CONTRATO Nº 221/2019
CONTRATO Nº 221/2019
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/2019
Contratação de artista para fabricação de escultura intitulada Voo da Liberdade, restauração e transferência de localidade da escultura intitulada Mãos com a Bíblia, a serem realizados no Município de Lucas do Rio Verde- MT.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Xx. Xxxxxxx xx Xxx, 0000-X, Loteamento Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º24.772.246/0001-40, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 702.434.3373-SSP/RS e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, doravante designado simplesmente “CONTRATANTE” e, do outro lado, a empresa XXXXXX XXXXXXXXXX 76243435172, inscrita no CNPJ sob o nº 18.570.409/0001-09, com sede na Rua Lions Internacional, nº 1555, Setor W, Tangara da Serra, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, portador do RG nº 1021700-2 SSP/MT e do CPF nº 762434351-72, doravante designada “CONTRATADA”, resolvem celebrar o presente instrumento para contratação de artista para fabricação de escultura intitulada Voo da Liberdade, restauração e transferência de localidade da escultura intitulada Mãos com a Bíblia, a serem realizados no Município de Lucas do Rio Verde-MT, com fulcro na Lei do Pregão n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº. 8.883/94 e 9.648/98, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a Processo de Inexigibilidade de Licitação para contratação de artista para fabricação de escultura intitulada Voo da Liberdade, restauração e transferência de localidade da escultura intitulada Mãos com a Bíblia, a serem realizados no Município de Lucas do Rio Verde-MT
ITE M | COD. TCE | CÓD PREF | DESCRIÇÃO | UN | QNT | VL.UNIT | VL. TOTAL |
1 | 000342 22 | 65621 | CONFECÇÃO DE OBRA DE ARTE ESCULTURA FEITO EM FERRO RECICLADO, MOLDADO, SOLDADO E PINTADO EM FORMA DE UM BRAÇO COM UMA MÃO ABERTA E UM POMBO EM FORMATO DE VOO DA LIBERDADE. COM | UN | 1 | R$ 33.000,00 | R$ 33.000,00 |
APROXIMADAMENTE 5X7 METROS | |||||||
2 | 000344 07 | 165622 | SERVIÇO DE RESTAURAÇÃO E REMOÇÃO COM INSTALAÇÃO DE OBRA DE ARTE ESCULTURA FEITO EM FERRO RECICLADO, MOLDADO, SOLDADO E PINTADO EM FORMATO MÃO COM BÍBLIA COM APROXIMADAMENTE 6 X 5 METROS E CONFECÇÃO DE BASE DE SUSTENTAÇÃO MEDINDO 6X3 METROS EM FERRO | UN | 1 | R$ 14.900,00 | R$ 14.900,00 |
VALOR TOTAL | R$ 47.900,00 |
1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1. Proposta da CONTRATADA;
1.2.2. Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 000/2019 e seus anexos;
1.2.3. Termo de Referência.
1.3. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Os valores unitários serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo de Inexigibilidade de Licitação nº 000/2019. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo ser necessário para manutenção do equilíbrio contratual.
2.2. Nos preços estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: materiais a serem utilizados, tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.
2.3. O valor do presente contrato é de R$ 47.900,00 (quarenta e sete mil e novecentos reais)
2.4. Será emitida a Nota de Empenho, no valor de R$ 47.900,00 (quarenta e sete mil e novecentos reais), visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste Contrato
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1.2. A CONTRATADA deverá executar o serviço, em até 150 (cento e cinquenta) dias, após o recebimento da nota de empenho autorizada pelo Departamento de Compras e Contratos.
3.2. O prazo para a retirada da nota de empenho/requisição e respectiva Ordem de Fornecimento, será de até 02 (dois) dias corridos contados da data ciência da convocação.
3.2.1 A CONTRATANTE não se responsabilizará pela execução efetuada sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal correspondente aos serviços objeto deste contrato, devidamente preenchidas, sem rasuras, com as cópias das requisições autorizadas pelo Departamento de Compras e Contratos
4.2. Após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização deste Contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais mediante ordem bancária, na terceira ou quarta semana do mês subsequente a prestação de serviços, mediante a apresentação da competente nota fiscal e das devidas ordens de serviço.
4.3. A CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas na forma indicada no item 4.1 retro.
4.4. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei n.º 8.666/93.
4.5. A licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
4.5.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
4.5.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresas com sede no Município de Lucas do Rio Verde - MT;
4.5.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.5.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
4.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.7. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
CLÁUSULA QUINTA -DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O prazo do presente Contrato será de até 06 (seis) meses, a contar da publicação do extrato do contrato na Imprensa oficial, podendo ser prorrogado até o máximo permitido por lei.
5.2. Os serviços objetos desta licitação deverão ser executados conforme solicitação da Secretaria.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de recursos próprios da:
Secretaria Municipal de Cultura
15.002.0.0.13.122.1501.2714.3.3.90.39.00.00.0100000000
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato.
7.2. Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente.
7.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas.
7.4. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc., bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Uma vez notificada de que o MUNICÍPIO efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 2 (dois) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o contrato e retirar a Nota de Empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. Recebida a Nota de Empenho, a empresa vencedora do certame obriga-se a:
8.1.1. Xxxxxxx as requisições da CONTRATANTE, executando o objeto licitado na forma estipulada neste instrumento, principalmente quanto ao prazo de entrega;
8.1.2. Executar o objeto licitado no local e forma indicada pela CONTRATANTE, obedecendo aos prazos estipulados;
8.1.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
8.1.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
8.1.5. Credenciar junto a CONTRATANTE um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
8.1.6. Indicar, a pedido da CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
8.1.7. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.1.8. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com a CONTRATANTE;
8.1.9. Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.10. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
8.1.11. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas e indiretas, tais como transporte, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras despesas que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, para entrega do objeto do contrato;
8.1.12. Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulada na proposta;
8.1.13. Repassar eventuais baixas de preços, ainda que, após expedida a Ordem de Fornecimento;
8.1.14. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do MUNICÍPIO;
8.1.15. Responsabilizar-se por qualquer interrupção do espetáculo em decorrência de perturbação da ordem, desrespeito físico ou moral dos artistas e/ou sua equipe, bem como deverá garantir a segurança e manutenção da ordem durante toda a apresentação.
8.1.16. A CONTRATADA deverá realizar a execução dos serviços somente após a emissão da ordem de fornecimento pela Secretaria responsável;
8.1.17. Iniciar os serviços no prazo fixado pela CONTRATANTE, em exato cumprimento as especificações estabelecidas no Termo de Referência.
8.1.18. Realizar o serviço de restauração e remoção da obra de arte Mão com a Bíblia que se encontra na praça da Bíblia.
8.1.19. Realizar a retirada da Obra de Arte Mão com a Bíblia da praça da liberdade e transferi-la para a praça da Bíblia.
8.1.20. A CONTRATADA será responsável por todo material para confecção e restauração dos monumentos, bem como matéria-prima, tinta, ferro, solda assim como gastos com materiais de pitura, aluguel do andaime, guindaste, transporte para mudança de local, EPI e outras despesas relativas à confecção;
8.1.21. A CONTRATADA deverá confeccionar e instalar uma base para fixação da Obra de Arte Mão com a Bíblia e instalar na praça da Bíblia.
8.1.22. A CONTRATADA deverá confeccionar uma Obra de Arte com o tema Voo da Liberdade com formato de uma mão com um pombo começando o voo.
8.1.23. A CONTRATADA será responsável pelo transporte da peça até o local de instalação.
8.1.24. A CONTRATADA será responsável pela instalação das peças no local indicado pelo contratante.
8.1.25. A escultura Voo da Liberdade deverá ter as medidas mínimas de acordo com o projeto anexo no processo.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor da
CONTRATANTE, devendo este:
9.1.1. Promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
9.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.1.3. Solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a execução, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.
10.2. Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias, se achado conforme, dar-se-á o recebimento definitivo, para a liberação do pagamento. Caso a execução esteja em desacordo com o contrato e a proposta, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades da Cláusula Décima Primeira.
10.3. Os serviços serão prestados na forma contratual, de acordo com sua execução, pela Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, mediante termo circunstanciado de recebimento, na figura de pessoa designada, que deverá atestar seu recebimento.
10.4. O recebimento definitivo, mediante lavratura de termo circunstanciado.
10.5. Serão recebidos de acordo com o que dispõe o as alíneas a e b, I, art. 73, Lei 8.666/93.
10.6. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de recusar os serviços prestados em desacordo com o contrato, devendo estes serem refeitos às expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
10.7. Pelo não cumprimento deste item, os serviços serão tidos como não executados, aplicando-se as sanções adiante estipuladas para o caso de inadimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Caso a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Xxxxx do Rio Verde, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
11.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas - TCE/MT e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
11.3. No caso de inadimplemento, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
11.3.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
11.3.4. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da empresa, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
11.3.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o este MUNICÍPIO por período não superior a 2 (dois) anos;
11.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
11.3.7. A aplicação da sanção prevista no item 11.3.1, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 11.3.2, 11.3.3, 11.3.4 e 11.3.5, principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.4. As sanções previstas nos itens 11.3.1, 11.3.5 e 11.3.6, poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 11.3.2, 11.3.3 e 11.3.4, facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.5. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 11.3, reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
11.6. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO E EXTINÇÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da CONTRATADA, assegurará a CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
12.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2 Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
12.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo da CONTRATANTE, na execução dos serviços;
12.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
12.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
12.6.1. Advento do termo contratual;
12.6.2. Rescisão;
12.6.3. Anulação;
12.6.4. Falência ou extinção da empresa.
12.7. Caso haja a rescisão antecipada ou no término do prazo contratado, a CONTRATADA concede o direito à CONTRATANTE, de reter o valor mensal do respectivo mês da prestação dos serviços, até que a CONTRATADA apresente todos os documentos comprobatórios de pagamentos efetuados quanto aos direitos trabalhistas, fiscais e tributários, do período.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente Contrato e abaixo elencados:
13.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93;
13.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
13.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
13.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO E REAJUSTE
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
14.2. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de vigência contratual, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
14.3. Os preços dos serviços apresentados nas propostas serão permanentes e irreajustáveis de acordo com a legislação vigente.
14.4. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da CONTRATADA.
14.5. Os reajustes e as revisões serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
14.6. Os reajustes e as revisões de preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
14.7. Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo
MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n°. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE
16.1. Caberá a CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos, no Diário Oficial de Contas – TCE.
16.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
17.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n°.
8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n°. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto n°. 3.555, de 08 de agosto de 2000.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde – MT, 23 de dezembro de 2019.
Município de Lucas do Rio Verde Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXXXX 76243435172
CONTRATADA XXXXXX XXXXXXXXXX
Proprietário
Testemunhas:
Nome: Ruam Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00