Contract
PARECER DE CONTROLE INTERNO | |
UNIDADE GESTORA | SEMED |
PROCESSO ADMINISTRATIVO: | Nº 015/2021 |
PROCESSO LICITATÓRIO: | Pregão Eletrônico nº 008/2021 |
Contrato: | 118/2021 |
ORDENADOR DE DESPESAS: | XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX |
PREGOEIRO (a): | XXXXXX XXXXXXXXX XXXX. |
OBJETO:REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS QUE IRÃO COMPOR A MERENDA ESCOLAR 2021, REFERENTE AOS PROGRAMAS PNAE, PNAP, PNAC, PNAI, AEE, EJA COM FORNECIMENTO CONTÍNUO E FRACIONADO CONFORME DEMANDA PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. | |
ASSUNTO: RESCISÃO CONTRATUAL |
I –INTRODUÇÃO
Deu entrada neste setor de Controle Interno para análise técnica do pleito e a aderência aos requisitos legais a rescisão contratual proveniente do Processo Licitatório -Pregão Eletrônico nº 008/2021 contrato nº118/2021 com as especificações supracitadas. O processo foi instruído com base na Lei nº 8.666/93 art. 79 e suas alterações;
II – DA DOCUMENTAÇÃO NOS AUTOS:
O processo está no setor competente em uma pasta protocolado, enumerado e rubricado, contendo os seguintes documentos correspondentes à presente análise: Capa; Ofício nº 73/2021 da contratada, da impossibilidade da entrega do material (fl.001/002);Notificação emitida pela assessoria Jurídica SEMED (fl.003/004); Ofício nº 028/2021 da contratada, de solicitação de dilação de prazo para apresentação de justificativa (fl.005); Justificativa da contratante e pedido de realinhamento de preço (fls. 006 a 012); Contrato nº 118/2021 (fls. 13 a 18); anexos proposta de preço , faturas e notas fiscais (fls.20 a 29), Parecer Jurídico nº 26/2021 opinativo pelo deferimento de distrato do contrato (fl. 030 a 034); Despacho decisório da autoridade competente; (fl. 035); Justificativa (fl.36/37); Autorização de Distrato/rescisão amigável (fl. 038); Memorando nº039/2021/SEMSA de solicitação de rescisão contratual ao setor de licitação e contratos; (fl. 039); Termo de autuação (fl.040); Minuta de Termo de rescisão amigável de contrato (fls. 41/42); Despacho à assessoria Jurídica favorável ao procedimento(fl.044/045); Parecer Jurídico nº18/2021 (fls.27 a 31); Termo de rescisão amigável(fl.046/047); espelho de publicações no Diário Oficial dos Município do Estado do Pará, dia 28/09/2021 nº 2834 (fl.48); Termo de conclusão (fl. 49);
III – DA ANÁLISE/ RECOMENDAÇÕES:
No processo de rescisão contratatual Pelo Pregão Eletrônico nº 008/2021 SRP consta o contrato celebrado com a SEMED de nº 118/2021 firmado com a Empresa S O CORDEIRO DE SOUZA CNPJ Nº 26.969.797/0001-23, documentos coligidos supracitados, justificativa, minuta do Termo de rescisão, parecer jurídico e Termo de rescisão contratual amigável.
De acordo com os documentos coligidos a fundamentação do ato de rescisão baseia-se no art. 79, inciso II da lei 8.666/1993 amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
Recomendamos que constem nos autos,publicação do ato, considerando inserção de publicação, folha nº 048, não ser vinculante ao processo. Recomendamos a publicação dos demais atos no Mural de Licitação TCM e Portal Transparência do Municipio.
É o nosso parecer salvo melhor entendimento. À elevada apreciação superior.
Belterra (PA), 04 de Outubro 2021
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