TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Coleta, transporte e tratamento de resíduos de serviços de saúde
1. OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de coleta, transporte e tratamento de resíduos de serviços de saúde dos grupos ABDE ( por destruição térmica / incineração) e destinação final de resíduos contaminantes químicos e biológicos/infectante da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, Porte I, 24 horas, Zona Sul de Macapá, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxx Zero, em Macapá (AP), unidade de saúde gerenciada pelo IBGH, nos termos do Contrato de Gestão nº 001/2017 – SESA/AP.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
2.1. A presente contratação visa atender a Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional do Meio
Ambiente RDC Nº 222, de 28 de março de 2018 e Resoluções nº 237, de 19 de dezembro de 1997 e 358, de 29 de abril de 2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde e para a contratação dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos hospitalares.
2.2. O acúmulo de Lixo Hospitalar é de extrema periculosidade, podendo gerar a proliferação de doenças, e com isso, colocar em risco a saúde pública. Assim, em atendimento às normas vigentes em nosso país, a contratação de serviço de manejo específico dos resíduos do serviço de saúde se mostra essencial e imprescindível, garantindo, portanto, a qualidade e a segurança dos serviços prestados pela unidade hospitalar solicitante.
3. LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS OU REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. A CONTRATADA coletará os resíduos de serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento - UPA, Porte I, 24 horas, Zona Sul de Macapá, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxx Zero, em Macapá (AP).
4. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1. A empresa contratada deverá fazer o serviço de coleta, transporte e tratamento por destruição térmica (incineração) e destinação final de resíduos contaminantes, químicos e biológicos/infectante.
4.2. A Contratada deverá realizar as coletas de segunda-feira a sexta-feira, em horário comercial (das 08h00min às 18h00min), com frequência mínima conforme as necessidades da UPA 24H – Zona Sul de Macapá.
4.3. A coleta deverá ser realizada por veículos adequados e com documentações certificando estes fins, conforme leis de trânsito, RDC 222, de 28 de março de 2018 e todas as demais normas vigentes.
4.4. A quantidade estimada a ser coletada mensalmente é de 1.200 kg de resíduos, quantitativo que, por razões operacionais e de sazonalidade, poderá ocorrer variação, para mais ou para menos nessa estimativa.
4.5. A Contratada deverá fornecer os recipientes para o armazenamento dos resíduos infectantes (bombonas), devidamente licenciados pelas normas vigentes, para o acondicionamento, transporte dos resíduos e destinação final. No momento da coleta a CONTRATADA deverá substituir as bombonas cheias por outras bombonas vazias, a fim de evitar o manuseio dos resíduos.
4.6. Os resíduos a serem coletados são do grupo A, B, D e E de acordo com a RDC 222, de 28 de março de 2018 (infectante, químico e perfurocortante). Entre os resíduos químicos estão as lâmpadas, pilhas, baterias e toners.
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4.7. A Contratada deverá fornecer a cada coleta o manifesto de transporte de coleta, onde deverão ser preenchidos com a pesagem dos resíduos, no momento da coleta, com acompanhamento e validação dos colaboradores da Contratada e Contratante.
4.8. A Contratada deverá fornecer mensalmente certidão do destino dos resíduos incinerados e químicos.
4.9. A Contratada deverá apresentar, em tempo hábil, o CADRE e toda documentação exigida pelas normas vigentes do vínculo de prestação de serviço gerado.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.1. Permitir o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para realização da manutenção ou reparo dos equipamentos e ainda para o seu desligamento ou remoção, nas hipóteses cabíveis.
5.2. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas do contrato a ser celebrado;
5.3. Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução dos serviços contratados;
5.4. Realizar o pagamento dos valores acordados, conforme disposto no contrato a ser celebrado;
5.5. Oferecer condições físicas e estruturais necessárias à CONTRATADA para realização dos serviços contratados, disponibilizando todo acervo documental e todas as informações necessárias à consecução dos objetivos de que trata este Termo de Referência.
5.6. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer alteração na administração ou do endereço de cobrança, bem como quaisquer ocorrências de eventos que possam prejudicar a qualidade dos serviços contratados.
5.7. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços será verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
5.8. O CONTRATANTE se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, comprovante dos recolhimentos dos encargos decorrentes das legislações trabalhistas e previdenciárias, relacionadas aos seus funcionários envolvidos nesta prestação de serviços.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. Executar os serviços contratados através da fixação de parâmetros técnicos e a tempo certo obedecendo ao cronograma e prazos estipulados entre as partes.
6.2. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, da Contratante.
6.3. Desenvolver todas as atividades descritas no presente Termo de Referência.
6.4. Respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao funcionamento da CONTRATANTE e aquelas relativas ao objeto do Contrato a ser celebrado.
6.5. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente Contrato, nem subcontratar quaisquer das obrigações a que está descrita sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE.
6.6. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os
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reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente, sendo defeso à CONTRATADA invocar a existência do contrato para eximir-se dessas obrigações ou transferi-las ao CONTRATANTE.
6.7. Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento da proposta.
6.8. Cuidar da regularidade obrigacional derivada do vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução deste Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus cooperados/funcionários, sendo defeso à CONTRATADA invocar a existência do contrato para eximir-se dessas obrigações ou transferi-las ao CONTRATANTE.
6.9. Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação de serviço.
6.10. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, imediatamente, as partes do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções quando da execução dos serviços;
6.11. Providenciar a emissão do documento de cobrança (Nota Fiscal), de acordo com os valores contratados e apurados, até o dia 25 do mês da efetiva prestação do serviço, no qual deverá vir instruído com as Certidões de Regularidades Fiscais Federais (Conjunta, CRF e Previdenciária), Estadual (Estado de Goiás), Municipal (ISSQN), FGTS e Trabalhista (TST e TRT), sob pena da retenção do pagamento até que se regularize a emissão da NF.
a. Certidões de Regularidades Fiscais Federais (Conjunta, CRF e Previdenciária);
b. Certidões de Regularidade Fiscal Estadual (Estado de Goiás);
c. Certidão de Regularidade Fiscal Municipal (ISSQN);
d. Certidão de Regularidade Fiscal Trabalhista (TST e TRT);
e. Certificado de Regularidade do FGTS;
f. Comprovante de recolhimento do INSS dos empregados;
g. Comprovante de recolhimento do FGTS dos empegados;
h. Registro de frequência dos empregados e dos sócios caso sejam estes os executores da prestação de serviços;
i. Comprovante de quitação da folha de pagamento de todos os funcionários e sócios, do mês trabalhado em referência à nota fiscal emitida no mês anterior;
j. Relatório de produção ou relatório dos serviços prestados (devem ser encaminhados em papel timbrado da CONTRATADA e com assinatura legitima do sócio ou representante legal);
6.12. Atuar conforme as normas estabelecidas pelos órgãos de fiscalização profissional de sua especialidade e obedecer, quando aplicável, às normas legais vigentes na ANVISA e Ministério da Saúde.
6.13. Disponibilizar sua equipe para a realização dos serviços e fornecimentos contratados, conforme descrito no neste termo, com telefones de contato dos mesmos.
6.14. Não permitir, em nenhuma hipótese, que pessoa que não seja membro de seu corpo técnico entre na Unidade Hospitalar, mesmo que acompanhada por funcionário ou afim, no escopo de trabalhar, estagiar ou realizar qualquer atividade que tenha a ver com o presente objeto.
6.15. Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal produto.
6.16. Submeter-se à fiscalização a ser realizada pelo CONTRATANTE, ou qualquer órgão fiscalizador, relativa à prestação dos serviços pactuados, conforme regras estabelecidas nos protocolos internos e padronização do CONTRATANTE e do nosocômio onde será prestado os serviços.
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6.17. Aceitar o desconto mensal, sem prejuízos de advertências, caso os serviços sejam realizados em desacordo com o contratado.
6.18. Comunicar, por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis.
6.19. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas, comerciais, civis ou penais resultantes do contrato a ser celebrado. A inadimplência do proponente não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto do contrato, razão pela qual a proponente renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
6.20. As licenças e alvarás exigidos na proposta, conforme item 8.2. deste Termo de Referência, poderão ser solicitadas a qualquer tempo, a juízo do gestor do contrato ou da direção da UPA 24 Horas e/ou do IBGH ou dos órgãos de fiscalização.
6.21. Informar no corpo da Nota Fiscal o número do contrato de prestação de serviços, o número do Contrato de Gestão nº 001 / 2017 – SESA/AP, o aceite de abate do valor de “TED/TEV” no caso de agência recebedora diferir da pagadora, e a competência a que se refere a prestação de serviços;
6.22. A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE, comprovadamente, todas as mudanças de endereço (físico e eletrônico) e telefones (incluindo Fax e Whatsapp), sob pena de arcar com os prejuízos e/ou penalidades decorrentes da impossibilidade de ser contatada pela CONTRATANTE, para qualquer finalidade;
6.23. Submeter-se às políticas e práticas de Compliance da CONTRATANTE;
6.24. Custear despesas com passagens, estadias, transporte, assim como a alimentação de empregados e propostos em deslocamentos para atendimento ao objeto do presente contrato;
7. DA SEGURANÇA OCUPACIONAL DOS COLABORADORES DA CONTRATADA:
7.1. Os trabalhadores devem ser imunizados em conformidade com o Programa Nacional de Imunização-PNI, devendo ser obedecido o calendário previsto neste programa ou naquele adotado pelo estabelecimento.
7.2. Os trabalhadores imunizados devem realizar controle laboratorial sorológico para avaliação da resposta imunológica.
7.3. Os exames a que se refere o item anterior devem ser realizados de acordo com as Normas Reguladoras-NRs do Ministério do Trabalho e Emprego.
7.4. O pessoal envolvido diretamente com o gerenciamento de resíduos deve ser capacitado na ocasião de sua admissão e mantido sob educação continuada para as atividades de manejo de resíduos, incluindo a sua responsabilidade com higiene pessoal, dos materiais e dos ambientes.
7.5. A capacitação deve abordar a importância da utilização correta de equipamentos de proteção individual - uniforme, luvas nitrílicas cano longo, avental impermeável, máscara, botas e óculos de segurança específicos a cada atividade, bem como a necessidade de mantê-los em perfeita higiene e estado de conservação.
7.6. Todos os profissionais que trabalham no serviço, mesmo os que atuam temporariamente ou não estejam diretamente envolvidos nas atividades de gerenciamento de resíduos, devem conhecer o sistema adotado para o gerenciamento de RSS, a prática de segregação de resíduos, reconhecer os símbolos, expressões, padrões de cores adotados, conhecer a localização dos abrigos de resíduos, entre outros fatores indispensáveis à completa integração ao PGRSS.
7.7. A CONTRATADA deverá manter um programa de educação continuada para seus colaboradores e que deverá contemplar dentre outros temas:
- Noções gerais sobre o ciclo da vida dos materiais;
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- Conhecimento da legislação ambiental, de limpeza pública e de vigilância sanitária relativas aos RSS;
- Definições, tipo e classificação dos resíduos e potencial de risco do resíduo;
- Conhecimento das responsabilidades e de tarefas;
- Identificação das classes de resíduos;
- Conhecimento sobre a utilização dos veículos de coleta;
- Orientações quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual-EPI e Coletiva-EPC;
- Orientações sobre biossegurança (biológica, química e radiológica);
- Orientações quanto à higiene pessoal e dos ambientes;
- Providências a serem tomadas em caso de acidentes e de situações emergenciais;
- Noções básicas de controle de infecção e de contaminação química.
8. DA PROPOSTA:
8.1. A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da CONTRATADA, devidamente assinado por seu representante legal, contendo o valor do quilograma do tratamento do resíduo, que levará em conta todo o processo de coleta/ transporte/ incineração e a devida destinação final, valor global dos serviços a serem contratados , o valor total do investimento em equipamentos e recursos humanos, os quais devem ser em moeda nacional, com duas casas decimais, escrito em algarismo e por extenso, compatíveis com os preços correntes no mercado, e ainda deverá constar:
a) Declaração que conhece todos os dados dos serviços para a execução do objeto a ser executado;
b) Os seguintes dados da Empresa: Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, e-mail, banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento.
c) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
e) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual;
f) Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal; e
g) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
h) Certidão de Regularidade perante o TCU e TCE (do Estado da Sede da proponente);
8.2. Juntamente com a proposta deverá ser entregue a seguinte documentação técnica:
a) Alvará de Funcionamento com validade vigente;
b) Comprovante de Treinamento e Capacitação dos funcionários envolvidos nos serviços a serem prestados;
c) Licença ambiental para a disposição final dos resíduos coletados, emitida pelo órgão competente, dentro do prazo de validade;
d) Licença de Operação (LO) do aterro sanitário, para onde serão destinados os resíduos, emitida pelo órgão responsável do Estado do domicílio do Aterro (Resolução nº 237/1997 – CONAMA);
e) Licença para transporte de resíduos das classes A, B e E de acordo com RDC 222 MS;
f) Autorização para tratamento dos resíduos das classes A, B e E, de acordo com RDC 222 MS;
g) Programa de Gerenciamento de Resíduos de acordo com a RDC 222 MS;
h) Certidão de Registro do Responsável Técnico junto conselho competente;
i) Autorização veicular de transporte de resíduos perigosos.
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8.3. Toda a documentação apresentada pela concorrente estará sujeita a diligências e/ou auditorias para comprovação da veracidade das informações prestadas.
8.4. Será desclassificada a proposta em desacordo com o disposto neste Termo de Referência, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente, ou a que consigne valores excessivos ou manifestamente inexequíveis.
8.5. Para apresentação da proposta financeira a proponente, deve apresentar preços correntes e de mercado, compreendendo todos os seus ciclos e inclusas todas as despesas e custos, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, transporte e/ou outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado, os quais serão considerados como inclusos, independentemente de declaração da Empresa Proponente.
8.6. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, após a sua apresentação.
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
9.1. Menor preço global por quilograma.
10. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
10.1. A execução dos serviços será iniciada quando da assinatura do contrato a ser celebrado.
10.2. O contrato terá período de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo.
10.3. Em caso de rescisão por parte da CONTRATADA a mesma deverá encaminhar notificação escrita previamente com 30 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período caso a CONTRATANTE julgue que poderá haver prejuízo ao usuário.
10.4. Em caso de rescisão por parte da CONTRATANTE a CONTRATADA deverá ser notificada previamente por escrito, com prazo não inferior a 30 dias.
10.5. Nos casos onde a CONTRATADA já estiver com duas notificações anteriores por descumprimento do Contrato, a CONTRATANTE poderá rescindir com a CONTRATADA independente de prévio aviso ou notificação.
10.6. Em caso de rescisão, por qualquer motivo, do contrato de gestão ao qual esta contratação estará vinculada, o contrato firmado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será rescindido, independente de prévio aviso ou notificação.
10.7. Caberá, ainda, a rescisão de pleno direito, no caso especificado na alínea “a”, abaixo, sem que assista às contraentes direito a qualquer tipo de indenização, ressarcimento ou multa, por mais especial que seja:
a) Por insolvência, impetração ou solicitação de concordata ou falência de qualquer das partes;
b) Por motivo de força maior ou caso fortuito.
11. DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE:
11.1. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis nos primeiros 12 (doze) meses. Se durante a vigência do contrato, este não for rescindido em seu vencimento, poderá ser reajustado ou aditivado a qualquer tempo, em razão da necessidade ou conveniência de continuação da prestação de serviços, a partir da negociação acordada entre as partes, visando à adequação aos novos preços de mercado e a demonstração analítica de variação dos componentes dos custos deste Instrumento, devidamente justificada, ou com a solicitação de mais serviços contratados para esta ou outra unidade que o IBGH venha abrir e/ou administrar.
11.2. No caso de prorrogação do contrato, fica acordado que os valores poderão ser reajustados para mais ou para menos, mediante provocação da parte interessada, e desde que comprovado o desequilíbrio, para cada exercício a
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ser executado, pelo índice expressamente informado no contrato de prestação de serviços a ser celebrado, o IGP- M (Índice Geral de Preços do Mercado), calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV).
11.3. O Preço do Contrato também poderá ser revisado, para mais ou para menos, nas hipóteses abaixo relacionadas, desde que a ocorrência destas resulte em comprovada repercussão no Preço do Contrato:
a) Motivos de Força Maior ou Caso Fortuito;
b) Alterações não passíveis de previsão na legislação tributária e demais normas regulamentares, bem como no recolhimento ou contabilização de taxas, contribuições e impostos, que comprovadamente impactem no Preço do Contrato, quando ocorridas após a sua assinatura;
11.4. A variação do valor contratual para fazer face à revisão de preços, se aplicável, será processada mediante a celebração de aditamento.
12. DO PAGAMENTO:
12.1. As faturas serão emitidas dentro da competência, no dia 25 de cada mês da prestação de serviços, com vencimento de até 30 (trinta) dias por meio de depósito em conta.
12.2. Juntamente à nota fiscal referente aos serviços prestados, a CONTRATADA deverá apresentar os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista.
12.3. A CONTRATADA deverá informar no corpo da Nota Fiscal o número do contrato de prestação de serviços, bem como a competência a que se refere o fornecimento.
13. DA POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS CONTRATADOS:
13.1. A CONTRATADA se compromete a desempenhar com extremo zelo e cautela a prestação do serviço acima mencionado tendo como obrigação implícita a contribuição para execução do Contrato de Gestão nº 001/2017 – SESA/AP e de seus aditivos. Ao apresentar a proposta, declarará ciência do sistema de repasses dos recursos para o custeio das atividades da UPA 24 Horas – Xxxx Xxx, xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx.
13.2. Com a finalidade de estabelecer critérios de proporcionalidade para o pagamento dos serviços prestados ficam estabelecidos que a CONTRATADA sofrerá glosas pelo descumprimento contratual, sendo a avaliação de responsabilidade do Fiscal do contrato e da Diretoria / UPA 24 Horas.
13.3. Durante o prazo que vigorar a redução dos repasses pela SES e por consequência o valor mensal dos serviços prestados, a CONTRATADA poderá rescindir o contrato de prestação de serviço mediante a aplicação de aviso prévio com prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
14. DA VISITA TÉCNICA (VISTORIA):
14.1. As interessadas poderão realizar visita técnica (vistoria) na Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 Horas
– Zona Sul, situado na Avenida Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, s/n, em Macapá (AP), a fim de verificar o perfil da unidade, sua estrutura física e seus equipamentos.
14.2. A visita técnica (vistoria) será marcada previamente, segunda-feira a sexta-feira, em horário comercial, das 8h00min horas as 12h00min horas e das 14h00min às 18h00min, com a Direção do Hospital, através do telefone
(00) 00000-0000, e deverá ser agendada, no mínimo, com 02 dias úteis de antecedência à data marcada para a abertura do certame.
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15. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
15.1. Não serão aceitas propostas que apresentem preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zerado, incompatíveis com os preços pelo mercado.
15.2. O IBGH não tem a obrigação de contratar o serviço publicado, podendo optar, também, na contratação parcial destes.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Presidente IBGH
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ANEXO TÉCNICO I
Avaliação dos Serviços
1. A Contratada deverá prestar os serviços definidos neste Termo de Referência, de acordo com os níveis de serviço abaixo especificados, estando sujeita a penalidades/glosas pelo seu descumprimento.
1.1. Os níveis de serviço aqui apresentados têm como objetivo medir a qualidade dos serviços prestados pela Contratada.
1.2. Para o cálculo de eventuais descontos pelo descumprimento dos níveis de serviço será instituído o seguinte sistema de pontuação destinado a definir os graus de cada tipo de ocorrência, conforme a seguir:
TIPOS DE OCORRÊNCIAS | PONTUAÇÃO DE DESCONTO |
Situações que caracterizam interrupção na prestação dos serviços ou comprometem a rotina, dentre outros: a) Atraso na realização de manutenção corretiva em que a Contratada não consiga atender o chamado dentro do prazo máximo de até 01 (uma) hora*; b) Ausência de realização de manutenção preventiva em que a Contratada não realize na data estipulada**; c) Não entrega da quantidade de equipamentos e acessórios solicitados pela Contratada para atender a sua demanda**; d) Conduta inadequada por parte dos colaboradores da Contratada; e) Conduta que ponha em risco o patrimônio da Contratante; e f) Descumprimento de normas trabalhistas. (*neste caso, a cada hora a mais de atraso, será acrescido dois pontos). (**neste caso, a cada dia a mais de atraso, será acrescido dois pontos). | 02 pontos |
2. A faixa de ajuste no pagamento será definida sempre que houver pontuação desfavorável e se sua soma (das ocorrências produzidas no período de avaliação de cada mês) proporcionarem penalidade/glosa nos pagamentos mensais, o que deverá ocorrer seguindo a tabela a seguir:
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PONTUAÇÃO DE DESCONTO ACUMULADA NO MÊS | AJUSTE NO PAGAMENTO |
2 pontos | Glosa de 1% sobre o valor total da fatura mensal |
4 pontos | Glosa de 2% sobre o valor total da fatura mensal |
6 pontos | Glosa de 4% sobre o valor total da fatura mensal |
8 pontos | Glosa de 6% sobre o valor total da fatura mensal |
10 pontos | Glosa de 8% sobre o valor total da fatura mensal |
12 pontos | Glosa de 10% sobre o valor total da fatura mensal |
3. As glosas referidas no item anterior serão aplicadas até o limite de 10% sobre o valor total da fatura mensal.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Presidente IBGH
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