CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 007/2017
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 007/2017
Processo Licitatório Nº: 008/2017 Inexigibilidade Nº: 003/2017
Publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de _ / _ /2017 (artigo 61, parágrafo único, Lei 8.666/93).
CONTRATANTE:
O Município de Conselheiro Pena - MG, pessoa jurídica de Direito Publico Interno, CNPJ 19.769.660/0001-60 com sede e foro nesta cidade, na Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxx 000, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta cidade, portadora do CPF n.º 000.000.000-00, Carteira de Identidade: MG-6.068.174/SSP-MG, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADO:
FINO TOM PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME, representado pela pessoa jurídica, CNPJ nº 19.499.619/0001-10, sediada à Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº: 83 – Xxxx 00 – Vila Alabama – São Paulo/SP, CEP: 08.110-490, neste ato representado pelo sócio-diretor Srº Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, produtor de eventos, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxx Xxxx, nº: 88 – Xxx 00 – Bairro Tatuapé – São Paulo/SP, portador da Cédula de Identidade nº MG- 15.057.718 SSP/MG, CPF: 000.000.000-00, com poderes especiais para contratar Shows e Eventos, do Cantor Eros Biondini e Banda, doravante denominado simplesmente CONTRATADO.
O presente instrumento é celebrado sob REGIME JURÍDICO dos contratos administrativos sujeitando os contratantes ao disposto neste contrato, na Lei 8.666/93, aos Princípios de Direito Administrativo e, supletivamente, ás normas de Direito Civil.
I – OBJETO
1.1 - Contratação de Show Musical colocado com o cantor Cantor Xxxx Xxxxxxxx e Banda para apresentação no município, a ser realizado no dia 18 de março de 2017.
1.2 – CRONOGRAMA:
DATA | ARTISTA | Empresa | HORARIO DO SHOW | DURAÇÃO MINIMA | VALOR TOTAL (R$) |
18/03/2017 – SÁBADO | CANTOR XXXX XXXXXXXX | FINO TOM PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME CNPJ: 19.499.619/0001-10 | 20h00min | 1h40min | R$ 27.000,00 |
VALOR GLOBAL | R$ 27.000,00 |
II - DO PREÇO
2.1 - O valor total fixo e irreajustável do presente contrato é de R$ 27.000,00 (VINTE E SETE MIL REAIS).
III - DO PAGAMENTO
3.1 - O pagamento será efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal e Guia de Recolhimento de ISS sobre o valor dos serviços, precedidos da exibição dos comprovantes dos recolhimentos das contribuições ao INSS (GPS) e FGTS, referentes ao mês anterior ao dos serviços faturados.
A CONTRATADA receberá pelos serviços acima o Valor Total de R$ 27.000,00 (VINTE E SETE MIL REAIS) em moeda corrente do país.
3.2 - A CONTRATANTE poderá reter o pagamento das faturas nos seguintes casos:
a. imperfeição dos serviços executados;
b. obrigação do CONTRATADO com terceiros que, eventualmente, possa prejudicar a
CONTRATANTE;
c. débito do CONTRATADO para com a CONTRATANTE quer provenha da execução do contrato, quer resulte de outras obrigações correlatas.
d. não cumprimento das obrigações contratuais, hipótese em que o pagamento ficará retido até que o CONTRATADO atenda a cláusula infringida.
3.3 - Incluem-se no preço ajustado no presente contrato todas as despesas necessárias para a execução do objeto contratado.
3.4 - O preço a ser pago ao CONTRATADO pela execução dos serviços, objeto do presente contrato, é irreajustável.
IV - VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 - O presente contrato vigerá a partir da sua assinatura até o final da prestação dos serviços.
V – FORMA DE EXECUÇÃO
5.1 - Os serviços serão executados em conformidade com o Projeto Básico e com a proposta, observadas as condições estipuladas neste instrumento contratual.
VI – RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 - DA CONTRATANTE:
a) Providenciar, sob sua exclusiva responsabilidade, as licenças e alvarás pertinentes, expedidos pelos órgãos competentes, como: Polícia Militar, bem como assim as que se fizerem necessárias, visando a boa execução do contrato.
b) Providenciar junto à CEMIG a adequação do fornecimento de energia elétrica necessária à realização do show.
c) Efetuar o pagamento da contratada, em conformidade com este instrumento.
6.2 - DA CONTRATADA:
a) Comparecer, no mínimo, 03 (três) horas antes da hora combinada, para os acertos finais do show.
b) Responsabilizar com despesas da realização do show, tais como: palco, sonorização, iluminação, camarim, segurança pessoal do cantor, hospedagem de toda a equipe, carregadores, seguranças, alimentação e transporte.
c) Manter-se durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação.
VII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.06.03.13.391.2201.4005-33.90.39.00 – FICHA 191 – F. RECURSO: 1.00.00;
VIII – SANÇÕES
O não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, independente das sanções legais cabíveis acarretará:
8.1 Pelo atraso injustificado na execução dos serviços:
a) atraso até 30 (trinta) minutos por dia, multa de 0,2% sobre o valor da obrigação;
b) atraso entre 30 e 60 minutos por dia, multa de 0,4% sobre o valor da obrigação.
8.2 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, assegurada a ampla defesa, o CONTRATADO ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com o município de Conselheiro Pena por prazo de até 02 anos;
IV – concessão de declaração de inidoneidade.
8.3 - A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo de monta ao interesse do serviço contratado.
8.4 - Pelo atraso na execução dos serviços, por culpa imputada ao CONTRATADO, e pela sua inexecução e/ou execução de forma incorreta, poderá ser aplicada multa de 20% calculada sobre o preço total contratado.
8.5 - A cobrança da multa será efetivada por desconto no pagamento diretamente do
CONTRATADO.
8.6 - No caso de cobrança de multa diretamente da CONTRATADA, esta deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias úteis a contar da correspondente notificação.
8.7 - A penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com o “CONTRATANTE” pelo prazo de até 02 (dois) anos poderá ser aplicada nos seguintes casos, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à CONTRATANTE:
a) reincidência em descumprimento de prazo contratual;
b) descumprimento total ou parcial de obrigação contratual;
c) rescisão do contrato.
8.8 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser aplicada à CONTRATADA que descumprir total ou parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à CONTRATANTE.
8.9 - As penalidades de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração Publica Municipal e de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas ao CONTRATADO que tenha sofrido condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou para fiscais, ou que tenha praticado atos ilícitos visando frustrar o objeto do presente contrato.
8.10 - As penalidades previstas de advertência, suspensão temporária, ou de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
8.11 - As penalidades de impedimento temporário para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e a de declaração de inidoneidade serão aplicadas por autoridade competente, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa à CONTRATADA.
IX - INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei 8.666/93.
9.2 – Constituem motivos de rescisão do contrato, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
a. o descumprimento total ou parcial, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações/responsabilidades contratuais;
b. a transferência total ou parcial do contrato, sem prévio consentimento da CONTRATANTE;
c. o cometimento reiterado de faltas ou defeitos na execução dos serviços;
d. a decretação de falência ou insolvência civil da CONTRATADA;
e. a dissolução da sociedade;
f. a alteração societária, do objeto social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
g. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
h. a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de serviço ou fornecimento nos prazos contratuais;
i. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
9.3 - Também constitui motivo para rescisão deste CONTRATO os casos de ocorrências das hipóteses previstas nos arts 77 e 78 e na forma dos arts 79 e 80 da Lei Federal 8.666/93.
9.4 - O conhecimento posterior de qualquer fato ou de circunstância superveniente que desabone ou que afete a idoneidade ou a capacidade técnica ou financeira da empresa participante, implicará, necessariamente, na rescisão contratual.
9.5 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
X - INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGURO.
10.1 - Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto desta contratação, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.
XI – DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - As partes elegem o foro de Conselheiro Pena – MG, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
11.2 - E, assim sendo, por estarem justos e acordados assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias do mesmo teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Conselheiro Pena – MG, 17 de março de 2017.
MUNICIPIO DE CONSELHEIRO PENA - MG
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeita de Conselheiro Pena CONTRATANTE
FINO TOM PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME CNPJ nº 19.499.619/0001-10
Representado por: Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
CONTRATADO
TESTEMUNHAS/CPF: _