TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº /19
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº /19
TERMO DE CREDENCIAMENTO OBJETIVANDO A ADESÃO AO "CLUBE DE DESCONTOS DO MAGISTRADO E DO SERVIDOR - MAIS TJSE", CELEBRADO ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE E
CREDENCIANTE:
NOME: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE - CNPJ: 13.166.970/0001-03
ENDEREÇO: Palácio da Justiça Xxxxxx Xxxxxxx de Menezes. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx. CEP: 49010-080.
REPRESENTANTE: Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx
CARGO: Diretor de Gestão de Pessoas
CREDENCIADO:
NOME:
ENDEREÇO:
CNPJ/MF:
REPRESENTANTE:
CARGO:
C.I.: EMISSOR:
As partes acima indicadas celebram o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, para adesão ao “CLUBE DE DESCONTOS DO MAGISTRADO E DO SERVIDOR - MAIS
TJSE”, nos termos da Portaria Normativa nº 071/2017, Processo Administrativo n° 0006460- 46.2017.8.25.8825, tendo por finalidade proporcionar ao beneficiário do CLUBE DE DESCONTOS DO MAGISTRADO E DO SERVIDOR - MAIS TJSE descontos na aquisição de produtos e/ou serviços, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente Instrumento visa formalizar a adesão do CREDENCIADO ao CLUBE DE DESCONTOS DO MAGISTRADO E DO
SERVIDOR - MAIS TJSE, com a finalidade de oferecer descontos na aquisição de produtos e/ou serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO. Não serão aceitos, sob nenhuma hipótese, brindes como forma de desconto.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS BENEFICIÁRIOS
O presente Termo de Credenciamento abrange todo o Poder Judiciário do Estado de Sergipe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Serão beneficiados os magistrados e os servidores ativos efetivos e temporários e os inativos.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A identificação do magistrado ou do servidor, para fins de obtenção dos descontos concedidos pela empresa parceira ou profissional liberal, dar-se-á
mediante a apresentação da carteira de identidade funcional, do crachá funcional ou do último contracheque.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS SERVIÇOS PRESTADOS E/OU PRODUTOS
FORNECIDOS – O CREDENCIADO é responsável pela prestação do serviço e pelo produto que eventualmente venha a apresentar defeitos ou que possa causar males à saúde do magistrado ou do servidor.
PARÁGRAFO ÚNICO. O CREDENCIANTE não se responsabilizará em caso de inadimplência ou não pagamento dos serviços e/ou produtos adquiridos pelos magistrados e servidores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE - O
CREDENCIANTE se obriga:
a) promover, por meio de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao CREDENCIADO as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte daquele;
b) tornar acessível aos magistrados e servidores o Guia de Credenciados, contendo a informação do percentual do desconto ou de outra eventual vantagem oferecida por cada um dos prestadores credenciados;
c) zelar pelo fiel cumprimento das obrigações contidas no Regulamento e assumidas pelos prestadores credenciados;
d) acordar com a empresa interessada o percentual de desconto na aquisição de produtos e/ou serviços pelos magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe;
e) emitir notificação escrita à empresa que vier a descumprir suas obrigações pactuadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O CREDENCIANTE não fornecerá qualquer informação funcional sobre os magistrados e servidores.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O CREDENCIANTE não oferecerá ao CREDENCIADO
benefícios em quaisquer processos ou procedimentos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO - Para o ingresso e
permanência no Clube de Descontos do Magistrado e do Servidor - Mais TJSE, o CREDENCIADO deverá cumprir os seguintes requisitos:
a) apresentar contrato social;
b) manter os dados cadastrais sempre atualizados perante o Grupo Gestor do Programa;
c) possuir, no mínimo, uma linha de telefone, preferencialmente fixa, e e-mail para contato com os magistrados e servidores;
d) ter como responsável pela parceria o diretor ou proprietário da empresa, registrada em cartório, ou terceiro, munido de procuração, mediante comprovação por meio do contrato social, salvo os profissionais liberais que serão os próprios responsáveis.
e) Em caso de desistência da parceria, a empresa privada ou profissional liberal inscrito, deverá comunicar ao Grupo Gestor do Clube de Desconto do Magistrado e do Servidor, por notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
f) responsabilizar-se pela prestação do serviço e pelo produto que eventualmente venha a apresentar defeitos ou que possa causar males à saúde do magistrado ou do servidor;
g) manter, durante a vigência deste Instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação previstas na Portaria nº 071/2017;
h) solicitar, previamente, ao Grupo Gestor do Programa autorização para veiculação de qualquer publicidade criada pelas empresas parceiras que envolva a marca ou o nome do Poder Judiciário do Estado de Sergipe;
i) manter todos os seus funcionários informados e atualizados sobre os benefícios e descontos concedidos por meio da parceria com o TJ/SE;
j) Afixar, em local visível, adesivos de divulgação do Clube de Descontos do Magistrado e do Servidor - Mais TJSE;
k) conceder descontos sobre os preços dos serviços e/ou produtos normalmente praticados, ou outras condições vantajosas que representem diferencial significativo em relação àquelas oferecidas à clientela em geral;
l) oferecer os serviços diretamente aos magistrados e servidores interessados, sem que haja qualquer envolvimento do TJ/SE nessa contratação;
m) oferecer e apresentar os serviços em conformidade com o disposto no artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), assegurando informações corretas, claras, precisas e ostensivas, em língua portuguesa, sobre as características, qualidades, quantidade, composição e preço, entre outros dados vinculados ao serviço e/ou produto oferecido;
n) não subcontratar ou cometer a terceiros a oferta de serviços com condições vantajosas, de acordo com o que foi firmado no TERMO DE ADESÃO;
o) manter os dados sempre atualizados perante o Grupo Gestor do Programa.
O CLÁUSULA SEXTA - DA INEXISTÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE - CREDENCIANTE
poderá, a qualquer momento, sem prévia comunicação às empresas parceiras, cadastrar novos parceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GRATUIDADE - O CREDENCIANTE não efetuará qualquer pagamento ao CREDENCIADO pelos benefícios decorrentes de sua adesão ao CLUBE DE DESCONTOS DO MAGISTRADO E DO SERVIDOR - MAIS TJSE.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização, orientação e supervisão da execução do Programa são de responsabilidade da Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Sergipe, através do Grupo Gestor instituído para este fim, cabendo-lhes:
I - articular a divulgação interna do Clube de Descontos do Magistrado e do Servidor - Mais TJSE junto a todos os órgãos e setores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe;
II- efetivar o cadastro e atualização sistemática das empresas participantes e os tipos de vantagens oferecidas aos servidores do TJSE;
III - zelar pelo estrito cumprimento das obrigações pactuadas pelas empresas parceiras do programa;
IV - advertir por escrito a empresa que vier a descumprir com suas obrigações, quando, embora participante do Programa, deixe sem justa causa de ofertar a vantagem, ou, embora ofertando, o faça de maneira diversa;
V - apresentar no sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx em link próprio e com linguagem acessível às empresas participantes e quais vantagens ofertadas;
VI - criar canal próprio através da ouvidoria para saneamento de dúvidas quanto às empresas parceiras do Programa, bem como encaminhamento de reclamações;
VII - procurar promover permanentemente a promoção do Programa, com a extensão das vantagens oferecidas.
CLÁUSULA NONA - DA DESISTÊNCIA - Em caso de desistência da parceria, o CREDENCIADO deverá comunicar ao Grupo Gestor do Programa, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO DESCREDENCIAMENTO - A empresa será
descredenciada nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento das exigências previstas na Portaria nº071/2017;
b) negligência, imprudência ou imperícia comprovada dos profissionais das empresas credenciadas;
c) infringir qualquer preceito legal vigente no ordenamento jurídico.
PARÁGRAFO ÚNICO. O credenciamento poderá ser denunciado por qualquer uma das partes, mediante notificação, com 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA APURAÇÃO DE INFRAÇÃO E PENALIDADES -
Caso haja comunicação de que a empresa participante esteja descumprindo as obrigações ofertadas, esta será oficiada para prestar esclarecimentos no prazo de (10) dez dias sobre o motivo da recusa ou do descumprimento, devendo o Grupo Gestor avaliar os argumentos apresentados no prazo de (15) quinze dias, podendo decidir pela readequação da oferta ou imediato descredenciamento, neste caso, ficando impedida a empresa de firmar nova parceria no prazo de até (12) doze meses, não se estendendo tal penalidade à filial que mantiver os termos acordados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE - O CREDENCIANTE divulgará
o nome do CREDENCIADO pelos seguintes meios:
a) hotsite: xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx;
b) eventos do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, quando possível;
c) eventuais inserções de divulgação no contracheque dos magistrados e dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe;
d) publicação de matérias em jornais, noticiários ou comunicados internos do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.
PARÁGRAFO ÚNICO. Qualquer publicidade criada pelo CREDENCIADO que envolva a marca ou o nome do Poder Judiciário do Estado de Sergipe só poderá ser veiculada após prévia apreciação do Grupo Gestor do Programa e autorização da Presidência deste Poder Judiciário.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA - O presente Instrumento terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, admitida a prorrogação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO - O CREDENCIANTE se reserva o
direito de rescindir unilateralmente o presente Termo pela inobservância das cláusulas previstas neste instrumento e na Portaria nº 071/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO - Fica eleito pelas partes, com renúncia de qualquer outro, o foro desta Capital para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Instrumento.
E por estarem de acordo com as condições estabelecidas neste Instrumento, as partes assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinada.
Aracaju, de de 2019.
NOME DO REPRESENTANTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
NOME DO REPRESENTANTE CREDENCIADO
TESTEMUNHAS
1- CPF/MF Nº
2- CPF/MF nº
TERMO DE ADESÃO
Declaro estar de acordo com o REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO AO PROGRAMA CLUBE DE DESCONTOS DO MAGISTRADO E DO SERVIDOR - MAIS
TJSE, instituído pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, com a finalidade de conceder condições especiais na contratação de serviços e/ou aquisição de produtos por parte dos magistrados e servidores do TJSE, responsabilizando-me pelo cumprimento do disposto no art. 30 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). Concordo, também, que o credenciamento ora firmado, válido por 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, não importa em vínculo de qualquer natureza com o citado Órgão.
Declaro haver tomado ciência do REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO AO PROGRAMA CLUBE DE DESCONTOS DO MAGISTRADO E DO SERVIDOR - MAIS
TJSE, assim como das normas regulamentadas pela Portaria nº 071/2017, publicado no Diário do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, de 19 de dezembro de 2017, e autorizo a divulgação das condições ou descontos ora oferecidos aos magistrados e servidores a ser disponibilizado internamente pelo Tribunal de Justiça.
Por fim, declaro estar ciente das condições previstas no TERMO DE CREDENCIAMENTO que integra a Portaria.
Nome da Empresa:
CPF/CNPJ:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Bairro:
Cidade: U.F. CEP:
Nome do Responsável Legal:
Cargo/Função do Responsável Legal:
Responsável pelo credenciamento:
Telefone:
E-mail:
SERVIÇOS/ PRODUTOS DESCRIÇÃO DO DESCONTO OU VANTAGEM:
Aracaju, de de 2019.
Assinatura do Representante Legal