ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Contrato 065/2021 - SEAD
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA CONTÍNUA, DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO, CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO E SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DE SISTEMA DE ALARME 24 HORAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E A EMPRESA CENTRO OESTE SISTEMAS DE SEGURANÇA EIRELI – ME.
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.409.580/0001-38, neste ato representado pela SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.476.034/0001-82, com sede na Xxx 00, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxx, nesta Capital, ora representada por seu titular XXXXX XXXXXXXXX D’ABADIA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Capital, portador do RG nº 460.250-1 DGPC/GO, e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa CENTRO OESTE SISTEMAS DE SEGURANÇA EIRELI – ME., inscrita sob o CNPJ nº 15.408.392/0001-08, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxx, X/X, XX 00, LT 04, sala 02, Vila Santo Antônio, Aparecida de Goiânia/GO, XXX 00.000-000, neste ato representada pela Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXX, residente e domiciliada em Goiânia/GO, portadora do RG nº 4319886 SSP/GO 2ª via, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato para prestação de serviços, de natureza contínua, de monitoramento eletrônico, circuito fechado de televisão e serviços de monitoramento de sistema de alarme 24 horas, mediante Processo Administrativo nº 202000005023844, e Pregão Eletrônico nº 034/2021, estando as partes sujeitas aos preceitos das Leis Federais 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Estadual nº 17.928/2012, na Lei Complementar LC nº 117/2015, Decretos Estaduais nº 7.466/2011 e nº 9.666/2020, e suas posteriores alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, de natureza contínua, de Monitoramento Eletrônico (alarme eletrônico), circuito fechado de televisão (monitoramento de CFTV) e serviços de monitoramento de sistema de alarme 24 (vinte e quatro) horas, em 29 (vinte e nove) unidades Vapt Vupt, referente aos lotes 3 e 4, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, de acordo com as especificações, quantitativos, locais para a prestação dos serviços e demais condições expressas no Termo de Referência.
Integram este Contrato, independentemente de sua transcrição, o Edital de Licitação, o Termo de Referência, a Proposta da CONTRATADA, seus Anexos, a Cláusula Arbitral, e demais elementos constantes do referido processo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESCRIÇÃO
2.1. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO:
2.1.1. Central de Monitoramento
a) A central de monitoramento deverá estar devidamente equipada para identificar, em tempo real, os sinais de alarme (eventos) e, em caso de violação/intrusão, noturna/diurnas ou em dias não úteis, 24 (vinte e quatro) horas de domingo a segunda, comunicando tempestivamente os fatos a um responsável determinado pelo órgão e a polícia, quando constatada tentativa real de assalto e/ou violação.
b) A central de monitoramento deverá estar preparada para receber todos os protocolos abertos de transmissão de sistemas de alarme.
c) Os alarmes serão transmitidos por sensores infravermelhos, sensores de movimento e abertura em locais considerados, de comum acordo entre a Contratante e a Contratada, como pontos estratégicos ou vulneráveis.
d) A central de monitoramento deverá receber sinais dos sistemas de alarme instalados remotamente nos pontos estratégicos ou vulneráveis das unidades das quais forem instalados, conectados por via de linha telefônica e por via de GPRS, capazes de enviar os sinais de ocorrência que serão captados pelos plantonistas ou operadores da empresa Contratada.
e) A central de monitoração deverá receber sinais tanto por linha telefônica comum como por via GPRS.
f) Possuir um sistema de grupo gerador (bateria seladas) capaz de suprir (alimentar) a central de monitoramento por um período de funcionamento de no mínimo 12 (doze) horas, além de "nobreak online" para a garantia do funcionamento do sistema até a partida do gerador ou para situação de falha no gerador. O gerador deverá ser dotado de dispositivo que em caso de falta de energia elétrica da rede pública, automaticamente assuma o fornecimento de energia para a central de monitoração, sem intervenção humana.
g) A empresa deverá ter um servidor de rede Backup em "Stand By", para que caso ocorra algum problema no servidor principal, este assuma o funcionamento do Software da central de monitoramento.
h) Na central de monitoramento, deverão existir receptores de sinais de alarme via linha telefônica, um para operação e outro redundante. O mesmo se aplica para o receptor por GPRS.
i) As imagens capturadas pelas câmeras instaladas serão armazenadas em banco de dados da contratante, para que havendo ocorrência estas imagens sejam utilizadas para elucidação dos fatos.
2.1.1.1. O software da central de monitoramento deverá ser capaz de:
a) Controlar horário para armar o sistema com diferenciação para dias de semana, sábado, domingos e feriados, de forma que caso o sistema não tenha sido armado até o horário predeterminado, o software perceberá e automaticamente gerará um sinal na tela de monitoramento da central onde o operador terá que entrar em contato com o local e verificar a situação através de procedimentos de senha e contrassenha.
b) Controlar independentemente testes de transmissão via radiofrequência e via linha telefônica sendo que o seu funcionamento deverá conter a seguinte característica: Via GPRS: Os testes deverão ocorrer a cada 12 horas, independente do sistema de alarme estar ou não armado no caso de não recebimento de algum teste no horário predeterminado, deverá ser gerado automaticamente na tela da central de monitoramento, sinal de falha de comunicação via GPRS (RF) para que os operadores da central possam
verificar a situação através de procedimentos de senha e contrassenha e/ou envio de equipes de atendimento para o local.
c) Controlar independentemente do sistema de dupla via os teste via linha telefônica, sendo que o seu funcionamento deverá conter a seguinte característica: Via linha telefônica: Os teste deverão ocorrer de hora em hora quando o sistema estiver armado e a cada 2 horas com os sistema desarmado. Portanto o software de monitoramento deverá ser capaz de controlar os testes de transmissão com diferentes intervalos de tempo para o sistema armado ou não e no caso de não recebimento do sinal em período predeterminado, deverá gerar automaticamente sinal visual e sonoro na tela da central de monitoração para que o operador faça a verificação do sinal através dos procedimentos de senha e contrassenha e/ou envio de equipe de atendimento ao local.
d) O software de monitoramento deverá controlar se o sistema de alarme foi armado com alguma zona (setor) com bypass (anulada). Caso isso ocorra, deverá gerar automaticamente sinal visual e sonoro na tela da central de monitoramento para providencias do operador conforme outros casos acima descritos.
e) Além dos itens acima citados, o software deverá controlar todos os sinais vitais e emergências do sistema de alarme tais como: bateria baixa e não restaurou bateria, falha de corrente alternada e não restaurou C.A, etc.
f) Todo o custo de comunicação deverá ser arcado pela empresa, sendo obrigatório o uso de DDG (discagem direta gratuita) nos sistemas de alarme.
g) Central de monitoramento deverá permitir que os servidores das unidades de Vapt Vupt, indicados para representar cada unidade junto a Contratada, possa consultar os relatórios de mensagens, alarmes e providência através de uma página na internet ou drive, devidamente protegida(o) por senha específica, possibilitando consulta por unidade ou grupo de unidades, com os dados atualizados até a data anterior da data da consulta, com os dados dos últimos 30 dias.
h) Deverá conter no mínimo 02 operadores da central de monitoramento por turno.
h) Todas as linhas telefônicas da receptora deverão possuir identificador de chamadas.
i) A empresa deverá possuir a filosofia de melhoria contínua.
j) A empresa deverá possuir sistema de gravação digital multiplexado para as linhas da central de monitoração, que gravará todo e qualquer contato feito pelo operador, seja com a unidade ou não, referente a sinais recebidos, podendo ser verificados posteriormente por busca rápida de ramal, data, horário, num período de 30 dias.
l) Todos os materiais empregados nos serviços deverão ser novos e em conformidade com a tabela de especificações de materiais definidas nestes Termo de Referência.
2.1.2. Da instalação e homologação dos equipamentos de transmissão:
Os equipamentos de radiofrequência deverão ser homologados pelo Ministério das Telecomunicações e os serviços deverão ser autorizados pela Anatel.
2.1.3. Características do sistema dupla via
a) O sistema deverá enviar sinais via radiofrequência nas seguintes situações: alarme de violação, por linha telefônica e por via RF Ausência de linha telefônica, somente via RF.
b) A empresa deverá dispor de tantas repetidoras quantas forem necessárias para o perfeito envio e recebimento do sinal.
c) Todas as repetidoras deverão possuir nobreak estático com autonomia de no mínimo 24h além de controladores, receptores e transmissores redundantes.
d) O sistema de radiofrequência deverá supervisionar através da central de monitoramento as repetidoras que deverão enviar ininterruptamente teste de bom funcionamento de hora em hora para que caso haja um problema com alguma repetidora a central de monitoramento possa identificar automaticamente através de seu software o problema em questão.
2.1.4. Equipamentos e detalhes de instalação
2.1.4.1. Painel de Alarmes: O painel de alarme, além de caixa de proteção e transformador para alimentação deverá conter central microprocessada, interligada a teclado de display com alimentação primária 110/220v, com baterias seco gelatinosa selada para autonomia mínima de 20h com recurso de autoproteção (tamper), com “auto arm”, ou seja, possibilidade e programação de horário para ativação automática do sistema de alarme ativação desativação remota pela central de monitoramento capacidade para no mínimo 30 usuários incluindo código de coação e ligação de sensores, podendo de acordo com a necessidade o número de zonas, sendo no mínimo 06 e no máximo 24. A comunicação do sistema deverá utilizar linha telefônica convencional e possibilitar a implantação de uma placa para teste de transmissão de 1 em 1 hora a partir do sistema armado. Esta central de alarme deve ser compatível com utilização de outros tipos de detectores além do infravermelho passivo, micro-ondas, quebra de vidros, de temperatura, impacto, abertura, etc.
2.1.4.2. Sensores internos: Os sensores a serem utilizados para detecção de violação nos imóveis deverão ser do tipo DUAL IVP/ micro-ondas com processamento digital do sinal: compensação automática de temperatura dotado de filtro digital, auto teste ativo, de alcance de 9 metros com ângulo de abertura de 90 graus, protegidos por tamper. Todos os ambientes internos das unidades deverão ser protegidos por sensores.
2.1.4.3. Sensores externos: Os sensores à serem utilizados para detecção de violação no imóvel deverá ser do tipo Dupla Tecnologia de Detecção (2 matching dual elements/optcs – Passive Infraed); Temperatura Operacional entre – 20º C à 70º C, devera possuir Chefe Tamper, foco em invasorea não detecta animais pequenos, adaptação automática a mudança de vento, temperatura e ruídos de fundo, resistente a água (impermeável).
2.1.4.4. Sirene: Sirenes com autoproteção, acondicionadas em caixa metálica, com potência de 115dB. Deverão ser sempre no mínimo duas, sendo uma interna e outra externa, instaladas em locais de difícil acesso.
2.1.5. Considerações diversas
a) O painel de alarme deverá ser instalado em local discreto e protegido por sensor programado com zona imediata.
b) O teclado deverá ser instalado próximo a entrada dos locais, em local discreto, mas de fácil acesso aos usuários e em zona temporizada com o menor tempo possível.
c) Todos os periféricos deverão ter autoproteção (tamper), identificando corte da fiação e comunicando a situação imediatamente à central de monitoramento.
d) O meio de comunicação entre o painel e alarme instalado nas unidades e a central de monitoramento, deverá ser através de linha telefônica convencional, com teste de verificação a cada 1 hora a partir do sistema armado.
e) A fiação utilizada deverá ser cabo de no mínimo 5 pares.
2.2. CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS:
2.2.1. Central de alarme sem fio
a) Configurações Mínimas para cada localidade (Cada local onde for instalar o alarme deverá receber uma central com essas configurações):
- 32 Zonas Sem Fio ;
- 08 Controles Remoto;
- 04 Extensores de PGM;
- 02 Sirenes Sem Fio ;
- 2 Ch de Vídeo Embarcado;
- Comunicação LAN + WIFI + GPRS;
- 433 Mhz Bidirecional Inteligente AES-128 Cliptografia;
- Bateria de Lithium de Backup;
- Informações por voz;
- Interface Web;
- Gestão e Configuração Via aplicativo do fabricante e ou Web;
Recursos De Software:
- Partição 4
- À Prova De Adulteração Alarme de violação
- Cronograma Programação de Armar / Desarmar Automático
- Notificação SMS suportado
- Notificação De Chamada Telefônica suportado
- Números de Telefone 8
- Indicação De Força Do Sinal;
- Indicadores de força do sinal (SSI) ;
- Aplicativo proprietário do fabricante com APP móvel
- Cartão IC12
Recursos De Hardware:
- Entrada de Alarme 32
- Saída De Alarme 32
- Indicador LED
- Transmissão RF
- Frequência RF433 MHz
- Modulação RF2GFSK
- Alcance RF 800m (área aberta)
Características Elétricas:
- Fonte de energia 5 VDC, 10 W
- Tipo De bateria reserva de lítio 4520 mAh
- Vida útil da bateria: suporta fonte de alimentação de até 12h
- Consumo De Energia <5,6 W
- Transmissão Sem Fio
- Rede com Fios 10M / 100M Auto-adaptável
- Criptografia de Rede AES-128
- Wi-Fi Padrão 802.11b / g / n
- Criptografia Wi-Fi Suportado
- Canal Wi-Fi 2,4 G
Geral:
- Temperatura De Operação–10 ° C a 55 ° C
- Umidade De Operação 10% a 90%
- Material construtivo da carcaça PC + ABS
- Dimensão (LxAxP) 155 x 155 x 35 mm
- Saída De Áudio 1, 1,5W
- Gerenciamento De Dispositivo
- Controle remoto chaveiro 8 dispositivos
- Leitor De Tag 4
- Teclado 4
b) Sensor IPV PET sem fio
- 433 MHz Bidirecional Inteligente;
- AES-128 Criptografia;
- Pet Imune animais até 24KG;
- Faixa de Detecção 10M*10M;
- Distância de Comunicação 800M (Área Aberta);
- Proteção de Tamper Frontal e Traseiro;
- Tecnologia Bluewave de Detecção;
- Compensação de Temperatura Inteligente; Indicador de nível de sinal (SSI);
- Lente 3D;
- Bateria 2 anos de vida
Desempenho De Detecção:
-Faixa De Detecção 10m
-Ângulo De Detecção 85°
-Faixa De Velocidade 0,3m / s ~ 3,0m / s
-Imunidade A Animais De Estimação 24kg
Recursos De Software:
-À Prova De Adulteração Apoiar
Recursos De Hardware:
-Indicador LED tricolor
Transmissão RF:
-Frequência RF433 MHz
-Alcance RF800m (em área aberta)
Características Elétricas:
-Tipo De Bateria 1 × CR123A, 3.0V
-Vida Útil Da Bateria 2 anos
Geral:
-Temperatura De Operação -10℃ ~ +40℃
-Dimensão (LxAxP) 117 mm * 69 mm * 50 mm
-125g (sem suporte)
-Cenário De Aplicação Interior
-Cor Branco
-Altura De Instalação 1,8 ~ 2,4m
-Método De Instalação Montado na parede ou no teto
c) Sensor magnético sem fio
Recursos De Software:
- À Prova De Adulteração
Recursos De Hardware:
- Indicador LED tricolor
Transmissão RF:
-Frequência RF433 MHz
-Alcance RF 800m (em área aberta)
Características Elétricas:
-Tipo De bateria 1 × CR123A, 3.0V
-Vida útil da bateria 2 anos
Geral:
-Temperatura De Operação-10 ℃ ~ + 55 ℃
-Umidade De Operação 10% ~ 90%
-Dimensão (LxAxP)84 mm x 25 mm x 21 mm
-Peso 37 g
-Cenário De Aplicação Interior
-Cor Branco
d) Controle remoto sem fio
Recursos De Hardware:
- Indicador LED vermelho / verde
Transmissão RF:
- Frequência XX000 XXx
- Xxxxxxxxx XXXXX
- Xxxxxxxxxx XX00 kbps
- Alcance RF 300m (área aberta)
Características Elétricas:
- Tipo De BateriaCR2032 3.0V
- Vida Útil Da Bateria Fonte de alimentação de 2 anos
Geral:
- Temperatura De Operação–10 ° C a 55 ° C
- Umidade De Operação10% a 90%
- Dimensão (LxAxP)63 mm x 49 mm x 16 mm
- Peso 24,5g
e) Extensor de zona sem fio
Recursos De Software:
- À Prova De Adulteração Dianteiro e traseiro
Recursos De Hardware:
-Entrada De Alarme 1 entrada NC
-Interruptor 1 interruptor para ligar / desligar LED
-Indicador 1 LED vermelho e verde
Transmissão RF:
-Frequência RF868 MHz
-Velocidade RF4,8 kbps
-Alcance RF800 m (área aberta)
Características Elétricas:
- Fonte De Energia CR123 A / 3 V
- Vida Útil Da Bateria 2 anos
Geral:
- Temperatura De Operação- 10 ° C a 55 ° C (14 ° F a 131 ° F)
- Umidade De Operação10% a 90% (sem condensação)
- Material de composição da carcaça PC + ABS
- Dimensão (LxAxP) 84 mm × 25 mm × 21 mm (2,52 "× 0,75" × 0,63 ")
- Peso 38,5 g
- Cenário De Aplicação Interior
- Método De Instalação Montagem na parede
f) Teclado touch com leitor de cartão sem fio
Recursos De Software:
- À Prova De Adulteração Dianteiro e traseiro
- Protocolo sem fio proprietário: acesso ao painel de controle sem fio, comunicação bidirecional
- Cartão IC Suporte a passagem de cartão IC padrão
Recursos De Hardware:
- Porta Serial 1, reservado
- Chave Numérica 10 chaves: 0 a 9
- Tecla De Função 6 teclas de função: alarme de incêndio, armar distante, armar permanecer, desarmar, excluir e confirmar
- Indicador 3 indicadores de status: energia (verde), falha (laranja) e alarme (vermelho) 4 indicadores de partição: armada / desarmada (azul)
Transmissão RF:
- Frequência RF 433 MHz
- Modulação RF 2GFSK
- Potência De RF10 dBm
- Velocidade RF10 kbps
- Alcance RF 800 m (área aberta)
Características Elétricas:
- Fonte De Alimentação Entrada de energia 3 VCC
- Tipo De Bateria 4 pilhas AA
- Vida Útil Da Bateria 3 anos
Geral:
- Temperatura De Operação -10 ° C a +55 ° C (-4 ° F a +122 ° F)
- Umidade De Operação 10% a 90% (sem condensação)
- Dimensão (LxAxP) Largura 131,5 mm (5,2 "); altura: 23 mm (0,9")
- Cor Branco
g) Sirene sem fio
Recursos De Software:
- À Prova De Adulteração Dianteiro e traseiro
Recursos De Hardware:
- Indicador Azul (no painel frontal), Verde / Vermelho (no PCB)
Transmissão RF:
- Frequência XX000 XXx
- Xxxxxxxxx XX0XXXX
- Xxxxxxxxxx XX00 kbps
- Alcance RF 800 m (área aberta)
Características Elétricas:
- Fonte De Alimentação 4 baterias CR123A (padrão) ou 12 VCC
- Vida Útil Da Bateria 5 anos em estado de espera
- Consumo De Energia Consumo estático: ≤ 20 uA
Geral:
- Temperatura De Operação -10 ° C a +60 ° C (14 ° F a +140 ° F)
- Umidade De Operação 10% a 90% (sem condensação)
- Material De Casca PC + ABS
- Dimensão (LxAxP) 90,0 × 90,0 × 30,0 mm (35,4 "× 35,4" × 11,8 ")
- Taxa De IPIP54
- Cenário De Aplicação Interior
- Cor Branco
- Método De Instalação Montagem na parede
h) Expansor de 2 PGMs sem fio
Recursos De Software:
- À Prova De Adulteração Dianteiro e traseiro
Recursos De Hardware:
- Saída De Alarme 2 canais, capacidade: 30 VCC / 1 A
- Saída De Relé 2, NO/NC
- Interruptor 1 interruptor integrado para ligar / desligar o LED
- Indicador 3 LED: alimentação (verde), falha (laranja), intensidade do sinal (verde e laranja)
Transmissão RF:
- Frequência XX000 XXx
- Xxxxxxxxxx XX00 kbps
- Alcance RF 800 m (área aberta)
Características Elétricas:
- Fonte de Alimentação 9 a 15 VDC
Geral:
- Temperatura de Operação –10 ° C a 55 ° C (14 ° F a 131 ° F)
- Umidade de Operação 10% a 90% (sem condensação)
- Material de Casca PC + ABS
- Dimensão (LxAxP)160 mm × 105 mm × 28 mm (6,29 "× 4,13" × 1,10 ")
- 165,0 g
- Cenário de Aplicação Interior
- Método de Instalação: Montagem na parede
h) Gravador local de imagens
Vídeo e Áudio:
- Xxxxxxx Xx Xxxxx XX 00-xx
- Xxxxx HDMI 4K (3840 × 2160) / 30Hz, 2K (2560 × 1440) / 60Hz, 1920 × 1080 / 60Hz, 1600 × 1200 / 60Hz,
1280 × 1024 / 60Hz, 1280 × 720 / 60Hz, 1024 × 768 / 60Hz
- Saída VGA 1920 × 1080 / 60Hz, 1280 × 1024 / 60Hz, 1280 × 720 / 60Hz, 1024 × 768 / 60Hz
- Largura De Banda De Entrada 256 Mbps
-Saída De Áudio 1-ch, RCA (Linear, 1 KΩ)
- Áudio Bidirecional 1-ch, RCA (2,0 Vp-p, 1kΩ)
Decodificação:
- Formato De Decodificação H.265 / H.265 + / H.264 / H.264 + / MPEG4
- Capacidade De Decodificação 8-ch @ 1080p
- Reprodução Síncrona 16 ch
- Resolução De Gravação 8 MP / 6 MP / 5 MP / 4 MP / 3 MP / 1080p / UXGA / 720p / VGA / 4CIF / DCIF / 2CIF / CIF / QCIF
Rede:
- Protocolo De Rede TCP / IP, DHCP, Hik-Connect, DNS, DDNS, NTP, SADP, SMTP, NFS, iSCSI, UPnP ™, HTTPS
- Interface De Rede 1 interface Ethernet auto-adaptativa RJ-45 10/100/1000 Mbps
PoE (alimentação elétrica via cabo de rede):
- Interface 16, interface Ethernet auto-adaptativa RJ-45 10/100 Mbps
- Poder ≤ 200 W
- Padrão IEEE 802.3 af / at
Interface Auxiliar:
- SATA 4 interfaces SATA
- Capacidade de até 6 TB para cada HDD
- Interface Serial 1 RS-485 (half-duplex), 1 RS-232, 1 teclado (opcional)
- Interface USB Painel frontal: 2 × USB 2.0; Painel traseiro: 1 × USB 3.0
- Alarme In / Out1 6/4
Geral:
- Fonte De Energia 100 a 240 VAC, 50 a 60 Hz, 1 A
- Consumo ≤ 20 W (sem habilitar PoE)
- Temperatura De Trabalho -10 ° C a 55 ° C (14 ° F a 131 ° F)
- Umidade De Trabalho 10 a 90%
- Dimensão (L × P × A) 445 × 400 × 71 mm (17,5 "× 15,7" × 2,8 ") ≤ 5 kg (11. lb)
i) Câmera Tipo Bullet
- Sensor De Imagem CMOS de varredura progressiva de 1 / 2.8 "
- Iluminação Mínima Cor: 0,001 Lux @ (F1,0, AGC LIGADO)
- Velocidade Do Obturador 1/3 s a 1 / 100.000 s
- Ajuste De Ângulo Pan: 0 ° a 360 °, inclinação: 0 ° a 90 °, girar: 0 ° a 360 °
- Obturador Lento: sim P / NP / N
- Ampla Faixa Dinâmica Digital WDR
Lentes:
Tipo De Lente E Campo De Visão
- 2,8 mm, horizontal FOV 107, vertical FOV 56, diagonal FOV 127
- 4 mm, FOV 84 horizontais, FOV 45 vertical, FOV 99 diagonal
- Abertura F1.0
- Montagem Da Lente M12
- Tipo De Abertura Fixo
- Profundidade De Foco
- 2,8 mm: 1,7 m a ∞
- 4 mm: 2,1 m a ∞
Luminária:
- Luz Complementar Inteligente: sim
- Suplemento Luz Branco
- Faixa De Luz Branca Até 30 m
Vídeo:
- Convencional
50 Hz: 25 fps (1920 × 1080, 1280 × 960, 1280 × 720)
60 Hz: 30 fps (1920 × 1080, 1280 × 960, 1280 × 720)
- Transmissão Secundária
50 Hz: 25 fps (640 × 480, 640 × 360, 320 × 240)
60 Hz: 30 fps (640 × 480, 640 × 360, 320 × 240)
- Compressão De Vídeo
Stream principal: H.265 + / H.265 / H.264 + / H.264 Sub-stream: H.265 / H.264 / MJPEG
- Taxa De Bits De Vídeo32 Kbps a 8 Mbps
- Tipo H.264Perfil BaseLine / Perfil Principal / Perfil Alto
- Tipo H.265Perfil Principal
- Região De Interesse (ROI)1 região fixa para o fluxo principal
Rede:
- Visualização Ao Vivo Simultânea Até 6 canais
- INCÊNDIO ONVIF (PROFILE S, PROFILE G), ISAPI, SDK
- Protocolos TCP / IP, ICMP, HTTP, FTP, DHCP, DNS, DDNS, RTP, RTSP, RTCP, NTP, UPnP, SMTP, IGMP, QoS,
IPv6, UDP, Bonjour, SSL / TLS
- Usuário/Host Até 32 usuários. 3 níveis de usuário: administrador, operador e usuário
- Segurança Proteção por xxxxx, senha complicada, criptografia HTTPS, filtro de endereço IP, log de auditoria de segurança, autenticação básica e digest para HTTP / HTTPS, TLS 1.2, WSSE e autenticação digest para ONVIF
- Software Cliente proprietário do fabricante
- Navegador Da Web
- Visualização ao vivo necessária do plug-in: IE8, IE9, IE10, IE11
- Serviço local: Chrome 57.0+, Firefox 52.0+
Imagem:
- Switch Dia/Noite Dia, Noite, Automático, Programação
- Aprimoramento Da Imagem BLC e HLC, 3D DNR
- Configurações De Imagem Modo de rotação, saturação, brilho, contraste, nitidez, ganho, equilíbrio de branco ajustável pelo software cliente ou navegador da web
Interface:
Interface De Comunicação 1 porta Ethernet auto-adaptativa RJ45 10M / 100M
Inteligente (Algoritmo Tradicional):
Eventos Básicos Detecção de movimento, exceção (login ilegal)
Geral:
- Idioma do Web Client: inglês
- Função Geral Anti-oscilação, pulsação, espelho, máscaras de privacidade, registro de flash, redefinição de senha por e-mail, contador de pixels
- Redefinição De Software Reinicialize via navegador da web e software cliente
- Condições De Armazenamento -30 ° C a 60 ° C (-22 ° F a 140 ° F). Umidade de 95% ou menos (sem condensação)
- Condições De Inicialização E Operação -30 ° C a 60 ° C (-22 ° F a 140 ° F). Umidade de 95% ou menos (sem condensação)
- Fonte De Alimentação12 VDC ± 25%, PoE: 802.3af, Tipo 1 Classe 3, proteção contra polaridade reversa
- Consumo De Energia E Corrente 12 VCC, 0,30 A, máx. 3,6 W PoE (802,3af, 36 V a 57 V), 0,20 A a 0,10 A, máx. 4,5 W
- Interface De Energia Plugue de alimentação coaxial de Ø5,5 mm
- Material Metal
- Dimensão Da Câmera 68,4 × 65,2 × 161,1 mm (2,7 "× 2,6" × 6,3 ")
- Dimensões Do Pacote 172 × 104 × 80 mm (6,8 "× 4,1" × 3,1 ")
- Peso Da Câmera Aproximadamente. 420 g (0,9 lb.)
- Com Peso Do Pacote Aproximadamente. 510g (1,1 lb.)
Certificações:
- EMC FCC (47 CFR Parte 15, Subparte B); CE-EMC (EN 55032: 2015, EN 00000-0-0: 2014, EN 00000-0-0:
2013, EN 50130-4: 2011 + A1: 2014); RCM (AS / NZS CISPR 32: 2015); IC (ICES-003: Edição 6, 2016); KC
(KN 32: 2015, KN 35: 2015)
- Segurança XX (XX 00000-0); XX (XXX 60950-1: 2005 + Am 1: 2009 + Am 2: 2013); CE-LVD (EN 60950-1:
2005 + Am 1: 2009 + Am 2: 2013); BIS (IS 13252 (Parte 1): 2010 + A1: 2013 + A2: 2015)
- Ambiente CE-RoHS (2011/65/EU); WEEE (2012/19/EU); Reach (Regulation (EC) No 1907/2006)
- Proteção contra invasão: IP67 (IEC 60529-2013)
J) Câmera Tipo Dome
- Sensor De Imagem CMOS de varredura progressiva de 1 / 2.8 "
- Iluminação Mínima Cor: 0,001 Lux @ (F1,0, AGC LIGADO)
- Velocidade Do Obturador1/3 s a 1 / 100.000 s
- Obturador Lento sim
- Ajuste De Ângulo Pan: 0 ° a 360 °, inclinação: 0 ° a 75 °, girar: 0 ° a 360 °
- P / NP / N
- Ampla Faixa Dinâmica Digital WDR
Lentes:
- Tipo De Lente E Campo De Visão
- 2,8 mm, FOV horizontal 107 °, FOV vertical 56 °, FOV diagonal 127 °
- 4 mm, FOV horizontal 84 °, FOV vertical 45 °, FOV diagonal 99 °
- Abertura F1.0
- Montagem Da Lente M12
- Tipo De Abertura Fixo
- Profundidade De Foco
- 2,8 mm: 1,7 m a ∞
- 4 mm: 2,1 m a ∞
Luminaria:
- Luz Complementar Inteligente sim
- Suplemento Luz Branco
- Faixa De Luz Branca Até 30 m
Vídeo:
- Convencional
50 Hz: 25 fps (1920 × 1080, 1280 × 960, 1280 × 720)
60 Hz: 30 fps (1920 × 1080, 1280 × 960, 1280 × 720)
- Transmissão Secundária
50 Hz: 25 fps (640 × 480, 640 × 360, 320 × 240)
60 Hz: 30 fps (640 × 480, 640 × 360, 320 × 240)
- Compressão De Vídeo
Stream principal: H.265 + / H.265 / H.264 + / H.264 Sub-stream: H.265 / H.264 / MJPEG
- Taxa De Bits De Vídeo 32 Kbps a 8 Mbps
- Tipo H.264 Perfil Base Line / Perfil Principal / Perfil Alto
- Tipo H.265 Perfil Principal
- Região De Interesse (ROI) 1 região fixa para o fluxo principal
Rede:
- Visualização Ao Vivo Simultânea Até 6 canais
- INCÊNDIO ONVIF (PROFILE S, PROFILE G), ISAPI, SDK
- Protocolos TCP / IP, ICMP, HTTP, FTP, DHCP, DNS, DDNS, RTP, RTSP, RTCP, NTP, UPnP, SMTP, IGMP, QoS,
IPv6, UDP, Bonjour, SSL / TLS
- Usuário/Host Até 32 usuários. 3 níveis de usuário: administrador, operador e usuário
- Segurança Proteção por xxxxx, senha complicada, criptografia HTTPS, filtro de endereço IP, log de auditoria de segurança, autenticação básica e digest para HTTP / HTTPS, TLS 1.2, WSSE e autenticação digest para ONVIF
- Software Cliente proprietário do fabricante
- Navegador Da Web Visualização ao vivo necessária do plug-in: IE8, IE9, IE10, IE11 Serviço local: Chrome 57.0+, Firefox 52.0+
Imagem:
- Switch Dia/Noite Dia, Noite, Automático, Programação
- Aprimoramento Da Imagem BLC e HLC, 3D DNR
- Configurações De Imagem Modo de rotação, saturação, brilho, contraste, nitidez, ganho, equilíbrio de branco ajustável pelo software cliente ou navegador da web
Interface:
- Interface De Comunicação 1 porta Ethernet auto-adaptativa RJ45 10M / 100M
Inteligente (Algoritmo Tradicional):
- Eventos Básicos Detecção de movimento, exceção (login ilegal)
Geral:
- Método De Vinculação
Faça upload para FTP / NAS, notifique o centro de vigilância, envie e-mail, acione a gravação, acione a captura
* Nota: é necessário um dispositivo externo.
- Idioma Do Web Client inglês
- Função Geral Anti-oscilação, pulsação, espelho, máscaras de privacidade, registro de flash, redefinição de senha por e-mail, contador de pixels
- Redefinição De Software Reinicialize via navegador da web e software cliente
- Condições De Armazenamento -30 ° C a 60 ° C (-22 ° F a 140 ° F). Umidade de 95% ou menos (sem condensação)
- Condições De Inicialização E Operação -30 ° C a 60 ° C (-22 ° F a 140 ° F). Umidade de 95% ou menos (sem condensação)
- Fonte De Alimentação 12 VDC ± 25%, PoE: 802.3af, Tipo 1 Classe 3, proteção contra polaridade reversa
- Consumo De Energia E Corrente
12 VCC, 0,30 A, máx. 3,6 W
PoE (802,3af, 36 V a 57 V), 0,20 A a 0,10 A, máx. 4,5 W
- Interface De Energia Plugue de alimentação coaxial de Ø5,5 mm
- Material Corpo principal: metal; invólucro e base: plástico
- Dimensão Da Câmera Ø110 × 100,8 mm (4,3 "× 4,0")
- Dimensões Do Pacote 150 × 150 × 141 mm (5,9 "× 5,9" × 5,6 ")
- Peso Da Câmera Aproximadamente. 350 g (0,7 lb.)
- Com Peso Do Pacote Aproximadamente. 500 g (1,1 lb.)
Certificações:
- EMC FCC (47 CFR Parte 15, Subparte B); CE-EMC (EN 55032: 2015, EN 00000-0-0: 2014, EN 00000-0-0:
2013, EN 50130-4: 2011 + A1: 2014); RCM (AS / NZS CISPR 32: 2015); IC (ICES-003: Edição 6, 2016); KC
(KN 32: 2015, KN 35: 2015)
- Segurança XX (XX 00000-0); XX (XXX 60950-1: 2005 + Am 1: 2009 + Am 2: 2013); CE-LVD (EN 60950-1:
2005 + Am 1: 2009 + Am 2: 2013); BIS (IS 13252 (Parte 1): 2010 + A1: 2013 + A2: 2015)
- Ambiente CE-RoHS (2011/65/EU); WEEE (2012/19/EU); Reach (Regulation (EC) No 1907/2006)
- Proteção contra invasão: IP67 (IEC 60529-2013)
2.3. EQUIPAMENTOS E DETALHES DE INSTALAÇÃO:
2.3.1. Painel de Alarme: além de caixa de proteção e transformador para alimentação, deverá conter: central microprocessada, interligada a teclado de display com alimentação primaria 110/220v, com baterias seco gelatinosa selada para autonomia mínima de 12 horas, com recurso de auto proteção (tamper), com "auto arm", ou seja, possibilidade de programação de horário para ativação automática do sistema de alarme, ativação/desativação remota pela central de monitoramento, capacidade para no mínimo 30 usuários, incluindo código de coação e ligação de sensores, podendo de acordo com a necessidade o número de zonas, sendo no mínimo 06 e no máximo 24. A comunicação do Sistema deverá utilizar linha telefônica convencional e possibilitar a implantação de uma placa para teste de transmissão de 1 em 1 hora a partir do sistema armado. Esta central de alarme deve ser compatível com utilização de outros tipos de detectores além do infravermelho passivo, micro-ondas, quebra de vidros, de temperatura, impacto, abertura, etc.
2.3.2. Sensores Internos: A serem utilizados para detecção de violação nos imóveis deverão ser do tipo Dual IVP/Micro-ondas com processamento digital do sinal; compensação automática de temperatura dotado de filtro digital, auto teste ativo, de alcance mínimo de 9 metros com um ângulo de abertura mínima de 90 graus, protegidos por tamper. Todos os ambientes internos da unidade deverão ser protegidos por sensores.
2.3.3. Sensores Externos: Os sensores à serem utilizados para detecção de violação no imóvel deverá ser do tipo Dupla Tecnologia de Detecção (2 matching dual elements/optics — Passive Infraed); Temperatura Operacional entre 20°C à 70°C, deverá possuir Chefe Tamper, foco em invasoras não detecta animais pequenos, adaptação automática a mudança de vento, temperatura e ruídos de fundo, resistente a água (impermeável).
2.3.4. Sirenes: Com autoproteção, acondicionamento em caixa metálica, com potência de 115dB. Deverão ser sempre no mínimo duas, sendo uma interna e outra externa, instaladas em locais de difícil acesso.
2.3.5. O Painel de Alarme deverá ser instalado local discreto e protegido por sensor programado com zona imediata.
2.3.6. O Teclado deverá ser instalado próximo a entrada dos locais, em local discreto, mas de fácil acesso aos usuários, e em zona temporizada com o menor tempo possível.
2.3.7. Todos os periféricos deverão ter auto proteção (tamper), identificando corte da fiação e comunicando a situação imediatamente à central de monitoramento.
2.3.8. O meio de comunicação entre o painel de alarme instalado nas unidades e a central de monitoramento, deverá ser através de linha telefônica convencional, com teste automático a partir do sistema armado.
2.3.9. A fiação utilizada deverá ser cabo de no mínimo 5 pares.
2.4. SISTEMA DE CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO (CFTV) COMPREENDIDO POR CÂMERAS DE MONITORAMENTO INTERNAS E EXTERNAS, COM OS SEGUINTES REQUISITOS MÍNIMOS:
2.4.1 Máximo de 10 (dez) câmeras para unidades de até 450m², máximo de 16 (dezesseis) câmeras para unidades acima de 450 m² até 800 m², e máximo de 22 câmeras para unidades acima de 800 m².
2.4.2 O quantitativo final de câmeras será definido durante a elaboração do projeto de instalação dos equipamentos a serem fornecidos pela empresa vencedora do certame, podendo ter uma acréscimo ou supressão de 20% nesse quantitativo, desde que devidamente justificado, mantendo o valor da proposta ofertada;
2.4.3. O fornecimento dos equipamentos acessórios ao serviço de monitoramento contratado acontecerá através de comodato, com todas as garantias e obrigações legais previstas para esse tipo de contrato;
2.4.4. Os serviços estão previstos para serem prestados nos endereços informados, sendo que, durante o período de vigência do contrato, os endereços poderão ser alterados. Sendo que os serviços aqui contratados deverão ser prestados nesses novos locais.
2.5. MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
2.5.1. A manutenção dos equipamentos, deverá ocorrer de forma preventiva mensalmente ou quando necessária, a qualquer momento, em horário diurno ou noturno, com prazo máximo de atendimento de 08 (oito) horas.
2.6. EQUIPE DE ATENDIMENTO E ATENDIMENTO
2.6.1. As equipes das contratadas deverão ser constituídas por inspetores treinados que, em caso de disparo de alarme, no prazo máximo de 3 (três) minutos, deverão acionar os responsáveis pela respectiva unidade, e, dependendo da situação, acionar a polícia militar local e relatar a situação.
2.6.2. Ao celebrar o contrato a empresa deverá apresentar os telefones que estarão 24h disponíveis para eventuais necessidades de reparos urgentes no sistema. Os reparos poderão ocorrer via orientação por telefone ou presencialmente. Em caso de reparo presencial, deverá ocorrer em até 8h após a notificação.
2.6.3. A empresa vencedora deverá fornecer treinamento a pelo menos um responsável de cada unidade que irá ser monitorada. O treinamento poderá ocorrer durante a instalação ou em até 5 (cinco) dias após a instalação. O treinamento deverá abarcar no mínimo as formas de ativação e desativação dos alarmes, navegação pelas câmeras de monitoramento, resgate de imagens através de buscas por meio de data e hora, formas de contatos de emergência com a empresa contratada, dentro outros para garantir a plena funcionalidade da solução.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS DE ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
3.1. Os serviços serão prestados de forma contínua, com prazo para instalação dos equipamentos de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da ordem de fornecimento.
3.2. O prazo de recebimento provisório será de 3 (três) dias, após a instalação dos equipamentos necessários ao monitoramento. O recebimento definitivo ocorrerá em 10 (dez) dias após a instalação da solução.
3.3. A instalação dos equipamentos deverão ocorrer nas unidades abrangidas neste termo, cujos endereços encontram-se relacionados no item 3.7, com agendamento prévio realizado diretamente com o gestor do contrato.
3.4. Os locais para a execução dos serviços e a quantidade de postos são os indicados no item 3.7 e subsequentes, entretanto, a Secretaria de Estado da Administração -SEAD poderá realizar, a qualquer tempo, remanejamento das unidades de Vapt Vupt e/ou Administrativas, tanto na capital, quanto em cidades do interior do estado de Goiás, o que não acarretará aditivo de contrato.
3.5. O recebimento dos objetos acessórios a prestação do serviço de monitoramento estará condicionado à observância das especificações técnicas constantes no Termo de Referência;
3.6. Fica assegurado à Secretaria de Estado de Administração o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o produto instalado em desacordo com as especificações exigidas no Termo de Referência, ficando a contratada obrigada a substituí-lo, às suas expensas e sem qualquer ônus para a Administração Pública, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias, ou demonstrar a improcedência da recusa, no prazo máximo de 02 (dois) dias, ambos os prazos contados a partir do recebimento da notificação, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
3.6.1. O prazo supracitado poderá ser dilatado, conforme interesse da Administração e/ou justificativa acompanhada por documentos que possam comprovar os fatos alegados pela Contratada, desde que aceita pela Contratante.
3.7. Endereços e área total das unidades para a prestação dos serviços:
LOTE 3:
1- Unidade Anicuns
- Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1.421, Centro Anicuns - GO - CEP: 76170-000;
- Área Total: 542,44 m².
2- Unidade Iporá
- Endereço: Avenida Pará esquina com Rua Xxxxxxx Xxxxx esq. nº 362, Qd. 59, Lt. 817, Setor Central Iporá-GO - CEP: 76200-000;
- Área Total: 478,48 m².
3- Unidade Cidade de Goiás
- Endereço: Avenida Dário de Xxxxx Xxxxxxx, s/n, Quadra 04 Lote 06, Setor Xxxx Xxxxxxxxx Cidade de Goiás – GO - CEP: 76600-000;
- Área Total: 422,86 m².
4- Unidade Itapuranga
- Endereço: Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Nº 400, Centro Itapuranga – GO - CEP: 76680-000;
- Área Total: 468,10 m².
5- Unidade Itauçu
- Endereço: Praça Xxxxx Xxxxx, nº 161, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx – GO – CEP: 75450-000;
- Área Total: 293,19 m²
6- Unidade Itaberaí
- Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxx, Xx X, Xx 00, Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Itaberaí-GO – CEP: 76630-000;
- Área Total: 359,96 m².
7- Unidade Itapaci
- Endereço: Avenida Floresta, esquina c/ a Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx – XX;
- Área Total: 822,37 m².
8- Unidade Rubiataba
- Endereço: Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Rubiataba-GO - CEP: 76350- 000;
- Área Total: 487,84 m².
9- Unidade Rialma
- Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx - XX - CEP: 76310-000;
10- Unidade Ceres
- Endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx - XX - CEP: 76300-000;
- Área Total: 365,00 m².
11- Unidade Goianésia
- Endereço: Xx. Xxxx, xx 000, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx - XX - CEP: 76380-000;
- Área Total: 615,09 m².
12- Unidade Anápolis (Ana Shopping)
- Endereço: Xx. Xxxxxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxx Xxxxx Xxxxxx Anápolis-GO – CEP: 75083- 350;
- Área Total: 658,00m².
13- Unidade Anápolis Sul
- Endereço: Av. Brasil Sul Anápolis – GO;
- Área Total: 1.102,56 m²
14- Unidade Jaraguá
- Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx 0, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – GO – CEP: 76330- 000;
- Área Total: 531,40 m².
15- Unidade Palmeiras de Goiás
- Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx X, Xxxx 00X, Xxxxx Xxxx X. Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx - GO.
- Área Total: 401,64 m².
16- Unidade Paraúna
- Endereço: Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, esquina com Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 02, Bairro São Sebastião Paraúna – GO - CEP: 75980-000;
- Área Total: 282,00 m².
17- Unidade São Luís dos Montes Belos
- Endereço: Rua Javaés, nº 717, Setor Trevo. São Luís dos Montes Belos – CEP 76.100- 000;
- Área Total: 497,15 m².
LOTE 4:
1- Unidade Rio Verde
- Endereço: Xx. Xxxx. Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxx - XX - CEP: 75903-290;
- Área Total: 757,48 m².
2- Unidade Santa Helena de Goiás
- Endereço: R. Xxxxxxxx Xxxxxx do Carmo, nº 356, Centro Santa Helena de Goiás - GO - CEP: 75920-000;
- Área Total: 366,91 m².
3- Unidade Jataí
- Endereço: Av. Pres. Tancredo Neves, nº 100, St. Epaminondas II Jataí - GO - CEP 75805- 123;
- Área Total: 422,31 m².
4- Unidade Mineiros
- Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxx Xxxxxxxx Center, Salas 112 e 113, Setor Cruvinel Mineiros - GO – CEP: 75834-113;
- Área Total: 492,00 m².
5- Unidade Bom Jesus de Goiás
- Endereço: Xxx 00, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx - XX – CEP: 75570-000;
- Área Total: 460,90 m².
6- Unidade Buriti Alegre
- Endereço: Xxx 00 xx Xxxxx esquina com Rua Xxxxxxx Xxxxxx, s/n, Centro Buriti Alegre – GO
- CEP: 75660-000; - Área Total: 671,72 m².
7- Unidade Caldas Novas
- Endereço: Avenida A, esquina com a rua 07, Estância Itajá Caldas Novas – GO - CEP: 75690-000;
- Área Total: 570,98 m².
8- Unidade Morrinhos
- Endereço: X. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxxxxx - XX - XXX 00000-000;
- Área Total: 387,03 m².
9- Unidade Itumbiara
- Endereço: X. Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - XX CEP: 75523-280;
- Área Total: 979,20 m².
10- Unidade Piracanjuba
- Endereço: Avenida Antônio Batista Arantes esquina com a Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000- X, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx-XX – CEP: 75640-000;
- Área Total: 344,22 m².
11- Unidade Goiatuba
- Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx - XX - CEP: 75600-00;
- Área Total: 355,49 m².
12- Unidade Quirinópolis
- Endereço: Xx. Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx - XX CEP: 75860-000;
- Área Total: 433,00 m².
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O valor total da contratação é de R$ 474.797,88 (quatrocentos e setenta e quatro mil, setecentos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos), conforme proposta comercial. Os valores da contratação estão distribuídos da seguinte forma:
LOTE 3 LOCAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: ANICUNS / IPORÁ / CIDADE DE GOIÁS / ITAPURANGA / ITAUÇU / ITABERAÍ / ITAPACI / RUBIATABA / RIALMA / GOIANÉSIA / CERES / ANÁPOLIS / JARAGUÁ / PALMEIRAS DE GOIÁS / PARAÚNA / SÃO LUÍS DOS MONTES BELOS | ||||||
Item | Especificação | Unidade | Quantitativo | Valor | ||
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | Valor Anual (R$) | ||||
01 | Serviços de Monitoramento Eletrônico (Alarme eletrônico), circuito fechado de Televisão (monitoramento de CFTV) e serviços de monitoramento de sistema de alarme 24 horas, sete dias por semana, com instalação, manutenção e assistência técnica preventiva e corretiva dos equipamentos instalados em regime de comodato, com atendimento por equipe motorizada de ocorrências, identificadas através do alarme contra intrusão (violações noturnas e diurnas). | Serviço | 17 | R$ 1.372,05 | R$ 23.324,85 | R$ 279.898,20 |
LOTE 4
LOCAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: RIO VERDE / SANTA HELENA DE GOIÁS / JATAÍ / MINEIROS / BOM JESUS / BURITI ALEGRE / CALDAS NOVAS / MORRINHOS / ITUMBIARA / PIRACANJUBA / GOIATUBA / QUIRINÓPOLIS | ||||||
Item | Especificação | Unidade | Quantitativo | Valor | ||
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | Valor Anual (R$) | ||||
01 | Serviços de Monitoramento Eletrônico (Alarme eletrônico), circuito fechado de Televisão (monitoramento de CFTV) e serviços de monitoramento de sistema de alarme 24 horas, sete dias por semana, com instalação, manutenção e assistência técnica preventiva e corretiva dos equipamentos instalados em regime de comodato, com atendimento por equipe motorizada de ocorrências, identificadas através do alarme contra intrusão (violações noturnas e diurnas). | Serviço | 12 | R$ 1.353,47 | R$ 16.241,64 | R$ 194.899,68 |
4.2. No preço proposto estarão incluídas todas as despesas que se fizerem necessárias para a execução do objeto deste contrato, tais como: impostos, tributos, encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais), taxas e demais custos inerentes a execução do serviço, eximindo a CONTRATANTE de qualquer ônus ou despesa extra, oriunda deste instrumento e seus afins.
4.3. Os preços constantes da proposta serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, e poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato, cujo valor total é de R$ 474.797,88 (quatrocentos e noventa e quatro mil setecentos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos), correrão à conta das Dotação Orçamentária 2021.18.01.04.122.1014.2051.03, Fonte 100, conforme Nota de Empenho nº 00197 no valor de R$ 23.324,85 (vinte e três mil, trezentos e vinte e quatro reais e oitenta e cinco
centavos), e Nota de Empenho nº 00198, no valor de R$ 16.241,64 (dezesseis mil, duzentos e quarenta e um reais e sessenta e quatro centavos), e o restante nos exercícios subsequentes sob dotações orçamentárias apropriadas da SEAD que deverão ser indicadas na respectiva Lei Orçamentária.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. A Gestão e a fiscalização da presente prestação de serviços serão realizados por servidor especialmente designado por meio de Portaria ou ato equivalente da autoridade superior, conforme indicação contida no Termo de Referência, consistindo na verificação da conformidade do objeto executado bens entregues e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.
7.2. Os gestores serão responsáveis pela fiscalização e gestão do ajuste, de modo a garantir que o objeto seja executado conforme as exigências deste termo de referência.
7.3. Os gestores deverão emitir relatório mensal acerca do serviço prestado, que deverá ser confrontado com as respectivas notas fiscais prestadas.
7.4. Interrupção do serviço, com responsabilidade da contratada, por mais de 24h (vinte e quatro), será glosado no momento do pagamento. Reiteradas interrupções (mais de 2 vezes por mês na respectiva unidade), com responsabilidade da contratada, a empresa poderá sofrer, além da glosa do pagamento, sanção de inadimplemento parcial do contrato, nos termos do item 13 deste termo.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. Após a homologação da licitação será emitida Nota de Empenho e Contrato (Anexo VI) a favor da Adjudicatária, que após a prestação do serviço, conforme estabelecido no Termo de Referência, Anexo I, deverá protocolizar para ser atestada pelo gestor do contrato, as Notas Fiscais/Faturas correspondentes.
8.2. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após protocolização e aceitação pela CONTRATANTE das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, devidamente atestadas pelo gestor do contrato e serão creditados em conta em nome da CONTRATADA, na Caixa Econômica Federal, Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Estado de Goiás, conforme Lei Estadual nº 18.364/14.
8.3. Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor responsável pelo pagamento da SEAD, devendo a contratada manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
8.4. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 8.2, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
8.5. Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para
pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
8.6. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta. Após este período será utilizado o IPC-A (IBGE) como índice de reajustamento.
8.7. Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do CNPJ da SEAD é nº 02.476.034/0001/82.
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. É vedada a subcontratação do objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Fornecer e instalar os objetos, conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento da obrigação;
10.2. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados, dolosa ou culposamente, à Administração ou a terceiros pela ação ou omissão de seus representantes.
10.3. Não transferir a terceiros, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
10.4. Os materiais deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa com a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
10.5. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela SEAD e cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
10.6. Manter o perfeito controle da qualidade dos produtos fornecidos;
10.7. Cumprir, cuidadosamente e impreterivelmente, todos prazos e observar datas, horários, locais e modos determinados para entrega do objeto;
10.8. Responsabilizar-se pelo transporte dos materiais para o local de entrega;
10.9. Responsabilizar-se pelos fatos e vícios decorrentes do produto e de sua prestação, de acordo com os artigos 12 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
10.10. A Contratada ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, à Lei Estadual nº 17.928/12, bem como a Lei Estadual nº 15.985/2007 e demais atos normativos pertinentes;
10.11. Responder pelas despesas relativas a frete, transporte, entrega, encargos fiscais e trabalhistas e quaisquer outros tipos de impostos, taxas e contribuições diretos e indiretos que venham incidir sobre o objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Emitir a correspondente Ordem de Serviço, com todas as informações necessárias, em favor da Contratada;
11.2. Emitir e encaminhar a Nota de Empenho à Contratada, através de e-mail, juntamente com a Autorização de execução emitida pelo gestor do contrato;
11.3. Definir o local, data, hora e prazo para a prestação dos serviços;
11.4. Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução do objeto;
11.5. Dar conhecimento à Contratada de quaisquer fatos que possam afetar a execução do objeto;
11.6. Verificar se os produtos entregues pela Contratada atendem todas as especificações contidas no Termo de Referência;
11.7. Exercer a fiscalização da execução do objeto, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Estadual nº 17.928/12 e no Termo de Referência, rejeitando, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) entregue(s) que não estiver(em) de acordo com as especificações do Termo de Referência;
11.8. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas no na execução contratual, para que ela adote as providências necessárias e saneadoras, nos termos do Termo de Referência;
11.9. Permitir aos funcionários da CONTRATADA ter livre acesso nas áreas onde os serviços serão entregues os produtos, desde que, dentro da data e horários e devidamente identificados de modo a viabilizar a entrega;
11.10. Efetuar o pagamento em favor da Contratada, nas condições estabelecidas no Termo de Referência;
11.11. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Estadual nº 17.928/12 e nas demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
12.1. Pelo não cumprimento dos compromissos acordados no contrato poderão ser aplicadas, a critério da autoridade competente, além das cominações legais cabíveis, as seguintes penalidades:
12.1.1. Multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, nos moldes abaixo:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de xxxxxxx, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
12.1.2. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado de Goiás e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas legalmente previstas e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
b) não entregar a documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar o atraso na execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do contrato;
g) fraudar a execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas;
j) cometer fraude fiscal.
12.2. Aplicam-se também, no que couber ao caso concreto, as disposições dos artigos 155 a 163 da Lei 14.133/21.
12.3. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido ao Contratado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
12.4. As sanções serão registradas e publicadas no CADFOR.
12.5. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. Conforme disposto no Inciso IX, do artigo 55, da Lei Federal nº 8666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, na forma do artigo 77 do referido Diploma Legal;
13.1.1. A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93 ensejará a rescisão do presente Contrato, sendo que a efetiva rescisão somente poderá se dar por uma das formas previstas no artigo 79 da Lei nº 8.666/93. Não há hipótese de rescisão de pleno direito, nem por ato unilateral da CONTRATADA.
13.1.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado, previamente, o contraditório e a ampla defesa.
13.1.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.1.4. A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93, acarreta as consequências previstas nos incisos II e IV do artigo 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
14.1. Nos termos da Lei Estadual nº 20.489/2019, a CONTRATADA deverá desenvolver Programa de Integridade, que consiste num conjunto de “mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria, controle e incentivo à denúncia de irregularidade e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública do Estado de Goiás”.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CLÁUSULA ARBITRAL
15.1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes deste contrato, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307/1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144/2018.
15.2. Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307/1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144/2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em anexo.
15.3. As partes elegem o foro da Comarca de Goiânia, capital do Estado de Goiás, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar as questões judiciais oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim acordados, firmam as partes com as testemunhas abaixo, o presente instrumento eletronicamente, para um só efeito.
XXXXX XXXXXXXXX D'ABADIA
Secretário de Estado da Administração
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Centro Oeste Sistemas de Segurança Eireli - ME
TESTEMUNHAS:
1a
2ª
CPF: CPF:
ANEXO I AO CONTRATO Nº 065/2021
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DE NATUREZA CONTÍNUA, DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO, CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO E SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DE SISTEMA DE ALARME 24 HORAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E A EMPRESA CENTRO OESTE SISTEMAS DE SEGURANÇA EIRELI – ME.
1) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114/2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307/1996, na Lei nº 13.140/2015, na Lei Complementar Estadual nº 144/2018 e na Lei Estadual nº 13.800/2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
XXXXX XXXXXXXXX D'ABADIA
Secretário de Estado da Administração
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Centro Oeste Sistemas de Segurança Eireli - ME
TESTEMUNHAS:
1a
CPF: CPF
2ª
GOIANIA, 02 de dezembro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 07/12/2021, às 09:32, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 13/12/2021, às 10:27, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000025705866 e o código CRC CAA962F1.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
RUA 82 300, PALÁCIO XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 7º ANDAR - Bairro CENTRO - GOIANIA - GO - CEP 74015-908 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202000005023844 SEI 000025705866