PROCESSO LICITATÓRIO Nº 77/2024 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 32/2024 REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 77/2024 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 32/2024 REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE PRINCESA/SC, inscrito no CNPJ sob o n° 01.612.836/0001-00, com sede na Rua Rio Grande do Sul, esquina com a Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, e o Fundo Municipal de Saúde de Princesa/SC, inscrito no CNPJ 11.430.652/0001-82, tornam público para conhecimento dos interessados que realizarão DISPENSA ELETRÔNICA, observado as condições e especificações constante no presente edital e seus anexos. O presente edital está regido pela Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, Resolução n° 16/2023, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores.
Órgão Interessado: MUNICÍPIO DE PRINCESA/SC e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRINCESA/SC.
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR LOTE.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE INFORMÁTICA, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE HARDWARE E SOFTWARE PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS, ALÉM DE AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE DE ANTIVÍRUS E LICENÇAS ANUAIS DA PLATAFORMA DE ARMAZENAMENTO EM NUVEM ONEDRIVE.
Local: Os procedimentos para acesso ao certame estão disponíveis no site do Portal de Compras Públicas: (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/)
1. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
Recebimento das propostas:
Das 08h00min do dia 18 de julho de 2024 até às 07h59min do dia 24 de julho de 2024.
Início da Sessão de Disputa de Preços (lances):
Término da Sessão de Disputa de Preços (lances):
24 de julho de 2024 às 08h00min.
24 de julho de 2024 às 14h00min.
2. DO OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO
DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE INFORMÁTICA, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE HARDWARE E SOFTWARE PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS, ALÉM DE AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE DE ANTIVÍRUS E LICENÇAS ANUAIS DA PLATAFORMA DE ARMAZENAMENTO EM NUVEM ONEDRIVE, de acordo com as
especificações e quantitativos do Anexo I – Termo de Referência.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, cadastradas no ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital, seus Anexos e nos demais regramentos/normativas existentes no Brasil sobre a área de fornecimento.
3.2 Como requisito para participação, a empresa deverá possuir cadastro junto a plataforma eletrônica em que será realizado o certame, bem como, em campo próprio do sistema deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas no Edital e seus Anexos.
3.3 Não poderão disputar direta ou indiretamente:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre impossibilitada de participar da licitação em decorrência de registro junto ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) e/ou CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas), ambos mantidos pelo Poder Executivo Federal. O impedimento também é aplicado ao proponente que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho
infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
3.4 Como requisito para a participação, em campo próprio da plataforma eletrônica, o licitante deverá manifestar pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação.
3.4.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas no Edital e na legislação vigente.
3.5 A não observância das vedações desta cláusula é de inteira responsabilidade da proponente que, pelo descumprimento, se sujeita as penalidades cabíveis.
4. DO CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA ELETRÔNICA
4.1 Os interessados em participar da dispensa eletrônica deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis e de responsabilidade única do usuário, obtidas junto ao Portal de Compras Públicas.
4.2 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto a plataforma eletrônica implica a responsabilidade legal pelos atos praticados, a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes a dispensa eletrônica, bem como a aceitabilidade no que se refere as regras dos editais que escolher participar.
4.3 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Portal de Compras Públicas ou ao Município de Princesa a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4 Todos os custos decorrentes do credenciamento na plataforma eletrônica serão de responsabilidade do licitante.
5. DA PROPOSTA NA PLATAFORMA ELETRÔNICA
5.1 A proposta de preços deverá ser cadastrada exclusivamente, por meio da plataforma eletrônica (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até a data e horário estabelecidos neste edital, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2 A proponente poderá cadastrar proposta para todos os itens/lotes ou individualmente, devendo conter obrigatoriamente:
- PREÇO UNITÁRIO e o PREÇO TOTAL de cada item/lote ofertado, expresso em reais com, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a virgula;
- MARCA/FABRICANTE (exceto para serviços);
5.3 A empresa proponente deverá observar rigorosamente a descrição e a unidade de fornecimento do objeto, tendo que, este estar totalmente e estritamente dentro das especificações contidas neste Edital.
5.4 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, fornecimento do objeto no endereço solicitado, encargos sociais, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais e demais que se fizerem necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação.
5.5 Verificando-se no curso da análise das propostas o descumprimento de qualquer requisito exigido neste edital e seus anexos a proposta será desclassificada.
5.5.1. Em caso de desclassificação da proposta, esta será fundamentada e registrada na plataforma eletrônica, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
5.6 O agente de contratação poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos, realizando diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigindo a comprovação pelos licitantes.
5.7 Não serão aceitos objetos com especificações que não se enquadrem nas indicadas neste edital.
5.8 No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
5.8.1 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.8.2 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49.
5.8.3 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
5.8.4 que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
5.8.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
5.9 As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/06, deverão declarar em campo próprio da plataforma eletrônica (Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/COOP, conforme Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência).
5.9.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
5.10 O licitante que cadastrar sua proposta de preços terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e aceitação das regras de cumprimento de suas obrigações.
5.11 Fica vetada a identificação da empresa em qualquer campo da proposta, o descumprimento do mesmo acarretará na desclassificação prévia da empresa licitante, exceto quando esta for fabricante do objeto e a identificação da marca se fizer necessária para fins de apuração do atendimento as características do item ora licitado.
5.12 O agente de contratação poderá convocar técnicos da área pertinente ao objeto para auxiliar na tomada de decisões que se fizerem necessárias no decorrer do certame.
5.13 A apresentação de proposta implica na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, além do dever de cumpri-las, correndo por conta das empresas interessadas todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às proponentes pela realização de tais atos.
6. DO ENVIO DE LANCES
6.1 Aberta a etapa competitiva, conforme definido no edital, a proponente poderá encaminhar lances, exclusivamente por meio da plataforma eletrônica.
6.1.1 A licitante poderá oferecer lances sucessivos, considerando o valor unitário do item/lote, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
6.2 A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ela ofertado e registrada pela plataforma eletrônica.
6.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro na plataforma eletrônica.
6.4 Durante a sessão pública a licitante será informada em tempo real do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
6.5 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 1,00 (um real).
6.6 Será adotado para o envio de lances o modo de disputa "ABERTO'', em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
6.7 A partir da data e horário estabelecidos, o procedimento será automaticamente aberto pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos pelo período de 6 (seis) horas.
6.7.1 Imediatamente após o término do prazo estabelecido no caput, o procedimento será encerrado e o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de classificação.
6.8 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.9 Se algum licitante de forma equivocada, ofertar um lance com valor inexequível poderá solicitar o cancelamento deste, em campo próprio na plataforma eletrônica, sendo analisado pelo agente de contratação e equipe de apoio o seu deferimento.
6.10 O licitante é inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
6.11 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da dispensa eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7.
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE
7.1 Encerrada a disputa, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei
Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, conforme segue:
7.1.1. Identificar-se-ão as propostas ofertadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem até 5% (cinco por cento) superiores à primeira classificada.
7.1.1.1 O disposto no subitem acima somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.1.2. Ocorrendo o empate ficto, na forma do subitem anterior, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela classificada em primeiro lugar, no prazo de 05 (cinco) minutos, situação em que passará a condição de primeira colocada;
7.1.3. Se a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada não apresentar nova proposta inferior à de menor preço, serão convocadas as remanescentes que porventura também se enquadrem na hipótese do item 7.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.1.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no subitem 7.1.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.1.5. Quando não houver nova proposta de preços nos termos previstos nos itens 8.1.2 e 7.1.3, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar, desde que, atendam as demais exigências dispostas neste edital.
7.2. Somente terão direito aos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 as empresas que a declararem no momento do envio de suas propostas pelo sistema.
8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
8.1 Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em
primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
8.2 No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
8.3 Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
8.4 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8.5 Será desclassificada a proposta vencedora que:
8.5.1 contiver vícios insanáveis;
8.5.2 não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
8.5.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
8.5.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.5.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
8.6 Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
8.6.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.6.2 apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
8.7 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.8 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
8.8.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.9 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.10 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou xxxxx subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.11 Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9. DA FASE DE NEGOCIAÇÃO
9.1 O agente de contratação solicitará negociação ao primeiro colocado, para obter
condições mais vantajosas.
9.1.1 A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.2 Finalizado o prazo de negociação, o agente de contratação solicitará, via plataforma eletrônica, o envio da proposta adequada ao último lance ofertado e dos documentos de habilitação da(s) empresa(s) vencedora(s), no prazo de 01 (uma) hora, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do agente.
9.3 Recebidos os documentos de habilitação da(s) empresa(s) vencedora(s), o agente de contratação e equipe de apoio passarão a análise destes.
9.3.1 Caso algum documento comprobatório de condição já atendida pelo licitante não tenha sido juntado ou estiver vencido, e o mesmo estiver disponível para livre acesso pela Internet, poderá o agente de contratação diligenciar, possibilitando a inclusão do mesmo.
9.3.1.1 Caso o sistema de acesso pela Internet para emitir o documento estiver indisponível, deverão ser feitos novos acessos ou realizada diligência para obtenção do documento.
9.3.2 Em atenção ao princípio da celeridade, o saneamento ocorrerá, preferencialmente, na própria sessão.
9.3.2 Não sendo possível o saneamento na própria sessão, poderá ser concedido ao licitante o prazo máximo de até as 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do mesmo dia para inclusão dos documentos.
9.3.3 Será inabilitado o licitante que, depois da oportunidade de saneamento, não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá- los vencidos ou em desacordo com o estabelecido no Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
9.4 Na hipótese de a proponente vencedora não atender às exigências para habilitação, será analisado os documentos da proponente subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma vencedora que atenda a todos os requisitos deste edital.
9.5 O agente de contratação poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.6 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, a sessão pública será reiniciada mediante aviso prévio no sistema e a ocorrência será registrada em ata.
9.7 A plataforma eletrônica (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) disponibilizará as atas e relatórios que poderão ser visualizados e impressos pelos interessados.
10. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.1 Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação elencados a seguir serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor consolidado ou acompanhado de todas as alterações posteriores (de acordo com as exigências do Novo Código Civil). No caso de sociedades comerciais ou sociedade por ações, faz-se necessário também os documentos de eleição de seus administradores. E ainda em casos de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, apresentar decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
b) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
c) Declaração da proponente de que: Não pesa contra si idoneidade; Não emprega menor; Cumpre plenamente aos requisitos de habilitação; Cumpre as exigências de reserva de cargos; Da integralidade de custos. (modelo anexo II).
d) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal e com a Dívida Ativa da União, mediante apresentação da Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) Conjunta de Débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
e) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação da Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais, expedida pelo órgão competente.
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação da Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, expedida pelo órgão competente.
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS, expedida pelo órgão competente.
h) Prova de inexistência de Débitos Trabalhistas, mediante a apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos relativos à Justiça do Trabalho, expedida pelo órgão competente.
i) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
j) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado da licitante ou Certidão do Registro Civil de Pessoa Jurídica, emitida em até 06 (seis) meses da data da proposta.
k) Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte
(modelo anexo III).
l) Declaração de que não tenham não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte. (modelo Anexo IV).
m) Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviço/ fornecimento similar ao objeto do presente Termo de Referência (somente para quem deseja concorrer ao lote 1). Os atestados apresentados deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
- dados da empresa licitante: nome, CNPJ;
- dados da empresa cliente: nome, razão social, CNPJ, endereço;
- descrição dos serviços realizados com dados que permitam o amplo entendimento dos trabalhos realizados e que permitam identificar a compatibilidade e semelhança com o objeto da licitação;
- dados do emissor do atestado: nome e contato;
- local, data de emissão e assinatura do emissor.
n) Diploma/Certificado de conclusão de curso técnico em informática com carga horária mínima de 1.200 horas ou curso superior na área, do profissional responsável pela execução dos serviços. Deverá ser comprovado o vínculo do profissional indicado como responsável pelos serviços com a empresa licitante (somente para quem deseja concorrer ao lote 1).
10.2.1 A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, sujeitando-se as sanções previstas na Lei Federal n° 14.133, de 2021 e suas alterações posteriores, garantindo o direito ao contraditório e a ampla defesa.
10.2.2 A não apresentação dos documentos de que trata o caput deste item, leva ao entendimento de que as empresas proponentes não têm interesse nos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, ou que não se enquadram nesta categoria jurídica.
10.2.3 As microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar documento que comprove esta situação, conforme dispõe a Lei Complementar n° 123/2006 e demais normativas e legislações vigentes.
10.2.4 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida no edital, inclusive, as pertinentes à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.2.5 Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da proponente microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo o termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, nos termos do art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
10.2.6 A não regularização da documentação, no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste edital e na legislação vigente aplicável à matéria (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração).
10.3. Os documentos deverão ser encaminhados via plataforma eletrônica:
a) devidamente assinado através de certificação digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil); ou
b) digitalizado quando não for documento com certificação digital, desde que, acompanhado de declaração de autenticidade por advogado, assinado através de certificação digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil), sob sua responsabilidade pessoal;
10.3.1 Os documentos obtidos através da rede mundial de computadores (Internet) serão aceitos e considerados como originais, desde que seja possível a sua verificação e confirmação de validade na fase de habilitação.
10.4 As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiver dispensada da apresentação de determinado documento de habilitação, deverá apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.
10.5 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em determinado órgão em substituição aos documentos exigidos para a habilitação no certame.
10.6 Toda a documentação deverá ser apresentada contendo o CNPJ da empresa licitante (se matriz, apresentar documentos contendo o CNPJ da matriz ou quando filial apresentar os documentos contendo o CNPJ da filial), exceto aqueles que somente são emitidos através do CNPJ da matriz.
10.7 Após a entrega dos documentos para habilitação, poderá ser realizada diligência, para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e/ou atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
11. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 Encerrada a fase de julgamento e habilitação e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao proponente vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11.2 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de até 05 (CINCO) dias uteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS OU ENTREGA DOS BENS
12.1 As especificações relativas à prestação do serviço e/ou entrega dos bens estão descritas no Anexo I – Termo de Referência.
13. DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1 O pagamento devido ao contratado será efetuado conforme determinado no Anexo I – Termo de Referência, deste edital.
14 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
14.1 Por se tratar de registro de preços, a dotação orçamentária será definida no momento do empenho.
15 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
15.1 As obrigações de ambas as partes estão descritas no Anexo I – Termo de Referência.
16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Conforme dispõe o art. 155 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, o licitante ou o
contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.2 De acordo com o disposto no art. 156 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
16.3 Com base no disposto nos itens 15.1 e 15.2 serão aplicadas as sanções de:
16.3.1. Pela não apresentação da documentação de habilitação, proposta de preços e amostras (quando solicitadas), ou pela apresentação de documentação falsa ou pela não manutenção da proposta:
I. Advertência;
II. Multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta;
III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o consórcio, pelo prazo de até 03 (três) anos, de acordo com a gravidade dos fatos, seus efeitos e os antecedentes da licitante ou contratada.
16.3.2 Pela oferta/envio de proposta de objeto em desacordo com as especificações constantes no Edital:
I. Advertência;
II. Multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto ofertado em desacordo.
16.3.3 Pela recusa no fornecimento do objeto nos prazos previstos em Edital:
I. Advertência;
II. Multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto recusado;
III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o consórcio, pelo prazo de até 03 (três) anos, de acordo com a gravidade dos fatos, seus efeitos e os antecedentes da licitante ou contratada.
16.3.4 Pelo atraso no fornecimento do objeto, considerando os prazos exigidos no Edital:
I. Advertência;
II. Multa diária na razão de 1% (um por cento) sobre o valor total do objeto não fornecido, por dia de atraso, a contar do primeiro dia após o término do prazo previsto para entrega do objeto;
III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o consórcio, pelo prazo de até 03 (três) anos, de acordo com a gravidade dos fatos, seus efeitos e os antecedentes da licitante ou contratada.
16.3.5 Pela entrega do objeto em desacordo com os termos do Edital:
I. Advertência;
II. Multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto fornecido em desacordo;
III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o consórcio, pelo prazo de até 03 (três) anos, de acordo com a gravidade dos fatos, seus efeitos e os antecedentes da licitante ou contratada.
16.3.6 Por causar prejuízo material resultante diretamente da execução contratual:
I. Advertência;
II. Ressarcimento ao erário;
III. Multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto;
IV. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o consórcio, pelo prazo de até 03 (três) anos, de acordo com a gravidade dos fatos, seus efeitos e os antecedentes da licitante ou contratada.
16.1 A sanção prevista alínea “d” do item 15.2 (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) poderá ser aplicada em qualquer das infrações administrativas, dependendo da gravidade dos fatos, conforme dispõe o Art. 156, § 5º da Lei Federal n° 14.133, de 2021, a qual impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos.
16.2 A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste edital ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, como sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
16.3 No prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, o órgão gerenciador informará os dados relativos às sanções por eles aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
17 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
17.1. O Município de Princesa poderá revogar a licitação em face de razões de interesse
público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
17.2 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e/ou documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente edital.
17.5 Detalhes não citados referentes ao fornecimento do objeto, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação.
17.6 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, as partes elegem o Foro da Comarca de São José do Cedro - SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17.7 As omissões do presente edital serão preenchidas pelos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e suas alterações posteriores e Lei Complementar n° 123/06.
17.8 Fazem parte do presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Xxxxx XX - Declaração da proponente de que: Não pesa contra si idoneidade; Não emprega menor; Cumpre plenamente aos requisitos de habilitação; Cumpre as exigências de reserva de cargos; Da integralidade de custos;
Anexo III – Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo IV – Declaração de Enquadramento Receita Bruta; Anexo V – Minuta de Ata de Registro de Preços;
Princesa/SC, 12 de julho de 2024.
Edilson Xxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal de Princesa/SC
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Assessor Jurídico – OAB-SC 95973
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 Objeto
1.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE
INFORMÁTICA, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE HARDWARE E SOFTWARE PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS, ALÉM DE AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE DE ANTIVÍRUS E LICENÇAS ANUAIS DA PLATAFORMA DE ARMAZENAMENTO EM NUVEM
ONEDRIVE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal n° 1694/2023. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, por possuírem padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
2 Fundamentação/Justificativa do Objeto
A Prefeitura Municipal de Princesa, como órgão responsável pela gestão e
administração do município, enfrenta desafios constantes no que diz respeito à infraestrutura tecnológica. Nesse contexto, a contratação de serviços técnicos de informática se apresenta como uma medida estratégica e necessária para garantir o funcionamento eficiente das atividades municipais.
Um dos principais motivos para essa contratação é a manutenção e suporte contínuo dos equipamentos. A manutenção preventiva e corretiva assegura que computadores e outros dispositivos estejam sempre operacionais. Isso evita interrupções nas atividades das Secretarias Municipais, permitindo que os servidores públicos desempenhem suas funções de forma eficaz.
Além disso, a segurança e proteção de dados são questões críticas para qualquer órgão público. A aquisição de licenças de software de antivírus é fundamental para proteger os sistemas contra ameaças cibernéticas, como vírus, malware e ataques de phishing. Dessa forma, os dados confidenciais dos cidadãos e informações sensíveis das Secretarias Municipais permanecem resguardados.
A colaboração entre departamentos também é beneficiada pela contratação desses serviços. A plataforma de armazenamento em nuvem OneDrive permite que os funcionários
acessem e compartilhem arquivos de maneira eficiente. Documentos, relatórios e informações relevantes podem ser facilmente compartilhados entre diferentes setores, promovendo uma maior integração e agilidade nas atividades administrativas.
Por fim, a contratação de serviços técnicos de informática resulta em economia de tempo e recursos. Ter uma equipe especializada disponível para resolver problemas técnicos de forma ágil permite que os funcionários se concentrem em suas atividades-fim. Isso otimiza os processos internos, reduzindo custos operacionais e aumentando a eficiência da gestão pública.
Em resumo, a decisão da Prefeitura Municipal de Princesa em contratar esses serviços visa garantir a eficiência operacional, a segurança dos dados e a continuidade das atividades municipais, beneficiando tanto os servidores quanto os cidadãos.
3 Especificação do Objeto
3.1 As especificações detalhadas de todos os elementos que constituem o objeto ou
serviço a ser contratado, incluindo a fixação dos quantitativos da contratação, estão destacadas a seguir:
Cód. Lote: 1 - Lote: SERVIÇO TÉCNICO | |||||
Item | Produto - Descrição | Unidade - Descrição | Quantidade - Licitada | Cotação - Máx. Unit. | Cotação - Máx. Total |
1 | CHAMADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE INFORMÁTICA, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS INFORMATIZADOS, BEM COMO ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE HARDWARE E SOFTWARE, VISANDO GARANTIR A OPERACIONALIDADE E EFICIÊNCIA DOS SISTEMAS DE INFORMÁTICA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. | HORA | 299,00 | 84,52 | 25.271,48 |
2 | TEMPO ADICIONAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE INFORMÁTICA, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS INFORMATIZADOS, BEM COMO ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE HARDWARE E SOFTWARE, VISANDO GARANTIR A OPERACIONALIDADE E EFICIÊNCIA DOS SISTEMAS DE INFORMÁTICA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS | MINUTO | 5.620,00 | 1,41 | 7.924,20 |
Soma: | |||||
33.195,68 | |||||
Cód. Lote: 2 - Lote: ANTIVÍRUS | |||||
Item | Produto - Descrição | Unidade - Descrição | Quantidade - Licitada | Cotação - Máx. Unit. | Cotação - Máx. Total |
3 | AQUISIÇÃO DE LICENÇA PARA SOFTWARE ANTIVÍRUS AVANÇADO, OFERECENDO PROTEÇÃO COMPLETA CONTRA DIVERSAS AMEAÇAS DIGITAIS. INCLUI PROTEÇÃO EM TEMPO REAL E UM FIREWALL PERSONALIZÁVEL PARA SEGURANÇA OTIMIZADA. O SOFTWARE DEVE SER TOTALMENTE COMPATÍVEL COM O SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS. A LICENÇA DEVERÁ TER UM PERÍODO MÍNIMO DE 12 MESES. | UNIDADE | 90,00 | 71,92 | 6.472,80 |
Soma: | |||||
6.472,80 | |||||
Cód. Lote: 3 - Lote: ONEDRIVE | |||||
Item | Produto - Descrição | Unidade - Descrição | Quantidade - Licitada | Cotação - Máx. Unit. | Cotação - Máx. Total |
4 | AQUISIÇÃO DE LICENÇA DO MICROSOFT ONEDRIVE, PLATAFORMA DE ARMAZENAMENTO EM NUVEM. INCLUI | UNIDADE | 10,00 | 359,00 | 3.590,00 |
ESPAÇO DE ARMAZENAMENTO DE 1 TB POR USUÁRIO, COMPATIBILIDADE COM WINDOWS E VERSÕES PREMIUM PARA DESKTOP, WEB E DISPOSITIVOS MÓVEIS DO WORD, EXCEL, POWERPOINT E ONENOTE (OFFICE 365). OFERECE TAMBÉM CALENDÁRIO E E-MAIL MÓVEL DO OUTLOOK COM SEGURANÇA AVANÇADA, SEM ANÚNCIOS, TANTO NA VERSÃO WEB QUANTO NAS VERSÕES DESKTOP E MÓVEL. INCLUI PROTEÇÃO AVANÇADA PARA FOTOS E ARQUIVOS ATRAVÉS DO ONEDRIVE, ASSIM COMO PROTEÇÃO DE DADOS E DISPOSITIVOS COM O MICROSOFT DEFENDER. FACILITA O COMPARTILHAMENTO DE ARQUIVOS PARA TRABALHO COLABORATIVO. A LICENÇA DEVERÁ TER UM PERÍODO MÍNIMO DE 12 MESES. | |||||
Soma: | |||||
3.590,00 | |||||
Soma: | |||||
43.258,48 |
3.2 Os itens 1 e 2 formam lote, tendo em vista que guardam conexão entre si, sendo utilizado inicialmente o primeiro item e, posteriormente, o segundo para o tempo em minutos que ultrapassar hora(s).
3.3 Os itens 1 e 2 deverão ser realizados em formato presencial, via telefone, e-mail, acesso remoto ou outro meio eletrônico, dependendo da necessidade de cada caso, decidindo-se em comum senso entre a Secretaria requerente e o contratado. Dessa forma, o participante do certame deverá ter a ciência de que deverá ter condições de atender aos chamados dentro do prazo estipulado, seja presencialmente quando assim o exigir, seja em outro formato.
3.3 O prazo para o início da realização do serviço dos serviços não será superior a 24 horas ou 4 horas quando se tratar de serviços urgentes.
3.3.1 Para efeitos desta contratação, define-se como urgente o serviço necessário quando equipamentos como computadores, notebooks e outros estejam inoperantes ou com funcionamento parcial que impeça a realização natural dos trabalhos dos servidores.
3.4 O deslocamento até as unidades que demandarem os serviços serão de exclusiva responsabilidade da proponente;
3.5 Realizar as manutenções preferencialmente no local e, não havendo a possibilidade, deverá levar o equipamento até a loja/oficina própria na sede da empresa e entregá-lo no mesmo local de origem;
3.6 A contratada só poderá retirar equipamentos para manutenção em suas instalações com autorização expressa do responsável do departamento que solicitou os serviços, anotada na Solicitação de Serviço;
3.7 A contratada será responsável também pelo fornecimento de todas as ferramentas e instrumentos necessários à manutenção, instalação e configuração de equipamentos;
3.8 Quaisquer peças, acessórios e componentes necessários às manutenções dos equipamentos de informática deverão ser solicitados ao responsável pela Secretaria.
3.9 As peças, acessórios e componentes trocados deverão ser devolvidos para o setor que solicitou o serviço, para confirmação das trocas constantes na Solicitação de Serviço que servirá para comprovação do serviço executado em caso de auditoria;
3.10 A contratada deverá apresentar relatório mensalmente ou em período de tempo inferior constando detalhes de cada visita e/ou chamado, trazendo data, horário, solicitante e especificação dos serviços realizados e identificação do bem cuja manutenção foi realizada;
3.11 Nas manutenções corretivas e preventivas previstas nos itens 1 e 2, compreende-se de maneira exemplificativa: Diagnóstico e reparo de falhas em computadores e notebooks, Substituição de peças defeituosas, Limpeza física dos equipamentos, Instalação e atualização de sistemas operacionais, Configuração de software, Solução de problemas de software, Remoção de malware, Formatações, Avaliação e melhoria do desempenho de equipamentos, Implementação de upgrades de hardware, Verificação periódica dos sistemas, Correção de problemas identificados, Reparos e substituição de componentes de periféricos, Instalação e manutenção de cabos de rede, Testes de integridade de cabos, Configuração e instalação de novos periféricos, Configuração e integração de impressoras na rede, Atendimento de chamadas de suporte técnico remoto, Visitas presenciais para solução de problemas, Instalação de hubs e outros equipamentos de rede, Assessoria técnica para dimensionamento de necessidades de equipamentos informatizados e meios digitais do Município, compreendendo a conferência de conformidade entre descritivos técnicos e peças, equipamentos e acessórios respectivos.
3.12 Acerca do item 3, cita-se como referência de softwares antivírus comuns no mercado e que atendem às necessidades do Município de Princesa estes: Norton Anti-vírus; Kaspersky; McAfee Total Protection.
3.13 Outras marcas/modelos de softwares semelhantes aos citados poderão concorrer/participar na licitação, contudo, devem possuir no mínimo as características seguintes:
a) Barreira em Tempo Real: Bloqueia instantaneamente ameaças durante downloads, navegação na web e execução de arquivos, garantindo proteção imediata;
b) Arsenal Antimalwares Abrangente: Combate todos os tipos de malwares, incluindo vírus, Worms, Trojans, ransomware, spyware e phishing, neutralizando as mais diversas ameaças;
c) Rastreamento Inteligente e Proativo: Identifica até mesmo as ameaças mais recentes e desconhecidas através de técnicas heurísticas avançadas, garantindo proteção proativa contra novas táticas de ataque;
d) Atualizações Constantes e Automáticas: Mantém proteção contra as últimas ameaças com atualizações frequentes e automáticas de definições de vírus e bases de dados, garantindo que a proteção esteja sempre em dia;
3.14 O item 4 restringe-se à plataforma de navegação em nuvem OneDrive. Apesar da vasta existência de plataformas ou sistemas SaaS dessa natureza, contratar o OneDrive apresenta uma série de vantagens significativas em relação a outras opções de armazenamento em nuvem, especialmente considerando que a Prefeitura já utiliza sistemas Microsoft e o pacote Office. Esse sistema não só faz o armazenamento de arquivos, mas também se integra perfeitamente com o Microsoft Office (Word, Excel, PowerPoint, Outlook, etc.), facilitando a criação, edição e compartilhamento de documentos diretamente do ambiente familiar de trabalho, além de realizar uma sincronização com Windows. Como a Prefeitura já utiliza sistemas Microsoft, o OneDrive oferece sincronização nativa com o Windows, tornando o gerenciamento de arquivos mais fluido e integrado ao sistema operacional usado pelos servidores públicos. Além disso, há uma facilitação no compartilhamento de arquivos entre os servidores, permitindo que os arquivos sejam editados de forma concomitante. Dentre as características do OneDrive, cita-se planos de licenças anuais para até seis pessoas até 6 TB de armazenamento em nuvem (1 TB por pessoa); compatibilidade com Windows; Versões premium para desktop, web e dispositivos móveis do Word, Excel, PowerPoint, OneNote e mais; Calendário e e-mail móvel do Outlook da web, desktop e móvel sem anúncios com segurança avançada; Proteção de fotos e arquivos avançada com OneDrive; Proteção de dados e dispositivos com o Microsoft Defender. Cita-se as assinaturas Microsoft 365 Personal e Microsoft 365 Family que atendem perfeitamente as necessidades.
3.15 Os programas/plataformas dos itens 3 e 4 deverão ser instalados e configurados nos dispositivos eletrônicos de uso dos servidores que necessitarem das licenças.
4 Prazo, local e condições de entrega ou execução do Objeto
4.1 LOCAL DE ENTREGA
4.1.1 Os serviços serão realizados nos locais indicados pelas Secretarias Municipais demandantes ou em formato remoto, quando em comum senso decidirem cabível a Secretaria e o contratado.
4.2 PRAZO DE ENTREGA
4.2.1 Os serviços deverão ter início em até 24 horas a partir do comunicado da Secretaria requerente ou 4 horas quando se tratar de serviços urgentes. A contagem do prazo dar-se- á em dias/horas úteis.
4.3 CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
4.3.1 O objeto da presente licitação será atestado pelos prepostos do contrato que adotarão os seguintes procedimentos:
4.3.1.1 Recebimento provisório: de posse dos documentos apresentados pela contratada e de uma via da Ordem de Compra e/ou outros documentos relativos ao processo licitatório, receberá o objeto para verificação de especificações, quantidade, validade, prazos, preços e outros dados pertinentes à entrega do bem/execução do serviço. Encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela contratada, ou aprovando, receberá provisoriamente.
4.3.1.2 Recebimento definitivo: após recebimento provisório, estando o objeto nos exatos termos do edital e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo, mediante recibo aposto na nota fiscal. Caso fique constatada a irregularidade na entrega, a contratada após comunicação do preposto deverá saná-la no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos. Em caso de irregularidade não sanada pelo vencedor, o preposto reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao gestor de contratos para aplicação de penalidades. Em caso de necessidade de providências por parte do vencedor, os prazos de pagamento serão suspensos e o fornecimento considerado em atraso, sujeitando-a a aplicação das sanções estabelecidas na lei e neste instrumento. Os bens/serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.3.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.4 SUBCONTRATAÇÃO
4.4.1 Não será permitida a subcontratação do objeto deste termo de referência.
5 Qualificação Técnica e/ou documentação específica.
5.1 Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de
direito público ou privado, comprovando a execução de serviço/ fornecimento similar ao objeto do presente Termo de Referência.
5.1.1 Os atestados apresentados deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) dados da empresa licitante: nome, CNPJ;
b) dados da empresa cliente: nome, razão social, CNPJ, endereço;
c) descrição dos serviços realizados com dados que permitam o amplo entendimento dos trabalhos realizados e que permitam identificar a compatibilidade e semelhança com o objeto da licitação;
d) dados do emissor do atestado: nome e contato;
e) local, data de emissão e assinatura do emissor.
5.2 Diploma/Certificado de conclusão de curso técnico em informática com carga horária mínima de 1.200 horas ou curso superior na área, do profissional responsável pela execução dos serviços.
5.2.1 Deverá ser comprovado o vínculo do profissional indicado como responsável pelos serviços com a empresa licitante.
5.3 As qualificações/documentos exigidos referem-se aos itens do lote 1.
6 DO PAGAMENTO
6.2 O pagamento devido ao contratado será efetuado com recursos do ente licitante, por
intermédio do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal em conta corrente indicada pelo contratado, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data do aceite do material/serviço na(s) nota(s) fiscal(is) apresentada(s) ou por boleto bancário emitido pelo credor.
6.3 O contratado deverá informar no corpo/observações da(s) notas(s) fiscal(is) emitidas, os dados da conta corrente para pagamento.
6.4 O contratado que não possuir conta corrente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação; e,
6.5 A conta corrente indicada pelo contratado deverá, obrigatoriamente, estar relacionada ao CPF sendo da pessoa física, ou se pessoa jurídica, ao CNPJ da matriz ou da filial do licitante vencedor.
6.6 Quando o pagamento for por boleto bancário, é de responsabilidade exclusiva do contratado a sua emissão, não respondendo a municipalidade por eventuais fraudes ou divergências no documento.
6.7 O pagamento somente ocorrerá mediante a apresentação de nota fiscal emitida de forma correta, preenchida em conformidade com o art. 4º da IN 02/2016, do Município de Princesa/SC.
6.8 A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida ao contratado para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
6.9 A devolução da nota fiscal não aprovada pela municipalidade, em hipótese alguma servirá de pretexto para que o contratado suspenda a entrega.
6.10 O licitante vencedor deverá apresentar também o Relatório Mensal das atividades Desenvolvidas, conforme IN 02/2016, do Município de Princesa/SC, no caso de prestador de serviços.
6.11 Além da nota fiscal e do Relatório mensal das atividades desenvolvidas, o pagamento fica condicionado a comprovação da regularidade fiscal do licitante vencedor, através da apresentação das seguintes certidões:
a) - Certidão Negativa de Débitos Federais;
b) - Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
c) - Certidão Negativa de Débitos Municipais (da sede da Contratada);
d) - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
e) - Certidão Negativa de Débitos relativos ao FGTS.
6.11 O Município procederá ao pagamento apenas dos fornecimentos efetivamente recebidos, desde que respeitado o prévio empenho.
6.12 Considerando o Decreto Municipal 1.685 de 05 de abril de 2023, para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, a partir do dia 01 de maio de 2023 o Município de Princesa, em todas as suas contratações, efetuará as retenções na fonte do IR sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas físicas e jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras.
6.13 Quando do faturamento dos bens e serviços prestados, todos os contratados deverão observar o disposto na IN RFB nº 1.234/2012 e no Decreto Municipal 1.685/2023.
7 DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.2 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste termo e firmadas na
sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.2.1 Efetuar a entrega do objeto/ realizar a execução dos serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no termo de referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade/ quantidade de material e/ou descrição dos serviços executados mencionadas (os) neste termo de referência;
7.2.2 Os dados constantes na identificação da embalagem de transporte no que se refere a lote, data de validade e fabricação, nome do produto, quantitativo, etc., deverão corresponder ao conteúdo.
7.2.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.2.4 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos, bem como corrigir os serviços não executados de acordo com o termo de referência e edital;
7.2.5 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.2.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
7.2.7 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato, quando for o caso.
7.2.8 Realizar o transporte do material conforme as exigências para os produtos, devidamente protegidos quanto a pó e variações de temperatura, quando for o caso;
7.2.9 Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração, prestando todos os esclarecimentos solicitados.
7.2.10 Responsabilizar-se pela troca das peças dos equipamentos, sendo responsável por falhas na prestação do serviço e pela efetiva troca das peças quando necessário.
7.2.11 A empresa contratada deverá respeitar Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (13.709/2018), bem como regulamentação do Município de Princesa sobre a matéria, Decreto Municipal N. 2.078/2024, especialmente quanto à proteção e tratamento dos dados nos meios digitais.
8 DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1 São obrigações da Contratante:
8.1.1 Receber o objeto/o serviço no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens/serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido/ serviço executado, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto/ execução do serviço, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
8.1.6 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela empresa fornecedora, de acordo com os termos de sua proposta;
8.1.7 Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo fornecedor;
8.1.8 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.2 O edital, o termo de contrato e a ata de registro de preços deverão disciplinar a
aplicação de sanções relativas à licitação e ao contrato, com indicação das infrações e respectivas sanções, levando em consideração a natureza, os prazos de execução do objeto e o princípio da proporcionalidade.
10 DO RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.2 O (s) responsável (is) pela fiscalização e acompanhamento do processo é a servidora
pública municipal Taine Liesenfeld, cujo telefone e endereço de e-mail são: 36410059 e xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Esta ficará responsável pelas informações técnicas necessárias para fiel cumprimento do objeto desta contratação/aquisição e fiscalização.
10.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO:
- De que não pesa contra si idoneidade;
- De que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
- De que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação;
- De que cumpre as exigências de reserva de cargos;
- Da integralidade de custos;
A empresa , CNPJ sob nº
, com sede na , DECLARA sob as penas da Lei Federal n°
14.133, de 2021 para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, instaurado por esse órgão público, que:
a) Não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, conforme dispõe a aplicação de sanções no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
b) Não emprega menor de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, conforme disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; ( ) Ressalva: Emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz.
c) Cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório. (Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva);
d) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
e) Não mantem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
f) A proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação.
Por expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de .
Assinatura do representante legal da proponente Nome e CPF
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , CNPJ sob nº
, com sede na , DECLARA sob as penas da Lei Federal n° 14.133/2021 ser MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaramos conhecer.
, de de .
Assinatura do representante legal da proponente Nome e CPF
Assinatura do contador responsável pela empresa Nome Completo, CPF e Registro Profissional
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO – RECEITA BRUTA
A empresa , CNPJ sob nº
, com sede na , DECLARA sob as penas da Lei Federal n° 14.133, de 2021, que não extrapolou a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como microempresa no ano-calendário desta licitação, em conformidade com o previsto no inciso II, do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 15 de dezembro de 2006.
, de de .
Assinatura do representante legal da proponente Nome e CPF
ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE INFORMÁTICA, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE HARDWARE E SOFTWARE PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS, ALÉM DE AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE DE ANTIVÍRUS E LICENÇAS ANUAIS DA PLATAFORMA DE ARMAZENAMENTO EM NUVEM ONEDRIVE.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 77/2024 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 32/204
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº /2024
O MUNICÍPIO DE PRINCESA/SC, inscrito no CNPJ sob o n° 01.612.836/0001-00, com sede na Rua Rio Grande do Sul, esquina com a Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, prefeito municipal, adiante nomeado CONTRATANTE e a empresa
, , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo(a) Sr(a).
, inscrito(a) no CPF sob nº ***xxx***, doravante denominada CONTRATADA, no uso de suas atribuições legais, considerando o julgamento da Dispensa Eletrônica- SRP nº 32/2024, Processo Administrativo 77/2024, resolvem registrar os preços das empresas indicadas e qualificadas nesta Ata, sujeitando-se às normas constantes na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e em conformidade com as disposições a seguir:
1 - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato consiste na REGISTRO DE PREÇOS PARA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE INFORMÁTICA, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE HARDWARE E SOFTWARE PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS, ALÉM DE AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE DE ANTIVÍRUS E LICENÇAS ANUAIS DA PLATAFORMA DE ARMAZENAMENTO EM NUVEM ONEDRIVE, conforme segue:
2 – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do serviço, a quantidade, o fornecedor e as
demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
Item | Quant | Und | Especificação | Valor Unitário | Valor Total |
3 – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
4 – VALIDADE DA ATA
4.1. A presente ata de registro de preços terá vigência de 1 (um) ano, podendo ser
prorrogada uma única vez por igual período, e, no seu aniversário, será reestabelecido o quantitativo inicial, sem que ocorra a acumulação de itens entre os períodos.
§ 1º Para prorrogação da ata de registro de preços deverá ser comprovada a vantajosidade do preço, comparado ao preço praticado pelo mercado, o que será atestado mediante pesquisa de preços atualizada e desde que haja anuência do fornecedor mais bem classificado na ata de registro de preços.
5 – REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1. Somente após decorridos 60 (sessenta) dias do ingresso no sistema de registro de
preços, o fornecedor poderá pedir a sua exclusão da ata de registro de preços.
5.1.1 O pedido deve ser devidamente fundamentado e será analisado pelo Município de Princesa, no prazo de 15 dias úteis.
5.1.2 As solicitações de exclusões do registro de preços somente terão validade para os pedidos futuros, sendo obrigação do fornecedor honrar os pedidos realizados até a data do pedido de exclusão.
5.2 Serão admitidas as solicitações de reajuste, reequilíbrio e repactuação do valor da ata
de registro de preços, em procedimento idêntico ao praticado nos contratos administrativos, desde que fundamentadas e acolhidas pelo Município de Princesa.
5.3 Será admitida a alteração da marca pelo fornecedor sempre que a nova marca indicada cumprir os requisitos previstos em edital, com análise criteriosa devidamente justificada pelo gestor do contrato ou ata de registro de preço.
5.4 O fornecedor poderá ser excluído da ata de registro de preços, quando: I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - sofrer as sanções de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
III - ocorrer fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, devidamente comprovado e justificado; ou
IV - houver razão de interesse público, devidamente justificada.
6 – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 Conforme dispõe o art. 155 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, o licitante ou o contratado
será responsabilizado administrativamente pelas infrações cometidas, de acordo com o edital deste processo licitatório.
7 – CONDIÇÕES GERAIS
7.1 As condições gerais do para prestação do serviço, tais como os prazos, as obrigações da Administração e do fornecedor, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e seus anexos.
7.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Princesa/SC, XX de XX de 2024.
Edilson Xxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal de Princesa/SC
xxxxxx Representante Empresa xxxxx