EXTRATO DE LICITAÇÃO
Secretaria Municipal de Administração
Departamento de Comunicação e Serviços Gerais
Publicação de Atos Oficiais do Poder Executivo
EXTRATO DE LICITAÇÃO
O Município de Governador Valadares, Minas Gerais, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que realizará licitação sob a modalidade TOMADA DE PREÇO N ° 03/2023 – PAC 709/2023, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na área de engenharia para a execução das obra de finalização da ponte de concreto armado sobre o Córrego Moreira no Assentamento Oziel, no Município de Governador Valadares/MG, custeado com recursos provenientes do Ministério da Economia, transferência especial n° 09032021-012783, conforme projetos em anexo. Os interessados poderão obter o edital da "Tomada de Preço", através do site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx . Informações: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx x. 905, Centro, 3º andar, na sala da Comissão Permanente de Licitação, ou pelo e-mail xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Data para a entrega e abertura dos envelopes: 12 de janeiro de 2024, até às 14:00 horas. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 20 de dezembro de 2023. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx- Secretária Municipal de Administração.
O MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES/MG, torna público O AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico Nº 00190/2023, "Menor Preço Por Item - Pregão" referente à Aquisição de gêneros alimentícios básicos, perecíveis e dietas especiais para alimentação dos alunos das escolas, creches e entidades cadastradas no Programa Nacional de Alimentação Escolar, para o ano letivo de 2024, cujo edital encontra-se à disposição dos interessados, para exame e aquisição, através dos sites xxx.xxx.xx/xxxxxxx e xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DAR-SE-Á: até às 14:00 do dia 04 de janeiro de 2024. O INÍCIO DA SESSÃO
DE DISPUTA DE PREÇOS COM ANÁLISE DAS PROPOSTAS: a partir das 14:30hs do dia 04 de janeiro de 2024, com os representantes das licitantes devidamente credenciados e quantos interessarem. Governador Valadares, 20 de dezembro de 2023. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Secretária Municipal de Administração.
O MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES/MG, torna público O AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico Nº 00181/2023, "Menor Preço Por Item - Pregão" referente à Aquisição de gêneros alimentícios básicos e dietas especiais para alimentação dos alunos das escolas, creches e entidades cadastradas no Programa Nacional de Alimentação Escolar para o ano letivo de 2024, cujo edital encontra-se à disposição dos interessados, para exame e aquisição, através dos sites xxx.xxx.xx/xxxxxxx e xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DAR-SE-Á: até às 09:00 do dia 04 de janeiro de 2024. O INÍCIO DA SESSÃO
DE DISPUTA DE PREÇOS COM ANÁLISE DAS PROPOSTAS: a partir das 09:30hs do dia 04 de janeiro de 2024, com os representantes das licitantes devidamente credenciados e quantos interessarem. Governador Valadares, 20 de dezembro de 2023. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Secretária Municipal de Administração.
O MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES/MG, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, torna público o aviso de HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO da TOMADA DE PREÇO N °
01/2023 – PAC N ° 319/2023, cujo objeto é a Contratação de serviços técnicos para execução de reforma da quadra poliesportiva na Praça de Esportes no Município de Governador Valadares/MG, custeados com recursos provenientes do contrato de repasse N° 928300/2022/MCIDADANIA/CAIXA, Processo N° 1083014-56. Em decorrência do exposto no processo de licitação a mim apresentado, homologo o resultado do julgamento da licitação em referência e, em consequência, adjudico o seu objeto ao seguinte licitante: METARLÚGICA COMERCIAL NAVBAN –COMERCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. Total da licitação: R$ 700.686,64
(setecentos mil, seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos). Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 20 de dezembro de 2023. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Secretária Municipal de Administração.
O MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES/MG, torna público O AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico Nº 00186/2023, "Menor Preço Por Item - Pregão" referente à Registro de Preço para Aquisição de Material de Consumo para o Laboratório do Hospital Municipal de Governador Valadares, cujo edital encontra-se à disposição dos interessados, para exame e aquisição, através dos sites xxx.xxx.xx/xxxxxxx e xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DAR-SE-Á: até às 09:00 do dia 09 de janeiro de 2024. O INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS COM ANÁLISE DAS PROPOSTAS: a
partir das 09:30hs do dia 09 de janeiro de 2024, com os representantes das licitantes devidamente credenciados e quantos interessarem. Governador Valadares, 20 de dezembro de 2023. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Secretária Municipal de Administração.
O MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES/MG, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, torna público o aviso de HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO da TOMADA DE PREÇO N°
03/2022 – PAC N° 030/2022, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na área de engenharia para a execução da obra de adequação de estradas vicinais, acesso ao distrito de Melquíades, no município de Governador Valadares/MG, custeados com recursos provenientes do contrato de repasse n° 908347/2020/MAPA/CAIXA, processo n° 1074219-92. Em decorrência do exposto no processo de licitação a mim apresentado, homologo o resultado do julgamento da licitação em referência e, em consequência, adjudico o seu objeto aos seguintes licitantes: LOTE 01: REIS ENGENHARIA LTDA. Valor total: 731.339,95 (setecentos e trinta e um mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa e cinco centavos). LOTE 02: CONSTRUTORA XXXXXX XXXXXXX. Valor total: 633.304,19 (seiscentos e trinta e três mil, trezentos e quatro reais e dezenove centavos). Governador Valadares, 20 de dezembro de 2023. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Secretária Municipal de Administração.
O MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES TORNA PÚBLICO O AVISO DE REPETIÇÃO Pregão Presencial
Nº 000056/2023, PAC 000693/2023, "Menor Preço Por Item - Pregão" referente à Registro de preços para futura e eventual aquisição de blocos pré-moldados, conforme descrições e quantitativos especificados no Termo de Referência e Edital, para emprego nas atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Considerando que o EDITAL FOI RETIFICADO. Nova sessão está agendada. Os interessados poderão obter informações na R. Mal. Floriano nº 905, 3º andar, Departamento de Suprimentos e Contratos (tel. 00 0000-0000) nos dias úteis, entre 12h e 18h e poderão retirar o edital através do site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx - Data do Pregão: 05 de janeiro de 2024. Horário limite para credenciamento, entrega dos envelopes e início da sessão: 14:00. Governador Valadares, 20 de dezembro de 2023. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx- Secretária Municipal de Administração.
Extrato da Ata 127/2023, celebrado entre o MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES e a empresa AMAZONAS COMÉRCIO DE ADESIVOS E BRINDES LTDA, CNPJ: 11.383.230/0001-01, proveniente do Pregão Presencial 18/2023, formalizado pelo Processo Administrativo de Compras 115/2023, o qual rege o Aquisição de Material Gráfico para os setores da Secretaria Municipal de Administração. Com eficácia e início a partir da data desta publicação do Diário Oficial do Município em 20/12/2023 e término em 20/12/2024, valor total estimado de R$ 3.065,00 (três mil, sessenta e cinco reais). Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Secretária Municipal de Administração.
Extrato da Ata 128/2023, celebrado entre o MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES e a empresa EMBACOM LTDA, CNPJ: 47.156.456/0001-09, proveniente do Pregão Presencial 18/2023, formalizado pelo Processo Administrativo de Compras 115/2023, o qual rege o Aquisição de Material Gráfico para os setores da Secretaria Municipal de Administração. Com eficácia e início a partir da data desta publicação do Diário Oficial do Município em 20/12/2023 e término em 20/12/2024, valor total estimado de R$ 18.070,00 (dezoito mil, setenta reais). Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Secretária Municipal de Administração.
Nos termos do ARTIGO 24, INCISO II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e conforme delegação de competência a mim concedida através do Decreto nº 10.577 de 14 de agosto de 2017 e do Decreto nº 10.607 de 04 de outubro de 2017, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 0051/2023, formalizado através do Processo Administrativo de Compras 0585/2023, para a Contratação Emergencial de empresa especializada e tecnicamente qualificada, para PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA PARA LICENCIAMENTO DE USO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO NA MODALIDADE SAAS (SOFTWARE AS A SERVICE – SOFTWARE COMO SERVIÇO) para uso
de software – Sistema de Gestão Tributária e Administrativa Integrada com suporte e atualizações de versões, bem como os serviços de instalação, conversão, configurações, testes, implantação, treinamento e liberação do sistema para uso, serviços técnicos internos após implantação dos sistemas, executados na sede da contratante, para atendimento das demandas dos órgãos públicos da Administração Direta do MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES. Empresa E & L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA, com a empresa E&L PRODUCOES DE
SOFTWARE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Domingos Martins/ ES, na Av. Koehler n° 238, 3º pavimento, Centro, CEP: 29.260-000, inscrita no CNPJ: 39.781.752/0001-72, para a Contratação Emergencial de empresa especializada e tecnicamente qualificada, para PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA PARA LICENCIAMENTO DE USO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO NA MODALIDADE SAAS
(SOFTWARE AS A SERVICE – SOFTWARE COMO SERVIÇO) para uso de software – Sistema de Gestão
Tributária e Administrativa Integrada com suporte e atualizações de versões, bem como os serviços de instalação, conversão, configurações, testes, implantação, treinamento e liberação do sistema para uso, serviços técnicos internos após implantação dos sistemas, executados na sede da contratante, para atendimento das demandas dos órgãos públicos da Administração Direta do MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES. Empresa E & L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA, no valor total de R$ 2.511.724,20 (dois milhões, quinhentos e onze mil, setecentos e vinte e quatro reais e vinte centavos), que ocorrerá por conta da dotação orçamentária: : 02006000.0412204012.035 3.3.90.40.00.00 15000000 (210) Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação-
Pessoa Jurídica (SMA) e 02007000.0412204012.037 3.3.90.40.00.000 15000000 (238) Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação-Pessoa Jurídica (S, para o exercício financeiro de 2023, da Secretaria Municipal de Administração. - Governador Valadares, 31 de agosto de 2023 - XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX - Secretária Municipal de Administração.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SMG
DECRETO Nº 11.914, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023.
DECLARA A ÁREA QUE ESPECIFICA COMO ZONA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL - ZHIS.
O Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e atendendo os dispostos na Lei Complementar nº 178, de 04 de setembro de 2014, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado como Zona Habitacional de Interesse Social – ZHIS, na forma da Lei Complementar nº 178, de 04 de setembro de 2014, a área descrita a seguir, com as seguintes medidas e confrontações:
I – CONFRONTAÇÕES DO LOTE: Área de terreno, da planta de loteamento do bairro Vila Isa, com área de 12.698,00m² (doze mil seiscentos e noventa e oito metros quadrados), e as seguintes medidas e confrontações: pela frente confrontando com a Avenida Engº Xxxxxxx Xxxxxxxx, numa extensão de 82,40m (oitenta e dois metros e quarenta centímetros) lineares; pela direita confrontando com DNER, numa extensão de 154,00m (cento e cinquenta e quatro metros) lineares; pela esquerda confrontando com MATISA, numa extensão de 154,00m (cento e cinquenta e quatro metros) lineares; e nos fundos confrontando com Área de Preservação Ambiental, numa extensão de 82,40m (oitenta e dois metros e quarenta centímetros) lineares.
Art. 2º Os parâmetros urbanísticos para a ocupação e uso do solo urbano para a Zona Habitacional de Interesse Social (ZHIS), são aqueles estabelecidos no Anexo III, da Lei Complementar Municipal nº 201, de 19 de outubro de 2015, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo.
Art. 3º As unidades habitacionais de interesse social deverão ter área de construção inferior a 50,00m² (cinquenta metros quadrados), conforme Lei Complementar Municipal nº 202, de 24 de novembro de 2015.
Art. 4º O empreendimento deverá obedecer às exigências contidas na Lei Complementar Municipal nº 196, de 18 de junho de 2015, que institui o Código de Obras do Município, bem como suas alterações posteriores, e Lei Complementar Municipal nº 201, de 19 de outubro de 2015, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo, e suas alterações posteriores.
Art. 5º Integram o presente Decreto, o croqui e memorial descritivo anexos. Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 11.028, de 10 de outubro de 2019.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 01 de dezembro de 2023.
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Governo
RECONHECE ENTIDADE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono :
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública municipal, a entidade sem fins lucrativos, denominada Associação de Protetores e Amigos Pets dos Vales - PET DOS VALES, inscrita no CNPJ sob o n° 16.656.903/0001- 65.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares 14 de dezembro de 2023.
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Governo
LEI Nº 7.610, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E ALIENAR BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e alienar parte de Via Pública, da Quadra “Área”, da planta de loteamento do bairro “Altinópolis”, com área de 1.358,17m² (mil trezentos e cinquenta e oito metros e dezessete decímetros quadrados), e as seguintes medidas e confrontações: frente confrontando com a Rodovia Rio Bahia (BR-116), numa extensão de 12,54m (doze metros e cinquenta e quatro centímetros) lineares; direita confrontando com a Área da Cooperativa (matrícula nº 39.610), numa extensão de 114,67 (cento e quatorze metros e sessenta e sete centímetros) lineares; esquerda confrontando com Área registrada da matrícula nº 52.873, numa extensão de 111,36m (cento e onze metros e trinta e seis centímetros) lineares; fundos confrontando com a Rua da divisa sem saída, numa extensão de 12,00m (doze metros) lineares, nos termos do croqui e memorial descritivos anexos que fazem parte da presente lei.
Parágrafo único. A alienação da área que trata esta lei ocorrerá por meio de processo licitatório, na modalidade de Concorrência Pública, tendo como base, o valor previamente determinado em laudo de avaliação emitido pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis do Município de Governador Valadares, acostado ao Processo nº 015092/2022.
Art. 2º Todas as despesas decorrentes da alienação autorizada por esta lei serão suportadas pelo licitante vencedor do certame.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 18 de dezembro de 2023.
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Governo
LEI Nº 7.612, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E ALIENAR BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetada e o Poder Executivo autorizado a alienar parte de xxx xxxxxxx xxxxxxx, xx Xxxxxx 00, da planta de loteamento do Bairro Vila Mariana, com área de 39,90m² (trinta e nove metros e noventa decímetros quadrados), e as seguintes medidas e confrontações: frente confrontando com a Avenida do Canal, numa extensão de 4,00m (quatro metros) lineares; direita confrontando lote 01, numa extensão de 11,47m (onze metros e quarenta e sete centímetros) lineares; esquerda confrontando com área projetada da Avenida do Canal, numa extensão de 13,60m (treze metros e sessenta centímetros) lineares; fundos confrontando com área projetada da Avenida do Canal, numa extensão de 2,78m (dois metros e setenta e oito centímetros) lineares, nos termos do croqui e memorial descritivos anexos que fazem parte da presente lei.
Parágrafo único. A alienação da área que trata esta lei ocorrerá por meio do valor previamente determinado em Laudo de Avaliação emitido pela Comissão de Avaliação do Município de Governador Valadares, acostado ao processo nº 008394/2022.
Art. 2º Todas as despesas decorrentes da alienação autorizada por esta lei serão suportadas pelo
comprador.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 18 de dezembro de 2023.
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Governo
LEI Nº 7.613, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO BANCO DE ALIMENTOS “XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX”.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado oficialmente “NIZIA XXXXXX XXXXXX XXXXXXX”, o Banco de Alimentos de Governador Valadares.
Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas no local. Art. 3º A justificativa da presente lei é parte integrante da mesma e com ela se publica. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 18 de dezembro de 2023.
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Governo
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO BANCO DE ALIMENTOS MUNICIPAL.
INTRODUÇÃO
BANCO DE ALIMENTOS
Definição: O Banco de Alimentos é um equipamento público, parte integrante da Política Pública Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SAN. Os bancos de alimentos são estruturas físicas ou logísticas que captam ou recebem alimentos doados dos setores público e privado e os distribuem gratuitamente à instituições prestadoras de serviços de assistência social, de proteção e de defesa civil; instituições de ensino; unidades de acolhimento institucional de crianças e adolescentes; penitenciárias, cadeias públicas e unidades de internação; estabelecimentos de saúde; e outras unidades de alimentação e de nutrição. São equipamentos que podem contar com uma infraestrutura de armazenagem e até processamento de alimentos ou apenas com os meios logísticos para coletar doações e as distribuir em seguida, sem necessidade de armazená-las.
Missão: Combater a fome e os desperdícios de alimentos.
História: Nos anos 90, o sociólogo Xxxxxxx xx Xxxxx, conhecido como ‘Betinho’, tornou-se símbolo de cidadania no Brasil ao liderar a Ação da Cidadania contra a Fome, a Miséria e pela Vida, mobilizando a sociedade brasileira para enfrentar e combater a fome, a pobreza e as desigualdades sociais. “Quem tem fome, tem pressa”- Xxxxxxx. No Brasil, o SESC criou o Programa Mesa Brasil, pautado na filantropia e na ação social, visando a ampliação e consolidação de uma rede de solidariedade formada por entidades públicas, voluntariado, iniciativa privada e instituições sociais como igrejas, abrigos, asilos e orfanatos.
BANCO DE ALIMENTOS MUNICIPAL
O Município de Governador Valadares, no ano de 2017, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento –SEMA, iniciou o projeto de reestruturação do Equipamento Público Banco de Alimentos Municipal, com a elaboração da minuta do projeto de lei, que originou a Lei Municipal nº 6.827, de 24 de outubro de 2017, aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores e sancionada pelo Prefeito Municipal Xxxxx Xxxx Xxxxxx Merlo.
O Banco de Alimentos Municipal está instalado em um prédio público, na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, neste município, estruturado com veículos de transporte, câmaras frias, equipe técnica multidisciplinar, com uma arrecadação e doação simultânea de mais de 500 toneladas de alimentos do ano de 2017 até o presente momento, atendendo semanalmente 28 entidades assistenciais do município, representando 3.000 (três) mil pessoas.
O Banco de Alimentos Municipal atua também nas campanhas educativas de redução dos desperdícios de alimentos, da educação alimentar, da alimentação saudável, e do Direito Humano da Alimentação Adequada – DHAA.
O Banco de Alimentos Municipal de Governador Valadares-MG é associado a Rede Leste de Bancos de Alimentos
– RELBA, que é a maior rede de bancos de alimentos públicos da América Latina, tendo 50 municípios associados, o que representa 250 toneladas de alimentos arrecadados e doados semanalmente.
O Banco de Alimentos Municipal também é responsável de forma direta e indireta por critérios que fortalecem e viabilizam acesso dos agricultores familiares aos diversos programas de políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional, de Inclusão Sócio Produtiva Rural com Geração de Renda, de Desenvolvimento Rural Sustentável, da Agroindústrias, e o Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, todos programas das ações de fortalecimento da Agricultura Familiar.
O Município de Governandor Valadares, por meio das ações e gestão do Banco de Alimentos Municipal, alcançou o reconhecimento público nacional da Rede Brasileira dos Bancos de Alimentos – RBBA, e a Adesão ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, tendo 572 municípios associados, assim também por convênio firmado com SESC no Programa Mesa Brasil.
SISAN
Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, trata-se de um sistema público, de gestão intersetorial e participativa, que possibilita a articulação entre os três níveis de governo, assim como com a sociedade civil organizada, para a implementação e a execução das políticas de segurança alimentar e nutricional. O SISAN tem por objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional do País.
RBBA
A Rede Brasileira de Bancos de Alimentos - RBBA, instituída pelo Decreto nº 10.490, de 17 de setembro de 2020, reúne bancos de alimentos públicos e privados com o objetivo de fortalecer uma atuação conjunta desses equipamentos visando reduzir perdas e desperdício de alimentos e promover o Direito Humano à Alimentação Adequada – DHAA; promover a troca de experiências, o fortalecimento e a qualificação dos bancos de alimentos; fomentar ações educativas destinadas à segurança alimentar e nutricional e ao fortalecimento institucional do banco de alimentos; estimular ações para a redução das perdas e do desperdício de alimentos no país; fomentar pesquisas relacionadas aos bancos de alimentos; estimular políticas e ações públicas de segurança alimentar e nutricional que fortaleçam os bancos de alimentos; e articular e facilitar negociações estratégicas para a divulgação e a instituição de parcerias com os bancos de alimentos.
Os bancos de alimentos que compõem à RBBA são pré-cadastrados para receber doações com isenção de ICMS, realizadas por doadores privados. Adicionalmente, o Ministério da Cidadania prioriza membros na indicação de potenciais beneficiários de doações no âmbito de diversas mobilizações e iniciativas, como o Brasil Fraterno, além de garantir mais visibilidade às ações desenvolvidas pelos participantes. Eles poderão ter acesso a sistemas de apoio à gestão, participar de eventos e de capacitações, além de receber em primeira mão informações sobre assuntos de interesse para sua atuação. Esses equipamentos públicos, por sua vez, podem acessar recursos federais para modernização de sua estrutura.
JUSTIFICATIVA
Considerando a importância do equipamento público, Banco de Alimentos de Governador Valadares, no contexto geral da Política Pública Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – SAN, nas ações de
combate à fome e ao desperdício de alimentos; de promover a educação do consumo consciente; de uma alimentação saudável; de colaborar com o meio ambiente, reduzindo o volume dos descartes de alimentos; nas ações diretas e indiretas, viabilizando a geração de renda, de emprego, fortalecendo as cadeias sócio produtivas sustentáveis da Agricultura Familiar, percebe-se o quanto devemos zelar pela perenidade das ações deste equipamento público, e assim buscar a razão em um dos princípios da Administração Pública, qual seja, a Publicidade, dando conhecimento aos munícipes sobre a significativa importância do Banco de Alimentos Municipal. Dessa forma, nada mais coerente e justo do que nomear o Banco de Alimentos Municipal com o nome da Professora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, pois o município estará assim reconhecendo o trabalho de uma pessoa que foi imprescindível na implantação e implementação da Política Pública de Segurança Alimentar e Nutricional e do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA em Governador Valadares e região, com sua dedicação, fazendo do trabalho uma ação missionária.
A ‘Professora Xxxxx’, como era conhecida, ultrapassou os limites dos muros das escolas, das universidades, e do Poder Público, atuando no combate à fome e na educação alimentar das famílias pertecentes as mais diversas comunidades deste município.
Em suas atuações, além da distribuição de alimentos, ela promovia importantíssimas ações conjuntas proporcionando conhecimento e o saber para as famílias beneficiadas, levando temas como: educação alimentar, alimentação saudável, consumo consciente, otimização dos alimentos, direito humano a alimentação adequada – DHAA, hortas urbanas, e sustentabilidade; era uma verdadeira Ação de Ciência Cidadã dos tempos atuais.
Essas ações influenciaram e demandaram ao Poder Público Municipal as primeiras ações para implantação do Banco de Alimentos de Governador Valadares.
Todo o trabalho desenvolvido pela “Professora Xxxxx”, foi realizado conforme o seu jeito humano de ser, discretamente, onde a ética constrói a dignidade, e o trabalho fala por si próprio. A verdadeira pessoa pública, é aquela que se dispõe a servir, estando ou não em algum cargo de poder.
Por fim, declarada a importância do Banco de Alimentos de Governador Valadares e as contribuições que a “Professora Nizia” efetivou em nosso Município, com ações relacionadas a segurança alimentar e nutricional de nossa região, acreditamos que nomear o Banco de Alimentos Municipal de Governador Valadares com o nome “XXXXX XXXXXX XXXXXX” , enobrece ainda mais a Política Pública de Segurança Alimentar e Nutricional – SAN, Municipal.
MENSAGEM DE VETO, 80/2023, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Reporto-me a Vossa Excelência para comunicar-lhe que, no exercício da prerrogativa inserta no art. 37, da Lei Orgânica Municipal, consentâneo com §1º, do art. 66 da Carta da República, decidi opor VETO TOTAL à Proposição de Lei nº 158/2023, de iniciativa do Vereador Xxxxxxxx Xxxxx, a qual “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO”, nos moldes das razões abaixo expendidas:
Ouvida a Secretaria Municipal de Planejamento, manifestou-se pelo veto total da proposição:
A proposição de lei, ora analisada, visa denominar como “Lagoa Dona Preta”, a lagoa sem denominação oficial, situada entre as ruas NOVE, B e a Avenida Hum, no bairro Figueira.
Tendo em vista o caráter técnico de sequência de numeração e localização dos órgãos públicos e concessionários de serviço. A lagoa pertence ao bairro Figueira, entretanto a Rua NOVE consta como de acesso ao bairro Penha, não pertencendo ao bairro citado, opina-se pelo veto.
Pelo exposto, opina-se pelo VETO TOTAL à Proposição de Lei nº 158/2023, submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Legislativo Municipal.
Respeitosamente,
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS –SMOSU
BOLETIM INFORMATIVO Nº 026/2023
Em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto Federal nº 9.958, de 30 de dezembro de 2013, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Autoridade de Trânsito do Município de Governador Valadares, quando da sessão realizada no dia 15 de dezembro de 2023, julgou as DEFESAS DAS AUTUAÇÕES abaixo especificadas, com as seguintes decisões:
Departamento de Transportes, Trânsito e Sistema Viário - DTTSV | ||||||
Defesa da Autuação | ||||||
Ordem | Data do Julgamento | Placa do Veículo | Nº do AIT | Nº da Defesa | Data de Entrada | Resultado |
01 | 15/12/2023 | PUG-9175 | AG02504244 | 46875-2022 | 17/11/2022 | NÃO ACOLHIDA |
02 | 15/12/2023 | RMN-6J40 | AG02411357 | 46878-2022 | 17/11/2022 | NÃO ACOLHIDA |
03 | 15/12/2023 | QOW-8427 | AG02514552 | 46879-2022 | 17/11/2022 | NÃO ACOLHIDA |
04 | 15/12/2023 | HAS-0070 | AG02505885 | 46881-2022 | 17/11/2022 | NÃO ACOLHIDA |
05 | 15/12/2023 | HMN-0911 | AG02514262 | 46884-2022 | 17/11/2022 | ACOLHIDA |
06 | 15/12/2023 | HJO-9053 | AG02508543 | 46888-2022 | 17/11/2022 | NÃO ACOLHIDA |
07 | 15/12/2023 | HJO-9053 | AG02502125 | 46890-2022 | 17/11/2022 | NÃO ACOLHIDA |
08 | 15/12/2023 | QOP-1C92 | AG02504330 | 46891-2022 | 17/11/2022 | NÃO ACOLHIDA |
09 | 15/12/2023 | QWZ-0F13 | AG02507282 | 46903-2022 | 17/11/2022 | NÃO ACOLHIDA |
10 | 15/12/2023 | QUO-9620 | AG02408978 | 46904-2022 | 17/11/2022 | NÃO ACOLHIDA |
11 | 15/12/2023 | PXN-0H40 | AG02406028 | 46908-2022 | 16/11/2022 | NÃO ACOLHIDA |
12 | 15/12/2023 | PXN-0H40 | AG02503464 | 46909-2022 | 17/11/2022 | NÃO ACOLHIDA |
13 | 15/12/2023 | QNI-1838 | AG02506384 | 46917-2022 | 18/11/2022 | NÃO ACOLHIDA |
14 | 15/12/2023 | GRZ-6495 | AG02508320 | 46920-2022 | 18/11/2022 | ACOLHIDA |
15 | 15/12/2023 | ODC-0756 | AG02510294 | 46921-2022 | 18/11/2022 | ACOLHIDA |
16 | 15/12/2023 | GZG-1122 | AG02509136 | 46933-2022 | 18/11/2022 | NÃO ACOLHIDA |
17 | 15/12/2023 | GZG-1122 | AG02508237 | 46934-2022 | 18/11/2022 | NÃO ACOLHIDA |
18 | 15/12/2023 | HAS-0578 | AG02411000 | 46935-2022 | 18/11/2022 | NÃO ACOLHIDA |
19 | 15/12/2023 | HFC-7B46 | AG02411877 | 46936-2022 | 18/11/2022 | NÃO ACOLHIDA |
20 | 15/12/2023 | PWD-7884 | AG02496603 | 46951-2022 | 17/10/2022 | NÃO ACOLHIDA |
21 | 15/12/2023 | HJD-1078 | AG02510177 | 46952-2022 | 27/10/2022 | NÃO ACOLHIDA |
22 | 15/12/2023 | PYK-2E49 | AG02498073 | 46953-2022 | 25/10/2022 | NÃO ACOLHIDA |
23 | 15/12/2023 | ODN-2G24 | AG02500413 | 46954-2022 | 28/10/2022 | NÃO ACOLHIDA |
24 | 15/12/2023 | PZG-7B09 | AG02499288 | 46955-2022 | 27/10/2022 | NÃO ACOLHIDA |
25 | 15/12/2023 | RND-5A83 | AG02500315 | 46957-2022 | 28/10/2022 | NÃO ACOLHIDA |
26 | 15/12/2023 | RUB-5A66 | AG02495256 | 46958-2022 | 27/09/2022 | NÃO ACOLHIDA |
27 | 15/12/2023 | HNB-3H90 | AG02348055 | 46971-2022 | 21/11/2022 | NÃO ACOLHIDA |
28 | 15/12/2023 | ORB-9J96 | AG02503161 | 46974-2022 | 21/11/2022 | NÃO ACOLHIDA |
29 | 15/12/2023 | HKS-7505 | AG02503311 | 46976-2022 | 21/11/2022 | ACOLHIDA |
30 | 15/12/2023 | PWR-8414 | AG02503772 | 46978-2022 | 21/11/2022 | ACOLHIDA |
31 | 15/12/2023 | HNS-2672 | AG02408569 | 46982-2022 | 16/11/2022 | NÃO ACOLHIDA |
32 | 15/12/2023 | QUG-7I61 | AG02502296 | 46986-2022 | 16/11/2022 | NÃO ACOLHIDA |
33 | 15/12/2023 | JNP-5A87 | AG02515759 | 46994-2022 | 21/11/2022 | NÃO ACOLHIDA |
34 | 15/12/2023 | OPO-3387 | AG02505666 | 46998-2022 | 21/11/2022 | NÃO ACOLHIDA |
35 | 15/12/2023 | QXJ-7A82 | AG02510145 | 47008-2022 | 21/11/2022 | ACOLHIDA |
36 | 15/12/2023 | QXJ-7A82 | AG02509965 | 47009-2022 | 21/11/2022 | ACOLHIDA |
37 | 15/12/2023 | QXJ-7A82 | AG02507732 | 47010-2022 | 21/11/2022 | ACOLHIDA |
38 | 15/12/2023 | EZO-7B16 | AG02503671 | 47035-2022 | 21/11/2022 | ACOLHIDA |
39 | 15/12/2023 | RUF-8J03 | AG02405358 | 47070-2022 | 17/11/2022 | ACOLHIDA |
40 | 15/12/2023 | PYF-3391 | AG02359167 | 47076-2022 | 21/11/2022 | NÃO ACOLHIDA |
41 | 15/12/2023 | NLU-1I46 | AG02502697 | 47080-2022 | 21/11/2022 | NÃO ACOLHIDA |
42 | 15/12/2023 | NYD-9670 | AG02504318 | 47082-2022 | 18/11/2022 | NÃO ACOLHIDA |
43 | 15/12/2023 | PYF-3391 | AG02359166 | 47084-2022 | 21/11/2022 | NÃO ACOLHIDA |
44 | 15/12/2023 | HGH-4384 | AG02362101 | 47098-2022 | 21/11/2022 | NÃO ACOLHIDA |
45 | 15/12/2023 | PYZ-2308 | AG02409742 | 47099-2022 | 09/11/2022 | NÃO ACOLHIDA |
46 | 15/12/2023 | HFA-9552 | AG02505410 | 47109-2022 | 22/11/2022 | NÃO ACOLHIDA |
47 | 15/12/2023 | ORB-9J96 | AG02505655 | 47111-2022 | 22/11/2022 | NÃO ACOLHIDA |
48 | 15/12/2023 | GZK-5513 | AG02505867 | 47113-2022 | 22/11/2022 | ACOLHIDA |
49 | 15/12/2023 | GYQ-4377 | AG02505744 | 47116-2022 | 22/11/2022 | NÃO ACOLHIDA |
50 | 15/12/2023 | GYQ-4377 | AG02505734 | 47117-2022 | 22/11/2022 | NÃO ACOLHIDA |
51 | 15/12/2023 | OLV-0202 | AG02508611 | 47125-2022 | 22/11/2022 | ACOLHIDA |
52 | 15/12/2023 | OPL-7943 | AG02408589 | 47131-2022 | 22/11/2022 | NÃO ACOLHIDA |
53 | 15/12/2023 | GBN-8048 | AG02506879 | 47132-2022 | 22/11/2022 | NÃO ACOLHIDA |
54 | 15/12/2023 | GBN-8048 | AG02506926 | 47133-2022 | 22/11/2022 | NÃO ACOLHIDA |
55 | 15/12/2023 | HNJ-4074 | AG02509458 | 47137-2022 | 22/11/2022 | ACOLHIDA |
56 | 15/12/2023 | GWQ-8615 | AG02366666 | 47148-2022 | 22/11/2022 | NÃO ACOLHIDA |
57 | 15/12/2023 | OWN-9063 | AG02513660 | 47162-2022 | 22/11/2022 | NÃO ACOLHIDA |
58 | 15/12/2023 | QXJ-7A82 | AG02509916 | 47169-2022 | 22/11/2022 | ACOLHIDA |
59 | 15/12/2023 | PZD-9746 | AG02358932 | 47171-2022 | 22/11/2022 | NÃO ACOLHIDA |
60 | 15/12/2023 | MQR-1994 | AG02502885 | 47197-2022 | 22/11/2022 | NÃO ACOLHIDA |
61 | 15/12/2023 | HNS-0894 | AG02409520 | 47199-2022 | 22/11/2022 | NÃO ACOLHIDA |
62 | 15/12/2023 | OWV-3742 | AG02365290 | 47210-2022 | 23/11/2022 | ACOLHIDA |
63 | 15/12/2023 | JSZ-0161 | AG02507578 | 47227-2022 | 23/11/2022 | NÃO ACOLHIDA |
64 | 15/12/2023 | QQK-2I77 | AG02509373 | 47236-2022 | 23/11/2022 | NÃO ACOLHIDA |
65 | 15/12/2023 | RNY-3A09 | AG02519346 | 47237-2022 | 23/11/2022 | NÃO ACOLHIDA |
66 | 15/12/2023 | RFL-4C73 | AG02512300 | 47250-2022 | 23/11/2022 | ACOLHIDA |
67 | 15/12/2023 | RMZ-0H03 | AG02495088 | 47253-2022 | 03/10/2022 | NÃO ACOLHIDA |
68 | 15/12/2023 | HCH-5539 | AG02495350 | 47257-2022 | 03/10/2022 | NÃO ACOLHIDA |
69 | 15/12/2023 | HNS-1266 | AG02411002 | 47273-2022 | 23/11/2022 | NÃO ACOLHIDA |
70 | 15/12/2023 | OMB-8452 | AG02408418 | 47276-2022 | 23/11/2022 | NÃO ACOLHIDA |
71 | 15/12/2023 | OQV-3E56 | AG02510868 | 47281-2022 | 23/11/2022 | NÃO ACOLHIDA |
72 | 15/12/2023 | OQV-3E56 | AG02359485 | 47282-2022 | 23/11/2022 | NÃO ACOLHIDA |
73 | 15/12/2023 | GVH-5060 | AG02506485 | 47285-2022 | 23/11/2022 | NÃO ACOLHIDA |
74 | 15/12/2023 | HEP-6592 | AG02509169 | 47287-2022 | 23/11/2022 | NÃO ACOLHIDA |
75 | 15/12/2023 | PVV-5169 | AG02510799 | 47288-2022 | 23/11/2022 | NÃO ACOLHIDA |
76 | 15/12/2023 | PZI-4355 | AG02508240 | 47289-2022 | 23/11/2022 | NÃO ACOLHIDA |
77 | 15/12/2023 | PZI-4355 | AG02408017 | 47291-2022 | 23/11/2022 | NÃO ACOLHIDA |
78 | 15/12/2023 | HCR-2103 | AG02510321 | 47292-2022 | 23/11/2022 | NÃO ACOLHIDA |
79 | 15/12/2023 | NDR-0G25 | AG02502197 | 47293-2022 | 17/11/2022 | NÃO ACOLHIDA |
80 | 15/12/2023 | HJZ-1396 | AG02407473 | 47321-2022 | 10/11/2022 | NÃO ACOLHIDA |
Em caso do não acolhimento da Defesa da Autuação, a Autoridade Municipal de Trânsito aplicará a penalidade correspondente, expedindo-se a Notificação de Penalidade de Infração de Trânsito, em conformidade com o art. 9º da Resolução Contran nº 918/2022.
Governador Valadares, 15 de dezembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Autoridade Municipal de Trânsito
(Conf. Decreto de Competência nº 11.857/2023)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE – SMS
RESOLUÇÃO Nº 307/2023
DISPÕE SOBRE: MUDANÇA DE VALORES CONSTANTES NOS DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O OFICIO N. 1030 DE 28/11/2023 DA SMS, APROVADA PELA RES. DE N. 306/23, ONDE SE LÊ O VALOR R$ 2.259.268,93, LEIA-SE R$ 1.693.532,90.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOVERNADOR VALADARES em reunião ordinária
realizada no dia 19 de dezembro de 2023, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Resolução 453 do Ministério da Saúde e Regimento Interno, conforme a Lei Federal 8.080/90, Lei Federal 8.142/90; Lei Municipal 3.418/2000, Lei Complementar 141/2012 e Resolução 453/2012 que garante o funcionamento e autonomia deste Conselho,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar por unanimidade: Mudança de valores constantes nos documentos a que se refere o oficio N. 1030 de 28/11/2023 DA SMS, Aprovada pela Res. de N. 306/23, onde se lê o valor de R$ 2.259.268,93, Leia-se R$ 1.693.532,90.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo a Resolução 307/2023 do Conselho Municipal de Saúde de Governador Valadares, nos termos da Resolução CNS nº 453.
Governador Valadares, de dezembro de 2023
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Saúde
EDITAL PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR E SUPERVISORES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA BRASIL
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES, CNPJ:
20.622.890/0001-80, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX. 00000-000, por meio de seu representante Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, torna público o PROCESSO SELETIVO PARA TUTORES E SUPERVISORES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOVERNADOR VALADARES – MG,
portanto, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, a Lei Federal nº 14.621 de 14 de julho de 2023, a Portaria Interministerial MS/MEC nº 604 de 16 de maio de 2023, a Portaria MEC nº 1537/2023 de 03 de agosto de 2023, a Portaria MEC nº 19/2023 de 15 de agosto de 2023, a Resolução SAPS/MS nº 379 de 2 de agosto de 2023 e a Resolução SAPS/MS nº 385 de 17 de agosto de 2023, Comunicado Nº: 01/2023, DDES/SESU/MEC, torna público o processo seletivo para TUTOR médico e para SUPERVISOR médico do PMMB de forma disciplinada neste Edital.
Governador Valadares, 20 de dezembro de 2023
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Saúde
EDITAL DEM/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOVERNADOR VALADARES Nº XX/2023
Seleção para Tutoria e Supervisão do PROGRAMA MAIS MÉDICOS para BRASIL
OBJETO: PROCESSO SELETIVO PARA TUTORES E SUPERVISORES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOVERNADOR VALADARES
– MG.
A Secretaria Municipal de Saúde de Governador Valadares, como Instituição Supervisora do Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB) no estado Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, a Lei Federal nº 14.621 de 14 de julho de 2023, a Portaria Interministerial MS/MEC nº 604 de 16 de maio de 2023, a Portaria MEC nº 1537/2023 de 03 de agosto de 2023, a Portaria MEC nº 19/2023 de 15 de agosto de 2023, a Resolução SAPS/MS nº 379 de 2 de agosto de 2023 e a Resolução SAPS/MS nº 385 de 17 de agosto de 2023, Comunicado Nº: 01/2023, DDES/SESU/MEC, torna público o processo seletivo para TUTOR médico e para SUPERVISOR médico do PMMB de forma disciplinada neste Edital.
PROCESSO SELETIVO
A Secretaria Municipal de Saúde de Governador Valadares no uso de suas atribuições legais e com vistas ao provimento de tutores (as) e supervisores (as) médicos (as) que atendam ao disposto na Portaria Interministerial MS/MEC nº 604 de 16 de maio de 2023, a Portaria MEC nº 1537/2023 de 03 de agosto de 2023, a Portaria MEC nº 19/2023 de 15 de agosto de 2023, a Resolução SAPS/MS nº 379 de 2 de agosto de 2023, a Resolução SAPS/MS nº 385 de 17 de agosto de 2023 e o Comunicado Nº: 01/2023, DDES/SESU/MEC, torna pública, por meio de Chamada Pública, a abertura das inscrições do Processo Seletivo para a formação de cadastro de reserva para tutor e para supervisor acadêmico do PMMB/ Secretaria Municipal de Saúde de Governador Valadares, consoante às normas contidas neste Edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O PMMB tem como um de seus objetivos fortalecer a prestação de serviços de atenção básica em saúde no País e a política de educação permanente com a integração ensino-serviço, por meio da atuação das instituições de educação superior na supervisão acadêmica das atividades desempenhadas pelos médicos.
1.2 O processo seletivo visa ao provimento de cadastro de reserva de tutores e supervisores(as) médicos(as) que atendam ao disposto na Portaria Interministerial MS/MEC nº 604 de 16 de maio de 2023, a Portaria MEC nº 1537/2023 de 03 de agosto de 2023, a Portaria MEC nº 19/2023 de 15 de agosto de 2023.
1.3 Poderão participar do processo seletivo médicos (as) que tenham diploma de graduação em medicina expedido ou validado por instituição de ensino superior brasileira e que sejam portadores do registro no conselho profissional.
1.4 O processo de seleção será constituído por análise curricular em caráter classificatório. A análise curricular ocorrerá segundo modelo da inscrição com a devida documentação comprobatória.
1.5 O processo seletivo será coordenado por comissão de seleção formada por servidores cujos nomes serão publicados no diário oficial do município.
1.6 Os (As) Tutores (as) e Supervisores (as) selecionados (as) para o cadastro de reserva serão convocados (as), por ordem de classificação, de acordo com o número de médicos selecionados para o Projeto Mais Médicos para o Brasil em municípios das regiões de saúde do estado vinculadas pelo PMMB para a Secretaria Municipal de Saúde de Governador Valadares, observada a proporção de médicos por supervisor e tutor definida pelo Ministério da Educação.
1.7 Cada supervisor (a) médico (a) do PMMB, conforme preconizado nacionalmente, será responsável por uma média de 10 médicos, sendo facultado ao Ministério da Educação a modificação desta proporção conforme necessidades do programa.
1.8 Cada tutor (a) médico (a) do PMMB, conforme preconizado nacionalmente, será responsável por uma média de
10 supervisores (as), sendo facultado ao Ministério da Educação a modificação desta proporção conforme necessidades do programa.
2 - DOS PRÉ-REQUISITOS
2.1 Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no caso de estrangeiros.
2.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato masculino, também com as militares.
2.3 Ter se graduado em medicina em Instituições de Educação Superior (IES) legalmente estabelecidas e certificadas pela legislação.
2.4 No caso de médicos (as) portadores (as) de diploma obtido no exterior, este deverá ter sido validado no Brasil até à data de publicação do presente edital.
2.5 Para a função de Tutor (a), ser Médico especialista em Medicina de Família e Comunidade com RQE válido para a especialidade, com experiencia comprovada em supervisão de Programas de Provimento do Mais Médico ou similar e que obtiver maior nota na avaliação curricular.
3 - DA DISPONIBILIDADE EXIGIDA PARA TUTORIA E SUPERVISÃO DO PMMB
3.1 Os (As) tutores (as) e supervisores (as) selecionados (as) deverão declarar possuir disponibilidade e tempo para realizar as atividades de tutoria e de supervisão acadêmica do Projeto Mais Médicos para o Brasil sob responsabilidade da Instituição Supervisora Secretaria Municipal de Saúde de Governador Valadares, de acordo com as normativas do MEC.
3.2 O (A) médico (a) supervisor (a) deve ter disponibilidade para viagens periódicas conforme a localidade indicada pela Instituição Supervisora Secretaria Municipal de Saúde de Governador Valadares.
3.3 O (A) médico (a) supervisor (a) deve ter disponibilidade para realizar acompanhamento aos médicos do PMMB, em seu local de atuação (supervisão in loco), em área urbana ou rural dos municípios, assim como em modalidade supervisão longitudinal, conforme orientação do MEC.
3.4 Ter disponibilidade de acesso à internet, computador ou smartphone e habilidade para realização de webconferências. Quando necessário produzir relatórios, realizar viagens, promover e participar de reuniões e webconferências com médicos sob sua responsabilidade e com o Ministério da Educação.
3.5 Ter conhecimento básico de informática para realizar os relatórios mensais.
4 - DAS ATRIBUIÇÕES
4.1 São atribuições dos tutores acadêmicos do PMMB:
4.1.1 Coordenar as atividades acadêmicas da integração ensino-serviço, atuando em cooperação com os apoiadores institucionais do MEC, supervisores acadêmicos e os gestores do Sistema Único de Saúde - SUS;
4.1.2 Indicar, em plano de trabalho, as atividades a serem executadas pelos médicos participantes e pelos supervisores, bem como a metodologia de acompanhamento e avaliação;
4.1.3 Monitorar o processo de acompanhamento e avaliação a ser executado pelos supervisores, garantindo a sua continuidade;
4.1.4 Integrar as atividades dos cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino;
4.1.5 Relatar à instituição pública de ensino superior à qual está vinculado a ocorrência de situações em que seja necessária a adoção de providências pela instituição;
4.1.6 Apresentar relatórios periódicos da execução de suas atividades no Projeto Mais Médicos para o Brasil à Secretaria Municipal de Saúde de Governador Valadares e à Coordenação Nacional;
4.1.7 Apoiar a Coordenação Nacional do Projeto Mais Médicos para o Brasil nas atividades de acompanhamento e de investigação sobre possíveis descumprimentos de obrigações e deveres dos médicos participantes; e
4.1.8 Utilizar metodologias ativas para apoiar o grupo de supervisão acadêmica e qualificar o exercício pedagógico.
4.2 São atribuições dos supervisores acadêmicos do PMMB:
4.2.1 Realizar encontro periódico para acompanhar as atividades dos médicos participantes, emitindo, mensalmente, relatório de supervisão respectivo;
4.2.2 Prestar suporte aos médicos participantes para auxiliar no bom andamento das atividades pedagógicas do Projeto;
4.2.3 Realizar a avaliação de desempenho anual do médico participante, requisito obrigatório para a sua continuidade no Projeto;
4.2.4 Exercer, em conjunto com o gestor do SUS, o acompanhamento e a avaliação da execução das atividades de ensino-serviço, inclusive quanto ao cumprimento da carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais prevista pelo Projeto Mais Médicos para o Brasil para os médicos participantes;
4.2.5 Apresentar relatórios extraordinários acerca das atividades assistenciais de integração ensino-serviço exercidas pelos médicos, sempre que solicitado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde
- MS ou pela SESu/MEC; e
4.2.6 Utilizar metodologias ativas para qualificar o exercício pedagógico junto aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
5 - DAS DISPOSIÇÕES DE VAGAS
5.1 A seleção tem objetivo de constituir cadastro de reserva em caráter classificatório. Os candidatos serão chamados conforme a necessidade da Instituição Supervisora Secretaria Municipal de Saúde de Governador Valadares, priorizando a regionalização do Plano de Trabalho aprovado pelo MEC.
5.2 O número de vagas está condicionado aos parâmetros autorizados pelo MEC e ao número de médicos (as) participantes do PMMB lotados nos municípios das regiões de saúde sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Governador Valadares como Instituição Supervisora.
5.3 A escolha dos municípios sob responsabilidade de cada supervisor(a) fica a cargo da Instituição Supervisora, Secretaria Municipal de Saúde de Governador Valadares.
5.4 Os supervisores vinculados a Secretaria Municipal de Saúde de Governador Valadares irão atuar nas seguinte microrregiões de saúde de Minas Gerais: Mantena, Resplendor, Peçanha, São João Evangelista, Santa Maria do Suaçuí, Caratinga, Guanhães e Governador Valadares.
6 - DAS INSCRIÇÕES
6.1 O período de inscrição será de 25/12/2023 até as 23h59min de 28/12/2023.
6.2 As inscrições serão realizadas PELA INTERNET, com envio de currículo Lattes e ficha de inscrição (ANEXO I), BAREMA (anexo II), no período de 25/12/2023 até as 23h59min de 28/12/2023, para seguinte endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
6.3 No ato da inscrição, o candidato deverá anexar, em um único arquivo PDF:
6.3.1 O barema de formação e experiência profissional (anexo II) previamente preenchido pelo candidato e ficha de inscrição (anexo I);
6.3.2 Cópia digital das documentações comprobatórias
6.3.3 Cópia digital de comprovante de residência (luz, telefone, etc) com data posterior a julho de 2023.
6.3.4 Não haverá taxa de inscrição para a seleção.
7 - DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 Os documentos comprobatórios aceitos são declarações, atestados, carteira de trabalho ou equivalentes com timbre, assinatura e carimbos da instituição que prestou serviço.
7.2 Todos os candidatos serão classificados conforme o somatório das notas obtidas na análise curricular explicitado em anexo a este edital. A nota final será o somatório da pontuação da formação e experiência profissional pontuados conforme a análise curricular.
7.3 As informações prestadas pelo candidato na ficha de inscrição e que não forem comprovadas não serão pontuadas.
7.4 Caso de empate de pontuação, o candidato mais velho será priorizado.
7.5 Serão desclassificados os candidatos que fizerem a inscrição fora do prazo.
8 - DOS RESULTADOS
8.1 O resultado do processo seletivo, e homologação do (a) candidato (a) serão divulgados no site da prefeitura no dia 02/01/2024.
9 - DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
9.1 O(a) candidato(a) que desejar interpor recurso contra a decisão relativa ao resultado final poderá fazê-lo em até 24 horas após o horário de divulgação do resultado no site da Prefeitura Municipal de Governador Valadares, enviando o Formulário de Interposição de Recurso (modelo em anexo no sistema de inscrição), devidamente preenchido e assinado, para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, com o assunto "Recurso Seleção de Supervisão PMMB - 2023";
9.2 A decisão do recurso será dada a conhecer, no prazo de até 48 horas, a contar do prazo de recebimento.
10 - DA VALIDAÇÃO DOS CANDIDATOS
10.1 Os (As) candidatos (as) convocados (as) xxxxxxx se apresentar em reunião virtual no dia e endereço a ser enviado por e-mail, para validação do processo seletivo quando a convocação for necessária.
10.2 A existência de discordância entre o que foi informado na inscrição e os documentos comprobatórios apresentados pode acarretar em alteração na classificação.
11 - DA CONCESSÃO DE BOLSAS
11.1 De acordo com Portaria Interministerial nº 1369 de 8 julho de 2013, Art 22, Parágrafo 2, para o desenvolvimento de suas atividades, tutor (es) e supervisor (es) selecionados e convocados por este Edital receberão bolsa paga pelo MEC, mediante cumprimento das respectivas atribuições durante o prazo de sua vinculação ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, de acordo com a
11.2 Para fazer jus ao recebimento da bolsa, o profissional deverá realizar as atividades descritas no item IV - Das atribuições, deste Edital.
11.4 A bolsa será concedida após validação dos relatórios mensais e autorização do MEC no prazo estipulado.
11.5 O não cumprimento das exigências estabelecidas neste Edital e nas normas estabelecidas pela Instituição Supervisora, Secretaria Municipal de Saúde de Governador Valadares, e MEC, implicará em suspensão da bolsa, e poderá acarretar o desligamento do (a) tutor (a) e do (a) supervisor (a) do PMMB.
11.6 A Instituição Supervisora Secretaria Municipal de Saúde de Governador Valadares ou o Ministério da Educação poderá instituir processo de avaliação periódica do (a) tutor (a) e do (a) supervisor (a).
11.7 A participação como tutor (a) e supervisor (a) do PMMB, de acordo com o disposto neste edital, não implica em vínculo contratual direto com a Instituição Supervisora Secretaria Municipal de Saúde de Governador Valadares.
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Este edital está sujeito a alterações em todo ou parte dele mediante aviso a ser disponibilizado no site da prefeitura municipal de Governador Valadares.
12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção deste Edital.
12.3 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento do presente edital ou de qualquer norma ou comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculados ao programa, ou utilizar de artifícios que possam prejudicar o presente processo de seleção.
13. FAZEM PARTE DESTE EDITAL: Cronograma do Processo Seletivo Anexo I - Ficha de inscrição
Anexo II - BAREMA
Anexo III - Quadro de atribuição de pontos para seleção Cronograma do Processo Seletivo
Publicação do edital | 20/12/2023 |
Recurso contra o edital | 21/12/2023 |
Resposta em relação aos recursos | 22/12/2023 |
Período de inscrição | 25/12/2023 a 28/12/2023 |
Resultado | 02/01/2024 |
Recurso contra o resultado | 03/01/2024 |
Resposta em relação aos recursos | 04/01/2024 |
Resultado final | 04/01/2024 |
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
FICHA DE INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
(PREENCHER COM LETRA DE FORMA)
CANDIDATO SUPERVISOR
Nome | Data de Nascimento | ||
Identidade nº | Naturalidade | Nacionalidade / País (se estrangeiro) | |
CRM-MG: | RQE: | CPF: |
ENDEREÇO
Rua, nº, etc | Bairro | |
Cidade | Estado | CEP |
Telefone |
DECLARAÇÃO DO CANDIDATO
Declaro serem verdadeiras as informações acima e, ainda, conhecer e aceitar as normas que regem o processo seletivo especificado.
Governador Valadares, de de
Assinatura do Candidato
ou Representante (com procuração)
VIA DA SECRETARIA
ANEXO II
BAREMA
CRITÉRIOS E PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO CURRICULAR
ITEM | CRITÉRIO AVALIADO | PONTUAÇÃO | MÁXIMO | Pontuação auto aferida |
1 | *Residência Médica de Medicina de Família e Comunidade | 100 pontos | *100 pontos | |
2 | *Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade ABMFC | 90 pontos | *90 pontos | |
3 | Coordenação de COREME (com residência em Medicina de Família e Comunidade) | 10 pontos/ano | 40 pontos | |
4 | Coordenadoria de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade | 10 pontos/ano | 40 pontos | |
5 | Preceptoria de Residência Médica em Médica de Medicina de Família e Comunidade | 10 pontos/ano | 100 pontos | |
6 | Supervisão de Programa Mais Médicos para o Brasil | 10 pontos/ano | 100 pontos | |
7 | Curso de Preceptoria de Residência Médica | 5 pontos/curso | 20 pontos | |
8 | Docência em Curso de Medicina | 5 pontos/ano | 20 pontos |
* Pontos não Cumulativos.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GOVERNADOR VALADARES
EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 146/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2023
O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Governador Valadares, torna público que fará realizar o Processo Licitatório nº 146/2023, na modalidade de Pregão Presencial nº 058/2023, tipo menor preço por item, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. O Edital encontra-se disponível no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, podendo ser obtido, também, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx. O início de julgamento dar-se-á às 09h00min do dia 08 de janeiro de 2024.
Governador Valadares, 20 de dezembro de 2023. (a): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Diretor Geral do SAAE.
EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 135/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2023 REPUBLICAÇÃO
O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Governador Valadares, torna público que fará realizar o Processo Licitatório nº 135/2023, na modalidade de Pregão Presencial nº 053/2023, tipo menor preço global, que tem por objeto a contratação de SERVIÇOS DE IMPRESSÃO COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS COM A SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES E MATERIAIS UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO E
FORNECIMENTO DE INSUMOS. O Edital encontra-se disponível no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, podendo ser obtido, também, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx. O início de julgamento dar-se-á às 09h00min do dia 04 de janeiro de 2024.
Governador Valadares, 20 de dezembro de 2023. (a): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Diretor Geral do SAAE.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20211027-74 - ADITIVO Nº 02 – RENOVAÇÃO
PARTES: SAAE/GV – CONTRATADO: COOPERATIVA DE POUPANÇA E CRÉDITO DO VALE DO RIO DOCE
LTDA – SICOOB CREDIRIODOCE. Objeto: serviços bancários de recolhimento de taxa. Prazo: 12 (doze) meses. Governador Valadares, 20 de dezembro de 2023. (a): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Diretor Geral do SAAE/GV.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20211027-73 - ADITIVO Nº 02 – RENOVAÇÃO
PARTES: SAAE/GV – CONTRATADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.. Objeto: serviços bancários de recolhimento de taxa. Prazo: 12 (doze) meses. Governador Valadares, 20 de dezembro de 2023. (a): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Diretor Geral do SAAE/GV.
INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES
RESOLUÇÃO Nº 24 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a autorização para a reversão da taxa de administração para pagamento dos benefícios do RPPS.
O Presidente do Conselho Deliberativo do IPREM/GV – Instituto de Previdência Municipal de Governador Valadares, no uso de suas atribuições legais e regimentais conforme disposto no art. 23 do Regimento Interno deste Conselho,
Considerando a comunicação do poder executivo sobre a indisponibilidade financeira para pagamento da totalidade do décimo terceiro salário dos aposentados e pensionistas do IPREM/GV;
Considerando a sugestão do poder executivo para a utilização de parte dos recursos da taxa de administração para complementar o pagamento do referido décimo terceiro;
Considerando o disposto do art. 84, inciso III, b da Portaria MTP nº 1.467/2022, sobre a possibilidade da reversão desse valor para pagamento dos benefícios do RPPS, se aprovado pelo Conselho Deliberativo;
Considerando, finalmente, a decisão do Conselho Deliberativo na reunião extraordinária realizada nesta data, autorizando a reversão de parte do valor referente ao saldo remanescente de exercícios anteriores da taxa de administração para pagamento do décimo terceiro salário;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a reversão de parte do valor da taxa de administração referente a saldo remanescente de exercícios anteriores para pagamento do décimo terceiro salário dos beneficiários do IPREM/GV.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Presidente
CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL
A Diretora Geral do Instituto de Previdência Municipal de Governador Valadares, Autarquia da Prefeitura Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Complementar nº 170, de 29/01/2014,
RESOLVE:
Conceder a progressão funcional correspondente a 02 (dois) níveis na tabela de vencimentos, com efeito a partir do dia 21/11/2023, referente à qualificação profissional conforme inciso IV do § 1º do art. 23 da Lei Complementar 170/2014 alterada pela Lei Complementar nº 293/2022 e informações constantes no Requerimento 527/2023 do servidor abaixo relacionado:
Nome | Nível anterior | Nível atual |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | V | X |
Instituto de Previdência Municipal de Governador Valadares, 19 de dezembro de 2023.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Gerente da Gerência de Pessoal – IPREM/GV
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Diretora Dep. Adm. e Financeiro – IPREM/GV
XXXX XXXXXXXXX XXXXX
Diretora Geral - IPREM/GV
ESTA PORTARIA FOI PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM / /
CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL
A Diretora Geral do Instituto de Previdência Municipal de Governador Valadares, Autarquia da Prefeitura Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Complementar nº 170, de 29/01/2014,
RESOLVE:
Conceder a progressão funcional correspondente a 02 (dois) nível na tabela de vencimentos, com efeito a partir do dia 30/11/2023, referente à qualificação profissional conforme inciso IV do § 1º do art. 23 da Lei Complementar 170/2014 alterada pela Lei Complementar nº 293/2022 e informações constantes no Requerimento 549/2023 do servidor abaixo relacionado:
Nome | Nível anterior | Nível atual |
Xxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx | P | R |
Instituto de Previdência Municipal de Governador Valadares, 19 de dezembro de 2023.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Gerente da Gerência de Pessoal – IPREM/GV
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Diretora Dep. Adm. e Financeiro – IPREM/GV
XXXX XXXXXXXXX XXXXX
Diretora Geral - IPREM/GV
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CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL
A Diretora Geral do Instituto de Previdência Municipal de Governador Valadares, Autarquia da Prefeitura Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Complementar nº 170, de 29/01/2014,
RESOLVE:
Conceder a progressão funcional correspondente a 02 (dois) níveis na tabela de vencimentos, com efeito a partir do dia 22/11/2023, referente à qualificação profissional conforme inciso IV do § 1º do art. 23 da Lei Complementar 170/2014 alterada pela Lei Complementar nº 293/2022 e informações constantes no Requerimento 532/2023 da servidor abaixo relacionado:
Nome | Nível anterior | Nível atual |
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | O | Q |
Instituto de Previdência Municipal de Governador Valadares, 19 de dezembro de 2023.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Gerente da Gerência de Pessoal – IPREM/GV
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Diretora Dep. Adm. e Financeiro – IPREM/GV
XXXX XXXXXXXXX XXXXX
Diretora Geral - IPREM/GV
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CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL
A Diretora Geral do Instituto de Previdência Municipal de Governador Valadares, Autarquia da Prefeitura Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Complementar nº 170, de 29/01/2014,
RESOLVE:
Conceder a progressão funcional correspondente a 03 (três) níveis na tabela de vencimentos, com efeito a partir do dia 22/11/2023, referente à qualificação profissional conforme inciso V do § 1º do art. 23 da Lei Complementar 170/2014 alterada pela Lei Complementar nº 293/2022 e informações constantes no Requerimento 533/2023 da servidor abaixo relacionado:
Nome | Nível anterior | Nível atual |
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Q | T |
Instituto de Previdência Municipal de Governador Valadares, 19 de dezembro de 2023.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Gerente da Gerência de Pessoal – IPREM/GV
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Diretora Dep. Adm. e Financeiro – IPREM/GV
XXXX XXXXXXXXX XXXXX
Diretora Geral - IPREM/GV
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CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL
A Diretora Geral do Instituto de Previdência Municipal de Governador Valadares, Autarquia da Prefeitura Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Complementar nº 170, de 29/01/2014,
RESOLVE:
Conceder a progressão funcional correspondente a 01 (um) nível na tabela de vencimentos, com efeito a partir do dia 30/11/2023, referente à qualificação profissional conforme inciso III do § 1º do art. 23 da Lei Complementar 170/2014 alterada pela Lei Complementar nº 293/2022 e informações constantes no Requerimento 547/2023 da servidor abaixo relacionado:
Nome | Nível anterior | Nível atual |
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | T | U |
Instituto de Previdência Municipal de Governador Valadares, 19 de dezembro de 2023.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Gerente da Gerência de Pessoal – IPREM/GV
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Diretora Dep. Adm. e Financeiro – IPREM/GV
XXXX XXXXXXXXX XXXXX
Diretora Geral - IPREM/GV
ESTA PORTARIA FOI PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM / /
PORTARIA Nº 4.067, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL
A Diretora Geral do Instituto de Previdência Municipal de Governador Valadares, Autarquia da Prefeitura Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Complementar nº 170, de 29/01/2014,
RESOLVE:
Conceder a progressão funcional correspondente a 01 (um) nível na tabela de vencimentos, com efeito a partir do dia 30/11/2023, referente à qualificação profissional conforme inciso III do § 1º do art. 23 da Lei Complementar 170/2014 alterada pela Lei Complementar nº 293/2022 e informações constantes no Requerimento 548/2023 da servidor abaixo relacionado:
Nome | Nível anterior | Nível atual |
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | U | V |
Instituto de Previdência Municipal de Governador Valadares, 19 de dezembro de 2023.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Gerente da Gerência de Pessoal – IPREM/GV
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Diretora Dep. Adm. e Financeiro – IPREM/GV
XXXX XXXXXXXXX XXXXX
Diretora Geral - IPREM/GV
ESTA PORTARIA FOI PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM / /
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – SMA
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
A Diretora de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, por subdelegação de competência conferida pelo Senhor Secretário Municipal de Administração, nos termos da Portaria nº 6.449 de 07 de junho de 2019,
RESOLVE conceder e por este ato concede a averbação de 1594 (mil quinhentos e noventa e quatros) dias de serviços prestados ao SEMOV – Serviço Municipal de Obras e Viação e 4.475 (quatro mil, quatrocentos e setenta e cinco) dias de serviços prestados à Iniciativa Privada, comprovadas as contribuições em Certidão emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na forma do art. 125 da Lei Complementar nº 204, de 07/12/2015 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Governador Valadares), ao(à) servidor(a) municipal Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 435155-01, conforme Processo n° 005785/2023, lotado(a) na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Governador Valadares, 15 de dezembro de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Diretora de Recursos Humanos Matrícula: 644145-01
Governador Valadares, 20 de dezembro de 2023.
Ilmo. Senhor
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Matrícula: 566837-01
Convocamos para o COMPARECIMENTO no prazo até 20 (vinte) dias após esta publicação, no Departamento de Recursos Humanos, situada a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx – Xxx: 00000-000, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx/ Xxxxx Xxxxxx, no horário de 12:00h às 17:00h, local onde justificará a ausência indevida no exercício das atribuições do cargo, superiores a 30 (trinta) dias, tendo em vista o disposto no Art. 189 – Lei Complementar n° 204/2015.
Na oportunidade informamos que o não comparecimento acarretará a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, que poderá acarretar a demissão do cargo.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos a respeito.
Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Gerente de Provimento e Movimentação Pessoal
Governador Valadares, 20 de dezembro de 2023.
Ilmo. Senhor
XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Matrícula: 583243-01
Convocamos para o COMPARECIMENTO no prazo até 20 (vinte) dias após esta publicação, no Departamento de Recursos Humanos, situada a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx – Xxx: 00000-000, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx/ Xxxxx Xxxxxx, no horário de 12:00h às 17:00h, local onde justificará a ausência indevida no exercício das atribuições do cargo, superiores a 30 (trinta) dias, tendo em vista o disposto no Art. 189 – Lei Complementar n° 204/2015.
Na oportunidade informamos que o não comparecimento acarretará a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, que poderá acarretar a demissão do cargo.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos a respeito.
Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Gerente de Provimento e Movimentação Pessoal
Governador Valadares, 20 de dezembro de 2023.
Ilmo. Senhor
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Matrícula: 577391-01
Convocamos para o COMPARECIMENTO no prazo até 20 (vinte) dias após esta publicação, no Departamento de Recursos Humanos, situada a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx – Xxx: 00000-000, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx/ Xxxxx Xxxxxx, no horário de 12:00h às 17:00h, local onde justificará a ausência indevida no exercício das atribuições do cargo, superiores a 30 (trinta) dias, tendo em vista o disposto no Art. 189 – Lei Complementar n° 204/2015.
Na oportunidade informamos que o não comparecimento acarretará a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, que poderá acarretar a demissão do cargo.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos a respeito.
Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Gerente de Provimento e Movimentação Pessoal
Governador Valadares, 20 de dezembro de 2023.
Ilmo. Senhor
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Matrícula: 210447-01
Convocamos para o COMPARECIMENTO no prazo até 20 (vinte) dias após esta publicação, no Departamento de Recursos Humanos, situada a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx – Xxx: 00000-000, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx/ Xxxxx Xxxxxx, no horário de 12:00h às 17:00h, local onde justificará a ausência indevida no exercício das atribuições do cargo, superiores a 30 (trinta) dias, tendo em vista o disposto no Art. 189 – Lei Complementar n° 204/2015.
Na oportunidade informamos que o não comparecimento acarretará a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, que poderá acarretar a demissão do cargo.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos a respeito.
Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Gerente de Provimento e Movimentação Pessoal
ATO DE EXONERAÇÃO
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
O Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a constante do Art. 52, IV, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE exonerar e por este ato exonera o(a) servidor(a) municipal Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula nº 040010-06, do cargo em comissão de Assessor de Direção e Gerência, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 53, Inciso “I”, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Complementar nº 204 de 17 de Dezembro de 2015, com efeito a partir de 11 de dezembro de 2023.
Governador Valadares, 15 de dezembro de 2023.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Administração
ATO 295 / LIVRO 316 / 2023
Ato de Exoneração de Cargo em Comissão
Xxxxxxx xx Xxxxx
A Secretária Municipal de Administração, por Delegação de Competência conferida pelo Senhor Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto nº 10.577, Art. 2º, Inciso I, de 14 de agosto de 2017,
RESOLVE ceder e por este ato cede o(a) servidor(a) municipal Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 814911-01, no cargo de Agente Público Administrativo, ao(à) Instituto de Previdência Municipal de Governador Valadares
– IPREM, no período de 01 de dezembro de 2023 a 30 de novembro de 2024, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Governador Valadares, conforme OF.SMCELT/APOIO/ADM. 1141/2023 e de acordo com a Lei Complementar nº 204 de 2015, artigo 41.
Governador Valadares, 15 de dezembro de 2023.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Administração
Ato 299 / Livro 316 / 2023 Cessão de funcionário
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
A Secretária Municipal de Administração, por Delegação de Competência conferida pelo Senhor Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto nº 10.577, Art. 2º, Inciso I, de 14 de agosto de 2017,
RESOLVE ceder e por este ato cede o(a) servidor(a) municipal Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, matrícula nº 039837-01, no cargo de Assistente Social, ao(à) Instituto de Previdência Municipal de Governador Valadares – IPREM, no período de 06 de dezembro de 2023 a 05 de dezembro de 2024, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Governador Valadares, conforme Ofício nº: 526/2023/SMA/DRH/GPMP e de acordo com a Lei Complementar nº 204 de 2015, artigo 41.
Governador Valadares, 15 de dezembro de 2023.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Administração
Ato 298 / Livro 316 / 2023 Cessão de funcionário
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
A Secretária Municipal de Administração, por Delegação de Competência conferida pelo Senhor Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto nº 10.577, Art. 2º, Inciso I, de 14 de agosto de 2017,
RESOLVE ceder e por este ato cede o(a) servidor(a) municipal Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula nº 017868-01, no cargo de Jardineiro, ao(à) Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Governador Valadares – SAAE/GV, no período de 05 de dezembro de 2023 a 04 de dezembro de 2024, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Governador Valadares, conforme Ofício – SAAE/DGRH/120/2023 e de acordo com a Lei Complementar nº 204 de 2015, artigo 41.
Governador Valadares, 15 de dezembro de 2023.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Administração
Ato 297 / Livro 316 / 2023 Cessão de funcionário
Xxxxxxx Xxxxxxxx
A Secretária Municipal de Administração, por Delegação de Competência conferida pelo Senhor Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto nº 10.577, Art. 2º, Inciso I, de 14 de agosto de 2017,
RESOLVE ceder e por este ato cede o(a) servidor(a) municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 557412-01, no cargo de Assistente Técnico de Secretaria, ao(à) Instituto de Previdência Municipal de Governador Valadares – IPREM, no período de 23 de novembro de 2023 a 22 de novembro de 2024, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Governador Valadares, conforme OFÍCIO/SMED/DOE Nº 02310/2023 e de acordo com a Lei Complementar nº 204 de 2015, artigo 41.
Governador Valadares, 15 de dezembro de 2023.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Administração
Ato 300 / Livro 316 / 2023 Cessão de funcionário
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
A Secretária Municipal de Administração, por Delegação de Competência conferida pelo Senhor Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto nº 10.577, Art. 2º, Inciso I, de 14 de Agosto de 2017, e Decreto nº 10.823 de 2018,
RESOLVE designar e por este ato designa o(a) servidor(a) Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula: 105716-01, em substituição a Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx no cargo de Contadora Geral, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal de Fazenda, no período de 13/12/2023 a 22/12/2023, por este(a) último(a) estar em gozo de férias regulamentares.
Governador Valadares, 15 de dezembro de 2023.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Administração
Ato 003 / Livro 317 / 2023
Ato de Substituição
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
A Secretária Municipal de Administração, por Delegação de Competência conferida pelo Senhor Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto nº 10.577, Art. 2º, Inciso I, de 14 de Agosto de 2017, e Decreto nº 10.823 de 2018,
RESOLVE designar e por este ato designa o(a) servidor(a) Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula: 567272-01, em substituição a Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx no cargo de Gerente de Processamento de Receita, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal de Fazenda, no período de 18/12/2023 a 07/01/2024, por este(a) último(a) estar em gozo de férias regulamentares.
Governador Valadares, 15 de dezembro de 2023.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Administração
Ato 002 / Livro 317 / 2023
Ato de Substituição
ATO DE REMOÇÃO DE SERVIDOR (A)
Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
RESOLVE remover o(a) servidor(a) municipal Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula nº 566748-01, cargo de Agente Público Administrativo , para o(a) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, anteriormente lotado(a) no(a) Secretaria Municipal de Fazenda, com efeito, a partir de 15 de dezembro de 2023, conforme OF.SMCELT/APOIO ADM. 1142/2023, nos termos do art. 40, alínea “a”, da Lei Complementar nº 204, de 17 de dezembro de 2015.
Governador Valadares, 14 de dezembro de 2023.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Administração
Ato 294 / Livro 316 / 2023 Ato de Remoção
ATO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL
A Secretária Municipal de Administração, por Delegação de Competência conferida pelo Senhor Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto n° 10.577, Art. 2°, Inciso I, de 14 de agosto de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Progressão Funcional de 01 (um) nível ao servidor XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula 124036, do padrão/nível I-Q para I-R.
Parágrafo Único – A progressão funcional a que se refere o caput é referente a avaliação de desempenho realizada durante o período de vinte e quatro meses de efetivo exercício no cargo, de 13 de novembro de 2021 a 12 de novembro de 2023.
Governador Valadares, 20 de dezembro de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Diretora de Recursos Humanos
(conf. Portaria de Subdelegação de competência nº 7.691/2023)
Ato: 20 Livro: 317/2023
-MPRR-.
* Foi publicado no Diário Eletrônico Oficial do Município em ------/------/----------
O Secretário Municipal de Administração, por Delegação de Competência conferida pelo Senhor Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto n° 10.577, Art. 2°, Inciso I, de 14 de agosto de 2017,
RESOLVE:
Anular parcialmente os atos de progressão funcional citados abaixo, onde constam o nome do (a) servidor
(a) XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula 23450:
Padrão Anterior | Padrão Atual | Período Bianual | Ato | Livro |
I-G | I-H | 17/05/2008 à 16/05/2010 | 160 | 149/2010 |
A anulação justifica-se em virtude da supramencionada ter tido licença sem vencimentos de 1.175 (um mil e cento e setenta e cinco) dias que deveriam ter prorrogado o período de sua avaliação.
Portanto, essa anulação retornará a servidora ao Padrão/Nível I-G na tabela de vencimentos do município.
Governador Valadares, 20 de dezembro de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Diretora de Recursos Humanos
(conf. Portaria de Subdelegação de competência nº 7.691/2023)
Ato: 16 Livro: 317/2023
-MPRR-
* Foi publicado no Diário Eletrônico Oficial do Município em / /
O Secretário Municipal de Administração, por Delegação de Competência conferida pelo Senhor Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto n° 10.577, Art. 2°, Inciso I, de 14 de agosto de 2017,
RESOLVE:
Anular parcialmente os atos de progressão funcional citados abaixo, onde constam o nome do (a) servidor
(a) XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula 61697:
Padrão Anterior | Padrão Atual | Período Bianual | Ato | Livro |
I-G | I-H | 03/04/2006 a 02/04/2008 | 245 | 139/2010 |
I-H | I-I | 17/05/2008 à 16/05/2010 | 160 | 149/2010 |
A anulação justifica-se em virtude da supramencionada ter tido licença sem vencimentos de 1.750 (um mil e setecentos e cinquenta) dias que deveriam ter prorrogado o período de suas avaliações.
Portanto, essa anulação retornará a servidora ao Padrão/Nível I-G na tabela de vencimentos do município.
Governador Valadares, 20 de novembro de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Diretora de Recursos Humanos
(conf. Portaria de Subdelegação de competência nº 7.691/2023)
Ato: 14 Livro: 317/2023
-MPRR-
* Foi publicado no Diário Eletrônico Oficial do Município em / /
RETIFICAÇÃO DE ATO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL/HORIZONTAL
A Secretária Municipal de Administração, por Delegação de Competência conferida pelo Senhor Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto n° 10.577, Art. 2°, Inciso I, de 14 de agosto de 2017,
RESOLVE:
Retificar os atos citados abaixo, onde constam o nome do (a) servidor (a) ELENICE XXXXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula 23450, conforme abaixo:
Onde se lê:
Requerimento | Níveis | Padrão Ant. | Padrão Atual | Ato | Livro |
03/04/2004 à 03/04/2006 | 01 | I-F | I-G | 133 | 131/2008 |
12/10/2010 à 11/10/2012 | 01 | I-H | I-I | 20 | 159/2012 |
05107/17-8 | 01 | I-I | I-J | 208 | 197/2017 |
11/10/2012 à 22/03/2017 | 01 | I-J | I-K | 171 | 218/2018 |
23/03/2017 à 17/07/2019 | 01 | I-K | I-L | 06 | 228/2019 |
031148/2018 | 01 | I-L | I-M | 281 | 228/2019 |
031150/2018 | 01 | I-M | I-N | 282 | 228/2019 |
000407/2019 | 01 | I-N | I-O | 299 | 233/2020 |
000408/2019 | 01 | I-O | I-P | 300 | 233/2020 |
026303/2019 | 03 | I-P | I-S | 53 | 246/2021 |
027719/2019 | 03 | I-S | I-V | 55 | 246/2021 |
103115/2019 | 03 | I-V | I-Y | 117 | 248/2021 |
002630/2020 | 01 | I-Y | I-Z | 142 | 256/2021 |
002632/2020 | 01 | I-Z | II-A | 143 | 256/2021 |
18/07/2019 à 17/07/2021 | 01 | II-A | II-B | 274 | 258/2021 |
002167/2021 | 01 | II-B | II-C | 143 | 269/2022 |
002169/2021 | 01 | II-C | II-D | 145 | 269/2022 |
006387/2021 | 02 | II-D | II-F | 243 | 274/2022 |
001626/2022 | 01 | II-F | II-G | 205 | 284/2022 |
001625/2022 | 01 | II-G | II-H | 206 | 284/2022 |
002781/2023 | 01 | II-H | II-I | 11 | 310/2023 |
002783/2023 | 01 | II-I | II-J | 12 | 310/2023 |
18/07/2021 à 17/07/2023 | 01 | II-J | II-K | 201 | 311/2023 |
Leia-se:
Requerimento | Níveis | Padrão Ant. | Padrão Atual | Ato | Livro |
03/04/2004 à 27/06/2009 | 01 | I-F | I-G | 133 | 131/2008 |
28/06/2009 à 22/01/2012 | 01 | I-G | I-H | 20 | 159/2012 |
05107/17-8 | 01 | I-H | I-I | 208 | 197/2017 |
23/01/2012 à 24/09/2014 | 01 | I-I | I-J | 171 | 218/2018 |
25/09/2014 à 30/10/2018 | 01 | I-J | I-K | 06 | 228/2019 |
031148/2018 | 01 | I-K | I-L | 281 | 228/2019 |
031150/2018 | 01 | I-L | I-M | 282 | 228/2019 |
000407/2019 | 01 | I-M | I-N | 299 | 233/2020 |
000408/2019 | 01 | I-N | I-O | 300 | 233/2020 |
026303/2019 | 03 | I-O | I-R | 53 | 246/2021 |
027719/2019 | 03 | I-R | I-U | 55 | 246/2021 |
103115/2019 | 03 | I-U | I-X | 117 | 248/2021 |
002630/2020 | 01 | I-X | I-Y | 142 | 256/2021 |
002632/2020 | 01 | I-Y | I-Z | 143 | 256/2021 |
18/07/2019 à 17/07/2021 | 01 | I-Z | II-A | 274 | 258/2021 |
002167/2021 | 01 | II-A | II-B | 143 | 269/2022 |
002169/2021 | 01 | II-B | II-C | 145 | 269/2022 |
006387/2021 | 02 | II-C | II-E | 243 | 274/2022 |
001626/2022 | 01 | II-E | II-F | 205 | 284/2022 |
001625/2022 | 01 | II-F | II-G | 206 | 284/2022 |
002781/2023 | 01 | II-G | II-H | 11 | 310/2023 |
002783/2023 | 01 | II-H | II-I | 12 | 310/2023 |
18/07/2021 à 17/07/2023 | 01 | II-I | II-J | 201 | 311/2023 |
A retificação justifica-se em virtude da anulação do ato 160 do livro 149/2010 referente à avalição bianual de desempenho do período de 2008/2010 que quando publicado não levou em consideração a licença sem vencimento da supramencionada.
Portanto a servidora deverá ser enquadrada no Padrão/Nível II-J da tabela de vencimentos do município.
Governador Valadares, 20 de dezembro de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Diretora de Recursos Humanos
(conf. Portaria de Subdelegação de competência nº 7.691/2023)
Ato: 17 Livro: 317/2023
-MPRR-.
Foi publicado no Diário Eletrônico Oficial do Município em -------/-------/---------
RETIFICAÇÃO DE ATO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL/HORIZONTAL
A Secretária Municipal de Administração, por Delegação de Competência conferida pelo Senhor Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto n° 10.577, Art. 2°, Inciso I, de 14 de agosto de 2017,
RESOLVE:
Retificar os atos citados abaixo, onde constam o nome do (a) servidor (a) ELENICE XXXXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula 61697, conforme abaixo:
Onde se lê:
Requerimento | Níveis | Padrão Ant. | Padrão Atual | Ato | Livro |
03/04/2004 à 03/04/2006 | 01 | I-F | I-G | 133 | 131/2008 |
17/05/2010 à 28/09/2014 | 01 | I-I | I-J | 175 | 183/2015 |
15299/16-8 | 01 | I-J | I-K | 257 | 189/2016 |
05106/17-2 | 01 | I-K | I-L | 208 | 197/2017 |
29/08/2014 à 28/08/2016 | 01 | I-L | I-M | 235 | 198/2017 |
039064/2018 | 01 | I-M | I-N | 26 | 231/2019 |
039066/2018 | 01 | I-N | I-O | 27 | 231/2019 |
000403/2019 | 01 | I-O | I-P | 297 | 233/2020 |
000405/2019 | 01 | I-P | I-Q | 298 | 233/2020 |
026304/2019 | 03 | I-Q | I-T | 54 | 246/2021 |
027723/2019 | 03 | I-T | I-W | 56 | 246/2021 |
103116/2019 | 03 | I-W | I-Z | 118 | 248/2021 |
002631/2020 | 01 | I-Z | II-A | 144 | 256/2021 |
002635/2020 | 01 | II-A | II-B | 145 | 256/2021 |
29/08/2016 à 17/06/2019 | 01 | II-B | II-C | 33 | 262/2021 |
18/06/2019 à 17/06/2021 | 01 | II-C | II-D | 35 | 262/2021 |
002166/2021 | 01 | II-D | II-E | 142 | 269/2022 |
002168/2021 | 01 | II-E | II-F | 144 | 269/2022 |
001634/2022 | 01 | II-F | II-G | 203 | 284/2022 |
001633/2022 | 01 | II-G | II-H | 204 | 284/2022 |
18/06/2021 à 17/06/2023 | 01 | II-H | II-I | 132 | 309/2023 |
002782/2023 | 01 | II-I | II-J | 13 | 310/2023 |
002784/2023 | 01 | II-J | II-K | 14 | 310/2023 |
Leia-se:
Requerimento | Níveis | Padrão Ant. | Padrão Atual | Ato | Livro |
03/04/2004 à 29/01/2009 | 01 | I-F | I-G | 133 | 131/2008 |
30/01/2009 à 25/08/2011 | 01 | I-G | I-H | 175 | 183/2015 |
15299/16-8 | 01 | I-H | I-I | 257 | 189/2016 |
05106/17-2 | 01 | I-I | I-J | 208 | 197/2017 |
26/08/2011 à 12/08/2015 | 01 | I-J | I-K | 235 | 198/2017 |
039064/2018 | 01 | I-K | I-L | 26 | 231/2019 |
039066/2018 | 01 | I-L | I-M | 27 | 231/2019 |
000403/2019 | 01 | I-M | I-N | 297 | 233/2020 |
000405/2019 | 01 | I-N | I-O | 298 | 233/2020 |
026304/2019 | 03 | I-O | I-R | 54 | 246/2021 |
027723/2019 | 03 | I-R | I-U | 56 | 246/2021 |
103116/2019 | 03 | I-U | I-X | 118 | 248/2021 |
002631/2020 | 01 | I-X | I-Y | 144 | 256/2021 |
002635/2020 | 01 | I-Y | I-Z | 145 | 256/2021 |
13/08/2015 à 12/08/2017 | 01 | I-Z | II-A | 33 | 262/2021 |
13/08/2017 à 31/05/2020 | 01 | II-A | II-B | 35 | 262/2021 |
002166/2021 | 01 | II-B | II-C | 142 | 269/2022 |
002168/2021 | 01 | II-C | II-D | 144 | 269/2022 |
001634/2022 | 01 | II-D | II-E | 203 | 284/2022 |
001633/2022 | 01 | II-E | II-F | 204 | 284/2022 |
01/06/2020 à 31/05/2022 | 01 | II-F | II-G | 132 | 309/2023 |
002782/2023 | 01 | II-G | II-H | 13 | 310/2023 |
002784/2023 | 01 | II-H | II-I | 14 | 310/2023 |
A retificação justifica-se em virtude da anulação dos atos 245 do livro 139/2010 e 160 do livro 149/2010 referente às avalições bianuais de desempenho dos períodos de 2006/2008 e 2008/2010 que quando publicados não levaram em consideração a licença sem vencimento da supramencionada.
Portanto a servidora deverá ser enquadrada no Padrão/Nível II-I da tabela de vencimentos do município.
Governador Valadares, 20 de dezembro de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Diretora de Recursos Humanos
(conf. Portaria de Subdelegação de competência nº 7.691/2023)
Ato: 15 Livro: 317/2023
-MPRR-.
Foi publicado no Diário Eletrônico Oficial do Município em -------/-------/---------