EDITAL CREDENCIAMENTO Nº 001/2022
EDITAL CREDENCIAMENTO Nº 001/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 20220659
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar na sua sede situada na Rua Raimunda Mendes de Queiroz nº 306 –XXX 00.000-000 –CNPJ 83.267.989/0001 –21 Aurora do Pará, CHAMAMENTO PÚBLICO, para fins de CREDENCIAMENTO, para contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de consultas médicas,mediante as condições estabelecidas neste Edital e em conformidade com o caput do artigo 25 da Lei 8.666/1993.
OS ENVELOPES CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA INSCRIÇÕES DEVERÃO SER ENTREGUES NO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁ, DE 11 A 14 DE JULHO DE 2022.
O horário de atendimento será das 8h00 às 12H00, de segunda a quinta-feira.
1. OBJETO
1.1. Este procedimento tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATIVIDADES DE ENFERMAGEM COM ÊNFASE EM ENFERMAGEM DERMATOLÓGICA E ESTOMATERAPIA (TRATAMENTO DE FERIDAS, ESTOMIAS E INCONTINÊNCIA), SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO CONTINUADA E PERMANENTE NA SAÚDE, BEM COMO FORNECIMENTO DE TECNOLOGIAS PARA TRATAMENTO DE FERIDAS COMPLEXAS (COBERTURAS ATIVAS), A FIM DE PRESTAR SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE FERIDAS COMPLEXAS CRÔNICAS E AGUDAS DOS PACIENTES DO PROGRAMA “MELHOR EM CASA” E DA REDE BÁSICA DE SAÚDE, BEM COMO REALIZAR CAPACITAÇÃO PARA A EQUIPE DE ENFERMAGEM, PARA ATENDER À NECESSIDADE EXISTENTE DA POPULAÇÃO DE FORMA COMPLEMENTAR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS DO MUNICÍPIO DE AURORA DO PARÁ – PA.
1.2. JUSTIFICATIVA
1.2.1. Considerando o interesse em dispor de uma rede de serviços de saúde mais ampla; Considerando a necessidade de contratar, de forma complementar, serviços de assistência à saúde (artigo 24, da Lei nº 8.080/90), neste município; Considerando a Lei nº 8.666, de 21/06/93, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos. Considerando a Portaria MS/GM nº. 3.277, de 22 de dezembro de 2006 que prevê a complementariedade na contratação de instituições privadas para a prestação de serviços de saúde, conforme seus Art. 3º e 6º. Considerando a necessidade de potencializar a qualidade na execução dos serviços de saúde e atendimento a população; Considerando a necessidade de melhorar o serviço ofertado ao usuário SUS com assistência humanizada; Considerando a necessidade de implantar um modelo de gerência voltado para resultados; Considerando que o Tratamento de Feridas Complexas e Estomias necessita de atendimento especializado, composto por tecnologia avançada, por solicitação do profissional médico e/ou enfermeiro, visando uma assistência integral, maior resolutividade, desospitalização precoce, cicatrização total das feridas crônicas, redução de custos com internações e procedimentos cirúrgicos desnecessários, e ainda a reinserção
social de pacientes portadores de feridas crônicas, os procedimentos pleiteados, podem minimizar o sofrimento da população a ser assistida, reduzir custos na proporção de até 60% com o tratamento inadequado de feridas complexas e ainda mudar o perfil de saúde da população de Aurora do Pará e população adscrita, bem como a recuperação do paciente. Considerando o município de Aurora do Pará, possui uma população estimada de 32.200 habitantes segundo IBGE 2021. No Pará estima-se cerca de 134 mil portadores de feridas crônicas e cerca de 18 mil estomizados, com cerca de 22.855 novos casos por ano, sendo que pelo menos 25% dos casos estão na Região Metropolitana e municípios Pólo. Considerando que a oferta na rede pública hoje é quase incipiente, dependente da rede filantrópica e privada complementar contratada, que também não disponibilizam números de atendimentos conforme os parâmetros propostos na Portaria MS nº 1631/2015; Considerando que a contratação destes serviços para o município de Aurora do Pará, tem como objetivo a qualidade da saúde pública para os munícipes de forma eficiente, pois o tratamento de feridas e estomias realizado no município vêm acontecendo de forma não especializada; Considerando que os serviços a serem contratados serão para atender os curativos solicitados pela atenção básica e especializada da rede municipal e dos pacientes internados no Programa “Melhor em Casa”, sob regime de solicitação de avaliação para o serviço especializado contratualizado; Considerando que com a nova definição de organização político administrativa do município, o sistema passou a contar com a lógica da regionalização e da hierarquização dos serviços de saúde. Dentro desse contexto, com a construção das policlínicas e ampliação da cobertura da Estratégia de Saúde da Família – ESF faz-se urgente a complementariedade dos serviços oferecidos pelo SUS de Aurora do Pará, com a contratação de prestadores da rede privada.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão ser credenciados para prestação de serviços neste Município:
a) Pessoas jurídicas legalmente constituídas no país, operando nos termos da legislação vigente, cuja finalidade e ramo de atuação estejam em consonância com o objetivo deste credenciamento;
2.2. Os serviços devem obedecer aos requisitos do Sistema Único de Saúde - SUS, com vistas a garantir as condições adequadas ao atendimento da população;
2.3. A participação neste credenciamento implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital, inclusive os valores pré-determinados pelo município, conforme especificado no Termo de Referência neste Edital;
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Durante o período de Credenciamento, cada empresa participante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto a Comissão Permanente de Licitações, apresentando a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e comprovando, por meio de instrumento próprio, poderes para a prática de todos os atos inerentes ao certame.
3.1.1 - Se a empresa se fizer representar por procurador, faz -se necessário:
a) Carta de Credenciamento ou Procuração, através de outorga por instrumento público ou particular. Tanto o instrumento público como o particular deverá conter menção express a de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame;
b) Cópia da Cédula de Identidade do representante;
c) Ato constitutivo da empresa e alterações se houver para identif icação daquele que outorgou os poderes ao seu representante, ou da respectiva Consolidação;
d) Cópia da cédula de identidade do proprietário da empresa e sócios se houver;
e) Declaração que cumpre os requisitos de habilitação, conforme Anexo II, Modelo "a";
f) Certidão Simplificada emitido pela JUNTA COMERCIAL;
g) Cópia do CRC, emitido pela CPL de Aurora do Pará;
3.1.2 - Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário:
a) Ato constitutivo da empresa e alterações se houver, ou da respectiva Consolidação;
b) Cópia da cédula de identidade do proprietário e sócios se houver;
c) Declaração que cumpre os requisitos de habilitação, conforme Anexo II, Modelo "a";
d) Certidão Simplificada emitido pela JUNTA COMERCIAL;
e) Cópia do CRC, emitido pela CPL de Aurora do Pará;
3.2 - A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 3.1.1 e 3.1.2, não implicará a exclusão da empresa em participar do Credenciamento, mas impedirá o representante de se manifestar na negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recurso e demais fases do procedimento.
3.3 - Nada obsta que seja credenciada mais de uma instituição prestadora de serviços durante a vigência do procedimento.
4. DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO
4.1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 - Habilitação Credenciamento nº 001/2022 Proponente: Razão Social do Licitante
Envelope nº 2 - Proposta de Preços Credenciamento nº 001/2022 Proponente: Razão Social do Licitante
4.2. Termo de Referência (conforme modelo presente no anexo I deste edital), indicando a oferta proposta para procedimentos, devendo relacionar a quantidade/mês disponível, obedecendo a nomenclatura e codificação contidas na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde.
4.3. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
4.4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Comissão de Licitações.
a) Os documentos solicitados para conferência pela Comissão Permanente de Licitação, deverão ser autenticados a partir da apresentação do original, até 01 (um) dia útil anterior a data da abertura do certame.
4.5. Os documentos necessários à habilitação em língua estrangeira deverão ser traduzidos por tradutor juramentado.
4.6. Recomenda-se que a documentação contida nos ENVELOPES deverá estar numerada sequencialmente, da primeira à última folha, de modo a refletir o seu número exato, sendo que a eventual falta de numeração e/ou duplicidade de numeração ou ainda a falta da rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado, na sessão de abertura do respectivo envelope, nos termos do presente Edital, vedada a desclassificação por este motivo.
4.7. Para fins de habilitação neste credenciamento, os interessados terão que apresentar a documentação a seguir, de acordo com o estabelecido no item 4.4, exceto os documentos expedidos pela internet, cujas autenticidades deverão ser confirmadas e validados mediante consulta ao órgão emitente compet ente ou via internet no site, não se aceitando documentos via e-mail e nem a apresentação de protocolo em substituição a documento solicitado. A documentação apresentada integrará os autos do processo e não será devolvida, os documentos não serão recebidos de forma parcial. Ao apresentar os documentos para inscrição e credenciamento a instituição se obriga a cumprir os termos do presente credenciamento.
4.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, em se tratando de sociedade empresarial ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) cédula de identidade do proprietário e dos respectivos sócios se houver;
f) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (Certidão Negativa);
g) Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos, emitida pelo Tribunal de Contas da União - TCU.
59.1.1. As consultas aos cadastros prevista nas alíneas ‘f’ e 'g', do item 59.1, deverão ser realizadas em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, com data não superior a 10 (dez) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar nos documentos.
4.9. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, municipal ou Distrital, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do presente Credenciamento;
c) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c.1) faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
c.2) faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, as Certidões Negativas de débitos Tributária e Não Tributária.
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND - INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho emitida pelo site (xxx.xxx.xxx.xx)
f) Certidão de ações Trabalhistas de jurisdição do estado da sede da licitante
g) Certidão Negativa de Débitos do Ministério do Trabalho conforme artigo 5º, parágrafo único da portaria 1421/2014 do MTE, a certidão ora instituída refletirá sempre a última situação ocorrida pelo cadastros administrativos pelo emitente, de modo que, havendo processos enviados à procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, quanto a estes, poderá ser obtida certidão perante aquele órgão, visando a demonstrar a situação atualizada dos mesmos
4.10. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedidos pelo distribuidor da sede da Licitante em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar no documento.
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios. O balanço deverá ser registrado na Junta Comercial, devendo conter a assinatura dos sócios e do contador e vir acompanhado da Certidão de Regularidade Profissional do contador emitido pela internet com sua devida validade da data de abertura do certame, não sendo aceitável a validade na data de emissão do balanço.
b.1) a demonstração da boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
b.1.1) as fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao
balanço;
b.1.2) caso o memorial não seja apresentado, a Comissão de Cadastramento reserva-se o direito de efetuar os cálculos;
b.1.3) se necessária a atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
Observações: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1) sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima):
- registrados e arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
- publicados em Diário Oficial;
- publicados em jornal de grande circulação;
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
2) sociedades limitada (LTDA):
- por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
- fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na
Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
3) sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei n.º 9.317, de 05 de dezembro de 1996 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte "SIMPLES":
- por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
- fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados em competente Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
4) Sociedades de natureza Simples:
- por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente registrados em competente Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
- fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados em competente Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
5) sociedade criada no exercício em curso:
- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
4.11. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) A comprovação da qualificação técnica deverá ser feita através de apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público, que comprovem que a licitante executou o fornecimento, pertinente e compatível em características com o objeto licitado;
a) Alvará de funcionamento emitido na sede do domicilio do licitante;
b) Alvará de Autorização Sanitária expedida pela Vigilância estadual ou municipal;
c) Registro da instituição no Conselho Regional de Classe de Enfermagem (COREN), do respectivo estado;
d) Registro/Certificado de Inscrição e Regularidade do Conselho de Classe de Enfermagem (COREN) bem como o documento pessoal dos responsáveis técnicos da empresa, conforme legislação em vigor;
e) Inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES - Memorial Descritivo, detalhando especificação dos equipamentos, instalações, descrição técnica, quadro de funcionários, etc...
f) Cópia autenticada do Diploma ou Certificado de conclusão do curso do respectivo profissional;
g) A licitante deverá possuir como responsável técnico profisisonal com título de Especialização em Estomaterapia, do respectivo profissional;
h) Comprovação de que o interessado possui em seu quadro permanente profissional de nível superior detentor de capacidade técnica para execução dos serviços, que poderá ser:
i.1) Curriculum Vitae resumido do Responsável Técnico e dos respectivos profissionais.
4.12. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que:
a.1) declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854, de 1999), cf. Xxxxx XX, modelo "b"
a.2) Declaração que conhecem e aceitam as condições de remuneração dos serviços, em conformidade com as especificações deste edital e que estão de acordo com o programa de repasse e liberação de pagamento disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1. Considerar-se-ão aptas as instituições que atenderem as condições da habilitação, ou seja, aquelas que apresentarem todos os documentos exigidos no presente edital;
5.2. Em caso de duas ou mais empresas que se credenciarem para o mesmo item, a Central de regulação da Secretaria Municipal de Saúde, se responsabilizará pela divisão de execução dos serviços;
5.3.A Comissão Permanente de Licitação, junto com a equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde, poderá durante a análise de documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários;
5.4. O processo de credenciamento encerra-se com a publicação da homologação do credenciado na Imprensa Oficial, com o resultado das empresas credenciados.
6. DA CONTRATAÇÃO
6.1. Terão Prioridade na contratação às instituições filantrópicas sem fins lucrativos, conforme disposto na Lei nº 8.080/90;
6.2. O Prazo para a assinatura do contrato será de 05 (Cinco) dias corridos, contados da convocação dos interessados.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Integrar-se ao Sistema Nacional de Regulação - SISREG e Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), bem como indicando pelo menos um profissional para ser treinado e apto para a operacionalização desses sistemas.
7.2. Atender pacientes somente agendados pelo SIA/SUS, pertencentes ao Sistema Regulador do Município de Aurora do Pará.
7.3. Os prestadores de serviços habilitados deverão adequar seus formulários, em conformidade com as normas previstas no Sistema Único de Saúde, devendo a Diretoria de Regulação, Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde, passar todas as orientações e modelos necessários para cumprimento desta exigência.
7.4. Os prestadores de serviços responderão única e exclusivamente pelas questões trabalhistas, previdenciárias, fiscais etc., resultantes da contratação de pessoal para execução do objeto desse edital, sendo que qualquer ônus e obrigações não será de forma alguma, transferidos à Secretaria Municipal de Saúde.
7.5. Os prestadores de serviços durante a execução do contrato, cumprirão com todas as obrigações previstas neste edital , bem como no instrumento contratual.
7.6. Utilizar o Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS), para apresentação da produção ambulatorial mensal.
7.7. Nos resultados de exames/procedimentos deverão constar a seguinte inscrição em destaque: “Esta conta será paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contrib uições sociais, sendo expressamente vedada à cobrança, diretamente do usuário, de qualquer valor, a qualquer título.”
7.8. Todos os prestadores de serviços contratados ficarão sujeitos à regulação, controle, avaliação e auditoria dos órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde, bem como de outros órgãos de fiscalização internos e externos no âmbito da Administração Pública.
7.9. Não provocar qualquer impedimento com relação às vistorias técnicas que serão realizadas pela Diretoria de Regulação, Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde.
7.10. A pessoa jurídicae seus profissionais contratados são responsáveis pelos danos causados diretamente a Secretaria Municipal de Saúde e/ou terceiros, decorrentes da execução do contratado;
8. DOS VALORES A SEREM APLICADOS NO CONTRATO
8.1. A base de remuneração para os serviços executados será o previsto na TABELA DE PROCEDIMENTOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, bem como os valores estimados no Termo de Referência.
9. DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DO PAGAMENTO
9.1. Todos os prestadores de serviços utilizarão o Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS), para apresentação da produção ambulatorial mensal , que será validada e paga após a conferência com o Relatório de Produção do SIA/SUS e FHD/SUS
9.2. O Relatório de Produção Mensal será entregue na Divisão Central de Regulação, Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde, até o 5ª (quinto) dia útil do mês subseqüente à prestação do serviço.
9.3. O pagamento será efetuado através de empenho, em até 30 (trinta) dias do mês subsequente ao da prestação de serviços e após a apresentação da nota de empenho, nota fiscal e/ou fatura, devidamente atestado por responsável.
10. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. A(o) Credenciada(o) prestará no âmbito de sua especificidade, por meios próprios ou do seu corpo clínico, serviços de atendimento e assistência à saúde aos usuários do SUS/Aurora do Pará-Pa, devidamente encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Aurora do Pará/PA..
10.1.1. Nos casos dos profissionais, a prestação dos serviços será executada na unidade de saúde predeterminada pela Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Aurora do Pará/PA. bem como no domicilio do paciente
10.2. A inclusão de especialidades pela credenciada, ao longo da duração do Termo de Credenciamento, ficará condicionada à prévia e expressa autorização da Secretaria Municipal de Saúde de Aurora do Pará, observando-se no que couber, as exigências de qualificação previstas neste Edital.
11. ESTARÃO IMPEDIDOS DE CONTRATAR
11.1. Aqueles prestadores de serviço que não cumprirem qualquer exigência prevista neste edital.
11.2. Prestadores de serviços com problemas de natureza fiscal, bem como declarados inidôneos por órgãos da Administração Pública de qualquer esfera de governo.
11.3. Prestadores de serviços consorciados entre si para realizarem a prestação dos serviços previstos neste edital.
11.4. Instituições que tenham em sua diretoria ou sejam sócios/proprietários, servidores públicos do Município de Aurora do Pará.
12. DAS SANÇÕES
12.1. A Administração poderá aplicar ao credenciado, assegurada a defesa prévia pelo prazo de 05 (cinco) dias, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de mora de 0,3% (três décimos por cento) ao dia de atraso na execução do serviço, limitado a trinta dias;
c) multa de 5% (cinco por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor do serviço prestado, quando decorridos 30 dias, ou mais, de atraso;
d) suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a cinco anos, bem como aplicação de multa de 10% (dez porcento) incidente sobre o valor total do serviço prestado, no caso de recusa em assinar o contrato ou retirar a Nota de Xxxxxxx;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição prevista no item anterior, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que publicou a penalidad e, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
12.2. Se o licitante fornecedor não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada, com amparo na letra “a” do item anterior, dentro de 05 (cinco) dias a contar da data da intimação, a respectiva importância será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, até o limite de 30% (trinta por cento).
12.3. Poderão, ainda, ser aplicadas as penas de advertência ou suspensão temporária de participação e impedimento de contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
13. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
13.1. A(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE poderá, a qualquer tempo, alterar, anular ou revogar o processo, com a devida justificativa, sem que caibam aos credenciados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações, sendo-lhes assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital de credenciamento.
14.2. Caberá à CPL decidir sobre a petição, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da protocolização do requerimento na Prefeitura Municipal de Auora do Pará, observada a ampla defesa e o contraditório.
14.3. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a retificação desse procedimento.
14.4. Das decisões da CPL caberá recurso, na forma prevista na Lei n.º 8.666/93.
14.5. O recurso deverá ser interposto, por escrito, perante ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal.
14.6. O credenciado cujo requerimento for considerado inepto poderá interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da ciência da decisão, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
15. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
15.1. O prazo de vigência do Contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12(doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o período máximo previsto na Lei 8.666/93.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para o pagamento dos serviços objeto desta Licitação correrão por conta das seguintes Dotações orçamentárias: Exercício 2022 Atividade 1001.103020108.2.068 Manutenção do Bloco de média e alta complexidade em saúde - MAC, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. Pessoa jurídica.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O credenciamento não importa em direito à exclusividade.
17.2. O credenciamento firmado não implica vínculo trabalhista ou previdenciário, tendo as credenciadas,
responsabilidade única, exclusiva e total pelos serviços prestados por ela e por seus empregados.
17.3. Nenhuma indenização será devida às empresas pela apresentação de documentos relativos a este credenciamento.
17.4. Não existirá um número mínimo ou máximo de vagas para credenciamento, pois se trata da formação de um banco de credenciados, para prestação de serviços médicos;
17.5. Aplicam-se ao presente credenciamento, subsidiariamente, a Lei n.º 8.666/93 e demais normas legais pertinentes;
17.6. Os casos não previstos neste edital serão decididos pela Presidente da CPL, nos termos da legislação pertinente.
17.7. A contratualização com a instituição poderá ser, a qualquer tempo, alterada, suspensa temporariamente ou cancelada, se o contrato deixar de satisfazer os interesses da Administração Pública Municipal ou as normas do Sistema Único de Saúde.
17.8. Pelo princípio da autotutela, poderá a Administração Pública Municipal revogar ou alterar este Edital no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público ou fato superveniente, devidamente justificado.
17.9. Aplica-se ao presente Edital de Credenciamento a Lei 8.666/93 e nas parte s omissas, a legislação pertinente em vigor.
18. DOS ANEXOS
18.1 São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I - Especificação do objeto (Termo de Referência);
ANEXO II - Modelos de Declarações de Credenciamento e habilitação; ANEXO III - Minuta de Contrato;
ANEXO IV - Formulário para Inscrição;
Anexo V - Credenciamento de Consultas Especializadas.
19. DO FORO
19.1. O Foro da Comarca de Aurora do Pará / PA fica eleito para solucionar as questões atinentes a este credenciamento ou a atos dele decorrentes, não prevalecendo qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
AURORA DO PARÁ - PA, 23 de junho de 2022
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por VILANI
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:69168121253
PRESTES:69168121253 Dados: 2022.06.23 14:02:41 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Comissão de Licitação Presidente
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Administrativo n° 20220556 CREDENCIAMENTO Nº 001/2022
DO OBJETO
O presente Termo de referência tem por objeto o credenciamento de empresa especializada na prestação de serviços de atividades de enfermagem com ênfase em enfermagem dermatológica e estomaterapia (tratamento de feridas, estomias e incontinência), serviços de educação continuada e permanente na saúde, bem como fornecimento de tecnologias para tratamento de feridas complexas (coberturas ativas), a fim de prestar serviços de tratamento de feridas complexas crônicas e agudas dos pacientes do programa “melhor em casa” e da rede básica de saúde, bem como realizar capacitação para a equipe de enfermagem, para atender à necessidade existente da população de forma complementar do sistema único de saúde - sus do município de Aurora do Pará – PA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
1.1.Descriminação dos itens:
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | 0401010023 | CURATIVO GRAU I COM OU SEM DESCRIDAMENTO (POR PACIENTE) | UNIDADE | 520 | 33,86 | 17.607,20 |
2 | 0401010015 | CURATIVO GRAU II SEM DESBRIDAMENTO (POR PACIENTE) - LESÃO ESTAGIO 2 | UNIDADE | 620 | 49,16 | 30.479,20 |
3 | 0401010015 | CURATIVO GRAU II SEM DESBRIDAMENTO (POR PACIENTE) - ESTAGIO 3 | UNIDADE | 480 | 71,83 | 34.478,40 |
4 | 0401010015 | CURATIVO GRAU II COM DESBRIDAMENTO (POR PACIENTE) - LESÃO ESTAGIO 4 | UNIDADE | 400 | 102,66 | 41.064,00 |
5 | 0401010015 | CURATIVO GRAU II COM DESBRIDAMENTO (POR PACIENTE) - LESÃO ESTAGIO 3 OU 4 | UNIDADE | 400 | 177,46 | 70.984,00 |
6 | 0301010048 | CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (EXCETO MÉD | UNIDADE | 100 | 27 | 2.700,00 |
7 | 42020034 | CONFECÇÃO DE BOTA DE URNA | UNIDADE | 500 | 192,66 | 96.330,00 |
8 | SESSÃO DE LASERTERAPIA E/OU LEDTERAPIA P/ TRATAMENTO DE FERIDAS | UNIDADE | 600 | 89 | 53.400,00 | |
9 | TROCA DE GASTROSTOMIA | UNIDADE | 80 | 424 | 33.920,00 | |
10 | TROCA DE EQUIPAMENTO DE ESTOMIA INTESTINAL | UNIDADE | 100 | 311 | 31.100,00 | |
VALOR TOTAL ESTIMADO | 412.062,80 |
1.3.O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum para prestação de serviços de conforme obejto da liictação.
1.4. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.5. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário
1.6. O contrato terá vigência até 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
2.JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁ/PA, através da Comissão Permanente de Licitação, que tem como atribuições realizar os procedimentos licitatórios, visando o credenciamento de empresa especializada na prestação de serviços de atividades de enfermagem com ênfase em enfermagem dermatológica e estomaterapia (tratamento de feridas, estomias e incontinência), serviços de educação continuada e permanente na saúde, bem como fornecimento de tecnologias para tratamento de feridas complexas (coberturas ativas), a fim de prestar serviços de tratamento de feridas complexas crônicas e agudas dos pacientes do programa “melhor em casa” e da rede básica de saúde, bem como realizar capacitação para a equipe de enfermagem, para atender à necessidade existente da população de forma complementar do sistema único de saúde - sus do município de Aurora do Pará – PA, conforme, convenio n°911633/2021, Desta feita, faz-se necessário a realização de procedimento Administrativo de licitação, observando sempre a busca da administração pública pela melhor qualidade e o menor desembolso, através de um procedimento formal de credenciamento, bem como garantir a prestação de serviços públicos na diversa área de saúde do município.
2.2. A realização e fiscalização do respectivo contrato administrativo, atendidas as suas demandas e disponibilidades orçamentárias e financeiras caberá a PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁ/PA.
3. O PRAZO DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços poderão ser realizados durante o período 12 (doze) meses, contados da data de assinatura da Ata de Registro de Preço.
3.2. Os serviços deverão iniciar-se no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados do recebimento da ordem de serviços emitida pela CONTRATANTE. Os serviços serão recebidos e fiscalizados por servidores designados pela CONTRATANTE.
4. DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão realizados, em conformidade com as determinações expedidas pela CONTRATANTE.
4.2. Os serviços serão rejeitados, sempre que estiverem em desacordos com as condições estipuladas no instrumento convocatório e contratos.
4.3. Os serviços deverão ser de qualidade. Sendo a prestação dos referidos serviços serão supervisionados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁ.
4.5. A CONTRATADA deverá, durante a prestação dos serviços, atender as exigências das condições de segurança.
4.6. A licitante vencedora garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-lhe responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultantes de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁ/PA.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O objeto do presente Termo de referência é de natureza comum, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos neste instrumento, em conformidade com o parágrafo único do Art, 1° da Lei 10.520/2002.
6. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
6.1. O prazo para início da execução dos serviços objeto da licitação será de 48 (quarenta e oito horas) horas após a apresentação da ordem de serviço.
6.2.Os serviços deverão ser prestados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
6.3.Os serviços/produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5. DO LOCAL DE ENTREGA DO SERVIÇOS/PRODUTOS
5.1.A proponente deverá realizar a entrega dos serviços/produtos no local indicado pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁ/PA de acordo com a ordem de compra;
0.XX RECEBIMENTO DO SERVIÇO/PRODUTO
6.1. O recebimento do serviço/produto deverá ser efetuado por servidor designado para esse fim, representando a PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁ/PA
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência, as cláusulas contratuais, e os termos de sua proposta;
7.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.3.Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as
soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
7.4.Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
7.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber.
7.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
7.7.exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
7.8.direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
7.9.considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
7.10. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato; 7.11.Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
7.12.Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
7.13. Rejeitar qualquer serviço executado ou produtos equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes neste Termo de referência.
7.14.Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste Pregão, ressalvados os casos autorizados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁDO PARÁ;
7.15. Solicitar que seja refeito o serviço/produtos que não atenda às especificações constantes neste termo de referência.
8.Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio de servidor nomeado para esse fim.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.3.Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à
Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.4.Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.5.Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante.
9.6.Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.7.Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
9.8.Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.9.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo- lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.10.Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.11.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
9.12.Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
9.13.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.14.Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência.
9.15.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.17.Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
9.18.Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.19.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
10.1.Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
10.2.Não será permitida a subcontratação do objeto.
11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
11.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
11.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
11.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
11.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
11.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
11.11. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
11.12. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
11.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
11.14. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
11.15.O servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁDO PARÁ anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
11.16. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁ, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
11.17.A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução do Contrato, desde que aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁ.
11.18. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12. DO PAGAMENTO
12.1. Executados e aceitos os serviços, a CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal/Fatura na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁ/PA, situado, Rua Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx nº 306 –XXX 00.000-000, para fins de liquidação e pagamento, que serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contado da entrega dos documentos.
12.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
12.3.1. o prazo de validade;
12.3.2. a data da emissão;
12.3.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
12.3.4. o período de prestação dos serviços;
12.3.5. o valor a pagar; e
12.3.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
12.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
12.5. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
12.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
12.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
12.8.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
12.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% | |
I = (TX) | 365 |
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1.Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que: 13.2.inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 13.3.ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.4. falhar ou fraudar na execução do contrato;
13.4.1. comportar-se de modo inidôneo; ou
13.4.2. cometer fraude fiscal.
13.5. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.5.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
13.5.2. Multa de:
13.5.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
13.5.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
13.5.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
13.5.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato; e
13.5.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
13.5.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
13.5.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.5.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos
13.5.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa constante deste Termo de Referência.
13.5.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.6. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
13.6.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.6.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.6.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
13.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
13.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública municipal, resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
14. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
14.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
14.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
14.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a experiência da licitante em serviços/fornecimento do objeto da licitação
14.4. O critério de aceitabilidade de preços é sigiloso, nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.024, de 2019, do art. 7º, §3º da Lei nº 12.527, de 2011, e do art. 20 do Decreto nº 7.724, de 2012.
14.5. O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas.
14.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
15.1. As despesas para realização dos serviços correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Processo Administrativo específico, de acordo com os valores ofertados e a demandas específicas.
AURORA DO PARÁDO PARÁ/PA, de de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
Anexo II - modelo "a" DECLARAÇÃO
Declaramos que cumprimos plenamente com todas os requisitos de habilitação constantes no Item4 do Edital de Credenciamento nº 001/2022.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal da licitante)
Anexo II - modelo "b" DECLARAÇÃO
Declaramos, em atendimento ao previsto na Condição 4.12, Subitem a.1, do edital do Credenciamento nº 001/2022, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854, de 1999).
Local e data
Assinatura e carimbo
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº «NUMERO_DO_CONTRATO»
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de AURORA DO PARÁ, através do(a)
«NOME_DA_CONTRATANTE», CNPJ-MF, Nº «CNPJ_DA_CONTRATANTE», denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) ALCIONE SANTA NA DE OLIVEIRA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na PASSAGEM PENHA, S/N, e do outro lado , CPF , com sede na , de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). , residente na , portador do(a) RG , firmam o presente Contrato nos termos do Credenciamento nº 001/2022, têm entre si, por esta e da melhor forma de direito, mediante as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1 - O presente contrato tem por objeto a execução de serviços referentes ao (s) Sub-Grupo (s)/Forma (s) de Organização/Procedimentos: credenciamento de empresa especializada na prestação de serviços de atividades de enfermagem com ênfase em enfermagem dermatológica e estomaterapia (tratamento de feridas, estomias e incontinência), serviços de educação continuada e permanente na saúde, bem como fornecimento de tecnologias para tratamento de feridas complexas (coberturas ativas), a fim de prestar serviços de tratamento de feridas complexas crônicas e agudas dos pacientes do programa “melhor em casa” e da rede básica de saúde, bem como realizar capacitação para a equipe de enfermagem, para atender à necessidade existente da população de forma complementar do sistema único de saúde - SUS do município de Aurora do Pará – PA, nos termos do Edital de Credenciamento nº 001/2022, a serem prestados pela CONTRATADA aos usuários do SUS do Município de Aurora do Pará - PA, dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipalde Saúde.
2 - A regulação e autorização dos serviços pactuados nesse contrato, será da Diretoria de Regulação, Controle e Avaliação, sendo que a fiscalização da correta execução desse instrumento, será dos servidores do Sistema Municipal de Auditoria.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
1 - Os serviços contratados estão referidos a uma base territorial populacional conforme Plano de Saúde do Município e a Programação Pactuada e Integrada, e serão ofertados com base em indicações técnicas, planejamento da saúde, necessidades de demanda e a disponibilidade de recursos financeiros.
2 - Os serviços referidos na Cláusula Primeira serão executados nos locais indicados pela Secretaria Municipal de saúde.
3 - Os serviços objeto deste instrumento contratual começarão a ser executados pela instituição, a partir da assinatura do contrato.
4 - A CONTRATADA não poderá cobrar do paciente ou seu acompanhante, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos desse contrato.
5 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á por qualquer cobrança indevida, feita ao paciente ou seu represe ntante, por profissional empregado ou preposto em razão da execução deste contrato.
6 - Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar desse contrato, os CONTRATANTES reconhecem a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS, decorrente da Lei Orgânica da Saúde.
7 - A CONTRATADA fica exonerada da responsabilidade pelo não atendimento do paciente amparado pelo SUS, na hipótese de atraso superior a 90 (noventa dias), na calamidade pública ou grave ameaça da ordem interna ou as situações de urgência e emergência.
8 - Qualquer alteração que importe na modificação e incida sobre a diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA, ensejará a rescisão das condições pactuadas.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO
1 - A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura.
2 - A continuação da prestação de serviços nos exercícios financeirossubsequentes, respeitado o prazo de vigência do contrato, fica condicionada a assinatura de Termo Aditivo.
3 - A publicação resumida do termo de contrato em Jornal Oficial, é condição para a sua eficácia, devendo ser realizada de acordo com o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
1 - Integrar-se ao Sistema Nacional de Regulação - SISREG e Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), bem como indicando pelo menos um profissional para ser treinado e apto para a operacionalização desses sistemas.
2 - Atender pacientes somente agendados pelo SIA/SUS, pertencentes ao Sistema Regulador do Município de Aurora do Pará.
3 - Os prestadores de serviços habilitados deverão adequar seus formulários, em conformidade com as normas previstas no Sistema Único de Saúde, devendo a Diretoria de Regulação, Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde, passar todas as orientações e modelos necessários para cumprimento desta exigência.
4 - Os prestadores de serviços responderão única e exclusivamente pelas questões trabalhistas, previdenciárias, fiscais
etc., resultantes da contratação de pessoal para execução do objeto desse edital, sendo que qualquer ônus e obrigações não será de forma alguma, transferidos à Secretaria Municipal de Saúde.
5 - Os prestadores de serviços durante a execução do contrato, cumprirão com todas as obrigações previstas neste edital , bem como no instrumento contratual.
6 - Utilizar o Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS), para apresentação da produção ambulatorial mensal.
7 - Nos resultados de exames/procedimentos deverão constar a seguinte inscrição em destaque: “Esta conta será paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contrib uições sociais, sendo expressamente vedada à cobrança, diretamente do usuário, de qualquer valor, a qualquer título.”
8 - Todos os prestadores de serviços contratados ficarão sujeitos à regulação, controle, avaliação e auditoria dos órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde, bem como de outros órgãos de fiscalização internos e externos no âmbito da Administração Pública.
9 - Não provocar qualquer impedimento com relação às vistorias técnicas que serão realizadas pela Diretoria de Regulação, Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde.
10- A pessoa jurídicae seus profissionais contratados são responsáveis pelos danos causados diretamente a Secretaria Municipal de Saúde e/ou terceiros, decorrentes da execução do contratado;
CLÁUSULA QUINTA: DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
1 - A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONTRATADA o direito de regresso.
2 - A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
3 - A responsabilidade de que trata esta cláusula estende -se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação de serviços nos estritos termos do art. 14 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1 - Exercer atividades de fiscalização sobre o contrato, em especial as de auditoria, mediante procedimentos de supervisão direta e/ou indireta, de acordo com as normas do Sistema Único de Saúde.
2 - Revisar os serviços contratados, com o objetivo de revisar os valores pactuados e a qualidade dos serviços.
3 - Fazer as atualizações de valores do instrumento contratual, de acordo com as alterações de valores realizadas na tabela Unificada do Sistema Único de Saúde.
4 - Efetuar pagamentos mensais à CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
1 - A Gestão Municipal do SUS, pagará mensalmente a CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente ao número de consultas mensais realizados, desde que autorizados e aprovados pelo Gestor, nos termos do contrato e de acordo com os valores constantes na Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, em vigor na data da assinatura deste contrato.
2 - Os valores previstos neste contrato serão repassados à instituição, posteriormente à prestação dos serviços (apresentação da produção), aprovação, processamento e transferência financeira do Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde à Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.
3 - Fica estabelecido, de forma criteriosa, que os serviços objeto deste contrato serão remunerados segundo a Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, vedada qualquer taxa ou complemento, sendo que o valor abaixo estimado não caracteriza nenhum tipo de previsão de crédito.
4 - O valor desse contrato (teto financeiro máximo) será estimado em de R$ ................. (.............................) mensal,
totalizando R$ .................. (. ).
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
1 - Os recursos necessários e suficientes à garantia do pagamento correrão por conta da dotação orçamentária:
Exercício 2020 Atividade 0703.103020047.2.029 Ações de Media e Alta Complexidade , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Exercício 2022 Atividade 1001.103020108.2.068 Manutenção do Bloco de média e alta complexidade em saúde - MAC, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. Pessoa jurídica.
2 - Nos exercícios futuros, as despesas correrão à conta das dotações orçamentários da saúde.
CLÁUSULA OITAVA: DO REAJUSTE DO VALOR
1 - Os valores estipulados na cláusula sétima, serão reajustados conforme reajustes concedidos na Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, garantindo sempre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do art. 26, da Lei 8.080/90 e das normas gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos e suas alterações.
2 - Mediante Termo Aditivo, e de acordo com a capacidade operacional da CONTRATADA e as necessidades da Gestão Municipal do SUS, este instrumento poderá ser aumentado ousuprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93, durante o período da sua vigência.
2.1 - Nenhum limite ou supressão poderá exceder ao limite acima descrito, salvo as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA NONA: DA REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA
1 - A execução do presente contrato será avaliada pelos servidores do Sistema Municipal de Auditoria, órgão competente do SUS em âmbito municipal, que será responsável pela fiscalização desse instrumento, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, e de quaisquer outros dados necessários à regulação, controle, avaliação, fiscalização e auditoria dos serviços prestados.
2 - Sob critérios definidos pelo Sistema Municipal de Auditoria, poderá a qualquer tempo ser realizada auditoria junto a CONTRATADA.
3 - Qualquer alteração, ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA, poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições pactuadas.
4 - A fiscalização exercida pelos servidores do Sistema Municipal deAuditoria sobre os serviços ora contratados, não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante a Gestão Municipal do SUS ou para com os pacientes e terceiros, decorrente de culpa ou dolo na execução do contrato.
5 - A CONTRATADA facilitará aos servidores do Sistema Municipal de Auditoria, o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores designados para tal fim.
6 - A CONTRATADA deverá guardar os documentos que comprovem a realização do objeto contratado, pelo período mínimo de 10 (dez) anos.
7 - Em qualquer hipótese é assegurado à CONTRATADA amplo direito de d efesa, nos termos das normas gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos e suas alterações e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES
1 - A inobservância pela CONTRATADA das cláusulas desse instrumento de ajuste, poderá acarretar as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária dos serviços pactuados até correção do problema;
c) Multa;
d) Suspensão temporária de participação em licitação ou chamada pública e impedimento de contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pública, nos termos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
§ 1º - No caso de aplicação da penalidade de multa, fica a CONTRATADA sujeita a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, por infração de qualquer cláusula ou condição pactuada neste contrato, sem
prejuízo das demais penalidades previstas, em especial as contidas no artigo 86 e 87 da Lei nº. 8.666/1993 (Lei das Licitações e Contratos Administrativos) e suas alterações, e demais disposições aplicáveis à espécie, assegurado o direi to ao contraditório.
§ 2º - A multa aplicada à CONTRATADA, será descontado pela CONTRATANTE, dos pagamentos devidos, ficando garantido o pleno direito de defesa no processo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
1- Fica estabelecida a possibilidade de denúncia do ajuste a qualquer tempo, por qualquer dos contratantes, bastando notificar com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
2 - Constituem motivos para rescisão unilateral do presente contrato, o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislaçãoreferente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo as demais sanções cabíveis.
3 - A CONTRATADA reconhece desde já, os direitos da Gestão Municipal do SUS em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratos administrativos.
4 - Em caso de rescisão contratual, se a interrupções das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para ocorrer à rescisão. Se neste prazo a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços contratados, a multa cabível poderá ser duplicada.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - A contratualização de um prestador de serviço poderá ser, a qualquer tempo, alterada, suspensa ou cancelada, se o contrato deixar de satisfazer os interesses da Administração Pública Municipal ou as normas do Sistema Único de Saúde.
2 - O presente contrato está vinculado às condições previstas no Edital de Credenciamento nº 001/2020. 3 - Aplica-se ao presente Contrato, nas partes omissas, a legislação pertinente em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de AURORA DO PARÁ, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
2 - E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
CIDADE» - PA, em «DATA_DO_CONTRATO»
«NOME_DA_CONTRATANTE» CNPJ(MF) «CNPJ_DA_CONTRATANTE»
CONTRATANTE
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.
ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº....................
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATIVIDADES DE ENFERMAGEM COM ÊNFASE EM ENFERMAGEM DERMATOLÓGICA E ESTOMATERAPIA (TRATAMENTO DE FERIDAS, ESTOMIAS E INCONTINÊNCIA), SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO CONTINUADA E PERMANENTE NA SAÚDE, BEM COMO FORNECIMENTO DE TECNOLOGIAS PARA TRATAMENTO DE FERIDAS COMPLEXAS (COBERTURAS ATIVAS), A FIM DE PRESTAR SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE FERIDAS COMPLEXAS CRÔNICAS E AGUDAS DOS PACIENTES DO PROGRAMA “MELHOR EM CASA” E DA REDE BÁSICA DE SAÚDE, BEM COMO REALIZAR CAPACITAÇÃO PARA A EQUIPE DE ENFERMAGEM, PARA ATENDER À NECESSIDADE EXISTENTE DA POPULAÇÃO DE FORMA COMPLEMENTAR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS DO MUNICÍPIO DE AURORA DO PARÁ – PA
NOME:
CPF Nº
RG Nº Data de nascimento: / /
CRM Nº
FILIAÇÃO:
Pai: Mãe:
ENDEREÇO DO CONSULTÓRIO:
(Rua,Praça,
Avenida...) Nº Complemento:
Bairro:
CEP: Cidade:
UF:
TELEFONES:
Comercial: ( ) Celular: ( )
Email:
ESPECIALIDADE:
Proponente a
DADOS BANCÁRIOS:
Banco: Agência: Conta Corrente:
LOCAL, DATA:
ASSINATURA DO PROPONENTE
ANEXO V - D E C L A R A Ç Ã O
CREDENCIAMENTO NA ÁREA MÉDICA DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS
Credenciamento nº 001/2022
O signatário da presente DECLARA concordar com os termos do Credenciamento nº 001/2022, dos respectivos documentos e que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo MUNICÍPIO, quanto a qualificação, apenas dos proponentes que tiverem atendidos às cond ições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de proceder os serviços objeto deste credenciamento.
DECLARA, sob as penas da Lei, para fins deste credenciamento, que não está na condição de inidôneo para contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do Art. 87 da Lei 8.666/93, bem como que comunicará qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
A especialidade na qual tenho interesse em me credenciar é:
.......................
Local e data
Assinatura do Proponente