CHAMAMENTO PÚBLICO nº 015/2017
CHAMAMENTO PÚBLICO nº 015/2017
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (COMUNIDADE TERAPÊUTICA) ESPECIALIZADA NO ACOLHIMENTO E TRATAMENTO DE PESSOAS COM TRANSTORNOS DECORRENTES DO USO, ABUSO OU DEPENDÊNCIA DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS (SPA) EM REGIME DE RESIDÊNCIA, MAIORES DE 18 (DEZOITO) ANOS DO SEXO MASCULINO.
O MUNICÍPIO DE ANDIRÁ, Estado do Paraná, com endereço à Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 190, Centro, no Município de Andirá, através da Secretaria Municipal de Saúde TORNA PÚBLICO, que realizará na Seção de Licitações, situo à Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 190 – Jardim Vésper – Andirá – PR, presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 015/2017, com fundamento na Lei nº 8666/93, para a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (COMUNIDADE TERAPÊUTICA) ESPECIALIZADA NO ACOLHIMENTOE TRATAMENTO DE PESSOAS COM TRANSTORNOS DECORRENTES DO USO, ABUSO OU DEPENDÊNCIA DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS (SPA) EM REGIME DE RESIDÊNCIA,
MAIORES DE 18 (DEZOITO) ANOS DO SEXO MASCULINO, conforme tabela abaixo:
Os interessados deverão apresentar a documentação exigida, conforme as especificações constantes do Edital, na sede da Prefeitura Municipal de Andirá, até o dia 28 de Julho de 2017, até às 17h:00m (dezessete) horas, na sala da Seção de Licitações.
1. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica (comunidade terapêutica) especializada no acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas (SPA) em regime de residência, maiores de 18 (dezoito) anos do sexo masculino, conforme segue:
Item | Produto | Quant. | Un. | Unitário | Total |
01 | Credenciamento de 01 (uma) Comunidade Terapêutica para acolhimento e tratamento e pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas (SPA) em regime de residência, maiores de 18 (dezoito) anos do sexo masculino | 8 | UND. | R$ 3.500,00 | 28.000,00 |
Obs.:Este credenciamento contemplara o atendimento de um grupo de 07 (sete) pessoas que poderão permanecer acolhidas para tratamento até o final do ano de 2017, com um custo mensal por acolhido de R$ 500,00 (quinhentos reais), caso ocorra alguma intercorrência neste período ou o acolhido receba alta terapêutica do tratamento, o leito de acolhimento poderá ser ocupado por outro candidato a vaga, completando assim o número máximo do grupo de 07 (Sete) acolhidos.
2. DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
Empresas interessadas em prestar o serviço acima descrito para o Município de Andirá poderão se credenciar apresentando os documentos abaixo relacionados, em original ou por cópia autenticada em
tabelionato ou por servidor deste Município com o encargo de recebê-los. Os documentos obtidos via internet deverão ser originais.
2.1 DOS DOCUMENTOS (PESSOAS JURÍDICAS)
Para o credenciamento a licitante deverá apresentar:
2.1 – As Comunidades Terapêuticas interessadas deverão, enviar todos os documentos solicitados até as 17h:00min do dia 28 de Julho de 2017, Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Andirá , à Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 190 – Jardim Vésper – Andirá – PR, na Sala de Licitações ,mediante a apresentação de carta de solicitação de credenciamento, impressa em papel timbrado da empresa/entidade, sem emendas rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo seu representante legal, devendo nela conter:
2.1.1 – Declaração de conhecimento dos termos deste regulamento;
2.1.2 – Razão social da empresa, C.N.P.J., endereço completo, telefone, fax e e-mail atualizados para contato, qualificação do(s) representante(s) legal(is) que firmará(ão) o Termo de Credenciamento/Fomento e do responsável técnico que representará a credenciada durante a vigência do ajuste, banco, agência, praça de pagamento, conta corrente, assinatura e nome legível do representante legal da empresa responsável pela proposta;
2.1.3.1 – A empresa/entidade deverá apresentar o CPF e RG do(s) representante(s) Presidente da Entidade que assinará(ão) o Termo de Credenciamento/Fomento;
2.1.3.2 – Comprovante de endereço da entidade e do Presidente da entidade e C.N.P.J. informados deverão ser do estabelecimento da entidade que de fato emitirá a nota fiscal/fatura.
2.2 – A carta de solicitação de credenciamento deverá estar acompanhada da seguinte documentação:
a) Ato constitutivo, estatuto juntamente da ata atual da diretoria da entidade ou contrato social em vigor e alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
b) Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado, acompanhada de prova da diretoria em exercício, para as sociedades simples e demais entidades.
c) Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, através da apresentação das certidões de Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Débitos, Tributos e Contribuições Federal;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e relativo aos tributos relacionados com as atividades objeto da licitação, mediante a apresentação de certidão expedida pelo órgão estadual competente;
f) Prova de regularidade com a Fazenda do Município a que pertence a licitante (sede ou domicílio da licitante) relativo aos tributos mobiliários, relacionados com as atividades objeto da licitação;
g) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante a apresentação de original ou cópia autenticada em cartório, da "CND" - Certidão Negativa de Débito expedida pelo INSS, dentro de seu prazo de validade;
h) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante a apresentação em original ou cópia autenticada do "CRF" - Certificado de Regularidade Fiscal expedido pela Caixa Econômica Federal, dentro de seu prazo de validade.
i) Prova de regularidade relativa ao Ministério do Trabalho, em atendimento à Lei 12.440/11, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, como obrigatoriedade aos interessados em contratar com o setor público e participar de licitações.
j) Certidão Negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data inferior a 90 (noventa) dias contados da data de abertura dos envelopes contendo a documentação.
k) Declaração expressa e sob as penas da Lei, de que:
-Não está impedida de celebrar ajustes com a Administração Pública, direta ou indireta;
-Não foi declarada inidônea pelo Poder Público de qualquer esfera;
-Não existe fato impeditivo à sua habilitação;
l) Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da CF (Anexo II).
m) Alvará de funcionamento vigente, expedido pela Prefeitura local;
n) Licença de funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária dentro do prazo de validade expedido pela Vigilância Sanitária competente;
o) Alvará do Corpo de Bombeiros;
p) Inscrição no Cadastro Municipal do Município em que está a Sede do Licitante (Alvará);
q)Alvará de Licença Sanitária, fornecido pelo Município da sede da empresa, segundo a legislação vigente;
Qualificação técnica:
a) Informação do local onde os serviços serão prestados;
b) Declaração de disponibilidade de pessoal técnico;
Qualificação econômico-financeira:
a)Declaração expressa e sob as penas da lei, de que:
- Não está de celebrar ajustes com a administração pública, direta ou indireta;
- Não foi declarada inidônea pelo poder público de qualquer esfera;
- Não existe fato impeditivo a sua habilitação;
- Declaração de não possuir vínculo com servidor público;
Condições da documentação:
a) Xxxx a documentação deverá ser apresentada na ordem da relação supracitada, devendo as folhas serem numeradas seqüencialmente.
b) Não serão aceitos protocolos e nem documentos com prazo de validade vencido. No caso das certidões, quando não consignarem prazo de validade, serão consideradas válidas as expedidas com data não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data limite para o recebimento dos envelopes de credenciamento.
c) Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por um dos membros da Comissão de Licitação, ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda, emitida via Internet.
d) Serão aceitas como prova de regularidade perante as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
2.2. Os documentos constantes nos itens 2.1 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos informatizados poderão ser extraídos da internet, ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração.
2.3. Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
3. DEMAIS EXIGÊNCIAS:
a) Anexar documentos referentes aos profissionais que compõe a equipe técnica (cópia dos diplomas e títulos de especialidade);
4. DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1.Oferecer ao acolhido, no período de tratamento, acomodações necessárias para permanência e o convívio, bem como alimentação diária (café da manhã, almoço, lanche da tarde e jantar), ficando determinado o prazo máximo de 09 (nove) meses em regime de residência para realização do tratamento;
4.2. Proceder ao tratamento medicamentoso devido, para tratamento psicofarmacoterapêutico, bem como, para o tratamento de eventuais conformidades existentes;
4.3. Usar a rede de atenção à Saúde quando necessário, para atendimento médico, odontológico ou outro atendimento equivalente;
4.5.Observar que fica expressamente proibido transferir ou sub-rogar no todo ou em parte a execução das obrigações assumidas no presente Contrato, exceto e com a expressa concordância do Município;
4.8. Respeitar e atender rigorosamente no que couber todas as Leis Federais, Estaduais e Municipais aplicáveis a sua atividade bem como as novas exigências que venham a ser criadas por estas leis;
4.9. Observar que a visita da família no local estabelecido para a execução do presente Contrato, far-se-á conforme o acordo terapêutico;
4.10. Atender as determinações do CONTRATANTE, transmitidas por escrito, quando tratar-se de assuntos que ofereçam questionamento quanto à execução e fiel cumprimento da contratação;
4.11. Cumprir fidedignamente as condições enunciadas na contratação e de modo que os serviços, objeto da presente licitação, sejam fornecidos nas quantidades e especificações requeridas pela CONTRATANTE, de acordo com a necessidade;
4.12. Realizar os atendimentos no limite dos recursos existentes, compromissando a empreender todos os esforços necessários no sentido de incrementar a sua execução;
4.14.A família ou responsável legal do acolhido será responsável por fornecer material de higiene e de uso pessoal, bem como outras despesas não relacionadas ao objeto da contratação;
5. DIREITOS E DEVERES DO MUNICÍPIO:
5.1. O Município se reserva o direito de fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços pelos credenciados, sendo-lhe facultado o descredenciamento, caracterizada a prestação considerada de má
qualidade, mediante a verificação através de processo administrativo específico, com garantia da apresentação do contraditório e da produção da ampla defesa.
5.2. O credenciamento se caracteriza como relação contratual de prestação de serviços.
5.3. O contratante realizará controle dos encaminhamentos dentro dos estabelecimentos credenciados, observado o teto.
5.4. A autorização para acolhimento será expedida por escrito pelo órgão responsável pelas vagas do Município.
5.7.Exercer regulação, controle e avaliação dos serviços prestados, autorizando os procedimentos a serem realizados.
5.8.Prestar as informações necessárias, com clareza, ao credenciado, para execução dos serviços.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1 – Com base na documentação apresentada e em informações adicionais, o Departamento de Saúde, formará um processo para cada interessada, que será remetido à Equipe Técnica do Município de ANDIRA- PR, para manifestação conclusiva, de acordo com as condições técnicas e operacionais de atendimento.
6.2 - A Coordenação do Programa de Saúde Mental do Município de ANDIRA - PR poderá, se entender necessário, solicitar prévia vistoria da Comissão Técnica, para verificar a veracidade das informações prestadas pela instituição no processo de Habilitação.
6.3 - Após, o processo será submetido ao crivo do Secretário Municipal de Saúde e remitido para a Ex.ºPrefeita Municipal, para homologação.
6.4 – Homologado o credenciamento, a clínica será convocada para assinatura do Termo de Credenciamento/Fomento, na forma do Anexo III, o que formalizará a aceitação das condições constantes neste Regulamento.
6.5 – Prazo máximo para assinatura do Termo de Credenciamento/Fomento: 15 (quinze) dias, a contar da data da convocação, sob pena de decair do direito de credenciamento.
6.6 – Farão parte integrante do Termo de Credenciamento/Fomento todos os elementos apresentados pela credenciada que tenham servido de base para o credenciamento, bem como as condições estabelecidas neste Regulamento.
6.7 – O ajuste terá a vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de60 meses conforme estabelecido em Lei.
7. DO DESCREDENCIAMENTO
7.1 – Será descredenciada a clínica que não cumprir, de forma satisfatória, as avenças estabelecidas no Termo de Credenciamento/Fomento e neste Regulamento, independentemente da aplicação das penalidades previstas na cláusula décima segunda daquele instrumento, sem assistir à credenciada direito a qualquer indenização, ficando garantido o contraditório e a ampla defesa.
7.2 – Constituem-se, ainda, motivos para a suspensão do Termo de Credenciamento/Fomento, por parte da credenciante, garantida a defesa prévia:
7.2.1 – Atender aos beneficiários de forma discriminada e prejudicial, devidamente comprovada;
7.2.2 – Exigir caução para o atendimento aos beneficiários;
7.2.3 – Cobrar diretamente do beneficiário valores referentes a serviços prestados a título de complementação de pagamento;
7.2.4 – Xxxx comprovadamente de má-fé, com dolo ou fraude, causando prejuízos ao Credenciante ou aos beneficiários;
7.2.5 – Deixar de comunicar, injustificadamente, a Prefeitura, alteração de dados cadastrais;
7.2.6 – Deixar de comunicar, previamente, a Prefeitura a alteração de endereço para fins de vistoria;
7.2.7 – Deixar de atender ao beneficiário alegando atraso no recebimento dos valores já faturados.
7. 3 – Fica também assegurada às partes a possibilidade de, a qualquer tempo, denunciar o ajuste,notificando previamente à contraparte, no prazo de 90 (noventa) dias.
6.3.1 – Quando a denúncia partir da CREDENCIADA, a notificação deverá ser devidamente protocolada no Setor de Protocolo situo à Prefeitura Municipal de Andirá, à Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 190 –Jardim Vésper – Andirá – PR; quando a parte denunciante for a CREDENCIANTE, a notificação será encaminhada
à CREDENCIADA, por "aviso de recebimento" ou outro método que comprove física mente seu recebimento.
7.3.2 – O descredenciamento solicitado por empresa que estiver prestando serviços ao município, será efetivado somente após o término do tratamento ou após a remoção do(s) paciente(s) para outra clínica.
7.3.3 – Caso a Credenciada esteja em processo de apuração de irregularidades na prestação de seus serviços, não poderá se utilizar do previsto neste item 6.3, enquanto não concluído o processo de apuração.
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1 – Dos atos da Administração cabe recurso administrativo, no prazo de cinco dias úteis, na forma do disposto no Inciso I do artigo 109 da Lei 8666/93.
8.2 – A interposição de eventual recurso deverá ser endereçada à Comissão Permanente de Licitações e poderá ser efetuada das 08h:00min às 17h00min, protocolizada no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Andirá, à Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 190 – Jardim Vésper – Andirá – PR.
9. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 – A Comunidade Terapêutica selecionada nos termos do item 9.3 da cláusula IX deverá iniciar a prestação dos serviços, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação da Credenciante.
9.2 – Em nenhuma hipótese poderá a credenciada cobrar diretamente do beneficiário ou de seus familiares qualquer valor relativo à prestação do serviço, nem exigir destes a assinatura de fatura ou guia de atendimento em branco.
10. DA COMISSÃO TÉCNICA
10.1 – Será designado pelo Departamento de Saúde, a formação de Comissão Técnica, por Profissionais da área de Saúde e Administrativo, para acompanhar e analisar a documentação deste credenciamento, efetuar vistoria, além de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de acordo com o presente regulamento e, subsidiariamente, com o disposto no artigo 67 da Lei n.º 8.666/93;
10.2 – Ficará a cargo da Comissão Técnica, solicitar o acolhimento, indicando justificadamente, as instituições credenciadas que considerarem mais adequadas para a realização de cada tratamento;
10.3 – Os beneficiários deste sistema de credenciamento ou seus familiares deverão informar à Comissão Técnica qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços.
11 – DO PREÇO
A Prefeitura Municipal de Andirá, pagará o valor máximo de R$ 500,00 (Quinhentos reais), para acolhimento masculino referente à 7 (sete) vagas, totalizando o valor de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos) reais mensal.
11.1 – Para efeito de pagamento, será considerado, como mensal, o período de 30 (trinta) dias, a partir da data de acolhimento.
11.2 – Selecionada a Comunidade Terapêutica nos termos do item 3 da cláusula IX, a Administração encaminhará a Nota de Empenho, do tipo estimativo, no valor correspondente a 30 (trinta) dias de tratamento por beneficiário,podendo ser suplementada caso haja prorrogação do período de internação.
11.3 - Não haverá reajuste de preços no prazo de vigência do contrato e, na hipótese de o contrato se estender por prazo superior a 12 (doze) meses, poderá haver incidência de correção monetária através de aplicação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou poderá haver reajuste, de acordo com o valor resultante da média de preços praticados no mercado de atendimentos especializados, comprovado através de acurada pesquisa efetuada nos 3 (três) últimos meses anteriores ao mês em que o reajuste seja devido.
11.3.1 - Na hipótese de extinção ou modificação do INPC, as partes adotarão o índice que, legalmente, viera substituí-lo ou aquele que mais dele se aproximou nos últimos 03 (três) meses.
12. DO PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos devidos à licitante vencedora deverão ser efetuados em até 30 (trinta) dias após entrada das Notas Fiscais, devidamente atestadas, na Secretaria Municipal de Finanças, salvo se este dia coincidir com sábado, domingo, feriado ou em dia em que não houver expediente na sede da Prefeitura,hipótese em que se prorrogará para o 1º (primeiro) dia útil imediatamente subsequente.
12.1.1 A EMPRESA deverá emitir a primeira nota fiscal após o término do primeiro mês da prestação de serviços.
12.1.2. A Nota Fiscal deverá discriminar as quantidades dos serviços efetivamente prestados, bem como o período de sua efetiva realização.
12.2. O cronograma de desembolso máximo será realizado de acordo com a previsão de liquidação da Secretaria competente.
12.3. Os pagamentos serão efetuados através de depósito em conta corrente, no Banco de escolha da empresa vencedora, que deverá ser fornecida pela mesma, por escrito, ou através de cheque nominal emitido pela Prefeitura.
12.4. Havendo atraso no pagamento haverá incidência de correção monetária, salvo se a culpa for imputada exclusivamente à contratada, através de aplicação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor),calculada sobre o montante devido, a partir do trigésimo dia após a data final em que deveria ter sido feito o pagamento, até a efetiva liquidação. Na hipótese de extinção ou modificação do INPC, as partes adotarão o índice que, legalmente, vier a substituí-lo ou aquele que mais dele se aproximou nos últimos 03 (três)meses.
12.5. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação.
12.6. Do valor das faturas apresentadas para pagamento, serão deduzidas, de pleno direito, pela Prefeitura:
a) Multas previstas no presente ajuste;
b) As multas, indenizações ou despesas devidas por ato de autoridade competente, em decorrência do descumprimento, pela contratada, de leis ou regulamentos aplicáveis à espécie;
c) Cobranças indevidas.
12.7 – Será descontado do valor devido às retenções previstas na legislação tributária vigente à época do pagamento, cabendo à credenciada, quando imune ou isenta do pagamento de tributos, comprovar, na forma prevista em lei, não lhe serem aplicáveis tais retenções.
12.7.1 – Caso a interessada goze de algum benefício fiscal, ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL – Lei Complementar n.º 123/06,pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN n.º 480/04, alterada pela IN n.º 706/07,ambas da Secretaria da Receita Federal. Após apresentada a referida comprovação, a empresa credenciada ficará responsável por comunicar qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do credenciamento.
12.7.2 – A documentação mencionada no subitem 11.7.1, imprescindível para a efetivação do pagamento, deverá ser fornecida juntamente com a nota fiscal/fatura.
13. DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento vigente, nas dotações orçamentárias abaixo, sendo devidamente ajustadas nos exercícios subsequentes.
06.002.10.301.0012.2046 (749) 3.3.50.43.00.00 fonte de recurso 3000
14. DOS ANEXOS
14.1. Fazem parte integrante e indissociável deste Edital, os seguintes ANEXOS: ANEXO I – Especificações mínimas
ANEXO II – Modelo de Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da C.F. ANEXO III – Minuta de Contrato/ Termo de Credenciamento/Fomento
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 – Todos os interessados poderão solicitar seu credenciamento até a data constante do item 4.1, desde que preenchidas as condições mínimas exigidas para a habilitação.
15.2 – A manutenção deste sistema de credenciamento ficará sujeita à existência de crédito orçamentário para seu suporte.
15.3 – Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Andirá, o direito de:
a) Promover, em qualquer época, diligência destinada a averiguar as instalações físicas das dependências das Comunidades Terapêuticas credenciadas.
b) Revogar o presente regulamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
15.4 – As empresas credenciadas serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo, devendo atualizar os dados referentes à equipe multidisciplinar e responsável técnico, sempre que houver alterações.
15.5 – Nenhuma indenização será devida às credenciadas pela elaboração e/ou apresentação documentos relativos ao presente regulamento.
15.6 – Para todas as questões suscitadas na execução do ajuste, não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de Andirá, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.7 - Quaisquer outras informações poderão ser obtidas pelos interessados, em dia útil, no horário de 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, na Seção de Licitação, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx000, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, ou pelo telefone 00 0000-0000.
14.8 Os interessados responderão pela veracidade dos dados e declarações por eles fornecidos só as penas da Lei.
Andirá, 19 de Junho de 2017.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO I
Especificações Mínimas
1- OBJETIVO
O presente termo de referência tem por objetivo criar convênio com Comunidade Terapêutica para acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas (SPA) em regime de residência, maiores de 18 (dezoito) anos do sexo masculino
2- JUSTIFICATIVA
A Política Nacional de Saúde Mental e de Atenção ao uso abusivo de álcool e drogas tem desenvolvido projetos com investimentos no atendimento de pessoas acometidas por estes distúrbios. A atenção pelos CAPS tem representado um grande avanço no tratamento destas pessoas, mas por vezes, faz-se necessário realizar curtas, mas urgentes internações e as vagas públicas nem sempre estão disponíveis. Atualmente temos o atendimento nos CAPS. São serviços que tem funcionamento das 8hs às 17h00min, No entanto, isto não substitui internações, para dar contenção às crises mais agudas.
3- DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A Comunidade Terapêutica deve ter equipe técnica profissional para satisfação do objeto do contrato.
3.2. Oferecer atendimento de grupo e individual semanal dos profissionais.
3.3. Deve ainda, apresentar as seguintes documentações atualizadas e de acordo com o público alvo: Alvará da Vigilância Sanitária, Alvará de funcionamento municipal.
3.4. Garantia do acompanhamento das recomendações médicas e/ou utilização de medicamentos, sob critérios previamente estabelecidos, acompanhando as devidas prescrições, ficando a cargo do Serviço a responsabilidade quanto à administração, controle e guarda dos medicamentos.
3.5. Garantia de registro no mínimo três vezes por semana das avaliações e cuidados dispensados às pessoas em admissão ou tratamento.
3.6. Responsabilidade do Serviço no encaminhamento à rede de saúde, das pessoas que apresentarem intercorrências clínicas e também quando decorrentes ou associadas ao uso ou privação de SPA, como também para os casos em que apresentarem outros agravos à saúde.
3.7. A aceitação da pessoa encaminhada por meio de mandado judicial pressupõe a aceitação das normas e do programa terapêutico dos serviços, por parte do acolhido.
3.8. Os serviços deverão ter explicitado no seu Programa Terapêutico o tempo máximo de acolhimento, evitando a cronificação do tratamento e a perda dos vínculos familiares e sociais.
3.9. Todas as informações a respeito do Programa Terapêutico devem permanecer constantemente acessíveis à pessoa e seus familiares.
4- Os Serviços devem explicitar por escrito os seus critérios quanto a:
- Rotina de funcionamento e tratamento definindo atividades obrigatórias e opcionais;
- Processos a serem utilizados para acompanhamento da evolução dos acolhidos na pós-alta, ao longo de um ano;
- Alta terapêutica;
- Desistência (alta pedida);
- Desligamento (alta administrativa);
- Casos de mandado judicial;
- Evasão /fuga
- Fluxo de referência e contra-referência para outros serviços de atenção a outros agravos.
- Em caso de fuga ou evasão, o serviço deve comunicar imediatamente a família ou responsável pela pessoa.
- Fica resguardado à pessoa em tratamento o direito de desistência, sem qualquer tipo de constrangimento, devendo a família ou responsável ser informada em qualquer das situações acima.
5- critérios de rotina para triagem: Requisitos exigidos antes do acolhimento
- Avaliação médica por Clínico Geral (Para verificação se o candidato à vaga está apto para inicia tratamento de médio prazo em CT);
- Realização de exames laboratoriais (Teste rápido); Requisitos a serem oferecidos pela Comunidade Terapêutica
- Estabelecimento de programa terapêutico individual;
- Definição de critérios e normas para visitas e comunicação com familiares e amigos;
- Alta terapêutica, desligamento, evasão, etc.
6- Manter por escrito, os seus critérios de rotina de tratamento quanto a:
- Atendimento em grupo e/ou individual coordenado por profissional;
- Atendimento em grupo por membro da equipe técnica responsável pelo programa terapêutico pelo menos 3 vezes por semana;
- Atendimento à família durante o período de tratamento;
ANEXO II
Modelo de Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da C.F. (Razão social da empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço completo). Declaramos que não possuímos,em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
......................, em ........... de de 2017.
_ _ Representante Legal
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO III
TERMO DE CREDENCIAMENTO/FOMENTO Nº 015/2017
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS ESPECIALIZADAS NO TRATAMENTO DE PESSOAS DEPENDENTES QUÍMICOS DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS, EM REGIME DE INTERNAÇÃO, PARA MAIORES DE 18 (DEZOITO) ANOS DO SEXO MASCULINO.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANDIRÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, inscrita no CNPJ sob o nº 76.235.761/0001-94, neste ato representada pela Prefeita em Exercício XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX, brasileira, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portadora da cédula de identidade RG nº 1799461 – SSP/PR, residente e domiciliada na Fazenda São João, Xxxxxxx XX 000, Xx 00, nesta cidade de Andirá-PR.
CONTRATADO: _ (qualificação)
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O objeto do presente Termo é o CREDENCIAMENTO DE COMUNIDADE TERAPÊUTICA PARA TRATAMENTO DE PESSOAS DEPENDENTES QUÍMICOS DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS, EM REGIME DE RESIDENCIAL, PARA MAIORES DE 18 (DEZOITO) ANOS DO SEXO MASCULINO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O tratamento será destinado aos munícipes, de acordo com os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, sob o regime de residencial, por período pré definido, renovável, se necessário, após avaliação da equipe técnica junto com a secretaria municipal de Andirá.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os serviços serão prestados de acordo com as especificações, condições e tudo o que consta do edital de Chamamento Público n.º 015/2017, que ficam fazendo parte integrante do presente instrumento, independentemente de suas transcrições.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ficará a cargo da Comissão Técnica, solicitar a internação, indicando as Comunidades Terapêuticas credenciadas para a prestação do serviço.
CLÁUSULA SEGUNDA - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços ora contratados, referidos na Cláusula
Primeira serão executados pelo(a) credenciado(a), com sede na Rua com e sob a
responsabilidade do diretor Clínico/Técnico, Dr. CRM n.° .
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A eventual mudança de endereço do estabelecimento do(a) credenciado (a) deverá ser imediatamente comunicada ao Credenciante, que analisará a conveniência de manter os serviços ora contratados em outro endereço, podendo, ainda, rever as condições do Termo de Credenciamento/Fomento, e, até mesmo denunciá-lo, se entender conveniente. A mudança do Diretor Clínico (ou Técnico) também será comunicada ao Credenciante, que analisará a conveniência de manter os serviços ora conveniados. Em ambos os casos deverá ser procedida uma alteração cadastral, no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) junto ao Credenciante.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CREDENCIADO(A): A CREDENCIADA obriga-se a
cumprir o objeto deste termo, observando, além do edital de Credenciamento, as seguintes disposições:
a) prestar, em suas dependências e instalações, por meio de seu corpo técnico, todo o tratamento conforme proposta apresentada;
b) manter regime de internação por 24 horas ininterruptas durante o período de tratamento;
c) garantir a troca de informações entre os integrantes da Comunidade Terapêutica e a Comissão Técnica;
d) promover a orientação multiprofissional à família do paciente;
e) sujeitar-se à fiscalização dos serviços realizada pela Comissão Técnica;
f) garantir à pessoa em tratamento o direito de desistência, devendo tal fato, se ocorrer, ser imediatamente comunicado à credenciante e à família do paciente;
g) comunicar imediatamente à credenciante e à família do paciente eventual caso de fuga ou evasão;
h) atender a solicitação do acolhimento, a cargo da Comissão Técnica, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis;
i) fornecer relatórios sobre o desenvolvimento do tratamento, conforme solicitação da Comissão Técnica;
j) o prazo de acolhimento será de 9 meses, podendo o prazo ser alterado, se necessário. As alterações nos prazos serão determinadas em conjunto com avaliação da equipe técnica e Comissão Técnica.
l) submeter-se à fiscalização e acompanhamento realizado pela Comissão Técnica para averiguar a evolução do tratamento, o cumprimento das obrigações pactuadas, a manutenção das informações prestadas, quando do credenciamento, referentes ao perfil da Comunidade, suas especialidades de tratamento e acomodações;
m) possibilitar o livre acesso da Comissão Técnica, ou de algum de seus integrantes, a qualquer tempo, às suas instalações físicas, aos prontuários e relatórios referentes ao(s) paciente(s) por ela indicados;
n) atender aos beneficiários com elevado padrão de eficiência e estrita observância ao Código de Ética de sua respectiva categoria;
o) em hipótese alguma, cobrar qualquer valor, de qualquer natureza, diretamente do paciente/servidor desta CREDENCIANTE ou de seus familiares, nem exigir que o paciente, ou seus familiares, assinem fatura ou guia de atendimento em branco;
p) não denunciar o presente Xxxxx durante o transcurso de algum tratamento clínico a paciente.
CONCEDENTE, através da Gestora responsável por este Termo no SIT, SRA. XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXX servidora pública municipal, obriga-se a:
I – Liberar recursos financeiros solicitados, na forma deste termo de fomento e de acordo com o Plano de Trabalho.
II – Prestar orientação técnica e supervisionar a execução das atividades exercidas pela entidade;
III – Coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste termo de fomento, de acordo com a cláusula primeira, podendo utilizar-se de delegação de competência.
O TOMADOR/CREDENCIANETE obriga-se a:
I – Responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos financeiros recebidos, em conformidade com o objeto do presente Termo de Fomento;
II – Responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária e outros, eximindo o Concedente de qualquer ônus ou reivindicações, perante terceiros, em juízo ou fora dele;
III – Responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos quanto à utilização dos recursos;
IV – Submeter-se à supervisão e orientação técnica promovida pelo Concedente, fornecendo informações necessárias a sua execução;
V – Manter conta corrente específica e exclusiva junto a Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S/A para recebimento dos recursos financeiros proveniente deste termo de fomento;
VI – Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviço.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE:
a) Pagar ao credenciado(a) nos termos da Cláusula Oitava deste instrumento;
b) Exercer o controle e avaliação dos serviços prestados, autorizando os procedimentos a serem realizados;
c) Monitorar o funcionamento do estabelecimento credenciado(a);
d) Prestar as informações necessárias, com clareza, ao(a) credenciado(a), para execução dos serviços;
e) Periodicamente vistoriar as instalações da entidade prestadora de serviços, para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas na ocasião da assinatura do Convênio;
f) Designar, mediante documento hábil, servidor para supervisionar, fiscalizar os procedimentos e acompanhar a execução dos serviços de saúde;
CLÁUSULA QUINTA – EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CREDENCIAMENTO
Os serviços, objeto deste Termo, deverão ter a sua execução iniciada, no prazo de 03 (três) dias úteis após solicitação da Comissão Técnica, com a internação do paciente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO– A Comissão acompanhará diretamente a prestação do serviço, esclarecerá dúvidas e questões porventura não tratadas na especificação dos serviços arrolados no edital de Credenciamento e poderá, inclusive, fornecer informações, em caráter sigiloso, referentes ao prontuário médico do paciente.
PARÁGRAFO SEGUNDO– A Comissão poderá propor o descredenciamento da clínica credenciada e/ou as penalidades indicadas na Cláusula Décima Segunda, desde que verifique falhas que comprometam a qualidade dos serviços e/ou inobservância das obrigações pactuadas.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A Comissão escolherá dentre as clínicas credenciadas a mais conveniente para cada beneficiário e/ou familiares, de acordo com critérios definidos e bem justificados, assim como, tomará imediatas providências no caso de denúncia de paciente internado, e/ou de seus familiares, a respeito de qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços e/ou no faturamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA - O presente termo terá a vigência de 08 (oito) meses, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 60 meses conforme estabelecido em Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO – A continuação da prestação de serviços nos exercícios financeiros subsequentes ao presente, respeitado o prazo de vigência do presente Termo, estipulado no "caput" desta cláusula, fica condicionada à aprovação das dotações próprias para as referidas despesas no orçamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste TERMO DE CREDENCIAMENTO/FOMENTO correrão pelas seguintes dotações orçamentárias: 06.002.10.301.00012.2046 (749) 3.3.50.43.00.00 fonte de recurso 3000
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR - A Prefeitura Municipal de Andirá, pagará o valor máximo de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para internação 07 (sete) pacientes que poderão ficar internados para tratamento até o final do ano de 2017, com um custo mensal por paciente de R$ 500,00 (quinhentos reais) ficando a Comissão técnica responsável por manter as vagas preenchidas;
O valor dos recursos financeiros a serem transferidos para a entidade XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, será liberado em conformidade com as cláusulas do presente Termo de Credenciamento/Fomento e condicionado a apresentação, pela tomadora dos seguintes documentos:
I – Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dentro de sua validade; II – Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, dentro de sua validade;
III – Certidão Negativa de Débitos do FGTS, junto a Caixa Econômica Federal, dentro de sua validade;
IV – Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, dentro de sua validade;
V – Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual, dentro de sua validade; VI – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentro de sua validade;
VII – Certidão Negativa de Débitos Municipais, dentro de sua validade;
VIII – Aprovação pelo Município do Plano de Trabalho apresentado pela tomadora; IX – Certidão Liberatória do Concedente; dentro de sua validade;
X – Fechamento em dia da Prestação de Contas Bimestral no SIT – Sistema Integrado de Transferências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e junto ao Concedente dos recursos financeiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Sobre o valor acima não incidirá nenhum custo adicional, extraordinário ou sobretaxa de qualquer natureza, sendo vedada à CREDENCIADA a cobrança de qualquer valor, a qualquer título do paciente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Estão incluídos nesse valor, na forma da legislação tributária vigente, todos os tributos e contribuições fiscais e para fiscais incidentes, direta ou indiretamente, sobre a execução dos serviços objeto do presente Termo.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Não haverá reajuste de preços no prazo de vigência do contrato e, na hipótese de o contrato se estender por prazo superior a 12 (doze) meses, poderá haver incidência de correção monetária através de aplicação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou poderá haver reajuste, de acordo com o valor resultante da média de preços praticados no mercado de clínicas especializadas, comprovado através de acurada pesquisa efetuada nos 3 (três) últimos meses anteriores ao mês em que o reajuste seja devido. Na hipótese de extinção ou modificação do INPC, as partes adotarão o índice que, legalmente, vier a substituí-lo ou aquele que mais dele se aproximou nos últimos 03 (três) meses.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO – Os pagamentos devidos à CREDENCIADA deverão ser efetuados em até 30 (trinta) dias após entrada das Notas Fiscais, devidamente atestadas, na Secretaria Municipal de Saúde, salvo se este dia coincidir com sábado, domingo, feriado ou em dia em que não houver expediente na sede da Prefeitura, hipótese em que se prorrogará para o 1º (primeiro) dia útil imediatamente subsequente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CREDENCIANTE, no momento do pagamento, providenciará as devidas retenções tributárias, nos termos da legislação vigente, exceto nos casos em que a CREDENCIADA comprovar, na forma prevista em lei, não lhe serem aplicáveis tais retenções.
CLÁUSULA DÉCIMA – DENÚNCIA - O presente Fomento poderá ser denunciado por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de normas legais ou fatos que o torne material ou formalmente inexeqüível.
Parágrafo Único - Quando ocorrer a Rescisão ficam os participantes responsáveis pelas obrigações contraídas durante o prazo em vigor deste instrumento, creditando-lhes, igualmente os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO –
Compete à Comissão Técnica fiscalizar e acompanhar a execução do presente credenciamento, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93 e tudo o que dispõe o regulamento contido no edital de credenciamento n.º 012/2017.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização exercida pela CREDENCIANTE, sobre serviços ora contratados, não eximirá o(a) CREDENCIADO(A) de sua plena responsabilidade perante o CREDENCIANTE ou para com os pacientes e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução deste termo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O(A) CREDENCIADO(A) facilitará ao CREDENCIANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente do serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CREDENCIANTE designados para tal fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES – A CREDENCIADA, em caso de inadimplência, e observado o regular procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência, sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, por inexecução total ou parcial do objeto do credenciamento, ou inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, ressalvado o direito à cobrança de perdas e danos;
c) multa moratória diária, correspondente a 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida dentro do prazo contratual, na hipótese de atraso injustificado, até atingir o limite de 6% (seis por cento), quando a CREDENCIANTE considerará como inexecução parcial ou total da obrigação;
d) suspensão em contratar com a Administração e/ou declaração de inidoneidade, nos termos do artigo 87, incisos III e IV, da Lei n.º 8.666/93, respectivamente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO: O presente Xxxxx poderá ser rescindido a juízo da CREDENCIANTE, com base nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, especialmente quando esta entender que a CREDENCIADA não está cumprindo de forma satisfatória as avenças estabelecidas neste instrumento, sem prejuízo ao disposto no Item VI do edital de credenciamento, independentemente da aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Segunda deste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO: Os participes elegem o Foro da Comarca de ANDIRA - PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente TERMO DE CREDENCIAMENTO/FOMENTO que não puderem se resolvidas. E por estarem, assim de perfeito acordo, subscrevem o presente, em 03 (três) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta todos os efeitos legais.
ANDIRA - PR, ..... de de 2017
_ _ CREDENCIANTE
_ _ CREDENCIADA
TESTEMUNHAS:
1 - _
2 - _
ANEXO IV – MODELO DA PROPOSTA Chamamento Público: 012/2017 Objeto: Visa o credenciamento de clínicas especializadas no tratamento de pessoas com dependência química de álcool e outras drogas, em regime de residencial, solicitadas pela comissão técnica para acolhimentos de maiores de 18 anos do sexo masculino.
Razão social
Endereço
Cep:_ CNPJ: _.
Fone: _Fax: _
Item | Produto | Quant. | Un. | Unitário | Total |
01 | Credenciamento de 01 (uma) Comunidade Terapêutica para acolhimento e tratamento de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas (SPA) em regime de residência, maiores de 18 (dezoito) anos do sexo masculino | 8 | UND. | R$ 3.500,00 | 28.000,00 |
Declaramos para todos os fins de direito que estamos de acordo com todas as condições estabelecidas no Edital de Chamamento Publico nº. 015/2017 e que nossa proposta atende as especificações exigidas.
_ Representante Legal RG nº CPF nº
CERTIDÃO
Certifico para que surta os efeitos legais, que afixei nesta data, no quadro de aviso desta prefeitura, para conhecimento dos interessados, o inteiro teor do edital de licitação na modalidade CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 015/2017, com data de entrega de envelopes do dia 19/07/2017 À 28/07/2017, à sala do Departamento de Licitações, conforme disposições contidas na Lei nº 8.666/93.
Por ser verdade, firmo a presente.
Andirá, 19 de Julho de 2017
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX PRESIDENTA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 10.700/2017