TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANÁ – IAPAR–EMATER E O MUNICÍPIO DE PLANALTO PARA PROMOÇÃO DE AÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO.
O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANÁ IAPAR-EMATER, entidade
autárquica, com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX n° 80.035- 270, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 75.234.757/0001-49, doravante denominado IDR-Paraná, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, Engenheiro Xxxxxxxx XXXXXXXX AVANCE DE XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e Cédula de Identidade nº 0.000.000-0 SSP-PR. o Município de Planalto-Pr. entidade pública, inscrita no CNPJ sob o nº 76.460.526/0001-16, com sede a Praça São Francisco de Assis, nº 1583, em Planalto-Pr. doravante denominada MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito XXXX XXXXXX XXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e Cédula de Identidade n° 3.895.670-1. Celebram o presente Termo de Cooperação, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 15.608/07, e aos demais atos normativos do Poder Público, efetivando-se segundo as cláusulas a seguir discorridas, mutuamente aceitas e reciprocamente outorgadas, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente Termo de Cooperação visa a integração institucional no planejamento e execução de atividades com objeto de “Promover ações integradas de assistência técnica e extensão rural, para a melhoria econômica, social e ambiental da população rural”.
1.1. Para realizar o objeto, as ações, metas, duração, metodologias e os prazos de execução são detalhados no Plano Integrado elaborado de forma conjunta, parte integrante e indissociável deste instrumento independente de transcrição, elaborado e aprovado pelos cooperantes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS COMPROMISSOS E ATRIBUIÇÕES GERAIS E COMUNS
2. Para cumprir o estabelecido na Cláusula Primeira são atribuições comuns aos partícipes:
2.1. delimitar as diretrizes de sua atuação em conformidade à realização do objeto, ordenando-as por prioridade, ajustando-as com as ações formalizadas no Plano Integrado;
2.2. designar no âmbito do Plano Integrado, responsável pela coordenação e execução das atividades e informar a composição da equipe;
2.3. promover a execução do objeto do presente Termo de Cooperação na forma e prazos estabelecidos no Plano Integrado;
2.4. promover atividades de execução, avaliação, controle e fiscalização da execução das ações e seus resultados;
2.5. propor e promover ajustes, realizando termo próprio quando necessário;
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2.6. informar situações que dificultem ou interrompam a realização do objeto; | |
2.7. permitir e facilitar que os órgãos públicos fiscalizadores acessem a documentação e conheçam os atos e fatos relacionados ao presente Termo de Cooperação; | |
2.8. atender as solicitações da entidade partícipe quanto a execução do Plano Integrado e cumprir as recomendações, exigências e determinações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; | |
2.9. assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação dos cooperantes em toda e qualquer ação promocional e de comunicação relacionada com a execução do objeto desta cooperação e das ações prevista no Plano Integrado; | |
2.10. utilizar os meios de comunicação da Instituição na divulgação das ações desta cooperação; | |
2.11. dispor e administrar seus recursos humanos na área de abrangência do município; | |
2.12. responder, exclusivamente, aos encargos e às obrigações contraídas durante e em razão do presente ajuste; | |
2.13. não transferir para outros as atribuições assumidas sem anuência da entidade partícipe. | |
2.14. A execução pelas entidades cooperantes das atividades decorrentes do Plano Integrado, inclusive mediante emprego, a qualquer título e regime, de mão-de-obra autônoma, não transfere de um a outro partícipe as obrigações trabalhistas, previdenciárias ou fiscais, tampouco constitui forma de associação, temporária ou permanente, independentemente do local de execução das atividades, entre elas não havendo solidariedade. | |
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS COMPROMISSOS E ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS | |
3. Para a realização do objeto consoante os objetivos, justificativas, ações, estratégias, metas e prazos detalhados no Plano Integrado, os cooperantes entre si ajustam e se compromissam: | |
3.1. do IDR-Paraná: | |
3.1.1. disponibilizar sistema para registro de informações, programação, acompanhamento e emissão de relatórios; | |
3.1.2. apresentar relatórios semestral e anual de execução do Plano Integrado nos prazos estabelecidos em comum acordo com o MUNICÍPIO; | |
3.1.3. realizar orientações e capacitações da equipe em questões técnicas e administrativas, conforme previsto no Plano Integrado; | |
3.1.4. dispor de especialistas em questões específicas através de assessorias e consultorias, conforme Plano Integrado; | |
3.1.5. dispor de materiais e utensílios destinados a limpeza e higienização da Unidade Municipal. | |
3.2. do MUNICÍPIO: |
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3.2.1. para execução do Plano Integrado, designar servidor administrativo ao IDR-Paraná, mediante processo específico de cessão, que ficará sediado na Unidade Municipal, sob coordenação da Unidade Regional de Francisco Beltrão;
3.2.2. para o exercício das atividades, o servidor designado é autorizado a utilizar as instalações, máquinas e equipamentos de propriedade do IDR-Paraná ou a eles especificamente cedidos à realização do objeto do Convênio;
3.2.3. utilizar os sistemas de gestão da instituição para as atividades de planejamento, registros e relatórios para as atividades técnicas e de gestão conforme o perfil de sua função no IDR-Paraná;
3.2.4. o Município ressarcirá o IDR-Paraná de eventuais danos que o servidor designado vier a causar ao seu patrimônio, apurados mediante regular processo administrativo conduzido por comissão composta por funcionários de ambas as entidades e indicados pelas autoridades competentes;
3.2.5. as férias serão definidas pelo Município, delimitadas em período no qual importem no menor transtorno à realização do Plano de Trabalho Integrado;
3.2.6. para execução do Plano Integrado, o município contribuirá com o funcionamento da Unidade Municipal do IDR-Paraná, disponibilizando serviço de limpeza interna e calçadas externas, em 02 (dois) meio dias por semana;
3.2.7. para execução do Plano Integrado, o município contribuirá com o funcionamento da Unidade Municipal do IDR-Paraná, disponibilizando serviço de limpeza externa, a cada 30 dias, com utilização de equipamentos de sua propriedade;
3.2.8. disponibilizar o valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais) por ano, para realização de eventos e atividades coletivas, conforme previsto no Plano Integrado e planejamento específico:
a) é responsabilidade do MUNICÍPIO o processo administrativo, orçamentário e financeiro para utilização dos recursos, contratação de serviços, materiais e equipamentos;
b) cabe ao IDR-Paraná apoiar a realização dos processos administrativos, se necessário, e executar tecnicamente as atividades conforme previsto no Plano Integrado;
c) no Plano Integrado constam informações detalhadas sobre quantidades, valores específicos e época de realização.
CLÁUSULA QUARTA – DA GESTÃO DA COOPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
4. Acompanhamento e Fiscalização:
4.1. Fica designado pelo IDR-Paraná como gestor deste convênio, o servidor SADY XXXXXXXX XXXXX XXXXX, portador do RG n° 10.653.579-5 e do CPF n° 000.000.000-00, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da cooperação e do Plano Integrado.
4.2. Fica designado pelo MUNICÍPIO como gestor deste convênio, o Secretário Municipal de Agricultura, XXXXXXX X. X. X. HOLSTEIN, portador do RG nº 5.623.018-11 e CPF nº 000.000.000-00, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da cooperação e do Plano Integrado.
4.3. O acompanhamento consistirá na emissão de relatórios, análises e apontamentos realizados de forma sistemática a e com periodicidade conforme acordo entre as partes.
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4.4. As entidades cooperantes garantem o livre acesso de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual esteja subordinado ao MUNICÍPIO, além dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
CLÁUSULA QUINTA – DA DENÚNCIA OU RESCISÃO
5. Este Termo de Cooperação poderá ser:
5.1. denunciado, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ficando os cooperantes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
5.2. rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) ocorrência de caso fortuito, força maior ou relevante motivo de interesse público que imponha a impossibilidade ou a suspensão definitiva da execução do objeto;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6. Este Termo de Cooperação vigerá da data de sua publicação até 31 de Dezembro de 2024.
6.1. Aos partícipes é facultado a qualquer tempo denunciar ou rescindir o presente Termo, mediante expresso comunicado dado a conhecer com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo às responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido, creditados, igualmente, os benefícios adquiridos nesse período.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE
7. A eficácia deste Termo de Cooperação Técnica ou dos aditamentos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a ser providenciada pelo MUNICÍPIO, na forma do art. 110 da Lei Estadual n. º 15.608, de 2007.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇOES
8. Qualquer alteração, supressão ou acréscimo ao presente Termo de Cooperação é condicionada à prévia e expressa anuência pelos cooperantes signatários e formalização mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
9. O presente instrumento não gera transferência de recursos financeiros entre os partícipes. Cada entidade responde pelas obrigações financeiras no âmbito de suas responsabilidades previstas no Plano Integrado.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10. Fica estabelecido o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para dirimir as controvérsias decorrentes da execução deste Termo de Cooperação, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que sejam, sendo obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa.
E para a firmeza e validade do acordado, lavraram este Termo de Cooperação, o qual após lido e concluído conforme é firmado pelos representantes legais em duas vias de igual teor e forma, presentes duas testemunhas identificadas e qualificadas.
Curitiba, 31 de Maio de 2021.
XXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX AVANCE DE XXXXX
Prefeito de Planalto Diretor-Presidente IDR-Paraná
Testemunhas:
XXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. Xxxxxxxx XXX-Xxxxxx XXX-Xxxxxx
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Documento: TERMODECOOPERACAOTECNICAIDRPARANAeMUN.PLANALTO.pdf.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx em 05/07/2021 11:07.
Assinatura Simples realizada por: Xxxx Xxxxxx Xxxx em 05/07/2021 16:05, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx em 05/07/2021 16:47, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx em 06/07/2021 09:40.
Inserido ao protocolo 17.722.219-4 por: Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxx em: 11/06/2021 09:44.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.