CONTRATO Nº 135/2014.
CONTRATO Nº 135/2014.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ E A EMPRESA VEIGRA CAMINHÕES LTDA ME.
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 42/2014 HOMOLOGADO E ADJUDICADO EM 23/09/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE UMA UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE
O MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº. 97.229.181/0001-64, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, Biólogo, portador da RG nº. 1012634448 SJS/RS, CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxx xxxxxx, xx xxx em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa VEIGRA CAMINHÕES LTDA ME, com sede social na XX 000, Xx 00, xx 00.000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000- 000, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX, Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sob o nº 43204810839, inscrito no CNPJ sob nº 04.859.689/0001-65, Inscrição Estadual 109/0289470, neste ato representado pelo senhor XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, gerente, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 apt. 301, Cep: 97015-440, bairro: centro, Santa Maria/RS, portador de cédula de identidade nº 0000000000 e inscrito na SRF/CPF nº 000.000.000-00, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATADO, ajustam entre si o presente contrato de acordo com as cláusulas a seguir elencadas:
1. OBJETO:
Cláusula primeira – O presente Contrato tem por objeto, de acordo com o Pregão Presencial nº 42/2014, a entrega de UMA UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE conforme especificações do anexo I, parte integrante deste Processo.
2. CONDIÇÕES DE ENTREGA E PAGAMENTO:
Cláusula segunda – A CONTRATANTE pagará a importância de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais), o pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias a contar da entrega do bem.
§ 1º – Para fazer jus ao recebimento, a empresa deverá apresentar na Tesouraria Municipal, Nota Fiscal, com Termo Circunstanciado de Recebimento do referido Veículo por parte da Secretaria Municipal de Saúde, por meio da servidora, Senhora Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx;
§ 2º – Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõe, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
§ 3º – O prazo para a entrega do bem após a Ordem de Fornecimento deverá ocorrer até 120 (cento e vinte) dias, após a Ordem de Fornecimento;
§ 4º – Poderá a Contratada solicitar prorrogação do prazo estipulado no parágrafo anterior, uma vez, pelo período de até 10 (dez) dias, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
§ 5º – Se ocorrer atraso na entrega do objeto, após o estipulado nos parágrafos anteriores, e, esta não justificar, sujeitará a licitante as penalidades previstas na Cláusula quarta deste Contrato;
§ 6º – Os Recursos Orçamentários para garantia do cumprimento do pagamento do objeto licitatório estão previstos na seguinte Dotação Orçamentária.
Órgão: 07-Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 07-Secretaria Saúde/ASPS/FMS/Vinculados Atividade: 1.123 Aquisição de Unidade Móvel terrestre Código reduzido: 5746 Veículo de Tração Mecânica
Recurso: 4292 Aquisição de Ambulâncias, Carros, Unidades Móveis, etc Atividade: Manutenção da Saúde
Cód. Reduzido: 4769 Veículo de Tração Mecânica Recurso: 0040 ASPS
3. DA GARANTIA
Cláusula terceira - – O presente Contrato terá vigência pelo período da garantia, mínima de 12 (doze) meses e/ou conforme normas do fabricante e a assistência técnica fornecida no Estado do Rio Grande do Sul, itens obrigatoriamente ofertados pela empresa vencedora;
4. DAS MULTAS E PENALIDADES
Cláusula quarta – Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada, conforme a infração estará sujeita às seguintes penalidades:
a) executar o contrato com irregularidades, referente a garantia do bem, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
b) inexecução da Garantia: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
Parágrafo único – As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
5. DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Cláusula quinta – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) apresentar o fornecimento na forma ajustada sem ônus para a Contratante;
b) atender aos encargos fiscais, sociais e comerciais, decorrentes da execução do presente Contrato;
c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
d) manter a garantia de fábrica, conforme ofertado pela Licitante, bem como, assistência técnica, quando solicitada.
6. DA VINCULAÇÃO
Cláusula sexta – O presente contrato será regido em consonância com o Pregão Presencial nº 42/2014 e Lei nº. 8.666/93 e alterações e demais legislações pertinentes.
7. DA FISCALIZAÇÃO:
Cláusula sétima – A fiscalização do presente Contrato ficará a cargo da Senhora Xxxxxxx Xxxxxx de Freitas, Chefe do Setor de Transportes da Secretaria de Saúde.
8. ELEIÇÃO DO FORO:
Cláusula oitava – As partes elegem o Foro da Comarca de São Sepé/RS, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato.
E, por se acharem justos e contratados, assinam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de setembro de 2014.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL VEIGRA CAMINHÕES LTDA ME
CONTRATANTE CONTRATADA
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX DE FREITAS SEC. MUN. DE SAÚDE CHEFE DO SETOR DE TRANSPORTES
GESTOR DESTE CONTRATO FISCAL DESTE CONTRATO
TESTEMUNHAS: