PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA: CONTRATOS - CAF/PGM
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA: CONTRATOS - CAF/PGM
TERMO ADITIVO Nº X
Nº 72595 - L.1163-D - PGMCD Nº 4161 - SC / 4187
PROCESSO ADMINISTRATIVO 17.0.000025785-0
Décimo termo aditivo ao contrato de prestação de serviços de saúde nº 66.215 firmado entre o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE e a UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA/HOSPITAL SÃO LUCAS DA PUC/RS.
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 92.963.560/0001-60, neste ato representado pelo Sr. Secretário Municipal de Saúde, Xxxxx Xxxx Sparta de Xxxxx, conforme delegação de competência estabelecida no Decreto nº 19.932/2018, doravante denominado CONTRATANTE, e a UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA/HOSPITAL SÃO LUCAS DA PUC/RS, inscrita no CNPJ
sob n° 88.630.413/0007-96, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, aqui denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF 000.000.000-00, firmam o presente Termo Aditivo, nos termos do art. 57, II, e art. 65, I, a e b, §1º, da Lei 8.666/93, conforme cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência do contrato, a redução quantitativa de leitos Clínicos e Cirúrgicos realizadas no ano de 2020 em referida instituição, as reduções financeiras, considerando o último contrato assinado (SEI 12648560), a adequação na oferta para a rede dos exames ofertados à regulação, a redução da oferta de consultas iniciais, a inclusão da Portaria GM/MS Nº 3.822, de 29 de dezembro de 2020 e a manutenção por mais 90 dias da operação dos leitos de UTI COVID e de UI COVID (enfermaria).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. Conforme faculta a Cláusula Décima Quarta do Contrato original, fica este prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 27/02/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DE LEITOS PARA COVID-19
3.1. Fica prorrogado por mais 90 dias a operação dos leitos de UTI COVID e de UI COVID (enfermaria), a contar de 01/03/2021.
3.1.1. Caso haja necessidade de nova prorrogação, deverá ser feito novo termo aditivo.
3.2. A operação contra a COVID -19, que possuía 7 leitos de UTI e 44 leitos de enfermaria, passa a operar com 14 leitos de UTI e 44 leitos de enfermaria COVID -19, a partir de 01 de março de 2021 até 29 de maio de 2021, no valor de até R$ 4.752.519,54 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e dezenove reais com cinquenta e quatro centavos).
3.3. Permanecem as regras de repasse para os leitos, utilizados ou livres.
3.3.1. O Pagamento do custeio será dividido entre fixo e variável, que será pago mês a mês, de forma antecipada.
3.3.1.1. Quando apurada a produção, os valores do custo variável serão abatidos de acordo com a produção efetiva, de maneira pós-fixada.
3.3.1.2. O Custo UTI é de R$ 2.970,00 (dois mil novecentos e setenta reais) a diária, sendo 76,58% fixo e 23,42% variável.
3.3.1.3. O Custo da UI (Leito Clínico) é de R$ 711,84 (setecentos e onze reais e oitenta e quatro centavos) sendo 85,13% fixo e 14,87% variável.
3.3.2. Para fins de orçamentação, será considerado o custeio da capacidade total.
3.3.2.1. Eventualmente, a operação pode ser estendida, sendo que no caso de aumento deve-se respeitar o valor total de custeio reservado ao contrato.
3.3.3. Caso os leitos sejam bloqueados para outros fins que não a assistência ao paciente do SUS, o valor integral do custeio daquele leito será descontado (seja custo fixo ou variável) pelo tempo que este bloqueio ocorrer.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
4.1. Fica operada a redução quantitativa de leitos Clínicos e Cirúrgicos realizada no ano de 2020 em referida instituição, levando a consequente redução da sua capacidade instalada, nos termo deste aditivo e do DDA anexo.
4.2. Ficam operadas as reduções financeiras, considerando o último contrato assinado (SEI 12676042), sendo:
a) MÉDIA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL: Redução de R$ 560.894,59 reais/mês para R$ 321.927,77 reais/mês;
b) ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL: Redução de R$ 1.386.762,49 reais/mês para R$ 1.348.960,13 reais/mês;
c) MÉDIA COMPLEXIDADE HOSPITALAR: Redução de R$ 1.353.076,10 reais/mês para R$ 1.039.229,55 reais/mês;
d) ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR: Redução de R$ 1.666.590,46 reais/mês para R$ 984.432,80 reais/mês;
e) FAEC AMBULATORIAL: Mantém-se em R$ 230.593,22 reais/mês;
f) FAEC HOSPITALAR: Mantém-se em R$ 454.671,51 reais/mês;
4.3. Fica operada a adequação na oferta para a rede dos exames ofertados à regulação, no seguinte quantitativo:
a) Cintilografias: 123 exames (realocadas no contrato do Hospital de Clínicas);
b) Audiometria: 50 exames;
c) Ecocardiografia bidimensional com ou sem Doppler: 20 exames;
d) Ecocardiografia bidimensional com ou sem doppler infantil: 2 exames;
e) Mamografia: 48 exames - conforme anuência do setor da central desta SMS - email em anexo - SEI13205052
4.4. Fica operada a redução da oferta de consultas iniciais em decorrência da diminuição da capacidade instalada (supracitada) para a Regulação, de 298 consultas semanais ofertadas, conforme último DDA 12648560 assinado, para 217 consultas semanais, conforme anuência do setor da central desta SMS (email em anexo - SEI 13205052).
4.5. Ficam incluídos os recursos financeiros da Portaria GM/MS Nº 3.822, de 29 de dezembro de 2020, SEI (13042892), no valor anual, a ser pago em parcela única, de R$ 54.568,55 (cinquenta e quatro mil quinhentos e sessenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), conforme informações relacionadas à Portaria (13042912) e divisão por hospital contida na planilha (13042936).
CLÁUSULA QUINTA – DOS VALORES
5.1. Com o acréscimo dos 7 leitos de UTI na operação COVID, somado às reduções financeiras supracitadas e dispostas no Documento Descritivo Assistencial – DDA (anexo I deste termo aditivo), o valor do contrato anual passa a ser de R$ 90.806.259,44 (noventa milhões, oitocentos e seis mil duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) nos primeiros 3 meses (R$ 7.567.188,29 mensais) e após esse período passa a ser de R$ 71.796.181,28 (R$ 5.983.015,11 mensais).
5.1.1. O Valor de R$ 54.568,55, referente à Portaria GM/MS Nº 3.822, de 29 de dezembro de 2020, por motivo de ser paga em parcela única, conforme preconiza a própria Portaria, não entra no cômputo geral do contrato.
5.2. Tal valor está sujeito a alterações conforme a efetiva produção do prestador para o atendimento das metas físico-financeiras e de qualidade, de acordo como Art. 28, da seção II, do Capítulo V, do Anexo 2 do Anexo XXIV da Portaria de Consolidação MS/GM 02/2017.
5.3. O preço contratado considera a tabela de remuneração dos procedimentos da tabela SUS fixado pelo Ministério da Saúde (Tabela SIGTAP).
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Permanecem íntegras e em pleno vigor todas as cláusulas do Contrato que não foram objeto deste Termo Aditivo.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam este Termo Aditivo que, depois de lido e achado conforme, vai assinado.
XXXXX X – DOCUMENTO DESCRITIVO ASSISTENCIAL (DDA)
Integra o presente Termo Aditivo o Documento Descritivo Assistencial (DDA) constante no evento SEI 13235782 (PDF) e 13235763 (EXCEL).
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Sparta de Xxxxx, Secretário Municipal, em 26/02/2021, às 11:13, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 26/02/2021, às 12:06, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx informando o código verificador 13263847 e o código CRC 0D198B69.
17.0.000025785-0 13263847v2