CHAMADA PÚBLICA PARA APRESENTAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS EM ESTANDES NO FÓRUM NACIONAL DE MUSEUS
CHAMADA PÚBLICA PARA APRESENTAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS EM ESTANDES NO FÓRUM NACIONAL DE MUSEUS
O Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura (Minc), torna público que celebrará parcerias, por meio de Acordo de Cooperação, sem repasse de recursos financeiros, para empresas que atuam na área museológica, interessadas em apresentar produtos e serviços em estandes no Fórum Nacional de Museus, que ocorrerá no no Centro de Eventos da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), no período de 30/05/2017 a 04/06/2017, em Porto Alegre/RS.
1. DO EVENTO
1.1 O Fórum Nacional de Museus (FNM) é um evento de previsão bienal, de abrangência nacional, que objetiva refletir, avaliar e delinear diretrizes para a Política Nacional de Museus (PNM) e consolidar as bases para a implantação de um modelo de gestão integrada dos museus brasileiros, representado pelo Sistema Brasileiro de Museus (SBM), e constitui-se como um espaço de intercâmbio de experiências entre comunidade museológica, sociedade civil, instituições de ensino superior, museus e órgãos de gestão museológica federais, estaduais e municipais.
2. DO OBJETO
2.1 Constitui objeto desta Chamada Pública a abertura de inscrições para empresas que atuam na área museológica, interessadas em apresentar produtos e serviços em estandes no Fórum Nacional de Museus, sem repasse de recursos financeiros. A chamada pública tem o intuito de apresentar, durante o evento, um panorama das inovações, serviços, produtos e recursos disponíveis para os museus, possibilitando a aproximação entre os profissionais e a cadeia produtiva dos museus.
3. DOS PARTICIPANTES
3.1 Poderão participar empresas da cadeia produtiva dos museus ligadas a:
a) Curadoria;
b) Design de produtos para museus;
c) Desenvolvimento de soluções e projetos para gestão de museus;
d) Desenvolvimento de soluções em comunicação, marketing e gestão de marca para museus;
e) Desenvolvimento de soluções tecnológicas, inovadoras ou de ambiente virtual para museus (aplicativos, softwares, equipamentos e outros);
f) Desenvolvimento de soluções e ações para a sensibilização e proteção da memória e do patrimônio cultural;
g) Equipamentos e produtos para exposições, programas educativos, acessibilidade e outros;
h) Produção relacionada a serviços de museus como programas educativos, exposições, conservação, restauração, documentação, acondicionamento de acervo, acessibilidade, sustentabilidade e outros;
j) Serviços editoriais para museus;
k) Serviços de captação de recursos e patrocínio;
l) Transportes e seguros para museus e acervos.
m) Outros.
3.2 Não poderão participar desta chamada pública entidades privadas sem fins lucrativos que: a) tenham como dirigente agente político de Poder Público ou do Ministério Público, assim como dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; e/ou b) tenham, em suas relações anteriores com a Administração Pública Federal Direta ou Indireta, incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas: 1) omissão de prestar contas; 2) descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de repasse ou termos de parcerias; 3) desvio de finalidade na aplicação de recursos públicos; 4) dano ao Erário; e 5) prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrever-se, no período de 05/05/17 a 10/05/17, deverá ser enviado para o endereço xxx@xxxxxx.xxx.xx, os seguintes itens:
a) Ficha de inscrição (XXXXX X), preenchida e assinada pelo representante legal da empresa;
b) Logomarca da empresa (formatos .ai, .cdr ou .eps; marca vetorizada), se houver, para fins de divulgação no Fórum, a critério do Ibram.
c) Cópias de documentos do representante legal (pessoa física) e da empresa (pessoa jurídica);
d) Declaração para entidades privadas sem fins lucrativos (ANEXO II), se for o caso, assinada por seu representante legal.
4.2 O Ibram não se responsabiliza por links ou arquivos que não possam ser acessados ou que estejam corrompidos, impedindo a visualização e o conhecimento do seu conteúdo.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1 Para a habilitação da candidatura será o envio de todos os documentos mencionados no item 4.1, acima citado.
6. DA SELEÇÃO
6.1 As candidaturas serão analisadas pela Comissão de Seleção, instituída pelo Ibram, que levará em consideração, prioritariamente, os seguintes critérios:
Critérios de seleção | |
Tempo de atividade Menos de 1 (um) ano – 0 ponto; Menos de 3 (três) anos – 1 ponto; Acima de três anos – 1 ponto para cada ano, até no máximo 10 pontos. | 0 ou 10 |
Difusão – presença digital em sites, blogs, plataformas e fóruns. | 0 ou 2 |
Relevância dos serviços e produtos da empresa para o setor museológico. | 0 ou 3 |
Reconhecimento especializado da importância da iniciativa desenvolvida (premiações, convites especiais, etc). | 0 a 2 |
Adequação e relevância dos produtos ou serviços a serem apresentados no Fórum. | 0 a 3 |
Originalidade e inovação dos produtos ou serviços a serem apresentados no Fórum. | 0 a 3 |
Originalidade e relevância nas atividades e em projetos desenvolvidos junto a instituições museológicas (visibilidade; geração de público; difusão do acervo; êxito no desenvolvimento de soluções, entre outros) | 0 a 3 |
Participação em eventos culturais ou de negócios relacionados ao setor museal promovidos por órgãos e entidades vinculadas ao sistema MinC (até três eventos). | 0 a 6 |
TOTAL | 32 |
6.2 As empresas selecionadas assinarão um Acordo de Cooperação com o Ibram, conforme modelo (ANEXO III).
6.3 As propostas aprovadas serão selecionadas e convocadas, em ordem decrescente de pontuação de acordo com a quantidade de estandes disponíveis.
6.4 Serão automaticamente desclassificadas as iniciativas que não obtiverem o percentual de 50% (cinquenta por cento) da nota máxima estabelecida, ou seja, nota mínima 16, do total de 32 pontos.
6.5 Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate será decidido em favor daquelas empresas que possuírem maior tempo de atividade em seu eixo de atuação.
6.6 Persistindo o empate, o desempate decidido pela Comissão de Seleção, a quem cabe a decisão final.
6.7 O proponente poderá apresentar recurso do resultado no prazo de 2 (dois) dias, a contar do dia subsequente à publicação do referido resultado para o endereço de e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx
6.8 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção, a quem cabe a decisão final.
6.9 Caso haja desistência ou não cumprimento das exigências deste Edital, serão convocados os proponentes subsequentes na ordem classificatória.
7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1 O processo de seleção e seus resultados serão divulgados no sítio eletrônico do Ibram, disponível em xxx.xxxxxx.xxx.xx.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO IBRAM
8.1 Disponibilizar 15 estandes, layout padrão, mobiliário (mesa e cadeira) e sinalização no ambiente do Fórum;
8.2 Montar e desmontar os estandes;
8.3 Oferecer acesso às empresas para a organização dos seus estandes no dia 30/06/17. Não serão oferecidos outros dias para a instalação.
8.4 Oferecer wi-fi, pelo menos um ponto de energia nos estandes e o serviço de instalação de computadores, que se façam necessários, com equipamentos fornecidos pela empresa;
8.5 Oferecer limpeza e conservação do ambiente do evento;
8.6 Permitir o uso de banners e materiais promocionais, desde que custeados pela empresa e que não atrapalhe a segurança, a mobilidade, o layout padrão e a visibilidade do estande.
8.7 Oferecer segurança para o ambiente em que se realiza o evento. Entretanto, o Ibram não se responsabiliza pelos objetos e equipamentos deixados nos estandes, incluindo objetos de valor.
8.8 Fiscalizar pelo cumprimento das condições estipuladas por esta chamada pública em relação ao uso dos estandes.
9. DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS
9.1 Estar presente no dia indicado para assumir a instalação da empresa no estande;
9.2 Assegurar a prestação dos serviços, no período de 31/05/2017 a 03/06/2017, das 9hs às 18hs;
9.3 Organizar e ornamentar o estande cedido ao seu gosto, não havendo qualquer auxílio do Ibram ou à Coordenação do evento em relação a isso;
9.4 Utilizar o estande exclusivamente para as atividades indicadas nesta chamada pública;
9.5 Zelar e responsabilizar-se pela integridade física dos estandes;
9.6 Providenciar, às suas próprias expensas, os equipamentos, material eletrônico e computadores que se façam necessários para utilização no estande;
9.7 Aceitar as normas de utilização de equipamentos elétricos em virtude da capacidade elétrica do espaço;
9.8 Arcar com custos de transporte, passagens, hospedagem e alimentação de seu próprio pessoal para a participação da empresa no Fórum;
9.9 Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas e gastos relativos com pessoal que venha a trabalhar no Fórum como prestador de serviços da empresa;
9.10 Responsabilizar-se pelas atividades desenvolvidas pela empresa nos estandes, para o qual não contará com qualquer auxílio do Ibram;
9.11 Ficam proibidas:
a) A sublocação do estande;
b) Alterar a estrutura, fachada e paredes externas dos estandes;
c) Xxxxxx no espaço cedido materiais inflamáveis, perigosos ou que possam acarretar danos ao local e seus ocupantes.
9.12 Responsabilizar-se pela segurança dos objetos e equipamentos, da empresa e de seu pessoal, deixados nos estandes;
9.13 Cumprir todas as leis, normas e regulamentos estaduais, assim como as determinações da Vigilância Sanitária;
9.14 Assumir o risco de intempéries da natureza que possam impossibilitar o exercício pleno da chamada pública, não recaindo sobre o Ibram a responsabilidade de qualquer tipo de indenização.
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Caso ocorra a disponibilidade de um maior número de estandes, poderão ser chamadas empresas para as vagas existentes de acordo com a ordem de classificação na seleção.
10.2 O Ibram se reserva o direito de anular, revogar ou alterar o presente Edital e o respectivo processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou, de acordo com a conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que caiba aos participantes, qualquer direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.3 O pedido de inscrição encaminhado em desacordo com as condições e finalidades estabelecidas nesta chamada pública será desclassificado.
10.4 É proibido qualquer ato que venha a prejudicar o interesse público.
ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (PESSOA FÍSICA) | |
Nome: | |
ID e CPF: | |
DADOS DA EMPRESA (PESSOA JURÍDICA) | |
Nome: | |
CNPJ: | Ano de Fundação/Tempo de atividade: |
Endereço comercial: | |
Telefones: | E-mail: |
Informe links de referência (sites, blogs, facebook profissional, canal youtube, etc) | |
Em qual dos itens abaixo a sua empresa se insere: | |
Curadoria; | |
Design de produtos para museus; | |
Desenvolvimento de soluções e projetos para gestão de museus; | |
Desenvolvimento de soluções em comunicação, marketing e gestão de marca para museus; | |
Desenvolvimento de soluções tecnológicas, inovadoras ou de ambiente virtual para museus (aplicativos, softwares, equipamentos e outros); | |
Desenvolvimento de soluções e ações para a sensibilização e proteção da memória e do patrimônio cultural; | |
Equipamentos e produtos para exposições, programas educativos, acessibilidade e outros; | |
Produção relacionada a serviços de museus como programas educativos, exposições, conservação, restauração, documentação, acondicionamento de acervo, acessibilidade, sustentabilidade e outros; | |
Serviços de captação de recursos e patrocínio; | |
Serviços editoriais para museus; | |
Transportes e seguros para museus e acervos. |
Outros (especificar): |
Difusão - presença digital em sites, blogs, plataformas e fóruns. |
Descrição dos produtos e serviços desenvolvidos pela empresa (anexar portfólio da empresa, em arquivo pdf, e clipping de mídia, arquivos de áudio/vídeo, imagens, e/ou quaisquer outros materiais que entender relevantes para apresentação da empresa): |
Reconhecimento especializado da importância da iniciativa desenvolvida (premiações, convites especiais, etc): |
Produtos ou serviços a serem apresentados no Fórum (serão pontuação dos critérios de adequação, relevância, inovação e originalidade). |
Originalidade e relevância nas atividades e em projetos desenvolvidos junto a instituições museológicas (visibilidade; geração de público; difusão do acervo; êxito no desenvolvimento de soluções, entre outros). |
Participação em eventos culturais ou de negócios relacionados ao setor museal promovidos por órgãos e entidades vinculadas ao sistema MinC (até três eventos). |
(Assinatura)
ANEXO II
DECLARAÇÃO
DECLARO que a empresa , entidade privada sem fins lucrativos: a) não tem como dirigente agente político de Poder Público ou do Ministério Público, assim como dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; e/ou b) tenham, em suas relações anteriores com a Administração Pública Federal Direta ou Indireta, incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas: 1) omissão de prestar contas; 2) descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de repasse ou termos de parcerias; 3) desvio de finalidade na aplicação de recursos públicos; 4) dano ao Erário; e 5) prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria.
, de de 2017
(Assinatura)
ANEXO III
MINUTA DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Processo nº ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS EM ESTANDES NO 7º FORUM NACIONAL DE MUSEUS.
O INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, autarquia federal criada pela Lei 11.906, de 20 de janeiro de 2009, vinculado ao Ministério da Cultura, inscrito no CNPJ sob o n° 10.898.596/0001-42, sediado no Setor Bancário Norte, Quadra 2, CNC III, Asa Norte, Brasília-DF, doravante denominado IBRAM, neste ato representado por seu Presidente, , portador da Carteira de Identidade n° , CPF n° , residente e domiciliado em
, Brasília/DF e (empresa),
estabelecida na (endereço) , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
, neste ato representado por ,
(cargo), resolvem firmar a presente parceria, na forma prevista na Lei n° 13.019/14, mediante as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a cooperação mútua entre a
(Empresa) e o IBRAM, para empresas que atuam na área museológica, interessadas em apresentar produtos e serviços em estandes no Fórum Nacional de Museus, que ocorrerá no Centro de Eventos da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), no período de 30/05/2017 a 04/06/2017, em Porto Alegre/RS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Mútua:
a) Cumprir e fazer cumprir os objetivos e demais cláusulas deste Acordo de Cooperação;
b) Definir as equipes técnicas das partes para operacionalização do objeto do presente instrumento;
c) Estabelecer intercâmbio de informações entre as partes;
d) Envidar esforços e recursos institucionais para implantar e desenvolver ações integradas a fim de concretizar o objeto do presente instrumento e assegurar a plena execução da parceria.
II - Da EMPRESA :
a) Designar e disponibilizar responsável para acompanhar as atividades e condições descritas neste Acordo.
b) Estar presente no dia 30/05/17 para assumir a instalação da empresa no estande;
c) Assegurar a prestação dos serviços, no período de 31/05/2017 a 03/06/2017, das 9hs às 18hs;
d) Organizar e ornamentar o estande cedido ao seu gosto, não havendo qualquer auxílio do Ibram ou à Coordenação do evento em relação a isso;
e) Utilizar o estande exclusivamente para as atividades indicadas nesta chamada pública;
f) Zelar e responsabilizar-se pela integridade física dos estandes;
g) Providenciar, às suas próprias expensas, os equipamentos, material eletrônico e computadores que se façam necessários para utilização no estande;
h) Aceitar as normas de utilização de equipamentos elétricos em virtude da capacidade elétrica do espaço;
i) Arcar com custos de transporte, passagens, hospedagem e alimentação de seu próprio pessoal para a participação da empresa no Fórum;
j) Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas e gastos relativos com pessoal que venha a trabalhar no Fórum como prestador de serviços da empresa;
k) Responsabilizar-se pelas atividades desenvolvidas pela empresa nos estandes, para o qual não contará com qualquer auxílio do Ibram;
l) Ficam proibidas:
• A sublocação do estande;
• Alterar a estrutura, fachada e paredes externas dos estandes;
• Manter no espaço cedido materiais inflamáveis, perigosos ou que possam acarretar danos ao local e seus ocupantes.
m) Responsabilizar-se pela segurança dos objetos e equipamentos, da empresa e de seu pessoal, deixados nos estandes;
n) Cumprir todas as leis, normas e regulamentos estaduais, assim como as determinações da Vigilância Sanitária;
o) Assumir o risco de intempéries da natureza que possam impossibilitar o exercício pleno da chamada pública, não recaindo sobre o Ibram a responsabilidade de qualquer tipo de indenização.
III – Do IBRAM:
a) Designar e disponibilizar responsável técnico para acompanhar as atividades e condições descritas neste Acordo.
b) Disponibilizar 15 estandes, layout padrão, mobiliário (mesa e cadeira) e sinalização no ambiente do Fórum;
c) Montar e desmontar os estandes;
d) Oferecer acesso às empresas para a organização dos seus estandes no dia 30/06/17. Não serão oferecidos outros dias para a instalação.
e) Oferecer wi-fi, pelo menos um ponto de energia nos estandes e o serviço de instalação de computadores, que se façam necessários, com equipamentos fornecidos pela empresa;
f) Oferecer limpeza e conservação do ambiente do evento;
g) Permitir o uso de banners e materiais promocionais, desde que custeados pela empresa e que não atrapalhe a segurança, a mobilidade, o layout padrão e a visibilidade do estande.
h) Oferecer segurança para o ambiente em que se realiza o evento. Entretanto, o Ibram não se responsabiliza pelos objetos e equipamentos deixados nos estandes, incluindo objetos de valor.
i) Fiscalizar pelo cumprimento das condições estipuladas por esta chamada pública em relação ao uso dos estandes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
As atividades decorrentes do presente Acordo de Cooperação serão executadas fielmente pelos partícipes, de acordo com suas cláusulas, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
As ações relacionadas à execução das atividades objeto deste Acordo dar-se-ão conforme o seguinte cronograma:
a) Oferecer acesso, organizar e decorar o estande no dia 30/05/17;
b) Assegurar a prestação dos serviços, no período de 31/05/2017 a 03/06/2017, das 09hs às 18hs.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
A presente parceria não implica no repasse de recursos financeiros entre as partes. As partes deverão prever na sua programação orçamentária os recursos necessários à execução das próprias atividades inerentes a avença deste Acordo. Os serviços decorrentes do presente termo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO
Cada partícipe designará e disponibilizará um responsável para acompanhar a execução deste Acordo.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente Acordo de Cooperação terá vigência até o dia 04 de junho de 2017, dia do encerramento do 7º Fórum Nacional de Museus.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO
Este Acordo poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por escrito.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
O presente Xxxxx poderá ser rescindido de pleno direito, no caso de infração a quaisquer de suas Cláusulas, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
Poderá, também, ser rescindido por quaisquer os Partícipes, com antecedência mínima de 07 (sete) dias considerando o prazo da cláusula sexta, ou, a qualquer tempo, em razão da superveniência de impedimento legal que o torne formal ou materialmente inexequível.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Acordo de Cooperação será efetivada por extrato no Diário Oficial da União, às expensas do Ibram, até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, devendo esta ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a contar daquela data, em conformidade com o parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal do Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da execução do conteúdo deste Termo, podendo os casos omissos serem resolvidos de comum acordo entre os Partícipes.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente Acordo foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, assinadas pelas partes, para os fins de direito.
, de de 2017.
Presidente Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) | (Representante Legal) (empresa) |
Testemunhas:
1) Assinatura: | 2) Assinatura: |