Código E-Sfinge: C5EADF8E77E05E51FE543589E3B34C3CF65F2017
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O Município de Xaxim/SC, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, através de seu Prefeito Municipal, comunica aos interessados que está realizando o Processo Licitatório nº 0136/2023, na modalidade Concorrência Pública para Compras e Serviços nº 0002/2023. A presente licitação será do tipo MAIOR OFERTA pela outorga da concessão, nas condições estabelecidas no presente edital, Termo de Referência, seus anexos e no respectivo contrato de concessão, e será processada e julgada em conformidade ao disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações, Legislações Municipais n° 4007/2014, n° 4542/2021, n° 4559/2022, Decreto Municipal n° 122/2022, Decreto Municipal n° 364/2023 e Decreto Municipal n° 002/2023, que designa o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.
Recebimento das propostas: Até às 08h30min do dia 18 de setembro de 2023 Abertura das propostas: Dia 18 de setembro de 2023, às 09h.
Local: SALA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM, localizado
à Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
Referência de tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF. As empresas que retirarem o edital diretamente pelo site, serão responsáveis pela consulta de eventuais alterações/informações pertinentes a esta licitação.
Nota: Em atendimento ao Decreto 019/2021
Art. 1º - Nas contratações públicas de bens, serviços e obras, deverá ser concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual – MEI e sociedades cooperativas de consumo, nos termos deste Decreto.
Art. 13, Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte: § 2º Na modalidade de "PREGÃO", o intervalo percentual estabelecido no § 1º deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
Art. 19 Considera REGIONALIDADE: Para efeitos deste Decreto, considera-se: I - local ou municipal: o limite geográfico do município;
De acordo com o art. 20, alínea “a”, será concedida prioridade a) aplica-se o disposto neste inciso nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço válido;
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplicam-se a este Edital, sem prejuízo de outras normas pertinentes, as disposições prescritas nos seguintes dispositivos:
•LEI Nº 4007/2014 DE 23 DE SETEMBRO DE 2014 - Dispõe sobre a criação de áreas do sistema de estacionamento rotativo controlado no município de Xaxim – SC
•LEI Nº 4159/2016 - Dispõe sobre revogação de dispositivo da lei nº 4007/2014, de 23 de setembro de 2014, que trata de criação de áreas do sistema de estacionamento rotativo controlado no município de Xaxim – SC e dá outras providências.
•LEI Nº 4186/2016 - "Altera dispositivo da lei 4007/2014, que dispõe sobre a criação de áreas do sistema de estacionamento rotativo controlado no município de Xaxim - SC".
•LEI Nº 4266 DE 27 DE ABRIL DE 2017 - Dispõe sobre a alteração da lei nº 4007 de 23 de setembro de 2014 e dá outras providências.
•LEI Nº 4305, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017 - Altera a lei 4007/2014 que dispõe sobre o sistema de estacionamento rotativo controlado no município de Xaxim - SC e dá outras providências.
•LEI Nº 4.421/2019, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019 - " Altera a lei 4007/2014
que dispõe sobre o sistema de estacionamento rotativo controlado no município de Xaxim - SC e dá outras providências."
•LEI Nº 4.542/2021, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 - Altera a lei 4007/2014 que dispõe sobre o sistema de estacionamento rotativo controlado no município de Xaxim - SC e dá outras providências.
•LEI Nº 4.559, DE 18 DE ABRIL DE 2022 - Altera a redação do art. 10 da lei 4.007/2014 e dá outras providências.
• DECRETO N° 122, DE 07 DE MARÇO DE 2022 – Amplia área do estacionamento rotativo “área verde” do município de Xaxim – SC e dá outras providências.
• DECRETO N° 364 DE 09 DE AGOSTO DE 2023;
• LEI FEDERAL Nº 8.987/95 de 13 de fevereiro de 1995;
• LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e demais normas técnicas e administrativas aplicáveis ao empreendimento objetivado, em especial as da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
NOTA: A “Publicação de ato prévio justificando a outorga da concessão, conforme dispõe o art. 5º da Lei 8.987/95 fica dispensado, tendo em vista a Lei Municipal nº 4.007/2014 e alterações posteriores. ”
DO REGIME DE EXECUÇÃO, DO TIPO DE LICITAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
• Regime de execução: execução indireta – empreitada por preço global (alínea “a”, inciso VIII do Art. 6° da Lei Federal N° 8.666/93).
• Modalidade: Concorrência Pública (Inciso I do Art. 22 da Lei Federal n° 8.666/93);
• Forma de Contratação: Concessão Comum.
• Tipo: Maior Valor de Outorga do Serviço Público a ser prestado (Inciso II do Art. 15 da Lei Federal nº 8.987/95).
• Critério de Julgamento: MAIOR VALOR DE OUTORGA PROPOSTO, em conformidade com o Inciso II do Art. 15 da Lei Federal nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, com alterações introduzidas pela Lei Federal nº 9.648 de 17 de maio de 1998 e a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores
• Classificação: se dará na ordem decrescente dos preços propostos para o Valor de Outorga, ou seja, a ordem de classificação será do maior preço proposto para o menor preço proposto pelas Licitantes.
1. DO OBJETO
1.1 Este processo tem por objeto a Outorga de concessão de serviço público, a título oneroso, para a prestação de serviços técnicos de implantação, sinalização, operação, manutenção, controle, gestão e comercialização de vagas de estacionamento de veículos automotores em vias, logradouros e espaços públicos próprios, mediante a rotatividade de uso, denominado Estacionamento Rotativo do município de Xaxim
– SC.
1.2. Os detalhes e condições para a prestação do serviço, previstas no ANEXO I – Termo de Referência.
1.3. Todos os equipamentos e materiais utilizados na prestação dos serviços/fornecimento dos materiais deverão atender às exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade Industrial atentando-se a contratada, principalmente, para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
2. DO PRAZO
2.1 O prazo da concessão dos serviços será de 05 (cinco) anos, a partir da assinatura do contrato de concessão, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse público na prorrogação, desde que mantidas pela concessionária as mesmas condições da fase de habilitação quanto à regularidade fiscal e qualificação exigidas;
2.2 A prorrogação prevista no item anterior deixará de ser efetivada na hipótese do concessionário não apresentar satisfatório padrão de desempenho na prestação do serviço ao longo do período contratual, devidamente aferido em avaliações periódicas pelo Poder Concedente.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento e demais exigências constantes deste Edital.
3.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, aqueles que não se enquadrarem em uma ou mais situações a seguir:
3.2.1 Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98.
3.2.2 Empresas declaradas inidôneas pela Administração Pública de qualquer esfera, de Governo da Federação;
3.2.3 Cujos Sócios, diretores ou representantes pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante;
3.2.4 Estrangeiros que não funcionem no País;
3.2.5 Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste certame;
3.2.6 Quaisquer interessados que se enquadre nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93.
3.3 Os impedimentos, acaso existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme a legislação vigente.
3.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
4. DA APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser distintos, lacrados e identificados, sendo entregues ao Setor de Protocolo, conforme endereço, dia e horário especificados:
4.1.1 Os envelopes: n° 01 – Documentação de Habilitação e n° 02 – Proposta de Preços deverão ser Protocolados no Setor de Protocolo do Município, junto à Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx/XX, até às 08h30min do dia 18 de setembro de 2023.
4.2 Os envelopes deverão estar identificados em sua parte externa e frontal com os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE XAXIM
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0136/2023
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 0002/2023
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
MUNICÍPIO DE XAXIM
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0136/2023 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 0002/2023 ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
4.3 Os envelopes poderão ser remetidos em correspondência registrada, por sedex e/ou despachados por intermédio de empresas que prestam este tipo de serviço, hipóteses em que o Município não se responsabilizará por extravio ou atraso.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
5.1 A abertura da sessão pública para o credenciamento do representante legal da licitante e abertura dos envelopes e demais atos dar-se-á às 09h do dia 18 de setembro de 2023, na sala do Setor de Licitações, localizado à Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, na cidade xx Xxxxx/XX.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1 As empresas participantes deste processo licitatório que enviarem representante legal deverão protocolar os documentos de credenciamento juntamente dos envelopes, apresentando os documentos listados abaixo, em cópia autenticada ou cópia e respectivo original (em mãos) para conferencia e autenticação:
6.1.1 Caso o representante seja sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar:
a) Cópia da Carteira de Identidade ou documento equivalente com foto;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, conforme o caso visando à comprovação da condição de sócio ou proprietário e comprovação de compatibilidade com o objeto licitado;
c) Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação, conforme o modelo do Anexo IV, acompanhada de consulta no Cadastro de Empresas Idôneas e Suspensas – CEIS.
d) Certificado de Registro Cadastral – CRC (Cadastro de fornecedor) (cópia simples).
d.1) O Cadastro de fornecedor deverá ser feito junto ao Setor de Licitações, através do E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. Os documentos necessários para a realização do Cadastro são os seguintes: Contrato Social e Cartão de CNPJ; no entanto, caso a empresa for MEI, os documentos necessários são: cartão de CNPJ e Certificado MEI. As empresas que já possuem cadastro junto ao Município de Xaxim, podem apenas solicitar a emissão do CRC, sem necessidade de atualização do mesmo.
d.2) justifica-se a exigência do cadastro de fornecedores para fins de agilizar o credenciamento das proponentes no período que antecede a abertura do certame.
6.1.2 Caso o representante seja Representante/preposto da empresa proponente, deverá apresentar:
a) Cópia da Carteira de Identidade ou documento equivalente com foto;
b) Instrumento de Procuração ou simples Carta de Credenciamento conforme modelo do Xxxxx XXX, assinada pelo representante legal da empresa, nos termos do seu
Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, sendo que deverá estar munido de cópia de documento de identidade do representante legal para a conferência de assinatura.
b.1) Dispensa-se o reconhecimento de firma ou autenticidade por Xxxxxxxx nos documentos de Procuração ou Carta de Credenciamento, conforme prevê a Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.
c) Cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações posteriores se houver, em vigor, conforme o caso ou ainda última alteração consolidada, visando à comprovação da compatibilidade do objeto contratual com o licitado e condição do titular para delegar poderes ao representante a ser credenciado;
d) Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação, conforme o modelo do Anexo IV, acompanhada de consulta no Cadastro de Empresas Idôneas e Suspensas – CEIS.
e) Certificado de Registro Cadastral – CRC (Cadastro de fornecedor) (cópia simples).
e.1) O Cadastro de fornecedor deverá ser feito junto ao Setor de Licitações, através do
E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. Os documentos necessários para a realização do Cadastro são os seguintes: Contrato Social e Cartão de CNPJ; no entanto, caso a empresa for MEI, os documentos necessários são: cartão de CNPJ e Certificado MEI. As empresas que já possuem cadastro junto ao Município de Xaxim, podem apenas solicitar a emissão do CRC, sem necessidade de atualização do mesmo.
e.2) justifica-se a exigência do cadastro de fornecedores para fins de agilizar o credenciamento das proponentes no período que antecede a abertura do certame.
6.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, para se beneficiarem da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei nº 147/2014, xxxxxxx apresentar juntamente com o Credenciamento (fora dos envelopes):
a) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, com data de emissão não superior a 120 (cento) dias, da abertura das propostas.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1 Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, dentro do Envelope nº 01, em uma via, preferencialmente, numerados em sequência e rubricados em todas as suas páginas, por representante legal da licitante ou preposto.
7.2 As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação, deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.
7.3 Habilitação Jurídica:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e última alteração, devidamente registrado em Junta Comercial ou em Cartório de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedades por Ações acompanhadas de documento de eleição de seus administradores.
a.1) Caso a licitante tenha apresentado Ato Constitutivo/Contrato Social no ato do credenciamento, fica isento de apresentá-lo novamente na fase de habilitação.
b) Declaração de não empregabilidade de menores, conforme Art. 7º, inciso XXXIII, CF. (modelo em Anexo V).
c) Declaração de não Parentesco (modelo Anexo VI).
d) Alvará de localização e Funcionamento da sede da empresa.
e) Inscrição de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
f) Consulta no Cadastro de Empresas Idôneas e Suspensas – CEIS.
g) No caso de As empresas em consórcio, além da documentação exigida nos demais itens deste Edital, deverão observar as seguintes normas:
g.1 A comprovação do compromisso, público ou particular, da constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, o qual deverá explicitar:
g.1.1 A composição e o percentual de participação de cada empresa integrante;
g.1.2 O objetivo da consorciação;
g.1.3 O prazo de duração do consórcio, que não deve ser inferior ao da duração do contrato;
g.1.4 A indicação da empresa líder do consórcio e de poderes expressos para a empresa líder se relacionar com a administração, receber citação e responder administrativa e/ou judicialmente pelas demais consorciadas, bem como para representar o consórcio em todas as fases da presente licitação, podendo, inclusive, interpor e desistir de recursos, receber e dar quitação, firmar contratos e praticar todos os atos necessários visando à perfeita execução do objeto do contrato;
g.1.5 A declaração de responsabilidade solidária das consorciadas pelos atos praticados sob consórcio em relação à presente licitação, e ao eventual contrato dela decorrente;
g.1.6 As obrigações das consorciadas, dentre as quais o de que cada consorciada responderá isolada e solidariamente por todas as exigências pertinentes ao objeto da presente licitação, até a extinção do contrato dela decorrente;
g.1.7 Que o consórcio não terá sua constituição ou composição alterada sem a prévia e expressa anuência da CONCEDENTE;
g.1.8 A designação do representante legal do consórcio.
g.2 Caso o consórcio seja o vencedor do certame, fica obrigado a promover, antes da assinatura do contrato, a constituição e o registro do consórcio na Junta Comercial de sua sede.
g.3 Não será admitida a participação de empresa consorciada, nesta licitação, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente.
7.4 Habilitação Fiscal:
a) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante;
b) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais;
c) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, englobando as contribuições sociais e previdenciárias;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx;
7.5 Habilitação Trabalhista:
a) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (Justiça do Trabalho xxx.xxx.xxx.xx).
7.6 Habilitação Financeira:
7.6.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata.
7.6.2. Balanço Patrimonial relativo ao último exercício social encerrado, apresentado na forma da Lei (vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios), o qual será utilizado para analise da boa situação financeira da licitante;
7.6.2.1 Por “Balanço Patrimonial apresentado na forma da Lei”, considere-se o seguinte:
a) no caso das sociedades por ações, deverá ser apresentado o balanço patrimonial publicado em órgão de imprensa oficial ou conforme dispuser a Lei Federal nº 6.404/76;
b) no caso das demais sociedades comerciais, deverá ser apresentado o balanço patrimonial transcrito no “Livro Diário” da empresa, devidamente assinado pelo contador responsável e pelo representante legal, e devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou Cartório de Títulos e Documentos;
7.6.3 O licitante deverá apresentar relação de índices financeiros para fins de comprovação da boa situação econômico-financeira, a ser avaliada pelos seguintes índices apurados do Balanço Patrimonial e demonstrativo de resultados contábeis:
I. Índice de Liquidez Corrente – O cálculo do índice de liquidez corrente define a capacidade da licitante em liquidar seus compromissos em curto prazo. Para fins de habilitação neste edital, obtendo-se o índice de liquidez corrente pela seguinte fórmula:
lLC = AC / PC, onde:
ILC = Índice de Liquidez Corrente AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
II. Índice de Liquidez Geral – O cálculo do índice de liquidez geral define a capacidade da empresa de liquidar a totalidade de seus compromissos, ou seja, mede quanto a empresa possui de recursos não imobilizados em ativos fixos para cada real de dívida. Para fins de habilitação neste Edital, obtém-se o índice de liquidez geral pela seguinte fórmula:
ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP), onde:
ILG = Índice de Liquidez Geral AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
III. Índice de Endividamento Geral – O cálculo do índice de endividamento geral mede a participação de recursos financiados por terceiros, sendo um indicador de risco da empresa. Para fins de habilitação neste Edital, obtém-se o índice de endividamento geral pela seguinte fórmula:
IEG = (PC + ELP) / AT, onde:
IEG = Índice de Endividamento Geral PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total
IV. Será considerada habilitada a prosseguir nesta Licitação, a licitante que apresentar comprovação de boa situação econômico-financeira, a ser avaliada através dos valores de índices extraídos do balanço patrimonial apresentado, e atingir, concomitantemente, todas as condições e valores de pontuação abaixo relacionados:
ÍNDICES FINANCEIROS CONDIÇÃO DE HABILITAÇÃO VALORES
Índice de Liquidez Corrente Igual ou superior 1,0 Índice de Liquidez Geral Igual ou superior 1,0 Índice de Endividamento Geral Igual ou inferior 1,0
7.6.4.1 A licitante que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em qualquer dos índices acima deverá apresentar balanço patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, comprovando possuir capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo, não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação (Súmula nº 275 do Tribunal de Contas da União)
7.6.4.2 Será considerada inabilitada a empresa cujo Índice de Liquidez Geral for inferior a 1,0 (um vírgula zero) ou não comprovar a exigência do item 7.6.4.1.
Justificativa: Os índices comprovarão a boa situação financeira da empresa, sua capacidade de pagamento e seu endividamento atual, sendo que o índice estabelecido é usualmente utilizado no mercado financeiro.
7.7 Qualificação Técnica
7.7.1. Certidão Atualizada de Registro da Pessoa Jurídica expedida pela Entidade Profissional Competente da jurisdição da sede da licitante.
a) Caso a licitante vencedora do certame tenha sua sede em outro Estado, a mesma deverá providenciar visto da Entidade Profissional Competente deste Estado para executar obras de infraestrutura que se fizerem necessárias à execução do serviço;
7.7.2. Certidão Atualizada de Registro da Pessoa Física, Responsável Técnico da empresa licitante, expedida pela Entidade Profissional Competente, comprovando que o profissional faz parte do seu quadro técnico.
a) A prova da empresa possuir profissional no quadro permanente, será feita das seguintes maneiras: em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social e no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho (CTPS) ou através de Contrato de Prestação de Serviços (em vigor) registrado em cartório;
7.7.3. Comprovação de vínculo entre a participante e o profissional por ela indicado;
7.7.4. Prova de qualificação técnica constituída por no mínimo 01 (um) atestado de aptidão expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, para as quais a proponente tenha executado serviços da mesma natureza e quantidade igual ou superior do objeto do presente Edital, expedido em nome da empresa e do profissional técnico vinculado.
7.7.5 Atestado de visita técnica expedido pelo Município ou Declaração de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, e que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este Município.
a) Caso a empresa opte por apresentar Declaração a mesma poderá ser apresentada na forma do Anexo VII deste Edital, ou outro modelo desde que conste todas as informações necessárias.
7.7.6 Termo de compromisso da Licitante, comprometendo-se a apresentar, como condição para operação do sistema, documento que comprove que o Sistema está credenciado, homologado e certificado junto ao SENATRAN.
7.8 Parágrafo Único: Caso a licitante tenha apresentado Ato Constitutivo/Contrato Social no ato do credenciamento, fica isento de apresenta-lo novamente na fase de habilitação.
7.9 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal (itens 7.4 e 7.5), a proponente comprovando enquadramento de Micro ou Pequenas empresas, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública.
7.10 Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade.
7.11 Os documentos exigidos nesta Licitação poderão ser apresentados em original
ou por qualquer processo de cópia.
7.11.1 Os documentos apresentados em cópia, certidões e certificados exigidos como condição de habilitação, terão sua aceitação condicionada à verificação da veracidade pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, no respectivo site do órgão emissor ou por comparação de assinaturas, nos termos da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.
7.11.2 As certidões e certificados exigidos como condição de habilitação poderão, também, ser apresentados em documento extraído diretamente da Internet, ficando, nesse caso, a sua aceitação condicionada à verificação da sua veracidade pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, no respectivo site do órgão emissor.
7.12 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados, deverão estar em nome da licitante com o respectivo número do CNPJ, nas seguintes condições:
7.12.1 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
7.12.2 Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
7.12.3 Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial e a vencedora seja a matriz, ou vice-versa, deverão ser apresentados, na licitação, os documentos de habilitação de ambas, ressalvados aqueles que, pela própria natureza ou em razão de centralização de recolhimentos, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.12.4 A empresa poderá apresentar os documentos de comprovação de regularidade fiscal, citados nos itens 7.4 e 7.5, centralizados junto à matriz desde que apresente documento que comprove o Reconhecimento da Centralização do Recolhimento expedido pelo órgão respectivo, ou que conste na certidão a validade para a matriz e para as filiais.
7.13 A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8. DA PROPOSTA DE PREÇO
8.1 O Envelope nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter a proposta propriamente dita, redigida em português, de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datada, assinada ao seu final e rubricada nas demais folhas, contendo ainda:
a) Razão social, endereço completo, nº do CNPJ/MF, nº telefone, e-mail, conta bancária;
b) Número desta concorrência pública;
c) Número do item, quantidade estimada, unidade de medida, especificação do item de acordo com o disposto no Anexo I e II deste Edital, marca e modelo (quando for o caso) dos itens, preço unitário do item, preço total.
d) Local, data, assinatura e identificação do representante legal da licitante.
e) A proposta de preço também deverá ser preenchida em planilha eletrônica específica, que será fornecida juntamente do edital no site da Prefeitura Municipal de Xaxim, aba Licitações.
f) A planilha referida deverá ser impressa e fornecido arquivo Betha Auto cotação, salvo em pendrive ou similar, estes obrigatoriamente serão abertos através do programa Compras Auto Cotação, disponibilizado sem qualquer custo na página eletrônica: xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.xxx?xx00&xxxx000000000000
Instrução para baixar o programa e abrir o arquivo:
- Acesse a página eletrônica: xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.xxx?xx00&xxxx000000000000
- Clique no link: 2.0.26– 15/07/2019
- Clique no link: Completo-AutoCotacao-2026.exe
- Clique na tecla: Abra o arquivo, clique em executar e avance até instalar e concluir, isso feito será criado automaticamente um ícone do programa na sua área de trabalho, acesse-o e abra o arquivo por intermédio dele. “Desta forma será possível o preenchimento correto da planilha”.
8.2 A proposta será efetuada de forma específica de acordo com o objeto deste edital, contendo o valor oferecido como contraprestação, em percentual (%) sobre o valor do faturamento, NÃO PODENDO SER INFERIOR A 10% (DEZ POR CENTO) DO FATURAMENTO BRUTO MENSAL ARRECADADO, e deverá ainda ser entregue no prazo previsto neste edital, lacrada, conforme modelo constante neste Edital – Carta de Apresentação;
8.3 Envelope da Proposta Comercial deverá conter os seguintes documentos, sob pena de desclassificação:
8.3.1 Declaração, conforme modelo Anexo – Compromisso de Realização dos Investimentos, de que a Licitante se compromete a efetuar todos os investimentos e demais intervenções necessários para permitir a operação do Serviço de Estacionamento Rotativo, como estabelecido neste edital e seus anexos, bem como que se compromete a arcar com as despesas/ônus, encargos, dispêndios e obrigações pecuniárias necessárias à implantação e operação do Serviço de Estacionamento Rotativo;
8.3.1 A Proposta Comercial é incondicional e deverá ser estipulada pela Proponente levando em conta:
O recebimento das Tarifas pagas pelos usuários do Serviço, conforme definição apresentada pelo Poder Concedente no Anexo - “Política Tarifária”; Todos os investimentos, tributos, custos e despesas (incluindo as financeiras, sem limitação de outras) necessários para a operação da Concessão;
8.3.1.1.Todos os riscos a serem assumidos pela Concessionária em virtude da operação da Concessão;
8.3.1.2 O prazo de 5 (cinco) anos para a Concessão, podendo ser renovado por igual período a critério da Concedente e com o aceite da Concessionária;
8.3.1.3 A Proposta Comercial deverá adotar como data-base a data de sua entrega mencionada no preâmbulo do Edital;
8.3.1.4 Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas no Edital, nem com preços ou vantagens baseados nas ofertas das demais Proponentes.
8.3.2 A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes propostas. Na contagem do prazo excluir- se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento;
8.3.3 A apresentação de proposta de preço implica na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.3.4 Será desclassificada a proposta desconforme com as diretrizes e especificações prescritas neste Edital, ou cujo valor seja inferior ao estabelecido neste edital.
8.4 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional ou percentual, com no máximo DUAS casas decimais à direita da vírgula, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária.
8.5 Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes nº 01. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
8.6 As propostas que tenham sido classificadas serão verificadas pelo Pregoeiro para constatar a possibilidade de erros aritméticos nos cálculos e na soma. Os erros serão corrigidos pela Comissão da seguinte forma:
a) Nos casos em que houver discrepância entre os valores grafados em algarismos numéricos e por extenso, o valor grafado por extenso prevalecerá;
b) Nos casos em que houver uma discrepância entre o preço unitário e o valor total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário cotado deverá prevalecer;
c) Nos casos em que houver discrepância entre o valor da soma de parcelas indicada na Proposta e o valor somado das mesmas, prevalecerá o valor somado pelo Pregoeiro.
8.6.1 Os preços unitários apresentados no texto da proposta da licitante serão corrigidos pelo Pregoeiro de acordo com o procedimento acima e serão considerados para efeito de ordenação em relação às demais licitantes e como o valor a que se obriga o proponente.
8.6.2 É facultada a Comissão Permanente de Licitação a correção, diante de todos os participantes, de falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do
certame visando assegurar o Principio da Ampla Participação e Interesse Público. No caso de omissões puramente formais em Propostas, inclusive quanto ao seu prazo de validade, serão considerados os previstos no Edital.
9. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO
9.1 A presente Concorrência Pública será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido no artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações.
9.2 No dia, local e horário designados no preâmbulo, na presença dos licitantes ou de seus representantes legais que comparecerem ao ato, a comissão iniciará os trabalhos, examinando os envelopes 01 – Documentação e 02 – Proposta de Preço, os quais serão rubricados pelos seus membros e representantes presentes, procedendo a abertura dos envelopes 01 – Documentação.
9.3 O envelope 01 – Documentação - serão abertos, sendo que os documentos nele contidos serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos proponentes ou seus representantes credenciados.
9.3.1 Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no item 7 deste Edital, que apresentarem documentos rasurados, com prazo de validade vencido na data prevista para a realização da sessão de abertura dos envelopes 01 – Documentação, que não atenderem todos os requisitos dispostos no item 7 ou ainda os proponentes que apresentarem seus documentos de forma diversa da estabelecida nos itens 7.4 a 7.5 deste instrumento.
9.3.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME’s e EPP’s, estas serão consideradas provisoriamente habilitadas até a apresentação das certidões fiscais com validade no prazo estipulado pela Administração Municipal ou, no caso de não apresentação dos documentos, a mesma será inabilitada. Para comprovação de habilitação, as certidões deverão ser protocoladas junto ao Departamento de Licitações, no prazo estipulado na ata da licitação.
9.4 O envelope n° 02 da Proposta de Xxxxx será devolvido fechado aos proponentes considerados inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
9.5 Definidos os licitantes habilitados na documentação, serão abertos os envelopes n° 02 contendo as Proposta de Preço, desde que tenha havido renuncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata a alínea “a” do artigo 109 da Lei Federal n 8.666/93, através da assinatura da Ata, ou Termo de Renuncia. Caso Contrário, a data de abertura será comunicada diretamente às proponentes (podendo tal intimação ocorrer através de publicação no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC ou através da página eletrônica do Município de Xaxim xxx.xxxxx.xx.xxx.xx) após julgado o recurso interposto, ou decorrido o prazo sem interposição de recurso.
9.6 Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providencias posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões, salvo o disposto no item 8.5 deste edital e observado o que define o at. 43 §3°, da Lei 8.666/93.
9.7 Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos estabelecidos no item 8 deste instrumento convocatório, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis com os requisitos deste Edital.
9.8 Observando-se o disposto no art. 43 §3°, da Lei 8.666/93, a Comissão Permanente de Licitação poderá suspender a Sessão Pública para realizar diligencias visando esclarecer dúvidas surgidas acerca da especificação do objeto ou da documentação apresentada.
9.9 Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio, em ato público, no ato de abertura dos envelopes 02 – PROPOSTA DE PREÇO, nos termos do §2º, artigo 45, da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.10 Da sessão de abertura e apreciação de envelopes será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração, mediante documento manuscrito pelo representante da empresa, constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido, como os que mesmo tendo comparecido não consignarem em ata seus protestos.
9.11 Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Município de Xaxim, poderá fixar aos licitantes o prazo de 15(quinze) dias úteis para reapresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejam a sua inabilitação ou desclassificação.
10. DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO ADMINISTRATIVO
10.1 Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar este edital, mediante protocolo na Prefeitura Municipal de Xaxim.
10.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias uteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato da sessão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes
desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias uteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.4Não serão admitidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela Licitante.
10.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via correio eletrônico e site oficial do Município.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
11.2 Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a contratação, no prazo previsto neste edital.
11.3 A partir do ato da homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária a efetivação da prova de conceito e posterior assinatura do Contrato Administrativo, respeitada a validade e sua proposta.
12. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO, PAGAMENTO E REAJUSTES
12.1 Tarifas públicas a serem praticadas
12.1.1 Conforme Decreto Municipal nº 364/2023, a tarifa pública referente a utilização do Estacionamento Rotativo Eletrônico Pago é de R$ 2,00 (dois reais), correspondendo a 1 (uma) hora de estacionamento por vaga para automóveis.
12.2 Do valor e forma de pagamento
12.2.1 O valor deve ser cotado de acordo com o previsto neste Edital, incluindo- se nele os tributos e todos os demais custos decorrentes da prestação dos serviços;
12.2.2 O pagamento ao Município, pelo licitante vencedor do presente processo licitatório, será efetuado em moeda corrente nacional da seguinte forma:
12.2.2.1 O repasse mensal do percentual do faturamento obtido com a concessão para execução dos serviços deverá ser precedido de apresentação da pertinente prestação de contas, através de relatórios gerenciais
previamente determinados e aprovados, de modo a demonstrar xxxxx e discriminadamente a utilização do sistema e o total da arrecadação mensal, devendo ser efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da prestação do serviço e será obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula:
VRM = (K x RTA)
Onde:
✓ VRM = Valor de Repasse Mensal;
✓ K = Percentual de repasse ao Poder Concedente de, no mínimo, 10% (dez por cento);
✓ RTA = Receita Bruta Total Apurada, relativa à arrecadação do serviço.
12.3 Do reajuste
12.3.1 Os preços serão reajustados após 01 (um) ano de sua vigência, de acordo com decreto municipal, tendo como índice de correção o INPC ou outro que o vier a substituir, consoante aos critérios adotados pelo PODER CONCEDENTE, obedecida a Legislação Federal pertinente e a Municipal, revisados sempre que houver comprovado desequilíbrio econômico-financeiro entre os encargos de operação do sistema e a sua retribuição.
12.4 Critérios de arredondamento da tarifa
12.4.1. O arredondamento do preço da tarifa, nos reajustes do preço da tarifa, a fim de facilitar a cobrança junto aos usuários e viabilizar as trocas de moeda, ficam adotados os seguintes critérios:
12.4.2. Para aplicação dos reajustes pactuados relativos à tarifa, os cálculos deverão adotar como critério de arredondamento previsto na NBR 5891, da ABNT, efetuando-se com uma casa decimal;
12.4.3. O arredondamento é realizado exclusivamente para possibilitar as trocas de moeda, devendo o resultado sem arredondamento ser considerado para os reajustes futuros;
13. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
13.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, o da proposta aceita, no prazo de até 5 (cinco) dias para apresentar a relação de Documentos Específicos, elencados no item 6, deste edital.
13.2 Caso o adjucatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou se recuse a assiná-lo, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem da classificação, nas mesmas condições propostas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao prazo e preço.
13.3 Qualquer situação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
14. DA GARANTIA
14.1 Ficará o adjudicatário do objeto da licitação obrigado a prestar garantia prévia do contrato, correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado do contrato, no valor de R$ 135.674,88 (cento e trinta e cinco mil, seiscentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), em uma das modalidades previstas no art. 56, § 1°, da Lei n°. 8.666/93, mantendo-se a mesma válida durante toda a contratação.
14.2 A CONTRATADA fica obrigada a prestar garantia contratual, em uma das modalidades previstas no Art. 56, §1º, da Lei 8666/93:
a) Caução em Dinheiro ou Título da Dívida Pública;
b) Seguro Garantia;
c) Fiança Bancaria.
14.4.1 O documento original, ou cópia autenticada deste, referente à garantia contratual, deverá ser entregue à CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias úteis após o início de vigência do Contrato;
14.4.2 Sobre a Liberação ou Restituição da Garantia Contratual:
14.4.2.1 Ao fim da vigência do contrato, conforme especificado neste termo de referência, a CONTRATADA deverá realizar a solicitação formal da devolução da garantia contratual prestada.
14.4.2.1.1 A garantia prestada pela CONTRATADA somente será liberada ou restituída, atualizada monetariamente quando em dinheiro, após a execução do Contrato e o integral cumprimento de todas as cláusulas pactuadas, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, na execução do objeto contratual por culpa ou dolo da CONTRATADA e mediante a emissão do documento formal de fiscalização final do contrato
15. DAS PENALIDADES
15.1 Nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, pela inexecução total ou parcial do estabelecido neste edital de Licitação, este Município poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I – ADVERTÊNCIA: será aplicada por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos correspondam a pequenas irregularidades verificadas na execução deste instrumento, que venham ou não causar dano à Administração ou a terceiros;
II – MULTAS: serão aplicadas por infrações que obstaculizem a concretização do objeto licitado, por culpa do CONTRATADO, e compreenderão:
a) Atraso de até 10 (dez) dias na entrega do produto, execução de obra e/ou prestação do serviço, multa de 05% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato;
b) Atraso superior a 10 (dez) dias na entrega do produto, execução de obra e/ou prestação do serviço, multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Município de Xaxim;
c) Será aplicada multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações contidas no edital, ressalvadas aquelas para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Município de Xaxim;
15.1.1 A multa deverá ser recolhida aos cofres do Município de Xaxim, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis após a respectiva notificação.
15.1.2 Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada dos créditos existentes em nome da CONTRATADA ou, não havendo esses ou sendo ela maior que o crédito, lançados em dívida ativa e/ou cobrada judicialmente com ônus ao devedor em qualquer hipótese;
15.1.3 As multas previstas neste inciso são cumulativas, ou seja, incidem umas sobre as outras, em seus limites incidentes sobre cada uma delas;
III – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATAR COM O MUNICÍPIO: A
licitante será sancionada com a pena de suspensão temporária de licitar ou contratar com este Município e será descredenciada do seu Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) fizer declaração falsa;
b) deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar injustificadamente ou fraudar a execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
g) fornecer os produtos em desconformidade com o especificado;
h) não substituir no prazo estipulado os produtos recusados pelo Município;
IV– DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR
COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei 8.666/1993.
15.2 A LICITANTE e/ou a CONTRATADA ficarão ainda sujeitas ao cancelamento de suas inscrições no Cadastro de Fornecedores deste Município.
15.3 As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos da lei.
15.4 Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
15.5 As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo Município de Xaxim.
16. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
16.1 O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
16.1.1 Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93;
16.1.2 Amigavelmente, por acordo mútuo;
16.1.3 Judicialmente, nos termos da legislação vigente;
16.2 O descumprimento, por parte da concessionária vencedora, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao órgão licitante o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
16.2.1 Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa;
16.3 Fica reservado ao órgão licitante o direito de rescindir total ou parcialmente o contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações, sem que assista à proponente vencedora, direito algum de reclamações ou indenização.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 É facultado ao Pregoeiro, auxiliada pela Equipe de Apoio, proceder, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
17.3 Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço eletrônico (e-mail), número de telefone e fax, bem como o nome, número de CPF e RG da pessoa indicada para contatos.
17.4 A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste edital, sujeitando-se, o licitante, às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei nº 8.666/93.
17.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à luz das disposições contidas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei 8.98 de 13 de fevereiro de 1995, Lei Complementar 123/06 e 147/14, e, se for o caso, conforme disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislações pertinentes à matéria.
17.6 No interesse da Administração, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) Adiada a abertura da licitação;
b) Alterados os termos do Edital, obedecendo ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.
17.7 Constituem parte integrante deste Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo IV – Modelo Declaração de inexistência de fatos supervenientes; Anexo V – Modelo Declaração de não emprego de menores;
Anexo VI – Modelo Declaração de não parentesco;
Anexo VII – Modelo de declaração de conhecimento das condições locais para execução do objeto.
Anexo VIII – Termo de Renúncia de Recurso
Anexo IX – Modelo de compromisso de realização de investimentos, melhorias e manutenções.
Anexo X – Quadro referencial para a elaboração da proposta comercial Anexo XI – Minuta de Contrato Administrativo;
17.8 O Município de Xaxim reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
17.9 O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação é o da Comarca de Xaxim, SC, excluído qualquer outro.
Xaxim/SC, 11 agosto de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS E SISTEMAS
1 INTRODUÇÃO
1.1 O Código de Trânsito Brasileiro atribui aos municípios, a responsabilidade de planejar, executar e manter programas, projetos e serviços, objetivando a fluidez e a segurança do trânsito.
Esta atribuição vem ao encontro dos problemas municipais na área de trânsito, uma vez que o município vem arcando com todas as despesas decorrentes da manutenção da malha viária, da implantação e manutenção da sinalização horizontal e vertical.
1.2 A evolução da administração pública no nosso país está se direcionando para uma maior participação dos municípios na prestação e na administração dos serviços públicos. A grande maioria dos Municípios brasileiros não possui, em sua Administração, um Órgão de Trânsito estruturado para atender às responsabilidades e finalidades previstas no novo Código de Trânsito Brasileiro que atribui ao Município a responsabilidade maior, a partir de agora, pela segurança do sistema viário.
1.3 Todas as políticas de melhoria no trânsito são de responsabilidade do Poder Público, sempre visando a melhoria, para a população, considerando e reconhecendo que a cidade não foi projetada para o número de veículos em circulação. A aplicação da rotatividade é a melhor forma de democratizar o uso das vagas e deve ser implantada através de meios legais, nas Áreas destinadas à implantação da Área Verde. E para instituí-la, se faz necessário o uso da tecnologia, através de cobrança eletrônica e de rigorosa fiscalização que possibilitem o cumprimento das leis e o direito igualitário de todos;
2 OBJETIVO GERAL
2.1 Constitui objeto da licitação, a concessão de serviço público, a título oneroso, para a prestação de serviços técnicos de implantação, operação, manutenção e gerenciamento do sistema eletrônico informatizado e automatizado para controle de uso remunerado das vagas de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos do Município de Xaxim/SC.
3 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
3.1 Garantir ao usuário facilidade na aquisição de horas de estacionamento, tanto na localização dos equipamentos quanto na sua utilização, com transações simplificadas, possibilitando independência, além de reordenar e ampliar a oferta de vagas para o estacionamento de veículos;
3.2 Permitir ao usuário pagar proporcionalmente ao tempo utilizado, minuto a minuto, através de meios eletrônicos;
3.3 Garantir, ao Poder Público, perfeito controle sobre a arrecadação, além de proporcionar flexibilidade nas programações dos equipamentos, o que permite um melhor planejamento da operação dos serviços, trazendo resultados positivos para o estacionamento e para o tráfego em geral.
3.4 Minimização na utilização do espaço público, através da distribuição planejada dos equipamentos, buscando a otimização na quantidade de equipamentos, tendo em vista a largura dos passeios públicos, não criando mais obstáculos ao tráfego de pedestres.
3.5 O controle das áreas de estacionamento de veículos proposto encaixa-se dentro desta lógica e sua cobrança deverá custear os investimentos necessários para a prestação de serviços.
4 PRAZOS DE INSTALAÇÃO
4.1 Os serviços deverão ser implantados no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir da assinatura do contrato.
5 CENÁRIO ATUAL
5.1 A Área Verde foi criada em Xaxim/SC através da Lei Municipal nº 4007, de 23 de setembro de 2014;
5.2 A falta de vagas de estacionamento vem causando grandes transtornos a toda população. A reimplantação da rotatividade das vagas de estacionamento é um grande pleito da comunidade;
5.3 A projeção de vagas foi verificada em campo, confirmando que a área possui o número de vagas total a administrar de 2.658 e o total de vagas remuneradas de 1.606
5.4 As regiões em que se encontram têm as características de ocupação comercial/residencial, de volume de veículos e de configuração viária que necessita a adoção do sistema de estacionamento rotativo controlado, como um sistema capaz de melhorar a fluidez do trânsito e ordenar melhor e mais amplamente o uso de espaço público destinando à parada e estacionamento de veículos;
5.5 Conclui-se então que, para o sucesso do controle da rotatividade das vagas públicas do município de Xaxim/SC, a gestão e operação devem contemplar uma série de ações e tecnologias disponibilizadas que serão apresentados nos próximos itens;
5.6 As tecnologias necessariamente devem possibilitar atualização com as melhores ferramentas que a tecnologia da informação dispõe, combinando rapidez, informações de qualidade e flexibilidade, adequando a demanda aos serviços realizados.
6 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
6.1 Em razão dos estudos feitos no Município e pesquisa junto ao comércio e população, a indicação para o horário de funcionamento do sistema da “AREA VERDE” será de segunda a sexta, das 8:30h até as 12:00h, e das 13:30h até as 18:00h. Aos sábados, funcionará das 8:00h até as 12:00h. Aos domingos e feriados o estacionamento rotativo pago não funcionará.
7 AÇÕES
7.1 As ações que irão gerir o funcionamento e a operação do Estacionamento Rotativo Público Pago no município de Xaxim/SC, em decorrência dos estudos contidos neste projeto e no Termo de Referência, compreendem atividades de supervisão e fiscalização, arrecadação e interface com equipamentos eletrônicos, Web Site, Pontos de Vendas e Recursos Humanos, suporte ao cliente, informatização das atividades dos agentes de trânsito e dos monitores, estatísticas de ocupação e de respeito das Áreas de estacionamento, registro e acompanhamento de infrações, equipamentos e sistemas necessários ao controle e operação.
8 TEMPO DE ROTATIVIDADE NAS VAGAS
8.1 O sistema deverá permitir flexibilidade no tempo de rotatividade das vagas, permitindo que o Poder Concedente estabeleça diferentes períodos de tempo de acordo com as estatísticas e necessidades;
8.2 O sistema deve permitir adequação imediata às necessidades da municipalidade;
8.3 O período de tempo máximo permitido para utilização regular de uma vaga do Estacionamento Rotativo do município de Xaxim/SC será de 02 (duas) horas.
9 VALOR DA TARIFA
9.1 Os estudos feitos em municípios que atualmente executam o serviço de cobrança eletrônica em seus estacionamentos rotativo pago ou que o esteja licitando, demonstraram a prática da tarifa media de R$ 2,00 (dois reais) por hora de utilização das vagas;
9.2 Ressalta-se, porém que:
9.2.1 O valor do Tiquete Avulso a ser cobrado pelo uso das vagas na ÁREA VERDE por veículos automotores de 04 (quatro) rodas, poderá ser na forma fracionada de 30 em 30 minutos até o limite máximo permitido pela rotatividade naquela vaga;
9.2.2 Para pagamento pré-pago, efetuado por meio eletrônico, o usuário pagará somente pelo tempo de permanência na vaga, fracionando-se o tempo em minutos e horas, até o limite estabelecido para a rotatividade;
9.2.3 Para veículos automotores de 04 (quatro) rodas, o valor deverá ser de R$ 2,00 (dois reais) por hora (Tíquete Avulso), ou R$ 1,00 (um real) pelo período fracionado de 30 minutos (Tíquete Avulso), ou qualquer outra fração no caso de
pagamento pré-pago efetuado por meio eletrônico (Dispositivo Autônomo, Conjunto Aplicativo Mobile ou outro meio eletrônico).
10 VALOR E TEMPO DE OUTORGA
10.1 O valor da outorga ao Poder Concedente pela Concessionária deverá ser de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor bruto arrecadado mensalmente, pelo uso efetivo das vagas;
10.2 A fim de obter qualidade do sistema pelos investimentos que deverão ser realizados pela Concessionária no mobilizado e em manutenção, permitindo assim segurança ao usuário e ao Poder Concedente e de acordo com a Lei Municipal nº Lei nº 4007 de 23 de setembro de 2014, o prazo de outorga será de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período, desde que o desempenho dos serviços prestados seja satisfatório, a critério do poder concedente.
11 DA FISCALIZAÇÃO
11.1 Entende-se que o sucesso desse projeto depende da atuação incisiva dos agentes de trânsito/monitores de forma a combater o desrespeito à rotatividade estabelecida para as vagas. Portanto, cabe ao Município de Xaxim/SC os esforços e contingente para fiscalizar e aplicar penalidade quando necessário.
11.2 Ainda quanto a fiscalização, conforme Art. 30 da Lei n° 8.987 de 13 de fevereiro de 1995 que rege: “No exercício da fiscalização, o poder concedente terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária”. De forma irrestrita, virtual e sem necessidade de prévia solicitação.
12 TERMO DE REFERÊNCIA
12.1 Em decorrência dos estudos e levantamentos técnicos elaborados para a implantação do estacionamento rotativo público pago nas vias do Município de Xaxim/SC, definiu-se pela adoção das características técnicas e operacionais descritas a seguir.
13 AÇÕES
13.1 As ações que irão gerir o funcionamento e a operação do Estacionamento Rotativo Público pago compreende atividades de supervisão e fiscalização; arrecadação e interface com equipamentos eletrônicos; Central de Atendimento Eletrônico; Website; Pontos de Vendas e Recursos Humanos; suporte ao cliente; informatização das atividades dos agentes de trânsito; estatísticas de ocupação e de respeito das áreas de estacionamento; registro e acompanhamento de infrações; equipamentos e sistemas necessários ao controle e operação.
14DISPONIBILIZAÇÃO
14.1 Os equipamentos eletrônicos de controle do estacionamento rotativo deverão estar disponibilizados e instalados em número suficiente para dar efetividade ao
sistema e para o controle e uso das vagas, assim como facilidade no acesso ao meio de cobrança.
15A TECNOLOGIA
15.1 O SISTEMA INTEGRADO DE COBRANÇA ELETRÔNICA deverá contemplar um conjunto de itens composto por Hardwares e Softwares mínimos, tais como:
15.1.1 Terminais de Vendas e Recargas;
15.1.2 Aplicativos para Android, IOS e Windows Phone;
15.1.3 Software de Gestão do Sistema;
15.1.4 Software de ALERTA de Infrações aos Agentes de Trânsito;
15.1.5 Software de Gestão dos Alertas;
15.1.6 Website;
15.2 Todos os itens relacionados acima deverão funcionar integrados em um único SISTEMA. Não serão aceitos sistemas que não se integram em uma única plataforma de gestão.
16REDE CREDENCIADA – MONITORES DE APOIO
16.1 A Concessionária deverá contratar por suas expensas, funcionários de apoio (monitores) que irão trabalhar na Área Verde, na proporção mínima de 01 monitor para o máximo de 150 (cento e cinquenta) vagas ativas, dotá-los de capacitação e meios de fiscalização, de venda e recarga de créditos de Unidade de Tempo nas variadas modalidades autorizadas pelo Poder Concedente;
16.2 A Concessionária deverá contratar/credenciar por suas expensas, pontos de venda no comércio local, na proporção mínima de 1 (um) ponto para cada 100 (cem) vagas, sem custos ao credenciado.
17 VALIDADE DOS CRÉDITOS DE UNIDADES DE TEMPO
17.1 Os créditos de Unidades de Tempo deverão ter validade por tempo indeterminado, independente do seu primeiro uso.
18 SISTEMA/TERMINAL DO MONITOR/AGENTE DE TRÂNSITO
18.1 Terminal Eletrônico para emissão de bilhetes e monitoramento do uso das vagas (Mobile Point of Sale – MPOS), impressora portátil e pin pad.
18.1.1 Para a comercialização de bilhetes, monitoramento e fiscalização do sistema de estacionamento rotativo pago, a concessionária deverá disponibilizar para todos os monitores um kit contendo os seguintes equipamentos:
a) Terminal eletrônico móvel (MPOS), acoplado a uma impressora portátil com comunicação via Bluetooh com o MPOS;
b) Pinpad com comunicação via Bluetooh com o MPOS para a comercialização de bilhetes de estacionamento com cartão de crédito ou débito;
18.1.1.1 A utilização dos terminais eletrônicos móveis (MPOS) devem possibilitar a execução das seguintes operações: comercialização de bilhetes de estacionamento, recarga de créditos, fiscalização do uso regular das vagas e impressão dos comprovantes das operações realizadas.
18.1.1.2 Como forma de segurança, para acesso ao sistema operacional, o operador deverá fazer uso de senha pessoal, possibilitando a identificação do usuário que fez uso do equipamento e impedindo o acesso por pessoas não autorizadas.
18.1.1.3 Para fins de fiscalização do cometimento da infração para a autoridade de trânsito ou seus agentes, os terminais eletrônicos móveis (MPOS) a serem utilizados deverão possuir software embarcado homologado pela SENATRAN.
18.1.1.4 Os Terminais Eletrônicos Móveis (MPOS) devem atender, no mínimo, as seguintes especificações:
a) Processador Octa-core 1,8 GHz;
b) Mémoria RAM: 3GB;
c) Memória ROM 32GB, com possiblidade de expansão via cartão micro SD;
d) Tela de 5,5” FHD com display colorido touch screen;
e) Capacidade de bateria de 5000mAH compatível com carga rápida de 15W;
f) Câmera traseira com resolução mínima de 13 MPx;
g) Leitor de impressão digital;
h) Comunicação: 3G, 4G, Bluetooth, GPRS, Wi-Fi, GPS.
18.1.1.5 O terminal eletrônico móvel (MPOS) deve permitir intercâmbio de dados com o software de controle centralizado, mediante tráfego de informações através de tecnologia mobile 4G ou superior.
18.1.1.6 O terminal eletrônico móvel (MPOS) deve ser capaz de emitir mensagem ao seu operador quando o nível de carga da bateria atingir os 10%, ou seja, informando a proximidade do término da bateria.
18.1.1.7 O terminal eletrônico móvel (MPOS) deve possuir bateria que permita a recarga parcial sem prejuízo de sua vida útil.
18.1.1.8 No caso da carga da bateria do terminal eletrônico móvel (MPOS) ser totalmente consumida em campo, os dados armazenados de todas as operações realizadas deverão ser mantidos na sua integralidade na memória do equipamento.
18.1.1.9 O terminal eletrônico móvel (MPOS) deve possuir GPS interno para registro, de no mínimo, latitude e longitude.
18.1.1.10 Visando garantir a eficácia e segurança da fiscalização do sistema de estacionamento eletrônico pago pelos seus monitores, a concessionária deverá disponibilizar terminais eletrônicos móveis (MPOS) que possuam um módulo de fiscalização, com integração de forma on line ao software de gestão do sistema, possibilitando a consulta em tempo real de todos os bilhetes de estacionamento válidos e emitidos para um determinado veículo, com a
utilização de todos os meios de ativação disponíveis, e o registro dos veículos com eventual irregularidade ocupando uma vaga do sistema.
18.1.1.11 Quando realização da fiscalização do uso das vagas do sistema com a consulta das placas dos veículos pelos monitores no MPOS, deverá ser obtida a informações sobre a situação dos veículos, a saber:
a) Veículo estacionado de forma regular com bilhete de estacionamento válido;
b) Veículo estacionado de forma irregular sem a emissão do bilhete de estacionamento;
c) Veículo estacionado de forma irregular com bilhete de estacionamento vencido;
18.1.1.12 Os monitores deverão fazer uso de impressoras térmicas portáteis para a impressão dos comprovantes de pagamento dos bilhetes de estacionamento e/ou recarga de créditos, que deverão atender, no mínimo, as seguintes especificações:
a) Método de impressão: térmico;
b) Largura de impressão: 48mm;
c) Velocidade de impressão: 80mm/s;
d) Resolução de impressão: 203 x 203 dpi;
e) Suportar impressão de código de barras:1D: EAN-13, EAN-8, UPC-A, UPC-E, Code 39, Code 128, Interleaved 2 a 5, Codabar, Code 93 2D, PDF417 e QR Code;
f) Bateria recarregável Li-Ion 7.4V / 1150 mAh, devendo ser carregada totalmente em no máximo 2h e suportar a impressão de 20.000 linhas por carga;
g) Bobinas de Papel Térmico: 58mm de largura, 26m de comprimento e 45mm diâmetro;
h) Conectividade: Bluetooth 2.0 classe 2, Mini USB 2.0 e RS-232C (max 115200bps);
i) Peso máximo com bateria de 350g;
j) Possuir no mínimo 5 fontes residentes;
k) Suportar impressão de logomarca preto e branco (384 x 248 dots);
l) Possuir LED indicador para os seguintes status: Carga baixa de bateria, papel acabando, tampa de bobina aberta, superaquecimento e bluetooth conectado;
m) Áudio: Possuir áudio por buzzer eletromagnético;
n) Teclado físico: Botões On / Off e rolagem de papel;
o) Cabeça de Impressão com capacidade de imprimir 50 Milhões de linhas p/ Mecanismo;
p) Dimensões (W x D x H): 86 x 113 x 57 mm;
q) Possuir clip de cinto.
18.1.1.13 Para permitir as operações com cartão de crédito e débito, os monitores deverão fazer uso do Pin Pad, que deverá atender, no mínimo, as seguintes especificações:
a) Sistema operacional compatível com Android, IOS, Linux e Windows;
b) Processador 32 Bits;
c) Memória Flash interna: 1MByte, Flash externa: 8Mbytes, SDRAM: 256KBytes;
d) Display possuir LCD 128 x 32 com backlight;
e) Possuir Leitor Magnético e Leitor Smart Card;
f) Possuir conexões Bluetooth;
g) Possuir teclado físico;
h) Possuir saída de áudio/sinalização sonora;
i) Possuir certificados da Anatel;
j) Bateria: Polímero de Lítio 3,7V / 250mAh – Interna;
k) Peso máximo:110g;
l) Dimensões máximas: LxAxP 71.1 x 87 x 20.8 mm.
18.1.1.14 Os equipamentos devem ser apropriados para uso em quaisquer condições climáticas, devendo operar perfeitamente sob qualquer temperatura ambiente ou condição de umidade.
18.1.1.15 A concessionária deverá disponibilizar para cada monitor um terminal eletrônico móvel (MPOS), bem como para o gerente, supervisores e técnico que vierem a compor a equipe técnica da concessionária.
18.1.1.16 O quantitativo de terminais eletrônicos móveis (MPOS) deverão obedecer a seguinte relação:
a) 01 (um) terminal eletrônico móvel para cada monitor;
18.1.2 Terminal eletrônico com impressora integrada (POS) para os pontos de venda fixos
18.1.2.1 A concessionária deverá providenciar o credenciamento de estabelecimentos comerciais, localizados na área de abrangência do sistema de estacionamento eletrônico pago para funcionarem como pontos de venda fixo (PDV’s), possibilitando ao usuário a aquisição do bilhete de estacionamento e recarga de créditos virtuais do sistema, com a utilização de um terminal eletrônico com impressora integrada (POS).
18.1.2.2 O quantitativo de pontos de venda (PDV’s) a serem credenciados pela concessionária deverá obedecer a relação, no mínimo, 01 (um) PDV para cada 100 (cem) vagas, mas sendo credenciado todo o interessado que se encaixe nos requisitos mínimos estabelecidos pela concessionária, devendo sua distribuição de localização ser aprovada pelo Departamento de Trânsito.
18.1.2.3 Os pontos de venda (PDV’s) a serem credenciados pela concessionária deverão estar localizados de modo a permitir fácil acesso ao mesmo e estarem devidamente sinalizados para facilitar a sua identificação pelo usuário.
18.1.2.4 A concessionária é a única responsável pela negociação junto aos pontos de venda do valor da remuneração que será paga aos pontos de venda credenciados, cuja despesa já está inclusa no valor da tarifa proposta pelo Poder Concedente.
18.1.2.5 Para o funcionamento adequado dos terminais eletrônicos fixos (POS) nos pontos de venda, a concessionária deverá disponibilizar os softwares e hardwares que atendam, no mínimo, as seguintes especificações:
a) Processador Criptográfico ARM Cortex-A7 Quad Core ARM Cortex-M4 32-bit ou tecnicamente similar;
b) Memória Interna Externa 1GB RAM+ 8GB FLASH;
c) Sistema Operacional Android 5.1 com sistema de segurança de pagamento;
d) Ser dual SIM CARD;
e) Leitor de Cartões Tarja Magnética e Smart Card Contactless;
f) Display Colorido 5.5’’ IPS 1280×720 pixels com touchscreen capacitiva, suportando imput por dedo e caneta Stylus;
g) Teclado virtual para entrada PIN;
h) Áudio - auto-falante;
i) Câmera traseira 5 megapixels com auto-focus e flash Dedicado para leitura de códigos;
j) Possuir modulo GPS para rastreamento em tempo real;
k) Impressora térmica integrada, Bobina - 58mm de largura e Ø40 mm’;
l) Conectividade do Terminal: WAN + LAN LAN Bluetooth 4G cat4 / 3G
/ 2G + WiFi bgn, WiFi bgn e Bluetooth 3.x;
m) Conexões USB Micro-USB OTG;
n) Bateria Li-ion 2600 mAh;
o) Tamanho 183 × 84 × 64 mm;
p) Peso Terminal + Bateria 450 g;
q) Ambiente – Temperatura de operação -10°C até +50°C;
r) Segurança PCI PTS 4.x Online & Offline certificada.
18.1.2.6 Os terminais eletrônicos fixos (POS), a serem disponibilizados pela Concessionária, deverão possuir software que apresente, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
a) Possibilitar a configuração dos parâmetros operacionais, incluindo, no mínimo:
I. Tipo de veículo;
II. Valor da tarifa, permitindo o fracionamento de acordo com a regulamentação do sistema;
III. Calendário permanente, com ajuste para dias da semana, feriados e horário de verão;
IV. Tempos mínimo e máximo permitidos para emissão do bilhete de estacionamento;
V. Horário de início/validade do bilhete;
b) Permitir a informação da placa de identificação do veículo;
c) Possibilitar a seleção do tipo de veículo que estará ocupando a vaga do sistema de estacionamento rotativo pago;
d) Proporcionar a emissão e impressão do bilhete de estacionamento;
e) Permitir a recarga de créditos virtuais;
f) Enviar todas as operações realizadas no PDV para registro no sistema de gestão e controle do estacionamento rotativo eletrônico pago, em tempo real;
g) Em caso de extravio do terminal, permitir o bloqueio remoto do equipamento.
18.1.3 Canais de Venda Virtual
18.1.3.1 Os canais de venda virtual deverão ser disponibilizados pela concessionária para a realização, pelos usuários, das operações de aquisição de bilhetes de estacionamento e recarga de créditos virtuais, com a utilização das seguintes ferramentas:
a) Sítio da internet (web);
b) Sítio responsivo para uso em aparelhos de telefonia celular (smartphones) ou aplicativo mobile disponibilizado gratuitamente em lojas virtuais, compatíveis com os sistemas operacionais IOS e ANDROID;
c) Atendimento telefônico via URA disponibilizado através de número gratuita 0800;
18.1.3.2 A configuração dos parâmetros necessários para atendimento ao regulamento do sistema de estacionamento rotativo eletrônico pago do Município de Xaxim deve ser permitida nos diversos canais de venda virtual disponibilizados pela concessionária.
18.1.3.3 Os canais de venda virtuais deverão permitir ao usuário a criação de uma conta pessoal protegida por login e senha, possibilitando ao usuário, após a realização do cadastro, acesso aos seguintes serviços:
a) Inclusão/exclusão de números de telefone com as quais será possível o acesso à conta virtual;
b) Cadastrar veículos por tipos, placas ou favoritos;
c) Adquirir créditos para uso no sistema no sistema de estacionamento rotativo pago com pagamento através de cartões de crédito e débito, boleto bancário e PIX;
d) Adquirir o bilhete de estacionamento para o veículo cadastrado selecionado, efetuando o pagamento utilizando os créditos pré-pagos adquiridos;
e) Selecionar a área de estacionamento do veículo, quando for o caso;
f) Selecionar o tempo de estacionamento desejado, observados o fracionamento e limites permitidos no sistema;
g) Enviar comprovante, para o e-mail cadastrado, das operações realizadas, tais como de compra de créditos de estacionamento ou de emissão do bilhete virtual de estacionamento, permitindo o controle do usuário quanto à utilização de sua conta.
18.1.3.4 A concessionária deverá disponibilizar, gratuitamente, para download pelos usuários, os aplicativos para smartphones e tablets, nas respectivas lojas virtuais de APP’s (Apple App Store, Google Play Store, Windows).
18.1.3.5 A concessionária deverá disponibilizar uma unidade de resposta audível (URA), plataforma de operação integrada e complementar por meio de telefonia fixa e de telefonia celular, fornecendo um número de telefone local que possibilite aos usuários realizar uma ligação gratuita para a central de atendimento eletrônica e realizar a aquisição do seu bilhete de estacionamento utilizando-se dos créditos pré-pagos de sua conta pessoal cadastrada;
18.1.3.6 Por meio de sua conta pessoal cadastrada, o canal de venda virtual deverá permitir ao usuário obter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Consulta ao saldo da conta;
b) Consulta ao extrato de todas as operações realizadas pelo usuário;
18.1.3.7 Quando da utilização do sistema com aplicativos para smartphones e tablets, deverá ser disponibilizado para os usuários, um alarme que será recebido em seu aparelho, informando a proximidade de expiração do tempo de estacionamento adquirido.
18.1.3.8 Todas as operações realizadas nos canais de venda virtual, deverão ser enviadas, em tempo real, para registro no sistema de gestão do sistema de estacionamento rotativo eletrônico pago.
18.1.4 Veículo de fiscalização.
18.1.4.1 Para auxiliar e melhoria da fiscalização do sistema de estacionamento rotativo eletrônico pago, deverá ser disponibilizado pela concessionária no mínimo um veículo equipado com os equipamentos necessários a função, preferencialmente de cor branca, identificado e de fabricação inferior a 10 anos.
18.1.5 Sistema de Gestão do Estacionamento Rotativo Eletrônico Pago
18.1.5.1 A concessionária deverá disponibilizar toda a infraestrutura de hardwares e softwares necessárias para a gestão do sistema do estacionamento rotativo eletrônico pago do Município de Xaxim, que permita a integração das atividades de comercialização, fiscalização e gestão.
18.1.5.2 A infraestrutura computacional dever ser composta por servidor com escalabilidade, garantia de performance, redundância de hardware e alta disponibilidade.
18.1.5.3 O acesso ao software de gestão do sistema de estacionamento deverá ser on line através de smartphones, computadores e tablets e seu acesso só deverá ser permitido exigindo a autenticação de usuário e senha.
18.1.5.4 O software de gestão deverá permitir a integração de todas as soluções, por menus simples e intuitivos, que possibilitem o acesso rápido às informações, conectado diretamente ao servidor de aplicativos, utilizando protocolo de comunicação que propicie ambiente estável e seguro, com acesso protegido por autenticação e senha.
18.1.5.5 A concessionária deverá disponibilizar um sistema de gestão do estacionamento rotativo eletrônico pago, cujo software permita o acesso às informações sobre a operação e a fiscalização do sistema, permitindo a consulta em tempo real de, no mínimo, as seguintes informações:
a) Bilhetes de estacionamento emitidos pelos usuários;
b) Fiscalização da operação, com informações sobre os apontamentos realizados;
c) Indicação, em tempo real, da localização dos monitores em campo;
d) Indicação do status de funcionamento dos equipamentos utilizados na operação do sistema de estacionamento rotativo pago.
18.1.5.6 O software de gestão deverá ser integrado de forma on line, de modo a garantir a emissão automática de notas fiscais para todas as operações de venda de bilhetes de estacionamento.
18.1.5.7 O sistema de gestão operacional deverá operar com total transparência das informações de todos os aspectos operacionais, comerciais providos pelo sistema. Desta forma, serão disponibilizadas ao órgão gestor, ferramentas de acesso, via internet que lhe permitam monitorar de forma sistemática e on-line e em tempo real, todas as informações de arrecadação, ativação de tíquetes, supervisão das áreas de estacionamento, supervisão da fiscalização, ocorrências e ações de manutenção, etc. sem qualquer restrição, e de forma permanente.
18.1.5.8 O sistema de gestão deverá ter a função de realizar o acompanhamento da operação do estacionamento rotativo eletrônico pago, devendo possuir os seguintes módulos operacionais:
a) Módulo de cadastro – que deverá possuir, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
I.Cadastro de usuários, possibilitando alterar permissões de acesso para cada usuário;
II.Cadastro dos monitores da concessionária, possibilitando alterar permissões de acesso para cada monitor;
III.Cadastro dos agentes da autoridade de trânsito do município, possibilitando alterar permissões de acesso para cada monitor;
IV.Cadastro de setores, ruas e vagas; V.Cadastro de horários de funcionamento; VI.Cadastro de feriados;
VII.Cadastro de tarifas e setores tarifários; VIII.Cadastro de espécie/tipo de veículo;
IX.Cadastro de placas de identificação veicular com isenção; X.Cadastro de terminais eletrônicos dos Pontos de Venda – POS; XI.Cadastro de parquímetros eletrônicos multivagas (quando houver); XII.Cadastro dos terminais eletrônicos móveis – MPOS;
XIII.Cadastro de Infrações;
XIV.Cadastro de tabelas necessárias à emissão dos Autos de Infração; XV.Cadastro de mensagens padrão, enviadas por celular (SMS); XVI.Cadastro de operadoras de telefonia móvel;
XVII.Cadastro de ocorrências operacionais;
b) O módulo de comunicação e gerenciamento on line deve possuir, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
I. Visualizar data e hora do login do usuário;
II. Visualizar, em mapa georreferenciado, todos os equipamentos logados no sistema;
III. Visualizar itinerários dos equipamentos eletrônicos móveis, em mapa georreferenciado, de qualquer período, através de informação de data/hora inicial e data/hora final, mostrando, inclusive, o percurso assinalado no mapa, como também a distância percorrida em quilômetros, do intervalo selecionado.
IV. Visualizar nível de carga da bateria dos equipamentos eletrônicos;
V. Visualizar hora da última conexão dos equipamentos eletrônicos;
VI. Visualizar o número de apontamentos feitos por cada monitor;
VII. Visualizar o número de apontamentos feitos por cada agentes de trânsito;
VIII. Disponibilizar arrecadação do dia corrente, por equipamento de venda;
c) O módulo de consistência e processamento das irregularidades deve possuir, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
I.Permitir criação, processamento e fechamento dos lotes das infrações registradas;
II.Efetuar o envio dos lotes das infrações registradas, para a posterior validação pela autoridade de trânsito ou seus agentes;
III.Permitir, após a validação da autoridade de trânsito ou de seu agente a geração do lote final de Autos de Infração de Trânsito, conforme protocolos de comunicação e envio para o devido processamento das multas.
d) O módulo de relatórios gerenciais deve possuir, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
I.Emitir relatório de bilhetes de estacionamento emitidos, classificando por: período, por canal de venda, por equipamento, por veículo e/ou por meio de pagamento;
II.Emitir relatório de arrecadação do sistema por período, por canal de venda, por equipamento e/ou por meio de pagamento;
III.Emitir relatório de histórico de veículo;
IV.Emitir relatório de logs gerados pelos equipamentos eletrônicos;
V.Os relatórios gerados pelo software de gestão do sistema de estacionamento rotativo pago deverão permitir a customização pelo próprio operador.
É de responsabilidade da Concessionária, a manutenção do perfeito funcionamento do software de gestão, durante todo o período do contrato de concessão.
19. ESPECIFICAÇÕES DA SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL A SER IMPLANTADA
19.1 A concessionária deverá implantar, após a devida aprovação da Secretaria de Infraestrutura e Departamento de Trânsito do projeto executivo apresentado, a
sinalização do sistema de estacionamento eletrônico pago, devendo obedecer às normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB e nos Manuais Brasileiros de Sinalização de Trânsito – volume I (Sinalização Vertical de Regulamentação) e volume IV (Sinalização Horizontal), aprovados, respectivamente pelas resoluções 180/2005 e 236/2008 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
19.2 As placas de sinalização deverão após aprovadas e dentro das exigências legais, conter as informações básicas e necessárias ao funcionamento do sistema de estacionamento rotativo eletrônico pago, dentre outras:
19.2.1 Tipo de veículo que fará uso da vaga de estacionamento;
19.2.2 Dia e horários permitidos para o uso da vaga de estacionamento;
19.2.3 Tempo máximo permitido para permanência na vaga de estacionamento;
19.2.4 Indicação da obrigatoriedade da emissão do pagamento da tarifa;
19.2.5 Informações complementares que se fizerem necessárias.
19.3 O lay-out das placas de sinalização deverá ser previamente aprovado pela Secretaria de Infraestrutura e Departamento de Trânsito.
19.4 A concessionária deverá implantar a sinalização horizontal do sistema de estacionamento rotativo eletrônico pago, utilizando tinta à base de resina acrílica (com secagem rápida e formando película de espessura mínima de 0,6mm) e microesferas de vidro, aplicadas concomitantemente com a aplicação da tinta, em conformidade com às especificações da ABNT.
19.5 Para a sinalização do sistema de estacionamento rotativo eletrônico pago, deverão ser utilizadas cores obedecendo-se ao disposto no Manual de Sinalização de Trânsito– vol. IV – Sinalização Horizontal.
19.6 Os serviços de sinalização horizontal, na área de abrangência do sistema de estacionamento rotativo eletrônico pago, incluem:
19.6.1 Demarcação numérica das vagas de estacionamento, de forma clara, visível e de destaque junto ao meio fio, passeio e/ou local adequado a fácil visualização dos usuários mesmo quando o veículo estiver estacionado, inclusive carga e descarga, idoso e deficiente;
19.6.2 Demarcação das vagas de estacionamento, inclusive de idoso e deficiente;
19.6.3 Demarcação de vagas de carga e descarga;
19.6.4 Áreas de embarque e desembarque:
19.6.5 Marcas de canalização - área de proteção de estacionamento;
19.6.6 Pontos de parada de ônibus;
19.6.7 Demarcação de área para estacionamento de táxis e mototáxis;
19.6.8 Áreas de proibição.
19.7 Durante todo o período da concessão, é obrigação da concessionária realizar a manutenção da sinalização vertical e horizontal do sistema de estacionamento rotativo
eletrônico pago, sem ônus para o Poder Concedente e sempre que sua implantação ou manutenção se façam indispensável a perfeita visualização e informação.
19.8 Poderão ser utilizados, pela Concessionária, na sinalização vertical e horizontal, materiais diferentes dos especificados acima, mediante a prévia autorização da Secretaria de Infraestrutura e Departamento de Trânsito e que apresentem qualidade semelhante ou superior aos exigidos neste Termo de Referência.
20. DO PESSOAL
20.1 A concessionária deverá disponibilizar toda a mão-de-obra necessária para a execução do contrato de concessão, com a utilização de pessoal devidamente qualificado para cada função.
20.2 A concessionária deverá admitir, preferencialmente, em seu quadro de pessoal, moradores do Município de Xaxim.
20.3 A concessionária deverá realizar capacitação de seu pessoal para o melhor desempenho na execução de cada um de sua função;
20.4 A concessionária deverá realizar treinamento dos seus funcionários quanto ao regulamento do sistema de estacionamento rotativo pago de Xaxim, bem como treinamento comportamental para um bom atendimento aos usuários.
20.5 Todas as despesas com pessoal, inclusive encargos trabalhistas, são de inteira responsabilidade da Concessionária.
20.6 O pessoal, quando do exercício de suas funções, no sistema de estacionamento rotativo eletrônico pago, deverá estar devidamente uniformizado, com cores de destaque, de fácil identificação e visualização nas vias.
20.7 A concessionária deverá fornecer, aos funcionários, o (s) equipamento (s) de proteção individual (EPI(’s)) adequado(s) para cada função desempenhada na operação do sistema de estacionamento rotativo eletrônico pago.
20.8 A concessionária deverá disponibilizar pessoal que se fizer necessário para a operação do serviço, obedecendo, no mínimo, ao seguinte quantitativo:
20.8.1 01 (um) gerente;
20.8.2 01 (um) auxiliar administrativo;
20.8.3 01 (um) monitor para cada 150 (cento e cinquenta) vagas;
20.8.4 01 (um) supervisor;
21. CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO
21.1 A concessionária deverá instalar uma Central de Atendimento ao Público, localizada dentro da área de abrangência do sistema de estacionamento rotativo
eletrônico pago, dotada de toda infraestrutura necessária para atendimento ao usuário, contemplando, no mínimo, as seguintes características:
21.1.1 Estrutura física com sala, mobiliário e equipamentos adequados para atendimento aos usuários;
21.1.2 Disponibilização de pessoal qualificado para atendimento aos usuários presencialmente, via telefone e/ou via web, durante todo o horário de funcionamento do sistema;
21.1.3 Disponibilizar e divulgar em seu sítio eletrônico, informações sobre o sistema como valores tarifários, meios de pagamento, meios de comunicação disponíveis para usuário, número telefônico para atendimento ao usuário, identificação dos pontos de venda credenciados;
21.1.4 A concessionária deverá divulgar em seu sítio eletrônico, de forma clara e de fácil compreensão pelos usuários, tabela com o valor das tarifas praticadas e a evolução das revisões ou reajustes realizados nos últimos cinco anos.
21.1.5 Disponibilizar sistema informatizado para atendimento ao usuário, permitindo o registro de:
21.1.5.1 Reclamações e sugestões em geral;
21.1.5.2 Reclamações de defeitos ou falhas de funcionamento de equipamentos e do sistema em geral;
21.1.5.3 Problemas relacionados à aquisição e/ou ativação dos bilhetes de estacionamento;
21.1.5.4 Outras solicitações
22 REVERSÃO DOS BENS AFETOS QUE INTEGRAM A CONCESSÃO
22.1 Ao término do prazo contratual, os bens adquiridos pela Concessionária, serão incorporados ao patrimônio municipal. Definindo-se como bens afetos a seguir especificados:
22.1.1 A sinalização de trânsito na área do Estacionamento Rotativo Eletrônico Pago;
23. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO, PAGAMENTO E REAJUSTES
23.1 Tarifas públicas a serem praticadas
23.1.1 Conforme Decreto Municipal nº 364/2023, a tarifa pública referente a utilização do Estacionamento Rotativo Eletrônico Pago é de R$ 2,00 (dois reais), correspondendo a 1 (uma) hora de estacionamento por vaga para automóveis.
23.2 Do valor e forma de pagamento
23.2.1 O valor deve ser cotado de acordo com o previsto neste Edital, incluindo- se nele os tributos e todos os demais custos decorrentes da prestação dos serviços;
23.2.2 O pagamento ao Município, pelo licitante vencedor do presente processo licitatório, será efetuado em moeda corrente nacional da seguinte forma:
23.2.2.1 O repasse mensal do percentual do faturamento obtido com a concessão para execução dos serviços deverá ser precedido de apresentação da pertinente prestação de contas, através de relatórios gerenciais
previamente determinados e aprovados, de modo a demonstrar xxxxx e discriminadamente a utilização do sistema e o total da arrecadação mensal, devendo ser efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da prestação do serviço e será obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula:
VRM = (K x RTA)
Onde:
✓ VRM = Valor de Repasse Mensal;
✓ K = Percentual de repasse ao Poder Concedente de, no mínimo, 10% (dez por cento);
✓ RTA = Receita Bruta Total Apurada, relativa à arrecadação do serviço.
23.3 Do reajuste
23.3.1 Os preços serão reajustados após 01 (um) ano de sua vigência, de acordo com decreto municipal, tendo como índice de correção o INPC ou outro que o vier a substituir, consoante aos critérios adotados pelo PODER CONCEDENTE, obedecida a Legislação Federal pertinente e a Municipal, revisados sempre que houver comprovado desequilíbrio econômico-financeiro entre os encargos de operação do sistema e a sua retribuição.
23.4 Critérios de arredondamento da tarifa
23.4.1. O arredondamento do preço da tarifa, nos reajustes do preço da tarifa, a fim de facilitar a cobrança junto aos usuários e viabilizar as trocas de moeda, ficam adotados os seguintes critérios:
23.4.2. Para aplicação dos reajustes pactuados relativos à tarifa, os cálculos deverão adotar como critério de arredondamento previsto na NBR 5891, da ABNT, efetuando-se com uma casa decimal;
23.4.3. O arredondamento é realizado exclusivamente para possibilitar as trocas de moeda, devendo o resultado sem arredondamento ser considerado para os reajustes futuros;
24. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE
24.1. São direitos e obrigações do Contratante cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares do Estacionamento Rotativo Eletrônico Pago e no que couber as seguintes disposições:
24.2. Comunicar a concessionária com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração de natureza operacional na prestação de serviços, desde que não altere o inicial equilíbrio econômico e financeiro do contrato;
24.3. Efetuar a fiscalização de postura e de trânsito quanto ao uso indevido das áreas destinadas ao Estacionamento Rotativo Eletrônico Pago, aplicando as penalidades previstas em Lei;
24.4. Prestar informações e fazer os esclarecimentos solicitados pela concessionária;
24.5. Intervir na prestação dos serviços nos casos e condições previstas em lei;
24.6. Exercer amplo, irrestrito e permanente acompanhamento e fiscalização de todas as fases de execução dos serviços;
24.7. Advertir a concessionária sempre que observar irregularidades na prestação do serviço e, quando for o caso, aplicar as sanções administrativas cabíveis;
24.8. Receber o pagamento pela outorga da concessão pontualmente e, em caso de atraso, receber os acréscimos contratuais e legais devidos;
24.9. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o contrato de concessão, aplicando as sanções contratuais e legais cabíveis;
24.10. Receber da concessionária todas as informações relativas aos serviços executados e materiais empregados;
24.11. Rescindir o contrato de concessão ou extinguir a concessão nas hipóteses legais e contratuais, especialmente diante de atrasos ou inexecução parcial ou total;
24.12. Aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais, inclusive as previstas pela inexecução parcial ou total do contrato de concessão;
24.13. Exigir que a contratada mantenha todas as condições de habilitação durante a vigência do contrato;
24.14. Empregar agentes da autoridade de trânsito com poder de autuação para fiscalizar a utilização correta do Estacionamento Rotativo Eletrônico Pago por parte dos usuários;
24.15. Assegurar e preservar o equilíbrio econômico e financeiro do contrato de concessão;
24.16. Designar um servidor para realizar a fiscalização do contrato;
24.17. Homologar a tarifa pública para a utilização do Estacionamento Rotativo Eletrônico Pago, bem como fixar seu reajuste e revisões tarifárias;
24.18. Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;
24.19. Cumprir e fazer cumprir a legislação, as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas do contrato de concessão;
24.20. Extinguir a concessão, nos casos previstos em lei ou no contrato de concessão;
24.21. Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários;
24.22. Estimular o aumento da qualidade e produtividade do serviço, bem como preservar e proteger o meio ambiente;
24.23. Garantir a plena execução da concessão;
24.24. Entregar à concessionária, desembaraçada e livre de ônus ou vínculos, as vias, áreas e logradouros públicos do Estacionamento Rotativo Eletrônico Pago;
24.25. Planejar ampliações ou suprimir áreas de estacionamento rotativo pago, atendendo ao interesse público, e preservando o equilíbrio econômico e financeiro da concessão;
24.26. Efetuar, juntamente com a concessionária, a fiscalização de trânsito, quanto ao correto uso das vagas polos usuários, aplicando, sempre que for necessário, as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro aos veículos infratores;
24.27. Garantir a eficácia do Estacionamento Rotativo Eletrônico Pago dando pleno apoio à operacionalização do serviço pela concessionária;
24.28. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
24.29. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
24.30. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
24.31. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
24.32. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
24.33. Emitir resposta/parecer sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente
impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
24.34. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
24.35. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
25. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
25.1. Sem prejuízo das disposições contidas na legislação aplicável, são direitos e obrigações dos usuários do Estacionamento Rotativo Eletrônico Pago:
25.1.1. Ser tratado como urbanidade e respeito pela empresa operadora, através de seus prepostos e funcionários, bem como pela fiscalização do Município;
25.1.2. Ter o valor da tarifa pública de utilização compatível com a qualidade do serviço;
25.1.3. Utilizar o Estacionamento Rotativo Eletrônico Pago dentro dos horários fixados;
25.1.4. Pagar a tarifa dos serviços correspondentes;
25.1.5. Zelar e não danificar os bens públicos, assim como os bens da concessionária utilizados na prestação do serviço, inclusive responsabilizando-se e assumindo os custos pelos danos causados;
25.1.6. Ter resposta às reclamações formuladas sobre a deficiência na operação do serviço
26. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA
26.1. Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que prestar, pelo fornecimento, instalação, operação, manutenção permanente e preventiva dos equipamentos durante todo o período contratual, assim como o cumprimento das especificações técnicas, bem como por quaisquer danos decorrentes da prestação de seus serviços, causados a terceiros, a logradouros ou equipamentos públicos.
26.2. Comunicar à CONCEDENTE, expressamente, qualquer defeito constatado durante a operação dos equipamentos;
26.3. Atender em tempo hábil as solicitações da CONCEDENTE a prestar manutenção preventiva e corretiva necessárias aos equipamentos;
26.4. A CONCESSIONÁRIA é obrigada a corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções de material empregado.
26.5. Manter quadro de pessoal administrativo e operacional, obrigando-se a arcar com as despesas de pessoal, encargos sociais, impostos, taxas, obrigações trabalhistas, seguros, equipamentos, materiais e serviços necessários à administração, execução e fiscalização dos serviços.
26.6. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratar com o serviço público. Bem como, cumprir e fazer cumprir as normas dos serviços e as cláusulas contratuais da concessão.
26.7. Obedecer aos prazos e padrões estabelecidos para execução dos serviços previamente definidos.
26.8. Aceitar e respeitar o equilíbrio econômico–financeiro do contrato, às modificações das disposições regulamentares dos serviços, inclusive decorrentes das alterações da legislação pertinente e de atualização tecnológica determinadas pelo Poder Público.
26.9. Permitir aos encarregados da fiscalização do poder CONCEDENTE livre acesso em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como aos seus registros contábeis, observando programação prévia de visita em horário normal de expediente, sempre acompanhado de representante da CONCESSIONÁRIA.
26.10. Executar e conservar a sinalização vertical e horizontal das vias e logradouros públicos definidos como estacionamento regulamentado de veículos, serviços estes que não se confundem com a sinalização habitual de trânsito.
26.11. A concessionária cumprirá, rigorosamente, as normas de conduta estipuladas na legislação em vigor, no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação complementar, inclusive a legislação municipal de Xaxim.
26.12. O não cumprimento, pela concessionária, dos encargos trabalhistas, bem como das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, poderá importar na rescisão do contrato, sem direito à indenização;
26.13. A Concessionária será responsável pela implantação e manutenção da sinalização horizontal e vertical do Estacionamento Rotativo Eletrônico Pago, com a aplicação de pintura e instalação de placas de sinalização nos padrões exigidos pela legislação de trânsito federal;
26.14. A concessionária deverá realizar durante o período de instalação do Estacionamento Rotativo Eletrônico Pago, campanhas educativas quanto à utilização e implantação, com duração não inferior a 30 (trinta) dias. As campanhas deverão orientar os usuários quanto ao regulamento e à utilização do sistema de Estacionamento Rotativo Eletrônico Pago, devendo a concessionária apresentar o plano de mídia que será utilizado para a devida aprovação em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato;
26.15. Todas as campanhas, materiais e formas de divulgação deverão ser aprovados previamente pela Secretaria de Infraestrutura e Departamento de Trânsito e todos os custos e despesas referentes às campanhas (criação, execução e divulgação), serão de responsabilidade única e exclusiva da concessionária;
26.16. Sempre que ocorrer ampliação e/ou alteração no sistema de Estacionamento Rotativo Eletrônico Pago deverá a concessionária realizar nova campanha educativa com a devida aprovação da Secretaria de Infraestrutura e Departamento de Trânsito;
26.17. Garantir aos usuários informação quanto ao funcionamento do Estacionamento Rotativo Eletrônico Pago, através de Central de Atendimento ao Usuário (CAU) e de campanhas educativas, especialmente para divulgação das formas e locais de pagamento que poderão ser utilizadas, dos canais de acesso às informações e sistemas de comunicação, das mensagens de sinalização gráfica horizontal e vertical, e dos tipos de infração e de penalidade a que estarão sujeitos os veículos, em caso de desrespeito a utilização do Estacionamento Rotativo Eletrônico Pago.
26.18. Auferir como receita da concessão, as tarifas estabelecidas pelo Poder Concedente para utilização, pelos usuários, do sistema de Estacionamento Rotativo Eletrônico Pago, cabendo à concessionária a própria arrecadação;
26.19. Efetuar o repasse ao Poder Concedente da outorga de concessão do sistema de Estacionamento Rotativo Eletrônico Pago, no percentual estabelecido no contrato;
26.20. Realizar a fiscalização e monitoramento por meio dos monitores da concessionária, para o cumprimento das normas de utilização do sistema de Estacionamento Rotativo Eletrônico Pago;
26.21. Identificar os veículos estacionados irregularmente no sistema de Estacionamento Rotativo Eletrônico Pago e comunicando imediatamente, via sistema homologado pela SENATRAN, à autoridade de trânsito ou seus agentes
26.22. Manter preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato.
26.22.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
26.23. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior;
26.24. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
26.25. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
26.26. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
26.27. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
26.28. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
26.29. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
26.30. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
26.31. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
26.32. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
26.33. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
26.34. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
26.35. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
26.36. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;
26.37. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
26.38. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação;
26.39. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
26.40. Realizar a eventual transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços;
26.41. Ceder ao Contratante todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização do Contratado.
26.42. Considerando que o projeto contratado se refere a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos a que se refere o subitem acima inclui o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação
pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza.
26.43. A CONCESSIONÁRIA deverá atualizar a cada 06 (seis) meses a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e a Prova de regularidade com o FGTS;
26.44. A CONCESSIONÁRIA é vedado o direito a SUBCONCESSÃO da Outorga.
27 DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
27.1 Será considerado como irregular a utilização das vagas de estacionamento rotativo pelo usuário que não atender as regras estabelecidas pela legislação pertinente, ficando sujeito à aplicação das medidas previstas na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, o veículo que:
27.1.1 Não efetuar pagamento da tarifa pública de utilização;
27.1.2 Ultrapassar o tempo máximo de estacionamento permitido como tolerância e/ou tempo máximo permitido da ocupação da mesma vaga (02 horas);
27.1.3 Realizar carga e descarga em desacordo com a sinalização regulamentar e fora das vagas destinadas para esse fim;
27.1.4 Estacionar veículo fora das delimitações individuais da vaga, desrespeitando a sinalização;
27.1.5 Estacionar nas vagas exclusivas de idoso e/ou deficiente físico, sem o cartão de identificação, ou sem expor o cartão no painel do veículo, emitido pelos órgãos competentes.
27.1.6 A permanência do condutor ou outra pessoa no interior do veículo não desobriga o pagamento pelo uso da vaga.
27.1.7 As despesas de remoção e guarda dos veículos correrão, única e exclusivamente por conta do proprietário do veículo.
28 CRITÉRIOS PARA A HABILITAÇÃO TÉCNICA
28.1 Declaração de Visita Técnica, conforme modelo no Anexo, por meio de declaração emitida pelo Município/Departamento de Trânsito, DE QUE A EMPRESA VISTORIOU os locais do objeto para a implantação do sistema de estacionamento rotativo pago;
28.2 Termo de compromisso da Licitante, comprometendo-se a apresentar, como condição para operação do sistema, documento que comprove que o Sistema está credenciado, homologado e certificado junto ao SENATRAN.
29 PRAZO DE IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS E INÍCIO DOS SERVIÇOS
29.1 O prazo de instalação e início de operação do sistema é de 60 (sessenta) dias contados a partir da assinatura do Contrato.
30 VAGAS ESPECIAIS
30.1 As Vagas Especiais destinadas exclusivamente a Portadores de Necessidades Especiais, Idosos e Cargas/descargas terão prioridade de tratamento;
30.2 O credenciamento dos usuários idosos será processado conforme Resolução 303 do CONTRAN, tendo uma hora de isenção de tarifação;
30.3 O credenciamento dos usuários Portadores de Necessidades Especiais será processado conforme Resolução 304 do CONTRAN, sendo isento de tarifação, podendo permanecer na vaga por tempo indeterminado.
31 CAPACIDADE DE EXPANSÃO E ATUALIZAÇÃO
31.1 Em decorrência de evolução tecnológica, a Concessionária poderá vir a incrementar, atualizar ou substituir os equipamentos e sistemas instalados, com prévia anuência da Concedente;
31.2 Os parâmetros e abrangências funcionais atualmente definidas neste Termo de Referência e projeto básico poderão ser objeto de revisão futura pelo Poder Concedente, em função da experiência adquirida com a implantação do sistema (equipamento eletrônico, uso dos dispositivos de crédito, de unidade de tempo no Estacionamento Rotativo). Tudo visando eventuais necessidades de adequação para melhor atendimento à demanda de prestação de serviços aos usuários, respeitando o equilíbrio econômico financeiro do contrato;
32. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
32.1 Ao Município de Xaxim é reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, que será exercida pelo servidor Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 9668.
32.2 A gestão do contrato será exercida pelo Secretário da Infraestrutura.
32.3 O Município deverá manter um quadro de agentes de fiscalização com poder de autuação, podendo fazê-lo através de Convênio com a Polícia Militar do Estado.
32.4 No exercício da fiscalização, o poder concedente terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária.
33 MAPA DE LOCALIZAÇÃO DOS ESTACIONAMENTOS ROTATIVOS
RELAÇÃO DAS RUAS E VAGAS DO SISTEMA ROTATIVO
NOME DA RUA | TRECHO | VAGAS |
Rua Xxxxx Xxxxxxx | Rua Xxxxx Xxxxxxx até Xxx Xxxxx xx Xxxxxx | 000 |
Rua 10 De Novembro | Rua Duque de Caxias até Xxx Xxxxx Xxxxxxx | 000 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx | Xx xxxx xxx xxxxxxxx | 00 |
Av. Xxxx Xxxxxxx | Rua Xxxxx Xxxxxxx até Xxx Xxxxx xx Xxxxxx | 000 |
Rua Xxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxx até Av. Xxxxx Xxxxxxx | 193 |
Av. Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxx | Rua Independência até a Xxx Xxxxx Xxxxxxx | 000 |
Rua Xxxxxxx Xxxxxx | Rua Independência até Xxx Xxxxx Xxxxx | 000 |
Rua Vista Alegre | Av. Xxxxxx Xxxxxxx de Nes até Xxx Xxxxxxx Xxxxxx | 00 |
Rua Rio Grande | Rua Xxxxx Xxxxxxx até Rua Candido Teston | 212 |
Rua Xxxxx Xxxxx | Av. Xxxxxx Xxxxxxx de Nes até Xxx Xxxxxxx Xxxxxx | 00 |
Rua Independência | Av. Xxxxxx Xxxxxxx de Nes até Xxx Xxxxxxx Xxxxxx | 00 |
Av. Xxxxx Xxxxxxx | Rua Xxx Xxxxxxx até Xxx Xxxxxxx Xxxxxx | 000 |
Av. Giácomo Lunardi | Rua Santo Honorio Savaris até Xxx xxx Xxxxxxxx | 000 |
34 PARÂMETROS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO
34.1 A empresa classificada em primeiro lugar na fase de julgamento da Proposta Comercial e considerada habilitada será convocada para realizar Prova de Conceito, no prazo determinado pela comissão de licitação;
34.2 Na Prova de Conceito, conduzidos pelo poder Concedente, deverão ser demonstradas todas as funcionalidades previstas e exigidas neste Edital;
34.3 Na Prova de Conceito, sob pena de desclassificação, a empresa convocada deverá demonstrar que as funcionalidades do Sistema atendem ao exigido no presente Edital e Termo de Referência; que os equipamentos, produtos e serviços que são objeto da concessão, em especial no que diz respeito à sua qualidade, durabilidade, desempenho e funcionalidade, são efetivamente compatíveis com os requisitos e as especificações contidas no Termo de Referência;
34.4 Caso a empresa classificada em primeiro lugar não atender a todas as exigências da Prova de Conceito, a Comissão de Licitação convocará a empresa classificada em segundo lugar para realizar a mesma prova nas mesmas condições acima descritas, e em caso de nova desclassificação será convocada a terceira colocada.
34.5 Após a conclusão da prova de conceito, será emitido pela Comissão Técnica da Secretaria de Infraestrutura e Departamento de Trânsito um laudo técnico contendo o resultado da avaliação: classificação da licitante ou desclassificação da mesma.
34.6 No caso de aprovação, na Prova de Conceito, a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, a mesma será declarada vencedora do processo licitatório.
MODELO DE PROPOSTAS DE PREÇOS
Nome da Empresa: |
CNPJ: |
Endereço: |
Telefone: E-mail: |
Representante Legal: CPF: |
Dados Bancários: Conta: Agência: |
Apresentamos nossa proposta para atendimento ao objeto do Processo Licitatório n° 0136/2023, modalidade de Concorrência Pública para Compras e Serviços nº 0002/2023, acatando todas as estipulações consignadas no edital, conforme abaixo:
Objeto: Outorga de concessão de serviço público, a título oneroso, para a prestação de serviços técnicos de implantação, sinalização, operação, manutenção, controle, gestão e comercialização de vagas de estacionamento de veículos automotores em vias, logradouros e espaços públicos próprios, mediante a rotatividade de uso, denominado Estacionamento Rotativo do município de Xaxim – SC, conforme disposto no Anexo I do Edital.
Item | Especificação do objeto | Quant. | Preço Unit. |
1 |
Valor Total da Proposta: R$/% ( )
Obs: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Declaramos que os itens ofertados atendem a todas as especificações descritas no Anexo I do Edital.
Validade Da Proposta Comercial: 60 dias da data de entrega dos envelopes.
Prazo De Entrega: Conforme Edital. Local e data
Nome e Assinatura
Representante legal e carimbo da empresa
MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao Município de Xaxim/SC
Concorrência Pública para Compras e Serviços nº 0002/2023
A (nome do licitante), inscrita no CNPJ sob nº
, com sede na , na cidade de , por seu representante legal CREDENCIA, como seu representante o Sr.
(nome e qualificação), CPF N° e CI N° para em seu nome, participar do certame em epigrafe, conferindo-lhe poderes para, praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de Concorrência Pública usando dos recursos, interpô-los, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
, em de 2023.
Nome e Assinatura do Responsável da Empresa (carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
Ao
Município De Xaxim/SC
Concorrência Pública para Compras e Serviços nº 0002/2023
, inscrito no CNPJ n.º / - , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) _, portador(a) da
Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º ,
DECLARA, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente os termos do artigo 32, parágrafo 2° e artigo 97 da Lei n° 8666/93 e suas alterações.
(Local e data)
NOME E ASSINATURA
Representante Legal e Carimbo da Empresa
DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
Ao
Município De Xaxim/SC
Concorrência Pública para Compras e Serviços nº 0002/2023
, inscrito no CNPJ n.º / - , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) _, portador(a) da
Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º ,
DECLARA, para os devidos fins do disposto no inciso V do art.27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Local e data)
NOME E ASSINATURA
Representante Legal e Carimbo da Empresa
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
Ao
Município De Xaxim/SC
Concorrência Pública para Compras e Serviços nº 0002/2023
Eu, , portador do CPF n° , representante da empresa
, como critério para habilitação nos certames públicos e celebração de contrato, DECLARO para os devidos fins de direito e a quem mais possa interessar, que dentre os sócios formais ou informais da empresa
, os mesmos não possuem os impedimentos traçados pelo artigo 92 da Lei Orgânica Municipal e suas alterações, bem como que dentre os sócios, formais ou informais, que a empresa participante encontra-se em conformidade, também, com o artigo 54, I, "a", da Constituição da República, e artigo 43, I, "a", II, "a", da Constituição do Estado de Santa Catarina, ou seja, que não possui agentes políticos vinculados ao Poder Legislativo (estadual ou federal) integrando o quadro societário.
(Local e data)
NOME E ASSINATURA
Representante Legal e Carimbo da Empresa
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES LOCAIS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
Ao
Município De Xaxim/SC
Concorrência Pública para Compras e Serviços nº 0002/2023
(Razão Social da Empresa) , inscrita no CNPJ n°
, sediada a , declara para os devidos fins de que possui conhecimento das peculiaridades e condições inerentes à natureza do serviço e do(s) local(ais) onde o objeto será executado, assumindo total responsabilidade pela execução do objeto nos moldes explicitados no Termo de Referência, declarando, ainda, que não se utilizará das condições do local para questionamentos futuros relacionados à discussões de ordem técnica ou financeira com o Município
(Local e data)
NOME E ASSINATURA
Representante Legal e Carimbo da Empresa
TERMO DE RENÚNCIA DE RECURSO
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
À
Comissão Permanente de Licitações do Município de Xaxim, SC. Concorrência Pública para Compras e Serviços nº 0002/2023
A proponente abaixo assinada, participante da Licitação modalidade Concorrência Pública para Compras e Serviços Nº 0001/2023, do Município de Xaxim, através de seu representante legal, declara na forma e sob as penas impostas pela Lei Federal nº 8.666/1993, de que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em consequência, com o curso do Procedimento Licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta de preço dos proponentes habilitados.
, em de 2023.
Nome e Assinatura Representante Legal e Carimbo Da Empresa
Obs: A presente declaração é de caráter facultativo, visando somente agilizar os trâmites licitatórios.
MODELO DE COMPROMISSO DE REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS, MELHORIAS E MANUTENÇÕES.
À
Comissão Permanente de Licitações do Município de Xaxim, SC. Concorrência Pública para Compras e Serviços nº 0002/2023
Prezados Senhores,
A [Licitante], por seus representantes infra-assinados, declara, em caráter irrevogável e irretratável, que se compromete a realizar todos os investimentos e as demais intervenções e a incrementar, atualizar e/ou substituir os equipamentos, sistemas, sinalizações necessárias para permitir a operação e manutenção do Serviço de Estacionamento Rotativo como estabelecido neste Edital e seus Anexos.
Atenciosamente,
Local e data / /
Licitante ou representante legal
QUADRO REFERENCIAL PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
VIABILIDADE ECONÔMICA ESTIMATIVA
QUADRO DE RECEITAS | |||||
MÊS | Total de vagas | Hora/ mês | Valor tarifa hora | % de ocupação com controle eletrônico | Receita com controle eletrônico |
1 | 1606 | 176 | R$ 2,00 | 40% | R$ 226.124,80 |
2 | 1606 | 176 | R$ 2,00 | 40% | R$ 226.124,80 |
3 | 1606 | 176 | R$ 2,00 | 40% | R$ 226.124,80 |
4 | 1606 | 176 | R$ 2,00 | 40% | R$ 226.124,80 |
5 | 1606 | 176 | R$ 2,00 | 40% | R$ 226.124,80 |
6 | 1606 | 176 | R$ 2,00 | 40% | R$ 226.124,80 |
7 | 1606 | 176 | R$ 2,00 | 40% | R$ 226.124,80 |
8 | 1606 | 176 | R$ 2,00 | 40% | R$ 226.124,80 |
9 | 1606 | 176 | R$ 2,00 | 40% | R$ 226.124,80 |
10 | 1606 | 176 | R$ 2,00 | 40% | R$ 226.124,80 |
11 | 1606 | 176 | R$ 2,00 | 40% | R$ 226.124,80 |
12 | 1606 | 176 | R$ 2,00 | 40% | R$ 226.124,80 |
T o t a l | R$ 2.713.497,60 |
DETALHAMENTO ESTIMATIVO | ||
VALOR DE OUTORGA – MENSAL E ANUAL | ||
PREVISÃO DE OUTORGA PARA A PREFEITURA | ALÍQUOTA APROXIMADA | VALOR |
PREVISÃO MENSAL | 10% | R$ 22.612,48 |
PREVISÃO ANUAL | 10% | R$ 271.349,76 |
IMPOSTO MUNICIPAL A SER RECOLHIDO | ||
ISS MENSAL | 3 % | R$ 6.783,74 |
ISS ANUAL | 3 % | R$ 81.404,92 |
EMPREGOS DIRETOS GERADOS NO MUNICÍPIO | ||
N° empregos | ||
15 |
A taxa media de mercado de respeito para fins de licitação é entre 30 e 40%. Este dado é para fins de licitação e projeção de contrato. Tomamos como parâmetro o percentual mais alto. A tendência com a implantação do rotativo e consolidação do mesmo é chegar a uma taxa de respeito de 60%.
ANEXO XI
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° /2023
Termo de Contrato para a Outorga de concessão de serviço público, a título oneroso, para a prestação de serviços técnicos de implantação, sinalização, operação, manutenção, controle, gestão e comercialização de vagas de estacionamento de veículos automotores em vias, logradouros e espaços públicos próprios, mediante a rotatividade de uso, denominado Estacionamento Rotativo Municipal de Xaxim – SC, que entre si celebram o MUNICIPIO DE XAXIM e a EMPRESA , na forma abaixo:
O MUNICÍPIO DE XAXIM/SC, pessoa jurídica de direto público interno, inscrito no CNPJ sob nº 82.854.670/0001-30, com sede administrativa na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, CEP 89.825-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Edilson Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade nº 1.010.359, residente e domiciliado na Villa Xxxxxxxx Xxxxx, na cidade de Xaxim, Estado de Santa Catarina, CEP 89.825-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua _ , na cidade de , Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob n° , neste ato representada pelo (a) Sr. (a)
, inscrita no CPF/MF sob n° e portador da cédula de identidade n° , denominado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo de Licitação n° 0136/2023, modalidade Concorrência Pública para Compras e Serviços nº 0002/2023, sendo homologado no dia XX/XX/XXXX e que se regerá pela Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PREÇO
1.1 Este termo tem por objeto o Outorga de concessão de serviço público, a título oneroso, para a prestação de serviços técnicos de implantação, sinalização, operação, manutenção, controle, gestão e comercialização de vagas de estacionamento de veículos automotores em vias, logradouros e espaços públicos próprios, mediante a rotatividade de uso, denominado Estacionamento Rotativo do município de Xaxim
– SC.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 O prazo da concessão dos serviços será de 05 (cinco) anos, a partir da assinatura do contrato de concessão, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse
público na prorrogação, desde que mantidas pela concessionária as mesmas condições da fase de habilitação quanto à regularidade fiscal e qualificação exigidas;
2.2 A prorrogação prevista no item anterior deixará de ser efetivada na hipótese de o concessionário não apresentar satisfatório padrão de desempenho na prestação do serviço ao longo do período contratual, devidamente aferido em avaliações periódicas pelo Poder Concedente, e, ainda observada a inexistência de manifestação contrária de uma das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES
4.1 Nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, pela inexecução total ou parcial do estabelecido neste edital de Licitação, este Município poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I – ADVERTÊNCIA: será aplicada por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens, bem como por atos que correspondam a pequenas irregularidades verificadas na execução deste instrumento, que venham ou não causar dano à Administração ou a terceiros;
II – MULTAS: serão aplicadas por infrações que obstaculizem a concretização do objeto licitado, por culpa do CONTRATADO, e compreenderão:
a) Atraso de até 10 (dez) dias na entrega do produto, execução de obra e/ou prestação do serviço, multa de 05% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato;
b) Atraso superior a 10 (dez) dias na entrega do produto, execução de obra e/ou prestação do serviço, multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Município de Xaxim;
c) Será aplicada multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações contidas no edital, ressalvadas aquelas para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Município de Xaxim;
d) Em caso de fornecimento inadequado ou não fornecimento dos EPI´s fica a Contratada sujeita a interrupção das atividades, a qualquer tempo, retornando, apenas, após a regularização com prejuízo a própria contratada.
4.1.1 A multa deverá ser recolhida aos cofres do Município de Xaxim, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis após a respectiva notificação.
4.1.2 Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada dos créditos existentes em nome da CONTRATADA ou, não havendo esses ou sendo ela maior que o crédito, lançados em dívida ativa e/ou cobrada judicialmente com ônus ao devedor em qualquer hipótese;
4.1.3 As multas previstas neste inciso são cumulativas, ou seja, incidem umas sobre as outras, em seus limites incidentes sobre cada uma delas;
III – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATAR COM O MUNICÍPIO: A
licitante será sancionada com a pena de suspensão temporária de licitar ou contratar com este Município e será descredenciada do seu Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) fizer declaração falsa;
b) deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar injustificadamente ou fraudar a execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
g) fornecer os produtos em desconformidade com o especificado;
h) não substituir no prazo estipulado os produtos recusados pelo Município;
IV – DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR
COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei 8.666/1993.
4.2 A LICITANTE e/ou a CONTRATADA ficarão ainda sujeitas ao cancelamento de suas inscrições no Cadastro de Fornecedores deste Município.
4.3 As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos da lei.
4.4 Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
4.5 As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo Município de Xaxim.
CLÁUSULA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
5.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1. O valor mensal de outorga é de xx% .......... (.....por cento), perfazendo o valor estimado de R$ ....... (. ).
6.2. O valor total da contratação é de R$.......... (. )
6.3 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6.4 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO, MEDIÇÃO E REAJUSTES
7.1 Tarifas públicas a serem praticadas
7.1.1 Conforme Decreto Municipal nº 364/2023, a tarifa pública referente a utilização do Estacionamento Rotativo Eletrônico Pago é de R$ 2,00 (dois reais), correspondendo a 1 (uma) hora de estacionamento por vaga para automóveis.
7.2 Do valor e forma de pagamento
7.2.1 O valor deve ser cotado de acordo com o previsto neste Edital, incluindo-se nele os tributos e todos os demais custos decorrentes da prestação dos serviços;
7.2.2 O pagamento ao Município, pelo licitante vencedor do presente processo licitatório, será efetuado em moeda corrente nacional da seguinte forma:
7.2.2.1 O repasse mensal do percentual do faturamento obtido com a concessão para execução dos serviços deverá ser precedido de apresentação da pertinente prestação de contas, através de relatórios gerenciais previamente determinados e aprovados, de modo a demonstrar clara e discriminadamente a utilização do sistema e o total da arrecadação mensal, devendo ser efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da prestação do serviço e será obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula:
VRM = (K x RTA)
Onde:
✓ VRM = Valor de Repasse Mensal;
✓ K = Percentual de repasse ao Poder Concedente de, no mínimo, 10% (dez por cento);
✓ RTA = Receita Bruta Total Apurada, relativa à arrecadação do serviço.
7.3 Do reajuste
7.3.1 Os preços serão reajustados após 01 (um) ano de sua vigência, de acordo com decreto municipal, tendo como índice de correção o INPC ou outro que o vier a substituir, consoante aos critérios adotados pelo PODER CONCEDENTE, obedecida a Legislação Federal pertinente e a Municipal, revisados sempre que houver
comprovado desequilíbrio econômico-financeiro entre os encargos de operação do sistema e a sua retribuição.
7.4 Critérios de arredondamento da tarifa
7.4.1 O arredondamento do preço da tarifa, nos reajustes do preço da tarifa, a fim de facilitar a cobrança junto aos usuários e viabilizar as trocas de moeda, ficam adotados os seguintes critérios:
7.4.2 Para aplicação dos reajustes pactuados relativos à tarifa, os cálculos deverão adotar como critério de arredondamento previsto na NBR 5891, da ABNT, efetuando- se com uma casa decimal;
7.4.3 O arredondamento é realizado exclusivamente para possibilitar as trocas de moeda, devendo o resultado sem arredondamento ser considerado para os reajustes futuros;
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
8.1 DA CONCEDENTE
8.1.1. Comunicar a concessionária com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração de natureza operacional na prestação de serviços, desde que não altere o inicial equilíbrio econômico e financeiro do contrato;
8.1.2. Efetuar a fiscalização de postura e de trânsito quanto ao uso indevido das áreas destinadas ao Estacionamento Rotativo Eletrônico Pago, aplicando as penalidades previstas em Lei;
8.1.3. Prestar informações e fazer os esclarecimentos solicitados pela concessionária;
8.1.4. Intervir na prestação dos serviços nos casos e condições previstas em lei;
8.1.5. Exercer amplo, irrestrito e permanente acompanhamento e fiscalização de todas as fases de execução dos serviços;
8.1.6. Advertir a concessionária sempre que observar irregularidades na prestação do serviço e, quando for o caso, aplicar as sanções administrativas cabíveis;
8.1.7. Receber o pagamento pela outorga da concessão pontualmente e, em caso de atraso, receber os acréscimos contratuais e legais devidos;
8.1.8. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o contrato de concessão, aplicando as sanções contratuais e legais cabíveis;
8.1.9. Receber da concessionária todas as informações relativas aos serviços executados e materiais empregados;
8.1.10. Rescindir o contrato de concessão ou extinguir a concessão nas hipóteses legais e contratuais, especialmente diante de atrasos ou inexecução parcial ou total;
8.1.11. Aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais, inclusive as previstas pela inexecução parcial ou total do contrato de concessão;
8.1.12. Exigir que a contratada mantenha todas as condições de habilitação durante a vigência do contrato;
8.1.13. Empregar agentes da autoridade de trânsito com poder de autuação para fiscalizar a utilização correta do Estacionamento Rotativo Eletrônico Pago por parte dos usuários;
8.1.14. Assegurar e preservar o equilíbrio econômico e financeiro do contrato de concessão;
8.1.15. Designar um servidor para realizar a fiscalização do contrato;
8.1.16. Homologar a tarifa pública para a utilização do Estacionamento Rotativo Eletrônico Pago, bem como fixar seu reajuste e revisões tarifárias;
8.1.17. Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;
8.1.18. Cumprir e fazer cumprir a legislação, as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas do contrato de concessão;
8.1.19. Extinguir a concessão, nos casos previstos em lei ou no contrato de concessão;
8.1.20. Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários;
8.1.21. Estimular o aumento da qualidade e produtividade do serviço, bem como preservar e proteger o meio ambiente;
8.1.22. Garantir a plena execução da concessão;
8.1.23. Entregar à concessionária, desembaraçada e livre de ônus ou vínculos, as vias, áreas e logradouros públicos do Estacionamento Rotativo Eletrônico Pago;
8.1.24. Planejar ampliações ou suprimir áreas de estacionamento rotativo pago, atendendo ao interesse público, e preservando o equilíbrio econômico e financeiro da concessão;
8.1.25. Efetuar, juntamente com a concessionária, a fiscalização de trânsito, quanto ao correto uso das vagas polos usuários, aplicando, sempre que for necessário, as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro aos veículos infratores;
8.1.26. Garantir a eficácia do Estacionamento Rotativo Eletrônico Pago dando pleno apoio à operacionalização do serviço pela concessionária;
8.1.27. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.1.28. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.29. Notificar o Contratado, via e-mail, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.1.30. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.1.31. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.1.32. Emitir resposta/parecer sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.33. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.1.34. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.2 DA CONCESSIONÁRIA
8.2.1. Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que prestar, pelo fornecimento, instalação, operação, manutenção permanente e preventiva dos equipamentos durante todo o período contratual, assim como o cumprimento das especificações técnicas, bem como por quaisquer danos decorrentes da prestação de seus serviços, causados a terceiros, a logradouros ou equipamentos públicos.
8.2.2. Comunicar à CONCEDENTE, expressamente, qualquer defeito constatado durante a operação dos equipamentos;
8.2.3. Atender em tempo hábil as solicitações da CONCEDENTE a prestar manutenção preventiva e corretiva necessárias aos equipamentos;
8.2.4. A CONCESSIONÁRIA é obrigada a corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções de material empregado.
8.2.5. Manter quadro de pessoal administrativo e operacional, obrigando-se a arcar com as despesas de pessoal, encargos sociais, impostos, taxas, obrigações trabalhistas, seguros, equipamentos, materiais e serviços necessários à administração, execução e fiscalização dos serviços.
8.2.6. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratar com o serviço público. Bem como, cumprir e fazer cumprir as normas dos serviços e as cláusulas contratuais da concessão.
8.2.7. Obedecer aos prazos e padrões estabelecidos para execução dos serviços previamente definidos.
8.2.8. Aceitar e respeitar o equilíbrio econômico–financeiro do contrato, às modificações das disposições regulamentares dos serviços, inclusive decorrentes das alterações da legislação pertinente e de atualização tecnológica determinadas pelo Poder Público.
8.2.9. Permitir aos encarregados da fiscalização do poder CONCEDENTE livre acesso em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como aos seus registros contábeis, observando programação prévia de visita em horário normal de expediente, sempre acompanhado de representante da CONCESSIONÁRIA.
8.2.10. Executar e conservar a sinalização vertical e horizontal das vias e logradouros públicos definidos como estacionamento regulamentado de veículos, serviços estes que não se confundem com a sinalização habitual de trânsito.
8.2.11. A concessionária cumprirá, rigorosamente, as normas de conduta estipuladas na legislação em vigor, no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação complementar, inclusive a legislação municipal de Xaxim.
8.2.12. O não cumprimento, pela concessionária, dos encargos trabalhistas, bem como das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, poderá importar na rescisão do contrato, sem direito à indenização;
8.2.13. A Concessionária será responsável pela implantação e manutenção da sinalização horizontal e vertical do Estacionamento Rotativo Eletrônico Pago, com a aplicação de pintura e instalação de placas de sinalização nos padrões exigidos pela legislação de trânsito federal, com manutenção corretiva e de melhorias periódicas;
8.2.14. A concessionária deverá realizar durante o período de instalação do Estacionamento Rotativo Eletrônico Pago, campanhas educativas quanto à utilização e implantação, com duração não inferior a 30 (trinta) dias. As campanhas deverão orientar os usuários quanto ao regulamento e à utilização do sistema de Estacionamento Rotativo Eletrônico Pago, devendo a concessionária apresentar o plano de mídia que será utilizado para a devida aprovação;
8.2.15. Todas as campanhas, materiais e formas de divulgação deverão ser aprovados previamente pela Secretaria de Infraestrutura e Departamento de Trânsito e todos os custos e despesas referentes às campanhas (criação, execução e divulgação), serão de responsabilidade única e exclusiva da concessionária;
8.2.16. Sempre que ocorrer ampliação e/ou alteração no sistema de Estacionamento Rotativo Eletrônico Pago deverá a concessionária realizar nova campanha educativa com a devida aprovação da Secretaria de Infraestrutura e Departamento de Trânsito;
8.2.17. Garantir aos usuários informação quanto ao funcionamento do Estacionamento Rotativo Eletrônico Pago, através de Central de Atendimento ao Usuário (CAU) e de campanhas educativas, especialmente para divulgação das formas e locais de pagamento que poderão ser utilizadas, dos canais de acesso às informações e sistemas de comunicação, das mensagens de sinalização gráfica horizontal e vertical, e dos tipos de infração e de penalidade a que estarão sujeitos os veículos, em caso de desrespeito a utilização do Estacionamento Rotativo Eletrônico Pago.
8.2.18. Auferir como receita da concessão, as tarifas estabelecidas pelo Poder Concedente para utilização, pelos usuários, do sistema de Estacionamento Rotativo Eletrônico Pago, cabendo à concessionária a própria arrecadação;
8.2.19. Efetuar o repasse ao Poder Concedente da outorga de concessão do sistema de Estacionamento Rotativo Eletrônico Pago, no percentual estabelecido no contrato;
8.2.20. Realizar a fiscalização e monitoramento por meio dos monitores da concessionária, para o cumprimento das normas de utilização do sistema de Estacionamento Rotativo Eletrônico Pago;
8.2.21. Identificar os veículos estacionados irregularmente no sistema de Estacionamento Rotativo Eletrônico Pago e comunicando imediatamente, via sistema homologado pela SENATRAN, à autoridade de trânsito ou seus agentes, para fins de autuação e demais penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro
8.2.22. Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
8.2.22.1 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
8.2.23. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior;
8.2.24. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
8.2.25. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.2.26. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.2.27. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
8.2.28. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.2.29. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
8.2.30. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.2.31. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
8.2.32. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.2.33. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
8.2.34. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir
a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.2.35. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
8.2.36. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;
8.2.37. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.2.38. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação;
8.2.39. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
8.2.40. Realizar a eventual transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços;
8.2.41. Ceder ao Contratante todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização do Contratado.
8.2.42. Considerando que o projeto contratado se refere a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos a que se refere o subitem acima inclui o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra.
8.2.43. A CONCESSIONÁRIA deverá atualizar a cada 06 (seis) meses a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e a Prova de regularidade com o FGTS;
8.2.44. A CONCESSIONÁRIA é vedado o direito a SUBCONCESSÃO da Outorga.
8.3 DOS USUÁRIOS
8.3.1 Sem prejuízo das disposições contidas na legislação aplicável, são direitos e obrigações dos usuários do Estacionamento Rotativo Eletrônico Pago:
8.3.2 Ser tratado como urbanidade e respeito pela empresa operadora, através de seus prepostos e funcionários, bem como pela fiscalização do Município;
8.3.3 Ter o valor da tarifa pública de utilização compatível com a qualidade do serviço;
8.3.4 Utilizar o Estacionamento Rotativo Eletrônico Pago dentro dos horários fixados;
8.3.5 Pagar a tarifa dos serviços correspondentes;
8.3.6 Zelar e não danificar os bens públicos, assim como os bens da concessionária utilizados na prestação do serviço, inclusive responsabilizando-se e assumindo os custos pelos danos causados;
8.3.7 Ter resposta às reclamações formuladas sobre a deficiência na operação do serviço
CLAUSULA NONA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
9.1 A gestão do contrato será exercida pelo Secretário da Infraestrutura.
9.2 Como responsável pela fiscalização do contrato designa-se o servidor Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx– Matrícula 9668
CLÁUSULA DÉCIMA – DO SIGILO E DA PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018
10.1 A CONTRANTE / CONTRATADA, além de guardarem sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, se comprometem a adotar as melhores práticas para respeitar a legislação vigente e/ou que venha entrar em vigor sobre proteção de dados, sendo certo que se adaptará, inclusive, à Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
10.2. A CONTRANTE e CONTRATADA se obrigam ao dever de confidencialidade e sigilo relativamente a toda a informação e/ou dados pessoais a que tenha acesso por virtude ou em consequência das relações profissionais, devendo assegurar-se de que os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas funções, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais tratados.
10.3. As partes de obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais sensíveis ou não de acordo com as disposições legais vigentes, bem como nos moldes da Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados de pessoas naturais que possam identificá-las ou torná- las identificáveis, utilizando-os de tais dados tão somente para os fins necessários à consecução do objeto deste Contrato, ou nos limites do consentimento expressamente manifestado por escrito por seus respectivos titulares.
10.4. A CONTRATANTE e a CONTRATADA se responsabilizam, única e exclusivamente, acerca da utilização dos dados obtidos por meio do presente contrato, sendo terminantemente vedada a utilização de tais informações para fins diversos daqueles relativos ao objeto do contrato, bem como outros fins ilícitos, ou que, de qualquer forma, atendem contra a moral e os bons costumes.
10.5. O município de Xaxim não será, em qualquer hipótese, responsabilizado pelo uso indevido por parte da CONTRATADA e/ou terceiros, com relação a dados armazenados em seus softwares e bancos de dados.
10.6. A CONTRATANTE não poderá utilizar a informação e/ou os dados pessoais a que tenha acesso para fins distintos do seu fornecimento/prestação de serviços ao município de Xaxim, não podendo, nomeadamente, transmiti-los a terceiros.
10.7. O município de Xaxim não irá compartilhar nenhum dado das pessoas naturais, salvo as hipóteses expressas da lei nº 13.709/2018, que permitem o compartilhamento sem consentimento do titular.
10.8. O dever de sigilo e de confidencialidade e as restantes obrigações previstas na presente cláusula deverão permanecer em vigor mesmo após o término de vigência do presente contrato.
10.9. Eventuais violações externas que atinjam o sistema de proteção do município de Xaxim, serão comunicadas aos titulares, bem como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
10.10. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:
10.10.1. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
10.10.2. Estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
10.10.3. Transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou
10.10.4. Uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Xaxim/SC, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas do presente contrato
11.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à luz das disposições contidas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 123/06 e 147/14, e, se for o caso, conforme disposições do Código Civil e legislações pertinentes à matéria.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
Xaxim (SC), de _ de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Empresa
Prefeito Municipal Compromissário
Xxxxx Xxxx Xxx Xxxxx
Sub-Procurador Municipal
xxxxxxxxxxxxxxxxx
Fiscal do Contrato
Testemunhas Testemunhas