PROCESSO LICITATÓRIO N. 56/2024 EDITAL PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 10/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N. 56/2024 EDITAL PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 10/2024
1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A exigência de prévia licitação é requisito essencial previsto na CF/88, para a celebração de contratos com a Administração. Contudo, o próprio dispositivo constitucional admite a ocorrência de casos específicos, previstos na Lei 14.133/2021, em que se permitem exceções à regra da prévia licitação. Tais previsões encontram-se nos artigos 74 e 75 da referida lei, que tratam, respectivamente de inexigibilidade e dispensa de licitação.
A contratação direta é tema contemplado na Lei 14.133/2021, quando da ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, cumpre-se obediência ao disposto no art. 72, que trata da instrução ao procedimento de contratação direta:
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Trata-se ainda, no caso em ela, de justificar a utilização desta exceção em obediência ao estabelecido no art. 75, XI da Lei n. 14.133/2021:
Art. 75. É dispensável a licitação:
IX - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
Ainda, que a Municipalidade deve cumprir o estabelecido pela Constituição Federal no que tange a contratação de servidores, devendo realizar Concurso Público e/ou Processo Seletivo para viabilizar a manutenção do quadro de servidores, conforme disciplina o Art. 37, inciso II da Constituição Federal de 1988.
Como se vê, o interesse público a nortear a dispensa de licitação prende-se à essencialidade do cargo ou das respectivas atividades para o atingimento dos objetivos institucionais do Órgão contratante. Salienta-se que, o Município de Descanso faz parte da Associação dos Municípios do Extremo-
Oeste – AMEOSC, e esta estrutura já está consolidada na realização de processos seletivos e de concursos públicos, possuindo dentro de sua estrutura, pessoal e todos os instrumentos necessários a realização deste serviço, de forma idônea e responsável, já igualmente conhecido pela lisura de seus certames.
Tal comprovação está prevista em seu Estatuto, instrumento de sua criação e regulamentação, e nele define como atribuição e competência da AMEOSC, como natureza de sua existência e criação, a realização de concursos públicos processos seletivos.
O Município necessita e necessitará de novas contratações de profissionais para atender as necessidades de vacâncias nos quadros de pessoal efetivo, bem como suprir a necessidade para atender emergências, férias, licenças e etc. Portanto, há evidente necessidade de contratação de instituição para realização e organização de Concurso.
Assim considerando os Princípios da Moralidade, da Igualdade e da Competitividade, os quais postulam a natureza do Concurso Público e assegurar a acessibilidade aos cargos públicos e provimento efetivo, é de extrema importância a realização de novo concurso para preenchimento de vagas já existentes, bem como formar cadastro de reserva para as futuras e eventuais vagas, assim como, de
processo seletivo para a contratação de vagas de temporários, a fim de não sobrecarregar o bom funcionamento da Administração Pública Municipal.
Ademais, a realização de um concurso público e de processo seletivo é um serviço complexo, tendo em vista a complexidade para formulação de questões, logística de inscrições e todas as fases, sendo necessária a contratação de banca especializada.
Reforçando que, o Município de Descanso não possui sistema próprio para gerenciamento de inscrições e cuidado com todo o trâmite, tampouco, equipe para organizar, administrar a complexidade, conteúdos, provas e equipe técnica para tal realização às suas expensas.
Dessa forma, com a efetivação da contratação de banca competente, experiente, idônea, com inquestionável reputação ética-profissional, faz-se necessário para o desenvolvimento institucional da Administração que depende, dentre outros fatores, da qualificação do pessoal selecionado, que deve atender, desde o princípio, às necessidades da Administração contratante.
Portanto, não há como dissociar o desenvolvimento institucional do objeto realização de concurso público, pois a eficiência na Administração Pública, princípio constitucional a ser perseguido de forma constante, passa necessariamente pela seleção de pessoal que integrará os quadros dos órgãos e entidades da Administração Pública. Todos os demais programas, ações, projetos e atividades voltados para resultado institucional têm que levar em conta os recursos humanos de que dispõe a Administração Pública. Daí a correlação do objeto contratado - promoção de concurso público - com o desenvolvimento institucional, porquanto este depende diretamente de um processo seletivo com excelência de qualidade. Considerando a prestação do serviço inclui todas as etapas do certame e as despesas com software, questões, site de hospedagem e demais despesas administrativas, pois há a necessidade de
contratação de servidores por tempo indeterminado para atender a necessidade do ente público.
2. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO E EXECUÇÃO
O objeto da presente dispensa de licitação é a CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO, PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE E CONFORME JUSTIFICATIVA.
A previsão de execução com a referida entrega do objeto são nos dias 09 e 10 de novembro de 2024, bem como, todas as demais fases, previamente a publicação do edital de processo seletivo e concurso público, nos termos e fases previstas até a homologação definitiva.
3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E OBJETIVO
A necessidade se perfaz, no caso apresentado, pertinente à justificativa da CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO, PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE E CONFORME JUSTIFICATIVA.
4. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO MÍNIMA
Habilitação Jurídica:
Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Habilitações fiscal, social e trabalhista:
- CNPJ;
- Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive de Seguridade Social;
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do tempo de Serviço (FGTS);
- Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho;
- Prova de inexistência de débitos junto a Fazenda Estadual;
- Prova de inexistência de débitos junto a Fazenda Municipal da sede ou domicílio do contratado;
- Declaração conjunta em atendimento as disposições legais;
- Certidão negativa de falência e recuperação judicial;
5. DO CONTRATANTE
Município de Descanso/SC – CNPJ n. 83.026.138/0001-97.
6. DO CONTRATADO
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA - AMEOSC – CNPJ: 83.829.267/0001-13
7. DA RAZÃO DE ESCOLHA DO CONTRATADO
Conforme preleciona art. 75, inciso IX, da Lei n. 14.1333/2021 é dispensável a licitação quando: Art. 75. É dispensável a licitação:
IX - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
O Município de Descanso/SC é associado a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA – AMEOSC, que tem previsão em seu Estatuto como objetivos e finalidades da instituição a prestação de serviços de realização de certames públicos: concursos públicos, empregos públicos e processos seletivos.
Além disso, é imperioso ressaltar que a AMEOSC é uma instituição brasileira, constituída sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, tendo como finalidade a execução de serviços e assessoria técnica aos municípios a ela associados, bem como a realização de certames públicos, conforme extrai-se do estatuto da associação em seu artigo 5º, inciso III, alínea “a”.
Da mesma forma, tendo em vista as exigências pacificadas no entendimento dos Tribunais de Contas, acerca da necessidade de existência de nexo entre o objeto do contratado e a efetiva natureza da instituição a ser contratada é evidente que a Associação dos Municípios do Extremo Oeste Catarinense-AMEOSC possui a coerência requisitada, conforme se extrai do art. 5º do Estatuto da instituição, acima mencionado.
Ademais, fundamenta-se por meio do IX, do artigo 75 da Lei 14.133/2021, pois trata-se de pessoa jurídica criada com o objetivo de ampliar e fortalecer a capacidade administrativista, econômica e social dos Municípios, promover a cooperação intermunicipal e intergovernamental e prestação de serviços e assessoria técnica aos municípios associados.
No caso em questão, resta configurada a hipótese de utilização da contratação direta por dispensa de licitação, nos termos do artigo 75, inciso IX da Lei n° 14.133/2021, uma vez que o Município de Descanso/SC, está associado a AMEOSC e faz jus aos serviços por ela previstos.
Por fim, é necessário destacar a capacidade técnica indispensável à garantia do cumprimento das obrigações relativas a realização de um Concurso Público e de Processo Seletivos, visando garantir e salvaguardar Princípios Basilares da Administração Pública e própria lisura dos certames para contratação de pessoal, sendo que a contratada (AMEOSC) detém notória capacidade, e já atuou na realização de dezenas de concursos públicos e processos seletivos em municípios nos últimos anos por toda região, não tendo nada que desabone suas atividades.
Tem-se assim, a justificativa para razão da escolha do fornecedor, nos termos da Lei Federal n.
14.133/2021.
8. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO
Conforme relatório de justificativa do preço, apresentado pelo responsável pela pesquisa, tem- se que: foi realizada pesquisa de preços junto a outros órgãos, em pesquisa junto aos portais dos Municípios, PNCP e Diário Oficial dos Municípios de SC, comprovando que o valor está de acordo com o preço do mercado, conforme tabela comparativa anexada ao Processo de Dispensa de Licitação, atendendo assim o art. 23 da lei 14.133/2021
Considerando a necessidade de estabelecer o valor de mercado, dada a peculiaridade no número de cargos e quais os cargos a compor os processos, levou-se em consideração também a contratação anterior do Município de Descanso, dentro do período de 12 meses, conforma tabela acima, considerando a variação de número de cargos e atualização dos valores.
Assim, o proponente AMEOSC, demonstra valor coerente e compatível com os documentos que o deram origem, atendendo, portanto, o regulamento e o os requisitos da Lei n. 14.133/2021.
9. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da presente contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, para o exercício 2024, na classificação abaixo:
Órgão | Secretaria Municipal de Administração | |
Proj./Ativ. | 2.005 | Atividades Administrativas |
Despesa/Elemento | (12) 3.3.90.1.500.0000.0500 | Recursos ordinários |
Órgão | Secretaria Municipal de Educação e Cultura | |
Proj./Ativ. | 2.016 | Manutenção do Departamento Educação |
Despesa/Elemento | (47) 3.3.90.1.501.0000.0501 | Recursos ordinários – Educação básica |
10. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 2660/2024, que “Regulamenta no âmbito do Poder Executivo Municipal, as regras e diretrizes para a aplicação da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos, e dá outras providências”, ressaltando que cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Todos os contatos entre o Poder Executivo e a contrata será realizado por escrito, sempre que o ato exigir tal formalidade, sendo admitido o uso de mensagens eletrônicas.
Conforme previsão na Lei 14.133/2021 no seu artigo 117 caput “ A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados [...]”, o fiscal do presente está determinado o Documento de Formalização de Demanda, tal fiscal tem a obrigação de acompanhar a execução do contrato, verificando o fiel cumprimento das condições estabelecidas no contrato, buscando sempre assegurar os melhores resultados para a Administração Municipal.
O fiscal deverá realizar relatório de fiscalização do contrato, registrando lá todas as ocorrências relacionado à execução do contrato, quando este verificar qualquer inexatidão ou irregularidade no cumprimento do contrato este deverá notificar o gestor dos contratos para que este possa realizar a notificação da contratada.
O gestor de contratos coordenará o acompanhamento do processo de fiscalização do contrato, este deverá receber os registros feitos pelo fiscal, ademais acompanhará o processo na esfera administrativa, ficando responsável por conferir prorrogações contratuais, prazos contratuais, emissão de ordem de serviço etc. O gestor deverá tomar providencias para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão que trata o artigo 158 da lei nº 14.133/2021.
11. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Contratante, mediante emissão de Ordem Bancária em favor da Contratada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após emissão da solicitação de fornecimento e empenhamento, observada a ordem de execução da despesa.
12. DO REAJUSTE
Os preços são fixos e irreajustáveis.
13. DA DISPENSA DE TERMO DE REFERÊNCIA E ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Tendo em vista que a solução para atender à necessidade dessa contratação já era previamente conhecida e que o valor da contratação ora proposta (R$ 52.450,00) se enquadra nos limites do inciso II do art. 75 da Lei n. 14.133, de 2021, bem como a previsão do art. 66, §1º, III do Decreto Municipal n. 2660/2024, que instituiu o regulamento do Município de Descanso/SC.
14. DA RATIFICAÇÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR
O presente processo será submetido à apreciação da Autoridade Superior, para, se assim entender e concordar, promover a autorização e ratificação.
15. SANÇÕES ADMNISTRATIVAS
A CONTRATADA estará sujeita às penalidades por inexecução contratual de acordo com os dispositivos na Lei nº 14.133/2021.
16. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Descanso/SC, para dirimir possíveis dúvidas, após esgotadas todas as tentativas de composição amigável, e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente contratação, independentemente de outro que por mais privilegiado seja.
Constitui anexo do presente edital, dele fazendo parte integrante:
XXXXX X – Termo de Referência; ANEXO II – Minuta do contrato.
Diante do exposto e pelos elementos anexados no processo n. 56/2024, entendo que a
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA – AMEOSC preenche os
requisitos para a requerida contratação.
Descanso/SC, 10 de setembro de 2024.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx n. 3.109 Agente de contratação
Portaria de nomeação n. 19945/2024
Diante do exposto ainda, considerando o atendimento ao rito para essa contratação direta, AUTORIZO e RATIFICO a contratação, nos termos desta justificativa.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito de Descanso
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Necessidade: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO, PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE E CONFORME JUSTIFICATIVA.
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6, inciso XXIII, ‘a’ e ‘i’ da Lei n. 14.133/2021)
CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO, PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE E CONFORME JUSTIFICATIVA.
Nº | Quantidade | Unid. | Especificação | Preço Unitário | Preço Total |
1 | 1,000 | UN | 14.550,0000 | 14.550,00 | |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA 28 (VINTE E OITO) CARGOS, SENDO 12 CARGOS PARA PROFESSORES NÃO HABILITADOS, INCLUINDO TODAS AS ETAPAS DO CERTAME E AS DESPESAS COM SOFTWARE, QUESTÕES, SITE DE HOSPEDAGEM E DEMAIS DESPESAS ADMINISTRATIVAS, NÃO CONSTANTES DESPESAS COM FISCAIS E ALUGUEL DE SALAS | |||||
2 | 1,000 | UN | 14.270,0000 | 14.270,00 | |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO CONCURSO PUBLICO PARA 06 (SEIS) CARGOS, INCLUINDO TODAS AS ETAPAS DO CERTAME E AS DESPESAS COM SOFTWARE, QUESTÕES, SITE DE HOSPEDAGEM E DEMAIS DESPESAS ADMINISTRATIVAS, NÃO CONSTANTES DESPESAS COM FISCAIS E ALUGUEL DE SALAS. | |||||
3 | 1,000 | UN | 23.630,0000 | 23.630,00 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA 29 (VINTE E NOVE) CARGOS, INCLUINDO TODAS AS ETAPAS DO CERTAME E AS DESPESAS COM SOFTWARE, QUESTÕES, SITE DE HOSPEDAGEM E DEMAIS DESPESAS ADMINISTRATIVAS, NÃO CONSTANTES DESPESAS COM FISCAIS E ALUGUEL DE SALAS
(Valores expressos em Reais R$) | Total Geral: | 52.450,00 |
O prazo de vigência da contratação será de pelo menos 90 dias, contado da data de envio da Solicitação de Fornecimento e nota de empenho, na forma do artigo 105 da Lei n. 14.133/2021, não havendo necessidade de prorrogação.
Quanto à justificativa de compatibilidade do preço com os praticados no mercado, para compor a pesquisa, o Município levou em consideração a contratação do ano anterior, considerando a peculiaridade desta, no ano de 2023, bem como, fez pesquisa junto aos portais dos Municípios da região da AMEOSC e PNCP, para que, fosse levantado os valores estabelecidos em outros certames com a mesma finalidade, comprovando o valor de mercado do serviço a ser contratado.
Fica dispensado a análise de riscos e a elaboração do ETP, em conformidade com as disposições do Decreto Municipal n. 2660/2024.
Resta assim, demonstrada a condição de valor praticado de mercado, portanto, o regulamento e os requisitos da Lei n. 14.133/2021, justificando-se o preço apresentado em sua proposta.
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6, inciso XXIII, “b” da Lei n. 14.133/2021)
Justifica-se a contratação, em se tratando da necessidade do Município de Descanso/SC, no âmbito administrativo, conforme disciplina a Constituição Federal de 1988, toda investidura em cargo ou emprego público ou cargo temporário, ressalvados os cargos em comissão, depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos ou teste seletivo.
O Município necessita e necessitará de novas contratações de profissionais para atender as necessidades de vacâncias nos quadros de pessoal efetivo, bem como suprir a necessidade para atender emergências, férias, licenças e etc. Portanto, há evidente necessidade de contratação de instituição para realização e organização de Concurso.
3. DISPENSA DE ESTUDOS PRELIMINARES
Tendo em vista que a solução para atender à necessidade dessa contratação já era previamente conhecida e que o valor da contratação ora proposta (R$ 52.450,00) se enquadra nos limites do inciso II do art. 75 da Lei n. 14.133, de 2021, bem como a previsão do art. 66, §1º, III do Decreto Municipal n. 2660/2024, que instituiu o regulamento do Município de Descanso/SC.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
Conforme preleciona art. 75, inciso IX, da Lei n. 14.1333/2021 é dispensável a licitação quando: Art. 75. É dispensável a licitação:
IX - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
O Município de Descanso/SC é associado a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA – AMEOSC, que tem previsão em seu Estatuto como objetivos e finalidades da instituição a prestação de serviços de realização de certames públicos: concursos públicos, empregos públicos e processos seletivos.
Além disso, é imperioso ressaltar que a AMEOSC é uma instituição brasileira, constituída sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, tendo como finalidade a execução de serviços e assessoria técnica aos municípios a ela associados, bem como a realização de certames públicos, conforme extrai-se do estatuto da associação em seu artigo 5º, inciso III, alínea “a”.
Da mesma forma, tendo em vista as exigências pacificadas no entendimento dos Tribunais de Contas, acerca da necessidade de existência de nexo entre o objeto do contratado e a efetiva natureza da instituição a ser contratada é evidente que a Associação dos Municípios do Extremo Oeste Catarinense-AMEOSC possui a coerência requisitada, conforme se extrai do art. 5º do Estatuto da instituição, acima mencionado.
Ademais, fundamenta-se por meio do IX, do artigo 75 da Lei 14.133/2021, pois trata-se de pessoa jurídica criada com o objetivo de ampliar e fortalecer a capacidade administrativista, econômica e social
dos Municípios, promover a cooperação intermunicipal e intergovernamental e prestação de serviços e assessoria técnica aos municípios associados.
No caso em questão, resta configurada a hipótese de utilização da contratação direta por dispensa de licitação, nos termos do artigo 75, inciso IX da Lei n° 14.133/2021, uma vez que o Município de Descanso/SC, está associado a AMEOSC e faz jus aos serviços por ela previstos.
Por fim, é necessário destacar a capacidade técnica indispensável à garantia do cumprimento das obrigações relativas a realização de um Concurso Público e de Processo Seletivos, visando garantir e salvaguardar Princípios Basilares da Administração Pública e própria lisura dos certames para contratação de pessoal, sendo que a contratada (AMEOSC) detém notória capacidade, e já atuou na realização de dezenas de concursos públicos e processos seletivos em municípios nos últimos anos por toda região, não tendo nada que desabone suas atividades.
Tem-se assim, a justificativa para razão da escolha do fornecedor, nos termos da Lei Federal n.
14.133/2021.
5.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (art. 6º, inciso XIII, alínea ‘c’ da Lei n. 14.133/2021)
CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO, PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
VIGENTE E CONFORME JUSTIFICATIVA, considerando a justificativa e documentos do processo.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’ da Lei n. 14.133/2021)
O presente Termo de Referência trata da CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO, PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE E CONFORME JUSTIFICATIVA.
Tal serviço, por sua vez, não está relacionado à incidência de impactos ambientais, de modo que não se faz necessário elencar, neste documento, critérios de sustentabilidade para a referida contratação.
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
Não haverá exigência de garantia da contratação dos artigos. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pelas razões abaixo justificadas:
- O pagamento à Contratada será realizado somente após a conclusão do serviço;
- A contratação será formalizada mediante contrato.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (art. 6º, XXIII, alínea ‘e’ da Lei n. 14.133/2021)
O objeto da referida CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO, PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE E CONFORME JUSTIFICATIVA.
O recebimento definitivo será realizado pela Área Requisitante após a entrega da nota fiscal/fatura.
A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida da conclusão.
As datas reservadas previstas para os dias 09 e 10 de novembro de 2024. Serão publicados três editais, que terão os seguintes cargos:
Concurso público:
Quadro I – Nível Superior
Cargo/ Função | Nº Vagas | Vencimento Inicial | Carga Horária Semanal | Habilitação Profissional | Tipo de Prova | Taxa de Inscrição (R$) |
Médico (Lei n° 827/2009) | 01 +SRT* | R$ 20.097,07** | 40 horas | Portador de Certificado de conclusão de curso superior de Médico, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional. | Objetiva | 100,00 |
*SRT: Substituição e/ou Reserva Técnica.
Quadro III – Nível Fundamental
Cargo/ Função | Nº Vagas | Vencimento Inicial | Carga Horária Semanal | Habilitação Profissional | Tipo de Prova | Taxa de Inscrição (R$) |
Auxiliar de Serviços Gerais (Lei nº 04/1990) | SRT* | R$1.701,66 | 40 horas | Portador de certificado de conclusão de curso Ensino Fundamental. | Objetiva | 50,00 |
Borracheiro (Lei nº 04/1990) | SRT* | R$2.086,09 | 40 horas | Portador de certificado de conclusão de curso Ensino Fundamental. | Objetiva | 50,00 |
Motorista (CNH Categoria D) (Lei nº 04/1990) | SRT* | R$ 2.552,51 | 40 horas | Portador de Certificado de conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental e CNH Categoria D. | Objetiva e Prática | 50,00 |
Operador de Equipamentos Rodoviários (CNH Categoria C) (Lei nº 04/1990) | SRT* | R$ 2.836,11 | 40 horas | Portador de Certificado de conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental e CNH Categoria C. | Objetiva e Prática | 50,00 |
Zelador (Lei nº 360/2001) | SRT* | R$1.701,66 | 40 horas | Portador de certificado de conclusão de curso Ensino Fundamental. | Objetiva | 50,00 |
*SRT: Substituição e/ou Reserva Técnica.
Processo seletivo educação:
Quadro I – Professores Habilitados
Cargo/ Função | Nº Vagas | Vencimento Inicial | Carga Horária Semanal | Habilitação Profissional | Tipo de Prova | Taxa de Inscrição (R$) |
Professor de Educação Infantil (Lei nº 263/2000) | SRT* | R$ 5.094,60 | 40 horas | Portador de Certificado de Conclusão em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil. | Objetiva e Títulos | 80,00 |
Professor de Ensino Fundamental – Séries Iniciais (Lei nº 263/2000) | SRT* | R$ 5.094,60 | 40 horas | Portador de Certificado de Conclusão em pedagogia com habilitação em Séries Iniciais. | Objetiva e Títulos | 80,00 |
Professor de Educação Física** (Lei n° 9696/98 CREF3/SC) (Lei nº 263/2000) | SRT* | R$ 5.094,60 | 40 horas | Ensino Superior completo específico na área de atuação. | Objetiva e Títulos | 80,00 |
Professor de Artes (Lei nº 263/2000) | SRT* | R$ 5.094,60 | 40 horas | Ensino Superior completo específico na área de atuação. | Objetiva e Títulos | 80,00 |
Professor de Ciências (Lei nº 263/2000)) | SRT* | R$ 5.094,60 | 40 horas | Ensino Superior completo específico na área de atuação. | Objetiva e Títulos | 80,00 |
Professor de Geografia (Lei nº 263/2000) | SRT* | R$ 5.094,60 | 40 horas | Ensino Superior completo específico na área de atuação. | Objetiva e Títulos | 80,00 |
Professor de História (Lei nº 263/2000) | SRT* | R$ 5.094,60 | 40 horas | Ensino Superior completo específico na área de atuação. | Objetiva e Títulos | 80,00 |
Professor de Informática (Lei nº 263/2000) | SRT* | R$ 5.094,60 | 40 horas | Ensino Superior completo específico na área de atuação. | Objetiva e Títulos | 80,00 |
Professor de Língua Estrangeira - Inglês (Lei nº 263/2000) | SRT* | R$ 5.094,60 | 40 horas | Ensino Superior completo específico na área de atuação. | Objetiva e Títulos | 80,00 |
Professor de Língua Portuguesa (Lei nº 263/2000) | SRT* | R$ 5.094,60 | 40 horas | Ensino Superior completo específico na área de atuação. | Objetiva e Títulos | 80,00 |
Professor de Matemática (Lei nº 263/2000) | SRT* | R$ 5.094,60 | 40 horas | Ensino Superior completo específico na área de atuação. | Objetiva e Títulos | 80,00 |
Assistente Educacional (Lei nº 1935/2022) | SRT* | R$ 2.844,24 (60% do Piso Nacional do Magistério) | 40 horas | Habilitação profissional obtida em cursos de licenciatura em Pedagogia, devidamente reconhecido pelo MEC. | Objetiva | 80,00 |
Especialista em Assuntos Educacionais (Lei nº 263/2000) | SRT* | R$ 5.094,60 | 40 horas | Habilitação profissional obtida em cursos de licenciatura em Pedagogia, nas áreas de administração escolar, supervisão e orientação educacional, com diploma devidamente registrado. | Objetiva e Títulos | 80,00 |
*SRT: Substituição e/ou Reserva Técnica.
**Para exercer funções no Magistério da Educação Básica, na disciplina de Educação Física, o Profissional de Educação Física deve, obrigatoriamente, cumprir o disposto no Art. 1° da Lei n° 9.696/98. É necessário que o profissional possua Licenciatura em Educação Física, conforme as Resoluções nº 1 e 2/2002/CNE ou a Resolução nº 03/87/CFE, além de estar registrado no órgão fiscalizador da profissão.
**Para exercer funções em Atividades Físicas e/ou Desportivas que não estejam vinculadas à disciplina de Educação Física como componente curricular da Educação Básica, o Profissional de Educação Física deve, obrigatoriamente, possuir: Curso de Bacharelado em Educação Física, conforme as Resoluções nº 7/2004/CNE e nº 4/CNE, de 6 de abril de 2009, ou Licenciatura em Educação Física, conforme a Resolução nº 03/87/CFE, além de estar registrado no órgão fiscalizador da profissão.
Quadro II – Professores Não Habilitados
Cargo/ Função | Nº Vagas | Vencimento Inicial | Carga Horária Semanal | Habilitação Profissional | Tipo de Prova | Taxa de Inscrição (R$) |
Professor de Educação Infantil (Lei nº 263/2000) | SRT* | R$ 4.580,57 | 40 horas | Cursando Nível Superior especifico na área de atuação. | Objetiva e Títulos | 50,00 |
Professor de Ensino Fundamental – Séries Iniciais (Lei nº 263/2000) | SRT* | R$ 4.580,57 | 40 horas | Cursando Nível Superior especifico na área de atuação. | Objetiva e Títulos | 50,00 |
Professor de Educação Física (Lei n° 9696/98 CREF3/SC) (Lei nº 263/2000) | SRT* | R$ 4.580,57 | 40 horas | Cursando Nível Superior especifico na área de atuação. | Objetiva e Títulos | 50,00 |
Professor de Artes (Lei nº 263/2000) | SRT* | R$ 4.580,57 | 40 horas | Cursando Nível Superior especifico na área de atuação. | Objetiva e Títulos | 50,00 |
Professor de Ciências (Lei nº 263/2000) | SRT* | R$ 4.580,57 | 40 horas | Cursando Nível Superior especifico na área de atuação. | Objetiva e Títulos | 50,00 |
Professor de Geografia (Lei nº 263/2000) | SRT* | R$ 4.580,57 | 40 horas | Cursando Nível Superior especifico na área de atuação. | Objetiva e Títulos | 50,00 |
Professor de História (Lei nº 263/2000) | SRT* | R$ 4.580,57 | 40 horas | Cursando Nível Superior especifico na área de atuação. | Objetiva e Títulos | 50,00 |
Professor de Informática (Lei nº 263/2000) | SRT* | R$ 4.580,57 | 40 horas | Cursando Nível Superior especifico na área de atuação. | Objetiva e Títulos | 50,00 |
Professor de Língua Estrangeira - Inglês (Lei nº 263/2000) | SRT* | R$ 4.580,57 | 40 horas | Cursando Nível Superior especifico na área de atuação. | Objetiva e Títulos | 50,00 |
Professor de Língua Portuguesa (Lei nº 263/2000) | SRT* | R$ 4.580,57 | 40 horas | Cursando Nível Superior especifico na área de atuação. | Objetiva e Títulos | 50,00 |
Professor de Matemática (Lei nº 263/2000) | SRT* | R$ 4.580,57 | 40 horas | Cursando Nível Superior especifico na área de atuação. | Objetiva e Títulos | 50,00 |
Assistente Educacional (Lei nº 1935/2022) | SRT* | R$ 2.844,24 (60% do Piso Nacional do Magistério) | 40 horas | Cursando Nível Superior de Licenciatura em Pedagogia a partir do 3º semestre. | Objetiva | 50,00 |
*SRT: Substituição e/ou Reserva Técnica.
Quadro III – Cargos Diversos
Nível Médio | ||||||
Cargo/ Função | Nº Vagas | Vencimento Inicial | Carga Horária Semanal | Habilitação Profissional | Tipo de Prova | Taxa de Inscrição (R$) |
Auxiliar de Ensino (Lei nº 04/90) (Lei nº 360/01) (Lei nº 1088/11) (Lei nº 1228/13) (Lei nº 1484/16) | SRT* | R$ 1.815,11 | 40 horas | Portador de Certificado de conclusão de Ensino Médio. | Objetiva | 50,00 |
Nível Fundamental | ||||||
Cargo/ Função | Nº Vagas | Vencimento Inicial | Carga Horária Semanal | Habilitação Profissional | Tipo de Prova | Taxa de Inscrição (R$) |
Merendeira (Lei nº 04/90) (Lei nº 054/90) (Lei nº 089/90) | SRT* | R$ 1.701,66 | 40 horas | Ensino Fundamental (4ª série). | Objetiva | 40,00 |
Zelador (Lei nº 04/90) (Lei nº 360/2001) | SRT* | R$ 1.701,66 | 40 horas | Ensino Fundamental (4ª série). | Objetiva | 40,00 |
*SRT: Substituição e/ou Reserva Técnica.
Processo seletivo geral:
Quadro I – Nível Superior
Cargo/ Função | Nº Vagas | Vencimento Inicial | Carga Horária Semanal | Habilitação Profissional | Tipo de Prova | Taxa de Inscrição (R$) |
Assistente Social (Secretaria de Assistência Social) (Lei nº 1376/2014) | SRT* | R$ 6.722,17 | 30 horas | Portador de Certificado de conclusão de curso superior de Assistente Social, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional. | Objetiva | 80,00 |
Assistente Social (CRAS) (Lei nº 1376/2014) | SRT* | R$ 6.722,17 | 30 horas | Portador de Certificado de conclusão de curso superior de Assistente Social, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional. | Objetiva | 80,00 |
Educador Físico (Lei n°1426/2015) | SRT* | R$ 6.722,17 | 40 horas | Portador de Certificado de conclusão de curso de Nível Superior em Educação Física, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional. | Objetiva | 80,00 |
Enfermeiro (Lei nº 360/2001) | SRT* | R$ 6.722,17 | 40 horas | Portador de Certificado de conclusão de curso superior de Enfermeiro, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional. | Objetiva | 80,00 |
Engenheiro Civil | SRT* | R$ 6.722,17 | 40 horas | Portador de Certificado de conclusão de curso | Objetiva | 80,00 |
(Lei nº 1421/2015) | superior de Engenheiro Civil, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional | |||||
Farmacêutico (Lei nº 827/2009) | SRT* | R$ 6.722,17 | 40 horas | Portador de Certificado de conclusão de curso superior de Farmacêutico, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional. | Objetiva | 80,00 |
Fisioterapeuta (Lei n°1426/2015) | SRT* | R$ 6.722,17 | 30 horas | Portador de Certificado de conclusão de curso superior de Fisioterapeuta, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional. | Objetiva | 80,00 |
Médico (Lei n° 827/2009) | SRT* | R$ 20.097,07** | 40 horas | Portador de Certificado de conclusão de curso superior de Médico, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional. | Objetiva | 80,00 |
Médico Veterinário (Lei nº 04/1990) | SRT* | R$ 6.722,17 | 40 horas | Portador de Certificado de conclusão de curso superior de Médico Veterinário, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional. | Objetiva | 80,00 |
Odontólogo (Lei nº 04/1990) | SRT* | R$ 6.722,17 | 40 horas | Portador de Certificado de conclusão de curso superior de Odontólogo, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional. | Objetiva | 80,00 |
Psicólogo (Secretaria de Saúde) (Lei nº 1376/2014) | SRT* | R$ 6.722,17 | 40 horas | Portador de Certificado de conclusão de curso superior de Psicólogo, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional. | Objetiva | 80,00 |
Psicólogo (Secretaria de Assistência Social) | SRT* | R$ 6.722,17 | 40 horas | Portador de Certificado de conclusão de curso superior de Psicólogo, com registro no | Objetiva | 80,00 |
(Lei nº 360/2001) | respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional. | |||||
Psicólogo (CRAS) (Lei nº 908/2009) | SRT* | R$ 6.722,17 | 40 horas | Portador de Certificado de conclusão de curso superior de Psicólogo, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional. | Objetiva | 80,00 |
*SRT: Substituição e/ou Reserva Técnica.
Quadro II – Nível Médio
Cargo/ Função | Nº Vagas | Vencimento Inicial | Carga Horária Semanal | Habilitação Profissional | Tipo de Prova | Taxa de Inscrição (R$) |
Agente Administrativo (Lei nº 360/2001) | SRT* | R$ 3.403,33 | 40 horas | Portador de Certificado de conclusão de curso do Ensino Médio. | Objetiva | 50,00 |
Agente de Combate as Endemias (Lei 1378/2014) | SRT* | R$ 2.824,00 | 40 horas | Portador de certificado de conclusão de Ensino Médio. | Objetiva | 50,00 |
Auxiliar Administrativo (Lei nº 04/1990) | SRT* | R$ 1.928,56 | 40 horas | Portador de Certificado de conclusão de curso do Ensino Médio, com registro no órgão de classe. | Objetiva | 50,00 |
Auxiliar em Saúde Bucal (Lei nº 1519/2017) | SRT* | R$ 2.268,89 | 40 horas | Portador de Certificado de conclusão de curso de Ensino Médio e Formação na área de atuação com registro no órgão de classe. | Objetiva | 50,00 |
Fiscal Sanitário (Lei nº1306/2014) | SRT* | R$ 2.949,55 | 40 horas | Portador de certificado de conclusão de curso de 2º grau do ensino médio. | Objetiva | 50,00 |
Fiscal de Tributos (Lei nº 04/1990) | SRT* | R$ 3.516,78 | 40 horas | Portador de Certificado de conclusão de curso do Ensino Médio. | Objetiva | 50,00 |
Orientador Social (Lei nº 1376/2014) | SRT* | R$ 2.591,58 | 40 horas | Portador de Certificado de conclusão de curso do Ensino Médio. | Objetiva | 50,00 |
Técnico Agrícola (Lei nº 04/1990) | SRT* | R$ 2.850,63 | 40 horas | Portador de Certificado de conclusão de curso do Ensino Médio. | Objetiva | 50,00 |
Técnico de Enfermagem (Lei nº1378/2014) | SRT* | R$ 2.637,58 | 40 horas | Portador de certificado de conclusão de curso de Técnico em Enfermagem. | Objetiva | 50,00 |
Técnico em Saúde Bucal (Lei nº 1519/2017) | SRT* | R$ 2.637,58 | 40 horas | Portador de Certificado de conclusão de curso de Ensino Médio e Formação na área de atuação com registro no órgão de classe. | Objetiva | 50,00 |
Tesoureiro (Lei nº 1681/2019) | SRT* | R$ 3.794,41 | 40 horas | Portador de Certificado de conclusão de curso do Ensino Médio. | Objetiva | 50,00 |
*SRT: Substituição e/ou Reserva Técnica.
Quadro III – Nível Fundamental
Cargo/ Função | Nº Vagas | Vencimento Inicial | Carga Horária Semanal | Habilitação Profissional | Tipo de Prova | Taxa de Inscrição (R$) |
Auxiliar de Serviços Gerais (Lei nº 04/1990) | SRT* | R$1.701,66 | 40 horas | Portador de certificado de conclusão de curso Ensino Fundamental. | Objetiva | 40,00 |
Mecânico (Lei nº 04/1990) | SRT* | R$ 4.172,21 | 40 horas | Portador de Certificado de conclusão de curso de 4º série do 1º grau do Ensino Fundamental. | Objetiva e Prática | 40,00 |
Motorista (CNH Categoria D) (Lei nº 04/1990) | SRT* | R$ 2.552,51 | 40 horas | Portador de Certificado de conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental e CNH Categoria D. | Objetiva e Prática | 40,00 |
Operador de Equipamentos Rodoviários (CNH Categoria C) (Lei nº 04/1990) | SRT* | R$ 2.836,11 | 40 horas | Portador de Certificado de conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental e CNH Categoria C. | Objetiva e Prática | 40,00 |
*SRT: Substituição e/ou Reserva Técnica.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO (art. 6º, XXIII, alínea ‘h’ da Lei n. 14.133/2021)
O fornecedor foi selecionado por meio da realização de procedimento de inexigibilidade de licitação, com fundamento na hipótese do art. 74, inc. III, alínea “f” da Lei n.º 14.133/2021, em razão da notória especialização do palestrante, conforme evidenciado em seus trabalhos anteriores.
Como condição prévia a realização da contratação será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a contratação,
conforme prevê art. 71, §2º, incisos I e II do Decreto n. 2650/2024 mediante a consulta consolidada aos seguintes cadastros, xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/:
a) TCU | Inidôneos – Licitantes Inidôneos; |
b) CNJ | CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa Inelegibilidade; |
c) Portal de Transparência | CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas |
d) Portal de Transparência | CNEP – Cadastro Nacional de Empresas Punidas |
Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
Para fins da contratação, a empresa deverá atender aos seguintes requisitos de habilitação:
Habilitação Jurídica:
Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Habilitações fiscal, social e trabalhista:
- CNPJ;
- Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive de Seguridade Social;
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do tempo de Serviço (FGTS);
- Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho;
- Prova de inexistência de débitos junto a Fazenda Estadual;
- Prova de inexistência de débitos junto a Fazenda Municipal da sede ou domicílio do contratado;
- Declaração conjunta em atendimento as disposições legais;
- Certidão negativa de falência e recuperação judicial;
9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea ‘f’ da Lei n. 14.133/2021)
A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 2660/2024, que “Regulamenta no âmbito do Poder Executivo Municipal, as regras e diretrizes para a aplicação da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos, e dá outras providências”, ressaltando que cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Todos os contatos entre o Poder Executivo e a contrata será realizado por escrito, sempre que o ato exigir tal formalidade, sendo admitido o uso de mensagens eletrônicas.
Conforme previsão na Lei 14.133/2021 no seu artigo 117 caput “ A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados [...]”, o fiscal do presente está determinado o Documento de Formalização de Demanda, tal fiscal tem a obrigação de acompanhar a execução do contrato, verificando o fiel cumprimento das condições estabelecidas no contrato, buscando sempre assegurar os melhores resultados para a Administração Municipal.
O fiscal deverá realizar relatório de fiscalização do contrato, registrando lá todas as ocorrências relacionado à execução do contrato, quando este verificar qualquer inexatidão ou irregularidade no cumprimento do contrato este deverá notificar o gestor dos contratos para que este possa realizar a notificação da contratada.
O gestor de contratos coordenará o acompanhamento do processo de fiscalização do contrato, este deverá receber os registros feitos pelo fiscal, ademais acompanhará o processo na esfera administrativa, ficando responsável por conferir prorrogações contratuais, prazos contratuais, emissão de ordem de serviço etc. O gestor deverá tomar providencias para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão que trata o artigo 158 da lei nº 14.133/2021.
10. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO (art. 6º, XXIII, alínea ‘g’ da Lei n. 14.133/2021)
O valor da contratação é de R$ 52.450,00 (cinquenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta reais), conforme demonstração da proposta.
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
O pagamento será efetuado pela Contratante, mediante emissão de Ordem Bancária em favor da Contratada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, em condições de liquidação.
Haverá retenções dos impostos devidos nos termos da legislação tributária vigente.
11. DO REAJUSTE
Os preços são fixos e irreajustáveis.
12. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O objeto contratado tem previsão de execução para os dias 09 e 10 de novembro de 2024, com a aplicação das provas, porém tem seus efeitos já com a publicação do edital e todas as fases subsequentes, até sua homologação final, com estimativa para o início de dezembro de 2024.
13. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São obrigações do Contratante:
- Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as especificações deste Termo de Referência e seus anexos;
- Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
- Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto;
- Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
- Prestar à Contratada, em tempo hábil, as informações e os esclarecimentos eventualmente necessários à prestação dos serviços;
- A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
São obrigações do Contratado:
O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
- Executar o objeto conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta;
- Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
- Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
- Não contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
- Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
- Comunicar ao Município, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal que atrase a entrega do objeto;
- Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aos documentos relativos à execução do serviço;
- Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
- Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
- Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
- Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
- Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação nesta contratação direta;
- Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência da execução do objeto;
- Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
- Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
I) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
II) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
III) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
IV) Multa:
IV.1 Moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
(a) O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
IV.2 Compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º);
Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art.159)
A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
15. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 6º, XXIII, alínea ‘j’ da Lei n. 14.133/2021)
O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária própria, para o exercício 2024, na classificação abaixo:
Órgão | Secretaria Municipal de Administração | |
Proj./Ativ. | 2.005 | Atividades Administrativas |
Despesa/Elemento | (12) 3.3.90.1.500.0000.0500 | Recursos ordinários |
Órgão | Secretaria Municipal de Educação e Cultura | |
Proj./Ativ. | 2.016 | Manutenção do Departamento Educação |
Despesa/Elemento | (47) 3.3.90.1.501.0000.0501 | Recursos ordinários – Educação básica |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretário de Administração Matricula: 3820
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 56/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 10/2024
Termo de Contrato que entre si celebram o Município de Descanso-SC. e a Associação de Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC e para organização e execução de processo de Concurso Público 003/2024 .
CONTRATO Nº XX/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DESCANSO, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ/MF sob nº 83.026.138/0001- 97, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, portador do CPF/CIC e Cédula de Identidade sob nº.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA –
AMEOSC, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx (XX), inscrita no CNPJ sob o nº 83.829.267/0001-13, neste ato representado pelo seu Presidente XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, Prefeito de São Miguel do Oeste, SC, portador da Carteira de Identidade nº, órgão expedidor SSP/SC, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, XX, têm entre si justo e acordado celebrar o presente Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº. 14.133/21, decorrente do Processo Licitatório nº. 56/2024, modalidade de Dispensa de licitação nº 10/2024 e pelas condições que estipulam a seguir.
1.CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1 Este Termo de Contrato tem por objeto a contratação de instituição especializada para a prestação de serviços de organização e execução de Concurso Público que acontecerá no dia 10 de novembro
de 2024, para contratação de servidores públicos municipal, do quadro geral de servidores, conforme legislação municipal vigente.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços de execução e organização do concurso público será executado em regime de parceria entre CONTRATANTE e CONTRATADA com colaboração e auxílio mútuo, além de obrigações específicas que competem a cada uma das partes, conforme disposto abaixo.
2.2 Sempre que necessário para o desenvolvimento dos serviços, a CONTRATADA poderá se subsidiar de informações, pareceres, laudos e levantamentos de profissionais de outras áreas.
2.3. Os serviços, objeto deste contrato, serão realizados mediante a aplicação das etapas previstas no cronograma do certame, podendo ser necessária a realização de reuniões presenciais ou a distância, via telefone, e-mail, WhatsApp e outras formas de comunicação.
2.4. As dúvidas, questionamentos, consultas e demais solicitações relacionadas aos serviços contratados poderão ser suscitadas e respondidas, entre CONTRATANTE e CONTRATADA, através de suas respectivas Comissões de Acompanhamento/Organizadoras, pelos meios de comunicação já citados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. Considerando deliberação entre a CONTRATADA com todos os municípios associados, inclusive o CONTRATANTE, pela realização dos certames será cobrado valor estimado correspondente as despesas administrativas e de expediente necessárias à sua realização que, nos termos do orçamento anexo, para o presente contrato, alcança o valor de R$
3.2 O valor ajustado deverá ser pago pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA através de depósito bancário – Banco do Brasil, agência nº conta corrente nº, de titularidade da Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC, no prazo de até 30 (trinta) dias após a aplicação da prova do Concurso Público a ser executado.
4 CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA
4.1 O presente contrato passa a viger a partir de sua assinatura e o cumprimento do objeto contratado será realizado pelas partes conforme prazo estabelecido pelo cronograma de atividades a ser estabelecido no Edital do Concurso Público.
4.1.1. Conforme edital o prazo de vigência do presente contrato será de 90 (noventa) dias sendo assim o mesmo findar-se-á em 30 de dezembro de 2024.
4.2 O prazo a que alude esta cláusula só poderá ser prorrogado mediante solicitação da CONTRATADA, por escrito, devidamente fundamentada, nos seguintes casos:
4.2.1 Paralisação ou restrição na execução dos serviços, por determinação fundamentada;
4.2.2 Falta de elementos técnicos necessários à realização do Concurso Público, cujo fornecimento seja de responsabilidade da CONTRATANTE.
4.3. Considera-se encerrada a vigência do presente contrato com a realização de todas as etapas previstas do Edital do Concurso Público a ser executado e com o pagamento do valor ajustado entre as partes.
5 CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES
5.1 São obrigações do CONTRATANTE:
5.1.1 Auxiliar na elaboração do Edital do certame e demais atos/documentos necessários à regular prestação dos serviços contratados, prestando todas as informações necessárias, principalmente em relação a legislação municipal a ser observada;
5.1.2. Analisar, revisar e aprovar todas as minutas de documentos elaboradas pela CONTRATADA pertinentes a execução do Concurso Público;
5.1.3. Realizar as publicações legais constantes no Cronograma do Edital de Processo de Concurso Público, entre outros atos de publicação obrigatória;
5.1.4. Nomear Comissão de Acompanhamento/Organização do Concurso Público a ser integrada por servidores públicos do município, com atribuições para prestar auxílio e suporte nas atividades/encaminhamentos realizados pela CONTRATADA;
5.1.5. Disponibilizar local adequado e compatível com a quantidade de candidatos inscritos e organizá- lo para a realização das provas (objetivas/práticas);
5.1.6. Providenciar fiscais para atuar na aplicação das provas (objetivas/práticas) em quantidade compatível com o número de candidatos participantes do certame;
5.1.7. Receber, apreciar e emitir decisão através da Comissão de Acompanhamento/Organização do certame, quanto a documentos/requerimentos/recursos pertinentes a isenção de pagamento da taxa de inscrição; pleitos de pessoas portadoras de deficiência; solicitação de condições especiais para realização das provas e Prova de Títulos ou tempo de experiência;
5.1.8. Ficará a cargo do CONTRATANTE fornecer materiais secundários para a realização do Concurso Público OU Processo Seletivo, em todas as fases, mediante a quantidade solicitada pela CONTRATADA, bem como arcar com as despesas com correspondências convocatórias de candidatos, publicações legais dos atos oficiais inerentes ao Concurso Público e, bem assim, eventual remuneração de servidor público municipal designado para auxiliar/atuar no Concurso Público.
5.2. São obrigações da CONTRATADA:
5.2.1. Elaborar a minuta do Edital certame e dos demais atos/documentos pertinentes ao certame, que sejam de sua competência, em consonância com a legislação municipal/informações fornecidas e encaminha-las para análise e aprovação do CONTRATANTE;
5.2.2. Disponibilizar sistema (Software/site de hospedagem) para as inscrições dos candidatos, apresentação de documentos e recursos de forma eletrônica;
5.2.3. Elaborar e aplicar as provas teóricas e práticas a serem realizadas no certame, mantendo irrestrito sigilo em relação ao teor das mesmas até a data de sua aplicação, bem como realizar a correção e pontuação dessas modalidades de provas;
5.2.4. Emitir documento contendo relação de inscrições, Gabaritos Preliminar e Final, Resultados Preliminar e Final e demais informações pertinentes ao certame;
5.2.5. Apreciar e emitir parecer de recursos impetrados pertinentes a questões da prova objetiva, avaliação da prova prática e resultado preliminar;
5.2.6. Realizar sessão pública para a correção dos Cartões Respostas;
5.2.7. Prestar informações quanto aos atos de sua competência referente ao Concurso Público.
5.3. Ficará a cargo da CONTRATADA fornecer os materiais primários para a realização do Processo de Concurso Público assim entendidos como Cadernos de Prova, Cartão Resposta, Atas de aplicação das provas objetivas e práticas, formulários e itens para a avaliação/realização das provas práticas.
5.4 A CONTRATADA designará funcionários próprios para acompanhar todas as etapas do certame que se fizerem necessárias sem prejuízo de eventual contratação de terceiros, acaso haja necessidade específica.
6 CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1. As despesas decorrentes do fornecimento do objeto do presente Contrato correrão a conta do orçamento do CONTRATANTE
............................
7 CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO
7.1 A rescisão do presente contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos legais previstos, de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, bem como por determinação judicial, nos termos da legislação.
8 CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
8.1 O CONTRATANTE designará uma Comissão de Acompanhamento/Organização do Concurso Público para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
9 CLÁUSULA NONA – ÔNUS E ENCARGOS
9.1 Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste Contrato, que se destinem à realização dos serviços, a locomoção de pessoal, seguros de acidentes, impostos, taxas, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e outros que forem devidos em razão dos serviços, ficarão totalmente a cargo da CONTRATADA.
9.2 Fica expressamente vedado à CONTRATADA transferir a responsabilidade da execução do objeto avençado a qualquer outra empresa
10 CLÁUSULA DÉCIMA – PUBLICAÇÃO
10.1 Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do presente Contrato, observadas as disposições legais.
11 CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – FORO
11.1 O Foro competente para solucionar eventuais litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Comarca de Descanso – SC.
Descanso-SC de setembro de 2024.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX Prefeito Municipal | XXXXXX TREVISAN Presidente da AMEOSC |
TESTEMUNHAS | |
Nome:Airton Fontana CPF: | Nome:Udinara Xxxxxx Xxxxxxxxxx CPF: |
DECLARO que sou Fiscal do presente Contrato, em conformidade com o Decreto Municipal nº 1329/2011 de Outubro de 2011, recebi uma cópia e estou incumbido de fiscalizar e gerir o cumprimento deste no que se refere a Secretaria a qual estou vinculado. XXXXX XXXXXX XXXXXXXX Secretário de Administração | Visto e aprovado pela Assessoria Jurídica ROGÉRIO DE LEMES OAB/SC-21.018 Assessor Jurídico |
DECLARO que sou Gestora do presente Contrato, de conformidade a portaria 19480/2023 de 10 de agosto de 2023, recebi uma cópia e estou incumbido de fiscalizar e gerir o cumprimento deste. MAIARA COLETTO BONAMIGO Gestora de Contratos |
Data de criação do documento: 10/09/2024 às 15:26:35
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
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54R
G54
PKO
R8P