Grau de sigilo #00
Grau de sigilo |
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Por este instrumento particular de compra e venda de imóvel, com força de escritura pública, na forma do inciso II do artigo 16 da Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007 e em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, as partes adiante mencionadas e qualificadas têm, entre si, justo e contratado a presente operação de compra e venda, mediante cláusulas, termos e condições seguintes:
OUTORGANTE VENDEDORA, A UNIÃO, doravante designada simplesmente VENDEDORA, representada neste ato, de acordo com o parágrafo 1º do art. 34 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pelo Decreto- Lei nº 759, de 12.08.1969, alterado pelo Decreto-Lei nº. 1259 de 19.02.1973, regendo-se pelo Estatuto vigente na data da presente contratação, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, lotes 3/4, em Brasília-DF, CNPJ/MF nº 00.360.305/0001-04, a seguir denominada simplesmente CAIXA, e esta por sua vez, representada por seu(ua) procurador(a) (nome), (qualificação), identidade nº , CPF/CNPJ nº , conforme procuração lavrada em notas do (ofício), (livro), (folhas), (data), substabelecimento lavrado em notas do (ofício), (livro), (folhas), (data), e de outro lado, como OUTORGADO(S) COMPRADOR(ES), (nome), (qualificação), identidade nº , CPF nº , doravante designado(s) simplesmente COMPRADOR(ES).
Pela VENDEDORA foi dito na presença das testemunhas abaixo relacionadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO IMÓVEL - A VENDEDORA declara que é senhora e legítima possuidora do imóvel que assim se descreve e caracteriza: foi havido conforme registro nº , na matrícula nº do Ofício de Imóveis da Comarca de .
CLÁUSULA SEGUNDA - DA COMPRA E VENDA - A VENDEDORA, pela presente, e na
melhor forma de direito, tem justo e contratado vender, como efetivamente vendido tem ao(s) COMPRADOR(ES), o imóvel anteriormente descrito e caracterizado, que lhe foi alienado na Concorrência nº , Item nº , que declara livre e desembaraçado de todo e qualquer ônus judicial ou extrajudicial, arresto, seqüestro, foro ou pensão, relativa ao imóvel objeto do presente instrumento, tal como o possui, no estado em que se encontra e vistoriado pelo(s) COMPRADOR(ES), pelo preço certo e ajustado de R$ ( ), recebido neste ato, por meio de depósito no Ponto de Venda , efetuado em favor da VENDEDORA, cuja apropriação é autorizada neste ato pelo(s) COMPRADOR(ES).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL - O(s) COMPRADOR (ES)
aceita(m) a presente venda, nos termos e condições acima estipulados, e declara(m) que
está(ão) adquirindo o imóvel acima descrito no estado de conservação e ocupação em que se encontra e que assume(m) as responsabilidades inerentes às questões ambientais, de zoneamento, e de uso e ocupação do solo, bem como ações oriundas do IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, eximindo a VENDEDORA de qualquer responsabilidade, presente ou futura, quanto a sua recuperação e/ou reforma, ficando, também, de sua responsabilidade, as providências de desocupação do imóvel, quando ocupado por terceiros, e ainda, na hipótese do adquirente ser o ocupante do imóvel, será de sua responsabilidade o pagamento relativo a IPTU, condomínio e foro, se for o caso, e demais taxas incidentes sobre o imóvel, que se encontrem em atraso na data de aquisição. O(s) COMPRADOR(ES) declara(m) que o imóvel ora transacionado já foi vistoriado e conhecido pelas partes, razão pela qual o presente instrumento de compra e venda uma vez cumpridas pelo Outorgado todas as obrigações decorrentes deste contrato, é feita ad corpus, sendo que o imóvel alienado é vendido como descrito no Anexo II do edital de licitação, vez que a referência à extensão superficial do terreno é meramente acidental, e o preço da venda é global, não cabendo a qualquer uma das partes contratantes direito de implemento ou devolução do preço na eventualidade de ser encontrada área maior ou menor do que a mencionada.
“OBS.: No caso de utilização de FGTS deverão ser incluídas cláusulas referentes a sua utilização, conforme estabelecido no Manual próprio.”
CLÁUSULA QUARTA - DA POSSE, DOMÍNIO E AÇÃO - Que assim, pago e satisfeito o preço de venda, ela VENDEDORA, dá ao(s) COMPRADOR(ES) plena, rasa, geral e irrevogável quitação, transferindo-lhe(s) o domínio, direito e ação sobre o imóvel ora vendido não só por força deste instrumento, como em virtude da "Cláusula Constituti", obrigando-se por si e sucessores a fazer esta venda sempre boa, firme e valiosa, e a qualquer tempo responder por evicção de direito.
CLÁUSULA QUINTA - DISPENSA DE CERTIDÕES - O(s) COMPRADOR(ES) e a
VENDEDORA, em comum acordo, declara(m) que dispensam a apresentação dos documentos enumerados no Decreto nº 93.240/86, inclusive as certidões fiscais e de feitos ajuizados, substituindo-as pela Certidão Atualizada de Inteiro Teor da Matrícula, apresentando, neste ato, o comprovante de recolhimento do ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.
PARÁGRAFO ÚNICO - Quando for expressamente previsto pela Legislação Estadual, as certidões fiscais e de feitos ajuizados deverão ser apresentadas para o registro, sem prejuízo de outras exigidas pelo Registro de Imóveis.
CLÁUSULA SEXTA - AQUIESCÊNCIA DO CONTEÚDO CONTRATUAL - O(s)
COMPRADOR(ES) declara(m), para todos os fins de direito, que tiveram prévio conhecimento das cláusulas contratuais, por período e modo suficientes para o pleno conhecimento das estipulações previstas, as quais reputam claras e desprovidas de
ambigüidade, dubiedade ou contradição, estando ciente(s) dos direitos e das obrigações previstas neste contrato.
Obs:Declara, também, a VENDEDORA que está quite com as obrigações para com o condomínio (apenas nos casos de condomínio).
CLÁUSULA SETIMA - DO REGISTRO - Que o(s) COMPRADOR(ES) obriga(m)-se a
proceder ao registro do presente instrumento no Registro de Imóveis competente, no prazo de 30 dias (trinta) dias, a contar do recebimento deste documento, arcando com todas as despesas e providências necessárias.
Parágrafo Único - Quando não for possível comprovar a propriedade do imóvel oriundo da extinta RFFSA, é permitido à UNIÃO, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ceder ou transferir a posse deste ao adquirente para posterior regularização perante o cartório de registro de imóveis, conforme inciso III do artigo 16 da Lei 11.483 de 31 de maio de 2007.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO - É competente o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de , para dirimir questões decorrentes do presente instrumento.
E por estarem assim de pleno acordo com as cláusulas, termos e condições deste instrumento, assinam o presente em 4 (quatro) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas, de tudo cientes.
RESSALVAS
, de de Local/data
Assinatura da vendedora | Assinatura do(s) comprador(s) | |
Nome: | Nome: |
Testemunha: | Testemunha: | |
Nome: | Nome: |