CONTRATO Nº 05/2020
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - CLC/ASSCOMPRAS
CONTRATO Nº 05/2020
TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 05/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM ESTADO DO PIAUÍ POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA E SRA. XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXXX X XX. XXXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXXX. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº19.21.0378.000002037/2019- 54/SEI:19.21.0013.0004440/2020-09).
O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representada neste ato pela Procuradora-Geral de Justiça, Dra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual nº 12, de 18 de dezembro de 1993, doravante denominado(a) LOCATÁRIO(A), e Sra.XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXXX, inscrita no CPF: 000.000.000-00 e Sr. XXXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXXX,
inscrito no CPF: 000.000.000-00, estabelecidos na Xxx Xxxxx x Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Altos-PI, doravante designados LOCADORES, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo de contratação direta nº 19.21.0378.0002037/2019-54 (SEI:19.21.0013.0004440/2020-09) (Dispensa Nº 06/2020, art. 24, X, Lei nº 8.666/93) e em observância às disposições da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este Termo de Contrato tem como objeto a locação de imóvel situado na Xxx Xxx Xxxxx XX, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx-PI, para abrigar as Promotorias de Justiça de Altos-PI, objeto da matrícula nº M-462, dA 1ª serventia extrajuducial de registro geral de ALTOS-PI.
1.2. O presente Contrato obriga as partes contratantes e seus sucessores a respeitá-lo.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
2.1. O presente Termo de Contrato é formalizado com fundamento no art. 24, inciso X, da Lei n° 8.666, de 1993, o qual autoriza a dispensa de licitação para a “locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia”.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA LOCADORA
3.1. A LOCADORA obriga-se a:
3.1.1. Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina, e em estrita observância das especificações de sua proposta;
3.1.2. Fornecer declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte da LOCATÁRIA;
3.1.3. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel;
3.1.4. Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
3.1.5. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
3.1.6. Auxiliar a LOCATÁRIA na descrição minuciosa do estado do imóvel, quando da realização da vistoria;
3.1.7. Fornecer à LOCATÁRIA recibo discriminando as importâncias pagas, vedada a quitação genérica;
3.1.8. Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente;
3.1.9. Pagar os impostos (especialmente Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU), taxas, inclusive a contribuição para o custeio de serviços de iluminação pública, bem como eventuais outros encargos incidentes sobre o imóvel cujo pagamento não incumba à LOCATÁRIA;
3.1.10. Entregar, em perfeito estado de funcionamento, os sistemas de condicionadores de ar, combate a incêndio e rede de lógica, se houver, bem como o sistema hidráulico e a rede elétrica e realizar todas as alterações e reformas previstas no relatório de vistoria técnica nº137/2019 (fls. 35 a 38) e projeto da Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos (fl.40) e conforme acordo fixado na ata de reunião (fls. 54 e 55), anexados ao procedimento de gestão administrativo nº19.21.0378.0002037/2019-54;
3.1.11. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de dispensa de licitação;
3.1.12. Informar à LOCATÁRIA quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente.
3.1.13. Notificar a LOCATÁRIA, no caso de alienação do imóvel/espaço físico durante a vigência deste Contrato, para o exercício do direito de preferência na compra, devendo esta manifestar seu interesse no prazo de até 30 (trinta) dias contados da notificação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA LOCATÁRIA
4.1. A LOCATÁRIA obriga-se a:
4.1.1. Pagar o aluguel e os encargos da locação exigíveis, no prazo estipulado neste Termo de Contrato;
4.1.2. Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo conservá-lo como se seu fosse;
4.1.3. Realizar vistoria do imóvel, antes da entrega das chaves, para fins de verificação minuciosa do estado do imóvel, fazendo constar do Termo de Vistoria os eventuais defeitos existentes;
4.1.4. Restituir o imóvel, finda a locação, nas condições em que o recebeu, conforme documento de descrição minuciosa elaborado quando da vistoria inicial, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal;
4.1.4.1. Os vícios e/ou defeitos que não constarem no Termo de Vistoria feito na devolução do imóvel serão de responsabilidade do LOCADOR.
4.1.4.2. Quando da devolução do imóvel/espaço físico, o LOCATÁRIO poderá efetuar, em substituição a sua recuperação, pagamento a título de indenização, com base no termo de vistoria a ser confrontado com aquele firmado no recebimento do imóvel/espaço físico, desde que existam recursos orçamentários e que seja aprovado pela autoridade competente, além da concordância do LOCADOR, inclusive quanto ao valor a lhe ser indenizado.
4.1.5. Comunicar à LOCADORA qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
4.1.6. Consentir com a realização de reparos urgentes, a cargo da LOCADORA, sendo assegurado à LOCATÁRIA o direito ao abatimento proporcional do aluguel, caso os reparos durem mais de dez dias, nos termos do artigo 26 da Lei n° 8.245, de 1991;
4.1.7. Realizar o imediato reparo dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocados por seus agentes, funcionários ou visitantes autorizados;
4.1.8. Não modificar a forma externa ou interna do imóvel, sem o consentimento prévio e por escrito da LOCADORA, , salvo as adaptações consideradas convenientes ao desempenho das suas atividades;
4.1.9. Entregar imediatamente à LOCADORA os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, cujo pagamento não seja de seu encargo, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que direcionada à LOCATÁRIA;
4.1.10. Pagar as despesas de telefone e de consumo de energia elétrica, gás (se houver) e água e esgoto;
4.1.11. Permitir a vistoria do imóvel pela LOCADORA ou por seus mandatários, mediante prévia combinação de dia e hora, bem como admitir que seja visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no artigo 27 da Lei nº 8.245, de 1991;
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO
5.1. As benfeitorias necessárias introduzidas pela LOCATÁRIA, ainda que não autorizadas pela LOCADORA, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção, de acordo com o artigo 35 da Lei nº 8.245, de 1991, e o artigo 578 do Código Civil.
5.1.1. As benfeitorias necessárias introduzidas pela LOCATÁRIA, ainda que não autorizadas pelo LOCADOR, serão indenizáveis mediante desconto mensal no aluguel ou retenção, na forma do art. 35 da Lei nº 8.245/91.
5.2. Em qualquer caso, todas as benfeitorias desmontáveis, tais como lambris, biombos, cofre construído, tapetes, etc., podendo ser retiradas pela LOCATÁRIA, desde que não prejudique sua estrutura, devendo o imóvel locado, entretanto, ser devolvido com os seus respectivos acessórios.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO ALUGUEL
6.1. O valor do aluguel mensal é de R$ 5.750,00 (cinco mil, setecentos e cinquenta reais), perfazendo o valor total de R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais) para os 60 (sessenta meses).
6.2. O valor previsto no exercício financeiro de 2020 é R$ 17.250,00 (dezessete mil, duzentos e cinquenta) contados a partir de 01 de outubro de 2020.
6.3. O valor do aluguel mensal é de R$ 5.750,00 (cinco mil, setecentos e cinquenta reais), de R$ 17.250,00 (dezessete mil, duzentos e cinquenta) de 01 de outubro a 31 de dezembro de 2020 e R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais) o valor para 60 (sessenta meses).
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento do valor mensal do aluguel será feito até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao vencido, mediante a apresentação de solicitação de pagamento, que será liquidado até 5º (quinto) dia após a sua apresentação, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato.
7.2. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta- corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela LOCADORA, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
7.3. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, do documento de cobrança apresentado pela LOCADORA.
7.4. Havendo erro na apresentação do documento de cobrança ou dos documentos pertinentes à locação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a LOCADORA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a LOCATÁRIA.
7.5. Antes do pagamento, a LOCATÁRIA verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento da LOCADORA no SICAF e/ou nos sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
7.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta- corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela LOCADORA, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
7.7. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.8. A LOCATÁRIA não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela LOCADORA, que porventura não tenha sido acordada neste Termo de Contrato.
7.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a LOCADORA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela LOCATÁRIA, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (6/100) | I = 0,00016438 | |
I = (TX) | 365 | TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
8. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
8.1. O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, com início na data de 01 de outubro de 2020 e encerramento em 01 de outubro de 2025 contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.
8.2. Os efeitos financeiros da contratação só terão início a partir da data da entrega das chaves, mediante Termo, precedido de vistoria do imóvel.
8.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. Toda prorrogação será precedida de comprovação da vantajosidade da medida para a Administração e certificação de compatibilidade do valor do aluguel com o de mercado.
8.4. Caso não tenha interesse na prorrogação, a LOCADORA deverá enviar comunicação escrita à LOCATÁRIA, com antecedência mínima de 03 (três) MESES da data do término da vigência do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis por descumprimento de dever contratual.
9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA EM CASO DE ALIENAÇÃO
9.1. Este contrato continuará em vigor em qualquer hipótese de alienação do imóvel locado, na forma do artigo 8º da Lei nº 8.245, de 1991.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
10.1. Será admitido o reajuste do valor locatício mensal, em contrato com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, mediante a aplicação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M, ou outro que venha substituí-lo, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data de sua assinatura, para o primeiro reajuste, ou da data do último reajuste, para os subsequentes.
10.2. O reajuste, decorrente de solicitação da LOCADORA, será formalizado por apostilamento, salvo se coincidente com termo aditivo para o fim de prorrogação de vigência ou alteração contratual.
10.3. Se a variação do IGP-M implicar em reajuste desproporcional ao preço médio de mercado para a presente locação, a LOCADORA aceita negociar a adoção de preço compatível ao mercado de locação no município em que se situa o imóvel.
10.4. Se a aplicação do indexador adotado implicar em diminuição do valor locatício mensal, por ocorrência de deflação, este não poderá resultar em preço inferior ao acordado na proposta inicial.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
Natureza da despesa: 3.3.90.36 Unidade Orçamentária: 25101
Projeto Atividade: 2000
Função: 03
Programa: 122
Fonte: 100
Nota de empenho: 2020NE00504
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização do presente Termo de Contrato será exercida por um representante da LOCATÁRIA, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso de sua execução.
12.1.1. O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome das pessoas eventualmente envolvidas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.1.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
12.1.3. A LOCADORA poderá indicar um representante para representá-lo na execução
do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados neste instrumento, sujeitará a LOCADORA, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
14.1.1. Cometer fraude fiscal;
14.1.2. Apresentar documento falso;
14.1.3. Fizer declaração falsa;
14.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5. Não retirar a nota de empenho;
14.1.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
14.1.7. Não mantiver a proposta;
14.1.8. Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.9. Xxxxxxxx, falhar ou fraudar na execução contratual;
14.1.10. Para os fins do subitem 14.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
14.1.11. Para as condutas descritas nos subitens 14.1.1, 14.1.2, 14.1.3, 14.1.5 e 14.1.9 será aplicada ao Locador multa de no máximo 15% do valor do contrato;
14.1.12. Para as condutas descritas nos subitens 14.1.6 e 14.1.7, será aplicada ao Locador multa de no máximo 10% do valor do contrato;
14.1.13. Para os fins do subitem 14.1.8 será aplicada multa nas seguintes condições:
a. Até o máximo de 15% (quinze por cento) do valor do contrato, no caso de inexecução parcial do pactuado, conforme a graduação estabelecida nas tabelas 1 e 2 a seguir:
GRAU | PERCENTUAL | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 3% | Sobre o valor do Contrato |
2 | 5% | |
3 | 8% | |
4 | 10% | |
5 | 12% | |
6 | 15% |
Tabela 2
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU |
01 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais, caracterizando inexecução parcial do contrato, por ocorrência; | 6 |
Para os itens seguintes, deixar de: | ||
02 | Assinar o contrato; | 6 |
03 | Fornecer todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da locatária, por ocorrência; | 2 |
04 | Manter as condições de habitabilidade e livre utilização do imóvel, promovendo os devidos reparos em caso de vícios redibitórios, mau funcionamento, dano ou sinistro que não tenham sido provocados pela locatária; | 5 |
05 | Pagar o Imposto Territorial Urbano (IPTU) e demais tributos/taxas que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel durante o prazo da locação; | 4 |
06 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e de seus anexos não previstos nesta tabela de multas, por item e por ocorrência; | 3 |
07 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela Locatária, por item e por ocorrência. | 4 |
b. Multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, no caso de inexecução total do pactuado, sem prejuízo da multa por inexecução parcial da avença.
14.1.14. Será configurada também a inexecução total do objeto, quando a Locatária, após a assinatura do contrato e tendo cumprido todas as exigências formais para a ocupação do imóvel, for impedida, pelo Locador, de utilizar e/ou entrar no mesmo.
14.1.15. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 dias úteis do recebimento da comunicação enviada pela LOCATÁRIA.
14.1.16. O valor da multa, aplicado após o regular processo administrativo, poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à adjudicatária, mediante a sustação dos pagamentos eventualmente devidos, até a decisão final do processo administrativo
sancionador, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com a sanção de advertência.
14.1.17. As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei 8.666/93.
14.1.18. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A LOCATÁRIA poderá rescindir este Termo de Contrato, sem qualquer ônus, em caso de descumprimento total ou parcial de qualquer cláusula contratual ou obrigação imposta à LOCADORA, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
15.1.1. A rescisão por descumprimento das cláusulas e obrigações contratuais acarretará a execução dos valores das multas e indenizações devidas à LOCATÁRIA, bem como a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados, além das penalidades previstas neste instrumento.
15.2. Também constitui motivo para a rescisão do contrato a ocorrência das hipóteses enumeradas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com exceção das previstas nos incisos VI, IX e X, que sejam aplicáveis a esta relação locatícia.
15.2.1. Nas hipóteses de rescisão de que tratam os incisos XII e XVII do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993, desde que ausente a culpa da LOCADORA, a LOCATÁRIA a ressarcirá dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
15.2.2. Caso, por razões de interesse público, devidamente justificadas, nos termos do inciso XII do artigo 78 da Lei n° 8.666, de 1993, a LOCATÁRIA decida devolver o imóvel e rescindir o contrato, antes do término do seu prazo de vigência, ficará dispensada do pagamento de qualquer multa, desde que notifique a LOCADORA, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
15.2.2.1. Nesta hipótese, caso não notifique tempestivamente a LOCADORA, e desde que esta não tenha incorrido em culpa, a LOCATÁRIA ficará sujeita ao pagamento de multa equivalente a 20% do valor do contrato, segundo a proporção prevista no artigo 4° da Lei n° 8.245, de 1991, e no artigo 413 do Código Civil, considerando-se o prazo restante para o término da vigência do contrato.
15.3. Nos casos em que reste impossibilitada a ocupação do imóvel, tais como incêndio, desmoronamento, desapropriação, caso fortuito ou força maior, etc., a LOCATÁRIA poderá considerar o contrato rescindido imediatamente, ficando dispensada de qualquer prévia notificação, ou multa, desde que, nesta hipótese, não tenha concorrido para a situação.
15.4. O procedimento formal de rescisão terá início mediante notificação escrita, entregue diretamente à LOCADORA ou por via postal, com aviso de recebimento, ou qualquer outro meio que assegure peremptoriamente a sua ciência.
15.5. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e precedidos de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.6. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
15.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.6.3. Indenizações e multas.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato reger-se-ão pelas disposições contidas na Lei n° 8.245, de 1991, e na Lei 8.666, de 1993, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas, que fazem parte integrante deste contrato, independentemente de suas transcrições.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ADAPTAÇÕES DO IMÓVEL
17.1. Consituem parte integrante do presente contrato os seguintes documentos constantes no procedimento de getão adminitrativa nº 19.21.0378.0002037/2019-54/SEI:19.21.0013.0004440/2020-09:
17.1.1. Relatório de vistoria técnica nº137/2019, anexo único (0015335), fl.42 e projeto da Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos anexo único (0015335), fls. 47 a 51 e conforme acordo fixado na ata de reunião anexo único (0015335), fls. 54 e 65, anexados ao procedimento de gestão administrativo nº 19.21.0378.0002037/2019-54/SEI:19.21.0013.0004440/2020-09
17.1.2. Proposta do locador anexo único (0015335), fl.28.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA- DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
19.1. A eficácia deste Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
Teresina, de de 2020.
Pelo MPE-PI:
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Moura Procuradora-Geral de Justiça.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx
CONTRATADA CONTRATADO
Testemunhas:
1 CPF .
2 CPF .
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX,
Procuradora-Geral de Justiça, em 29/07/2020, às 14:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx, em 29/07/2020, às 14:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 30/07/2020, às 10:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, Testemunha, em 30/07/2020, às 13:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxx0x.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0015990 e o código CRC F806B631.
19.21.0013.0004440/2020-09 0015990v66
2. Incluir e manter, na rotina diária de policiamento ostensivo, a fiscalização do cumprimento das restrições enumeradas nos decretos estaduais e municipal vigentes que visam combater a propagação da Covid-19, bem como atender de imediato as reclamações de populares sobre eventuais descumprimentos aos decretos sanitários;
3. Sendo constatado o descumprimento dos decretos das medidas sanitárias, por algum popular ou estabelecimento comercial, proceder contra o infrator a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência pela prática do crime previsto no art. 268 do Código Penal brasileiro;
4. Auxiliar os trabalhos da Vigilância Sanitária do município de União/PI, sobretudo nas Barreiras Sanitárias instaladas pelo Município, disponibilizando agentes policiais para acompanhar, durante toda a jornada diária das barreiras, para melhor execução dos trabalhos dos agentes sanitários e garantir mais efetividade às medidas sanitárias, em uma ação articulada com o poder público municipal, sem prejuízos a atuação ostensiva rotineira da Companhia;
Ressalte-se que a presente Recomendação objetiva fortalecer o papel da Polícia Militar na defesa do interesse público e na garantia da saúde pública, de modo que as orientações aqui expostas não impedem o policiamento ostensivo rotineiro no combate a outros delitos que assolam o município de União/PI, devendo a Companhia, em comunhão de esforços, atender os chamados do órgão de saúde local e da população, a fim de garantir a segurança sanitária dos munícipes de União, bem como dos próprios agentes de segurança pública.
Encaminhe-se a presente Recomendação para que seja publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público, sendo remetidas cópias ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí, ao CAODS, ao CAOCRIM, ao Secretário Municipal de Saúde e aos respectivos destinatários.
União, 31 de julho de 2020
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Promotora de Justiça
2.8. 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FLORIANO
PORTARIA Nº 108/2020
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Objeto: Averiguar a possível violação aos direitos fundamentais dos idosos XXXXX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXX XXXXXX, bem como garantir que sejam incluídos na Rede de Atenção Básica de Saúde e Assistência Social, com o seu efetivo acompanhamento à luz dos princípios da Administração Pública e da dignidade da pessoa humana.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PIAUÍ, por seu representante, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Floriano, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos arts. 127, 129, III e 230 da Constituição Federal, art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85, e art. 36, IV, "a" e "c" da Lei Complementar Estadual n° 12/93; Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e:
CONSIDERANDO que o Ministério Público, por sua própria definição constitucional, é instituição permanente, essencial a função jurisdicional, incumbindo-lhe da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos sociais e individuais indisponíveis, devendo, conforme o caso, instaurar o inquérito civil e promover a ação civil pública para proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso; (arts. 127 e 129, III, da Constituição Federal e art. 74, I, da Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso) CONSIDERANDO que constitui obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária; (art. 3º, do Estatuto do Idoso)
CONSIDERANDO que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida; (art. 230, da Constituição Federal)
CONSIDERANDO que os filhos maiores têm o dever constitucional de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade; (art. 230, da Constituição Federal)
CONSIDERANDO que ao Ministério Público foi dada legitimação ativa para a defesa judicial e extrajudicial dos interesses e direitos da coletividade (artigo 127, caput, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que toda pessoa deve ser protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante, nos termos da lei;
CONSIDERANDO o relatório apresentado pelo CREAS do Município de Nazaré do Piauí, dando conta de possível violação aos direitos fundamentais dos idosos MARIA
XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXX XXXXX, praticada por seus filhos XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXX XXXXXX;
CONSIDERANDO que a Resolução CNMP nº 174, de 04 de julho de 2017, do CNMP, autorizou a instauração de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para tutelar interesses individuais indisponíveis;
RESOLVE
Com fundamento nos arts. 127, 129, III, e 230 da Constituição Federal, art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e art. 36, IV, "a" e "c", da Lei Complementar Estadual nº 12/93; Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), instaurar, sob sua presidência, o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, cujo objeto é averiguar a possível violação aos direitos fundamentais dos idosos XXXXX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXX XXXXXX, bem como garantir que sejam incluídos na Rede de Atenção Básica de Saúde e Assistência Social, com o seu efetivo acompanhamento à luz dos princípios da Administração Pública e da dignidade da pessoa humana, DETERMINANDO, desde já, as seguintes providências:
1. Autuação da presente portaria e anexos, registrando-se em livro próprio, bem como, arquivando-se cópia na pasta respectiva;
2. Adotar providências necessárias ao trâmite deste Procedimento e, inicialmente:
2.1. A remessa desta portaria, por meio eletrônico, ao CSMP/MPPI, CAODEC/MPPI e ao CAODPI/MPPI para conhecimento e publicação, via e- mail institucional, devendo o envio ser certificado nos autos;
Finalmente, ressalta-se que o prazo para a conclusão deste Procedimento é de 1(um) ano, podendo ser prorrogado sucessivamente pelo mesmo período, desde que haja decisão fundamentada, à vista da imprescindibilidade da realização de outros atos, consoante art. 11 da Resolução nº 174/2017 do CNMP, sem prejuízo da instauração de procedimento próprio ou ajuizamento das ações judiciais pertinentes, conforme haja a configuração de justa causa.
Ultimadas as providências preliminares, retornem os autos para ulteriores deliberações. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Xxxxxxxx(PI), 27 de julho de 2020. Xxxx xx Xxxxxxxx Dourado Leão Promotor de Justiça
3. LICITAÇÕES E CONTRATOS
3.1. EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2020/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO N° 05/2020/PGJ
a) Espécie: Contrato n°.5/2020, firmado em 30 de julho de 2020, entre o entre a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, CNPJ n°
05.805.924/0001-89,e a Sra.XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXXX, inscrita no CPF: 000.000.000-00 e Sr. XXXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXXX, inscrito no CPF: 000.000.000-00.
b) Objeto: Este Termo de Contrato tem como objeto a locação de imóvel situado na Xxx Xxx Xxxxx XX, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx-XX, para abrigar as Promotorias de Justiça de Altos-PI, objeto da matrícula nº M-462, da 1ª serventia extrajuducial de registro geral de ALTOS-PI;
c) Fundamento Legal: O presente Contrato obedece às disposições do fundamento no art. 24, inciso X, da Lei n° 8.666, de 1993, ao Termo de Referência, e projeto da Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos, Relatório de vistoria técnica nº137/2019;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: Nº19.21.0378.000002037/2019-54/SEI:19.21.0013.0004440/2020-09)
e) Vigência: O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, com início na data de 01 de outubro de 2020 e encerramento em 01 de outubro de 2025 contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos. Os efeitos financeiros da contratação só terão início a partir da data da entrega das chaves, mediante Termo, precedido de vistoria do imóvel.
g) Valor: O valor do aluguel mensal é de R$ 5.750,00 (cinco mil, setecentos e cinquenta reais), de R$ 17.250,00 (dezessete mil, duzentos e cinquenta) de 01 de outubro a 31 de dezembro de 2020 e R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais) o valor para 60 (sessenta meses).
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101; Fonte de Recursos: 100; proje-to/atividade: 2000; natureza da despesa: 3.3.90.36, nota de empenho: 2020NE00504;
i) Signatários: pelos contratados: a Sra.Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, inscrita no CPF: 000.000.000-00 e Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, inscrito no CPF: 000.000.000-00 e contratante: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Presidente do Conselho Gestor do Fundo de Modernização/MPPI.
Teresina, 30 de julho de 2020.
3.2. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO N° 04/2020/FMMPPI
a)Espécie: Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato nº. 04/2020/FMMPPI, firmado em 31de julho de 2020 entre Fundo de Modernização do MPPI - CNPJ 10.551.559/0001-63 e a empresa CP CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n° 12.070.635/0001-44
b)ProcessoAdministrativo: nº 19.21.0013.0003930/2020-05 (SEI)
c) Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objetoasuspensão temporária e excepcional daexecuçãodo Contrato nº04/2020/FMMPPI,relativo àexecução de reforma de salas do 2° andar, no edificio sede da Procuradoria-Geral de Justiça, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx
- PI, conforme as especificações do Projeto Básico.
d) Fundamento Legal: a art. 57,§1°, II, da Lei n° 8.666/93;
e) Prazos: Fica suspenso o prazodeexecução do Contrato apartir da data de22 de março de 2020atéenquanto durar o estado de Calamidade Pública, sendo que o marco finaldesta suspensãoseráo recebimento danotificação desta contratada pelo fiscal para acontinuação da obraou outro meio equivalente.
h) Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo;
i)Signatários: Pela contratada, Sr. Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade n.2 0000000 SSP/AL e CPF (MF) n° 000.000.000-00, Dra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Procuradora-Geral de Justiça. Teresina- PI, 31de julho de 2020.
Causa:Restrições decorrentes da pandemia do novo coronavírus.
4. GESTÃO DE PESSOAS
4.1. PORTARIAS RH
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 461/2020
A COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi
delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,
RESOLVE:
CONCEDER, no período de 23 de julho a 11 de agosto de 2020, 20 (vinte) dias de licença paternidade para o servidor efetivo XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Analista Ministerial, matrícula nº 370, lotado junto à Controladoria Interna, conforme o art. 97 da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994 e Ato PGJ nº 601/2016, retroagindo seus efeitos ao dia 23 de julho de 2020.
Xxxxxxxx (PI), 31 de julho de 2020.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Coordenadora de Recursos Humanos
04/08/2020 SEI/MPPI - 0015576 - Anexo
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA nº19.21.0013.0004440/2020-09 DISPENSA N° 06/2020
Nesta data, RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666/93, a contratação direta, por dispensa de licitação, locação de imóvel, situado na xxx Xxx Xxxxx XX, xx 00 - xxxxxx, destinado abrigar as Promotorias de Justiça de Altos-PI, com embasamento legal no art. 24º, inciso X da Lei nº 8.666/93, conforme justificativa apresentada pela Coordenadoria de Licitações e Contratos, parecer da Subprocuradoria de Justiça Administrativa e Parecer favorável da Controladoria Interna.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Moura Procuradora Geral de Justiça.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, Procuradora-Geral de Justiça, em 23/07/2020, às 15:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxx0x.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0015576 e o código CRC AB9CBA14.
xxxxx://xxxxxx0x.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx00000&xxxxx_x… 1/1
Diário Eletrônico do MPPI
ANO IV - Nº 683 Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Julho de 2020 Publicação: Segunda-feira, 27 de Julho de 2020
deliberações.
Picos/PI, 20 de julho de 2020.
ITANIELI ROTONDO SÁ
Promotora de Justiça
Grupo COVID - Promotorias Integradas de Picos
3. JUNTA RECURSAL DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - JURCON
3.1. JURCON
ERRATA DO EDITAL JURCON Nº 08/2020
NA PUBLICAÇÃO DO EDITAL JURCON Nº 08/2020, COM PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ANO IV - Nº 679 Disponibilização:
Segunda-feira, 20 de Julho de 2020 Publicação: Terça-feira, 21 de Julho de 2020.
Onde se lia:
35. Processo Administrativo Nº (000146-002/2019)- REEXAME DE ARQUIVAMENTO
37. Processo Administrativo Nº (000128-002/2019)- REEXAME DE ARQUIVAMENTO
38. Processo Administrativo Nº (000111-002/2018)- REEXAME DE ARQUIVAMENTO
Leia-se:
35. Processo Administrativo Nº (000146-002/2019)- RECURSO
37. Processo Administrativo Nº (000128-002/2019)- RECURSO
38. Processo Administrativo Nº (000111-002/2018)- RECURSO Teresina - PI, 24 de julho de 2020.
XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX
Promotor de Justiça - Presidente da JURCON
4. LICITAÇÕES E CONTRATOS
4.1. TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº03/2020
TERMODERATIFICAÇÃO
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº19.21.0016.0004182/2020-43 INEXIGIBILIDADE Nº03/2020
Nesta data,RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666/93, a contratação direta, por inexigibilidade, da empresa Oracle do Brasil Sistemas LTDA, CNPJ 59.456.277/0001-76, para fornecer serviço de suporte e atualização para o sistema gerenciador de banco de dados (SGBD) Oracle, com embasamento legal no art. 25, inciso I da Lei nº 8.666/93, conforme justificativa apresentada pela Coordenadoria de Licitações e Contratos, parecer da Subprocuradoria de Justiça Administrativa e Parecer favorável da Controladoria Interna.
Teresina, 23 de julho de 2020. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Moura Procuradora-Geral de Justiça.
4.2. TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA Nº06/2020
TERMODERATIFICAÇÃO
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA nº19.21.0013.0004440/2020-09 DISPENSA N° 06/2020
Nesta data,RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666/93, a contratação direta, por dispensa de licitação, locação de imóvel, situado na xxx Xxx Xxxxx XX, xx 00 - xxxxxx, destinado abrigar as Promotorias de Justiça de Altos-PI, com embasamento legal no art. 24º, inciso X da Lei nº 8.666/93, conforme justificativa apresentada pela Coordenadoria de Licitações e Contratos, parecer da Subprocuradoria de Justiça Administrativa e Parecer favorável da Controladoria Interna.
Teresina, 23 de julho de 2020. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Moura Procuradora Geral de Justiça.
4.3. REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
RESULTADO DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2019
O Pregoeiro do MP-PI, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, devidamente designado por meio da Portaria PGJ nº2407/2019, pela Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Piauí, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado final do julgamento e classificação da licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, tendo a sessão eletrônica sido realizada no dia 10.12.2019.
Objeto: Registro de preços pelo prazo de 12 (doze) meses para confecção e instalação de letreiros, confecção de placas de homenagem e placas de identificação das unidades administrativas do MPPI, nas quantidades e com as especificações contidas no Termo de Referência (anexo I).
VALOR GLOBAL PREVISTO | VALOR GLOBAL ADJUDICADO | VALOR ECONOMIZADO |
R$ 411.187,42 | R$ 357.007,10 | R$ 54.180,32 |
ANEXO I LOTE I
EMPRESA VENCEDORA: JONISAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS EIRELI, CNPJ Nº 85.086.197/0001-86; REPRESENTANTE: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX TELEFONE: (00) 0000-0000 | |||
Item | Descrição | Quant. | Valor |
Página 26
Identificação
Governo do Estado do Piauí
Nota de Empenho
Encerrado até Junho
Unidade Gestora
250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89)
Credor 69526443349 - XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXXX
Valor 17.250,00 (Dezessete mil e duzentos e cinquenta reais)
Classificação
Nota de Reserva 2020NR00404
Tipo de Reserva PRÉ-EMPENHO
Órgão Orçamento 25 - MINISTÉRIO PÚBLICO
Unidade Orçamentária 25101 - PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA
Documento
2020NE00504
Emissão
24/07/20
Programa de trabalho 03.122. 0013. 2000 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Fonte 100 - RECURSOS DO TESOURO ESTADUAL
Natureza 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Autor Emenda 0 - SEM AUTOR
Emenda Parlamentar E0000 - Não definida
Território TD0 - ESTADO
Plano Orçamentário 000001 - Não definido
Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - SEM DETALHAMENTO
Detalhamento de Fonte 000000 - SEM DETALHAMENTO
Contrato 00000000 - SEM CONTRATO
Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado
Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado
Projetos 0 - Indefinido
Detalhamento
Mod. Empenho Global
Origem 1 - Origem nacional
Mod. Licitação
Data Entrega
06 - Dispensa de Licitação
Emb. Legal Dispensa n° 06/2020, art. 24,X, da
Lei 8.666/93.
Local Entrega
Processo 19.21.0013.0004440/2020-09
Itens
UF Piauí
Município Teresina
Tipo Patrimonial | Sub-item da Despesa | Classificação Complementar | Valor |
Serviços de Terceiros - Pessoa Física 21 - LOCAÇÃO IMÓVEIS 17.250,00
Saldo Dotação | ||||
Créd. Disp. 902.426,33 | Indisponível antes NE 1.078.390,90 | Valor NE 17.250,00 | Saldo após NE 1.963.567,23 | |
Pré-Empenhado 17.250,00 | Bloqueado 0,00 | |||
Observação | ||||
EMPENHO REFERENTE A LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO NA XXX XXX XXXXX XX, Xx 00 - XXXXXX, XXXXXXXXX ABRIGAR A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ALTOS-PI CONFORME COBERTURA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA O PERÍODO DE 01.10.2020 A 31.12.2020. | ||||
Produtos |
Produto | Quantidade | Und. Fornec. | Preço Unitário | Preço Total |
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PJ ALTOS - PI | 3 | UNID | 5.750,0000 | 17.250,00 |
Descrição LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO NA XXX XXX XXXXX XX, Xx 00 - XXXXXX, DESTINADO ABRIGAR A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ALTOS-PI, PERÍODO DE 01.10.2020 A 31.12.2020.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX:43931650391
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX:43931650391
Dados: 2020.07.24 11:03:16 -03'00'
43931650391 - XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA
Emitido/contabilizado por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 24/07/20 às 09:59. Impresso por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 24/07/20 às 09:59.
Siafe-PI / SEFAZ-PI Página 1/1
1. SECRETARIA GERAL
1.1. PORTARIAS PGJ
PORTARIA PGJ/PI Nº 1378/2020
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições legais,
R E S O L V E
CONCEDER ao Promotor de Justiça XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX DE XXXXXXXX XXXXXX, titular da Promotoria de Justiça de Itaueira, 01 (um) dia de crédito, para ser compensado em 31 de julho de 2020, referente ao plantão ministerial realizado em 05 de abril de 2020, conforme certidão expedida pela Corregedoria Geral do MPPI e, de acordo com o Ato Conjunto PGJ/CGMP nº 01/2020, ficando meio dia de crédito ser anotado no prontuário e somado a outra fração.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 30 de julho de 2020.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 1395/2020
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
DESIGNAR servidores para atuação em Plantão Ministerial na forma especificada na tabela abaixo:
ESCALA DE SERVIDORES PLANTÃO MINISTERIAL TERESINA/PI
AGOSTO/2020
DIA | PROMOTORIA DE JUSTIÇA | SERVIDOR |
02 | 52ª Promotoria de Justiça de Xxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx * |
15 | 55ª Promotoria de Justiça de Teresina | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx * |
*Substituição de servidor
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 30 de julho de 2020.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 1401/2020
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93,
CONSIDERANDO a homologação do Resultado Final do Processo Seletivo de Estagiários pelo Conselho Superior do Ministério Público do Piauí através da 1308ª Sessão Ordinária de 03/05/2019, o Art. 2ª, parágrafo único, Ato PGJ nº 998/2020, que autoriza a nomeação de estagiário para reposição, sem implicar em aumento de despesa,
R E S O L V E
NOMEAR os candidatos aprovados no 9ª Processo Seletivo de Estagiários do Ministério Público do Estado do Piauí, realizado em março de 2019, conforme Anexo Único abaixo;
Os candidatos devem enviar os documentos exigidos no Edital de Abertura nº 14/2019 para a Coordenadoria de Recursos Humanos, por e-mail (xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx) até o dia 07 de agosto de 2020;
O início do estágio tem PREVISÃO para o dia 11 de agosto de 2020, apenas para aqueles que enviarem a documentação correspondente dentro do prazo determinado anteriormente, e o período do estágio será pela manhã, das 08h às 13h.
ANEXO ÚNICO
Local de estágio: TERESINA - PI | |||
Área de Estágio: DIREITO | |||
095 | 1009 | XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX | |
Local de estágio: TERESINA - PI | |||
Área de Estágio: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | |||
007 | 1429 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 31 de julho de 2020.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 1396/2020
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando a solicitação da Coordenadoria de Licitações e Contratos, protocolo e-doc nº 07010083492202042,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, matrícula n° 310, para fiscalizar o recebimento do objeto do contrato firmado entre a Procuradoria Geral de Justiça e a empresa A T DOS SANTOS EIRELI, CNPJ:17.746.836/0002-13 (Contrato nº 13/2020), cujo objeto é a aquisição, por dispensa de licitação, de álcool em gel e líquido 70% e luva descartável para auxiliarem na prevenção de contaminação e para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo corona vírus, causador da COVID-19, para atender o público interno do Ministério Púbico do Piauí.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 31 de julho de 2020.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 1397/2020
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando a
solicitação da Coordenadoria de Licitações e Contratos, protocolo e-doc nº 07010083508202017,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor Xxxxxx Xxxx Xxxx, Matrícula nº 15491, para fiscalizar a execução do objeto do contrato firmado entre a Procuradoria Geral de Justiça e a Sra. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, inscrita no CPF: 000.000.000-00 e o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, inscrito no CPF: 000.000.000-00 (Contrato nº 05/2020), cujo objeto é a locação de imóvel situado na Xxx Xxx Xxxxx XX, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000- 000, Xxxxx-XX, para abrigar as Promotorias de Justiça de Altos-PI.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 31 de julho de 2020.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 1398/2020
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando a solicitação contida no protocolo e-doc nº 07010082958202092,
R E S O L V E
DESIGNAR, com efeitos retroativos, o servidor XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Analista Ministerial, Auditor (CC-09), matrícula nº 252, lotado junto à Controladoria Interna, para assumir o exercício do cargo em comissão de Controlador Interno (CC-10), em substituição ao servidor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxxxx, matrícula nº 128, enquanto durar as férias deste, no período de 20 de julho a 03 de agosto de 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 31 de julho de 2020.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 1399/2020
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando o despacho contido no protocolo e-doc nº 07010083130202051,
R E S O L V E
REVOGAR a concessão de Gratificação de Atividade de Segurança - GAS, ao militar XXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX, com efeitos retroativos ao dia 23 de julho de 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 31 de julho de 2020.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 1400/2020
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando o despacho contido no protocolo e-doc nº 07010083130202051,
R E S O L V E
CONCEDER Gratificação de Atividade de Segurança - GAS, ao militar XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, RG nº 10.9208-91, 3º SGT PM, com efeitos retroativos ao dia 23 de julho de 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 31 de julho de 2020.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça
1.2. EDITAIS PGJ
EDITAL PGJ Nº 18/2020
Oferece 01 (uma) vaga de estagiário para a Promotoria de Justiça de Altos - PI e dispõe sobre os critérios para convocação dos aprovados no 9º processo seletivo público para admissão de estagiários de nível superior.
A Procuradora-Geral de Justiça em Exercício, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que o 9º Processo Seletivo Público para admissão de estagiários do curso de Direito de nível superior do Ministério Público do Estado do Piauí previu a reserva de vagas para a Promotoria de Justiça de Altos - PI;
CONSIDERANDO que não há aprovados/classificados constantes da lista de cadastro de reserva para vagas de estagiários na Promotoria de Justiça de Altos - PI;
CONSIDERANDO a necessidade de suprir as demandas judiciais e extrajudiciais na Promotoria de Justiça de Altos - PI; CONSIDERANDO que devem ser observados os princípios da igualdade e da impessoalidade na administração pública; RESOLVE:
Art. 1º. Tornar público, para conhecimento de todos os aprovados e classificados ainda não nomeados no 9º Processo Seletivo Público para admissão de estagiários de nível superior do Ministério Público do Estado do Piauí, o oferecimento de vaga de estágio a quem tiver interesse em concorrer na seguinte cidade:
I - 01 (uma) vaga de estágio para a cidade de Altos - PI;
Art. 2ª. A adesão ao presente edital gera para o aprovado apenas expectativa de direito à nomeação para as vagas oferecidas, sendo resguardada a ordem de classificação do aprovado para o município onde inicialmente ficou classificado, caso não se habilite para as vagas de estagiários oferecidas na Promotoria de Justiça de Altos - PI.
Parágrafo único. A não adesão do candidato ao presente edital também não implica em nenhum tipo de alteração na sua ordem de classificação para a cidade onde concorreu, garantindo-lhe a expectativa de nomeação no surgimento de eventual vaga na respectiva cidade.
Art. 3º. O candidato que for nomeado para as vagas previstas neste edital será excluído das demais listas em que constar, não podendo mais concorrer às vagas que eventualmente surgirem para a cidade onde estava inicialmente classificado.
Art. 4º. Os interessados deverão manifestar-se por meio de requerimento único, via e-mail (xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx), dirigido à Coordenadoria de Recursos Humanos do Ministério Público do Estado do Piauí.
§ 1º. O prazo para manifestação de interesse do candidato será até o dia 07 de agosto de 2020.
§ 2º. No requerimento deverão constar os dados de identificação do candidato, cidade de aprovação, endereço, período atual do curso e telefones de contato.
§ 3º. O candidato que não se manifestar dentro do prazo estabelecido pela Administração ou desistir da nomeação para a vaga indicada no art. 1º deste edital, manterá sua posição na lista de classificação por município, resguardada a sua ordem classificatória.
Art. 5º. A nomeação para a vaga de estagiário será feita observando-se a classificação final obtida após elaboração de lista com todos os interessados que se inscreveram na forma do art. 4º deste edital, adotando-se, como critério de classificação a maior nota final no processo seletivo.
Art. 6º. O resultado final do presente processo será publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí.
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0013.0004440/2020-09 |
procedimento origem | ||
Dispensa |
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
05/2020
nº processo TCE | ||
CW-008458/20 |
objeto | ||
Este Termo de Contrato tem como objeto a locação de imóvel situado na Xxx Xxx Xxxxx XX, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx-XX, para abrigar as Promotorias de Justiça de Altos- PI, objeto da matrícula nº M-462, dA 1ª serventia extrajuducial de registro geral de ALTOS-PI. |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
data da assinatura | ||
30/07/2020 |
valor contratado | ||
R$345.000,00 |
data últ. alteração
03/08/2020
data do cadastro | ||
03/08/2020 |
Impresso 03/08/2020 14:59
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
APOSTILAMENTO
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 05/2020
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº
05/2020 FIRMADO ENTRE A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ E A SRA. XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXXX, REFERENTE A LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE ABRIGA A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ALTOS- PI. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 4440/2020-09.
O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça, inscrita no CNPJ nº 05.805.924/0001-89, representada neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Ordenador de Despesas, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 1º, IX do ATO PGJ-PI Nº 1079/2021, e a Sra. XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXXX, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, e Sr. XXXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXXX,
inscrito no CPF: 000.000.000-00, estabelecidos na Xxx Xxxxx x Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx-XX, celebram o 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 05/2020 mediante as cláusulas e condições a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1– O presente Termo de Apostilamento tem como objeto a alteração do valor mensal, segundo Cláusula Décima do Contrato nº 05/2020, cujo objeto é a a locação de imóvel situado na Xxx Xxx Xxxxx XX, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx-XX, para abrigar as Promotorias de Justiça de Altos-PI, objeto da matrícula nº M-462, da 1ª serventia extrajudicial de registro geral de ALTOS-PI.
10.1. Será admitido o reajuste do valor locatício mensal, em contrato com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, mediante a aplicação do índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M, ou outro que venha substitui-lo, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx — FGV, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data de sua assinatura, para o primeiro reajuste, ou da data do último reajuste, para os subsequentes.
1.2 - A quantia de R$ 5.750,00 (cinco mil setecentos e cinquenta reais) passa a ser de R$ 7.000,00 (sete mil reais) de acordo com a variação ocorrida no Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM/FGV, com efeitos retroativos a partir de 30 de julho de 2021 (30/07/2021). Dessa forma, tem-se o valor total de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) pelo período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - As despesas relativas ao exercício de 2021 serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101
Projeto Atividade: 2000 Natureza da Despesa: 3.3.90.36 Fonte de Recursos: 100
Nota de Empenho: 2021NE00612
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
3.1 - Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas por este Termo de Apostilamento. Assina o presente instrumento a contratante no processo originário em 01 (uma) via.
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Subprocurador de Justiça Institucional
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 13/09/2021, às 15:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0118894 e o código CRC B23F4027.
19.21.0013.0004440/2020-09 0118894v4