Nordeste
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Nordeste
CONTRATO NO 20201140 QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA., E A EMPRESA GOLDEN TECHNOLOGIA LTOA., PARA CONTRATAÇÃO DE SUBSCRIÇOES E RENOVAÇÃO DOS SERViÇOS DE SUPORTE E ASSIST~NCIA TÉCNICA, INCLUINDO ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO. IMPLEMENTAÇÃO DE "MELHORIAS, TREINAMENTO E ASSIS~NCIA E SUPORTE TÉCNICO, REMOTO E PRESENCIAL. DE PRODUTOS DA PLATAFORMA RED HAT ENTERPRISE LINUX.
O BANCO DO NORDESTE DO BRASILS.A., Sociedade de Economia Mista, integrante da Administração Pública Federal Indireta, com sede em Fortaleza _ CE, na Xx. Xx. XXxx Xxxxxxx, xx 0.000 - Xxxxxxx. CEP: 60.743-902. inscrito no CNPJ sob n° 07.237.373/0001-20, doravante denominado CONTRATANTE ou BANCO. e de outro lado a empresa GOLDEN TECHNOLOGIA LTDA., com sede em Eusébio - CE, situada
na Xxx Xxxxxxxx, xX 0.000, Xxxx 00, Coilé, CEP: 61.760-000. Inscrita no CNPJ sob o n° 09.558.104/0001-90, doravante denominada CONTRATADO, têm entre si, justa e avançada a execução dos serviços objeto deste Instrumento, sob o regime de execução de empreitada por preço global. vinculada ao Edital de Pregão Eletrônico n° 2020/019, de 10/0212020, seus Anexos e á ~roposta de preço, sln', de 27/0212020. nos termos das Leis n° 13.303116 e 10.52012002, dos Decretos nO10.024/19 e nO8.94512016, e do Regulamento de L\citaçôe5 e Contratos do Banco do
Nordeste. mediante as Cláusulas e condições que se seguem:
cLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contrataçãO de subscrições e renovação dos serviços de suporte e assistência técnica, incluindo atualizaçãO de versão. implementação de melhorias, treinamento e assistência e suporte técnico, remoto e presencial. pelo periodo de 36 (trinta e seis) meses, de produtos da Plataforma Red HeI Enlerprise Vnux, conforme especificações constantes deste Instrumento, do
Edital e seus Anexos.
cLÁUSULA SEGUNDA - DOS CUSTOS
O custo global dos serviços é de R$ 7.n9.000,OO (sete milhões. setecentos e setenta e nove mil reais). conforme composição de custos constante do Anexo 1 deste Instrumento. cujo(s) desembotso(s) dar-se-á(llo) com os recursos previstos em dotaçllo orçamentária própria, sob a rubrica
00000291/000032 - OUTROS SERVIÇOS DE n- SERVIÇOS DE TERCEIROS.
PARÁGRAFO ÚNICO _ No valor acima estão inclusos todos os custos dos serviçoS, tais como: despesas administrativas, impostos/taxas. encargos sociais, trabalhistas, previdenciários. securitários, tributários. despesas de transportes, alimentação, diária. mllo de obra, Iileratura técnica. atualizações, manuais didáliCOS, seguros e lucro, bem" como outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razllo da presente contratação,. não cabendo ao Banco do Nordeste, quaisQuer custos adicionais,
representando compensação integral pela prestação dos serviços.
cLÁUSULA TERCBRA - DA DESCRiÇÃO DOS SERViÇOS
I _ Os quantilativos e as caracterlsticas técnicas dos softwares e dos serviços de manutenção estllo especificados no Anexo 11deste Instrumento,
11_ As especificações e prazos das atividades estllo descritas no Anexo 111deste Instrumento.
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rX)Banco do
Nordeste
111-A descrição especiliCàmente dosse"lÍÇOS de suportl;l e assistência técnica. presencial e remoto. estácontida no Anexo IV deste Instrument9',
clÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO OOS SERVIÇOS
O prazo méximo de execução dos se"lÍÇOSde implantação seré de 9 (nove) meses conforme Anexo 111• Plano de Implantação deste Instrumento.
, cLAUSULA QUINTA. DA VlG~NCIA
O prazo de vigênclii deste Contrato é de 36 (trinta e seis) meses, com inicio em 0210412020 e término
.em 01104/2023 .
• xXXXXXXX' XXxxXX. XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX
x0; Os pagamentos serão efetuados mediante crédüo em conta corrente indicada pelo CONTRA TAOO. n30 sendo admitida cobrança por melo de bolelo bancârlo. conforme abaixo:
1.1: subscrlç6es de todos os ,softwares fornecidos no escopo da contratação. o pagamento 'serérealiZado em 36 (trinta e seis) parcelas mensais. sendo a primeira liquidada ap6s a
assinatura deste Contrato;
1.2. Imptanlaçllo. conforme Anexo 111deste Instrumento • o pagamento sem efetuado da forma abaixo:
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOS
EVENTO PAGAMENTO %
1 Assinatura deste Contrato.
Emissllo do primeiro Termo de Aceite
2 Parcial AP 1 .
Emissão do segundo Termo de Aceite
3 Parcial AP 2 '
Emissão do terceiro Termo de Aceite
4 Parcial AP 3 .
Emissão de cada TAS • Termo de
5 Aceite ,de Serviço (serllo 20 ao todo).
EmisSIlo do Termo de Aceüe Definüivo
6 AO.
valor o. vator
valor
1.3 • assistência técnica e suporte técnico. presencial e remoto. conforme descritos no Anexo IV deste Instrumento - o pagamento seré realiZado em 36 (trinta e seis) parcelas
mensais, sendo a primeira liquidada após a assinatura deste Contrato.
11. A Nota FiscellFatura correspondente seré examinada diretamente pelo FISCal/Auxiliar designado pelo Banco. o qual somente atestaré a execução do objeto e liberaré a referida Nota FiscaUFatura para pagamento quando cumpridas. pelo CONTRATADO. todas as condições pactuadas relativas
ao objeto deste Contrato. ' ,
111. Havendo erro na apresentação da Nota FiscallF atura ou dos documentos pertinentes é contratação. ou. ainda. circunstância que impéça e liquidação da despéSa. como por exemplo. obrigação financeira pendente. decorrente de penalidade imposta ou inadimplência. o pagamento ficaré sobrestado até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras. Nesta hip6tese, o prazo para pagamento iniciar-se-ã ap6s a comprovação da regularização da süuação. nlia
acarretando qualquer ônus para o Banco do Nordeste.
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~)BanCOdO 3
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IV - A Nota Fiscal/Xxxxxx deverá conter todos os elementos exigidos na legislação aplicável. cabendo ao CONTRATADO a sua correta emissão. em conformidade com a legislação tributária pertinente. devendo, ainda. constar no seu corpo:
IV.1 - a identificação completa do CONTRATANTE, bem como o número deste Contrato;
IV.2 - os valores referentes às retenções obrigatórias de tributos, devidamente destacados;
IV.3 - descrição detalhada de todos os itens que compõem o objeto contratado. de forma clara. indicando. inclusive. se for o caso. os valores unitários e totais e o periodo a que se refere, bem como, aIs) unidade(s) do BANCO contemplada(s) pelo(a) fornecimento/prestação dos serviços, .
V - A Nota Fiscal/Fatura não aprovada pelo CONTRATANTE será devolvida ao CONTRATADO para as necessárias correções. com as informações que motivaram sua rejeição. contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação. A devolução da Nota Fiscal/Fatura não aprovada pelo BANCO. em hipótese alguma. autorizará ao CONTRATADO suspender o(a) fornecimento/presiação dos serviços.
VI- O CONTRATANTE fará as retenções dos tributos, quando exigidas legalmente. em conformidade com a legislação vigente. As retenções não serão efetuadas caso o CONTRATADO se enquadre em hipótese excludente prevista na legislação, devendo, para tanto. apresentar a documentação pertinente ou declaração que comprove essa condição. Também não ocorrerá a retenção caso o CONTRATADO esteja amparado por medida judicial que determine a suspensão do pagamento dos referidos tributos, devendo apresentar ao BANCO. a cada pagamento, a documentação que comprove essa situação.
VII- Previamente a cada pagamento ao CONTRATADO. o CONTRATANTE realizará consulta ao SICAF e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para verificar a manutenção das condições de habilitação.
VlI.1 -Constatando-se a situação de irregularidade, o CONTRATADO será notificado formalmente para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período. a critério da Unidade Gestora deste Contrato.
VI1.2 - O pagamento será efetuado normalmente. desde que tenha ocorrido a prestação do serviço.
VII.3 - Persistindo a irregularidade de que trata o Inciso VII.1. a Unidade Gestora deste Contrato adotará as medidas necessárias à rescisão contratual com base em processo administrativo correspondente. assegurada ao CONTRATADO a ampla defesa e o contraditório.
VilA - Somente por motivo de economicidade, ou outro interesse público de alta relevância. devidamente justificado e autorizado pela máxima autoridade do Banco, não será rescindido o Contrato em execução com o CONTRATADO inadimplente.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ocorrendo atraso no pagamento. desde que o CONTRATADO não tenha concorrido. de alguma forma. para o atraso, e mediante pedido do CONTRATADO. o valor devido será acrescido de encargos moratórios, a líIulo de compensação financeira e penalização. apurados conforme a seguir:
EM=lxNxP.onde:
EM = Encargos Moratórios Devidos;
I = índice de atualização = 0,0001233;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;.
rV)BanCO do
~~ Nordeste
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cLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE
Os preços dos serviçoS serão reajustados anualmente de acordo com a variação do (ndice de Custos de Tecnologia da Informação _ ICTl, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), podendo ser adotado, no caso de extinção, outro Indice que venha a substituí-lo, em conformidade com a legislação em vigor, tomando-se por base o Indice vigente no mês de apresentação
d.~ proposta ou do. orçallle.nto a que. essa s.e.~eferir...
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Durante a vigência deste Contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada, sistematicamente. pelo representante do CONTRATANTE, designado pelo titular ou substituto formal do Ambiente de Infraestrutura de Tecnologia da InformaçãO, permitida a contratação de terceiros para
assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
I _ Caberá ao fiscaUauxiliar deste Contrato o recebimento da Nota Fiscal/Fatura apresentada pelo CONTRATADO, a devida atestação dos serviçoS e aposição de assinatura sob carimbo
identificador. para fins de liquidação e pagamento.
11 _ A atestação referida na alínea anterior representa a confirmação da efetiva prestação dos serviços e o total cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO.
11\ _ A liquidação e pagamento da Nota FiscalfFatura apresentada observará o disposto na cLÁUSULA DÉCtMA SEXTA _ DAS SANÇÕES deste Instrumento, quando for o caso .
IV _ O.. representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Instrumento. determinando o que for necessário à regularização das faltas
ou defeitos observados.
V _ As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante serão solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis ..
PARÁGRAFO PRIMEIRO _ O CONTRATADO deverá indicar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da assinatura deste Contrato, preposto para representá-lo administrativamente durante a execuçãO
contratual, sempre que for necessário.
PARÁGRAFO SEGUNDO _ A indicação do preposto dar-se-á mediante declaração, na qual deverá constar nome completo. n° do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua
qualificação profissional. .
PARÁGRAFO. TERCEIRO _ O CONTRATADO deverá considerar a necessidade de o indicado tratar-se de profissional apto a esclarecer as questões relacionadas aos serviços prestSdos', com qüalilicação
adequada à função que exercerá. .'
PARÁGRAFO QUARTO _ O BANCO poderá exigir a apresentação do preposto do CONTRATADO na
. Unidade responsável pela fiscalização de.ste Contrato,.aser xxxxxxxxxx.xx prazode10(dez) dias úteis contado da sua assinatura, objetivando tratar de assuntos pertinentes à execução contralUai, ou, caso'
considere necessário, poderá exigir a apresentação a qualquer tempo dentro da vigência contratual,
fixando prazo para tanto.
PARÁGRAFO XXXXXX _ O CONTRATADO orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do BANCO, devendo cuidar para que o preposto mantenha permanente contato com a Unidade responsável pela fiscalização deste Contrato, com vistas à adoção das providências que lhe
couberem relativaS à execução dos serviçOS.
PARÁGRAFO SEXTO _ A qualquer momento da vigência contratual, o BANCO poderá rejeitar, motivadamente, o preposto indicado pelo CONTRATADO.
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, , Banco do
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PARÁGRAFO SÉTIMO - o preposto que venha a ser rejeitado pelo BANCO deverá ser substituído pelo CONTRATADO no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da comunicação, ressalvado o disposto nos Parágrafos Segundo e Terceiro,' .
cLÁUSULA NONA - DA GARANTIA CONTRATUAL
Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas. o CONTRATADO deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério do BANCO, a contar do inicio da vigência deste Contrato, comprovante de prestação de garantia
da execução equivalente a 5% (cinco por cento) do preço global contratado, na modalidade SEGURO GARANTIA,
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O seguro-garantia é um tipo de seguro com o objetivo de garantir o fiel cumprimento das obrigações contratuais estipuladas, conforme descrito na apólice.
I - A apólice do seguro-garantia deve conter o prazo de validade, correspondente ao período de vigência deste Contrato, acrescido de mais 3 (três) meses, devendo ser tempestivamente renovado, se estendida ou prorrogada a vigência deste Contrato, sempre se mantendo os 3 (três) meses após a última data de vencimento deste Contrato.
11 - O seguro deve efetuar a cobertura de todo o prazo contratual, contemplando a cobertura dos riscos de inadimplemento pelo CONTRATAOO dos encargos tributários, trabalhistas e sociais e ressarcimento das multas impostas ao CONTRATADO, até o limite da garantia
11.1 - Não será aceita a apólice de seguro que contenha ressalvas quanto à cobertura dos riscos mencionados.
111 - A apólice de seguro deve vir acompanhada de cópia das condições gerais, particulares elou
especiais convencionais e demais documentos que a integram.
IV - A Seguradora, ao emitir a apólice, obriga-se a arcar com eventuais prejuízos que possam ser impostos ao BANCO em decorrência da má execução deste Contrato. . .
PARÁGRAFO SEGUNDO - A inobservância das condições de garantia sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas neste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A qualquer tempo, mediante prévia solicitação eo BANCO, com as devidas justificativas, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste.
PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação do comprovante da garantia, no prazo previsto no Capul desta Cláusula, caracteriza descumprimento da obrigação assumida, sujeitando o CONTRATADO às sanções administrativas cabiveis.
PARÁGRAFO XXXXXX - X atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o BANCO a promover a rescisão deste Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas Cláusulas.
PARÁGRAFO SEXTO - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições deste Contrato, ficando o Banco do Nordeste autorizado a executá-Ia para cobrir o pagamento das obrigações abaixo e de quatquer outra obrigação, inclusive em caso de rescisão.
I - prejuízos advindos do não cumprimento do objeto deste Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; .
11 - prejuízos causados ao BANCO ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução deste Contrato;
111 - multas moratórias e punitivas aplicadas pelo BANCO ao CONTRATADO;
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PARÁGRAFO SÉTIMO - A perda da garantia em fal/or~do BANCO, por inadimplemento das obrigações) contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízodasdemaissançõesprevista~nesteContrato. "0'" ',t. ','.' I TJ:' " "'1"01 e"~ ~h'i
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PARAGRAFO OITAvo ~ Quando houver',alteração cóiiiiatual qüe inipliq'üe~:i1ümeilló;dtLpreço , contratado, a garantia deverá ser integralizada, num prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, de modo quec corresponda a 5% (cinco por cento) do preço global contratado. No caso de alteração contratual, que) configure decréscimo, a alteração na garantia para adequação ao novo valor ocorrerá mediante solicitação do~ CONTRi\TADO. ,respelt~do a percentual de 5%: (cinco.por ,cento); da novo .preço global i contratado. !,:: "'1(;' ~n (..,~ "t .JI"".~t~,...,;Z".G~. :~-,c:.:..,•::; . ~.,_':n~~:..."i"""".::v;:-'I"),'Jn 2f . O!>J:,T1~'cm:,.c
PARÁGRAFO NONO "Se o valor da garanliafor,utilizado pelo CONTRATANTE em pagamento de quaisquer obrigações. inclusive multas cóntratuais ou indenização a terceiros, o CONTRATADO fica obrigado a faZer a reposiçãO, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data"do recebimento da comúniéação do Banco do Nordeste. . _',' o''"'~' ,.. ~; "o _, ;." , "., ':"'P'
PARÁGRAF.0) DÉCIMO :,:IA •garantia ,p~estad!l,~~oa, parte rem~nescente ,somente será :lib!lrada ou i restituída, após, 3 a(três),meses ~do término, ou rescisão deste -Contrato, desde que, integralmente cumpridas as obrigações assumidas neste Instrumento e que haja a solicitação do CONTRATADO ou a
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autorização da unidade gestõra/fiscalizadora deste Contratoo
~c~,- ~n ~ ~"1•. 'l:'''.~v'. 'i ("'t7tm 1 iJ. ;' .• F', ~~"-Jl•. ~n~'.1':)1 '~.i'"t ..:0" " .'11\ ;;n1)~ .•.~• f.; cti-:J..;'S F;'~,~c;"., r .t
PARÁGRAFO DECIMO PRIMEIRO. Na hipótese do PARAGRAFO DECIMO, a garantia somente será liberada com a dectaração da unidade gestoralfiscalizadora deste Contrato, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as Cláusulas deste Contrato, Após a efetiva, dEiÍtoluçãoao CONTRATADO, xxxxxxxx<j sem'considerada exÍinta: ~".;-",,~ _ '" .'~J,~' N' ~,C':"'~:~" '
I';-ti ,Xx, çomponent~s_.~o ;.so/lWare Obj~!p":~est~. Cont!'!to. os~o " de .',prop~!1da~e.~e~clusivlll.; do ~ FABRICANTE, e, em nenhuma hlpotese, transferir-se--á ao.-BANÇ9~ ~~C?~!ln.cia_,-d..~~u~.) utilização.
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GC,Al'''',b ;~'i.(7:(".; t':)I"'/,.O ().j ."r.;"r.-;.h."•"lr~ ~'. ,<:n,~r "'-l",I'l:P o.~(""'•. ~,~, !'..'''.L~~ f#' ",~'~:')7E1TO:;"\A;JAn4e:t
l~-, propriet,,:r!o.,~~s,.c~mp~nen.tes ~e.•so~~a':e".~e~~rél,xxxxXxx.xx~, titularidade,. b~m como, da)' documentaçao e de todas as cópias dos, m~s~os, .sendo quea!J. BAJlic::Onão se~áJransfe!i~.'lA nenhuma titularidade relativa aos componentes de so/lWare ou a documentação, ou qualquer
I" !dir~i~o de.'Ilropriedade intelec.tualJsobre, os, rT!e~mo~.Não seráfacultad~ ~o.C91~TR~T~~."f.~E
•.:.; \~a~~z.t.r,mo.d.ificaro. u diyersamente adaptoa~os componentes deso/lWare ou.a .~o.cum.entação~emb que para isso tenha o consentimento previo, por escrito, do proprietário dos, componentes de. so/lWare. Todos os direitos referentes a qualquer tradução, modnicação'ou adàptação outra sérão
h \:3-;3~1~~~v~m~~~~er~~5~':.!~~..~o.,osc«.m?. p,o~ent.:.~.d~~~;ft¥v,.~arre.:".,n41., C.. 01.'1:lJO O:V>.HO.1\.~=lA.q
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III - Sera vedado ao BANCO copIar os componentes de software, exceto para a finalidade de cópia de
... .:li;;.segura.nçae.arquiyo. !",ess~ casos,. (\ey~inc1~i! oe.m todas, as cópias '.~Xxxxx,os"e Jegend~ ,de -t
~ ,;~d!~~itosd.'autoBrAaiNsCeod~~~..p~• iS~e~t~.d: ~roerie~,~~:,q~e.~c~~~~r.~.m~. o. ~~m'p?~~n~~de~s.?~~ I
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PARÁGRAFO ÚNICO - A nenhum título, as cópias e materiais mencionados nos Incisos anteriores pÓderáo'ser trãn°sleridó's,~locadós;' emprestados, cioinerciallzadosou cedidos sob qualque-rtorm~ ou I
natureza. a terceiros. ,'::b,.-!' .• ,.' ~ )'1 ' -\v~,,".~•.•:' ~-y
CLÁUSULA DÉCtMA PRIMEIRA - DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
I. É dada ao BANCO licenÇa°não exclusilÍa para utilização -dos 'componentes 'de softWare que' integram o objeto deste Contrato. Fica-lhe, pois, vedado. a qualquer título, xxxxxxxx.xx, sublocá-Ia,
~_I' ~ ~mod.o,'m,m,OI,~, pm ,_. mO., ••••"., _1=
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,. .,v) Banco do
Nordeste
11- Os direitos e obrigações deste Contrato s6 poderão ser cedidos ou transferidos pelo BANCO a empresa subsidiária ou afiliada sua. mediante anuência prévia e por escrilo do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA SE:GUNDA - DA INTEGRIDADE, DA CONDUTA ÉTICA E DOS PROCEDIMENTOS ANTICORRUpÇÃO
A plena execução do objeto deste Contrato pressupõe. além do cumprimento das Cláusulas e condições definidas neste Instrumento. a observância por parte do CONTRATADO de procedimento de integridade, conduta ética e adoção de procedimentos anticorrupção na execução dos serviços. atendendo integralmente ao que dispõe a Lei n° 12.846/13. Para tanto. o CONTRATADO:
I. para fins da presente Xxxxxxxx,DECLARA:
1.1- ter ciência de que o disposto na Lei n° 12.846/13 aplica-se ao presente Contrato;
1.2- ter pleno conhecimento do que dispõe a Lei n° 12.846/13. em especial no que se refere à prática de atos lesivos à Administração Pública, tendo ciência da responsabilização administrativa e civil a que ficará sujeito na hipótese de cometimento de tais atos, além das penalidades aplicáveis. nos termos da referida Lei;
1.3- ter ciência de que a prática de atos lesivos à Administração Pública. defmidos no Art. 5° da Lei n° 12.846/13. sujeitá-lo-á à aplicação das sanções previstas na referida Lei, observados o contradit6rio e a ampla defesa;
11- fica obrigado a:
11.1- cumprir fielmente o disposto na Lei nO 12.846/13. abstendo-se do cometimento de atos lesivos à Administração pública. definidos no Art. 5° da Lei retromencionada. mormente no diz respeito a práticas corruptas e/ou antiéticas;
11.2- respeitar e exigir que seus empregados respeitem, no que couber, os princípios éticos aceitos pelo Banco. na forma da Política de Integridade e Ética e do Código de Conduta Ética e Integridade do Banco do Nordeste. cujo teor dos referidos documentos poderá ser acessado no sife xxx.xxx.xxx.xx. no seguinte caminho: Institucional I Sobre o Banco I Integridade e Ética I Código de Conduta Ética e Integridade;
11.3- disseminar entre seus empregados alocados na prestação dos serviços objeto deste Contrato o conhecimento sobre o disposto na Lei n° 12.846/13. de modo que seja assegurado que os mesmos entendam os termos da referida Lei e tenham consciência da relevância do tema integridade e ética na execução dos serviços;
11.4- cuidar para que nenhuma pessoa ou entidade que atue em seu nome ou em seu beneficio prometa, ofereça. comprometa-se a dar qualquer tipo de vantagem indevida, de maneira direta ou indireta. a qualquer empregado do CONTRATANTE. ou a qualquer pessoa ou entidade em nome do CONTRATANTE;
11.5- manifestar aos seus empregados alocados na prestação dos serviços objeto deste Contrato, bem como a qualquer pessoa ou entidade que aja em seu nome, a proibição de que qualquer um deles utilize meio imoral ou antiético nos relacionamentos com os empregados doSANCO;
11.6- cooperar com o BANCO e demais 6rgãos. entidades ou agentes públicos. em caso de denúncia. suspeita de irregularidades e/ou vtolação da Lei n° 12.846/13 relerentes ao presente Contrato.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO. A aplicação das sanções previstas na Lei n° 12.846/13 não aleta os processos de responsabiJização e aplicação de penalidades decorrentes de atos ilícitos alcançados pela
Lei 13.303/16 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste. ou outras normo ,
~.ro""""d'Adm,",. ..
IV) Banco do
(:.~ Nordeste
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!>ARÁ.G~.4FO SEGUNDO - Na hipótese de o BANCO ~d!l1itira supcont(atação de parcela do óbjeto deste Contrato, o CONTRATADO ficará obrigado a inserir Cláusula anticorrupção no Contrato a ser ce.lebrado com.a !!mpresa subcontratada, seguindo os moldes da redação contida nesm..Xxxxxxxx.
cLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 00 CONTRATADO
I - Cümprli a legiSíaçãi> trabalhiSia", previdenciária e fisCaL
11- Não conter em seus quadros, durante toda a execução deste Contrato, empregado(s) menor(es) de
18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor(es) de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz(esl, a partir de 14 anos, bem como trabalhadores em condições análogas à de escravo.
111- Não incorrer em práticas que possam, de qualquer modo, contribuir para a disseminação do proveito criminoso da prostituição.
IV - Adotar práticas de sustentabílidade na execução dos serviços, de modo a prevenir ações danosas ao meio ambiente, em observáncia à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais, contribuindo para a manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
V _ Orientar e capacitar os prestadores de serviços, fornecendo informaçõés necessárias para a perfeita execução dos serviços, incluindo noções de responsabilidade socióambiental.
VI- Manter, durante toda a execução deste Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem.a este Instrumento.
VII - Não alocar, na execução direta dos serviços objeto deste Contrato, empregado ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até Q têiceiiü giô.ü, da emprc~dc~de Ban~cde Nordeste do Brasil 8..4_:
VII.1" - detentores de cargo comissionado que atuem em área do.Banco com gerenciamento sobre o Contrato;
VI1.2 - detentores de cargo comissionado que atuem na área demandante da contratação (área gestora e fl5CBl deste Contrato);
VI1.3 -detentores de cargo comissionado que atuem na área que realiza a Iicitaçâo/contratação; VilA - autoridade do Banco hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
VIII-Assumir inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuizos causados ao CONTRATANTE e a terceiros, por dolo ou culpa de seus empregados, decorrentes dos serviços ora contratados.
IX - Garantir e manter total e absoluto sigilo sobre as informações manuseadas, conforme consta no Acordo de Responsabilidade para Fornecedores e Parceiros, constante do Anexo VI deste
.. Instrumento,.as quais devem ser. utilizadas apenas para a condução das.atividades.autorizadaS,. nâo podendo ter quaisquer outros usos, sob pena de rescisão contratual e medidas cíveis e penais
cabíveis.
x - Apresentar declaração de vedação ao nepotismo e impedimentos, conforme modelo constante do AnexoV - Declaração de Vedação ao Nepotismo e Impedimentos deste Contrato.
XI. Permitir, em caráter irrevogável e irretratável, que o BANCO forneça aos órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, voltados à administração tributária, toda e qualquer Informação ou ainda documentos que lhe forem requisitados, relativos a este COntrato, em cumprimento às disposições normativas vigentes.
-rvJ
Banco do 9
(:.l& Nordeste
cLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATANTE
I - Acompanhar e fiScalizar os sennçosobjeto deste Contrato, exigindo que'. os mesmos sejam prestados dentro de elevado padrão de qualidade. .
11- Providenciar a publicação deste Instrumento de Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União e na Internet, em portal mantido pelo Banco do Nordeste na forma do Art. 151, do Regulamento de Ucitações e Contratos do Banco do Nordeste.
11-1 Atestar as Notas FlSCaiSÍFaturasrelativas à efetiva e regular prestação dos serviços, bem como efetuar os pagamentos devidos ao CONTRATADO.
IV - Aplicar ao CONTRATADO as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.
V - Utilizar os componentes fornecidos no escopo desta contratação tão somente em computadores instalados em suas dependências, ou em instalações por ele contratadas, ea operar tais componentes de acordo com as instruções fornecidas pelo CONTRATADO, tais como utilizar o ambiente recomendado pelo CONTRATADO e destacar pessoal habilitado.
VI - Reconhecer, desde já, que todas as marcas, patentes, direitos autorais e intelectuais dos componentes fornecidos no escopo desta contratação, bem como de sua documentação correlata, são de propriedade do CONTRATADO, e que este licenciamento de uso de software não implica em nenhuma transferência ou licenciamento de marcas e patentes.
VII - Não divulgar a terceiros o conteúdo dos componentes de software, nem tampouco permitir que terceiros atuem no mesmo. Fica estabelecido que "terceiros' sêo empresaslpessoas ffsicas que detêm a propriedade intelectual de outros de componentes de software sendo concorrentes diretos do CONTRATADO. Os prestadores de serviço que não se enquadrem na condição acima poderão, a critériodo BANCO, atuar nos componentes de software do CONTRATADO.
VIII -Manter e fazer com que seus funcionários, prepostos elou prestadores de serviços mantenham o mais rigoroso sigilo sobre todos os assuntos e documentos considerados pelo CONTRATADO como confidenciais, relacionados aos componentes de software, e que porventura venham a ter acesso ou conhecimento em razão desta contratação.
IX - Notificar imediatamente ao 'CONTRATADO, por escrito, quando houver indíciOSou suspeitas de
. existênCia de cópías não autorizadas dos componentes de software ou das documentações técnicas que lhes forem entregues, bem como a prestar ao CONTRATADO todos os esclarecimentos e a possível assistência nos esforços que as partes fizerem para recuperar ou minimizar os prejuízos sofridos e apurar a responsabilidade pela autoria.
X - Assegurar-se, antes de se desfazer de qualquer meio flsico de registro, de que os componentes de
software nele contidos tenham sido apagados ou de qualquer outra forma destruidos.
cLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Contrato somente poderá ser alterado por acordo entre as partes, e nos seguintes casos:
I - quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
11. quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acrescimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos nos termos do Art. 159. do Regulamento de Ucitações e Contratos do Banco do Nordeste;
III - quando conveniente a substituição da garantia de execução;
IV. quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo
d~ .fo~n.ecimento,em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos conlratuai~ on manos;
: ..
10
r~)Banco do '.
I...!! Nordeste
\f -. '=\l,,,.,,(I,, n!,!f),,_~,,~riAA modificação da forma de pagamento, por in]pos.ição de circuns.tâncias. supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro lixado, sem a corres.pondente contrapres.tação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; .
VI. para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do COfllTRATApO.e a retribuição. da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetiVando a manutenção do equilíbrio ecónômico-fimlriceiró iniciar do Cóntrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequencias incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do principe, configurando álea econômíca extraordinária e extracontratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATADO poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, e, no caso partlcular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos, nos termos do li la, do Art, 159, do Regulamento de Ucitações e Contratos do Banco do Nordeste.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhum acréscimo ou supres.sãopoderá exceder os limites estabelecidos no PARÁGRAFO PRIMEIRO, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os
contratantes.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Se no Contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços. esses seráo fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no PARÁGRAFO PRIMEIRO.
PARÁGRAFO QUARTO. No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o CONTRATADO já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pelo Banco do Nordeste pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo eabai liidenizoçf:o por outros danes eventualmente decorrentes da supr~ss~('J.riP-<õriP. ttlJP.
regularmente comprovados,
PARÁGRAFO QUINTO - A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados. implicaráo a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso,
PARÁGRAFO SEXTO - Em havendo alteração do Contrato que aumente os encargos do CONTRATADO, o Banco do Nordeste deverá restabelecer, por aditamento, o equilibrio econômico- financeiro inicial,
PARÁGRAFO SÉTIMO - A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio Contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamefltárías suplementares até o limite do seu valor corrigida, não caracterizam alteração do Contrato e podem ser registrados por simples apostila, dispensada a celebração de aditamento.
PARÁGRAFO OITAVO .~.Í\!;~lteraÇões c~ntrat~ais serãoformaliiadasmedianieàütilização dos seguintes instrumentos: .
I - aditivo contratual, nas alterações em geral;
11. aposlilamento. no caso de reajuste de preço por índice e quando não houver alteração de Cláusula contratual.
PARÁGRAFO XXXX. No caso de apostilamento, o respectiVo Instrumento será assinado apenas pelo' Banco do Nordeste.
, . Banco do 11
Nordeste
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES
. ,-
I. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato. o BANCO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
1.1- advertência:
1.2- multa de 1% (um por cento), por hora de atraso que exceda ois) tempo(s) de inicio de atendimento estabelecido(s) no Anexo IV deste Instrumento, aplicável sobre o valor da fatura mensal dos serviços de suporte técnico e manutenção da solução integrada;
1.3- multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso que exceda oIs) tempo(s) de implantação estabelecido(s) no Anexo 111deste Instrumento, aplicável sobre o valor total dos serviços de instalaçãolconfiguração/parametrização deste Instrumento;
1.4- multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o valor apurado para pagamento quando se verificar a ocorrência faltosa, nas demais violações ou descumprimentos de Cláusula(s) ou condição{ôe5) estipulada(s) neste Contrato;
1.5 - multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o preço global contratado, em caso de inexecução total deste Contrato;
1.6• suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o BANCO pelo prazo de até 2 (dois) anos.
11. A sanção prevista no Inciso 1.6desta Cláusula, poderá também ser aplicada às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste:
11.1- tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos. fraude fiscal no recolhimenlo de quaisquer tributos;
11.2- tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o Banco do Nordeste em virtude de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ficará ainda sujeito à aplicação da sanção prevista no Inciso 1.6 desta Cláusula, dentre outros. o CONTRATADO que:
I • apresentar documentação falsa;
11. ensejar o retardamento da execução do objeto;
111- falhar ou fraudar na execução deste Contrato; IV - comportar-se de modo inidõneo;
v - cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO SEGUNDO • Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de proceder à retenção acautelatória e compensar dos pagamentos do CONTRATADO os valores previamente calculados para as multas referidas nos Incisos 1.2a 1.5 desta Cláusula.
PARÁGRAFO TERCEIRO • A relenção referida no parágrafo anterior poderá ser objeto de compensação, uma vez caracterizada tolal ou parcialmente a sanção de multa ao final do julgamento de processo administrativo, cuja abertura é previamente comunicada ao CONTRATADO para apuração da ''''':' """''"'''g. ~"'" _~_, do~ d"~", _ do 10'do. d., _. ~
(v) Banco do
(:.~ Nordeste
.. ,
12
'.' , I
PARÁGRAFO QUARTO - As sancóes previstas nos Incisos 1.2 a 1.5 desta Cláusula poderão ser aplicadas concomitantemente com ás sanções de advertência e suspensão, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO QUINTO - As multas poderão ser aplicadas de modo cumulativo, independentemente de sua quantidade.
xXXXXXXXxxxXx'X _X vaIortotat'ápuradiii>ára: págaiileOnlôdilsniúltas não excederá 10% (dez por cento) do preço global desle Contrato, por cada julgamento de Processo Administrativo.
cLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO o
( _ A inexecução total ou parcial deste Contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme abaixo disciplinado.
1.1_ Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
11- A rescisão deste Contrato poderá ser.
11.1- unilateral: assegurada a prévia defesa;
11.2_ amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e o CONTRATADO: ou
11.3- por determinação judicial.
m _ A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade
competente.
IV _ Constituem motivos para rescisão unilateral deste Contrato";:o
IV.l - o não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
IV.2 - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil:
IV.3 _ o descumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7" da Constituição Federal, que proíbe o trabalho notumo, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
IV.4 _ a prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei n. 12.846, de 1° de agosto de 2013:
IVo5- a inobservância da vedação ao nepotismo;
(V.6 _ a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Instrumento contratual;
IV.7 _ a constatação de que o CONTRATADO mantém, em seus quadros, trabalhadores em condições análogas à de escravo.
PARÁGRAFO ÚNICO - A solicitação de rescisão unilateral por parte doCONTRATAOO, na lorma prevista no Inciso IV desta Cláusula, deverá ocorrer mediante comunicação prévia ao CONTRATANTE, com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência.
(V)·r:.~
Banco do 13
Nordeste
cLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
o foro deste Contrato é o da Comarca de Fortaleza • CE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qUillquér questão'qué porventura for suscitada na execuçáo ou interpretaçáo deste Contrato.
E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, juntamente com 2 (duas) testemunhas,
Fortaleza. CE, 02 de abril de 2020.
XxxXxxx XXXXxXXX xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Gerente Executivo. DIRGE
TESTEMUNHAS:
FranCisc~xxxxxx xx Xxxxx CPF:000.000.000.00 RG:2007009007944
Xxxxx X-1M -antas
CPF:7~3.68 RG:9400210S916
S Normando de Farias io Administrador
F: 000.000.000-00
I~
f~IBanco do
Nordeste
.,
ANEXO I .-
1 . 14
• ••
, ,
COMPOSiÇÃO DE CUSTOS'
COMPONENTES OE SOFTWARE (SUBSCRiÇÕES) . (Componentes a seram fornecidos de acordo com as caracterlslicas, | |||
quantitativos | e especificações técnicas) |
ITEM | " , . DESCRiÇÃO ? . ;. -\, . ~. . | PARTNUMBER | QTD | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL PARA 36 MESES |
MENSAL IR$I | (R$) | ||||
(A) | (B) | (C) (A) x (B) x 36 | |||
Red HeI Cloud Suite, Premium | |||||
1 | f2 Sockets 32 Cores' Red Hal Virtuelizetion Suile wilh Guests end Menegemenl | RVoo085F3 6 | 6.527,64 | 1.409.970,24 | |
2 | RVOO022F3 10 | 1.585,67 | 570.841,20 | ||
f2 Sockels). Premium | |||||
3 | Red HeI CIoud Suile, S/endatd | RVOO086F3 2 | 4.351,76 | 313.326,72 | |
f2 Sockels 32 Cores) . | |||||
4 | Resilienl Storege for Unlimited | RHOOO60F3 4 | 486,15 | 70.005,60 | |
Guesls | |||||
5 | Red Hal Application RuntimeS;SI | MW00275F3 2 | 2.611,40 | 188.020,80 | |
Premium f16 Cores or 32 vCPUs | |||||
6 | Red HeI Decision Meneger, Stendetd | MW00147F3 1 | 1.436,07 | 51.698,52 | |
f4 cores' | |||||
Red HeI Decision Meneger, Premium | |||||
7' | MW3053102F3 1 | 7.833,17 | 281.994,12 | ||
116 coresl- | |||||
Red HeI OpenShift Conleiner | |||||
8 | RS00181F3 22 | 555,63 | 440.062,16 | ||
Sloreae Premium (2 Coresl | |||||
Red HeI Ansible Autometion, sI | |||||
9 | MCT3694F3 1 3.807,77 | 137.079,72 | |||
Premium 1100 Meneoed Nades | |||||
"(DF PREÇO TOTAL NOMINAL DOS COMPONENTES DE :~~FTWARE | 3.462.999,08 | ||||
/SUBSCRI OESIIR$I | |||||
lEI - TAXA OVER SELlC | 0921358 |
.
VALOR PRESENTE DOS COMPONENTES DE SOFTWARE (SUBSC~f~7~!
~~:l
SERViÇOS DE TREINAMENTO, CONFIGURAÇÃO, INSTALAÇÃO, INTEGRAÇÃO E IMPLANTAÇÃO | ||||
(As caractarlslicas dos serviços des1e quadro estão descritas | no Plano de Implantaçã | o) | PREÇO TOTAL | |
DESCRiÇÃO | ||||
/R$I | ||||
Trainamento - LS220 - Red HeI Leeming Subscription Serviço de Implantação, Integração, Instalação e Configuração de Solução .. ~-- (G) • PREÇO TOTAL DOS SERViÇOS DE TREINAMENTO, | CONFIGURAÇAO, | 249.000,00 | ||
3.201.173,54 |
3.190.661,91
INSTALACÃO INTEGRACÃO E IMPLANTAt':ÃO-IR$í 3.450.173,54
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA E SUPORTE TÉCNICO DA SOLUÇÃO
(As caraeterlsticas dos serviços deste quadro estão descritas nos Serviços de Assistência e Suporte técnico, presencial e ramolO)
PREÇO TOTAL VALOR
DESCRiÇÃO
PREÇO MENSAL (R$)
NOMINAL DOS
SERV'lOSDE ASSIST NCIA E
SUPORTE TÊCNICODA
TAXA OVER
SELlC
PRESENTE DOS
SERViÇOS DE ASSiStêNCIA
SOLuçA0 | SOLuçA0 | |||
(R$) | IRi) | |||
Serviços de essistêncla e suporte técnico | XXX | 0XX x XXxx 00 | XXX | XXX = 111x IJI |
E SUPORTE TÊCNICODA
dasoíucão
24.050,76 865.827,38 0,921358 797.736,98
.r:.~
rv) Banco do 15
Nordeste
CÁLCULO DO PREÇO GLOB | AL PARA CONTRATAÇÃO | |
PREÇO TOTAL DOS PREÇO TOTAL . SERViÇOS DE NOMINAL DOS TREINAMENTO. COMPONENTES DE CONFIGURAÇÃO. SOFTWARE INSTALAÇAO. (SUBSCRlçOeS) INTEGRAÇÃO e (R$) IMPLANTAÇÃO | PREÇO TOTAL NOMINAL DOS SERVIl os DE ASSIST NCIA E SUPORTE TÉCNICO DA SOLUÇÃO (R$) | PREÇO GLOBAL PARA CONTRATAÇÃO (R$) |
lR$l | ||
101 ...1QL | . li}. | .IML=.lO}.+...1G! + (l) |
3.462.999,08 3.450.173,54 865.827,38 7.779.000,00
LM
[VI Banco do
(:.l. Nordeste
, -,
,. ~
16
ANEXO 11
QUANTITATIVOS E CARACTERlsTICAS TÉCNICAS DE SUBSCRIÇÔES
RED HAT ENTERPRISE UNUX
1. FINALIDADE
As informações' contidas neste anexo descrevem os quantitativos, especificações técnicas e requisitos gerais de subscrições Red Hal Enlerprise Linux a serem contratadas pelo Banco do
. Nordeste do Brasil S/A, doravante denominado BNB, pelo período de 36 meses.
As subscrições cotadas deverão atender às necessidades do parque de microcomputadores servidores Linux do BNB. provendo acesso a todas as facilidades fornecidas pela empresa Red Hal para cada modalidade de subscrição contratada.
Deverão ser também fornecídas às subscrições necessârlas para implementação da solução Red Hal Salellile Network. considerando OS seus módulos Provisioning e Management.
. . - -. -" | _.- . | |
DESCRiÇÃO | REFER~NCIA | QUANTIDADE |
2. QUANTITATIVOS E' CARACTERíSTICAS TÉCNICAS DAS SUBSCRiÇÕES RED HAT ENTERPRISE UNUX
Red Hal Cloud Suíte, 2 Sockels, 32 Cores, Smalt Managemenl for Unlimiled Guesls, Premium | RVOOO85F3 | 6 (seis) |
Subscription. Red Hal Viltualizalion Suile wilh Smalt Managemenl. | ||
Premium (2 sockels). | RVOOO22F3 | 10 (dez) |
Red Hal Cloud Suile, 2 Sockels, 32 Cores, Sm8lt | ||
Managemenl for Unlimiled Guesls, Slandam | RV00086F3 | 2 (dois) |
Subscriplion, |
viltual. no physical. (Incluindo o RHEL High | RHOOO60F3 | 4 (quatro) |
AvaiJabiJi/y Add-On). |
RH£L Add-On Res/7enlSlorage. 2 socke/s, unlimíted
Red Hal Applica/ion Run/imes, Premium (16 Cores or | XXXX000X0 | 2 (dois) |
32vCPUs). | ||
Red Ha/ Decision Manager, S/andard (4 Core). | MWOO147F3 | 1 (um) |
MW3053102F3 | 1 (um) | |
Red Hal Decision Manager, Premium (16 Core). | ||
Red Hal OpenShif! Conlainer Slorege, Premium (2 | RSOO181F3 | 22 (vinle e dois) |
Cores). |
Red Hal Ansible Au/omalion. Premium (100 Managed
Nades),
3. REQUISITOS
SOFTWARE
MCT3694F3 1 (um)
Banco do 17
Nordeste
3.1. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
Deverá ser fornecida documentação técnica completa, sob a forma de volumes impressos ou em meio eletrônico (pen drive). para cada componente de software fornecido ou instalado no escopo deste Instrumento. Caso fornecida em meio eletrônico, a documentação técnica deverá estar em formato amplamente utilizado (Microsoft WORD, PDF, etc.) ou ser acompanhada de recurso adequado para visualização em tela de computador e impressão em papel de tamanho A4. A documentação técnica deverá xxxxxxxxxx.xx perfeitamente leglvel, sendo os detalhes das figuras facilmente reconhecíveis.
A documentação técnica deverá apresentar ainda, em local de fácil reconhecimento, a identificação da data de emissão e da versão do produto a que se refere.
A documentação técnica de cada componente de software deverá conter informações relativas aos itens a seguir.
• realização de procedimentos de configuração para todas as funcionalidades suportadas pelo componente de software em questão;
• realização de procedimentos de resolução de problemas envolvendo o componente de software em questão; . .
• realização de procedimentos de instalação e desinstalação dos componentes de software
sendo fornecidos.
o Banco se reserva o direito de não aceitar a documentação técnica fornecida ou de seus módulos e partes, caso as mesmas não estejam aderentes ao conteúdo, qualidade de apresentação e demais requisitos anteriormente apresentados, a critério do Banco.
3.2. INSTALAÇÃO DE COMPONENTES DE SOFTWARE
A inslalação, migração e customização de todos os componentes de software fornecidos no escopo deste Instrumento ficarão a cargo do CONTRATADO. que deverá observar o plano de implantação constante no Anexo 111.
4. ESPECIFICAÇÕES
4.1. Subscrição Red Hat C/oud Suíte, modalidade Standard:
4.1.1. registro com validade de 36 meses, durante os quais o sistema deverá possuir suporte técnico e atualizações;
4.1.2. permitir registros do sistema Red Hat Enterprise Linux nas versões 5, 6, 7 ou outra que venha a ser lançada durante a validade do registro;
4.1.3. suporte técnico direto com o CONTRATADO;
4.1.4. suporte técnico telefônico de segunda a sexta.feira das 9 às 17 horas, com respostas a incidente categorizado com "severidade 1" em até uma hora;
4.1.5. suporte técnico pela Internet disponlvel por todos os dias da semana às 24 horas do dia.
4.2. Subscrição Red Hat C/oud Suíte, 2 Sockets. modalidade Premium:
4.2.1. registro com validade de 36 meses, durante os quais o sistema deverá possuir suporte técnico e atualizações;
4,2.2. permitir registros do sistema Red Hat Enterprise Linux nas versões 5, 6, 7 ou outra que venha a sertançada durante a validade do registro;
~
r:.~
{v) Banco do
Nordeste
4.2.3. suporte técnico direto com o CONTRATADO;
..'. .
18
4.2.4. suporte técnico telefônico. durante as 24 horas do dia de segunda a segunda (24 x 7), com respostas a incidente categorizado com "severidade 1" em até uma hora;
4.2.5. suporte técnico pela Intemel disponível por todos os dias da semana às 24 horas do dia.
4.3. Subscrição Red Hat Applicalion Runlimes. modalidade Premium:
4.3.1. registro com validade de 36 meses, durante os quais o sistema deverá possuir suporte técnico e atualizações;
4.3.2. permitir registros do sistema Red Hat Enterprise Linux nas versões 5, 6, 7 ou outra que venha a ser lançada durante avalidade d.oregistro;
4.3.3. suporte técnico direto com o CONTÁATADO;
4.3.4. suporte técnico telefônico, durante as 24 horas do dia de segunda a segunda (24 x 7), com respostas a Incidente categorizado com "severidade 1" em até uma hora;
. 4.3.5. supOrte técnico pela In/eme/ disponível por todos os dias da semana às 24 horas do dia.
4.4. Subscrição Red Ha/ Dec;s;on Manager, modalidade Premium:
4.4.1.' registro com validade de 36 meses, durante os quais o sistema deverá possuir suporte técnico e atualizações;
4.4.2. permitir registros do s!s!ema Red Ha! Enterprise Unt'X nas versôP...s 5. 6. 11)1) (l\.rt~
que venha a ser .lançadadurante a validade do registro; .
4.4.3. suporte técnico direto com o CONTRATADO;
4.4.4. suporte técnico telefônico, durante as 24 horas do dia de segunda a segunda (24 x 7). com respostas a incidente categorizado com "severidade 1" em até uma hora;
4.4.5. suporte técnico pela In/eme/disponível por todos os dias da semana às 24 horas do dia.
4.5. Subscrição Red Ha/ Decision Manager. modalidade S/andard: '
4.5.1. registro com validade de 36 meses, durante os quais o sistema deverá possuir suporte técnico e atualizações;
4.5.2. permitir registros do sistema Red Ha/ En/erprise Linux nas versões 5,6, 7 ou outra
. que venha a ser la01;.adadurante a validade.dO.registro;. '"
4.5.3. suporte técnico direto com o CONTRATADO;
4.5.4. suporte técnico telefônico, durante as 24 horas do dia de segunda a segunda (24 x 7), com respostas a incidente categorizado com "severidade 1" em até uma hora;
4.5.5. suporte técnico pela Inteme/ disponível por todos os dias da semana às 24 horas do dia.
4.6. Subscrição Red Ha/ OpenShill Con/ainer S/orage. modalidade Premium:
4.6.1. registro com validade de 36 meses, durante os quais o sistema deverá possuir suporte técnico e atualizações;
(:.'lt.
'f1Vl) Banco do 19
Nordeste
4.6.2. permitir registros do sistema Red Hat Enterprise Linux nas versões 5, 6, 7 ou outra que venha a ser lançada durante a validade do registro;
4.6.3. suporte técnico direto com o CONTRATADO;
4'.6.4. suporte técnico telefõnico, durante as 24 horas do dia de segunda a segunda (24 x 7), com respostas a incidente categorizado com "severidade 1" em até uma hora;
4.6.5. suporte téCnico pela Internet disponível por todos os dias da semana às 24 horas do dia.
4.7. Subscrição Red Hal Ansible Automation, modalidade Premium:
4.7.1. registro com validade de 36 meses. durante os quais o sistema deverá possuir suporte técnico e atualizações;
4,7,2. permitir registros do sistema Red Hat Enlerprise Linux nas versões 5, 6, 7 ou outra que venha a ser lançada durante a validade do registro;
4.7.3. suporte técnico direto com o CONTRATADO;
4.7.4. suporte técnico telefônico, durante as 24 horas do dia de segunda a segunda (24 x 7). com respostas a incidente categorizado com "severidade 1" em até uma hora;
4.7.5. suporte técnico pela Inlemel disponível por todos os dias da semana às 24 horas do dia.
4.8. Subscrição High Availability Add-On, modalidade PremiUm:
4.8.1. registro com validade de 36 meses, durante os quais o sistema deverá possuir suporte técnico e atualizações;
4.8.2. suporte técnico direto com o CONTRATADO;
4.8.3. suporte técnico telefônico. durante as 24 horas do dia de segunda a segunda (24 x 7). com respostas a incidente categorizado com "severidade 1" em até uma hora;
4.8.4. suporte técnico pela Inlemel disponível por todos os dias da semana às 24 horas do dia. . . .
4.9. Subscrição Resilienl S/oroge Add-On. modalidade Premium:
4.9.1. registro com validade de 36 meses. durante os quais o sistema deverá possuir suporte técnico e atualizações;
4.9.2. suporte técnico direto com o CONTRATADO;
4.9.3. suporte técnico telefônico, durante as 24 horas do dia de segunda a segunda (24 x 7). com respostas a incidente categorizado com "severidade 1" em até uma hora;
4.9.4. suporte técnico pela Internei disponível por todos os dias da semana às 24 horas do dia.
4.10. Subscrição RHEL Add-On Smart Managemenl, modalidade Preminum:
4.10.1. registro com validade de 36 meses, durante os quais o sistema deverá possuir suporte técnico e atualizaçôes;
4.10.2. suporte técnico direto com o CONTRATADO;
r:.~
[v) Banco do 20
Nordeste
4.11).3. !;l"pr.>rtAI"",n;('.o IAIAfônico, durante as 24 horas do dia de seQunda a segunda (24 x 7), com respostas a incidente categorizado com "severidade 1" em até uma hora;
4.10.4. suporte técnico pela Inlemel disponfvel por todos os dias da semana às 24 horas do dia; .
4.10.5. ferr~menta de ge~enciamento do sistema operacional Red Hal Enlerprise Linux, com
. suporte ilimitado ao número de sistemas gerenciados;' . . .
4.10.6. registro com. validade de 36 meses, durante os quais o sistema deverá possuir suporte técnico e atualizações;
4:10.7. s~porte técnico direio com o CONTRATADO;
,4.10.8. suporte técnico telefônico disponível por todos os dias da semana às 24 horas do dia, com respostas a incidente categorizado com "severidade' 1" em até uma hora;
4.10.9. suporte técnico pela Inlemel disponivel por todos os dias da semana às 24 horas do dia;
4.10.10. permitir a utilização por microcomputadores servidores que eStejam equipados com o sistema operacional Red Hal Enlerprise Linux, com subscrições ativas e dentro
do período de validade;
4.10.11. permitir a utilização dos canais de software da distribuição Red Hal Enlerprise Linux, nas versões 4, 5, 6 ou outra que venha a ser lançada durante a validade do registro;
4.10.12. permitir sincronizar as atualizações de software para a distribuição Red Hal Enterpri3a UnuJ: noz ...e.rsões 1, 5. 5. 7 ou Dutra que venha a ser lançada durante a validade do registro;
4.10.13. permitir a utilização dos canais de software da distribuição Red Hal Enlerprise
Linux, para asseguinles arquiteturas de processador x86, x66_64, AMD64 e IA64;
4.10.14. permitir o registro e controle local de microcomputadores servidores equipados com Red Hal Enlerprise Linux nas versões 4, 5, 6, 7 ou outra que venha a ser lançada durante a validade do registro;
4.10.15. permitir o armazenamento de pacotes de software localmente, de forma que estes lõejam entregues aos microcomputadores servidores Red Hal Enlerprise Linux de forma rápida e eficiente, sem dependência de conexão à Inlemet;
4.10.16. permitir a notificação de atualizações de software. disponíveis para os microcomputadores servidores Red Hal Enlerprise Linux através de correio eletrõnico;
4.10.17. - permitir aplicar as atualizações de ~oth.v~re dtSp~niVeiS ai..avêS de intertare web. .
Nordeste 21
@
ANEXO 111
PLANO DE IMPLANTAÇÃO
1. FINALIDADE
Este anexo apresenta os requisitos, fases, ações, prazos e responsabilidades que norteiam a contratação da renovação de' subscrição de produtos da Plataforma Red Hal Enlerprlse Linux, '
O termo subscrição se refere a uma assinatura de software que habilita o cliente a receber atualizações, correções e bug fixes dos respectivos softwares, sendo a forma de licenciamento em GPL (licença pública geral) ou uma de suas variações, bem como serviços de suporte teiefônico durante o período de garantia, Após o vencimento da subscrição, os softwares pOderão continuar a serem utilizados sem restrições ou interrupções de funcionamento, porém, sem direito aos upgredes, correções e bug fixes dos respectivos softwares, sendo necessária uma nova contratação.
2. CARACTERíSTICAS GERAIS DOS SERViÇOS
"-,,""','''','"'1~.1":"f"i.',W,,,I,~,,~''~,".g_: ',.E"'S,~'", .,' .'O' ~".H, ", ",,:;\1 '* ,~.
Local de Prestação dos Serviços
Responsabilidade e Expensas
Integrações
, Políticas de Segurança Documentação
Todas as atividades relacionadas à instalação, configuração, parametrização, suporte local, treinamentos e transferência de conhecimentos serão prestadas nas instalações do Centro Administrativo Presidente Xxxxxxx Xxxxxx (CAPGV) do Banco do Nordeste do Brasil, siluado em Fortaleza • CE, à exceção das atividades que envolvam diagnósticos e solução de falhas, as quais poderão ser realizadas por equipe remota, desde que acompanhadas, nas instalações do CAPGV, por equipe do CONTRATADO, sendo obrigatória a entrega para o Banco de toda documentação digilal da solução adotada, Treinamentos virtuais também não irão requerer exigências de atividades a serem desenvolvidas nas instala ões físicas do Banco.
Todas as atividades relacionadas à instalação, configuração, parametrlzação, suporte local e remoto e transferência de conhecimentos da solução contratada ocorrerão sob a responsabilidade e expensas do CONTRATADO, sem nenhum ônus adicional para o Banco, cabendo a este somente o apolo técnico e a avaliação dos resultados, nos termos
previstos do edital. As atividades relacionadas às soluções já existentes no Banco e soluções que não sejam objeto deste Instrumento serão de res onsabilidade do Banco.
As atividades relativas à integração com os demais componentes de software atualmente em uso na rede do Banco
serão realizadas também pelo CONTRATADO, sendo o Banco responsável pelas parametrizações e customizações nos demais com onentes 'á existentes.
Todos os componentes de software e customizações da solução devem se adequar às políticas de segurança definidas eio Banco e alinhadas reviamente com o CONTRATADO.
""" .oo.~,do-, d._"
O CONTRATADO deverá criar e manter atualizada documentação das atividades, dos processos, testes, homologação, entrega e conferência, encontros de trabalho, compromissos e prazos, Incluindo planos de trabalho,
oom,,'m"=m," "'. '" "m """ 'm,••• '" ~
, (JJ Nordeste
f2
o CONTRATADO será responsável pela execução de quaisquer procedimentos de diagnóstico e solução de incidente~
" _ relacionados aos serviços de implantação dos componentes da solução objeto deste Instrumento, Caso o diagnósti,~o Diagnóstico e Soluça0 de Falhas aponte para causas não relacionadas aos compõnentes da solução, o BANCO deyerá adotar as medidas necessári 3S
~ ,I nara solucioná-Ias, desde nue devidamentE! comprovadas, pelo CONTRATADO, e sempre a critério do BANCO, ,
3. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO DO CONTRATADO .
DeSCRI 'O~
Experiência
Alocação de profissionais Quantidade
Horário de prestação de serviços dos profissionais
"o CONTRATADO deverá possuir experiência (comprovada mediante declarações ou atestados fornecidos na fase de habililação constante no Edital) e estar qUEllnicado a prestar adequadamente os serviços de implantação da solução, a
ser com rovada nos termos deste InstrumE,nto,' " • O quadro de profissionais a serem alocados pelo CONTRATADO deverá atender ãs demandas de suporte técnico tis atividades de im lanta ão e documenta âc. da solução e todos os seus componentes descritos neste Instrumento.
, Xxxxxx ser alocada pelo CONTRATADO, equipe técnica qualificada e necessária para a implantação da SOIUÇlio
atendendo todos os re uisitos descritos nos razos deste anexo.
A equipe alocada pelo CONTRATADO deverá realizar as atividades do projeto nas dependências do BANCO. 110
mínimo, nas quantidades de horas descritas abaixo: ' .
• Equipe técnica: O CONTRATADO devurá aiocar a quanlldade de horas suficientes, em horário comercial, para qlJe
a solução seja implantada dentro das especificações técnicas e prazos estabelecidos no Edital, ficando a cargo do BANCO autorizar a utilização dessas horas em horários diferenciados.
OBS,: O CONTRATADO pode a seu critério, aumentar o número de horas que os profissionais destinam a execuçáo
das tarefas do projeto ou adiantar a chegada dos profissionais para execução das atividades após acordado com o BANCO, desde ue não ha'a nenhum custo adicional ara o BANCO, '
O CONTRATADO deverá indicar, por oCêsião da assinatura do Contrato, a composição da equipe de especialistas,
funcionários ou contratados da em re'sa, responsáveis pela implantação do(s) componente(s) ofertado(s) na proposta,
MACRO.FASES DA iMPLANTAÇÃO O CONTRATADO deverá apresentar ao B.3nco em reunião própria, quando da entrega da versão iniciai do Planejamento | |
de Implantação, documentos de gerenciamento do projeto com as informações necessárias para fornecer subsídios que | |
Planejamento de Implantação , nosslbilite controle efetivo do oroleto, ' Será realizada pelo CONTRATADO, com acompanhamento por parte do Banco, a Implantação de novas funcionalidades Requisitos gerais i mesentes na solucão ou a realizacãode a,ustes em componenteslfuncionalidades lá em utilização por parte do Banco. O CONTRATADO deverá elaborar cronograma detalhado da Implantação seguindo as macrofases e marcos constantes Cronograma no Item PRAZOS, O cronograma devl;lrá ser apresentado e aprovado pelo Banco, cabendo ao mesmo sugerir muda,1ças |
4. •
, .
.' I'
I nue iulnue oertinentes, " -
.'
Nordeste 23
.~ Início de Implantação de
::::::::-' funcionalidades
. Atividades de Implantação e Ajustes de Funcionalidades e Vioência do Contrato
As atividades de implantação ou de ajustes de funcionalidades somente poderão ocorrer após solicitação formal, via e-
mail, por parte do Banco. Após envio da sOlicilação, o CONTRATADO deverá seguir os prazos presentes no Item PRAZOS.
Desde que respeilados os prazos presentes no Item PRAZOS, o Banco poderá solicitar as atividades de Implantação e de Ajustes de funcionalidades em qualquer momento dentro do prazo de vigência do contrato, não estando suleita aos "razos nue o CONTRATADO lulnar melhor.
Implementação do ambiente RHN Sa/elli/e | Deverá implementar o ambiente RHN Salell/le, realizando a análise do ambiente, definição da implementação da solução, instalação ou migração e configuração, assegurando que ao final da macro fase de implantação em ambiente de produção, o ambiente RHN Sa/ellile esteja em completo e perfeito funcionamento, contemplando todos os | ||||||||
componentes e recursos anteriormente instalados. | |||||||||
Implementação do ambiente de cluster com ADD.ON Resi/enl S/oraga | Deverá implementar o componente RHEL ADD.ON Resi/enl Slorage, realizando a análise do ambiente, diagnóstico, testes e correções para funcionamento adequado dos ambientes Red Hei Enlerprise Linux (RHEL) implementado em Clusler, assegurando que ao final da macro fase de Implantação em ambiente de produção, os ambientes em clusler com o ADD.ON Resi/enl Slorage estejam em completo e perfeito funcionamento, contemplando todos os componentes e | ||||||||
recursos anteriormente instalados. | |||||||||
Deverá instalar, configurar, parametrizar e realizar as devidas integrações, em ambientes de teste, homologação e | |||||||||
Instalação Red Hal CloudSuile | produção, do Red Ha/ Cloud Suile, tornando disponlvel todos os seus recursos de sistema operacional open souree, armazenamento definido por software, virtuallzação, plataforma de eloud privada, Interoperabilidade de elouds públicas, | ||||||||
I olataforma de desenvolvimento de aplicações em eonlainers e gerenciamento unificado. | |||||||||
Instalação Red Hei OpenShill | Deverá Instalar, configurar, parametrizar e realizar as devidas Integrações, em ambientes de teste, homologação e produção, do Red Hei OpenShift, tornando disponível a sua plataforma de containers Kubemeles assegurando | ||||||||
Instalação Red Hal C/oudForms | automatizacão e "erenciamento de Imolantacões de eloud híbrida e mui/ieloud. Deverá instalar, configurar, parametrizar e realizar as devidas integrações, em ambientes de teste, homologação e produção, do Red Hal CloudForms, tornando disponlvel a sua plataforma de gerenciamento de Infraestruturas híbridas, | ||||||||
disponibilização e controle de recursos de autosserviços, provislonamento, gerenciamento e garantia de conformidade | |||||||||
em máquinas virtuais, elouds, eonlainers e recursos de infraestrutura física. | |||||||||
Instalação Red Hal Ansible | Deverá instalar, | configurar, | parametrizar | e realizar as devidas | integrações, | em ambientes | de teste, | homologação | e |
Aulomafion | prOdução, do Red Hal Ansible Aulomalion e de suas tecnologias relacionadas, tais como o Red Hal Ansible Engine e o | ||||||||
Red Hal Ansible Tower, | |||||||||
Deverá instalar, configurar, parametrizar e realizar as devidas integrações, em ambientes de teste, homologação e | |||||||||
Instalação Red Hal Virtualizalion | |||||||||
I Integração entre soluções RedHa/ | producão, do Red Hal Virtualizalion, habilitando todas as suas funcionalidades de virtualizacão e oerenciamento, Todas as soluções oriundas desta contratação deverão ser devidamente integradas pelo CONTRATADO. | ||||||||
Integração com as soluções de ITSM e de Orquestração e I Automacão de nuvem | Toda a solução pertencente ao escopo desta contratação deverá ser integrada com as ferramentas de gerenciamento de | ||||||||
I serviços de TI (solução CA Broadeom ITSM) e com a solução de Automação e Orquestração de Infraestrutura de nuvem |
(-v-) Banco do
(:.~ Nordeste
Criação de fluxos de automação e disponibilização de oferta de plalaformas de containars
Esta elapa visa tornar possivel a disponibilização de plataformas de containers Kubemetes, proporcionando operaç:ões automatizadas em todo o stack, assegurando o gerenciamento das implantações de serviços em cloud. Tais contahlers deverão disponibilizar pletaformas de dE!senvolvimento (conforme o conceito de PAAS - Plelform as a sen'ice) integradas com os recursos de infraestrutura de modo automatizado.
As plataformas disponibilizadas deverão permitir o desenvolvimento de aplicações com as linguagens e ferramentas escolhidas .pelo desenvolvedor, assegurando a implantação por melo de imagens de contajners. Deverão ser disponibilizados modelos de aplicações ele Inicio rápido previamente criados para compilar imagens, frameworlrs e
bancos de dados. .
Deverá ass!3gurar a otimização de Implantação, reduzindo preocupações com a administração do sistema relacion!ldas com a criação e implantação de aplicaçõe!! em containers. Deverá, também, assegurar entrega simplificada, de maneira integrada e otimizada com a Infraestrutura de OevOps do Banco, padronizando os fluxos de trabalho do desenvolve.dor, oferecendo'suporte a vários ambientes e aiivando a Integração com o gerenciamento automático de versões.
Durante toda a vigência do Contrato, o :::ONTRATADO deverá disponibilizar a oferta de 20 (vinte) plataformas em
ambientes de homologação e produção, ce,ntemplando, para cada, a realização das seguintes atividades:
• Levantamento das necessidades;
• Conhecimento da topologia e :das caracterlsticas técnicas;
• Desenho do fluxo de oferta e co 1sumo da plataforma, contemplando a integração com os diversos sllo:l de Infraestrutura relacionados, com c catálogo de serviços, com o Portal do Usuário (oferta autosserviço), cc.m o processo de Gerenciamento de Mudanças (incluindo abertura, atualização e encerramento de licket de Mudnnça no Service Oesk Managerj, com o Processo de Gerenciamento de Uberações (integração com OevOps) e com o CMDB (incluindo as devidas atuall:~ações no mesmo oriundas da oferta e consumo da plataforma);
• Criação dos fluxos de automação que se fizerem necessários; .
• Criação dos fluxos de provisionamento que se fizerem necessários;
• Criação dos fluxos de instalação que se fizerem necessários;
• Criação dos fluxos de solicitação, aprovação, disponibilização e retroallmentação (CMDB e outros que se flzmem necessários);
• Criação dos fluxos de oferta e con,!umo das plataformas;
• Integração com o Catálogo de serviços;
• Integração com o CMDB;
• Integração/Automatização com o ç,rocesso de Gerenciamento de Solicitações;
• Integração/AutomB1ização com o processo de Gerenciamento de Mudanças;
• Disponibilização das plataformas Elmformato de autosserviço;
• Disponibilização através do CA Service Point;
• Implantação em homologação;
• Implantação em produção; .
• Realização de reuniões de validação;
• Realizacão de reuniões de aorese.1tação.
Acesso ao RedHat On-/ine Leaming | Deverão ser fornecidas 05 credenciais de acesso para o Banco ao RedHat On-/ine Leamlng, de acordo com as seguintes características: • Deverão ser disponibilizados todos os treinamentos on-/ine existentes para todo o portfólio da RedHat; • Deverão ser disponibilizados todos os laboratórios baseados em cloud; • Deverão ser disponibilizados todos os Weblnars existentes para todo o portfólio da RedHat; • Deverão ser disponibilizadas todas as avaliações de conhecimento existentes para todo o portfólio da RedHat; |
• As credenciais deverão asseourar acesso ilimitado ao conteúdo dos cursos durante toda a vlaência do Contrato . Para cada funcionalidade implantada ou ajustada e para cada plataforma disponibilizada, o Banco poderá solicitar a realização de Transferência de Conhecimento, por parte do CONTRATADO, para o CONTRATANTE. Tais oficinas não precisam ser realizadas por meio de materiais e Instrumentos oficiais de treinamento e capacitação do Fabricante. Devarão ocorrer, durante a vigência do Contrato, um total de até 864 horas de Transferência de conhecimentos. Tais oficinas deverão ser ministradas pelos próprios profissionais do CONTRATADO já alocados nas atividades de | |
Oficinas de Transferência de Conhecimento | implantação/ajustes de funcionalidades. |
Os materiais utilizados para as oficinas deverão ser elaborados pelo CONTRATADO e consiste em apresentações, documentações das atividades realizadas e demonstrações nas próprias ferramentas que compõem a solução. Não será necessário o fornecimento de nenhum tipo de material Impresso. | |
As oficinas serão realizadas de maneira presenciai, nas dependências do CONTRATANTE. | |
A realização de cada Oficina somente poderá ocorrer após solicitação formal, via e.mai!, por parte do Banco. Após envio | |
da solicitação, o CONTRATADO terá até 30 dias corridos para a realização da Oficina, cujo conteúdo e cuja carga | |
horária serão Informados oelo Banco. | |
Emissão do Termo de Aceitação Definitiva (TAD) | O Termo de Aceite Definitivo será emitido após a efetiva conclusão de todo o escopo de implantação, de Transferência de conhecimentos e de Treinamentos. O TAD não Isenta o CONTRATADO das responsabilidades sobre o pleno funcionamento de todas as facilidades e |
Nordeste 25
vantagens oferecidas pelos componentes. A emissão do TAD não terá caráter de atestado de capacidade técnica.
5. PRAZOS
O CONTRATADO deverá considerar o cronograma de eventos e prazos, abaixo apresentado, no planejamento das atividades e alocação de recursos humanos e financeiros para implantação da solução. Os prazos apresentados são considerados como máximos, não impedindo, pois, que os eventos
sejam cumpridos em prazos menores, CASO SEJA DO INTERESSE DO CONTRATADO E DO BANCO. Entretanto, o descumprimento destes prazos acarretará a adoção, por parte do Banco, das sanções previstas em Contrato.
Vale salientar que os períodos de congelamento de implantações inerentes ao processo de Gerenciamento de Mudanças não contabilizarão nos prazos contratuais abaixo descritos, isentando a empresa da apilcação das sanções previstas, somente se ocorridas por impedimento por parte do Banco.
,..} Nordeste
(~
"',
.•.
Imediatamente ap?s a convocação pelo Banco Até 20 dias após o evento 1.1...
X Até 10 dias após o eV!I1to 1.2
Até 10 dias após o evento 1.3
X Até 5 dias após o evento' lA
«~$t~~i~t!;W:~::t~~i~)!m~~f:{{;tZ%if~i~H;,i.;m;¥.0:1M~1'~~,ri«~:%@lil~~Wik~!*WN1W\M/~it.~!,!;(;W~~,%)jj:.i1;;_~~~t~£~,%Wg~0f0tm-Wi~j)iliJ.\~m~ilkt\;~){;~;!
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,. Aié 30 dias após o evento 1.1.. , "
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X Até 20 dias após o evento 2.3
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Até 20 dias após o evento 3.1,3 Até 10 dias a ós o evento 3.2,1 Até .10 dias a ós'õ evento 3.2.2
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r~BanCOdO 27
Nordeste
OBS: Ao todo, serão emitidos 20 TASs
6.1. Realização das Oficinas de Transferência de Conhecimento
6.2. Disponibilização do Acesso ao RedHat On-/ine Leaming
Inicio sob demanda, quando solicitado pelo Banco e término até a conclusão de todo o escopo previsto neste Plano de Im lanta ão
x
Até 60 dias após o evento 1.1
7.1. Emissão do Termo de Aceite Definitivo (TAD)
Até 1O dias após a conclusão de todo o escopo revisto neste Plano de Im lanta ão
tYJ OdH\.u ÚU 28
~~ Nordeste
ANEXO IV
SERViÇOS DE ASSISTÊNCIA, SUPORTE TÊCNICO E NíVEIS DE SERViÇO
1. FINALIDADE
Este anexo descreve requisitos dos serviços de suporte (presencial e remoto). assistência técnica e níveis de serviços envolvidos na renovação de subscrição de produtos da Plataforma Red Hal E:nterprise Linux. .
De modo a detalhar os requisitos :envolvidos com os serviços em pauta. este documento abrange os seguintes aspectos:
• a descrição dos serviços de assistência e suporte técnico;
• a descrição dos serviços de suporte técnico presencial;
• a descrição dos niveis de s~rviço exigidos, compreendendo classificaçã.) dos problemas segundo o nlvel de severidade e especificação dos tempos
de atendimento e solução deis problemas;' . •
• a descrição dos nlveis de serviços mínimos exigidos para o funcionamento das soluções,
As tabelas a seguir epresentamdeflnições e requisitos relacionados aos serviços de assistência técnica e suporte técnico e níveis de serviço a serem cumpridos pelo CONTRATADO. : .
2. ESPECIFICAÇÕES DOS SERViÇOS
...!il. ..'
2:1j',CA8ACTE8ISTlCAS:G
2.1.1. Descriçâo
X;'j::f::.::".,;:.::>', I ";':,:",;.:"',:~:,.".r: ...,'.o .
I
O CONTRATADO deverá prestar serviços de assistência técnica e suporte técnico, customização da solução, os I quais devem contribuir para a manutenção e adaptação do pleno e correto funcionamento da mesma, prevenlnco e Icorrigindo falhas que ponham em risco, com qualquer grau de severidade. a implementação de serviços ou
customizações da solução para adaptélção aos requisitos de negócios do Banco.
O CONTRATADO deverá prestar assistência e suporte técnico para os serviços, os quais devem contribuir pala a manutenção, aprimoramento e customizaçâo da solução para o pleno e correto funcionam.ento dos mesmos, através das seguintes modalidades de atuação: .'.
• pró.ativa: identificação de problemas potenciais, sugestão de melhorias, customizações e novas formas de implementação, análises quantitativas e qualitativas de utilização de recursos, relatórios gerenciaiH' e acompanhamento da prestação de assistência e suporte técniCO; '.
• reativa: atendimento e providências na ocorrência de incidentes notificando falhas nos sfilrviços, quando se verifique indisponibilidade, incompatibilidade entre comportamento observado e especificações técninas, implementação de funcionalidades suportadas, configurações inadequadas ou outras' circunstâncias na utiliza ão da solu ão ue onham ~isco com qualquer grau de severidade os negócios do Banco.
-.; -
IV Banco do ..
{:.~ INordeste 29
2.1.2. Duração
Todos os requisitos de Suporte e Assistência Técnica objetos deste Anexo deverão ser plenamente atendidos por toda a vigência do contrato. O escopo dos serviços deverá ser atendido por um período de 36 (trinta e seis) meses. contados a artlr da data de assinatura do Contrato.
2.1.3.
ex ensas
Responsabilidades
e Todos os requisitos objetos deste Anexo deverão ser plenamente atendidos sem nenhum ônus adicional para o Banco.
2.2. SUPORTE.E>ASSISTENCIA TÊCNICA
2.2.1. Cobertura
2.2.2. Horários de Atendimento
\
2.2.3. Canais de Atendimento
o suporte e a assistência técnica dos serviços deverão contemplar as seguintes atividades:
• identificação de incidentes, soluções de contorno e problemas técnicos nos componentes e solucionar os mesmos. caso ocorram;
• determinar a causa raiz e prover solução para os incidentes abertos junto ao Centro de Atendimento Técnico do CONTRATADO ou do fabricante;
• Instalação, relnstalação e desinstalação de quaisquer componentes da solução;
• fornecimento e substituição de quaisquer componentes que fazem parte da solução que venham a apresentar qualquer tipo de falha ou comportamento em desacordo com o esperado;
• fornecimento, instalação e manutenção de atualizações de versões dos componentes da solução fornecidos;
• fornecimento, Instalação e manutenção de quaisquer componentes necessários para correções de falhas;
• aiteração, custornlzação e adaptação de configurações de quaisquer componentes;
• implementação e customização de funcionalidades de quaisquer componentes da solução;
• quaisquer outras intervenções nos componentes da solução de forma a assegurar o bom funcionamento dos mesmos;
• instalação de módulos e demais componentes de software já contratados ou que venham a ser aditados aos serviços contratados;
• atendimento de chamadas relacionadas a dúvidas, falhas, mudanças. customlzações e demais aspectos relacionados aos serviços prestados;
• arametrlza ões e customlza ões definidas de acordo com as necessidades do Banco.
• o CONTRATADO deverá atender a notificações de incidentes, problemas, dúvidas e à abertura de chamados de assistência técnica no regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia. 7 (sete) dias por semana, todos os dias do
ano (24x7x365). via oeoo. à central de atendimento do CONTRATADO. correio eletrônico e página web;
• o CONTRATADO deverá fornecer informações e prazos de atendimentos sobre as notificações de incidentes. problemas. duvidas e à abertura de chamados de assistência técnica no regime de 24 (vinte e quatro) horas por
dia, 7(sete) dias por semana. todos os dias do ano (24x7x365), via oeoo ou ligação gratuita. à central de
atendimento do CONTRATADO.
• no horário de 24 (vinte e quatro) horas por dia. 7 (sete) dias por semana, todos os dias do ano (24x7x365),
deverá ser possível abrir chamados telefônicos notificando incidentes, problemas e duvidas no idioma português-Brasil. em horário comercial, via oeoo ou ligação gratuita nacional. à central de atendimento técnico do CONTRATADO ou do fabricante, nos termos deste Instrumento;
• o CONTRATADO tem a obrigação de manter o Banco sempre atualizado de todos os números de telefones e endereços eletrônicos (e-mails e web sltes) para abertura de chamado, através de correspondências formais ou e-mails enviados aos contatos indicados elo Banco.
tsãneõ CIO 30
Nordeste
2.3. CENTRO DE ATENDIMENTO TÉCNICO':' .:~:.':.
2.3.1. Centro de Atendimento Técnico
Para possibilitar a prestação dos serviços da assistência e suporte técnico dentro do nível especificado, o CONTRATADO deverá provar Centro de Atendimento Técnico no território nacional. compreendendo. pelo menJs.
uma das duas modalidades abaixo:
• centro de atandimento xxxxxxx.xx próprio fabricante dos componantes da solução cotados;
• centro de atendimento técnico do pr6prio CONTRATADO. credenciado e homologado pelo fabricante, so o CONTRATADO não for o fabricante dos componantes da solução cotados.
.'" . ......:' " :". ":".' ..... :,,' ..•.. :., . ..-, I.... ..
2.4. ATENDIMENTO" .." ':'::' .
2.4.1. Classificação dos Chamados de Suporte Técnico
1. O termo subscrição refere-se a uma assinatura de software que habilita o cliente a receber updales. upgrades. correçôes e bug fi~es dos respectivos softwares, sendo e forma de licenciamento em GPL
:(L1cença Pública Geral) ou suas variações. bem como serviços de suporte telefônico e via Internet durante o perrodo de garantia. A subscrição deverá prover ferramenta que permita seu geranclamento. através de Interfaca gráfica a não deve possuir limites para abertura da Incidantes de suporta e nem custos de
'upgrade.
2. .os serviços de garantia. supc rte técnico e atualização de versão dos softwares contratados deverão ser
prestados pelo CONTRATADO. para todos os n{veis de suporte. a com atendimento 24x7 (24 horas por dia e 7 dias por semana). para (. nlvel de suporte 'Premium'. incidentes ilimitados. com estrutura física de 'suporte no Brasl1. O tempo de resposta aos chamados não poderá exceder 60 (sessenta) minutos. para dar Início ao atendimento a partir da abertura do chamado telefônico.
3. ,O atendimento para o software, durante todo o perrodo de vigência das subscrições. deverá ser efetuado
através de número telefõnlco de discagem gratuita (prefixo 0800) no Idioma português do Brasil. elou rela
Intemet (sitio do fabricante).
4. O atendimento deverá ser rE.allzado por profissionais especializados. cobrindo a correção de defertos
operacionais. funcionais e de desempenho do software. e incluir todos os reparos. ajustes e correções necessárias para o adequado 'uncionamento da ferramenta.
5. Durante todo o período de vigência das subscrições o CONTRATANTE deve ter o direito de abrir númaro
ilimitado de chamados técnico:;.
6. O CONTRATADO deverá assE'gurar o suporte ao produto. no mínimo. por 36 meses.
7. A atualização consiste no fornacimento das altaraçõas corretivas que forem necessárias ao perfeito funcionamanto do software c(lntratado (bug fixing patches). bem como das evolutivas. representadas por novas versões ou releases disponibilizados pela empresa Red Hat.
8. As atualizações do sistema operacional e dos programas de c6digo aberto que o acompanham deverão ser
feitas de maneira automática. xxxxxxxxxx.xx de reposit6rlos de acasso não públicos fornacldos pelo
CONTRATADO.
9. Os produtos daverão ser fornecidos com a possibilldada de upgrede e downgrede da versão do software
. sem ônus adicional para o CONTRATANTE.
10. A prestação de serviços da suporte a atualização. inclui também os aspectos ligados ao funcionamento de
todos os produtos acass6riOs, que fazem parte da distribuição do sistema opa racional Red Hat Enterprlse Linux, tais como os softwares Apache. MySQL. Samba, dentre outros.
J~I lianco do
£~Nordeste
2.4.2. Tempo de atendimento do chamado
31
Para definição do tempo de atendimento para solução de problemas, os chamados, na sua abertura, serão classificados em 4 níveis de severidade, descritos a seguir, os quais determinarão seu grau de prioridade e os padrões exigidos para seu atendimento:
• chamados com sevéridade "1" (severidade urgente): são chamados para solução de problemas que afetem gravemente o uso do software em ambiente de produção, impossibilitando ou afetando de forma significativa a capacidade do CONTRATANTE em manter o sistema operacional ativo. O atendimento deverá ser prestado em regime 24x7x365 (vinte e quatro horas por día, sete dias por semana, trezentos e sessenta e cinco dias por ano), com início do atendimento em até 60 (sessenta) minutos, contada a partir da hora de abertura do chamado.
• Chamados com severidade "2" (severidade alta): são chamados para solução de problemas que afetem de forma significativa o funcionamento do software em ambiente de produção, reduzindo seu desempenho. O atendimento deverá ser prestado em horário comerciai, com início do atendimento em até 2 (duas) horas, contadas a partir da hora de registro do chamado.
• Chamados com severidade "3" (severidade média): são chamados para solução de problemas que afetem a utilização do software de forma parcial e não crítica em um ambiente de produção. O atendimento deverá
ser prestado em horário comercial com início do atendimento em até 4 (quatro) horas, contadas a partir da hora de registro do chamado ..
• Chamados com severidade "4" (severidade baixa): São chamados para solução de problemas que afetem a utilização do software de forma parcial e não critica em um ambiente de produção. O atendimento deverá ser prestado em horário comercial com inicio do atendimento em até 8 (oito) horas, contadas a partir da
.hora de re istro do chamado.
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2.5.1. Cobertura O suporte e a assistência técnica dos serviços deverão contemplar as seguintes atividades:
• identificação de incidentes, soluções de contorno e problemas técnicos nos componentes e solucionar os mesmos, caso ocorram;
• determinar a causa raiz e prover sOlução para os Incidentes abertos junto ao Centro de Atendimento Técnico do CONTRATADO ou do fabricante;
• instalação, reinstalação e desinstalação de quaisquer componentes da solução;
• fornecimento e SUbstituição de quaisquer componentes que fazem parte da solução que venham a apresentar qualquerlipo de falha ou comportamento em desacordo com o esperado;
• fornecimento, instalação e manutenção de atualizações de versões dos componentes da solução fornecidos:
• fornecimento, instalação e manutenção de quaisquer componentes necessários para correções de falhas;
• alteração, cus1omização e adaptação de configurações de quaisquer componentes;
• implementação e customização de funcionalidades de quaisquer componentes da solução;
• quaisquer outras intervenções nos componentes da solução de forma a assegurar o bom funcionamento dos ~ mesmos; ~
• instalação de módulos e demais r;nmnnnç~ntA~riA .qnFlw~~ i:& ,..nnfl"gt!::annc: nll ,••• 1.0 Honh .•."•"' .., t"' •••••••••••• ; ••.• ,...1••••.• ,.. ••••..•
IV) tsãncO ãõ 32
(:.'l& Nordeste
2.5.2. Horários de Atendimento, quantitativos e alocação
serviços contratados;
• atendimento de chamadas relacicmadas a dúvidas, falhas, mudanças. customlzações e: demais aspectos
relacionados aos serviços prestados;
• parametrizações e customlzações definidas de acordo com as necessidades do Banco;
• realização das seguintes macro atividades previstas no Anexo 1II • Plano de Implantação:
1. integração entre soluções Red/-'al;
2. integração com as soluções de ITSM e de Orquestração e Automação de nuvem;
3. criação de fluxos de automação e disponibilização de oferta de plataformas de conlainers;:
4. criação de fluxos de automação e disponibilização de oferta de serviços de infraestrutura de TI;
5. oficinas de Transferência de Conhecimento.
Para o 'escopo dos serviços de supol1e técnico presencial, o CONTRATADO deverá alocar, até o momento da assinatura do Contrato e por toda a sua vigência, dois especialistas, ambos empregados da empresa, na sulte de soluções que compreendem esta contratação (Red Hal Enlerprise Linux, RHN Salel/ife, Red Hei CloudSuile, fled Hei OpenShifl, Red Hal C/audFarms, Ped Hal Ans/ble Aulomalian. Red Hal Virtual/zatian).
A equipe alocada realizará todas as atividades previstas nas dependências do Banco, em horário comercial 8 hores diárias, durante toda a vigência cio Contrato.
Os profissionais alocados deverão pO!lsuir experiência em projeto(s) de cliente(s) de grande porte, relacionados á implantação de soluções similares ao E1SCOPO desta contratação.
Todas as despesas referentes a transporte. alimentação, hospedagem e demais despesas operacionais da eqL ipe alocada ocorrerão a expensas do ,CONTRATADO.
O Banco oferecerá acomodação no local de trabalho, incluindo estações de trabalho, acesso flslco ás SJas instalações e identificação através de crachás, bem como autorização e acesso aos recursos computacionais e apoio técnico às ativldedes de Implanlação, desde que absolutamente dentro do escopo das atividades da equipe do Banco e a seu critério. '
3. NivEL DE IMPACTO DOS NlvEIS DE SERViÇOS
3.1. Para análise do impacto de ocorrências que estiverem vlolendo algum acordo de nfvel de serviço, será utilizada a tabela a seguir para determinnr a aplicação de sanções.
3.1.1. Os impactos sobre os quais os valores serão aplicados são:
3.1.1.1. prazo de entrega de componentes da solução estabelecidos no Anexo 1II • Plano de Implantação;
3.1.1.2. prazo de Implantação dos componentes da solução estabelecidos no Anexo 111. Plano de Implantação;
3.1.1.3. serviços de assistência técnica e suporte técnico €Istabelecidos no Anexo IV • Serviços de Assistência, Suporte Técnico e ..
Nlvels de Serviço.
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33
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Prazo de entrega dos componentes
Prazo de implantação
Assistência e Suporte Têcnico
Excedeu o prazo Para cada dia de atraso,
especificado no Anexo Não se aplica Não se aplica Não se aplica sobre o valor total dos
111 servicos de Imolantacão.
Excedeu o prazo Para cada dia de atraso,
especificado no Anexo Não se aplica Não se aplica Não se aplica sobre o valor total dos
111 servicos de Implantacllo.
Excedeu o tempo de Excedeu o tempo de Excedeu o tempo de Excedeu o tempo de Para cada hora de atraso, atendimento atendimento estabelecido atendimento estabelecido atendimento sobre o valor da
IV, para o nlvel de | no Anexo IV, para o nlvel | no Anexo IV, para o nlvel | IV, para o nlvel de | de assistência e suporte |
severidade 1. | de severidade 2. | de severidade 3. | severidade 4. | técnico. |
estabelecido no Anexo estabelecido no Anexo mensalidade dos serviços
,~) Banco do
I...!! Nordeste
, .'
34
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE VEDAÇÃO AO NEPOTISMO E IMPEDIMENTOS
o CONTRATADO DECLARA, sob as penas da Lei, que:
1. nãO é constituldO póradrilinistradcir' OÚ sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social que seja diretor ou empregado do Banco do Nordeste;
2. não está suspenso pelo Banco do Nordeste;
3. não está impedido ou declarado inidôneo pela União, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; •
4. não é constituldo por sócio de empresa que esteja suspensa, impedida ou declarada inidônea pela União;
5. não tem administrador que seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea pela União;
6. não é constituldo por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa. impedida ou declarada inidônea pela União, no perlodo dos tatos que deram ensejo á sanção;
7. não tem administrador que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea pela União, no perlodo dos tatos que deram ensejo á sanção;
8. não há nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vinculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
9. não ~ empregado O'J dirigente (lo l3anr.r:> do NomestA (no caso de licitante pessoa fisica ou contratado pessoa física);
10. não possui (no caso de pessoa física) ou seus sócios não possuem (no caso de pessoa jurldica) relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
i) dirigente do Banco do Nordeste;
ii) empregado do Banco do Nordeste cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
iii) autoridade do ente público a que o Banco do Nordeste esteja vinculado;
11. não é proprietário. mesmo na condição de sócio, de empresa que tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vinculo com o Banco do Nordeste há menos de 6 (seis) meses. ,
eza - CE, 02 de abril de 2020 ..
ON Normando d
c1 Administrador
. 000.000.000-00
" ...
, I~J
. (:..l& Nordeste 35
ANEXO VI
ACORDO DE RESPONSABILIDADE PARA FORNECEDORES E PARCEIROS
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., sociedade de economia misla de cujo capital social a União participa majoritariamente (Art. 5° da lei 1.649, de 19.07.52), integrante da Administração Pública Federal Indireta (Art. 4., 11.'c'. do Dec-lei nO200, 25.02.67), com sede na Xx. Xx. Xxxxx Xxxxxxx. xX 0.000, Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx. Ceará. doravanle denominado CONTRATANTE, neste alo devidamente representado por seu Gerente de Ambiente. Xxxx XXxxXXX Xxxxxx Xxxxx. brasileiro. casado. portador do CPF de n° 000.000.000-00. e por sua Gerente Executivo - DIRGE. Xxxxxxx XXxXXXXX xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. brasileira. casada, portadora do CPF de nO819.848.393-49. e a empresa GOlDEN TECHNOLOGIA LTDA .• pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nO 09.558.104/0001-90, situada na Rua Zildenia, nO1.166. Xxxx 00. Coilé. CEP: 61.760-000, na cidade de Euséblo - CE, doravante denominado CONTRATADO, neste ato devidamente representado por seu sócio administrador. XXXXXXXXX Xxxxxxxx xx Xxxxxx. brasileiro. casado, portador do CPF de nO 000.000.000-00, considerando que:
a) são titulares de informações técnicas. financeiras e comerciais de caráter secreto. confidencial e ou reservado;
b) pretendem realizar acordo comercial, em função do qual CONTRATANTE e CONTRATADO
terão acesso a informações consideradas secretas. confidenciais e ou reservadas pela outra parte;
c) as PARTES CONTRATANTES desejam resguardar a confidencialidade de tais informações,
.garantindo o mesmo à outra parte. resolvem celebrar o presente ACORDO DE RESPONSABILIDADE. que se regerá pelos seguintes termos e condições:
DA INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÕES CONFLITUOSAS cLÁUSULA PRIMEIRA. O CONTRATADO declara que:
(i) o cumprimento de seus deveres como prestador de serviço do CONTRATANTE não violará nenhum acordo ou outra obrigação de manter informações secretas. confidenciais e ou reservadas. de propriedade de terceiros, não importando a natureza de tais informações;
(ii) não está vinculado a nenhum acordo ou obrigação com terceiros, o qual esteja ou possa estar em conflito com as obrigações assumidas perante o CONTRATANTE ou que possa afetar os interesses deste nos serviços por ele realizados; e
(iii) não trará ao conhecimento de qualquer empregado, administrador ou consultor do CONTRATANTE informação secreta. confidencial e ou reservada ou qualquer outro tipo de informação de propriedade de terceiros, bem como não utilizará, enquanto persistir qualquer espécie de vínculo contratual entre CONTRATANTE e CONTRATADO. qualquer tipo de segredo comercial de terceiros.
DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
CLÁUSULA SEGUNDA. O termo "informação sigilosa" significa qualquer informação. elaborada ou não por parte do CONTRATADO, ou ainda, revelada pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO. a qual esteja relacionada com as atividades do CONTRATANTE. seus clientes ou fornecedores e que seja secreta, confidencial. reservada ou de sua propriedade.
CLÁUSULA TERCEIRA. O termo "informação sigilosa" inclui, mas.não se lim.ita, a informações relativa¥-s a software desenvolvido e em desenvotvimento e/ou qualquer tipo de solução de alta tecnologia. especialmente relacionadas com: .
. . .
(i) Segurança em ambientes de redes de compuladore~ .
(U) Auditoria de sistemas; ~ ."
'£-
Nordeste
...,', ;
36
(iiij Projeto de implantação de soluções em segurança da informação;
(iv) Treinamento em segurança da Intormaçao;
(v) Projeto elou implantação de sistemas para detecção de invasões;
(vi) Análise de vulnerabilidades em rede de computadores;
(vii) Análise de vulnerabilidades em sistemas de informática e ambientes de tecnologia da
informação;
(viiij Terceirização e 101,1 administração de sistemas de segurança da informação;
(ix) Projeto elou Implantação de plano de contingências;
(x) Projeto elou implantação de política de segurança;
(xi) Projeto elou implantação de sistemas criptográficos; (xiij Projeto elou implantação de firewal/;
(xiii) Teste de invasão.
XXXXXXXX XXXXXX, O lermo "informação sigilosa" pode incluir ainda:
(ij informações relativas aos projetos realizados pelas PARTES CONTRATANTES ql)e sejam anteriores a qualquer revelação pública do mesmo, incluindo, mas não se limitando, a natureza dos projetos, produção de dados, dados técnicos e de engenharia, dados e resultados de testes, andamento e detalhes de pesquisa, desenvoMmento de produtos e serviços e informações concementes à aquisição, proteção, execução e licença de direitos de propriedade (incluindo patentes, direitos de cópia e segredos comerciais);
(ii) informações intemas pessoais e financeiras das PARTES CONTRATANTES, nome de fornecedores ou outras informações relacionadas a estes, informações relativas a quaisquer compras e respectivos custos, serviços internos e manuais de operação, maneira e método de conduzir suas atividades;
(iii) planos de desenvolvimento e markelíng; dados de preço e custo; taxas; políticas de cobrança e de tabelamento; técnicas de markelíng e métodos de obtenção de negócios; previsões e premissas de previsões; e futuros planos e estratégias potenciais das PARTES CONTRATANTES que tenham sido ou estejam sendo discutidas; e
(iv) toda informação que se torne conhecida de quillquer pessoa, devido ao desempenho' pelo CONTRATADO das suas obrigações perante o CONTRATANTE, e que se possa razoavelmente entender que seja secreta, confidencial e ou reservada ou que as partes contratanles devam tomar medidas de proteção para impedir o seu vazamento.
cLÁUSULA QUINTA. "Informação sigitosa" não significará:
(ij habilidades gerais ou experiência adquirida durante o período da execução do Contrato ao qual este Acordo está vinculado, quando as PARTES CONTRATANTES poderiam razoa,!elmente ter tido a.expectativa de adquiri. las em situação similar ou prestando serviços a outras empresas;
(ii) informações conhecidas publicamente sem a violação deste Acordo ou de instrumentos
similares; ou.
(iiij revelação de Informações exigidas por lei ou regulamento, autoridade governamental ou judiciária, devendo as PARTES CONTRATANTES providenciar para que, antes de tal revelação, seja a outra parte notificada da exigência (dentro dos limites possíveis diante das circunstãncias) e lhe seja proporCionadaoportunidade de xxxxxxx.xx.
CLÁUSULA SEXTA. Toda informação sigilosa, quer seja desenvolvida pelo CONTRATADO, quer por outros empregados ou consultores do CONTRATANTE, é de propriedade exclusiva do CONTRATANTE, conforme o caso. Estas informações sigilosas serão tratadas e protegidas como tais, de acordo com o estabelecido neste Acordo.
CLÁUSULA SÉTIMA. Como consequência do conhecimento de informações sigilosas, os [)
~:ONTRATANTES deverão guardar segredo a respeito dos negócios realizados, obrigando-se desde já ~
~
37.'l"~
< . .r~Blanco do
• Nordeste
(i) salvo se imprescindlvel para fins de execuç!lo do Contrato. n!lo destrnir. usar. copiar, transferir ou revelar a nenhuma pessoa ou entidade, sem prévia e expressa autorização da outra parte contratante. toda e qualquerinformaçao secreta, confidencial e ou reservada;
(ii) . tomar todas as precauções razoáveiS para impedir a destrnição. uso, c6pia,transferênc;ia ou revelaç!lo inadvertida de qualquer informação secreta, confidencial e ou reservada;
(iIi) entregar imediatamente todas .as informações secretas, confidenciais ou reservadas que estejam expressas em qualquer forma flsica ou efêmera que estejam sob sua posse e controle. dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de rescisllo do Contrato ao qual o presente Acordo está vinculado.
cLÁUSULA OITAVA. Os dados, informações e documentos de cada parte contratante. repassados á outra parte por qualquer meio, durante a execução dos serviços contratados, constituem informação privilegiada e. como tal. têm caráter de estrita confldencialidade, só podendo ser utilizados para fins de execução do Contrato, ao qual este Acordo ê vinculado.
cLÁUSULA NONA. E expressamente vedado a qualquer das PARTES CONTRATANTES repassar qualquer informação identificada e caracterizada como sigilosa, Inclusive a terceiros contratados para executar atividades decorrentes do Contrato ao qual este Acordo está vinculado. exceto mediante autorização expressa da outra parte contratante.
DAS DISPOSiÇÕES GERAIS
cLÁUSULA DÉCIMA. As PARTES CONTRATANTES declaram-se inteiramente responsáveis pelos atos praticados por seus empregados e ex-empregados, durante ou após a execução do Contrato ao qual este Acordo está vinculado, que impliquem no descumprimento de Cláusulas do presente Acordo.
cLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. As obrigações das PARTES CONTRATANTES neste Acordo produzirão efeitos a partir da data da assinatura do Instrumento contratual ao qual o. presente Acordo está vinculado. Qualquer violação ou ameaça de violação a este Acordo irá constituir justa causa para imediata rescis!lo do Contrato de prestação de serviços firmado.
cLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. As obrigações das PARTES CONTRATANTES derivadas deste Acordo permanecerão em vigor e produzirão seus regulares efeitos mesmo após a extinção do Contrato ao qual este Acordo está vinculado. conforme cada uma das disposições do presente Acordo,
continuando válidas e com efeito, a despeito de qualquer violação deste Acordo ou do Contrato de prestaç!lo de serviços firmado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Se qualquer dispositivo ou convenção deste Acordo for determinado nulo ou inexequrvel, no todo ou em parte, n!lo afetará ou prejudicará a validade de quaisquer outras convenções ou dispositivos do mesmo, sendo cada uma de suas convenções ou dispositivos considerados separada e distintamente.
cLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Os CONTRATANTES reconhecem expressamente que:
(i) receberam uma cópia deste Acordo;
(ii) tiveram tempo suficiente para analisar este Acordo;
(iii) leram e compreenderam os termos deste Acordo e suas obrigações dele derivadas;
(iv) têm ciência que não haverá outro acordo ou aditivos que revoguem os termos deste Acordo, em nenhuma hipótese.
4
cLAUSULA DÉCIMA QUINTA. As PARTES CONTRATANTES declaram e concordam que a restrições impostas por este Acordo slIo necessárias para proteger seus interesses com respeito à propriedade das informações sigilosas, à propriedade intelectual e aos projetos.
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Nordeste
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cLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. Este Acordo obriga a todas as pessoas. flsicas ou jurldicas. de qualquer modo vlnculàdas às PARTES CONTRATANTES, as quais sejam repassadas iniormações ptiviiegiaàas ou sigilosas, nos termos deste Acordo, que entra em vigor na data de sua assinatura, em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as PARTES CONTRATANTES, seus representantes legais e sucessores, inclusive após o encerramento do Contrato ao qual o presente Acordo está vinculado.
Para dar eficácia a este Instrumento. as partes assinaram o presente em 2 (duas) vias, de igual teor e fórTria;i1ápresehça'de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas:
Fortaleza - CE, 02 de abril de 2020.
NCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
e de Estratégia de Suprimento de Loglstica
e Xxxxx xxx
Xxxxxxx XXXXxXXX xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Gerente Executivo - DIRGE
TESTEMUNHAS:
.~
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx CPf: 000.000.000-00 RG:2007009007944
. ~s 'fitOS
Mana I 353-G8
CPf' •
RG:9400210591G