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CONTRATO N" 078-2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, MUNICÍPIO DE CÍCERO DANTAS/BA E. DO OUTRO A EMPRESA SET TOPOGRAFIA E CONSTRUÇÃO E 1RELI.
A Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNP.I sob ií". 13.808,613/0001-00, localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, x/x. Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - XX, representado neste aio, por seu Prefeito, o Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx da Stiva. brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na cidade de Cícero Dantas - Bahia, doravante denominada CONTRATANTE, a empresa SET Topografia e Construção Eireli, inscrita no CNPJ sob o N° 24.823.085/0001-76, situada na Xxxxxxx Xxx Xxxx, X/X, Xxxx Xx Xxxxx. Xxxxxx, Jeremoabo/BÀ, CEP: 48.4540-000, neste ato representada pelo senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, residente c domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxx/XX, portador do CPF no 992,756.865-72, doravante simplesmente denominado CONTRATADA, tendo em vista a homologação do CONVITE N° 001-2021CC, resolvem celebrar o presente que será regido pelas disposições da Lei n° 8666/93 alterações posteriores e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente ccontrato tem por objeto a contratação dc empresa na prestação de serviços de manutenção esgotos de águas pluviais e de pavimentação com rejuntamento nas ruas da sede e povoados do tnunicipio de Cícero Dantas/BA e seus anexos, e proposta da Contratada, de acordo com o art, 55, XI da Lei N° 8.666/93, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
Os Serviços a serem prestados serão executados, sob a forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, visando à perfeita consecução do objeto e na forma da Cláusula Quinta deste Contrato. .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE
Os serviços serão prestados pelo preço constante na proposta da Contratada, no valor global de RS 323.264,20 (trezentos e vinte e três mil duzentos e sessenta e quatro reais" e vinte centavos).
§ 10 - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias mediante a apresentação de Nota Fwoai/Fatuta, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto.
§ 2o - Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com a Fazenda Federal Estadual e Municipal, CNDT e prova de regularidade perante o FGTS - CRF.
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§ 3o - Nenhum pagamento será efetuado á Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§ 4* - Nào haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
§ - Nào haverá reajuste de preços durante o período contratado: todavia, se durante o período contratual ocorrer acréscimo ou redução dos vaJorcs dos mesmos, determinados pelo Governo Federal e cm conformidade com a legislação pertinente, os preços do Contrato serão
«adequados, a fim de manter o seu equilíbrio eeonômico-financeiro, devendo a comprovação ser feita pela apresentação ao CONTRATANTE, por parte da CONTRADADA, da razão que autorizou o referido aumento/reduçào e utilizando-se os mesmos índtces/percenluais utilizados/autorizados pelo Governo Federal;
§ 6 °- No caso de atraso de pagamento, será utilizada, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o índice Nacional de Preços ao Consumidor - 1NPC/1BGE.
§ T - Nestes preços estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da
execução deste Contrato, inclusive cüstos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.
§ 8o - Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato será rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos fornecimentos efetivamente prestados e atestados.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O prazo máximo para execução do objeto deste CONTRATO è até 30 de junho de 2021. iniciando-se a contagem na data de assinatura do contrato, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo, entretanto ser prorrogado em razão de interesse público poderá as partes celebrar Termos Aditivos ao contrato, baseados nos artigos. 57 e 65, da lei 8.666/93, os quais, depois de aprovados, passarão a integrar o presente.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no orçamento de 2021. conforme classificação orçamentária detalhada abaixo:
I Unidade | Atividade | Elemento | Fonte de Recursos |
I 02,07.01 Secretária Municipal de Infra Estrutura, Serviços Público e Desenvolvimento Urbano - SETNF* | J009 - Construção, Restauração e Pavimentação de Vias Públicas | 3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 0 - Recursos Ordinários; 42 - Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensacà o Financeira Recursos Minerais; |
CLÁUSULA SEXTA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
A Contratada, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
PR EFEITU R A MUNICIPAL D E CÍCERO D A N T A S - BA - C N P J N° 13,808.613/0001-00
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, X/X - X e n tro
Xxxxxx Xxxxxx - BA - CEP: 48.410-000
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« Manter, durante toda a execução do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem ao presente Contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas.
• Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Contratante;
•Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução do Contrato, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Contratante comprovante de quitação com os órgãos competentes:
• Responsabilizasse por eventuais multas, municipais, estadttais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do Contrato;
• Responsabilizar-se pelos danos causados djretamente ao Fundo ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato nSo excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
• Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do Contrato.
• Executar ficlmenteo objeto contratado e o prazo estipulado.
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a Contratante, sem prévia e expressa anuência.
• Nãó realizar associação com outrem, cessão ou transferência total oü parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Contratante,
A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
• Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados,
• Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece àLei N° 8.666/93;
• Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
• Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos fornecimentos, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
A inexecuçâa, total ou parcial, do Contrato, além das penalidades constantes da cláusula anterior, ensejará a sua rescisão por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos 1 a XII e XVII do Alt 78 da Lei N° 8.666/93, na forma do arl. 79 da
mesma Lei.
Parágrafo único - Quando a rescisão ocorrer, com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei supracitada, sem que tenha havido culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, conforme preceitua o § T do art. 79 do mesmo
diploma legal.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÍCERO DANTAS - BA - CNPJ N° 13.808.613/0001-00
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, X/X- Xxxxxx
Cícero D a n ta s - B A - C E P : 48.41Q.Q00 '
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Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80 da Lei N"
8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO
CONTRATO E OS CASOS OMISSOS
0 presente Contrato fundamenta-se:
1 - Nos lermos do Convite N° 001-2021CC que, simultaneamente:
• Constam do Processo Administrativo que o originou;
• Não contrariem o interesse público;
II - Nas demais determinações da Lei 8.666/93;
III - Nos preceitos do Direito Público;
IV - Suplétivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
Parágrafo Único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serào acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei N° 8.666/93, desde que devidamente comprovados.
§ Io - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até ò limite lega! previsto no art, 65, §1° da Lei Nu 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§ 2o - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com o art. 65,
§2°, II da lei N° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Fica designado designada a servidora Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - CPF N° 829.677,765-72, Secretária, lotado na Secretaria Municipal de Iniraestrutuia, Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano deste município, para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato.
§ 1" - À fiscalização compete, entre oütias atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§ 2 a - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
M u m c iP A L DE CÍCERO DANTAS - BA - CNPJ N° 13.1
PR EFEITU X X XX Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, X/X - Xxxxxx xxxxx « « x 0xxx0 _ XX - CEP: 48.410-000
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
0 objeto deste Contrato será recebido de acordo com o disposto art. 73, I, a e b da Lei N° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Cidade de Cícero Dantas/BA, Estado da Bahia, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem ná execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e Contra/adas, is partes assinam este instrumento, na presença de
02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
Xxxxxx X; utas/BÁ, 08 de fevereiro de 2021,
Prefeitura Municipal êe CícépvDátatas • CNPJ s o ^ ^ ™ X ! 3 / 0 0 0 l b 0 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx\a
GesW Municipal
Contraíhnte
$ET\Topografia e Construção Eireli O ífe s o b o N° 24.823.085/0001-76
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
CPFN" 000.000.000-00
Contratando
613/0001-00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÍCERO DANTAS - BA - CNPJ Na 13.8õ8
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, x/X - Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxxx - XX - CEP: 48.410.000
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ATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO N° 078-2021 (RESUMO)
Aos oito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e um, por determinação do Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx da Silvá, Gestor Municipal de Cicero Dantas/BA, em cumprimento à Lei Federal n° 8.666/93, torna público, no mural desta Prefeitura, o resumo da celebração do termo de contrato, tendo como objeto a contratação de empresa na prestação de serviços de manutenção esgotos de águas pluviais e de pavimentação com rejuntamento nas ruas da sede e povoados do município de Cicero Dantas/BA, conforme especificações contidas no Convite n° 001-2021CC e seus anexos.
CONTRATADA: SET Topografia e Construção Eireli.
CNPJ/MF N°: 24.823.085/0001-76.
VALOR GLOBAL: R$ 323.264,20 (trezentos e vinte e três mil duzentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos).
DATA DE ASSINATURA: 08 de fevereiro de 2021.
VIGÊNCIA: Até 30 de junho de 2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade | Atividi | ide | Elemento | Fonte de Recursos | |
02.07.01 Secretária Municipal de Infra Estrutura, Serviços Público e Desenvolvimento Urbano - SEINF | I | / 1009 /Constru< Restaura avimentac Vias Púa' | :ão, pão e pão de _icas | 3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 0 - Recursos Ordinários; 42 - Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compens ação Financeira Recursos Minerais; |
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Prefeitura Municipal de Cícero Dantas - BA CNPJ: 13.808.613/0001-00
Praça Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, S/N, Centro, Cícero Dantas - BA
OFICIAL
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Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
Edição.9 5 1 1 Ano 11
05 de março de 2021
Página 44 ‘
ATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO N° 078-2021 (RESUMO)
Aos oito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e um, por determinação do Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Gestor
€ Municipal de Cicero Dantas/BA, em cumprimento à Lei Federal n ô 8.666/93, torna público, no mural desta Prefeitura, o resumo da
celebração do termo de contrato, tendo como objeto a contratação de empresa na prestação de serviços de manutenção esgotos de águas pluviais e de pavimentação com rejuntamento nas ruas da sede e povoados do raunicipio de Cicero Dantas/BA, conforme especificações contidas no Convite n° 001-2021CC e seus anexos.
CONTRATADA: SET Topografia e Construção Eireli.
CNPJ/MF N ° : 24.323.085/0001-76.
VALOR GLOBAL: R$ 323.264,20 (trezentos e vinte e três mil duzentos e sessenta e quatro reais' e vinte centavos).
DATA DE ASSINATURA: 08 de fevereiro de 2021.
VIGÊNCIA: Até 30 de junho de 2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade | Atividade | Elemento | Fonte de Recursos |
02.07.01 Secretária Municipal de Infra Estrutura, Serviços Público e Desenvolvimento Urbano - SEINF | 1009 - Construção, Restauração e Pavimentação de Vias Públicas | 3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 0 - Recursos Ordinários; 42 - Royaltie s/Fundo Especial do Petróleo/Compens ação Financeira Recursos Minerais; |
Cicero Dantas/BA, 08 de fevereiro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Gestor Municipal
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas - BA CNPJ: 13.808.613/0001-00
Praça Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, S/N, Centro, Cícero Dantas - BA
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