SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA
Fundação de Cultura e Eventos Comunicação Interna nº. 005/2024.
SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO, ITENS E VALOR DA AQUISIÇÃO
1.1. Locação de imóvel edificada em alvenaria com área total de 138,85 m² para instalação da artesãos, localizado na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 0000, nas dependências do Parque Termal, em Piratuba-SC, por um período de abril a dezembro
Item | Especificação | Unid | Quant | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Imóvel com área total de 138,85 m² | Mensal | 09 | 1.800,00 | 16.200,00 |
2. DA FINALIDADE
2.1. Proporcionar aos Artesãos Piratubenses uma estrutura e espaços adequados para atender a demanda do Turismo e Piratuba.
3. DO OBJETIVO
3.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo a locação de espaço para fomentar o artesanato local atender a demanda cultural, social e turística do Município de Piratuba, além de proporcionar melhores condições aos artesãos Piratubenses.
4. DA JUSTIFICATIVA
4.1. O artesanato local além de ser uma fonte de renda ao artesão contribui para o desenvolvimento cultural, social e turístico. Tendo em vista a necessidade de proporcionar condições adequadas aos artesãos, dar maior visibilidade e comercialização dos produtos da Feira de Artesanato iniciou-se um processo de pesquisa de espaço para proporcionar melhores condições de exposição dos trabalhos dos artesãos Piratubenses.
Destaque-se, por oportuno, que o local que será ocupado pelos artesãos deve estar estrategicamente localizado, pelo que a localização dentro do parque termal certamente contará com enorme fluxo de turistas e desenvolverá significativamente as atividades. Frise-se que, a localização dentro do parque termal é um pedido antigo dos artesãos e da sociedade piratubense.
Ademais, cumpre mencionar que o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, na Notícia de Fato nº 01.2020.00011153-5 (doc. anexo), recomendou ao Município de Piratuba que os artesãos não utilizem a via pública sem autorização legal.
Por derradeiro, insta ressaltar que as entidades Piratubenses identificaram que os turistas procuram frequentemente o artesanato local, razão pela qual a ocupação do espaço almejado também servirá como um novo atrativo para aqueles que visitam a Capital Turística do Alto Uruguai Catarinense,
Sendo assim será disponibilizado local que atendem as necessidades dos artesãos, fomentando esse segmento cultural tão importante para a sociedade piratubense.
5. DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O aluguel mensal deve ser pago até o vigésimo dia de cada mês, contados a partir da autorização da locação.
6. DA PESQUISA DE PREÇO:
6.1. De acordo com a legislação, foi realizado previamente um Laudo de Avaliação do Imóvel para estabelecer o valor da locação, pela Fundação de Cultura e Eventos, fixado em R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) mensais, conforme documento anexado aos autos, incluso água e energia elétrica.
7. DAS DOTAÇÕES
7.1. As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à seguinte dotação prevista na Lei Orçamentária do Exercício de 2024.
Cód. Red. | Und. Orç. | Código Dotação | Descrição |
5 | 2.046 | 3.3.90-1.500.0000.0000 | RECURSOS PROPRIOS FCEP |
8. DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
8.1. Considerando o preço a ser praticado, a presente Dispensa de Licitação encontra fundamento no inciso II, do artigo 74, da Lei 14.133/2021, onde consta:
Art. 74.”: É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha
9. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO:
9.1 Ficam nomeados como gestor e fiscal do contrato os seguintes servidores:
9.1.1 Gestor do contrato: Thais Bortolossi
9.1.2 Fiscal do Contrato: Cleyton Xxxxxx Xxxxxx.
Piratuba – SC, 05 de março de 2024
Xxxxx Xxxxxxxxxx
Responsável Pela Elaboração do Termo e Pesquisa de Preço Fundação de Cultura e Eventos
DECISÃO ADMINISTRATIVA DE AUTORIZAÇÃO
O presente Procedimento Administrativo simplificado tem como objeto a locação de imóvel em cumprimento das disposições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e no regulamento do município, Decreto nº 2.103/2024.
Nestes termos, considerando os documentos apresentados, a previsão do art. 75, XV, da Lei Federal n. 14.133/2021 e no Decreto nº 2.103/2024, passo a decidir: Autorizo a contratação do serviço referido acima, realizada através de dispensa de licitação, nos termos da lei.