Contract
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 027/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO-RS E SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC/RS.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 24/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 9/2019
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 89.030.639/0001-23, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx/XX, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 3039305986 inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município, para tal denominado de CONTRATANTE.
CONTRATADA
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC/RS, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 03.422.707/0001-84, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx- Xxxxxx Histórico - CEP: 90.030-142 - Porto Alegre/RS, neste ato representada pelo seu Diretor Regional, Sr. José Paulo da Rosa, Brasileiro, Administrador, Carteira de Identidade nº 8020244706, expedida pela SSP RS e CPF 000.000.000-00, com endereço profissional, em Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, xxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000.000, doravante denominada CONTRATADA
RESOLVEM, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório n.º 24/2019, e ainda em conformidade com o instrumento convocatório de licitação expresso pelo DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º 9/2019, que teve assegurada publicidade na forma da lei, celebrar o objeto deste contrato, observado o disposto nas Leis n.º 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações e 10.520/2002, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato de Contratação do SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, para Execução de Oficinas e Ações Específicas Locais destinadas a Realização do Programa Estação Juventude 2.0 no Município de Liberato Salzano/RS, conforme Convênio nº 861522/2017 - Secretaria Nacional da Juventude, nas especificações constantes no Anexo I, nos quantitativos abaixo discriminados:
Item | Profissionais | UN | Qtde | Valor Unit. | Valor total |
01 | Manicure – Contratação de empresa especializada ou pessoa física apta para prestação de serviços de curso de manicure | h-aula | 160 | 50,00 | 8.000,00 |
02 | Pedicure – Contratação de empresa especializada ou pessoa física apta para prestação de serviços de curso de pedicure | h-aula | 160 | 50,00 | 8.000,00 |
03 | Maquiagem básica – Contratação de empresa especializada ou pessoa física apta para prestação de serviços de curso de maquiagem básica | h-aula | 160 | 75,00 | 12.000,00 |
04 | Serviços sócios educativos – Contratação de empresa especializada para prestação de serviços sócios educativos | h-aula | 80 | 269,1 8 | 21.535,00 |
05 | Inglês – Contratação de empresa especializada ou pessoa física apta para prestação de serviços de curso de inglês | h-aula | 160 | 42,66 | 6.825,60 |
06 | ENEM – Química: Contratação de empresa especializada ou pessoa física apta para prestação de serviços de oficina preparatória para o ENEM – disciplina de Química | h-aula | 160 | 42,66 | 6.825,60 |
07 | ENEM Biologia: Contratação de empresa especializada ou pessoa física apta para prestação de serviços de oficina preparatória para o ENEM – disciplina de Biologia | h-aula | 160 | 47,66 | 7.625,60 |
08 | ENEM Física: Contratação de empresa especializada ou pessoa física apta para prestação de serviços de oficinas preparatórias para o ENEM – Física | h-aula | 160 | 49,66 | 7.945,60 |
09 | ENEM – Matemática: Contratação de empresa especializada ou pessoa física apta para prestação de serviços de oficinas preparatórias para o ENEM – Matemática | h-aula | 160 | 50,33 | 8.052,80 |
10 | ENEM Português: Contratação de empresa especializada ou pessoa física apta para prestação de serviços de oficinas preparatórias para o ENEM – Português | h-aula | 160 | 47,00 | 7.520,00 |
11 | ENEM Redação: Contratação de empresa especializada ou pessoa física apta para prestação de serviços de oficinas preparatórias para o ENEM – Redação | h-aula | 160 | 47,00 | 7.520,00 |
12 | Apostila - confecção e fornecimento de apostilas PARA O CURSO DE INGLÊS. Encadernadas com molas em espiral, contendo 180 (cento e oitenta) páginas cada, impressão frente e verso em folha a4, papel sulfite 75m/g², capa protegida por material plástico resistente, transparente e contracapa protegida por material plástico resistente transparente, primeira página colorida. Arte e conteúdo serão enviados pelo Município. | UN | 50 | 16,48 | 824,00 |
TOTAL | R$ 102.674,20 |
1.2. É expressamente vedada a subcontratação de todo ou parte do objeto contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE ENTREGA
2.1. A licitante vencedora deverá executar o serviço em destaque na sede da Prefeitura Municipal de Liberato Salzano/RS, para execução do convênio nº 861522/2017, ou ainda em outro local, nos quantitativos conforme autorização prévia.
2.2. A execução dos produtos deverá ocorrer conforme especificado no edital e seus anexos, bem como o Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Nacional da Juventude, após recebimento da Autorização de Fornecimento, mediante solicitação emitida pela empresa e aceite da Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1. Pagamento será realizado 30 (trinta) dias subsequente a execução dos serviços, comprovado pela emissão de Notas Fiscais, de acordo com as quantidades entregues homologadas a CONTRATADA.
3.2 O efetivo pagamento da contratada estará condicionado ao recebimento do Município pelo recurso oriundo do Convênio nº 861522/2017 firmado junto à Secretaria Nacional da Juventude.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Fornecer/executar os itens cotados, em estrita conformidade com as especificações exigidas no edital e seus Anexos;
4.2. Executar os produtos, objeto desta licitação, nos mesmos prazos e preço estipulados, em local designado ou outro local que venha a ser indicado pela contratante, no decorrer da vigência do presente certame.
4.3. Manter, durante toda a vigência desta contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.4. Recolher todos os tributos resultantes do fornecimento dos materiais objeto deste contrato;
4.5. Não manter em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em atendimento ao estatuído no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste contrato;
5.2. Atestar a(s) nota(s) fiscal(is) correspondente(s), após o aceite do objeto fornecido;
5.3. Proporcionar condições para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas deste contrato e legislações pertinentes;
5.4. Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento dos materiais no prazo de vigência deste contrato;
5.5. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato e edital;
5.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
5.7. Designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e Fiscalização nos moldes do art. 67 da Lei 8.666/93;
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Pelo(s) produto (s) ora adquirido(s) o contratante pagará à contratada o valor total de R$ 102.674,20 (cento e dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais com vinte centavos), sendo que o valor será pago em moeda corrente, por meio de ordem bancária ou crédito em conta corrente, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo responsável, mediante o correto fornecimento do objeto descrito na Cláusula Primeira;
6.2. O contratante, além de reter os valores a serem pagos à contratada quando esta não cumprir com os encargos fiscais e trabalhistas, poderá também usar do direito de reembolso em caso de multas, penalidades, indenizações ou qualquer outro ônus aplicado;
6.3. Nos valores estipulados nesta cláusula estão cotadas todas as despesas com salários e/ou honorários, administração, encargos sociais e trabalhistas, taxas, impostos, fretes, transportes diversos e outras despesas de qualquer natureza que se fazem necessárias à perfeita execução do objeto deste contrato;
6.4. Caso seja constatada alguma irregularidade o contratante reterá o pagamento do objeto deste contrato até que a contratada regularize a situação a que der causa, independentemente de prévia notificação ou aviso, judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do objeto deste contrato correrá por conta dos recursos consignados no Orçamento Vigente, dotação orçamentária:
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
2092.3390.39 | 1001 | 302/2019 | Benefícios de Prestação Continuada |
2092.3390.32 | 1001 | 299/2019 | Benefícios de Prestação Continuada |
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato o CONTRATANTE poderá, garantida defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes multas:
a). De 0,3% (três décimos por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato, até o 15º (décimo quinto) dia de atraso, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir qualquer obrigação assumida;
b). De 0,6% (seis décimos por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato, quando, sem justa causa, a contratada ocorrer em atraso superior ao 15º (décimo quinto) dia até o 30º (trigésimo) dia;
c). De 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato quando decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso sem manifestação da contratada e sem justificativa aceita pelo contratante.
8.2. As decisões sobre a aceitação ou não das justificativas serão comunicadas por escrito à contratada;
8.3. O valor correspondente à multa será glosado dos pagamentos que a contratada tenha a receber do contratante. Verificando-se que o crédito é insuficiente para cobrir o valor da glosa será a contratada notificada para recolher o saldo no prazo de 48h (quarenta e oito horas), contados a partir do recebimento da notificação, sob pena de cobrança judicial, independente da aplicação de outras sanções cabíveis;
8.4. A contratada que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução deste contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais, garantindo-se o direito à ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
9.2 Este contrato poderá ser rescindido de pleno direito e, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à contratada caiba direito a indenização de qualquer espécie quando a mesma não cumprir, total ou parcialmente, com as obrigações estipuladas neste instrumento, no edital, seus anexos.
9.3 No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a Contratada terá o prazo de 5 (cinco) dias uteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o Contratante adotar, motivadamente, providencias acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA REVISÃO CONTRATUAL
Fica estabelecido que as partes podem revisar o presente contrato a qualquer tempo, ocorrendo fato imprevisível que onere excessivamente um dos contratantes a ponto de impedir o cumprimento do objeto pactuado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O Termo Contratual oriundo do presente certame licitatório terá validade até 29 de novembro de 2020, podendo ser prorrogado, se ambas as partes concordarem, com base na Lei n. º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Constantina - RS.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, na presença de 02 (duas) testemunhas adiante nomeadas, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se as partes contratantes a cumprirem e fazer cumprir o presente contrato, tão inteiro e fielmente como nele se contém, em suas cláusulas e condições por si e seus sucessores, dando-o sempre por firme, bom e valioso, em juízo ou fora dele.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano/RS, aos 14 dias do mês de fevereiro do ano de 2019.
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS
Xxxxxx Xx Xxxxx – Prefeito Municipal Contratante
Anderson Vani
Professor e Coordenador Geral do Programa Estação Juventude 2.0 Fiscal da Contratação
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC/RS
Xxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxxx
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxx X. Cardoso Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00