CONTRATO DE FORNECIMENTO, CONFORME ESPECIFICADO NESTE INSTRUMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO E A EMPRESA GAMA VEÍCULOS LTDA.
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 06/2022
CONTRATO DE FORNECIMENTO, CONFORME ESPECIFICADO NESTE INSTRUMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO E A EMPRESA GAMA VEÍCULOS LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n.º 20.207.783/0001- 96, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, Xxx 00000-000, neste instrumento representada por seu Presidente, o Vereador Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do documento de identidade MG-11.847.662 e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, denominada CONTRATANTE; e a empresa GAMA VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 06.213.517/0001- 45, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 0.000, Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx/XX, Xxx 00.000-000, neste ato representada por sua procuradora a senhora Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada, portadora do documento de identidade n.º 4.664.103, SSP/PE, e inscrita no CPF sob o n.º 018.660.114-58, denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS PRESSUPOSTOS JURÍDICO-ADMINISTRATIVOS
1.1 O presente contrato decorre do Processo Licitatório n.º 06/2022 – Pregão Eletrônico n.º 02/2022, tendo este, fulcro na Lei n.º 10.520/2002, no Decreto Municipal 1.525/2007 e suas alterações, na Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações, bem como com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666/93.
1.2 O regime jurídico deste Contrato Administrativo é instituído pela Lei n.º 8.666/93.
1.3 São parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição, o edital da respectiva licitação, assim como a Proposta Comercial da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 Constitui objeto deste contrato a Aquisição de veículo automotor, zero quilômetro, para atendimento das demandas da Câmara Municipal de Curvelo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DESCRIÇÃO DOS ITENS
3.1 O presente contrato tem o valor total de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), conforme especificado a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNITÁRIO |
01 | Veículo SUV 0 km Veículo automotor de via terrestre, modelo SUV - veículo utilitário esportivo; zero quilômetro. Ocupantes: 5 lugares. | Unidade | 01 | Renault Duster 1.6 2022/2022 | R$ 126.000,00 |
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX:0186605 1458
Digitally signed by XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX:01866051458 Date: 2022.05.06 15:46:56
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Xxx Xxxxxxxxx Xxxx – 680 – Bela Vista – Curvelo-MG – XXX 00000-000 – (38) 3721 - 2955 xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Número de portas: 05 portas. Pintura metálica na cor prata, com para-choque na cor da carroceria. Ano de Fabricação: mínimo 2021; Ano de modelo: 2022. Combustível: álcool e gasolina (flex), ou diesel – Tanque de combustível com capacidade mínima para 50 litros. Painel de instrumentos digital, ar condicionado automático digital, central multimídia com tela sensível ao toque de, no mínimo, 7 polegadas, som com entrada USB e Bluetooth; Retrovisores externos com regulagem elétrica, alarme antifurto, travamento automático das portas com o carro em movimento, sensores de estacionamento traseiro, com todos os equipamentos exigidos pelo Contran. Potência (CV): igual ou superior a 120 no álcool ou igual ou superior a 116 na gasolina. Câmbio automático – transmissão automática com, no mínimo, 5 velocidades. Tração: Dianteira (4x2) ou 4x4. Direção: Hidráulica ou elétrica. Suspensão dianteira: suspensão tipo McPherson, roda tipo independente e molas helicoidal. Suspensão traseira: Suspensão tipo eixo de torção; e traseira com barra estabilizadora, roda tipo semi-independente e molas feixe de lâminas ou helicoidal. Rodas de liga leve com aro (mínimo) 17”. Segurança: 6 airbags (airbag motorista; airbag passageiro; airbag lateral); alarme; freios a disco nas 4 rodas com ABS; distribuição eletrônica de frenagem. Conforto: ar condicionado digital; travas elétricas; volante com regulagem de altura; ajuste de altura do banco do motorista; computador de bordo; sensor de farol; farol de neblina; vidros elétricos (dianteiro e traseiro). Garantia mínima de 1 ano contra defeitos de fabricação. |
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX:0186605 1458
Digitally signed by XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX:01866051458 Date: 2022.05.06 15:49:20
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Xxx Xxxxxxxxx Xxxx – 680 – Bela Vista – Curvelo-MG – XXX 00000-000 – (38) 3721 - 2955 xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Padrão de qualidade equivalente ou superior a: Creta (Hyundai); HRV (Honda); Duster (Renault); T-Cross (Volkswagen) |
CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
4.1 Não será aceito veículo em desacordo com as especificações.
4.2 Só será aceito veículo para o primeiro emplacamento no nome da CONTRATANTE nos termos do subitem 2.12 da Deliberação 64/2008 do Contran (veículos considerados 0 km pelo Detran).
4.3 O veículo deverá ser entregue na CONTRATANTE, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, Xxx 00000-000, no horário compreendido entre as 12 horas e as 17 horas, de segunda a sexta- feira, exceto feriados, acompanhado de toda a literatura técnica, catálogo de peças, manual de operação e manutenção em Língua Portuguesa, documentação e termos de garantia, bem como da respectiva nota fiscal.
4.3.1 A CONTRATADA deverá comunicar antecipadamente à CONTRATANTE sobre a previsão da data e horário de entrega do veículo, a fim de que o setor responsável viabilize as condições de recebimento.
4.4 A entrega do bem é atribuição da CONTRATADA, devendo esta se responsabilizar pelos custos e despesas com fretes, embalagens, carga/descarga, seguro, tributos e encargos decorrentes da entrega.
4.5 O prazo de entrega do bem será de 90 (noventa) dias a contar do recebimento, por parte da
CONTRATADA, da Nota de Autorização de Fornecimento – NAF.
4.5.1 O prazo estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, mediante solicitação formal da CONTRATADA, devidamente justificada e comprovada o fato superveniente que impossibilitou o cumprimento do prazo original.
4.6 Os veículos deverão ser entregues com as taxas de emplacamento e seguro obrigatório – DPVAT pagos, e com o Certificado de Registro e Licenciamento dos Veículos (CRV/CRLV). Também deverão ser emplacados no Município de Curvelo/MG, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE. Observação: A Câmara Municipal é isenta da taxa de licenciamento e IPVA.
4.7 O recebimento do bem será realizado por servidor do Setor Administrativo da CONTRATANTE ou, se for o caso, por comissão na forma do art. 15, § 8o, da Lei nº 8.666/993, e dar-se-á da seguinte forma:
4.7.1 Provisoriamente, no ato da entrega para efeito de posterior verificação da conformidade do bem ofertado com as especificações constantes deste contrato. Para tal, será emitido Termo de Recebimento Provisório;
4.7.2 Definitivamente, em até 15 (quinze) dias do recebimento provisório, após ter sido examinado e considerado em perfeitas condições de uso. Para tal, será emitido Termo de Recebimento Definitivo.
4.7.2.1 A emissão do Termo de Recebimento Definitivo não exime a contratada de responder pelos vícios aparentes e ocultos segundo as disposições deste Termo de Referência e as normas de proteção ao direito do consumidor.
4.8 Caberá à CONTRATANTE, por meio do Setor Administrativo e/ou comissão, rejeitar no todo ou em parte, o bem entregue em desacordo com o objeto deste contrato, podendo cancelar a compra e/ou rescindir o contrato, caso a CONTRATADA não promova a substituição do bem entregue em desacordo.
4.9 A fornecedora se compromete a substituir ou repor o produto, quando:
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Digitally signed by XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX:01866051458 Date: 2022.05.06 15:49:55
-03'00'
a) O produto apresentar avarias e/ou defeitos;
b) O produto não atender às especificações da proposta apresentada.
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Xxx Xxxxxxxxx Xxxx – 680 – Bela Vista – Curvelo-MG – XXX 00000-000 – (38) 3721 - 2955
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado em parcela única, até 10 (dez) dias da data da aceitação definitiva do bem, e se dará mediante atesto no documento fiscal por servidor competente desta Administração.
5.1.1 Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente na CONTRATANTE, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
5.1.2 Em caso de irregularidade na nota fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da correspondente regularização.
5.2 A nota fiscal deverá ter como o destinatário a CONTRATANTE, conforme dados da Nota de Autorização de Fornecimento.
5.3 O pagamento se dará por meio de depósito bancário ou, preferencialmente, boleto, observada a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA.
5.4 No caso de não pagamento, no prazo, por culpa da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC.
5.5 A CONTRATANTE reserva-se o direito de reter pagamento(s) para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas à CONTRATADA e para ressarcir danos a terceiros.
5.6 Nenhum outro pagamento será devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA, seja a que título for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que a CONTRATADA é a única responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução do ajuste.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 Os créditos pelos quais correrá a despesa serão classificados na seguinte rubrica orçamentária, devidamente aprovada: 01.02.01.01.122.0001.2002.4.4.90.52.27.1.00.00-31.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 Este contrato terá a duração de 6 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com o previsto na Lei nº 8.666/1993, a fim de garantir o correto fornecimento do bem.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA
8.1 O prazo mínimo de garantia será de 12 (doze) meses, contados da data do recebimento definitivo, cobrindo todas as obrigações praticadas no mercado, excluindo-se da garantia apenas a reposição de peças e insumos cuja necessidade decorra de desgaste natural, tais como combustível, fluidos e lubrificantes, pneus, pastilhas de freio, paletas de limpadores de para-brisa, sem ônus para a CONTRATANTE, a serem realizadas necessariamente na rede autorizada pelo fabricante do veículo, preferencialmente no município de Curvelo/MG, caso exista, ou em outro município cuja distância da sede do município de Curvelo seja de no máximo 180 quilômetros.
8.1.1 Quando os serviços de garantia ou revisão forem executados em oficina cuja localização seja superior a 180 km do Município de Curvelo/MG, caberá à CONTRATADA, às suas expensas, executar o transporte, com retirada e devolução do veículo em prazo não superior a 05 dias úteis.
8.2 A garantia deverá ser sem limite de quilometragem e com cobertura nacional, sendo que, todos os equipamentos e acessórios (itens de série e opcionais) deverão ser originais de fábrica.
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Xxx Xxxxxxxxx Xxxx – 680 – Bela Vista – Curvelo-MG – XXX 00000-000 – (38) 3721 - 2955
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Date: 2022.05.06
8.3 A CONTRATANTE não aceitará produto em desacordo ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao mesmo, cabendo à CONTRATADA promover, à sua custa, a substituição, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da manifestação de inconformidade por parte da CONTRATANTE, podendo o prazo ser prorrogado mediante solicitação formal e devidamente justificada da CONTRATADA.
8.4 Mesmo após o encerramento da vigência do contrato, a CONTRATADA dará garantia, revisão e assistência técnica, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, referente às 05 (cinco) primeiras revisões programadas, incluindo nas revisões a troca dos itens constantes no plano de manutenção preventiva, conforme manual do fabricante, e deve ser prestado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da comunicação da CONTRATANTE à CONTRATADA, prazo que poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação formal e devidamente justificada da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1 Nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666, de 1993, será designado através de portaria servidor da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, o qual deverá atestar todos os documentos de despesas para fins de pagamento.
9.2 A fiscalização de que trata estes subitens não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n.º 8.666, de 1993.
9.3 O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos servidores eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1 Obrigações da CONTRATADA:
10.1.1 Executar o objeto na forma ajustada, com fornecimento integral e dentro do prazo de entrega;
10.1.2 A CONTRATADA deverá fornecer veículo novo, em estrita conformidade com as especificações de sua proposta, à qual se vincula, responsabilizando-se pela qualidade do produto, substituindo aquele que apresentar qualquer tipo de avaria ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste edital e anexos, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual;
10.1.3 A CONTRATADA deverá entregar o veículo em perfeitas condições de uso e sem apresentar quaisquer tipos de avaria, arranhão ou quaisquer danos que o descaracterizarão como veículo novo, podendo CONTRATANTE recusá-lo caso não esteja de acordo com o previsto neste edital e anexos;
17.1.4 O veículo deverá ser entregue com as taxas de emplacamento e seguro obrigatório – DPVAT pagos, e com o Certificado de Registro e Licenciamento dos Veículos (CRV/CRLV), bem como o pagamento do frete, tributos, encargos sociais, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir no preço proposto. Também deverá ser emplacado no Município de Curvelo/MG, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, cabendo registrar que a CONTRATANTE é isenta da taxa de licenciamento e IPVA;
10.1.5 Em caso de não aceitação, quando do recebimento provisório, fica a CONTRATADA obrigada a substituir o veículo, sem custo para a CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação a ser expedida pelo Setor Administrativo;
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Xxx Xxxxxxxxx Xxxx – 680 – Bela Vista – Curvelo-MG – XXX 00000-000 – (38) 3721 - 2955
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX:018 66051458
Digitally signed by XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX:01866051 458
Date: 2022.05.06
15:53:00 -03'00'
10.1.6 Disponibilizar o veículo com todos os equipamentos exigidos pela legislação de trânsito (macaco, chave de roda, triângulo, extintor, estepe completo);
10.1.7 Dar garantia, revisão e assistência técnica, sem ônus adicional, referente às 05 (cinco) primeiras revisões programadas, incluindo nas revisões a troca dos itens constantes no plano de manutenção preventiva, conforme manual do fabricante, mesmo após o encerramento da vigência do contrato, devendo ser prestado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da comunicação da CONTRATANTE à CONTRATADA, prazo que poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação formal e devidamente justificada da CONTRATADA;
10.1.8 Quando os serviços de garantia ou revisão forem executados em oficina cuja localização seja superior a 180 km do Município de Curvelo/MG, caberá à CONTRATADA, às suas expensas, executar o transporte, com retirada e devolução do veículo em prazo não superior a 05 dias úteis.
10.1.9 Manter-se, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
10.1.10 O reconhecimento dos direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93;
10.1.11 Responder pelos prejuízos materiais ou pessoais causados por eventuais danos causados por negligência, imprudência, imperícia ou dolo próprio ou de funcionário seu;
10.1.12 Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir sobre o respectivo contrato, bem como os encargos sociais, trabalhista e previdenciários do mesmo;
10.1.13 Promover a substituição de produtos entregues em desconformidade, respeitando o prazo previsto;
10.1.14 Arcar com todas as despesas com transporte, carga/descarga, mão de obra, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusivas da CONTRATADA;
10.1.15 Comunicar CONTRATANTE quaisquer eventos que possam comprometer a execução do contrato tais como: dissolução da sociedade ou o falecimento, decretação de falência ou recuperação judicial, débitos previdenciários, de FGTS e Sociais e outras situações, que afetem a estabilidade econômico- financeira da CONTRATADA, com repercussões no ajuste;
10.1.16 Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela
CONTRATANTE;
10.1.17 Observar os princípios de sustentabilidade contidos na legislação, precipuamente no art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal nº 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), na Lei Estadual nº 18.031/09 (Política Estadual de Resíduos Sólidos), e as práticas sustentáveis estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 46.105/12, no que couber, em especial:
∗ economia no consumo de água e energia;
∗ minimização da geração de resíduos e destinação final ambientalmente adequada dos que forem gerados;
∗ racionalização do uso de matérias-primas;
∗ redução da emissão de poluentes e de gases de efeitos estufa;
∗ adoção de tecnologias menos agressivas ao meio ambiente;
∗ utilização de produtos com origem ambiental sustentável comprovada;
∗ utilização de produtos reciclados, recicláveis, reutilizáveis, reaproveitáveis ou biodegradáveis compostáveis;
XXXXXX XX XXXXXXX
Digitally signed by XXXXXX XX
SANGUINET SANGUINETTI
FREITAS
TI
FERREIRA:018660
XXXXXXXX:01 51458
Date: 2022.05.06
866051458 15:55:51 -03'00'
∗ utilização de insumos que fomentem o desenvolvimento de novos produtos e processos com vistas a estimular a utilização de tecnologias ambientalmente adequadas;
∗ maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
∗ maior geração de empregos, preferencialmente com a mão de obra local;
∗ preferência para materiais, tecnologias e matérias primas de origem local;
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Xxx Xxxxxxxxx Xxxx – 680 – Bela Vista – Curvelo-MG – XXX 00000-000 – (38) 3721 - 2955
∗ fomento às políticas sociais inclusivas e compensatórias.
10.2 Obrigações da CONTRATANTE:
10.2.1 Efetuar o pagamento conforme previsto neste documento;
10.2.2 Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
10.2.3 Rescindir unilateralmente o contrato nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93;
10.2.4 Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da CONTRATADA pertinentes ao objeto a ser celebrado, o que não exime esta da responsabilidade por danos causados;
10.2.5 Realizar diligência, quando julgar necessário, a fim de comprovar o cumprimento das práticas de sustentabilidade;
10.2.6 Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
10.2.7 Notificar a CONTRATADA, sobre imperfeições, falhas ou irregularidade constatada no(s) produto(s) entregue(s) para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1 A recusa da licitante vencedora em assinar o contrato, bem como o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatária. Não sendo aceitas as justificativas pela CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa compensatória no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
c) Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
d) Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo;
e) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Curvelo por até 5 (cinco) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
11.2 A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/2002 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração.
11.3 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação.
11.4 O valor da multa poderá ser compensado nos créditos porventura havidos junto à CONTRATANTE.
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Digitally signed by XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX:0186605145 8
Date: 2022.05.06
15:56:31 -03'00'
11.5 A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a CONTRATANTE pelo período de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, no edital e nas normas legais pertinentes.
11.6 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.7 Em qualquer hipótese e aplicação de sanções, será assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 O presente contrato poderá ser rescindido na forma do disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93, sem prejuízo às sanções aplicáveis, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES
13.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no período de vigência do contrato.
13.2 O presente instrumento poderá ser alterado, com as devidas justificativas, no seguinte caso:
13.2.1 Para atender aos seus interesses, a CONTRATANTE reserva-se o direito de alterar os quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no art. 65, § 1º, da Lei Federal 8.666/93.
13.2.2 Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE, para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA NOVAÇÃO
14.1 Toda e qualquer tolerância por parte da CONTRATANTE, na exigência do cumprimento do presente contrato não constituirá novação, nem extinção da respectiva obrigação, podendo esta ser a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
15.2 Este contrato vincula-se às suas próprias cláusulas, às normas e princípios de Direito Público, às regras da Lei n.º 8.666/93, aplicando-se subsidiariamente as normas de Direito Civil.
15.3 Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Curvelo, do Estado de Minas Gerais, para dirimir
todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, LILIAN DE
XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX:018 66051458
Xxx Xxxxxxxxx Xxxx – 680 – Bela Vista – Curvelo-MG – CEP 35796-180 – (38) 3721 - 2955
8 Digitally signed by
XXXXXX XX XXXXXXX
XXXXXXXXXXX XXXXXXXX:01866051 458
Date: 2022.05.06
por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição
Federal.
15.4 E por estarem assim justas e acordadas, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, forma e validade que, lido e achado conforme, é assinado pelas mesmas e pelas testemunhas a tudo presentes.
Curvelo/MG, 06 de maio de 2022.
CONTRATANTE:
XXXXXXX XX XXXXX:054374 41673
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXX:05437441673 Dados: 2022.05.06
11:44:06 -03'00'
EMERSON DE SOUZA CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO
CNPJ 20.207.783/0001-96
CONTRATADA:
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXXX
Digitally signed by XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX:01866051458
XXXXXXXX:01866051458 Date: 2022.05.06 15:57:07 -03'00'
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX VEÍCULOS LTDA
CNPJ 06.213.517/0001-45
TESTEMUNHAS:
Matr.: 135 Matr.: 137
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