleito o Foro da Vara Única da Comarca de Colina, Estado de São Paulo, para dirimir litígios ou controvérsias advindas da presente licitação, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
18.1 - As despesas decorrentes da efetivação da presente licitação correrão por conta própria, consignada no Orçamento vigente, codificada sob o número: 33.90.36 – Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física – Depto de Ensino Fundamental.
19 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
19.1 – Todas as cópias apresentadas deverão ser autenticadas, conforme o Artigo 32 da Lei Federal nº 8666/93 em sua redação atual.
19.2 – Todas as propostas deverão ter validade de preços de no mínimo 15 (quinze) dias.
19.3 – Será devolvido inviolado o envelope nº 02 ao licitante considerado inabilitado.
19.4 – O veículo deverá estar equipado, por ocasião da vistoria a ser realizada por funcionário designado pela Prefeitura Municipal, com grades e faixa lateral de identificação com os dizeres “ESCOLAR”.
19.5 – O não comparecimento ao Ato de Abertura das propostas, será considerado como aceitação tácita por parte dos licitantes, quanto ao resultado da adjudicação desta licitação.
19.6 – A Prefeitura reserva-se ao direito de revogar esta licitação, rejeitar ou excluir toda e qualquer proposta, sem que caiba aos licitantes direito de ressarcimento de qualquer espécie.
19.7 – O resultado da contratação será publicado, para conhecimento público, no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Materiais e Suprimentos, e de forma resumida na Imprensa Oficial do Estado.
19.8 – O Edital completo e demais informações deverão ser obtidos na Secretaria Municipal de Materiais e Suprimentos, situada a Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, nº 466 – Centro – Colina/SP, ou ainda, pelo fone/fax (00) 0000-0000, no horário de expediente, nos dias úteis.
Prefeitura Municipal de Colina (SP), 04 de Novembro de 2.013.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Presidente
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx de Abreu Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Membro Membro
MINUTA DE CONTRATO PARA TRANSPORTE ESCOLAR RURAL, TRANSPORTE ESCOLA ESPECIAL E INTERMUNICIPAL
PROCESSO Nº 3940/2013
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2013
CONTRATO Nº /2013
Por este instrumento particular de CONTRATO, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINA, órgão público municipal localizado à Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, nº 466, nesta cidade de Colina, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 45.291.234/0001-73, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado o Sr (a). , nacionalidade, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº
, residente e domiciliado à - nº - Bairro, cidade, Estado de , doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o presente instrumento particular, que denominam de CONTRATO DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR RURAL, TRANSPORTE ESCOLA ESPECIAL E INTERMUNICIPAL, mediante as
cláusulas e condições seguintes, que mútua e reciprocamente aceitam e se obrigam a saber:
CLÁUSULA 1ª - A CONTRATADA se obriga por força do presente instrumento particular de CONTRATO e fornecer à CONTRATANTE veículo utilitário, com capacidade de 08 (oito) e máxima de 15 (quinze) passageiros para transportar
alunos residentes na zona rural, que freqüentam estabelecimentos de ensino do município de Colina, bem como, os alunos que freqüentam estabelecimentos de ensino da cidade de Ribeirão Preto/SP, envolvendo estradas pavimentadas e não pavimentadas (Municipal), conforme especificado no Edital da Concorrência Pública nº 007/2013 e Mapa Descritivo de Linhas que são partes integrantes do presente.
CLÁUSULA 2ª - O valor total do presente contrato será de R$
( ) por kilômetro percorrido, num total de Kms por dia letivo – Linha nº .
CLÁUSULA 3ª - O início de vigência do contrato será a partir de 01 de janeiro de 2014, mediante à assinatura, com vigência até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do Artigo 57, Inciso II da Lei Federal nº 8666/93 em sua redação atual.
CLÁUSULA 4ª - Os pagamentos serão efetuados em até 20 (vinte) dias do mês subseqüente ao mês trabalhado, ou seja, mensal vencido, mediante kilometragem efetivamente rodada, atestada junto a Secretaria Municipal da Educação.
CLÁUSULA 5ª - As despesas decorrentes da efetivação do presente contrato correrão por verba própria consignada no orçamento vigente da CONTRATANTE, codificada sob os números 33.90.36 – Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física – Depto de Ensino Fundamental.
CLÁUSULA 6ª - Toda troca de informações e correspondências entre CONTRATANTE e CONTRATADA e vice-e-versa, deverá ocorrer de forma expressamente escrita, não sendo considerada qualquer outro meio, por mais idôneo que seja.
CLÁUSULA 7ª - A ocorrência de obstáculos e imprevistos que atentarem contra o bom cumprimento do presente contrato, obrigará a CONTRATADA a fazer comunicação escrita dos fatos, cabendo à CONTRATANTE opinar sobre os mesmos.
CLÁUSULA 8ª - Constatando-se a inoperância, desleixo, incapacidade, falta de exação, falta de qualidade dos serviços ou ato desabonador da CONTRATADA, a CONTRATANTE notificará por escrito para que sejam tomadas providências, visando realizar as devidas correções.
CLÁUSULA 9ª - A inobservância das condições impostas neste contrato, obrigará a CONTRATADA a responder por perdas e danos na forma da lei.
CLÁUSULA 10ª - A CONTRATADA para perfeito e produtivo desempenho dos serviços aqui contratados agirá por si, ou por seus funcionários e empregados de sua confiança, sendo certo que em nenhuma das formas escolhidas haverá caracterização de qualquer vínculo de natureza empregatícia em face à CONTRATANTE.
CLÁUSULA 11ª - Ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas e ônus decorrentes do desempenho do serviço ora contratado, notadamente os relacionados aos encargos trabalhistas, insalubridade a funcionários, despesa de alimentação e transporte de pessoal e materiais.
CLÁUSULA 12ª - Excetuando-se a hipótese em que a CONTRATANTE encaminhar orientação expressa, a CONTRATADA deverá proceder à prestação de serviço da forma adequada ao caso específico e tomar as providências necessárias.
CLÁUSULA 13ª - Pela inexecução imperfeita, demora na execução, ou qualquer outra forma de inadimplemento contratual, a CONTRATADA sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal se houver, estará sujeito às seguintes penalidades, segundo a natureza e gravidade do ato faltoso:
I – advertência;
II – retenção de pagamentos;
III – multas; e
IV – suspensão do registro e do direito de participar de licitações.
CLÁUSULA 14ª - Se, após a assinatura do presente contrato, a CONTRATADA não cumprir o avençado, pagará a título de multa o equivalente a 10% (dez por cento) do valor da contratação.
CLÁUSULA 15ª - O contrato poderá ser rescindido de pleno direito independentemente de notificação judicial ou extrajudicial quando ocorrer liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA, bem como os casos já previstos neste contrato.
CLÁUSULA 16ª - A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA indenização por perdas e danos pelos prejuízos causados em decorrência da rescisão contratual.
CLÁUSULA 17ª - Ocorrendo a rescisão amigável do contrato, far-se-á o pagamento final com mútua, plena e geral quitação no ato da assinatura do distrato.
CLÁUSULA 18ª - Em caso de concordata da CONTRATADA, ficará à CONTRATANTE reservado o direito de rescindir automaticamente o referido contrato.
CLÁUSULA 19ª - Para dirimir todas as questões suscitadas com referência ao presente instrumento de contrato, não resolvidas administrativamente, fica designado o Foro da Vara Única da Comarca de Colina, Estado de São Paulo, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de comum com o ora contratado, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e valor, na presença de 02 (duas) testemunhas a tudo presente.
Colina (SP), de de 2013.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal de Colina Contratante
Contratado
Testemunhas :
1 - 2 -
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
Demonstrativos de Linhas Escolares 2014
À Serviço das Escolas Municipais e Estadual
Linha 01 – Partindo de Colina até a Fazenda Mata da Chuva – vice-versa – passando pela Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx. Em Torno de 160 km.
Linha 02 – Partindo de Colina até a Fazenda Iracema – vice-versa – passando pela Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx x Xxxxx Xxxxx Xxxx – Em torno de 130 km.
Linha 03 – Partindo de Colina até a Fazenda Primavera – vice-versa – passando pela Fazenda Primavera, Fazenda São José dos Macacos, Fazenda Santo Inácio da Caçula, Fazenda Lagoinha, Fazenda São Jorge (Cutrale) – Em torno de 120 km.
Linha 04 – Partindo de Colina até a Fazenda Nova – vice-versa – passando pela Fazenda Nova, Fazenda Nossa Senhora Aparecida, Fazenda São João, Fazenda São Pedro, Fazenda Jaraguá, Fazenda Cava, Fazenda Corguinho, Fazenda Brejo Limpo e Fazenda Carro Queimado – Em torno de 150 km.
Linha 05 – Partindo de Colina até a Fazenda Recanto – vice-versa – passando pela Fazenda Recanto, Fazenda Tamburiu (APAE), Fazenda Valverita I,II e III, Fazenda Santa Inês, Fazenda Santa Luzia e Fazenda Aras Serra da Colina – Em torno de 140 km.
Linha 06 – Partindo de Colina até a Fazenda São Pedro do Monte Belo – vice- versa - passando pela fazenda São Pedro do Monte Belo, Sítio Estância Santa Carolina, Fazenda Monte Belo, Sítio Santo Antônio e Escola Técnica Agropecuária Municipal “São Francisco de Assis” – Em torno de 100 km.
Linha 07 – Partindo de Colina até a Fazenda Canto Chorado – vice-versa – passando pela Fazenda Canto Chorado, Fazenda Bom Jesus e Fazenda Consulta I,II e III – Em torno de 100 km.
Linha 08 – Partindo de Colina até a Fazenda Palmital – vice-versa – passando pela Fazenda Palmital, Fazenda Santa Genoveva, Fazenda Retiro, Sítio São
Xxxxx, Sítio São Jorge, Fazenda Recanto da Filadélfia e Fazenda Santo Antônio do Retiro (APAE) – em torno de 140 km.
Linha 09 – Partindo de Colina até a Fazenda São Pedro – vice-versa – passando pela Fazenda São Pedro, Fazenda Estância São Pedro, Fazenda Sangri-Lá, Fazenda Santo Antônio da Estiva, Fazenda Estiva, Chácara Estância Maravilha e Sítio Santo Antônio (Granja) – Em torno de 100 km.
Linha 10 – Partindo de Colina até a Fazenda São Joaquim – vice-versa – passando pela Fazenda São Joaquim, Fazenda Santa Cecília, Fazenda Granja 3 Anjos e Fazenda São Francisco do Turvo – Em torno de 110 km.
Linha 11 – Partindo de Colina até a Fazenda Boa Esperança – vice-versa – passando pela Fazenda Boa Esperança, Fazenda Barra Preta, Fazenda Santa Paula, Fazenda Santa Helena I,II e III – Em torno de 110 km.
Linha 12 – Partindo de Colina até a Fazenda Angélica – vice-versa – passando pela Fazenda Angélica, Fazenda Perobal, Fazenda Garrafão, Fazenda Nova Prata, Fazenda Santo Antônio de Chateaubriand – Em torno de 110 km.
Linha 13 – Partindo de Colina até a Fazenda Nossa Senhora Aparecida (Jr.) – vice-versa – passando pela Fazenda Nossa Senhora Aparecida (Jr), Fazenda Recreio, Sítio Nossa Senhora Aparecida, Fazenda Vista Alegre, Fazenda Garrafinha, Sítio Retiro Santa Rita e Fazenda Santa Luzia. – Em torno de 120 km.
À Serviço da Escola Técnica Agropecuária Municipal “São Francisco de Assis” – Período Integral
Linha 14 – Partindo de Colina até a Fazenda Iracema – vice-versa – passando pela Fazenda Iracema, Fazenda São Geraldo, Fazenda Monte Belo (São Brás), Fazenda Primavera, Fazenda Santo Inácio da Caçula e Fazenda São José da Torre (APAE) – Em torno de 140 km.
Linha 15 – Partindo de Colina até a Fazenda São João – vice-versa – passando pela Fazenda São João, Fazenda Brejo Limpo, Fazenda Carro Queimado, Sítio Horizonte, Fazenda Caçula e Fazenda Clínica Bosque da Colina (APAE) – Em torno de 130 km.
Linha 16 – Partindo de Colina até a Fazenda Estância São Pedro – vice-versa – passando pela Fazenda Estância São Pedro, Fazenda Sangri-lá, Fazenda Santa Paula, Fazenda São Joaquim, Fazenda Santa Helena I, II e III – Em torno de 100 km.
Linha 17 – Partindo de Colina até o Sítio Nossa Senhora Aparecida – vice-versa
– passando pelo Sítio Nossa Senhora Aparecida, Fazenda Vista Alegre, Fazenda Recreio, Fazenda Santo Antônio Chateaubriand, Fazenda Garrafão, Fazenda Estância Santa Marina – Em torno de 120 km.
Linha 18 – Retorno dos alunos da Zona Rural, APAE e de outras escolas municipais da Fazenda Clínica Bosque da Colina, Fazenda São José da Torre, Fazenda Brejo Limpo, Fazenda Santa Paula.
Noturno – buscar e levar Fazenda São Joaquim – Em torno de 150 km.
Linha 19 – Colina até Ribeirão Preto – Serviço prestado exclusivamente por Veículo Tipo “Van”, obrigatoriamente com 15 Lugares. - Em torno de 260 km.
MODELO DE DECLARAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Colina/SP
Att. Comissão Permanente de Licitações
Ref. Item 3.1.8 Edital Concorrência Pública 007/2013 Processo nº 3940/2013
Eu, , brasileiro, estado civil , portador da Cédula de Identidade RG nº
e do CPF nº , residente e domiciliado à
, nº – Bairro
, neste município de Colina, Estado de São Paulo, declaro para os devidos fins que, conheço e submeto - me às condições estabelecidas no presente Edital da Concorrência Pública 007/2013.
Colina, 05 de Dezembro de 2013.
NOME:
CPF:
RG:
End.:
MODELO DE PROPOSTA
Colina (SP), 05 de Dezembro de 2013.
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINA
ATT. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REF. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2013.
PROCESSO Nº 3940/2013. PROPOSTA
Em atenção ao Edital de Concorrência Pública nº 007/2013 desta Prefeitura Municipal, para contratação de veículos utilitários para transporte de alunos residentes na zona rural, que freqüentam estabelecimentos de ensino do município de Colina, bem como, os alunos que freqüentam estabelecimentos de ensino da cidade de Ribeirão Preto/SP, objeto de licitação, tenho a oferecer:
- Linha nº .
- O valor por KM Rodado é de R$ ( ).
NOME:
CPF:
RG:
End.: