ANEXO II – MODELO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XX – MODELO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
*PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA*
À Câmara Municipal de Rio Verde- GO Comissão Permanente de Licitação Chamamento Público n° 001/2023
Ref.: Pedido de Credenciamento
A empresa (razão social e de fantasia, se houver), CNPJ nº , com sede em , fone , fax , celular e e- mail , responsável pela publicação e veiculação da , após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital em referência, apresenta o pedido de pré-qualificação para o credenciamento, nos termos consignados no citado ato convocatório e seus anexos, com os quais concorda plenamente, declarando possuir estrutura disponível e suficiente com pessoal técnico adequado para a execução dos serviços ora propostos.
Informa que o pedido ora formulado abrange os serviços discriminados no Edital convocatório. Compromete-se a fornecer à Contratante quaisquer informações ou documentos eventualmente solicitados e informar toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal relacionadas às condições de credenciamento. Declara estar ciente de que, a qualquer momento, a CONTRATANTE poderá cancelar o credenciamento, sem qualquer direito à indenização e que não há obrigatoriedade de contratação.
Declara estar ciente de que a contratação dos serviços constantes do Edital não gera qualquer tipo de vínculo empregatício dos profissionais desta empresa com a Câmara Municipal de Rio Verde, razão pela qual, assume todas as despesas de natureza previdenciária e trabalhista ou de eventuais
demandas trabalhistas relativas aos profissionais selecionados para atendimento ao presente credenciamento, inclusive com relação aos demais encargos incidentes sobre a prestação do serviço.
Rio Verde, de de 2023.
(Identificação e assinatura da pessoa física ou Identificação e assinatura do representante legal da Empresa )
(CPF da pessoa física ou Razão Social e CNPJ/MF da Empresa)
(Endereço / endereço eletrônico).
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
*PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA*
À Câmara Municipal de Rio Verde- GO Comissão Permanente de Licitação Chamamento Público n° 001/2023
Ref.: Declaração de Responsabilidade e Inexistência de Fatos Impeditivos
(Nome da empresa), sediada (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº
.............…........................, por intermédio do seu representante legal o Sr.(a) ,
portador da Carteira de Identidade nº…......................... e do CPF nº , DECLARA, sob
as penas da lei, que não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando: 1 - Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
2 - Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
3 - Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
4 - Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94.
E que, se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos oferecidos, comprometendo-se a comunicar a CÂMARA MUNICIPAL DE RIO VERDE a ocorrência de quaisquer fatos supervenientes impeditivos da habilitação, ou que comprometam a idoneidade da proponente, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, e do artigo 97 da Lei 8.666/93, e suas alterações. Rio Verde, ............ de de 2023.
(Nome da Empresa e de seu Representante Legal)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR
*PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA*
À Câmara Municipal de Rio Verde- GO Comissão Permanente de Licitação Chamamento Público n° 001/2023
Ref.: Declaração de Inexistência de menor trabalhador
.............................................................................................., inscrita no CNPJ nº
........................................, por intermédio de seu representante legal, Sr(a)
.............................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº................................... e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Xxx,
em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; não emprega menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz e, não emprega menor de quatorze anos em qualquer condição.
Rio Verde, , de 2023. (Local e data)
Assinatura, qualificação e carimbo (Identificação do representante legal)
(Observação: somente inserir o segundo parágrafo se o mesmo corresponder à realidade da Credenciada)
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ACEITA OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO EDITAL E INCLUSIVE TEM CONHECIMENTO DOS PRAZOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PARA O SEU CREDENCIAMENTO
*PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA*
À Câmara Municipal de Rio Verde- GO Comissão Permanente de Licitação Chamamento Público n° 001/2023
Ref.: Declaração de aceitação dos critérios estabelecidos no Edital
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023.
pessoa jurídica, inscrito(a)a no CNPJ sob o nº , sediada à Rua/Avenida nº ,
Setor/Bairro , na cidade de
Estado de , DECLARA, QUE ACEITA OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO EDITAL E TEM CONHECIMENTO DOS PRAZOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PARA O SEU CREDENCIAMENTO, inclusive
sobre o prazo para apresentação de recurso quando do julgamento de seus documentos, realizado pela Comissão Permanente de Licitação.
, de de 2023.
(Assinatura do Representante e CNPJ da empresa)
ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO
Credenciamento n. 01/2023 Contrato n. /2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO RÁDIO FM, COMERCIAL, EDUCATIVA E COMUNITÁRIA, E DIVULGAÇÃO IMPRESSA (JORNAL) COMO SEGUE:
Pelo presente instrumento, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 25.040.627/0001-05, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xx.00, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxx, representada pelo atual Presidente Xxxxxxxx XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Rio Verde, Goiás, sito na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx, doravante denominado de CONTRATANTE, , de outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. , com sede
, por intermédio de seu representante legal, , (qualificação), doravante denominada CONTRATADA, que tem entre si, como justo e avençado, um contrato de prestação de serviços regido pelas cláusulas e disposições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a Credenciamento de empresas prestadoras de serviços de divulgação impressa em jornais, com sede neste município, e emissoras de rádio FM comercial, educativa e comunitária, com programação local, visando à prestação de serviços nos termos especificados neste Edital e anexos, pelo período da assinatura do respectivo contrato até 31 de dezembro de 2023.
...tabela...
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. O serviço será contratado através de uma previsão estimada de valores determinados pela Câmara Municipal de Rio Verde, podendo ou não ser utilizada em sua totalidade, podendo ser cancelado o saldo não utilizado.
2.2. Os serviços deverão ser executados em até 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do recebimento do pedido de inserção emitido pela Assessoria de Comunicação (ASCOM) desta Casa ou por quem essa determinar, contendo o título do anúncio, quantidades, dias e horários.
2.3. As inserções serão enviadas (nas quantidades) para as empresas legalmente credenciadas, conforme demanda e planejamento de mídia realizado pela Assessoria de Comunicação, respeitando o tipo de programação, público e alcance de cada emissora.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Pela prestação de serviço o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor total de R$
....................., o qual será efetuado observado o seguinte:
3.1.1. Os serviços serão pagos mediante: apresentação da nota fiscal eletrônica, juntamente com boleto bancário, acompanhadas de pedido de inserção, texto do material divulgado e Mapa da
emissora com os dias e horários divulgados para as Rádios, e apresentação da nota fiscal eletrônica acompanhadas da nota fiscal de impressão das tiragens para imprensa escrita (Jornal);
3.1.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso);
3.1.3. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão devolvidos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atraso na liquidação dos pagamentos correspondentes, quando este se der por culpa da CONTRATADA;
3.1.4. A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas também no processo licitatório, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
3.1.5 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após apresentação e cumprimento dos itens anteriores.
3.2. O serviço será contratado por VALOR FIXO, conforme valor do Edital de Credenciamento, não havendo nenhum tipo de atualização, realinhamento ou correção até 31/12/2023.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1. Prazo de vigência do presente contrato iniciará na data de sua assinatura e término em 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado total ou parcial, desde que haja interesse entre as partes nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da execução orçamentária do presente instrumento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01.01.01.031.6042.2.191 – 3.3.90.39.00 – ficha 0013 - Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, do vigente orçamento segundo o Plano de Classificação Funcional Programático e demais disposições contidas na Lei Federal n º 4.320/64.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
6.1. Será dispensada a prestação de garantia pela CONTRATADA para a prestação do serviço objeto da presente inexigibilidade de licitação, conforme o disposto no artigo 56, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Além das disposições contidas neste Contrato, constituirão ainda obrigações da CONTRATADA:
I. Efetuar a entrega dos serviços nas condições estipuladas, no prazo e local indicados pela ASCOM
– Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal em estrita observância das especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal eletrônica;
II. A publicidade deverá ser inserida em espaços a serem definidos pela ASCOM – Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal, conforme a demanda e a disponibilidade de programação da CONTRATADA;
III. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
IV. Comunicar à Câmara Municipal por escrito, no prazo de 03 (três) dias úteis, quaisquer alterações ocorridas no Contrato Social, durante o prazo de vigência do Contrato, bem como apresentar documentos comprobatórios;
V. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor do CONTRATANTE encarregado de acompanhar a execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
VI. Comunicar a Administração, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da veiculação, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
VII. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
VIII.O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir ou remover, às suas expensas os serviços realizados em desconformidade com o solicitado;
IX. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
X. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta do contrato;
XI. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
XII. Executar os serviços em estrita conformidade com as disposições e especificações do Termo de referência, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I. Cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a CONTRATADA;
II. Receber os serviços disponibilizando data, local e horário;
III. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência, Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
IV. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do contrato, especialmente o Termo de Referência;
V. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado;
VI. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços fixando prazo para sua correção;
VII. Fornecer a qualquer tempo e com máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. Caso a CONTRATADA não cumpra quaisquer das obrigações assumidas, ou fraude, por qualquer meio, o presente contrato, poderão ser aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, uma ou mais das seguintes penalidades, a juízo da Administração da Câmara Municipal:
I. Advertência por escrito;
II. Multa de 2% (dois por cento) a 10% (dez por cento) ao dia de acordo com a gravidade ou prejuízo do atraso, sobre o valor da ordem de fornecimento em caso de atraso na execução do serviço, até o limite de 20 (vinte) dias, o que ensejará a rescisão do contrato;
III. Multa de até 10% (dez por cento) do valor anual do contrato caso a CONTRATADA não cumpra com as obrigações assumidas, salvo por motivo de força maior reconhecida pela Administração da Prefeitura;
IV. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.2. As multas referidas nesta cláusula poderão ser descontadas no pagamento ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCINDIBILIDADE
10.1. Qualquer uma das partes poderá rescindir o presente contrato:
I. Por mútuo consentimento e mediante manifestação da parte interessada e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
II. Caso a CONTRATADA transfira, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste instrumento sem prévia anuência do CONTRATANTE;
III. Se a CONTRATADA deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações deste contrato;
IV. Desatender às determinações do servidor do CONTRATANTE, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
V. Cometer, reiteradamente, faltas na execução do contrato;
VI. For objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique a execução do contrato;
VII. E demais motivos de rescisão prevista nos Arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
11.1. Qualquer alteração deste Contrato só poderá ser efetuada mediante Termo Aditivo;
11.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários na prestação dos serviços, objeto deste contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em observância ao art. 65, § 1º da Lei 8.666/93. As supressões acima deste percentual poderão ocorrer mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A gestão financeira será exercida pelo Presidente da Câmara Municipal e a fiscalização do cumprimento do contrato será exercida por servidor expressamente designado, que atuará como gestor de contratos, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à administração;
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resulte de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes propostos, de conformidade com o art. 70 da Lei 8.666 de 1993;
12.3. Nos casos omissos, serão aplicadas às regras da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, os princípios do Direito Administrativo e Constitucional e os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado;
12.4. Em caso algum a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de contrato entre as mesmas e seus empregados, prepostos ou terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. O Foro do presente Contrato é o da cidade de Rio Verde- GO, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estar assim de acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, juntamente e na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas.
Rio Verde – GO,
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
1. CPF:
2. CPF: