ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA, A FUNDAÇÃO PROCURADOR PEDRO JORGE DE MELO E SILVA E A EDUCAFRO.
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA, A FUNDAÇÃO PROCURADOR XXXXX XXXXX XX XXXX X XXXXX E A EDUCAFRO.
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA -
ANPR, inscrita no CNPJ sob o nº 00.392.696.0001-49, com sede em SAF Sul, Xxxxxx 00, Xxxxxxxx X, Xxxxx X, Xxxx 000, CEP: 70.050-900, entidade privada sem fins lucrativos, neste ato representada por seu Presidente Xxxxx Xxxxxx Xxxx da Nóbrega, portador da cédula de identidade RG nº 1234792 SSP/PB e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, a FUNDAÇÃO PROCURADOR XXXXX XXXXX XX XXXX X XXXXX - FPJ, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.604.378/0001-92, com sede em Brasília – DF, na Xxxxxxx X0 Xxx, xxxxxx 000, xxxx 00, xxxx X00, XXX 00.000-000, entidade cultural e assistencial de direito privado, utilidade pública, sem fins lucrativos, instituída pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA, conforme disposições estatutárias em 12 de junho de 1985, neste ato representada por seu Diretor- Geral, Procurador Regional da República Ubiratan Cazetta, portador do RG nº. 16.522.037/SSP-SP e do CPF nº. 000.000.000-00, e a EDUCAFRO, representada por sua Mantenedora, FAECIDH – Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Educação, Cidadania, Inclusão e Direitos Humanos, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, com sede a Xxx Xxxxxxxxx, 000, XXX 00.000-000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 10.621.636.0001-04, neste ato representada
pelo seu Diretor Presidente Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx OFM, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 52.480.619 – 6, CPF nº 317.515.207 – 49, acordam em firmar o presente Acordo de Cooperação, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este Acordo de Cooperação tem por objeto disponibilizar material didático, com a publicação online, de forma gratuita, de vídeos sobre temas específicos contemplados pelo programa do concurso para Procurador da República e plantões de orientação para alunos/alunas negros e negras que tenham interesse em ingressar na carreira do Ministério Público Federal – MPF, de forma a aperfeiçoar em âmbito cultural, social e educacional, mediante o desenvolvimento do programa na área de ensino e de interesse comum que promova a diversidade e integração.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1- Cabe à ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA:
I- Definir 4 relatores, membros do MPF, um por grupo temático do Concurso de Procurador da República cuja atribuição será listar temas específicos do MPFe recrutar membros ou professores externos voluntários para ministrarem as respectivas videoaulas, que serão gravadas, sem pagamento ou qualquer custo adicional entre as partes.
II- Promover ambiente virtual para divulgação de aulas e vídeos sobre concurso e carreira motivacional, para os alunos que ingressarem no projeto.
III- Estabelecer plantões online temáticos, a serem definidos pelos relatores mencionados no item I, para dúvidas e orientações de bibliografia e estudos com membros ou professores externos voluntários que se apresentem por meio de edital a ser publicado, com convocaçãopermanente.
IV- Disponibilizar meio virtual que permita a gravação e transmissão das aulas, vídeos e orientações para auxílio nos estudos dos alunos que se inscreverem no projeto.
V- Promover a campanha e identidade visual do projeto.
2- Cabe à FUNDAÇÃO XXXXX XXXXX:
I – Alocar equipamentos e materiais para executar os serviços de gravação das videoaulas especificados no item I da cláusula anterior com qualidade e facilidade, em conjunto com a ANPR.
II- Providenciar a disponibilização e transmissão das videoaulas em ambiente virtual, em conjunto com ANPR, conforme item IV da cláusula anterior, bem como gerir todo e qualquer material que o curso contemple e a sua qualidade de produção.
III- Conceder acesso restrito das aulas aos estudantes selecionados pela EDUCAFRO.
IV- Elaborar e aprovar o layout dos materiais a serem produzidos.
V- Fornecer o material que por ela será produzido.
VI- Desempenhar as demais atividades e tarefas inerentes aos objetivos ora conveniados.
3 - Cabe à EDUCAFRO:
I – realizar a seleção de candidatos que demonstrem interesse em participar do projeto e se autodeclarem negros ou negras, conforme sua atuação e definição a ser acordado pelas partes desse acordo;
II – Disponibilizar à ANPR e à FPJ relação de candidatos aprovados na seleção de que trata o inciso anterior.
III – desempenhar demais atividades e tarefas inerentes aos objetivos ora conveniados bem como auxiliar na divulgação do programa.
CLÁUSULA TERCEIRA – EXECUÇÃO
1 – Para execução do objeto deste Acordo de Cooperação, as partes determinarão obrigações e detalhamentos específicos de cada uma, necessários ao cumprimento das obrigações pactuadas, nos quais se estabelecerão os entendimentos necessários à operacionalização, bem como as linhas de coparticipação e gerenciamento, estabelecendo como premissa que não haverá cobrança de valores do alunos e alunas selecionados e nem haverá pagamentos recíprocos entre as partes, ressalvada a possibilidade de eventual aporte de recursos da ANPR, por sua condição de instituidora, para a FPJ, em caso de despesasextraordinárias.
2 - A Educafro poderá condicionar a inscrição dos alunos ao pagamento do valor de R$100,00, que deverá ser integralmente devolvido pela Educafro ao aluno que participar de, ao menos, 75% das atividades do curso. Caberá à Educafro a realização das providências necessárias ao recebimento do valor, controle dos respectivos interessados e a posterior devolução, não cabendo à ANPR e à FPJ qualquer atividade de controle do recurso. A Educafro poderá estabelecer com os alunos que não completarem o percentual de
participação mínima a perda do recurso, total ou parcial, segundo os seus próprios critérios, revertendo o valor exclusivamente para a Educafro investir em outros alunos que estão passando dificuldade nas universidades particulares ou públicas.
CLÁUSULA QUARTA – DOS EXECUTORES
Serão indicados, formalmente, no prazo de 15 dias, contados da assinatura do presente Acordo, 3 (três) executores, sendo 1 (um) de cada entidade, os quais responderão pela gestão do presente instrumento responsabilizando pela consecução plena do objeto ora pactuado, bem como mantendo informadas as autoridades signatárias ou órgãos indicados.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - Caberá aos executores das respectivas entidades prestar informações pertinentes ao objeto do presente Acordo de Cooperação a qualquer tempo quando solicitadas pelos partícipes.
XXXXXXXX XXXXXX – DA DELEGAÇÃO
As atribuições constantes deste Acordo não poderão ser transferidas, delegadas, ou ainda terceirizadas, a não ser de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICIDADE
Qualquer ação promocional em função deste Acordo ou de instrumentos celebrados com fundamento neste só poderá ocorrer mediante autorização expressa das entidades.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Fica vedado às partes utilizarem nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
CLAUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O presente Acordo terá validade enquanto durar a execução dos cursos a serem disponibilizados, findando-se automaticamente quando encerrada a execução.
CLAUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO
1- O presente Acordo poderá ser rescindido, a qualquer tempo, no interesse de qualquer das partes, desde que haja uma comunicação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias às demais entidades.
2- A eventual rescisão deste Acordo de cooperação não prejudicará os projetos, atividades ou serviços em andamento, iniciados a partir de sua assinatura.
3- Exceto no tocante ao objeto deste acordo, poderá haver alterações durante sua execução, desde que de comum acordo entre as partes mediante termo aditivo.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS
Para os casos omissos não previstos neste Acordo, serão consultadas as partes para resolução de comum acordo.
CLÁUSULA DECÍMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília – DF, para dirimir as questões surgidas do presente Acordo e que não puderem ser decididas pela via administrativa, renunciando, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e pactuados, assinaram o presente Acordo em 3 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo nomeadas, que também o subscrevem para todos os efeitos legais.
Brasília, 09 de setembro de 2020.
Xxxxx Xxxxxx Xxxx da Nóbrega
Presidente
Associação Nacional dos Procuradores da República
UBIRATAN
Assinado de forma digital por UBIRATAN CAZETTA:567
CAZETTA:567 -D0a3d'0o0s:' 2020.09.10 09:39:13
Ubiratan Cazetta
Diretor-Geral
Fundação Procurador Xxxxx Xxxxx xx Xxxx x Xxxxx
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretor-Presidente
EDUCAFRO
Testemunha: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Testemunha: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00