CREDENCIAMENTO ANEXOS
CREDENCIAMENTO ANEXOS
Modelo de Termo de Credenciamento TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, a empresa , inscrita no CNPJ sob n° , com sede na Rua , n° , Bairro
, Município de , vem solicitar seu credenciamento no EDITAL PARA INTERESSADOS NA CAPTAÇÃO DE RECURSOS DE PROJETOS CULTURAIS DA SMC, no qual declara-
se ciente de todos os termos e condições do edital e da minuta de contrato.
Local e Data
Nome, Carimbo e Assinatura do responsável
DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, para os devidos fins, que a empresa (nome da empresa) CNPJ (n° de cnpj da empresa) não foi declarada inidônea para contratar com a administração pública, nos termos do inciso IV, Art. 87, da Lei 8666/93 e suas alterações, bem como comunicará qualquer fato ou evento superveniente, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico- financeira.
................................, .........de .....................de ...........
Nome do representante: .......................................
CPF: .................................
DECLARAÇÃO
À Prefeitura Municipal de Porto Alegre
(razão social da empresa) inscrição no CNPJ nº (n° do CNPJ da empresa) por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) (nome do representante legal da empresa), portador(a) da carteira de identidade nº ( n° do RG) e do CPF(n° do CPF), DECLARA, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, bem como que comunicará à administração Municipal qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação.
*Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz.
..........................................., ........ de ............................. de ...............
.......................................................................................
Assinatura e carimbo da empresa
* Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DOAÇÃO ELEITORAL
Declaro, sob as penas da lei, para os devidos fins, que a empresa (Nome da Empresa), CNPJ (Número de CNPJ), não realizou doação em dinheiro, ou bem estimável em dinheiro, para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo, a contar do dia 02 de outubro de 2015.
Porto Alegre, de de .
(Assinatura) (Nome do Responsável)
CPF: (número)
TERMO DE COMPROMISSO DE PATROCÍNIO
Pelo presente Termo de Compromisso de Patrocínio:
EMPRESA ORGANIZADORA (RAZÃO SOCIAL), estabelecido na cidade endereço completo, inscrita no CNPJ sob o nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, neste ato representada por NOME REPRESENTANTE, CPF XXXXXX, doravante denominado PROPONENTE,
EMPRESA PATROCINADORA, estabelecido na cidade endereço completo, inscrita no CNPJ sob o nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, neste ato por seus representantes legais abaixo assinados, doravante denominado PATROCINADOR
Cláusula Primeira
O PATROCINADOR se compromete a realizar o patrocínio para o evento NOME DO EVENTO/PROJETO, para fins exclusivos de realização.
Cláusula Segunda
O PROPONENTE se compromete a realizar o evento, bem como prestar contas dos recursos utilizados, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento do evento.
Cláusula Terceira
As partes signatárias, no fiel compromisso das obrigações assumidas neste instrumento, elegem, desde já, o foro da Comarca de Porto Alegre, para a solução de quaisquer pendências que porventura venham a se registrar, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, justas e avançadas, as partes firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins e efeitos de direito, na presença de duas testemunhas.
Porto Alegre,
Pelo PATROCINADOR:
Xxxx PROPONENTE:
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Edital de Credenciamento n° 001/2019
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE PORTO ALEGRE
CONTRATO N. /2019
Pelo presente instrumento, Município de Porto Alegre, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o n° 92963560/0001-60, neste ato representado pelo Secretário Municipal da Cultura, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx, conforme delegação de competência estabelecida no Decreto n° 19.932/2018, aqui denominado simplesmente MUNICÍPIO e, de outro lado, e , Pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ sob n.º , com sede na Rua , n° , município de
, CEP: , representada pelo (a) Sr.(a) , neste ato denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação do processo de Inexigibilidade 001/2019, e em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente termo contratual, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLAUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa para captar recursos financeiros como patrocínios de verbas de marketing e incentivados através das Leis de Incentivo dos Órgãos Estaduais e Federais, para a realização dos eventos oficiais promovidos pela Secretaria da Cultura de Porto Alegre.
CLAUSULA SEGUNDA – O CONTRATANTE pagará a título de comissão à CONTRATADA o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor captado em moeda nacional.
Parágrafo Único. No caso de verbas incentivadas, se necessário, há a possibilidade de complementar o valor previsto no projeto cultural até atingir o valor máximo total da comissão de captação, ou seja, 10% (dez por cento).
CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA deverá prestar os serviços em conformidade a orientação da Secretaria Municipal da Cultura, pertinente aos projetos.
CLÁUSULA QUARTA – O pagamento será realizado à CONTRATADA no prazo de 10 (dez) dias após a confirmação do depósito efetuado pelo patrocinador na conta respectiva do projeto incentivado ou patrocínio de marketing, em conformidade com as quantias creditadas, que caso parceladas seguirão os respectivos créditos. No caso de captação via Leis de Incentivo, o pagamento fica condicionado aos depósitos realizados pela empresa investidora, sendo o pagamento da comissão, realizado em até 10 (dez) dias após a liberação do recurso, junto à conta movimento do projeto.
CLÁUSULA QUINTA – Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA envolvem as seguintes atribuições:
a) Pesquisa de mercado sobre quais as empresas que se enquadram no perfil dos eventos oficiais do Município;
b) Contato com as empresas possivelmente parceiras;
c) Apresentação dos projetos dos eventos, incluindo as contrapartidas pertinentes a cada categoria de patrocínio;
d) Agendamento de reuniões com os responsáveis das empresas patrocinadoras;
e) Visitação destas empresas, para fins de eventuais esclarecimentos;
f) Outros serviços afins e materiais necessários, relacionados ao objeto;
g) Os valores captados deverão ser previamente aprovados pela Secretaria Municipal da Cultura de Porto Alegre, em conformidade com cotas mínimas de patrocínio estabelecidas em cada evento. CLÁUSULA SEXTA – O CONTRATANTE se obriga a fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos, esclarecendo eventuais dúvidas.
CLÁUSULA SÉTIMA – São ainda obrigações da CONTRATADA:
a) Gerenciamento dos patrocinadores contatados para a captação dos recursos fina
b) Elaboração do relatório semanal completo para a Contratada com informações detalhadas sobre o serviço e necessidade específica de informações extras;
c) Prestar com dedicação, presteza e zelo que se fizerem necessário;
d) Emissão de nota fiscal de prestação de serviço sobre o valor da comissão.
e) No caso de captação via Leis de Incentivo, o pagamento fica condicionado aos depósitos
realizados pela empresa investidora, sendo o pagamento da comissão, realizado em até 10 (dez) dias após a liberação do recurso, junto à conta movimento do projeto.
f) Informar previamente, os possíveis patrocinadores, uma vez que este deve ser autorizado pela Secretaria Municipal da Cultura de Porto Alegre, antes de iniciadas as negociações pelo CONTRATADO, a fim de que não haja convergência entre patrocinadores já em negociação ou já captados pela Secretaria Municipal da Cultura de Porto Alegre.
CLÁUSULA OITAVA – A CONTRATADA será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços credenciados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, isentando integralmente o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - Em caso de inadimplemento de qualquer Cláusula do presente contrato, a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) da parte inadimplida, em favor da CONTRATANTE.
PARÁGRAGO ÚNICO - A multa poderá ser aplicada reiterada e cumulativamente, sempre que houver causa, independentemente de quaisquer outras cominações cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito à CONTRATADA indenização de qualquer espécie quando:
a) A CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
b) A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante;
c) No caso de acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços, mediante lavratura de termo próprio ou conclusão dos serviços credenciados ou por ocasião da conclusão destes, conforme objeto da licitação;
d) Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato;
e) Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - São responsáveis pela execução deste Contrato: Pelo Contratante a Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, pela Contratada o Sr (a). .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O presente contrato está vinculado ao edital de Credenciamento n° 001/2019 à Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, mesmo nos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Fica eleito o foro da comarca de Porto Alegre/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só efeito declarando conhecer todas as Cláusulas contratadas.
Porto Alegre (RS), de de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal da Cultura
Contratante
LTDA
Contratado
PROJETO BÁSICO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE PORTO ALEGRE
Prestação de serviços para empresa que realize a captação de recursos financeiros como patrocínios de verbas de marketing e incentivados através das Leis de Incentivo dos Órgãos Estaduais e Federais, para a realização dos eventos oficiais promovidos pela Secretaria Municipal da Cultura de Porto Alegre, compreendendo o contato com possíveis parceiros, agendamento de reuniões, visitação às empresas interessadas para apresentação das propostas, repasse de informações pertinentes à realização do contato comercial com as empresas e informe da situação das negociações para a Coordenação e Assessoria de Projetos e Captação (CAPC).
Dos Fatos:
Tendo em vista a realização e promoção de eventos através da Secretaria da Cultura de Porto Alegre, se faz necessário proceder na contratação de empresa capacitada que realize a captação de recursos financeiros como patrocínios incentivados e não-incentivados, para a realização dos eventos públicos, sendo estes recursos oriundos de verbas de marketing, somente em moeda nacional, e/ou incentivados através das leis de incentivos dos órgãos estaduais e federais vigentes.
A Secretaria Municipal da Cultura disponibilizará o credenciamento para habilitar empresas terceirizadas interessadas em realizar este serviço para o agendamento de visitas reiteradas a empresas com potencial para serem investidoras nos eventos públicos.
A captação de verbas de patrocínio exige da empresa captadora experiência no ramo e bom nível de relacionamentos. Patrocínios por meio de produtos nesta captação não é admitido, sendo somente possível recursos em moeda nacional e através das Leis de Incentivo vigentes.
No atual cenário econômico nacional, esses recursos são escassos e disputados pela grande parte dos eventos, e de difícil alcance, sendo necessário empresas especializadas no ramo para viabilizar estas captações, e com tempo disponível, para visitas reiteradas que são necessárias, até conseguirem viabilizar os referidos patrocínios.
Para a Secretaria Municipal da Cultura de Porto Alegre, que só remunera o captador se houver a efetivação do patrocínio, nos moldes definidos neste projeto, quanto mais empresas captadoras atuando, melhor o desempenho para efetivação dos patrocínios, sendo altamente positivo o fomento desses serviços.
Dos Serviços:
Constitui objeto dos serviços a captação de recursos financeiros para a realização dos eventos oficiais do município envolvendo as atribuições citadas abaixo:
a) Pesquisa de mercado sobre quais as empresas que se enquadram no perfil dos eventos oficiais;
b) Contato com as empresas possivelmente parceiras;
c) Apresentação dos projetos dos eventos, incluindo as contrapartidas pertinentes a cada categoria de patrocínio;
d) Agendamento de reuniões com os responsáveis das empresas;
e) Visitação destas empresas, para fins de eventuais esclarecimentos;
f) Disponibilização de relatórios semanais à Secretaria Municipal da Cultura de Porto Alegre, realizadora do evento, informando as situações em que se encontram as negociações;
g) Outros serviços afins e materiais necessários, relacionados ao objeto;
h) Os valores captados deverão ser previamente aprovados pela Secretaria Municipal da Cultura de Porto Alegre, em conformidade com cotas mínimas de patrocínio estabelecidas em cada evento.
Da Habilitação:
Para fins de habilitação neste Edital de Credenciamento, o licitante deverá apresentar a seguinte qualificação:
A empresa contratada deve estar em dia com os recolhimentos fiscais do município, Estado e com a união e apresentar a documentação solicitada para comprovação, de acordo consta no edital 001/2019.
Remuneração:
Fica estabelecido o percentual de 10% (dez por cento) de comissão sobre o valor captado. No caso de verbas incentivadas, se necessário, há a possibilidade de complementar o valor previsto no Projeto
Cultural até atingir o valor total da comissão do valor de captação, ou seja, os 10% (dez por cento). O valor máximo para pagamento em moeda corrente nacional será de acordo com a diretriz da Lei de Incentivo.
Do Recebimento e do Fornecimento:
a) A empresa credenciada deverá prestar serviços de contato, agendamento, prestação de informações do evento e captação de verbas de empresas que disponibilizem recursos financeiros para a realização dos eventos oficiais promovidos pela Secretaria Municipal da Cultura de Porto Alegre.
b) A empresa credenciada deverá ser responsável ainda por encaminhar os contatos aprovados para a Coordenação e Assessoria de Projetos e Captação (CAPC), bem como acompanhar os prazos legais de entrega dos relatórios das atividades realizadas.
Etapas do Serviços:
A prestação de serviços iniciará na data de assinatura do termo contratual, permanecendo vigente dentro do prazo legal permitido, podendo entretanto, ser prorrogado mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes.
Das Obrigações do Contratante:
a) O fornecimento à Contratada, de todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos, esclarecendo eventuais dúvidas;
b) Cumprir os prazos e valores de pagamentos pré estabelecidos no termo contratual;
c) Efetivar contrato de cota de patrocínio com a empresa patrocinadora.
Das Obrigações do Contratado:
a) Gerenciamento dos fornecedores contatados para a captação dos recursos financeiros para os eventos oficiais da Secretaria Municipal da Cultura de Porto Alegre;
b) Elaboração do relatório semanal completo para a Contratada com informações detalhadas sobre o serviço e necessidade específica de informações extras;
c) Prestar com dedicação, presteza e zelo que se fizerem necessário.
d) Emissão de NF de serviço sobre o valor da comissão.
e) O CONTRATADO deverá informar previamente, os possíveis patrocinadores, uma vez que este deve ser autorizado pela Secretaria Municipal da Cultura de Porto Alegre (SMC), antes de iniciadas as negociações pelo CONTRATADO, a fim de que não haja convergência entre patrocinadores já em negociação ou já captados pela SMC.
Do Pagamento da Comissão:
O prazo para pagamento para a captação das verbas de marketing (não incentivados) será de dez dias após a emissão da Nota Fiscal, que poderá ser emitida somente após a confirmação do depósito efetuado pelo patrocinador na conta respectiva do projeto, em conformidade com as quantias creditadas, que no caso de parcelamentos, seguirão os respectivos créditos.
No caso de captação via Leis de Incentivo, o pagamento fica condicionado aos depósitos realizados pela empresa investidora, sendo o pagamento da comissão, realizado em 10 (dez) dias após a liberação do recurso, junto à conta movimento do projeto.
Das Etapas dos Serviços:
O presente credenciamento fica aberto até 31 de dezembro de 2020, ficando a critério da SMC a solicitação para fechamento do presente edital. Ficando o período de captação dos projetos incentivados vinculado ao período de captação permitido pela Lei Rouanet e LIC/RS (Lei Estadual de Incentivo à Cultura).
Os materiais necessários para a execução dos serviços serão fornecidos:
X | Pelo Contratado | Pela SMC |
O Servidor que irá fiscalizar a execução dos serviços será Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Porto Alegre, 25 de fevereiro de 2019.