Contract
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1 O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins – SEBRAE/TO, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.089.962/0001-90, tendo em vista o que consta do processo DOCFLOW nº 9840/2017, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR VALOR GLOBAL, nos seguintes termos:
Data da Abertura: 09/10/2017 Horário: 15h00min
Local: Regional Araguaína
Endereço: Rua 25 de Dezembro, 152, Centro – Araguaína/TO, CEP: 77804030.
1.2 Não havendo expediente na data acima, fica a licitação automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e no mesmo local.
2. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação, montagem e desmontagem de Estrutura Temporária para a promoção do InterCorte – Circuito Nacional de Pecuária, a ser realizado nos dias 18 e 19 de outubro de 2017 na cidade de Araguaína/TO, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR ESTIMADO
3.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta dos recursos previstos na Programação Orçamentária do exercício 2017 e serão alocados no Projeto: Atendimento aos Pequenos Negócios de Araguaína, Ação: Seminário, Fonte: CSO.
3.2 O valor global estimado para os gastos com objeto do presente certame é R$ 105.900,00 (cento e cinco mil e novecentos reais), conforme pesquisa de mercado realizada pelo Sebrae/TO.
3.3 A estimativa dos gastos e os quantitativos descritos neste edital constituem mera previsão dimensionada com a demanda atualmente existente, não estando o SEBRAE/TO obrigado a executá-los totalmente ou, podendo ainda, fazer acréscimos, observando para isto o valor global da verba orçamentária disponível e as regras estabelecidas neste instrumento e no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, não cabendo a CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.
3.4 O SEBRAE/TO se reserva no direito de revogar ou anular a presente licitação no todo ou em parte, caso seja necessário, e não está obrigado a realizá-la, não cabendo à Contratada o direito de pleitear qualquer tipo de reparação ou dano, portanto, o SEBRAE/TO se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a verba prevista.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 Esta licitação é regida pelo Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pelas Resoluções CDN n.º 213/2011, n.º 166/2008 e n.º 168/2008, bem como pelas condições previstas neste Edital e as normas reguladoras do objeto do presente certame.
4.2 As empresas que fizerem download do Edital através da página da Internet do SEBRAE/TO xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx DEVERÃO enviar e-mail para o endereço xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx com os dados da empresa (razão social, endereço, CNPJ / MF, fone, e- mail e pessoa de contato). O não envio dos dados ou envio com dados incorretos exime a Comissão Permanente de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
4.3 É facultada as licitantes a participação na licitação enviando seus envelopes "Documentação" e "Proposta", ambos devidamente lacrados, devidamente identificados e endereçá-los à Comissão Permanente de Licitação. Os envelopes enviados por essa forma só serão aceitos pela Comissão se lhes forem entregues até o horário de encerramento da recepção dos envelopes, e se entregues sem qualquer violação de seu conteúdo.
4.4 As licitantes que desejarem utilizar-se de via postal para o envio das propostas e documentação deverão acondicionar os Envelopes “1” e “2”, conforme item 7 deste Edital, todos devidamente lacrados, em um único envelope e endereçá-lo ao SEBRAE/TO – Regional Araguaína, Rua 25 de Dezembro, 152, Centro – Araguaína/TO, CEP: 77.804-030, aos cuidados da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e com o seguinte aviso: NÃO ABRIR.
4.5 A Comissão de Licitação não se responsabilizará por documentos encaminhados em desacordo com o subitem anterior, principalmente no que se refere ao seu destinatário, que, conforme fora colocado, deverá ser a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, isso porque o recebimento de correspondências endereçadas ao SEBRAE/TO é feito por meio da Central de Processos e Documentação – CDIP, a qual está autorizada a abri-las, exceto aquelas endereçadas à CPL.
4.6 Integram este Edital:
4.6.1 Anexo I – Termo de Referência;
4.6.2 Anexo II – Modelo de Proposta;
4.6.3 Anexo III – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
4.6.4 Anexo IV – Modelo de Declaração de Vínculo;
4.6.5 Anexo V – Modelo de Declaração ao Não Emprego a Menor;
4.6.6 Anexo VI – Minuta do Contrato;
4.6.7 Anexo VII – Modelo de Simulação para Elaboração dos Preços Finais.
5. DOS QUESTIONAMENTOS E IMPUGNAÇÃO
5.1 Questionamentos poderão ser encaminhados ao SEBRAE/TO, por escrito aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, por intermédio do e-mail xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx.
5.2 Só terão validade os esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital que forem prestados, por escrito, pela Comissão Permanente de Licitação.
5.3 Este Edital poderá ser impugnado, no todo ou em parte, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura desta licitação.
5.3.1 As impugnações deverão ser dirigidas à Comissão Permanente de Licitação, devendo ser feitas por escrito e protocoladas;
5.3.2 Não impugnado o ato convocatório, precluirá toda a matéria nele constante.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, e no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE e vincula a licitante proponente aos termos e condições gerais e especiais aqui estabelecidos.
6.2 Não poderão participar desta licitação:
6.2.1 Ex-empregado ou ex-dirigente de quaisquer das entidades ao SEBRAE operacionalmente vinculadas, estes até 180 (cento e oitenta) dias contados da data da rescisão do contrato de trabalho, conforme art. 39, inciso II do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, ressalvado o disposto no parágrafo único do mesmo dispositivo;
6.2.2 Pessoa jurídica com suspensão temporária para licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE, nos termos do artigo 31, inciso III do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, enquanto durar o período de suspensão;
6.2.3 Pessoas Jurídicas que estejam em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
6.2.4 Pessoas Jurídicas constituídas na forma de consórcio.
6.3 Poderão participar desta licitação as empresas que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital para fornecimento do objeto aqui licitado.
6.4 É facultativo às licitantes utilizar-se de via postal para o envio das propostas e documentação, isto é, os Envelopes “1” e “2”, conforme item 7 deste Edital, todos devidamente lacrados, em um único envelope e endereçá-lo ao SEBRAE/TO – Regional Araguaína, Rua 25 de Dezembro, 152, Centro – Araguaína/TO, CEP: 77804030, aos cuidados da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e com o seguinte aviso: NÃO ABRIR.
Caso a licitante opte por participar através do envio das propostas e documentação via
6.5
postal, conforme item 6.4, deverá constar as declarações referentes aos Anexos III e IV no envelope de Proposta, bem como deverá comprovar a existência dos necessários poderes para formulação da proposta, em uma das seguintes formas:
6.5.1 Por cópia autenticada do contrato social, se quem assinar a proposta for o representante legal;
6.5.2 Por cópia autenticada de procuração pública;
6.5.3 Por cópia autenticada de procuração particular com reconhecimento de firma em cartório.
6.6 A licitante poderá fazer-se representar em todas as fases desta licitação.
6.7 Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as participantes poderão credenciar representante, conforme item 7 deste Edital, que poderá intervir no procedimento licitatório e responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, em nome da representada.
6.8 O representante da empresa deverá identificar-se com a apresentação do seu documento de identidade original.
6.9 Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
6.10 O não credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar
e responder pela licitante, sem prejuízo do seu direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta.
7. DA APRESENTAÇÃO DO CREDENCIAMENTO, DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
7.1 A documentação e a proposta deverão ser entregues no local, dia e horário fixados para a licitação, em 02 (dois) envelopes separados, lacrados e rubricados, contendo em sua parte externa e frontal, além da razão social do proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 1 – PROPOSTA
Razão Social do Proponente
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins Pregão Presencial SEBRAE/TO nº 022/2017
ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO
Razão Social do Proponente
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins Pregão Presencial SEBRAE/TO nº 022/2017
7.2 Os documentos referentes ao Credenciamento deverão também ser entregues no local, dia e horário fixados para o certame à Comissão Permanente de Licitação, não havendo necessidade de constarem em envelope próprio.
7.3 É de total responsabilidade da licitante a apresentação dos envelopes na forma acima especificada, inclusive quanto ao conteúdo a ser apresentado, ficando estabelecido que qualquer inversão ou apresentação indevida implicará na desclassificação automática da licitante.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1 Os documentos de CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados separadamente, no momento do credenciamento, em uma das seguintes formas:
8.1.1 Por instrumento público de procuração;
8.1.2 Por procuração particular com reconhecimento de firma em cartório, de acordo com o subitem 8.2;
8.1.3 Por Contrato Social, quando se tratar de representante legal.
8.2 A licitante que credenciar representante por meio de procuração particular com reconhecimento de firma em cartório, concedendo poderes para participar de licitações em geral, deverá apresentar cópia autenticada do ato constitutivo - estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades simples ou empresária), para verificação dos poderes do outorgante. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
8.3 A licitante que credenciar o representante legal da empresa deverá apresentar cópia autenticada do ato constitutivo - estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades simples ou empresária). No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
8.4 A identificação do representante legal da empresa ou do procurador se dará com a simples apresentação de documento de identidade ou apresentação de cópia autenticada de documento de identidade.
8.5 Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
8.6 Todos os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou de documento consolidado.
8.7 Na ocorrência dos documentos relativos ao credenciamento constarem no Envelope 2, a Pregoeira poderá devolver o envelope de habilitação lacrado ao licitante para que o mesmo retire de dentro os respectivos documentos necessários, procedendo a novo lacramento.
8.8 Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo.
8.9 As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem nas condições de usufruir dos benefícios da Resolução CDN n.º 166/2008 DEVERÃO apresentar a Declaração constante do Anexo III juntamente com os documentos relativos ao credenciamento.
8.10 Na ausência da Declaração exigida no item anterior, e para fins de comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, será aceito o documento de constituição da empresa quando o mesmo informar a referida condição, ou ainda, declaração preenchida de próprio punho, elaborada e assinada pelo representante legal presente na sessão.
8.11 As licitantes deverão apresentar juntamente com o credenciamento, declaração (Anexo IV), assinada pelo representante legal da empresa de que inexiste participação de empregado ou dirigente de quaisquer entidades operacionalmente vinculadas ao Sistema SEBRAE, bem como de ex-empregado ou ex-dirigente de quaisquer entidades operacionalmente vinculadas, estes até 180 (cento e oitenta) dias da data de respectiva rescisão do contrato de trabalho, seja em sua composição societária, seja como seu prestador de serviço, formalizado ou não.
8.12 Na ausência da Declaração exigida no item anterior, será aceito declaração preenchida de próprio punho, elaborada e assinada pelo representante legal presente na sessão.
8.13 Caso a licitante opte por participar através do envio das propostas e documentação via postal, conforme item 6.4, deverá constar as declarações referentes aos Anexos III e IV no envelope de Proposta.
9. DA PROPOSTA – ENVELOPE 1 (UM)
9.1 A licitante, antes de apresentar sua proposta, deverá consultar detidamente as especificações do objeto, constantes no Anexo I, de modo a não incorrer em avaliações incompletas, erros e omissões que jamais poderão ser alegados para motivar eventuais pretensões de acréscimo de valores ou desistência.
9.2 A proposta de preços, sob pena de desclassificação, deverá, obrigatoriamente, estar datada e assinada, ser redigida em língua portuguesa, com linguagem clara, sem emendas, entrelinhas ou rasuras e, preferencialmente, de forma mecânica (digitada ou datilografada), em papel
timbrado ou com carimbo do CNPJ/MF, bem como seguir o MODELO DE PROPOSTA constante do Anexo II deste Edital.
9.3 A proposta deverá obedecer rigorosamente aos termos do Anexo I – Termo de Referência, sendo desclassificada a proposta que contemplar mais de uma alternativa de cotação, contiver preço condicionado a prazo de entrega dos produtos, descontos ou vantagens de qualquer natureza não prevista neste instrumento, inclusive preço ou vantagem baseados em propostas dos concorrentes ou que sejam considerados incompatíveis com a realidade de mercado.
9.4 No preço proposto deverão estar inclusos todas as despesas para seu fornecimento, como transportes, frete, tributos, entre outras despesas.
9.5 A proposta deverá apresentar a composição de preços em moeda nacional, com, no máximo, 02 (dois) algarismos após a vírgula e também por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência.
9.6 Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros, equívocos ou omissões ocorridas nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, não cabendo, no caso de consequente desclassificação decorrente de erro para mais, qualquer reclamação, nem tampouco, em caso de erro para menos, desobrigação do fornecimento do objeto da presente licitação.
9.7 A validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados a partir da abertura das propostas. Caso a proposta não indique o prazo de validade, será considerado esse prazo.
9.8 Não serão admitidas alegações posteriores de desconhecimento do objeto, bem como de dificuldades técnicas não previstas. A Comissão poderá suprir erros materiais nas operações matemáticas de soma, subtração, divisão e/ou multiplicação contidas na proposta de preço, após conferência e constatação do(s) erro(s), desde que não acarrete quaisquer prejuízos aos demais interessados.
9.9 A falta de data, assinatura e/ou rubrica da proposta, bem como a falta do valor total da proposta por extenso, poderão ser supridas pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes, desde que ele tenha sido devidamente credenciado.
9.10 Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem as condições exigidas no presente Edital, que apresentem rasuras e falhas que impossibilitem a sua perfeita compreensão e aquelas que apresentarem preços em moeda estrangeira, conforme legislação vigente.
9.11 Não serão aceitas propostas via FAX, Internet e/ou outras formas similares.
9.12 Não serão aceitas reivindicações das proponentes, pleiteando qualquer adicional de preço por faltas ou omissões que porventura vierem a ser verificadas em sua proposta, ou pedido de desconsideração da mesma por razões semelhantes ou quaisquer outros acréscimos, supressões ou retificações, salvo por motivo superveniente devidamente comprovado e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
9.13 Nos preços dos serviços ofertados deverão estar inclusas todas as despesas para a prestação dos serviços do objeto, inclusive impostos, taxas, tributos, incidências fiscais, parafiscais e comerciais contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários e quaisquer outras despesas necessárias à prestação dos serviços.
9.14 Caso a empresa licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e se verifique em face da presente licitação a ocorrência de condições impeditivas e/ou vedações para o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, em especial os previstos nos artigos 17 e §4 do art. 3º da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, a mesma deverá considerar em sua proposta as condições tributárias oriunda de seu desenquadramento, com vista à celebração do futuro contrato.
Caso a licitante opte por participar através do envio das propostas e documentação via
9.15
postal, conforme item 6.4, deverá constar as declarações referentes aos Anexos III e IV no envelope de Proposta, bem como deverá comprovar a existência dos necessários poderes para formulação da proposta, em uma das seguintes formas:
9.15.1 Por cópia autenticada do contrato social, se quem assinar a proposta for o representante legal;
9.15.2 Por cópia autenticada de procuração pública;
9.15.3 Por cópia autenticada de procuração particular com reconhecimento de firma em cartório.
9.16 A apresentação da proposta implicará, por parte da licitante autora da oferta, plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
10. DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE 2 (DOIS)
10.1 Para habilitação nesta licitação, serão exigidos os seguintes documentos (ENVELOPE “2”), que ficarão anexados ao processo de licitação, sendo vedada sua retirada ou substituição, exceto nos casos legalmente permitidos:
10.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.1.1.1 Prova de registro comercial, no órgão competente, no caso de firma individual, ou;
10.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, em caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, e, se for o caso, inscrição do Ato Constitutivo, em se tratando de sociedade civil, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
10.1.1.3 Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos acima exigidos.
10.1.2 REGULARIDADE FISCAL
10.1.2.1 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
10.1.2.2 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços
(FGTS) – CRF.
10.1.2.3 Certidão Negativa de Débitos para com a Seguridade Social (INSS).
10.1.2.4 Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Municipais.
10.1.2.5 Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa aos Tributos Estaduais e à
Dívida Ativa da União.
10.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
10.1.3.1 Certidão Negativa de Falência, expedida pelo Cartório Distribuidor da Sede da pessoa jurídica.
10.1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1.4.1 Atestado(s) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, certificando que a empresa tenha prestado serviços pertinentes e compatíveis com o objeto deste certame. O atestado deverá conter a identificação do signatário preferencialmente em papel timbrado do declarante e com firma reconhecida, no caso de atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado, ficando reservado à Comissão Permanente de Licitação o direito de solicitar cópias dos contratos a que se referem tais documentos.
10.1.5 DECLARAÇÃO AO NÃO EMPREGO DE MENORES
10.1.5.1 Declaração atestando que NÃO emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme MODELO DE DECLARAÇÃO AO NÃO EMPREGO DE MENORES constante no Anexo V do presente Edital.
10.2 Além das especificações contidas em cada um dos itens acima, as licitantes deverão observar quanto a todos os documentos o seguinte:
a) Xxxx a documentação deverá ser apresentada em original ou por cópia autenticada em cartório.
b) As certidões emitidas via site que não forem apresentadas em cópia autenticada terão constatadas suas autenticidades nos sítios pertinentes.
c) Não será admitido e nem acolhido, a apresentação de protocolo de solicitação junto ao órgão competente, bem como declaração, em substituição a qualquer documento solicitado neste Edital.
d) A Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação não autenticará documentos a luz do original.
e) Os documentos e/ou certidões comprobatórios de regularidade ou de inexistência de débito deverão estar no prazo de validade neles consignados. Na falta desta informação serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, contados, inclusive da emissão, aprovação ou da data de assinatura, pela autoridade.
10.3 É vedada à Comissão Permanente de Licitação a realização de autenticações dos documentos ora apresentados no presente certame, de acordo com o Inciso V do Art. 7º da Lei 8.935/1994.
10.4 Somente serão aceitos os documentos em perfeitas condições de legibilidade e entendimento.
10.5 A falta da assinatura na declaração exigida no item 10.1.5.1 poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes, desde que ele tenha sido devidamente credenciado.
10.6 Em caso de dúvida quanto às informações contidas nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, a Comissão Permanente de Licitação poderá realizar consulta on-line aos sites dos órgãos responsáveis pela emissão dos mesmos.
10.7 A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, realizar diligências a fim de verificar a veracidade do(s) Atestado(s) de capacidade técnica apresentados na qualificação técnica.
10.8 Todos os documentos deverão ser emitidos em favor do domicílio ou da sede da licitante.
10.9 A Comissão não exigirá, na fase de habilitação, nova cópia de documentos que tenham sido necessários e devidamente apresentados no momento do credenciamento.
10.10 Os documentos e/ou certidões, quando sujeitas ao prazo de validade, só serão aceitos quando ainda não expirado o respectivo prazo.
10.11 A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo, prazo de validade e quantidades estipuladas, implicará na automática inabilitação da licitante, salvo o disposto no item 10.13.
10.12 Em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos para a habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria, salvo o que dispõe o item 10.10.
10.13 Os documentos apresentados para “habilitação” ficarão anexados ao processo, sendo vedada a possibilidade posterior de retirada ou substituição.
10.14 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Caso vença o certame, à microempresa ou empresa de pequeno porte será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do julgamento da proposta, prorrogáveis por mais 05 (cinco) dias úteis, a critério da Administração, para regularização da documentação.
b) A não apresentação de documentos comprobatórios da regularização da documentação, no prazo estipulado, implicará na decadência do direito à contratação.
11. DO RECEBIMENTO DO “CREDENCIAMENTO”, DA “DOCUMENTAÇÃO” E DAS “PROPOSTAS”
11.1 Não serão aceitos pela Pregoeira ou pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer documentos encaminhados via fax ou e-mail ou, ainda, que cheguem após o horário estabelecido no item 1 – DA CONVOCAÇÃO.
11.2 A Pregoeira receberá os documentos referentes ao “CREDENCIAMENTO” e os envelopes contendo a “PROPOSTA” - ENVELOPE “1” e a “DOCUMENTAÇÃO” - ENVELOPE “2”, e, em seguida, procederá ao credenciamento e posteriormente a abertura do ENVELOPE “1” (proposta).
11.3 As propostas serão rubricadas pela Pregoeira, pela Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame, registrando-se em Ata as anotações porventura solicitadas.
11.4 A abertura do envelope “2”, contendo a documentação da primeira classificada, será feita após a fase de lances na mesma reunião de abertura dos envelopes “1”, ou, a juízo da Pregoeira, em data, hora e local a serem informados durante a sessão.
11.5 Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder da Pregoeira até o final do prazo recursal. Havendo renúncia das licitantes, no ato, no que concerne ao oferecimento de recursos, os documentos lhes serão devolvidos de imediato.
11.6 Será facultado à Comissão Permanente de Licitação inverter o procedimento, abrindo primeiramente o envelope de Habilitação e após as Propostas dos licitantes habilitados, conforme previsto no artigo 17 da Resolução CDN n.º 213/2011.
11.6.1 Caso a Comissão opte pela inversão do procedimento e havendo manifestação de intenção de interposição de recurso será aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis para que sejam apresentados recursos fundamentados e por escrito, dirigidos ao Diretor Superintendente do SEBRAE/TO, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, os quais deverão ser protocolados no Departamento de Licitações do SEBRAE/TO, conforme constante no Item 13 deste Edital.
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 As propostas das licitantes serão examinadas pela Comissão Permanente de Licitação, preliminarmente quanto ao atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital, sendo desclassificadas aquelas que não os atendam.
12.2 O julgamento das propostas será objetivo, levando em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL
conforme os critérios estabelecidos neste ato convocatório.
12.3 Os erros e omissões havidos nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, em caso de erro para menos, eximir-se da execução do objeto.
12.4 As propostas que apresentarem meramente erros de cálculo serão corrigidas pela Comissão Permanente de Licitação.
12.5 Serão classificadas para a fase de lances verbais a proposta de menor valor e aquelas que não excedam a 15% (quinze por cento) de seu valor.
12.6 Quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas na forma definida no item anterior, serão classificadas as duas melhores propostas de preço subsequentes, sempre que atendam as demais condições definidas no instrumento convocatório.
12.7 A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da fase de lances verbais.
12.8 As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens 12.5 e 12.6, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas desclassificadas do certame.
12.9 Realizada a classificação das propostas escritas pela Comissão Permanente de Licitação, terá início a fase de apresentação de lances verbais, observando-se o seguinte:
12.9.1 A pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita de maior preço classificada a fazer o seu lance com base no menor preço global proposto e, em seguida, os demais classificados na ordem decrescente de preço;
12.9.2 Havendo lance, a pregoeira realizará uma nova rodada, começando pelo autor que, no momento, estiver com a proposta de maior preço, e, assim, sucessivamente, até que, numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, o menor preço;
12.9.3 Somente serão considerados os lances inferiores ao último menor preço obtido;
12.9.4 A pregoeira, objetivando a otimização da fase de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance;
12.9.5 O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar na rodada subsequente, caso ocorra. A não apresentação de xxxxx na rodada subsequente implicará na exclusão do ofertante nas rodadas posteriores.
12.9.6 Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas de preço classificadas para esta fase.
12.9.7 Havendo empate entre as propostas escritas, dar-se-á preferência à proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte; não acudindo tal preferência, proceder- se-á a realização de sorteio.
12.10 A pregoeira, após declarar encerrada a fase de lances verbais, ordenará os lances em ordem crescente de preço.
12.11 Em todos os casos, será facultado à pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
12.12 Após a etapa competitiva e a consequente ordenação dos melhores lances verbais, serão considerados empatados aqueles apresentados por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta classificada como a de menor preço, situação denominada por empate ficto.
12.13 Ocorrendo empate ficto, será adotado o seguinte procedimento:
12.13.1 À Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será dado o direito de apresentar, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) minutos, proposta de preço inferior àquela classificada como de menor valor para o respectivo objeto, situação em que, se concretizada, o objeto do respectivo bem da licitação será adjudicado em seu favor, observadas as demais fases do procedimento licitatório;
12.13.2 Não ocorrendo a contratação, serão convocadas as demais microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no empate ficto, obedecendo-se a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (subitem 12.13.1);
12.13.3 No caso de equivalência entre os valores apresentados por microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo considerado como empate ficto, será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
12.13.4 Na impossibilidade de contratação das microempresas e empresas de pequeno porte, o objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
12.13.5 O disposto no subitem 12.13.1 somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa e empresa de pequeno porte.
12.14 Serão desclassificadas as propostas:
a) Que não atendam as exigências do instrumento convocatório;
b) Que apresentem como “preço” qualquer tipo de vantagem baseada nas propostas de preços concorrentes.
12.15 Da desclassificação das propostas, somente caberá pedido de reconsideração, devidamente justificado, apresentado de imediato a Pregoeira, oralmente ou por escrito, na mesma sessão em que vier a ser proferida.
12.15.1 A Pregoeira e à Comissão Permanente de Licitação caberá analisar e decidir sobre o pedido de reconsideração, sendo-lhes facultado, para tanto, suspender a sessão;
12.15.2 Da decisão da Pregoeira e da Comissão Permanente de Licitação não caberá recurso.
12.16 O SEBRAE/TO poderá, até a assinatura do Contrato, desclassificar licitantes, sem direito a indenização ou a qualquer ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de quaisquer fatos ou circunstâncias, anteriores ou posteriores ao julgamento da licitação, que desabonem sua idoneidade, capacidade financeira, técnica ou administrativa.
12.17 Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, proceder-se-á à abertura do envelope de habilitação da licitante classificada em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação da licitante classificada em segundo lugar, a Pregoeira prosseguirá na abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação das demais classificadas segundo a ordem de classificação.
12.18 O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o
MENOR PREÇO GLOBAL.
a) Após encerramento do Pregão, a licitante vencedora deverá comparar o preço total inicialmente apresentado com o preço final obtido, transformando a diferença em percentual que deverá ser aplicado na mesma proporção nos itens, de forma a atualizar seus valores.
a.1) Encontrados os novos valores, a licitante vencedora deverá apresentar nova planilha para apresentação dos preços finais revisados em no máximo 24 (dois) horas.
13. DOS RECURSOS
13.1 Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer da decisão que declarou a licitante vencedora, deverá manifestar sua intenção para que conste em Ata.
13.2 Havendo manifestação de intenção de interposição de recurso, será aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis para que sejam apresentados recursos fundamentados e por escrito, dirigidos ao Diretor Superintendente do SEBRAE/TO, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, os quais deverão ser protocolados no Departamento de Licitações do SEBRAE/TO.
13.3 Caso haja a interposição de recurso, será aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis para que sejam apresentadas as contrarrazões por escrito, dirigidos ao Diretor Superintendente do SEBRAE/TO, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, os quais deverão ser protocolados no Departamento de Licitações do SEBRAE/TO.
13.4 Os recursos e as contrarrazões deverão ser protocolados na Sede do SEBRAE-TO, situado na 102 Norte, Av. LO-4, nº 01, Plano Diretor Norte, Cep.77.006-006, Centro, Palmas/Tocantins, na COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
13.4.1 Serão aceitos pela Comissão Permanente de Licitação os recursos e as contrarrazões enviados ao e-mail xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, desde que as vias originais sejam enviadas posteriormente via correios.
13.5 A ausência de manifestação imediata da licitante a respeito de interposição de recurso acarretará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação e adjudicação.
13.6 Os recursos terão efeito suspensivo.
13.7 Os recursos serão julgados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pelo Diretor Superintendente do SEBRAE TO ou por quem este delegar competência, sendo que a divulgação do julgamento se dará por intermédio de e-mail ou pela internet, por meio do site xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
13.8 O provimento de recursos pela autoridade competente somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14. DO CONTRATO
14.1 Com a licitante vencedora poderá ser firmado contrato, com vigência de 90 (noventa) dias, a contar da data de assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por igual período, conforme previsto no Regulamento de Licitações e Contratações do Sistema SEBRAE. O contrato poderá ser rescindido pelo descumprimento de suas cláusulas e itens.
14.2 O contrato poderá ser aditado nas hipóteses de complementação ou supressão do quantitativo do objeto licitado em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial, caso seja necessário e acordado entre as partes.
14.3 É permitida a subcontratação do objeto deste Contrato até o limite de 30% (trinta por cento), desde que expressamente autorizada pelo SEBRAE/TO.
14.4 Caso haja a subcontratação, obriga-se a CONTRATADA a celebrar Contrato com inteira obediência às condições previstas no Edital e sob a sua inteira e exclusiva responsabilidade, reservando-se ainda ao SEBRAE/TO, o direito de, a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caibam ao subcontratado motivos para reclamar indenização ou prejuízos.
14.5 É VEDADA A SUBCONTRATAÇÃO COM OUTRAS LICITANTES PARTICIPANTES DESTE PROCESSO LICITATÓRIO, BEM COMO A SUBCONTRATAÇÃO TOTAL DO OBJETO.
14.6 As disposições e especificações constantes deste Edital, bem assim os compromissos assumidos pela proponente, para todos os efeitos legais, serão partes integrantes do contrato, independentemente de sua transcrição.
14.7 As cláusulas da Minuta de Contrato constitutiva do Anexo VI deste Edital, se necessário e caso haja concordância entre as partes, poderão ser alteradas, por ocasião da formalização do mesmo, objetivando uma melhor adequação dos seus termos ao objeto licitado.
14.8 Xxxxx parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante adjudicatária, que tenham servido de base à licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
14.9 A recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a comunicação por parte do SEBRAE/TO, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar a licitante as penalidades previstas no item 16.
14.10 O inadimplemento total ou parcial das obrigações registradas e/ou contratuais assumidas dará ao SEBRAE/TO o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar com o Sistema SEBRAE por prazo não superior a 02 (dois) anos.
14.11 As obrigações decorrentes da prestação dos serviços serão consignadas em contrato, conforme Anexo VI, que guardarão rigorosa conformidade com suas disposições e com os termos da proposta vencedora.
14.12 Como condição para assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais serão verificadas novamente no momento da assinatura do termo.
15. DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento ocorrerá em parcela única na conta corrente da empresa CONTRATADA, após a execução do serviço. Será necessária a apresentação de relatório com fotos coloridas que evidenciam a execução dos serviços contratados, com aprovação da equipe técnica do SEBRAE-TO responsável pela contratação, assim com a nota fiscal, acompanhada da Certidão Negativa do INSS, FGTS, Receita Federal e Municipal
15.2 O Sebrae/TO não efetuará qualquer pagamento à contratada a título de adiantamento.
16. DAS PENALIDADES
16.1 A prática de atos ilícitos, tais como: retardamento na execução do objeto, não manutenção da proposta apresentada, comportar-se de modo inidôneo, fazer declaração falsa, cometer fraude fiscal e a falta de assinatura do contrato pela licitante vencedora, em quaisquer das fases do procedimento licitatório, garantido o direito prévio do contraditório e da ampla defesa, implicará na aplicação das penalidades estipuladas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE (Arts. 31 e 32).
16.2 A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas sujeitar-lhe- á ao pagamento de multa equivalente até 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
16.3 A multa será descontada dos pagamentos a que a licitante vencedora fizer jus ou recolhida diretamente à tesouraria do SEBRAE/TO, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
16.4 A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão na suspensão do direito de licitar e contratar com o Sistema Sebrae por prazo não superior a 02 (dois) anos.
16.5 Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
16.6 As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicada isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este Edital e seus Anexos e se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2 Após a fase de habilitação, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
17.3 O Sebrae/TO não admitirá declarações, posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas ou a adjudicação à licitante vencedora.
17.4 É facultada, à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.5 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/TO a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.6 Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Comissão Permanente de Licitação, na Xx. XX-00, xx 00, Xxxxxx 000 Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx – TO, ou através do e-mail xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes, e mais informações pelo telefone (63) 0000- 0000.
17.7 Na contagem dos prazos estabelecidos nos itens 17.5 e 17.6, excluir-se-á o dia de abertura dos envelopes.
17.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos, bem como quaisquer alterações ao edital, incluindo adiamento da data do recebimento dos envelopes, serão divulgadas por notas informativas e/ou avisos divulgados no xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
17.9 Fica assegurado ao SEBRAE/TO o direito de revogar ou anular, no todo ou em parte, a presente licitação, antes da assinatura do Contrato, sem que, em decorrência de qualquer dessas medidas, tenham as participantes direito a indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae, a finalidade e a segurança da contratação.
17.11 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema Sebrae.
17.12 O Foro da Comarca de Palmas/TO será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente.
Palmas - TO, 27 de setembro de 2017.
Original Assinado
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeira / Presidente da CPL
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL N.º 022/2017 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação, montagem e desmontagem de Estrutura Temporária para a promoção do InterCorte – Circuito Nacional de Pecuária, a ser realizado nos dias 18 e 19 de outubro de 2017 na cidade de Araguaína/TO, conforme especificações do objeto constantes neste Anexo.
2. OBJETIVO
Esta contratação se fará necessário para viabilizar as Estruturas Temporárias que serão utilizadas por empreendedores do segmento agropecuário, como também, pelas instituições parceiras visando a realização do InterCorte que tem como propósito fortalecer e promover o agronegócio no estado com ênfase no produtor rural, produção e gestão do agronegócio. Os serviços prestados serão de montagem, desmontagem, manutenção das Estruturas Temporárias e todas as obrigações descritas neste termo, conforme especificações técnicas descritas neste Termo de Referência (TdR).
3. JUSTIFICATIVA
O Tocantins é um estado rico em recursos naturais com grande potencial produtivo, e que possui em sua extensão territorial diversas vocações para a agropecuária dadas as diferenças de clima, solo e economia de cada região. Grandes avanços na agropecuária e também grandes oportunidades estão surgindo com a crescente demanda de alimentos no mundo.
A demanda de alimentos, energia e produtos de consumo para indústrias vindos da agropecuária esta cada dia maior, resultado do crescimento populacional mundial, do aumento da renda per capita e da abertura de novos mercados no mundo, antes fechados para o comercio internacional. Com isso surge uma demanda por maior produtividade, por menores custos, obedecendo todas as questões ambientais e sociais.
Contudo, as oportunidades poderiam ser melhor aproveitadas, de forma racional e econômica, possibilitando a criação de um ambiente favorável para o produtor rural, para que este setor da economia possa derivar benefício à população tocantinense.
Diante da necessidade de tornar o agronegócio tocantinense mais competitivo, o SEBRAE-TO vai participar do evento InterCorte que tem o objetivo e compromisso de apoiar e incentivar o segmento da Pecuária na forma de oportunizar situações que levem todo o setor a definir prioridades, possibilidades, estratégias produtivas e negociais para acompanhar a dinâmica da globalização, investindo na implementação de um processo metodológico a partir do qual as entidades gestoras locais possam se agregar e sensibilizar ao setor Pecuário que compõem a cadeia produtiva rural, identificando ameaças e construindo parcerias visando à elaboração de processos cooperativos com uma visão macroeconômica. Trata-se de um grande evento na Pecuária a nível nacional, mola mestra de grande parte do desenvolvimento nacional.
Temas como cenário internacional, mercado, recursos humanos, sucessão, genética, nutrição, sanidade, gestão, planejamento, questões ambientais e pastagens serão abordados por importantes especialistas do mercado, com grande participação das associações de produtores locais.
4. DESCRITIVO TÉCNICO DOS LOTES E DA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA
ESTRUTURA DA FEIRA CIDADE: ARAGUAÍNA.
PERÍODO DA INTERCORTE: 18 E 19 DE OUTUBRO DE 2017. DIAS DE LOCAÇÃO: 02 DIAS
QTDE DESCRIÇÃO
PERÍODO DA LOCAÇÃO: 18 E 19 DE OUTUBRO DE 2017.
DIAS DE LOCAÇÃO: 2 DIAS.
1 LOCAÇÃO DE GERADOR – EXPECIFICAÇÕES: 260 Kva (ou superior), devidamente abastecido para funcionar por 12
horas nos dias de realização do referido evento. PERÍODO DA LOCAÇÃO: 18 E 19 DE OUTUBRO DE 2017. DIAS DE LOCAÇÃO: 2 DIAS.
LOCAÇÃO DE 5 TENDAS (10x10) ABERTA – EXPECIFICAÇÕES: Locação de Tendas medindo 10X10m com 3m de
5 altura, coberta com lona vinil anti-chama branca, camada de PVC com alto índice de aditivos anti UV, tratamento
anti-chama, anti-mofo e anti-fungo, tipo pirâmide, em estrutura tubolar de ferro galvanizado padrão ABNT. OBS.: Deve conter aterramento e iluminação com no mínimo 1 (um) pontos de luminárias e 04 tomadas monofásica.
PERÍODO DA LOCAÇÃO: 18 E 19 DE OUTUBRO DE 2017. DIAS DE LOCAÇÃO: 2 DIAS.
08 LOCAÇÃO DE 08 CLIMATIZADORES – EXPECIFICAÇÕES: Dispersor de água em micropartículas, evapora resfriando o ambiente em até 12 graus, com pedestal/reservatório com 100 litros de água. Fornecimento de água rede hidráulica, com dimensões (LXAXP), 582x689x354mm, peso de 16,4kg.
PERÍODO DA LOCAÇÃO: 18 E 19 DE OUTUBRO DE 2017. DIAS DE LOCAÇÃO: 2 DIAS.
01 LOCAÇÃO DE 01 PISO ELEVADO – EXPECIFICAÇÕES: Medida de 50m x 20m totalizando 1.000M². Fabricado em chapas metálicase madeira, que será utilizado para base de um túnel, para execução de palestras, workshops e box de empresas durante o evento.
PERÍODO DA LOCAÇÃO: 18 E 19 DE OUTUBRO DE 2017. DIAS DE LOCAÇÃO: 2 DIAS.
01 LOCAÇÃODE 01 TÚNEL GEO SPACE – EXPECIFICAÇÕES: Medida de 50M X 20M totalizando 1.000 M² para
realização do evento com pé-direito medindo 9,00 m de altura. Material da estrutura fabricado em duralumínio liga 6351 T6, no formato de treliças, confeccionados com solda liga 5356 (ou similar com certificado que atenda as normas da ABNT ou por órgão competente). Arcos de treliças travados entre si por longarinas de contraventamento retangular, em estrutura em duralumínio obedecendo mesmas especificações de liga e solda. Arcos dimensionados para carga de 30 kgf/m e travessas de longarinas dimensionados para carga de 10 Kgf/m. Revestimento da estrutura de túnel em lonas MP 1400F24 branca, duas faces, anti-chama e anti-fungo. Estrutura fixada ao piso por meio de sapatas em aço especial do tipo aço carbono liga 3013, fixados com parafusos de 5/8. Estrutura ventada em cabos de aço de sustentação, fixados por ponteiras do tipo estaca e esticadores.
PERÍODO DA LOCAÇÃO: 18 E 19 DE OUTUBRO DE 2017. DIAS DE LOCAÇÃO: 2 DIAS.
LOCAÇÃO DA DECORAÇÃO – EXPECIFICAÇÕES: Hall de entrada externo – 2 painéis de forração para identificar a entrada; Hall interno – 2 painéis de 8 m x 5 m de forração dupla, onde receberá um tapete pelo alto no tamanho de 3 m x 2 m de comprimento na cor palha; 01 aparador central; 01 arranjo com flores tropicais; 02 aparadores retangulares para dispor materiais do evento; 02 mesas retangulares para apoio dentro do evento; 01 púlpito para
01 palestras. EXPECIFICAÇÕES PARA FORRAÇÕES: Forrações em todo o salão na altura do pé direito – 5 m, onde incluirá frente de cozinha; banheiro e bar nas cores a serem definidas no momento da montagem; abertura para aparelhos de ar do salão; sala de imprensa com sofás, mesas de centro, aparador e 01 arranjo central de mesa; 10 plantas decorativas para dispor no salão, 160 m de comprimento por 5 m de altura de forração em tecido cetim (cor a definir no momento da montagem) com fundo de lona preta com estrutura em madeira e palco com 0,60 m de altura por 3 m de largura e 12 m de comprimento com carpete cinza.
PERÍODO DA LOCAÇÃO: 18 E 19 DE OUTUBRO DE 2017. DIAS DE LOCAÇÃO: 2 DIAS.
LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SOM, ILUMINAÇÃO e PROJETORES – EXPECIFICAÇÕES: 01 PA de 4 line, 01 par de
01 caixas para retorno ativas, 01 par de caixas ativa para distribuir no ambiente, 03 microfones sem fio shure beta 58, 02 microfones com fio, 01 mesa de som com 16 canais digital do tipo Yamara ou similar, 02 técnico especializado para montagem e acompanhamento de todo evento, 06 pontos de luz cênica para banner, 01 trave para banner tamanho 4 de altura 10 de comprimento e 06 lâmpadas hqi 400 w para iluminação túnel.
PERÍODO DA LOCAÇÃO: 18 E 19 DE OUTUBRO DE 2017.
01 DIAS DE LOCAÇÃO: 2 DIAS.
LOCAÇÃO DE 01 GROUD MED, 12M X 3M– PAINEL FUNDO DE PALCO
Treliças confeccionadas em duralumínio, leve e de alta resistência.
PERÍODO DA LOCAÇÃO: 18 E 19 DE OUTUBRO DE 2017.
01 DIAS DE LOCAÇÃO: 2 DIAS.
LOCAÇÃO DE 01 GROUD MED, 8M X 4M– PORTAL DE ENTRADA
Treliças confeccionadas em duralumínio, leve e de alta resistência.
PERÍODO DA LOCAÇÃO: 18 E 19 DE OUTUBRO DE 2017.
1000M²
05
100 M
01
160 M²
01
600
DIAS DE LOCAÇÃO: 2 DIAS.
LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE 1000M²CARPETE CINZA 7MM DE ESPESSURA
Utilizado para cobertura do piso elevado.
PERÍODO DA LOCAÇÃO: 18 E 19 DE OUTUBRO DE 2017. DIAS DE LOCAÇÃO: 2 DIAS.
LOCAÇÃO DE 05 SANITARIOS QUIMICOS LUXO – EXPECIFICAÇÕES: Fabricado em Polietileno de alta densidade, com caixa de dejeto de 210 litros, nas dimensões de 1,10m x 1,10m x 2,10m de altura. Porta Papel Higiênico, Pia, espelho, lixeira e Álcool em gel para Higienização.
PERÍODO DA LOCAÇÃO: 18 E 19 DE OUTUBRO DE 2017. DIAS DE LOCAÇÃO: 2 DIAS.
LOCAÇÃODE 100 M DISCIPLINADORES – EXPECIFICAÇÕES: Dimensões de 1,5 m x 1,20 m, fabricado em aço no formato de grade, com dimensões de 11 cm de vão em cada grade.
PERÍODO DA LOCAÇÃO: 18 E 20 DE OUTUBRO DE 2017. DIAS DE LOCAÇÃO: 2 DIAS.
LOCAÇÃO DE 01 TELÃO - EXPECIFICAÇÕES: LONA BRANCA 3 m x 3 m, com suporte e retroprojetor de 3800 lumens
PERÍODO DA LOCAÇÃO: 18 E 19 DE OUTUBRO DE 2017. DIAS DE LOCAÇÃO: 2 DIAS.
LOCAÇÃO DE 160 M² BOX EM OCTANORM - EXPECIFICAÇÕES: Estrutura de SISTEMA, com montantes de alumínio anodizado tipo “Octanorm” , unidos por travessas retas com painéis em TS ( tipo divisória ), climatizado, fechado, com balcão de 10 metros de atendimento para cadastro. 20 mesas circular de vidro com 04 cadeiras estofadas em cada mesa.
PERÍODO DA LOCAÇÃO: 18 E 19 DE OUTUBRO DE 2017. DIAS DE LOCAÇÃO: 2 DIAS.
01 CABINE DE 04M X 04M COM PAREDES TRANSPARENTES (VIDRO) PARA CORTES E PREPARO DE CARNES – 02
portas de vidro; 02 (duas) bancadas/ mesas em aço inox, 01(uma) bancada com torneira em aço inox e sistema hidráulico para cada, 04 ganchos para dependurar carcaças de bovinos com suporte; 01 Freezer horizontal 500l; 01 microfone auricular; Caixas de som ativa 12 polegadas – Caixa Ativa com USB; 150 cadeiras de PVC branca sem braço e 38 mesas brancas com forro; 02 ar condicionados tipo Split de no mínimo 18.000 BTUs em ótimo estado de conservação
PERÍODO DA LOCAÇÃO: 18 E 19 DE OUTUBRO DE 2017. DIAS DE LOCAÇÃO: 2 DIAS.
LOCAÇÃO DE 600 CADEIRAS LUXO ESTOFADA COM FORRAÇÃO (cor a definir no momento da montagem)
A proposta deverá ser apresentada com preços em moeda corrente nacional e irreajustável, devendo compreender todas as despesas e custos necessários para a execução do objeto licitado.
5. NATUREZA E EXECUÇÃO
A contratação dos serviços licitados consiste na prestação dos seguintes serviços: planejamento e gestão da execução dos serviços, organização dos espaços dos eventos; montagem e desmontagem dos ambientes, locação de equipamentos e / ou facilidades especificadas; instalações elétricas, hidráulicas, equipamentos de som, iluminação e ar condicionado, bem como os demais materiais e serviços descritos neste Termo de Referência (TdR).Esta contratação também contempla obtenção de licenças, alvarás e permissões pertinentes, junto aos órgãos e entidades reguladoras, tais como Prefeituras Municipais, Corpo de Bombeiros Militares do Tocantins, além de órgãos ambientais, entre outros. A contratada atuará como integradora, cuidando dos aspectos relacionados à logística da implementação dos serviços licitados.
É obrigatória a contratação de seguro patrimonial para todos os bens e áreas previstas para a instalação das Estruturas Temporárias, além do seguro de responsabilidade civil, que compreenda todos e quaisquer acidentes ocorridos, cobrindo qualquer prejuízo que venha a ser causado ou esteja relacionado com a execução da montagem das Estruturas Temporárias citados neste Termo de Referência (TdR).
Todos os serviços devem estar em conformidade com as descrições técnicas e conceituais constantes neste termo de referência, devendo ser disponibilizadas em pleno funcionamento e sem pendências, até a data prevista, sendo esse o critério básico de aceite.
O evento obedecerá ao seguinte cronograma:
SERVIÇO | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM |
MONTAGEM DAS ESTRUTURAS TEMPORÁRIAS | 12/10/2017 | 15/10/2017 |
REALIZAÇÃO DO EVENTO | 18/10/2017 | 19/10/2017 |
DESMONTAGEM DAS ESTRUTURAS TEMPORÁRIAS | 22/10/2017 | 25/10/2017 |
Obs.: A desmontagem das Estruturas Temporárias deverá ser feita impreterivelmente entre os dias 22 e 25 de outubro de 2017. As áreas utilizadas e seu entorno deverão ser entregues, após o evento, nas mesmas condições recebidas, incluindo sua limpeza completa. Com a finalidade de dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos serão efetuadas duas reuniões com os licitantes, ambas na data, endereço e horário: A DETERMINAR pelo SEBRAE-TO.
As reuniões contarão com a presença de Técnicos do SEBRAE e do Sindicato Rural de Araguaína.
Os licitantes devem formular lista de questões, por escrito, com o maior detalhamento possível. As respostas serão dadas nas reuniões e as que não puderem ser esclarecidas de imediato serão disponibilizadas por meio de ofício, em até dois dias úteis após cada uma das reuniões. O preposto que representa o licitante em ambas as reuniões deverá ser portador de Atestado de Responsabilidade Técnica (ART) na execução de serviço de características semelhantes ao presente certame.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Apresentar a Capacidade Técnica-Operacional, por meio de atestado de capacidade técnica fornecido por entidade ou órgão da Administração Pública ou entidade privada, que atestem o regular desempenho nas atividades correspondentes (pertinentes) a cada lote do termo de referência.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Executar o objeto da presente cotação nas condições e prazos estabelecidos, seguindo as orientações da Gerencia do SEBRAE/ TO em Araguaína;
b) Manter entendimento com o SEBRAE/TO objetivando evitar interrupções ou paralisações durante a execução dos serviços;
c) Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre o objeto contratado;
d) Arcar com todas as despesas de alimentação, transporte, hospedagem e demais custos para realização do serviço, inclusive com as relativas à logística de locomoção no Estado, até as localidades onde as estruturas serão instaladas;
e) Garantir a logística no Estado para a locomoção da equipe de profissionais contratados para a execução dos serviços previstos neste Termo de Referência (TdR);
f) A empresa vencedora deve manter profissionais aptos a executar os serviços objeto desta licitação, sempre disponível que receberão a estrutura descrita neste Termo de Referência, sem custos adicionais para o SEBRAE/TO;
g) Se responsabilizar pela segurança do pessoal, equipamentos e material de montagem, antes, durante e após os eventos, inclusive no período de desmontagem dos eventos;
h) Disponibilizar os profissionais necessários em cada município contemplado neste Termo de Referência para eventuais ocorrências e sinistros que possa acontecer antes e durante a realização dos eventos. Mínimo de:
I. 01 (um) Engenheiro Eletricista – para assinar a ART e se responsabilizar por todo serviço de eletricidade do evento;
II. 01 (um) Engenheiro Civil – para acompanhar a execução do projeto arquitetônico nos municípios contemplados neste Termo de Referência (TdR);
III. 01 (um) eletricista, 01 (um) montadores e 01 (um) técnico de som e iluminação para ficar à disposição da organização geral do evento para eventuais ocorrências que possam acontecer antes e durante a realização do evento;
i) Manter equipe de profissionais contratados, devidamente uniformizada com a logo da empresa;
j) Credenciar por escrito junto à contratante um representante que será o único interlocutor para fins previsto nesta contratação;
k) Responsabilizar-se pelas despesas com o cumprimento das obrigações sociais, civis, fiscais e trabalhistas, decorrentes da execução total dos serviços, correndo todas por sua exclusiva conta, inexistindo qualquer tipo de solidariedade do contratante para com estas obrigações;
l) Declaração do responsável da empresa, declarando que vistoriou ou que conhece as áreas onde será instalada as estruturas temporárias;
m) Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução dos serviços licitados, sem ônus para o SEBRAE/TO;
n) Declaração de que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com transportes, materiais, mão- de-obra especializada, ou não, dos seguros em geral, equipamentos, ferramentas, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária e responsabilidade civil, por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e impostos municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para execução total e completa dos serviços, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao SEBRAE/TO.
o) Responsabilizar-se pelos equipamentos de segurança utilizados por sua equipe, em consonância às legislações específicas relativas a este tema, para a perfeita execução deste contrato;
p) Substituir, sem ônus para o SEBRAE/TO, todos os materiais disponibilizados com defeito, que sejam identificados durante a montagem e utilização nos eventos;
q) Manter o SEBRAE/TO informado sobre o andamento dos trabalhos, com o objetivo de evitar transtornos e atrasos na execução dos serviços;
r) Atender a toda e qualquer solicitação de reformulação ou correção que se faça necessária ao bom andamento do evento;
s) Gerenciamento de todas as estruturas temporárias dos eventos, observando a todo o momento as irregularidades e possíveis danos aos participantes dos eventos, sejam eles empreendedores, instituições ou visitantes;
t) Providenciar todas as licenças e pagamentos de taxas de ART junto ao CREA-TO e responsabilizar pela liberação de todos os eventos junto aos órgãos responsáveis CREA; Corpo de Bombeiros e outros órgãos se necessário.
8. OBRIGAÇÕES DO SEBRAE/TO
a) Apoiar e proporcionar os meios necessários à consecução das atividades desenvolvidas relacionadas no Descritivo Técnico da Montagem;
b) Xxxxxxx profissional de seu quadro para o acompanhamento e supervisão dos trabalhos executados pela contratada, com consequente interação junto ao responsável pela execução do projeto;
c) Responsabilizar-se pelo pagamento da prestação do serviço;
d) Xxxxxxxx as instruções necessárias à execução dos serviços e cumprir com os pagamentos nas condições dos preços pactuados;
e) Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade da contratada;
9. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento ocorrerá em parcela única na conta corrente da empresa CONTRATADA, após a execução do serviço em cada feira agropecuária. Será necessária a apresentação de relatório com fotos coloridas que evidenciam a execução dos serviços contratados, com aprovação da equipe técnica do SEBRAE-TO responsável pela contratação, assim com a nota fiscal, acompanhada da Certidão Negativa do INSS, FGTS, Receita Federal e Municipal.
10. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A prestação dos serviços se dará no mês de outubro de 2017. A vigência do contrato será de 90 (noventa) dias a contar da data de assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado mediante legislação vigente.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Regional de Araguaína - RAG
Projeto: Atendimento aos pequenos negócios de Araguaína Ação: Seminário
Fonte: CSO
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
Poderá a empresa contratada a subcontratação de microempresa ou de empresa de pequeno porte, desde que o percentual máximo do objeto a ser subcontratado não exceda a 30% (trinta por cento) do total licitado.
13. DA FISCALIZAÇÃO DOS TRABALHOS E DA COORDENAÇÃO
A fiscalização dos trabalhos será feita pela Equipe Técnica do SEBRAE e do Sindicato Rural de Araguaína e/ou prepostos formalmente designados, à medida do avanço do cronograma de trabalho, por ambiente disponibilizado, sem prejuízo de uma inspeção para recebimento final, quando todas as instalações devem estar em perfeito funcionamento.
Os procedimentos de fiscalização terão como referência o mesmo material fornecido à contratada para execução dos serviços.
As inconformidades detectadas em cada uma dessas etapas deverão ser sanadas pela contratada imediatamente e eventual atraso no prazo de entrega decorrente dessas inconformidades é passível das sanções cabíveis.
A coordenação do contrato ficará a cargo da Regional Araguaína.
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL N.º 022/2017 MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO
Pregão Presencial SEBRAE/TO Nº 022/2017
Nome da Empresa: CNPJ:
Dados Bancários:
Nome do Representante legal da empresa:
Porte da empresa:
Validade da Proposta: 90 (sessenta) dias
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação, montagem e desmontagem de Estrutura Temporária para a promoção do InterCorte – Circuito Nacional de Pecuária, a ser realizado nos dias 18 e 19 de outubro de 2017 na cidade de Araguaína/TO, conforme especificações técnicas constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital Pregão Presencial Sebrae/TO n.º 022/2017 e valores abaixo ofertados:
ESTRUTURA DA FEIRA CIDADE: ARAGUAÍNA.
QTDE
DESCRIÇÃO
VALOR
VALOR
PERÍODO DA INTERCORTE: 18 E 19 DE OUTUBRO DE 2017. DIAS DE LOCAÇÃO: 2 DIAS
UNITÁRIO | TOTAL | ||
PERÍODO DA LOCAÇÃO: 18 E 19 DE OUTUBRO DE 2017. | |||
DIAS DE LOCAÇÃO: 2 DIAS. | |||
1 | LOCAÇÃO DE GERADOR – EXPECIFICAÇÕES: 260 Kva (ou superior), | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
devidamente abastecido para funcionar por 12 horas nos dias de | |||
realização do referido evento. | |||
PERÍODO DA LOCAÇÃO: 18 E 19 DE OUTUBRO DE 2017. | |||
DIAS DE LOCAÇÃO: 2 DIAS. | |||
LOCAÇÃO DE 5 TENDAS (10x10) ABERTA – EXPECIFICAÇÕES: Locação de | |||
Tendas medindo 10X10m com 3m de altura, coberta com lona vinil anti- | |||
5 | chama branca, camada de PVC com alto índice de aditivos anti UV, | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
tratamento anti-chama, anti-mofo e anti-fungo, tipo pirâmide, em | |||
estrutura tubolar de ferro galvanizado padrão ABNT. OBS.: Deve conter | |||
aterramento e iluminação com no mínimo 1 (um) pontos de luminárias e | |||
04 tomadas monofásica. | |||
PERÍODO DA LOCAÇÃO: 18 E 19 DE OUTUBRO DE 2017. | |||
DIAS DE LOCAÇÃO: 2 DIAS. |
08 LOCAÇÃO DE 08 CLIMATIZADORES – EXPECIFICAÇÕES: Dispersor de água
em micropartículas, evapora resfriando o ambiente em até 12 graus, com
pedestal/reservatório com 100 litros de água. Fornecimento de água rede hidráulica, com dimensões (LXAXP), 582x689x354mm, peso de 16,4kg.
PERÍODO DA LOCAÇÃO: 18 E 19 DE OUTUBRO DE 2017. DIAS DE LOCAÇÃO: 2 DIAS.
LOCAÇÃO DE 01 PISO ELEVADO – EXPECIFICAÇÕES: Medida de 50m x
01 20m totalizando 1.000M². Fabricado em chapas metálicase madeira, que
será utilizado para base de um túnel, para execução de palestras, workshops e box de empresas durante o evento.
PERÍODO DA LOCAÇÃO: 18 E 19 DE OUTUBRO DE 2017. DIAS DE LOCAÇÃO: 2 DIAS.
01 LOCAÇÃODE 01 TÚNEL GEO SPACE – EXPECIFICAÇÕES: Medida de 50M X
20M totalizando 1.000 M² para realização do evento com pé-direito medindo 9,00 m de altura. Material da estrutura fabricado em duralumínio liga 6351 T6, no formato de treliças, confeccionados com solda liga 5356 (ou similar com certificado que atenda as normas da ABNT ou por órgão competente). Arcos de treliças travados entre si por
R$ XX,XX R$ XX,XX
R$ XX,XX R$ XX,XX
R$ XX,XX R$ XX,XX
01
01
01
01
1000M²
05
100 M
01
longarinas de contraventamento retangular, em estrutura em duralumínio obedecendo mesmas especificações de liga e solda. Arcos dimensionados para carga de 30 kgf/m e travessas de longarinas dimensionados para carga de 10 Kgf/m. Revestimento da estrutura de túnel em lonas MP 1400F24 branca, duas faces, anti-chama e anti-fungo. Estrutura fixada ao piso por meio de sapatas em aço especial do tipo aço carbono liga 3013, fixados com parafusos de 5/8. Estrutura ventada em cabos de aço de sustentação, fixados por ponteiras do tipo estaca e esticadores.
PERÍODO DA LOCAÇÃO: 18 E 19 DE OUTUBRO DE 2017. DIAS DE LOCAÇÃO: 2 DIAS.
LOCAÇÃO DA DECORAÇÃO – EXPECIFICAÇÕES: Hall de entrada externo – 2 painéis de forração para identificar a entrada; Hall interno – 2 painéis de 8 m x 5 m de forração dupla, onde receberá um tapete pelo alto no tamanho de 3 m x 2 m de comprimento na cor palha; 01 aparador central; 01 arranjo com flores tropicais; 02 aparadores retangulares para dispor materiais do evento; 02 mesas retangulares para apoio dentro do evento; 01 púlpito para palestras. EXPECIFICAÇÕES PARA FORRAÇÕES: Forrações em todo o salão na altura do pé direito – 5 m, onde incluirá frente de cozinha; banheiro e bar nas cores a serem definidas no momento da montagem; abertura para aparelhos de ar do salão; sala de imprensa com sofás, mesas de centro, aparador e 01 arranjo central de mesa; 10 plantas decorativas para dispor no salão, 160 m de comprimento por 5 m de altura de forração em tecido cetim (cor a definir no momento da montagem) com fundo de lona preta com estrutura em madeira e palco com 0,60 m de altura por 3 m de largura e 12 m de comprimento com carpete cinza.
PERÍODO DA LOCAÇÃO: 18 E 19 DE OUTUBRO DE 2017. DIAS DE LOCAÇÃO: 2 DIAS.
LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SOM, ILUMINAÇÃO e PROJETORES –
EXPECIFICAÇÕES: 01 PA de 4 line, 01par de caixas para retorno ativas, 01par de caixas ativa para distribuir no ambiente, 03 microfones sem fio shure beta 58, 02 microfones com fio, 01 mesa de som com 16 canais digital do tipo Yamara ou similar, 02 técnico especializado para montagem e acompanhamento de todo evento, 06 pontos de luz cênica para banner, 01 trave para banner tamanho 4 de altura 10 de comprimento e 06 lâmpadas hqi 400 w para iluminação túnel.
PERÍODO DA LOCAÇÃO: 18 E 19 DE OUTUBRO DE 2017. DIAS DE LOCAÇÃO: 2 DIAS.
LOCAÇÃO DE 01 GROUD MED, 12M X 3M– PAINEL FUNDO DE PALCO
Treliças confeccionadas em duralumínio, leve e de alta resistência.
PERÍODO DA LOCAÇÃO: 18 E 19 DE OUTUBRO DE 2017. DIAS DE LOCAÇÃO: 2 DIAS.
LOCAÇÃO DE 01 GROUD MED, 8M X 4M– PORTAL DE ENTRADA
Treliças confeccionadas em duralumínio, leve e de alta resistência.
PERÍODO DA LOCAÇÃO: 18 E 19 DE OUTUBRO DE 2017. DIAS DE LOCAÇÃO: 2 DIAS.
LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE 1000M²CARPETE CINZA 7MM DE ESPESSURA
Utilizado para cobertura do piso elevado.
PERÍODO DA LOCAÇÃO: 18 E 19 DE OUTUBRO DE 2017. DIAS DE LOCAÇÃO: 2 DIAS.
LOCAÇÃO DE 05 SANITARIOS QUIMICOS LUXO – EXPECIFICAÇÕES:
Fabricado em Polietileno de alta densidade, com caixa de dejeto de 210 litros, nas dimensões de 1,10m x 1,10m x 2,10m de altura. Porta Papel Higiênico, Pia, espelho, lixeira e Álcool em gel para Higienização.
PERÍODO DA LOCAÇÃO: 18 E 19 DE OUTUBRO DE 2017. DIAS DE LOCAÇÃO: 2 DIAS.
LOCAÇÃODE 100 M DISCIPLINADORES – EXPECIFICAÇÕES: Dimensões de
1,5 m x 1,20 m, fabricado em aço no formato de grade, com dimensões de 11 cm de vão em cada grade.
PERÍODO DA LOCAÇÃO: 18 E 20 DE OUTUBRO DE 2017. DIAS DE LOCAÇÃO: 2 DIAS.
LOCAÇÃO DE 01 TELÃO - EXPECIFICAÇÕES: LONA BRANCA 3 m x 3 m, com
R$ XX,XX R$ XX,XX
R$ XX,XX R$ XX,XX
R$ XX,XX R$ XX,XX
R$ XX,XX R$ XX,XX
R$ XX,XX R$ XX,XX
R$ XX,XX R$ XX,XX
R$ XX,XX R$ XX,XX
R$ XX,XX R$ XX,XX
160 M²
01
600
suporte e retroprojetor de 3800 lumens
PERÍODO DA LOCAÇÃO: 18 E 19 DE OUTUBRO DE 2017. DIAS DE LOCAÇÃO: 2 DIAS.
LOCAÇÃO DE 160 M² BOX EM OCTANORM - EXPECIFICAÇÕES: Estrutura
de SISTEMA, com montantes de alumínio anodizado tipo “Octanorm” , unidos por travessas retas com painéis em TS ( tipo divisória ), climatizado, fechado, com balcão de 10 metros de atendimento para cadastro. 20 mesas circular de vidro com 04 cadeiras estofadas em cada mesa.
PERÍODO DA LOCAÇÃO: 18 E 19 DE OUTUBRO DE 2017. DIAS DE LOCAÇÃO: 2 DIAS.
01 CABINE DE 04M X 04M COM PAREDES TRANSPARENTES (VIDRO)
PARA CORTES E PREPARO DE CARNES – 02 portas de vidro; 02 (duas) bancadas/ mesas em aço inox, 01(uma) bancada com torneira em aço inox e sistema hidráulico para cada, 04 ganchos para dependurar carcaças de bovinos com suporte; 01 Freezer horizontal 500l; 01 microfone auricular; Caixas de som ativa 12 polegadas – Caixa Ativa com USB; 150 cadeiras de PVC branca sem braço e 38 mesas brancas com forro; 02 ar condicionados tipo Split de no mínimo 18.000 BTUs em ótimo estado de conservação
PERÍODO DA LOCAÇÃO: 18 E 19 DE OUTUBRO DE 2017. DIAS DE LOCAÇÃO: 2 DIAS.
LOCAÇÃO DE 600 CADEIRAS LUXO ESTOFADA COM FORRAÇÃO (cor a
definir no momento da montagem)
R$ XX,XX R$ XX,XX
R$ XX,XX R$ XX,XX
R$ XX,XX R$ XX,XX VALOR TOTAL R$ XX,XX
VALOR TOTAL POR EXTENSO
Declaro que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com transportes, projetos de incêndio e elétrico, ART e o pagamento das taxas no CREA e no Corpo de Bombeiro, materiais, mão-de-obra especializada ou não, seguro em geral, equipamentos, ferramentas, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária e responsabilidade civil, por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e impostos municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para execução total e completa dos serviços, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao SEBRAE/TO, bem como tenho conhecimento da área onde será instalada as estruturas temporárias.
Declaro, ainda, que li e concordo com os termos do Edital do Pregão Presencial SEBRAE/TO n.º 022/2017.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado na convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados do Representante Legal da Empresa, o qual assinará o contrato:
Nome: Endereço:
CEP: Cidade: UF:
CPF/MF: Cargo/Função:
Carteira de Identidade nº: Expedido por:
Naturalidade: Nacionalidade:
Local,........ de de 2017.
Assinatura do Representante Legal Nome da Empresa
OBSERVAÇÃO: Este modelo de Proposta de Preços não é exaustivo, cabendo à empresa licitante verificar no Edital e seus anexos se há informações adicionais e/ou complementares as quais deveriam constar neste modelo.
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL N.º 022/2017 DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA
(Obrigatória para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
[nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, etc.), endereço completo, inscrita no CNPJ sob o n.º [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade n.º [xxxx], inscrito no CPF sob o n.º[xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006.
Declaro, para fins da LC 123/2006 e suas alterações, sob as penalidades desta, ser:
( ) MICROEMPRESA – Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE– Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Observações:
• Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC 123, de 14 de dezembro de 2006;
• A não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento da licitante como ME ou EPP, nos termos da LC nº 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL N.º 022/2017 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
[nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, etc.), endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei, que inexiste participação de empregado ou dirigente de quaisquer das entidades operacionalmente vinculadas ao Sistema SEBRAE, bem como de ex-empregado ou ex-dirigente de quaisquer das entidades ao mesmo operacionalmente vinculadas, estes até 180 (cento e oitenta) dias da data da respectiva demissão.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL N.º 022/2017 DECLARAÇÃO AO NÃO EMPREGO DE MENORES
O interessado abaixo identificado DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, e no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1983, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos.
IDENTIFICAÇÃO | |
Empresa: | CNPJ: |
Signatário(s): | CPF: |
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz?
SIM | NÃO |
Localidade, (dia) de (mês) de 2017.
(Nome do Representante Legal) (Número do CPF)
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL N.º 022/2017 MINUTA DO CONTRATO
PARTES:
I - CONTRATANTE:
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO TOCANTINS – SEBRAE/TO, Serviço Social
Autônomo, inscrito no CNPJ sob o nº 25.089.962/0001-90, com sede a 102 Norte, Av. LO-4, 01, Plano Diretor Norte, na cidade de Palmas/TO, neste ato representado pelo Diretor Superintendente, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, e pelo Diretor Técnico, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE;
II – CONTRATADA:
Resolvem, tendo em vista o resultado da licitação promovida pelo PREGÃO PRESENCIAL nº 022/2017, celebrar o presente contrato em conformidade com o Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, Resolução CDN n.º 213/2011, Resolução CDN n.º 166/2008 e demais diplomas legais, mediante as cláusulas e condições constantes neste instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, DO VALOR E DO QUANTIATIVO
1.1 O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de locação, montagem e desmontagem de Estrutura Temporária para a promoção do InterCorte – Circuito Nacional de Pecuária, a ser realizado nos dias 18 e 19 de outubro de 2017 na cidade de Araguaína/TO, conforme especificações técnicas relacionadas no Termo de Referência constante no Anexo I do Edital Pregão Presencial Sebrae/TO n.º 022/2017.
1.2 O valor global do presente Contrato é de R$ ........ (.........................), conforme proposta apresentada pela contratada no Pregão Presencial Sebrae/TO n.º 022/2017 e constante abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
2.1 O pagamento dos serviços dar O pagamento ocorrerá em parcela única na conta corrente da empresa CONTRATADA, após a execução do serviço em cada feira agropecuária. Será necessária a apresentação de relatório com fotos coloridas que evidenciam a execução dos serviços contratados, com aprovação da equipe técnica do SEBRAE-TO responsável pela contratação, assim com a nota fiscal, acompanhada da Certidão Negativa do INSS, FGTS, Receita Federal e Municipal.
2.2 O Sebrae/TO não efetuará qualquer pagamento à contratada a título de adiantamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta dos recursos previstos na Programação Orçamentária do exercício 2017 e serão alocados no Projeto Atendimento aos Pequenos Negócios de Araguaína, Ação Seminário, Fonte CSO.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Executar o objeto da presente cotação nas condições e prazos estabelecidos, seguindo as orientações da Gerência da Regional de Araguaína;
b) Manter entendimento com o SEBRAE/TO objetivando evitar interrupções ou paralisações durante a execução dos serviços;
c) Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre o objeto contratado;
d) Arcar com todas as despesas de alimentação, transporte, hospedagem e demais custos para realização do serviço, inclusive com as relativas à logística de locomoção no Estado, até as localidades onde as estruturas serão instaladas;
e) Garantir a logística no Estado para a locomoção da equipe de profissionais contratados para a execução dos serviços previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital Pregão presencial Sebrae/TO n.º 022/2017.
f) A empresa vencedora deve manter profissionais aptos a executar os serviços objeto desta licitação, sempre disponível, sem custos adicionais para o SEBRAE/TO;
g) Cumprir com as especificações do Memorial Descritivo do Projeto Arquitetônico entregue pelo SEBRAE;
h) Se responsabilizar pela segurança do pessoal, equipamentos e material de montagem, antes, durante e após os eventos, inclusive no período de desmontagem dos eventos;
i) Disponibilizar os profissionais necessários contemplado no Anexo I – Termo de Referência do Edital Pregão presencial Sebrae/TO n.º 022/2017 para eventuais ocorrências e sinistros que possa acontecer antes e durante a realização dos eventos. Mínimo de:
• 01 (um) Engenheiro Eletricista – para assinar a ART e se responsabilizar por todo serviço de eletricidade dos eventos;
• 01 (um) Engenheiro Civil – para acompanhar a execução do projeto arquitetônico contemplado no Anexo I – Termo de Referência do Edital Pregão presencial Sebrae/TO n.º 022/2017;
• 01 (um) eletricista e 01 (um) montador para ficar à disposição da organização geral do evento para eventuais ocorrências que possam acontecer antes e durante a realização do evento;
j) Credenciar por escrito junto à contratante um representante que será o único interlocutor para fins previsto nesta contratação;
k) Manter equipe de profissionais contratados, devidamente uniformizada com a logo da empresa;
l) Responsabilizar-se pelas despesas com o cumprimento das obrigações sociais, civis, fiscais e trabalhistas, decorrentes da execução total dos serviços, correndo todas por sua exclusiva conta, inexistindo qualquer tipo de solidariedade do contratante para com estas obrigações;
m) Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução dos serviços licitados, sem ônus para o SEBRAE/TO;
n) Responsabilizar-se pelos equipamentos de segurança utilizados por sua equipe, em consonância às legislações específicas relativas a este tema, para a perfeita execução deste contrato;
o) Substituir, sem ônus para o SEBRAE/TO, todos os materiais disponibilizados com defeito, que sejam identificados durante a montagem e utilização nos eventos.
p) Manter o SEBRAE/TO informado sobre o andamento dos trabalhos, com o objetivo de evitar transtornos e atrasos na execução dos serviços. (Relatórios de atividades);
q) Atender a toda e qualquer solicitação de reformulação ou correção que se faça necessária ao bom andamento do evento.
r) Gerenciamento de todas as estruturas temporárias dos eventos, observando a todo o momento as irregularidades e possíveis danos aos participantes dos eventos, sejam eles empreendedores, instituições ou visitantes;
s) Providenciar todas as licenças e pagamentos de taxas de ART junto ao CREA-TO e responsabilizar pela liberação de todos os eventos junto aos órgãos responsáveis CREA; Corpo de Bombeiros e outros órgãos se necessário.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Apoiar e proporcionar os meios necessários à consecução das atividades desenvolvidas relacionadas no Descritivo Técnico da Montagem;
b) Xxxxxxx profissional de seu quadro para o acompanhamento e supervisão dos trabalhos executados pela contratada, com consequente interação junto ao responsável pela execução do projeto;
c) Responsabilizar-se pelo pagamento da prestação do serviço;
d) Xxxxxxxx as instruções necessárias à execução dos serviços e cumprir com os pagamentos nas condições dos preços pactuados;
e) Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade da contratada;
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 A execução dos serviços se dará no mês de outubro de 2017 e será conforme constante no Anexo I – Termo de Referência do Pregão Presencial Sebrae/TO n.º 022/2017 e neste Contrato.
6.2 O prazo de vigência do contrato será de 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por iguais períodos, conforme previsto no Regulamento de Licitações e Contratações do Sistema SEBRAE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DOS TRABALHOS E DA COORDENAÇÃO
7.1 A fiscalização dos trabalhos será feita pela Equipe Técnica do SEBRAE ou prepostos formalmente designados, à medida de avanço do cronograma de trabalho, por ambiente disponibilizado, sem prejuízo de uma inspeção para recebimento final, quando todas as instalações devem estar em perfeito funcionamento.
7.2 Os procedimentos de fiscalização terão como referência o mesmo material fornecido à contratada para execução dos serviços.
7.3 As inconformidades detectadas em cada uma dessas etapas deverão ser sanadas pela contratada imediatamente e eventual atraso no prazo de entrega decorrente dessas inconformidades é passível das sanções cabíveis.
7.4 Com a finalidade de dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos serão efetuadas duas reuniões com os licitantes, ambas na data, endereço e horário: A DETERMINAR pelo SEBRAE-TO.
7.5 As reuniões contarão com a presença de Técnicos do SEBRAE e PARCEIROS.
7.6 A contratada deverá formular lista de questões, por escrito, com o maior detalhamento possível. As respostas serão dadas nas reuniões e as que não puderem ser esclarecidas de imediato serão disponibilizadas por meio de ofício, em até dois dias úteis após cada uma das reuniões. O preposto que representa o licitante em ambas as reuniões deverá ser portador de Atestado de Responsabilidade Técnica (ART) na execução de serviço de características semelhantes ao presente certame.
7.7 A coordenação do contrato ficará a cargo da Regional de Araguaína.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1 É permitida a subcontratação do objeto deste Contrato até o limite de 30% (trinta por cento), desde que expressamente autorizada pelo SEBRAE/TO.
8.2 Caso haja a subcontratação, obriga-se a CONTRATADA a celebrar Contrato com inteira obediência às condições previstas no Edital e sob a sua inteira e exclusiva responsabilidade, reservando-se ainda ao SEBRAE/TO, o direito de, a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caibam ao subcontratado motivos para reclamar indenização ou prejuízos.
8.3 É VEDADA A SUBCONTRATAÇÃO COM OUTRAS LICITANTES PARTICIPANTES DO PROCESSO LICITATÓRIO DO PREGÃO PRESENCIAL SEBRAE/TO N.º 022/2017, BEM COMO A SUBCONTRATAÇÃO TOTAL DO OBJETO.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 A prática de atos ilícitos, tais como: retardamento na execução do objeto, não manutenção da proposta apresentada, comportar-se de modo inidôneo, fazer declaração falsa e/ou cometer fraude fiscal em quaisquer das fases da execução do contrato, garantido o direito prévio do contraditório e da ampla defesa, implicará na aplicação das penalidades estipuladas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE (Arts. 31 e 32).
9.2 Pela inexecução total ou parcial injustificada, execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto licitatório, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados implicará nas penalidades abaixo mencionadas:
9.2.1 Advertência;
9.2.2 Multa de até 10% (dez por cento) do valor do contrato nos casos de inexecução parcial, total do contrato ou descumprimento de qualquer obrigação contratual;
9.2.3 Suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com o SISTEMA SEBRAE, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
9.3 As sanções de advertência e suspensão poderão ser aplicadas juntamente com a de multa, garantidas em todas as hipóteses o direito à ampla defesa.
9.4 A aplicação da penalidade de multa não impede que o SEBRAE/TO rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas no item 9.1, facultada à defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo.
9.5 Para a aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
9.6 As multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da correspondente notificação ou decisão do Diretor Superintendente, ou descontadas do pagamento, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 O presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente, por iniciativa do SEBRAE/TO, na ocorrência do inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou neste contrato.
10.2 Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, por parte do SEBRAE/TO, os seguintes:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) O atraso injustificado no início do serviço;
d) A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao SEBRAE/TO;
e) A cessão ou transferência, parcial ou total do objeto contratual;
f) A subcontratação total do objeto contratual;
g) A subcontratação parcial sem prévia autorização do Sebrae/TO;
h) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
i) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma prevista neste contrato;
j) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
k) A dissolução da sociedade;
l) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, bem como a sua associação com outrem, fusão, cisão ou incorporação, que prejudique ou inviabilize a execução do contrato;
m) Razões de interesse administrativo do SEBRAE/TO;
n) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
10.3 A rescisão do Contrato poderá ocorrer ainda nas seguintes condições:
a) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo nos autos do processo de contratação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
b) Judicialmente, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
10.4 Ocorrendo atraso na execução dos serviços, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que o SEBRAE/TO poderá optar pela rescisão do contrato, eximindo-o de qualquer obrigação residual relacionada ao serviço contratado.
10.5 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo de contratação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULAS DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ANEXOS
Fazem parte deste instrumento, como se transcritos fossem, o Edital Pregão Presencial SEBRAE/TO Nº 022/2017 e seus anexos, o ato de sua homologação, a proposta de preços e a documentação apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULAS DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
12.1 A contratada se compromete, sob pena de infração e rescisão contratual, a:
I. Não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal, bem como implementar esforços junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido.
II. Não empregar menores de 18 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos para qualquer trabalho, com exceção a categoria de Menor Aprendiz.
III. Não permitir a prática ou a manutenção de discriminação limitativa ao acesso na relação de emprego, ou negativa com relação a sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico, bem como a implementar esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores.
IV. Respeitar o direito de formar ou associar-se a sindicatos, bem como negociar coletivamente, assegurando que não haja represálias.
V. Buscar a incorporação em sua gestão dos Princípios do Pacto Global, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxXxxxxxxxxx, bem como o alinhamento com as diretrizes da Política de Responsabilidade Social Empresarial do SEBRAE/TO disponível em xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
VI. Executar os serviços adotando padrão de competência e integridade ética e profissional. Para os propósitos deste parágrafo, define-se:
a) “Padrão de competência”: a capacidade de mobilizar conhecimentos, valores e decisões para agir de modo pertinente numa determinada situação de acordo com os serviços contratados;
b) “Padrão de integridade ética e profissional”: atender ao padrão ético estabelecido no Código de Ética do SEBRAE/TO disponível em xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.
VII. Deverão ser atendidas, além da legislação nacional, as regras específicas do SEBRAE/TO para prevenir e combater fraudes e corrupção que possam ocorrer durante a preparação e execução dos serviços contratados, ficando estabelecido que o Contratado deve observar e fazer observar o padrão de ética estabelecido pelo Código de Ética do SEBRAE/TO durante todo o processo de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos deste parágrafo, definem-se:
a) “Prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação do colaborador no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “Prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “Prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “Prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “Prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do Sebrae/TO, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito do contratante promover inspeção.
VIII. Proteger e preservar o meio ambiente, bem como buscar prevenir e erradicar práticas que lhe sejam danosas, exercendo suas atividades em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos às áreas de meio ambiente, emanadas das esferas federal, estaduais e municipais e implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores;
IX. Desenvolver suas atividades respeitando a legislação ambiental, fiscal, trabalhista, previdenciária e social locais, bem como os demais dispositivos legais relacionados proteção dos direitos humanos, abstendo-se de impor aos seus colaboradores condições ultrajantes, sub-humanas ou degradantes de trabalho. Para o disposto desse artigo define-se:
a) “Condições ultrajantes”: condições que expõe o indivíduo de forma ofensiva, insultante, imoral ou que fere ou afronta os princípios ou interesses normais, de bom senso, do indivíduo.
b) “Condições sub-humanas”: tudo que está abaixo da condição humana como condição de degradação, condição de degradação abaixo dos limites do que pode ser considerado humano, situação abaixo da linha da pobreza.
c) “Condições degradantes de trabalho”: condições que expõe o indivíduo à humilhação, degradação, privação de graus, títulos, dignidades, desonra, negação de direitos inerentes à cidadania ou que o condicione à situação de semelhante à escravidão.
12.2 A CONTRATANTE poderá recusar o recebimento de qualquer serviço, material ou equipamento, bem como rescindir imediatamente este Contrato, sem qualquer custo, ônus ou penalidade, garantida a prévia defesa, caso se comprove que a CONTRATADA, subcontratados ou fornecedores utilizem-se de trabalho em desconformidade com as condições referidas nas cláusulas supracitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ANTICORRUPÇÃO
13.1 As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao Sistema SEBRAE previstos no art. 2º do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sebrae.
13.2 A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem do Sistema SEBRAE.
13.3 Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
13.4 As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 As omissões deste contrato e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial SEBRAE/TO Nº 022/2017 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as da proposta.
14.2 Respeitadas as cláusulas contratuais, cabe ressaltar que os casos omissos serão resolvidos entre as partes, em comum acordo, conforme o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE ou, ainda, pelos princípios da teoria geral dos Contratos e as
disposições do direito privado.
14.3 Os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o foro de Palmas/TO para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste contrato, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença de duas testemunhas que abaixo assinam.
Palmas - TO, de de 2017.
Pelo SEBRAE:
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX HIGINO XXXXX XXXX
Diretor Superintendente Diretor Técnico Pela CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF nº
Nome: CPF nº
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL N.º 022/2017
MODELO / SIMULAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DOS PREÇOS FINAIS
Exemplo fictício para a composição de preços.
1. A empresa (fictícia) apresenta em sua proposta inicial o valor global de R$ 97,00 (noventa e sete reais).
2. Após sucessivos lances verbais das licitantes, a empresa (fictícia) foi considerada vencedora da Licitação, com o valor final de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).
3. Para apresentação da sua nova proposta, os preços devem ser calculados de acordo com a seguinte fórmula:
FÓRMULA PARA SE ENCONTRAR O PERCENTUAL DE REDUÇÃO:
PR = (PI – PF) x 100
PI
Onde: | ||
PR = Percentual de redução PI = Proposta inicial PF = Proposta Final | ||
Exemplo: | ||
PR = (97,00 – 85,00) x 100 | PR = 12,00 x 100 | PR = 1.200 PR = 12,37% |
97,00 | 97,00 | 97,00 |
O PERCENTUAL DA DIFERENÇA ENCONTRADA ENTRE O VALOR TOTAL INICIAL DA PROPOSTA E O VALOR TOTAL DO ÚLTIMO LANCE DEVERÁ SER APLICADO PROPORCIONALMENTE EM TODOS OS ITENS, PARA APURAÇÃO DO VALOR REAL DA PROPOSTA VENCEDORA QUE POSTERIORMENTE DEVERÁ SER ENCAMINHADA À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, PARA SUA HOMOLOGAÇÃO.