ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 020/2018
ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 020/2018
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - INTRODUÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA/SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE/FMS, pretende contratar, com base na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº. 3.555/2000, Lei Complementar nº. 123/2006, e subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como á legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos, empresas para prestação de Serviços Médicos Cirúrgicos e Ambulatorial, para manutenção do FMS.
2 – JUSTIFICATIVAS DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO, SUA NATUREZA E VIGÊNCIA
Como rege a Lei nº 8.666/93, contratos referentes à prestação de Serviços Médicos Cirúrgicos e Ambulatorial não é de natureza continuada, sendo necessária a realização de procedimentos licitatórios sempre que for necessário a sua contratação. Deve-se ressaltar que os serviços acima citados são necessários e indispensáveis para o bom atendimento à população, considerando que é de suma importância à permanência desses serviços à população dessa municipalidade e ao mesmo tempo manter as atividades desta Secretaria Municipal de Saúde/FMS.
O presente Termo de Referência tem por objetivo a contratação de empresas especializadas para o fornecimento de Serviços Médicos Cirúrgicos e Ambulatorial, pois a assistência aos usuários é garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como toda a linha de cuidado, desde a atenção primária até os procedimentos mais complexos, de forma organizada e hierarquizada. A atenção à saúde deve centrar as diretrizes na qualidade dos serviços prestados aos usuários, com atenção acolhedora, resolutiva e humanizada, com seus recursos humanos e técnicos, oferecendo os serviços de saúde adequados. A necessidade premente de complementar a oferta de serviços assistenciais, com objetivo de reduzir a demanda reprimida observada, é mandatória e influencia diretamente a ampliação do acesso universal aos serviços assistenciais que devem ser disponibilizados pelo SUS. Considerando a necessidade de implementação de políticas públicas que venham a priorizar a assistência aos casos de Cirurgias Geral. Portanto, se faz necessária a realização do processo licitatório de Serviços Médicos Cirúrgicos e Ambulatorial para que possamos atender os seguintes serviços: Ambulatório Cirúrgico, Cirurgias eletivas, Atendimento Cirúrgico em Urgência e Emergência e Atenção Horizontal aos Pacientes Internados (Atenção de Rotina).
A presente contratação não é de natureza continuada.
A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do Contrato, podendo ser modificado após manifestações das partes envolvidas mediante termo aditivo.
3 – OBJETO E QUANTIDADE
3.1 - Constituem objeto do presente certame é a seleção e contratação de empresas para prestação de Serviços Médicos Cirúrgicos e Ambulatorial para manutenção do FMS, conforme especificações abaixo:
LOTE – 01 – SERVIÇOS MEDICOS CIRURGICOS E AMBULATORIAL | |||
1.1 - DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CIRURGICOS | |||
CÓDIGO | PROCEDIMENTO | QUANT | UND |
04.01.02.008-8 | EXERESE DE CISTO SACRO-COCCIGEO | 10 | UND |
04.06.02.056-6 | TRATAMENTO CIRURGICO DE VARIZES (BILATERAL) | 50 | UND |
04.06.02.057-4 | TRATAMENTO CIRURGICO DE VARIZES (UNILATERAL) | 50 | UND |
04.07.03.002-6 | COLECISTECTOMIA | 400 | UND |
04.07.04.006-4 | HERNIOPLASTIA EPIGASTRICA | 50 | UND |
04.07.04.008-0 | HERNIOPLASTIA INCISIONAL | 20 | UND |
04.07.04.009-9 | HERNIOPLASTIA INGUINAL (BILATERAL) | 150 | UND |
04.07.04.010-2 | HERNIOPLASTIA INGUINAL / CRURAL (UNILATERAL) | 100 | UND |
04.07.04.012-9 | HERNIOPLASTIA UMBILICAL | 50 | UND |
04.09.04.007-0 | EXERESE DE CISTO DE EPIDIDIMO | 10 | UND |
04.09.04.021-5 | TRATAMENTO CIRURGICO DE HIDROCELE | 30 | UND |
04.09.04.023-1 | TRATAMENTO CIRURGICO DE VARICOCELE | 50 | UND |
04.09.04.024-0 | VASECTOMIA | 50 | UND |
04.09.05.008-3 | POSTECTOMIA | 50 | UND |
04.01.02.004-5 | EXCISAO E ENXERTO DE PELE (HEMANGIOMA, NEVUS OU TUMOR ) | 300 | UND |
04.01.02.006-1 | EXERESE DE CISTO BRANQUIAL | 5 | UND |
04.01.02.009-6 | EXERESE DE CISTO TIREOGLOSSO | 5 | UND |
04.07.04.011-0 | HERNIOPLASTIA RECIDIVANTE | 10 | UND |
04.07.04.022-6 | REPARACAO DE OUTRAS HERNIAS | 5 | UND |
04.01.02.003-7 | ENXERTO LIVRE DE PELE TOTAL | 3 | UND |
04.01.02.004-5 | EXCISAO E ENXERTO DE PELE (HEMANGIOMA, NEVUS | 34 | UND |
04.01.02.005-3 | EXCISAO E SUTURA DE LESAO NA PELE C/ PLASTICA | 12 | UND |
04.01.02.010-0 | EXTIRPACAO E SUPRESSAO DE LESAO DE PELE | 7 | UND |
04.03.02.005-0 | MICRONEUROLISE DE NERVO PERIFERICO | 3 | UND |
04.04.01.046-6 | PAROTIDECTOMIA PARCIAL OU SUBTOTAL | 2 | UND |
04.06.02.049-3 | TRATAMENTO CIRURGICO DE LESOES VASCULARES | 2 | UND |
04.06.02.053-1 | TRATAMENTO CIRURGICO DE LESOES VASCULARES | 2 | UND |
04.06.02.054-0 | TRATAMENTO CIRURGICO DE LESOES VASCULARES | 10 | UND |
04.07.01.019-0 | GASTRORRAFIA | 26 | UND |
04.07.01.021-1 | GASTROSTOMIA | 2 | UND |
04.07.02.003-9 | APENDICECTOMIA | 337 | UND |
04.07.02.006-3 | COLECTOMIA PARCIAL (HEMICOLECTOMIA) | 4 | UND |
04.07.02.009-8 | COLORRAFIA POR XXX XXXXXXXXX | 0 | XXX |
04.07.02.010-1 | COLOSTOMIA | 5 | UND |
04.07.02.013-6 | DRENAGEM DE ABSCESSO ANU-RETAL | 6 | UND |
04.07.02.015-2 | DRENAGEM DE HEMATOMA / ABSCESSO RETRO- RETAL | 2 | UND |
04.07.02.017-9 | ENTERECTOMIA | 7 | UND |
04.07.02.018-7 | ENTEROANASTOMOSE (QUALQUER SEGMENTO) | 4 | UND |
04.07.02.020-9 | ENTEROTOMIA E/OU ENTERORRAFIA C/ SUTURA | 27 | UND |
04.07.02.024-1 | FECHAMENTO DE ENTEROSTOMIA (QUALQUER SEGUIMENTO) | 4 | UND |
04.07.02.027-6 | FISTULECTOMIA / FISTULOTOMIA ANAL | 4 | UND |
04.07.02.028-4 | HEMORROIDECTOMIA | 8 | UND |
04.07.03.012-3 | ESPLENECTOMIA | 15 | UND |
04.07.03.014-0 | HEPATORRAFIA | 7 | UND |
04.07.04.001-3 | DRENAGEM DE ABSCESSO PELVICO | 4 | UND |
04.07.04.002-1 | DRENAGEM DE ABSCESSO SUBFRENICO | 3 | UND |
04.07.04.003-0 | DRENAGEM DE HEMATOMA / ABSCESSO | 5 | UND |
04.07.04.016-1 | LAPAROTOMIA EXPLORADORA | 75 | UND |
04.07.04.018-8 | LIBERACAO DE ADERENCIAS INTESTINAIS | 10 | UND |
04.07.04.024-2 | RESSUTURA DE PAREDE ABDOMINAL (POR DEISCENCIA | 17 | UND |
04.07.04.025-0 | TRATAMENTO CIRURGICO DE PERITONITE | 6 | UND |
04.08.06.045-0 | TENOMIORRAFIA | 26 | UND |
04.08.06.046-8 | TENOMIOTOMIA / DESINSERÇÃO | 2 | UND |
04.08.06.047-6 | TENOPLASTIA OU ENXERTO DE TENDÃO UNICO | 20 | UND |
04.09.01.009-0 | CISTOSTOMIA | 16 | UND |
04.09.04.007-0 | EXERESE DE CISTO DE EPIDIDIMO | 7 | UND |
04.09.04.013-4 | ORQUIDOPEXIA UNILATERAL | 2 | UND |
04.09.04.016-9 | ORQUIECTOMIA UNILATERAL | 7 | UND |
04.09.04.021-5 | TRATAMENTO CIRURGICO DE HIDROCELE | 8 | UND |
04.09.04.022-3 | TRATAMENTO CIRURGICO DE TORCAO DO TESTICULO / | 2 | UND |
04.09.04.023-1 | TRATAMENTO CIRURGICO DE VARICOCELE | 13 | UND |
04.09.05.011-3 | TRATAMENTO CIRURGICO DE PRIAPRISMO | 4 | UND |
04.09.06.003-8 | EXCISÃO TIPO 3 DO COLO UTERINO | 65 | UND |
04.09.06.013-5 | HISTERECTOMIA TOTAL | 139 | UND |
04.09.06.019-4 | MIOMECTOMIA | 5 | UND |
04.09.06.021-6 | OOFORECTOMIA / OOFOROPLASTIA | 41 | UND |
04.09.06.023-2 | SALPINGECTOMIA UNI / BILATERAL | 36 | UND |
04.09.07.005-0 | COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR E POSTERIOR | 60 | UND |
04.09.07.014-9 | EXERESE DE CISTO VAGINAL | 10 | UND |
04.09.07.015-7 | EXERESE DE GLANDULA DE BARTHOLIN / SKENE | 35 | UND |
04.10.01.001-4 | DRENAGEM DE ABSCESSO DE MAMA | 5 | UND |
04.12.04.016-6 | TORACOSTOMIA COM DRENAGEM PLEURAL FECHADA | 122 | UND |
04.12.04.017-4 | TORACOTOMIA EXPLORADORA | 2 | UND |
04.13.04.015-1 | TRANSFERENCIA INTERMEDIARIA DE RETALHO | 2 | UND |
04.13.04.017-8 | TRATAMENTO CIRURGICO DE LESOES EXTENSAS | 14 | UND |
04.13.04.024-0 | TRATAMENTO CIRURGICO P/ REPARACOES DE PERDA | 5 | UND |
04.15.04.002-7 | DEBRIDAMENTO DE FASCEITE NECROTIZANTE | 65 | UND |
0415.04.003-5 | DEBRIDAMENTO DE ULCERA / DE TECIDOS | 124 | UND |
1.2 - RELAÇÃO MÍNIMA DE MÉDICOS | QUANT | UND | |
- Médicos Cirurgiões | 06 | UND | |
1.3 - DESCRIÇÃO DOS ATENDIMENTOS MEDICOS | QUANT | UND | |
1.3.1- 03.01.01.007-2 | Consulta Medica em Atenção Especializada - (Ambulatório Cirúrgico): deverá acontecer 4 (quatro) vezes por semana (segunda-feira a quinta-feira) no período vespertino, com início ás 16 horas, com quantitativo de 20 pacientes por dia. | 4.000 | UND |
1.3.2 | Cirurgias eletivas: os procedimento eletivos deverão acontecer após atendimento em ambulatório previamente regulado pelo núcleo de regulação do município, onde fica previamente estipulado um quantitativo de ate 8 (oito) cirurgias dia, podendo ocorrer alteração para mais ou para menos conforme oferta de sala cirúrgica, contudo deve ser respeitado o quantitativo total de procedimento firmado no contrato para o período de sua vigência | 2.890 | UND |
1.3.3 | - Atendimento cirúrgico em Urgência e Emergência: O profissional deverá prestar assistência em caráter de sobreaviso 24 horas por dia, 7 dias por semana, devendo se apresentar para avaliação solicitada com prazo máximo de 1 hora, salvo na ocasião em que o mesmo já esteja em transito operatório de outro usuário dentro da instituição. A programação cirúrgica imediata ou tardia caso necessite, deve ser prontamente informada ao médico plantonista ou diarista se assim for, fica sobre responsabilidade do cirurgião ainda o preenchimento do termo cirúrgico disponível na instituição, como formalização na necessidade de preparo de sala cirúrgica, bem como solicitação do anestesista. Ainda deverá fazer o preenchimento correto da Autorização de Internação Hospitalar (AIH) ou sua atualização quando solicitado pelo órgão regulador. | 12 | meses |
1.3.4 | -Atenção Horizontal aos Pacientes Internados (Atenção de Rotina): O profissional deverá realizar a avaliação diária dos pacientes internados no período matutino, executar pequenos procedimentos necessários conforme a evolução do quadro (p. ex, retirada de dreno, debridamento), preparar a prescrição médica (até as 13 horas), registrar todas as condutas e quadro clinico em prontuário , assegurar que o paciente está recebendo os cuidados necessários (p. ex. realização de exames, tratamento fisioterápico). Cuidar da alta hospitalar nos períodos adequados (até as 13hs) e demais encaminhamentos, integrando-se à equipe como um todo. |
Obs. a obrigatoriedade de atenção horizontal aqui descrita diz respeito também aqueles pacientes dos ambientes do Pronto-Socorro (PS) e outros que, apesar de não serem estruturas clássicas de internação, terminam recebendo pacientes por período superior às 24 horas iniciais de observação, após o que se esperaria que recebessem orientação de alta ou que fossem formalmente internados. Assim, o ambiente do PS termina também incluído nas necessidades de atenção horizontal. | 12 | meses | |
Dimensionamento: Deverá ter 01 (um) profissional dia no atendimento a urgência e emergência, prestando também atendimento aos pacientes internados e realizando ambulatório cirúrgico e procedimentos cirúrgicos eletivos conforme cronograma de cirurgias eletivas. A CONTRATADA tem autonomia para disponibilizar outro profissional vinculado ao serviço caso haja aumento da demanda, pensando assim em otimizar o tempo de serviço e garantir a excelência do serviço prestado, contudo a responsabilidade do custeio desse profissional adicional é de inteira responsabilidade da mesma. |
4 - CONDIÇÕES COMERCIAIS
4.1 – A Prestação dos Serviços será realizada de acordo com as necessidades do CONTRATANTE.
5 - DO RECEBIMENTO
5.1 – A Prestação dos Serviços Médicos Cirúrgicos e Ambulatorial para manutenção do FMS será IMEDIATO e de acordo com as necessidades e a emissão das Autorizações emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento.
5.2 - Em caso de comprovada superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade do adjudicatário e que altere substancialmente as condições de seu cumprimento, será examinado pedido de prorrogação.
5.3 - O pedido, formulado com as pertinentes razões e/ou acompanhado de comprovante do legado, deverá ser elaborado e/ou dirigido a Secretária Municipal de Saúde da Cidade de Altamira/PA, GESTORA do Contrato deste oriundo, antes do término do prazo inicialmente estipulado, ficando a critério da autoridade competente acolher ou não o requerimento da contratada.
5.4 - A empresa registrada no Contrato deverá prestar somente os serviços que atendam integralmente às características e especificações consignadas em sua proposta comercial, além de TODA a LEGISLAÇÃO PERTINENTE em vigor, bem como observar as condições e prazos propostos, assumindo toda e qualquer responsabilidade por sua integridade.
5.5 - As unidades administrativas competentes dos órgãos participantes acompanharão a
qualidade da prestação dos Serviços Médicos Cirúrgicos e Ambulatorial adquiridos verificando sua execução, devendo notificar ao órgão gerenciador qualquer ocorrência de irregularidades, via protocolo.
5.6 – A prestação dos serviços Médicos Cirúrgicos e Ambulatorial será inspecionada (qualitativa e quantitativamente) na hora da execução.
5.7 - A critério da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA/FMS, o serviço poderá ser realizado diretamente no local indicado pela mesma, ficando o custo de transporte a cargo da CONTRATADA.
5.8 - Caso fique constatada a irregularidade na execução, o detentor do preço registrado após comunicação pela Comissão Permanente de Recebimento de SERVIÇOS deverá saná-la no IMEDIATAMENTE.
5.9 - Em caso de irregularidade não sanada pelo detentor do preço registrado, a Comissão Permanente de Recebimento de SERVIÇOS de cada órgão participante, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade máxima do órgão participante para aplicação de penalidades.
5.10 - Em caso de necessidade de providências por parte do vencedor, o prazo de pagamento será suspenso e considerado o serviço em atraso, sujeitando-o à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
5.11 - O horário de execução dos serviços deverá obedecer às normas internas das unidades indicadas pelos órgãos participantes.
5.12 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
5.12.1 - especificação correta do objeto;
5.12.2 - número da licitação e contrato;
5.12.3 - marca e o nome comercial;
5.13 - Reserva-se a Prefeitura Municipal de Altamira/Secretaria Municipal de Saúde/FMS o direito de solicitar informações relacionadas à Prestação dos Serviços Médicos Cirúrgicos e Ambulatorial
5.14 - A Prestação dos Serviços Médicos Cirúrgicos e Ambulatorial objeto desta licitação deverá ser executada no local abaixo relacionado:
5.16.1 - Sede da Cidade de Altamira – PA.
5.15 - O acompanhamento da execução do Contrato ficará a cargo da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS Contratante,
mediante nomeação dos servidores XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXX XXXXX XXXXXX especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.15.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - fiscalizar e atestar os serviços, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - comunicar eventuais falhas no serviço, cabendo à CONTRATADA adotar as providências necessárias;
III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o serviço;
IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
5.16 - A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
6.1.1 - Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas; prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações são atender prontamente;
6.1.2 - A Contratada obriga-se a disponibilizar os seguintes serviços: Ambulatório Cirúrgico, Cirurgias Eletivas, Atendimento Cirúrgico de Urgência/Emergência e Atenção Horizontal aos Pacientes Internados (Atenção de Rotina).
6.1.3 - A execução dos Serviços de Ambulatório Cirúrgico, Cirurgias eletivas, Atendimento Cirúrgico em Urgência e Emergência e Atenção Horizontal aos pacientes internos (Atenção de Rotina) serão efetuados no HGA São Rafael;
6.1.4 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, e todas as despesas que por ventura forem necessárias para a prestação dos serviços, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
6.1.5 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
6.1.6 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
6.1.7 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
6.1.8 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
6.1.9 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
6.1.10 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades verificados pela Contratante durante a vigência do contrato.
6.1.11 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas da prestação dos Serviços Médicos Cirúrgicos e Ambulatorial, para manutenção do FMS ou a iminência de fatos que possam prejudicar os serviços;
6.1.12 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações do serviço para fins de recebimento dos respectivos valores.
6.1.13 - A Contratada obriga-se a aceitar o acréscimo ou supressões no objeto contratual de até 25% (vinte e cinco por cento) do total contratado conforme preceitos legais.
Altamira/PA, 13 de setembro de 2018.
Srª. XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX
MILEO:27880761268
MILEO:27880761268
Dados: 2018.09.20 15:16:38 -03'00'